como emitir art

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1/8/2014 ART de Obra/Serviço Técnico http://produtos-servicos.crea-pr.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=10:art-de-obra-ou-servico-tecnico 1/11 ART de Obra/Serviço Técnico Preenchimento Passo a Passo Na página inicial do site do CREA-PR, após clicar em Serviços Online (localizado na barra superior), abrirá a tela de Login/Senha. O Login Profissional é o número da carteira, digitado na forma XX-00000/YY sendo: XX => sigla do estado do seu CREA de origem (estado onde solicitou seu 1º registro). 00000 => número de registro do seu CREA de origem. YY => D para profissionais de nível superior e TD para profissionais de nível técnico. A Senha Profissional é enviada a todos os profissionais assim que seu registro é deferido. Caso não possua a sua, utilize a opçao "Já sou usuário mas esqueci minha senha" ou entre em contato com a Central de Informações no 0800 41 0067. 1º Passo - Digitar carteira e senha do profissional 2º Passo - Clicar em ART no menu da parte esquerda da página. CREA-PR - PRODUTOS E SERVIÇOS CREA-PR pesquisar BUSCAR Home ART Anuidade E-mail Fiscalização Formulários e Documentos Instituição de Ensino Pessoa Física Taxas e Valores (ART e Serviços) Perguntas Frequentes

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ART de Obra/Serviço Técnico

Preenchimento Passo a Passo

Na página inicial do site do CREA-PR, após clicar em Serviços Online (localizado na barra superior), abrirá a tela de

Login/Senha.

O Login Profissional é o número da carteira, digitado na forma XX-00000/YY sendo:

XX => sigla do estado do seu CREA de origem (estado onde solicitou seu 1º registro). 00000 => número de

registro do seu CREA de origem. YY => D para profissionais de nível superior e TD para profissionais de nível

técnico.

A Senha Profissional é enviada a todos os profissionais assim que seu registro é deferido. Caso não possua a sua,

utilize a opçao "Já sou usuário mas esqueci minha senha" ou entre em contato com a Central de Informações no 0800 41

0067.

1º Passo - Digitar carteira e senha do profissional

2º Passo - Clicar em ART no menu da parte esquerda da página.

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Documentos

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Taxas e Valores (ART e

Serviços)

Perguntas Frequentes

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3º Passo - Clicar na primeira opção, Digitar uma nova ART.

4º Passo - Selecionar o Tipo da ART

Clicar na ART que deseja preencher. Neste caso, selecionar ART Obra ou Serviço Técnico.

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5º Passo - Aproveitar Dados

Caso o profissional já possua uma ART preenchida e deseje aproveitar os dados dessa, basta informar o número no

campo solicitado. Se não possuir, clicar em Avançar.

6º Passo - Preencher somente em casos de ART Vinculada, Substituída ou de Co-responsabilidade. Se ART não se

enquadrar nos casos mencionados, clicar apenas em Avançar.

7º Passo - Selecionar o Título

Quando o profissional possuir mais de um título em seu cadastro,deverá escolher aquele que define as atribuições para

os serviços desta ART na aba Título.

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Clicar em Avançar.

8º Passo - Empresa Contratada

Neste campo, deve ser acrescentada a empresa que foi contratada para executar obra/serviço, se esse for o caso. Caso

apenas o profissional tenha sido contratado, clicar em Avançar.

Nas ART´s em que são citadas empresas, o profissional deve pertencer ao quadro técnico desta ou responder

tecnicamente por esta perante o CREA. Consulte Ingresso de Responsável Técnico ou Ingresso de Quadro

Técnico.

9º Passo - Preencher a Descrição do Serviço

Selecionar as opções de Tipo de Contrato, Atividade Técnica, Área de Competência Profissional e Tipo de Obra, de

acordo com o serviço que será prestado.

1. Tipo de Contrato:

Administração: é o contrato pelo qual o contratado administra obra de construção civil, recebendo, como

remuneração, uma percentagem sobre todas as despesas realizadas na construção, denominada "taxa de

administração", não respondendo pelos recolhimentos previdenciários.

Empreitada: é o contrato celebrado entre o proprietário, incorporador, dono da obra ou condômino de unidade

imobiliária e empresa, para execução de obra de construção civil, no todo ou em parte:

a) Total — é o contrato celebrado exclusivamente com EMPRESA CONSTRUTORA, conforme

conceituada neste ato, que assume a responsabilidade direta da execução total da obra, com ou

sem fornecimento de material;

b) Parcial — é o contrato celebrado com empresa para realização de parte da obra, com ou sem

fornecimento de material.

