17rescepe2014_comprovação conhecimento

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 UNIVERSIDAD E FEDERAL DE MINAS GERAIS 1 RESOLUÇÃO N o  17/2014, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014  Regulamenta a realização de exame de comprovação de conhecimentos por estudantes de graduação da UFMG e revoga a Resolução do CEPE n o  02/2007, de 10/05/2007. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando proposta encaminhada pela Câmara de Graduação, resolve: Art. 1 o  É facultado ao(à) estudante da UFMG abreviar a duração de seu curso, em razão de aprovação em exame específico aplicado para esse fim. Parágrafo único. O exame específico a que se refere o caput  deste artigo será denominado exame de comprovação de conhecimentos. Art. 2 o  O exame de comprovação de conhecime ntos somente será aplicado em se tratando de atividades acadêmicas que atendam à integralização de carga horária no curso de graduação da UFMG ao qual se vincula o(a) estudante a ser avaliado(a). Parágrafo único. O disposto no caput  deste artigo não se aplica às atividades acadêmicas enquadradas como Formação Livre, Atividades Complementares Geradoras de Crédito, Estágio Curricular, Trabalho de Conclusão de Curso ou equivalente e atividades acadêmicas de conteúdo variável. Art. 3 o  São requisitos para a realização de exame de comprovação de conhecimentos: I - obedecer ao prazo estabelecido para protocolizar o requerimento no Colegiado do Curso a que se vincula; II - não ter sido matriculado(a), em qualquer tempo, na disciplina objeto da comprovação de conhecimentos; III - não ter sido reprovado(a) em exame de comprovação de conhecimen tos anteriormente aplicado, relacionado à atividade acadêmica em que requer a comprovação de conhecimento s; IV - não haver registro de tr ancamento total de matrícula no período letivo em que requer o exame de comprovação de conhecime ntos. Parágrafo único. Para a realização de exame de comprovação de conhecimentos, será exigida a abertura de processo específico no Colegiado do Curso de Graduação a que se vincula o(a) requerente, no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico da UFMG. Art. 4 o  O exame de comprovação de conhecimentos será preparado e avaliado por comissão de, no mínimo, 03 (três) docentes indicados pelo(s) Departamento(s) ou estrutura equivalente responsável(eis) pela atividade acadêmica. § 1 o  Os docentes indicados pelo(s) Departamento(s) ou estrutura equivalente serão designados por meio de Portaria da Coordenação do Colegiado. § 2 o  O conteúdo a ser avaliado deverá necessa riamente constar do programa vigente da disciplina. Art. 5 o  Concluída a realização de exame de comprovação de

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comprovação conhecimento

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  • UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

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    RESOLUO No 17/2014, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014

    Regulamenta a realizao de exame de

    comprovao de conhecimentos por estudantes

    de graduao da UFMG e revoga a Resoluo do

    CEPE no 02/2007, de 10/05/2007.

    O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSO DA

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuies

    estatutrias e regimentais, considerando proposta encaminhada pela Cmara de

    Graduao, resolve:

    Art. 1o facultado ao() estudante da UFMG abreviar a durao de seu

    curso, em razo de aprovao em exame especfico aplicado para esse fim.

    Pargrafo nico. O exame especfico a que se refere o caput deste artigo

    ser denominado exame de comprovao de conhecimentos.

    Art. 2o O exame de comprovao de conhecimentos somente ser aplicado

    em se tratando de atividades acadmicas que atendam integralizao de carga horria no

    curso de graduao da UFMG ao qual se vincula o(a) estudante a ser avaliado(a).

    Pargrafo nico. O disposto no caput deste artigo no se aplica s

    atividades acadmicas enquadradas como Formao Livre, Atividades Complementares

    Geradoras de Crdito, Estgio Curricular, Trabalho de Concluso de Curso ou

    equivalente e atividades acadmicas de contedo varivel.

    Art. 3o So requisitos para a realizao de exame de comprovao de

    conhecimentos:

    I - obedecer ao prazo estabelecido para protocolizar o requerimento no

    Colegiado do Curso a que se vincula;

    II - no ter sido matriculado(a), em qualquer tempo, na disciplina objeto da

    comprovao de conhecimentos;

    III - no ter sido reprovado(a) em exame de comprovao de

    conhecimentos anteriormente aplicado, relacionado atividade acadmica em que requer

    a comprovao de conhecimentos;

    IV - no haver registro de trancamento total de matrcula no perodo letivo

    em que requer o exame de comprovao de conhecimentos.

    Pargrafo nico. Para a realizao de exame de comprovao de

    conhecimentos, ser exigida a abertura de processo especfico no Colegiado do Curso de

    Graduao a que se vincula o(a) requerente, no prazo estabelecido no Calendrio

    Acadmico da UFMG.

    Art. 4o O exame de comprovao de conhecimentos ser preparado e

    avaliado por comisso de, no mnimo, 03 (trs) docentes indicados pelo(s)

    Departamento(s) ou estrutura equivalente responsvel(eis) pela atividade acadmica.

    1o Os docentes indicados pelo(s) Departamento(s) ou estrutura

    equivalente sero designados por meio de Portaria da Coordenao do Colegiado.

    2o O contedo a ser avaliado dever necessariamente constar do programa

    vigente da disciplina.

    Art. 5o Concluda a realizao de exame de comprovao de

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    conhecimentos, sero adotados os seguintes procedimentos:

    I - Cada examinador atribuir nota de 0 (zero) a l00 (cem) pontos.

    II - O resultado final ser a mdia aritmtica das notas obtidas.

    III - Ser considerado(a) aprovado(a) o(a) estudante que obtiver o mnimo

    de 60 (sessenta) pontos.

    IV - O resultado do exame de comprovao de conhecimentos, qualquer

    que seja, constar do Histrico Escolar do(a) estudante e ser computado no clculo de

    Rendimento Semestral Global (RSG).

    Art. 6o Os processos de comprovao de conhecimentos devero ser

    encerrados, com deciso final, at, no mximo, 90 (noventa) dias aps sua instaurao.

    Art. 7o Revogam-se as disposies contrrias, em especial a Resoluo do

    CEPE no 02/2007, de 10 de maio de 2007.

    Art. 8o A presente Resoluo entra em vigor a partir do primeiro semestre

    letivo de 2015.

    Professor Jaime Arturo Ramrez

    Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso