contabilidade pÚblica

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ESCOLA DE NEGÓCIOS DO ESTADO DA BAHIA MARIZETE FERREIRA DE ASSIS O INTERESSE DE ESTUDANTES E PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE POR ESPECIALIZAÇÃO EM CONTABILIDADE PÚBLICA

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O INTERESSE DE ESTUDANTES E PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE POR ESPECIALIZAÇÃO EM CONTABILIDADE PÚBLICA

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Page 1: CONTABILIDADE PÚBLICA

ESCOLA DE NEGÓCIOS DO ESTADO DA BAHIAMARIZETE FERREIRA DE ASSIS

O INTERESSE DE ESTUDANTES E PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE POR

ESPECIALIZAÇÃO EM CONTABILIDADE PÚBLICA

Feira de Santana,2010.

Page 2: CONTABILIDADE PÚBLICA

MARIZETE FERREIRA DE ASSIS

O INTERESSE DE ESTUDANTES E PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE POR

ESPECIALIZAÇÃO EM CONTABILIDADE PÚBLICA

Artigo apresentado à disciplina

Trabalho de Conclusão de Curso B,

ministrada pelo professor Antonio

Gualberto Pereira, como requisito

parcial para conclusão do curso

Bacharelado em Ciências Contábeis

da Escola de Negócios do Estado da

Bahia – ENEB.

Feira de Santana,2010.

Page 3: CONTABILIDADE PÚBLICA

O INTERESSE DE ESTUDANTES E PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE POR

ESPECIALIZAÇÃO EM CONTABILIDADE PÚBLICA

Marizete Ferreira de Assis1

RESUMO

Este artigo aborda a Contabilidade Pública, seu surgimento no Brasil Império e seus aspectos mais atuais relacionados à Lei de Responsabilidade Fiscal. A revisão literária inclui os aspectos mais importantes da Contabilidade Pública, sua escrituração e regulamentação de suas normas, incluindo um breve relato sobre a produção de trabalhos acadêmicos na área. O objetivo do artigo foi identificar o interesse de estudantes e profissionais de contabilidade pela Contabilidade Pública. A metodologia utilizada foi a de pesquisa bibliográfica e a coleta de dados através de entrevista e formulário de opinião. O trabalho concluiu que apesar de ser uma área da contabilidade muito discutida dentro do meio acadêmico há pouco interesse de estudantes e profissionais pela especialização em Contabilidade Pública.

Palavras-chaves: contabilidade pública; história; especialização.

Bacharelanda em Ciências Contábeis pela Escola de Negócios do Estado da Bahia – ENEB.E-mail: [email protected]

Page 4: CONTABILIDADE PÚBLICA

1 INTRODUÇÃO

Este artigo aborda em seu tema uma das especializações mais comuns no

ramo da Contabilidade, a Contabilidade Pública. O objetivo do artigo é elucidar qual

o interesse dos profissionais de contabilidade já graduados e os estudantes de

graduação pela especialização em Contabilidade Pública.

Para desenvolver tal trabalho foi necessário investigar como surgiu a

Contabilidade Pública, descobrir quais eram as vantagens e desvantagens de se

tornar um contador público demonstrando a opinião de estudantes e profissionais da

contabilidade sobre o assunto.

O tema abordado mostra-se de grande valor acadêmico visto que acrescenta

ao estudante de contabilidade um aprimoramento de seus conhecimentos sobre a

Contabilidade Pública.

A relevância acadêmica se faz no tocante à importância da contabilidade

pública para a formação do acadêmico em contabilidade e o número reduzido de

trabalhos nesta. A pesquisa poderá servir de base para a elaboração de trabalhos

de conclusão de cursos entre estudantes de Ciências Contábeis.

O valor social deste trabalho está na importância da contabilidade pública

para que a sociedade uma vez que permite aos contribuintes acompanhar as contas

públicas de forma clara e transparente como devem ser os atos públicos.

O artigo pretendeu responder à seguinte questão: Há interesse de estudantes

e profissionais de Contabilidade pela especialização em Contabilidade Pública?

