apostila direito - técnicas de redação jurídica - uninove
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Introdução à sistemática da linguagem do Direito; desenvolvimento do domínio da linguagem jurídica e das competências necessárias para escrever um texto jurídico de boa qualidade; e auxiliar o aluno a argumentar com propriedade.Apresentação doTRANSCRIPT
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Material de apoio destinado exclusivamente aos alunos do curso de Direito da Universidade Nove de Julho (Uninove). TRJ
2014/1.
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CURSO DE DIREITO 3 SEMESTRE
TCNICAS DE REDAO JURDICA
Material didtico elaborado e organizado pelos professores
Alice Yoko Horikawa, Mrcia Sanches e
Srgio Simes
Com a colaborao dos professores de TRJ do Curso de Direito
2014/1
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CURSO: Direito
DISCIPLINA: Tcnicas de Redao Jurdica
Plano de ensino
DATAS IMPORTANTES:
1 avaliao data limite: _______________ 2 avaliao data limite: _______________ 3 avaliao - data limite: _______________
EMENTA: Linguagem tcnica jurdica com enfoque nas caractersticas preciso, conciso e
formalidade. A linguagem no Direito mantm um vocabulrio clssico e erudito e seu bom uso adquire
maior relevncia de estilo em comparao com outras cincias, cabendo ao aplicador do Direito no
apenas conhecer a linguagem tcnico-jurdica, mas tambm utiliz-la corretamente.
OBJETIVOS: a) oferecer uma introduo sistemtica da linguagem do Direito; b) desenvolver no
aluno o domnio da linguagem jurdica; c) desenvolver no aluno as competncias necessrias para
escrever um texto jurdico de boa qualidade; d) auxiliar o aluno a argumentar com propriedade
CRONOGRAMA
Apresentao do curso e orientaes gerais
Linguagem jurdica: juridiqus, brocardo, jargo
Linguagem jurdica: Anlise de textos
Caractersticas do texto jurdico: preciso e adequao
Caractersticas do texto jurdico: preciso (sinonmia, paronmia, homonmia, antonmia, ambiguidade,
tautologia)
Caractersticas do texto jurdico: conciso
Caractersticas do texto jurdico: anlise (preciso, conciso)
Caractersticas do texto jurdico: formalidade (vcios de linguagem)
Caractersticas do texto jurdico: formalidade (aspectos gramaticais relevantes para o texto jurdico)
Caractersticas do texto jurdico: anlise (formalidade).
AV1 Questes dissertativas
Devolutiva da AV1
Processo de comunicao: funes da linguagem (referencial, expressiva, potica, conativa, ftica e
metalingustica) e sua importncia para o discurso jurdico
Texto jurdico: impessoalidade, objetividade, subjetividade
Texto jurdico: pressuposto, inferncia
AVALIAO INTEGRADA mltipla escolha com justificativa
Argumentao: modalizador, operadores argumentativos
AVALIAO INTEGRADA mltipla escolha
Argumentao: anlise de textos jurdicos
Argumentao: devolutiva da anlise de textos jurdicos
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BIBLIOGRAFIA BSICA
HENRIQUES, Antonio e DAMIO, Regina. Curso de Portugus Jurdico. 10a ed. So Paulo: Atlas,
2008.
MORENO, Cludio; MARTINS, Tlio. Portugus para convencer: comunicao e persuaso em
direito. So Paulo: tica, 2006.
XAVIER, Ronaldo Caldeira. Portugus no Direito. 15a ed. Rio de Janeiro: Forense, 1996.
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR
MACEDO, Iraelcio Ferreira, et. al. Lies de gramtica aplicadas ao texto jurdico. Rio de Janeiro,
Forense, 2007.
MEDEIROS, Joo Bosco, TOMASI, Carolina. Portugus forense: a produo do sentido. So Paulo:
Atlas, 2004.
SIMES, Srgio. Escrever corretamente sem segredo. Srie Palavra Final, v. 5. So Paulo: Uninove,
2010.
_______. Redao jurdica sem segredo I. Srie Palavra Final, v.6. So Paulo: Uninove, 2010.
_______. Redao jurdica sem segredo II. Srie Palavra Final, v.7. So Paulo: Uninove, 2012.
_______. Lngua: a prtica sem segredo. Srie Palavra Final, v.10. So Paulo: Uninove, 2012.
METODOLOGIA DE ENSINO
1. Exposio dos temas pelo professor em sala com participao da plateia discente e com suporte
em roteiro escrito, com ou sem recurso a equipamentos audiovisuais;
2. Explorao da matria sob forma de atividades prticas (individual ou em grupo e correo em
sala de aula);
3. Pesquisa, nos veculos de comunicao social, para discusso em sala, de eventos reais
relacionados com o da disciplina.
4. Pesquisa e discusso conjunta sobre questes que abordam a linguagem jurdica.
SISTEMA DE AVALIAO
A Av1 deve ser individual, de natureza dissertativa. A consulta ao material (doutrina) prerrogativa
do professor. A Av2 ser uma avaliao integrada contemplando questes de mltipla escolha com
justificativa. O aluno poder consultar a doutrina. A Av3 ser uma avaliao integrada (sem
consulta) com questes de mltipla escolha. A mdia final corresponde diviso do total da soma
entre as duas maiores notas.
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PARA INCIO DE CONVERSA...
Leia o texto
O ato de produzir textos, principalmente na modalidade escrita, um drama constante
naqueles que se predispem a isso. Ledo engano imaginar que escrever de acordo com a
norma culta um dom, porque tal ao exige muito treino, muita pesquisa e,
principalmente, a releitura de tudo o que se produz por meio da escrita.
Em semestres anteriores, estudaram-se as estruturas da frase, a organizao dos
perodos, para levar os alunos produo de textos coerentes e coesos. Escrever textos claros,
concisos, de maneira precisa, formal, utilizando termos jurdicos, no tarefa fcil. Alm
disso, no h receitas prontas, que transformem o aluno em um excelente operador do
Direito. Pensando nisso, esta disciplina tem por objetivo capacit-lo a compreender as
diferenas existentes entre a linguagem informal (muito associada fala) e a formal (muito
apreciada no judicirio). Aqui, haver apenas alguns instrumentos e orientaes que
direcionaro o aluno a uma conduta autnoma de pesquisas e de estudos em outras fontes
bibliogrficas, que o auxiliar nos momentos em que a escrita formal se fizer necessria. O
domnio da norma culta pode permitir ao estudante o acesso a uma variante da lngua
portuguesa pertencente s classes sociais mais privilegiadas, muito utilizada no meio jurdico.
A redao jurdica, em determinados usos, difere da literria, por exemplo, que mais
livre. Enquanto a linguagem literria possui uma espcie de licena potica pois, em
determinados gneros, podem-se utilizar termos coloquiais (grias, variaes regionais etc.); a
jurdica, por ser um dos instrumentos de trabalho dos operadores do direito (juzes,
promotores, servidores da Justia, advogados), segue os ditames normativos da lngua
portuguesa. Portanto, o discurso, em boa linguagem, fator decisivo para o sucesso do
operador do Direito.
AGORA, antes de mergulharmos no estudo da Redao Jurdica, queremos convid-
lo a ler, com ateno, o texto que segue, apontando as inconsistncias sinttico-semnticas
que comprometem o discurso. No decorrer desta atividade de reviso e reescrita textual,
trataremos de alguns aspectos (preciso, conciso, coerncia, coeso e correo) que devem
ser observados na linguagem forense e que sero abordados em nossas aulas de TRJ.
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Vivemos em uma sociedade, em que a maioria das vagas dos vestibulares so
preenchidas por alunos de escolas particulares, enquanto os alunos da rede pblica detm uma
porcentagem muito inferior. Mas este quadro mudar com a extino dos vestibulares, pois ir
proporcionar oportunidades a aqueles que provm de escolas pblicas e incentivo para
continuarem estudando.
As pssimas condies de ensino e a falta de compromisso dos governantes para com
as escolas pblicas, fazem com que os alunos apresentem dificuldades na hora do vestibular e
no conseguindo competir com alunos de escolas particulares acabam se prejudicando. Mas
com a extino deste e a avaliao da vida escolar dos alunos, estes tero chances de
ingressarem no ensino superior, que nos dias de hoje isto se torna quase impossvel e tambm
tem a questo do nervosismo em que acaba prejudicando os candidatos, em que avaliam
apenas naquele momento, sem contarem a sua preparao, os seus conhecimentos que naquele
instante devido a circunstncias ficaram esquecidos.
Alm de propiciar oportunidades, esta mudana incentivar os alunos a obter um
nmero de freqncia maior nas escolas, pois tero como objetivo apresentar resultados nas
entidades escolares, e os que j nelas se encontram participar mais das atividades realizadas
por estas. Comearo a cobrar mais dos professores e tambm de si mesmo. Em conseqncia
disto o ensino ir melhorar, todos tero oportunidades de mostrar o seu conhecimento no s
em um momento, mas no decorrer de sua passagem pela escola.
Em suma, os fatos j mencionados podero contribuir e tornaro propcio a igualdade
para todos que pensam cursar uma universidade, tanto para aqueles de escolas pblicas como
particulares, o que diferenciar ser os resultados que cada um apresentarem no processo
ensino-aprendizagem. (Jornal Folha de S.Paulo).
Reflexes sobre a escrita jurdica
Questes para reflexo:
1. Ao produzir um texto (oral ou escrito), em contexto jurdico, quais aspectos da linguagem voc observaria para obter sucesso na interlocuo?
2. Voc considera importante que o Direito faa uso de uma linguagem prpria, especfica?
3. Voc considera a linguagem jurdica acessvel?
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4. Agora, leia o texto abaixo e responda: Como voc avalia o uso que o juiz, mencionado na notcia transcrita, faz da linguagem?
Juiz chama "BBBs" de "gostosas" em sentena (FSP, 3.2.2009)
Ao justificar indenizao por televisor quebrado, magistrado do RJ citou as
participantes do programa
DA SUCURSAL DO RIO
Assistir s "gostosas" do "Big Brother Brasil" foi uma das justificativas de um juiz do
Rio para dar ganho de causa a um homem que ficou meses sem poder ver televiso. O juiz
Cludio Ferreira Rodrigues, 39, titular da Vara Cvel de Campos dos Goytacazes (278 km do
Rio), justificou sua sentena dizendo que procura "ser sempre o mais informal possvel".
