brasil revisão tarifária periódica de distribuidoras de eletricidade e tratamento regulatório da...
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BRASILRevisão Tarifária Periódica
de Distribuidoras de Eletricidade e Tratamento Regulatório da
Qualidade do Serviço
VII Reunião da ARIAEOaxaca - México
27 de maio de 2003
Ricardo RomanoAssessor da Superintendência
de Regulação EconômicaANEEL
SUMÁRIOSUMÁRIO
Princípios
Conceitos Básicos
Regulação por Incentivos - Brasil
Resultados
Princípios
Conceitos Básicos
Regulação por Incentivos - Brasil
Resultados
PRINCÍPIOSPRINCÍPIOS
TRANSPARÊNCIA
O Regulador deve fixar TARIFAS JUSTAS que
devem pagar os clientes de um serviço
monopólico, como contrapartida pela
prestação do serviço;
Não se pode falar de tarifas justas se sem
que se defina com precisão o serviço recebido:
IMPRESCINDÍVEL DEFINIR A QUALIDADE DO
SERVIÇO.
TRANSPARÊNCIA
O Regulador deve fixar TARIFAS JUSTAS que
devem pagar os clientes de um serviço
monopólico, como contrapartida pela
prestação do serviço;
Não se pode falar de tarifas justas se sem
que se defina com precisão o serviço recebido:
IMPRESCINDÍVEL DEFINIR A QUALIDADE DO
SERVIÇO.
as empresas reguladas são estimuladas a reduzir
seus custos com relação aos valores contemplados
na tarifa, contra os quais “competem”, para
maximizar seus lucros
as empresas reguladas são estimuladas a reduzir
seus custos com relação aos valores contemplados
na tarifa, contra os quais “competem”, para
maximizar seus lucros
Regime de Regulação por Incentivos:Regime de Regulação por Incentivos:
investimentoscustos de operação e manutenção de
redes Custos com a gestão comercial
investimentoscustos de operação e manutenção de
redes Custos com a gestão comercial
CONCEITOS - ICONCEITOS - I
RESULTADO: REDUÇÃO DA QUALIDADE RESULTADO: REDUÇÃO DA QUALIDADE
Regime de regulação por incentivosRegime de regulação por incentivos
Preocupação não deve ser com o controle da gestão das atividades empresariais, mas sim com monitorar os resultados dessa gestão;
É necessário estabelecer normas e padrões em matéria de parâmetros de qualidade do serviço prestado.
Preocupação não deve ser com o controle da gestão das atividades empresariais, mas sim com monitorar os resultados dessa gestão;
É necessário estabelecer normas e padrões em matéria de parâmetros de qualidade do serviço prestado.
CONCEITOS - IICONCEITOS - II
Regulação de Monopólios NaturaisRegulação de Monopólios Naturais
verificar se os clientes cativos estão recebendo efetivamente um serviço com a qualidade definida nas normas e contemplado nas tarifas vigentes
verificar se os clientes cativos estão recebendo efetivamente um serviço com a qualidade definida nas normas e contemplado nas tarifas vigentes
CONCEITOS - IIICONCEITOS - III
Produto técnico: voltagem e freqüência de
fornecimento; Serviço técnico: freqüência e duração de
interrupções; Atendimento a clientes:
prazos máximos para solução de reclamações;possibilidade de efetuar trâmites por
modalidades que representem maior grau de
conforto, etc.
Produto técnico: voltagem e freqüência de
fornecimento; Serviço técnico: freqüência e duração de
interrupções; Atendimento a clientes:
prazos máximos para solução de reclamações;possibilidade de efetuar trâmites por
modalidades que representem maior grau de
conforto, etc.
regime de qualidade: aspectos técnicos da prestação do serviço e atendimento aos clientes.
regime de qualidade: aspectos técnicos da prestação do serviço e atendimento aos clientes.
parâmetros de qualidade que reflitam um nível de
qualidade mínimo;
medição efetiva desses parâmetros para cada
cliente individual;
definição e aplicação de penalidades.
parâmetros de qualidade que reflitam um nível de
qualidade mínimo;
medição efetiva desses parâmetros para cada
cliente individual;
definição e aplicação de penalidades.