Para a avaliação do interesse foi aplicado um questionário de opinião

(APÊNDICE A) junto a estudantes de Ciências Contábeis da Faculdade ENEB e a

profissionais de Contabilidade de Feira de Santana. Antes contaremos com uma

breve revisão da história da Contabilidade Pública no Brasil e alguns aspectos

relevantes sobre o tema.

2 REVISÃO LITERÁRIA

2.1 A CONTABILIDADE NO BRASIL

A história da contabilidade no Brasil inicia-se na época colonial. Com o

surgimento das primeiras alfândegas em 1530 é desencadeada preocupação com o

ensino comercial da área contábil. No ano de 1549, são criados os armazéns

alfandegários e para controle destes, Portugal nomeou Gaspar Lamego como o

Primeiro Contador Geral das terras do Brasil, cuja expressão era utilizada para

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denominar os profissionais que atuavam na área pública (SÁ, 1997 apud REIS, A. e

SILVA, S. 2007).

A chegada da Família Real ao Brasil em 1808 proporcionou um

desenvolvimento sócio-econômico e cultural mais efetivo na colônia. Ocorre a partir

daí abertura dos portos às Nações Unidas, a colônia passou a comercializar

produtos de outros países, além de Portugal e a criação do Banco do Brasil,

originando a emissão do papel moeda (PRADO, 1986).

O desenvolvimento social que ocorreu, aliada à expansão da atividade

colonial, provocou um aumento nos gastos, exigindo melhor controle das contas

públicas e receitas do Estado, e para este fim foi implantado o órgão denominado

Erário Régio (SÁ, 1997 apud REIS, A. e SILVA, S., 2007).

Conforme o autor o processo de escrituração das contas só poderia ser feitas

por profissionais que estudassem aulas de comércio, sendo estas aulas realizadas

no Brasil e preparavam os empregados do comércio para o exame na Junta

Comercial.

No Brasil, através de Alvará de 15 de Julho de 1809, foi oficializado as Aulas

de Comércio no Brasil, com nomeação do Sr. José Antônio Lisboa, que se torna o

primeiro professor de contabilidade no Brasil. O Visconde de Cairu como ficou

conhecido, nasceu na Bahia em 1756, foi o grande inspirador para algumas medidas

do Príncipe Regente (LUDÍCIBUS,1994).

Azevedo (2004) descreve que em 1821, o Marquês de Barbacena propôs a

Lei que criou o Tribunal do Tesouro Nacional. Sendo Manoel Alves Branco (patrono

da Contabilidade Pública Brasileira) designado seu Contador-Geral, vindo depois a

se tornar Ministro da Fazenda promovendo e expedindo o Decreto no. 41 de 20 de

fevereiro de 1840 e o Regulamento de 15 de abril de 1940, instituindo o regime de

contabilidade por exercício e estabelecendo as normas de fiscalização dos dinheiros

públicos.

Em 1905 foi criada na Bahia uma fundação em homenagem ao Visconde de

Cairú (Fundação Visconde de Cairu) com a finalidade de formar peritos comerciais e

habilitar os jovens para o cargo de cônsules e chefes de Contabilidade.

No ano de 1869 foi criada a Associação dos Guarda-Livros da Corte, sendo o

guarda-livros, o profissional de Contabilidade, um profissional ou empregado

incumbido de fazer os seguintes trabalhos da firma: elaborar contratos e distratos,

controlar a entrada e saída de dinheiro através de pagamentos e recebimentos, criar

Page 6: CONTABILIDADE PÚBLICA

correspondências e fazer toda a escrituração mercantil (MARTINS; SILVA, 2007

apud REIS, A.; SILVA, S., 2007).

2.2 CONTABILIDADE SOCIETÁRIA X CONTABILIDADE PÚBLICA

Conforme o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Contabilidade

Pública é o ramo da contabilidade que registra, controla e demonstra a execução

dos orçamentos, dos atos e fatos da Fazenda Pública e Patrimônio Público e suas

variações.

