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COMO EMITIR ART COMPLEMENTAR
SISTEMA eCREA
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Perfil de Acesso
Grupo de Acesso: Externo Perfil: Profissional doSistema
Caso apareça a tela seguinte, escolha a opção “EXTERNO” e “Profissional do sistema”
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Clicar em uma das opçõespara acessar a área deEmissão/Consulta deART
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Clique emPesquisar parater acesso atodas as ARTs dasua páginaprofissional.
Ou
Utilize um filtropara localizaruma ART. Depoisclique em“Pesquisar”
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Clique em COMPLEMENTAR ART, para iniciar a ART complementar.
Obs.: Só é possível emitir ART complementar, se a Situação da ART estiver ATIVA.
Só é possível emitir ART complementar, da ART inicial.
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As informações da ART estarão preenchida, só deve ser alterado o que for complementar a 1ª ART.
Obs.: Em caso de Aditivo de prazo, somente alterar a “Previsão de Término”, para não ser gerado cobrança de taxa.
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Na 2ª parte da ART, pode ser COMPLEMENTADO um/mais novo(s) endereço(s). Para isto, deve ser excluído o endereço inicial e acrescentado um novo endereço
Caso não seja necessário complementar um endereço, este não deve ser alterado.
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Na 3ª parte da ART, pode ser COMPLEMENTADO uma/mais Atividades Técnicas.
Caso não seja necessário complementar Atividade Técnica, esta não deve ser alterada, pois na ART principal que constará a informação da Atividade Técnica.
Após conferir as informações, clique em SALVAR e a ART estará concluída
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ANEXO INFORMATIVO
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Resolução 1025/2009 do CONFEA
ART COMPLEMENTAR
Art. 10. Quanto à forma de registro, a ART pode ser classificada em:
I – ART complementar, anotação de responsabilidade técnica do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, complementa os dados anotados nos seguintes casos:
a) for realizada alteração contratual que ampliar o objeto, o valor do contrato ou a atividade técnica contratada, ou prorrogar o prazo de execução; ou
b) houver a necessidade de detalhar as atividades técnicas, desde que não impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada.