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Texto Base da Direção e Contribuições ao Debate

Até agora os filósofos se preocuparam em interpretar o mundo de várias formas. O que importa é transformá-lo.

Karl Marx

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TEXTO BASE DA DIREÇÃO NACIONAL E CONTRIBUIÇÕES AO DEBATE

Sumário

1) Apresentação 04

PARTE I

2) Conjuntura Internacional e Nacional 05

3) Texto Estratégia aprovado no 8º. congresso e contribuições da 13ª Plenária da CUT sobre os temas

a) Imposto Sindical 11

b) Saúde do Trabalhador 12

c) Raça 12

4) Contribuições da 13ª. Plenária Nacional da CUT 14

PARTE II

5) Organização e sustentabilidade

Liberdade e Autonomia Sindical: O debate necessário sobre o Imposto Sindical 15

Contrato Coletivo Nacional 17

6) Emendas apresentadas no 8º. Congresso que não foram votadas em plenário 18

7) Estatuto

Emendas do 8º. Congresso relativas ao tema Estatuto 21

Propostas para alteração estatutária 22

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Apresentação

Celebrando 21 anos de lutas e conquistas da nossa Confederação, a 1ª Plenária Nacional homenageia

todos e todas que lutam pelo projeto histórico da classe trabalhadora, constroem o futuro e sonham

com a sociedade justa, fraterna e igualitária.

Essa comemoração nos traz para a reflexão sobre os nossos caminhos já percorridos e principalmente

os novos caminhos a serem traçados. Com a atual configuração da CONTRACS, agora uma entidade

sindical oficialmente regularizada, com poderes para atuar no âmbito de negociações coletivas

nacionais os desafios a enfrentar no próximo período se modificam e se multiplicam.

Por isso, o momento é propício para debatermos temas importantes para a nossa organização que

propicie avançar no fortalecimento da CONTRACS/CUT. Assim o presente caderno está organizado em

duas partes. A PARTE I são textos para leitura e subsídios ao debate e, portanto não sofrerão emendas.

A PARTE II são textos para leitura, debate e passíveis de emendas. Lembramos a todos e todas, que as

emendas deverão ser encaminhadas até o dia 16 de abril, conforme convocatória enviada

anteriormente.

Com a experiência dos anos e o entusiasmo da primeira plenária, devemos lembrar que a unidade na

luta sempre foi à bandeira de combate dos trabalhadores, o elemento impulsionador para novas

batalhas e desafios. Que as lições do passado nos dêem a necessária clareza no presente para

descortinar os tempos futuros de progresso, desenvolvimento e justiça social.

Comissão Organizadora da 1ª. Plenária Nacional Alci Matos Araujo e Djalma Sutero – Coordenadores da Comissão

Lucilene BinsfeldNasson Antonio de Oliveira

Valeir Ertle

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PARTE IOs textos da PARTE I são somente para leitura e subsídios ao debate. Não podendo sofrer emendas.

Conjuntura Internacional e Nacional

Aprofunda-se a crise do capitalismo no mundo e ampliam-se os desafios da classe trabalhadora

A situação mundial segue marcada por uma crise sem precedentes do modo de produção capitalista, que se agrava como desdobramento do fracasso de seu modelo neoliberal. A crise, que teve seu estopim em 2008, nos EUA, hoje é apresentada pela mídia como “crise da dívida” de países de União Europeia. Porém, seus impactos são e continuarão a ser mundiais, reforçando a exploração e opressão sobre os trabalhadores e povos.

Os planos de austeridade ditados pelas velhas receitas do FMI e Banco Mundial, incluíram cortes nos serviços públicos, aumento de impostos e programas de salvamento dos bancos, com injeção de trilhões de euros, resultando em mais recessão e aumento do desemprego.

A independência de classe dos/as trabalhadores/as e a resistência dos povos se expressam em inúmeras manifestações populares pela democratização nos países árabes, nas extensas mobilizações da juventude, bem como na retomada dos movimentos grevistas dos trabalhadores na Grécia, Espanha, Portugal, Itália, e recentemente 100 milhões de trabalhadores na Índia, entre outros países, tendo como pano de fundo o questionamento às políticas econômicas adotadas, sob a orientação do Fundo Monetário Internacional – FMI, do Banco Mundial e do Banco Central Europeu. Cresce a responsabilidade da CSI e da CSA em defender que os trabalhadores não podem pagar pela crise nem abrir mão de direitos e, muito menos, permitir a adoção de políticas que diminuam ou enfraqueçam o papel do Estado no desenvolvimento com distribuição de renda e valorização do trabalho.

A redução da capacidade de dominação do neoliberalismo está refletida no desgaste da sua hegemonia e legitimidade, na maior fragilidade de direção do imperialismo e na falta de coesão política para apresentar um programa que responda às situações impostas pela crise mundial.

Na Europa, está em curso a destruição do que sobrou do modelo social Europeu, o Estado de bem estar social (Welfare State). Ao mesmo tempo, crescem as ameaças contra as liberdades democráticas e a soberania dos países mais fracos economicamente. Hungria e Grécia são dois exemplos disto.

A crise está afetando, em maior ou menor medida, todos os países, inclusive os chamados BRICS. A depender do impacto que tenha sobre a China, que possui vínculos profundos com os Estados Unidos e que responde por parte importante do dinamismo da economia mundial, a crise pode atingir um patamar ainda mais grave.

Além dos efeitos econômico-sociais, a crise é uma das causas da crescente instabilidade política e conflitos militares. A guerra em larga escala passou a ser uma variável considerada em todas as análises, mesmo por aqueles que ironizavam como “superados” os vínculos entre imperialismo e conflitos militares. O imperialismo intervém militarmente, sendo a guerra realizada sempre como uma “saída” para situações da crise do sistema. Também vinculam-se à crise mundial e às guerras, o aumento da migração, da xenofobia e do racismo.

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A economia da zona do euro continua apresentando resultados alarmantes. O desemprego atingiu em dezembro 10,4% (a maior taxa desde julho de 1998), sendo que na Espanha este mesmo percentual já ultrapassou 20%. Os bancos continuam com dificuldade de liquidez. Como forma de dotar os Estados Nacionais de capacidade no enfrentamento da crise de endividamento e não perder condições de competitividade no mercado mundial adotou-se, no âmbito da política monetária, a decisão de injetar trilhões de euros, o que impacta as chamadas “economias emergentes”, com a valorização das moedas locais, como no caso do Real no Brasil.

A economia norte-americana não dá sinais de recuperação importantes, mesmo com a redução da taxa de desemprego e a manutenção de políticas monetária e fiscal (ampliação dos gastos públicos e baixa taxa de juros) voltadas a garantir um maior dinamismo e reaquecimento da economia. Tem crescido a adoção de medidas de proteção da indústria do país contra a concorrência estrangeira (principalmente da China) e facilitar a obtenção de financiamentos por parte do governo americano. Por outro lado, o tom conservador observado no debate eleitoral nos Estados Unidos em torno das políticas a serem implementadas novamente coloca a economia do país em um cenário de incerteza sobre seu desempenho sobre os próximos anos.

Na China, cujo PIB vinha crescendo a taxas superiores a 9,0%, tendo o setor da indústria como o principal responsável, anuncia-se a possibilidade de redução do PIB em 2012 para 7,5%, mesmo com a inflação sob controle (conforme discurso do governo do país). Tal expectativa pode colocar em risco a renda e o emprego naquele país, já que o salário mínimo vem apresentando uma forte alta nos últimos dois anos (em média 22%) e a taxa de desemprego permanece baixa (4,1% em 2011). Dada a recessão mundial, é improvável que o crescimento dos “BRICS”, e da China em especial, seja suficiente para sustentar e auxiliar a economia mundial a sair da crise.

No Japão, a economia do país continua com dificuldades de recuperação. Os desastres naturais recentes impuseram um aumento do gasto fiscal do país e manutenção da taxa de juros próxima a zero, visando reaquecer a economia, até agora sem sucesso. E os dados da dívida japonesa começam a inspirar algum temor sobre a questão fiscal no país, porque embora pequena em relação ao PIB, somente entre o ano de 2010 e 2011 ela cresceu 40%.

Mesmo diante deste cenário negativo, as iniciativas tomadas como solução para a crise atual do capitalismo apontam exatamente na mesma direção das políticas que levaram o mundo à bancarrota.

Percebe-se que as empresas multinacionais, ao contrário dos Estados Nacionais, vêm registrando, ano após ano, aumento de lucros, e com grande liberdade para se deslocarem para mercados (países) onde a produção gera mais lucro e mais exploração da mão de obra, sempre na ótica da competitividade. O processo de especulação financeira e imobiliária segue em ascensão, com taxas de lucros e de valorização respectivamente, extraordinárias, recebendo ainda mais estímulos com a enxurrada de dólares e euros no mercado para salvar bancos e empresas.

A única saída, na perspectiva do FMI, do Banco Mundial e do Banco Central Europeu, é a receita ortodoxa baseada na redução do gasto social público e do custo com a força de trabalho. Medidas como a redução nominal dos salários de servidores públicos e do salário mínimo, como aprovado pelo parlamento grego; o aumento da idade para aposentadoria, a redução do tamanho do Estado, ou seja, demissão de servidores públicos e cortes nos investimentos sociais, enfim desmontar o Estado de bem estar social.

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A democracia – principalmente as democracias europeias – está fortemente ameaçada pela ânsia devastadora do capital em busca da sobrevivência do sistema. As soberanias nacionais e o poder decisório dos seus povos são descartados diante da imposição autoritária do centro de poder do mercado europeu. Não há mais intermediários; agora, a gestão dos governos nacionais é direta dos operadores do mercado financeiro. Um novo tipo de ditadura do capital tem sido forjado em nome do “salvamento” do Euro.

O agravamento da crise estrutural do capitalismo, não significa sua incapacidade de se reorganizar e superar sua crise, mas muito pelo contrário, inclusive de forma mais cruel, com o avanço da tecnocracia autoritária que intervém em estados democráticos nacionais como ocorreu na Grécia e Itália. Para a classe trabalhadora, a superação da crise passa necessariamente pela derrocada do capitalismo e isso não pode ser realizado em um único país ou continente, já que esse modo de produção se impôs internacionalmente. Assim, é fundamental considerar nesta conjuntura atual, as correlações de forças e as mobilizações e ações dos trabalhadores, o que realça a responsabilidade e papel estratégico da CSI-CSA, no âmbito global e das Américas.

O cenário latino-americano e caribenho é relativamente distinto do cenário internacional. Nas regiões mais afetadas pelos Estados Unidos há maiores dificuldades, não apenas econômico-sociais, mas também políticas e militares, seja sob a forma de guerra civil (Colômbia), seja sob a forma de crime organizado em larga escala (México, Guatemala, El Salvador, Porto Rico, entre outros).

Em outros países da América Latina e Caribe, há governos que estão implementando políticas de desenvolvimento centradas no fortalecimento do papel do Estado, na valorização dos mercados internos e na integração regional, combinadas com políticas de ampliação da qualidade de vida e da democracia. O caráter progressista de alguns governos latinoamericanos deve ser avaliado pela sua capacidade de promover a soberania nacional, a democracia, a elevação da renda do trabalho e geração de empregos, a ruptura com as políticas ditadas pelos centros de poder e instituições a seu serviço (FMI, Banco Mundial, OMC) em seu conjunto e de se posicionar criticamente à ordem mundial que levou à mais recente crise econômico-financeira ao redor do globo e no centro do capitalismo desenvolvido.

No caso do Brasil, a estratégia macroeconômica desenvolvida nesses 3 mandatos democrático-populares no governo federal articulou o desenvolvimento social ancorado no crescimento econômico, na geração de emprego e renda, na valorização do salário mínimo, no aumento do investimento social, no incentivo às políticas universais e no avanço das políticas voltadas para o combate à pobreza, como, por exemplo, o Bolsa Família.

Na última década (principalmente a partir de 2004) a economia brasileira apresentou consistente crescimento econômico (com uma taxa média anual de 4%), fortemente impulsionado pelo fortalecimento do mercado interno via ampliação do crédito, política de valorização do salário mínimo e melhoria do mercado de trabalho e por consequência da distribuição da renda. O crescimento médio anual do consumo das famílias foi de 4,4%. O compromisso estratégico de retomada do emprego nacional ao lado dos esforços de melhor repartição da renda nacional constituíram as principais ferramentas para enfrentamento da pobreza e da desigualdade de renda. A geração de empregos resultantes da nova opção da economia nacional foi capaz de absorver os trabalhadores ingressantes e

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parte dos que estavam desempregados. Houve queda absoluta e relativa da pobreza no Brasil, apesar de permanecermos com elevada concentração de renda.

