como emitir art
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Informações para emissão de ART'sTRANSCRIPT
1/8/2014 ART de Obra/Serviço Técnico
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ART de Obra/Serviço Técnico
Preenchimento Passo a Passo
Na página inicial do site do CREA-PR, após clicar em Serviços Online (localizado na barra superior), abrirá a tela de
Login/Senha.
O Login Profissional é o número da carteira, digitado na forma XX-00000/YY sendo:
XX => sigla do estado do seu CREA de origem (estado onde solicitou seu 1º registro). 00000 => número de
registro do seu CREA de origem. YY => D para profissionais de nível superior e TD para profissionais de nível
técnico.
A Senha Profissional é enviada a todos os profissionais assim que seu registro é deferido. Caso não possua a sua,
utilize a opçao "Já sou usuário mas esqueci minha senha" ou entre em contato com a Central de Informações no 0800 41
0067.
1º Passo - Digitar carteira e senha do profissional
2º Passo - Clicar em ART no menu da parte esquerda da página.
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Perguntas Frequentes
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3º Passo - Clicar na primeira opção, Digitar uma nova ART.
4º Passo - Selecionar o Tipo da ART
Clicar na ART que deseja preencher. Neste caso, selecionar ART Obra ou Serviço Técnico.
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5º Passo - Aproveitar Dados
Caso o profissional já possua uma ART preenchida e deseje aproveitar os dados dessa, basta informar o número no
campo solicitado. Se não possuir, clicar em Avançar.
6º Passo - Preencher somente em casos de ART Vinculada, Substituída ou de Co-responsabilidade. Se ART não se
enquadrar nos casos mencionados, clicar apenas em Avançar.
7º Passo - Selecionar o Título
Quando o profissional possuir mais de um título em seu cadastro,deverá escolher aquele que define as atribuições para
os serviços desta ART na aba Título.
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Clicar em Avançar.
8º Passo - Empresa Contratada
Neste campo, deve ser acrescentada a empresa que foi contratada para executar obra/serviço, se esse for o caso. Caso
apenas o profissional tenha sido contratado, clicar em Avançar.
Nas ART´s em que são citadas empresas, o profissional deve pertencer ao quadro técnico desta ou responder
tecnicamente por esta perante o CREA. Consulte Ingresso de Responsável Técnico ou Ingresso de Quadro
Técnico.
9º Passo - Preencher a Descrição do Serviço
Selecionar as opções de Tipo de Contrato, Atividade Técnica, Área de Competência Profissional e Tipo de Obra, de
acordo com o serviço que será prestado.
1. Tipo de Contrato:
Administração: é o contrato pelo qual o contratado administra obra de construção civil, recebendo, como
remuneração, uma percentagem sobre todas as despesas realizadas na construção, denominada "taxa de
administração", não respondendo pelos recolhimentos previdenciários.
Empreitada: é o contrato celebrado entre o proprietário, incorporador, dono da obra ou condômino de unidade
imobiliária e empresa, para execução de obra de construção civil, no todo ou em parte:
a) Total — é o contrato celebrado exclusivamente com EMPRESA CONSTRUTORA, conforme
conceituada neste ato, que assume a responsabilidade direta da execução total da obra, com ou
sem fornecimento de material;
b) Parcial — é o contrato celebrado com empresa para realização de parte da obra, com ou sem
fornecimento de material.
Outros: os demais não contemplados pelas definições aqui apresentadas.
Prestação de Serviços: serviços eventuais, decorrentes de um vínculo contratual temporário e finito, gerado
pela manifesta necessidade específica e casuística do cliente e você na posição de profissional autônomo.
Subempreitada: é o contrato celebrado entre a empreiteira e outra empresa, para executar obra de construção
civil, no todo ou em parte, com ou sem fornecimento de material.
Vínculo Empregatício: Modalidade de contrato na qual o profissional possui vínculo empregatício/funcional com
a empresa ou órgão, podendo realizar serviços continuamente. Só deve ser utilizado em:
- > ARTs de funcionário/empregado público executando obras/serviço para o próprio órgão público a
qual está vinculado.
