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www.valinhos.sp.gov.br DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ANO XVII Nº 1105 QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008 Sistemas semafóricos garantem maior fluidez e segurança no trânsito Bijuterias, caixas decorativas, bordados, chinelos, bolsas e pintura em tecido são alguns dos produtos que poderão ser encontrados na I Feira de Exposição do Projeto Geração de Renda das Comunidades. O evento será realizado nesta quinta, sexta e sábado, dias 11, 12 e 13, das 9 às 17 horas, no CACC (Centro de Arte Cultura e Comércio) “Adoniran Barbosa”, com a participação de 50 expositores, freqüentadores do projeto. Na sexta-feira e no sábado a feira contará ainda com apresentações de música e dança de alunos do Centro Cultural “Vicente Musselli”. Segundo a chefe da Seção de Capacitação Profissional da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, Nair Rodrigues Godoi, os trabalhos foram confeccionados nos cursos, que são ministrados gratuitamente por monitoras da Participantes de Geração de Renda promovem exposição de trabalhos Prefeitura nas comunidades. “A realização desta feira é uma forma de estimular os participantes do projeto, pois terão oportunidade de expor e vender os trabalhos que produzem”, destacou Nair, ressaltando que todo dinheiro arrecadado será revertido para as próprias expositoras e que a idéia é promover este evento periodicamente. Nair contou que atualmente o Projeto Geração de Renda é desenvolvido em 15 bairros, em Centros Comunitários ou igrejas. “Por ano os cursos nas diversas modalidades nas áreas de artesanato e modelagem e costura atingem mais de mil pessoas, a maioria mulheres. Esses cursos possibilitam a aprendizagem na produção de produtos para uso próprio ou venda, que pode repercutir no aumento do orçamento doméstico, além de ser uma oportunidade de sociabilização”, destacou. O Festival de Artes de Valinhos será encerrado neste final de semana, dias 13 e 14, com apresentações de teatro e dança. Promovido pela Prefeitura, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, o evento está sendo realizado desde o dia 15 de novembro, em quatro locais distintos. As apresentações de música e teatro ocorrem no Auditório Municipal (antigo Cine Saturno). Já os espetáculos de dança são realizados no Ginásio Municipal “Vereador Pedro Ezequiel da Silva”. O Paço Municipal sedia as exposições de artes e a Galeria de Artes “João do Monte” a exposição de presépios. Cerca de 20 eventos foram inclusos na programação que está agitando a área cultural da cidade. A maioria delas tem a participação dos alunos do Centro Cultural “Vicente Musselli” e entrada gratuita. Festival de Artes é encerrado neste final de semana Programação 13/Dez Mostra Curta Teatro - Alunos do Curso de Teatro Adulto - Peça: “A Aurora da Minha Vida” - local: Auditório Municipal - 20hOO - Entrada Franca 14/Dez Apresentação dos Alunos do Projeto Janela Aberta - Local: Auditório Municipal - 14hOO 13 e 14/Dez Festival de Dança - Academia Corpo Livre - Local: Ginásio Municipal “Vereador Pedro Ezequiel da Silva” - Horário: 20hOO - Ingresso: R$ 20,00 Antecipado: R$ 16.00 - Informações: Tel. 3871-6498 A programação artística cultural de Natal realizada pela Secretaria de Cultura e Turismo em parceria com ACIV (Associação Comercial e Industrial de Valinhos) prossegue no CACC (Centro de Artes, Cultura e Comércio) “Adoniran Barbosa” e no Largo São Sebastião. As apresentações, que tiveram início no último dia 5, sexta-feira, prosseguem até o dia 23, terça- feira, sendo que no CACC elas são promovidas às quintas-feiras e sextas-feiras, a partir das 19h30, e no Largo São Sebastião, as quintas- feiras e sextas-feiras, no mesmo horário, e aos sábados, a partir das 10 horas. Programação no CACC 11/12 – Grupo Versá; 12/12 – Dj. Prodigiio; Programação cultural prossegue no CACC e no Largo São Sebastião 18/12 – Banda Tecla Som; 19/12 – Dj. Prodigio ; 22/12 – Banda de Moleque; 23/12 – a ser definida Programação no Largo São Sebastião 11/12 – Escola Tecla Som; 12/12 – Igreja Evangélica Assembléia de Deus; 13/12 – Victor e Henrique/ Sorteio da Chave de Ouro ; 18/12 – Grupo Xodó ; 19/12- Igreja Evangélica Assembléia de Deus; 20/12 – Victor e Henrique/ Sorteio da Chave de Ouro; 22/12 – Coral Municipal do Centro Cultural “Vicente Musselli” ; 23/12 – Orquestra de Violas do Centro Cultural “Vicente Musselli”; 27/12 – Os Jequitaias/ Sorteio da Chave de Ouro O ator e jornalista Rafinha Bastos estará em Valinhos com o espetáculo “A Arte do Insulto”, no próximo dia 19, às 20h30, no Auditório Municipal, localizado à Rua Eugênio Franceschini (esquina com rua 21 de Dezembro). O ingresso antecipado custa R$ 30 e são limitados. Essa é a primeira vez que Rafinha Bastos estará na cidade. A Prefeitura de Valinhos, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, apóia a apresentação. De cara limpa, sem figurinos, sem truques de sons e cenários, sozinho no palco e em pé, o artista, que atualmente compõe a bancada do programa Custe o que Custar (CQC), da TV Bandeirantes, que vai ao ar todas as segundas- feiras, onde mostra todo seu humor e seu lado jornalista combativo, faz o público cair na risada transformando em piadas, sátiras e quadros cômicos os assuntos do cotidiano, a vida doméstica, as diversas neuroses urbanas, pena Tanto os motoristas, quanto os pedestres, que circulam nas regiões do Viaduto Laudo Natel, na Vila Santana, da Rua Brasiliano Previtalle, na Vila Colega, e da Avenida Invernada com Joaquim Alves Corrêa já contam desde o último dia 6, sábado, com semáforos. A implantação dos equipamentos nestes cruzamentos, que apresentam congestionamentos em horários de pico, atende à necessidade de oferecer condições de fluidez e segurança no trânsito. Na Vila Santana os semáforos estão na interseção do Viaduto Laudo Natel com as ruas 12 de Outubro e Rio Grande do Sul, e na Rua Mato Grosso nos cruzamentos com as ruas São Paulo e 12 de Outubro. Para a implantação do sistema semafórico próximo ao viaduto, a Prefeitura realizou ainda a remoção de 20 metros do canteiro central da alça do viaduto para melhorar o trajeto dos veículos que seguem sentido bairro e o acerto do pavimento que recebeu uma sinalização própria. Também foram colocadas sinalizações de solo e com placas que orientam os motoristas nos dois cruzamentos semaforizados da Rua Mato Grosso. O mesmo tipo de semáforo foi implantado no cruzamento das ruas Campos Salles e Brasiliano Previtale e em dois pontos da Avenida Invernada, nos cruzamentos desta com a Rua Antonio Salles Pupo e Joaquim Alves Corrêa. Semáforos em pontos de congestionamento já funcionam Orientações Agentes da Secretaria de Transportes e Trânsito realizaram um trabalho de orientação junto aos pedestres e motoristas que passam pelos locais onde estão os equipamentos. Segundo o secretário da pasta, Ademir Bueno Martins, especialmente na Vila Santana, o projeto, além de garantir uma travessia segura aos pedestres, vai possibilitar agilidade e rapidez na circulação de veículos com toda a segurança. “O trânsito vai fluir com uma capacidade diária maior e de forma sincronizada, resolvendo o problema dos congestionamentos agravados em horários de pico”, ressalta. Alteração O projeto de implantação de semáforos na Vila Santana incluiu também no último dia 6, sábado, alterações na circulação de veículos em algumas vias do bairro. A Rua Paraná está com sentido único de direção da Avenida Orozimbo Maia até a Rua Mato Grosso e esta, por sua vez, passou a ter sentido único da Rua Paraná até a Rua 12 de Outubro. Já a Rua 12 de Outubro se tornou exclusiva para condutores do acesso local no trecho entre a Avenida Orozimbo Maia e Praça Amazonas, onde há um bloqueio com prismas de concreto nessa interseção. Valinhos recebe Rafinha Bastos do programa CQC de morte, eutanásia e religiosidade. O ator e jornalista está entre os 30 comediantes mais assistidos no mundo no site YouTube. Seus vídeos já têm mais de dois milhões de visualizações e viraram febre na internet. Em “A Arte do Insulto”, que tem classificação de 14 anos, Rafinha Bastos destila humor e muita polêmica, durante cerca de 50 minutos. O ator, que é judeu e gaúcho, não poupa as próprias raízes e, ainda, dá suas impressões sobre assuntos delicados como religião, pena de morte e eutanásia. O estilo stand-up comedy é um espetáculo de humor que privilegia o humorista de “cara limpa”. Ou seja, apenas um microfone e o pedestal, sem fantasias, maquiagens e personagens. Os textos são críticos, com humor baseado nas reflexões do cotidiano, experiências pessoais e neuroses urbanas. Informações: (19) 9352-2257 / 9349-0823

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www.valinhos.sp.gov.brDISTRIBUIÇÃO GRATUITA

ANO XVIINº 1105QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008

Sistemas semafóricos garantem maior fluidez e segurança no trânsito

Bijuterias, caixas decorativas, bordados,chinelos, bolsas e pintura em tecido são algunsdos produtos que poderão ser encontrados na IFeira de Exposição do Projeto Geração de Rendadas Comunidades. O evento será realizado nestaquinta, sexta e sábado, dias 11, 12 e 13, das 9às 17 horas, no CACC (Centro de Arte Cultura eComércio) “Adoniran Barbosa”, com aparticipação de 50 expositores, freqüentadoresdo projeto. Na sexta-feira e no sábado a feiracontará ainda com apresentações de música edança de alunos do Centro Cultural “VicenteMusselli”.

Segundo a chefe da Seção de CapacitaçãoProfissional da Secretaria de DesenvolvimentoSocial e Habitação, Nair Rodrigues Godoi, ostrabalhos foram confeccionados nos cursos, quesão ministrados gratuitamente por monitoras da

Participantes de Geração de Rendapromovem exposição de trabalhos

Prefeitura nas comunidades. “A realização destafeira é uma forma de estimular os participantesdo projeto, pois terão oportunidade de expor evender os trabalhos que produzem”, destacouNair, ressaltando que todo dinheiro arrecadadoserá revertido para as próprias expositoras e quea idéia é promover este evento periodicamente.

Nair contou que atualmente o ProjetoGeração de Renda é desenvolvido em 15 bairros,em Centros Comunitários ou igrejas. “Por anoos cursos nas diversas modalidades nas áreasde artesanato e modelagem e costura atingemmais de mil pessoas, a maioria mulheres. Essescursos possibilitam a aprendizagem na produçãode produtos para uso próprio ou venda, que poderepercutir no aumento do orçamento doméstico,além de ser uma oportunidade de sociabilização”,destacou.

O Festival de Artes de Valinhos seráencerrado neste final de semana, dias 13 e 14,com apresentações de teatro e dança. Promovidopela Prefeitura, por meio da Secretaria de Culturae Turismo, o evento está sendo realizado desde odia 15 de novembro, em quatro locais distintos.

As apresentações de música e teatro ocorremno Auditório Municipal (antigo Cine Saturno). Jáos espetáculos de dança são realizados noGinásio Municipal “Vereador Pedro Ezequiel daSilva”. O Paço Municipal sedia as exposições deartes e a Galeria de Artes “João do Monte” aexposição de presépios. Cerca de 20 eventosforam inclusos na programação que está agitandoa área cultural da cidade. A maioria delas tem aparticipação dos alunos do Centro Cultural“Vicente Musselli” e entrada gratuita.

Festival de Artes é encerradoneste final de semana

Programação13/DezMostra Curta Teatro - Alunos do Curso de

Teatro Adulto - Peça: “A Aurora da Minha Vida” -local: Auditório Municipal - 20hOO - EntradaFranca

14/DezApresentação dos Alunos do Projeto Janela

Aberta - Local: Auditório Municipal - 14hOO

13 e 14/DezFestival de Dança - Academia Corpo Livre -

Local: Ginásio Municipal “Vereador PedroEzequiel da Silva” - Horário: 20hOO - Ingresso:R$ 20,00 Antecipado: R$ 16.00 - Informações:Tel. 3871-6498

A programação artística cultural de Natalrealizada pela Secretaria de Cultura e Turismoem parceria com ACIV (Associação Comercial eIndustrial de Valinhos) prossegue no CACC(Centro de Artes, Cultura e Comércio) “AdoniranBarbosa” e no Largo São Sebastião. Asapresentações, que tiveram início no último dia5, sexta-feira, prosseguem até o dia 23, terça-feira, sendo que no CACC elas são promovidasàs quintas-feiras e sextas-feiras, a partir das19h30, e no Largo São Sebastião, as quintas-feiras e sextas-feiras, no mesmo horário, e aossábados, a partir das 10 horas.

Programação no CACC11/12 – Grupo Versá; 12/12 – Dj. Prodigiio;

Programação cultural prossegue noCACC e no Largo São Sebastião

18/12 – Banda Tecla Som; 19/12 – Dj. Prodigio; 22/12 – Banda de Moleque; 23/12 – a serdefinida

Programação no Largo São Sebastião11/12 – Escola Tecla Som; 12/12 – Igreja

Evangélica Assembléia de Deus; 13/12 –Victor e Henrique/ Sorteio da Chave de Ouro; 18/12 – Grupo Xodó ; 19/12- IgrejaEvangélica Assembléia de Deus; 20/12 –Victor e Henrique/ Sorteio da Chave de Ouro;22/12 – Coral Municipal do Centro Cultural“Vicente Musselli” ; 23/12 – Orquestra deViolas do Centro Cultural “Vicente Musselli”;27/12 – Os Jequitaias/ Sorteio da Chave deOuro

O ator e jornalista Rafinha Bastos estará emValinhos com o espetáculo “A Arte do Insulto”, nopróximo dia 19, às 20h30, no AuditórioMunicipal, localizado à Rua Eugênio Franceschini(esquina com rua 21 de Dezembro). O ingressoantecipado custa R$ 30 e são limitados. Essa é aprimeira vez que Rafinha Bastos estará na cidade.A Prefeitura de Valinhos, por meio da Secretariade Cultura e Turismo, apóia a apresentação.

De cara limpa, sem figurinos, sem truquesde sons e cenários, sozinho no palco e em pé, oartista, que atualmente compõe a bancada doprograma Custe o que Custar (CQC), da TVBandeirantes, que vai ao ar todas as segundas-feiras, onde mostra todo seu humor e seu ladojornalista combativo, faz o público cair na risadatransformando em piadas, sátiras e quadroscômicos os assuntos do cotidiano, a vidadoméstica, as diversas neuroses urbanas, pena

Tanto os motoristas, quanto os pedestres, quecirculam nas regiões do Viaduto Laudo Natel, naVila Santana, da Rua Brasiliano Previtalle, na VilaColega, e da Avenida Invernada com JoaquimAlves Corrêa já contam desde o último dia 6,sábado, com semáforos. A implantação dosequipamentos nestes cruzamentos, queapresentam congestionamentos em horários depico, atende à necessidade de oferecer condiçõesde fluidez e segurança no trânsito.

Na Vila Santana os semáforos estão nainterseção do Viaduto Laudo Natel com as ruas12 de Outubro e Rio Grande do Sul, e na RuaMato Grosso nos cruzamentos com as ruas SãoPaulo e 12 de Outubro. Para a implantação dosistema semafórico próximo ao viaduto, aPrefeitura realizou ainda a remoção de 20 metrosdo canteiro central da alça do viaduto paramelhorar o trajeto dos veículos que seguemsentido bairro e o acerto do pavimento querecebeu uma sinalização própria. Também foramcolocadas sinalizações de solo e com placas queorientam os motoristas nos dois cruzamentossemaforizados da Rua Mato Grosso.

O mesmo tipo de semáforo foi implantadono cruzamento das ruas Campos Salles eBrasiliano Previtale e em dois pontos da AvenidaInvernada, nos cruzamentos desta com a RuaAntonio Salles Pupo e Joaquim Alves Corrêa.

Semáforos em pontos de congestionamento já funcionamOrientações

Agentes da Secretaria de Transportes eTrânsito realizaram um trabalho de orientaçãojunto aos pedestres e motoristas que passampelos locais onde estão os equipamentos.

Segundo o secretário da pasta, Ademir BuenoMartins, especialmente na Vila Santana, o projeto,além de garantir uma travessia segura aospedestres, vai possibilitar agilidade e rapidez nacirculação de veículos com toda a segurança. “Otrânsito vai fluir com uma capacidade diária maiore de forma sincronizada, resolvendo o problemados congestionamentos agravados em horáriosde pico”, ressalta.

AlteraçãoO projeto de implantação de semáforos na

Vila Santana incluiu também no último dia 6,sábado, alterações na circulação de veículos emalgumas vias do bairro.

A Rua Paraná está com sentido único dedireção da Avenida Orozimbo Maia até a RuaMato Grosso e esta, por sua vez, passou a tersentido único da Rua Paraná até a Rua 12 deOutubro. Já a Rua 12 de Outubro se tornouexclusiva para condutores do acesso local notrecho entre a Avenida Orozimbo Maia e PraçaAmazonas, onde há um bloqueio com prismasde concreto nessa interseção.

Valinhos recebe Rafinha Bastosdo programa CQC

de morte, eutanásia e religiosidade.O ator e jornalista está entre os 30

comediantes mais assistidos no mundo no siteYouTube. Seus vídeos já têm mais de dois milhõesde visualizações e viraram febre na internet. Em“A Arte do Insulto”, que tem classificação de 14anos, Rafinha Bastos destila humor e muitapolêmica, durante cerca de 50 minutos.

O ator, que é judeu e gaúcho, não poupa aspróprias raízes e, ainda, dá suas impressões sobreassuntos delicados como religião, pena de mortee eutanásia. O estilo stand-up comedy é umespetáculo de humor que privilegia o humoristade “cara limpa”. Ou seja, apenas um microfonee o pedestal, sem fantasias, maquiagens epersonagens. Os textos são críticos, com humorbaseado nas reflexões do cotidiano, experiênciaspessoais e neuroses urbanas.

Informações: (19) 9352-2257 / 9349-0823

PÁGINA 2 QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008

EXPEDIENTEO BOLETIM MUNICIPAL DE VALINHOS

(Lei nº 262/60) é um órgão da Prefeitura de

Valinhos, produzido pelo Departamento de

Imprensa.

Jornalista Responsável:Sandra Helena Percechito - MTB: 20.676

Produção e Fechamento:Departamento de Imprensa da Prefeitura do

Município de Valinhos

Impressão:IMA - Informática de Municípios

Associados S/A

LEIS

Do P.L. nº 108/08 – Mens. nº 74/08 – Autógrafo nº 128/08 – Proc. nº 1190/08-CMV – Proc.7852/08-PMV

Lei nº 4.370de 08 de dezembro de 2008

Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício de 2009.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O orçamento geral do Município de Valinhos, para o exercício financeiro de 2009,estima a RECEITA e fixa a DESPESA em duzentos e dezessete milhões e duzentos mil reais (R$217.200.000,00), discriminados pelos anexos da presente Lei.

Parágrafo único. Os recursos do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, órgão daadministração indireta, estão inclusos no total referido no caput.

Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outrasreceitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, especialmente das especificaçõesconstantes no Anexo 2 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, com o seguintedesdobramento:

I - DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 1,001000.00.00 RECEITAS CORRENTES 189.860.0001100.00.00 Receita Tributária 57.300.0001300.00.00 Receita Patrimonial 1.105.0001200.00.00 Receita de Contribuições 1.400.0001600.00.00 Receita de Serviços 2.0001700.00.00 Transferências Correntes 117.731.0001900.00.00 Outras Receitas Correntes 12.322.0002000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 140.0002200.00.00 Alienação de Bens 130.0002500.00.00 Outras Receitas de Capital 10.000

TOTAL 190.000.000II – DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – DAEV:1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 26.926.0002000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 574.000

TOTAL 27.500.000MENOS (-) Transferências da Municipalidade ao DAEV eTransferênciasdo DAEV à Municipalidade 300.000TOTAL GERAL 217.200.000

Art. 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho”e “Natureza da Despesa”, que apresentam o seguinte desdobramento:

1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO R$ 1,00I – Da Administração Direta:01. Legislativa 6.650.00002. Judiciária 1.007.00004. Administração 39.596.00006. Segurança Pública 4.769.00008. Assistência Social 6.650.00009. Previdência Social 7.790.00010. Saúde 31.825.00011. Trabalho 7.068.00012. Educação 52.725.00013. Cultura 1.900.00015. Urbanismo 17.518.00016. Habitação 1.140.00017. Saneamento 285.00020. Agricultura 190.00022. Indústria 190.00023. Comércio e Serviços 2.090.00026. Transporte 3.420.00027. Desporto e Lazer 3.287.00099. Reserva de Contingência Lei nº 1781/80 1.900.000 Subtotal 190.000.000

II - Da Administração Indireta – DAEV02. Judiciária 120.00004. Administração 8.592.00009. Previdência Social 1.175.00011. Trabalho 415.00017. Saneamento 16.923.00099. Reserva de Contingência Lei nº 1781/80 275.000 TOTAL 27.500.000MENOS (-) Transferências da Municipalidade ao DAEV 200.000MENOS (-) Transferências do DAEV à Municipalidade 100.000TOTAL GERAL217.200.000

2. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS R$ 1,00

I - Da Administração Direta3.0.0.0. - Despesas Correntes 169.299.0004.0.0.0. - Despesas de Capital 18.801.0009.0.0.0. - Reserva de Contingência Lei nº 1781/80 1.900.000

TOTAL 190.000.000II – Da Administração Indireta – DAEV3.0.0.0. - Despesas Correntes 21.537.5004.0.0.0. - Despesas de Capital 5.687.5009.0.0.0. - Reserva de Contingência Lei nº 1781/80 275.000

TOTAL 27.500.000MENOS (-) Transferências da Municipalidade ao DAEV e do DAEV à Municipalidade 300.000

TOTAL GERAL 217.200.000

3. POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO R$ 1,00PODER LEGISLATIVO01.01.00 Câmara Municipal 6.650.000PODER EXECUTIVOI - Administração Direta02.01.00 Gabinete do Prefeito e Dependências 3.710.00002.02.00 Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação 7.735.00002.03.00 Secretaria de Administração e Informatização 8.763.00002.04.00 Secretaria de Obras Públicas 11.906.00002.05.00 Secretaria de Assuntos Jurídicos e Cidadania 2.700.00002.06.00 Secretaria de Esportes e Lazer 2.983.00002.07.00 Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente 2.236.00002.08.00 Secretaria da Fazenda 11.320.00002.09.00 Secretaria de Recursos Humanos 16.850.00002.10.00 Secretaria da Saúde 31.825.00002.11.00 Secretaria de Cultura e Turismo 3.145.00002.12.00 Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos 950.00002.13.00 Secretaria da Educação 54.703.00002.14.00 Secretaria de Transportes e Trânsito 3.420.00002.15.00 Secretaria de Governo 1.580.00002.16.00 Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão 4.769.00002.17.00 Secretaria de Serviços Urbanos 14.755.000

TOTAL 190.000.000II - Administração Indireta03.01.01 Presidência 839.50003.02.01 Departamento Jurídico 832.00003.03.01 Departamento Financeiro 3.030.50003.04.01 Departamento Administrativo e de Recursos Humanos 5.875.00003.05.01 Departamento de Planejamento, Obras e Manutenção 16.923.000

TOTAL 27.500.000MENOS (-) Transferências da Municipalidade ao DAEV e do DAEV à Municipalidade300.000

TOTAL GERAL 217.200.000

Art. 4º. É o Poder Executivo, com fundamento no estabelecido no artigo 18 da Lei nº 4.319,de 10 de julho de 2008, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de2009, autorizado a:

I. realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação emvigor, até o limite de dez por cento (10%) da receita estimada;II. abrir créditos adicionais suplementares até o limite de cinqüenta por cento (50%) dasdotações do orçamento da despesa, consignadas nos quadros da “Natureza da Despesa”,com os recursos resultantes de anulação parcial ou total;III. abrir créditos adicionais suplementares até o limite de trinta por cento (30%) das dotaçõesdo orçamento da despesa, consignadas nos quadros da “Natureza da Despesa” com recursosprovenientes de excesso de arrecadação;

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2009.

Prefeitura do Município de Valinhos,aos 08 de dezembro de 2008.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

ARGEMIRO JOÃO BARDUCHISecretário da Fazenda

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Publicada no PaçoMunicipal, mediante afixação no local de costume, em 08 de dezembro de 2008.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Governo

Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo

ATOS DO EXECUTIVO

SECRETARIA DE GOVERNO

PÁGINA 3QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008

PÁGINA 4 QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008

PÁGINA 5QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008

PÁGINA 6 QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008

PÁGINA 7QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008

PÁGINA 8 QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008

PÁGINA 9QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008

PÁGINA 10 QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008

PÁGINA 11QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008

Do P.L. nº 130/08 - Mens. nº 91/08 –Autógrafo nº 131/08 – Proc. nº 1308/08-CMV – Procs. ns. 613/06 e 4563/07-PMV

Lei nº 4.371de 08 de dezembro de 2008

Inclui dispositivos na Lei n° 3.952/05,

que “dispõe sobre o Plano Plurianualdo Município de Valinhos, para operíodo de 2006 a 2009, e dá outrasprovidências”, alterada pelas Leis ns.4.112/07, 4.187/07, 4.248/08 e 4.317/08, e na Lei n° 4.148/07, “que dispõesobre as Diretrizes Orçamentáriasrelativas ao exercício de 2008”,

PÁGINA 12 QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008

alterada pelas Leis ns. 4.248/08 e4.317/08.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, incisoVIII, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipalaprovou e ele sanciona e promulga a seguinteLei:

Art. 1°. Os anexos II e III da Lei nº 3.952,de 19 de dezembro de 2005, que “dispõe sobreo Plano Plurianual do Município de Valinhos,para o período de 2006 a 2009, e dá outrasprovidências”, alterada pelas Leis ns. 4.112,de 16 de abril de 2007, 4.187, de 16 deoutubro de 2007, 4.248, de 25 de fevereirode 2008, e 4.317, de 02 de julho de 2008,são alterados, mediante a inclusão de tabelas,na forma dos respectivos anexos desta Lei.

Art. 2°. Os anexos V e VI da Lei nº 4.148,de 12 de julho de 2007 que “dispõe sobre asDiretrizes Orçamentárias relativas ao exercíciode 2008”, alterada pelas Leis ns. 4.248, de25 de fevereiro de 2008, e 4.317, de 02 dejulho de 2008, são alterados, mediante ainclusão de tabelas, na forma dos respectivosanexos desta Lei.

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na datade sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,aos 08 de dezembro de 2008.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

ARGEMIRO JOÃO BARDUCHISecretário da Fazenda

Conferida, numerada e datada nesteDepartamento, na forma regulamentar.Publicada no Paço Municipal, mediante afixaçãono local de costume, em 08 de dezembro de2008.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Governo

Projeto de Lei de iniciativa do PoderExecutivo

Do P.L. nº 134/08 - Mens. nº 93/08 – Autógrafonº 133/08 – Proc. nº 1326/08-CMV – Proc. nº

10913/05-PMV

Lei nº 4.372de 08 de dezembro de 2008

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidoresdo Magistério Público do Município deValinhos e dá outras providências.

TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕESPRELIMINARES

Art. 1º. Esta Lei estatui as normas aplicáveisaos servidores públicos da rede pública municipalde ensino, sem prejuízo daquelas estabelecidasna Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986,estrutura e organiza o plano de carreira eremuneração do magistério público do Municípiode Valinhos.

Parágrafo único. Aos servidores da Secretariada Educação que exercem funções administrativase operacionais, aplica-se, unicamente, o regimejurídico instituído pela Lei nº 2.018/86.

Art. 2º. As disposições desta Lei não se

aplicam aos empregados públicos, cujos contratossejam regidos pela Consolidação das Leis doTrabalho - CLT, das administrações direta e indireta.

Parágrafo único. O disposto no caput desteartigo abrange os empregados estabilizados noserviço público, com fundamento no artigo 19 doAto das Disposições Constitucionais Transitórias,bem como aqueles contratados em carátertemporário por excepcional interesse público,definidos em Lei específica.

Art. 3º. O plano de carreira de que trata estaLei objetiva garantir a gestão democrática e opadrão da qualidade do ensino municipal,promover a valorização dos profissionais de ensino,o desenvolvimento na carreira e o aperfeiçoamentocontinuado dos profissionais do quadro domagistério que atuem na rede pública municipalde ensino.

Art. 4º. Integram o quadro do magistériopúblico municipal os servidores públicos daeducação que exercem a docência e osespecialistas de educação que oferecem suporteadministrativo pedagógico direto à docência.

CAPÍTULO II - DOS CONCEITOS BÁSICOS

Art. 5º. Para efeitos desta Lei, entende-se por:I. campo de atuação: educação básica emque o profissional da educação desenvolvesuas funções;II. cargo: lugar instituído na organização doserviço público, com denominação própria,atribuições específicas e estipêndiocorrespondente, para ser provido e exercidopor profissional da educação na formaestabelecida em lei;III. carreira do magistério público municipal:agrupamento de classes, de atividadeeducacional, de acesso privativo dos titularesdos cargos que a integram;IV. classe: agrupamento de cargos de mesmanatureza;V. docência: atribuição exclusiva do professor,que compreende planejar, desenvolver,orientar e avaliar o processo de ensino-aprendizagem, atrelado com o projetopedagógico da unidade educacional, emconsonância com a proposta da Secretariada Educação;VI. especialista de educação: profissionaltécnico que atua no planejamento,administração, supervisão, coordenação oudireção educacionais;VII. função de magistério: atividades dedocência, suporte pedagógico, direção eadministração, planejamento, supervisão ecoordenação educacional;VIII. magistério público municipal: conjuntodos profissionais da educação, titulares decargo público da Secretaria da Educação queexercem atividades de docência, direção eadministração escolar, coordenaçãopedagógica, planejamento, supervisão eorientação educacional;IX. nível: indicativo da formação acadêmica,graduação ou titulação, identificados poralgarismos romanos em ordem crescente deum (I) a cinco (V), logo após a denominaçãodo cargo;X. professor I: docente de Educação Infantil eEnsino Fundamental, ciclos I e II, e Educaçãode Jovens e Adultos, do 1º ao 4º Termos;XI. professor II: docente de EnsinoFundamental, ciclos III e IV, Ensino Médio,Educação de Jovens e Adultos, do 5º ao 8ºTermos, e docente de Educação Física paraEducação Infantil e Ensino Fundamental, ciclosI e II;XII. rede pública municipal de ensino: conjuntode instituições e/ou órgãos que realizamatividades de educação sob a coordenaçãoda Secretaria da Educação;XIII. referência de vencimento: posição,correspondente à faixa salarial ocupada peloprofissional da educação, identificada poralgarismos arábicos em ordem crescente deum (1) a dez (10), segundo tabelas fixadasnesta Lei;XIV. remuneração: o vencimento acrescidodas vantagens pecuniárias a que o servidorpúblico tenha direito;XV. quadro: conjunto de cargos necessáriosao pleno desenvolvimento das açõesmunicipais na área educacional;XVI. unidade educacional: instituição onde se

desenvolve o processo de ensino-aprendizagem;XVII. vencimento: representação pecuniáriacorrespondente à referência de vencimento,acrescida da retribuição pecuniária relativaao descanso semanal remunerado, nos casosde professor I e professor II.

TÍTULO II – DA INVESTIDURA

CAPÍTULO I – DO INGRESSO

Art. 6º. O ingresso nos cargos que compõemo quadro do magistério público municipal ocorreráatravés de aprovação em concurso público deprovas e títulos e efetivar-se-á com a nomeação,posse e exercício, cumulativamente.

Parágrafo único. O enquadramento doservidor dar-se-á na classe, nível e referênciainicial, correspondente à habilitação e àqualificação acadêmica do profissional daeducação.

Seção I - Do Provimento

Art. 7º. Constitui exigência básica para oprovimento de cargos de docência no quadro domagistério público municipal:

I. professor I: licenciatura plena em pedagogiaou curso normal superior;II. professor II: formação superior em cursosde licenciatura, graduação plena, comhabilitações específicas em áreas própriasou outra graduação correspondente às áreasde conhecimentos específicas do currículo,com complementação pedagógica nostermos da legislação vigente.

Parágrafo único. O exercício profissional dodocente está vinculado ao campo de atuação parao qual tenha obtido êxito no concurso público deprovas e títulos, ressalvado o exercício precário eindispensável para o atendimento dasnecessidades do ensino e, desde que o docentetenha habilitação, para outro campo de atuação.

Art. 8º. Constitui exigência para o provimentode cargos de especialistas do quadro do magistériopúblico municipal:

I. coordenador pedagógico: graduação empedagogia plena ou pós-graduação específicapara os especialistas da educação eexperiência de cinco anos de efetivo exercíciode docência na educação;II. diretor: graduação em pedagogia plenaou pós-graduação específica para osespecialistas de educação e experiênciamínima de oito anos de efetivo exercício dedocência na educação ou três anos noexercício de cargo ou função de suporteadministrativo-pedagógico e cinco anos deefetivo exercício de docência educação;III. supervisor de ensino: graduação empedagogia plena ou pós-graduação para osespecialistas da educação e experiênciamínima de dez anos de efetivo exercício dedocência na educação ou cinco anos noexercício de cargo ou função de suporteadministrativo-pedagógico e cinco anos deefetivo exercício de docência na educação;IV. vice-diretor: graduação em pedagogiaplena ou pós-graduação específica para osespecialistas de educação e experiênciamínima de cinco anos de efetivo exercício dedocência na educação.

Seção II – Da Remoção

Art. 9º. Remoção é o deslocamento dosintegrantes efetivos do quadro do magistério entreas unidades educacionais da Secretaria daEducação, observada a existência de vagas.

Parágrafo único. A Secretaria da Educaçãodeverá publicar o Edital no mínimo com trinta diasde antecedência, contendo as regras do concursode remoção.

Art. 10. O concurso de remoção será efetuadoanualmente, previamente ao início do ano letivo edo concurso de ingresso, adotando-se como critériode classificação o tempo de serviço prestado nomagistério público municipal e títulos.

§ 1º. Havendo empate na classificação, seráadotado como critério de desempate a maior idadee a maior quantidade de filhos.

§ 2º. As vagas remanescentes do quadro domagistério, decorrentes de remoção, deverão seroferecidas, a critério da Secretaria da Educação,

para concurso de ingresso na carreira do magistériopúblico municipal, sendo que o professoringressante deverá obrigatoriamente participar dopróximo concurso de remoção.

§ 3º. As vagas remanescentes do quadro domagistério oferecidas para o concurso de ingressona carreira do magistério público municipal duranteo ano letivo ficarão disponíveis para o próximoconcurso de remoção.

Seção III – Das Substituições

Art. 11. Haverá substituição do ocupante decargo do quadro do magistério, durante oimpedimento legal e temporário dos mesmos.

Art. 12. A substituição do docente será exercidapor integrante da classe de docente, através decarga suplementar de trabalho.

§ 1º. A substituição do docente está vinculadaao campo de atuação para o qual tenha obtidoêxito no concurso público de provas e títulos,ressalvado o art. 7°, parágrafo único.

§ 2º. Não sendo possível a substituição atravésde carga suplementar de trabalho, poderá haverconvocação provisória de professores efetivosaprovados em concurso público para substituiçõeseventuais, ou a contratação de professor substituto,ou eventual, conforme regulamentação específica.

Art. 13. A substituição do integrante da classede especialistas de educação será exercida porprofissional da educação, na seguinteconformidade:

I. a substituição de vice-diretor e coordenadorpedagógico, se julgada necessária pelaSecretaria da Educação, será exercida porprofessor efetivo estável da unidadeeducacional que tenha habilitação específicapara o cargo, conforme art. 8º, devendo serindicado pelo diretor, em consonância com aSecretaria da Educação;II. a substituição de diretor de unidadeeducacional será exercida automaticamentepelo vice-diretor e, na ausência deste, sejulgada necessária pela Secretaria daEducação, por professor efetivo estável daunidade educacional que tenha habilitaçãoespecífica para o cargo, conforme art. 8º,devendo ser indicado pelo diretor da unidadeeducacional, em consonância com aSecretaria da Educação;III. a substituição de supervisor de ensino, sejulgada necessária pela Secretaria daEducação, será exercida por diretor deunidade educacional, efetivo e estável,conforme art. 8º, devendo ser indicado pelossupervisores de ensino, em consonância coma Secretaria da Educação.

§ 1º. Nas substituições acima de quinze dias,o substituto terá direito a perceber o valor dovencimento base e as vantagens pecuniáriasinerentes ao cargo do substituído, sem prejuízodas vantagens pessoais a que tiver direito.

§ 2º. O período de substituição será renovávelanualmente ou a critério da Secretaria da Educação.

§ 3º. Em caso de afastamento do servidorsubstituto, a vaga ficará liberada para novasubstituição.

§ 4º. A substituição não gera em hipótesealguma, e qualquer que seja o período desubstituição, direito ao substituto de efetivar-se nocargo.

§ 5º. Ao servidor substituto, que exerceu emsubstituição o cargo de especialista durante seteanos ininterruptos ou dez anos intercalados, aindaque retorne ao cargo efetivo, ficará assegurada apercepção do vencimento ou remuneraçãocompatível ao exercício do cargo substituído.

§ 6º. O ocupante do cargo de vice-diretor deunidade educacional, quando for designado parasubstituição, não terá interrompido seu estágioprobatório.

§ 7º. Não havendo interessados naunidade educacional nas hipóteses de substituiçãoprevistas nos incisos deste artigo, poderá seroferecida a vaga aos demais integrantes do quadrodo magistério, inscritos e classificados por tempode serviço e títulos.

Seção IV – Do Estágio Probatório

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Art. 14. Estágio probatório é o período de trêsanos de exercício do servidor nomeado em caráterefetivo, durante o qual será avaliado de acordocom as normas do Estatuto do Servidor PúblicoMunicipal.

Art. 15. Os integrantes do quadro domagistério serão submetidos, anualmente, aavaliação de desempenho.

TÍTULO III - DA CARREIRA DO MAGISTÉRIOPÚBLICO MUNICIPAL

CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOSFUNDAMENTAIS

Art. 16. A carreira do magistério públicomunicipal caracteriza-se pelo exercício deatividades permanentes, voltadas especialmentepara:

I. o pleno desenvolvimento do educando parao exercício da cidadania;II. a profissionalização, que pressupõevocação, dedicação e qualificação, comremuneração condigna e condiçõesadequadas de trabalho;III. a gestão democrática do ensino;IV. a valorização da experiência extra-escolar;V. a progressão funcional.

CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA DACARREIRA

Seção I – Do Quadro do Magistério

Art. 17. O quadro do magistério públicomunicipal é constituído das seguintes classes:

I. classe de docente:a. professor I;b. professor II;

II. classe de especialistas de educação:a. coordenador pedagógico;b. vice-diretor de unidade educacional;c. diretor de unidade educacional;d. supervisor de ensino.

Art. 18. O número de cargos do quadro domagistério público municipal é o seguinte:

I. docentes:a. professor I: quatrocentos (400) cargos;b. professor II: quatrocentos e quarenta(400) cargos, assim distribuídos:

1. sessenta (60) professores de português;2. sessenta (60) professores dematemática;3. sessenta (60) professores de ciênciasfísicas biológicas e programas de saúde;4. quarenta (40) professores de história;5. quarenta (40) professores de geografia;6. sessenta (60) professores de educaçãofísica;7. quarenta (40) professores de educaçãoartística;8. quarenta (40) professores de inglês;

II. especialistas de educação:a. coordenador pedagógico: oitenta (80)cargos;b. vice-diretor de unidade educacional:cinqüenta (50) cargos;c. diretor de unidade educacional: oitenta(80) cargos;d. supervisor de ensino: quinze (15) cargos.Parágrafo único. O preenchimento dos cargos

do quadro do magistério dar-se-á mediantecomprovada necessidade da Secretaria daEducação.

Art. 19. A Secretaria da Educação, mediantecomprovado e fundamentado interesse público,deverá encaminhar ao Chefe do Executivo aproposta de criação de cargos nas unidadeseducacionais.

Seção II - Da Composição dos Níveis eReferências

Art. 20. A composição de níveis e referênciasdas classes do quadro do magistério públicomunicipal dar-se-á na seguinte conformidade:

I. classe de professor I: composta por cinconíveis, possuindo cada nível dez referências;II. classe de professor II: composta por quatroníveis, possuindo cada nível dez referências;

III. classe de especialistas de educação:composta por quatro níveis, possuindo cadanível dez referências.

Parágrafo único. O primeiro nível e a primeirareferência de cada classe correspondem aovencimento inicial, enquanto os demaiscorrespondem à progressão prevista em lei.

Art. 21. Os níveis referentes às habilitaçõesdos integrantes de cargos do quadro do magistériopúblico municipal são:

I. classe dos docentes - professor I:a. nível I: formação média, na modalidademagistério;b. nível II: formação média, na modalidadenormal ou magistério, acrescida de ensinosuperior em curso de licenciatura plena oupedagogia;c. nível III: formação média, na modalidadenormal ou magistério, acrescida de ensinosuperior em curso de licenciatura plena emárea própria para a docência do ensinofundamental, mais estudos de pós-graduação em área específica da educação,com carga horária mínima de trezentos esessenta horas, credenciada pelo MEC;d. nível IV: formação média, na modalidadenormal ou magistério, acrescida de ensinosuperior em curso de licenciatura plenaem área própria para a docência do ensinofundamental e mestrado na área de atuação,credenciado pelo MEC;e. nível V: formação média, na modalidadenormal ou magistério, acrescida de ensinosuperior em curso de licenciatura plena emárea própria para a docência do ensinofundamental e doutorado na área deatuação, credenciado pelo MEC;

II. classe dos docentes - professor II:a. nível I: formação superior em curso delicenciatura plena em área própria para adocência do ensino fundamental;b. nível II: formação superior em curso delicenciatura plena em área própria para adocência do ensino fundamental, maisestudos de pós-graduação em áreaespecífica da educação, com carga horáriamínima de trezentos e sessenta horas,credenciada pelo MEC;c. nível III: formação superior em curso delicenciatura plena em área própria para adocência do ensino fundamental e mestradona área de atuação, credenciado pelo MEC;d. nível IV: formação superior em curso delicenciatura plena em área própria para adocência do ensino fundamental edoutorado na área de atuação, credenciadopelo MEC;

III. classe de especialistas de educação:a. nível I: formação superior em curso delicenciatura plena em pedagogia ou pós-graduação específica para especialistas daeducação;b. nível II: formação superior em curso delicenciatura plena em pedagogia, acrescidade estudos de pós-graduação em áreaespecífica da educação, com carga horáriamínima de trezentos e sessenta horas,credenciada pelo MEC;c. nível III: formação superior em curso delicenciatura plena e mestrado na área deatuação, credenciado pelo MEC;d. nível IV: formação superior em curso delicenciatura plena e doutorado na área deatuação, credenciado pelo MEC.

Art. 22. A referência de vencimentocorresponde à faixa remuneratória ocupada peloprofissional da educação constante em cada nívele de cada classe, em conformidade com a Lei queestabelece a estrutura de cargos da Prefeitura doMunicípio de Valinhos.

Seção III – Da Progressão Funcional

Art. 23. A progressão do integrante do quadrodo magistério efetuar-se-á de forma horizontal evertical.

Art. 24. A progressão vertical consiste napassagem para a referência de vencimentoimediatamente superior no mesmo nível, sendorealizada a cada três anos, mediante avaliação,observando os seguintes critérios:

I. assiduidade;II. cursos de aperfeiçoamento;III. desempenho no grupo;

IV. desempenho individual.§ 1º. O método de avaliação e pontuação

será objeto de regulamentação da Secretaria daEducação em conjunto com a comissão de gestãodo plano de carreira.

§ 2º. A avaliação de que trata o caput desteartigo será realizada no final do primeiro semestreletivo de cada ano.

Art. 25. Interromper-se-á o interstício a quese refere o artigo anterior, sendo obrigatório a suareposição, se o servidor:

I. estiver licenciado para tratamento de saúde,até o limite de seis meses;II. possuir faltas injustificadas até o limite deonze;III. houver sofrido acidente do trabalho;IV. estiver em licença para tratamento desaúde em pessoa da família, até o limite denoventa dias.

Art. 26. Perderá o direito da avaliação para aprogressão vertical, o servidor que:

I. estiver afastado de suas funções em virtudede cessão, para prestação de serviços junto aoutros órgãos públicos, conforme disposto naLei nº 2.018/86;II. for nomeado em cargo público, afastando-se do quadro do magistério;III. estiver licenciado para freqüentar cursosde mestrado e doutorado;IV. estiver licenciado para tratamento desaúde, por prazo superior a seis meses;V. possuir mais de onze faltas injustificadas;VI. estiver em licença de interesse particular;VII. estiver em licença para tratamento desaúde em pessoa da família, acima denoventa dias.

Parágrafo único. Ocorrida qualquer dashipóteses previstas no caput, iniciar-se-á acontagem de novo período no dia seguinte àcessação do motivo que ensejar a perda do direito.

Art. 27. A progressão horizontal consiste napassagem para o nível imediatamente superior,mediante requerimento do servidor instruído coma comprovação da habilitação acadêmica exigidaem lei.

Parágrafo único. A vigência da progressão deque trata o caput deste artigo dar-se-á a partir daentrada no protocolo geral da Prefeitura, desdeque atendidas as exigências legais.

Seção IV – Do Campo de Atuação

Art. 28. Os ocupantes dos cargos integrantesdo quadro do magistério exercem suas atividadesnas unidades educacionais em que estão lotados,mediante atuação na seguinte conformidade:

I. professor I: educação infantil e ensinofundamental, ciclos I e II, e educação de jovense adultos, do 1º ao 4º termos;II. professor II: ensino fundamental, ciclos IIIe IV, ensino médio e educação de jovens eadultos, do 5º ao 8º termos e do ensinomédio;III. coordenador pedagógico: educação básica,nas unidades educacionais;IV. vice-diretor de unidade educacional:educação básica, nas unidades educacionais;V. diretor de unidade educacional: educaçãobásica, nas unidades educacionais;VI. supervisor de ensino: educação básica,na Secretaria da Educação.=

§ 1º. A Secretaria da Educação poderátransferir, ex officio, os especialistas da educaçãode unidades educacionais:

I. em decorrência da presença de interessepúblico manifesto, objetivando melhoriasadministrativas e pedagógicas da redemunicipal de ensino;II. quando constatadas irregularidadesadministrativas e/ou pedagógicas, registradasem termos de visita ou pareceres deocorrências realizadas por órgãoscompetentes, com ciência dos envolvidos.

§ 2º. Em caso de alteração na jornada deserviço do diretor, a Secretaria da Educação poderátransferi-lo de unidade educacional para que nãohaja prejuízo na qualidade de ensino da redemunicipal de ensino.

Art. 29. É estabelecida, sempre que possível,a seguinte proporcionalidade de servidores queintegram a classe dos especialistas de educação:

I. coordenador pedagógico: atuará, no

mínimo, em oito salas de aula;II. vice-diretor: atuará em unidadeseducacionais que funcionarem em trêsperíodos;III. diretor: um para cada unidade educacionalque tenha, no mínimo, oito salas de aula ouatue em mais do que uma unidadeeducacional, obedecida a proporcionalidadede salas de aula;IV. supervisor de ensino: um para, no mínimo,quinze unidades educacionais.

Parágrafo único. De acordo com acomplexidade da unidade educacional, a critérioda Secretaria da Educação, poderá haver anomeação de um vice-diretor.

Seção V – Das Atribuições dos Profissionaisda Educação

Art. 30. São atribuições específicas do docente:I. participar da elaboração da propostapedagógica na unidade educacional;II. cumprir o plano de trabalho segundo aproposta pedagógica da unidade educacional;III. zelar pela aprendizagem dos educandos;IV. estabelecer e implementar estratégias derecuperação para os educandos de menorrendimento escolar;V. ministrar aulas nos dias letivosestabelecidos;VI. participar integralmente dos períodosdedicados ao planejamento, à avaliação e aodesenvolvimento profissional;VII. colaborar com as atividades de articulaçãoentre a unidade educacional, as famílias doseducandos e a comunidade;VIII. incumbir-se das demais tarefasindispensáveis aos fins educacionais e aoprocesso de ensino-aprendizagem.

Art. 31. São atribuições específicas dosespecialistas de educação:

I. coordenar a elaboração e execução daproposta pedagógica da unidade educacional;II. administrar o pessoal e os recursosmateriais e financeiros da unidadeeducacional, visando os objetivospedagógicos;III. assegurar o cumprimento dos dias letivose das horas-aula estabelecidas;IV. zelar pelo cumprimento do plano detrabalho dos docentes;V. promover meios para a recuperação doseducandos de menor rendimento escolar;VI. promover articulações entre as famíliasdos educandos e a comunidade,possibilitando a integração da sociedade comos objetivos da unidade educacional;VII. informar pais e responsáveis sobre afreqüência e o rendimento dos educandos,bem como sobre a execução da propostapedagógica da unidade educacional;VIII. coordenar, no âmbito da unidadeeducacional, as atividades de planejamento,avaliação e desenvolvimento profissional;IX. acompanhar e orientar o processo dedesenvolvimento dos educandos, emcolaboração com os docentes e suasrespectivas famílias;X. elaborar estudos, levantamentosqualitativos e quantitativos indispensáveis aodesenvolvimento do sistema ou rede deensino ou da unidade educacional;XI. elaborar, implementar, acompanhar eavaliar planos, programas e projetos voltadosao desenvolvimento do sistema e da rede deensino e da unidade educacional, em relaçãoaos aspectos pedagógicos, administrativos,financeiros, de pessoal e de recursosmateriais;XII. acompanhar e supervisionar ofuncionamento das unidades educacionais,zelando pelo cumprimento das leis, normase padrões de qualidade do ensino.Parágrafo único. Além das atribuiçõescontidas neste artigo, são atribuições dosespecialistas da educação as constantes dosregimentos comuns das unidadeseducacionais.

Seção VI – Da Atribuição de Aulas, Classese Unidades Educacionais

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Art. 32. A atribuição de classes e aulas seráefetuada anualmente aos docentes no campo deatuação para o qual tenham obtido êxito noconcurso público, acontecendo em dois momentos:

I. preliminarmente ao início do processo deremoção: dar-se-á na(s) unidade(s)educacional(ais) em que o docente está lotadoe/ou vinculado, para definição de classes eperíodos que irão para remoção, devendoser considerada, para sua efetivação, aclassificação do docente por tempo de serviçona própria unidade educacional e títulos;II. posteriormente ao concurso de remoção:dar-se-á na(s) unidade(s) educacional(ais) emque o docente está lotado ou vinculado, paradefinição de classes/aulas, tendo em vista asespecificidades da unidade educacional.

Art. 33. Na hipótese de ingresso de servidorno decorrer do ano letivo, em virtude deexoneração, demissão ou aposentadoria, oprofissional da educação exercerá suas atribuiçõesem caráter provisório, sendo que a atribuiçãodefinitiva ocorrerá após o concurso de remoção,obedecida a ordem de classificação neleestabelecida.

Art. 34. Considera-se adido o servidor doquadro do magistério que, devido à inexistênciade alunos ou de mudanças curriculares ouestruturais das unidades educacionais do Município,não tem como exercer suas funções na unidadeeducacional em que seu cargo está lotado.

§ 1º. Ao servidor adido será oferecida aprimeira vaga que ocorrer na unidade educacionalem que se encontra, ou qualquer vaga nasunidades educacionais do Município.

§ 2º. Caso não haja interesse nas vagasoferecidas, o servidor deverá obrigatoriamenteparticipar do concurso de remoção, com prioridadena escolha.

§ 3º. Na inexistência de vagas para procedera remoção, o servidor será aproveitado nassubstituições na área de sua habilitação na unidadeeducacional em que se encontra, ou nas demaisunidades educacionais, ou prestará serviçospedagógicos condizentes com seu cargo.

§ 4º. As unidades educacionais, classes e aulasem substituição serão sempre oferecidas aosservidores adidos.

§ 5º. Ao servidor adido são garantidos osdireitos e vantagens previstos nesta Lei, bem comoo direito de retornar à sua unidade educacional,desde que haja vaga e esteja interessado, nos doisprimeiros anos após a declaração de adido.

Seção VII - Da Atualização Profissional

Art. 35. A atualização profissional, objetivandoo aprimoramento permanente do ensino e apromoção na carreira, será assegurada através decursos de aperfeiçoamento em instituiçõescredenciadas, bem como através de cursos e outrasatividades de atualização profissional, segundo asnormas estabelecidas pela Secretaria da Educação.

Art. 36. A licença para atualização profissionalconsiste no afastamento do titular do cargo de suasfunções, sem prejuízo de sua remuneração e dacontagem do tempo de serviço para todos os finsde direito, e será concedida:

I. para a freqüência a cursos de atualizaçãooferecidos pela Secretaria da Educação;II. para participar de congressos, simpósiosou similares, referentes à educação e aomagistério.

§ 1º. A licença mencionada no caput desteartigo somente será concedida quando não houverpossibilidade de participação do titular de cargodo quadro do magistério público municipal noevento em horário não conflitante com a suajornada de serviço.

§ 2º. O número de licenciados para aatualização profissional não poderá exceder a cincopor cento da classe de docentes da unidadeeducacional e de um integrante da classe deespecialistas.

§ 3º. A licença será negada quando oafastamento do servidor, fundamentadamente, forinconveniente ao interesse da unidadeeducacional.

Art. 37. O servidor efetivo estável, integrante

do quadro do magistério, poderá afastar-se de suasfunções, com prejuízo de vencimento e demaisvantagens, para freqüentar cursos de mestrado oudoutorado, pelo prazo máximo de cinco anosconsecutivos.

Art. 38. O servidor deverá requerer oafastamento, anexando os documentos hábeis quejustifiquem sua participação nos cursos citados,indispensáveis para análise do requerimento.

§ 1º. A Secretaria da Educação deverámanifestar-se fundamentadamente, no prazomáximo de trinta dias, com relação aorequerimento de afastamento.

§ 2º. No caso de concessão de afastamentopara cursar mestrado ou doutorado, o servidordeverá apresentar à Secretaria da Educação suafreqüência semestral.

§ 3º. O número de licenciados para cursarmestrado ou doutorado não poderá exceder a cincopor cento da classe de docentes da unidadeeducacional e de um integrante da classe deespecialistas.

Art. 39. O servidor deverá aguardar emexercício a concessão do afastamento, sob penade demissão por abandono de cargo ou faltasinjustificadas.

Art. 40. Concedido o afastamento, o servidorsomente poderá requerer novo afastamentodecorridos dois anos, contados do término doafastamento anterior, resguardada a preferênciaàqueles que ainda não se afastaram.

Art. 41. O servidor poderá desistir doafastamento, a qualquer tempo, devendocomunicar com antecedência de trinta dias oretorno ao exercício das suas funções.

Art. 42. A Secretaria da Educação asseguraráa realização anual de cursos de atualizaçãodidático-pedagógicos e aperfeiçoamento, queserão oferecidos aos integrantes do quadro domagistério, com expedição de certificado queservirá para pontuação na progressão vertical.

Seção VIII – Da Jornada de Serviço

Subseção I – Da Jornada de Serviço dosDocentes

Art. 43. A jornada inicial de serviço dosdocentes do quadro do magistério será de vinteaulas semanais.

Art. 44. Na hipótese de extinção de aula quetenha sido atribuída ao professor II paracomposição de sua jornada inicial de serviço,deverá ser completada a referida jornada comaulas disponíveis na unidade educacional ou narede pública municipal de ensino, previamente aoconcurso de remoção.

Art. 45. Na acumulação de dois cargos dedocente ou de um cargo de docente com outrotécnico ou científico, a jornada de serviço total nãopoderá ultrapassar o limite de sessenta e quatrohoras semanais.

Art. 46. A aula do docente é de sessentaminutos, incluso neste período o tempo de trânsitodo professor entre as salas de aula.

Parágrafo único. É assegurado ao docente, nomínimo, quinze minutos consecutivos de descanso,por período letivo.

Art. 47. O docente que descumprir a jornadade serviço diária ou parte dela, justificada ouinjustificadamente, terá caracterizada a falta-aula,a qual será, ao longo do período de apuração,somada às demais para perfazimento da falta-dia, conforme tabela abaixo:

jornada semanal a número de aulasser cumprida na não cumpridas queunidade educacional caracterizam a

falta-dia20 a 23 aulas 4 aulas24 a 28 aulas 5 aulas29 a 33 aulas 6 aulas34 a 38 aulas 7 aulas39 a 40 aulas 8 aulas

§ 1º. Ocorrendo saldo de faltas-aulas no finaldo período de apuração, serão elas somadas àsque vierem a ocorrer no período seguinte ou

subseqüente.§ 2º. No mês de dezembro, o saldo de faltas-

aulas que não constituir uma falta-dia poderá serabonado, a critério da Secretaria da Educação.

Art. 48. O desconto da falta-dia será efetuadoà razão de um trinta avos (1/30) do valor daremuneração mensal.

Art. 49. A falta-dia será considerada para todosos fins e efeitos, consoante o disposto nesta Lei ena Lei nº 2.018/86.

Art. 50. Além da jornada prevista, é facultadoao docente exercer carga suplementar de serviço.

Art. 51. Entende-se por carga suplementarde serviço o número de aulas atribuídas ao docente,por período determinado, a título de substituiçãoou prestação de serviço à Secretaria da Educação,conforme previsto neste estatuto, além daquelasfixadas para a jornada de serviço a que estiversujeito.

§ 1º. As aulas prestadas a título de cargasuplementar de serviço não estão sujeitas aocumprimento de horas-atividades.

§ 2º. A carga suplementar de serviçocorresponderá, no máximo, à diferença entre olimite de quarenta e quatro horas semanais e onúmero de horas previsto na jornada de serviço dodocente.

§ 3º. O docente perderá a carga suplementarquando:

I. afastar-se de suas funções;II. o titular retornar ao cargo;III. houver vacância de cargo e posse decandidato aprovado em concurso público;IV. não houver interesse fundamentado daSecretaria da Educação na continuidade daprestação de serviço.

Art. 52. A retribuição pecuniária pela prestaçãode carga suplementar de serviço serácorrespondente ao valor de seu vencimento, maiso valor dos adicionais e gratificações previstos emlei, para cada aula suplementar.

§ 1º. Para efeito do cálculo da cargasuplementar de serviço, o mês será consideradocomo cinco semanas.

§ 2º. Para efeito de cálculo de férias egratificação natalina, será considerada a médiade carga suplementar de serviço prestada peloservidor, liberando essa carga para nova atribuição.

Art. 53. A jornada de serviço do docente doquadro do magistério terá acréscimo de vinte porcento, que se incorpora ao seu vencimento, a títulode horas-atividade, que são consideradas aulasextraclasse.

Art. 54. Entende-se por hora-atividade operíodo dedicado pelo docente prioritariamente àpreparação e avaliação do trabalho didático, àcolaboração com a administração educacional, àsreuniões pedagógicas, à articulação com acomunidade e ao aperfeiçoamento profissional,de acordo com proposta pedagógica aprovada pelaSecretaria da Educação.

§ 1º. É obrigatória a prestação de horas-atividade pelo docente, na seguinte forma:

jornada de Horas-atividadeserviço semanal Atividades Local de

Coletivas livre escolha20 a 23 aulas 2 aulas 2 aulas24 a 27 aulas 2 aulas 3 aulas28 a 30 aulas 2 aulas 4 aulas

§ 2º. O não cumprimento da hora-atividadeensejará a instauração de procedimentoadministrativo disciplinar para aplicação depenalidades previstas em lei.

§ 3º. A instauração de procedimentoadministrativo disciplinar deverá ser encaminhadaa partir de cinqüenta por cento de faltas no mês,sempre precedida de notificação por escrito.

Subseção II – Da Jornada de ServiçoAmpliada

Art. 55. Após a realização da remoção,havendo aulas disponíveis, o ocupante do cargode professor II poderá ampliar sua jornada deserviço em até dez aulas semanais, através deconcurso classificatório, tendo como critério otempo de serviço prestado no magistério públicomunicipal e títulos.

§ 1º. A ampliação de que trata o caput somenteocorrerá no campo de atuação para o qual o docentetenha obtido êxito no concurso público de ingressode provas e títulos.

§ 2º. A ampliação da jornada de serviço seráoferecida, inicialmente, aos docentes lotados naunidade educacional em que houver aulasdisponíveis.

Art. 56. Efetuada a ampliação da jornada deserviço, somente poderá ocorrer sua redução ou oretorno à jornada inicial após o término do períodoletivo, nas seguintes hipóteses:

I. a pedido do docente;II. se ocorrer a redução do número de aulasque integram sua jornada de serviço, emvirtude de extinção de aula.

Subseção III -– Da Jornada de Serviço dosEspecialistas da Educação

Art. 57 - A jornada de serviço dos especialistasde educação do quadro do magistério será dequarenta horas semanais.

Art. 58. A jornada de serviço dos ocupantesdos cargos de diretor e vice-diretor, lotados emunidade educacional que funcione em dois ou trêsperíodos, será distribuída de tal forma que, durantetodo o período de funcionamento, pelo menos umdos profissionais mencionados esteja na unidadeeducacional.

Parágrafo único. Na unidade educacional quepassar a funcionar em três períodos, comportandodois coordenadores pedagógicos, a escolha deperíodo de serviço realizar-se-á anualmente:

I. mediante consenso dos envolvidos;II. não havendo consenso, a escolha serárealizada de acordo com a pontuação detempo de serviço e títulos.

CAPÍTULO III – DAS VANTAGENS DEORDEM PECUNIÁRIA

Seção I – Do Vencimento

Art. 59. O vencimento do ocupante do cargode professor I, que corresponde ao valor unitárioda aula, é o constante das tabelas respectivas,integrantes da Lei que estabelece a estrutura decargos da Prefeitura do Município de Valinhos.

Art. 60. O vencimento do ocupante do cargode professor II, que corresponde ao valor unitárioda aula, é o constante das tabelas respectivas,integrantes da Lei que estabelece a estrutura decargos da Prefeitura do Município de Valinhos.

Art. 61. O vencimento do ocupante do cargode especialista de educação do quadro domagistério, que corresponde à jornada de serviçode quarenta horas semanais, é o constante dastabelas respectivas, integrantes da Lei queestabelece a estrutura de cargos da Prefeitura doMunicípio de Valinhos.

Art. 62. O reajuste dos vencimentos dosocupantes dos cargos de professor I, professor II eespecialista de educação do quadro do magistériodeverá ocorrer simultaneamente, mediante aaplicação do mesmo índice.

§ 1°. O vencimento do especialista deeducação deverá ser superior:

I. ao vencimento do professor I somado àprestação pecuniária referente à cargasuplementar;II. ao vencimento do professor II somado àprestação pecuniária referente,alternativamente, à:

a. carga suplementar;b. jornada ampliada.§ 2°. O disposto no § 1° deste artigo só é

aplicável aos servidores do quadro do magistérioque estejam no mesmo nível, na mesmareferência de vencimento e com jornada semanalequivalentes.

Seção II – Do Descanso SemanalRemunerado

Art. 63. O vencimento do docente do quadrodo magistério será acrescido em um sexto (1/6), atítulo de descanso semanal remunerado.

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Seção III - Das Vantagens

Art. 64. Além do vencimento, os integrantesdo quadro do magistério farão jus às seguintesvantagens:

I. gratificações:a. pelo exercício do cargo em unidadeeducacional de difícil acesso ou provimento;b. pelo serviço noturno.

II. adicionais:a. por tempo de serviço;b. de função pelo exercício de coordenaçãopedagógica;c. de função pelo exercício de vice-direçãode unidade educacional;d. de função pelo exercício de direção deunidade educacional;e. de função pelo exercício de supervisãode ensino.

III. Indenizações:a. de transporte.

Subseção I – Da Gratificação por Exercício deCargo em Unidade Educacional de Difícil Acessoou Provimento

Art. 65. A gratificação pelo exercício do cargode diretor, vice-diretor, coordenador pedagógico eprofessor em unidade educacional de difícil acessoou provimento corresponderá a até vinte por cento(20%) do vencimento do servidor.

§ 1º. As unidades educacionais de difícil acessoou provimento serão estabelecidas anualmente,por proposição da comissão de gestão do plano decarreira, mediante a aprovação da Secretaria daEducação e a homologação pelo Chefe do PoderExecutivo Municipal, por Decreto.

§ 2º. Na hipótese de jornada de serviçocumprida parcialmente em unidade educacionalde difícil acesso ou provimento, o valor dagratificação será proporcional à prestação de serviçonestas condições.

Art. 66. A gratificação pelo exercício do cargoem unidade educacional de difícil acesso ouprovimento incorpora-se à remuneração após seteanos de seu efetivo exercício, contados do início dopagamento da gratificação.

Parágrafo único. É vedada a cumulação deincorporação prevista nesta Subseção.

Subseção II - Da Gratificação pelo ServiçoNoturno

Art. 67. A gratificação pela jornada de serviçonoturno é fixada em dez por cento (10%) sobre ovencimento do servidor do quadro do magistério.

§ 1°. Para os efeitos deste artigo, considera-seserviço noturno aquele prestado das dezenove àsvinte e três horas.

§ 2°. A retribuição pecuniária da referidagratificação não se incorpora à remuneração doservidor, sendo devida somente durante o efetivoexercício nestas condições.

Subseção III - Do Adicional por Tempo deServiço

Art. 68. O servidor integrante do quadro domagistério perceberá o adicional por tempo deserviço de acordo com os critérios estabelecidosna legislação vigente sobre a matéria, aplicávelaos servidores públicos do Município de Valinhos.

Subseção IV - Do Adicional de Função peloExercício de Supervisão, Direção e Vice-Direçãode Unidade Educacional

Art. 69. O adicional de função pelo exercíciode direção e vice-direção de unidade educacional,observará a tipologia das unidades educacionais ecorresponderá a:

I. dez por cento do vencimento do servidor,para as unidades educacionais de pequenoporte, que contenham até trezentoseducandos;II. quinze por cento do vencimento do servidor,para as unidades educacionais de médioporte, que contenham de trezentos e um atéoitocentos educandos;III. vinte e cinco por cento do vencimento doservidor, para as unidades educacionais de

grande porte, que contenham acima deoitocentos educandos.

Art. 70. O adicional de função pelo exercíciode direção e vice-direção de unidade educacionalincorpora-se à remuneração após sete anos deefetivo exercício em unidade educacional,classificada na tipologia correspondente, contadosa partir do início do pagamento desse adicional.

Parágrafo único. No concurso de remoção,incorporado o adicional de função pelo exercíciode direção e vice-direção de unidade educacional,não poderá o servidor optar por unidadeeducacional de tipologia inferior.

Art. 71. O adicional de função pelo exercíciode supervisor de ensino corresponderá a:

I. vinte por cento do vencimento do servidor,por atender até quinze unidadeseducacionais;II. vinte e cinco por cento do vencimento doservidor, por atender acima de quinzeunidades educacionais.

Parágrafo único. O adicional de função peloexercício de supervisão de ensino incorpora-se àremuneração após sete anos de efetivo exercício,contados a partir do início do pagamento desseadicional.

Subseção V – Do Adicional de Função peloExercício de Coordenação Pedagógica

Art. 72. O adicional de função pelo exercíciode coordenação pedagógica será concedido aosocupantes de cargos de coordenador pedagógicoe corresponderá a:

I. dez por cento do vencimento do servidor,para coordenação pedagógica de até dezprofessores e/ou auxiliares dedesenvolvimento infantil;II. quinze por cento do vencimento do servidor,para coordenação pedagógica de onze atévinte professores e/ou auxiliares dedesenvolvimento infantil;III. vinte e cinco por cento do vencimento doservidor, para coordenação pedagógica acimade vinte professores e/ou auxiliares dedesenvolvimento infantil.

Art. 73. O adicional de função pelo exercíciode coordenação pedagógica incorpora-se àremuneração, após sete anos de efetivo exercício,contados a partir do início do pagamento desseadicional.

Parágrafo único. Após a incorporação doadicional de função pelo exercício de coordenaçãopedagógica, no concurso de remoção não poderáo servidor optar por exercê-la a quantidade inferiorde professores e/ou auxiliares de desenvolvimentoinfantil.

Subseção VI – Da Indenização deTransporte

Art. 74. Aos integrantes do quadro domagistério, ocupantes de cargos de coordenadorpedagógico, diretor de unidade educacional, vice-diretor de unidade educacional e supervisor deensino, que no desempenho de suas funções nãotenham a possibilidade de locomoção através deveículo da Municipalidade, será concedidaindenização de transporte, que corresponderá:

I. para diretor de unidade educacional, vice-diretor de unidade educacional e coordenadorpedagógico, a dez por cento da referência 1,do nível I, da tabela de vencimento dorespectivo especialista;II. para supervisor de ensino, a vinte por centoda referência 1, do nível I, da tabela devencimento do respectivo especialista.

§ 1º. Para concessão do adicional previsto nocaput, deverá ser apresentado relatóriocircunstanciado das atividades desenvolvidas.

§ 2º. A Secretaria Municipal da Educaçãomanterá controle dos relatórios apresentados ecomunicará, mensalmente, a área de recursoshumanos para que seja efetuado o pagamento.

Seção IV – Das Férias

Art. 75. O período de férias anuais do titularde cargo do quadro do magistério será de:

I. quarenta e cinco dias para osdocentes, sendo trinta dias consecutivos,obrigatoriamente no mês de janeiro, equinze dias, durante o recesso escolar,

segundo critérios da Secretaria da Educação;II. trinta dias para os especialistas daeducação, de acordo com a escala propostapela Secretaria da Educação.

Parágrafo único. Aos especialistas de educaçãoserão concedidas férias nos doze mesessubseqüentes à data em que o servidor as tiveradquirido.

Subseção I – Do Recesso Escolar

Art. 76. Além das férias regulamentares, osespecialistas de educação poderão ser dispensadosdo ponto durante o período de recesso escolar, atéo máximo de quinze dias, conforme calendáriohomologado pela Secretaria Municipal daEducação, que decidirá sobre a conveniência eoportunidade da dispensa mencionada.

CAPÍTULO IV – DOS DIREITOS E DEVERES

Seção I – Dos Direitos

Art. 77. Além dos direitos previstos na Lei nº2.018/86, são direitos específicos dos ocupantesde cargo do quadro do magistério:

I. ter ao seu alcance informaçõeseducacionais, bibliografias, materiaisdidáticos e pedagógicos, instrumentos parao exercício do magistério, bem como contarcom assistência técnica que auxilie e estimulea melhoria de seu desempenho profissionale amplie os seus conhecimentos;II. dispor, no ambiente de trabalho, deinstalações, materiais técnicos e pedagógicossuficientes e adequados ao exercício eficazde suas funções;III. ter liberdade de escolha e utilização demateriais e procedimentos didáticos e deinstrumento de avaliação do processo deensino e aprendizagem, dentro dos princípiospsicopedagógicos adotados pelo sistemamunicipal de ensino e constante do regimentointerno da unidade educacional, objetivandoalicerçar o respeito à pessoa e à construçãodo bem comum;IV. ter assegurado a oportunidade defreqüentar cursos de formação, atualização eespecialização profissional, congressos,simpósios, palestras e similares, de acordocom as normas estabelecidas nesta lei;V. participar do conselho de escola e dosestudos e deliberações que afetem o processoeducacional;VI. participar do processo de planejamento,execução e avaliação das atividades escolares;VII. formar associações de classe e sindicatosou associar-se aos já existentes;VIII. ter assegurada a participação de umespecialista e dois docentes, sendo umprofessor I e um professor II, comorepresentantes do quadro do magistério, juntoà respectiva entidade de classe.

Seção II – Dos Deveres

Art. 78. Além dos deveres previstos na Lei nº2.018/86, são deveres específicos dos ocupantesde cargo do quadro do magistério:

I. preservar as finalidades da educaçãonacional, inspiradas nos princípios deliberdade e nos ideais de solidariedadehumana;II. promover e participar das atividadeseducacionais, sociais e culturais, escolares eextra-escolares, em benefício dos educandose da coletividade a que a escola serve;III. esforçar-se em prol da educação integraldo aluno, utilizando processo que acompanheo avanço científico e tecnológico e sugerindomedidas tendentes ao aperfeiçoamento dosserviços educacionais;IV. comparecer ao local de trabalho comassiduidade e pontualidade, executando astarefas com zelo e eficiência;V. fornecer elementos para permanenteatualização de seus assentamentos junto aosórgãos públicos municipais;VI. assegurar o desenvolvimento do sensocrítico e da consciência política do educando;VII. respeitar o aluno como sujeito do processoeducativo e comprometer-se com a eficáciado seu aprendizado;VIII. comprometer-se com o aprimoramentopessoal e profissional através da atualizaçãoe aperfeiçoamento dos conhecimentos, assimcomo da observância aos princípios morais e

éticos;IX. manter em dia registros, escriturações edocumentação inerentes à funçãodesenvolvida na vida profissional;X. preservar os princípios democráticos daparticipação, da cooperação, do diálogo, dorespeito à liberdade e à justiça social.

CAPÍTULO V – DA GESTÃO DO PLANO DECARREIRA

Art. 79. É instituída a comissão de gestão doplano de carreira do magistério público municipal,com a finalidade de orientar sua implantação eoperacionalização.

§ 1º. A Comissão de Gestão referida no caputtem caráter permanente e será composta naseguinte conformidade:

I. Secretário Municipal da Educação, naqualidade de Presidente;II. três representantes da classe dos docentes,sendo um obrigatoriamente do ConselhoMunicipal da Educação;III. dois representantes da classe dosespecialistas de educação;IV. um representante da área fazendária;V. um representante da área dos assuntosjurídicos;VI. um representante da área de recursoshumanos.

§ 2º. Os representantes constantes dos incisosII e III, do § 1º, serão eleitos pelos seus pares paraum mandato de dois anos, permitida a reconduçãopor uma única vez.

TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 80. Os titulares de cargo do quadro domagistério poderão perceber outras vantagenspecuniárias devidas aos servidores municipais,nesta condição, quando não conflitantes ouredundantes com as vantagens estabelecidas nestaLei.

Art. 81. Os titulares do quadro do magistériopoderão, a critério da Secretaria da Educação, serdesignados para prestar os serviços deplanejamento, acompanhamento edesenvolvimento de projetos educacionais junto àSecretaria da Educação e/ou nas unidadeseducacionais.

Art. 82. Para cálculo da remuneração dosdocentes do quadro do magistério, o mês seráconstituído de cinco semanas.

Art. 83. Aplicam-se aos integrantes do quadrodo magistério as disposições do Estatuto dosServidores Públicos do Município de Valinhos edemais leis correlatas.

Art. 84. A readaptação de servidor integrantedo quadro do magistério será objeto deregulamentação através de legislação específica.

Art. 85. Além de prêmios e diplomas de MéritoEducacional, o Município poderá concederanualmente bônus aos integrantes do quadro domagistério, em decorrência de avaliação, na formaque dispuser o regulamento elaborado pelaSecretaria da Educação em conjunto com acomissão de gestão do plano de carreira domagistério público municipal.

Art. 86. É garantido aos atuais servidores doquadro do magistério público a manutenção deseus direitos adquiridos, consoante previsão doart. 5°, XXXVI, da Constituição Federal.

Art. 87. É extinto o cargo de pedagogo, sendoenquadrados os atuais ocupantes no cargo decoordenador pedagógico.

TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 88. As despesas decorrentes da aplicaçãodesta Lei correrão por conta de verbas próprias,consignadas no orçamento vigente.

Art. 89. A revisão geral desta Lei, havendoinafastável interesse público, realizar-se-á noexercício de 2011.

PÁGINA 16 QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008

Art. 90. Esta Lei entrará em vigor em 1° defevereiro de 2009.

Art. 91. Revoga-se a Lei nº 3.759, de 22 dedezembro de 2003.

Prefeitura do Município de Valinhos,aos 08 de dezembro de 2008.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

ZENO RUEDELLSecretário da Educação

NEIL ROCHA JÚNIORSecretário de Recursos Humanos

ARGEMIRO JOÃO BARDUCHISecretário da Fazenda

Conferida, numerada e datada nesteDepartamento, na forma regulamentar. Publicadano Paço Municipal, mediante afixação no local decostume, em 08 de dezembro de 2008.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Governo

Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo

Do P.L. nº 137/08 – Mens. nº 97/08 –Autógrafo nº 135/08 – Proc. nº 1336/08-CMV-

Proc. 2.303/05-PMV

Lei nº 4.373, de 08 de dezembro de2008

Dá nova redação a dispositivos da Lei n°3.897/05, alterada pela Lei nº 3.961/05,e que “dispõe sobre o Programa deDesenvolvimento Econômico doMunicípio de Valinhos – PRODEVAL e dáoutras providências”.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuições quelhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da LeiOrgânica,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovoue ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Os dispositivos abaixo elencados daLei n° 3.897/05, alterada pela Lei nº 3.961/05, eque “dispõe sobre o Programa de DesenvolvimentoEconômico do Município de Valinhos – PRODEVALe dá outras providências”, passam a vigorar com aseguinte e nova redação:

..............................................................................................................................

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado aoutorgar às entidades empresárias, atuantesno ramo industrial, comercial ou no deprestação de serviços que se instalarem noMunicípio, bem como aquelas que já estejamem atividade no território municipal, epretendam aumentar sua produção, osseguintes benefícios:

I. ressarcimento das despesas,comprovadamente efetuadas, relativas àaquisição de terreno necessário àimplantação da entidade empresária ou àampliação de sua unidade no Município, naforma disposta nos artigos 7º e 8º;

(...)

IV. suspensão da exigibilidade da Taxa deLicença relativa à aprovação e à regularizaçãode projetos para execução de obras,destinados à implantação ou ampliação deentidade empresária;

(...)

VII. isenção do Imposto Predial e TerritorialUrbano, Taxas de coleta de lixo e limpezapública, incidentes sobre a área do terreno eda edificação, correspondente a até quatrovezes a área efetivamente construída, limitadaà área total adquirida, nos cinco primeirosanos a contar da data de início do efetivoexercício das atividades sociais da entidadeempresária no Município;

VIII. isenção do Imposto Predial e TerritorialUrbano incidentes sobre a área construídaampliada nos cinco primeiros anos contadosdo ano seguinte ao da expedição do respectivo“Habite-se”;

(...)

X. assessoramento por órgão do PoderExecutivo, às entidades empresárias em seusrelacionamentos com órgãos públicos,visando viabilizar e agilizar a implantação oua ampliação de unidades no Município;

XI. redução de um ponto percentual daalíquota do ISSQN previsto na lista de serviçosdo Código Tributário do Município,respeitando o limite mínimo de dois por cento,pelo prazo de dez anos, contado esse prazodo exercício inicial das atividades sociais daentidade empresária na unidade implantadaou ampliada, desde que estas requeiram esejam habilitadas a usufruírem dessebeneficio;

XII. suspensão da exigibilidade da Taxa deaprovação e vistoria de projetos de água eesgoto em construção civil.

Art. 3º. Às entidades empresárias que seinstalarem no Município em edificações jáexistentes, mediante contrato de locação,sublocação ou arrendamento mercantil, paradesenvolver atividades industriais ou deprestação de serviços, serão concedidos osbenefícios constantes nos incisos V, VI, VII, X eXI do artigo 2º, desde que atendido o dispostono artigo 4º.

§ 1o. (...)

§ 2o. (...)

§ 3o. No caso de rescisão do contrato quetrata este artigo, relativo ao período previstonos incisos I ou II do parágrafo anterior, aentidade empresária beneficiada perderá odireito aos ressarcimentos futuros que lheseriam devidos.

§ 4º. O Poder Executivo cobrará os valoresmencionados no § 2º, com a inscrição docrédito na Dívida Ativa, se necessário.

§ 5°. À entidade empresária construtora ouao proprietário de imóvel no qual estiversendo edificado prédio destinado à locaçãoou arrendamento mercantil, com áreasuperior a 2.000 m², serão concedidos osbenefícios previstos nos incisos IV, VII, IX e XIIdo artigo 2.

Art. 4º. Os interessados, para se habilitaremà outorga de incentivos previstos nesta Lei,deverão inscrever-se no Programa orainstituído, obedecendo ao seguinteprocedimento:

I. (...)a. (...)

(...)

XI. estarem regularizadas, ou em processode regularização, as edificações existentes,em conformidade com as diretrizes dosórgãos técnicos municipais envolvidos.

§ 1º. (...)

§ 2º. Quando o empreendedor de construçãodestinada à locação, sublocação ouarrendamento mercantil tratar-se de pessoafísica, deverão ser apresentados, semprejuízos de outros, a critério da ComissãoEspecial, os seguintes documentos:

I. Cadastro de Pessoa Física no Ministério daFazenda (CPF/MF);II. Cédula de Identidade (RG);III. Certidão de propriedade do imóvel;IV. Certidão negativa de débitos municipais;V. Cópia do projeto de construção;VI. Declaração de compromisso de locação,sublocação ou de arrendamento mercantil.

(...)

Art. 8º. No caso de entidades empresáriasprestadoras de serviços tributadas peloImposto Sobre Serviços de QualquerNatureza (ISSQN), o ressarcimento dasdespesas e dos investimentos, como previstosnesta lei, será feito mensalmente, a partir doexercício subseqüente ao da protocolizaçãodo requerimento dessas entidades, comdesconto de até 30% (trinta por cento) darespectiva tributação, desde que efetivamenterecolhido.

§ 1°. No caso de ampliação de entidadeempresária prestadora de serviços, o benefíciofiscal incidirá sobre o valor acrescido dotributo, deduzido o valor médio dos últimos12 meses, atualizados monetariamente pelavariação do Índice Nacional de Preços aoConsumidor (INPC).

§ 2º. (...)

§ 3º. O ressarcimento fica limitado ao valortotal das despesas e dos investimentosefetivamente realizados e comprovados,devendo ser corrigidos anualmente peloINPC, ou por seu substituto.

Art. 9º. Os benefícios outorgados serãorevogados, independentemente de qualquernotificação ou interpelação desde que seconstate:

I. (...)

II. redução da produção da entidadeempresária superiores a 70% (setenta porcento), por mais de seis meses contínuos,após o primeiro ano de funcionamento efetivoda entidade empresária;

(...)

Art. 11. (...)

§ 1°. (...)

§ 2°. (...)

§ 3º. As entidades empresárias que investiremna modernização do seu processo produtivotornando-o mais eficiente, sem prejuízo de,alternativa ou cumulativamente,diversificarem a produção, demonstrandoefetivo aumento equivalente ao dobro do valoradicionado, como apresentado no exercícioanterior, farão jus ao desconto no valor doseu Imposto Predial e Territorial Urbano peloperíodo de cinco anos a contar do exercíciosubseqüente ao do fato gerador.

§ 4º. O desconto de que trata o parágrafoanterior não é cumulativo e será concedidoanualmente até o valor máximocorrespondente a 24% (vinte e quatro porcento) do valor acrescido nas transferênciasde ICMS para o Município em função doaumento do valor adicionado da entidadeempresária, limitado ao valor anual do IPTU.

(...)

Art. 15. (...)

§ 1º. (...)

§ 2º. Serão preservados os direitos adquiridoscom fundamento na Lei Municipal nº 3.897/05, alterada pela Lei n° 3.961/05, cujosprocessos administrativos tenham sidodeferidos pelo Chefe do Executivo Municipalem matéria já apreciada e deliberada pelaComissão Especial do PRODEVAL.

..........................................................................................................................................................

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data desua publicação, ficando autorizada a suaconsolidação com os diplomas legais anteriores.

Prefeitura do Município de Valinhos,aos 08 de dezembro de 2008.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

ARGEMIRO JOÃO BARDUCHISecretário da Fazenda

Conferida, numerada e datada nesteDepartamento, na forma regulamentar. Publicadano Paço Municipal, mediante afixação no local decostume, em 08 de dezembro de 2008.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Governo

Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo

Do P.L. nº 38/05 – Mens. nº 17/05 – Autógrafonº 25/05 – Proc. nº 540/05

REPUBLICADA CONSOANTE O DISPOSTONO ART. 2º DA LEI N° 4.373/08

Lei nº 3.897de 11 de julho de 2005

Dispõe sobre o Programa deDesenvolvimento Econômico doMunicípio de Valinhos – PRODEVAL e dáoutras providências.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuições quelhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da LeiOrgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovoue ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. É instituído o Programa deDesenvolvimento Econômico de Valinhos –PRODEVAL, com a finalidade de fomentar aatividade econômica, mediante outorga debenefícios de ordem fiscal, financeira eadministrativa às entidades empresárias inscritasno referido programa, na forma desta lei. (redaçãoalterada pela Lei nº 3.961/05).

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado aoutorgar às entidades empresárias, atuantes noramo industrial, comercial ou no de prestação deserviços que se instalarem no Município, bem comoaquelas que já estejam em atividade no territóriomunicipal, e pretendam aumentar sua produção,os seguintes benefícios: (redação alterada pela Leinº 4.373/08)

I. ressarcimento das despesas,comprovadamente efetuadas, relativas àaquisição de terreno necessário àimplantação da entidade empresária ou àampliação de sua unidade no Município, naforma disposta nos artigos 7º e 8º; (redaçãoalterada pela Lei nº 4.373/08).

II. ressarcimento das despesas relativas àexecução dos serviços de terraplenagem emárea adquirida, necessários à implantaçãode nova entidade empresária no Municípioou à ampliação de entidade empresária jáexistente; (redação alterada pela Lei nº 3.961/05).

III. ressarcimento dos recursos financeirosinvestidos nos serviços e obras de naturezapública, assim considerados e aprovados pelaAdministração Pública Municipal, necessáriosà implantação de nova entidade empresária,ou à ampliação de unidade já existente, coma finalidade de incrementar sua atividadeeconômica no Município; (redação alteradapela Lei nº 3.961/05).

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alterada pela Lei nº 4.373/08)

I. protocolizar requerimento instruído com:a. cópia do contrato ou estatuto social ealterações posteriores registrados;b. cópia da inscrição no Cadastro Nacionalde Pessoas Jurídicas – CNPJ;c. cópia da Inscrição Estadual – IE;d. certidão negativa de débitos fiscais juntoàs Fazendas Públicas Municipal, Estadual eFederal, Dívida Ativa da União e outrosórgãos federais, devendo as certidõesrelativas às contribuições previdenciárias eao Fundo de Garantia por Tempo de Serviçoser renovadas após decurso do seu prazode validade;e. alternativamente:

1. cópia da matrícula do imóvel em nomedo requerente;2. cópia da escritura de aquisição dapropriedade do imóvel pelo requerente;3. cópia do contrato de compromisso decompra e venda registrado;4. no caso de locação, cópia do contrato;

II. iniciar efetivamente as atividades sociaisno Município no prazo máximo de:

a. no caso de imóvel próprio, vinte e quatromeses, contados da data de aprovação doprojeto de construção; (redação alteradapela Lei nº 3.961/05)b. no caso de imóvel locado ou arrendado,seis meses, contados da data da celebraçãodo contrato;

III. no prazo de dois anos do início efetivo dasatividades sociais, 70% (setenta por cento)de sua mão-de-obra deverá ser compostapor trabalhadores residentes no Município deValinhos, prorrogável a critério da ComissãoEspecial prevista no artigo 6°, desde queatendido ao previsto no parágrafo único;(redação alterada pela Lei nº 3.961/05)

IV. não provocar qualquer forma de poluiçãoambiental em seu processo produtivo,apresentando certidão do órgão fiscalizadorcompetente;

V. comprovar o faturamento no Município deValinhos de toda produção da unidadeinstalada;

VI. não destinar ou utilizar o imóvel para outrosfins que não os constantes da licença defuncionamento da entidade empresária, semanuência do Poder Executivo; (redaçãoalterada pela Lei nº 3.961/05)

VII. não alienar o imóvel, ou parte dele, apósobter o deferimento dos benefícios previstosnesta Lei durante sua vigência, sem expressaautorização do Poder Executivo;

VIII. licenciar toda a sua frota de veículos noMunicípio de Valinhos;

IX. fornecer ao Poder Executivo, sempre quesolicitado, toda a documentação necessáriaà apuração do cumprimento das exigênciascontidas nesta Lei;

X. não obstar acesso às dependências daentidade empresária, dos servidores públicosincumbidos de fiscalizar o cumprimento dasexigências legais; (redação alterada pela Leinº 3.961/05)

XI. estarem regularizadas, ou em processode regularização, as edificações existentes,em conformidade com as diretrizes dosórgãos técnicos municipais envolvidos.(redação alterada pela Lei nº 4.373/08)

§ 1º. Para ser merecedora da prorrogaçãoprevista no inciso III, a entidade empresária atuantenas áreas de desenvolvimento e/ouindustrialização de produtos de alta tecnologia,deverá apresentar à Comissão Especial, declaraçãodo Posto de Atendimento do Trabalhador (PAT) dainexistência de profissionais no território doMunicípio de Valinhos, com o perfil de altaespecialização exigido para a consecução daatividade-fim da entidade empresária. (parágraforenumerado pela Lei nº 4.373/08)

§ 2º. Quando o empreendedor de construção

destinada à locação, sublocação ou arrendamentomercantil tratar-se de pessoa física, deverão serapresentados, sem prejuízos de outros, a critérioda Comissão Especial, os seguintes documentos:(parágrafo incluído pela Lei nº 4.373/08)

I. Cadastro de Pessoa Física no Ministério daFazenda (CPF/MF);II. Cédula de Identidade (RG);III. Certidão de propriedade do imóvel;IV. Certidão negativa de débitos municipais;V. Cópia do projeto de construção;VI. Declaração de compromisso de locação,sublocação ou de arrendamento mercantil.

Art. 5º. Para se habilitar ao primeiro benefíciofiscal, seja por celebração de contrato de locaçãoou arrendamento mercantil, seja por ocasião dopedido de aprovação de projeto de construção ouampliação, a entidade empresária deverácomprovar sua capacidade jurídica e osinvestimentos realizados na forma do artigoanterior. (redação alterada pela Lei nº 3.961/05)

Parágrafo único. O valor do ressarcimentomensal, previsto nos artigos 7o e 8o, deverá serrequerido pela entidade empresária que cumpriras exigências legais, anexando a respectiva planilhade cálculo que será conferida pela SecretariaMunicipal da Fazenda e encaminhada à ComissãoEspecial, que emitirá parecer conclusivo. (redaçãoalterada pela Lei nº 3.961/05)

Art. 6º. A análise do requerimento referidono art. 4º será feita por Comissão Especial,composta por cinco membros, designada peloPoder Executivo.

§ 1º. A Comissão Especial deverá, em atétrinta dias, contados da data da protocolização dorequerimento, acompanhados de todos osdocumentos exigidos no artigo 4o, emitir parecerconclusivo, ou transformar o parecer emcumprimento de exigência para acomplementação necessária, mediante notificaçãoà parte interessada: (redação alterada pela Lei nº3.961/05)

I. sobre a legalidade, autenticidade elegitimidade dos documentos apresentados;

II. acerca dos pedidos formulados debenefícios previstos na presente;

III. nos casos omissos ou controversos, noque se refere à interpretação da presente,orientando o Chefe do Executivo.

§ 2°. A Comissão Especial poderá realizarvistorias e solicitar perícias técnicas.

§ 3°. Após o parecer favorável da ComissãoEspecial será expedido Certificado de Habilitaçãopela Comissão Especial, com visto da AutoridadeMunicipal, podendo a entidade empresáriarequerente usufruir os benefícios previstos napresente Lei. (redação alterada pela Lei nº 3.961/05)

§ 4°. Havendo divergência de interpretaçãoquanto à possibilidade de uso de determinada áreapara instalação de entidades empresárias noMunicípio, poderá a Comissão Especial emitirparecer opinativo sobre o assunto, desde queconsultada pelos órgãos administrativoscompetentes. (redação alterada pela Lei nº 3.961/05)

Art. 7º. O ressarcimento das despesas e dosinvestimentos, previsto na presente, será efetuadomediante requerimento da entidade empresáriainteressada através de parcelas programadas, apartir do exercício em que o índice do Impostosobre Operações Relativas à Circulação deMercadorias e sobre Prestações de Serviços deTransporte Interestadual e Intermunicipal e deComunicação (ICMS) do Município for influenciadopelo valor adicionado declarado pela entidadeempresária, através de Guia de Informação eApuração de ICMS (GIA) ou documento que venhaa substituí-la. (redação alterada pela Lei nº 3.961/05)

§ 1°. O ressarcimento será mensal e

IV. suspensão da exigibilidade da Taxa deLicença relativa à aprovação e à regularizaçãode projetos para execução de obras,destinados à implantação ou ampliação deentidade empresária; (redação alterada pelaLei nº 4.373/08).

V. suspensão da exigibilidade da Taxa deLicença para Localização e/ouFuncionamento, pelo período de três anos,após o início do efetivo exercício das atividadessociais no Município;

VI. suspensão da exigibilidade da Taxa deVistoria, para a expedição de alvará defuncionamento, quando do início dasatividades, alteração do local, inclusão eremoção de atividades, no que se refere àsações da Vigilância Sanitária, pelo períodode três anos, após a expedição do respectivoAlvará; (redação alterada pela Lei nº 3.961/05)

VII. isenção do Imposto Predial e TerritorialUrbano, Taxas de coleta de lixo e limpezapública, incidentes sobre a área do terreno eda edificação, correspondente a até quatrovezes a área efetivamente construída, limitadaà área total adquirida, nos cinco primeirosanos a contar da data de início do efetivoexercício das atividades sociais da entidadeempresária no Município; (redação alteradapela Lei nº 4.373/08)

VIII. isenção do Imposto Predial e TerritorialUrbano incidentes sobre a área construídaampliada nos cinco primeiros anos contadosdo ano seguinte ao da expedição do respectivo“Habite-se”; (redação alterada pela Lei nº4.373/08)

IX. aplicação da alíquota mínima de 2% (doispor cento) para cobrança do Imposto SobreServiços de Qualquer Natureza (ISSQN)incidente sobre a execução das obras deconstrução civil destinadas a abrigar as novasentidades empresárias e as que estãoampliando suas instalações; (redaçãoalterada pela Lei nº 3.961/05)

X. assessoramento por órgão do PoderExecutivo, às entidades empresárias em seusrelacionamentos com órgãos públicos,visando viabilizar e agilizar a implantação oua ampliação de unidades no Município;(redação alterada pela Lei nº 4.373/08)

XI. redução de um ponto percentual daalíquota do ISSQN previsto na lista de serviçosdo Código Tributário do Município,respeitando o limite mínimo de dois por cento,pelo prazo de dez anos, contado esse prazodo exercício inicial das atividades sociais daentidade empresária na unidade implantadaou ampliada, desde que estas requeiram esejam habilitadas a usufruírem dessebeneficio; (redação alterada pela Lei nº4.373/08)

XII. suspensão da exigibilidade da Taxa deaprovação e vistoria de projetos de água eesgoto em construção civil. (redação alteradapela Lei nº 4.373/08)

§ 1o. As entidades empresárias que seinstalarem no Município farão jus ao ressarcimentoprevisto no inciso I em valores equivalentes àproporção do valor do imóvel que corresponda aquatro vezes a área efetivamente construída,limitado à área total adquirida. (redação alteradapela Lei nº 3.961/05)

§ 2°. As entidades empresárias já instaladasem imóvel próprio no território do Município deValinhos e que realizarem obras de ampliação daárea edificada farão jus ao ressarcimento previstono inciso I em valores equivalentes à proporção dovalor venal do terreno que corresponda a até umavez e meia a área construída acrescida. (redaçãoalterada pela Lei nº 3.961/05)

§ 3º. Os benefícios previstos nos incisos I, II eIII incidirão uma única vez sobre o mesmo imóvel.

§ 4º. Os benefícios previstos nesta Leisomente poderão ser concedidos e estendidos àsentidades empresárias atuantes no ramocomercial, desde que estas realizem no territóriodo Município de Valinhos empreendimento comárea de edificação superior a 2.000,00 m² (doismil metros quadrados), ao qual esteja vinculada,quando de sua efetiva implantação para odesenvolvimento de suas atividades, a geração deemprego de mais de 50 (cinqüenta) trabalhadores,observada a determinação do inciso III do artigo4o. (redação alterada pela Lei nº 3.961/05)

§ 5o. O assessoramento às entidadesempresárias previstas no inciso X consiste no apoiodo Poder Executivo para: (redação alterada pelaLei nº 3.961/05)

I. localização de imóveis para instalação ouampliação de atividades;

II. pesquisa de imóveis com edificações emcondições de enquadramento às exigênciasdesta Lei;

III. obtenção de informações necessárias àagilização do trâmite dos procedimentos juntoaos órgãos competentes municipais,estaduais e federais.

Art. 3º. Às entidades empresárias que seinstalarem no Município em edificações jáexistentes, mediante contrato de locação,sublocação ou arrendamento mercantil, paradesenvolver atividades industriais ou de prestaçãode serviços, serão concedidos os benefíciosconstantes nos incisos V, VI, VII, X e XI do artigo 2º,desde que atendido o disposto no artigo 4º.(redação alterada pela Lei nº 4.373/08)

§ 1o. Às entidades empresárias que seinstalarem no Município em edificação com áreasuperior a 2.000,00 m² (dois mil metrosquadrados), desde que utilizem mais de trintatrabalhadores em suas atividades, incluídas asterceirizadas, em conformidade com o dispostono inciso III do artigo 4°, será concedido, além dosbenefícios previstos no “caput”, o ressarcimentodo valor do aluguel mensal ou de parte dele, peloperíodo de cinco anos, na forma disposta nos artigos7º e 8º. (redação alterada pela Lei nº 3.961/05)

§ 2o. Os benefícios previstos no § 1o desteartigo, no que se refere ao ressarcimento do valordo aluguel mensal ou parte dele, serão concedidosna seguinte conformidade: (redação alterada pelaLei nº 3.961/05)

I. período superior a sessenta meses:ressarcimento de até 20% (vinte por cento)do valor correspondente ao aumento daarrecadação do Município, calculado na formadisposta nos artigos 7º e 8º;

II. período superior a cento e vinte meses:ressarcimento de até 40% (quarenta porcento) do valor correspondente ao aumentoda arrecadação do Município, calculado naforma disposta nos artigos 7º e 8º.

§ 3o. No caso de rescisão do contrato que trataeste artigo, relativo ao período previsto nos incisosI ou II do parágrafo anterior, a entidade empresáriabeneficiada perderá o direito aos ressarcimentosfuturos que lhe seriam devidos. (redação alteradapela Lei nº 4.373/08)

§ 4º. O Poder Executivo cobrará os valoresmencionados no § 2º, com a inscrição do créditona Dívida Ativa, se necessário. (redação alteradapela Lei nº 4.373/08)

§ 5°. À entidade empresária construtora ou aoproprietário de imóvel no qual estiver sendoedificado prédio destinado à locação ouarrendamento mercantil, com área superior a2.000 m², serão concedidos os benefícios previstosnos incisos IV, VII, IX e XII do artigo 2º. (redaçãoalterada pela Lei nº 4.373/08)

Art. 4º. Os interessados, para se habilitaremà outorga de incentivos previstos nesta Lei, deverãoinscrever-se no Programa ora instituído,obedecendo ao seguinte procedimento: (redação

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III. dificuldades ou óbices à averiguação dosrequisitos necessários à fruição dos benefíciosprevistos na presente;

IV. descumprimento dos requisitosestabelecidos no artigo 4º.

Art. 10. As entidades empresárias jápossuidoras de imóvel no Município que queiramdesenvolver atividades econômicas, poderão gozardos benefícios ora instituídos, desde que cumpramtodas as exigências contidas nesta Lei. (redaçãoalterada pela Lei nº 3.961/05)

§ 1°. As entidades empresárias já instaladasno território do Município de Valinhos e quepossuam ou adquiram área de terra para edificaçãode nova unidade visando ampliação de suasatividades, inclusive com diversificação de suaprodução existente, por saturação da unidade atualou por impedimento motivado pela Lei deZoneamento e Ocupação do Solo, farão jus aosbenefícios previstos no artigo 2°. (redação alteradapela Lei nº 3.961/05)

§ 2°. O ressarcimento previsto no parágrafoanterior será calculado de acordo com oestabelecido no § 3° do artigo 7° e § 1° do artigo8°. (redação alterada pela Lei nº 3.961/05)

Art. 11. As entidades empresárias queadquirirem imóveis com edificações já prontas eque passarem a desenvolver atividades no territóriodo Município, poderão gozar dos benefíciosprevistos no artigo 2°, desde que cumpram todasas exigências contidas na presente Lei ecomprovem que não se trata de simples mudançade razão social, ou de proprietário, no caso deentidade empresária que já funcionava no territóriomunicipal. (redação alterada pela Lei nº 3.961/05)

§ 1°. As entidades empresárias tratadas nesteartigo farão jus ao ressarcimento do valor venal doterreno correspondente a até uma vez e meia aárea construída existente. (redação alterada pelaLei nº 3.961/05)

§ 2°. As entidades empresárias já instaladasno território municipal, e que venham adquiririmóveis edificados, visando ampliar suasatividades, farão, obedecidas as exigências dapresente lei, jus aos benefícios descritos no “caput”deste artigo, independentemente da área ocupadaanteriormente, calculando-se o seu ressarcimentoem conformidade com o estabelecido nos § 3° doartigo 7° e § 1° do artigo 8°. (redação alterada pelaLei nº 3.961/05)

§ 3º. As entidades empresárias que investiremna modernização do seu processo produtivotornando-o mais eficiente, sem prejuízo de,alternativa ou cumulativamente, diversificarem aprodução, demonstrando efetivo aumentoequivalente ao dobro do valor adicionado, comoapresentado no exercício anterior, farão jus aodesconto no valor do seu Imposto Predial eTerritorial Urbano pelo período de cinco anos acontar do exercício subseqüente ao do fato gerador.(parágrafo incluído pela Lei nº 4.373/08)

§ 4º. O desconto de que trata o parágrafoanterior não é cumulativo e será concedidoanualmente até o valor máximo correspondente a24% (vinte e quatro por cento) do valor acrescidonas transferências de ICMS para o Município emfunção do aumento do valor adicionado da entidadeempresária, limitado ao valor anual do IPTU.(parágrafo incluído pela Lei nº 4.373/08)

Art. 12. As entidades empresáriasbeneficiadas que deixarem de atender às suasfinalidades, terão os tributos restabelecidos elançados de ofício, atualizados monetariamente eacrescidos das penalidades legais. (redaçãoalterada pela Lei nº 3.961/05)

Art. 13. O Poder Executivo, quando documprimento das disposições emergentes destaLei, deverá atender ao preceito contido no art. 14da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei deResponsabilidade Fiscal, mediante a adoção dasseguintes providências:

I. fundamentar-se em relatório de impactofinanceiro;

II. prever as necessárias dotaçõesorçamentárias.

Art. 14. As despesas decorrentes da execuçãodesta Lei correrão por conta de dotaçõesorçamentárias próprias, suplementadas, senecessário, a partir do exercício de 2006.

Art. 15. As entidades empresárias que játenham requerido os benefícios da Lei nº 3.764,de 29 de janeiro de 2004, poderão optar pelacontinuidade da análise pela referida disposiçãolegal ou pelas disposições emergentes da presenteLei. (redação alterada pela Lei nº 3.961/05)

§ 1º. As entidades empresárias que estão emprocesso de implantação ou ampliação de suaunidade no território municipal, em conformidadecom a Lei 3764/04, e que ainda não iniciaramsuas atividades sociais até a data da publicaçãodesta Lei, poderão optar e requerer os benefíciosora previstos, desde que cabíveis, e ao seu tempo,não lhes sendo possível pleitear benefícios deetapas vencidas. (parágrafo renumerado pela Leinº 4.373/08)

§ 2º. Serão preservados os direitos adquiridoscom fundamento na Lei Municipal nº 3.897/05,alterada pela Lei n° 3.961/05, cujos processosadministrativos tenham sido deferidos pelo Chefedo Executivo Municipal em matéria já apreciada edeliberada pela Comissão Especial do PRODEVAL.(parágrafo incluído pela Lei nº 4.373/08)

Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data desua publicação.

Art. 17. Revogam-se as disposições emcontrário, especialmente a Lei nº 3.764, de 29 dejaneiro de 2004.

Prefeitura do Município de Valinhos,aos 11 de julho de 2005.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

MAURO BARBOSASecretário dos Negócios Jurídicos

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

ARGEMIRO JOÃO BARDUCHISecretário da Fazenda

Câmara Municipal de Valinhos,aos 06 de julho de 2005.

CLAYTON ROBERTO MACHADOPresidente

PAULO ROBERTO MONTERO1º Secretário

JOÃO MOYSÉS ABUJADI2º Secretário

Conferida, numerada e datada nesteDepartamento, na forma regulamentar. Publicadano Paço Municipal, mediante afixação no local decostume, no dia 11 de julho de 2005.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo

corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valordas quotas do ICMS, ou do imposto substituto,transferido à Municipalidade em função daparticipação relativa do valor adicionado da entidadeempresária na formação do índice de ICMS doMunicípio, excluídos do total recebido os valoresreferentes às aplicações obrigatórias na educaçãoe na saúde, de acordo com as disposiçõesconstitucionais incidentes à espécie. (redaçãoalterada pela Lei nº 3.961/05)

§ 2º. O ressarcimento fica limitado ao valortotal das despesas e dos investimentosefetivamente realizados e comprovados, devendoser corrigidos anualmente pelo Índice de Preçosao Consumidor Amplo (IPCA), ou por seu substituto.