CONCEITOS - IVCONCEITOS - IV
REGULAÇÃO POR INCENTIVOS - BRASIL
REGULAÇÃO POR INCENTIVOS - BRASILRegime de Preços Máximos (“price cap”)Regime de Preços Máximos (“price cap”)
Receita = Parcela A + Parcela BReceita = Parcela A + Parcela B
Custos Operacionais
+Remuneração
+Tributos
Custos Operacionais
+Remuneração
+Tributos
Encargos
Tarifários
+
Compra de
Energia
Encargos
Tarifários
+
Compra de
Energia
Reajuste = Parcela A + Parcela BReajuste = Parcela A + Parcela B
(IGP-M) - X(IGP-M) - X
Reajuste Tarifário AnualReajuste Tarifário Anual
Neutralidade
(pass-
through)
Neutralidade
(pass-
through)
REGIME TARIFÁRIO - BRASILREGIME TARIFÁRIO - BRASIL
RR = Parcela A + Parcela B RR = Parcela A + Parcela B
Neutralidade
(pass-
through)
Neutralidade
(pass-
through)
REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICAREVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA
RECEITA REQUERIDA (RR)RECEITA REQUERIDA (RR)
Custos Operacionais
+Remuneração
+Tributos
Custos Operacionais
+Remuneração
+Tributos
RR = Parcela A + Parcela B RR = Parcela A + Parcela B
Neutralidade
(pass-
through)
Neutralidade
(pass-
through)
REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICAREVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA
RECEITA REQUERIDA (RR)RECEITA REQUERIDA (RR)
Custos Operacionais
+Remuneração
+Tributos
Custos Operacionais
+Remuneração
+Tributos
REGULAÇÃO POR INCENTIVOS - BRASILREGULAÇÃO POR INCENTIVOS - BRASIL
Seminário Internacional (2000)
Workshop com Consultores (2002)
Audiências Públicas sobre Metodologias
(2000 – 03)
Conceitos Econômicos para Revisão
Tarifária
Base de Remuneração Regulatória
Fator X
Audiências Públicas sobre cada Revisão
Tarifária
Seminário Internacional (2000)
Workshop com Consultores (2002)
Audiências Públicas sobre Metodologias
(2000 – 03)
Conceitos Econômicos para Revisão
Tarifária
Base de Remuneração Regulatória
Fator X
Audiências Públicas sobre cada Revisão
Tarifária
REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICADISCUSSÃO PÚBLICA DAS METODOLOGIAS
REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICADISCUSSÃO PÚBLICA DAS METODOLOGIAS
REGULAÇÃO POR INCENTIVOS - BRASILREGULAÇÃO POR INCENTIVOS - BRASIL
ASSIMETRIA DE INFORMAÇÃOASSIMETRIA DE INFORMAÇÃO
Procedimentos e metodologias NÃO
INVASIVAS, que NÃO SE BASEIAM em
informações obtidas dos registros contábeis
das empresas reguladas.
Procedimentos e metodologias NÃO
INVASIVAS, que NÃO SE BASEIAM em
informações obtidas dos registros contábeis
das empresas reguladas.
Como definir CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES ?Como definir CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES ?
Como definir CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES ?Como definir CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES ?
desenho de “Empresa de Referência” (ER) para a
prestação do serviço com os níveis de qualidade
exigidos no contrato de concessão e adaptada às
condições da área de concessão;
simular as condições que enfrentaria um
OPERADOR ENTRANTE no mercado onde opera a
empresa real;
determinar os custos dos Processos e Atividades a
partir de valores de mercado existentes na área
geográfica da empresa real.
desenho de “Empresa de Referência” (ER) para a
prestação do serviço com os níveis de qualidade
exigidos no contrato de concessão e adaptada às
condições da área de concessão;
simular as condições que enfrentaria um
OPERADOR ENTRANTE no mercado onde opera a
empresa real;
determinar os custos dos Processos e Atividades a
partir de valores de mercado existentes na área
geográfica da empresa real.
As tarifas justas que devem ser pagas pelos clientes
são definidas com base nos custos eficientes e estes
devem incluir os parâmetros de qualidade:
produto e serviço técnico do contrato de
concessão;
qualidade do atendimento comercial;
sistemas informatizados de gestão (SIG) para
medição efetiva da qualidade do serviço técnico e
comercial que recebe cada cliente individual.