Outros: os demais não contemplados pelas definições aqui apresentadas.

Prestação de Serviços: serviços eventuais, decorrentes de um vínculo contratual temporário e finito, gerado

pela manifesta necessidade específica e casuística do cliente e você na posição de profissional autônomo.

Subempreitada: é o contrato celebrado entre a empreiteira e outra empresa, para executar obra de construção

civil, no todo ou em parte, com ou sem fornecimento de material.

Vínculo Empregatício: Modalidade de contrato na qual o profissional possui vínculo empregatício/funcional com

a empresa ou órgão, podendo realizar serviços continuamente. Só deve ser utilizado em:

- > ARTs de funcionário/empregado público executando obras/serviço para o próprio órgão público a

qual está vinculado.

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- > ARTs de profissional responsável/quadro técnico de uma empresa executando obras/serviço para

a própria empresa a qual está vinculado.

- > ARTs de Desempenho de Cargo e Função (utilizada somente para ingresso como

responsável/quadro técnico), cujo contrato com a empresa é por meio de registro em carteira de

trabalho.

2. Atividade Técnica

Preencher o campo Atividade Técnica de acordo com a lista disponibilizada na própria ART.

Em Caso de dúvidas, consultar o Glossário de Atividades Técnicas em ART Anexo da Resolução 1010/2005.

3. Área de Competência Profissional

Preencher o campo de área de competência profissional de acordo com a lista disponibilizada na própria ART

e em concordância com o serviço prestato ou com o que o contrato especifica.

4. Tipo de Obra

Caso tenha sido escolhido um tipo específico na tela "Selecione o tipo de ART desejada" esse campo já virá

preenchido. Se não for o caso, preencher o campo tipo de obra profissional de acordo com a lista

disponibilizada na própria ART (e na tabela de taxas de ART vigente) e em concordância com o serviço

prestado ou com o que o contrato especifica.

Selecionar Entidade Beneficente para os casos de serviços prestados a entidades beneficentes cadastradas no CREA-

PR.

Selecionar Construções em Madeira, se esse for o caso.

Clicar em Avançar.

10º Passo - Informar os Serviços para este Tipo de Obra

Selecionar todos os serviços que serão executados pelo profissional (a exemplo da tela abaixo). Clicar em Avançar.

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11º Passo - Contratante e Localização da Obra ou Serviço

Contratante

Informar os dados e endereço completo do contratante. Os campos Telefone, CPF/CNPJ, INCRA e Contrato não são

obrigatórios.

Localização da Obra/Serviço

Informar o local no qual o serviço será realizado. Caso o endereço do contratante coincida com a localização da

obra/serviço, basta clicar em "Copiar Endereço do Contratante". Os campos Quadra e Lote não são obrigatórios.

12º Passo - Dimensões e datas

Indicação Fiscal: Esse número consta no carnê do IPTU. Esse campo não é de preenchimento obrigatório.

Dimensões

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- Dimensão/ Qdt.1 e Unid. Medida 1: informar dados quantitativos da obra/serviço e sua respectiva unidade (dimensão,

volume, extensão, potência). Exemplo: 90 m².

- Dimensão/ Qdt.2 e Unid. Medida 2: informar dados que complementem as informações do campo anterior. Exemplo: 1

pav.

Apenas em casos de Ampliações/Reformas, preencher os campos:

- Área Existente: especificar a área já existente.

- Área a Ampliar: especificar a área que será ampliada.

- Área a Reformar: especificar toda a área que será reformada. A área a reformar não pode ser maior que a área

existente.

- Garagem/Varanda: caso exista, especificar a metragem.

Exemplos:

1. Uma casa de 40m² será toda reformada e haverá uma ampliação de 20m², sendo 10m² destinados a uma

varanda.

- Área Existente: 40m²

- Área a Ampliar: 20m²

- Área a Reformar: 40m²

- Garagem/Varanda: 10m²

2. Uma casa de 40m² será parcialmente reformada (25m²) e haverá uma ampliação de 15m².

- Área Existente: 40m²

- Área a Ampliar: 15m²

- Área a Reformar: 25m²

- Garagem/Varanda: -

3. Uma casa de 40m² será ampliada em 15m².

- Área Existente: 40m²

- Área a Ampliar: 15m²

- Área a Reformar: -

- Garagem/Varanda: -

Valores

- Valor da Obra: informar o valor do empreendimento (material, mão-de-obra, etc.)

