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Pratica Jurdica Civil II 8 semestre

REVISO DE CONTEDO DO DIREITO PROCESSUAL CIVILNo 8 semestre, os alunos j tiveram contato com as noes gerais do processo, como os procedimentos e recursos. Em Prtica I os alunos trabalharam iniciais de conhecimento do Rito comum sumrio e ordinrio, defesas e recursos.

Em Prtica II eles tero contato com processo de execuo (Livro II do CPC), matria j ministrada no 7 semestre, Procedimentos Especiais de Leis especiais (Lei de Alimentos, Lei de Investigao de Paternidade, etc.), processo cautelar (Livro III do CPC), matria ministrada no presente semestre e procedimentos especiais do Livro IV do CPC.

Desta forma, num primeiro momento talvez seja relevante lembr-los de conceitos bsicos que sero teis para elaborao das peties que sero abordadas no curso do semestre.

Segue uma sugesto para essa abordagem.

Ii Legitimidade das partes

CONDIES Possibilidade Jurdica do Pedido

DA AO

Interesse de Agir

ELEMENTOS Parte quem pede

DA AO

Pedido a providncia jurisdicional solicitada quanto a um bem

Causa de pedir - as razes que suscitam a pretenso e a providncia.

PROCESSO: CONCEITO

Execuo

TIPOS Cautelar

Conhecimento

Existncia Jurisdio - Competncia

Demanda - Inrcia

Capacidade Postulatria 133 CF

Citao

PRESSUPOSTOS Validade Petio Apta

PROCESSUAIS Comp. Imparcialidade 134 e 135 CPC

Cap. ser Parte

Prep. Negativo Litispendncia

Ausncia Coisa julgada

Perempo 3 vezes

IDENTIFICAO DO PROBLEMA

Devemos lembrar que a Prtica Jurdica se presta a preparar o aluno para a atuao profissional, neste sentido, na prtica simulada possvel ensinar mecanismos para a identificao da situao problema e as possveis solues para o caso prtico.No escritrio teremos a consulta pessoal com o nosso cliente que nos relatar seu problema e, partindo da, pinaremos os fatos pertinentes tcnica profissional e, dentro do ordenamento jurdico, os instrumentos processuais pertinentes soluo do conflito narrado.

Tal qual na consulta pessoal, na prtica simulada necessria se faz a anlise do caso apresentado, para separar o que pertinente e descartar o que for irrelevante do ponto de vista tcnico, e, assim, defender o interesse do cliente da forma tcnica apropriada.

Para tanto, segue uma sugesto de roteiro para identificao da situao problema:

a) Ler o caso prtico com cuidado, ao menos 3 (trs) vezes, para identificao do problema;

Este caso prtico hipottico dever fornecer todos os elementos necessrios elaborao da pea profissional, lembrando que o aluno jamais dever inventar dados, ou seja, a pea profissional s poder conter os que forem encontrados no caso prtico.

Assim, para melhor elaborao da pea processual devemos identificar pontos chave no caso prtico respondendo s seguintes questes:

1. Quem o meu cliente?

de extrema importncia a correta identificao do cliente, tanto para a qualificao das partes nos plos da ao, quanto para elaborao do instrumento processual correto, alm do correto embasamento jurdico.

2. O que meu cliente quer?

Tendo em vista que o titular do direito o nosso cliente, imperativo delinear corretamente o que o caso hipottico descreve como pretenso de seu cliente, para defesa pertinente de seus interesses.

3. Qual processo se deve adotar para alcanar o que meu cliente quer?

Notadamente, cada processo tem sua finalidade. Assim, para elaborar a pea processual correta primeiro devemos identificar a que tipo de processo o problema se compatibiliza, respondendo:

3.1. O meu cliente possui um titulo executivo (judicial, art. 475 N ou extrajudicial, art. 585, ambos do CPC)?

Se possuir, o processo ser de execuo ou inicio da fase de execuo (cumprimento de sentena) do Livro II do CPC.

Se no possuir um ttulo...

3.2. H pessoa ou coisa sob risco?

Pois se houver pessoa ou coisa sob risco, o processo ser Cautelar do Livro III, para acautelar do perecimento do direito.

3.3. Se as duas anteriores forem negativas, por excluso o processo ser de conhecimento: declaratria, condenatria ou constitutiva.

4. Qual o procedimento?

O procedimento ser especial ou comum.

O processo o instrumento formado por atos processuais concatenados com a finalidade de dirimir um conflito, para que o Estado, na figura do Juiz, preste jurisdio dizendo quem tem o melhor direito no caso concreto.

Os atos processuais, a depender do procedimento, podem ser produzidos de maneira mais clere ou exauriente ou at mesmo substitudos.Este caminhar dos atos processuais, tambm conhecido como rito. Fundamental na elaborao da pea profissional, uma vez que cada procedimento tem suas peculiaridades.

Ento, como descobrir o rito? Respondendo:

4.1. Este caso esta previsto no Livro IV do CPC Dos Procedimentos Especiais?

O procedimento ser especial.

4.2. Se no, existe alguma Lei Especial que disciplina esta matria?Havendo lei especial, esta prevalece quanto s regras da lei geral. Critrio de soluo de antinomias (lei especial revoga lei geral).

4.3. No adequando o caso a nenhuma das hipteses anteriores o procedimento ser comum (sumrio ou ordinrio);

4.3.1. Procedimento comum sumrio: previsto no rol do art. 275 do CPC;

4.3.2. No estando presente no rol do art. 275 do CPC o procedimento ser comum ordinrio.

5. Qual o melhor meio para alcanar a pretenso de meu cliente?

Respondidas estas questes estaremos preparados para elaborar o esqueleto de nossa pea profissional.

ESTRUTURA DA PEA

Todas as peas processuais devem guardar relao e obedecer aos requisitos previstos nos artigos 282 e 283 do CPC:

a) Endereamento: toda pea deve indicar o juzo ou tribunal a que se destina. Os critrios de fixao de competncia so encontrados do art. 94 ao 100 do CPC e 101 do CDC;b) Prembulo: a qualificao das partes, o endereo profissional do advogado em atendimento ao disposto no art. 39 do CPC, o nomen iures da pea, bem como seu embasamento legal;

c) Fatos: a PI deve ser redigida de maneira lgica e cronolgica em linguagem clara, objetiva e coesa. Uma dica utilizar o prprio problema prtico, dividindo a narrativa em pargrafos curtos, excluindo o que no guardar pertinncia ao direito defendido - lembrando que o problema elaborado com diversas informaes e que nem todas guardam relao com o direito a ser defendido, exatamente como nas consultas pessoais, isso porque o aluno deve aprender a avaliar o que pertinente e o que pode ou deve ser ocultado suprimindo aquilo que for flagrantemente contrrio aos interesses de seu cliente;

d) Fundamentos: o embasamento legal e jurdico que sustenta a tese de defesa do interesse do cliente. Com efeito, a simples indicao dos artigos de lei que amparam o direito pleiteado no suficiente para demonstrar a tecnicidade que se busca de um profissional do direito, assim, mister se faz a aplicao do silogismo, ora categrico, ora hipottico, nas peties:Premissa maior as fontes do Direito: Lei, os princpios gerais do direito e os costumes. No usaremos a doutrina e a jurisprudncia diante da vedao consulta de material de apoio.Premissa menor o caso concreto, com a correta subsuno (adequao) do caso norma, para melhor defesa do interesse de nosso cliente.

Concluso: a soluo que se pretende alcanar com o jogo hermenutico ou o raciocnio a que se quer conduzir o julgador.

e) Pedido: o pedido deve guardar relao com os fatos narrados e fundamentados, ou seja, a decorrncia lgica da pea processual.

Desta feita, no se deve fundamentar no pedido, pois pedido sem fundamentao legal e jurdica anterior que o embase implica em ausncia de causa de pedir e logo inpcia da inicial. Da mesma forma, os pedidos devem ser formulados expressamente, pois causa de pedir sem pedido tambm implica em inpcia da inicial.

O pedido deve conter pedido imediato, que a providencia jurisdicional pretendida (declarar, condenar, constituir, etc.) e o pedido mediato, que o bem da vida pretendido e que recai a providencia jurisdicional (declarar que o pai, condenar a pagar R$..., constituir a relao de parentesco pela adoo, etc.).

Toda Petio inicial deve conter os seguintes pedidos:1. Procedncia do pedido para....; (interesse de agir finalidade)2. Citao do Ru para que no prazo legal, querendo, apresente defesa (para formar a relao processual cvel);3. Condenao aos nus da sucumbncia (custas, despesas processuais e honorrio advocatcios)

Os demais pedidos dependem da especificidade de cada rito e de cada interesse jurdico tutelado.

f) Provas: o requerimento de produo de provas indispensvel toda vez que a pretenso no possuir prova pr-constituda - como no caso da execuo em que a prova do direito o titulo executivo.

g) Valor da causa: toda causa deve ser atribudo um valor.

Os critrios de fixao do valor da causa so encontrados nos artigos. 258 a 260 do CPC, toda vez que a pretenso possuir uma expresso econmica (indenizao, partilha de bens, execuo de ttulo, etc.);

Quando a pretenso no contiver uma expresso econmica afervel utilizaremos dois critrios jurisprudenciais, quais sejam: a capacidade econmica das partes, utilizando um dos princpios do direito tributrio, princpio da capacidade contributiva, ou seja, aquele que ganha mais, recolhe mais, pois o recolhimento da taxa judiciria incide no valor atribudo causa, e, a complexidade da demanda, s pretenses que no demandam muita complexidade e que podem ser rapidamente solucionadas pode ser atribudo valor simblico, desde que respeitado o mnimo de cada jurisdio.

h) Fechamento: o encerramento da pea deve conter algumas informaes.

Frase de concluso: Nestes termos, pede deferimento.

Local e data: somente ser indicado se o problema trouxer dados suficientes para a quantificao do tempo e localizao do espao, em outros casos deve-se somente redigir local..., data... (salientando que, segundo edital do exame de ordem, as reticncias aps o dado que no se possui e que se faz meno de aplicao obrigatria).Assinatura: quem deve redigir e assinar a pea processual, salvo as excees previstas em lei, o advogado, diante da prerrogativa da capacidade postulatria. Tendo em vista que a prtica simulada pretende preparar alunos prtica profissional, imperativo asseverar que eles ainda no so advogados e que logo no podero assinar as peas processuais, devendo apenas indicar os dados necessrios identificao do profissional com capacidade para tanto. Desta maneira devem indicar:

Advogado..., OAB/UF n...

MSCARA DA PEA

1. Competncia;

2. Autor;

3. Ru;4. Endereo do advogado5. Nome da pea;

6. Rito;

7. Fatos;

8. Fundamentos;

9. Pedido;10. Provas11. Valor da causa.DICAS PARA A RESOLUO DAS QUESTES DISCURSIVAS PRATICAS

1. Identificar o instituto jurdico. Buscar a disciplina legal do instituto, para tanto utilize o ndice remissivo do cdigo;

2. Responder ao questionamento formulado expressamente, fundamentando a resposta jurdica e legalmente (sim, no, porque, como, e depois com base, com fulcro, conforme inteligncia do disposto no artigo..., etc.);

3. Indicar as possveis solues, quando for o caso.

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA ... DO FORO DA COMARCA DE... ESTADO DE....

Espao de 10 linhas

NOME..., nacionalidade..., estado civil..., profisso..., portador (a) da cdula de identidade RG n...., inscrito no CPF/MF sob n..., domiciliado (a) na..., n..., municpio de..., Estado..., vem, por intermdio de seu advogado que esta subscreve, que receber intimaes na..., n..., municpio de..., Estado..., com acatamento perante Vossa Excelncia, com fulcro no art.... do...., propor a presente AO DE...., em desfavor de NOME..., nacionalidade..., estado civil..., profisso..., portador (a) da cdula de identidade RG n...., inscrito no CPF/MF sob n..., domiciliado (a) na..., n..., municpio de..., Estado..., pelas razes de fato e de direito que passa expor e ao final requer:

I. DOS FATOS

Narrar de forma lgica e cronolgica os eventos que ensejaram a propositura da ao.

Caso se trate de exerccio hipottico, dividir o enunciado em pargrafos curtos, suprimindo o que no guardar pertinncia com a tese a ser defendida no DO DIREITO e o que for flagrantemente contrario aos interesses de seu cliente.

Observao: aps a qualificao das partes no prembulo h um afastamento deles, pois quem narra os fatos e articula o direito, para fazer os pedidos o advogado, portanto, a partir dos fatos as partes ganham nome tcnico: AUTOR E RU, REQUERENTE E REQUERIDO, APELANTE E APELADO, RECONVINTE E RECONVINDO, EMBARGANTE E EMBARGADO, IMPUGNANTE E IMPUGNADO, etc. O importante que, eleito o nome tcnico (dependendo da natureza processual do requerimento,) somente tais nomes podero ser utilizados at o termino do requerimento judicial.

II. DO DIREITO

Neste campo deve ser feito o silogismo da petio inicial, ou seja, desenvolver a argumentao jurdica, na adequao do caso concreto norma com uma consequncia lgica necessria.

EX: Conforme inteligncia dos arts. 186 e 927 do Cdigo Civil, todo aquele que comete ato ilcito tem o dever de indenizar. Com efeito, o caso trazido a desate, uma vez que o ato praticado pelo ru acarretou danos ao autor, na monta de R$.... (valor por extenso), assim, diante da evidente culpa do Ru na produo do evento danoso, inescondvel seu dever em indenizar os prejuzos causados ao Autor.

III. DO PEDIDO

Diante do exposto a presente para requer:

A procedncia do pedido, para (pedido imediato e pedido mediato);

A citao do Ru para apresentar defesa no prazo legal, sob pena de revelia (319 CPC) e seus efeitos;

Sejam impostos ao Ru os nus da sucumbncia, isto , custas, despesas processuais e honorrios advocatcios que forem arbitrados por Vossa Excelncia;

Provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, sem excluso de qualquer deles.

D-se a causa o valor de R$ ... (valor por extenso) arts. 258 a 260 do CPC.

Termos que,

Pede deferimento.

Local..., data...

Advogado

OAB/UF... n...

AULA 2

EXECUO DE TTULO EXTRAJUDICIAL

Diversas Espcies de Execuo

Execuo para entrega de Coisa Certa;

Execuo para entrega de Coisa Incerta;

Execuo de Obrigao de Fazer;

Execuo por Quantia Certa contra Devedor Solvente;

Execuo contra a Fazenda Pblica.

Competncia: Arts. 575 a 578 do CPC;

Tratamento: Exequente e Executado;

Finalidade: dar efetividade a um direito de crdito pr-constitudo.

Condies de executividade

Existncia de um Ttulo: lquido, certo e exigvel, previsto no art. 585 do CPC, como Ttulo Executivo;

Inadimplemento da obrigao constante do Ttulo Executivo

Valor da Causa: Valor do Ttulo Executivo

Pedidos nas Execues de Obrigao de Fazer e por Quantia Certa Na Execuo que tenha por finalidade a obrigao de fazer ou no fazer, aplica-se o artigo 461 do Cdigo de Processo Civil;

Na Execuo por quantia certa contra devedor solvente Citao do devedor para em 03 dias pagar ou embargar a execuo em 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citao.

O credor pode na inicial j indicar bens a serem penhorados (arts. 655 e 652, 2o., do CPC).

Execuo

- Conceito: meio de satisfatividade

- certa: sem dvida

- Inadimplemento: 580 CPC- lquida: valor determinado

- exigvel: - expressamente vencida

- Requisitos:

- tacitamente vencida DL 911/69 2, 3

- Ttulo executivo: 586; 585 CPC

- Legitimidade - ativa: 566, 567 CPC credor; MP; esplio; cessionrio; sub-rogado

- passiva: 568 CPC devedor; novo devedor; esplio; fiador; resp. tributrio

- Competncia: 100, IV, d, CPC local do cumprimento da obrigao

- Valor da causa: divida atualizada- convencional

- omisso: tabela TJSP

- Ttulo executivo/meio:Judicial Cumprimento de Sentena

Extrajudicial - Execuo

2. Execuo de Ttulo Judicial

- Modalidade: 646 CPC Execuo por quantia certa

- ttulo executivo: original

- Petio inicial: 614 CPC

- demonstrativo de clculos

- condicional: prova da condio cumprida

- origem: necessidade de comprovao

- Emenda: 616 CPC 10 dias

- Averbao: 615A CPC pedir certido para averbao para bloqueio

- Citao: 652 CPC 3 dias para pagamento

- Opes do devedor:- pagamento: 794, I, CPC

- Penhora: 655, 655A CPC ordem e on-line

- Bens impenhorveis: 649 CPC rol

- Intimao da penhora

- Opes do devedor: - embargar: procedimento ordinrio

- sem embargos: segue

- Avaliao

- Alienao- Adjudicao

- Alienao

Pea profissional

Tcio de tal, brasileiro, residente em Cotia, emitiu na data de 14/6/2013 um cheque no valor de 20 mil reais, cuja praa de pagamento era So Jos dos Pinhais, So Paulo, para o Sr. Odin Heiro, que mora na Capital de So Paulo. O cheque referia se ao pagamento de materiais de construo para reforma de sua casa. A data de vencimento era 14/7/2013. Ocorre que nesta data foi apresentado para pagamento e a resposta do Banco foi que o cheque no possua proviso de fundos. Sr. Odin Heiro tentou por diversos meios receber a referida quantia, porm no logrou xito em nenhuma dessas tentativas. Como advogado (a) do Sr. Odin Heiro proponha a medida cabvel para defender os direitos de seu cliente.

Questo para sala

Questo 4 EXAME DE ORDEM UNIFICADO 2010.3

Joo contrata voc como advogado (a) a fim de represent-lo em determinada demanda judicial. Os termos so ajustados por contrato escrito, assinado por duas testemunhas, fixando-se o pagamento de 1/3 dos honorrios em caso de revogao do mandato antes da sentena; 2/3, em caso de revogao aps a sentena; e integral no caso de autos findos. O trabalho realizado com zelo e proficincia, e o juzo julga procedente em parte o pedido autoral, compensando-se as despesas e os honorrios de sucumbncia. Na fase de cumprimento de sentena, o autor vem a bito, deixando seus sucessores de constitu-lo como advogado. Considerando que voc atuou exclusivamente naquele processo, entende que faz jus ao recebimento dos honorrios contratuais.

Com base no cenrio acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurdicos apropriados e a fundamentao legal pertinente ao caso.

a) Em tal hiptese, qual medida judicial voc poder tomar a fim de receber os honorrios contratuais? (Valor: 0,6)

b) Qual dever ser o procedimento adotado a fim de receber os honorrios contratuais? Pea prtico-profissional

Diana de Goes Lima advogada inscrita na OAB em So Paulo. Seu escritrio fica na cidade de Campos do Jordo. Foi contratada pela famlia Souza e Luz, para fazer o inventrio do patriarca da famlia, Sr. Antonio Candido Souza e luz, falecido em 05/04/2011, na cidade onde advoga. Quem lhe procurou foi a viva do de cujus Sra. Idalina Maria Antunes Souza e Luz. O patrimnio deixado, soma a quantia de R$ 2.000,000,00 ( dois milhes de reais), sendo certo que alm da viva o de cujus deixou dois filhos, Aniele Antunes Souza e Luz e Ariel Antunes Souza Luz. A Sra. Idalina declarou que seria a inventariante. Para tanto, Diana pactuou o montante de 6% do valor do patrimnio deixado pelo de cujus a ttulo de honorrios advocatcios, sendo que o contrato foi assinado pela Sra. Idalina e os herdeiros e por Diana, sem qualquer outra pessoa que o testemunhasse. O valor dos honorrios deveriam ser pagos da seguinte forma: 50% na entrada e o restante quando da entrega do formal de partilha. Em caso de atraso de pagamento, sobre o valor pactuado incidiria multa de 10%. A Sra Idalina pagou o valor correspondente aos honorrios referentes entrada pactuada. Todas as partes assinaram procurao para que Diana os representasse. O formal de partilha foi entregue nas mos do filho da Sra Idalina Sr. Ariel, na data de 05/07/2012, sendo que Diana fez um protocolo desta entrega. Na oportunidade Ariel disse que os valores correspondentes ao restante do contrato seriam pagos at dia 10/07/2012. Ocorre que at a presente data o pagamento no foi realizado e Diana no quer advogar em causa prpria.

Questo: Como advogado contratado por Diana, proponha a ao competente, nos termos das legislaes que envolvem o caso.

Questo discursiva 1Questo discursiva

Questo 5 Exame unificado 2010.3

Celebrado o contrato de compra e venda, Patrcia adquire um bem pagando 30% (trinta por cento) vista e mais cinco notas promissrias de igual valor com vencimento no quinto dia til dos meses subsequentes, dando como garantia seu nico automvel. Prestes a ocorrer o vencimento de segunda parcela, o vendedor Joaquim toma conhecimento de que Patrcia passa por problemas financeiros e est dilapidando seu patrimnio, tendo alienado o veculo dado como garantia. O credor procura Patrcia e exige que honre de uma nica vez os valores devidos, mas a devedora no concorda com o pagamento antecipado.

