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DIREÇAO REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS DO CENTRO
SEDE: Rua Amato Lusitano, Lote 3 6000-150 CASTELO BRANCO
TEL. + 351 272 348 600/73 | Fax. + 351 272 348 625 | EMAIL : [email protected] | www.drapc.min-agricultura.pt
APLICAÇÃO DE PRODUTOS FITOFARMACEUTICOS
Lei nº 26/2013 – Despacho nº 3147/2015
PROVA DE CONHECIMENTOS PARA MAIORES DE 65 ANOS
1. Introdução
O disposto no n.º 8, Artigo 18.º, da Lei nº 26/2013, de 11 de abril, prevê que os aplicadores que à data de 16 de abril de 2013, tivessem completado mais de 65 anos de idade, poderiam adquirir a habilitação de aplicador de produtos fitofarmacêuticos se comprovarem ter obtido aproveitamento em prova de conhecimentos sobre essa matéria, dispensando as exigências gerais para os aplicadores de produtos fitofarmacêuticos.
O Despacho nº 3147/2015, publicado no DR, 2ª série, nº 61, de 27 de março, vem estabelecer a estrutura e a metodologia da avaliação da prova de conhecimentos para aplicadores de produtos fitofarmacêuticos a que se refere o n.º 8, Artigo 18.º, da Lei nº 26/2013.
2. Destinatários
A prova de conhecimentos referida no Despacho nº 3147/2015 destina-se àqueles que apliquem ou pretendam aplicar produtos fitofarmacêuticos de uso profissional e que, em 16 de abril de 2013, já tivessem completado os 65 anos de idade.
Sempre que seja necessário serão promovidas pelos serviços competentes da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAP Centro) ações de sensibilização (apresentações com uma duração máxima de 2 horas) destinadas ao esclarecimento de dúvidas sobre as temáticas a avaliar.
3. Pedido de realização da prova
Os interessados podem submeter-se a uma prova de conhecimentos requerendo a realização da mesma aos serviços regionais da DRAP Centro, mediante o preenchimento de um requerimento (modelo 1 em anexo) acompanhado de cópia dos documentos de identificação (BI ou Cartão de Cidadão e Nº de Contribuinte).
Em caso de não ter obtido aproveitamento na prova de conhecimentos, o candidato poderá requerer nova avaliação através da apresentação do requerimento adequado para o efeito (modelo 2 em anexo).
Os Delegados da DRAP Centro, atendendo à distribuição geográfica dos requerentes e ao nº de inscrições, irão calendarizar o nº de provas de avaliação de conhecimento. Desta calendarização serão notificados posteriormente os interessados mediante o recurso aos meios de contacto disponíveis, ou através de carta simples, ou afixação de avisos nas instalações da DRAP Centro, ou publicados na sua página web (http://www.drapc.min-agricultura.pt/).
4. Local de realização da prova
A prova de avaliação de conhecimentos é realizada em local e instalações previamente propostos pelos Delegados da DRAP Centro, com base nos critérios referidos no nº anterior.
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Os Delegados procedem ao envio à Direção de Serviços de Desenvolvimento Agro-Alimentar, Rural e Licenciamento/Divisão de Desenvolvimento Rural (DSDARL/DDR) dos locais e datas de realização das provas, assim como do número de candidatos às mesmas.
Compete à Delegação, em tempo, disponibilizar o(s) avaliador(es) para a realização da avaliação.
5. Duração e avaliação da prova
A prova de conhecimentos é de natureza teórico-prática podendo ser escrita ou oral e não pode exceder 60 minutos se for de âmbito individual ou 120 minutos, no caso de se tratar de grupos de 10 requerentes. Considera-se que os requerentes têm aproveitamento na prova e que estão aptos para a atividade caso obtenham uma pontuação igual ou superior a 10 valores (em 20).
Após a prova será elaborada pelo avaliador a Ata relativa à avaliação, donde deverão constar:
• A identificação, carimbo e assinatura do avaliador;
• O enunciado da prova de avaliação;
• Pauta com o apuramento de resultados;
• Critérios aplicados nas perguntas constantes da prova de avaliação;
• Fundamentação das eventuais reprovações;
• Descrição de qualquer ocorrência de carater extraordinário.
No prazo de 10 dias após a realização da prova, deve a Delegação proceder ao envio do processo completo para a DSDARL/DDR a fim de se dar sequência à conclusão dos procedimentos com vista à emissão dos respetivos cartões de APF.
6. Prova de conhecimentos
Os requerentes devem, no dia da prova, ser portadores de documento de identificação válido e munir-se dos equipamentos de proteção individual (EPI) certificados para o efeito ou dos respetivos equipamentos de aplicação de fácil transporte, como sejam os de pulverização manual.
A prova de conhecimentos destina-se a avaliar a capacidade dos requerentes para analisar as seguintes matérias:
a) Identificar o meio de luta mais adequado para um determinado problema fitossanitário; b) Interpretar as componentes de um rótulo de uma embalagem de produto fitofarmacêutico; c) Regular um equipamento de aplicação; d) Efetuar o cálculo de concentração/dose e demonstrar conhecimento para preparação da calda bem como para a aplicação do produto fitofarmacêutico; e) Enumerar os procedimentos para limpeza do equipamento de aplicação, eliminação dos restos de calda e das embalagens vazias; f) Enumerar procedimentos de armazenamento e transporte dos produtos fitofarmacêuticos; g) Enumerar os princípios da proteção integrada.
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7. Custos do processo A prova de conhecimentos dos aplicadores com mais de 65 anos tem alguns custos associados a todo o processo inerente à obtenção do cartão de aplicador de produtos fitofarmacêuticos no valor global de 12,50€, em cujo montante já está incluída a emissão do respetivo cartão de APF (*).
Em caso de não ter obtido aproveitamento na prova de conhecimento, o candidato poderá requerer nova avaliação a qual terá um custo de 5,00€.
(*) Custos de acordo com o disposto no Anexo (Tabela I – Outros bens e serviços - Diversos) do Despacho nº 4186/2015, de 27 de abril.
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Requerimento (Modelo 1)
Realização da Prova de Conhecimentos para obtenção da habilitação de Aplicador de
Produtos Fitofarmacêuticos prevista no Artigo 3º do Despacho nº 3147/2015, de 27 de março (Artigo 18º da Lei nº 26/2013, de 11 de abril)
Exma. Senhora
Diretora Regional de Agricultura e Pescas do Centro
______________________________________________________________________, portador do
Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão nº ___________________, emitido pelo Arquivo de
Identificação de _______________________________, em ___ / ___ / _____, residente em
_______________________________________________________________ CP________ - _____
_______________________________; Freguesia _____________________________________
Concelho _______________________Tel. nº ______________, Contribuinte nº ________________,
Correio eletrónico __________________________________________________________ vem, nos
termos do nº 8, do artigo 18º, da Lei 26/2013, de 11 de Abril, conjugado pelo disposto no artigo 3º do
Despacho nº 3147/2015, de 27 de março, requerer a V. Ex.ª a realização de uma prova de
conhecimentos destinada à aquisição de habilitação para Aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos,
declarando para esse efeito:
- Ter mais de 65 anos de idade em 16 de abril de 2013;
Pede deferimento.
___________________________________, ____ de __________________ de _________
O requerente
____________________________________________
Nota: Este requerimento pressupõe o pagamento de 10,03 € (inclui a emissão do cartão). Deve juntar ao mesmo a cópia do recibo (pagamento preferencialmente através transferência bancária ou de cheque emitido à ordem da Agência de Gestão da Tesouraria e da Divida Pública IBAN: PT50 078101120000000779369).
Anexa fotocópia do BI (ou Cartão de Cidadão) e Nº Contribuinte.
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Requerimento (Modelo 2)
Realização da Prova de Conhecimentos para obtenção da habilitação de Aplicador de
Produtos Fitofarmacêuticos prevista no Artigo 3º do Despacho nº 3147/2015, de 27 de março (Artigo 18º da Lei nº 26/2013, de 11 de abril)
Exma. Senhora
Diretora Regional de Agricultura e Pescas do Centro
______________________________________________________________________, portador do
Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão nº ___________________, emitido pelo Arquivo de
Identificação de _______________________________, em ___ / ___ / _____, residente em
_______________________________________________________________ CP________ - _____
_______________________________; Freguesia _____________________________________
Concelho _______________________Tel. nº ______________, Contribuinte nº ________________,
Correio eletrónico ___________________________________________________ não tendo obtido
aproveitamento na anterior avaliação, vem, nos termos do nº 8, do artigo 18º, da Lei 26/2013, de 11
de Abril, conjugado pelo disposto no artigo 3º do Despacho nº 3147/2015, de 27 de março, requerer
a V. Ex.ª a realização de uma nova prova de conhecimentos destinada à aquisição de habilitação
para Aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos, declarando para esse efeito:
- Ter mais de 65 anos de idade em 16 de abril de 2013;
Pede deferimento.
___________________________________, ____ de __________________ de _________
O requerente
____________________________________________
Nota: Esta nova prova de avaliação pressupõe o pagamento de 5,00 €. Deve juntar ao mesmo a cópia do recibo (pagamento preferencialmente através transferência bancária ou de cheque emitido à ordem da Agência de Gestão da Tesouraria e da Divida Pública IBAN: PT50 078101120000000779369).
Anexa fotocópia do BI (ou Cartão de Cidadão) e Nº Contribuinte.