Existem duas características básicas que diferem a Contabilidade Pública

(CP) da Contabilidade societária. Esta tem como foco principal o Patrimônio e as

suas avaliações sendo o Balanço Patrimonial sua principal peça. Já para a

Contabilidade Pública o mais relevante é o Balanço de Resultados (SILVA, 2004).

Observando a definição dada pelo CFC entende-se como objetivo da

Contabilidade Pública fornecer aos usuários informações sobre os resultados

alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física

do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo

de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte

para a instrumentalização do controle social.

A Contabilidade Pública registra a previsão da receita e a fixação da despesa,

estabelecidas no Orçamento Público aprovado para o exercício. Além disto, escritura

a execução orçamentária da receita e da despesa e faz a comparação entre a

previsão e a realização destas receitas e despesas, controlando as operações de

créditos, a dívida ativa, os valores, os créditos e obrigações (KOHAMA, 1996).

O objetivo da Contabilidade Pública é o de fornecer aos gestores informações

atualizadas e exatas para subsidiar as tomadas de decisões, aos órgãos de controle

internos e externos para o cumprimento da legislação e as instituições

governamentais e particulares informações estatísticas e outras de interesse destas

instituições.

A Contabilidade Pública tem como base a Lei 4.320, de 17 de março de 1964,

que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração de controle dos

orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

É possível encontrar várias descrições da estruturação do patrimônio público,

Kohama (1996) e Azevedo (2004) concordam que o patrimônio público é estruturado

em grupo Ativo (que compreende os direitos e os bens, tangíveis ou intangíveis

adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelo setor

Page 7: CONTABILIDADE PÚBLICA

público, que represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro); Passivo (que

compreende as obrigações assumidas pelas entidades do setor público ou mantidas

na condição de fiel depositário, bem como as contingências e as provisões) e

Patrimônio Líquido (que representa a diferença entre o Ativo e o Passivo).

Conforme Kohama (1996) na Contabilidade Pública os ativos devem ser

classificados como circulante quando estiveram disponíveis para realização imediata

ou tiverem a expectativa de realização até o término do exercício seguinte, enquanto

que os passivos classificados como circulante correspondem a valores exigíveis até

o término do exercício seguinte ou corresponderem a valores de terceiros ou

retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for a fiel depositária,

independentemente do prazo de exigibilidade.

Os ativos e Passivos que não estiverem dentro destas definições devem ser

classificados como não circulante (KOHAMA, 1996).

2.2.1 O registro Contábil

A entidade do setor público deve manter procedimentos uniformes de

registros contábeis, por meio de processo manual, mecanizado ou eletrônico, em

rigorosa ordem cronológica, como suporte às informações, conforme a NBC T 16.5

do Conselho Federal de Contabilidade.

A escrituração das contas públicas observará o registro próprio da

disponibilidade de caixa, fazendo com que os recursos vinculados fiquem

identificados e escriturados de forma individualizada (ARAÚJO; ARRUDA, 2006).

Conforme os autores as despesas e assunção de compromisso serão

registradas segundo o regime de competência; o resultado dos fluxos financeiros

será apurado pelo regime de caixa de forma complementar. As demonstrações

contábeis devem compreender de forma isolada ou em conjunto, as transações e

gerações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica ou

fundacional, incluindo-se também as empresas estatais dependentes.

Na escrituração contábil as recitas e despesas previdenciárias devem se

apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos e as

gerações de crédito, as inscrições em restos a pagar e as demais formas de

financiamento deverão ser escrituradas de modo que se evidencie o montante e a

variação da dívida pública no período (ARAÚJO; ARRUDA, 2006).

Page 8: CONTABILIDADE PÚBLICA

As variações patrimoniais também vêm ser objeto da escrituração contábil e

darão destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de

ativos (AZEVEDO, 2004).

O Conselho Federal de Contabilidade preconiza que algumas características

devem estar presentes no registro da informação contábil. Estas características

incluem a comparabilidade, a compreensibilidade, a confiabilidade, a fidedignidade,

a imparcialidade, a integridade, a objetividade, a representatividade, a

tempestividade, a uniformidade e a visibilidade.

Azevedo (2004) descreve os princípios orçamentários como uma série de

regras que têm a finalidade de controle parlamentar sobre o poder Executivo. De

acordo com estes princípios cada unidade governamental deve ter apenas um

orçamento, que contenha todas as receitas e todas as despesas em seus valore

brutos. Os orçamentos devem ter uma periodicidade, geralmente um ano e nenhuma

parcela da receita geral pode ser comprometida para atender gastos determinados.

Da mesma forma, de acordo com os princípios descritos por Azevedo os

orçamentos devem garantir a identificação clara da origem e aplicação dos recursos,

com garantia de equilíbrio entre receitas e despesas, visando o impedimento da

ocorrência de déficit orçamentário.

Outros princípios como o da clareza, da publicidade, da exatidão, da

programação, da precedência e da não afetação das receitas também são descritos

pela autora, alguns já garantidos pela nossa Carta Magna, como é o caso do

princípio da não afetação das receitas e da publicidade.

2.2.1.1 Os sistemas de escrituração das contas públicas

Conforme Kohama (1996) as contas públicas são escrituras nos seguintes

sistemas: sistema orçamentário, sistema financeiro, sistema patrimonial e sistema

de contas de compensação.

No sistema orçamentário se registra a receita prevista e as autorizações

legais de despesa constantes da Lei Orçamentária e dos créditos adicionais, assim

como a execução do orçamento, demonstrando a despesa fixada e a executada no

exercício, e comparando a receita prevista com a arrecadada, enquanto que no

sistema financeiro são registradas a arrecadação da receita, as despesas

executadas e a movimentação extra-orçamentária. A fonte que proporciona

movimentações nesse sistema é a conta Bancos, que movimenta as entradas e as

saídas de numerário (KOHAMA, 1996; AZEVEDO, 2004).

Page 9: CONTABILIDADE PÚBLICA

Sistema patrimonial é aquele que registra os bens patrimoniais do Estado, os

direitos e as obrigações suscetíveis de serem classificados como de longo prazo ou

permanentes, as variações patrimoniais provocadas pela execução do orçamento

(receitas e despesas) ou que tenham outras origens, e o resultado econômico do

exercício (AZEVEDO, 2004).

No sistema de contas de compensação é onde se registra, objetivando o

controle, os valores que direta ou indiretamente provocam ou podem provocar

variações no patrimônio do Estado (KOHAMA, 1996; AZEVEDO, 2004).

2.2.2 O método das Partidas Dobradas

Em 1914, o governo brasileiro precisou de um empréstimo e teve que dar

garantias de que conseguiria quitá-lo. O empréstimo foi negado devido à falta de

organização das contas pública, o que obrigou o governo a criar uma comissão sob

a chefia de Dr. Cláudio da Silva, que passou a utilizar o método das partidas

dobradas na escrituração das contas do Tesouro (AZEVEDO, 2004).

De acordo com Angélico (1994), no método de partidas dobradas cada

transação normalmente consiste em duas entradas, mas podem existir três ou mais

entradas. Como é mais comum uma transação conter somente duas entradas,

sendo uma entrada de crédito em uma conta e uma entrada de débito em outra

conta.

O princípio básico deste método é manter o equilíbrio entre as contas

contábeis, onde cada valor de débito corresponde a um mesmo valor de crédito. As

partidas dobradas são simples, cada crédito corresponderá a um débito, ambos com

o mesmo valor. Débito e crédito se opõem, é como se estivéssemos retirando

recursos de uma conta, os repassando a outra (NYIAMA, 2008).

O registro de qualquer operação implica que um débito em uma ou mais

contas deve corresponder um crédito equivalente, em uma ou mais contas, de forma

que a soma dos valores debitados seja sempre igual a soma dos valores

creditados(AZEVEDO, 2004).