Ao determinar o pagamento de indenizao de R$ 6.000 por defeito em um aparelho
de TV, o juiz afirmou na sentena: "Na vida moderna, no h como negar que um aparelho
televisor, presente na quase totalidade dos lares, considerado bem essencial. Sem ele, como
o autor poderia assistir s gostosas do "Big Brother'?".
O magistrado disse que procura ser direto para que o autor da ao entenda por que
ganhou ou perdeu. Para ele, quem reclama na Justia quem mais deve ser respeitado, porque
" o cara que paga o tributo". "No adianta ficar falando s o que os advogados sabem sem
chegar cognio do jurisdicionado. Fiz aquela folha de brincadeira para deixar informal."
Ele argumenta que a expresso foi usada para fundamentar o autor da ao, um senhor
que contou ter ficado por seis meses sem assistir ao "BBB", ao "Jornal Nacional" e a jogos de
futebol, por um defeito da TV. O juiz diz que no se arrepende.
"[As garotas que participam do "BBB'] No so escolhidas pelo padro de beleza?
90% das mulheres que vo para l so bonitas realmente. Talvez eu tenha pecado pela
linguagem. Poderia ter falado: "Deixando de observar as meninas com um padro fsico'",
ironizou.
Na sentena, ele ainda faz piada com dois times cariocas. Assim como o autor da ao,
que contou ser flamenguista, ele brinca com a situao do Fluminense e do Vasco, que foi
rebaixado no ano passado. "Se o autor fosse torcedor do Fluminense ou do Vasco, no haveria
a necessidade de haver TV, j que para sofrer no se precisa de TV", diz, na sentena.
"Eu sou flamenguista, mas todo mundo sabe disso. Tem um outro processo em que eu
sacaneio o meu prprio time. E no provocou nenhuma celeuma. Eu podia ser criticado se eu
fosse moroso demais. Estou fazendo o que meu antecessor no fez." (MALU TOLEDO)
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Leia a ntegra da sentena
"Foi aberta a audincia do processo acima referido na presena do Dr. Cludio Ferreira
Rodrigues, Juiz de Direito. Ao prego responderam as partes assistidas por seus patronos.
Proposta a conciliao, esta foi recusada.
Pela parte r foi oferecida contestao escrita, acrescida oralmente pelo advogado da
Casas Bahia para arguir a preliminar de incompetncia deste Juizado pela necessidade de
prova pericial, cuja vista foi franqueada parte contrria, que se reportou aos termos do
pedido, alegando ser impertinente a citada preliminar.
Pelo MM. Dr. Juiz foi prolatada a seguinte sentena: Dispensado o relatrio da forma
do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. Rejeito a preliminar de incompetncia deste
Juizado em razo de necessidade de prova pericial. Se quisessem, ambos os rus, na forma do
art. 35 da Lei 9.099/95, fazer juntar presente relao processual laudo do assistente tcnico
comprovando a inexistncia do defeito ou fato exclusivo do consumidor. No o fizeram, agora
somente a si prprias podem se imputar. Rejeito tambm a preliminar de ilegitimidade da r
Casas Bahia.
To logo foi este fornecedor notificado do defeito, deveria o mesmo ter, na forma do
art. 28, 1, da Lei 8078/90, ter solucionado o problema do consumidor. Registre-se que se
discute no caso concreto a evoluo do vcio para fato do produto fornecido pelos rus. No
mrito, por omisso da atividade instrutria dos fornecedores, no foi produzida nenhuma
prova em sentido contrrio ao alegado pelo autor-consumidor.
Na vida moderna, no h como negar que um aparelho televisor, presente na quase
totalidade dos lares, considerado bem essencial. Sem ele, como o autor poderia assistir as
gostosas do Big Brother, ou o Jornal Nacional, ou um jogo do Americano x Maca, ou
principalmente jogo do Flamengo, do qual o autor se declarou torcedor?
Se o autor fosse torcedor do Fluminense ou do Vasco, no haveria a necessidade de
haver televisor, j que para sofrer no se precisa de televiso. Este Juizado, com endosso do
Conselho, tem entendido que, excedido prazo razovel para a entrega de produto adquirido no
mercado de consumo, h leso de sentimento.
Considerando a extenso da leso, a situao pessoal das partes neste conflito, a
pujana econmica do ru, o cuidado de se afastar o enriquecimento sem causa e a deciso
judicial que em nada repercute na esfera jurdica da entidade agressora, justo e lcito parece
que os danos morais sejam compensados com a quantia de R$ 6.000,00.
Posto isto, na forma do art. 269, I, julgo parcialmente procedente o pedido, resolvendo
seu mrito, para condenar a empresa r a pagar ao autor, pelos danos morais experimentados,
a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), monetariamente corrigida a partir da publicao
deste julgado e com juros moratrios a contar da data do evento danoso, tendo em vista a
natureza absoluta do ilcito civil. Publicada e intimadas as partes em audincia. Registre-se.
Aps o trnsito em julgado, d-se baixa e arquivem-se os autos. Nada mais havendo, mandou
encerrar. Eu, Secretrio, o digitei. E eu, , Resp. p/ Exp., subscrevo.
(Sentena extrada do site www.espacovital.com.br)
Para nos auxiliar nessa reflexo, vejamos o que diz Adalberto Kaspary em seu artigo de
opinio que analisa a linguagem jurdica:
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LINGUAGEM DO DIREITO1
(Espao Vital Artigos - 30.06.2003) Adalberto J. Kaspary 2
O Direito uma profisso de palavras. (D. Mellinkoff)
Em toda profisso a palavra pode ser til, inclusive necessria. No mundo do Direito,
ela indispensvel. Nossas ferramentas no so mais que palavras, disse o jurista italiano
Carnelutti. Todos empregam palavras para trabalhar, mas, para o jurista, elas so
precisamente a matria-prima de sua atividade. As leis so feitas com palavras, como as casas
so feitas com tijolos. O jurista, em ltima anlise, no lida com fatos, diretamente, mas com
palavras que denotam ou pretendem denotar esses fatos. H, portanto, uma parceria essencial
entre o Direito e a Linguagem.
Quando o advogado recebe o cliente e escuta sua consulta, responde com palavras. Se
precisa elaborar um contrato ou estabelecer um acordo, com palavras que o faz. O mesmo
sucede quando atua em defesa de seus clientes, nas diversas instncias do Judicirio.
Os juzes e os tribunais, em suas sentenas, acrdos e arestos, decidem mediante
palavras. E a coao, ou a fora, que se podero empregar na execuo desses atos tero de
ajustar-se aos estritos termos do que neles se disse.
O rgo do Ministrio Pblico, em seus pareceres, em suas intervenes na sesso do
jri e em suas demais formas de atuao, procura, mediante palavras, demonstrar que, no caso
sob exame, cumpre adotar a soluo por ele alvitrada e defendida.
De tais consideraes cabe deduzir que todo jurista deve ser um bom gramtico,
porquanto a arte de falar e escrever com propriedade noo elementar de gramtica.
Claro que da gramtica no se cair na gramatiquice. A linguagem deve ser viva e
dinmica, funcional e palpitante de realidade. As questes tcnicas no podem fazer esquecer
que a luta pelo Direito gira em torno de problemas humanos. A linguagem do jurista deve ser
instrumento a servio da eficaz prestao jurisdicional. Ela visa a fins utilitrios, antes de
mais nada, e no a fins artsticos.
Ao redigir, ordenam-se idias e acontecimentos. Quanto melhor conhecermos o
necessrio instrumento para isso as palavras , com maior preciso nos expressaremos e
comunicaremos. A palavra est, aqui, entendida em tudo que lhe diz respeito: seu significado
preciso, sua forma correta e sua apropriada insero em estruturas sintticas simples e
complexas.
O conhecimento das palavras supe a conscincia de seu carter relativo. sabido que
o significado das palavras convencional e emotivo; vago e ambguo; que so imprecisos os
conceitos; que as palavras assumem acepes distintas nas diferentes reas do conhecimento,
e at dentro da mesma rea, nos diversos segmentos desta. E bem sabido que palavras como
Liberdade, Democracia, Nacionalismo, Bem Pblico se empregam, muitas vezes, de forma
contraditria e encoberta.
1 (**) Artigo originalmentre inserido no saite www.fesmp.org.br 2 (*) Formado em Letras Clssicas (Latim, Portugus e Grego) e em Direito, ambos pela UFRGS, advogado e professor do Curso de Preparao da Lngua Portuguesa para Concursos da ESMP (a 5 edio ter incio em 4 de agosto). Autor de diversas obras, entre elas, Habeas Verba Portugus para Juristas, O verbo na Linguagem Jurdica Acepes e Regimes.
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A misso principal do jurista contribuir para a realizao da justia. E a este
propsito no somente no se opem, antes para ele contribuem, os meios empregados e as
formas desses meios. Fundo e forma vo to intimamente ligados como esprito e corpo. O
fundo o sentido de justia de uma deciso, por exemplo pode vir determinado, ou mais
exatamente fixado, pela forma sob a qual se apresenta. Na deciso, a realidade da justia est
objetivada nas palavras do magistrado.
Afirma-se e comumente aceito que a linguagem jurdica uma linguagem
tradicional, ao contrrio daquela das cincias aplicadas, uma linguagem revolucionria,
inovadora, que constantemente incorpora novos termos e expresses.
Ocorre que o nosso Direito basicamente foi escrito em latim, lngua precisa e sinttica.
O Direito, pela sua prpria origem, tem, assim, uma linguagem tradicional; mas ele tem, ao
mesmo tempo, uma linguagem revolucionria, em constante evoluo, conseqncia da
necessidade urgente de acudir a novas realidades e a solues adequadas a estas. O acesso
universal justia, a judicializao de um universo ilimitado de fatos, questes e situaes
que antes passavam ao largo do tratamento judicial, a comunicao instantnea e abrangente
so algumas de outras tantas realidades que implicam a incorporao, ao Direito, de novos
termos, somando-se aos j existentes.
O desenvolvimento da tcnica jurdica fez com que surgissem termos no-usuais para
os leigos. A linguagem jurdica, no entanto, no mais hermtica, para o leigo, que qualquer
outra linguagem cientfica ou tcnica. A esto, apenas para exemplificar, a Medicina, a
Matemtica e a Informtica com seus termos to peculiares e to esotricos quanto os do
Direito.
Ocorre que o desenvolvimento da cincia jurdica se cristalizou em instrumentos e
instituies cujo uso reiterado e cuja preciso exigiam termos prprios: servido, novao,
sub-rogao, enfiteuse, fideicomisso, retrovenda, evico, distrato, curatela, concusso,
litispendncia, aquestos (esta a forma oficial), etc. so termos sintticos que traduzem um
amplo contedo jurdico, de emprego forado para um entendimento rpido e uniforme.
O que se critica, e com razo, o rebuscamento gratuito, oco, balofo, expediente
muitas vezes providencial para disfarar a pobreza das idias e a inconsistncia dos
argumentos. O Direito deve sempre ser expresso num idioma bem-feito; conceitualmente
preciso, formalmente elegante, discreto e funcional. A arte do jurista declarar
cristalinamente o Direito.
E o Direito tem dado, l fora e aqui, mostras de que pode ser declarado numa
linguagem paradigmtica. Stendhal, romancista francs, aconselhava aos escritores o estudo
do Cdigo Napolenico, de sua linguagem sbria e funcional, para aperfeioar o estilo. Nosso
Cdigo Civil de 1916, um monumento de linguagem simples, precisa e elegante, h de ou
deveria, ao menos servir sempre de inspirao e modelo aos que lidam com o Direito, em
suas mais diversas modalidades de atuao. (O atual Cdigo Civil, de 2002, lamentavelmente,
deixa, em vrios momentos, a desejar em matria de linguagem correta, clara e precisa.).
Quem lida com o Direito, em suas diferentes concretizaes, deve aspirar a expor o
contedo mais exato na expresso mais adequada. E isso implica uma convivncia definitiva
harmnica e amorosa com a Linguagem. Direito e Linguagem constituem um par
indissocivel. Sem a qualidade desta, aquele faz m figura.
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No entanto, modernamente, o exagero na linguagem jurdica tem sido condenado, mais
especificamente o juridiqus. Para melhor compreender essa temtica, leia o artigo extrado
da Revista Lngua Portuguesa: [http://revistalingua.uol.com.br/textos.asp?codigo=10951, pesquisado em
28/01/2010]
Juridiqus no banco dos rus
Campanha da Associao dos Magistrados para simplificar a linguagem jurdica reacende o debate sobre a prtica da Justia no pas
Por Bias Arrudo
Aberta a temporada de caa a um antigo inimigo da Justia, que a corri por dentro tanto quanto a
morosidade nas sentenas e a estrutura arcaica dos tribunais. o juridiqus, o uso de um portugus
arrevesado, palavrrio cheio de raciocnios labirnticos e expresses pedantes.
- O vetusto vernculo manejado no mbito dos excelsos pretrios, inaugurado a partir da pea ab
ovo, contaminando as splicas do petitrio, no repercute na cognoscncia dos freqentadores do
trio forense.
nesse juridiqus, digamos, castio que o desembargador Rodrigo Collao, presidente da
Associao de Magistrados Brasileiros (AMB) resume a Campanha Nacional pela Simplificao da
Linguagem Jurdica, que a entidade presidida por ele patrocina. O exemplo de fina ironia est na
Tribuna do Direito, e ilustra a iniciativa dirigida a operadores do Direito, estudantes e faculdades de
Direito, juzes e jornalistas.
A proposta da entidade promover um vocabulrio mais simples, direto e objetivo para aproximar a
sociedade da Justia e da prestao jurisdicional. Para isso, a AMB programa uma srie de aes.
Pretende realizar concursos para estudantes, que premiaro os melhores projetos de simplificao
da linguagem, e para os magistrados que desenvolvem em suas peas jurdicas formas mais
simplificadas de linguagem. A entidade tambm promove palestras com o pro fessor Pasquale
Cipro Neto em todo o pas e, para os profissionais de imprensa, editou um livreto com glossrio de
expresses jurdicas e explicaes sobre o funcionamento da Justia brasileira.
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Redoma legal
A idia da campanha surgiu aps a AMB ter encomendado uma pesquisa ao Ibope em 2003, para
avaliar a opinio da sociedade sobre o Judicirio.
- O trabalho revelou que, alm da morosidade nos processos, o que incomoda a populao a
linguagem jurdica usada por magistrados, advogados, promotores e demais operadores do Direito -
conta Collao.
A campanha tem a adeso integral de Hlide Santos Campos, professora da Unip de Sorocaba, que
leciona linguagem jurdica h sete anos. Ela busca mostrar aos alunos a diferena entre o que
tcnico e o que desnecessrio, rebuscado, arcaico e no traz contribuio ao texto em si.
- Dou exemplos de textos rebuscados e prolixos, apresento aos alunos sinnimos, palavras que
transmitem o mesmo significado, porm de um modo mais acessvel a eles e ao cidado comum,
que no pertence rea do Direito - explica.
A didtica de Hlide no tem segredos.
- Pargrafos so eliminados, repeties desnecessrias do lugar nfase, mas com palavras mais
fceis. O texto fica enxuto, sem que seu sentido seja prejudicado e os termos tcnicos sejam
deixados de lado.
Portugus hostil
O portugus enviesado faz da Justia um territrio hostil ao leigo.
- Decises incompreensveis so como o cncer: ningum pode ser a favor. Os advogados,
principalmente, poderiam desistir de entupir suas peties de argumentos inteis e sintetizar seus
pedidos - brinca Mrcio Chaer, advogado, jornalista e diretor de redao do site Consultor Jurdico
(www.conjur.com.br).
Chaer observa que o veredicto contra o juridiqus no deveria valer para todos os casos e, portanto,
a regra da simplificao no pode ser inflexvel.
- H ministros no STF que fazem de seus votos captulos enciclopdicos. Contudo, esses votos so
to preciosos que acabam por nortear o Direito no pas todo - exemplifica.
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A necessidade de tornar a linguagem jurdica mais acessvel no chega a ser um consenso no meio.
Gente como Eduardo Ferreira Jardim, advogado e professor da Universidade Mackenzie, de So
Paulo, faz questo de cultivar o que considera uma riqueza do vernculo.
- Caminho na contramo dos que cogitam simplificar a linguagem dos utentes do Direito. A bem
ver, no merece prosperar o argumento contrrio linguagem jurdica tradicional, a qual, embora
permeada de erudio, bem assim de expresses latinas e tcnicas, induvidosamente o meio de
comunicao estabelecido entre os operadores do Direito, a exemplo de advogados, procuradores,
promotores e magistrados.
Jardim voz quase solitria: a opinio corrente que a simplificao da linguagem jurdica no s
til, como aconselhvel. O buslis como saber o ponto de equilbrio entre simplicidade e
preciso. O lingista, dicionarista e professor da Unesp de Araraquara Francisco da Silva Borba
acredita que no h como escapar do tecnicismo.
- A linguagem tcnica tem de ser exata. Ela no pode ser ambgua nem conotativa. O jargo jurdico
opaco para o leigo, mas no para o profissional - ensina o autor do Dicionrio Unesp do Portugus
Contemporneo.
Borba lembra que a dificuldade de entendimento do cidado comum no se restringe rea do
Direito, a exemplo da Medicina, cujo jargo muitas vezes incompreensvel para quem no do
ramo.
- Toda profisso e atividade tem seu jargo. Isso inevitvel. O que nocivo o uso de palavras ou
expresses rebuscadas quando h outras que dizem a mesma coisa - concorda Mrcio Chaer.
Riscos na simplificao
O advogado Sabatini Giampietro Netto acha perfeitamente possvel combinar rigor tcnico e
conciso.
- O profissional pode referir-se, em sua petio, aos "fundamentos adotados pela respeitvel
sentena de primeira instncia", para isso gastando oito palavras, ou simplesmente escrever "tese
monocrtica", que diz a mesma coisa com duas. A locuo muito tcnica? . Mas a tcnica, usada
corretamente, torna as coisas mais rpidas e mais compreensveis para os operadores envolvidos -
diz Netto.
A ser considerado tal ponto de vista, nem todo juridiqus ruim. "Ruim o pernosticismo", diz
Giampietro Netto. E a rigidez.
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- No gostaria, como profissional do Direito, de ter de seguir algo como um Manual de Redao ao
redigir peties. No apoiaria uma tentativa de instaurar uma espcie de 'politicamente correto' nos
textos jurdicos, a institucionalizao de um Index Verborum Prohibitorum para sentenas e
peties. A essncia do trabalho na nossa rea a liberdade de escolha: das teses, dos argumentos...
e dos vocbulos.
O perigo da simplificao da linguagem exceder na dose, alerta Mrcio Chaer.
- No desejvel que conceitos jurdicos construdos e aperfeioados ao longo de sculos sejam
simplificados, como faz a imprensa quando noticia que o STF mandou a CPI do Mensalo obedecer
ao princpio que desobriga o cidado de incriminar-se. A traduo de que 'a Justia autorizou o
acusado a mentir' traiu o sentido original do conceito e enganou o cidado.
No entanto, mesmo um defensor do uso habitual do vocabulrio dos tribunais, como Eduardo
Jardim, entende que a linguagem jurdica precisa ser acessvel a quem no do ramo.
- Se verdade que o profissional pode e deve adotar uma linguagem prpria, no menos verdade
tambm que deve recorrer linguagem comum sempre que se relacionar com o cliente ou o pblico
em geral - reconhece.
Vis de brasileiro
A proliferao do juridiqus no Brasil pode ter uma explicao sociolgica. Para Giampietro Netto,
por exemplo, o texto jurdico ilegvel um uso tipicamente brasileiro da lngua.
- Compare trabalhos, nas mesmas reas (e no especialmente em Direito), em italiano, ingls e
mesmo em espanhol ou portugus de Portugal produzidos aps a queda do franquismo e do
salazarismo. Todo o mundo se exprime com clareza, os conceitos expostos so de fcil
entendimento, a linguagem objetiva e a mensagem transmitida com a ntida preocupao de
chegar mais ampla quantidade de destinatrios - assegura.
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Democratizao
A isso, Giampietro Netto chama de 'democratizao da palavra', que coincidiu com a
redemocratizao de Espanha e Portugal e, nos pases de mais forte tradio democrtica, "com o
despontar de uma conscincia acadmica desejosa de fazer contato com o resto da populao". Esse
desejo de contato torna a cultura bacharelesca um risco cidadania e d sentido campanha da
AMB.
- Muitas vezes, aps uma audincia, as pessoas cercam o advogado com olhar de interrogao,
perguntando se ganharam ou perderam a causa. Para a AMB, o cidado precisa compreender
exatamente o significado de uma deciso em que ele esteja envolvido - conta o presidente da
entidade.
O esforo de professores de portugus como Hlide Campos o de separar o joio do trigo do
discurso de futuros advogados, promotores, juzes e desembargadores.
- Os termos tcnicos tm de ser mantidos, pois tm significados prprios, singulares. J os
vocbulos rebuscados, os arcasmos, podem ser substitudos por palavras mais simples, sem
prejuzo do significado do texto.
Se ela no estiver pregando no deserto, seus alunos tero ao menos uma das ferramentas necessrias
para reviver uma vertente pouco valorizada e quase esquecida do Direito ptrio.
- Tobias Barreto, em pleno sculo 19, Sampaio Dria, Orlando Gomes, Arruda Campos e Santiago
Dantas escreveram com leveza sobre os mais sorumbticos temas, produzindo textos ao mesmo
tempo iluminadores e inteligveis - lembra Giampietro Netto.
O advogado esclarece, no entanto, que esse time pertence a uma corrente que no 'vingou' na
tradio jurdica brasileira. A todos era comum uma viso progressista do Direito, que tampouco
prevaleceu.
- Tanto os autores mais permanentes, como Clvis Bevilacqua e Pontes de Miranda, quanto os mais
recentes inclinam- se por uma linguagem enviesada, calibrada com idias aos borbotes no mesmo
pargrafo, dando n no crebro do pobre leitor - lamenta.
Os defensores do juridiqus acreditam que simplificar a linguagem jurdica uma falsa questo,
alegando que quem mantm relaes com a Justia o advogado, no seu cliente. O argumento traz
para o centro da discusso um elemento essencial para entender o modo como o mundo do Direito
brasileiro manuseia o idioma: a estrutura judiciria que permite uma atuao corporativa.
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O artigo 133 da Constituio Federal diz que "o advogado indispensvel administrao da
justia". Para advogados como Giampietro Netto, tal redao criou, na prtica, uma reserva de
mercado.
- Com uma frasezinha assim curta, o advogado colocado como o interlocutor obrigatrio entre o
cidado e o Poder Judicirio. Ningum pode ir direto ao juiz e reclamar, s o advogado. Com isso, o
jargo jurdico se radicaliza e assume ares estapafrdios, at por necessidade de legitimao. Atacar
o juridiqus , portanto, um modo torto de atacar a dislexia bsica do sistema.
Expresso do sistema
A linguagem seria uma das expresses do sistema. At a metade do sculo 20, avalia Giampietro
Netto, considervel quantidade de bacharis ocupava posies de mando do pas. Da mais modesta
repartio at a Presidncia da Repblica, pensar, organizar e executar era quase um monoplio da
classe advocatcia.
- Uma viso hierarquizante, tpica da Idade Mdia, mandava que o poderoso no s se vestisse e se
alimentasse diferentemente dos demais, mas que tambm falasse e escrevesse diferente - diz
Giampietro Netto.
Teria sido, portanto, uma mistura de corporativismo, bacharelismo e o pedantismo mais
conservador que teria gerado o juridiqus, discurso, terminologia e expresso do poder.
Por esse ponto de vista, pouco adiantaria mudar a linguagem se o sistema permanecer igual. Na
prtica, avalia Giampietro Netto, a campanha da AMB atira no alvo errado.
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Para a professora Hlide, o alvo est certo, sim, senhor.
- inegvel que o mundo tem caminhado para uma comunicao rpida e eficaz, mas para muitos a
linguagem jurdica parou no tempo. necessrio buscar um caminho divisor, um meio de campo,
para evitar a tendncia preguia de pensar ou de escrever, que cerca a comunicao informatizada,
rpida.
O professor Borba se inclui entre os cticos.
- Deve-se combater o rebuscamento. Mas ele depende do usurio da lngua, no est ligado ao fato
de a linguagem ser jurdica. Faz parte do discurso de cada pessoa, est no uso do idioma. A meu
ver, a campanha incua.
A adoo de uma linguagem mais coloquial pelos profissionais da advocacia parece diretamente
relacionada qualidade da produo do Direito e velocidade no atendimento populao.
O risco de vincular a reforma do jargo do Judicirio em seu conjunto, no entanto, o de um
objetivo virar pretexto para a paralisia do outro. Assim, a adiada quando no enterrada reforma do
Judicirio pode se revelar no s um obstculo ao alerta da AMB como um motivo para tornar
ainda mais remota a comunicao entre a sociedade e os advogados brasileiros.
Para finalizar o assunto juridiqus, leia os dois textos seguintes:
Veja qual a deciso da AMB (Associao dos Magistrados Brasileiros) com relao ao hermetismo da linguagem jurdica:
Linguagem comum
AMB lana campanha pela simplificao do juridiqus por Adriana Aguiar
Com o objetivo de aproximar o judicirio da sociedade, a AMB Associao dos
Magistrados Brasileiros - vai lanar a Campanha pela Simplificao da Linguagem Jurdica -
o chamado juridiqus. O ato ocorre no dia do advogado, 11 de agosto, s 11h, na Faculdade
de Direito da Fundao Getlio Vargas, Rio de Janeiro.
Para o juiz e presidente da AMB, Rodrigo Collao, necessrio reunir os estudantes
de direito e os jornalistas para difundir a simplificao dessa linguagem e promover a
aproximao da sociedade com o meio jurdico. Como o uso da linguagem tradicional do
Direito, que comea a ser aprendida j na faculdade, os estudantes sero o alvo inicial da
campanha.
Segundo a AMB, que rene 15 mil juizes, clara a noo de quanto mais distante a
linguagem usada nos atos judiciais, menos compreendida atuao do Judicirio pelo
cidado. E por isso, a campanha quer modificar essa cultura lingstica do Direito, para que a
atuao da justia seja compreendida por todos os cidados. (Revista Consultor Jurdico, 10
de agosto de 2005)
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Observe tambm como se posiciona um profissional e estudioso da rea do Direito:
FOLHA DE S.PAULO 01 de janeiro de 2013.
Fbio Ulhoa Coelho (52, advogado, doutor em direito, professor titular de direito da PUC-
SP (Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo)
Objetividade, conciso e comedimento
H em nossa Justia excesso de argumentos desimportantes, de linguagem redundante e com
adjetivos demais e de mesuras desmedidas e isso recente
No poderia ter sido mais feliz a receita para o aperfeioamento da Justia brasileira
formulada pelo ministro Joaquim Barbosa, em seu objetivo, conciso e comedido discurso de
posse na presidncia do Supremo Tribunal Federal. Para o novo presidente da Corte Suprema,
precisamos de uma Justia "sem firulas, sem floreios e sem rapaps".
Firulas so argumentos artificialmente complexos, usados como expediente
diversionista, para impedir ou retardar a apreciao da essncia das questes em julgamento
(o mrito da causa). Apegos a detalhes formais sem importncia um exemplo de firula.
Floreios so exageros no uso da linguagem, oral ou escrita. Expediente empregado em
geral no disfarce da falta de contedo do discurso, preenche-o de redundncias, hiprboles e
adjetivaes.
E rapaps so mesuras desmedidas que mal escondem um servilismo anacrnico.
Todos devemos nos tratar com respeito e cordialidade, dentro e fora dos ambientes
judicirios, mas sempre com o virtuoso comedimento.
Firulas, floreios e rapaps so perniciosos porque redundam em inevitvel desperdcio
de tempo, energia e recursos. Combater esses vcios de linguagem, por isso, tem todo o
sentido no contexto do aprimoramento da Justia.
O oposto da firula a objetividade; o contrrio dos floreios a conciso; a negao
dos rapaps o comedimento. A salutar receita do ministro Barbosa recomenda discursos
objetivos, concisos e comedidos. So discursos que, alis, costumam primar pela elegncia.
uma recomendao dirigida a todos os profissionais jurdicos: magistrados,
promotores e advogados. Precisam todos escrever e falar menos, para dizerem mais.
Arrazoados jurdicos e decises longas so relativamente recentes.
Nas primeiras dcadas do sculo passado, elas ainda eram escritas mo. Isso por si
s j estabelecia um limite (por assim dizer, fsico) aos arroubos. Os pareceres de Clvis
Bevilqua, o autor do anteprojeto do Cdigo Civil de 1916, tinham cerca de cinco ou seis
laudas.
Depois, veio a mquina de escrever. Embora tenha tornado a confeco de textos
menos cansativa, ela tambm impunha limites fsicos extenso. No tempo do manuscrito e
da datilografia, o tamanho do texto era sempre proporcional ao tempo gasto na produo do
papel.
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O computador rompeu decididamente este limite. Com o "recorta e cola" dos
programas informatizados de redao, produzem-se textos de extraordinrias dimenses em
alguns poucos segundos.
Os profissionais do direito no tm conseguido resistir tentao de fabricar alentados
escritos abusando dos recursos da informtica. Clientes incautos ainda so impressionveis e
ficam orgulhosos com a robustez das peas de seu advogado.
Claro, h questes de grande complexidade, que exigem dos profissionais do direito
maiores digresses e fundamentaes, gerando inevitavelmente textos mais extensos.
Tamanho exagerado nem sempre, assim, sinnimo de firula, floreio ou rapap. Mas um
bom indicativo destes vcios, porque os casos realmente difceis correspondem minoria e
so facilmente reconhecidos pelos profissionais da rea. No se justifica grande gasto de
papel e tinta na significativa maioria dos processos em curso.
Pois bem. Se a receita do ministro Barbosa melhora a Justia, ento a questo passa a
ser a identificao de medidas de incentivo ao discurso objetivo, conciso e comedido. A
renovao da linguagem jurdica necessita de vigorosos estmulos.
Alegar que estimular maior objetividade fere o direito de acesso ao Judicirio ou
ampla defesa firula. Lamentar que a conciso importa perda de certo tempero literrio das
peas processuais floreio. Objurgar que o comedimento agride a tradio rapap.
Se a exortao do ministro Barbosa desencadear, como se espera, a renovao da
linguagem jurdica, a sua posse na presidncia do Supremo Tribunal Federal se tornar ainda
mais histrica.
CARACTERSTICAS DA LINGUAGEM JURDICA
Para redigir um texto jurdico, o autor deve considerar aspectos como preciso,
conciso, clareza, formalidade, coeso e coerncia. Considerando que coeso e coerncia
so tpicos a serem abordados em nossas prximas aulas, centremo-nos nas noes de
preciso, conciso, clareza e formalidade.
A) PRECISO: deve-se evitar o uso de expresses polissmicas (que permitem muitos sentidos). Elas sero to mais polissmicas quanto mais ensejarem abstraes e
generalizaes. Segundo Othon Garcia (1982: 169)3:
A linguagem tanto mais clara, precisa e pitoresca quanto mais especfica e
concreta. Generalizaes e abstraes tornam confusas as ideias, traduzem
conceitos vagos e imprecisos. Que que expressamos realmente com o adjetivo
belo, de sentido geral e abstrato, aplicvel a uma infinidade de seres ou coisas, quando dizemos uma bela mulher, um belo dia, um belo carter, um belo quadro,
um belo filme, uma bela notcia, um belo exemplo, uma bela cabeleira? possvel
3 GARCIA, Othon Moacir. Comunicao em prosa moderna: aprenda a escrever, aprendendo a pensar. 10. ed.
Rio de Janeiro: Fundao Getlio Vargas, 1982.
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que a idia geral e vaga de beleza lhes seja comum, mas no suficiente para distingui-los, para caracteriz-los de maneira inconfundvel. (...)
As palavras abstratas apelam menos para os sentidos do que para a inteligncia. Por
traduzirem idias ou conceitos dissociados da experincia sensvel, seu teor se nos
afigura esmaecido ou impreciso, exigindo do esprito maior esforo para lhes
apreender a integral significao.
Obs.: As palavras (signos lingusticos) so, por natureza, polissmicas, ou seja, podem alterar
o sentido de acordo com o contexto em que se fizerem presentes. Observe:
Exemplo: (Verbo)
a) O advogado anda preocupado com aquela causa extremamente complexa.
b) A advogada vendeu o carro, por isso anda muitas quadras at o escritrio.
c) O processo no anda! Reclamou o cliente sobre a sua ao trabalhista.
A adequao:
a) O advogado est preocupado com aquela causa extremamente complexa.
b) A advogada vendeu o carro, por isso caminha muitas quadras at o escritrio.
c) O processo no prossegue! Reclamou o cliente sobre a sua ao trabalhista.
A preciso relaciona-se tambm com o uso adequado da palavra, considerando-se o
contexto em que inserida. Por exemplo, trata-se de um equvoco o uso da palavra
pensamento, na orao: O juiz demonstrou um pensamento machista, ao considerar a Lei
Maria da Penha inconstitucional. O adequado seria postura, mentalidade, posicionamento.
A clareza e a preciso, no Direito, so fundamentais para que no haja dupla
interpretao. O sentido atribudo s palavras precisa ser meticulosamente analisado, pois,
somente assim, o sistema jurdico atinge os objetivos propostos. Segundo Schocair (2008, p.
41-44) 4, o vocabulrio jurdico divide-se basicamente em trs:
1. TERMOS ANLOGOS So vocbulos que, ao pertencerem a um mesmo conceito
ideolgico, so considerados como iguais ou semelhantes. Exemplos de termos utilizados
na extino de um negcio jurdico:
Resoluo Dissoluo de um contrato, acordo ou ato jurdico quando ocorre
inadimplemento absoluto (art. 475 do CC).
Resciso dissoluo por leso do contrato por vcio na contratao; evico parcial,
vcio redibitrio, vcio do produto ou do servio (arts. 18 e 35 do CPDC).
Resilio dissoluo pela vontade comum dos contraentes, que pode ser bilateral e
ocorrer por distrato (art. 472 do CC) ou unilateral, quando uma das partes decide pr
fim ao negcio por meio de denncia do contrato (art. 473 do CC).
4 SCHOCAIR, Nelson Maia. Portugus jurdico. 2. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.
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2. TERMOS EQUVOCOS So palavras polissmicas, isto , possuem mais de um
sentido:
2.1 Audincia
Direito: sesso solene por determinao de juzes ou tribunais, para a realizao de atos
processuais; julgamento.
Publicidade: ndice de medio de popularidade.
2.2 Sequestrar
Direito Processual: apreender judicialmente bem em litgio.
Direito Penal: privar algum de sua liberdade de locomoo.
2.3 Lavrar
Direito: exarar por escrito; escrever, redigir; escrever uma sentena, uma ata; emitir;
expressar.
Linguagem usual: sulcar a terra com arado; arar, cultivar.
2.4 Instruo
Direito: fase processual concretizada em uma audincia, em que o juiz ouve as partes e
faz perguntas para deixar claros os pontos que sero objeto de julgamento. Na Justia do
Trabalho, a audincia de instruo comea com a tentativa de conciliao entre as partes.
Caso no seja possvel, passa-se instruo propriamente dita.
Linguagem usual: conhecimento; cultura, saber, erudio.
2.5 Seduzir
Direito Penal: manter conjuno carnal com mulher virgem, menor de dezoito anos e
maior de catorze, aproveitando-se de sua inexperincia ou justificvel confiana.
Linguagem usual: exercer fascnio sobre algum para benefcio prprio.
2.6 Processo
Direito
I. atividade por meio da qual se exerce concretamente, em relao a determinado
caso, funo jurisdicional, e que instrumento de composio das lides;
II. pleito judicial; litgio;
III. conjunto de peas que documentam o exerccio da atividade jurisdicional em um
caso concreto; autos.
Fsica: sequncia de estados de um sistema que se transforma; evoluo.
Linguagem usual: ato de proceder, de ir por diante; seguimento, curso, marcha.
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3. TERMOS UNVOCOS So termos que possuem um nico sentido. Servem para
descrever delitos e assegurar direitos:
3.1. comodato art. 579 do CC emprstimo gratuito de coisas fungveis;
3.2. difamao art. 139 do CP difamar algum, imputando-lhe fato ofensivo sua
reputao;
3.3. injria art. 140 do CP Injuriar algum, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro;
3.3. violao de correspondncia art. 151 do CP devassar indevidamente o contedo
de correspondncia fechada, dirigida a outrem.
Outros termos unvocos que podem gerar dvidas:
ab-rogar revogar totalmente uma lei;
ad-rogar aceitar maior de idade por adoo;
derrogar revogar parcialmente uma lei;
ob-rogar contrapor uma lei a outra (anulando-a);
repristinar revogar uma lei revogadora [ Nota do autor: A repristinao no
automtica, por ter a lei revogadora perdido a vigncia nos termos do art. 20, 30, da
LIDE.
DVIDAS MAIS FREQUENTES
Liminar e Efeito Suspensivo
O advogado entrou com uma liminar. Liminar se pede, o juiz poder conced-la ou
no.
Palmeiras entrou com um efeito suspensivo. Efeito consequncia, no se entra com
efeito, concede-se um.
Parecer ou Deciso
Parecer emitido por promotor, perito, consultor e procurador. Ao juiz cabe
prolatar a sentena.
Estupro
Art. 213 do CP de acordo com a lei, s ocorre com as mulheres; homens so
violentados, sodomizados [atentado violento ao pudor, art. 214 do CP]. [CANCELADO
ESTE ITEM. HOUVE MUDANA NO ART. 213 DO CP]
DECISO
Aps mudana no CP, estupro e atentado violento ao pudor contra uma mesma vtima
em um mesmo contexto so crime nico
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justia (STJ) reconheceu como crime nico as
condutas de estupro e atentado violento ao pudor realizadas contra uma mesma vtima, na
mesma circunstncia. Dessa forma, a Turma anulou a sentena condenatria no que se
refere dosimetria da pena, determinando que nova reprimenda seja fixada pelo juiz das
execues.
No caso, o agressor foi denunciado porque, em 31/8/1999, teria constrangido, mediante
grave ameaa, certa pessoa s prticas de conjuno carnal e coito anal. Condenado pena
de oito anos e oito meses de recluso, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado, a
pena foi fixada, para cada um dos delitos, em seis anos e seis meses de recluso, diminuda
em um tero em razo da sua semi-imputabilidade.
No STJ, a defesa pediu o reconhecimento do crime continuado entre as condutas de estupro
e atentado violento ao pudor, com o consequente redimensionamento das penas.
Ao votar, o relator, ministro Og Fernandes, destacou que, antes das inovaes trazidas pela
Lei n. 12.015/09, havia frtil discusso acerca da possibilidade, ou no, de se reconhecer a
existncia de crime continuado entre os delitos de estupro e atentado violento ao pudor.
Segundo o ministro, para uns, por serem crimes de espcies diferentes, descaberia falar em
continuidade delitiva. A outra corrente defendia ser possvel o reconhecimento do crime
continuado quando o ato libidinoso constitusse preparao prtica do delito de estupro,
por caracterizar o chamado preldio do coito.
