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A RESISTÊNCIA NAS RELAÇÕES DE PODER: UM DIÁLOGO SOBRE O MASSACRE EM MANAUS Andressa Capistrano Saraiva 1 Antônio Carlos do Nascimento Osório 2 RESUMO: No sistema prisional brasileiro, é cada vez mais frequente mortes por conflitos entre presos. No primeiro dia do ano de 2017, um massacre resultou na morte de 56 presos no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (COMPAJ), em Manaus, no Amazonas. A onda de violência nas cadeias se espalhou por outras regiões do país. Ao todo, foram 133 mortes em apenas 14 dias, o número de mortes ultrapassou os 111 presos mortos do massacre do Carandiru, em 1992, no estado de São Paulo. Uma vez que a repercussão desses acontecimentos trouxe à tona o debate sobre as condições do sistema penal brasileiro, o artigo em questão propõe analisar no massacre em Manaus as relações de poder e as brechas na qual se desenvolvem atitudes de resistência ao regime de poder posto. No intento de dialogar sobre os recentes acontecimentos no sistema penal brasileiro, intitulado pela mídia como "crise no sistema penitenciário", este trabalho sistematiza-se a partir dos três níveis das análises do poder propostas por Foucault (2004): as relações estratégicas, as técnicas de governo, os níveis de dominação; além de breves considerações alicerçadas nos direitos humanos acerca do esquadrinhamento social munido do aprisionamento. Palavras-chave: Resistência. Relações de poder. Sistema prisional. Massacre. 1 INTRODUÇÃO Nos sistemas penais brasileiros, é cada vez mais frequente mortes por conflitos entre presos. No primeiro dia do ano de 2017, um massacre resultou na morte de 56 presos no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (COMPAJ), em Manaus, no Amazonas. Após 17 horas de rebelião, 225 presos conseguiram escapar, dos quais 81 foram localizados. A onda 1 Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Membro do Grupo de Estudos/CNPq: Estudos e Investigações Acadêmicas nos Referenciais Foucaultianos (GEIARF). E-mail: [email protected]. 2 Professor Titular dos Programas de Pós-Graduação em Educação e em Psicologia da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e, coordenador do Grupo de Estudos e Investigações Acadêmicas nos Referenciais Foucaultianos (GEIARF). E-mail: [email protected]. Anais do XIV Congresso Internacional de Direitos Humanos. Disponível em http://cidh.sites.ufms.br/mais-sobre-nos/anais/

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A RESISTÊNCIA NAS RELAÇÕES DE PODER: UM DIÁLOGO

SOBRE O MASSACRE EM MANAUS

Andressa Capistrano Saraiva1

Antônio Carlos do Nascimento Osório2

RESUMO:

No sistema prisional brasileiro, é cada vez mais frequente mortes por conflitos entre presos.

No primeiro dia do ano de 2017, um massacre resultou na morte de 56 presos no Complexo

Penitenciário Anísio Jobim (COMPAJ), em Manaus, no Amazonas. A onda de violência nas

cadeias se espalhou por outras regiões do país. Ao todo, foram 133 mortes em apenas 14

dias, o número de mortes ultrapassou os 111 presos mortos do massacre do Carandiru, em

1992, no estado de São Paulo. Uma vez que a repercussão desses acontecimentos trouxe à

tona o debate sobre as condições do sistema penal brasileiro, o artigo em questão propõe

analisar no massacre em Manaus as relações de poder e as brechas na qual se desenvolvem

atitudes de resistência ao regime de poder posto. No intento de dialogar sobre os recentes

acontecimentos no sistema penal brasileiro, intitulado pela mídia como "crise no sistema

penitenciário", este trabalho sistematiza-se a partir dos três níveis das análises do poder

propostas por Foucault (2004): as relações estratégicas, as técnicas de governo, os níveis de

dominação; além de breves considerações alicerçadas nos direitos humanos acerca do

esquadrinhamento social munido do aprisionamento.

Palavras-chave: Resistência. Relações de poder. Sistema prisional. Massacre.