2.3 ASPECTOS ATUAIS DA CONTABILIDADE PÚBLICA NO BRASIL

Um aspecto muito relevante e atual da Contabilidade Publica no Brasil é o

advento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Esta Lei estabelece normas de finanças

públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal do Estado pressupondo

uma ação planejada e transparente para prevenir riscos e corrigir desvios capazes

Page 10: CONTABILIDADE PÚBLICA

de afetar o equilíbrio das contas públicas registradas pela contabilidade (ARAÚJO;

ARRUDA, 2006).

No artigo 1º. Da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000) encontra-se

seu principal objetivo que consiste em estabelecer “normas de finanças públicas

voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal”.

Para que ocorra esta gestão fiscal Nascimento e Ilvo (2000) consideram

necessário que se estabeleçam alguns postulados como a ação planejada e

transparente; prevenção de riscos e correção de desvios que afetem o equilíbrio das

contas públicas; garantia de equilíbrio nas contas, via cumprimento de metas de

resultados entre receitas e despesas, com limites e condições para a renúncia de

receita e a geração de despesas com pessoal, seguridade, dívida, operações de

crédito, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar.

O equilíbrio das contas públicas descrito por Araújo e Arruda (2006) deve ser

obtido mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas,

obedecendo limites e condições impostas pela lei. Estes limites e condições dizem

respeito è renuncia de receita, despesas com pessoal, seguridade social, dívida

consolidada e mobiliária, operações de crédito, concessão de garantia e inscrição

em restos a pagar.

Para que este equilíbrio ocorra é preciso que a gestão pública possua quatro

pilares básicos, para ser considerada uma gestão responsável. Os pilares

defendidos por Araújo e Arruda (2006) são descritos a seguir:

O primeiro destes pilares diz respeito à ênfase dada à necessidade do

planejamento governamental, estabelecendo novos conteúdos para a Lei de

Diretrizes Orçamentárias e para a Lei Orçamentária Anual.

O segundo pilar é alcançar o equilíbrio fiscal com o incremento da

arrecadação, constituindo requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal a

instituição, previsão e arrecadação efetiva de todos os tributos da competência de

cada ente da federação.

Segundo Araújo e Arruda (2006) este equilíbrio pode ser alcançado com a

contenção de gastos, por meio de estabelecimento de regras para considerar não-

autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público a geração de despesas

decorrente da criação, da expansão ou do aperfeiçoamento de ação do governo,

visto que não haja a devida estimativa do impacto desta ação no orçamento

financeiro.

Page 11: CONTABILIDADE PÚBLICA

Outra maneira de se obter o equilíbrio é a observância dos limites para as

despesas com pessoal. Estas despesas incluem o somatório dos gastos de qualquer

espécie com remuneração, incluindo aí vencimentos e vantagens de caráter fixo ou

variável, subsídios, proventos de aposentadoria, reformas e pensões, dentre outras

(NASCIMENTO E ILVO, 2000).

O terceiro pilar é o controle do endividamento público com o estabelecimento

de regras para a recondução dos limites para a dívida pública, regras para

contratação de operações de créditos e concessões de garantias e contra-garantias,

além de vedação de se contratarem obrigações sem que haja suficiente

disponibilidade de caixa para seu suprimento.

O quarto e último pilar diz respeito ao asseguramento da transparência da

gestão fiscal pela ampla divulgação da versão original e simplificada (inclusive por

meios eletrônicos de acesso público) dos planos, dos orçamentos e das leis de

diretrizes orçamentárias. Devem ser publicadas também a prestação de contas e o

parecer do Tribunal de Contas, o relatório resumido da execução orçamentária e o

relatório de gestão fiscal.

A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê no artigo 48 o incentivo e participação

popular e a realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e

discussão dos planos, leis de diretrizes orçamentárias e orçamentos.

São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos (BRASIL, 2000).

E através do parágrafo único, do mesmo artigo, garante que

a transparência será assegurada também mediante [...] incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos (BRASIL, 2000).

A contabilidade Pública deve ser um dos principais instrumentos para que se

consiga a transparência das informações e a Lei de responsabilidade Fiscal é o

instrumento que permite a execução desta transparência.