O crescimento ampliou as fontes de financiamento da política social, abrindo espaços para o aumento do investimento social federal, que duplicou, em termos reais, entre 2002 e 2009; em proporção do PIB, passou de 13% para 16%; o gasto per capita subiu 60%.

Os indicadores de emprego e renda tem sido significativos em relação a formalização do trabalho e a distribuição de renda. No período de 2003/2010 foram gerados 10,2 milhões de postos formais de trabalho e em 2011 foram gerados mais de 1,3 milhão de postos de trabalho também formais (RAIS/CAGED-MTE).

Sem a política de valorização do salário mínimo (implementada em 2005 e que alcançou aumento real de mais de 60% até 2012) e do consequente aumento nos valores dos benefícios da Seguridade Social brasileira vinculados a ele, 70% dos idosos estariam abaixo da linha de pobreza, sendo que graças ao aumento no valor dos benefícios, hoje este número é de 10%. Estas articulações entre a política de valorização do salário mínimo e os benefícios da Seguridade Social tiveram lugar central no desenvolvimento social recente, e onde a CUT desempenhou um papel protagonista, tanto na elaboração da política de valorização do salário mínimo como na mobilização e negociação para sua implementação.

Entretanto, a desigualdade de oportunidades no mercado de trabalho brasileiro, é flagrante em relação as mulheres e aos jovens. A taxa de desocupação das mulheres é maior do que à taxa de desocupação dos homens, 11,1% e 6,3% respectivamente, e o rendimento da mulher é sempre menor do que o homem, em torno de 30%. A situação dos jovens com até 24 anos também não é diferente: são os que possuem a maior taxa de desemprego, segundo a Pesquisa Mensal de Emprego do IBGE. Em 2011, enquanto a taxa geral de desemprego variou entre 5% e 7%, os jovens de 15 a 17 anos tiveram uma taxa de desemprego variando entre 30% e 16% os de 18 a 24 anos tiveram entre 14% e 10%.

Em relação à distribuição da renda, dados do IPEA mostram que 12,8 milhões de pessoas passaram a receber mais que meio salário mínimo mensal (saindo da situação de pobreza absoluta), sendo que a taxa de pessoas nesta situação, que era de 43,4% em 1995, recuou para 28,8% em 2008. Outro dado relevante é que 13,1 milhões de brasileiros saíram da condição de pobreza extrema, condição de quem recebe até um quarto de salário mínimo por mês: com isso, a taxa de pessoas nesta situação também diminuiu de 20,9% em 1995 para 10,5% em 2008.

Foram vários e importantes os avanços nas políticas de apoio à agricultura familiar, com o PRONAF, com as políticas de desenvolvimento rural sustentável e os Territórios da Cidadania. Porém, importante fator limitador do desenvolvimento que não foi enfrentado é a questão da terra. Não é mais possível o país conviver com uma situação de elevada concentração de terras e incentivo ao agronegócio com recursos públicos. Segundo dados do Atlas fundiário do INCRA somente 3% do total das propriedades rurais do país têm mais de mil hectares e ocupam 56,7% das terras produtivas. Estas terras se concentram nas mãos de 300 grandes produtores em detrimento de 4,8 milhões de famílias que não têm onde plantar sequer para sobreviver. Continuam os debates sobre os índices de produtividade e o combate à violência no campo, porém não foi dada prioridade à realização da reforma agrária ou à aprovação um Código Florestal condizentes com a proposta CUTista de desenvolvimento para os/as trabalhadores/as do campo e povos da floresta.

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Apesar de inegáveis avanços em muitas políticas do governo federal, aumentou o escandaloso percentual de recursos públicos a serviço dos juros da dívida (cerca de 47% do orçamento), bem como medidas que estão na contramão do projeto defendido pela CUT, como cortes do orçamento, que afetam criticamente o financiamento das políticas públicas, a priorização dos investimentos dos Bancos Públicos para o agronegócio e para grandes empresas sem contrapartidas sociais, além da escalada de privatizações dos aeroportos, das parcerias público-privadas e outras medidas sem interlocução especialmente com os trabalhadores/as das bases e da CUT, a mais representativa Central Sindical brasileira.

Outro aspecto relevante na agenda do desenvolvimento e do trabalho se refere às políticas no âmbito da educação profissional. Ao mesmo tempo em que o Governo sinaliza vontade política no tocante à ampliação do acesso por meio de importantes investimentos nas Redes públicas de educação profissional, tanto Federal quanto nos Estados, destina volumosos recursos para a iniciativa privada, particularmente para o Sistema S através do PRONATEC, configurando uma significativa contradição entre a concepção de valorização da educação profissional como política pública e a definição de estratégias que atendem os interesses daqueles que a exploram como mercadoria.

A luta dos trabalhadores e trabalhadoras da educação pelo Piso, com amplas greves e mobilizações em todo o país, é uma evidente contraposição à mercantilização da educação. Um resultado importante no período foi a promulgação da Lei do Piso pelo Governo Dilma. Porém, em muitos estados e municípios, a Lei é descumprida e questionada juridicamente, mesmo tendo sida referendada pelo STF.

Em relação às perspectivas de crescimento econômico brasileiro, sob o ponto de vista da dinâmica econômica mundial, deverá seguir a tendência de queda, por um lado pelos efeitos da crise no Brasil que ocorrerão via setor externo da economia, em especial no comércio mundial; por outro em função de políticas contracionistas que ao que tudo indica poderão ser adotadas a depender da análise dos impactos da crise na economia brasileira como um todo.

Portanto, um dos desafios mais importantes no próximo período é garantir o desenvolvimento socioeconômico sustentado. Avalia-se que para se manter (ou mesmo ampliar) as conquistas sociais e do mercado de trabalho obtidos desde o ciclo de crescimento econômico iniciado em 2004 será necessário no mínimo um crescimento na ordem de 4% do Produto Interno Bruto (PIB).

O resultado do crescimento do PIB no primeiro ano do governo Dilma ficou em 2,7% - abaixo da expectativa do Governo que apontava para algo próximo a 4% no início de 2011, e abaixo da média mundial de 3,8% - demonstra o equívoco na condução da política econômica baseada em juros altos e na restrição do crédito como formas de controle da inflação e do consumo, como parte da manutenção do tripé meta de inflação – cambio flexível – superávit primário.

A política fiscal contracionista exigida nesta lógica, restringe os instrumentos e possibilidades do Estado aumentar os investimentos e ampliar as políticas sociais. Exemplo disso é o contingenciamento de R$ 55,5 bilhões feitos no orçamento de 2012, afetando principalmente os ministérios da saúde, cidades e defesa. O discurso governamental é de fortalecimento do mercado interno, entretanto as medidas adotadas são contraditórias.

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O modelo de política econômica brasileiro, neste contexto de crise internacional, tem feito com que volume considerável de especuladores do mercado financeiro ingressem no país, aproveitando-se dos altos juros brasileiros e, como consequência valorizando a taxa de câmbio, prejudicando a indústria de transformação. O controle e a centralização do cambio seria uma solução plausível para este problema conjuntural (além da redução dos juros), e o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) parece ser um movimento, ainda que tímido, do governo, a fim de evitar esta valorização momentânea excessiva do Real. Além disso, as decisões sobre a condução da política monetária (principalmente a definição da Taxa SELIC) são tomadas de forma restrita entre os membros do Conselho de Política Monetária (COPOM), sendo por isso necessária sua democratização, para que as decisões ali tomadas reflitam toda sociedade e não somente o que espera o mercado financeiro, que influencia fortemente estas decisões.

O cenário de aprofundamento da crise econômica com impactos significativos sobre o emprego e as condições de vida dos trabalhadores, principalmente nos países centrais do capitalismo, exigirá do Brasil a implementação de políticas que garantam o crescimento/desenvolvimento centrado no mercado interno e uma estratégia de investimento de médio e longo prazos que possibilitem o desenvolvimento sustentável, rumo a uma maior diversificação produtiva, com ambos atuando para minorar ainda mais os efeitos deste período de instabilidade econômica mundial.

Atualmente são poucos os países que possuem condições para obter sucesso neste tipo de estratégia (crescimento via mercado interno), e o Brasil certamente é um deles. Isso ocorre porque tanto o consumo como a renda do mercado interno brasileiro tem margem para crescer, porque ainda existe um contingente populacional considerável fora do mercado consumidor, ao contrário do verificado nos países centrais.

Neste sentido, uma condição fundamental para que este objetivo seja alcançado é elevar a participação dos rendimentos do trabalho (em % do PIB) em contraposição aos lucros. Na década de 1980, esse percentual ultrapassou 55%, chegando a cair para próximo de 40% na década de 1990. Apesar do crescimento verificado nos últimos anos, esta distribuição está em 44% do PIB, e os recentes aumentos se devem muito mais ao aumento da massa de rendimentos (aumento do total de trabalhadores assalariados) do que o crescimento dos salários individuais (que cresceu em ritmo mais lento).

Por outro lado, o que temos visto é o crescimento substancial dos lucros. Segundo análise da consultoria “Economática” sobre os lucros das 335 maiores empresas com capital aberto no Brasil (ou seja, em Bolsa de Valores), de janeiro a setembro de 2010 e 2011, com exceção do setor de eletrônicos e de papel e celulose, todos os setores mostram dados extremamente positivos. No geral, o crescimento dos lucros destas empresas foi de 9,8% de 2010 para 2011, sendo que somente estas 335 empresas de capital aberto conseguiram um lucro líquido de R$ 151,1 bilhões (de janeiro a setembro), maior do que todo o investimento feito no PAC.

Portanto, um dos grandes desafios colocados no próximo período em relação a agenda do desenvolvimento diz respeito ao embate entre lucros e salários. Mesmo com o aumento da renda do trabalho, os lucros têm crescido em velocidade ainda maior, já que mesmo com o aumento do emprego, sua proporção na economia nacional permanece ainda distante do verificado na década de 1980. Além da continuidade do aumento do emprego assalariado, existe a necessidade de crescimento

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da renda individual do trabalho, já que a política econômica e a precarização das relações de trabalho, em especial a alta rotatividade e terceirização, impedem avanços mais visíveis neste aspecto.

Texto Estratégia aprovado no 8º.congresso e contribuições da 13ª Plenária da CUT sobre os temas:

a) Imposto Sindical

b) Saúde do Trabalhador

c) Raça

a) Implantar a contribuição negocial e extinguir o Imposto Sindical – 8º. Congresso da CONTRACS

Sabemos que é fundamental que o sindicato tenha condições financeiras de organizar a luta dos

trabalhadores e trabalhadoras. Nesse sentido, a defesa do fim do imposto sindical está em conjunto

com a criação da contribuição negocial. É preciso que ao MESMO TEMPO em que se acabe com o

imposto se crie a contribuição da negociação coletiva a ser aprovada em assembléia pelos próprios

trabalhadores(as) associados e não associados do sindicato. E defendemos que os não-associados

tenham que contribuir porque não é justo que um trabalhador(a) não-associado não contribua e tenha

os mesmos direitos e conquistas do processo de negociação coletiva do que um trabalhador(a) que

financia sua entidade sindical.

A luta pelo fim do imposto sindical é indissociável da luta pela aprovação de uma Lei que proíba as

práticas antissindicais e que garanta a organização dos trabalhadores, que os dirigentes e

representantes sindicais tenham livre acesso aos locais de trabalho para conversar e convencer os

trabalhadores a se associarem aos sindicatos. A Súmula 369, que rege a estabilidade para dirigentes

sindicais que ampliou de 7 para 14 o número de dirigentes com estabilidades no emprego, apesar de

positiva, ainda é uma imposição do TST que infringe o princípio CUTista de autonomia e liberdade

sindical, que “defende que os trabalhadores se organizem com total independência frente ao Estado e

autonomia em relação aos partidos políticos, e que devam decidir livremente suas formas de

organização, filiação e sustentação material.” O movimento sindical não pode ficar submisso a decisões

judiciais, até mesmo porque essa postura só incentiva práticas antissindicais. Queremos liberdade

sindical para todos e todas.