Com base no relatado acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurdicos apropriados e a fundamentao legal pertinente ao caso.

a) H alguma medida judicial para que Patrcia pague a dvida antecipadamente? (Valor: 0,6)

b) Qual dever ser o procedimento a compelir o pagamento forado? (Valor: 0,4)

AULA 3

EMBARGOS DO DEVEDOR

Tem natureza de Ao. a oportunidade do devedor (executado) se defender da execuo. A finalidade das aes executivas a satisfao do direito do credor, j previamente constitudo no ttulo executivo extrajudicial. Por isso certo que a defesa do executado no se d exatamente da mesma forma que a defesa do ru no processo de conhecimento.Procedimento dos Embargos do Devedor Cabimento: Arts. 736; 738 e 745 do CPC;

Natureza de Ao: Petio Inicial art. 282 do CPC;

Distribuio por Dependncia ao Juzo da Execuo;

Tratamento: Embargante e Embargado;

Fundamento Jurdico: qualquer matria de defesa, visto que ainda no houve manifestao do rgo judicial (cf. art. 745 do CPC);Pedido: recebimento dos embargos com a suspenso da execuo e procedncia para (desconstituir o ttulo, reconhecer o excesso de execuo etc depende do caso concreto) e a condenao ao pagamento de custas e honorrios;Requerimentos: intimao do embargado (CPC, art.740), na pessoa de seu procurador, para que apresente impugnao no prazo legal, sob pena de revelia. Requer provas;

Valor da Causa: Mesmo a Ao de Execuo, no caso de discusso total do dbito/ttulo. Se h discusso parcial, o valor da causa ser o valor discutido;

Embargos do Devedor

- Pagamento

- Respostas do Executado- Parcelamento: 745-A CPC 30% vlr cheio no ato + 6 parcelas

- Embargos Execuo - 736 CPC

- Execuo

- Requisitos: 736 CPC- Tempestividade: 739, I, CPC

- Natureza: 282 CPC, 739, II, CPC ao

- Prazo: 738 CPC- 15 dias juntada do mandado ou da comunicao da citao por precatria

- Distribuio: nico 736 CPC dependncia/apartado

- Instruo: nico 736 CPC juntar cpias necessrias da execuo

- Cognio: 745 CPC ampla ou restrita? Ver inciso V do 745 CPC ampla

- Rejeio liminar: 739 CPC intempestivos; inepto; protelatrio X cerceamento de defesa

- Multa: 739B CPC cumula com a execuo 1% vlr causa (18 CPC) m-f + 20% protelatrios nico 740 CPC- Efeitos: 739A CPC regra: devolutivo

- suspensivo: 1 739A CPC- Resposta do Embargado: 740 CPC 15 dias

- Prosseguimento da execuo: 587 CPC- definitiva

- provisria

- Procedimento: 740 CPC

Pea prtico-profissional

Vitria assinou 5 notas promissrias, no valor de R$ 1.000,00 cada uma, para garantir o pagamento de um emprstimo tomado de uma factoring chamada Seu dinheiro, nosso negcio. Recebeu na data de 08/08/2013 a mandado de citao e penhora de uma ao movida pela referida factoring, que foi juntado aos autos 15/08/2013 ao de execuo que tramita em Osasco, na 1 Vara Cvel, sob o n 171/2013, cujo valor atribudo causa de R$5.500,00. Vitria reside em Osasco e a Factoring sediada em So Paulo. Vitria pagou valores de algumas das notas, e, apesar da empresa no lhe devolver as promissrias ela possui recibo de trs das promissrias pagas. Vitria, que passa por srios problemas de sade, viva e mora sozinha na sua casa que foi penhorada nos autos por indicao do credor. Questo: Como advogado de Vitria atue na defesa de seus interesses, apontando o ultimo dia do prazo na petio.Questes para trabalhar em salaQuesto 2 V Exame unificado - Em ao de execuo de alimentos, foi decretada a revelia de Francisco, que somente ingressou na ao dois meses aps a publicao da deciso que determina a penhora do imvel e do veculo automotor de sua propriedade, insurgindo-se contra a constrio patrimonial sob o argumento de bem de famlia, pois se trata de imvel destinado a sua moradia, no obstante nele residir sozinho, e o automvel ser utilizado como txi. Igor, o exequente, tem conhecimento de que Francisco, seu pai, recebera, como herana, outros bens imveis, todavia, com clusula de inalienabilidade e impenhorabilidade.

AULA 4

PROCEDIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENA

Cabimento: Titulo Executivo Judicial art. 475-N do CPC;

Competncia: Juiz da Causa;

Tratamento: Autor/Ru Credor/Devedor Exequente/Executado.

Fundamento Legal: arts. 461 e 475-J do CPC;

Fato: Condenao em obrigao de fazer, no fazer ou pagar quantia, no cumprida voluntariamente;

Valor da Causa: No h.

Pedido

Devedor de Quantia:

Intimao do devedor, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 dias pague a quantia devida ou apresente impugnao;

No satisfeita a obrigao: multa de 10% (art. 475-J do CPC) e expedio do mandado de penhora e avaliao de bens em nome do devedor;

Intimao do Devedor da penhora. A partir da juntada aos autos inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnao.

CUMPRIMENTO DE SENTENA RELATIVA OBRIGAO POR QUANTIA CERTA.

Como j visto alhures, a execuo hoje segue por um sistema dual, assim, como regra:

a. tendo como lastro TTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (585) ser instaurada por uma PETIO INICIAL (282), dando incio a uma ao, concretizada num processo autnomo de execuo; e b. tendo como lastro TTULO EXECUTIVO JUDICIAL (475-N) ser instaurada por uma simples PETIO (requerimento), dando incio a uma (2a) fase denominada cumprimento de sentena, em continuidade ao processo/fase de conhecimento (1a);

De acordo com o disposto no artigo 475-I: o cumprimento da sentena far-se- ..., tratando-se de obrigao por quantia certa, por execuo, nos termos dos demais artigos deste Captulo (g.n.).

Nos casos de obrigao por quantia certa o procedimento da execuo, com base nos termos do Captulo DO CUMPRIMENTO DA SENTENA. Da: H, pois, execuo por quantia certa, mas no ao de execuo por quantia certa, sempre que o ttulo executivo for sentena. (Humberto Theodoro Jnior)

Assim, a Lei 11.232/05 modificou a execuo dos ttulos judiciais de obrigao de pagamento de quantia, no sendo executada (a sentena) em processo autnomo. D-se, portanto, a execuo no prprio processo em que a tal sentena foi prolatada (fase de execuo).

Assim, cabe ao credor requerer em simples petio, pleiteando a expedio do mandado executivo. Vale a leitura do artigo 475-J do CPC: Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou j fixada em liquidao, no o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenao ser acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor observado o disposto no artigo 614, inciso II, desta lei, expedir-se- mandado de penhora e avaliao.

O artigo 475-J do CPC, diante da falta de pagamento, impe a multa legal, caso o inadimplemento persista no prazo de 15 dias, ento ao montante da condenao ser acrescido de 10%. Note-se que a multa est condicionada liquidez da condenao.

Para expedio do mandado de cumprimento de sentena (aps o transcurso do prazo contido no artigo 475-J), faz-se necessrio o requerimento do credor em simples petio, que no gera um novo processo (j que a execuo ocorre no prprio processo em trmite). Alm disso, o credor dever atender o contido no artigo 614, II do CPC, portanto, apresentar tambm a memria de clculo. A partir disso expedido mandado com a finalidade de penhorar e avaliar os bens a serem expropriados para satisfao do credor.

Anote-se tambm que o credor pode indicar bens a serem penhorados, nos termos do 3 do artigo 475-J do CPC, bem como usufruir daquelas benesses destinadas ao processo de execuo autnoma.

Por fim, atentar que: 1. Trata-se de competncia vinculada, do juiz que julgou a causa (por ser continuao - fase); 2. Carece de referncia n aos autos do processo, para onde ser destinada a petio (autuao); 3. Despiciendo qualificar as partes, seja porque se trata de petio intermediria, seja porque no segue o art. 282 (da, tambm no deve escrito: pedido de citao, valor da causa, etc); 4. Interessante colocar o nome da pea (cumprimento de sentena) bem como seus fundamentos (arts. 475-J e ss. do CPC); 5. Descrever uma objetiva causa de pedir (narrativa do problema) e memorial descritivo do valor, trazendo ainda os pedidos, afinal, toda petio deve trazer expresso(s) requerimento(s); 6. No esquecer de requerer a intimao, na pessoa do advogado, caso esse no tenha sido desconstitudo, bem como medidas executivas tendentes a expropriao, caso no haja o pagamento no prazo legal; 7. Lembrar de requerer o arbitramento de honorrios advocatcios e daquelas alternativas da execuo (ex.: indicao de bens, penhora on-line, expedio de ofcio para rgos como DETRAN e cartrio de imveis etc), uma vez que pode ser utilizado subsidiariamente os dispositivos do processo autnomo de execuo.

Pea prtico-profissional

Por meio de instrumento particular de venda e compra, n. 101, da qual constava uma clusula compromissria, a empresa XYZ sediada na rua Muamba, 13, So Miguel Paulista, na Capital do Estado de So Paulo adquiriu 50 (cinquenta) paletas de pintura da empresa ABC sediada na avenida Parapap, 100, Jacarepagu, na Capital do Estado do Rio de Janeiro pagando (no local) pelos mesmos a quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Contudo, aps a entrega dos produtos e o efetivo pagamento, a empresa adquirente (XYZ), constatou defeitos naqueles, ento solicitou vendedora (ABC) o desfazimento do negcio, com a devoluo dos produtos e restituio dos valores pagos, o que foi negado. Da, em razo de expressa previso em instrumento contratual anexo ao contrato, a empresa XYZ levou o problema cmara arbitral, que aps o regular trmite procedimental, teve uma deciso de procedncia do pedido da empresa XYZ. Ento, a empresa ABC fora condenada devoluo dos valores pagos, acrescidos de correo monetria e juros. Considerando que a empresa ABC no pagou o valor determinado pelo arbitro, como advogado da empresa credora promova a medida cabvel tendente a buscar a satisfao, sabendo que segundo memria clculos, o valor atualizado do dbito perfaz hoje na quantia de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais).

Questo discursiva

Exame 139 Em virtude de acidente de trnsito ocorrido em 20/3/2006, Sandro ficou com graves sequelas fsicas. Na ao penal proposta pelo Ministrio Pblico, Armando, o

causador do acidente, foi condenado pena privativa de liberdade correspondente a um ano de deteno, tendo a sentena penal transitado em julgado em 5/4/2009. Nessa situao, o que Sandro deve fazer para tentar obter de Armando, j condenado na justia criminal, a reparao civil por danos materiais? Justifique a resposta com base nas disposies pertinentes do Cdigo de Processo Civil.

AULA 5

OBRIGAO DE FAZERCONCEITO: obligatio faciendi abrange o servio humano em geral, seja material ou imaterial. A prestao consiste em atos ou servios a serem executados pelo devedor, ou seja, qualquer forma de atividade humana lcita, possvel e vantajosa para o credor.

ESPCIES

1. Infungveis ou personalssimas intuitu personae: aquela convencionada que o devedor cumpra pessoalmente a prestao. O devedor s se exonera se ele mesmo cumprir a obrigao, executando o ato ou servio prometido, pactuado em razo de seus atributos pessoais, sendo incogitvel a substituio.

2. Fungveis ou impessoais: aquelas que podem ser executadas por terceiros, substitutos dos devedores. O interesse do credor esta no resultado da obrigao art. 249 CC e 634 do CPC.DIFERENCIAO NA EXECUO

Nas obrigaes de dar admite-se execuo especifica da prestao; j nas obrigaes de fazer no se admite execuo in natura, pois no se pode constranger o devedor a proceder a ato contra sua vontade, resolvendo-se, assim, a obrigao em perdas e danos.

Observao: Relativizao a) CDC art. 31 contrato de compra e venda irretratvel, passvel de adjudicao compulsria; b) CPC art. 461 execuo de tutela especifica das obrigaes de fazer, medidas para obteno do resultado prtico equivalente.INADIMPLEMENTO DA OBRIGAO DE FAZER

Pacta sunt servanda o contrato faz lei entre as partes

Acarreta responsabilidade do devedor, seja obrigao fungvel ou infungvel, o credor sempre poder optar pela resoluo em perdas e danos.