A questo, tenho eu, foi sensivelmente abalada com a nova redao dada Lei Penal no ttulo referente aos hoje denominados Crimes contra a Dignidade Sexual. Tenho que o embate antes existente perdeu sentido. Digo isso porque agora no h mais crimes de
espcies diferentes. Mais que isso. Agora o crime nico, afirmou o ministro.
Ele destacou que, com a nova lei, houve a revogao do artigo 214 do Cdigo Penal,
passando as condutas ali tipificadas a fazer parte do artigo 213 que trata do crime de estupro. Em razo disso, quando forem praticados, num mesmo contexto, contra a mesma
vtima, atos que caracterizariam estupro e atentado violento ao pudor, no mais se falaria em
concurso material ou crime continuado, mas, sim, em crime nico.
O relator ainda destacou que caberia ao magistrado, ao aplicar a pena, estabelecer, com base
nas diretrizes do artigo 59 do Cdigo Penal, reprimendas diferentes a agentes que pratiquem
mais de um ato libidinoso.
Para o relator, no caso, aplicando-se retroativamente a lei mais favorvel, o apenamento
referente ao atentado violento ao pudor no h de subsistir. Isso porque o ru foi condenado
pela prtica de estupro e atentado violento ao pudor por ter praticado, respectivamente,
conjuno carnal e coito anal dentro do mesmo contexto, com a mesma vtima.
Quanto dosimetria da pena, o ministro Og Fernandes entendeu que o processo deve ser
devolvido ao juiz das execues. A meu juzo, haveria um inconveniente na definio da sano por esta Corte. que, em caso de eventual irresignao por parte do acusado, outro
caminho no lhe sobraria a no ser dirigir-se ao Supremo Tribunal. Ser-lhe-ia tolhido o
acesso rediscusso nas instncias ordinrias. Estar-se-ia, assim, a suprimir graus de
jurisdio, afirmou o ministro.
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Denncia ou Acusao
Aos cidados comuns cabe a acusao. Os operadores do direito e outras autoridades
procedem denncia.
OUTROS EXEMPLOS
O contratado amorteceu a dvida junto CEF (Caixa Econmica Federal).
Dvida se amortiza.
... pelos motivos expostos, o ru no deve ser considerado um prescrito, pois h dois anos
ele comparece s cesses para as quais convocado.
Ser que o ru tem prazo de validade?
Parece-nos que estas cesses esto equivocadas, pois significam transferir a outrem um
direito
Atividade 1: Transforme as frases, dando maior preciso ao sentido:
a) O depoimento da testemunha foi pouco esclarecedor.
b) Nos ensinos fundamental e mdio, no aprendi nada nas aulas de Portugus.
c) O juiz foi arbitrrio ao prolatar a sentena.
Atividade 2: Continue o texto, considerando uma elaborao que d maior preciso ao
trecho:
A acusao afirma que o ru deve ser responsabilizado pelo homicdio, admitindo que
sua participao foi apenas a de vender a arma ao verdadeiro executor. Afirma que pouco
importa se conhecia o motivo para o qual a arma seria usada, j que a venda era ilegal. Para
tanto, apresenta o artigo 13 do Cdigo Penal, considera-se causa a ao ou omisso sem a
qual o resultado no teria ocorrido. Sustenta a acusao, ento, que se a arma no fosse
vendida ao executor, ele no poderia matar a vtima, e portanto o resultado no teria ocorrido.
A regra que a acusao pretende fazer valer no aceitvel.
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Atividade 3: Substitua as expresses destacadas por outras mais adequadas:
*No teramos como cumprir a tarefa; por bem o diretor nos desincumbiu dela. ___________
___________________
*Os procuradores agiram dentro da lei. ___________________________
*O texto retrata uma situao bastante comum nas cidade grandes. __________________
*A auditoria precisa estar mais atenta porque o pessoal da contabilidade costuma fazer muitos
erros. ______________
*O advogado entrou com recurso junto ao tribunal. _______________________
*Eu, advogado, requeiro, atravs deste documento, a desistncia da ao. ______________
*Ao invs de confessar o crime, o acusado fugiu. __________________________________
*No o condene mais, ele j foi suficientemente penalizado. __________________________
*Do meu modo de vista, o colega falhou na defesa do ru. ___________________________
*Ao contrrio do que foi divulgado pela imprensa, foram 16 e no 15 os procuradores que
votaram pela permanncia de Thales Ferri nos quadros do Ministrio Pblico de So Paulo.
______________________
*Intimam-se as partes para que compaream audincia. ____________________________
*Doutor Marques, o juiz quer falar consigo. _______________________________________
*No se observam divergncias entre os depoimentos; eles so incontestes._______________
*Espera-se que se realize a costumeira justia. _____________________________________
*Haveremos de reverter a sentena guerreada. ____________________________________
*O advogado da suplicante Maria da Silva recorre da sentena. ________________________
*Pagaremos nossos fornecedores numa parcela nica. ________________________
*O juiz antecipou a audincia em funo de uma folga na pauta. _______________________
*O policial o prendeu por conta de suas ofensas. ________________________________
*A nvel de esclarecimento, liminar do TJ suspendeu a lei que probe o uso de amianto em
So Paulo. ____________________________
*A pesquisa da FGV mostrou estabilidade nos preos tanto a nvel de atacado quanto no
varejo. ___________________
*A defesa dos direitos tem se ampliado s custas de muita luta. ________________________
*A assessoria de comunicaes deve dar maior destaque s aparies do presidente desta
empresa. ___________________________
*Atravs da presente, solicitamos as devidas providncias quanto ao uso do
estacionamento.___________________
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*Se caso no for possvel atender ao nosso pedido, contate-nos imediatamente. __________
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*Tudo leva a crer que a sentena ser favorvel ao meu cliente, inclusive seus familiares j
planejaram uma festa. ______________________________________________________
*Toda a sociedade partilhou da dor da me que teve sua filha jogada pela janela.
_____________________________________
*Esta norma est calcada na constituio. ________________________________
*O juiz julgou procedente o pedido, eis que se provou a dvida do ru. __________________
*O advogado elidiu com maestria a argumentao do promotor. _______________________
*Embora tivesse vnculo com o caso, a pergunta feita pelo advogado foi impertinente. _____
____________________________
*A reao da vtima foi intempestiva. Um pouco mais de tranquilidade e ter-se-ia evitado a
sua morte. _________________________
*O ru ser libertado, posto que foi absolvido no julgamento. _________________________
*O motorista sofreu leso na vista esquerda. ______________________________________
*Consideramos demasiadamente caros os preos dos acessrios. ______________________
*As crticas do presidente da OAB no foram bem colocadas. _________________________
*O sindicato dos empregados optou pela continuidade da greve. ______________________
*O fato prova que as mudanas econmicas passaram desapercebidas pelos nossos analistas.
______________________
*Vestibulandos de descendncia oriental demonstraram melhor desempenho._____________
*S a princpio todos so iguais perante a lei. __________________
*Seu desempenho, enquanto profissional do Direito, bastante questionvel. ____________
_________________________________
*Tivemos insucesso em mais de 60% das reclamaes trabalhistas propostas. Precisamos
reverter esse quadro. ____________________________
*A tendncia dos fornecedores aumentar de 30 para 45 dias o prazo de entrega das
mercadorias. ______________________
*O progenitor chamou o filho para defender seu libi. ______________/________________
*Maria da Silva requer recuperao dos prejuzos por danos morais. __________________
*Ontem infelizmente houve um acidente com mais uma vtima fatal.________________
*Muitos ainda correm risco de vida. ___________________________
*Aproveitamos para registrar que, no ltimo ms de maro, as vendas aumentaram
sensivelmente. ________________________
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B) CONCISO: refere-se qualidade de dizer o mximo possvel com o mnimo de palavras (comunica-se apenas o essencial). Ideia antnima conciso a prolixidade,
manifestada no exagero, nas redundncias desnecessrias, nas repeties exaustivas. Deve-se
utilizar uma linguagem direta, sem rebuscamentos e excesso de adjetivaes.
Alguns exemplos de conciso:
Em Aquele rio tem uma gua muito clara., o advrbio muito pode ser substitudo por um adjetivo, o que torna a frase mais enxuta: Aquele rio tem uma gua lmpida.
"O acusado foi citado por edital, por no ter sido encontrado pessoalmente". Procedendo ao devido enxugamento frasal, temos: "O acusado foi citado por edital, por no ter sido
encontrado."
Atividade 1
Identifique os equvocos encontrados nos textos abaixo, considerando as noes de
preciso e conciso:
A violncia em nosso pas fruto de diversos fatores. Entre eles, o mal investimento
na educao. Este um dos fatores que afetam diretamente nos altos ndices de violncia. O
segundo a m distribuio de renda, ou seja, a desigualdade social. Juntos, precisamos
melhorar cada vez mais para mudar os altos ndices de violncia no Brasil, um simples gesto
de cada um ser o Brasil um pas melhor.
Segundo a OMS j foram contaminadas com o vrus da gripe Influenza A cerca de
210 mil pessoas no mundo, totalizando um total de 60mil vtimas fatais, sendo 61 somente no
Brasil. Vrios pases do mundo se encontram em uma situao delicada no que diz respeito
sade pblica. O Ministrio da Sade criou novas peas publicitrias de apoio ao controle da
epidemia da Influenza A (H1N1). As peas esto disponveis em alta qualidade e prontas para
impresso. Formato dos arquivos: cartaz: 46 x 64 cm; panfleto perguntas e respostas: 15 x 21
cm; e panfleto trilngue: 15 x 21 cm.
Para encerrar este tpico, observe a prolixidade presente em uma petio e, em seguida,
resolva a atividade 2
totalmente ilegal a deciso agravada, uma vez que no traz fundamentao, quer de fato, quer de direito, desobedecendo, assim, elementar regra incerta em nossa Carta Magna (art.
93, inciso IX da Constituio Federal) (inserta = inserida, com s seria o correto).
Reduzindo o texto ao essencial, teremos: A deciso agravada no contm fundamentao e viola, assim, o disposto no art. 93, IX da Constituio Federal.