1 INTRODUÇÃO

Nos sistemas penais brasileiros, é cada vez mais frequente mortes por conflitos entre

presos. No primeiro dia do ano de 2017, um massacre resultou na morte de 56 presos no

Complexo Penitenciário Anísio Jobim (COMPAJ), em Manaus, no Amazonas. Após 17

horas de rebelião, 225 presos conseguiram escapar, dos quais 81 foram localizados. A onda

1 Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso

do Sul (UFMS). Membro do Grupo de Estudos/CNPq: Estudos e Investigações Acadêmicas nos Referenciais

Foucaultianos (GEIARF). E-mail: [email protected]. 2 Professor Titular dos Programas de Pós-Graduação em Educação e em Psicologia da Universidade Federal

de Mato Grosso do Sul e, coordenador do Grupo de Estudos e Investigações Acadêmicas nos Referenciais

Foucaultianos (GEIARF). E-mail: [email protected].

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de violência nas cadeias se espalhou pela Região Norte do país. No dia 2 de janeiro, quatro

presos morreram na Unidade Prisional do Puraquequara (UPP), localizada na zona leste de

Manaus. No dia 8 de janeiro, outros quatro presos foram mortos em uma rebelião na Cadeia

Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, no centro de Manaus, reativada para

receber presos transferidos do (COMPAJ) após o massacre (GLOBO-G1, 2017)3.

Uma vez que a repercussão desses acontecimentos trouxe à tona o debate sobre as

condições do sistema penal brasileiro, o artigo em questão propõe analisar no massacre em

Manaus as relações de poder e as brechas na qual se desenvolvem atitudes de resistência ao

regime de poder posto4.

São recorrentes discursos denunciativos acerca da realidade social, discursos que não

estão isentos de um interesse político ou econômico. Entretanto, tendo em vista a dinâmica

dessas instituições o processo se dá de modo inverso, como salienta Foucault (1999a), o

funcionamento da prisão fabrica delinquentes ao impor técnicas de controle e punição. Sendo

assim, compreende-se que:

[...] para a prisão, não teria sentido limitar-se aos discursos pronunciados

sobre a prisão. Há igualmente os que vêm da prisão, as decisões, os

regulamentos que são elementos constituintes da prisão, o funcionamento

mesmo da prisão que tem suas estratégias, seus discursos não formulados,

suas astúcias que não são, afinal, as de ninguém, mas que são todavia

vividas, asseguram o funcionamento e a permanência da instituição

(FOUCAULT, 2010b, p. 158).

Como aponta Foucault (2010b), o que se tentaria reconstituir é o emaranhado do

discurso no processo, na história “essa espécie de discurso contra o poder, esse

3 Em consonância aos acontecimentos descritos, no dia 4 de janeiro, duas mortes foram registradas em Patos,

no sertão da Paraíba. Dois dias depois, 33 presos morreram na rebelião de Boa Vista, em Roraima. No dia 12

de janeiro dois morreram na Casa de Custódia de Maceió, e mais dois em Tupi Paulista, no estado de São

Paulo. Em 14 de janeiro, 26 presos morreram na Penitenciária Estadual de Alcaçuz em Nísia Floresta no Rio

Grande do Norte. No mesmo dia, houve mais duas mortes em presídios de Santa Catarina e outras duas em

uma penitenciária na região metropolitana de Curitiba. Ao todo, foram 133 mortes em apenas 14 dias, o número

de mortes ultrapassou os 111 presos mortos do massacre do Carandiru, em 1992, no estado de São Paulo. 4 De acordo com as investigações, a causa das rebeliões e mortes é uma guerra entre uma facção do Amazonas,

e um grupo rival, de cadeias da Região Sudeste, segundo a polícia do Amazonas, José Roberto Fernandes

Barbosa, o “Zé Roberto da Compensa”, chefe da facção que controla o tráfico de drogas na Região Norte do

país, foi quem deu a ordem para o massacre no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (COMPAJ), ao menos

sete presos são apontados como líderes do massacre.