Execuo de Obrigao Fungvel o credor pode optar pela execuo especifica atravs de ordem judicial para execuo por terceiros as expensas do devedor - art. 249 CC e procedimento dos arts. 632/637 do CPC;

Caso se tratar de obrigao de carter emergencial poder o credor executar de mo prpria, ou seja, o credor manda executar a prestao e depois cobra o devedor, ex: conserto de telhado.

Observao: se sem culpa do devedor se tornou impossvel o adimplemento obrigacional, afasta-se a responsabilidade do devedor. Execuo de Obrigao Infungvel art. 247 CC a recusa voluntria do adimplemento obrigacional induz culpa, resolvendo-se em perdas e danos, pois no se pode constranger o devedor a execut-la. As perdas e danos constituem o mnimo a que tem direito o credor. Caso a recusa se funde em impossibilidade alheia a vontade do devedor, no responder por perdas e danos, contudo, se obriga a restituir eventuais valores adiantados.

Ateno:

a) Neste caso a impossibilidade dever ser absoluta, ou seja, que atinja a todos, pois a impossibilidade relativa no obsta o adimplemento obrigacional (art. 106 CC);

b) A impossibilidade deve ser permanente e irremovvel, pois a simples dificuldade no cumprimento no autoriza a liberao obrigacional.Cuidado! Substituir a emisso de declarao de vontade do devedor no causa constrangimento, pois pode ser substituda pelo juiz art. 466 A C, CPC.MECANISMOS DE PROTEO DOS DIREITOS DO CREDOR

Astreintes art. 461, 5 do CPC Multa diria coao ao devedor, culminao de multa por dia de atraso no cumprimento da obrigao, que no exime do adimplemento.

Tem previso legal e se opera a requerimento da parte ou de oficio arbitrada pelo juiz.No se confunde com clusula penal do art. 408 e seguintes do CC, pois esta trata de multa imposta contratualmente para o inadimplemento total ou parcial da obrigao, ou seja, sano contratual.OBRIGAO DE EMITIR DECLARAO DE VONTADE

A execuo de obrigao de prestar declarao de vontade por poder ser substituda pela sentena judicial no causa constrangimento ao devedor, tal procedimento encontra-se disciplinado nos artigos 466 A usque 466 C do CPC.

Tratando de matria atinente a ao de obrigao de fazer:

a) emitir declarao de celebrao de contrato definitivo;

b) outorgar escritura definitiva, etc.

A pretenso do credor nesta ao o resultado pratico equivalente que se forme situao jurdica igual a que resultaria da emisso, declarao de vontade espontnea do devedor. Nestes casos a sentena transitada em julgado substitui a vontade do devedor.

FLUXOGRAMA EXECUO DAS OBRIGAES DE FAZER (PRESTAES INFUNGVEIS)

FLUXOGRAMA EXECUO DAS OBRIGAES DE FAZER (PRESTAES FUNGVEIS)OBRIGAO DE NO FAZER- OBRIGAO NEGATIVA arts 250 e 251 CCCONCEITO: aquela que impe ao devedor um dever de absteno, ou seja, o dever de no praticar algum ato que poderia livremente fazer se no estivesse obrigado, que pode ou no ser limitado pelo tempo.

A atuao do devedor acarreta descumprimento da obrigao;

Contudo, no so todos os atos humanos que so objetos de obrigao de no fazer, pois o cerceamento de alguns acabaria por ferir as liberdades do individuo.

Certas liberdades no podem ser suprimidas, ex: proibio de casar;

Trata-se de prestao de fato:

a) Artista que se compromete a aparecer somente para determinada empresa;

b) Comerciante que se obriga a no abrir negcio do mesmo ramo de atividade em determinado espao territorial;

c) Obrigao de no construir acima de determinada altura (paisagem ou incidncia do sol);

d) No erguer muro e manter cercas vivas.

DO INADIMPLEMENTO DA OBRIGAO DE NO FAZER

a) Quando admite atuao in natura implica no desfazimento (quando possvel) ex: desfazer muro, sob pena de desfazer as expensas do devedor +indenizao por perdas e danos;

b) Quando no admite a execuo in natura impossibilidade do desfazimento ex: revelar segredo profissional resolve-se em perdas e danos.

Observao: caso o inadimplemento ocorra por fato alheio vontade do devedor resolver a obrigao (art. 250 CC), assim, se por determinao legal (plano diretor) for obrigado a construir muro em sua propriedade quando se obrigou a manter cercas vivas, no responder o devedor por este inadimplemento obrigacional.

Prazo para desfazimento artigo 642 do CPC o juiz fixara prazo para o desfazimento, aplicando ou no as astreintes.Art. 642 C.P.C: Se o devedor praticou o ato, a cuja absteno estava obrigado pela lei ou pelo contrato, o credor requerer ao juiz que lhe assine prazo para desfaze-lo. Art. 645 deste Cdigo.

MORA DO DEVEDOR

Incorre em mora desde o dia em que praticou o ato que se obrigou a se abster, ou seja, a mora na obrigao de fazer presumida pelo ato cometido, independente de qualquer intimao/notificao.

Regras Processuais artigos 461 e seguintes do CPC; artigos 642 e 643 CPC.

Art. 643. Havendo recusa ou mora do devedor, o credor requerer ao juiz que mande desfazer o ato sua custa, respondendo o devedor por perdas e danos. Arts. 402 a 405 e 927 do CC.Pargrafo nico. No sendo possvel desfazer-se o ato, a obrigao resolve-se em perdas e danos.

FLUXOGRAMA EXECUO DAS OBRIGAES DE NO FAZER Caso prtico V exame de ordem unificado

Em 19 de maro de 2005, Agenor da Silva Gomes, brasileiro, natural do Rio de Janeiro, bibliotecrio, vivo, aposentado, residente na Rua So Joo Batista, n. 24, apartamento 125, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, contrata o Plano de Sade Bem-Estar para prestao de servios de assistncia mdica com cobertura total em casos de acidentes, cirurgias, emergncias, exames, consultas ambulatoriais, resgate em ambulncias e at mesmo com uso de helicpteros, enfim, tudo o que se espera de um dos melhores planos de sade existentes no pas. Em 4 de julho de 2010, foi internado na Clnica So Marcelino Champagnat, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, vtima de grave acidente vascular cerebral (AVC). Seu estado de sade piora a cada dia, e seu nico filho Arnaldo da Silva Gomes, brasileiro, natural do Rio de Janeiro, divorciado, dentista, que reside em companhia do pai, est seriamente preocupado. Ao visitar o pai, no dia 16 de julho do mesmo ms, levado direo da clnica e informado pelo mdico responsvel, Dr. Marcos Vincius Pereira, que o quadro comatoso do senhor Agenor de fato muito grave, mas no h motivo para que ele permanea internado na UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) da clnica, e sim em casa com a instalao de home care com os equipamentos necessrios manuteno de sua vida com conforto e dignidade. Avisa ainda que, em 48 horas, no restar outra sada seno dar alta ao senhor Agenor para que ele continue com o tratamento em casa, pois certamente a melhor opo de tratamento. Em estado de choque com a notcia, vendo a impossibilidade do pai de manifestar-se sobre seu prprio estado de sade, Arnaldo entra em contato imediatamente com o plano de sade, e este informa que nada pode fazer, pois no existe a possibilidade de instalar home care para garantir o tratamento do paciente. Desesperado, Arnaldo procura voc, advogado(a), em busca de uma soluo. Redija a pea processual adequada, fundamentando-a apropriadamente.

Caso 2

Caso: A empresa "A", situada em Sorocaba, no dia 2 de fevereiro de 2013, contratou com a empresa "B, com sede em So Paulo, mediante instrumento particular firmado somente por elas, a confeco de mveis de madeira para sua nova sede em Osasco, que deveriam ser confeccionados conforme as medidas e o desenho previamente apresentados pela empresa "A". De acordo com o estipulado em contrato, ajustou-se o preo de R$ 150.000,00, nas seguintes condies: R$ 50.000,00 no ato da assinatura do contrato, e o saldo remanescente no ato da entrega e instalao de todos os bens, que se efetivaria concomitantemente, na sede da contratante, no dia4de maro de 2013. A empresa "A", embora tenha entregue o desenho e as medidas dos mveis e pago a primeira parcela do preo ajustado, a contratada, at o dia de hoje, no procedeu confeco e entrega dos bens. Questo: Tendo em vista que a contratante pretende o cumprimento especfico obrigacional, elabore a pea processual pertinente a defesa de seus interesses.Questo discursiva

Questo 2 EXAME DE ORDEM UNIFICADO 2010.3

Tarsila adquiriu determinado lote ngreme. A entrada se d pela parte alta do imvel, por onde chegam a luz e a gua. Iniciadas as obras de construo da casa, verifica-se que, para realizar adequadamente o escoamento do esgoto, as tubulaes devero, necessariamente, transpassar subterraneamente o imvel vizinho limtrofe, de propriedade de Charles. No h outro caminho a ser utilizado, pois se trata de regio rochosa, impedindo construes subterrneas ou qualquer outra medida que no seja excessivamente onerosa. De posse de parecer tcnico, Tarsila procura por Charles a fim de obter autorizao para a obra. Sem justo motivo, Charles no consente, mesmo ciente de que tal negativa inviabilizar a construo do sistema de saneamento do imvel vizinho. Buscando um acordo amigvel, Tarsila prope o pagamento de valor de indenizao pela rea utilizada, permanecendo a recusa de Charles.

Considere que voc o(a) advogado(a) de Tarsila. Responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurdicos apropriados e a fundamentao legal pertinente ao caso.

a) H alguma medida judicial que possa ser tomada em vista de obter autorizao para construir a passagem de tubulao de esgoto? (Valor: 0,7)

b) Considere que houve paralisao da obra em razo do desacordo entre Tarsila e Charles. H alguma medida emergencial que possa ser buscada objetivando viabilizar a construo do sistema de saneamento? (Valor: 0,3)

Questo 4 VII Exame unificado

Carlos, arquiteto famoso e extremamente talentoso, assina um contrato de prestao de servios com Marcelo, comprometendo-se a elaborar e executar um projeto de obra de arquitetura no prazo de 06 (seis) meses. Destaque-se, ainda, que Marcelo procurou os servios de Carlos em virtude do respeito e da reputao que este possui em seu ramo de atividade. Entretanto, passado o prazo estipulado e, aps tentativas frustradas de contato, Carlos no realiza o servio contratado, no restando alternativa para Marcelo a no ser a propositura de uma ao judicial.

Diante do caso concreto, responda fundamentadamente:

A) Tendo em vista tratar-se de obrigao de fazer infungvel (personalssima), de que maneira a questo poder ser solucionada pelo Poder Judicirio? (valor: 0,65)

B) Considere que em uma das clusulas contratuais estipuladas, Carlos e Marcelo, em vez de adotarem o prazo legal previsto no Cdigo Civil, estipulam um prazo contratual de prescrio de 10 anos para postular eventuais danos causados. Isso possvel? (valor: 0,60)

AULA 6

SUSTAO DE PROTESTO

Natureza de Ao de Ao Cautelar

Medida Cautelar Inominada;

Medida Cautelar Preparatria;

Indicar a Ao Principal a ser proposta no prazo de 30 (trinta) dias;

Concesso de Liminar para impedir que o protesto se consume.

Procedimento da Cautelar de Sustao de Protesto

Competncia: Juiz competente para a Ao principal art. 800 do CPC;

Tratamento: Requerente e Requerido;

Fatos: Ttulo encaminhado a protesto de forma indevida;

Cabimento: Por ser Medida Cautelar Inominada, aplica-se o Poder Geral de Cautela arts. 796; 798 e 799 do CPC;Cabimento de Liminar: Fumus boni juris e periculum in mora art. 804 do CPC;

Especificidades

Causa de Pedir: Necessidade de impedir o protesto por falta de relao jurdica ou inexistncia de obrigao;

Liminar: Perigo de perecimento e prejuzo que pode surgir em razo de um protesto indevido;

Indicao da Ao Principal a ser proposta no prazo de 30 (trinta) dias.

Pedido

Concesso da Liminar para sustar o protesto (impedir que o protesto se consume)

Intimao do Cartrio para no lavrar o protesto

Intimao e Citao para contestar a ao, sob pena de sofrer os efeitos da revelia;

Procedncia para declarar que o protesto seria indevido, tornando definitiva a liminar.

Condenao na sucumbncia

Provas: Todos os meios

Valor da Causa: Valor do Ttulo

AO CAUTELAR INOMINADA

a) Diferena Ao Cautelar Medida Cautelar

Processo Cautelar

b) Tutelas de urgncia Tutela Antecipado Ao Cautelar

Mandado de Segurana

c) Medida Cautelar

Requisitos Fumus Boni Iuris 801, II , CPC

Periculum in Mora 801, IV, CPC

Momento 796 CPC Preparatria : 806 CPC

Incidental : Ao em Curso

Espcies Nominadas :Especficas 813 888 CPC

Inominadas : 798 CPC

Competncia 800 CPC Preparatrias : Juiz Competente para Ao Principal

Incidentais: Juiz da Causa

Recurso Tribunal

Inaldita altera parte - 804 CPC (sem ouvir a parte contrria)

Requisitos: 282 CPC / 801 CPC

Partes Requerente

Requerido

Autos : Apensos 809 CPC

As aes cautelares so demandas de urgncia semelhantes quelas que tramitam ao processo de conhecimento, mas que desse diferenciam por ter, normalmente durante o trmite do procedimento pode ter gozar de medidas executivas, da serem chamadas de um terceiro gnero.

Existem as cautelares:

a) TPICAS ou NOMINADAS (aquelas que a lei prev seu procedimento); e a possibilidade daquelas,

b) no previstas explicitamente na lei, tambm chamadas de ATPICAS ou INOMINADAS (estas se justificam porque no haveria como o legislador prever todas as situaes de urgente necessidade que o jurisdicionado pode viver, da dependem do poder geral de cautela do juiz).

Ento, pela falta de procedimento especfico aplicam-se s cautelares inominadas as regras

das DISPOSIES GERAIS do PROCEDIMENTO CAUTELAR, previstas nos art. 796 a 812, do CPC, havendo necessidade de se apresentar ao juzo ainda o perigo da demora (periculum in mora) e a aparncia do bom direito ou plausibilidade (fumus boni iuris).

Por oportuno anote-se ainda que havendo ainda necessidade de outras regras deve o operador buscar solues subsidirias no procedimento comum (p.ex.: arts. 100, 282, 282, 260...).

Quando se fala em CAUTELAR INOMINADA deve-se atentar para os arts. 798 e 799,

dispositivos que afirmam que para evitar o dano, o juiz pode autorizar ou VEDAR A PRTICA DE DETERMINADOS ATOS, ORDENAR A GUARDA JUDICIAL DE PESSOAS e DEPSITO DE BENS e at impor a PRESTAO DE CAUO.

Ainda, so exemplos comuns de cautelares inominadas, segundo a jurisprudncia, aquelas

cautelares que visam:

- sustar o protesto

- dar efeito suspensivo a recurso que no o tem

- suspender a exigibilidade de crdito tributrio

- autorizar tratamento mdico emergencial

- suspender procedimento executivo ou expropriao

- autorizar scio a participar de assemblia ou suspenda deliberaes sociais;

- impea sndico de celebrar contratos e gozar de autoridade;

- proba a produo de determinado produto

- proba o uso de nome empresarial

Por fim, sendo sempre acessria (regra), as cautelares devem trazer meno ao processo

principal (especialmente se preparatrias), o que a doutrina costuma chamar de lide (a. 801, III, CPC), no mais, uma petio inicial como qualquer outra.

Pea prtico-profissional VII exame unificado

Questo 2 Exame 111- A empresa Beta Ltda. sacou uma duplicata de compra e venda mercantil contra a empresa ABC Ltda., com vencimento em 30 dias. Em seguida, procedeu ao desconto bancrio do ttulo, apresentando comprovante de entrega de mercadoria falsificado. A empresa sacada jamais efetuou a compra discriminada na duplicata, razo pela qual omitiu-se no seu pagamento, quando cobrada pela instituio financeira, que apresentou o ttulo para protesto. No prazo para comparecimento ao cartrio de protesto, a empresa ABC Ltda. consulta-o(a), questionando sobre o que fazer para evitar lavratura do protesto e para eximir-se do pagamento da importncia referida no ttulo. Elabore a pea processual adequada para atender aos interesses de seu cliente, lembrando que o prazo para pagamento, sob lanamento a protesto de 10 dias.

AULA 7

MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSO DE MENOR

Natureza de Ao de Ao Cautelar

Medida Cautelar Nominada;

Medida Cautelar Preparatria ou Incidental;

Indicar a Ao Principal a ser proposta no prazo de 30 (trinta) dias, quando incidental;

Concesso de Liminar para impedir que o protesto se consume.

Procedimento da Cautelar de Sustao de Protesto

Competncia: Juiz competente para a Ao principal art. 800 do CPC;

Tratamento: Requerente e Requerido;

Fatos: Ocorrncia de uma das situaes previstas no artigo 840 do CPC

Cabimento: Por ser Medida Cautelar Nominada, cabimento especifico nas hipteses do artigo 839 e 840 do CPC;.

Cabimento de Liminar: Fumus boni juris e periculum in mora;

Especificidades

Causa de Pedir: Direito do Requerente coisa ou a guarda da pessoa, porm, o Requerente no est na posse da coisa ou pessoa.

Objetivo: Buscar e Apreender a coisa ou a pessoa que esteja na posse de outrem.

Liminar: Direito coisa ou pessoa.

Indicao da Ao Principal: Tem natureza de Cautelar satisfativa.

Pedido Concesso da Liminar conceder a Busca e Apreenso da coisa ou pessoa

Intimao e Citao para contestar a ao, sob pena de sofrer os efeitos da revelia;

Procedncia para tornar definitiva a liminar e Declarar o exerccio do direito sobre a coisa ou pessoa. Condenao na sucumbncia

Provas: Todos os meios

Valor da Causa: Valor para fins fiscais

Pea prtico-profissional VI exame unificado

Joana teve um relacionamento espordico com Flvio, do qual nasceu Pedro. Durante cinco anos, o infante foi cuidado exclusivamente por sua me e sua av materna, nunca tendo recebido visita ou auxlio financeiro do genitor, mesmo tendo ele reconhecido a paternidade. Entretanto, no final do ms de fevereiro do corrente ano, a me, a pedido do pai da criana, levou o menor para a cidade de Belo Horizonte/MG para que conhecesse os avs paternos, sobretudo o av, que se encontra acometido de neoplasia maligna.

Chegando casa de Flvio, Joana foi agredida fisicamente por ele e outros familiares, sendo expulsa do local sob ameaa de morte e obrigada a deixar seu filho Pedro com eles contra sua vontade. Em seguida, ainda sob coao fsica, foi forada a ingressar em um nibus e retornar ao Rio de Janeiro.Assim, com sua vida em risco, Joana, desesperada, deixou o menor e viajou s pressas para a Cidade do Rio de Janeiro/RJ, onde reside com sua me, a fim de buscar auxlio.Desde aquela data o menor se encontra em outro Estado, na posse do pai e de seus familiares, e Joana, que sempre cuidou de Pedro, no sabe o que fazer.O Conselho Tutelar da Cidade do Rio de Janeiro j foi notificado, mas, at o momento no conseguiu fazer contato com Flvio. Insta salientar que o pai da criana fez questo de reter todos os documentos deste (certido de nascimento e carteira de vacinao).

Diante da situao apresentada, na qualidade de advogado constitudo por Joana, proponha medida judicial adequada para a proteo dos interesses de sua cliente, abordando todos os aspectos de direito material e processual pertinentes.

Questo discursiva

Adaptado do Exame 116: Helena separada judicialmente de Augusto, sendo certo que, no acordo de separao, foi atribuda a ela a guarda da nica filha menor do casal, Thas. Augusto est desempregado e vem divulgando aos seus amigos o desejo de retornar a sua terra natal, Ilhus-BA. No ltimo final de semana, de acordo com o que determina o acordo de separao, Augusto retirou Thas da casa da me, no bairro de Santana, em So Paulo, na sexta-feira, devendo devolv-la no domingo noite. Todavia, at o presente momento (quarta-feira), o pai no trouxe a menor de volta. Helena ficou sabendo, por meio de um primo de Augusto, que ele pretende viajar para a Bahia, levando Thas, e, inclusive, j teria comprado passagens para o nibus que dever sair esta noite do Terminal Rodovirio do Tiet, em So Paulo-SP.

QUESTO: Identifique a medida processual pertinente mais eficaz defesa do interesse jurdico violado, bem como seu embasamento jurdico e legal. Aponte, ainda, a competncia.

AULA 8

CONSIGNAO EM PAGAMENTO Finalidade da Consignao em Pagamento: Obteno de uma Declarao Judicial de cumprimento da obrigao mediante o depsito de seu objeto.

Procedimento da Consignao em Pagamento:

Cabimento: artigo 335 do Cdigo Civil;

Competncia: Local do cumprimento da obrigao art. 100, IV, d, do CPC;

Tratamento: Autor e Ru;

Fatos: Relao de direito material entre as partes e a recusa em receber o objeto do pagamento;

Fundamento Legal: art. 334 e ss do CC e art. 890 a 900 do CPC

Causa de Pedir

Necessidade de efetuar o depsito do objeto da obrigao com efeito de pagamento pela recusa do recebimento;

Pedido

Autorizao para depositar o objeto da obrigao com efeito de pagamento;

Citao do Ru (credor) para levantar o depsito ou contestar a ao;

Procedncia do Pedido para declarar cumprida a obrigao

Condenao no pagamento da sucumbncia

Provas

Valor da Causa: Se houver valor certo, o valor da obrigao ou aplicao do art. 260 do CPC.

Dica Narrar na inicial o fato ou comportamento do credor (recusa em receber o objeto do pagamento) e o impedimento de cumprir a obrigao, necessitando depositarAO DE CONSIGNAO EM PAGAMENTO art. 890 a 900 CPC

Conceito:

Forma indireta de se livrar do vnculo obrigacional independente da aquiescncia do credor, conf. artigo 334 CC.

O pagamento por consignao s ter eficcia liberatria ao devedor enquanto a prestao for til ao credor.