2.4 REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO CONTÁBIL DE ACORDO COM O

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

Page 12: CONTABILIDADE PÚBLICA

Através do decreto-lei 9.295 de 27 de maio de 1946, foram criados os

Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade com a determinação de fiscalizar e

reger a profissão contábil.

Em 1946, o decreto Lei 9295/46 dividiu a categoria em dois níveis: Contador e

Técnico em Contabilidade, regulamentando a profissão. Criou o curso de

Bacharelado em Ciências Contábeis e a Faculdade de Ciências Contábeis (FACIC).

Continuou oferecendo Curso Técnico em Contabilidade e, criou também outros

cursos profissionalizantes, nas áreas de Administração, Secretariado e Informática.

Os contabilistas ou contadores eram os graduados em cursos universitários

de Ciências Contábeis; técnicos de contabilidade eram os profissionais de nível

médio das escolas comerciais; e guarda-livros não tinham escolaridade formal,

exerciam atividades de escrituração mercantil, passando a ser técnico contábil com

a regulamentação da Lei 3.384/58.

Os profissionais habilitados como guarda-livros, de acordo com os Decretos números 20.158, de 30 de junho de 1931, e 21.033, de 8 de fevereiro de 1932, bem como os técnicos em contabilidade diplomados em conformidade com o disposto no Decreto-lei nº 6.141 de 28 de dezembro de 1943, modificado pelo Decreto-lei nº 8.191, de 20 de novembro de 1945, passam a integrar a categoria profissional de Técnicos em Contabilidade, com as atribuições e prerrogativas atualmente conferidas aos guarda-livros (BRASIL, 1958).

Em 1981, o Conselho federal de Contabilidade estabeleceu as Normas

Brasileiras de Contabilidade (NBC), Dividindo em Normas Brasileiras de

Contabilidade Técnica (NBC–T) e Normas Brasileiras de Contabilidade Profissionais

(NBC–P), onde foram dispostos dezesseis princípios contábeis.

Segundo o Conselho federal de Contabilidade a Normas Brasileiras de

Contabilidade (NBC) são um conjunto de regras e procedimentos de conduta que

devem ser observados como requisitos para o exercício da profissão contábil. Nelas

constam conceitos doutrinários, princípios, estrutura técnica e procedimentos a

serem aplicados na realização dos trabalhos previstos nas normas aprovadas por

resolução emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

Estão compreendidos nas NBC o Código de Ética Profissional do Contabilista,

Normas de Contabilidade, Normas de Auditoria Independente e de Asseguração,

Normas de Auditoria Interna e Normas de Perícia.

As Normas Brasileiras de Contabilidade Profissionais estão divididas em

normas gerais que se referem às normas brasileiras de Contabilidade aplicadas

indistintamente a todos os profissionais de Contabilidade; normas do Auditor

Page 13: CONTABILIDADE PÚBLICA

Independente (NBC PA) que são as normas brasileiras de Contabilidade aplicadas,

especificamente, aos contadores que atuam como auditores independentes; normas

do Auditor Interno (NBC PI) que representam as normas brasileiras de Contabilidade

aplicadas especificamente aos contadores que atuam como auditores internos; e as

normas do Perito (NBC PP) normas brasileiras de Contabilidade aplicadas

especificamente aos contadores que atuam como peritos contábeis.

As Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica subdividem-se em Geral

(NBC TG); do Setor Público (NBC TSP); de Auditoria Independente de Informação

Contábil Histórica (NBC TA); de Revisão de Informação Contábil Histórica (NBC TR);

de Asseguração de Informação Não Histórica (NBC TO); de Serviço Correlato (NBC

TSC); de Auditoria Interna (NBC TI) e de Perícia (NBC TP).

Em particular deve ser dado um destaque a NBC T 16, esta norma conceitua,

define o objeto e o campo de aplicação da Contabilidade Pública. Segundo a NBC T

16 o campo de atuação do Profissional de Contabilidade Pública compreende o

espaço que demanda estudo, interpretação, identificação, mensuração, avaliação,

registro, controle e evidenciação de fenômenos contábeis, decorrentes de variações

patrimoniais em entidades do setor público e/ou de entidades que recebam,

guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem recursos públicos, na execução de

suas atividades, no tocante aos aspectos contábeis da prestação de contas.

A NBC T 16 define como patrimônio público o conjunto de direitos e bens,

tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos,

recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador

ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de

serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas

obrigações.

2.5 PRODUÇÃO DE TRABALHOS EM CONTABILIDADE PÚBLICA

Reis, L. et al (2007) em seu trabalho intitulado “A pesquisa brasileira em

contabilidade do setor público: uma análise após a implementação da lei de

responsabilidade fiscal” consultaram artigos dos trabalhos publicados no Encontro

da Associação Nacional de Pós-Graduação em Administração e Contabilidade,

Congresso Brasileiro de Custos e Congresso USP de Controladoria e Contabilidade,

dos anos de 2001, 2002, 2003 e 2004 com a finalidade de identificar os artigos

publicados no referidos congressos que estivessem relacionados com a área da

contabilidade pública.

Page 14: CONTABILIDADE PÚBLICA

Os autores concluíram que “embora seja um campo de extrema importância

social, a pesquisa em Contabilidade Pública, por sua vez, encontra-se em sua fase

inicial, quando comparada a outras áreas da Ciência Contábil”.

O trabalho ressaltou que em 2005 uma pesquisa da Rede contábil constatou

que

no ano de 2002 somente 3,51% do total de professores consultados mencionaram como área de atuação a Contabilidade Pública, sendo um pequeno índice quando comparado ao número de docentes que se dedicam à área de custos (28,07%) e Auditoria (10,53%). O pequeno número de docentes que se dedicam à Contabilidade Pública pode apresentar reflexos na área de pesquisa (REIS, L. et al, 2007, p. 93).

Os autores acrescentaram que em relação à produção acadêmica, em

pesquisa realizada por Riccio, Sakata e Carastan (1999, apud Reis, 2007, p. 93) foi

constatado que apesar de sua importância social e da relevância para a

administração pública, o tema Contabilidade Pública ainda encontra-se restrito a

poucos pesquisadores da área contábil.

No próprio estudo realizado por Reis, L. et al (2007, 99-100) os autores

concluíram que

a participação da Contabilidade Pública em trabalhos apresentados em Congressos é relativamente baixa, com 2,7% do total; a Região Nordeste possui o maior número de trabalhos aplicados na área pública; a Contabilidade Gerencial constitui o tema dominante e a esfera governamental com maior número de trabalhos apresentados é a municipal.

Este estudo apresenta algumas semelhanças com o do artigo ora

apresentado, principalmente no que diz respeito às conclusões.

3 METODOLOGIA

A metodologia empregada para este trabalho foi a de coleta de dados através

de pesquisa bibliográfica, entrevistas e formulários de opinião. Os dados serão

analisados de forma qualitativa e quantitativa.

A primeira fase constou de revisão literária em livros e revistas nacionais

sobre contabilidade.

A segunda fase constou de realização de entrevista e aplicação de

formulários de opinião (APÊNDICE A) junto a estudantes de Ciências Contábeis da

Faculdade ENEB e profissionais de contabilidade de Feira de Santana.

O método de observação extensiva consiste em técnicas de medidas de

opinião e atitudes que conforme Lakatos (2001) “é um instrumento de padronização

Page 15: CONTABILIDADE PÚBLICA

por meio do qual se pode assegurar a equivalência de diferentes opiniões e atitudes,

com a finalidade de compará-las”.

4 ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS DADOS

Um questionário de opinião (APÊNDICE A) foi distribuído a 20 pessoas, todos

estudantes ou profissionais de Contabilidade de Feira de Santana.

Os questionários foram respondidos entre os dias 27 de outubro e 12 de

novembro de 2010.

Os estudantes que participaram da pesquisa cursam Bacharelado em

Contabilidade na faculdade ENEB e os profissionais atuam dentro da esfera pública,

alguns atuando como contadores e outros em outras funções dentro da

administração pública.

Sete pessoas responderam ao questionário, dentre elas quatro eram

estudantes e três profissionais. Dentre os estudantes dois disseram querer se

especializar na área de Contabilidade Pública e dois disseram que não pretendiam

esta área de atuação.

