122141206 direito constitucional lfg intensivo i 2012
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Direito Constitucional Prof. Marcelo Novelino
LFG Intensivo 1 1 semestre 2012
NDICE
1. A CONSTITUIO ..................................................................................................................................... 1
1.1 OBJETO: .................................................................................................................................................... 1
2. O CONSTITUCIONALISMO ........................................................................................................................ 1
2.1 CONCEITO ................................................................................................................................................. 1
2.2 IDEIAS PRINCIPAIS ....................................................................................................................................... 1
2.3 FASES DO CONSTITUCIONALISMO ................................................................................................................... 2
a) Constitucionalismo Antigo (da Antiguidade Clssica at o fim do sculo XVIII) .................................... 2 i. Caractersticas principais desse perodo .............................................................................................................2
b) Constitucionalismo Clssico/Liberal (Fim do sculo XVIII Fim da 1 Guerra Mundial) ........................ 2 i. A experincia americana .....................................................................................................................................2 Sntese das principais caractersticas da experincia americana. ..................................................................3 Caso Paradigmtico MARBURY v. MADISON ..................................................................................................3
ii. A experincia francesa ........................................................................................................................................3 Sntese das principais caractersticas da experincia francesa: .....................................................................4
iii. A teoria das dimenses dos Direitos Fundamentais ...........................................................................................4 Direitos Fundamentais de 1 dimenso (individuais ou negativos) ...............................................................4
iv. Paradigma de Estado: Estado de Direito/Estado Liberal .....................................................................................4 Experincias de concretizao do Estado de Direito: .....................................................................................5
c) Constitucionalismo Moderno/Social (Fim da 1 Guerra Mundial Fim da 2 Guerra Mundial
1918/1945) ..................................................................................................................................................... 5 Direitos Fundamentais de 2 dimenso (sociais, econmicos e culturais ou direitos positivos) ...................5
i. Paradigma de Estado: o Estado Social ................................................................................................................6 d) Constitucionalismo Contemporneo (Fim da 2 Guerra Mundial Dias atuais) ................................... 6
Direitos Fundamentais de 3 dimenso (difusos e coletivos) ........................................................................6 Direitos Fundamentais de 4 dimenso .........................................................................................................6 Direitos Fundamentais de 5 dimenso .........................................................................................................7
i. Paradigma de Estado: Estado Democrtico de Direito ou Estado Constitucional Democrtico. ........................7 Caractersticas do Estado Democrtico de Direito .........................................................................................7
e) Ps-Positivismo e Neoconstitucionalismo .............................................................................................. 8 i. Nomenclatura .....................................................................................................................................................8 ii. Concepes Jusfilosficas ...................................................................................................................................8 Relao entre Direito e Moral ........................................................................................................................8 Ps-positivismo metodolgico (neoconstitucionalismo metodolgico) ........................................................9
iii. Concepes Tericas .........................................................................................................................................10 Neoconstitucionalismo Terico ....................................................................................................................10
f) Quadro sinttico da evoluo do Constitucionalismo (Pedro Lenza+Aula) .......................................... 11
2.4 CLASSIFICAO ONTOLGICA DAS CONSTITUIES ........................................................................................... 12
a) Constituio Semntica ........................................................................................................................ 12
b) Nominal ................................................................................................................................................ 12
c) Normativa ............................................................................................................................................ 12
3) PRINCPIOS DE INTERPRETAO DA CONSTITUIO ...................................................................................12
3.1 OS PRINCPIOS INSTRUMENTAIS DA CONSTITUIO.................................................................................................. 12 Princpios instrumentais X Princpios materiais .........................................................................................12
a) Princpio da unidade da Constituio ................................................................................................... 13
b) Princpio do efeito integrador .............................................................................................................. 13
c) Princpio da concordncia prtica ou harmonizao ........................................................................... 13
d) Princpio da relatividade ou convivncia das liberdades pblicas ........................................................ 13
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e) Princpio da fora normativa da Constituio ...................................................................................... 14
f) Princpio da mxima efetividade das normas constitucionais ............................................................. 14
g) Princpio da justeza ou conformidade funcional .................................................................................. 14
4) ALGUNS CONCEITOS IMPORTANTES: EFETIVIDADE, EFICCIA E VALIDADE .............................................15
4.1 EFETIVIDADE OU EFICCIA SOCIAL ................................................................................................................. 15
4.2 EFICCIA OU EFICCIA JURDICA ................................................................................................................... 15
a) Eficcia positiva ................................................................................................................................... 15
b) Eficcia negativa .................................................................................................................................. 15
4.3 VALIDADE ................................................................................................................................................ 15
5) TEORIA GERAL DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE ....................................................................15
5.1 SUPREMACIA CONSTITUCIONAL ........................................................................................................................... 15