Também precisamos atuar na Justiça do Trabalho, que julga contra as reivindicações dos

trabalhadores nas mesas de negociação e a favor dos grandes grupos econômicos, se utilizando de

forma arbitrária dos interditos proibitórios como forma de impedir a organização sindical e a realização

de assembléia com os trabalhadores, perpetuando o conflito entre capital e trabalho.

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b) Atenção especial com a saúde dos trabalhadores – 8º. Congresso da CONTRACS

A saúde do trabalhador precisa ser assumida como uma prioridade pela CONTRACS, desenvolvendo

ações articuladas com as demais secretarias e nas regiões do nosso país, buscando resgatar a

solidariedade e a participação, desenvolvendo consciências críticas e buscando garantir nos ambientes

de trabalho a democracia com a possibilidade de organização efetiva dos trabalhadores.

O tema é de importância essencial para se entender o funcionamento de uma sociedade onde o

trabalho continua sendo central, pois diz respeito às contradições que se mantém e se reproduzem na

sociedade; o corpo e a mente dos trabalhadores refletem as condições insalubres oriundas das

relações de trabalho.

Como premissas para uma estratégia sindical, devemos considerar:

1. Humanizar o trabalho, adaptando o trabalho às pessoas;

2. Direito à livre organização;

3. Acesso e democracia nos locais de trabalho;

4. Eliminar, na origem, os riscos à saúde e ao meio ambiente;

5. Direito à informação, direito de saber;

6. Direito a recuso ao trabalho perigoso, à saúde e meio ambiente;

7. Responsabilizar objetivamente o empregador pelos danos à saúde;

8. Garantir poder de vigilância e fiscalização dos locais de trabalho aos sindicatos e

9. Atuar nas Cipas, como um instrumento de organização no local de trabalho.

As ações devem combinar campanhas esclarecedoras e orientadoras, pressão para melhorar a

fiscalização dos órgãos competentes na aplicação das Normas Regulamentadoras (NRs), além das

conquistas nas convenções coletivas e participação dos espaços de debate e construção das NRs. Que

os sindicatos negociem a inclusão em acordo coletivo para que as empresas comuniquem o período de

eleições das CIPAS, cumprindo as normas da NR5.

Juntamente com as estratégias de defesa do emprego, a CONTRACS deve desenvolver uma política

de saúde do trabalhador capaz de reforçar, reciprocamente e de forma efetiva, a ação sindical nos

locais de trabalho e ramos de atividade e nos espaços institucionais que regulam a prevenção e a

reparação dos danos causados pelo trabalho, ou seja, as áreas da saúde, trabalho e previdência social.

c) Política de combate ao racismo – 8º. Congresso da CONTRACS

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Desde sua fundação, a CONTRACS sempre pautou pela coerência na luta em defesa intransigente

dos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras. Ao longo de seus 20 anos de existência, a Contracs

direcionou seus objetivos na perspectiva de combater toda e qualquer discriminação seja no mundo do

trabalho seja na sociedade.

A construção de políticas de combate ao racismo é um grande desafio já que é recente o debate na

CONTRACS, pois a Secretaria foi criada no 7º. Congresso. Neste sentido, entendemos que é um

momento propício para discutirmos com mais ênfase a temática e tirarmos diretrizes para a política de

combate ao racismo no nosso ramo.

Considerando a importância do tema para o ramo de comércio e serviços, concluímos que é

preciso ampliar as ações e, para isso, precisamos investir na formação e capacitação de dirigentes

sindicais que se comprometam e façam o debate nos sindicatos e nos locais de trabalho.

Como estratégia principal é necessário consolidar a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial

bem como enraizar a temática racial nos sindicatos e federações, com atuação qualificada, para tanto é

necessários algumas ações:

a) Priorizar no meio sindical a conscientização e discussão da igualdade de oportunidade no

emprego, com aplicação da Convenção 111 da OIT e inserção de cláusulas de “igualdades de

oportunidades” nos acordos coletivos de trabalho;

b) Inserir em nossas fichas de inscrições de seminários e reuniões o quesito raça/cor;

c) Realizar de caráter permanente atividades de formação que abordem a temática racial, em

transversalidade com as temáticas de gênero, orientação sexual, classe e linguagem, visando à

eliminação de todas as formas de discriminação;

d) Orientar a implementação de Secretarias de Promoção da Igualdade Racial ou Coletivos de Raça

nas entidades filiadas;

e) Articular ações em consonância com a Política de Combate ao Racismo da CUT Nacional, e de

imediato incorporar o calendário de lutas da CUT: dia 21 de janeiro – Dia Nacional contra a

intolerância Religiosa às religiões de Matriz Africana; dia 20 de novembro – Dia Nacional da

Consciência Negra; Dia 22 de Novembro – homenagem a João Cândido, marinheiro negro líder

da revolta da Chibata, símbolo da unidade entre raça e classe na luta contra o racismo.

Combate à discriminação racial – 13ª Plenária Nacional

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A CUT deverá incluir na sua agenda permanente a data magna do povo negro brasileiro, 20 de novembro, para

que as CUT’S Estaduais, sindicatos filiados, federações e confederações façam neste dia comemorações e

eventos em homenagem a Zumbi dos Palmares, aproveitando a data para promover denúncias de todo e

qualquer tipo de preconceito e discriminação, priorizando no meio sindical a conscientização e discussão da

igualdade de oportunidade no emprego, a aplicação da convenção 111 da OIT, a inserção de cláusulas de

igualdade de oportunidades nos acordos coletivos de trabalho

Contribuições relativas ao tema Estatuto da 13ª. Plenária da CUT NACIONAL

Diretrizes para Conformação do Estatuto Classista

A democracia, historicamente defendida por nós, deve ser exercitada em todas as instâncias de

decisão. A CUT orienta todas as suas entidades e instâncias diretivas a estimular a renovação dos

quadros dirigentes; bem como constituir uma política de formação e qualificação dos quadros

dirigentes, respeitando a experiência acumulada propiciando a atuação nos diversos espaços e fóruns

da sociedade. Também é necessário conformar mecanismos para que os quadros dirigentes das

entidades em nível estadual e nacional tenham o necessário compromisso e disponibilidade com o

mandato, individual e coletivamente.

Por isso, os sindicatos devem estabelecer mandatos de até 4 anos para as direções. Assim, os atuais

sindicatos filiados deverão adequar seus Estatutos até o 12º CONCUT. Os sindicatos que se filiarem à

CUT a partir dessa Plenária devem ter, no máximo, até duas gestões para que seus Estatutos sejam

adequados a essa prerrogativa.

A Organização em ramos

A estrutura oficial é ainda baseada na organização de federações estaduais, que reúnem os sindicatos

de determinada categoria profissional ou não, por estados, agrupamento de estados ou regionalmente.

Em raras categorias foi possível conquistar federações estaduais, federações e confederações

nacionais. Em outras, onde isso não era possível, e que a unidade com seguimentos não CUTistas não

era possível devido a um infinito de motivos, especialmente em relação a divergências na condução de

processos de negociação com os setores patronais, apontamos nos anos 90 pela construção de

federações e confederações orgânicas à CUT, além da construção de ramos. Desta forma, iniciamos o

processo de organização por ramo profissional e não mais por categoria. Assim (onde não era possível

conquistar a federação oficial), nossos sindicatos passaram a criar as federações orgânicas para reunir

os CUTistas e passar a fazer negociações e representações em nome de seus sindicatos. Hoje, está em

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discussão a possibilidade de permitir a filiação de sindicatos que não sejam filiados à CUT. À medida

que nossos dirigentes vislumbrem a possibilidade em aceitar o ingresso ou permanência de sindicatos

não filiados nas federações orgânicas, podemos até aumentar a base de representação e o poder de

negociação, mas o fazemos por puro corporativismo. Caso isto venha de fato acontecer, a federação ou

confederação ganha, mas a CUT perde, pois estaríamos nos rendendo a uma posição corporativa em

prejuízo de nossa concepção maior que é o fortalecimento da nossa Central. Afinal, é a CUT o principal

instrumento de organização e mobilização da classe trabalhadora na disputa política e ideológica que a

conduzirá à sua emancipação. Diante deste dilema, não cabe dúvida que seria uma opção tática mais

cômoda, mas que prejudicaria sobremaneira a estratégia, sempre de mais longo prazo.

Portanto, a 13ª Plenária aprova as seguintes propostas:

A CUT se posiciona pelo fim da organização de confederações e federações com outras centrais

sindicais e orienta as entidades nacionais e estaduais a reverem sua estratégia de organização e

consolidação;

Constituir um espaço nacional dos macrossetores para debater políticas gerais e comuns, com

periodicidade trimestral visando elaborar uma proposta final de organização setorial para o 12º

CONCUT efetuando uma avaliação parcial na 14ª Plenária Nacional;

Esse processo deverá, necessariamente, incluir propostas para rurais, aposentados/ as,

comunicação, setor público, municipais e profissionais liberais;

As Federações e Confederações orgânicas devem aprofundar o debate sobre filiação à CUT de

todas as suas entidades até o 11º CONCUT;

A CUT recomenda que as Federações e Confederações oficiais que conquistamos ao longo da

história sejam transformadas em Federações de ramo, aproveitando as oportunidades de liberdade

para entidades de 2º e 3º graus dadas pela Portaria 186.

PARTE IIOs textos da PARTE II são para leitura, debate e sujeitos a emendas aditivas, supressivas ou substitutivas.

Organização e sustentabilidade

Liberdade e Autonomia Sindical: O debate necessário sobre o Imposto Sindical

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1. A CUT em seu 1º. Congresso Nacional em 1984, com a participação de mais de cinco mil delegados e delegadas tirou como resolução:

“ a) A criação da CUT é um desafio para todos os seus membros; realizar o trabalho de constituí-la pela base, numa linha classista e combativa, opondo-se firmemente a estrutura sindical e ao regime que a mantém; b) Liberdade e autonomia sindical com o reconhecimento do direito de greve e desatrelamento da estrutura sindical do estado;”

2. No 5º. Congresso Nacional da CUT realizado em 1994, foi reafirmada a posição: “Romper com a herança do imposto sindical. As entidades devem buscar uma sustentação financeira

baseada cada vez mais na contribuição sindical espontânea do filiado e cada vez menos nas formas

compulsórias previstas pela legislação. O objetivo é a extinção das taxas compulsórias, que atrelam os

sindicatos ao Estado. Ao mesmo tempo é fundamental uma política permanente e sistemática de

filiação dos trabalhadores às entidades.”

3. Agora, que recém aprovamos diretrizes para um novo projeto político organizativo, se faz

necessário relembrar princípios que nos fundaram para essa luta. No 8º. Congresso da CONTRACS/CUT

foi aprovado à implantação da contribuição negocial e extinguir o Imposto Sindical conforme debate

realizado na 13ª. Plenária Nacional da CUT. Entretanto se faz necessário aprofundar esse debate para

que todos juntos possamos traçar o mesmo caminho.

4. A CUT está ampliando o debate em especial de esclarecimento a todas as entidades cutistas pela

defesa da contribuição negocial definida pelos trabalhadores e como os sindicatos podem crescer com

essa mudança.

5. A CONTRACS nasceu uma entidade orgânica a CUT. A Central defende desde a sua fundação a

substituição dessa cobrança pela contribuição negocial, definida democraticamente em assembléia

pelas categorias.

6. O atual modelo de financiamento dos sindicatos, baseado no imposto sindical deve ser mudado,

para que tenhamos organizações mais representativas e fortalecidas. A CUT propõe um novo modelo

de financiamento das entidades sindicais, baseado nas mensalidades associativas e na contribuição

decidida democrática pelos trabalhadores, em assembléias.

7. Sabemos que o debate sobre a cobrança do imposto sindical passa pela pouca representatividade

das entidades, a proliferação de sindicatos ineficientes, pois sem precisar passar pelo crivo

democrático dos trabalhadores, o imposto sindical acaba por estimular entidades sem associados, que

não lutam pelos trabalhadores.

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8. A CUT neste momento com o apoio de todos os ramos, quer falar junto aos trabalhadores. Baseados

nos princípios de liberdade e autonomia sindical, orientar os trabalhadores sobre a nossa luta e que

assim decidam sobre a forma de sustentação das suas entidades.

9. Em conjunto com esse trabalho se faz a luta pela ratificação da Convenção 87 da Organização

Internacional do Trabalho (OIT). Ao permitir que os trabalhadores se organizem livremente, a norma

acaba com a unicidade sindical, responsável por impedir a criação de um novo sindicato em uma base

onde já exista outro. O Propósito desse trabalho é voltado para o fortalecimento dos sindicatos -

Sindicatos fortes e trabalhadores organizados.

10. Paralelo a esse trabalho, não podemos deixar de debater e lutar pela criação de uma lei contra as

práticas antissindicais, como a demissão de dirigentes ou trabalhadores filiados, para que os sindicatos

tenham à garantia de ação junto às bases, inclusive, para promover campanhas de sindicalização.

11. No próximo período, até a realização do 11º. CONCUT a CUT irá realizar diversas atividades como

materiais de comunicação, seminários, atividades de formação, plebiscito, abaixo-assinado, pesquisa e

uma campanha de massa nos grandes meios de comunicação na defesa da contribuição negocial e a

extinção do imposto sindical.

12. Esse debate perpassa por todas as entidades filiadas, pelo nosso projeto político organizativo, e em

especial pela busca dos direitos coletivos, porque somente quem tem representatividade tem um forte

poder de negociação.

Contrato Coletivo Nacional

13. No Brasil as diferenças vão além das culturais. Há grandes diferenças econômicas, de acesso aos

direitos básicos de saúde e educação. Essas diferenças regionais são perversas para os trabalhadores,

pois imprimem padrões de vida, salário e condições de trabalho desiguais nas diversas regiões.

14. A CUT, em sua história, sempre defendeu o Contrato Coletivo Nacional de Trabalho como forma de

eliminar as diferenças regionais no mercado de trabalho estabelecendo condições mínimas em todo o

território nacional. A CONTRACS em seu estatuto, no item Deveres fundamentais, consta “lutar pela

conquista do Contrato Coletivo Nacional de Trabalho, nos níveis gerais da classe trabalhadora e

específicos, por ramo de atividade profissional, por setores, etc.”

15. Como se trata de uma negociação nacional, com piso salarial, reajuste e benefícios como ticket

alimentação e refeição, iguais para todo o território, mesmo nas regiões tradicionalmente mais pobres

e com remunerações médias muito baixas, consegue-se garantir que os trabalhadores tenham as

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mesmas condições de norte a sul do país, procurando reverter séculos de exclusão e desigualdades

regionais.

16. Esse processo de negociações nacionais no ramo de comércio e serviços, conseguimos alguns

avanços através das redes sindicais, como os acordos coletivos de Participação nos Lucros e Resultados

(PLR). Essa experiência se faz necessário ampliar. A construção de acordos nacionais propiciará ganhos

coletivos aos trabalhadores do ramo de comércio e serviços. A atuação em Redes podem contribuir para

negociar Contratos Coletivos Nacionais.

17. Quando as categorias ou os setores econômicos tiverem um contrato coletivo nacional, haverá

patamares mínimos de remuneração salarial e condições de trabalho em todo o Brasil.

18. Para iniciar essa construção na CONTRACS, defendemos:

- Unificação das datas base de todas as categorias;

- Construção de uma pauta mínima contendo: Piso salarial nacional; Redução da jornada de trabalho;

EMENDAS APRESENTADAS NO 8º. CONGRESSO QUE NÃO FORAM

VOTADAS EM PLENÁRIO

19) Emenda proposta ao § 68 do caderno de texto do 8º. Congresso.

A) Ademais, a transferência da sede (suprimir o trecho grifado proposto pelo grupo 3) ou a

estruturação de uma subsede da CONTRACS com assessoria e informatização e com estrutura jurídica

para a capital federal repousaria a confederação nos ditames legais, uma vez que a Consolidação das

Leis do Trabalho, em seu artigo 535, expressa objetivamente que “as confederações organizar-se-ão

com o mínimo de três federações e terão sede na capital da república”. Isso importa numa obrigação

legal que deve ser perseguida pela CONTRACS, para que suas ações possam estar sempre dentro da

legalidade seja qual for o pleito em que estiver presente ( Proposta do Lourival de retirar o trecho

grifado). Emenda aditiva do GRUPO 3: a direção da Contracs fica responsável por aprofundar o debate

e deliberar sobre a transferência ou não da sede.

20) Emenda aditiva ao §162 proposta pelas entidades Fetracom/PB, Agentes Autonômos

da PB, Sec João Pessoa/PB:

a) A “partir da instalação da sede na capital federal e a instituição das vice-presidências regionais ou

secretarias regionais.”

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21)Emenda aditiva ao §162 proposta pelas entidades Fetracom/DF, Sitramacom/DF,

Sindicom/DF, Seconcar/DF, SEEG/DF, Sindividros/DF, Sindapoio/DF, Sindlurb/DF.

c) Sebastião José de Carvalho e Melo, mais conhecido por Marquês de Pombal, foi um dos

primeiros homens públicos a defender a transferência da capital federal para o interior do Brasil. Diz a

história que ele teria idealizado essa transferência para que a nova cidade se transformasse, não

somente na capital da colônia, mas também do próprio império português, ameaçado pelas invasões e

guerras que ocorriam na Europa do século 19.

Ao Marquês se seguiram outros defensores da mesma ideia. O jornalista Hipólito José da Costa

também assegurou que a interiorização seria um caminho promissor para o Brasil. Tese que José

Bonifácio, o Patriarca da independência, não só asseverou como também já então batizou a ideia,

dando-lhe um nome: “Brasília”, e isso em 1823, nos conta a história.

Mas, somente no século seguinte, que o sonho do padre João Bosco tornar-se-ia realidade. Foi uma

decisão política de Juscelino Kubitscheck transformou em realidade aquilo que há séculos se debatia.

Em quatro anos, ele riscou o cerrado e mudou a história do Brasil. Brasília era uma realidade

arquitetônica em 1964, e aos poucos foi se consolidando também como realidade política.

Hoje, tamanha é sua importância, que suas decisões interferem na vida de todos e quaisquer

brasileiros. Qualquer ato que se realize em qualquer canto deste Brasil passa, necessariamente, pela

capital. Até mesmo a contratação do mais humilde empregado no mais distante e pequeno município

tem relação com as decisões tomadas na capital, porque é lá que se debate e define a estrutura legal

do país, a estrutura social e econômica da nação. E as leis, os direitos e deveres do trabalhador

brasileiro, da mesma forma, também são definidos na capital do país.

Posicionada no centro das decisões, sejam econômicas, financeiras, políticas ou sociais, o Distrito

Federal tornou-se, portanto, pólo de atração para todos aqueles que dessas decisões dependem. Por

isso, as organizações, sobretudo as patronais, se instalaram nas proximidades da Esplanada do

Ministério. Afinal, a distância, em um processo decisório importante, pode ser um fator determinante

para o sucesso de uma ação de convencimento, já que a mobilização dos interlocutores responde mais

rapidamente à demanda.

Essa lição já foi muito bem compreendida pelos empresários e ruralistas, que, não por acaso,

instalaram suas sedes na capital. É no DF que se encontram as confederações nacionais do Comércio,

Indústria e da Agricultura.

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Há razões sólidas para isso. A proximidade geográfica é um fator relevante no processo decisório. E,

como as sedes dos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo estão no DF, as entidades que

representam grupos de interesses políticos e econômicos também se instalaram na capital federal

para, nos casos em que seus interesses estiverem em debate, poderem reagir mais eficientemente,

influenciando, dessa maneira, nas tomadas de decisões pelos agentes públicos, estejam eles no

Congresso nacional, na Esplanada dos Ministérios ou Palácio do Planalto.

Por outro lado, as entidades que defendem os trabalhadores parecem não ter percebido ou avaliado

com a devida atenção este aspecto importante e de grande influência em suas rotinas. Atreladas aos

locais onde nasceram, exercem sua influência à distância, remotamente, com prejuízo para a eficiência

de suas ações. Seus dirigentes, requisitados por demandas oriundas da relação com o poder público,

necessitam de, no mínimo, quatro horas para responderem a um chamado qualquer que venha do

Distrito Federal – algo que pode significar um prejuízo no processo de convencimento, sobretudo aos

de maior peso político e econômico, nos quais exercem forte pressão sobre aqueles que defendem o

capital, como é o caso das confederações.

Outra dificuldade trazida pela distância geográfica é o custo de mobilização diante de uma demanda

cuja pressão imediata seja necessária. Estando os representantes longe dos interlocutores com os

quais há necessidade constante de contato, a comunicação interpessoal torna-se onerosa, cansativa e

pouco eficiente, vez que escassa e intercalada por períodos mais longos de silêncio entre as partes.

Os exemplos disso são os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional de interesse dos

trabalhadores ligados à confederação, como a regulamentação da profissão de comerciário, que ficam

sem um acompanhamento in loco, e as ações trabalhistas tratadas no Tribunal Superior do Trabalho,

que também são acompanhadas à distância.

Ademais, a transferência da sede da CONTRACS para a capital federal repousaria a confederação nos

ditames legais, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 535, expressa

objetivamente que “as confederações organizar-se-ão com o mínimo de três federações e terão sede

na Capital da República”. Isso importa numa obrigação legal que deve ser perseguida pela CONTRACS,

para que suas ações possam estar sempre dentro da legalidade seja qual for o pleito em que estive

presente.

É em razão desses aspectos que as entidades descritas abaixo, defendem o passo histórico e pioneiro a

ser dado por esta Confederação em direção à capital do País, completando, dessa forma, um ciclo

histórico já percorrido por diversas entidades representativas do capital, mas ainda incompleto para os

trabalhadores.

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Urge a necessidade de a CONTRACS estar no centro das decisões políticas do país, para que, dessa

proximidade, possa exercer com maior eficiência o seu direito constitucional de lutar pelos interesses

dos trabalhadores, agindo de forma mais constante e diretamente, coisas que a proximidade

geográfica influência significativamente.

Queremos a CONTRACS em Brasília também porque ali ela poderá se constituir em um pólo de apoio a

todas as entidades filiadas que, vez por outra, necessitam ir até o DF para defender os direitos e

interesses dos trabalhadores. Instalada no DF, a CONTRACS, além de dar um passo histórico, ampliaria

sua capacidade de influenciar os agentes públicos dos três poderes como também tornar-se-ia uma

âncora estrategicamente localizada.

Subscrevem a Emenda aditiva, as seguintes entidades:

a) Federação dos Trabalhadores no Comércio e no setor de Serviços do DF

b) Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Atacadista e Varejista de Materiais de Construção do

DF

c) Sindicato dos Empregados no Comércio do DF

d) Sindicato dos Empregados no Comércio de Carnes do DF

e) Sindicato dos Empregados em Estacionamentos Garagens Públicos e Privados do DF

f) Sindicato dos Trabalhadores em Vidraçaria, Casas de Molduras e Boxes do DF

g) Sindicato dos Trab. em Vídeo Locadora, Escritório de Advocacia, Assessoria Cobranças e

Consultoria do DF

h) Sindicato dos Trabs. nas associações comunitárias de carroceiros e demais prestadoras de

serviço terceirizado em parceria e/ou conveniados da limpeza urbana no DF

ESTATUTO

Emendas do 8º. Congresso

Parágrafos 220 e 221 do caderno de texto do 8º. Congresso.

220. O 8º.Congresso nacional aprova as seguintes alterações na composição das secretarias nacionais:

1. A Secretaria de Organização se funde com a Secretaria de Políticas Sindicais, ficando a

Secretaria de Organização e Política Sindical;

2. Cria-se a Secretaria de Relações do Trabalho;

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3. Para debate durante o congresso, a criação das Secretarias do Meio Ambiente e Assuntos

Jurídicos;

2. Cria-se a Secretaria de relações do trabalho e assuntos jurídicos;

3. Transforma a secretaria de saúde e segurança do trabalho em Secretaria do Meio ambiente,

Saúde e Segurança do Trabalhador. Emenda apresentada pelas entidades da Paraíba –

Fetracom, SEC e Agentes Autônomos.

221. A composição das Secretarias nacionais passa a ser a seguinte:

1. Presidência

2. Vice-presidência

3. Secretaria de Finanças

4. Secretaria Geral

5. Secretaria de Relações Internacionais

6. Secretaria de Organização e Política Sindical

7. Secretaria de Relações de Trabalho

8. Secretaria do Setor de Serviços

9. Secretaria de Formação

10. Secretaria de Comunicações

11. Secretaria de Políticas Sociais

12. Secretaria de Mulheres

13. Secretaria de Saúde e Segurança do Trabalhador

14. Secretaria de Política de Promoção para Igualdade Racial

15. Secretaria da Juventude

16. Secretaria de Meio Ambiente (para debate)

17. Secretaria de Assuntos Jurídicos (para debate)

PROPOSTAS PARA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA

Segue abaixo estatuto da CONTRACS/CUT, com propostas de alterações para adequar as resoluções do

8º. congresso e também ao estatuto da CUT.