§ 3º. O ressarcimento das despesas e dosinvestimentos efetivamente realizados ecomprovados de entidade empresária já instaladano Município, que amplie sua área construída, seráfeito mensalmente, de modo proporcional aoaumento real do seu valor adicionado, calculadoda seguinte forma: (redação alterada pela Lei nº3.961/05)

VAA = VA atual - VA base (1 + i), sendo

VAA - significa Valor Adicionado Acrescido emfunção da ampliação da entidade empresária;

VA atual - significa Valor Adicionado doprimeiro ano de funcionamento, após a ampliaçãodas instalações da entidade empresária;

VA base - significa Valor Adicionado do anoem que foi concluída a ampliação da entidadeempresária;

i - significa taxa de crescimento do ValorAdicionado do Estado de São Paulo, no períodocompreendido entre o ano base e o atual.

§ 4º. Para o cálculo do valor a ser ressarcidonos anos seguintes deverá ser utilizada a mesmafórmula, havendo mudança apenas do ano atual.

Art. 8°. No caso de entidades empresáriasprestadoras de serviços tributadas pelo ImpostoSobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), oressarcimento das despesas e dos investimentos,como previstos nesta lei, será feito mensalmente,a partir do exercício subseqüente ao daprotocolização do requerimento dessas entidades,com desconto de até 30% (trinta por cento) darespectiva tributação, desde que efetivamenterecolhido. (redação alterada pela Lei nº 4.373/08)

§ 1°. No caso de ampliação de entidadeempresária prestadora de serviços, o benefíciofiscal incidirá sobre o valor acrescido do tributo,deduzido o valor médio dos últimos 12 meses,atualizados monetariamente pela variação doÍndice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).(redação alterada pela Lei nº 4.373/08)

§ 2º. A critério do Poder Executivo o benefíciopode ser concedido através de desconto narespectiva guia de recolhimento do tributo.

§ 3º. O ressarcimento fica limitado ao valortotal das despesas e dos investimentosefetivamente realizados e comprovados, devendoser corrigidos anualmente pelo INPC, ou por seusubstituto. (redação alterada pela Lei nº 4.373/08)

Art. 9º. Os benefícios outorgados serãorevogados, independentemente de qualquernotificação ou interpelação desde que se constate:(redação alterada pela Lei nº 4.373/08)

I. paralisação das atividades da entidadeempresária por mais de três mesesconsecutivos, durante o mesmo exercíciofiscal, por sua exclusiva responsabilidade;(redação alterada pela Lei nº 3.961/05)

II. redução da produção da entidadeempresária superiores a 70% (setenta porcento), por mais de seis meses contínuos,após o primeiro ano de funcionamento efetivoda entidade empresária; (redação alteradapela Lei nº 4.373/08)

P.L. nº 135/08 – Mens. nº 95/08 – Aut. nº 134/08 – Proc. nº 1327/08-CMV – Proc. nº

12.688/08-PMV

Lei nº 4.375de 08 de dezembro de 2008

Institui o Conselho Municipal deHabitação e o Fundo Municipal deHabitação na forma que especifica.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuições quelhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da LeiOrgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovoue ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. O Conselho Municipal de Habitação– COMHAB – é instituído em conformidade comas disposições desta Lei, com fundamento na LeiFederal n° 11.124, de 16 de junho de 2005, quedispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de

Do P.L. nº 138/08 – Mens. nº 98/08 –Autógrafo nº 136/08 – Proc. nº 1341/08-

CMV- Proc. 13.614/07-PMV

Lei nº 4.374de 08 de dezembro de 2008

Autoriza o Poder Executivo a celebrarconvênio com a APAEV – Associaçãode Pais e Amigos dos Excepcionais deValinhos na forma que especifica.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III,da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipalaprovou e ele sanciona e promulga a seguinteLei:

Art. 1º. O Poder Executivo é autorizado acelebrar convênio, com fundamento no art. 8°,XIV, da Lei Orgânica do Município de Valinhos,com a APAEV – Associação de Pais e Amigosdos Excepcionais de Valinhos, visando odesenvolvimento conjunto de ações e aprestação de serviços de saúde através do SUS– Sistema Único de Saúde.

Parágrafo único. As características eobrigações decorrentes do convênio a sercelebrado serão estabelecidas no instrumentoque o formalizará, podendo, inclusive, seraditado.

Art. 2º. As despesas decorrentes daexecução desta Lei serão suportadas atravésde dotações orçamentárias próprias.

Parágrafo único. O Municípiocomplementará o repasse mensal do SUS aAPAEV em até vinte UFMV (Unidades Fiscaisdo Município de Valinhos).

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na datade sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,aos 08 de dezembro de 2008.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

ORESTES PREVITALE JÚNIORSecretário da Saúde

MAURO BARBOSASecretário de Assuntos Jurídicos e Cidadania

ARGEMIRO JOÃO BARDUCHISecretário da Fazenda

Conferida, numerada e datada nesteDepartamento, na forma regulamentar.Publicada no Paço Municipal, mediante afixaçãono local de costume, em 08 de dezembro de2008.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Governo

Projeto de Lei de iniciativa do PoderExecutivo

PÁGINA 19QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008

constituam;VII. ao atendimento de despesas do ConselhoMunicipal de Habitação, vinculadas ao seufuncionamento ou à divulgação e informaçãode caráter educacional.

Art. 14. Nos programas de financiamento emque se utilizem recursos oriundos do FundoMunicipal de Habitação, admitir-se-á acomposição de verbas restituíveis e não-restituíveis.

CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. As despesas decorrentes da execuçãoda presente Lei serão suportadas por verbasconsignadas em orçamento.

Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data desua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,aos 08 de dezembro de 2008.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

ALDEMAR VEIGA JUNIORSecretário de Desenvolvimento Social e

Habitação

ARGEMIRO JOÃO BARDUCHISecretário da Fazenda

Conferida, numerada e datada nesteDepartamento, na forma regulamentar. Publicadano Paço Municipal, mediante afixação no local decostume, em 08 de dezembro de 2008.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Governo

Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo

Interesse Social e cria o Fundo Nacional deHabitação de Interesse Social, visando o estudo eo desenvolvimento de questões inerentes aformulação e execução da política de habitação doMunicípio de Valinhos.

Parágrafo único. O Conselho Municipal deHabitação, órgão colegiado permanente, paritário,deliberativo no âmbito de suas atribuições econsultivo do Poder Executivo, é vinculado àSecretaria de Desenvolvimento Social e Habitação.

CAPÍTULO IIDOS OBJETIVOS, PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

Art. 2º. Constituem objetivos do ConselhoMunicipal de Habitação:

I. garantir e priorizar o atendimento a idosos,pessoas com deficiência e mulheres chefesde família, através da reserva de unidadeshabitacionais;II. viabilizar e promover o acesso à moradiacom condições de habitabilidade,priorizando as famílias de baixa renda;III. articular, compatibilizar, fiscalizar e apoiara atuação das instituições e órgãos quedesempenham funções no setor de habitaçãode interesse social;IV. promover a participação organizada dossegmentos da sociedade civil,implementando ações, planos, diretrizes,programas e projetos relacionados aofortalecimento da política de habitação deinteresse social em Valinhos, de forma aassegurar à população o acesso à moradiadigna.

Art. 3°. A estruturação, atuação e organizaçãodo Conselho Municipal de Habitação deverãoobservar as seguintes diretrizes:

I. priorização de programas e projetoshabitacionais que contemplem a populaçãode baixa renda, contribuindo para a geraçãode empregos;II. integração dos projetos habitacionais cominvestimentos em saneamento, infra-estrutura urbana e equipamentosrelacionados à habitação;III. implantação de políticas de acesso à terraurbana, necessária aos programashabitacionais de acordo com o plenodesenvolvimento das funções sociais dapropriedade;IV. incentivo ao aproveitamento de áreas nãourbanizadas ou subutilizadas, inseridas noperímetro urbano, para habitação de interessesocial;V. compatibilização das intervenções federais,estaduais e municipais no setor habitacional;VI. emprego de formas alternativas deprodução e acesso à moradia;VII. atuação direcionada a coibir as formasde especulação imobiliária urbana;VIII. adoção de regras estáveis e mecanismosadequados de acompanhamento, controle edesempenho de programas habitacionais.

CAPÍTULO IIIDAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO

MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Art. 4º. Compete ao Conselho Municipal deHabitação:

I. convocar bienalmente a ConferênciaMunicipal de Habitação e acompanhar aimplementação de suas resoluções;II. fiscalizar o cumprimento das diretrizes emetas da política municipal de habitação,estabelecidas na Conferência Municipal deHabitação;III. estabelecer diretrizes e metas emconsonância com as resoluções daConferência Municipal de Habitação, visandoa complementação da política municipal dehabitação;IV. acompanhar, avaliar e fiscalizar aimplantação dos planos e programas dapolítica habitacional de interesse social;V. gerir o Fundo Municipal de Habitação,instituído por esta Lei;VI. apreciar e avaliar propostas de convêniosdestinados à execução dos projetoshabitacionais de urbanização e deregularização fundiária;

VII. estimular a participação e o controlepopular na definição das políticas públicashabitacional e de desenvolvimento urbano;VIII. possibilitar a ampla informação àpopulação e às instituições públicas eprivadas sobre temas e questões atinentes àpolítica habitacional;IX. estabelecer relações com órgãos,conselhos e fóruns afetos à elaboração doorçamento municipal e à definição da políticaurbana;X. elaborar, aprovar e emendar o seuRegimento Interno;XI. articular-se com as demais instâncias departicipação popular no Município.

Art. 5º. O Conselho Municipal de Habitaçãofará a gestão do Fundo Municipal de Habitação,competindo-lhe especificamente:

I. apreciar e garantir a execução de programase projetos a serem financiados com recursosdo Fundo Municipal de Habitação, emconsonância com a política municipal dehabitação;II. participar da proposta de orçamento anualdo Fundo Municipal de Habitação;III. acompanhar, fiscalizar e estabelecerprocedimentos na administração financeirae contábil do Fundo Municipal de Habitação;IV. aprovar as contas do Fundo Municipal deHabitação previamente ao envio aos órgãosde controle interno;V. divulgar as decisões, análises das contasdo Fundo Municipal de Habitação e pareceresemitidos.

CAPÍTULO IVDA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO

CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Art. 6º. O Conselho Municipal de Habitaçãoé composto por doze membros titulares e seusrespectivos suplentes, na seguinte conformidade:

I. seis representantes do Poder Executivo, naseguinte conformidade:

a. um representante da Secretaria deDesenvolvimento Social e Habitação;b. um representante da Secretaria dePlanejamento e Meio Ambiente;c. um representante da Secretaria daEducação;d. um representante da Secretaria daFazenda;e. um representante da Secretaria daSaúde;f. um representante do Departamento deÁguas e Esgotos de Valinhos;

II. seis representantes das entidadeslegalmente constituída da sociedade civilorganizada:

a. três representantes de associações demoradores ou movimentos pró-moradia;b. um representante de associações ouorganizações da sociedade civil nos termosdo art. 204, II, da Constituição Federal;c. dois representantes de entidades declasse;§ 1º. Os representantes da sociedade civil

serão indicados por critérios previstos emregulamento, realizada eleição para os segmentosque congreguem mais de uma entidade.

§ 2º. Os conselheiros, cujas nomeações serãorealizadas pelo Prefeito, mediante edição deDecreto, após a indicação dos representantes pelosrespectivos órgãos, terão mandato de dois anos,permitida uma recondução consecutiva.

§ 3º. A função dos conselheiros, honorífica enão remunerada, é considerada de relevanteinteresse público.

Art. 7°. O Conselho Municipal de Habitaçãopoderá contar com a participação de consultores,a serem indicados pelo Presidente, sempre que sefaça necessário, em função da peculiaridade dostemas em desenvolvimento.

Art. 8°. O detalhamento da organização e dacomposição do Conselho Municipal de Habitaçãoserá objeto de seu Regimento Interno, não podendoexceder as disposições oriundas desta Lei.

§ 1º. A Mesa Diretora do Conselho Municipalde Habitação é constituída pelos seguintes cargos:

I. Presidente;II. Vice-Presidente;III. Primeiro Secretário;IV. Segundo Secretário.

§ 2º. Os membros da Mesa Diretora serãoescolhidos através de eleição interna e possuirãomandato de dois anos.

Art. 9°. O Regimento Interno, que será objetode Resolução, contemplará os mecanismos quegarantirão o pleno funcionamento do ConselhoMunicipal de Habitação.

CAPÍTULO VDO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Art. 10. O Fundo Municipal de Habitação –FUMHAB – é instituído em conformidade com asdisposições desta Lei.

Parágrafo único. O Fundo Municipal deHabitação, vinculado à Secretaria deDesenvolvimento Social e Habitação, tem porobjetivo proporcionar recursos e meios para odesenvolvimento de programas, projetos e açõeshabitacionais de interesse social, diretamente ouatravés da participação operacional e financeiraem empreendimentos financiados com recursosdo Sistema Financeiro de Habitação, bem comodos Fundos Nacional ou Estadual de Habitação.

Art. 11. Constituirão receitas do FundoMunicipal de Habitação:

I. as dotações consignadas no orçamentomunicipal para a política habitacional deinteresse social;II. recursos estaduais e federais para odesenvolvimento das atribuições do ConselhoMunicipal de Habitação e da políticahabitacional de interesse social;III. recursos oriundos da celebração deacordos, contratos, consórcios e convênios;IV. recursos oriundos de programashabitacionais de entes federados;V. receitas oriundas de concessão de direitoreal de uso em áreas públicas declaradascomo AEIS – Áreas de Especial InteresseSocial;VI. repasses efetivados no âmbito deprogramas de financiamento aprovados peloConselho Municipal de Habitação;VII. doações, auxílios, contribuições e legadosque lhe venham a ser destinados;VIII. as rendas eventuais, inclusive asresultantes de depósitos e aplicação decapitais.

Art. 12. O Fundo Municipal de Habitação serágerido, administrado e movimentado pelaSecretaria da Fazenda, sob orientação e controledo Conselho Municipal de Habitação.

§ 1º. A proposta orçamentária do FundoMunicipal de Habitação constará da leiorçamentária anual, elaborada com fundamentona Lei de Diretrizes Orçamentárias e no PlanoPlurianual.

§ 2º. O Orçamento do Fundo Municipal deHabitação integrará o orçamento do órgão daAdministração Pública Municipal responsável pelapolítica habitacional de interesse social.

§ 3°. As contas e os relatórios do FundoMunicipal de Habitação serão submetidos àapreciação do Conselho Municipal de Habitação.

§ 4°. A aprovação das contas do FundoMunicipal de Habitação pelo Conselho Municipalde Habitação não exclui a fiscalização do PoderLegislativo e do Tribunal de Contas do Estado deSão Paulo.

Art. 13. Os recursos do Fundo Municipal deHabitação destinar-se-ão:

I. à aquisição de áreas destinadas aprogramas habitacionais de interesse social;II. ao desenvolvimento de programashabitacionais e de urbanização de áreas queapresentem ocupações irregulares, favelas ecortiços;III. ao desenvolvimento de programas dequalificação urbana em loteamentosregulares com habitações rudimentares ouinadequadas;IV. ao financiamento total ou parcial deprogramas de provimento habitacional,desenvolvidos pelo Município;V. a serviços de assistência técnica porassessorias especializadas para aimplementação de programas habitacionaisde interesse social;VI. a implantação de plano de urbanizaçãoem assentamentos habitacionais definidoscomo AEIS – Área de Especial Interesse Social– observada a legislação municipal que as

P.L. nº 112/08 – Mens. nº 78/08 – Aut. nº129/08 – Proc. nº 1237/08-CMV – Proc. nº

2.766/01-PMV

Lei nº 4.376de 08 de dezembro de 2008

Estabelece o horário defuncionamento de estabelecimentosfarmacêuticos e dá outrasprovidências.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III,da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipalaprovou e ele sanciona e promulga a seguinteLei:

Art. 1°. O horário de funcionamento dosestabelecimentos farmacêuticos do Municípioé estabelecido, com fundamento no artigo 95,§ 1°, II, combinado com o artigo 96, ambos daLeinº 2.953, de 24 de maio de 1996, que“institui o Código de Posturas do Município deValinhos e dá outras providências”, emconformidade com as disposições desta Lei.

Art. 2°. O horário de funcionamento dosestabelecimentos farmacêuticos localizados noperímetro central instituído através de Decretoe que aderirem ao sistema de plantões éestabelecido na seguinte conformidade:

I. de segunda à sexta-feira: das 8h às 20h;II. aos sábados: das 8h às 14h;III. domingos: fechados;IV. feriados: facultativo até às 20h.V. pernoite: fechados.

Parágrafo único. O plantão semanal dosestabelecimentos referidos no caput dar-se-áde sábado a sexta-feira, das 8h às 22h, em

PÁGINA 20 QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008

conformidade com a escala objeto de Decreto.

Art. 3°. O horário de funcionamento dosestabelecimentos farmacêuticos localizados noperímetro central instituído através de Decretoe que não aderirem ao sistema de plantões éestabelecido na seguinte conformidade:

I. de segunda à sexta-feira: das 8h às 20h;II. aos sábados: das 8h às 12h;III. domingos e feriados: fechados;IV. pernoite: fechados.

Art. 4°. O horário de funcionamento dosestabelecimentos farmacêuticos localizadosfora do perímetro central estabelecido atravésde Decreto é estabelecido na seguinteconformidade:

I. de segunda a sábado: mínimo das 8h às18h;II. domingos e feriados: horário livre.

Art. 5°. É facultativa a prestação de serviçosininterruptos, 24 horas por dia, às farmáciasque requererem, em conformidade com oCódigo de Posturas do Município de Valinhos,estabelecido o prazo mínimo de 12 meses parafuncionamento ininterrupto.

Parágrafo único. Não havendo interessadosna prestação de serviços ininterruptos na formado caput, instituir-se-á através de Decreto, comfundamento no art. 56 da Lei Federal n°5.991, de 17 de dezembro de 1973, sistemade plantão de pernoite com os estabelecimentosfarmacêuticos referidos no art. 2°.

Art. 6°. São estabelecidas as seguintespenalidades:

I. descumprimento de horário: 10 UFMV(dez unidades fiscais do Município deValinhos) por infração;II. descumprimento do prazo mínimo de12 meses para funcionamento 24 horas:100 UFMV (cem unidades fiscais doMunicípio de Valinhos).

Art. 7°. As Secretarias da Saúde, da Fazendae de Assuntos Jurídicos e Cidadania adotarãoas providências necessárias para o fielcumprimento da presente Lei.

Art. 8°. Esta Lei entrará em vigor em 1° dejaneiro de 2009.

Art. 9°. Revoga-se a Lei n° 3.555, de 21de setembro de 2001.

Prefeitura do Município de Valinhos,aos 08 de dezembro de 2008.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

MAURO BARBOSASecretário de Assuntos Jurídicos e Cidadania

ORESTES PREVITALE JÚNIORSecretário da Saúde

ARGEMIRO JOÃO BARDUCHISecretário da Fazenda

Conferida, numerada e datada nesteDepartamento, na forma regulamentar.Publicada no Paço Municipal, mediante afixaçãono local de costume, em 08 de dezembro de2008.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Governo

Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivocom emenda do Vereador Mauro de SousaPenido

DECRETOS

DECRETO N° 7.157DE 08 DE DEZEMBRO DE 2008

Institui servidão administrativa perpétuade viela sanitária, destinada àcanalização de esgotos sanitários e aoescoamento de águas pluviais, no lote 1,da quadra F, do loteamento Vila São Luiz,bairro Castelo, na forma que especifica.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuições quelhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da LeiOrgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. Servidão administrativa perpétua deviela sanitária, destinada à canalização de esgotossanitários e ao escoamento de águas pluviais, éinstituída no lote 1, da quadra F, do loteamentoVila São Luiz, bairro Castelo, de propriedade deMiguel Moreira e Laura Prodossimo Moreira,herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula nº29.716 do 1º Oficial de Registro de Imóveis deCampinas, na forma do Original n° 278/2008-ST/SPMA/PMV, integrante deste Decreto, naseguinte conformidade:

faixa com a largura de 2,00 m (dois metros),o comprimento de 2,00 m (dois metros) e aárea de 4,00 m² (quatro metros quadrados),situada em trecho do lado direito no fundo dolote, na divisa com o lote 2, de quem de seuinterior olha para a rua José Pisciota;

Art. 2°. As despesas decorrentes da execuçãodeste Decreto serão suportadas pelos proprietáriosdo imóvel referido no art. 1º.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na datade sua publicação.

Valinhos, 08 de dezembro de 2008.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

MAURO BARBOSASecretário de Assuntos Jurídicos e Cidadania

CLAUDIMIR KIKO FERREIRASecretário de Planejamento e Meio Ambiente

Redigido e lavrado consoante os elementosconstantes do processo administrativo nº 7.513/08-PMV. Publicado no Paço Municipal, medianteafixação no local de costume, em 08 de dezembrode 2008.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Governo

DECRETO N° 7.158DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008

Compõe o Conselho de AlimentaçãoEscolar na forma que especifica.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuições quelhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da LeiOrgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. O Conselho de Alimentação Escolar,criado pela Lei nº 3.466, de 04 de agosto de2000, é composto na seguinte conformidade:

I. Representantes do Poder Executivo:a. Titular: Lara Leila Barroso Baron;b. Suplente: Ederlei Rogério de Fabi;

II. Representantes do Poder Legislativo:a. Titular: Marcos Fureche;b. Suplente: Rosa Maria Foltalva CordeiroTeck;

III. Representantes dos professores:

a. Titulares:1. Marcelo José Invernizzi;2. Paula Brandini Rodrigues Costa

b. Suplentes respectivos:1. Rosa Maria de Oliveira Scalon;2. Suzimar Aparecida Souza Quijada;

IV. Representantes de pais de alunos:a. Titulares:

1. Benedita Matias da Silva Lima;2. Marilda da Fonseca Conte;

b. Suplentes respectivos:1. Verônica Pimentel Cilento Porfírio;2. Célia Barbosa;

V. Representantes de outro segmento dasociedade local:

a. Titular: Marly de Lourdes Nesso Vitubo;b. Suplente: Jandira F. Andreoli.

§ 1°. Consideram-se empossados osmembros com o início da vigência do presente.

§ 2°. O mandato dos membros ora referidos,consoante as disposições do art. 3°, § 2º, da Lei n°3.466, de 04 de agosto de 2000, é de dois anos.

§ 3°. A função dos componentes, honorífica enão remunerada, é considerada de relevanteinteresse público.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na datade sua publicação.

Valinhos, 8 de dezembro de 2008.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

ZENO RUEDELLSecretário da Educação

Redigido e lavrado consoante os elementosconstantes no processo administrativo n° 3.122/95-PMV. Publicado no Paço Municipal, medianteafixação no local de costume, no dia 8 de dezembrode 2008.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Governo

PÁGINA 21QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008

no Oficial de Registro de Imóveis, Títulos eDocumentos, Pessoas Jurídicas e Civil de PessoasNaturais de Valinhos serão bens públicos:

I. de uso comum do povo:a. ruas 1 a 4 e avenida 1, totalizando6.858,71 m² (seis mil, oitocentos ecinqüenta e oito metros quadrados esetenta e um decímetros quadrados);b. área verde com 3.049,40 m² (três mil equarenta e nove metros quadrados equarenta decímetros quadrados);c. sistema de lazer com 129,48 m² (centoe vinte e nove metros quadrados e quarentae oito decímetros quadrados);

II. dominicais: áreas institucionais 1 a 3,totalizando 1.704,70 m² (mil, setecentos equatro metros quadrados e setentadecímetros quadrados), na seguinteconformidade:

a. equipamentos públicos comunitários:áreas institucionais 1 e 2, totalizando1.623,49 m² (mil, seiscentos e vinte e trêsmetros quadrados e quarenta e novedecímetros quadrados);b. equipamento público urbano: áreainstitucional 3 com 81,21 m² (oitenta e ummetros quadrados e vinte e um decímetrosquadrados).

Art. 6°. Os loteadores outorgarão escriturapública de hipoteca dos lotes abaixo discriminados,na forma do termo de compromisso em loteamentofirmado, visando garantir a execução das obras deimplantação do parcelamento do solo e dosequipamentos públicos previstos no art. 4° desteDecreto, na seguinte conformidade:

I. lote 01, da quadra “B”, em garantia dalocação no terreno, conforme disposto noinciso I do art. 4°;II. lote 02, da quadra “B”, em garantia daabertura de vias públicas, conforme dispostono inciso II do art. 4°;III. lote 03, da quadra “B”, em garantia daexecução de terraplenagem, muro de arrimoe drenagem necessária, conforme dispostono inciso III do art. 4°;IV. lote 04, da quadra “B”, em garantia daexecução de guias e sarjetas de concreto, emconformidade com a Lei nº 3.621/02,conforme disposto no inciso IV do art. 4°;V. lote 09, da quadra “B”, e lotes 06 e 07, daquadra “C”, em garantia da execução da redede escoamento de águas pluviais, conformedisposto no inciso V do art. 4°;VI. lotes 10 e 11, da quadra “C”, em garantiada execução da rede pública de água potável,conforme disposto no inciso VI do art. 4°;VII. lotes 12 e 13, da quadra “C”, e lote 09,da quadra “D”, em garantia da execução darede pública de energia elétrica domiciliar,com postes de concreto, obedecidas asnormas e exigências técnicas especificadaspela concessionária de energia elétrica,conforme disposto no inciso VII do art. 4°;VIII. lotes 10 a 12, da quadra “D”, em garantiada execução da rede pública de esgotossanitários, conforme disposto no inciso VIIIdo art. 4°;IX. lotes 13 a 20, da quadra “D”, em garantiada execução da pavimentação asfáltica,conforme disposto no inciso IX do art. 4°;X. lote 21, da quadra “D”, em garantia daexecução das obras e serviçoscorrespondentes ao projeto paisagístico doempreendimento, conforme disposto noinciso X do art. 4°;XI. lote 22, da quadra “D”, em garantia dademarcação dos lotes com marcos deconcreto, conforme disposto no inciso XI doart. 4°;XII. lotes 05 e 06, da quadra “B”, em garantiada execução de impermeabilização e pinturado reservatório R8, conforme disposto noinciso XII do art. 4°;XIII. lotes 07 e 08, da quadra “B”, em garantiada participação no Prosama – Programa deSaneamento e Proteção ao Meio Ambientedo Município de Valinhos, instituído pela Leinº 4.055, de 17 de novembro de 2006,conforme disposto no inciso XIII do art. 4°.

Art. 7°. Servidão administrativa perpétuadestinada à canalização de esgotos sanitários e aoescoamento de águas pluviais é instituída nasquadras B, C e D na forma dos elementosconstantes no processo administrativo nº 7.746/2008-PMV.

