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INFECÇÃO POR MICOBACTÉRIAS
Surto inicialSurto inicial
2004 2004 BelBeléém (PA) + 300 casos suspeitosm (PA) + 300 casos suspeitos
MicobactMicobactéériasrias não tuberculosas de não tuberculosas de crescimento rcrescimento ráápido (MCR)pido (MCR)
VideocirurgiaVideocirurgiaMasoterapiaMasoterapia
INFECÇÃO POR MICOBACTÉRIAS
Rio de JaneiroRio de Janeiro
MarMarçço 2006o 2006Casos isoladosCasos isolados
Novembro 2006Novembro 2006NotificaNotificaçção de surto ão de surto
20072007EpidemiaEpidemia
INFECÇÃO POR MICOBACTÉRIAS
Descritivo dos casos notificadosDescritivo dos casos notificadosMAR MAR
NNºº de Casos Suspeitos 156 de Casos Suspeitos 156 NNºº de Hospitaisde Hospitais 22 22 NNºº de Municde Municíípiospios 5 5
Fonte: SESFonte: SES--RJRJ
INFECÇÃO POR MICOBACTÉRIAS
Descritivo dos casos notificadosDescritivo dos casos notificadosMAR ABR MAR ABR
NNºº de Casos Suspeitos 156 577 de Casos Suspeitos 156 577 NNºº de Hospitaisde Hospitais 22 48 22 48 NNºº de Municde Municíípiospios 5 6 5 6
Fonte: SESFonte: SES--RJRJ
INFECÇÃO POR MICOBACTÉRIAS
Descritivo dos casos notificadosDescritivo dos casos notificadosMAR ABR AGO SET NOV FEVMAR ABR AGO SET NOV FEV
NNºº de Casos Suspeitos 156 577 938 de Casos Suspeitos 156 577 938 970 972 1016970 972 1016NNºº de Hospitaisde Hospitais 22 48 75 22 48 75 7575 75 7875 78NNºº de Municde Municíípiospios 5 6 9 9 95 6 9 9 9 1010
Fonte: SESFonte: SES--RJRJ
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Fonte: SESFonte: SES--RJRJ
.
Rio de JaneiroNilópolis
Nova IguaçúDuque de Caxias
NiteróiCabo Frio
1. Rio de Janeiro
2. Nilópolis
3. Nova Iguaçu
4. Duque de Caxias
5. Niterói
6. Cabo Frio
7. Teresópolis
8. Nova Friburgo
9. São João de Meriti
10. Angra dos Reis
Os casos notificadosOs casos notificados
INFECÇÃO POR MICOBACTÉRIAS
SituaSituaçção em outros estadosão em outros estadosRS RS –– 42 casos (37 em Santo 42 casos (37 em Santo AngeloAngelo))MS MS –– 25 casos25 casosMT MT –– 30 casos 30 casos ES ES –– 10 confirmados, 36 suspeitos10 confirmados, 36 suspeitosGO GO –– 40 casos40 casosMG MG –– 5 casos 5 casos PE PE –– 3 casos3 casosIdentificaIdentificaçção das cepas em andamentoão das cepas em andamento
Fonte: Centro de Referência HFonte: Centro de Referência Héélio Fraga (MS)lio Fraga (MS)
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Os casos notificadosOs casos notificados
95-98% Videolaparoscopia
(%)Características das Cirurgias
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Os casos notificadosOs casos notificados
3%Ooforoplastia3%Miomectomia2%Artroscopia2%Histerectomia
4%Videolaparoscopia diagnostica5%Apendicectomia
65%ColecistectomiaProcedimentos
INFECÇÃO POR MICOBACTÉRIAS
Quadro clQuadro clííniconico* Infecção de qualquer órgão mas pp pele e subcutâneo
* abscessos piogênicos* reação inflamatória aguda e supuração* sem resposta aos antibióticos para germes de pele
* evolução crônica com nódulos, ulcerações, formação de coleções e fístulas
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Fontes do problemaFontes do problema
* * ImplantesImplantes de de prpróótesesteses e e óórtesesrteses* * CCirurgiasirurgias estestééticas: ticas: mamoplastiamamoplastia, ,
injeinjeçções de produtos sintões de produtos sintééticosticos* * LipoaspiraLipoaspiraççãoão* * ArtroscopiasArtroscopias* * VideocirurgiasVideocirurgias
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DefiniDefiniçção de Caso Suspeitoão de Caso SuspeitoPacientes submetidos a Pacientes submetidos a videovideo--escopiasescopias de de cavidades ou tecidos estcavidades ou tecidos estééreis com acesso reis com acesso transcutâneotranscutâneo, implantes de pr, implantes de próótese de silicone e tese de silicone e lipoaspiralipoaspiraçção apresentando :ão apresentando :
* infec* infecçção de pele e/ou subcutâneo com a presenão de pele e/ou subcutâneo com a presençça de a de febre ou nãofebre ou não* abscesso ou não, n* abscesso ou não, nóódulos, ulceradulos, ulceraçções, inclusive com ões, inclusive com suspeita de suspeita de granulomagranuloma dede corpo estranhocorpo estranho
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NotificaNotificaçção de casosão de casos* Todos os pacientes que atenderem a definiçãode casos suspeitos devem ser notificados
* Ficha de notificação disponível no site daSecretaria de Estado de Saúde
www.saude.rj.gov.br
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DiagnDiagnóósticostico* realizar bi* realizar bióópsia (se posspsia (se possíível vel excisionalexcisional) ) para coleta de materialpara coleta de material
* t* téécnica asscnica asséépticaptica* não coletar * não coletar swabsswabs de feridade ferida* dividir o material em 2 frascos:* dividir o material em 2 frascos:
** em solu** em soluçção salina p/ microbiologiaão salina p/ microbiologia** em ** em formalinaformalina p/ p/ histopatolhistopatolóógicogico
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DiagnDiagnóósticostico* * solicitar pesquisa de BAAR e cultura para solicitar pesquisa de BAAR e cultura para micobactmicobactéériaria
* solicitar * solicitar histopatolhistopatolóógicogico
PresenPresençça de a de granulomagranuloma no no histopatolhistopatolóógicogicoem caso suspeito fecha o diagnem caso suspeito fecha o diagnóósticostico
PresenPresençça de BAAR leva a de BAAR leva àà suspeita de suspeita de infecinfecçção por MNT. Crescimento em 5 a 7 diasão por MNT. Crescimento em 5 a 7 dias
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MicobactMicobactéériasrias não tuberculosas de não tuberculosas de crescimento rcrescimento ráápidopido
M. M. abscessusabscessusM. M. fortuitumfortuitumM. M. chelonaechelonae
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AgenteAgenteA epidemia do Rio de Janeiro foi A epidemia do Rio de Janeiro foi
causada pelocausada pelo
(identificação genotípica e sequenciamento genético)
MycobacteriumMycobacterium massiliensemassiliense
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TratamentoTratamento
MonoterapiaMonoterapia ((claritromicinaclaritromicina))
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TratamentoTratamento
MonoterapiaMonoterapia ((claritromicinaclaritromicina))
INFECÇÃO POR MICOBACTÉRIAS
Tratamento clTratamento clííniconicoREGIME 1 REGIME 1 -- 6 6 mesesmesesClaritromicinaClaritromicina 500mg de 12 em 12 h500mg de 12 em 12 h
EtambutolEtambutol 1,2 g / dia = 3 1,2 g / dia = 3 compcomp
TerizidonaTerizidona 500500--750mg/dia (60K) 2 a 3 750mg/dia (60K) 2 a 3 capcap
REGIME 2 - 6 mesesClaritromicina 500mg de 12 em 12 hEtambutol 1,2 g / dia = 3 compAmicacina 1g IM ou EV 3 x na semana x 3 meses
Fonte: MSFonte: MS
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Tratamento clTratamento clííniconicoREGIME 1 REGIME 1 -- 6 6 mesesmesesClaritromicinaClaritromicina 500mg de 12 em 12 h500mg de 12 em 12 h
EtambutolEtambutol 1,2 g / dia = 3 1,2 g / dia = 3 compcomp
TerizidonaTerizidona 500500--750mg/dia (60K) 2 a 3 750mg/dia (60K) 2 a 3 capcap
REGIME 2 - 6 mesesClaritromicina 500mg de 12 em 12 hEtambutol 1,2 g / dia = 3 compAmicacina 1g IM ou EV 3 x na semana x 3 meses
Fonte: MSFonte: MS
INFECÇÃO POR MICOBACTÉRIAS
Dra. Cristina Maya e Dr. Marcos PitomboFaculdade de Ciências Médicas-UERJ
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Dra. Cristina Maya e Dr. Marcos PitomboFaculdade de Ciências Médicas-UERJ
INFECÇÃO POR MICOBACTÉRIAS
Ambiente: solo, Ambiente: solo, áágua gua
* transmissão pela * transmissão pela áágua ?gua ?* resistência ao * resistência ao glutaraldeglutaraldeíídodo ??* material de cirurgia experimental ? * material de cirurgia experimental ? * muta* mutaçção ?ão ?* reuso de material descart* reuso de material descartáável ?vel ?* biofilme ?* biofilme ?* ???* ???
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* transmissão pela * transmissão pela áágua ?gua ?* resistência ao * resistência ao glutaraldeglutaraldeíídodo ??* material de cirurgia experimental ?* material de cirurgia experimental ?
* muta* mutaçção ?ão ?* reuso de material descart* reuso de material descartáável ?vel ?* biofilme ?* biofilme ?* ???* ???
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BiofilmeBiofilmeMassa microbiana contendo material Massa microbiana contendo material celular e extracelular aderida celular e extracelular aderida ààs s superfsuperfíícies dos artigos que cies dos artigos que permaneceram imersos em lpermaneceram imersos em lííquidos quidos (inclusive sangue).(inclusive sangue).
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RE NRE Nºº 2605, 11.08.20062605, 11.08.2006ANEXOANEXO
LISTA DE PRODUTOS MLISTA DE PRODUTOS MÉÉDICOS ENQUADRADOS COMO DE USO DICOS ENQUADRADOS COMO DE USO ÚÚNICO PROIBIDOS DE SER REPROCESSADOSNICO PROIBIDOS DE SER REPROCESSADOS
1. Agulhas com componentes, plásticos não desmontáveis
3. Bisturi para laparoscopia com fonte geradora de energia, paracorte ou coagulação com aspiração e irrigação;
10. Cânulas para perfusão, exceto as cânulas aramadas;
51. Pinças e tesouras não desmontáveis de qualquer diâmetro para cirurgias vídeo assistida laparoscópica;
65. Trocater não desmontável com válvula de qualquer diâmetro
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RE NRE Nºº 2605, 11.08.20062605, 11.08.2006
Art. 1º Estabelecer a lista de produtosmédicos enquadrados como de uso único proibidos de serem reprocessados, que constam no anexo desta Resolução.
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RDC NRDC Nºº 30, 15.02.200630, 15.02.2006
Art.3º Para efeitos desta Resolução, os produtos médicos são enquadrados nos seguintes grupos:
I. Produtos de uso único
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RDC NRDC Nºº 30, 15.02.200630, 15.02.2006
Art.5º É proibido em todo o território nacional, por qualquer tipo de empresa, ou serviço de saúde, público ou privado, o re-processamento dos produtos enquadrados no inciso I do artigo 3º desta resolução.
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É proibido o reprocessamento de materiais e instrumentos de
uso único (descartáveis) !!!
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Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os clientes de planos de saúde têm direito a serem submetidos ao tratamento indicado pelo médico e não àquele coberto pelo plano. Com esse entendimento, a terceira turma do STJ atendeu ao recurso da família de Anselmo Vessoni para que a Itaú Seguros S/A pague todas as despesas feitas no tratamento de câncer de Vessoni - que já faleceu. Em nota, assessoria do STJ informou que é preciso “ficar bem claro que o médico e não o plano de saúde é responsável pela orientação terapêutica e que entender de modo diverso põe em risco a vida do consumidor”.
A ação, segundo a nota, refere-se ao pedido de Anselmo Vessoni para que a seguradora realizasse o pagamento das sessões de quimioterapia devido a um câncer de pulmão. O pagamento das 12 sessões de quimioterapia foram negadas pela seguradora sob o argumento de que a apólice não cobre tratamento ambulatorial, nem quimioterapia. “A tutela antecipada foi deferida para o custeio das despesas com o tratamento. Durante o curso do processo, Vessoni veio a falecer”, informou a nota.
De acordo com a assessoria do STJ, o juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, condenando a Itaú Seguros S/A a pagar todas as despesas feitas no tratamento de Anselmo. Mas a seguradora recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu contra Vessoni, com o argumento de que a “cláusula que excluiu as despesas com quimioterapia e com assistência médica ambulatorial quando não motivada por acidente pessoal, além de visível e de redação induvidosa, é perfeitamente legal e nada tem de abusiva, sequer ofendendo o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, cujo artigo 54, parágrafo 4, admite, de expresso, a existência de disposição limitativa, desde que escrita em destaque, possibilitando a sua identificação e compreensão pelo consumidor”.
Contrariados com a decisão do TJ paulista, os familiares de Vessoni recorreram ao STJ alegando a possibilidade de adaptação de seu plano aos termos da Lei nº 9.656/1998. “Ao decidir, a Turma entendeu que deve haver uma distinção entre a patologia alcançada e a terapia, pois não parece razoável que se exclua determinada opção terapêutica se a doença está agasalhada no contrato”, diz o texto da nota.
Na decisão proferida pelo STJ, os ministros ressaltaram que “o paciente consumidor do plano de saúde não pode ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno disponível no momento em que instalada a doença coberta, em razão de cláusula limitativa, pois entender de modo diverso põe em risco a vida do consumidor”.
23 de Março de 2007 - 16h05 Decisão do STJ não permite planos de saúde alterarem tratamento sugerido por médicos
O STJ decidiu por unanimidade
O paciente, consumidor do plano de saúde, não pode serimpedido de receber tratamento com o método mais modernodisponível no momento
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ResultadoResultado
EnquetesEnquetes nacionaisnacionais
SOBRACILSOBRACIL--RJRJ
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Resultado 1Resultado 1ªª EnqueteEnquete nacional SOBRACILnacional SOBRACIL--RJRJ
AC Rio BrancoAM ManausGO GoiâniaMG Belo HorizonteMT CuiabáPA BelémPI TeresinaRJ Rio de Janeiro
Nova IguaçuSP Botucatu
Rio ClaroSão Paulo
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MG Belo Horizonte ES VitóriaSP Botucatu
Rio ClaroGuarulhosSão Paulo
RJ Rio de JaneiroNova IguaçuNilópolisNova FriburgoNiteróiPetrópolis
AC Rio BrancoAM ManausGO GoiâniaMT CuiabáMS Campo GrandePA BelémPI TeresinaPE RecifeCE FortalezaRS Porto Alegre
Santo AngeloRio GrandePelotas
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Resultado 2Resultado 2ªª EnqueteEnquete nacional SOBRACILnacional SOBRACIL--RJRJ
Tipo de cirurgia
54%
21%
9%
9%3% 3%1% cirurgia do ap. digestivo
cirurgia ginecológica
cirurgia bariátrica
cirurgia plástica
cirurgia urológica
coloproctologia
cirurgia torácica
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Sinais e sintomas31% 29%
17%
10% 9%
2%
form
ação
de
gran
ulom
a
form
ação
de
absc
esso do
r
febr
e
deis
cênc
iada
ferid
aop
erat
ória
infe
cção
gene
raliz
ada
(sep
sis)
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Resultado 1Resultado 1ªª EnqueteEnquete nacional SOBRACILnacional SOBRACIL--RJRJ
Tratamento (antibiótico)
claritromicinacefalotinaciprofloxacinaclindamicinaesquema triplice - BKunasynisonazida e ciproclavulin
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Tratamento (antibiótico)
claritromicina
esquema trípliceMSsulfa e penicilinaoralsulfobactam
claritromicina +moxifloxacinacefalosporina +claritromicinacefalexina +metronidazolcefalexina + cipro +claritromicina
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Método de desinfecção
solução deglutaraldeído
autoclave
óxido de etileno
peróxido de hidrogênio(STERRAD)
ácido peracético(STERIS)
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Resultado 1Resultado 1ªª EnqueteEnquete nacional SOBRACILnacional SOBRACIL--RJRJ
Conduta adotadam
aior
rigo
r na
limpe
za
troca
de
mét
odo
dees
teril
izaç
ão
não
reut
iliza
ção
dede
scar
táve
is
solu
ção
nova
(glu
tara
ldeí
do)
susp
ensa
s as
ciru
rgia
s
cons
truçã
o de
cent
ral d
ees
teril
izaç
ão
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Conduta adotada
material permanente +autoclavelimpeza mais cuidadosa
não reutilização dedescartáveisred. do nº p/ > tempoglutaraldeídosuspensão devideocirurgiasproibição doglutaraldeídoaquisição de lavadoraUS