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Conceitos e aplicações básicas
22/08/2013
Palestrantes:
• Álvaro Cerqueira dos Anjos - Diretor Técnico
responsável por toda a área operacional e de treinamento
da CUSTOM;
• José Izidro Riba - Despachante Aduaneiro e Consultor
Sênior em Comércio Exterior, Expert em Drawback e outros
regimes aduaneiros especiais;
• José Bueno - Advogado e Consultor Sênior em Comércio
Exterior, Negociações e Contratos Internacionais, mais de 30
anos de experiência.
Custom Comércio Internacional
• Empresa Brasileira;
• 22 anos de atuação;
• Matriz e 7 filiais (incluindo Miami);
• Mais de 100 funcionários;
Despacho aduaneiro
frete internacional
trading
consultoria e assessoria,
diversas modalidades de serviços
especiais
grandes projetos para “EPCistas”
entre outros
Serviços de assessoria em logística e comércio exterior em geral
Temas:
1. Como fazer importação e exportação, como
atuar no mercado internacional;
2. Drawback - Atos Concessórios, tipos, prazos,
gerenciamento e baixa, base legal;
3. Importação e Exportação Temporárias - Regime
Aduaneiro Especial.
Importação - Radar
Instrução Normativa RFB nº 1.288, de 2012
Levar documentos à Receita Federal + meio magnético :
Requerimento
- Contrato social e alterações
Procuração
Documentos dos sócios da empresa
Certidão Simplificada
Pedidos podem ser protocolado em qualquer unidade da Receita Federal, e será enviado via sistema para a jurisdição do solicitante
PESSOA JURÍDICA
LIMITADA
Capacidade financeira igual ou inferior a US$ 150.000,00 – 6 meses;
ILIMITADA
- Capacidade financeira seja superior a US$ 150.000,00 - 6 meses
EXPRESSA
- Empresas de capital aberto
Órgãos públicos
- Empresas detentoras do Linha Azul
- Empresas cujas atividades foquem a Copa do Mundo
- Empresas cuja atividade seja exclusivamente exportação
PESSOA FÍSICA
I operações de comércio exterior para a realização de suas atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado;
II importações para seu uso e consumo próprio; e
III importações para suas coleções pessoais.
Prazos de concessão : média de 30 dias
Revisão de estimativas
Credenciamento dos despachantes para desembaraços aduaneiros
DAS MODALIDADES DE HABILITAÇÃO
Importação - Negociação:
• Cotação;
• Prazos de fabricação e entrega;
• Local de entrega;
• Lote econômico e quantidade mínima;
• Condições de pagamentos;
• Análise e avaliação da cotação - comparação
com outras alternativas de compras;
• Avaliação prévia dos custos da Importação.
Importação – Incoterms
Grupo Termo “Entrega”: transferência de risco “E”
Partida, na origem EXW No domicílio do vendedor, como regra geral
“F” sem pagamento do transporte principal
FCA
FAS
FOB
Ao transportador, carregado, ou não, conforme o caso
Ao longo do costado do navio, no porto de embarque, no cais ou em uma barcaça
A bordo do navio, no porto de embarque
“C” Com transporte principal pago
CFR
CPT
CIF
CIP
A bordo do navio, no porto de embarque
Ao transportador
A bordo do navio, no porto de embarque
Ao transportador
“D” Chegada
DAT
DAP
DDP
Terminal do porto ou local de destino, descarregado – país de
importação
No local de destino designado – país de importação
No local de destino designado – país de importação
Importação - Pedido
Colocação do pedido;
Confirmação do pedido
=
OrderAcknowledgement
– Fatura Proforma –
Importação – Tratamento Administrativo
Licenciamento
• Órgãos de fiscalização e anuentes na importação:
DECEX – BANCO DO BRASIL, MAPA, IBAMA, ANVISA,
INMETRO, CNEM, EXÉRCITO outros conforme
natureza do produto;
• Todos produtos estão sujeitos a licenciamento;
• Licenciamentos antes do embarque;
• Licenciamentos após o embarque;
• TEC – Definição dos impostos.
Importação – Outros cuidados
• Contratação de seguros;
• Câmbio antecipado – prévio ao
embarque;
• Instrução de embarque;
• Agentes de Carga.
Importação –
Logística para desembaraço
• Definição do local de desembaraço;
• DTA – Declaração de trânsito aduaneiro;
• Confecção da declaração de importação;
• Impostos.
Importação – Impostos
• Imposto de Importação (II) - Incide sobre o valor CIF
• IPI - Incide sobre o CIF + II
• PIS – Incide sobre o CIF + II + IPI + COFINS + ICMS • COFINS – Incide sobre o CIF + II + IPI+ PIS + ICMS
• ICMS - Incide sobre o (CIF + II + IPI + PIS + COFINS)
dividido pela própria alíquota do ICMS. Sobre o valor resultante deverá ser calculado o ICMS
• Taxa do Siscomex – É calculada em razão do número de adições que a DI possua – é incluída nas bases de cálculos dos impostos
Importação – Desembaraço Depois de registrada a DI, a Receita Federal analisará o processo de
acordo com os seguintes detalhes :
1) Parametrização - Verde (sem conferência física ou documental)
- Amarelo (só conferência documental)
- Vermelho (conferência física e documental) - Cinza (valoração aduaneira)
2) Distribuição – Designação do fiscal responsável pelo processo
3) Conferência Documental - Análise da autenticidade dos documentos
- Análise dos Incoterms, Classificação fiscal, benefícios, etc...
4) Conferência Física - Análise das Quantidades, Part Numbers, Descrições, etc
- Qualquer divergência – penalizada com multas
Importação Aérea – Despesas
Frete no exterior (inland freight);
Frete Internacional;
Taxas dos agentes de carga (Collect Fee, Delivery
Fee, Tx de desconsolidação);
Armazenagem;
Capatazias;
Transporte de Remoção;
Laudos Técnicos;
Transporte de Entrega;
Taxa do Siscomex;
Taxa de Emissão de LI.
Importação Marítima – Despesas
• Frete no exterior – inland
freight
• Frete Internacional
• Taxas dos agentes de carga
(Collect Fee, Tx de
desconsolidação.)
• Armazenagem
• Capatazias
• Transporte de Remoção
• Laudos Técnicos
• AFRMM – Adicional de Frete
para Renovação da Marinha
Mercante
• THC2
• Demurrage
• Transporte de Entrega
• ISPS CODE
• Taxa do Siscomex
• Taxa de emissão de LI
Exportação
• Conceito de exportação, requisitos, competitividade internacional;
• Análise das condições internas da empresa: produto, qualidade, custos, tecnologia, capacidade de produção e entrega, capacidade de gestão e negociação internacional;
• Análise dos mercados no exterior: identificar mercados potenciais, concorrência interna e externa;
• Exportar exige investimentos e perseverança; avaliação crítica das condições de competitividade da empresa e de seus produtos no mercado externo;
Exportação
Apresentação de proposta/oferta
especificar Incoterms, condições de pagamento,
prazo de fabricação e de entrega, etc.;
Riscos de crédito na exportação: estudar bem o
cliente, obter referências, vendas iniciais com
garantias de Cartas de Crédito ou pagamentos
adiantados, analisar risco comercial e risco país ou
risco político;
Confirmação do pedido emitido pelo cliente;
Exportação
• Receber Instruções quanto à documentação: importador deve informar todos os documentos necessários em seu país , originais e cópias, vistos consulares ou de Câmaras de Comércio, Certificação de Origem;
• Despacho de exportação; emissão e registro do RE - Registro de Exportação, SD, SISCOMEX;
• Preparo dos documentos de exportação: Invoice, Packing List, Certificado de Origem, B/L, AWB;
• Seguros;
• Agenciamento de cargas – reserva de praça;
• Fechamento de câmbio na exportação;
• Tributos.
...DRAWBACK Portaria SECEX 23/2011
Incentivo à exportação para desonerar a
aquisição de INSUMOS (no sentido amplo).
Com isso, espera-se ganho de competitividade para a
exportação.
Antigamente = insumos importados
Hoje = também aos insumos nacionais – Drawback Integrado
Drawback: Definição
Caracterização do Regime por Operação de:
Transformação – a que, exercida sobre matéria -prima ou
produto intermediário, importe na obtenção de espécie nova;
Beneficiamento – a que importe em modificar, aperfeiçoar ou,
de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto;
Montagem – a que consista na reunião de produto, peças ou
partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma,
ainda que sob a mesma classificação fiscal;
Renovação ou Recondicionamento – a que, exercida sobre
produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado
ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização;
Acondicionamento ou Reacondicionamento – a que importe em
alterar a apresentação do produto, pela colocação de
embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando
a embalagem colocada se destine apenas ao transporte de produto;
Suspensão Integrado(SECEX) – Importação ou compra no mercado interno com suspensão de tributos e compromisso de uso em futura exportação.
Isenção Integrado (SECEX) - Exportação usando insumos importados ou adquiridos no mercado interno com pagamento de tributos. Visa reposição de estoque. Alternativa para setores onde o controle dos insumos seja mais complexo e custoso.
Restituição (SRFB) – Exportação usando insumos importados com pagamento de tributos. Opção adequada em casos de descontinuidade de processo produtivo.
MODALIDADES DE DRAWBACK
Outros benefícios:
AFRMM
ARMAZENAGEM AEROPORTO
Redução de Custo Final
DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃO
Tributos suspensos...
Na Importação
II
IPI
PIS
COFINS
ICMS
Compras no mercado Interno
IPI
PIS
COFINS
Outros benefícios:
AFRMM
ARMAZENAGEM AEROPORTO
Redução de Custo Final
DRAWBACK INTEGRADO ISENÇÃO
Tributos Isentos...
Compras no mercado Interno
IPI
PIS
COFINS
Na Importação
II
IPI
PIS
COFINS
COMPARAÇÃO DAS MODALIDADES
Modalidade Vantagem Desvantagem
Restituição
Recuperar
impostos em
forma de créditos
fiscais para
qualquer outra MP
importada
Burocracia, tempo
indeterminado
para a restituição
(II e IPI) e grande
exposição por
parte da empresa
Suspensão
Agilidade (DB
Eletrônico), não há
custos para o
deferimento do
AC
Alto risco para a
empresa e
exigência de
controle apurado
Isenção
Não ter o risco de
comprovar as
exportações
Burocracia
HISTÓRICO DA EMPRESA
ÍNDICES – IMPORTAÇÃO / MERCADO INTERNO / EXPORTAÇÃO
LAUDOS TÉCNICOS
COMPRAS NO MERCADO INTERNO – NOTAS FISCAIS
TERMO DE RESPONSABILIDADE
VINCULAÇÃO DO ATO CONCESSÓRIO NO RE
ATENÇÃO PARA VALIDADES/PRAZOS/PENALIDADES
Outros Aspectos Importantes
DRAWBACK INTEGRADO
FATORES PARA UTILIZAÇÃO
FISCAL: Redução de encargos fiscais
FINANCEIRO: Redução de custos financeiros e melhora no
fluxo de caixa
PREÇO: Comparação de preços nos mercados interno e
externo
QUALIDADE: Agregação de valor, tecnologia...
NEGOCIAÇÃO INTERNACIONAL: Atender exigências do
importador
Admissão Temporária – IN 1361/2013 –
Suspensão total dos impostos
• Mercadorias sem cobertura cambial
• Testes, feiras, congressos, competições, pesquisa, promoção
comercial, reposição, conserto, restauração, entre outros • Prazo de 180 dias prorrogável por mais 180 dias ou de acordo
com o prazo contratual (testes, desenvolvimento de
protótipos)
• Impostos suspensos acima de R$ 100.000,00 devem ter garantia
• É permitida a importação de bens usados
• Formalizar processo administrativo prévio ao registro da DI
• Extinção : reexportação, entrega a Fazenda Nacional, mudança para outro regime especial, destruição ou
despacho para consumo.
• Suspensão do AFRMM
• Perda de prazo: multa de 10% do valor CIF da mercadoria.
Admissão Temporária – IN 1361/2013 –
Pagamento proporcional de impostos
• Mercadorias sem cobertura cambial • Prestação de serviços ou produção de outros bens (moldes, ferramentas) • Utilização em linhas de produção gerando receitas • Impostos proporcionais – 1% ao mês, limitado a 100% • Restante dos impostos ficam suspensos, porém, é necessário apresentar garantia quando ultrapassar R$ 100.000,00 • Prazo da admissão de acordo com contrato (aluguel , empréstimo) • É permitida a importação de bens usados • Extinção : reexportação, entrega a Fazenda Nacional, mudança para outro regime especial, destruição ou despacho para consumo • Perda de prazo: multa de 10% do valor CIF da mercadoria.
Exportação Temporária – IN 1361/2013
• Mercadorias sem cobertura cambial ; • Testes, feiras, congressos, competições,
pesquisa, promoção comercial, reposição, conserto, restauração, entre outros;
• Prazo de 180 dias prorrogável por mais 180 dias ou de acordo com o prazo contratual (aluguel, empréstimo);
• Formalizar processo administrativo prévio ao registro da SD;
• Extinção : reimportação, exportação definitiva;
• Perda de prazo: multa de 5% do valor CIF da mercadoria.
...Contatos
Álvaro C. dos Anjos – [email protected]
José Izidro Riba – [email protected]
José Bueno – [email protected]
FONTES CONSULTADAS:
MDIC
SEBRAE
INCOTERMS – ADUANEIRAS
BANCO DO BRASIL
INSTRUÇÕES NORMATIVAS, PORTARIAS DA SRF e MDIC
MUITO OBRIGADO! 22/08/2013