As tarifas justas que devem ser pagas pelos clientes
são definidas com base nos custos eficientes e estes
devem incluir os parâmetros de qualidade:
produto e serviço técnico do contrato de
concessão;
qualidade do atendimento comercial;
sistemas informatizados de gestão (SIG) para
medição efetiva da qualidade do serviço técnico e
comercial que recebe cada cliente individual.
CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES E QUALIDADECUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES E QUALIDADE
Regulação de Monopólios NaturaisRegulação de Monopólios Naturais
Baseado no custo da energia não fornecida;
Deve representar um forte incentivo para que a
empresa regulada cumpra com os parâmetros de
qualidade estabelecidos no contrato;
É conveniente que os valores das penalidades por
não cumprimento dos parâmetros de qualidade
individual revertam aos consumidores afetados.
Baseado no custo da energia não fornecida;
Deve representar um forte incentivo para que a
empresa regulada cumpra com os parâmetros de
qualidade estabelecidos no contrato;
É conveniente que os valores das penalidades por
não cumprimento dos parâmetros de qualidade
individual revertam aos consumidores afetados.
Regime de Penalidades:Regime de Penalidades:
escolha de uma concessionária onde os SIG
estejam em pleno funcionamento para desenvolver o
procedimento de medição e controle
(monitoramento) da qualidade do serviço recebido
pelos clientes, baseado na informação fornecida
pelos SIG;
ajuste dos procedimentos de monitoramento para o
caso inicial;
extensão progressiva da aplicação do regime em
uma ou mais etapas.
escolha de uma concessionária onde os SIG
estejam em pleno funcionamento para desenvolver o
procedimento de medição e controle
(monitoramento) da qualidade do serviço recebido
pelos clientes, baseado na informação fornecida
pelos SIG;
ajuste dos procedimentos de monitoramento para o
caso inicial;
extensão progressiva da aplicação do regime em
uma ou mais etapas.
REGIME DE QUALIDADE – PLANO DE AÇÃOREGIME DE QUALIDADE – PLANO DE AÇÃO
Primeira etapa: concessionárias distribuidoras que
já contam com os SIG;
Segunda etapa: demais concessionárias
distribuidoras, na medida em que procedam à
implantação dos SIG;
Fixar prazo (18 a 24 meses), a partir da Revisão
Tarifária, para que a concessionária implemente os
SIG, pois os custos (implementação e manutenção)
estão contemplados nas tarifas aprovadas na Revisão
Tarifária Periódica.
Primeira etapa: concessionárias distribuidoras que
já contam com os SIG;
Segunda etapa: demais concessionárias
distribuidoras, na medida em que procedam à
implantação dos SIG;
Fixar prazo (18 a 24 meses), a partir da Revisão
Tarifária, para que a concessionária implemente os
SIG, pois os custos (implementação e manutenção)
estão contemplados nas tarifas aprovadas na Revisão
Tarifária Periódica.
REGIME DE QUALIDADE – PLANO DE AÇÃOREGIME DE QUALIDADE – PLANO DE AÇÃO
REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICAREVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA
FATOR X: QUALIDADE COMO COMPONENTE DE CÁLCULO
FATOR X: QUALIDADE COMO COMPONENTE DE CÁLCULO
FATOR X: compreendido entre –1% e 1%
Qualidade avaliada pelo consumidor a
cada ano, mediante o ÍNDICE ANEEL DE
SATISFAÇÃO DO CONSUMIDOR (IASC)
FATOR X: compreendido entre –1% e 1%
Qualidade avaliada pelo consumidor a
cada ano, mediante o ÍNDICE ANEEL DE
SATISFAÇÃO DO CONSUMIDOR (IASC)
RESULTADOSRESULTADOS
TARIFAS JUSTAS X TARIFAS HISTÓRICAS
Transparência
Educação da Sociedade
Monitoramento da Qualidade
DEFINIÇÃO CLARA DE FUNÇÕES:
Políticas governamentais: subsídios
Regulador: eficiência e qualidade
TARIFAS JUSTAS X TARIFAS HISTÓRICAS
Transparência
Educação da Sociedade
Monitoramento da Qualidade
DEFINIÇÃO CLARA DE FUNÇÕES:
Políticas governamentais: subsídios
Regulador: eficiência e qualidade