contabilidade pública
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egovernus
• O egovernus é um sistema de gestão pública municipal com funções integradas nas áreas orçamentárias, financeiras, operacionais, patrimoniais e gestão por resultados, seguindo os princípios da legalidade, publicidade, transparência, segurança e qualidade.
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Nova Contabilidade e Gestão Fiscal
Modernização da Gestão Pública:
Segundo a legislação as contas da Prefeitura devem ser apresentadas periodicamente aos cidadãos e aos órgãos de controle, em obediência ao princípio da transparência das contas públicas, constante da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (a Lei de Responsabilidade Fiscal), e de outros dispositivos legais.
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A Nova Contabilidade Aplicada ao Setor Público• É o processo de adoção das normas internacionais de
contabilidade;• Busca de informações padronizadas e de maior
qualidade;• O setor público segue as IPSAS (Normas Internacionais
de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público), que são editadas pelo IFAC (International Federation of Accounts - Federação Internacional de Contadores).
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Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP)• PORTARIA nº 184/2008 – MF - Marco inicial -
convergência da contabilidade governamental aos padrões internacionais;
• A STN edita anualmente o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) com base nas IPSAS e nas normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
• CFC em 2008 lançou as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), de observância obrigatória para as entidades do setor público, objetivando padronizar os procedimentos contábeis.
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Evolução da Contabilidade Pública e Gestão Fiscal no Brasil. • 1964 - Lei nº 4.320/1964 – Lei de Direito Financeiro.• 1986 -Criação da Secretaria do Tesouro Nacional.• 2000 – LC nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).• 2008 - Portaria MF nº 184 (Portaria da Convergência) – NBCASP
(CFC) e implantação do Grupo de Convergência.• 2009 - 1ª edição do PCASP - Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público – LC nº 131/2009 (Normas sobre Transparência).• 2012 - Publicação das IPSAS traduzidas para o Português.• 2014 -Implantação obrigatória do PCASP por todos os entes
da Federação.• 2015 - Informações divulgadas no novo padrão de
contabilidade.
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Benefícios do Processo de Convergência• Geração de informação útil para a tomada de decisão
por parte dos gestores públicos;• Registro e acompanhamento de transações, que
afetam o patrimônio antes de serem contempladas no orçamento;
• Melhoria no processo de prestação de contas;• A implantação de Sistema de Custos no Setor Público,
conforme previsto na LRF;• Racionalização e melhor gestão dos recursos públicos;• Reconhecimento do profissional contábil no setor
público.
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Mudança de Foco
• A Contabilidade Governamental passa a ter como foco o patrimônio público!
• O objeto da contabilidade é o patrimônio público, devendo ser registrados todos os fenômenos que o afetam.
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Orçamento, Financeiro e Contábil• O orçamento é, sem dúvida, um importante instrumento
de gestão utilizado pelas entidades e organizações, devendo ser analisado e aplicado nos processos decisórios;
• Com a mudança de foco, a contabilidade não deixará de realizar os registros referentes ao orçamento público;
• O objetivo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é fornecer informações de natureza orçamentária econômica, financeira e física do patrimônio das entidades do setor público.
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O que Isso Significa na Prática?• Que a Contabilidade Aplicada ao Setor Público
resgatará a sua essência, registrando os atos e fatos que afetam ou possam vir a afetar o patrimônio público, sem descuidar, no entanto, dos registros orçamentários;
• Além disso é importante esclarecer, que os registros orçamentários continuarão a serem executados.
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O que é Preciso Para Implementar Essas Mudanças?• Implantação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público
(PCASP), que é uma estrutura padronizada e obrigatória para toda a Federação;
• Instalação do egovernus permitir os registros de acordo com as novas normas e o PCASP;
• Adequação dos sistemas de apoio como os de créditos a receber e de gestão patrimonial;
• Capacitação dos servidores e dos gestores envolvidos no processo;
• Comunicação oportuna e tempestiva entre os diversos setores da administração e da contabilidade;
• Implantação/adequação de sistemas de controle dos bens de almoxarifado, bens móveis e imóveis.
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Como Está o Processo de Convergência no Brasil?
• ORÇAMENTÁRIOS (MCASP PARTE I) - Integralmente a partir de 2012;
• PATRIMONIAIS (MCASP PARTE II) - Gradualmente a partir de 2012, integralmente até o final do exercício de 2014;
• ESPECÍFICOS (MCASP PARTE III) - Integralmente a partir de 2012;
• PCASP (MCASP PARTE IV) - Facultativo em 2013 e integralmente até o final de 2014.
PRAZOS PARA IMPLANTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS (conforme portarias STN nº 828/2011 e 753/2012):
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Caso o Ente NÃO se Adapte ao Novo Modelo, o que Acontece?A Portaria STN nº 753/2012 estabelece:“Art. 4º A partir da consolidação nacional e por esfera de
governo das contas de 2014, a ser realizada em 2015, deverão ser observadas, integralmente, as partes IV (Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP) e V (Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DCASP) do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP.
Parágrafo único. A Secretaria do Tesouro Nacional não dará quitação à obrigação prevista no § 1º do art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, caso as contas sejam encaminhadas em descumprimento ao disposto no caput.”
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Caso o Ente NÃO se Adapte ao Novo Modelo, o que Acontece?A LRF determina que:“Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia
trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
§ 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.”
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FIQUE DE OLHO!!!A partir de 2015 os entes que não encaminharem
suas contas de acordo com o novo padrão, poderão ficar impedidos de receber transferências voluntárias e de contratar operações de crédito, além de estarem sujeitos a outras restrições por parte do seu respectivo tribunal de contas!
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Responsabilidade na Gestão FiscalO administrador público que atua de acordo com o modelo de responsabilidade na gestão fiscal é aquele que se empenha na preservação do equilíbrio das contas públicas por meio da observação das normas e limites de gastos previstos em lei, e principalmente na prestação de contas sobre o quanto e como se gastam os recursos colocados à disposição da administração pela sociedade.
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Quais são os relatórios e anexos exigidos pela LRF?
• Anexo de Riscos Fiscais (ARF)• Anexo de Metas Fiscais (AMF)• Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)• Relatório de Gestão Fiscal (RGF)
IMPORTANTE: O Anexo de Riscos Fiscais e o Anexo de Metas Fiscais deverão integrar o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, que orientará a elaboração do projeto de lei orçamentária anual, e deverão ser elaborados pelo Poder Executivo, abrangendo também o Poder Legislativo.
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FIQUE DE OLHO!!!Quando deixar de apresentar e publicar o RREO
no prazo e com o detalhamento previsto na lei, o município ficará proibido de receber transferência voluntária e de contratar operação de crédito.
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O Envio dos Dados ao Tesouro Nacional• Prefeitura Municipal - RREO, o RGF, o Cadastro de Operação
de Crédito - COC e o Balanço Anual;• Câmara de Vereadores – RGF;• RREO - final de cada bimestre (30/03, 30/05, 30/07, 30/09,
30/11 e 30/01);• RGF - final de cada quadrimestre (30/05, 30/09 e 30/01);• Município com menos de 50.000 habitantes - Prefeitura e
a Câmara podem optar pelo envio do documento ao final de cada semestre (30/07 e 30/01). O COC deve ser enviado até o dia 30/01 e o Balanço Anual até o dia 30/04.
Dúvidas?