a) Supremacia material ............................................................................................................................ 15
b) Supremacia formal ............................................................................................................................... 15
5.2 PARMETRO PARA O CONTROLE ................................................................................................................... 15
a) Bloco de constitucionalidade ............................................................................................................... 16 i. Bloco de constitucionalidade em sentido estrito ..............................................................................................16 ii. Bloco de constitucionalidade em sentido amplo ..............................................................................................16
5.3 FORMAS DE INCONSTITUCIONALIDADE ........................................................................................................... 16 i. Quanto ao tipo de conduta praticada pelo Poder Pblico ................................................................................16 Inconstitucionalidade por ao: ...................................................................................................................16 Inconstitucionalidade por omisso ..............................................................................................................17
ii. Quanto norma constitucional ofendida: (parmetro constitucional violado) ................................................18 Formal ..........................................................................................................................................................18 Material ........................................................................................................................................................19
iii. Quanto extenso da inconstitucionalidade ....................................................................................................19 Total: ............................................................................................................................................................19 Parcial:..........................................................................................................................................................19
iv. Quanto ao momento em que ocorre a inconstitucionalidade ..........................................................................19 Originria .....................................................................................................................................................19 Superveniente ..............................................................................................................................................20
v. Quanto ao prisma de apurao.........................................................................................................................20 Direta ou antecedente .................................................................................................................................20 Indireta .........................................................................................................................................................20
5.4 FORMAS DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE .......................................................................................... 20 i. Quanto natureza do rgo que exerce ..........................................................................................................21 Controle jurisdicional ...................................................................................................................................21 Controle poltico...........................................................................................................................................21
ii. Quanto ao momento em que o controle exercido.........................................................................................21 Preventivo ....................................................................................................................................................21 Repressivo ....................................................................................................................................................22
iii. Quanto finalidade principal do controle ........................................................................................................24 Concreto (Incidental, por via de exceo, por via de defesa) ......................................................................24 Controle abstrato (por via principal, por via de ao, por direta) ................................................................24
iv. Quanto competncia jurisdicional (s se aplica ao Poder Judicirio) ............................................................24 Controle Difuso (aberto) ..............................................................................................................................24 Controle Concentrado ..................................................................................................................................25
5.5 CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO ................................................................................................ 25
a) Competncia: ....................................................................................................................................... 25
b) Legitimidade ........................................................................................................................................ 25
c) Parmetro ............................................................................................................................................ 25
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d) Objeto (que tipo de ato pode ser impugnado) ..................................................................................... 25
e) Efeitos da deciso ................................................................................................................................ 25 i. Aspecto Subjetivo .............................................................................................................................................26 ii. Aspecto objetivo ...............................................................................................................................................26 iii. Aspecto temporal..............................................................................................................................................26
f) Papel do senado ................................................................................................................................... 26
g) Possibilidade de utilizao da ao civil pblica como instrumento de controle (Lei 7.347/85) ......... 26
5.6 CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE CONCENTRADO ABSTRATO ....................................................................... 27
a) Introduo ............................................................................................................................................ 27 Smulas ........................................................................................................................................................27
b) Alguns aspectos comuns ADI, ADC e ADPF........................................................................................ 28
c) Legitimidade ativa ............................................................................................................................... 28 Legitimados ativos universais e legitimados ativos especiais ......................................................................29
i. Alguns aspectos sobre legitimados especficos.................................................................................................29 Presidente e Governador .............................................................................................................................29 Mesas das Cmara e do Senado ...................................................................................................................29 Partido poltico .............................................................................................................................................29 Confederao sindical e entidade de classe de mbito nacional .................................................................29
ii. Capacidade postulatria dos legitimados .........................................................................................................30 d) Parmetro utilizado ............................................................................................................................. 30
e) Objeto do controle ............................................................................................................................... 30 i. Natureza do objeto ...........................................................................................................................................30 ii. Aspecto temporal..............................................................................................................................................33 iii. Aspecto espacial ...............................................................................................................................................33
5.7 LIMINAR E DECISO DE MRITO .................................................................................................................... 34
a) Qurum ................................................................................................................................................ 34
b) Efeitos da declarao ........................................................................................................................... 34 Diferenas entre eficcia erga omnes e efeito vinculante ...........................................................................34
c) Eficcia Temporal da Deciso .............................................................................................................. 36
d) Extenso da declarao ....................................................................................................................... 36
5.8 INSTRUMENTOS DE CONTROLE DE OMISSES INCONSTITUCIONAIS ....................................................................... 37
6) TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS .................................................................................................38
6.1 INTRODUO ........................................................................................................................................... 38 Direitos Fundamentais X Direitos Humanos ...............................................................................................39
6.2 CLASSIFICAES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS .............................................................................................. 40
a) Classificao unitria ........................................................................................................................... 41
b) Classificao dualista ........................................................................................................................... 41
c) Classificao trialista ........................................................................................................................... 41
6.3 CARACTERSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS ............................................................................................. 41
a) Universalidade ..................................................................................................................................... 41
b) Historicidade ........................................................................................................................................ 42
c) Inalienabilidade, imprescritibilidade, e irrenunciabilidade .................................................................. 42
d) Limitabilidade ou relatividade ............................................................................................................. 42
6.4 DIREITOS FUNDAMENTAIS X GARANTIAS FUNDAMENTAIS ................................................................................. 42
6.5 EFICCIA VERTICAL E HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS ....................................................................... 42
a) Teoria da Ineficcia Horizontal ............................................................................................................ 43 i. Doutrina da State Action ...................................................................................................................................43
b) Teoria da Eficcia Horizontal Indireta .................................................................................................. 43
c) Teoria da Eficcia Horizontal Direta (Nipperdey) ................................................................................. 44
d) Teoria Integradora ............................................................................................................................... 45
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6.6 PRINCPIO DA PROPORCIONALIDADE ............................................................................................................. 46
a) Mximas parciais ................................................................................................................................. 46 i. Adequao ........................................................................................................................................................46 ii. Necessidade ou exigibilidade ............................................................................................................................48 iii. Proporcionalidade em sentido estrito ..............................................................................................................48
6.7 PROIBIO DE PROTEO INSUFICIENTE ......................................................................................................... 48
7) DIFERENAS ENTRE PRINCPIOS E REGRAS .............................................................................................48
7.1 DIFERENAS QUANTO AO TIPO DE COMANDO ................................................................................................. 48
7.2 QUANTO A NATUREZA DAS RAZES ............................................................................................................... 49
7.3 QUANTO FORMA DE APLICAO ................................................................................................................ 49
7.4 QUANTO DIMENSO ............................................................................................................................... 50
8) DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DIREITOS FUNDAMENTAIS .............................................................50
9) DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS EM ESPCIE ..................................................................................52
9.1 DESTINATRIOS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS ........................................................................................ 52
a) Estrangeiros X direitos fundamentais .................................................................................................. 52
b) Direitos fundamentais X Pessoa Jurdica .............................................................................................. 52
c) Destinatrios dos deveres .................................................................................................................... 53
9.2 CONSIDERAES GERAIS ............................................................................................................................. 53
9.3 DIREITO VIDA ......................................................................................................................................... 53
a) mbito de proteo ............................................................................................................................. 53 Irrenunciabilidade X Inviolabilidade .............................................................................................................53