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Atividade 2
Retire das expresses abaixo os elementos desnecessrios (redundncias):
Monoplio exclusivo
Principal protagonista
Manusear com as mos
Preparar de antemo
Prosseguir adiante
Prever antes
Prevenir antecipadamente
Repetir de novo
Boato falso
Elo de ligao
Acabamento final
Certeza absoluta
Quantia exata
Nos dias 8, 9 e 10, inclusive
Juntamente com
Expressamente proibido
Em duas metades iguais
Sintomas indicativos
H anos atrs
Vereador da cidade
Outra alternativa
Detalhes minuciosos
A razo porque
Anexo junto carta
De sua livre escolha
Supervit positivo
Todos foram unnimes
Espao fsico
No ms de janeiro
breve alocuo
Multido de pessoas
Errio pblico
Sua prpria
Criao nova
Retornar de novo
Emprstimo temporrio
Surpresa inesperada
Escolha opcional
Planejar antecipadamente
Abertura inaugural
Continua a permanecer ainda
Possivelmente poder ocorrer
Comparecer em pessoa
Gritar bem alto
Propriedade caracterstica
Demasiadamente excessivo
A seu critrio pessoal
Exceder em muito
Fato real
Repetir a mesma ladainha
Receber das mos
A ltima verso definitiva
Criar novas leis
Vida til
Consenso geral
Prefeitura municipal
Grande maioria
Tempo hbil
Conviver juntos
Encarar de frente
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C) FORMALIDADE: relaciona-se com a observncia dos aspectos gramaticais. O autor busca alcanar alto grau de correo na elaborao de seu texto. Refere-se tambm ao
uso de um vocabulrio pouco usual e sofisticado e formulao complexa das oraes.
Dessa forma, a linguagem jurdica prima pela normatividade, isto , pelo uso do padro culto.
As frases devem ter uma razovel extenso nem to curtas que nada acrescentem, nem to longas, que contemplem a prolixidade.
O QUE SE DEVE EVITAR
Vcios de Linguagem: so defeitos, problemas que surgem no emprego da lngua. So eles:
a. Barbarismo: grafia ou pronncia de uma palavra em desacordo com a normatividade da lngua portuguesa:
Grafia: previlgio por privilgio; tens por itens; excesso por exceo; desinteria
por disenteria;
Pronncia: adevogado por advogado; interim por nterim; indiguino-me por
indigno-me
b. Solecismo: Desvio da norma em relao sintaxe problemas de regncia, concordncia, colocao pronominal, entre outros.
Incorreto: Fazem dois anos que no a vejo. Correto: Faz dois anos que no a vejo.
Incorreto: Joo o sentinela do quartel. Correto: Joo a sentinela do quartel.
Incorreto: Vamos na audincia. Correto: Vamos audincia.
Incorreto: No deixe-me sozinha. Correto: No me deixe sozinha.
Incorreto: Deixe eu ver ela. Correto: Deixe-me v-la.
c. Ambiguidade ou anfibologia: emprego de frases com duplo sentido.
*Aquele homem viu o incndio de seu escritrio.
Aquele homem viu, em seu escritrio, o incndio, ou ele viu o incndio do escritrio
em que trabalhava?
*Jos disse a Paulo que encontrara seu pai na feira.
Pai de quem?
De Jos que se encontrara com o prprio pai na feira e relatou esse fato a Paulo, ou de
Paulo com cujo pai Jos se encontrara na feira?
d. Cacfato: Significa caco, ou seja, som esquisito, decorrente da juno de certas palavras:
O funcionrio, que se apaixonara por sua chefe, foi demitido por ter beijado a boca
dela. O advogado no tem a menor pretenso a cerca do caso dela.
Ele me havia dado o dinheiro.
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e. Pleonasmo vicioso: o emprego de palavras redundantes, com a inteno de reforar ou enfatizar a expresso. No se deve confundir pleonasmos viciosos com os
estilsticos ou eruditos:
Exemplo de pleonasmo estilstico: Que me importa a mim a glria? (Eurico, Alexandre Herculano). / Sorriu para Holanda um sorriso ainda marcado de pavor. (Viana Moog)
Os viciosos enfeiam o texto:
Inadequada: A audincia ainda ocorrer daqui a mais de um ms.
Adequada: A audincia ocorrer daqui a um ms.
Inadequada: O juiz vai manter o mesmo veredicto. (S possvel manter o que se tem; por
isso, deve-se omitir o mesmo.)
Adequada: O juiz vai manter o veredicto.
f. Arcasmo: Uso de palavras, expresses antigas ou inusitadas, esquisitas, rebuscadas, de forma que o pensamento se torne de difcil compreenso:
Exemplos:
Ldimo: sentido de legtimo. Filho ldimo. Casamento ldimo etc.
Pertenas: benfeitorias.
Usana: equivale a uso, termo frequente no Direito Comercial.
Defeso: significa proibido. Forma arcaica e acepo usada at o sc. XVI, mantm-se
ainda no Direito.
Atividade 1
Substitua as expresses destacadas, observando o aspecto formal da linguagem:
O erro dos procuradores
Erro triste cometeu o Ministrio Pblico de So Paulo na semana passada ao decidir pela
vitaliciedade no cargo do promotor Thales Ferri Schoedl, que disse ter matado um homem em
2004. Na poca, o promotor disse ter agido em legtima defesa, pois ele e sua namorada
teriam sido provocados e ameaados em um luau em Bertioga, litoral norte do Estado. Desde
ento, espera julgamento em liberdade at l, pela Constituio, no pode ser considerado
culpado.
A votao a favor de Schoedl aconteceu na ltima quarta-feira, quando o promotor passou
pela avaliao obrigatria do final de seus dois primeiros anos no cargo. Concludo esse
estgio, o rgo Especial do Colgio de Procuradores tem que analisar se o jovem promotor
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dono de capacitao profissional e condies psicolgicas para ser mantido na funo e
ganhar estabilidade.
Por 16 votos a 15, o rgo concluiu que Schoedl tem os requisitos que seu cargo merece, que
tem a ver com a capacidade de tomar decises em momentos difceis, prudncia e
serenidade. A morte em Bertioga mostra o contrrio, que falta equilbrio emocional ao
promotor. ele foi armado a uma festa na praia e, ao colocar-se em uma situao de conflito,
disparou seu revlver 12 vezes.
Alm de garantir a manuteno do promotor no cargo, o erro administrativo do Ministrio
Pblico alterou o foro do julgamento de Schoedl. Seu destino no ser mais definido por um
jri popular mas tambm pelo Tribunal de Justia.
Talvez a famlia da vtima recorra da deciso no Conselho Nacional do Ministrio Pblico.
Caber ao CNMP reverter a deciso do Colgio de Procuradores a fim de minimizar o dano
causado imagem da instituio. (FSP, 3/9/2007 texto adaptado para o exerccio)
Atividade 2
Substitua as expresses destacadas por outras mais formais:
So Paulo, tera-feira, 18 de outubro de 2011
Justia por e-mail
Desde a aprovao da Reforma do Judicirio, em 2004, diversas medidas tm sido
tomadas no intuito de apressar os processos. De mudanas na legislao processual a um
forte movimento de informatizao, os esforos, embora poucos, do resultados nada
desprezveis, como a diminuio de 70% no nmero de recursos ao Supremo Tribunal
Federal.
O Tribunal de Justia de So Paulo - responsvel, segundo os clculos do Conselho
Nacional de Justia, por cerca de metade dos processos de segunda instncia no Brasil-
frequentemente criticado por no estar frente da modernizao judiciria.
Assim, deve-se saudar a introduo de uma norma do TJ-SP que possibilita o
julgamento de recursos por e-mail. O modelo a ser modernizado, o dos julgamentos
necessariamente presenciais, obriga os desembargadores a passarem horas lendo casos muito
parecidos, criando um limitador na quantidade de demandas que podem ser julgadas numa
sesso.
A Ordem dos Advogados do Brasil, contudo, criticou a iniciativa. Trata-se de mais um
exemplo de posicionamento confuso da entidade diante das propostas de modernizao do
Judicirio. Enquanto cobra mais agilidade dos juzes, ope-se a algumas novidades que
perseguem tal objetivo.
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Para a Ordem a resoluo inconstitucional, pois o julgamento deve ser pblico,
possibilitando a participao oral do advogado. A crtica no razovel, uma vez que a
medida do TJ permite solicitar sesso presencial, com dez dias de antecedncia, a todo
advogado que queira intervir de viva voz.
Alm disso, importante lembrar que o prprio STF julga por meio do chamado
"plenrio virtual". Nesse mdulo, os ministros discutem certas questes sem estarem reunidos
no mesmo espao.
Um dos desafios do Judicirio brasileiro perceber que, diante da misso de decidir
milhes de processos por ano, no faz sentido manter, sobretudo nas esferas recursais, o
trabalho artesanal do magistrado. Mtodos que possam resolver um conjunto de processos a
cada vez devem ser feitos, desde que no desrespeitem o direito ampla defesa e ao
contraditrio.
A resoluo do tribunal paulista vai exatamente nesse sentido, ao permitir que se
utilize uma ferramenta gil sem arranhar a possibilidade de as partes se colocarem no
processo. Trata-se apenas, vale lembrar, de uma entre vrias inovaes -tecnolgicas ou
organizacionais- que, se adotadas, produziriam saltos de produtividade na nossa Justia.
Atividade 3
Identifique no trecho da sentena abaixo transcrita incorrees gramaticais e de
preciso. Mencione tambm sinnimos que poderiam substituir as expresses destacadas:
PODER JUDICIRIO
TRIBUNAL DE JUSTIA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITRIOS
16 VARA CVEL DE BRASLIA
Processo n 2001.01.1.059223-0
Ao: REPARAO DE DANOS
Requerente: CLAUDIO HUMBERTO DE OLIVEIRA ROSA E SILVA
Requeridos: CORREIO DA CIDADANIA LTDA e
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS UNICAMP
SENTENA
CLAUDIO HUMBERTO DE OLIVEIRA ROSA E SILVA props ao de REPARAO
DE DANOS MORAIS em desfavor de CORREIO DA CIDADANIA LTDA e
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS UNICAMP, em virtude dos requeridos
haverem veiculado, em seus canais de comunicao, matria ofensiva honra do demandante.