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contradiscurso sustentado pelos prisioneiros ou por aqueles aos quais chamam de

delinquentes, é isso o que conta, e não uma teoria sobre a delinquência”.

Na análise das relações de poder, Foucault busca compreender como estas relações

irão constituir a prática dos discursos, isto é, produzir saberes. As relações de poder

constituem-se como estratégias que visam legitimar um discurso, portanto, legitimar um

saber, neste sentido, o saber jurídico em torno dos indivíduos designados como bandidos. “E

para compreender o que são as relações de poder, talvez devêssemos investigar as formas de

resistência e as tentativas de dissociar estas relações” (FOUCAULT, 1995).

Foucault (1995), propõe que o poder só é exercido sobre sujeitos livres. A relação de

poder e a insubmissão da liberdade não podem ser separadas, é medíocre presumir um

antagonismo entre poder e liberdade, uma vez que a liberdade surge como condição de

existência do poder. Portanto, mais do que um antagonismo entre poder e liberdade, há um

agonismo, uma incitação recíproca e constante de luta.

No intento de dialogar sobre os recentes acontecimentos no sistema penal brasileiro,

intitulado pela mídia como "crise no sistema penitenciário", com as relações de poder

propostas por Foucault, o artigo sistematiza-se a partir dos três níveis das análises do poder:

“as relações estratégicas, as técnicas de governo, os níveis de dominação”, além do

esquadrinhamento social munido do aprisionamento (FOUCAULT, 2010c).

2 ANÁLISES DO PODER EM FOUCAULT

Problematizar a concepção de poder ante as formas de resistências e como se

efetivam no exercício de um poder, compreende uma das questões fundamentais nas análises

de Foucault. As resistências do sujeito são uma recusa a qualquer forma de poder que torna

os indivíduos sujeitados.

A constituição de sujeito em Foucault está intimamente relacionada a noção de poder,

muito embora Foucault não estivesse interessado em formular um conceito pré-concebido

de sujeito. As análises por ele empregadas permitem indagar o poder como um domínio de

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relações estratégicas, relações que visam o controle de uns sobre os outros, e que para isso

se utilizam das mais diversas técnicas.

Tendo como objeto de análise as relações de poder, Foucault propõe a

intransitividade da liberdade, isto é, relações de poder implicam em formas de resistência,

são as relações de poder que legitimam o poder, na força das ações de uns sobre os outros.

Podemos também falar de estratégia própria às relações de poder na

medida em que estas constituem modos de ação sobre a ação possível,

eventual, suposta dos outros. Podemos então decifrar em termos de

“estratégias” os mecanismos utilizados nas relações de poder. Porém, o

ponto mais importante é evidentemente a relação entre relações de poder e

estratégias de confronto. Pois, se é verdade que no centro das relações de

poder e como condição permanente de sua existência, há uma

“insubmissão” e liberdades essencialmente renitentes, não há relação de

poder sem resistência, sem escapatória ou fuga, sem inversão eventual;

toda relação de poder implica, então, pelo menos de modo virtual, uma

estratégia de luta, sem que para tanto venham a se superpor, a perder sua

especificidade e finalmente a se confundir (FOUCAULT, 1995, p. 248).

Os conceitos de práticas de si e cuidado de si, extraídos da antiguidade greco-romana,

foram imprescindíveis para Foucault (2010a) analisar o modo pelo qual o sujeito se constitui

ativamente na sociedade. Termos estes relacionados aos jogos de verdade, em outras

palavras, consiste nas formas de se posicionar como sujeito, transformando-se diante de

valores instituídos como a loucura, o crime e a sexualidade. A resistência manifesta-se em

práticas de si, na qual o sujeito exerce uma relação consigo mesmo, promovendo uma

transformação e produzindo novos jogos de verdade.

Para observar as formas de resistência, consideremos as rebeliões nas prisões

brasileiras, e que mais recentemente trazem um dado importante, segundo Salla (2006), com

as rebeliões, muitos presos são mortos e ao contrário do que se cogita, as mortes não ocorrem

por ação policial, mas em geral por conflitos internos ou mesmo disputas entre grupos

criminosos.