b) Restrio .............................................................................................................................................. 54 i. Restrio constitucional direta escrita ..............................................................................................................54 ii. Restrio constitucional direta no escrita .......................................................................................................54 iii. Restrio constitucional indireta ......................................................................................................................63 Legalizao do aborto ..................................................................................................................................63
9.4 DIREITO IGUALDADE ................................................................................................................................ 64
a) mbito de proteo ............................................................................................................................. 64 Igualdade formal X Igualdade material ........................................................................................................64 Igualdade perante a lei X Igualdade na lei ...................................................................................................64
b) Interveno (violadora) ........................................................................................................................ 64
c) Restrio .............................................................................................................................................. 64 i. - Restries constitucionais diretas:..................................................................................................................64 ii. - Restries constitucionais indiretas ................................................................................................................65 Aes afirmativas .........................................................................................................................................65 Igualdade entre homens e mulheres ...........................................................................................................66
9.5 DIREITOS FUNDAMENTAIS LIBERDADE ......................................................................................................... 66
a) Introduo Liberdade positiva X Liberdade negativa ........................................................................ 66
b) Liberdade de Expresso ou de Manifestao do Pensamento ............................................................. 66 i. mbito de proteo ..........................................................................................................................................66 ii. Restries (intervenes legtimas /constitucionalmente justificadas) ............................................................67 Vedao ao Anonimato X Denncia annima e escritos apcrifos ...........................................................67
c) Liberdade de conscincia, de crena e de culto ................................................................................... 67 i. mbito de proteo ..........................................................................................................................................67 Escusa de conscincia ..................................................................................................................................68
ii. Interveno violadora do direito ......................................................................................................................68 iii. Restries ..........................................................................................................................................................69
d) Liberdade de comunicao .................................................................................................................. 70 i. mbito de proteo ..........................................................................................................................................70
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ii. Interveno violadora .......................................................................................................................................70 iii. Restries (Intervenes constitucionalmente fundamentadas) .....................................................................70 Reserva de jurisdio ...................................................................................................................................70
e) Direito privacidade ............................................................................................................................ 71 i. mbito de proteo ..........................................................................................................................................71 ii. Interveno violadora .......................................................................................................................................72 iii. Restries ..........................................................................................................................................................72
f) Direito de Propriedade ......................................................................................................................... 73 i. mbito de proteo ..........................................................................................................................................73 ii. Intervenes .....................................................................................................................................................73 iii. Restries ..........................................................................................................................................................73
9.6 RESTRIES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS .................................................................................................... 74
a) Teoria Interna....................................................................................................................................... 74
b) Teoria externa ...................................................................................................................................... 75
10) CLASSIFICAO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS QUANTO A SUA EFICCIA .....................................75
10.1 NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICCIA PLENA .............................................................................................. 75
10.2 NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICCIA CONTIDA ........................................................................................... 76
10.3 NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICCIA LIMITADA .......................................................................................... 76
10.4 NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICCIA ABSOLUTA (NORMAS SUPEREFICAZES) ..................................................... 76
10.5 NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICCIA EXAURIDA OU ESVADA ......................................................................... 77
11) DIREITOS SOCIAIS ...............................................................................................................................77
11.1 INTRODUO ........................................................................................................................................... 77
11.2 RESERVA DO POSSVEL ................................................................................................................................ 77
a) Possibilidade ftica .............................................................................................................................. 77
b) Possibilidade jurdica ............................................................................................................................ 78
c) Razoabilidade da exigncia e a proporcionalidade da prestao ........................................................ 78
11.3 MNIMO EXISTENCIAL ................................................................................................................................ 78 Relao entre mnimo existencial e reserva do possvel ..............................................................................78 Proibio de retrocesso social ......................................................................................................................78