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ESTATUTO DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO E SERVIÇOS DA CUT - CONTRACS/CUT

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO

Art 1º - A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT - CONTRACS, Fundada no Congresso Nacional da Categoria, na Cidade de Vitória Estado do Espírito Santo, no dia 15 de Julho de 1992, entidade sindical de grau superior, é uma associação com fins não lucrativos e com duração por tempo indeterminado, com sede e foro em São Paulo, São Paulo.

Art 2º - A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços tem por base o território nacional.

Art 3º - A Confederação Nacional dos trabalhadores no Comércio e Serviços integra a organização vertical da Central Única dos Trabalhadores, constituindo-se em instância organizativa dentro da central, com poder de negociação e representação do ramo descrito no artigo 5º deste estatuto.

Art 4º - A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços é constituída para fins de defesa, organização, coordenação, proteção e representação profissional e legal dos seus representados, integrantes da categoria profissional descrita no artigo seguinte, tendo por finalidade precípua a implementação de melhoraria nas suas condições de vida e de trabalho, também atuando na manutenção e defesa das instituições democráticas brasileiras e na defesa da independência e autonomia da representação sindical.

Art. 5º São representados pela CONTRACS/CUT todas as Federações e Sindicatos que a ela se filiem, localizados no território nacional, detentores da representação sindical dos trabalhadores do ramo de comércio e serviços.

Parágrafo único. A representação da categoria profissional abrange todos os trabalhadores no comércio, atacadista e varejista; comércio de derivados de petróleo; como também os trabalhadores no setor de serviços, trabalhadores domésticos, em asseio e conservação, em entidades sindicais, em edifícios, porteiros e controladores de acesso, promotores e demonstradores de vendas, em empresas de assessoria, perícia e pesquisas, em auto-escolas, em açougues e peixarias, hotéis, bares, restaurantes e pousadas, escritórios de contabilidade e advocacia, vídeos locadoras, em entidades recreativas, assistenciais de lazer e desportos, clubes e salões de beleza, em cozinhas industriais, distribuidores de bebidas.

CAPÍTULO II

PRINCÍPIOS E DEVERES

Art. 6° Para cumprir seus objetivos, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços DA CUT – CONTRACS/CUT se rege pelos seguintes princípios e Deveres fundamentais:

I- PRINCÍPIO

a) defende que os trabalhadores se organizem com total independência frente ao Estado e autonomia em relação aos partidos políticos, e que devam decidir livremente suas formas de organização, filiação

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e sustentação material. Neste sentido, a CONTRACS/CUT lutará pelos pressupostos consagrados nas convenções 87 e 158 da OIT no sentido de assegurar a definitiva liberdade sindical para os trabalhadores brasileiros;

b) de acordo com sua condição de confederação sindical unitária e classista, garantirá o exercício da mais ampla democracia em todos os seus organismos e instâncias, assegurando completa liberdade de expressão aos seus filiados, desde que não firam as decisões majoritárias e soberanas tomadas pelas instâncias superiores e seja garantida a plena unidade de ação;

c) desenvolve sua atuação e organização de forma independente do Estado, do governo e do patronato, e de forma autônoma em relação aos partidos e agrupamentos políticos, aos credos e às instituições religiosas e a quaisquer organismos de caráter programático ou institucional;

d) considera que a classe trabalhadora tem na unidade um dos pilares básicos que sustentarão suas lutas e suas conquistas. Defende que esta unidade seja fruto da vontade e da consciência política dos trabalhadores e combate qualquer forma de unicidade imposta por parte do Estado, do governo ou de agrupamento de caráter programático ou institucional;

e) solidariza-se com todos os movimentos da classe trabalhadora, em qualquer parte do mundo, desde que os objetivos e os princípios desses movimentos não firam os princípios estabelecidos neste Estatuto. A CONTRACS/CUT defenderá a unidade de ação e manterá relações com o movimento sindical internacional, desde que seja assegurada a liberdade e autonomia de cada organização.

II DEVERES

a) desenvolver, organizar e apoiar todas as ações que visem à conquista de melhores condições de vida e trabalho para o conjunto da classe trabalhadora;

b) lutar para a superação da estrutura sindical corporativa vigente, desenvolvendo todos os esforços para a implantação da sua organização sindical baseada na liberdade e autonomia sindical;

c) lutar pela conquista do Contrato Coletivo Nacional de Trabalho, nos níveis gerais da classe trabalhadores e específicos, por ramo de atividade profissional, por setores, etc;

d) defender e lutar pela ampliação das liberdades democráticas como garantia dos direitos e conquistas dos trabalhadores e de suas organizações;

e) defender o direito de organização nos locais de trabalho, com o objetivo de representar o conjunto dos trabalhadores e dos seus interesses;

f) construir a unidade da classe trabalhadora baseada na vontade, na consciência e na ação concreta;

g) promover a solidariedade entre os trabalhadores, desenvolvendo e fortalecendo a consciência de classe, em nível nacional e internacional;

h) Representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, as Federações e Sindicatos filiados, bem como os interesses coletivos ou individuais da categoria profissional, mediante outorga de poderes das Federações e dos Sindicatos representados pela Confederação;

i) Celebrar Convenções, Acordos Coletivos e Contratos Coletivos de Trabalho, enquanto representante

p. 24

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de entidades de primeiro e segundo grau;

j) Colaborar, como órgão técnico e consultivo, no estudo e soluções dos problemas que se relacionarem com sua categoria;

k) filiar-se a entidade sindical de âmbito internacional, de interesse dos trabalhadores, mediante a aprovação em Congresso da Confederação;

l) Colaborar e defender a solidariedade entre os povos para concretização da paz e do desenvolvimento em todo o mundo;

m) Estabelecer negociações com a representação da categoria econômica, visando obtenção de melhorias para a categoria profissional;

n) Constituir serviços para a promoção de atividades culturais, profissionais e de comunicação;

o) Representar a categoria profissional abrangida pelas Federações a ela filiadas e pelos sindicais filiados a estas entidades de segundo grau, nos Dissídios Coletivos que forem da competência originária do TST;

p) Convocar, encontros, seminários, para debater estratégias para a ação da Confederação, campanha salarial e outros temas de interesse;

q) Estabelecer Contribuição Confederativa a todos aqueles que participam da categoria representada na base territorial dos sindicatos filiados, direta ou indiretamente, de acordo com as decisões referenciadas em Assembléia Geral das entidades sindicais de primeiro grau;

Art. 7º. As Federações constitutivas e seus sindicatos afiliados, ou que vierem a se filiar à Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços, têm todos os seus direitos associativos assegurados no presente Estatuto.

Parágrafo único. Na forma da regulamentação estabelecida por seu órgão diretivo, a Confederação admitirá a filiação direta de entidades de primeiro grau.

Art. 8º Nos termos da Constituição, da Lei e deste Estatuto, é condição para a filiação à Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços, que a Federação não tenha filiação a nenhuma outra entidade sindical de grau superior.

Art. 9º As Federações e sindicato que requererem a sua filiação à Confederação deverão observar as seguintes condições

I – Garantia do respeito aos princípios democráticos no processo de decisão de filiação à Confederação, sempre respeitando o direito de expressão e decisão da maioria dos trabalhadores;

II – Encaminhamento à Confederação, juntamente com o pedido de filiação, de cópia dos seus atos constitutivos; e.

III - Comunicação da realização de Congresso, Assembléia Geral, plenária ou da instância de decisão competente para filiação a Confederação sindical, a ser convocada especialmente para este fim, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo ser garantido no processo, a observância dos princípios democráticos, liberdade de expressão e respeito à maioria;

IV – O pedido de filiação será submetido à deliberação da Diretoria Executiva, facultada a aprovação

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conjunta pelo Presidente e pelo Secretário de Política Sindical ad referendum da Diretoria Executiva.

Art. 10º As Federações e sindicatos que requerem a sua desfiliação da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT deverão observar as seguintes condições:

I - Comunicação da realização de Congresso ou Assembléia Geral a ser convocada especialmente para este fim, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

II – Garantia da participação e uso da palavra, durante a realização da Assembléia, por representante da Confederação ou da respectiva CUT Estadual.

III - O edital deverá especificar a finalidade da convocação e a ata deverá representar fielmente as posições defendidas pelos participantes.

IV – O edital de convocação, a ata do Congresso ou da Assembléia Geral e a lista de presenças devem ser encaminhados juntamente com o pedido de desfiliação para a Confederação.

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS E DEVERES DOS FILIADOS

SEÇÃO I

DOS DIREITOS

Art. 11. Constituem direitos dos associados em dia com suas obrigações sociais estatutárias:

I - participar das atividades e das instâncias organizativas e deliberativas, nos termos do presente Estatuto;

II - receber, regularmente, informações das decisões tomadas pela CONTRACS/CUT e das atividades programadas e/ou desenvolvidas em todas as instâncias da Central e da Confederação;

III- ter assegurado amplo direito de defesa e de recurso às instâncias superiores da Central e sobre qualquer instância da CONTRACS/CUT.

V – Votar e ser votado, na pessoa de seus representantes ou delegados, nos organismos da Confederação e na forma deste Estatuto.

SEÇÃO II

DOS DEVERES

Art. 12º. Constituem deveres dos filiados

I - defender e aplicar os princípios e objetivos definidos pela CONTRACS/CUT;

II - cumprir e fazer cumprir o Estatuto em vigor;

III – Cumprir e encaminhar as deliberações adotadas nas diversas instâncias;

p. 26

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IV - comunicar e manter informadas as instâncias da CONTRACS/CUT às quais se vinculam sobre as atividades que desenvolve, sobre as principais decisões das suas instâncias deliberativas, sobre as alterações estatutárias e resultado de eleições;

V – Zelar pelo patrimônio e serviços da Confederação, cuidando de sua correta aplicação;

VI - manter-se rigorosamente em dia com as obrigações financeiras definidas neste Estatuto, e no estatuto da CUT.

VII - enviar para a tesouraria da CONTRACS/CUT balanço financeiro anual da entidade, no prazo máximo de sete dias após votação na assembléia da categoria.

§ 1 ° O cumprimento dos deveres expressos no inciso VII deste artigo constitui condição indispensável para que a entidade seja considerada em dia com suas obrigações financeiras com a CONTRACS/CUT.

§2° O cumprimento dos deveres definidos neste artigo constitui condição indispensável para que a entidade possa ser credenciada a participar de congressos e de outras atividades da CONTRACS/CUT.

SEÇÃO III

DAS SANÇÕES

Art. 13º. Todas as entidades filiadas à CONTRACS/CUT que deixarem de cumprir com o presente Estatuto, assim como as deliberações dos diversos órgãos de decisão (congresso, plenária, direção nacional e diretoria executiva), poderão sofrer as seguintes sanções, garantido o amplo direito de defesa e o recurso para a instância imediatamente superior, que poderá ou não, de acordo com decisão da instância recorrida, ser recebido com efeito suspensivo:

I - suspensão, pela direção da respectiva instância da CONTRACS/CUT, deixando de representar a CONTRACS/CUT junto à sua base;

II - se a suspensão da entidade sindical não for revogada até o congresso trienal, o congresso poderá deliberar sobre o desligamento dessa entidade do quadro de filiados da Contracs/CUT;

ADICIONAR CAPÍTULO NOVO – DA ESTRUTURA ORGANIZATIVA

CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA ORGANIZATIVA (debate do 8º. Congresso)

1) Nacional 2) Regional

Organização Nacional: Composta por 43 diretores eleitos nos congressos ordinários da Confederação, e com a matriz no Distrito Federal e filial em São Paulo.