Assim, além de denunciarem condições precárias de encarceramento que

continuam a predominar no Brasil, as rebeliões têm revelado uma baixa

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capacidade do Estado em controlar a dinâmica prisional, em fazer valer

princípios fundamentais de respeito à integridade física dos indivíduos

presos, permitindo que grupos criminosos imponham uma ordem interna

sobre a massa de presos (SALLA, 2006, p. 277).

Em meados dos séculos XVI e XVII irrompe saberes e práticas com o intuito de

exercer o governo da vida humana, os quais Foucault denomina como biopolítica. Deste

período em diante, os regimes de governo terão como prioridade administrar com eficiência

as potencialidades da vida humana. "No contexto das técnicas de governo, a vida humana

foi percebida como uma potência essencial ao poder do Estado e do mercado" (RUIZ, 2012).

Com precisão, Ruiz (2012), pontua as novas técnicas de governo político que se

desenvolveram por meio das mais variadas práticas discursivas, tais como a medicina social,

o urbanismo, a segurança e a economia. A preocupação dos discursos modernos desses

saberes está em governar a vida humana, onde cada área desenvolveu técnicas distintas para

intervir sobre parcelas da vida humana. As técnicas de governo objetivam sujeitos vivos que

devem ser cuidados como pacientes, vigiados por segurança, ordenados por urbanismo,

controlados pelos impostos e treinados como recursos produtivos.

Todos esses espaços se caracterizam pelas inovadoras técnicas de governo

e também por serem espaços produtores de verdades. Cada espaço

produziu verdades e discursos sobre os sujeitos e a vida a ponto de produzir

os sujeitos desses espaços e o seu modo de vida. O manicômio produziu

discursos sobre a loucura, mas também construiu o louco: o padrão de

normalidade e a loucura que levou a definir os sujeitos. A prisão criou

verdades sobre o criminoso, seu controle e vigilância, ao ponto de induzir

um modo de subjetivação pela disciplina do panoptismo. As técnicas de

governo se tornaram também modos de subjetivação e espaços criadores

de verdades (RUIZ, 2012).

As relações de poder são intrínsecas à vida em sociedade, estas aglutinam os jogos

estratégicos que compõem seja relações familiares, amorosas ou informais. Nessas relações

estratégicas são constituídas as técnicas de governo como forma de operacionalizar

condutas. Ressalta-se que as técnicas de governo não são em absoluto intoleráveis, ainda que

seu processo possibilite o regulamento e a manutenção de estados de dominação, estes sim

intoleráveis, visto que nessas circunstâncias os sujeitos, objetos das relações de poder,

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encontram-se desprovidos de meios para enfrentar a conduta daqueles que as exercem, ou

seja, relações cristalizadas. No entanto, o exercício do poder não é uma dominação unilateral,

que atravessa a sociedade em toda sua extensão, senão uma relação recíproca resultante do

encontro entre as técnicas de dominação exercidas sobre os outros e as técnicas de si, que o

indivíduo pode mobilizar para seu proveito (MARTINS, 2013).

Análogo as proposições indicadas no decorrer do artigo, reitera-se que o poder só

pode ser exercido sobre sujeitos livres. Por sujeitos livres, Foucault (1995) compreende

sujeitos individuais ou coletivos que têm diante de si uma gama de possibilidades em que

diversas condutas, reações e modos de comportamento podem tomar lugar. Tal

posicionamento de Foucault demarca em seu pensamento a distinção entre relações de poder,

relações de violência e estados de dominação. Estes dois últimos seriam relações fixas e

cristalizadas, onde não admitiria a pluralidade que encontramos nas relações de poder.

Nas relações de poder, o que se busca é o domínio, e esse domínio é marcado pelo

controle. No sistema penal este controle é exercido pelas técnicas de governo, no qual este

sujeito encarcerado tem destino certo, o assujeitamento.