DECRETO Nº 7.159DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008

Homologa a aprovação do projeto dearruamento e loteamento fechadodenominado “Village Cedros do Líbano”,de propriedade do espólio de FaridCasseb ou sucessores, e dá outrasprovidências.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuições quelhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da LeiOrgânica do Município,

DECRETA:

I - Das Disposições Iniciais

Art. 1°. O presente Decreto dispõe sobre:I. a homologação do projeto de arruamento eloteamento de gleba denominado “VillageCedros do Líbano”;II. a outorga de permissão de uso de áreaspúblicas de uso comum do povo queespecifica, caracterizando o empreendimentocomo loteamento fechado.

II - Da Homologação

Art. 2°. É homologada, com fundamento noart. 19, da Lei n° 2.978, de 16 de julho de 1996,que “dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbanoe dá outras providências”, a aprovação do projetode arruamento e loteamento fechado denominado“Village Cedros do Líbano”, localizado na ruaOrozimbo Maia , Chácara Vó Landa, bairroSantana, de propriedade do espólio de FaridCasseb ou sucessores, objeto da transcrição n°66.985, livro 3-BT, fls. 120, do 1º Oficial deRegistro de Imóveis de Campinas, emconformidade com as plantas, memoriaisdescritivos, termo de compromisso em loteamentoe demais elementos constantes no processoadministrativo n° 7.746/2008-PMV.

Art. 3º. O loteamento, com fundamento nosdispositivos da Lei nº 1.275, de 28 de agosto de1974, está localizado no perímetro urbano doMunicípio.

Parágrafo único. Consoante disposições da Leinº 4.186, de 10 de outubro de 2007, que “dispõesobre a ordenação do uso e ocupação do solo noMunicípio e dá outras providências”, oempreendimento está localizado na zona 2A2 –zona mista I e 2Ax – zona mista II.

Art. 4°. É fixado o prazo de dois anos,obedecido o cronograma de execução previsto noparágrafo único, do art. 12, da Lei Federal n°6.766/79, para o cumprimento do estabelecidonos incisos deste artigo, inclusive a implantaçãodos seguintes equipamentos e obras públicos:

I. locação no terreno;II. abertura de vias públicas;III. terraplenagem, muro de arrimo edrenagem necessárias;IV. guias e sarjetas de concreto, emconformidade com a Lei n° 3.621, de 16 deagosto de 2002;V. rede de escoamento de águas pluviais;VI. rede pública de água potável;VII. rede pública de energia elétrica domiciliar,com postes de concreto, obedecidas asnormas e exigências técnicas especificadaspela concessionária de energia elétrica;VIII. rede pública de esgotos sanitários;IX. pavimentação asfáltica;X. projeto paisagístico do empreendimento;XI. demarcação de lotes com marcos deconcreto;XII. execução de impermeabilização e pinturado reservatório R8;XIII. participação no Prosama – Programa deSaneamento e Proteção ao Meio Ambientedo Município de Valinhos, instituído pela Leinº 4.055, de 17 de novembro de 2006.

Parágrafo único. O projeto aprovado deveráser executado no prazo constante do cronogramade execução, sob pena de caducidade daaprovação.

Art. 5°. Com o registro do empreendimento

Parágrafo único. Na área institucional 3 e naárea verde incide viela sanitária destinada àcanalização de esgotos sanitários e ao escoamentode águas pluviais, na forma dos elementosconstantes no processo administrativo nº 7.746/2008-PMV, afastada a instituição de servidãoadministrativa, ônus de Direito Real previsto noart. 1.225, inciso III, do Código Civil, vez que,com o registro do empreendimento, o domínio dereferida área passará a ser da Municipalidade.

III – Da Permissão de Uso

Art. 8º. Permissão de uso dos bens públicoselencados no art. 5°, I e II, “b”, é outorgada aosloteadores, de forma não onerosa e por prazoindeterminado, com fundamento nas disposiçõesda Lei n° 3.192, de 22 de maio de 1998, devendoos permissionários observarem rigorosamente asatribuições e encargos decorrentes, conformeprevisto no art. 9°.

Art. 9°. Em decorrência da presente outorgade permissão de uso, os permissionários sãoresponsáveis pelas seguintes obras e serviços:

I. murar ou cercar a área do loteamento, emconformidade com projetos previamenteaprovados pelos órgãos competentes;II. manutenção da portaria e do sistema desegurança;III. manutenção e conservação do sistema deescoamento de águas pluviais;IV. manutenção das árvores e poda;V. manutenção, limpeza e conservação dasvias públicas de circulação, do calçamento eda sinalização de trânsito;VI. coleta e remoção do lixo domiciliar, quedeverá ser depositado próximo à portaria,armazenado em recipiente exclusivo para estafinalidade, com capacidade para no mínimoquarenta e oito horas, localizado próximo aoalinhamento, na parte interna do loteamento;VII. construção, manutenção e conservaçãodos sistemas de lazer, em conformidade como projeto paisagístico previamenteapresentado e aprovado pelos órgãoscompetentes da Municipalidade;VIII. prevenção de sinistros;IX. manutenção, conservação e despesas deconsumo de energia elétrica da rede deiluminação pública;X. garantia da ação livre e desimpedida dasautoridades e entidades públicas que zelampela segurança e pelo bem-estar dapopulação;XI. distribuição, manutenção e conservaçãoda rede interna de água potável;XII. conservação e manutenção da rede internade coleta e afastamento de esgotos sanitários.

Art. 10. Os permissionários responsabilizar-se-ão por quaisquer danos decorrentes dapermissão de uso constante deste Decreto,causados ao Poder Público ou a terceiros.

IV – Das Disposições Finais

Art. 11. Os loteadores registrarão oloteamento ora homologado no prazo de cento eoitenta dias, contados da data da publicação desteDecreto, no Cartório de Registro de Imóveis,Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civilde Pessoas Naturais de Valinhos, conforme dispõeo art. 18 da Lei Federal n° 6.766, de 19 dedezembro de 1979, sob pena de caducidade desteAto.

Art. 12. A Secretaria de Assuntos Jurídicos eCidadania adotará as providências cabíveis emfunção da permissão de uso referida nos artigos8º, 9° e 10 deste Decreto.

Art. 13. Este Decreto entrará em vigor nadata de sua publicação.

Valinhos, 09 de dezembro de 2008.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

MAURO BARBOSASecretário de Assuntos Jurídicos e Cidadania

CLAUDIMIR KIKO FERREIRASecretário de Planejamento e Meio Ambiente

Redigido e lavrado consoante os elementosconstantes no processo administrativo nº 7.746/2008-PMV. Publicado no Paço Municipal, medianteafixação, no local de costume, no dia 09 dedezembro de 2008.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Governo

SECRETARIA DE

ASSUNTOS JURÍDICOSE CIDADANIA

PROCURADORIA ADMINISTRATIVACHAMADA DE INTERESSADO

Interessados: PAULO OSCAR, ALBERTINANAHME OSCAR, CARLOS OSCAR, JORGEOSCAR, ELIAS OSCAR, MARIA MOYSES OSCAR,ANGELINA OSCAR MOYSES, AGNÓTIOSMOYSES, ROSA OSCAR MOYSES E JOSÉADOLFO MOYSES.

Processo: Processo Administrativo nº 3.290/08

Assunto: Instituição de viela sanitária noimóvel rural, com área de 69.772,471 m², objetoda matrícula nº 2.295, do Cartório de Registro deImóveis de Valinhos.

A Prefeitura do Município de Valinhos, atravésda Procuradoria Administrativa, da Secretaria deAssuntos Jurídicos e Cidadania INFORMA que énecessária a instituição de servidão administrativade viela sanitária destinada ao escoamento deáguas pluviais na gleba B, remanescente dodesmembrada do imóvel rural, com área de69.772,471 m² situado à margem da avenidaIndependência, do lado direto no sentido viaAnhanguera – Centro, objeto da matrícula nº2.295, do Cartório de Registro de Imóveis deValinhos, conforme Decreto Municipal nº 7.045/08, que segue anexado a este ofício.

Desta forma, SOLICITA-SE o comparecimentode Vossas Senhorias, junto à Secretaria de AssuntosJurídicos e Cidadania, da Prefeitura do Municípiode Valinhos, na rua Antonio Carlos, nº 301, centro,Valinhos – SP, de 2ª a 6ª, das 9h00 às 16h00,dentro do prazo de 10 (dez) dias contados dorecebimento do ofício nº 102/08 – SRP/PA/SAJC,para que se possa dar prosseguimento aosprocedimentos de lavratura de escrituraadministrativa de instituição de viela sanitária noimóvel.

Importante esclarecer que não há custo para alavratura de referida escritura.

Ao ensejo, apresenta protestos de estima econsideração.

Valinhos, em 08 de dezembro de 2008.

Bruna Pimentel CilentoChefe da Seção de Registros PúblicosProcuradoria Administrativa - SAJC

SEÇÃO DE CONTRATOS - PROCURADORIAADMINISTRATIVA

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AOCONVÊNIO Nº 002/2006

Processo Administrativo nº 4.312/1999-PMV

CONVENIADO: SINDICATO DOSTRABALHADORES MUNICIPAIS EAUTARQUIAS DE VALINHOS, LOUVEIRA,INDAIATUBA E MORUNGABA - CNPJ nº00.417.875/0001-93.

OBJETO: aditar a cláusula Quinta, do Termode Convênio nº 002/2006, datado de 16 de janeirode 2006, para viger com a seguinte e novaredação:

“CLÁUSULA QUINTA – DO DESCONTOMÁXIMO PREVISTO

A soma mensal do desconto previsto naCláusula Primeira deste instrumento, não poderáexceder o valor de R$ 350,00 (trezentos e

PÁGINA 22 QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008

SECRETARIA DE

RECURSOS HUMANOS

COMUNICADO N.º 011/ 2008

Pelo presente comunicado, ficam as pessoas abaixo relacionadas convocadas a comparecerema Seção de Pessoal, do Departamento de Pessoal, da Secretaria de Recursos Humanos, sito a RuaAntonio Carlos, n.º 301 – Centro – Valinhos, no prazo de 10 (dez) dias, para tratarem de assuntosrelacionados aos processos correlatos, a seguir:

Interessado Processo/Protocolado AssuntoAdauto César Butinhão 13572/2008 Boletim de AvaliaçãoAna Maria Junqueira Guimarães 7863/2008 Boletim de AvaliaçãoÁurea Taddei Formigari 8962/2008 Boletim de AvaliaçãoArlete Daltro de Oliveira 13362/2008 Boletim de AvaliaçãoCarina Fernanda Levreiro 10883/2008 Boletim de AvaliaçãoCristiane de Souza Pezolato 13369/2008 Boletim de AvaliaçãoDaniel Guimarães Bittencourt 1884/2008 Boletim de AvaliaçãoEdiana Aparecida Ferreira Violla 8963/2008 Boletim de AvaliaçãoElizabete Romeiro Zamboni 11470/2008 Boletim de AvaliaçãoFátima Zilda Scasso Teixeira 12765/2008 Boletim de AvaliaçãoGilmara Souza Nascimento 14750/2007 Boletim de AvaliaçãoGizele Regina da Silva Bevilacqua 13329/2008 Boletim de AvaliaçãoJocieli Cumpri Macedo 11462/2008 Boletim de AvaliaçãoJuliana Ribeiro Nogueira 5905/2008 Boletim de AvaliaçãoLilia Mara da Silva 8964/2008 Boletim de AvaliaçãoLuciane Girodelli Dias 11471/2008 Boletim de AvaliaçãoMárcia Maria Moretto 5427/2008 Boletim de AvaliaçãoMaria de Fátima Andrade Barbosa 9242/2008 Boletim de AvaliaçãoMaria de Fátima Santos 12823/2008 Boletim de AvaliaçãoMarcio Roberto Andreoti 13576/2008 Boletim de AvaliaçãoMaria Leopoldina de Jesus Machado 5174/2008 Boletim de AvaliaçãoMaria da Soledade C Lacerda 13370/2008 Boletim de Avaliação

cinquenta reais) da remuneração do servidorpúblico municipal.

§ 1º – Considera-se remuneração ovencimento acrescido das vantagens pecuniáriasa que o servidor público municipal tem direito.

§ 2º - Não será permitido o desconto facultativoaté o limite de R$ 350,00 (trezentos e cinquentareais), quando a soma com os compulsóriosexceder a 70% (setenta por cento) da remuneraçãodo servidor público municipal.”

.....................................................................................................................

DATA DA ASSINATURA: 04 de dezembrode 2008.

Joseani BernardiChefe da Seção de Contratos da Procuradoria

AdministrativaSecretaria de Assuntos Jurídicos e Cidadania

SECRETARIA DA

EDUCAÇÃO

PORTARIA N.º 112/2008

ZENO RUEDELL, Secretário da Educaçãodo Município de Valinhos, no uso de suasatribuições legais, resolve:

R E T I F I C A R,

O item 01 da Portaria n.º 056/2008,datada de 06/06/2008, que autorizou oseguinte docente:

01.Janaína Mascarenhas Soares,matrícula 22816, , a prestar cargasuplementar de trabalho, no período de 11/06/08 até 07/12/08, para declarar que operíodo correto é de 11 de junho de 2008até 19 de dezembro de 2008.

Valinhos, 03 de dezembro de 2008

ZENO RUEDELLSecretaria da Educação

Secretário

SECRETARIA DA

FAZENDA

referida prestação de serviços foi devidamenteenquadrada no item 7.09 da lista de serviços, poisa incidência da tributação independe dadenominação dada ao serviço prestado.

Assim, a denominação empregada pelo sujeitopassivo da relação tributária é irrelevante paracaracterizar o fato gerador da obrigação tributária,sendo devido apenas que haja a prestação deserviço constante na lista anexa ao Código TributárioMunicipal.

Nesse sentido, é viável o enquadramento dareferida prestação de serviços de locação decaçambas no item 7.09, compreendendo a coleta,remoção e destinação final de rejeitos e resíduosde qualquer natureza, vez que o fato ora tributáveldestina-se a remoção de qualquer tipo de objeto.

Ressalte-se ainda que a natureza específicado tributo é determinada pelo fato geradorefetivamente ocorrido, constituindo a denominaçãoe demais características formais adotadas pela leiindiferentes no que se refere à qualificaçãotributária, conforme o artigo 4º, incisos I e II, doCódigo Tributário Nacional.

Ademais, os serviços prestados à recorrente,referentes à locação de caçambas, tem o fatogerador do ISSQN especificamente previsto noitem 07.09 do anexo I da Lei nº 3915/05, sendopassível de retenção na fonte conforme preceituao artigo 143, V, do Código Tributário Municipal.

Assim, pode-se depreender que o lançamentoefetuado pela Municipalidade é íntegro, vez quefora lavrado em conformidade com a legislaçãotributária vigente e de acordo com a atividadeexercida pela recorrente.

Pelo exposto, notadamente por entender quesão regulares o lançamento do Imposto SobreServiços de Qualquer Natureza – ISSQN e apenalidade aplicada face à ausência derecolhimento dos serviços tomados, recebo orecurso, ao qual nego provimento.

Após o trânsito em julgado do presenteacórdão, à Secretaria da Fazenda para asprovidências elencadas nos artigos 301 e 302 daLei 3.915/05.

É como voto.

Lei Complementar Federal 116/2003,combinada com o Código Municipal Tributário.

Nesse diapasão, as alegações da referidaempresa que a decisão de 1ª instânciaadministrativa é nula por falta de fundamentação,vez que é embasada na réplica ofertada peloagente fiscal (fls. 23 a 31), não devem prosperar,pois as matérias de fato e de direito forampormenorizadamente analisadas e apreciadaspela própria autoridade que presidiu a fiscalizaçãodos atos ora recorridos, apresentando os elementosde convicção necessários ao julgamento pelaautoridade, devendo considerar-se que amotivação das decisões assenta-se na garantia deuma atuação equilibrada, legal e imparcial.

Desta forma, a autoridade julgadora de 1ªinstância decidiu com fundamento em seu livreconvencimento motivado, adotando aargumentação do seu operoso fiscal, não havendoqualquer nulidade ou cerceamento de defesa emtal atitude.

Cumpre esclarecer também que não é viávela outorga de remissão do crédito tributário, hajavista que o valor do crédito imposto à referidaempresa importa em R$ 111,89 (cento e onzereais e oitenta e nove centavos), ou seja, é superiora uma UFMV - Unidade Fiscal do Município deValinhos que é fixada em R$ 91,63 (noventa e umreais e sessenta e três centavos) para o exercícioem curso. Assim, importa assinalar que a Lei nº3.915/05 autoriza a exclusão do crédito tributárioquando a expressão monetária for inferior a umaUFMV, o que não é a situação em tela.

Cabe observar ainda que não procede aafirmação da recorrente de cerceamento dedefesa, vez que de acordo com o artigo 277 eseguintes do Código Tributário Municipal, todas asfases do referido processo administrativoobedeceram aos princípios norteadores do DireitoAdministrativo, sendo assegurado à recorrente,principalmente, os princípio da ampla defesa e docontraditório.

No tocante ao entendimento da recorrente deque a prestação de serviços de locação decaçambas identifica-se como locação de bensmóveis, não configurando a existência da prestaçãode serviço, mas locação de bem, não se sujeitandoà incidência do ISSQN, cabe esclarecer que a

JUNTA DE RECURSOS FISCAISDecretos ns. 6.516/06 e 7.031/08

ACÓRDÃO N.º 055/2008 – AUTOS N.º6671/2008-PMV

RECORRENTE: ASTEN & CIA LTDA.RECORRIDO: MUNICÍPIO DE VALINHOS

EMENTA

ISSQN – RECURSO ORDINÁRIO –LANÇAMENTO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOSDE QUALQUER NATUREZA – INTIMAÇÃO DELANÇAMENTO Nº 084/08 - AUTO DEINFRAÇÃO Nº 057/2008 – TOMADOR DESERVIÇOS – RETENÇÃO DE IMPOSTO NAFONTE – PROVIMENTO NEGADO.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos,ACORDAM os integrantes da JUNTA DERECURSOS FISCAIS, na conformidade do relatórioe do voto a seguir, por unanimidade, em conhecerdo recurso e negar-lhe provimento. Votaramcom a Relatora o Presidente Marcus Bovo deAlbuquerque Cabral e os Membros Pedro LuizRigamonti e Ricardo Sacute Arielo.

Valinhos, 04 de dezembro de 2008 (data dojulgamento).

MARCUS BOVO DE ALBUQUERQUECABRAL, Presidente

ROSANE MENDES RIBEIRO LEITE, em gozode férias

PATRICIA DE CAMARGO FAGUNDES,Relatora

PEDRO LUIZ RIGAMONTI, membro

RICARDO SACUTE ARIELO, membro

RELATÓRIO

PATRÍCIA DE CAMARGO FAGUNDES(Relatora): Cuida-se de Recurso Ordináriointerposto por ASTEN & CIA. LTDA., em face dadecisão proferida em 1ª instância administrativapelo senhor Secretário da Fazenda à fl. 34, comfundamento no art. 279, do Código TributárioMunicipal, objeto da Lei 3.915/05, vez que foijulgada improcedente a impugnação aolançamento de ISSQN referente aos meses defevereiro, março, maio, junho, julho, setembro,outubro e dezembro de 2007 e ao auto de infraçãocom imposição de penalidade nº 057/08, fls. 25a 28, nos seguintes termos:

Por todo o exposto, acolho a réplica ofertadae JULGO IMPROCEDENTE a impugnaçãoapresentada.

Alega a recorrente, em seu recurso de fls. 38a 53, em síntese, que a empresa foi autuada pelonão recolhimento do ISSQN retido na fonte,referente a serviços tomados de terceiros.

Inobstante, afirma a recorrente que a decisãode 1ª instância é nula por falta de fundamentação,configurando cerceamento de defesa.

Nesta esteira, assevera a recorrente que ovalor do crédito tributário é irrisório, nãocompensando a cobrança imposta pelaMunicipalidade à empresa Asten & Cia. Ltda,requerendo para tanto, a concessão da remissãodo referido crédito, conforme dispõe o artigo 75,inciso III da Lei Municipal nº 3915/05.

Consoante entendimento da recorrente, aempresa contratou serviços relativos a locação decaçamba, que não constituem hipóteses deincidência tributária do ISSQN.

Observa também a recorrente que a atividadedesempenhada pela prestadora de serviço nãoconsta da lista anexa à Lei Complementar 116/03, não sendo passível de incidência do referidoimposto.

Salienta, ainda, que a locação de bens móveisnão constitui uma prestação de serviços, alegandoassim que constitui ilegalidade a cobrança deISSQN sobre o referido serviço.

Finalmente, entende a recorrente alega que aatividade definida como locação de caçambas estáindevidamente enquadrada no item 7.09 da listade serviços do ISSQN.

É o relatório.

VOTO

PATRÍCIA DE CAMARGO FAGUNDES(Relatora): Senhor Presidente, o recurso mereceser conhecido e, no mérito, ter seu provimentonegado.

Pretende a recorrente a reforma da decisãode 1ª instância administrativa para que sejamdeclaradas as nulidades do lançamento nº 084/08, referente aos meses de fevereiro, março, maio,junho, julho, setembro, outubro e dezembro de2007 e do auto de infração com imposição depenalidade nº 057/08, pelo não recolhimento doISSQN sobre os serviços tomados de terceiros.

Assim sendo, verifica-se, quanto ao mérito,que não há o que ser reformado no julgamento aquo, que julgou improcedente a impugnação aolançamento do Imposto Sobre Serviços deQualquer Natureza – ISSQN, constante às fls. 24a 26, vez que a intimação de lançamento nº 084/08, de 26 de maio de 2008, fundamenta-se na

PÁGINA 23QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008

Valinhos, 08 de dezembro de 2008

MARCIO ROBERTO GUAIUMEDepartamento de Pessoal

Diretor

NEIL ROCHA JUNIORSecretaria de Recursos Humanos

Secretário

SECRETARIA DA

SAÚDE

Ramo Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DESAÚDE

N° Prot.: 1160/08Data de Validade: 19/11/2009N° CEVS: 355620601-471-000070-1-3Razão Social: MIGUEL TRINDADE MECNPJ/CPF: 01125692000167Ramo Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DEALIMENTOS

N° Prot.: 1301/08Data de Validade: 04/12/2009N° CEVS: 355620601-477-000074-1-2Razão Social: MARINA MIAN DE ALMEIDAÓTICA - MECNPJ/CPF: 08745141000145Ramo Atividade: OUTRAS ATIVIDADESRELACIONADAS À SAÚDE

Valinhos, 09 de Dezembro de 2008.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 545/08

Comunicado do DEPARTAMENTO DESAÚDE COLETIVA.

A Diretora do DEPARTAMENTO DE SAUDECOLETIVA defere o Cadastro Estadual deVigilância Sanitária – CEVS doestabelecimento abaixo relacionado:

N° Protocolo: 1275/08N° CEVS: 355620601-931-000053-2-0Razão Social: RESTAURANTE E CAMPING J. B.GUIMARÃES LTDA – IM 5814CNPJ/CPF: 65776650000179Ramo Atividade: OUTRAS ATIVIDADESRELACIONADAS À SAÚDEResp. Legal: MARIA ISABEL DE QUEIRÓZ G.GODOY CPF: 079.582.418-10

Valinhos, 09 de Dezembro de 2008.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 546/08

O Departamento de Saúde Coletiva, vempelo presente, comunicar a lavratura do Autode Imposição de Penalidade deAdvertência n.º 632, série CC, à ANACAROLINA GALASSI, em 02 de Dezembro de2008.

Conforme disposto nos artigos 92, 110 e122 – Inciso I da Lei 10083/98 do CódigoSanitário do Estado de São Paulo e Código dePostura do Município Lei 2953/96

E para que não se alegue ignorância éexpedido o presente Edital.

Valinhos, 09 de Dezembro de 2008.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 547/08

O Departamento de Saúde Coletiva, vempelo presente, comunicar a lavratura do Autode Imposição de Penalidade de Multa n.º686, série CC, à FUENTES AGUILAR CIA LTDA,em 25 de Novembro de 2008.

De acordo com o artigo 21 da Lei 10083/98 combinado com o artigo 92, 110, 122inciso XIX da mesma lei, contrariando a NBR7229/93 e NBR 13969/97 da ABNT.

E para que não se alegue ignorância éexpedido o presente Edital.

Valinhos, 09 de Dezembro de 2008.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

Maristela Nardy de Godoy 11463/2008 Boletim de AvaliaçãoPaulo Rodrigues de Andrade 5429/2008 Boletim de AvaliaçãoRosana Aparecida Cezar Guedes 12766/2008 Boletim de AvaliaçãoSandra Mara Ap. Souza Trevizam 7865/2008 Boletim de AvaliaçãoSabrina da Costa Casacio 13567/2008 Boletim de Avaliação

O não comparecimento no prazo estipulado implicará em que o processo tenha a suamovimentação por interesse da Municipalidade.

Valinhos, 08/12/2008.

ALESSANDRO MENEGASSI ZORZATOAssessor de Governo II – S. R. H.

MÁRCIO ROBERTO GUAIUMEDepartamento de Pessoal

Diretor

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 028/2008CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2008

A Prefeitura do Município de Valinhos,através da Secretaria de Recursos Humanos, avista das solicitações efetuadas pela Secretariade Saúde, formalizada através dos protocoladosadministrativos nºs: 13861/2008, 13862/2008, 13863/2008, 13865/2008, 13964/2008, 13966/2008, CONVOCA oscandidatos abaixo relacionados, aprovados noConcurso Público n. º 01/2008, acomparecerem no Departamento de Pessoal,situada na sede da Prefeitura Municipal, a RuaAntonio Carlos, n.º 301 – Centro, nesta cidade,conforme prescrito no item 13.3.1. do Editalde Concurso Público n.º 01/2008, publicadono Boletim Municipal n.º 1069, edição de 02/04/2008, para agendar exames médicos edemais providências necessárias paranomeação em cargo público.