Organização regional:

p. 27

Page 28: Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e ... PLENARIA CADERNO... · Web viewArt 1º - A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT -

1) Será criado 5 coordenações regionais, sendo composta por 1 coordenador e 3 (três) representantes por estado, não podendo ter mais de um representante por sindicato.

a) Todos os sindicatos filiados terão o compromisso de participar e contribuir na indicação da composição das regionais.

b) As coordenações regionais têm o poder de representação e negociação na região

c) As coordenações regionais terão o compromisso de trabalhar em consonância com as políticas aprovadas no congresso nacional da CONTRACS/CUT.

d) Os coordenadores serão eleitos em encontros regionais a serem realizados sempre após os Congressos trienais da Confederação

e) Os coordenadores eleitos deverão trabalhar em conjunto com os diretores nacionais da CONTRACS das regiões, e sempre em consonância da diretoria executiva da CONTRACS/CUT.

Atribuições da coordenação regional

a) Ampliar a organização sindical na região: mapeamento e acompanhamento de oposições, eleições, dificuldade das entidades para a legalidade, sob a coordenação da Secretaria de Organização e Políticas Sindicais;

b) Articular negociações coletivas regionais: Debate sobre a unificação das datas-base, e piso salarial regional, sob a coordenação da Secretaria de Relações do Trabalho;

c) Fomentar debates regionais sobre saúde do trabalhador, gênero, juventude e raça, sob a coordenação da secretaria nacional responsável.

Debater na Plenária Nacional, processos de eleição das regionais, critérios e condições de participação dos coordenadores regionais nos órgãos administrativos da CONTRACS.

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS DA CONFEDERAÇÃO

DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS

Art. 14º. São instâncias deliberativas da Confederação:

I – Congresso Nacional;

II – Plenária Nacional;

II – Direção Nacional;

III - Diretoria executiva.

Art. 15º. Constituem órgãos administrativos da Confederação:

p. 28

Page 29: Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e ... PLENARIA CADERNO... · Web viewArt 1º - A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT -

I – Diretoria Executiva;

II – Conselho Fiscal

Art. 16º – A Diretoria Executiva é composta por 15 (quinze) membros efetivos eleitos para um mandato trienal em Congresso especialmente convocado para este fim, por voto da maioria simples dos delegados presentes.

§ 1º Os membros da Diretoria Executiva ocuparão as seguintes atribuições:

I – Presidência;

II – Vice-presidência;

III – Secretaria de Finanças;

IV – Secretaria Geral;

V – Secretaria de Relações Internacionais;

VI – Secretaria de Política Sindical;

VII – Secretaria de Organização;

VIII – Secretaria de Organização do setor de serviços;

IX – Secretaria de Formação;

X – Secretaria de Comunicação;

XI – Secretaria de Políticas Sociais;

XII – Secretaria de Mulheres;

XIII – Secretaria de Saúde e Segurança;

XIV – Secretaria de Política de Promoção para a Igualdade Racial;

XV – Secretaria da Juventude;

§ 2º. A denominação de Diretor poderá ser utilizada, indistintamente, pelos membros eleitos para integrar a Direção Nacional, Diretoria Executiva Nacional e Conselho Fiscal.

$ 3º. Os membros da Direção Nacional serão os Suplentes da Diretoria Executiva.

Art. 17º. – A Direção Nacional da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT é a instância composta pelos quinze membros da Diretoria Executiva, os três titulares e três suplentes do Conselho fiscal e mais vinte membros eleitos no Congresso para mandato idêntico ao dos órgãos de administração, perfazendo quarenta e um membros, todos com direito a voz e voto.

§ 1º - A Direção Nacional reunir-se-á, anualmente, por convocação da Direção Executiva ou em caráter extraordinário sempre que necessário.

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Page 30: Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e ... PLENARIA CADERNO... · Web viewArt 1º - A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT -

§ 2º - Compete à Direção Nacional o estabelecimento das estratégias políticas da entidade que digam respeito à condução de suas campanhas em defesa da categoria representada, estabelecer diretrizes que permitam à Diretoria Executiva cumprir os objetivos da Entidade e deliberar, anualmente, sobre a prestação de contas da Diretoria Executiva tendo presente o parecer do Conselho Fiscal.

§ 3º. Compete, ainda, à Direção Nacional, por deliberação de três quartos de seus membros, suspender, por até um ano, dirigente que tenha descumprido o presente Estatuto e as deliberações dos órgãos decisórios, garantido o amplo direito de defesa e o recurso na forma do artigo 13.

§ 4º. Na reunião de prestação de contas referida no parágrafo segundo, os membros do Conselho Fiscal não terão direito a voto.

Art. 18º. – O conselho fiscal será composto de três membros efetivos e três membros suplentes, eleitos juntamente com a Direção Nacional e com a Diretoria Executiva, reunindo-se anualmente, e compete-lhe examinar o balanço anual da Confederação e emitir parecer sobre as contas desta, que serão apresentadas à apreciação e aprovação da Direção Nacional.

Capítulo V

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO I

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 19º. – Compete à Diretoria Executiva, entre outros:

I – Nos termos do artigo 522, parágrafo III da CLT, e de acordo com o Art. 8º da Constituição Federal, representar a Confederação e defender os interesses da entidade, Federações e Sindicatos a ela filiados perante os poderes públicos e a sociedade civil, podendo a Diretoria Executiva nomear mandatário por procuração;

II – Cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria em todas as suas instâncias;

III – Gerir o patrimônio, garantindo sua utilização para o cumprimento deste Estatuto e das deliberações da categoria representada;

IV – Analisar e divulgar relatórios financeiros elaborados pela Secretaria de Finanças;

V – Garantir a filiação de qualquer entidade, que acate a orientação da Confederação, da CUT e de seus Estatutos;

VI – Representar a Confederação no estabelecimento de negociações e dissídios coletivos;

VII – Prestar contas de suas atividades e do exercício financeiro ao término do mandato;

VIII – Deliberar sobre a estratégia para a campanha salarial, negociações coletivas e mobilizações;

IX – Definir estratégias de ação, aprovar os planos de ação, convênios e projetos de cooperação com as Secretarias na forma definida pelo Congresso Nacional da Confederação;

p. 30

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X – Deliberar, anualmente, sobre o orçamento da Confederação.;

SEÇÃO II

DA DIREÇÃO EXECUTIVA E SUAS ATRIBUIÇÕES

Art. 20º. A direção executiva da Confederação é eleita no congresso obedecendo aos critérios de proporcionalidade estabelecidos neste Estatuto.

Art. 21º. São atribuições dos membros efetivos da executiva da Confederação:

I - compete a presidência:

a) assinar a convocatória dos seus respectivos congressos;

b) presidir as reuniões da direção e da diretoria executiva;

c) garantir o cumprimento dos objetivos e das decisões aprovadas pelas instâncias deliberativas da CONTRACS e da CUT;

d) representar a entidade em seu âmbito administrativo, representativo, ativo e passivo, judicial e extrajudicial;

e) delegar poderes aos demais membros da executiva da Confederação para representar e manifestar as respectivas posições;

f) Emitir e endossar cheques e outros títulos, juntamente com o Tesoureiro;

II - Compete à vice-presidência substituir o Presidente em seus impedimentos, licenças, as funções deste.

III - compete à Secretaria de Finanças:

a) garantir, em seu âmbito, a aplicação da política de finanças e sustentação material de acordo com as normas deste Estatuto e com as resoluções das instâncias deliberativas da CONTRACS e da CUT;

b) organizar e administrar as finanças e o plano orçamentário;

c) administrar o patrimônio, a sede e a política de pessoal;

d) elaborar balancetes mensais e um balanço financeiro anual com o parecer do conselho fiscal para prestar contas a direção nacional, que será submetida à aprovação, ou a qualquer momento em que forem por estes solicitados.

e) Emitir e endossar cheques e outros títulos, juntamente com o Presidente;

Parágrafo único. Compete a Secretaria de finanças da Confederação, coordenar, firmar e administrar financeiramente os convênios e projetos de cooperação estabelecidos através da Secretaria de Relações Internacionais em seu âmbito com entidades sindicais congêneres de outros países.

IV - compete à secretaria geral:

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a) organizar as reuniões da Diretoria Executiva e da Direção da Contracs/CUT;

b) encaminhar as resoluções das instâncias superiores, acompanhar sua aplicação e organizar as atividades deliberadas, em seu âmbito;

c) elaborar planos gerais integrados e coordenar as atividades do conjunto das secretarias;

d) organizar e administrar o arquivo, as atas, os documentos legais e as agendas.

V - Compete a secretaria de relações internacionais

a) representar a CONTRACS/CUT nas atividades e fóruns internacionais;

b) Garantir a execução da política internacional da CONTRACS/CUT, assegurando que suas relações com o movimento sindical internacional sejam regidas pelos princípios deste Estatuto e pelas definições das instâncias Nacionais.

c) Contribuir nas definições de políticas internacionais da CONTRACS/CUT

d) Estabelecer e coordenar o desenvolvimento das relações com todas as entidades sindicais e organizações congêneres do ramo, em âmbito mundial, como interlocutor da Contracs/CUT;

e) Coordenar o conjunto de ações comuns de solidariedade e intercâmbio com os trabalhadores de outros países;

f) Garantir a troca de informações e divulgação dos fatos relativos à condição e à luta dos trabalhadores entre movimento sindical internacional e brasileiro, reciprocamente;

g) Organizar, firmar e acompanhar os convênios estabelecidos entre as secretarias da CONTRACS/CUT e as centrais sindicais e instituições de outros países.

VI - compete a secretaria de política sindical:

a) elaborar e contribuir com estudos e projetos em relação às questões de política sindical em seu âmbito;

b) incentivar, desenvolver, acompanhar e coordenar as oposições sindicais e outras formas organizativas da CUT, no interior das bases sindicais, e filiações do ramo.

Parágrafo único. Compete a secretaria de política sindical da Confederação promover relações e intercâmbio de experiências e estabelecer convênios de cooperação com entidades sindicais do mesmo ramo de atividade de outros países, através da Secretaria Nacional de Relações Internacionais.

VII - compete a secretaria de organização:

a) coordenar a aplicação da política de organização sindical em seu âmbito, dentro dos princípios e propostas da CUT, de acordo com a Secretaria Nacional de Organização do nível horizontal e os objetivos expressos neste Estatuto;

b) acompanhar e assessorar a atividade e a organização dos sindicatos e federações.

c) promover e desenvolver campanhas que fortaleçam a organização das entidades filiadas.

p. 32

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Parágrafo único. Compete a secretaria de organização da Confederação, promover relações e intercâmbio de experiências e estabelecer convênios de cooperação com entidades sindicais do mesmo ramo de atividade de outros países, através da Secretaria Nacional de Relações Internacionais.

VIII - compete a secretaria de organização do setor de serviços

a) coordenar a organização dos setores de serviço que compõem a confederação, dentro dos princípios e propostas da CUT e os objetivos expressos neste Estatuto;

b) acompanhar e assessorar a atividade e a organização dos sindicatos e federações no setor de serviços;

IX - compete a secretaria de formação:

a) elaborar e desenvolver a política de formação da Confederação, de acordo com a linha definida pela Secretaria Nacional de Formação;

b) coordenar e sistematizar as experiências e atividades de formação das entidades filiadas do ramo de atividade, garantindo a linha de formação definida pela Secretaria Nacional de Formação do nível horizontal.

c) Desenvolver ações formativas nos diversos temas em conjunto com as secretarias específicas.

X - compete a secretaria de comunicação:

a) elaborar a linha de comunicação da respectiva Confederação, de acordo com a Secretaria Nacional de Comunicação do nível horizontal e os objetivos expressos neste Estatuto e coordenar sua implementação em seu âmbito;

b) organizar os veículos de comunicação e imprensa da Confederação.

c) Zelar pela busca e divulgação de informações entre a Confederação, a categoria representada e a sociedade civil;

d) Desenvolver as campanhas por cidade definidas pela diretoria executiva.

XI - compete ao secretário de políticas sociais:

a) coordenar a execução das políticas sociais da CONTRACS/CUT em seu âmbito;

b) contribuir para a elaboração de políticas sociais que abarquem especificamente o ramo de atividade em consonância com a da Secretaria Nacional de Políticas Sociais da CUT.

c) Zelar para que seja considerado nas políticas da Confederação, aspectos relacionados a orientação sexual; raça; cidadania; aposentados; portadores de necessidade especiais; previdência pública.

XII - compete à secretaria de mulheres

a) Elaborar, coordenar e desenvolver políticas no interior da Confederação para a promoção das mulheres trabalhadoras na perspectiva das relações sociais de gênero, raça e classe;

b) Organizar as mulheres trabalhadoras para intervir no mundo do trabalho e sindical sobre as questões que interferem na vida destas mulheres enquanto trabalhadoras.