As rebeliões nos presídios brasileiros que culminaram na morte de aproximadamente

133 presos, mobilizaram um arsenal de dispositivos por parte do governo, na tentativa de

conter as brechas que margeiam as relações de poder.

Para apreender a questão do sujeito, a partir de instituições como a prisão, que fazem,

de certos sujeitos, objetos de saber e de dominação, há que se questionar toda essa tecnologia

do poder investida sobre o corpo e produzida por discursos da psicologia, da psiquiatria, da

criminologia, da sociologia, da psicologia social, etc. Discursos que não passam de

instrumentos para assegurar o funcionamento e a permanência da instituição-prisão, o corpo

entra em um tipo de maquinaria de poder que o esquadrinha, o desarticula e o recompõe

(FOUCAULT, 1999b, 2010b, 2010c).

Como principais medidas para mitigar o fracasso das prisões, o Fundo Penitenciário

Nacional (FunPen) repassou R$ 1,2 bilhão aos fundos penitenciários estaduais. Cada estado

brasileiro recebeu pouco menos de R$ 45 milhões, cerca de R$ 32 milhões para a construção

de novos presídios e aproximadamente R$ 12 milhões para equipamentos. Ainda como

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medida emergente, os possíveis líderes da rebelião em Manaus foram transferidos para

presídios federais.

Entretanto, sem dúvida, evidencia-se como providência mais significativa pelo

Governo o lançamento do Plano Nacional de Segurança Pública (BRASIL, 2017), este

contendo três pontos principais: a racionalização e modernização do sistema penitenciário;

o combate integrado às organizações criminosas transnacionais, como tráfico de drogas e

armas; a redução dos homicídios dolosos, do feminicídio e violência contra a mulher. O atual

Presidente da República autorizou a construção de cinco novos presídios federais de

segurança máxima em cada uma das regiões brasileiras.

Não obstante, 100 homens da Força Nacional de Segurança Pública foram enviados

para Manaus e Boa Vista, sem contar o auxílio despendido a sete estados (Acre, Roraima,

Amazonas, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Rondônia).

Em vista da situação alarmante que se encontram os presos provisórios no Brasil, em

uma integração entre o Ministério da Justiça e Cidadania e a Defensoria Pública, será criada

uma força-tarefa para analisar a situação dos presos provisórios no estado do Amazonas,

como forma de procurar reduzir a população carcerária no estado, tanto que 432 presos

provisórios foram libertados no mutirão.

O Ministério da Justiça e Cidadania anunciou ainda a criação de um Grupo Nacional

de Intervenção Penitenciária formado por agentes penitenciários cedidos pelos Estados para

atuarem nos presídios brasileiros para a contenção e solução de problemas.

Diante das infindáveis medidas empreendidas pelo Governo como forma de mascarar

um problema e não chegar a uma solução de fato, tomemos o questionamento proposto por

Foucault:

Mas talvez devamos inverter o problema e nos perguntar para que serve o

fracasso da prisão; qual é a utilidade desses diversos fenômenos que a

crítica, continuamente, denuncia: manutenção da delinquência, indução em

reincidência, transformação do infrator ocasional em delinquência. Talvez

devamos procurar o que se esconde sob o aparente cinismo da instituição

penal que, depois de ter feito os condenados pagar sua pena, continua a

segui-los através de toda uma série de marcações (1999b, p.226).

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Segundo Foucault (2008b), é absolutamente possível, analisar a prisão a partir das

funções ideais que se espera dela – quer seja castigar, ressocializar, restabelecer a ordem,

enfim – e a partir disso, traçar quais funções foram, de fato, desempenhadas, ou seja,

estabelecer o que era previsto e o que foi efetivamente alcançado enquanto finalidade da

prisão. Porém, ao analisá-la pela tecnologia do poder disciplinar, a recolocamos em uma

economia geral de poder5. A essa questão, o autor discorre:

[...] se percebe que a história real da prisão sem dúvida não é comandada

pelos sucessos e fracassos da sua funcionalidade, mas que ela se inscreve

na verdade em estratégias e táticas que se apóiam até mesmo nos próprios

déficits funcionais. Portanto: substituir o ponto de vista interno da função

pelo ponto de vista externo das estratégias e táticas (FOUCAULT, 2008b,

p. 158).

Considerando o exposto, a prisão é uma organização demasiado complexa para que

se reduza a funções puramente negativas de exclusão; seu custo, sua importância, o cuidado

que se emprega para administrá-la, as justificações que se tenta dar, tudo isso parece indicar

que ela possui funções positivas.

Historicamente, a prisão precede à sua recorrente utilização nas leis penais. Ela se

constituiu antes, por todo o tecido social, em processos para repartir os indivíduos, fixá-los,

distribuí-los e classificá-los nos aparatos sociais, de modo a formar sobre esses indivíduos

um saber que se acumula e se centraliza, e assim, por meio de um trabalho preciso sobre seu

corpo, torna-los dóceis e úteis (FOUCAULT, 1999b). Nesse sentido, a prisão surge como

instituição apenas no início do século XIX, quase sem justificação teórica (FOUCAULT,

2005a).

Sendo assim, instituições como a prisão, têm por finalidade não excluir, senão, fixar os

indivíduos a um aparelho de normalização. Nas palavras de Foucault (2005b):

5 É expressa pelas tecnologias de segurança: “série de técnicas de vigilância, de vigilância dos indivíduos, de

diagnóstico do que eles são, de classificação de sua estrutura mental, da sua patologia própria, etc.”

(FOUCAULT, 2008a, p. 11).

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[...] mesmo se os efeitos das instituições são a exclusão do indivíduo, elas

têm como finalidade primeira fixar os indivíduos em um aparelho de

normalização dos homens. A fábrica, a escola, a prisão ou os hospitais têm

por objetivo ligar o indivíduo a um processo de produção, de formação ou

de correção dos produtores. Trata-se de garantir a produção ou os

produtores em função de uma determinada norma (p. 114).

Desse modo, as instituições representam o espaço de entrecruzamento das relações

de saber e poder e utilizam mecanismos disciplinares que visam, tornar os corpos dóceis.

Foucault (1999b), apresenta a noção de “docilidade” como um mecanismo que une ao corpo

analisável o corpo manipulável. É dócil um corpo que pode ser submetido, que pode ser

utilizado, que pode ser transformado e aperfeiçoado. A disciplina fabrica corpos moldáveis,

ela é a técnica de um poder que toma os indivíduos ao mesmo tempo como objetos e como

instrumentos de seu exercício.

Ainda que para disciplinar esses corpos – visando alcançar certa normalidade – seja

necessário o uso da força e da violência, a sociedade não o rejeita, pelo contrário, legitima

essas práticas:

No grande panoptismo social cuja função é precisamente a transformação

da vida dos homens em força produtiva, a prisão exerce uma função muito

mais simbólica e exemplar do que realmente econômica, penal ou

corretiva. A prisão é a imagem da sociedade e a imagem invertida da

sociedade, imagem transformada em ameaça (FOUCAULT, 2005b,

p.123).

O panoptismo reflete uma das características da nossa sociedade, na qual os

indivíduos são vigiados, punidos e normatizados. O efeito mais significativo do panóptico6

é provocar nos indivíduos um estado consciente e constante de visibilidade que garanta a

execução automática do poder (FOUCAULT, 1999b).

6 Modelo arquitetônico idealizado em 1785 pelo filósofo e jurista inglês Jeremy Bentham “o panóptico é um

local privilegiado para tornar possível a experiência com homens, e para analisar com toda certeza as

transformações que se pode obter neles. O Panóptico pode até constituir-se em aparelho de controle sobre seus

próprios mecanismos. Em sua torre de controle, o diretor pode espionar todos os empregados que tem a seu

serviço: enfermeiros, médicos, contramestres, professores, guardas; poderá julgá-los continuamente, modificar

seu comportamento, impor-lhes métodos que considerar melhores” (FOUCAULT, 1999b, p. 169).

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A potência da prisão está justamente, na permanente capilaridade que a alimenta e a

esvazia, ela prevalece por conta de todo um sistema que engole, cuspe, aspira, despeja esses

sujeitos (FOUCAULT, 2010b).

A instituição prisão é, de longe, um iceberg. A parte aparente é a

justificativa: "É preciso prisões porque há criminosos." A parte escondida

é o mais importante, o mais temível: a prisão é um instrumento de repressão

social. Os grandes delinquentes, os grandes criminosos não representam

5% do conjunto dos prisioneiros [...] A maior parte das pessoas ignora isso,

pois justifica-se sempre a existência das prisões pela existência dos grandes

criminosos (FOUCAULT, 2010b, p. 9).

Por outro lado, eliminar a prisão não significa resolver o problema, longe disso, os

mecanismos se reinventam, e a marginalização realizada pela prisão, seria então efetivada

por outros meios (FOUCAULT, 2013).

Rebouças (2015), aponta para as questões atuais na luta por direitos humanos, de

modo a pensar outras concepções de subjetividade, empreendida com base no referencial

foucaultiano que revelam esse sujeito em seus interditos: loucura, delinquência e

sexualidade.

Pôr alguém na prisão, mantê-lo em prisão, privá-lo de alimento, de

aquecimento, impedi-lo de sair, de fazer amor etc., é bem essa a

manifestação de poder mais delirante que se possa imaginar (FOUCAULT,

2010b, p. 41).

Não há método para compreender o que ocorre nas prisões brasileiras que não

atravesse, direta ou indiretamente, as mesmas problemáticas levantadas por Foucault:

A prisão é a eliminação física das pessoas que saem dela, que morrem nela,

às vezes diretamente, e quase sempre indiretamente, uma vez que elas não

podem mais encontrar um emprego, não têm nenhum meio de subsistência,

não podem mais reconstituir uma família. E, a força de passarem de uma

prisão a uma outra, de um crime a um outro, elas acabam por serem de fato

eliminadas fisicamente (FOUCAULT, 2010b, p. 139).

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Rebouças (2015) argumenta que para lidar com a hiperinflação de discursos sobre

direitos humanos, esvaziados, sobretudo, da capacidade de transformação social e

emancipação dos sujeitos envolvidos, negando-se nas condições concretas de existência, à

maior parte dos sujeitos, qualquer identificação com elementos deste discurso de direitos e

de condição humana, é preciso problematizar de que sujeito se fala e que sujeito se deseja

constituir quando se trata de enunciar direitos humanos.

Em seu manifesto: Os direitos do homem em face dos governos (2010e), Foucault

chama a sociedade para a luta por direitos humanos, luta esta que deve escapar de discursos

ingênuos, como ele cita na sua experiência enquanto militante:

A experiência mostra que se pode e se deve recusar o papel teatral da pura

e simples indignação que nos propõem [...] A vontade dos indivíduos deve

inscrever-se em uma realidade de que os governos quiseram reservar-se o

monopólio, esse monopólio que é preciso arrancar pouco a pouco e a cada

dia (FOUCAULT, 2010e, p. 370).

Segundo o autor, é necessário transgredir e sair do campo das tentativas, embora, o

discurso da segurança apareça como argumento para legitimar práticas que visam manter

esses sujeitos confinados o máximo de tempo possível, por representarem para a sociedade

um perigo permanente. Política do encarceramento que fez aumentar a população dessas

instituições, bem como, a violência (FOUCAULT, 2010d).

Foucault (2010d, 2010f), destaca que na atualidade, essa população é julgada como

“categoria de indivíduos a ser eliminada definitivamente (pela morte ou pela prisão)”. No

entanto, a prisão não é alternativa à morte, ela traz, em verdade, a morte consigo. Pois, contra

a violência na e da prisão, os presos só têm seus corpos para se defenderem e seus corpos a

proteger. É de vida ou de morte que se trata as prisões.

