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2º Seminário do Programa Estadual – PROTURB: Em busca da integração regional e da
redução das desigualdades.
BELÉMDATA: 18 e 19/11/15
APOIO:
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RESPONSÁVEL TÉCNICO
SEMÍRAMES SILVA DA SILVAArquiteta e Urbanista
Ms Desenvolvimento e Meio Ambiente Urbano – UNAMAMs Gestão do Recursos Naturais e Desenvolvimento Local na Amazônia –
NUMA/UFPA.
Coordenação de Planejamento Urbano e Territorial – CPLUT/SEDOPCoordenadora do PROTURB
Belém – 2015
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A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO URBANO PARTICIPATIVO
PARA GESTÃO MUNICIPAL.
Palestra 02
APOIO:
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988 (CF/88)
Art.182 e 183 – Política Urbana;
Descentralização das Políticas Públicas;
Autonomia Municipal; e
Gestão Democrática.
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
LEI Nº 10.257/01 - ESTATUTO DA CIDADE (EC/01)
Regulamentação dos art. 182 e 183 da CF/88;
Obrigatoriedade da Elaboração dos Planos Diretores;
Direcionamento para o Planejamento Urbano Participativo;
Instituição de Instrumentos de planejamento e gestão.
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ESTATUTO DA CIDADE (Lei nº10.257/01)
Dividido em 06 Grupos de instrumentos de planejamento:
– 1º e 2º GRUPO - escala nacional, estadual e metropolitana (Planos Regionais);
– 3º GRUPO – escala municipal (Plano Diretor Municipal, Planos Setoriais; legislações e Instrumentos urbanísticos);
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- 4º GRUPO - Institutos tributários e financeiros (IPTU Progressivo no Tempo, taxas e outros).
- 5º GRUPO – Institutos Jurídicos e Políticos (Desapropriação, ZEIS, Usucapião Especial, Outorga Onerosa do Direito de Construir, Operações Consorciadas Urbanas, entre outros).
- 6º GRUPO – Instrumentos de Estudo Prévio de impacto Ambiental (EIA) e Estudo de impacto de Vizinhança (EIV)
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PLANEJAMENTO URBANO
Diretamente relacionado ao desenho urbano (traçado), urbanismo (ação) e a gestão urbana (instrumentos);
Objeto de estudo é a CIDADE;
Conjunto de medidas criadas para que sejam atingidos objetivos desejados, tendo em vistas os recursos disponíveis e os fatores externos que podem influenciar nesse processo.
Principal Instrumento = Plano Diretor Municipal
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PLANO DIRETOR MUNICIPAL
Lei Municipal (aprovado na câmara municipal)
Considerado pelo EC/01, instrumento básico da política
de desenvolvimento e expansão urbana;
Elaborado através de todo um processo de
Planejamento Urbano Participativo;
Tem a oportunidade da Instituição de Instrumentos
Urbanísticos importantes para se fazer valer a função
social da cidade e da propriedade, bem como, o
ordenamento territorial.
Deve ser elaborado ou revisado de forma participativa.
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O planejamento urbano participativo é um processo através do qual a gestão municipal tem a oportunidade de identificar os problemas e as potencialidades nas mais diversas áreas do saber, bem como, criar diretrizes ou soluções para todos estes problemas se utilizando ainda de instrumentos importantes indicados pelo Estatuto da Cidade.
O PDM se elaborado de forma que reflita a realidade municipal, pode se tornar um importante instrumento de gestão urbana e governamental.
A Grande Oportunidade da Gestão Municipal
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ESTRUTURA DO PLANO DIRETOR – CONTEÚDO MÍNIMO
DIRETRIZES PARA O DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL:
– Diretrizes, estratégias e programas de ações nos aspectos
econômicos, social, ambiental, urbanístico e político-administrativo.
DIRETRIZES PARA O ORDENAMENTO TERRITORIAL:
– DO MUNICÍPIO: Macrozoneamento
– DAS ÁREAS URBANAS: Zoneamento, inclusive indicando os novos
instrumentos jurídicos a serem utilizados.
DIRETRIZES PARA GESTÃO URBANA:
– Sistema de Planejamento e Gestão
– Sistema de Informações MunicipaisESTATUTO DA CIDADE – Lei nº10.257/01 – Art.42
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POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
HABITAÇÃO / REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIASANEAMENTO MOBILIDADE
SAÚDE, EDUCAÇÃO E CULTURA ESPORTE
E LAZEREMPREGO E RENDA OUTRAS
Políticas SETORIAIS Planos SETORIAIS = Plano Diretor de Saneamento Básico ou de Habitação de Interesse Social
PLANO DIRETOR
DIRETRIZ : Garantir moradia digna a todos
ESTRATÉGIA : - Realizar o diagnóstico da realidade habitacional para identificar o déficit.
- Identificar a realidade da questão fundiária municipal; – Estruturação, qualificação ou requalificação das áreas urbanas.
– Ampliação e melhoria da infraestrutura básica e dos serviços urbanos.
PROGRAMAS: P1 – Construção, reforma e adaptação de moradias, com urbanização adequada.
P2 - Fomentar a regularização fundiária urbana plena e edilícia dos imóveis;
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ESTRUTURA DO PLANO DIRETOR – CONTEÚDO MÍNIMO
DIRETRIZES PARA O DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL:
– Diretrizes, estratégias e programas de ações nos aspectos
econômicos, social, ambiental, urbanístico e político-administrativo.
DIRETRIZES PARA O ORDENAMENTO TERRITORIAL:
– DO MUNICÍPIO: Macrozoneamento
– DAS ÁREAS URBANAS: Zoneamento, inclusive indicando os novos
instrumentos jurídicos a serem utilizados.
DIRETRIZES PARA GESTÃO URBANA:
– Sistema de Planejamento e Gestão
– Sistema de Informações MunicipaisESTATUTO DA CIDADE – Lei nº10.257/01 – Art.42
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ESTADOMUNICÍPIO
CIDADE CAMPO
Áreas de Preservação Ambiental
MACROZONEAMENTOORDENAMENTO TERRITORIAL
1 MACROZONEAMENTO DO MUNICÍPIO 1.1 Macrozonas Urbanas 1.2 Macrozona Rural 1.3 Macrozona de Povos e Comunidades Tradicionais1.4 Macrozona Ambiental
INSTRUMENTOS URBANISTICOS - ESTATUTO DA CIDADE
Lei de Perímetro Urbano; Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS); Lei Municipal de Zoneamento Ambiental; Lei de ZEIS; IPTU progressivo no Tempo; Direito de Preempção; entre outros.
ZONEAMENTO
ZEIS
Zona centralUso Misto
Zona Habitacional
LOTES VAZIOS
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MUNICÍPIO
CIDADE CAMPO
Áreas de Preservação Ambiental
Âmbito de Planejamento MunicipalMUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ
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ESTRUTURA DO PLANO DIRETOR – CONTEÚDO MÍNIMO
DIRETRIZES PARA O DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL:
– Diretrizes, estratégias e programas de ações nos aspectos
econômicos, social, ambiental, urbanístico e político-administrativo.
DIRETRIZES PARA O ORDENAMENTO TERRITORIAL:
– DO MUNICÍPIO: Macrozoneamento
– DAS ÁREAS URBANAS: Zoneamento, inclusive indicando os novos
instrumentos jurídicos a serem utilizados.
DIRETRIZES PARA GESTÃO URBANA:
– Sistema de Planejamento e Gestão
– Sistema de Informações MunicipaisESTATUTO DA CIDADE – Lei nº10.257/01 – Art.42
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SISTEMA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SECRETARIAS – ORGÃOS PÚBLICOS
- TÉCNICOS
- ESTRUTURA FÍSICA
- ESTRUTURA OPERACIONAL
CONSELHO MUNICIPAL
INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS (LEGISLAÇÕES)
SISTEMA DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS CADASTRO MULTIFINALITÁRIO;
BANCO DE DADOS MUNICIPAIS;
INTEGRAÇÃO DAS SECRETARIAS – SISTEMA.
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PROTURB - Subprograma 02 – RegulamentaçãoIdentificação do Instrumentos
PLANOS SETORIAIS (Regularização Fundiária, habitação, saneamento, transporte e mobilidade)
Lei de Perímetro Urbano;Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS); Lei Municipal de Zoneamento Ambiental;Códigos de Obra; Código de Postura; Código de Tributário, Plantas de Valores Genéricos
(PVG);Lei de ZEIS; IPTU progressivo no Tempo; Direito de Preempção; Outorga Onerosa do Direito de Construirentre outras.
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FASES DO PROCESSO DE PLANEJAMENTO.
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Etapa de ELABORAÇÃO do PDM.
Fase de Execução do Processo de Elaboração do Plano
DIAGNÓSTICO DA REALIDADE ATUAL -Leitura técnica, comunitária, compartilhada
Fase de Elaboração do Proj. de Lei
Aprovação do PDM na Câmara Municipal.
Fase de Elaboração das ProposiçõesPACTUAÇÃO DE PROPOSTAS
Fase Preparatória Plano de Ação e capacitação para o
processo
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Etapa de
REVISÃO do PDM
Fase Preparatória
Plano de Ação e capacitação para o
processo Fase de Elaboração do Projeto de lei –
Aprovação na câmara municipal - PDMP
Fase de Proposições e
sistematização
Fase de Avaliação da Legislação
Criação de Grupos Temáticos (GTs)
CRUZAR AS INFORMAÇÕES X
DIRETRIZES DA LEI
Devolutiva
Publicação do Plano
Instituição do Sistema Gestor
Fase de Execução do Processo de Revisão do
Plano
Diagnóstico daRealidade Atual.
(Leitura técnica, comunitária, compartilhada)
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PROTURB RESPONSÁVEL TÉCNICO – SEDOP
Diretoria de Logística e Integração Territorial (DLITE) - 31830020 (Ramal: 30055) Diretora: Ingrid Souza
Contatos: (091) 988724494 - [email protected]
Coordenação de Planejamento Urbano e Territorial (CPLUT) Coordenadora: Semírames Silva
Contatos: (091) 983105482 (zap) - [email protected]