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XIII- compete a secretaria de saúde e Segurança

a) coordenar a execução das políticas de saúde e segurança da Confederação em seu âmbito;

b) contribuir para a elaboração de políticas de saúde e segurança que abarquem especificamente o ramo de comércio e serviços

XIV – compete a secretaria de política de promoção para a igualdade racial:

a) Elaborar, coordenar e desenvolver políticas no interior da Confederação para a promoção de políticas de igualdade racial;

b) Incentivar e garantir o debate sobre as Políticas de promoção de igualdade racial nas direções das federações e sindicatos;

c) Articular ações em conjunto com movimentos sociais;d) Trabalhar em conjunto com as demais secretarias da CONTRACS/CUT, incentivando o debate

sobre a questão racial, em especial nas Secretarias de Mulheres e de Políticas Sociais.

XV – compete a secretaria da juventude:

a) Elaborar, coordenar e desenvolver políticas no interior da Confederação para a organização da juventude no ramo.

b) Incentivar e garantir o debate sobre as Políticas de inclusão de juventudes nas direções das federações e sindicatos;

c) Articular ações em conjunto com movimentos sociais de juventude;d) Trabalha em conjunto com as políticas de juventude da CUT Nacional e com as demais

secretarias da CONTRACS, em especial a Secretaria de Mulheres e de Políticas Sociais.

Art. 22º. A direção Nacional da Confederação se reunirá ordinariamente uma vez ao ano, podendo ser convocada extraordinariamente pela Diretoria Executiva ou por um quinto dos membros da Direção Nacional.

Parágrafo primeiro – A executiva da Confederação se reunirá semestralmente, podendo ser convocada extraordinariamente pelo Presidente, com antecedência mínima de 10 dias, ou por um quinto de seus membros, com antecedência mínima de vinte dias.

CAPÍTULO VI

DO IMPEDIMENTO, DO ABANDONO E DA PERDA DE MANDATO.

Art. 23º. – Ocorrerá impedimento do exercício do mandato, quando se verificar a perda de qualquer dos requisitos previstos neste Estatuto, para o exercício do cargo para o qual o sindicalizado foi eleito.

Art. 24º. – O impedimento poderá ser anunciado espontaneamente pelo próprio membro ou declarado pela Diretoria Executiva, sendo, neste caso, garantindo o mais amplo direito de defesa e de recurso ao Congresso Nacional.

Parágrafo único – Em caso de deixar o dirigente de pertencer à categoria por ato alheio à sua vontade, terá direito de cumprir até o fim do mandato.

Art. 25º. – Os exercentes da função de dirigentes sindicais serão suspensos ou perderão o mandato

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nos seguintes casos, a depender da gravidade da conduta:

I – Malversação ou dilapidação do patrimônio social, e

II – Grave violação deste Estatuto.

III – Fale às reuniões ou plenárias da instância diretiva a que pertence, regularmente convocadas por três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadas, sem justificativa.

Art. 26º – A perda do mandato e a suspensão serão deliberadas mediante voto favorável de dois terços do total dos membros da Direção Nacional, sendo garantido o Direito de Defesa e o direito de recurso na forma do artigo 13º.

Parágrafo primeiro – o mesmo procedimento é aplicável aos membros da Diretoria Executiva no que se refere às suas responsabilidades como administradores.

CAPÍTULO VII

DA VACÂNCIA E DA SUPLÊNCIA

Art. 27º Na ausência temporária de membros efetivos da direção executiva da Confederação, serão convocados os membros da Direção da Contracs/CUT, mantendo sempre que aritmeticamente possível, a quota de gênero, bem como a proporcionalidade das forças políticas que fazem parte da direção;

Parágrafo único. A composição proporcional emanada do respectivo congresso deve ser respeitada desde que atendido o requisito de gênero.

Art. 28º Na ausência definitiva de um ou mais membros da direção e executiva da CONTRACS/CUT, caracterizando-se a vacância o cargo será ocupado por um dos suplentes, mantendo sempre que aritmeticamente possível, a quota de gênero.

§1º - a composição proporcional emanada do respectivo congresso deve ser respeitada desde que atendido o requisito de gênero;

§ 2º - Compete à Direção Nacional eleger o dirigente que ocupará o cargo vago, podendo-se efetuar todos os remanejamentos necessários.

CAPÍTULO VIII

DA REPRESENTAÇÃO

Art. 29º. O dirigente que for membro de mais de uma instância de direção da CUT terá direito a um único voto sempre que houver coincidência de representação em qualquer instância deliberativa da Contracs/CUT e esse dirigente não poderá indicar nenhum substituto para qualquer dos cargos acumulados no período em que seu voto for solicitado.

Art. 30º É vedada a participação, nos congressos da CONTRACS/CUT, de toda delegação em que

p. 35

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fique configurada dupla representação.

Art. 31º. A representação e o estabelecimento de relações internacionais da CONTRACS/CUT são atribuições exclusivas da Executiva da Direção Nacional, através da Secretaria de Relações Internacionais.

Parágrafo único - A confederação poderá representar e estabelecer relações sindicais no seu âmbito, junto a entidades congêneres e do mesmo ramo de atividade de outros países, bem como se filiar a organismos sindicais de âmbito internacional, aprovada no Congresso da Contracs/CUT, respeitada a orientação aprovada no Congresso Nacional da CUT.

CAPITULO IX

DO CONGRESSO DA CONFEDERAÇÃO

Art. 32º. O congresso da CONTRACS/CUT é convocado pela Direção nacional mediante Edital assinado pelo Presidente da entidade, publicado com antecedência mínima de cento e vinte dias em jornal de grande circulação nacional, afixado na sede da Entidade e reproduzido por ofício às entidades filiadas, cumulativamente, onde constará a pauta, data e local de realização.

Parágrafo único: A Direção Nacional da CONTRACS/CUT, pela maioria dos seus membros, em caráter de extrema relevância e excepcional, poderá antecipar ou prorrogar por até 6 (seis) meses a realização do congresso trienal da categoria, bem como, o mandato da direção pelo mesmo período.

Art. 33º. O congresso será coordenado por uma Comissão Organizadora, composta por 3 (três) ou 5 (cinco) membros, de acordo com o que for deliberado pela Direção Nacional e eleitos por essa mesma Direção Nacional dentre os seus membros, da mesma reunião em que deliberar pela publicação do Edital de Convocação do congresso.

Parágrafo primeiro – A Comissão organizadora expedirá às entidades filiadas, tão logo publicado o Edital. Convocatória detalhando os procedimentos necessários à realização do Congresso.

Art. 34º. Participam do congresso da Confederação delegados das entidades filiadas em dia com suas obrigações definidas neste Estatuto, as oposições sindicais reconhecidas pela CUT estadual e acompanhadas pela CONTRACS/CUT e os delegados natos, de acordo com os critérios definidos no próximo artigo, incisos IV.

Art. 35º. O processo de definição e escolha dos delegados obedecerá aos seguintes critérios:

I – A Direção Nacional da Contracs/CUT ao convocar o congresso da Confederação definirá o número básico de delegados ao seu respectivo congresso, considerando as especificidades do ramo de atividade;

II - todos os sindicatos e federações filiados à CONTRACS/CUT, em dia com as obrigações previstas neste Estatuto, têm o direito de estar representados da seguinte forma:

a) seus delegados serão eleitos pela instância máxima de deliberação da entidade com a presença de um representante indicado pela Confederação, obedecendo aos critérios de proporcionalidade estabelecidos neste Estatuto;

p. 36

Page 37: Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e ... PLENARIA CADERNO... · Web viewArt 1º - A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT -

b) Quando a eleição dos delegados ocorrer nos congressos da categoria, este deve ser amplamente convocado, com até dez dias de antecedência de sua realização, especificando na pauta, a eleição de delegados para os congressos, contendo o dia, local e hora, em que a eleição será realizada e, aberta para a participação de toda categoria, não se restringindo apenas aos delegados do congresso da categoria;

c) a convocação da instância que elegerá os delegados deverá ser ampla, pública e ocorrer no prazo máximo de até dez dias que antecedem a sua realização;

d) o número de delegados por entidade sindical filiada à CONTRACS/CUT deverá obedecer à proporcionalidade entre o número de sindicalizados em gozo de seus direitos sociais estatutários e o número básico de delegados para o respectivo congresso;

e) cada entidade, independente do número de delegados estabelecidos pela proporcionalidade definida pela direção da Contracs/CUT, terá sempre garantida a sua representação nos congressos da Confederação através de um delegado;

f) o quorum mínimo exigido para a instância eleger delegados será de três vezes o número total de delegados ao qual a entidade e as oposições têm direito, sendo que é necessário um quorum mínimo de 20 associados presentes na assembléia para poder eleger delegados para o Congresso da Contracs/CUT;

III - todas as oposições sindicais reconhecidas pela CUT Estadual e acompanhadas pela Contracs/CUT têm o direito de participar. Seus delegados serão eleitos em assembléias amplas e democraticamente convocadas, com a presença de um representante da Contracs/CUT. O número de delegados será de acordo com os seguintes critérios:

a) para as oposições que concorreram à última eleição do sindicato, o número de delegados será proporcional ao número de votos obtidos no último escrutínio;

b) para as oposições que não concorreram à última eleição do sindicato, o número de delegados nunca poderá ser superior à delegação do menor sindicato filiado à Federação estadual e ou interestadual;

c) as oposições sindicais que participaram de eleições cujo processo eleitoral seja julgado não-democrático pela Confederação e/ou Federação escolherão seus delegados de acordo com critérios específicos estabelecidos pela Confederação, buscando garantir o nível de representação junto à categoria;

d) as oposições vencedoras de eleições sindicais cuja eleição realizou-se dentro do período de até três meses anteriores ao prazo de inscrição do congresso e que ainda não estejam filiadas à CUT, elegerão um número de delegados proporcional ao número de votos obtidos, não será somado o delegado fixo, como no caso dos sindicatos. Após esse prazo a oposição e a entidade perderão o direito de eleger delegados aos congressos da CONTRACS/CUT;

e) as oposições não têm direitos enquanto entidade sindical constituída. Portanto, à sua delegação não será somado o delegado fixo de entidade, como no caso dos sindicatos.

IV - são delegados natos ao congresso da Confederação:

a) os membros da executiva da direção nacional da CONTRACS/CUT;

p. 37

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b) os membros do ramo na executiva da direção nacional da CUT;

V – O congresso será instalado, em primeira convocação, com a presença de sessenta por cento dos delegados eleitos e, em segunda convocação uma hora após, com a presença de qualquer número de delegados, e deliberará por maioria simples.

Art. 36º. São atribuições do congresso nacional da Confederação:

I - discutir e aprovar resoluções para o seu ramo de atividade econômica, de acordo com as diretrizes da CONTRACS/CUT, e encaminhar as resoluções da Central Única dos Trabalhadores;

II - discutir e aprovar resoluções para desenvolver a política geral da CUT no seu ramo de atividade, em seu âmbito;

III - eleger a direção executiva da Confederação, a Direção da Contracs/CUT e o respectivo conselho fiscal;

IV - discutir e alterar este estatuto.

V – Rever, em caráter de recurso, decisão da Plenária Nacional e da Direção Nacional.

CAPITULO X

DAS PLENÁRIAS

Art. 37º. As plenárias nacionais são órgãos de decisão política da Confederação, de realização deliberada pela Direção Nacional, que reúnem representantes de suas instâncias, desde os sindicatos filiados até sua direção nacional, convocadas mediante Convocatória escrita encaminhada a todas as entidades filiadas, com antecedência mínima de 30 dias, contendo horário, local, pauta e demais informações e orientações necessárias à sua realização.

§ 1 ° Compete às plenárias nacionais:

a) garantir a aplicação da linha política e do plano de lutas aprovado pelo congresso, bem como aprovar políticas específicas no período compreendido entre um congresso e outro.

§2° As plenárias serão convocadas ordinariamente e extraordinariamente sempre que a direção julgar necessário.

Art. 38º. A plenária é composta por:

I - os membros da direção nacional;

II - delegados eleitos pelas plenárias das filiadas, obedecendo sempre ao critério de proporcional idade estabelecido neste Estatuto,

III - compete à Direção Nacional, ao convocar a Plenária Nacional, definir o número de delegados procurando garantir a relação entre o número de sindicalizados quites das entidades filiadas.