3 BREVES CONSIDERAÇÕES ACERCA DO ESQUADRINHAMENTO SOCIAL

MUNIDO DO APRISIONAMENTO

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A prisão é uma organização demasiado complexa para que se a reduza a funções

puramente negativas de exclusão; seu custo, sua importância, o cuidado que se emprega para

administrá-la, as justificações que se tenta dar, tudo isso parece indicar que ela possui

funções positivas. A questão torna-se então indagar-se sobre qual o papel que a sociedade

faz seu sistema penal desempenhar, qual o objetivo buscado, quais os efeitos produzidos por

todos esses procedimentos de punição e encarceramento.

Pensar o sujeito na perspectiva foucaultiana significa entender que ao mesmo tempo

que este sujeito é objeto, ele também é detentor do conhecimento, uma vez que para

Foucault, o sujeito se constitui pelos jogos de verdade aos quais se encontra assujeitado, com

brechas para a manifestação da liberdade, possibilitando assim, romper com tal lógica. Em

outras palavras, este só é sujeito na liberdade de fazer escolhas, isto é, nas práticas de si. Para

que isto seja possível, é preciso dar voz a esse sujeito, rompendo com a sobreposição de

saberes que apenas visam rotulá-lo.

O princípio do sistema penal, em teoria, é a ressocialização do preso. Entretanto, esta

proposição é falaciosa, embora executada pelo discurso do encarceramento, não é efetiva,

não é real. Sabe-se, a partir de Foucault, que o funcionamento da prisão produz criminosos,

indivíduo preso ao crime e condenado a ser criminoso para sempre, isto é, condenado a ser

útil para o Estado.

Ainda que se constate a ineficácia do sistema penal, vislumbra-se como principais

medidas do governo para estancar um massacre que durante semanas perdurou os noticiários

de todo país, a construção de mais presídios, bem como técnicas mais sofisticadas de

disciplinamento.

Compreende-se, a partir de Foucault, que não há resolutividade em tentar acabar com

as facções criminosas, elas são condições do sistema penal, a relação é simbiótica. Há que

se entender que toda forma de resistência denota em resposta ao regime de poder imposto.

Enquanto se problematizar o crime por casos isolados e não no âmbito social, as relações

tendem a tornar-se cada vez mais frágeis.

É imprescindível que se fale sobre as prisões, afinal, desempenham funções muito

específicas no tecido social. O fracasso e a reforma permanente da prisão representam apenas

condições para que possam existir. Sobre isso, vale o questionamento: Fracasso de quem?

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Para quem? Com efeito, a possibilidade que temos é a de procurar o que se esconde sob o

aparente cinismo da instituição penal que, depois de ter feito os presos pagarem sua pena,

continuam a segui-los através de toda uma série de controles.

Apesar das críticas dirigidas a instituição-prisão, o artigo não buscou tratar de uma

reforma ou mesmo de uma não reforma da prisão, mas sim, apresentar que no interior do

sistema penal subsiste um sistema de punição, que independe a instituição, seja escolar,

hospitalar, o fato é que o sistema de poder que perpassa as instituições é coextensivo à nossa

sociedade.

O problema não é extinguir ou não as prisões, nem mesmo propor um modelo de

prisão que seja efetivo em suas práticas institucionais, a questão, é sim, compreender o

processo pelo qual a sociedade condena à marginalidade uma parcela da população. Visto

que, se atualmente é a prisão responsável pela marginalização, caso esta venha a desaparecer,

a sociedade simplesmente reinventaria outro meio de cumprir esse papel, ou seja, o problema

não cessa.

Em suma, o massacre que em um primeiro momento foi intitulado como massacre

em Manaus – município onde as rebeliões tiveram início – deixou 56 presos mortos no

Complexo Penitenciário Anísio Jobim (COMPAJ). As rebeliões se propagaram para demais

regiões do país deixando mais mortos, e os acontecimentos foram amplamente divulgados

pela mídia, exigindo por parte do governo, medidas emergentes. Nesse sentido, buscou-se

analisar nas rebeliões das prisões brasileiras, atitudes de resistência de sujeitos encarcerados,

como recusa a qualquer forma de poder que os submeta a modelos disciplinares.

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