aula 1 - plano de ensino
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PLANO DE ENSINO
Disciplina:
TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA
PERFIL DA PROFESSORA
Formação em Direito e Administração de Empresas, especialista em Direito Público e Política; mestre em Direito Público; doutoranda em Ciências Jurídicas e Criminais.
Professora de graduação das Faculdades: UNIME, UNIRB e Maurício de Nassau;
Professora de pós-graduação da Faculdade São Salvador;
Membro do Núcleo de Justiça Restaurativa do 2º Juizado Especial Criminal.
OBJETIVOS DA DISCIPLINA:
Conscientização sobre o poder de persuasão com o correto emprego da linguagem jurídica;
Incentivo ao desenvolvimento da lógica na argumentação e do discurso jurídico;
Fornecimento de referencial teórico essencial para elaboração de peças jurídicas.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
UNIDADE I
1. TEORIA DA COMUNICAÇÃO
1.1. Conceito
1.2. Elementos da Comunicação
1.3. As Funções da Linguagem
1.4. Níveis de Linguagem
1.5. Linguagem Oral e Linguagem Escrita
1.6 A Linguagem como argumento
2. GRAMATICALIDADE E PONTUAÇÃO
2.1 A importância do vocabulário Jurídico
2.2 Denotação e Conotação
2.3 Significados das palavras jurídicas:
2.3.1 Dificuldades no uso das palavras jurídicas
2.3.2 Palavras unívocas, equívocas, análogas
parônimas, homônimas, sinônimas epolissêmicas
2.3.3 Arcaísmo e latinismo
3. ARGUMENTAÇÃO
3.1 Aspectos históricos
3.2 Argumentação e fundamentação
3.3 Tipos de argumentos
3.4 Auditórios, intertextualidade e polifonia
3.5 Coesões, coerência e progressão textual
3.6 Pressupostos e subentendidos
3.7 Expressões Latinas
3.8 O argumento e os tipos de discurso
3.9 As condições de produção do texto argumentativo jurídico
UNIDADE II
4. TEXTOS ARGUMENTATIVOS
4.1 Descrição
4.2 Narração
4.3 Dissertação
4.4 Textos Jurídicos
4.5 Tipos de Textos Jurídicos: 4.5.1 Requerimento
4.5.2 Procuração 4.5.3 Contrato 4.5.4 Petição Inicial
5. HERMENÊUTICA JURÍDICA
5.1 Conceitos de Hermenêutica e interpretação
5.2 Critérios de Classificação das espécies de interpretação
5.3 Espécies de interpretação
5.4. Sistemas interpretativos
5.5. Regras de interpretação
5.6. A interpretação Constitucional
5.7. A interpretação dos Direitos Fundamentais
*** 6. LINDB – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
• REFERÊNCIAS BÁSICAS FETZNER, Néli Luiza Cavalieri. Lições de
Argumentação Jurídica. MAIA, Nelson. Português Jurídico: teoria e
prática. RODRIGUEZ, Victor Gabriel. Curso de
Argumentação Jurídica: Técnicas de Persuasão e Lógica Formal.
• REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES• ATIENZA, Manuel. As razões do Direito – Teorias da
argumentação jurídica. • FETZNER, Néli Luiza Cavalieri. Argumentação Jurídica. • FREITAS BASTOS. - GARCIA, Othon M. Comunicação
em Prosa Moderna. • LIMONGE, Rubens França. Hermenêutica Jurídica. • PERELMAN, Chaim. Tratado da Argumentação: A
Nova Retórica.