A razão pela qual, os que se interessam na especialização em Contabilidade

Pública é o fato de considerarem uma área da contabilidade capaz de demonstrar

com transparência as contas públicas.

Dentre os que não pretendem se especializar em contabilidade pública, um

disse não ter interesse em qualquer área da contabilidade, outro disse interessar-se

por especialização em Perícia Contábil e o último em Contabilidade Fiscal.

Em relação aos profissionais que participaram da pesquisa dois têm

especialização em Controladoria e um em Auditoria e Gestão Ambiental e todos

disseram ter interesse na Contabilidade Pública. A razão do interesse é por que ou

já trabalham no setor público ou porque consideram importante o ato de poder

ajudar a administrar o dinheiro público.

5. CONCLUSÃO

A Contabilidade Pública é o ramo da ciência contábil aplicado à Administração

Pública e tem como instrumento para a execução de seus fins as técnicas de

registro e apuração contábeis geralmente aceitas, os princípios e as normas que lhe

são pertinentes (AZEVEDO, 2004).

Page 16: CONTABILIDADE PÚBLICA

Para Kohama (1996) a Contabilidade Pública é considerada como um dos

mais complexos ramos da Ciência Contábil, uma vez que é constituída de quatro

sistemas inter-relacionados: Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e de

Compensação. Seu objetivo é captar, registrar, acumular, resumir e interpretar todos

os fenômenos que afetem as situações orçamentárias, financeiras e patrimoniais

das entidades de direito público.

Conforme Angélico (1994), a atuação dos serviços de Contabilidade Pública

abrange todas as áreas envolvidas na previsão e execução orçamentária, nos

registros contábeis, na elaboração de relatórios e no controle interno. Sua atuação

como centro de controle interno é desenvolvida durante toda a evolução das

atividades administrativas do órgão público.

Este autor acrescenta que a contabilidade Pública pode por ocasião do

registro de empenho impugnar despesa, na fase de liquidação devolver processo

que não estiver regularmente processado e no registro de despesas pagas, a

contabilidade só aceitará os pagamentos regulares comunicando o fato à autoridade

competente para apuração de responsabilidade.

Desta forma percebe-se a importância da Contabilidade Pública para a

tomada das decisões no âmbito da administração pública estando, portanto,

intimamente vinculada a esta.

Este trabalho permitiu concluir que o campo da Contabilidade Pública apesar

de parecer uma área promissora e muito interessante como relataram os

pesquisados, não tem despertado muito interesse por partes dos estudantes e dos

profissionais da área contábil.

É preciso investigar quais os fatores limitam este interesse pela Contabilidade

Pública. Uma possível hipótese é o acesso restrito à esta área visto que só é

possível através de concurso público para preenchimento do cargo ou através de

nomeação de cargo de confiança por parte da administração pública.

Fica aqui a sugestão para que se aprofundem os estudos nesta área a fim de

se estabelecerem as causas desta falta de interesse.

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APÊNDICE - QUESTIONÁRIO APLICADO A ESTUDANTES E PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE

FACULDADE ENEBCurso Bacharelado em Ciências Contábeis

Page 20: CONTABILIDADE PÚBLICA

Formulário de Entrevista para aplicação no Trabalho de Conclusão de Curso Discente: Marizete Ferreira de Assis

Docente:

Nome do entrevistado: _____________________________________________

Profissional de Contabilidade ( ) Estudante de Ciências Contábeis ( )

1. Você tem especialização/pós-graduação? ( ) sim ( ) não

2. Qual/quais a(s) área(s)?______________________________________

3. Você pretende especializar-se ou fazer pós-graduação? ( ) sim ( )não

4. Qual/quais a(s) área(s)? ______________________________________

5. Você tem interesse pela área de Contabilidade Pública? ( ) sim ( )não

6. Por quê?

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

______________________________

7. Você tem interesse em outra área da Contabilidade? Qual?Por quê?

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________

Data da entrevista: ____/____/_____