Hipteses (335CC rol exemplificativo)

mora quando a dvida for portvel;

mora quando a divida for quesvel;

devedor no pode receber a quitao vlida;

dvida quanto a titularidade do crdito;

litgio sobre o objeto do pagamento.

Objeto:

Somente obrigaes de entregar coisa ou de pagar quantia. A prestao h de ser lquida e certa, ainda que indeterminada a coisa.

No cabe em obrigaes de fazer ou no fazer.

Nos casos de obrigao bilateral, um dos obrigados pode se valer da consignao. O outro s ter o direito ao levantamento do depsito aps comprovar que cumpriu a obrigao que lhe cabia.

Legitimidade:

Ativa: qualquer interessado extino da dvida (devedor ou terceiro).

Igual direito conferido ao terceiro no interessado, se o fizer em nome e a conta do devedor, salvo oposio deste (art. 304 nico CPC). Neste caso, no se sub-roga aos direitos do credor)

Tratando-se de aluguis, so legitimados o inquilino, seu cnjuge ou companheiro, o ocupante de habitao coletiva familiar, o sublocatrio e o fiador.

Passiva: credor conhecido ou quem alegue tal condio, ou ainda, o credor incerto.

Havendo dvida quanto titularidade do crdito, ter-se- a formao de litisconsrcio passivo necessrio entre aqueles que se intitulam credores.

Sero ainda titulares os sucessores e herdeiros.

Modalidades:

Extrajuducial: a critrio do devedor apenas quando a prestao for quantia em dinheiro e existir estabelecimento bancrio no lugar do pagamento (890, 1)

Credor certo, capaz e solvente e certeza quanto ao objeto da obrigao.

Judicial: necessariamente quando a obrigao tiver por objeto coisa diferente de dinheiro, quando no foi possvel utilizar a via extrajudicial ou quando o devedor no tiver logrado xito com a consignao extrajudicial.

O procedimento encontra-se previsto no CPC ou, em se tratando de aluguis encargos no art 67 da Lei 8245/91. Admite-se no mbito do procedimento consignatrio , ampla discusso a cerca do objeto e do valor.

Foro Competente:

Dvida quesvel: domicilio do autor (devedor)

Dvida portvel: domiclio do ru (credor)

Aluguis: situao do imvel

Foro de Eleio: prevalece sobre os demais.

Valor da Causa:

Ser o valor da prestao devida.

Na consignao de prestaes peridicas, o valor da causa ser obtido pela soma das prestaes a consignar, no ultrapassando o valor de uma anuidade (smula 449 STF).

Petio Inicial:

Requisitos do 282 CPC conjuntamente com o requerimento de depsito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 dias.

Caso j haja depsito extrajudicial, o autor dever comprova-lo judicialmente, bem como provar a recusa do credor.

Ausncia do depsito, extino sem julgamento do mrito por falta de interesse de agir.

Obrigao constituda por prestaes peridicas:

Consignada a primeira parcela, o devedor poder continuar consignando as demais normalmente, at a prolao da sentena, que no pode atribuir eficcia liberatria a depsitos que ainda no foram feitos.

Quanto a prestaes posteriores, dever ser ajuizada nova demanda.

Citao:

O ru ser citado para levantar o depsito ou oferecer resposta.

Na hiptese de levantar o depsito e dar quitao, ou de no contestar e ocorrerem os efeitos da revelia, o juiz julgar procedente o pedido, condenando o ru nas custas e honorrios advocatcios.

Se o objeto da prestao for coisa indeterminada e a escolha couber ao credor, ele ser citado para exercer este direito no prazo de 5 dias, se outro prazo no lhe for atribudo por lei ou contrato.

Procedimento previsto no 894 CPC.

Resposta do Ru:

15 dias

Pode ser alegada em preliminares:

que no houve recusa ou mora em receber a quantia ou coisa devida;

foi justa a recusa;

o depsito no se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento;

o depsito no foi integral

Apresentada a resposta, a consignao seguir pelo rito ordinrio.

Cabe ainda reconveno.

Alegao de Insuficincia de Depsito:

O autor poder complet-lo no prazo de 10 dias, salvo se corresponder prestao cujo inadimplemento implique a resciso do contrato.

No h necessidade de que o ru formule pedido expresso na condenao do autor do saldo remanescente; basta que conteste e apresente seus clculos, para que o juiz determine o montante devido.

Se essa alegao for a nica do ru, ele poder levantar o valor depositado, liberando apenas parcialmente o devedor.

O processo seguir, ento, apenas quanto a parcela controvertida.

Sempre que contestar o valor, o ru dever indicar qual o devido.

A sentena que julga insuficiente o depsito, possui carter dplice e o montante devido valer como ttulo executivo judicial, podendo a execuo ser feitas nos prprios autos na forma de cumprimento de sentena.

Procedncia do pedido

Ser declarado efetivado o depsito e extintas as obrigaes a ele correspondentes.

A deciso ter natureza de sentena, da qual cabe apelao no duplo efeito.

Procedimentos:

- apenas obrigaes em dinheiro.

- o depsito dever ser feito em estabelecimento bancrio oficial, situado no local do pagamento, em conta com correo monetria. Caso no haja estabelecimento bancrio oficial, poder ser feito em estabelecimento particular.

- Efetivado o depsito, o devedor dever cientificar o credor por carta com aviso de recebimento, assinando o prazo de 10 dias para a manifestao da recusa (feita por escrito ao estabelecimento bancrio). O prazo correr da Dara em que o credor receber a notificao, que dever ser assinada por ele, sob pena de reputar-se no realizada.

- esgotado o prazo sem recusa, o devedor estar liberado, ficando disposio do credor a quantia depositada.

- ocorrendo a recusa, o devedor ou terceiro podero ajuizar a ao de consignao, dentro do prazo de 30 dias, contados da cientificao da recusa.

- caso a ao no seja proposta em 30 dias o depsito ficar sem efeito e seu autor poder levanta-lo. Caso queira, o devedor poder ajuizar ao consignatria posterior, pois a perda de eficcia do depsito no implica decadncia do direito de consignar.

- cessada a eficcia do depsito extrajudicial, os juros passaro a incidir e os riscos do contrato passaro a correr por conta do devedor, at que, ajuizada a ao de consignao, seja feito novo depsito.

- no cabe a renovao do depsito extrajudicial, se tiver havido recusa do credor. A soluo ser o ajuizamento da ao de consignao.

CONSIGNAO COMUMCONSIGNAO ALUGUERES

A apelao contra a sentena que a julga recebida no duplo efeito.A apelao contra a sentena que a julga recebida apenas no efeito devolutivo.

Depsito Extrajudicial: expressamente admitido em lei.A questo controvertida, embora entendamos que no h bice.

Prazo para efetivao do depsito: 05 dias24 horas

Depsito Insuficiente: prazo para complementao de 10 dias e no h multa moratria para o autor. O juiz fixar o saldo a que tem direito o ru, independente de reconveno.O prazo para complementao de 5 dias e o locador arcar coma verba de sucumbncia, incluindo honorrios advocatcios de 20% sobre o valor dos depsitos. Se o ru pretender cobrar o saldo remanescente ter de, necessariamente reconvir.

Na hiptese de o ru levantar o depsito e dar quitao ou no contestar e ocorrer os efeitos da revelia, o juiz julgar procedente o pedido, declarar extinta a obrigao, condenando o ru nas custas e honorrios advocatcios.Se ele concordar em receber o valor oferecido ou no apresentar contestao, o juiz acolher o pedido, declarar quitadas aa obrigaes condenando o ru nas custas e honorrios advocatcios, prefixados em 20% do valor dos depsitos.

Prestaes peridicas: o autor poder deposita-lo em at 05 dias do vencimento.Devero ser depositados na data dos respectivos vencimentos.

Procedimento

Pea prtico-profissional

Maria, funcionria de uma empresa transnacional, foi transferida para trabalhar em outro pas e, por isso, celebrou contrato de compra e venda de seu apartamento com Joo, prevendo que Maria poderia resolver o contrato no prazo de um ano, desde que pagasse o preo recebido pelo imvel e reembolsasse as despesas que Joo tivesse com ele. O referido contrato de compra e venda foi devidamente levado ao registro de imveis com atribuio para tal. Nesse perodo, Joo vendeu o apartamento para Mrio, que tinha conhecimento de que ainda estava no prazo de Maria retomar o imvel e l foi residir com sua esposa. Contudo, Maria retornou ao Brasil antes do perodo de um ano estipulado e, ao ter cincia de que o novo proprietrio do apartamento era Mrio, notificou-o de que desejaria retomar o imvel, com o pagamento do valor do imvel mais as despesas realizadas. Mrio, porm, recusou o recebimento das quantias, afirmando que o contrato sujeito clusula resolutiva foi pactuado com Joo, no vinculando a terceiros. Como advogado do titular do direito de retomada redija a pea processual cabvel.

Questo discursiva

Tcio, procurador de Tibrio, recebeu uma indenizao por desapropriao no valor de R$ 10.000,00. A procurao era especfica para retirada do valor e aplicao em poupana. Tcio abre uma empresa e passa a explorar o valor, quando Tibrio volta de sua viagem percebe a movimentao do valor - no h saldo na conta poupana. Diante desse fato, O que juridicamente poder fazer Tibrio?

AULA 09

AES POSSESSRIAS Procedimento das Possessrias Especificidades Fungibilidade art. 920 do CPC;

Cumulao de Pedidos art. 921 do CPC;

Descrever se foi esbulhado ou turbado art. 923 do CPC;

Fora Nova: Ao intentada at ano e dia (Proc. Especial) Art. 924 do CPC;

Concesso de Liminar de Reintegrao ou Manuteno arts. 927 e 928 do CPC;

Dica: O proprietrio que nunca exerceu a posse (aquisio do bem em hasta pblica ou leilo extrajudicial CEF -) no poder ingressar com ao possessria e sim com Ao de Imisso na Posse.

AES POSSESSRIAS

A posse pode ser definida para o direito material por 2 Teorias:

1. Teoria Subjetiva de SAVIGNY: corpus (elemento material) + animus (vontade de ter a coisa como sua);

2. Teoria objetiva de IHERING: poder de fato sobre a coisa + necessria utilizao social/econmica: (prevalece hoje).

Alm da diviso acima, comum ainda a classificao da posse em: (a) justa = boa-f (ou ignorando eventual vcio)/ injusta = m-f (violenta, clandestina ou precria) (b) nova (ou velha) = leso ao direito possessrio havida h menos (ou a mais) de ano e dia (c) direta = decorre de direito real mesmo sem ser dono /indireta = o proprietrio Na verdade, a posse no um direito real, mas, sim, se trata da simples exteriorizao da propriedade (com ela no se confunde) ou, um poder de fato que pode levar a adquirir um direito.

Ento, havendo conflito de 2 ou mais pessoas que discutem quem o melhor possuidor, ser o caso de utilizao de uma AO POSSESSRIA que pode tambm ser chamada de INTERDITO POSSESSRIO.