PROPOSTA DE SUBSTITUIÇÃO DO CAPÍTULO X E SEUS ARTIGOS – DAS PLENÁRIAS

Capítulo X – DAS PLENÁRIAS (adequação ao estatuto da CUT)

p. 38

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Art. 37º. Substituir por: As Plenárias Nacionais são órgão de decisão da CONTRACS que reúnem representantes de suas instâncias, desde as entidades sindicais filiadas até a sua direção nacional, convocadas mediante convocatória escrita encaminhada a todas as entidades filiadas, com antecedência mínima de 30 dias, contendo horário, local, pauta e demais informações e orientações necessárias à sua realização. Art. 38º. A Plenária Nacional será coordenadora por uma Comissão Organizadora, composta por 3 (três) ou 5 (cinco) membros, de acordo com o que for deliberado pela Direção Nacional e eleitos por essa mesma direção nacional dentre os seus membros, na mesma reunião que deliberar pela convocação da Plenária. §1º. Compete às plenárias nacionais:

a) Garantir a aplicação da linha política e do plano de lutas aprovado pelo congresso nacional, respectivamente, bem como aprovar políticas específicas no período compreendido entre um congresso e outro;

b) Proceder a recomposição das direções das instâncias da CUT, horizontais e verticais, nos casos de vacância;

c) Deliberar sobre alterações estatutárias, desde que com a autorização para esse fim pelo Congresso nacional anterior;

d) Deliberar sobre prorrogação de mandato da direção§2º. As plenárias serão realizadas entre os congressos e convocadas pela direção nacional.

§3º. As plenárias serão convocadas ordinariamente e extraordinariamente sempre que a direção julgar necessário.

Capítulo XI

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS ÀS INSTÂNCIAS ORGANIZATIVAS E DELIBERATIVAS

SEÇÃO I

DAS ELEIÇÕES

Art. 39º. As eleições dos dirigentes da Confederação cumprirão rigorosamente os seguintes critérios:

I - cada chapa apresentará à mesa, por escrito, os nomes dos componentes da respectiva chapa, contendo o número total de membros exigidos para compor a direção;

II - só serão aceitos os nomes de delegados inscritos no congresso e efetivamente pertencentes às categorias representadas pela Confederação;

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III - não poderá ocorrer repetição de nomes nas diversas chapas apresentadas;

IV - quando houver repetição de nome, cabe ao indicado, e só a ele, optar pela inscrição em uma única chapa;

V - quando houver duas chapas concorrentes e o número de votos de cada uma for rigorosamente igual ao da outra, configurando um empate, proceder-se-á, imediatamente, a nova votação e, caso persista o empate, a decisão será feita por sorteio. Havendo mais de duas chapas em disputa e ocorrendo o empate, proceder-se-á, imediatamente, a decisão por sorteio, respeitando a proporcionalidade garantida no Estatuto;

VI - Todas as chapas inscritas para as eleições da direção, devem ter obrigatoriamente, no mínimo 30 % de um dos gêneros. As chapas que não preencherem este requisito não poderão ser inscritas e concorrer à eleição.

a) No cálculo do número mínimo de gênero, todo arredondamento percentual deverá ser para cima, sempre que o decimal após a vírgula for cinco ou maior que cinco;

b) O cálculo da quota de gênero deve compreender todas as instâncias de decisão da direção, a saber: executiva, direção e conselho fiscal, respectivamente efetivos e suplência;

c) A composição da direção eleita deverá atender à quota mínima de gênero estabelecida no VI em todas as instâncias, a saber: executiva, direção e conselho fiscal, respectivamente efetivos e suplência

Art. 40º. A direção, sua executiva e o conselho fiscal serão constituídos proporcionalmente ao número de votos obtidos pela chapa no respectivo congresso, seguindo rigorosamente os seguintes critérios:

I - quando houver duas chapas, só participará dessa proporcionalidade a chapa que obtiver pelo menos 20% dos votos;

II - quando houver mais de duas chapas, só participarão dessa proporcionalidade as chapas que obtiverem pelo menos 10% dos votos;

III - ainda, quando houver mais de duas chapas, a soma dos votos das chapas minoritárias deverá atingir no mínimo 20% do total dos votos computados no referido congresso, para que essas chapas possam participar da composição da executiva, da direção, assim como do conselho fiscal;

IV - para efeito da proporcionalidade serão computados somente os votos obtidos por todas as chapas que obtiveram as cotas mínimas estabelecidas nesse Estatuto, com aproximação de três decimais e não se computando os votos nulos e brancos;

V - os cargos serão distribuídos proporcionalmente ao número de votos obtidos, sendo que:

a) a parte inteira estará garantida às chapas mais votadas;

b) os cargos restantes serão distribuídos pelo critério do decimal maior, na ordem decrescente e enquanto houver cargos para serem preenchidos;

c) uma chapa que obtiver um número igualou superior a 50% dos votos não poderá ficar com menos da metade dos cargos;

d) quando a diferença entre o número de cargos relativos a duas chapas mais próximas do empate for de apenas uma unidade inteira do número e a chapa mais votada entre elas estiver ameaçada de

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perder sua maioria (empate no número de cargos) pelo critério do decimal maior, esta deverá ficar com o cargo em disputa desde que a diferença entre as porcentagens das duas seja igual ou superior a 30%;

e) esse critério será aplicado também para a distribuição dos cargos suplentes.

VI - a chapa mais votada poderá escolher e preencher, de uma só vez, todos os cargos a que tem direito na executiva da direção, na ordem da suplência, assim como no conselho fiscal. A segunda mais votada poderá, igualmente, escolher e preencher os cargos disponíveis e assim sucessivamente;

VII - as chapas poderão preencher os cargos, conforme inciso anterior deste artigo, com os nomes indicados pela chapa, independente da ordem de inscrição.

SEÇÃO II

DO CONSELHO FISCAL

DA CONSTITUIÇÃO

Art. 41º. Os órgãos diretivos da CONTRACS/CUT terão suas atividades financeiras acompanhadas e fiscalizadas por um conselho fiscal constituído de três membros efetivos e três suplentes.

SUBSEÇÃO I

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 42º. Constituem atribuições, direitos e deveres inerentes ao exercício de sua atividade:

I - ter acesso a todas as informações contábeis;

II - zelar pela correta aplicação e investimento do patrimônio móvel, imóvel e financeiro da entidade, no âmbito de competências de sua respectiva instância, exercendo atividade permanentemente fiscalizadora e orientadora, sem, contudo, imiscuir-se na esfera de competência administrativa da respectiva direção;

III - ter, a seu dispor, todas as informações possíveis de que necessite para o desempenho de suas funções;

IV - ter garantido o direito e a obrigação de reunir-se com os dirigentes responsáveis por assuntos financeiros e patrimoniais e seus respectivos assessores;

V - formular pareceres sempre que houver obrigação estatutária ou deliberativa de prestação de contas ou previsões orçamentárias.

CAPÍTULO XII

DA ESTABILIDADE NO EMPREGO DOS DIRIGENTES DA CONTRACS/CUT

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Art. 43º. Nos exatos termos do disposto no artigo 8°, inciso VIII da Constituição Federal, é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou de representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

Parágrafo único. As ausências no trabalho, motivadas pelo exercício da atividade sindical, serão consideradas justificadas e computadas como efetivamente trabalhadas para todos os fins e efeitos legais.

CAPÍTULO XIII

DA GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL DA CONFEDERAÇÃO

Art. 44º. O Plano Orçamentário Anual, elaborado pela Secretaria de Finanças e aprovado pela Diretoria Executiva, definirá a aplicação dos recursos disponíveis da entidade, visando à realização dos interesses da categoria e a sustentação de suas lutas.

Art. 45º. A previsão de receitas e despesas, incluída no Plano Orçamentário Anual, conterá, obrigatoriamente, as dotações específicas para o desenvolvimento das seguintes atividades permanentes:

I - Campanha Salarial e Negociação Coletiva;

II - Defesa da liberdade e autonomia sindical;

III - Divulgação das iniciativas da Confederação;

IV - Estruturação material da entidade, e

V – Gestão de recursos humanos.

Art. 46º. As Federações e Sindicatos filiados deverão repassar mensalmente à CONTRACS/CUT, 3,8% (três inteiros e oito décimos percentuais) de sua arrecadação mensal.

Art. 47º. Os Balanços Financeiro e Patrimonial serão submetidos à aprovação da Diretoria Executiva nos termos deste Estatuto.

Art. 48º. O patrimônio da entidade constitui-se:

I - Das contribuições devidas à Confederação pelos que participam da categoria profissional, em decorrência de cláusula inserida em Convenção, Acordo, Dissídio ou Contrato Coletivo de Trabalho, com natureza retributiva ao serviço prestado pela representação sindical e os resultados obtidos na negociação coletiva; II - Das mensalidades dos filiados, na conformidade do estabelecido no artigo 46º. deste estatuto;III - Dos bens e valores adquiridos e das rendas produzidas pelos mesmos;

IV - Dos direitos patrimoniais decorrentes da celebração de contratos;

V - Das doações e dos legados;

VI - Das multas e de outras rendas eventuais;

VII - Da Contribuição Confederativa, nos termos do inciso VI do artigo 8º da Constituição Federal, nos

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valores definidos pelo Direção Nacional da Confederação, ad referendum das Assembléias Gerais dos Sindicatos; VIII - Da Contribuição Sindical prevista na CLT, enquanto houver previsão legal específica, VIII - De Contribuição de qualquer outra natureza, que venha a ser criada por lei e destinada à sustentação financeira da organização sindical dos trabalhadores.IX – Da contribuição extraordinária prevista no artigo 48º. deste estatuto.Art. 49º. Para a alienação de bens imóveis, a Confederação dependerá de prévia aprovação da Direção Nacional.

Art. 50º. Os representados e as entidades associadas não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais da Confederação.

Art. 51º. A dissolução da entidade, somente poderá ser decidida em Congresso Nacional da Confederação especialmente convocado para esse fim, sendo necessária a aprovação de oitenta por cento dos delegados presentes, devendo o patrimônio ser revertido para a Central Única dos Trabalhadores.

Art. 52º. As decisões da diretoria Executiva, da Direção nacional e do Conselho Fiscal se tomarão pela maioria de votos dos presentes às reuniões regularmente convocadas para o fim proposto, ou seja, com o sufrágio favorável de metade mais um dos presentes à sessão, se disposição diversa não houver neste Estatuto.

Art. 53º. Para as reuniões da Direção Nacional, da diretoria executiva e do Conselho Fiscal poderão ser convocadas por um quinto dos seus membros, com antecedência mínima de vinte dias.

Art. 54º. O presente Estatuto poderá ser alterado no todo ou em parte pelo Congresso Nacional da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT, reunido em caráter ordinário ou convocado extraordinariamente.

Parágrafo primeiro – Poderá ser convocado, em caráter extraordinário, Congresso Extraordinário da CONTRACS mediante solicitação formal à diretoria executiva assinada por um quinto das entidades filiadas em dia com suas obrigações, que convocará reunião da Direção Nacional para encaminhar o tema, respeitadas as formalidades, prazos e critérios estabelecidos para o congresso ordinário trienal.

Parágrafo segundo — Fica expressa e temporariamente autorizada a Diretoria Executiva da Confederação a proceder a eventuais alterações estatutárias que se refiram exclusivamente a exigências do Ministério do Trabalho e Emprego relativas a concessão de Registro Sindical, bem como a eventuais exigência do Cartório de Registro Civil, cessando tal autorização quando da publicação do instrumento que conceder o Registro.

SUBSTITUIR O PÁRAGRAFO SEGUNDO DO ART. 54º.

§2º. O Congresso delega poderes para serem realizadas alterações estatutárias nas plenárias nacionais, desde que respeitado as formalidades, prazos e critérios estabelecidos pelo Congresso.

Art. 55º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Confederação, com direito a recurso para a Direção Nacional ou Congresso.

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Art. 56º. O Estatuto aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária e Congresso Nacional da Categoria de ratificação de fundação da Contracs/CUT, com as alterações aprovadas no 7º Congresso ocorrido no dia 07 de novembro de 2008 na cidade de Nazaré Paulista entra em vigor nesta mesma data.

Nazaré Paulista, 07 de Novembro de 2008.

Informe: Todos os artigos que fazem referência ao número de membros da direção executiva serão adequados após as resoluções da PLENÁRIA NACIONAL.

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