Dia : 19 DE DEZEMBRO DE 2008- Horário: às 14:00 horas

CARGO: ODONTÓLOGO (40 horas)LOTAÇÃO:SECRETARIA DA SAUDECandidatos Convocados:11º - Ana Elisa Ribeiro Marques12º - Cristina Mazini Vigano

Dia : 19 DE DEZEMBRO DE 2008- Horário: às 14:00 horas

CARGO: NUTRICIONISTALOTAÇÃO:SECRETARIA DA SAUDECandidatos Convocados:1º - Bruna Mara Okano São Pedro

Dia : 19 DE DEZEMBRO DE 2008- Horário: às 14:00 horas

CARGO: PEDAGOGOLOTAÇÃO:SECRETARIA DA SAUDECandidatos Convocados:2º - Giovana Fabri

Dia : 19 DE DEZEMBRO DE 2008- Horário: às 14:00 horas

CARGO: MÉDICO PSIQUIATRALOTAÇÃO:SECRETARIA DA SAUDECandidatos Convocados:2º - Luiz Roberto Kobuti Ferreira

Dia : 19 DE DEZEMBRO DE 2008- Horário: às 14:00 horas

CARGO: MÉDICO CIRURGIÃOPLANTONISTA

LOTAÇÃO:SECRETARIA DA SAUDECandidatos Convocados:11º - Tatiana Riccetto Canavezzi

O não comparecimento implicará na perdados direitos decorrentes do concurso, conformeitem 13.7., do Edital de Concurso Público n.º01/2008, cabendo a Prefeitura convocar,imediatamente, o próximo candidato,obedecendo a ordem de classificação.

Não haverá segunda convocação e emhipótese alguma, serão fornecidas informaçõespor outro meio, que não seja pessoalmente.Na impossibilidade do comparecimento, queseja representado por “Procuração”devidamente instruída e autenticada emCartório de Registro Civil.

COMISSÃO DE ÉTICA MÉDICAELEIÇÕESInscritos

Em conformidade com a Resolução CFMn.º 1657/2002, segue abaixo, paraconhecimento de todos a quem possainteressar, a listagem com nome completo dosinscritos para as eleições da Comissão de ÉticaMédica da Secretaria de Saúde:

Dra. Simone Moraes LucentiDr. Rogério Augusto FernandesDr. Ricardo VieiraDra. Regina Maria Pedroso Leo

VALINHOS, 28 de novembro de 2008.

Dr. Orestes Previtale JuniorSecretário Municipal de Saúde

DIRETORIA CLÍNICAELEIÇÕESInscritos

Em conformidade com a Resolução CFMn.º 1657/2002, segue abaixo, paraconhecimento de todos a quem possainteressar, a listagem com nome completo dosinscritos para as eleições da Diretoria Clínicado Centro de Atendimento de Urgências eEspecialidades – CAUE:

Diretor Clínico:Dr. Marcelo Leonardo Gebran LucentiVice Diretor:Dr. Ricardo Vieira

VALINHOS, 28 de novembro de 2008.

Dr. Orestes Previtale JuniorSecretário Municipal de Saúde

EDITAL 544/08

Comunicado do DEPARTAMENTO DESAÚDE COLETIVA.

A Diretora do DEPARTAMENTO DE SAUDECOLETIVA defere as Renovações da Licençade Funcionamento dos estabelecimentosabaixo relacionados:

N° Prot.: 1297/08Data de Validade: 03/12/2009N° CEVS: 355620601-865-000066-1-0Razão Social: ANA MARIA ROSSICNPJ/CPF: 05581571813

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 548/08

O Departamento de Saúde Coletiva, vempelo presente, comunicar a lavratura do Autode Imposição de Penalidade de Multa n.º688, série CC, à FABIANO CONRADORODRIGUES, em 03 de Dezembro de 2008.

Conforme o disposto no artigo 4° daResolução SS-15, de 18/01/1999 e artigo 12,cap. V, anexo, da resolução SS-15, de 18/01/1999. De acordo ainda com os art. 92, 110 e122 da Lei 10083 de 23/09/1998, e com osart. 196 e 200 da Constituição Federal de 05/10/1988.

E para que não se alegue ignorância éexpedido o presente Edital.

Valinhos, 09 de Dezembro de 2008.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 549/08

Comunicado de DEPARTAMENTO DESAÚDE COLETIVA:

A Diretora do Departamento de SaúdeColetiva DEFERE as solicitações de Alteraçãode Responsabilidade Legal, Assunção deResponsável Técnico Substituto eRenovação de Licença de Funcionamentodo estabelecimento relacionado abaixo:

Nº Prot.: 1257/08, 1258/08 e 1259/08N° CEVS: 355620601-477-000064-1-6Razão Social: COMPANHIA BRASILEIRA DEDISTRIBUIÇÃORamo de atividade: COMERCIO VAREJISTA DEMEDICAMENTOSCNPJ/CPF: 47508411118157Resp. Legal: PEDRO PAULO BECKER SILVACPF: 045.525.268-80Resp. Téc. Substituto: RICARDO CAPOVILLACPF: 298.327.258-36 CRF: 34.968

E para que não se alegue ignorância éexpedido o presente Edital.

Valinhos, 09 de Dezembro de 2008.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 550/08

O Departamento de Saúde Coletiva vempelo presente, comunicar o INDEFERIMENTOdo protocolo selecionado abaixo:

· Protocolo nº 738/08 a LIFE TRANSFERLTDA.

· Protocolo nº 1252/08 a FABIANOCONRADO RODRIGUES

E para que não se alegue ignorância éexpedido o presente Edital.

Valinhos, 09 de Dezembro de 2008.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 551/08

Comunicado do DEPARTAMENTO DESAÚDE COLETIVA.

A Diretora do DEPARTAMENTO DE SAUDECOLETIVA propõe pelo deferimento da

PÁGINA 24 QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008

renovação da Autorização Especial – AE doestabelecimento abaixo relacionado:

Autorização Especial: FARMACIA DEMANIPULAÇÃONome da empresa: FARMÁCIA TÉCNICA DEVALINHOS LTDA - MECNPJ: 06.261.305/0001-33Processo nº: 293/2008Atividade: MANIPULARClasse: INSUMOS FARMACÊUTICOSResponsável Técnico: VINICIUS MAGALHÃESA. DA ROCHA CRF: 10765/SPRepresentante Legal: VINICIUS MAGALHÃESA. DA ROCHACPF: 057.739.148-83Endereço: AV. ONZE DE AGOSTO, 1797NOVA VALINHOS Município: VALINHOSEstado: SÃO PAULO CEP: 13271-210Fone: (19) 3869-7887

Valinhos, 09 de Dezembro de 2008.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 552/08

Comunicado do DEPARTAMENTO DESAÚDE COLETIVA.

A Diretora do DEPARTAMENTO DE SAUDECOLETIVA defere as Licenças deFuncionamento Inicial dos estabelecimentosabaixo relacionados:

N° Prot.: 1032/08Data de Validade: 03/12/2009N° CEVS: 355620601-863-000483-1-3Razão Social: TÂNIA MARA MARTINEZFRANCOCNPJ/CPF: 30765673819Ramo Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE SAÚDEResp. Legal/Técnico: TANIA M. MARTINEZFRANCOCPF: 307.656.738-19 CRO: 86228

N° Prot.: 1056/08Data de Validade: 03/12/2009N° CEVS: 355620601-863-000489-1-7Razão Social: SAMUEL HENRIQUE NICOLAUCNPJ/CPF: 30685674835Ramo Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE SAÚDEResp. Legal/Técnico: SAMUEL HENRIQUENICOLAUCPF: 306.856.748-35 CRO: 71916

N° Prot.: 1015/08Data de Validade: 03/12/2009N° CEVS: 355620601-863-000481-1-9Razão Social: CLÍNICA UROLÓGICA DR.POLÍZIO LTDACNPJ/CPF: 09615277000101Ramo Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE SAÚDEResp. Legal/Técnico: FERNANDO OSCAR DEMELO P. BUENO CPF: 080.662.448-51CRM: 60090

Valinhos, 09 de Dezembro de 2008.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 553/08

Comunicado do DEPARTAMENTO DESAÚDE COLETIVA.

A Diretora do DEPARTAMENTO DE SAUDECOLETIVA defere as Renovações da Licençade Funcionamento dos estabelecimentosabaixo relacionados:

N° Prot.: 1090/08Data de Validade: 27/11/2009N° CEVS: 355620601-477-000069-1-2

Razão Social: DANIELA REGINA CAETANO -MECNPJ/CPF: 05100751000101Ramo Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DEMEDICAMENTOS

N° Prot.: 1170/08Data de Validade: 25/11/2009N° CEVS: 355620601-865-000057-1-1Razão Social: MARIA CONCEIÇÃO SELKECNPJ/CPF: 10011092874Ramo Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE SAÚDE

N° Prot.: 1073/08Data de Validade: 25/11/2009N° CEVS: 355620601-863-000107-1-5Razão Social: JOSÉ AUGUSTO REMISIOFIGUINHACNPJ/CPF: 69317844804Ramo Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇÕSDE SAÚDE

Valinhos, 09 de Dezembro de 2008.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 554/08

Comunicado do DEPARTAMENTO DESAÚDE COLETIVA.

A Diretora do DEPARTAMENTO DE SAUDECOLETIVA defere as Renovações da Licençade Funcionamento dos estabelecimentosabaixo relacionados:

N° Prot.: 1166/08Data de Validade: 25/11/2009N° CEVS: 355620601-863-000130-1-3Razão Social: MARCOS LEE CITTICNPJ/CPF: 09391176810Ramo Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE SAÚDE

N° Prot.: 1268/08Data de Validade: 03/12/2009N° CEVS: 355620601-931-000035-1-4Razão Social: RITA DE CASSIA ABREUSIGNORETTI - MECNPJ/CPF: 05643055000133Ramo Atividade: OUTRAS ATIVIDADESRELACIONADAS A SAÚDE

N° Prot.: 1223/08Data de Validade: 19/11/2009N° CEVS: 355620601-863-000200-1-0Razão Social: JOSÉ PEDRO SIQUEIRA NETOCNPJ/CPF: 12109718870Ramo Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE SAÚDE

Valinhos, 09 de Dezembro de 2008.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 555/08

Comunicado de DEPARTAMENTO DESAÚDE COLETIVA:

A Diretora do DEPARTAMENTO DE SAUDECOLETIVA defere os Cancelamento daLicença de Funcionamento/CEVS dosestabelecimentos abaixo relacionados:

N° Prot.: 1221/08N° CEVS: 355620601-000160-1-0Razão Social: MARIA DO PERPÉTUOSOCORRO BRESSAN PAZINATTORamo de atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇODE SAÚDECNPJ/CPF: 57279586600Resp. Legal/Técnico: MARIA DO PERPÉTUO S.B. PAZINATTOCPF: 572.795.866-00 CRO: 32202

N° Prot.: 1327/08N° CEVS: 355620601-851-000605-1-8

Razão Social: EDSON CANDIDORamo de atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇODE SAÚDECNPJ/CPF: 06877739892Resp. Legal/Técnico: EDSON CANDIDOCPF: 068.777.398-92 CRO: 68188

N° CEVS: 355620601-926-000027-1-2Razão Social: POLYS ACADEMIA DEMUSCULAÇÃO LTDA - MERamo de atividade: OUTRAS ATIVIDADESRELACIONADAS A SAÚDECNPJ/CPF: 08073195000101Resp. Legal: RODRIGO MEDEIROSCPF: 290.732.698-81Resp. Técnico: MONEGAL V. CORREACPF: 300.034.358-06CREF: 051264-g/sp

Valinhos, 09 de Dezembro de 2008.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 556/08

Comunicado de DEPARTAMENTO DESAÚDE COLETIVA:

A Diretora do Departamento de SaúdeColetiva DEFERE as solicitações de Baixa deResponsabilidade Técnica dosestabelecimentos relacionados abaixo:

Nº Prot.: 949/08N° CEVS: 355620601-477-000013-1-7Razão Social: ELIANE PEREIRA BOREGGIOVALINHOS MERamo de atividade: COMERCIO VAREJISTA DEMEDICAMENTOSCNPJ/CPF: 029084760000150Resp. Técnico: DANIELLE BARBOSA V. GOMESCPF: 067.330.536-83 CRF: 45777

Nº Prot.: 1254/08N° CEVS: 355620601-109-000027-1-2Razão Social: ZITZ IND. COM. DE MOLHOS ETEMPEROS LTDARamo de atividade: INDÚSTRIA DE ALIMENTOSCNPJ/CPF: 04132962000155Resp. Técnico: TOMAS JOHANN BURCHARDCPF: 051.600.658-49 CRQ: 9453

Nº Prot.: 1187/08N° CEVS: 355620601-477-000049-1-0Razão Social: ANABELE MÁRCIA BOVARETTOMERamo de atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DEMEDICAMENTOSCNPJ/CPF: 05273372000105Resp. Técnico: CAROLINA P. CUNHA DEFREITASCPF: 269.211.828-60 CRF: 27963

E para que não se alegue ignorância éexpedido o presente Edital.

Valinhos, 09 de Dezembro de 2008.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 557/08

Comunicado de DEPARTAMENTO DESAÚDE COLETIVA:

A Diretora do Departamento de SaúdeColetiva DEFERE as solicitações de Assunçãode Responsabilidade Técnica dosestabelecimentos relacionados abaixo:

Nº Prot.: 1233/08N° CEVS: 355620601-477-000049-1-0Razão Social: ANABELE MÁRCIA BOVARETTOMERamo de atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DEMEDICAMENTOSCNPJ/CPF: 05273372000105Resp. Técnico: ELIZABETE KELLEN ZANCPF: 253.484.538-11 CRF: 24347

Nº Prot.: 1040/08N° CEVS: 355620601-477-000050-1-0Razão Social: IRMANDADE SANTA CASAMISERICORDIA DE VALINHOSRamo de atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DEMEDICAMENTOSCNPJ/CPF: 46056487000125Resp. Técnico: DANIELLE BARBOSA V. GOMESCPF: 067.330.536-83 CRF: 45777

Nº Prot.: 1255/08N° CEVS: 355620601-109-000027-1-2Razão Social: ZITZ IND. COM. DE MOLHOS ETEMPEROS LTDARamo de atividade: INDÚSTRIA DE ALIMENTOSCNPJ/CPF: 04132962000155Resp. Técnico: PAULO DE CAMPOS C.FAVARETOCPF: 221.574.138-47 CRQ: 04361399

E para que não se alegue ignorância éexpedido o presente Edital.

Valinhos 09 de Dezembro de 2008.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 558/08

Comunicado do DEPARTAMENTO DESAÚDE COLETIVA.

A Diretora do DEPARTAMENTO DE SAUDECOLETIVA defere as Licenças deFuncionamento Inicial dos estabelecimentosabaixo relacionados:

N° Prot.: 1050/08Data de Validade: 26/11/2009N° CEVS: 355620601-863-000488-1-0Razão Social: ERIKA MAYUMI MURAYAMACNPJ/CPF: 17270700893Ramo Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE SAÚDEResp. Legal/Técnico: ERIKA MAYUMIMURAYAMACPF: 172.707.008-93 CRM: 94291

N° Prot.: 1238/08Data de Validade: 04/12/2009N° CEVS: 355620601-472-000204-1-9Razão Social: A. L. COMÉRCIO DE PRODUTOSNATURAIS LTDACNPJ/CPF: 01098843000135Ramo Atividade: COMERCIO VAREJISTA DEALIMENTOSResp. Legal: ANA LÚCIA ZAMPRÔNIOMEIRELLESCPF: 079.584.548-05

Valinhos, 09 de Dezembro de 2008.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 559/08

O Departamento de Saúde Coletiva vempelo presente, comunicar o INDEFERIMENTOdo protocolo selecionado abaixo:

· Protocolo nº 893/08 a WILSONROBERTO STOPIGLIA VALINHOS - ME

· Protocolo nº 1013/08 e 1163/08 a S. L.SILVA & RAMOS LTDA

· Protocolo nº 1294/08 a SIMONESANTOS DE OLIVEIRA

E para que não se alegue ignorância éexpedido o presente Edital.

Valinhos, 09 de Dezembro de 2008.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

PÁGINA 25QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008

SECRETARIA DE

TRANSPORTES E TRÂNSITO

RESOLUÇÃO 010 /2008 STT

“Credencia agentes de fiscalização detrânsito”

Ademir Bueno Martins, Secretário deTransportes e Trânsito, no uso de suasatribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º - Credenciar como agente defiscalização da autoridade de trânsito, comcompetência para lavrar Autos de Infração –AI, previstos na legislação de trânsito osseguintes POLICIAIS MILITARES DA 4ª CIA DAPOLÍCIA MILITAR no Município de Valinhos,conforme convênio firmado junto a SECRETARIADE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DESÃO PAULO:-

1) Sandro Ricardo Bonani Sd.PM.2) Antonio Ilário da Silva Júnior Sd. PM.

Artigo 3º – Esta resolução entrará em vigorna data de sua publicação.

Artigo 4º – Revogam-se as disposições emcontrário.

Valinhos, 05 de dezembro de 2008.

Ademir Bueno MartinsSecretaria de Transportes e Trânsito

Secretário

DEPARTAMENTO DE

ÁGUAS E ESGOTOSDE VALINHOS

Aviso de Licitação

Tomada de Preços nº. 13/2008Processo de Compras nº. 113/2008Encerramento: 23/12/2008 entrega até

09:30 horas;Abertura: 23/12/2008 às 09:45 horas;Cadastro até: 18/12/2008.Objeto: Fornecimento de mão-de-obra e

materiais para Reforma e adequação da unidadede flotação da Estação de Tratamento de Esgotos -ETE Capuava. O Edital na integra, poderá serexaminado e/ou obtido junto à Seção de Licitaçõese Compras do DAEV, localizada à R. OrozimboMaia, s/nº, Vila Sônia - Valinhos/SP, de 2ª à 6ªfeira, das 9 às 16 horas, até o terceiro dia anteriorao encerramento, mediante o pagamento de R$10,00 (dez reais), recolhido junto ao DepartamentoFinanceiro do DAEV, na Rua Treze de Maio, 155 3ºAndar Edifício Palermo, Centro, na cidade deValinhos/SP, ou gratuitamente, através desolicitação via e-mail: [email protected],informando os dados de cadastro.

Valinhos, 04 de dezembro de 2008.

Flávia da Rocha Azevedo de Paula Santos NardiPresidente da C.J.L.

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Em conformidade com os elementosconstantes no processo de administrativo

nº. 2177/2008-DAEV, reconhecemos aINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com base noartigo 25, inciso II, combinado com o artigo 13,inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93 e posterioresalterações, para a contratação da empresa SMAR– APD INFORMÁTICA LTDA., para a prestação deserviço de capacitação profissional eacompanhamento para preparação e envio dosarquivos XML, com o objetivo final da PrestaçãoMensal de Contas a que se refere o Sistema deAuditoria Eletrônica junto ao Tribunal de Contas doEstado de São Paulo – AUDESP, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais).

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 560/08

O Departamento de Saúde Coletiva vempelo presente, comunicar o INDEFERIMENTOdo recurso, abaixo relacionado:

· Recurso apresentado ao Auto de Infraçãon° 781 série CC a PANIFICADORA PAGILELTDA.

E para que não se alegue ignorância éexpedido o presente Edital.

Valinhos, 09 de Dezembro de 2008.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 561/08

O Departamento de Saúde Coletiva vempelo presente, comunicar o DEFERIMENTO dorecurso, abaixo relacionado:

· Recurso apresentado ao Auto deImposição de Penalidade de Multa 630 sérieCC a RESTAURANTE E CAMPING J. B.GUIMARÃES LTDA

E para que não se alegue ignorância éexpedido o presente Edital.

Valinhos, 09 de Dezembro de 2008.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 562/08

Comunicado do DEPARTAMENTO DESAÚDE COLETIVA.

A Diretora do DEPARTAMENTO DE SAUDECOLETIVA defere as Renovações da Licençade Funcionamento dos estabelecimentosabaixo relacionados:

N° Prot.: 1058/08Data de Validade: 15/10/2009N° CEVS: 355620601-477-000027-1-2Razão Social: CASTELLANI DROGARIAVALINHOS LTDA MECNPJ/CPF: 02164949000152Ramo Atividade: COMERCIO VAREJISTA DEMEDICAMENTOS

N° Prot.: 1074/08Data de Validade: 25/11/2009N° CEVS: 355620601-863-000133-1-5Razão Social: MARIA DO CARMO COUTINHOFIGUINHACNPJ/CPF: 47748338604Ramo Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE SAÚDE

N° Prot.: 1262/08Data de Validade: 25/11/2009N° CEVS: 355620601-561-000105-1-0Razão Social: WILSON ROBERTO STOPIGLIAVALINHOS - MECNPJ/CPF: 66889551000166Ramo Atividade: COMERCIO VAREJISTA DEALIMENTOS

Valinhos, 09 de Dezembro de 2008.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

Valinhos, 08 de dezembro de 2008.

ENGº ROVER JOSÉ RONDINELLI RIBEIRODepartamento de Águas e Esgotos de Valinhos

Presidente

ISMAEL LISBOA NETODepartamento financeiro

Diretor

Em conformidade com os elementosconstantes no processo administrativo nº. 2177/2008-DAEV, em especial o reconhecimento daINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, RATIFICO o ato,nos termos acima descritos.

Valinhos, 08 de dezembro de 2008.

ENGº ROVER JOSÉ RONDINELLI RIBEIRODepartamento de Águas e Esgotos de Valinhos

Presidente

RESOLUÇÃO N.º 515DE 27 de novembro de 2008

Declara facultativo o ponto nasrepartições do Departamento de Águase Esgotos de Valinhos, nos dias 24, 26 e31 de dezembro de 2008 e 02 de janeirode 2009 e dá outras providências.

ROVER JOSÉ RONDINELLI RIBEIRO,Presidente do Departamento de Águas e Esgotosde Valinhos, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelo artigo 3º da Lei Municipal n.º 3.902,de 22 de julho de 2005, e

Considerando a edição do Decreto Municipaln.º 7.141, de 18 de novembro de 2008.

Resolve

Art. 1º Declarar facultativo o ponto nasrepartições do Departamento de Águas e Esgotosde Valinhos nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de2008 e 02 de janeiro de 2009, em deferência,respectivamente, às celebrações natalinas e defim de ano.

Art. 2º O disposto nesta Resolução não seaplica aos setores cujos serviços não admitamparalisação.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor nadata de sua publicação.

Valinhos/SP, 27 de novembro de 2008.

Rover José Rondinelli RibeiroPresidente

Rosana VicentiniDiretora do Departamento Jurídico em

substituição

Redigido e lavrado no Departamento Jurídico doDAEV, conforme elementos constantes da Ordemde Serviço n.º 14/2008 – Presidência.

Rosana VicentiniDiretora do Departamento Jurídico em

substituição

Publicada no expediente do DAEV, nesta data,mediante afixação no local de costume.

Rover José Rondinelli RibeiroPresidente, respondendo pelo

Departamento Administrativo e de RecursosHumanos

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Em conformidade com os elementos edespachos constantes do processo de Comprasnº. 103/2008-DAEV, reconhecemos a DISPENSADE LICITAÇÃO, com base no artigo 24, inciso II,da Lei Federal nº. 8.666/93 e posterioresalterações, visando à formalização de contrato deserviços de telemetria para transmissão de dadospor meio de chip, através da empresa CROSSCOMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE CELULARESLTDA - EPP, no valor total de R$ 7.176,00 (sete milcento e setenta e seis reais).

Valinhos, 10 de dezembro de 2008.

Engº ROVER JOSÉ RONDINELLI RIBEIROPresidente do DAEV Respondendo pelo

Deptº Administrativo e de Recursos Humanos

Em conformidade com os elementosconstantes do processo de Compras nº. 103/2008-DAEV, em especial o reconhecimento daDISPENSA DE LICITAÇÃO, RATIFICO o ato, nostermos acima descritos.

Valinhos, 10 de dezembro de 2008.

Engº ROVER JOSÉ RONDINELLI RIBEIROPresidente do DAEV

CONSELHOS MUNICIPAIS

CONSELHO MUNICIPAL DOSDIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE

PORTARIA CMDCA Nº 02/2008DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008

“Compõe a Diretoria Executiva doConselho Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente – CMDCA, naforma que especifica”.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criançae do Adolescente – CMDCA, em reunião plenáriarealizada no dia 05/11/2008, de conformidadecom as normas legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º - Compor a Diretoria Executiva doCMDCA, de conformidade com as normasregimentais, pelos seguintes conselheiros eleitosna reunião plenária e nas funções que especifica:

a) Maria Teresa Del Nino Jesús Espinós deSouza Amaral, Presidente;

b) Tathiane Boldarini de Camargo, Vice-presidente;

b) Maria Benedita das Dores, PrimeiroSecretário;

c) Lúcia Helena Chuery, SegundoSecretário;

d) Célia Helena Desti Caciato, PrimeiroTesoureiro;

e) Eduardo Garcia de Lima, SegundoTesoureiro;

Art. 2º - Os membros da Diretoria Executivatomam posse independente de qualquerformalidade, para um mandato de dois anos,coincidindo com o mandato dos conselheiros.

Art. 3º - Expeça-se comunicação deconformidade com o artigo 10, do RegimentoInterno.

Art. 4º - Revogam-se as disposições emcontrário.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na datade sua aprovação pelo Plenário do Conselho.

Valinhos, 06 de novembro de 2008.

Maria Teresa Del Nino Jesus Espinós de SouzaAmaral

Presidente do CMDCA

Publicada na Casa dos Conselhos, medianteafixação em local de costume, em 13 de novembrode 2008.

LUCIMARA ESTEVESAgente Administrativo II

Casa dos Conselhos

Convocação

Pela presente convocamos os conselheiros,de conformidade com os artigos 23 a 25 doRegimento Interno, para a Reunião PlenáriaOrdinária do Conselho Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente – CMDC, para o próximo

PÁGINA 26 QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008

CONSELHOS MUNICIPAIS

CONSELHO MUNICIPAL DESAÚDE

CONSELHOS MUNICIPAIS

CONSELHO MUNICIPAL DOSDIREITOS DA MULHER

CONVITE

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher– CMDM, convida todas às conselheiras, e demaisinteressados, para participarem da cerimônia deentrega de Certificados das conselheiras do períodode 2005/2008 e Assinatura do Termo de Possedas conselheiras do período 2008/2011, que iráocorrer na Sala Ivan Fleury Meirelles, localizadano Paço Municipal, às 19h00, do dia 10 dedezembro de 2008.

Valinhos, 08 de dezembro de 2008.

SUELI APARECIDA MAROSTICA MAMPRINPresidente CMDM

VANIA APARECIDA BRANDINI BORIN1ª Secretária CMDM

PORTARIA CMDM Nº 13/2008DE 08 DE DEZEMBRO DE 2008

“Compõe a Mesa Diretora do ConselhoMunicipal dos Direitos da Mulher –CMDM, na forma com especifica”.