Tal instituto pode ser de 3 espcies:

i. ao de MANUTENO DE POSSE (arts. 926/931, CPC): cabvel em situaes de

TURBAO, restrio ou perturbao da posse por terceiros;

ii. ao de REINTEGRAO DE POSSE (arts. 926/931, CPC): cabvel em situaes de

ESBULHO, perda efetiva da posse para terceiros; e

iii. ao de INTERDITO PROIBITRIO (arts. 932/933, CPC): cabvel em situaes de

AMEAA de quaisquer das violncias a posse anterior, i.e., OFENSA POTENCIAL por terceiros;

Importante destacar que, sendo a discusso baseada no DOMNIO (contrato ou outra prova da propriedade) a ao correta a PETITRIA (que segue o rito comum) e no um interdito possessrio, alm disso, na pendncia de uma ao possessria fica vedada ao de reconhecimento de domnio (ao reivindicatria e exceo de domnio). Existem, ainda, outras aes onde h a busca da defesa da posse p.ex.: embargos de 3os (arts. 1.046/1.059, CPC), nunciao de obra nova, ao de dano infecto (arts. 888, VIII, CPC e 1.280, CC), dentre outras , mas, estas no so de titularidade exclusiva do melhor possuidor e tambm no gozam dos privilgios legais das aes possessrias).

Proposta uma ao possessria ao invs da outra, o juiz pode adequar o provimento (normalmente liminar) jurisdicional em razo da FUNGIBILIDADE, ou seja, conceder providncia diversa da requerida (decidindo de forma diversa), pois a parte neste tipo de ao tem sim o direito de uma proteo possessria e no outra coisa, i.e., a tutela mais adequada situao ftica.

O autor poder ainda trazer na sua petio inicial (alm do pedido da PROTEO POSSESSRIA) cumulativamente o pedido de: i. condenao em perdas e danos decorrente pela permanncia e mau uso do ru; ii. astreintes (multa peridica) ou at aluguel1 para evitar nova turbao ou esbulho (ou descumprimento de deciso judicial);

iii. desfazimento de alguma construo ou obra para buscar o retorno da coisa ao status quo iv. dentre outras coisas.

A inicial deve vir acompanhada, bem como mencionar destacando, a prova:

1. da posse;

2. da turbao ou esbulho;

3. da data do fato (turbao ou esbulho);

4. da continuao da posse embora turbada ou esbulhada;

As possessrias, se houver expresso pedido, aceitam 2 tipos de LIMINARES:

(a) inaudita altera parte quando comprovado ab initio, na petio inicial (art. 927): a posse, a turbao/esbulho, data inicial de posse e condio de melhor possuidor; ou

(b) aps audincia de justificao tal audincia se d com a presena do ru, para a produo das provas necessrias (inclusive testemunhais) quanto aos requisitos acima.

Com efeito, prevalece na doutrina que as aes possessrias gozam de CARTER DPLICE, ento, ao se defender o ru pode trazer na sua contestao pedido de tutela possessria jurisdicional ativa a seu favor (pedido contraposto possessrio), sem ter que se valer de reconveno (alegando ser ele o melhor possuidor e, assim, a verdadeira vtima ofendida na melhor posse). No entanto, caso ele pretenda algo diverso do que vem previsto no art. 922 CPC, significativa parcela da doutrina entende que ele pode se valer de uma reconveno.

Obs.: a. Em regra no caber liminar contra pessoa jurdica de direito pblico, salvo aps a

audincia de justificao prvia; b. O procedimento possessrio tem seu contraditrio (prazo de defesa), no caso de liminar concedida: (1) inaudita altera parte, no prazo de 5 dias (expedido o mandado em favor do autor), contados da citao; ou sendo determinada

(2) audincia de justificao prvia, este prazo ser de 15 dias, porque a demanda seguir o rito ordinrio; c. Ser competente para a ao possessria o juzo de onde est situada a coisa (situao do bem, no caso de imvel art. 95, CPC), apesar de parecer uma regra de competncia territorial no , trata-se de competncia material, da, absoluta (no aceita modificao); d. Possuem legitimidade ativa os possuidores (direto e indireto), individualmente ou em litisconsrcio, podendo haver casos at de interdito possessrio de um contra o outro e. O valor da causa, segundo a jurisprudncia, equivale ao valor da coisa (ou venal do bem).

O procedimento especial dos interditos possessrios (liminar, fungibilidade ...) destina-se

s aes possessrias de fora nova (menos de ano e dia), ou seja, aquelas onde a ameaa,

turbao ou esbulho se seu a menos de ano e dia. Entretanto, para os casos de defesa de posse em fora velha a ao CONTINUA SENDO A AO POSSESSRIA, porm, ser adotado o rito comum (ordinrio ou sumrio) podendo ainda, segundo parcela da doutrina, se obter liminar e com o uso dos arts. 273 e s, 461 e 461-A.

1 Tartuce, Fernanda. Manual de prtica civil. 8a.ed. Rio de Janeiro: Forense; So Paulo: MTODO, 2012; 2 importante advertir que as liminares aqui tambm so provisrias, ento, se o ru alegar/demonstrar que o autor carece de idoneidade financeira (para ressarcir eventuais perdas e danos pela futura derrota da ao), poder haver a cassao (com o depsito da coisa) se no for prestada a cauo (PARA MANUTENO DA POSSE) ou se esta for prestada a menor.

Perda da Posse 1222 e 1223 CC

Defesa da Posse

Observaes:

1. Princpio da fungibilidade das possessrias

1. Carter dplice das possessrias

Pea prtico-profissional

Antnio Amaral, na semana passada, invadiu imvel rural situado em Birigui So Paulo, de propriedade de Fabrcio Pinto, com uso de arma de fogo, fazendo o proprietrio e sua famlia se retirar as pressas do local. Antnio Amaral colheu toda a plantao de soja existente e vendeu por R$ 20.000,00, todavia, o valor de mercado seria R$ 100.000,00. Antnio Amaral, aps 03 (trs) dias no local, vendeu sua posse para dois irmos, desconhecidos. Fabrcio Pinto ficou sabendo desses fatos, posteriormente, atravs de um vizinho. Questo: Na qualidade de advogado de Fabrcio Pinto, proponha a medida judicial cabvel.

Questo discursiva

Um veculo foi furtado, raspada a numerao do chassis e montado em outro documento oficialmente emitido pelo Detran. A empresa X comprou o veculo. Depois de cinco anos o veculo foi encontrado pelo primitivo proprietrio. Pergunta-se: quais os requisitos para a empresa X usucapir o bem mvel?

AULA 10

AO MONITRIA

Finalidade Trata-se de espcie de procedimento especial destinado a caso no haja o adimplemento no prazo legal converter o documento em um ttulo executivo extrajudicial (arts. 1102-A ao 1102-C, do CPC).

Procedimento da monitria

Cabimento: artigos 1102 A ao 1102 C do CPC; somente para obrigao de soma de dinheiro, entrega de coisa mvel fungvel.Competncia: Local do cumprimento da obrigao art. 100, IV, d, do CPC;

Tratamento: Autor e Ru;

Fatos: Relao de direito material entre as partes e a recusa em receber o objeto do pagamento;

Fundamento Legal: artigos 1102 A ao 1102 C do CPC

Causa de Pedir

Existncia de prova escrita sem fora executiva e o inadimplemento voluntrio da obrigao;

Pedido

A citao (intimao) do ru, em 15 dias, poder ele:

- pagar (ou entregar);

- apresentar defesa (embargos);

- nada fazer.

Caso o ru pague no prazo ficar livre das custas e honorrios (mecanismo de incentivo ao

pagamento voluntrio). Preferindo pode no pagar e apresentar a defesa (embargos, que se equiparam a uma contestao), isso converte o procedimento em comum ordinrio.

Caso o ru no pague, no oferea embargos, a converso do mandado inicial em mandado executrio e inicio da fase de execuo.

Provas

Valor da Causa: o da pretenso.

1. Ao Monitria

- Conceito: meio para concesso de executividade a documento escrito de dvida

- Cabimento: 1102-A CPC

- prova escrita de obrigao

- Requisitos: - obrigao- unilateral 854 CC promessa de recompensa

- bilateral 585 CPC contrato sem testemunha

- sem eficcia executiva

- Competncia: 94 CPC domiclio do ru

- Valor da causa: 259 CPC valor corrigido

- Cheque 59, 33, L. 7357/85 180 dias do prazo de apresentao

- Ttulos prescritos: 888 CC - Letra de Cmbio 70, Dec. 57.663/66 3 anos/1 ano

- Nota Promissria 77, 70, Dec. 57.663/66 3 anos/1 ano

- Duplicata 18, L. 5474/68 3 anos/1 ano

- Ttulo parcialmente destrudo: 912 CPC Ao de Anulao e Substituio

- petio inicial: 282 CPC

- Estrutura- fatos e fundamentos

- Pedido: expedio de mandado p/pagamento ou embargos sob pena de execuo

- Processamento

Pea prtico-profissional

Exame 116: Com o propsito de realizar sua conveno anual, no prximo ms de junho, a Opticom Informtica Ltda. reservou 50 (cinqenta) apartamentos no Hotel Bem-Estar Ltda., localizado em Santos. A contratao foi realizada no ms de janeiro, por meio de troca de correspondncia, tendo o Hotel enviado seu oramento, por escrito, e a Opticom Informtica aceitado integralmente os termos ali propostos, por igual via. No oramento, o Hotel ressalvou que os apartamentos estariam automaticamente reservados mediante aceitao da proposta e, caso a Opticom Informtica desistisse da reserva, que o fizesse mediante prvio aviso com o mnimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedncia, sob pena de arcar com o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do preo total ajustado, a ttulo de clusula penal. Em maio, a menos de 30 (trinta) dias do evento, a Opticom Informtica resolveu cancel-lo, alegando razes de convenincia empresarial, e recusa-se a pagar qualquer quantia ao Hotel, porque este no teria tido prejuzo. QUESTO: Na qualidade de advogado do Hotel Bem Estar Ltda., opere em favor deste. Anote que o preo contratado importava em de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Questo discursiva

Exame 125: Jos Pedro, residente e domiciliado na cidade de So Paulo, vendeu, em 15 de maio de 2008, por R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), um automvel a Andr Luiz, residente e domiciliado na cidade de So Paulo. Jos Pedro recebeu um sinal, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), e firmou com Andr Luiz documento escrito, no qual este ltimo comprometia-se a pagar o restante do preo devido, mediante depsito em dinheiro a ser efetuado direto na conta corrente de Jos Pedro, em trs parcelas, cada uma no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), com vencimento para os dias 15 de maio, 15 de julho e 15 de setembro de 2008. Ocorre, entretanto, que Jos Pedro, at o presente momento, no recebeu qualquer das parcelas avenadas, muito embora tenha se esforado para tanto, constituindo, portanto em mora o devedor. De assinalar-se que o documento foi assinado somente pelas partes. QUESTO: Como advogado de Jos Pedro, indique a providncia judicial para que seu cliente receba a quantia a que tem direito, com os acrscimos devidos, ou constitua o ttulo executivo. Explique os requisitos e as peculiaridades do procedimento.

AULA 11

DIVRCIO Estrutura da Petio Inicial Requisitos: Artigos: 40 da Lei de Divrcio e artigo 282 do CPC.

Competncia: Residncia da Mulher art. 100, I, do CPC

Tratamento: Requerentes

Fundamento e Cabimento: artigo 40 da Lei 6.515/77, cc com artigo 1.580 do CC.