- Valor do Contrato: em se tratando de contrato, informar o seu valor global. Caso envolva exclusivamente a atividade

técnica do profissional autônomo, indicar seus honorários.

Datas

- Início da Obra/ Serviço: informar a data em que o serviço será iniciado ou a data inicial da vigência do contrato.

- Conclusão da Obra/Serviço: informar a data prevista para conclusão da obra ou a data final da vigência do contrato.

13º Passo - Descrição Complementar e Verso da ART

Campo destinado a informações complementares sobre a obra/serviços contratados, tais como o detalhamento do

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objeto do contrato, de dimensões, localização, etc. O Verso da ART será utilizado quando o número de caracteres do

campo Descrição Complementar for insuficiente.

14º Passo - Cláusula Compromissória

Selecionar "Sim" ou "Não" na Opção por Arbitragem. Clicar em Avançar.

O que é arbitragem?

É um meio alternativo e extrajudicial (privado) de solução de controvérsias sobre matérias relativas a "direitos

patrimoniais disponíveis", ou seja, sobre todas as questões em que se pode disponibilizar (abrir mão) ou

serem expressas em valores pecuniários, enfim, passíveis de contratação. O árbitro, que é escolhido pelas

partes, atua de maneira imparcial e independente, e decide o litígio por meio de sentença arbitral. Esta possui

o mesmo valor de uma sentença de juiz, constituindo-se em um título executivo judicial, contra o mérito da qual

não cabe recurso. As sentenças são prolatadas pelo árbitro no prazo máximo de 6 meses, desde que as

partes não decidam de modo diferente. A Arbitragem é disciplinada pela Lei Federal n.º 9.307, de 23 de

setembro de 1996.

Como se viabiliza a realização da arbitragem?

Para que a Arbitragem seja praticada é necessário que as partes exerçam a opção de convencionarem, ou

seja, pactuarem entre si a sua realização. Uma vez escolhido esse meio extrajudicial de solução de

controvérsias, o poder judiciário ficará excluído da apreciação do mérito de eventual litígio originado do contrato

em questão, exceto se houver novo entendimento entre todas as partes em dois momentos: a) na contratação,

através da Cláusula Compromissória ou Arbitral, que deve substituir a cláusula do foro judicial nos contratos; b)

após o advento do litígio, através do Termo de Compromisso Arbitral. É recomendado, por ser mais factível,

pactuar-se pela utilização da Arbitragem no momento da contratação.

15º Passo - Declaração de Contratos de Subempreitada

Subempreitada é o contrato celebrado entre a empreiteira e outra empresa, para executar obra/serviço, no todo ou em

parte, com ou sem fornecimento de material. A opção selecionada é gravada em campo específico junto aos demais

dados da ART porém não são impressas nas vias da ART impressas pelo profissional, ficando disponível para consulta

interna do CREA.

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16º Passo - Cálculo da ART

Aparecerá automaticamente o valor da taxa a pagar. Clicar em Avançar.

17º Passo - Via de Rascunho e Confirmação de Dados

Nessa tela, aparecerá uma via da ART para conferência dos dados. Dependendo do resultado da conferência deverá

escolher uma das opções que aparecem abaixo da via de rascunho:

Dados Ok Imprimir a Guia de Pagamento => selecionando este item, profissional concorda com tudo o que

esta na ART e parte para impressão da guia de pagamento.

Voltar e Corrigir => selecionando este item, o profissional volta para a primeira tela da art.

Deixar ART Pendente => selecionando este campo poderá fechar a ART sem finalizá-la, tornando possível

acrescentar ou alterar alguma

informação posteriormente na ART.

Excluir ART => selecionando este opção, o profissional apaga essa ART e essa numeração não existirá em

nenhum banco de dados do CREA.

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18º Passo - Impressão da Guia, das Vias e do Verso da ART

O último passo consiste em realizar as impressões. Nessa tela haverá opção para impressão da guia, das vias e as

informações do verso da ART. A guia deverá ser impressa e paga em qualquer agência bancária ou casa lotérica. Até às

10h do dia útil seguinte ao pagamento, o CREA-PR dá baixa e estará disponível ao profissional a impressão da ART com

os dados da quitação bancária.

A 1ª via da ART não precisa ser entregue no CREA-PR, porém as assinaturas e guarda do documento são obrigatórias.

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Última atualização em Seg, 24 de Março de 2014 18:58