12) DIREITOS DE NACIONALIDADE............................................................................................................79
12.1 ESPCIES ................................................................................................................................................. 79
a) Nacionalidade primria ou originria .................................................................................................. 79 i. Nacionalidade originria e adoo ....................................................................................................................80
b) Nacionalidade secundria ou adquirida .............................................................................................. 80 i. Naturalizao tcita ..........................................................................................................................................80 ii. Naturalizao expressa .....................................................................................................................................81
12.2 QUASE-NACIONALIDADE ............................................................................................................................. 81
12.3 DIFERENAS DE TRATAMENTO ENTRE BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS ........................................................ 81
12.4 HIPTESES DE PERDA DA NACIONALIDADE ...................................................................................................... 82
13) DIREITOS POLTICOS ...........................................................................................................................83
13.1 DIREITOS POLTICOS POSITIVOS .................................................................................................................... 83
a) Direito de sufrgio ............................................................................................................................... 83
b) Alistabilidade ....................................................................................................................................... 83
c) Elegibilidade ......................................................................................................................................... 83
13.2 DIREITOS POLTICOS NEGATIVOS ................................................................................................................... 84
a) Inelegibilidades .................................................................................................................................... 84
14) PODER CONSTITUINTE ........................................................................................................................86
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14.1 INTRODUO ........................................................................................................................................... 86
14.2 HIATO CONSTITUCIONAL (REVOLUO MUTAO REFORMA HIATO AUTORITRIO) .................................... 86
14.3 PODER CONSTITUINTE ORIGINRIO ............................................................................................................... 87
a) Caractersticas do Poder Constituinte Originrio ................................................................................. 87
14.4 PODER CONSTITUINTE DECORRENTE ............................................................................................................. 87
a) Previso constitucional: ....................................................................................................................... 87 i. Normas de observncia obrigatria expressas .................................................................................................88 ii. Normas de observncia obrigatria implcitas ..................................................................................................88
14.5 PODER CONSTITUINTE REFORMADOR ............................................................................................................ 89
a) Previso ................................................................................................................................................ 89
b) Limitaes ao poder constituinte reformador ...................................................................................... 89 i. Limitaes temporais: .......................................................................................................................................89 ii. Limitaes circunstanciais .................................................................................................................................89 iii. Limitaes formais ou procedimentais .............................................................................................................90 Subjetivas: ....................................................................................................................................................90 Objetivas: .....................................................................................................................................................90
iv. Limitaes materiais ou substanciais ................................................................................................................91 14.6 DIREITO ADQUIRIDO E CONSTITUIO ........................................................................................................... 93
15) NORMAS CONSTITUCIONAIS NO TEMPO ............................................................................................93
15.1 REVOGAO ............................................................................................................................................ 93
15.2 TEORIA DA DESCONSTITUCIONALIZAO ........................................................................................................ 93
15.3 RECEPO ............................................................................................................................................... 94
15.4 CONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE ........................................................................................................ 94
15.5 EFEITO REPRISTINATRIO TCITO OU REPRISTINAO TCITA ............................................................................. 94
15.6 MUTAO CONSTITUCIONAL ....................................................................................................................... 95
15.7 GRAUS DE RETROATIVIDADE DA NORMA CONSTITUCIONAL** ............................................................................. 96
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1. A CONSTITUIO
A Constituio pode ser definida, em sentido jurdico, como o conjunto sistematizado de normas originrias e estruturantes
do Estado que tm por objeto nuclear os direitos fundamentais, a estruturao do Estado e a organizao dos poderes.
A Constituio a lei suprema do Estado brasileiro e fundamento de validade de todas as demais normas jurdicas, razo
pela qual estas s sero vlidas se estiverem em conformidade com as normas constitucionais.
1.1 Objeto:
O objeto das constituies pode variar conforme a sociedade, o local e a poca.
Um fenmeno constatado no tocante a este aspecto a ampliao gradativa do contedo das constituies, que passaram
a tratar no apenas das normas constitutivas do Estado, mas tambm de outros assuntos, dando origem distino
doutrinria entre normas materialmente e formalmente constitucionais.
A Constituio brasileira de 1988 tem como contedo bsico os direitos e garantias fundamentais; a estrutura e
organizao do Estado e de seus rgos; o modo de aquisio e a forma de exerccio do poder; a defesa da Constituio, do
Estado e das instituies democrticas; e, os fins socioeconmicos do Estado.
2. O CONSTITUCIONALISMO1
2.1 Conceito
Canotilho identifica vrios constitucionalismos, como o ingls, o americano e o francs, preferindo falar em movimentos
constitucionais. Ele define o constitucionalismo como uma teoria (ou ideologia) que ergue o princpio do governo limitado
indispensvel garantia dos direitos em dimenso estruturante da organizao poltico-social de uma comunidade. Neste
sentido, o constitucionalismo moderno representar uma tcnica especfica de limitao do poder com fins garantsticos. O
conceito de constitucionalismo transporta, assim, um claro juzo de valor. , no fundo, uma teoria normativa da poltica, tal
como a teoria da democracia ou a teoria do liberalismo.