Especificidades: Divrcio Consensual Qualificar ambos

Fatos: Citar se h filhos, se foram adquiridos bens e se haver partilha de bens

Havendo filhos: estabelecer guarda, regime de visitas e alimentos

Pedido: Intimao do MP e Homologao, decretando o Divrcio

Ressalvar provas

Valor da causa:

Sem bens a partilhar: fins fiscais

Partilhando bens: valor dos bens a serem partilhados

Especificidades: Divrcio Litigioso Tratamento: Requerente e Requerido

Impossibilidade de dissolver o casamento de comum acordo

Intimao do MP

Citao do Requerido

Procedncia para Decretar o Divrcio. Expedio de ofcio ao Cartrio

Condenao em SucumbnciaDicas tericas-prticas p/ estudo/confeco da pea: AO DE DIVRCIO

A ao de divrcio, tambm chamada de divrcio direto1, aquela destinada a TERMINAR COM A SOCIEDADE CONJUGAL (a. 1.571, IV, CC), i.e., desconstituir ou dissolver o casamento (1) e por um fim aos efeitos civis do matrimnio (a. 24 da L. 6.515/77).

Importante hoje destacar que, aps a EC66/2010, NO H MAIS QUE SE FALAR EM REQUISITO CASUSTICO OU TEMPORAL PARA A DECRETAO DO DIVRCIO, ento, a nica exigncia que permanece para que seja proposta tal demanda a comprovao de o autor ESTAR CASADO (normalmente feita por certido de casamento ou outra prova do referido estado de casado), isto porque referida emenda constitucional alterou a redao do 6, do art. 226, da CF/88, conseqentemente derrogando todas demais normas infraconstitucionais que tratavam do tema (a. 1580, caput e 2, CC; e a. 4 e 25, ambos da L. 6.515/77).

Portanto, desnecessidade de prvia separao judicial ou de fato. O divrcio pode ser ainda feito: de forma consensual (ambos os cnjuges esto de acordo); ou litigiosa.

O processo de conhecimento tramitar pelo rito comum ordinrio (a. 40, 3, da L. 6.515/77), numa das Varas de Famlia (se houver, do contrrio vai para a Vara Cvel local) do domiclio da mulher, conforme a regra protetiva especial (a. 100, I, do CPC). Resultar numa sentena ex nunc que dever ser averbada no registro pblico (Cartrio de Registro Civil onde foi lavrado o casamento), conforme determina o CC (a. 10, I).

A petio inicial deve vir acompanhada da prova documental da existncia e vigncia do casamento e, a despeito da falta de previso legal para tanto, a doutrina afirma ainda que por no haver prvia resoluo acerca de alguns pontos necessrio resolver ainda: (A) qual o regime de bens; (B) se h filhos maiores ou menores, ento, caso existam descendentes incapazes, quem ficar com a guarda, como ser visita do outro e a contribuio de penso alimentcia ao filho; (C) se o cnjuge requerente pretende a penso alimentcia para si; (D) se durante a unio adquiriram bens (mveis ou imveis) que pretende partilhar, ou se esta ser feita noutra oportunidade; enfim, (E) se algum deles retornar a usar o nome de solteiro.

1 Fazia sentido falar em DIVRCIO DIRETO quando a lei condicionava a possibilidade de divrcio (1) a separao judicial prvia, neste tnhamos a converso de separao em divrcio; (2) ao decurso de um lapso temporal contado da separao de fato, neste tnhamos a possibilidade do divrcio direto todavia como isso no ocorre parece ser

despicienda tal classificao, valendo dizer ainda que por no ter havido a expressa revogao parte da doutrina entende restar viva no direito ptrio a possibilidade de buscar a separao; O direito dissoluo da sociedade conjugal pode ter como fundamento a grave violao dos deveres do casamento, tornando insuportvel a vida em comum, o que d o direito parte para postular em juzo nos termos do art. 1.572 do CC e nas Leis 6.515/77 (Lei do divrcio) e 11.340/06 (Lei Maria da Penha).

Os atos que caracterizam a impossibilidade da comunho atos praticados esto positivados

no art. 1.573 do CC, bem como no art. 5 da Lei 6515/77 (separao sano, remdio ou falncia), todavia, mesmo que inexistam possvel hoje requerer o divrcio.

Pode ainda o cnjuge interessado em separar/divorciar pedir liminar para manter o ru afastado do lar conjugal, sob pena de no se poder garantir a vida e a integridade fsica da autora e de seus filhos, pois as atitudes do outro ferem todos os direitos fundamentais dele, mormente os garantidos nos artigos 1 (inc. III); 5 e 226, CF/88.

A parte ser beneficiria da justia gratuita (Constituio Federal art. 5, incisos XXXV e

LXXIV, da Lei Federal n 1.060 de 5 de fevereiro de 1.950 e da Lei n 7.115 de 29 de agosto de 1.983, art. 1) caso demonstre impossibilidade financeira de custear o processo, i.e., ser pobre na acepo jurdica do termo, fato que admitido ser demonstrado liminarmente por simples declarao.

Com efeito, vale destacar que no sobrevivem as sanes ao cnjuge culpado: 1. porque a culpa no mais influencia no direito de permanecer com a guarda dos filhos (pois ser observado quem proporciona aos menores melhores condies art. 1.583, 2 e incisos do CC); 2. porque a culpa no mais influencia no dever de retirada do sobrenome (pois para ser observado o direito de personalidade arts. 16, do CC e 1, III; 5, X, da CF/88); e 3. porque a culpa no mais influencia no dever de perda a alimentos2 (pois para ser observada o direito de sobrevivncia, bem como a necessidade e possibilidade conforme a aula de alimentos).

Por fim, anote-se que: - possvel fazer a ruptura legitima do casamento sem a partilha dos bens, deixando a discusso ou resoluo desta para ao posterior (hiptese em que os ex-cnjuges permanecem como condminos dos bens); e - buscando evitar tambm o ilegtimo abando do lar, foi includo no CC o art. 1.240-A que prev a favor daquele cnjuge que permaneceu no lar o instituto do usucapio.Pea prtico-profissional

Adaptada da questo 2 VI exame unificado

Paulo, maior e capaz, e Eliane, maior e capaz, casaram-se pelo regime da comunho parcial de bens no ano de 2004. Nessa ocasio, Paulo j havia herdado, em virtude do falecimento de seus pais, um lote de aes na Bolsa de Valores, cujo montante atualizado corresponde a R$ 50.000,00, sendo certo que Eliane, poca, no possua bens em seu patrimnio. No ano de 2005, nasceu Joo, filho do casal. Em 2006, Paulo vendeu as aes que havia recebido e, com o produto da venda, comprou um automvel de igual valor. Em 2007, Paulo foi contemplado com um prmio de loteria no valor atualizado de R$ 100.000,00, que se mantm depositado em conta bancria. Agora, no ano de 2012, Eliane, pretendendo extinguir o vinculo conjugal, procura um profissional para defender seus interesses, inclusive os patrimoniais. Como advogado consultado elabore a pea processual que defenda todos os interesses de sua cliente.

Questo discursiva

Questo 1 IV exame unificado: Maria, casada em regime de comunho parcial de bens com Jos por 3 anos, descobre que ele no havia lhe sido fiel, e a vida em comum se torna insuportvel. O casal se separou de fato, e cada um foi residir em nova moradia, cessando a coabitao. Da unio no nasceu nenhum filho, nem foi formado patrimnio comum. Aps dez meses da separao de fato, Maria procura um advogado, que entra com a ao de divrcio direto, alegando que essa era a viso moderna do Direito de Famlia, pois, ao dissolver uma unio insustentvel, seria facilitada a instituio de nova famlia. Aps a citao, Joo contesta, alegando que o pedido no poderia ser acolhido, uma vez que ainda no havia transcorrido o prazo de dois anos da separao de fato exigidos pelo artigo 40 da Lei 6.515/77. Diante da hiptese apresentada, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurdicos apropriados e a fundamentao legal pertinente ao caso.

a) Nessa situao juridicamente possvel que o magistrado decrete o divrcio, no obstante no exista comprovao do decurso do prazo de dois anos da separao de fato como pretende Maria, ou Joo est juridicamente correto, devendo o processo ser convertido em separao judicial para posterior converso em divrcio? (Valor: 0,65)

b) Caso houvesse consenso, considerando as inovaes legislativas, o ex-casal poderia procurar via alternativa ao Judicirio para atingir o seu objetivo ou nada poderia fazer antes do decurso dos dois anos da separao de fato? (Valor: 0,6)

AULA 12

ANULAO DE CASAMENTO

1) Petio Inicial

a) Estrutura:- Endereamento

- Prembulo

- Fatos

- Fundamentos

- Pedidos e requerimentos

b) Regras bsicas- Linguagem

- Lgica

- Tamanho

- Direito como sistema

2) Estrutura

a) Endereamento: - 100 CPC

b) Prembulo:- Qualificao das partes

- Tipo de ao

- Fundamento da ao

c) Fatos:- sequncia cronolgica

- clareza, preciso

- tratamento: Autor, Ru.

d) Fundamentos:- direito material arts. 1521, I a VII, 1548, 1552, todos do CC.

- direito processual, art. 282 CPC

- sistema jurdico

- pedido de procedncia

- Pedido de resultado: procedncia para qu???

e) Pedidos e requerimentos:- citao

(sequncia sugerida)- sucumbncia

- intimao MP ou interventor legal

- provas

- valor da causa

Dissoluo da sociedade conjugal

Casos de dissoluo - Morte de um dos cnjuges;

- Nulidade ou anulao do casamento;

- Divrcio judicial ou extrajudicial.

Sistema de nulidades do casamento

- Normas do regime de nulidade absoluta e relativa arts. 1548 e 1550 do CC;

- Nulidade do matrimonio: contrado com infrao de impedimento previsto no art. 1521 do CC

- Putatividade do casamento nulo e anulvel - efeitos pessoais e patrimoniais

- prole

- regras 1561 a 1563 do CC

Pea prtico-profissional

Exame 123: Antnio e Maria contraram npcias, estabelecendo, por pacto antenupcial, o regime da separao de bens. Com dinheiro proveniente de doao de seu pai, Antnio comprou alguns bilhetes de loteria, um dos quais lhe atribuiu o prmio de R$ 2.000.000,00, com o qual o premiado comprou um apartamento que se achava alugado por R$ 20.000,00, mensais. Passados vinte e trs meses do casamento, Antnio no pretende mais continuar casado, sob alegao de que a) no sabia que Maria j havia sido interditada, antes do casamento, por ser alcolatra;

b) Maria sempre se negou a conceber filho seu;

c) Maria se nega a manter relaes sexuais com ele;

d) no sabia que Maria portadora de impotncia coeundi, desde a adolescncia; e

e) Maria se nega a qualquer espcie de separao de Antnio.

QUESTO: Diante desses fatos, promova a ao judicial tendente defesa dos direitos de Antnio, inclusive quanto aos bens.

Questo discursivaQuesto 1 - EXAME DE ORDEM UNIFICADO 2010.3.

Jos iniciou relacionamento afetivo com Tnia em agosto de 2009, casando-se cinco meses depois. No primeiro ms de casados, desconfiado do comportamento de sua esposa, Jos busca informaes sobre seu passado. Toma conhecimento de que Tnia havia cumprido pena privativa de liberdade pel