Segundo aduziu em sua exordial, o primeiro ru publicou, na pgina 6 da sua edio
n 242, relativa semana de 28 de abril a 5 de maio de 2001, a coluna intitulada
ENTRELINHAS", assinada pelo jornalista Luiz Antnio Magalhes, uma matria sob o
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ttulo "Mais marrom, impossvel", onde h ofensas explcitas honra do autor, com calnias,
difamaes e injrias contra a sua pessoa.
Conforme narrou, esta matria foi adaptada de uma outra veiculada no Observatrio
da Imprensa, rgo virtual do qual o colunista Luiz Antnio Magalhes editor-assistente. O
Observatrio da Imprensa um projeto do Laboratrio de Estudos Avanados em jornalismo
da UNICAMP, donde o autor apontou a responsabilidade da segunda r em indeniza-lo, em
razo do contedo ofensivo sua honra.
Argumentou que as matrias veiculadas atingiram a sua honra ao referirem-se a ele
como sendo um "picareta renomado", que se presta apenas "picaretagem" e que publicou
"anncios publicitrios" na Folha de So Paulo, de carter difamatrio ao casal Eduardo e
Marta Suplicy.
Ao final, pediu a condenao dos rus em 1.500 salrios mnimos, a ttulo de
indenizao pelos danos morais, bem como fosse determinada aos rus a publicao da
sentena condenatrio, em rgo de real circulao e expresso, a critrio e escolha do autor,
s expensas dos rus, consoante prescreve o artigo 75 da Lei 5.250/67.
A exordial veio instruda com os documentos de fls 13/30.
A UNICAMP, regularmente citada, apresentou a contestao de fls 58/106.
Em sede preliminar, arguiu: a) a sua legitimidade passiva, em razo de no explorar,
por meio do "Observatrio da Imprensa", um meio de informao ou divulgao, por absoluta
falta de interesse comercial. Portanto, no se aplicaria a ela o pargrafo 2, do artigo 49, da
Lei de Imprensa; b) a impossibilidade jurdica do pedido, ao fundamento de que as matrias
veiculadas via Internet no esto sujeitas aos regramentos da Lei 5.250/67.
No mrito, aduziu que a matria veiculada tinha o ntido carter de uma atividade
cientfica, desenvolvida no mbito acadmico, sem qualquer propsito de atingir a honra do
autor.
Relutou que a matria veiculada contenha calnia, difamao ou injria ao requerente.
Trouxe uma srie de ponderaes sobre a atuao profissional do autor, a fim de
demonstrar que a sua conduta no permite inferir dores ou danos morais causados por escrito
muito mais ameno e polido do que aqueles que ele mesmo rotineiramente subscreve.
Ao final, o acolhimento das preliminares ou, acaso ultrapassadas, a improcedncia do
pedido.
A UNICAMP arguiu exceo de incompetncia, que restou inacolhida, conforme
autos em apenso.
O autor e o primeiro ru peticionaram s fls. 170/171, onde informaram que
entabularam um acordo para composio amigvel do litgio.
s fls. 226/231 o acordo foi homologado, oportunidade em que o CORREIO DA
CIDADANIA LTDA foi excludo do plo passivo da demanda. Na mesma deciso foram
rejeitadas as preliminares suscitadas pela UNICAMP.
As partes no manifestaram interesse na produo de outras provas.
O RELATRIO.
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Dando sequncia a nosso trabalho, trataremos, agora, dos requisitos formais de uma
petio inicial:
PETIO INICIAL
1.Conceito
A petio inicial um requerimento dirigido ao Juiz de Direito para que se inicie a
ao judicial. Nela, o autor indicar o fato e os fundamentos jurdicos, a fim de formular seu
pedido sobre o qual incidir a tutela jurisdicional. Nada impede que o autor formule mais de
um pedido, desde que sejam conexos entre si.
O vocbulo ao significa a faculdade que assiste ao titular de um direito em vir
pleite-lo em juzo. Infere-se desse raciocnio que h dois sujeitos na relao processual: o
ativo e o passivo. O sujeito ativo o autor da ao judicial, e o passivo, o ru , isto ,
aquele contra quem se ajuza a ao.
2. Requisitos Formais da Petio Inicial
Todo requerimento tem requisitos formais. Por ser um requerimento, a PI possui
requisitos formais que devem ser seguidos.
O art. 282 do CPC indica quais so esses requisitos:
Dos requisitos da petio inicial
Art.282. A petio inicial indicar:
I - o juiz ou tribunal a que dirigida;
II - os nomes, prenomes, estado civil, profisso, domiclio e residncia do autor e do
ru;
III - o fato e os fundamentos jurdicos do pedido;
IV - o pedido com suas especificaes;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - o requerimento para a citao do ru.
guisa de esclarecimento e para que voc, estudante de Direito, se conscientize de
quo importante o domnio da linguagem para o operador do Direito, observe o que est
posto nos arts 283 e 284 do CPC:
Art. 283. A petio inicial ser instruda com os documentos indispensveis propositura da
ao.
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Art. 284. Verificando o juiz que a petio inicial no preenche os requisitos exigidos nos arts.
282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de
mrito, determinar que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
Pargrafo nico. Se o autor no cumprir a diligncia, o juiz indeferir a petio inicial.
A petio inicial dirigida a um Juiz de Direito (primeiro grau) ou a um Tribunal
(segundo grau) que, segundo a lei, deve ser competente para conhecer e julgar a ao
judicial. Indica-se o Juiz de Direito ou o Tribunal por meio do cabealho ou
endereamento, iniciando-se pelo pronome de tratamento adequado. Faz-se tambm a
indicao do Frum e da ___Vara (o espao reservado para apor-se a identificao,
resultado da distribuio), onde ser protocolada. As partes de uma demanda judicial so o
autor e o ru.
A petio inicial indicar os nomes, prenomes, estado civil, profisso, documentos,
domiclio e residncia do autor e do ru. Nessa qualificao, deve-se indicar o nmero da
cdula de identidade e o do Cadastro de Pessoas Fsicas no Ministrio da Fazenda (CPF).
Em aes trabalhistas, constam tambm o nmero da CPTS e o do PIS.
O fato e os fundamentos jurdicos do pedido so requisitos relacionados com o
mrito da causa. Trata-se, na verdade, da exposio dos motivos que justificaram o
ajuizamento da ao judicial pelo autor contra o ru. de vital importncia que sejam
apresentados com clareza e preciso, de modo que o ru possa entender a pretenso
jurdica do autor.
A palavra fato tem sentido tcnico de fato constitutivo de direito que justifica o
ajuizamento da ao. Vale dizer que o autor deve expor o fato que gerou seu direito e que
resultar no dever de o ru cumprir determinada obrigao.
Fundamentos jurdicos do pedido no so normas de direito em que se apoiam os
pedidos formulados pelo autor. Na fundamentao jurdica, demonstra-se como se deu a
leso do direito do autor. Aponta-se o motivador de tal leso por meio da narrao e da
descrio dos acontecimentos que fizeram nascer a demanda entre o autor e o ru.
Por sua vez, o fundamento legal a indicao da lei em que se apoia a pretenso do
autor. Obs.: Deixar de indicar o fundamento legal no enseja o indeferimento da ao,
mas a ausncia do fundamento jurdico implica a extino do processo, observado o que
est no art. 284 do CPC.
Na petio inicial, devem ser indicadas as provas que sero produzidas pelo autor
para demonstrar a verdade dos fatos alegados. Ressalte-se, pois, que o autor possui o
chamado nus da prova. Por isso, alm de descrever os fatos e o fundamento jurdico do
pedido, precisa prov-los.
Na petio inicial, deve constar tambm o requerimento para a citao do ru. A
citao um comunicado ao ru sobre a existncia de uma ao judicial contra ele. Serve
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para chamar o ru a juzo, possibilitando-lhe defesa. Tal procedimento constitui,
definitivamente, a relao processual. Outro requisito obrigatrio, o valor da causa, tem o
objetivo de fixar a competncia do juzo ou do tribunal, o procedimento da ao judicial, o
recolhimento das taxas judicirias, o pagamento de sucumbncia etc. A sucumbncia
destinada ao pagamento do advogado da parte vencedora. No se trata de honorrios
advocatcios, mas uma porcentagem sobre o valor dado causa que ser destinada ao
advogado vencedor da demanda.
3. Aspectos formais da Petio Inicial
Os aspectos formais da petio inicial obedecem queles indicados na redao
comercial. Como a petio inicial um requerimento, guardadas as devidas propores,
deve ser redigida de acordo com as normas da redao comercial.
3.1 O Endereamento
A petio inicial endereada ao Juiz de Direito ou Tribunal competentes. Deve-se
iniciar pelo pronome de tratamento e o frum. No se enderea nominalmente ao Juiz de
Direito. O endereamento deve ser redigido com letras maisculas sem abreviaturas.
Exemplo:
EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA____ VARA
CVEL DO FORO CENTRAL DE SO PAULO
Deve-se deixar um espao no cabealho. Como a petio inicial ser distribuda, no
se sabe qual Vara cvel ficar responsvel pelo andamento da ao judicial.
3.2 Das Partes
Entre o cabealho e a qualificao das partes, deve-se deixar 10 (dez) espaos. Esse
espao serve para o Juiz de Direito despachar.
As partes da relao processual so o autor e o ru. O autor aquele que prope a
ao e o ru aquele contra quem se prope a ao. Ambos devem estar devidamente
qualificados. Se o ru no tiver qualificao completa, no haver problema, desde que ele
possa ser individualizado e encontrado em algum lugar para receber a citao. Na
qualificao das partes, deve constar nome completo, nacionalidade, estado civil, profisso,
nmero dos documentos ou do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas, se for o
caso) e endereo completo.
3.3 Dos Fatos e do Fundamento Jurdico do Pedido
O advogado dever expor, com a mxima clareza e preciso, os fatos e os
fundamentos jurdicos do pedido, demonstrando o direito do autor e o ato ilcito praticado
pelo ru.
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Importante: No confunda fundamento jurdico com fundamento legal. O
fundamento jurdico justifi