Extrato da Ata da 213ª Reunião - ConselhoMunicipal de Saúde

Ducentésima décima terceira (213ª), Reunião,Ordinária, do Conselho Municipal de Saúde,realizada aos vinte e seis de novembro de dois mile oito (26/11/2008), no auditório da Casa dosConselhos, presentes os seguintes Conselheirostitulares: Ilídio de Albuquerque Cabral, LaorFurlan, José Pio de Oliveira, Débora ConceiçãoRibeiro de Azevedo, Patrícia Rodrigues FurlanFessel, João dos Santos Geraldo, Orestes PrevitaleJunior, Carmen Rita O. A. B. e Silva; Conselheirossuplentes: Hélia Fátima Peixoto Marques, JesusGervásio Candido, Vera Lúcia Soveral da Silveira,Décio Zenone; Presentes Também: PatríciaRoncaglia – Diretora Saúde Bucal; Justificativasde ausência: Bitenil Paixão Silva, GilbertoAparecido Borges,Maria das Neves da Silva,Vanderlei dos Santos Portugal, Eliane Silvestre,Roseli Soares da Silva, Maria Regina AlmeidaGuglielminetti. Com primeira chamada às 14 h00,sem o número regimental de membros, e segundachamada às 14h25min. Com número regimentalde membros (segunda parte dos §§ 1º e 2º, doArt. 16 R.I.) foi iniciada a reunião sob a presidênciado conselheiro Ilídio de Albuquerque Cabral; ItemI da pauta – Informes: leitura de correspondênciasrecebidas: revista Comunicação em Saúde –Ministério da Saúde; Informativo ConselhoMunicipal de Saúde de Americana; Informativo daVigilância Sanitária de Valinhos; carta deagradecimento ao Conselho de Saúde do Drº RuiMeirelles - APAE; Item II da pauta – Aprovaçãoda Ata da reunião 212ª: Ata da reunião 212ªaprovada após retificação; Item III da Pauta –Aprovação de Contas do Fundo Municipal de Saúdee Vigilância em Saúde: após apresentação dorelatório, Contas do Fundo Municipal de Saúde eVigilância em Saúde referente ao mês de outubroaprovadas, com 1 abstenção; Item IV daPauta: Retificação da data referente aquisição deecocardiograma: retificação da data de comprado ecocardiograma aprovada; Item V da Pauta:– Discussão e aprovação da Proposta de alteraçãona Lei Municipal nº 3.720/2003: a proposta será

CONSELHOS MUNICIPAIS

CONSELHO MUNICIPAL DOSDIREITOS DO IDOSO

CONVOCAÇÃO

O Presidente do Conselho Municipal dosDireitos do Idoso - CMDI, convoca os Conselheirospara a 53ª Reunião Plenária, Ordinária, que irárealizar-se em: 09/12/2008, terça-feira, às15h30, na Casa dos Conselhos, sito à Rua 31 deMarço s/n – Praça Anny Carolyne Bracalente, Vl.Boa Esperança. Ressaltamos a importância dapresença e participação de V. Sa., nesta reunião,para assegurar as deliberações eencaminhamentos das matérias em discussãoneste Conselho.

Pauta

Expediente:

1) Comunicação e justificativas de ausênciados conselheiros;

2) Leitura, discussão e aprovação das atas dassessões anteriores;

3) Ciência de correspondência e documentosrecebidos;

4) Comunicações Gerais.

Ordem do dia:

1) Relatório das visitas às entidades deatendimento;

2) Assuntos Gerais.

Valinhos, 21 de novembro de 2008.

LUIZ ROBERTO DOMINGOS DA SILVAPresidente

Fábio Ciasca1º Secretário

Publicada na Casa dos Conselhos, medianteafixação no local de costume, em 21 de novembro2008.

dia 10/12/2008 – 4ª Feira, às 16H30, na Casados Conselhos localiza a Rua 31 de março s/nº -Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila BoaEsperança, Valinhos/SP.

Pauta

I – Expediente (Art. 32/RI)

1) Comunicação e justificativas de ausênciasde Conselheiros;

2) Leitura, discussão e aprovação da Ata dasReuniões anteriores;

3) Leitura abreviada da correspondênciarecebida e de documentos para ciência dosConselheiros e posteriores providências;

4) Comunicações gerais.

II – Ordem do dia (Art. 33/RJ)

1) Aprovação do detalhamento da Resoluçãosobre comissões e grupo de trabalho;

2) Formações das comissões;3) Informação CPFL;4) Conferência Lúdica (Secretaria de

Educação);5) Indicação de 02 conselheiros para o

Conselho Municipal de Educação;6) Assuntos Gerais

Valinhos, 04 de dezembro de 2008.

Maria Teresa Del Nino Jesus Espinós de SouzaAmaral

Publicada na Casa dos Conselhos,mediante afixação no local de costume,em 05 de dezembro de 2008.

Lucimara EstevesAgente Administrativo II

S.D.S.H/Casa dos Conselhos

Lucimara EstevesAgente Administrativo II

Casa dos Conselhos

PORTARIA CMDI Nº 07/2008DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008

“Compõe a Diretoria Executiva doConselho Municipal dos Direitos do Idoso- CMDI, na forma que especifica”.

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso –CMDI, conforme deliberação na 52ª ReuniãoOrdinária, realizada em 14/11/2008, no uso desuas atribuições legais e regimentais, sobre suacomposição da Diretoria Executiva,

RESOLVE:

Art. 1º - Compor a Diretoria Executiva doCMDI, por aclamação em conformidade com oArtigo 8º, inciso II e artigo 13º, ambos doRegimento Interno, com os seguintes conselheiroseleitos nas respectivas funções que especifica:

a) Luiz Roberto Domingos da Silva -Presidente

b) Margarete Solange Marcuccio Bucheroni -Vice-Presidente

c) Fábio Ciasca - 1º Secretário

d) Virgínia de Fátima Motta Benatti - 2ªSecretária

Art. 2º - Os membros da Diretoria Executivatomam pose independente de qualquerformalidade, para um mandato de dois anos,coincidindo com o mandato dos Conselheiros.

Art. 3º - Revogadas as disposições emcontrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na datade sua publicação.

Valinhos, 21 de novembro de 2008.

LUIZ ROBERTO DOMINGOS DA SILVAPresidente do CMDI

Fábio Ciasca1ª Secretária do CMDI

Publicada na Casa dos Conselhos, medianteafixação no local de costume, em 21 de novembrode 2008.

Lucimara EstevesAg.Administrativo IICasa dos Conselhos

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher– CMDM, após eleição realizada na 12ª ReuniãoOrdinária, realizada no dia 05/12/2008,RESOLVE:

Art. 1º - Compor a Mesa Diretora do CMDM,de conformidade com o Art. 3º, da Lei Municipalnº 2.597/1993, alterado pela Lei nº 3.874/2005,as seguintes Conselheiras e respectivas funções:

a) Sueli Aparecida Marostica Mamprin,Presidente;

b) Maria Elvira Scapucin, Vice-presidente;c) Vânia Aparecida Brandini Borin, Primeira

Secretária;d) Mariza Aparecida Carneiro Lourenço,

Segunda Secretária;e) Luisa Marques Nunes, Primeira Tesoureira;f) Marlene Migiolaro Pucca, Segunda

Tesoureira.

Art. 2º - O mandato da presente Mesa Diretoraserá de 03 (três) anos, considerando-asempossadas, independente de qualquerformalidade.

Art. 3º - Comunique-se a Secretaria deDesenvolvimento Social e Habitação e o Chefe doPoder Executivo.

Art. 4º - Revogam-se as disposições emcontrário.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na datade sua publicação, no Boletim Municipal.

Valinhos, 08 de dezembro de 2008.

SUELI APARECIDA MAROSTICA MAMPRINPresidente do CMDM

VANIA APARECIDA BRANDINI BORIN1ª Secretária do CMDM

encaminhada ao Departamento Jurídico daPrefeitura para que seja analisada e depois retorneao Conselho ser votada; encaminhamento aoDepartamento Jurídico aprovado; Item VI daPauta: – Apresentação e aprovação do Plano deAção do CMS: Plano de ação do ConselhoMunicipal de Saúde - aprovado; AssuntosGerais: explanação sobre o Projeto Lian Gong;leitura do plano ação da Santa Casa;esclarecimentos ao conselheiro Jesus sobreexames feitos em São Paulo; Conselheiros JoséPio faz elogios à equipe da UBS Pinheiros;conselheira Vera Lúcia comunica que está apta aparticipar da Capacitação para Docentes deconselheiros pela DRS VII. Deu-se por encerradaa reunião, da qual eu Maria do Carmo Ginêzredigi a presente ata, que após lida eaprovada será lançada em livro próprio eassinada pelo Presidente e SecretáriaExecutiva, de acordo com o Art. 19, doRegimento Interno.

PORTARIA CMS Nº 20/2008DE 27 de novembro de 2008

“Aprova as contas do Fundo Municipalde Saúde e Vigilância em Saúde, na formacomo especifica”.

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde- CMS, no uso de suas atribuições que lhe sãoconferidas pelo inciso XIII, do Artigo 9º, doRegimento Interno.

RESOLVE:

Artigo 1º - Dar publicidade que na 213ªReunião, Ordinária, do Conselho Municipal deSaúde, foram aprovadas pela maioria dospresentes as contas do mês de OUTUBRO de2008, do Fundo Municipal de Saúde e Vigilânciaem Saúde.

Parágrafo único: - Contas aprovadas, semressalvas.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nadata de sua publicação.

Valinhos, SP, 27 novembro de 2008.

Ilídio de Albuquerque CabralPresidente do CMS

Publicada na Casa dos Conselhos,mediante afixação no local de costume,em 27 de novembro de 2008.

Maria do Carmo GinêzEquipe Casa dos Conselhos

Valinhos, 08 de dezembro de 2008.

Convocação

214ª Reunião Ordinária do ConselhoMunicipal de Saúde.

Pela presente convocamos V. Sª. para aducentésima décima quarta Reunião Ordinária doConselho Municipal de Saúde, para o próximo dia17/12/2008 – 4ª feira, às 14: h00, na sededa Casa dos Conselhos, localizada na Vila BoaEsperança.

Pauta

1. Informes;2. Aprovação da Ata da reunião 213ª;3. Aprovação de Contas do Fundo Municipal

de Saúde e Vigilância em Saúde (novembro/2008);4. Apresentação do relatório da XV Plenária

Nacional de Conselhos de Saúde;5. Apresentação e aprovação do Plano de

trabalho da Santa Casa de Valinhos (em anexo)6. Assuntos Gerais;7. Confraternização.

OBS: Se não puder comparecer, favorcomunicar seu suplente, ou no telefone 3859-9191, para fins de justificativa.

José Pio de OliveiraPresidente em exercício do CMS

PÁGINA 27QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008

Publicada na Casa dos Conselhos,mediante afixação no local de costume,em de 08 dezembro de 2008.

Maria do Carmo GinêzEquipe Casa dos Conselhos

CÂMARA MUNICIPAL

ATOS DO LEGISLATIVO

RESUMO DO EXPEDIENTE DA 40ª SESSÃO,38ª ORDINÁRIA

Realizada no Período Legislativo – Dia 02/12/2008.

Vereadores

João Moysés Abujadi, Presidente; ClaytonRoberto Machado, 1º Secretário; José PedroDamiano, 2º Secretário; Mauro de Sousa Penido,1º Vice Presidente; Paulo Roberto Montero, 2º VicePresidente; José Henrique Conti, 3º Secretário;Dalva Dias da Silva Berto, 4ª Secretária; Eder LinioGarcia, Fábio Aparecido Damasceno, LindinirGabriel de Oliveira Andrade Júnior.

Projeto do Executivo:Projeto de Lei n.º 138/08, que autoriza o Poder

Executivo a celebrar convênio com a APAEV -Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais deValinhos na forma que especifica.

Projetos do Legislativo:Projeto de Lei n.º 139/08, que denomina a

Praça 1 do loteamento Vila Boa Esperança, bairroCastelo. Autoria do vereador Mauro Penido.

Projeto de Lei n.º 140/08, que fixa normaspara funcionamento de detectores eletrônicos nasvias do Município. Autoria de todos os Vereadores.

Moção:Moção n.º 32/08, de Apelo junto à FEBRABAN

- Federação Brasileira de Bancos, visando apadronização de horário de atendimento dasagências bancárias da Região Metropolitana deCampinas, das 10h00 às 16h00. Autoria dovereador Mauro Penido.

Requerimentos aprovados:

De autoria da vereadoraDalva Berto:- n.º 641/08, Voto de Pesar pelo falecimento

da sra. Jandira Chiari Juliato.- n.º 665/08, informações se a municipalidade

tem conhecimento da invasão com construção debarracos na mata existente entre as ruas JoséCarlos Caceffo, José Jesus Parnayba e DomingosDi Salvi, no bairro Shangri-lá. Aprovado na Ordemdo Dia.

- n.º 666/08, Voto de Congratulações aoConselho Estadual da Condição Feminina napessoa de sua presidente delegada RosmaryCorrea, pela comemoração do Jubileu de Prata.Aprovado na Ordem do Dia.

- n.º 667/08, Voto de Congratulações eReconhecimento a Igreja Presbiteriana pelascomemorações do 25º aniversário de fundaçãoem Valinhos.

De autoria dos vereadoresMauro Penido e Edinho Garcia:- n.º 642/08, Voto de Pesar pelo falecimento

de Richard Roberto Cremasco.

De autoria do vereadorMauro Penido:- n.º 643/08, Voto de Pesar pelo falecimento

da sra. Denise Calças da Silva.

- n.º 669/08, Voto de Pesar pelo falecimentodo sr. Moacir Capellato.

- n.º 670/08, Voto de Pesar pelo falecimentoda sra. Tioka Hirayama Hayshi.

De autoria do vereadorJosé Henrique Conti:- n.º 644/08, informações sobre a Alameda

Itaoca.- n.º 645/08, enviar cópia de inteiro teor de

todos os contratos da Prefeitura Municipal deValinhos com as Empresas que fazem o transportedos estudantes.

- n.º 646/08, informações se a PrefeituraMunicipal já tem conhecimento do buraco que estareaparecendo no alto da rua Paiquerê.

- n.º 647/08, informações se a área localizadana rua Célio Oliveira, defronte aos lotes M9A eM8A é particular ou da Prefeitura.

- n.º 648/08, informações se há estudo paraa execução de asfaltamento na rua Célio Oliveira,no bairro Vale Verde.

- n.º 649/08, enviar cópia do mapa das áreasverdes de posse da municipalidade dos bairrosResidencial Santa Gertrudes e do Bosque dosEucaliptos.

De autoria do vereadorJoão Moysés Abujadi:- n.º 650/08, informações sobre o andamento

e providências sobre o requerimento do munícipeAlmerindo José Barbosa, que solicita lombada àrua Catarina Falsarella Galego.

- n.º 651/08, enviar cópia de inteiro teor doProcesso n.º 9469/06.

- n.º 652/08, enviar cópia de inteiro teor doProcesso n.º 3219/06.

- n.º 653/08, enviar cópia de inteiro teor doProcesso n.º 9470/06.

- n.º 654/08, enviar cópia de inteiro teor doProcesso n.º 8932/08.

- n.º 655/08, enviar cópia de inteiro teor doProcesso n.º 8575/07.

- n.º 656/08, enviar cópia de inteiro teor doProcesso n.º 1053/06.

- n.º 657/08, enviar cópia de inteiro teor doProcesso n.º 7205/06.

- n.º 658/08, enviar cópia de inteiro teor doProcesso n.º 4102/06.

- n.º 659/08, enviar cópia de inteiro teor doProcesso n.º 5872/02.

- n.º 660/08, informações sobre a construçãode passeio para pedestres (calçada) na Av. 02, quemargeia o Condomínio Terras do Caribe, no trechocompreendido entre o Jd. São Marcos e BairroCapuava.

- n.º 661/08, informações se as árvoreslocalizadas nas escadarias de acesso ao TerminalRodoviário, entre a rua Dr. Cândido Ferreira e a viade acesso dos ônibus estão saudáveis.

- n.º 662/08, informações se a municipalidadeainda arca com o pagamento de aluguel amunícipes que tiveram suas casas atingidas porenchente.

- n.º 663/08, cópia de inteiro teor dasprestações de contas da Santa Casa de Misericórdiade Valinhos, das verbas repassadas pelo PoderPúblico, nos anos 2005, 2006 e 2007.

- n.º 664/08, informações se há estudos porparte da municipalidade para a construção depassagem alternativa para veículos do bairroCapuava.

De autoria do vereadorClayton Roberto Machado:- n.º 668/08, informações se há estudos para

a instalação de sinalização de solo, placas e ouredutor de velocidade na rua Clark nasproximidades do n.º 1651 no bairro Morro dasPedras.

Indicações a serem encaminhadas ao sr.Prefeito Municipal:

De autoria do vereadorJosé Henrique Conti:

- n.º 443/08, iluminação entorno da LagoaCambará no bairro Country Club.

- n.º 444/08, iluminação entorno do CentroComunitário do bairro Country Club.

- n.º 496/08, retirada ou poda de árvoresituada na rua Paraná, defronte ao n.º 14 no bairroVila Santana.

- n.º 497/08, efetuar corte do mato e limpezado terreno em toda a extensão da rua CélioOliveira, no bairro Vale Verde.

- n.º 498/08, efetuar corte do mato e limpezado terreno das áreas públicas no residencial SantaGertrudes.

- n.º 499/08, efetuar corte de mato e limpezado terreno ao lado do lote 24, no bairro Bosquedos Eucaliptos.

De autoria do vereadorJuninho Andrade:- n.º 445/08, revitalização da Praça do bairro

Boa Esperança, entre as ruas Américo Belluominie 31 de Março, bem como a reforma do prédiopublico.

- n.º 446/08, limpeza de terrenos baldios nobairro Parque Portugal.

- n.º 447/08, providenciar junto ao órgãocompetente ALL (América Latina Logística) pedidode manutenção (corte de mato) junto à linha férreaque passa ao lado da Rodovia Municipal dosAndradas.

- n.º 448/08, providenciar ao órgãoresponsável a troca das lâmpadas queimadas noTerminal Rodoviário de Valinhos.

- n.º 449/08, tapa buracos e recuperaçãoasfáltica na av. Joaquim Alves Corrêa no trecho Jd.Imperial até o Jd. Maracanã.

- n.º 450/08, construção do passeio públicoao longo da rua João Previlate entre os bairros Altoda Colina e Jd. São Marcos.

- n.º 451/08, limpeza de área beirando oribeirão no Jd. Eliza.

- n.º 452/08, recuperação asfáltica na ruaGuerino Fiorin, bairro Terra Nova.

- n.º 453/08, manter contato com a CPFLpara fazer troca de poste na rua Princesa Izabel87, bairro Santo Antônio.

- n.º 454/08, construção de calçada parapedestres na Av. Invernada, lado da reforma.

- n.º 455/08, redutor de velocidade na RodoviaFrancisco Von Zuben, defronte ao condomínioChácara Flora.

- n.º 456/08, redutor de velocidade na Rua 4no Jardim São Marcos.

- n.º 457/08, tapar buraco no asfalto entre aAv. Independência e a rua Pedro Álvares Cabral aolado do Corpo de Bombeiros.

- n.º 458/08, sinalizar a rotatória da ruaAntônio Gabetta e Luiz Bissoto no Parque dosPássaros.

- n.º 459/08, sinalizar entrada do condomínioVivenda das Cerejeiras na rua João Previtale coma rua Elso Previtale no Alto da Colina.

- n.º 460/08, semáforo na rotatória que liga aav. Albertina de Castro Prado sentido que vem doJardim São Marcos, com Rodovia Flávio de Carvalhoao lado do ETE - Capuava.

- n.º 461/08, intensificar o policiamento noJardim América I.

- n.º 462/08, intensificar o policiamento noJardim América II.

- n.º 463/08, intensificar o policiamento noJardim Universo.

- n.º 464/08, intensificar o policiamento noJardim São Luiz.

- n.º 465/08, intensificar o policiamento noJardim São Marcos.

- n.º 466/08, intensificar o policiamento noParque Portugal.

- n.º 467/08, intensificar o policiamento noJardim São Bento.

- n.º 468/08, intensificar o policiamento noJardim Elisa.

- n.º 469/08, intensificar o policiamento nobairro Morada do Sol.

- n.º 470/08, intensificar o policiamento nobairro Vale Verde.

- n.º 471/08, intensificar o policiamento nobairro Joapiranga.

- n.º 472/08, elaborar estudo paraentroncamento de trânsito na rua Antônio GeraldoCapovila com a Rodovia dos Andradas no JardimLorena.

- n.º 473/08, urbanização da Praça do Jardimdo Lago.

- n.º 474/08, arborizar a área verde do PostoJardim Maracanã com árvores frutíferas.

- n.º 475/08, retirar ou fazer poda da árvorena rua Capivari n.º 27, bairro São Cristóvão.

- n.º 476/08, limpeza de viela sanitária narua Ângelo Capovila, bairro São Cristóvão.

- n.º 477/08, limpeza do córrego queatravessa os bairros: Jardim Bom Retiro I e II.

- n.º 478/08, retirar a árvore na rua dosAmarílis n° 07, no bairro Cecap.

- n.º 479/08, recapeamento da rua SilvestreChiari no bairro Morada dos Pinheiros.

- n.º 480/08, recapeamento das ruas AntonioSalles Pupo, Claudino Pereira, Humberto Fredianie Antonio Russo.

- n.º 481/08, melhorar a sinalização doscruzamentos do Jardim das Palmeiras.

- n.º 482/08, limpeza da canaleta deescoamento de água pluvial na cancela do BomRetiro, perto da guarita da guarda de trânsito.

- n.º 483/08, inspeção técnica no jatobá daPraça do Jardim Nova Esperança.

- n.º 484/08, sinalizar a rotatória do ParquePortugal.

- n.º 485/08, ante-projeto de Lei que veda adiscriminação de raça, idade, à pessoa comdeficiência, de gênero, de orientação sexual,condição social e econômica, profissão ou trabalhoe da outras providências.

- n.º 486/08, ante-projeto de Lei que institui oPrograma de Edificação Verde e dá outrasprovidências.

- n.º 487/08, recapeamento da Av. GessyLever, sentido condomínio Mirante do Lenheiro.

- n.º 488/08, mandar correspondência aproprietários de prédios para que façam a pinturaexterna dos edifícios de sua propriedade.

- n.º 489/08, pedir através da Anatel umaconcessão para canal de uma emissora de rádioFM para Prefeitura Municipal de Valinhos.

- n.º 490/08, fazer uso do complexo AdoniranBarbosa nos finais de semana com shows para osjovens valinhenses.

- n.º 491/08, asfaltar a Avenida Onze deAgosto.

- n.º 492/08, retirar ou fazer poda da árvorena rua Jaguariúna n.º 261, bairro São Cristóvão.

- n.º 493/08, recapear a rotatória do ColégioPorto Seguro.

- n.º 494/08, comunicar proprietários deterrenos baldios que façam a limpeza dosmesmos.

De autoria do vereadorPaulo Montero:- n.º 495/08, poda de árvore localizada na

rua Ângelo Dalanegra n.º 66, Jardim São Luiz.

Projetos aprovados:Projeto de Lei n.º 108/08, que estima a Receita

e fixa a Despesa do Município para o exercício de2009. Autoria do Executivo Municipal.

Projeto de Lei n.º 112/08, que estabelece ohorário de funcionamento de estabelecimentosfarmacêuticos e dá outras providências. Autoriado Executivo Municipal.

Projeto de Lei n.º 120/08, que desincorporada classe de bens públicos de uso comum etransfere para a classe de bens dominicais imóvelde propriedade da Municipalidade de Valinhos eautoriza o Poder Executivo a aliená-lo, mediantepermuta, com imóvel privado, ambos localizadosno bairro Nações, na forma que especifica. Autoriado Executivo Municipal.

PÁGINA 28 QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008

Projeto de Lei n.º 130/08, que incluidispositivos na Lei n° 3.952/05, que ‘dispõe sobreo Plano Plurianual do Município de Valinhos, parao período de 2006 a 2009, e dá outrasprovidências’, alterada pelas Leis ns. 4.112/07,4.187/07, 4.248/08 e 4.317/08, e na Lei n°4.148/07, ‘que dispõe sobre as DiretrizesOrçamentárias relativas ao exercício de 2008’,alteradas pelas Leis ns. 4.248/08 e 4.317/08".Autoria do Executivo Municipal.

Projeto de Lei n.º 135/08, que institui oConselho Municipal de Habitação e o FundoMunicipal de Habitação na forma que especifica.Autoria do Executivo Municipal.

Projeto de Lei n.º 132/08, que denominaAmábile Maria Delben Lodi a Praça 4 doloteamento Jardim Ribeiro, Centro. Autoria dovereador Mauro Penido.

Projeto de Lei n.º 134/08, que dispõe sobre oEstatuto dos Servidores do Magistério Público doMunicípio de Valinhos e dá outras providências.Autoria do Executivo Municipal.

Projeto de Lei n.º 137/08, que dá nova redaçãoa dispositivos da Lei n° 3.897/05, alterada pelaLei nº 3.961/05, e que “dispõe sobre o Programade Desenvolvimento Econômico do Município deValinhos - PRODEVAL e dá outras providências”.Autoria do Executivo Municipal.

Projeto de Lei n.º 138/08, que autoriza o PoderExecutivo a celebrar convênio com a APAEV -Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais deValinhos na forma que especifica. Autoria doExecutivo Municipal.

Moção aprovada:Moção n.º 31/08, de Apelo ao Exmo. Sr.

Prefeito Municipal, para que empreenda esforçosno sentido de instalar a Coordenadoria da Mulher.Autoria da vereadora Dalva Berto.

Publique-se

João Moysés AbujadiPresidente

Valinhos, aos 04 de dezembro de 2008.

Circular 41/2008Assunto: Ordem do Dia da Sessão

Ordinária de 09 de dezembro de 2008.

Atendendo determinação do Sr. Presidentepasso às mãos de Vossa Excelência a pauta daOrdem do Dia para a próxima Sessão Ordinária,a se realizar dia 09 de dezembro, com início às19:00 horas :

1. Projeto de Lei n.º 41/08, do Executivo,que ratifica o laudo técnico da avaliação dosimóveis que abrigam atualmente o Paço Municipale o Almoxarifado Municipal na forma queespecifica. (Segunda Discussão);

2. Projeto de Lei n.º 139/08, do vereadorMauro Penido, que denomina Maria GallegoGiardelli a Praça 1 do loteamento Vila BoaEsperança, bairro Castelo;

3. Projeto de Lei n.º 140/08, de todos osVereadores, que fixa normas para funcionamentode detectores eletrônicos nas vias do Município;

4. Moção n.º 32/08, do vereador MauroPenido, de Apelo junto à FEBRABAN - FederaçãoBrasileira de Bancos, visando a padronização dehorário de atendimento das agências bancáriasda Região Metropolitana de Campinas, das 10h00às 16h00.

NILSON LUIZ MATHEDIDepto. Parlamentar