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- > ARTs de profissional responsável/quadro técnico de uma empresa executando obras/serviço para
a própria empresa a qual está vinculado.
- > ARTs de Desempenho de Cargo e Função (utilizada somente para ingresso como
responsável/quadro técnico), cujo contrato com a empresa é por meio de registro em carteira de
trabalho.
2. Atividade Técnica
Preencher o campo Atividade Técnica de acordo com a lista disponibilizada na própria ART.
Em Caso de dúvidas, consultar o Glossário de Atividades Técnicas em ART Anexo da Resolução 1010/2005.
3. Área de Competência Profissional
Preencher o campo de área de competência profissional de acordo com a lista disponibilizada na própria ART
e em concordância com o serviço prestato ou com o que o contrato especifica.
4. Tipo de Obra
Caso tenha sido escolhido um tipo específico na tela "Selecione o tipo de ART desejada" esse campo já virá
preenchido. Se não for o caso, preencher o campo tipo de obra profissional de acordo com a lista
disponibilizada na própria ART (e na tabela de taxas de ART vigente) e em concordância com o serviço
prestado ou com o que o contrato especifica.
Selecionar Entidade Beneficente para os casos de serviços prestados a entidades beneficentes cadastradas no CREA-
PR.
Selecionar Construções em Madeira, se esse for o caso.
Clicar em Avançar.
10º Passo - Informar os Serviços para este Tipo de Obra
Selecionar todos os serviços que serão executados pelo profissional (a exemplo da tela abaixo). Clicar em Avançar.
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11º Passo - Contratante e Localização da Obra ou Serviço
Contratante
Informar os dados e endereço completo do contratante. Os campos Telefone, CPF/CNPJ, INCRA e Contrato não são
obrigatórios.
Localização da Obra/Serviço
Informar o local no qual o serviço será realizado. Caso o endereço do contratante coincida com a localização da
obra/serviço, basta clicar em "Copiar Endereço do Contratante". Os campos Quadra e Lote não são obrigatórios.
12º Passo - Dimensões e datas
Indicação Fiscal: Esse número consta no carnê do IPTU. Esse campo não é de preenchimento obrigatório.
Dimensões
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- Dimensão/ Qdt.1 e Unid. Medida 1: informar dados quantitativos da obra/serviço e sua respectiva unidade (dimensão,
volume, extensão, potência). Exemplo: 90 m².
- Dimensão/ Qdt.2 e Unid. Medida 2: informar dados que complementem as informações do campo anterior. Exemplo: 1
pav.
Apenas em casos de Ampliações/Reformas, preencher os campos:
- Área Existente: especificar a área já existente.
- Área a Ampliar: especificar a área que será ampliada.
- Área a Reformar: especificar toda a área que será reformada. A área a reformar não pode ser maior que a área
existente.
- Garagem/Varanda: caso exista, especificar a metragem.
Exemplos:
1. Uma casa de 40m² será toda reformada e haverá uma ampliação de 20m², sendo 10m² destinados a uma
varanda.
- Área Existente: 40m²
- Área a Ampliar: 20m²
- Área a Reformar: 40m²
- Garagem/Varanda: 10m²
2. Uma casa de 40m² será parcialmente reformada (25m²) e haverá uma ampliação de 15m².
- Área Existente: 40m²
- Área a Ampliar: 15m²
- Área a Reformar: 25m²
- Garagem/Varanda: -
3. Uma casa de 40m² será ampliada em 15m².
- Área Existente: 40m²
- Área a Ampliar: 15m²
- Área a Reformar: -
- Garagem/Varanda: -
Valores
- Valor da Obra: informar o valor do empreendimento (material, mão-de-obra, etc.)
- Valor do Contrato: em se tratando de contrato, informar o seu valor global. Caso envolva exclusivamente a atividade
técnica do profissional autônomo, indicar seus honorários.
Datas
- Início da Obra/ Serviço: informar a data em que o serviço será iniciado ou a data inicial da vigência do contrato.
- Conclusão da Obra/Serviço: informar a data prevista para conclusão da obra ou a data final da vigência do contrato.
13º Passo - Descrição Complementar e Verso da ART
Campo destinado a informações complementares sobre a obra/serviços contratados, tais como o detalhamento do
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objeto do contrato, de dimensões, localização, etc. O Verso da ART será utilizado quando o número de caracteres do
campo Descrição Complementar for insuficiente.
14º Passo - Cláusula Compromissória
Selecionar "Sim" ou "Não" na Opção por Arbitragem. Clicar em Avançar.
O que é arbitragem?
É um meio alternativo e extrajudicial (privado) de solução de controvérsias sobre matérias relativas a "direitos
patrimoniais disponíveis", ou seja, sobre todas as questões em que se pode disponibilizar (abrir mão) ou
serem expressas em valores pecuniários, enfim, passíveis de contratação. O árbitro, que é escolhido pelas
partes, atua de maneira imparcial e independente, e decide o litígio por meio de sentença arbitral. Esta possui
o mesmo valor de uma sentença de juiz, constituindo-se em um título executivo judicial, contra o mérito da qual
não cabe recurso. As sentenças são prolatadas pelo árbitro no prazo máximo de 6 meses, desde que as
partes não decidam de modo diferente. A Arbitragem é disciplinada pela Lei Federal n.º 9.307, de 23 de
setembro de 1996.
Como se viabiliza a realização da arbitragem?
Para que a Arbitragem seja praticada é necessário que as partes exerçam a opção de convencionarem, ou
seja, pactuarem entre si a sua realização. Uma vez escolhido esse meio extrajudicial de solução de
controvérsias, o poder judiciário ficará excluído da apreciação do mérito de eventual litígio originado do contrato
em questão, exceto se houver novo entendimento entre todas as partes em dois momentos: a) na contratação,
através da Cláusula Compromissória ou Arbitral, que deve substituir a cláusula do foro judicial nos contratos; b)
após o advento do litígio, através do Termo de Compromisso Arbitral. É recomendado, por ser mais factível,
pactuar-se pela utilização da Arbitragem no momento da contratação.
15º Passo - Declaração de Contratos de Subempreitada
Subempreitada é o contrato celebrado entre a empreiteira e outra empresa, para executar obra/serviço, no todo ou em
parte, com ou sem fornecimento de material. A opção selecionada é gravada em campo específico junto aos demais
dados da ART porém não são impressas nas vias da ART impressas pelo profissional, ficando disponível para consulta
interna do CREA.
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16º Passo - Cálculo da ART
Aparecerá automaticamente o valor da taxa a pagar. Clicar em Avançar.
17º Passo - Via de Rascunho e Confirmação de Dados
Nessa tela, aparecerá uma via da ART para conferência dos dados. Dependendo do resultado da conferência deverá
escolher uma das opções que aparecem abaixo da via de rascunho:
Dados Ok Imprimir a Guia de Pagamento => selecionando este item, profissional concorda com tudo o que
esta na ART e parte para impressão da guia de pagamento.
Voltar e Corrigir => selecionando este item, o profissional volta para a primeira tela da art.
Deixar ART Pendente => selecionando este campo poderá fechar a ART sem finalizá-la, tornando possível
acrescentar ou alterar alguma
informação posteriormente na ART.
Excluir ART => selecionando este opção, o profissional apaga essa ART e essa numeração não existirá em
nenhum banco de dados do CREA.
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18º Passo - Impressão da Guia, das Vias e do Verso da ART
O último passo consiste em realizar as impressões. Nessa tela haverá opção para impressão da guia, das vias e as
informações do verso da ART. A guia deverá ser impressa e paga em qualquer agência bancária ou casa lotérica. Até às
10h do dia útil seguinte ao pagamento, o CREA-PR dá baixa e estará disponível ao profissional a impressão da ART com
os dados da quitação bancária.
A 1ª via da ART não precisa ser entregue no CREA-PR, porém as assinaturas e guarda do documento são obrigatórias.
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Última atualização em Seg, 24 de Março de 2014 18:58