Kildare Gonalves Carvalho, por seu turno, vislumbra tanto uma perspectiva jurdica, como sociolgica: O
constitucionalismo em termos jurdicos, reporta-se a um sistema normativo, enfeixado na Constituio, e que se encontra
acima dos detentores do poder; sociologicamente, representa um movimento social que d sustentao limitao do
poder, inviabilizando que os governantes possam fazer prevalecer seus interesses e regras na conduo do Estado.
Andr Ramos Tavares identifica 4 sentidos para o constitucionalismo: numa primeira acepo, emprega-se a referencia ao
movimento poltico-social com origens histricas bastante remotas que pretende, em especial limitar o poder arbitrrio.
Numa segunda acepo, identificado com a imposio de que haja cartas constitucionais escritas. Tem-se utilizado, numa
terceira acepo possvel, para indicar os propsitos mais latentes e atuais da funo e posio das constituies nas
diversas sociedades. Numa vertente mais restrita, o constitucionalismo reduzido evoluo histrico-constitucional de
um determinado Estado.
Partindo, ento, da ideia de que todo Estado deva possuir uma Constituio, avana-se no sentido de que os textos
constitucionais contm regras de limitao ao poder autoritrio e de prevalncia dos direitos fundamentais, afastando-se
da viso autoritria do antigo regime.
Portanto, o Constitucionalismo trata da histria das Constituies atravs da busca pela limitao do Poder. Nada mais do
que uma histria de evoluo constitucional. Ele surgiu em contraposio ao absolutismo, pois a busca da limitao do
Poder pelo homem poltico. Percebe-se que essa busca varia de acordo com o tempo, de acordo com trs temas principais.
2.2 Ideias Principais
As ideias principais em torno das quais o constitucionalismo vai se desenvolver so:
- Limitao do Poder (ela feita atravs da garantia dos direitos)
- Garantia dos Direitos Fundamentais
1 Referncias no livro do professor: (Captulo 2; Captulo 19, item 19.4; Captulo 21, item 21.5).
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- Separao do Poderes
2.3 Fases do Constitucionalismo
a) Constitucionalismo Antigo (da Antiguidade Clssica at o fim do sculo XVIII)
A primeira fase do constitucionalismo no abordada por todos os autores. Mas ela importante, pois nela que ocorreu
a primeira experincia constitucional.
Ocorreram quatro experincias constitucionais de extrema importncia: no Estado Hebreu, na Grcia Antiga, em Roma e na
Inglaterra.
Segundo Karl Loewenstein, os hebreus j possuam um Estado teocrtico limitado pela Torah. Os Juzes (como eram
chamados os governantes) tinham que seguir as disposies da Torah (Lei de Deus). nesse sentido que o autor alemo v,
nesse caso, um preldio do Constitucionalismo
Na Grcia, por sua vez, se presenciou a mais avanada forma de governo de que se tem notcia: a democracia
constitucional. Havia uma participao direta do povo nas decises polticas do Estado.
Em Roma, o constitucionalismo associou-se ideia de liberdade. Von Jhering dizia que nenhum outro direito concedeu a
liberdade de uma forma to digna e correta quanto o direito romano. Roma reviveu um pouco do sistema grego.
Na Inglaterra, houve a experincia do Rule of law (governo das leis): governo das leis em substituio ao governo dos
homens. Ela contribuiu com duas ideias fundamentais: governo limitado e igualdade dos cidados perante a lei. Estas ideias
nasceram durante a Idade Mdia e at hoje existem2.
i. Caractersticas principais desse perodo
Existncia de Constituies Consuetudinrias (baseada nos costumes e precedentes jurisprudenciais). Ou seja, as
Constituies no eram escritas.
Garantia da existncia de direitos perante o Monarca, limitando o seu Poder.
Supremacia do Parlamento (sobretudo na Inglaterra)
b) Constitucionalismo Clssico/Liberal (Fim do sculo XVIII Fim da 1 Guerra Mundial)
Tambm chamado de Constitucionalismo Liberal. Surgiu a partir do final do sculo XVIII, quando ocorreram as Revolues
Liberais (francesa e americana) feitas pela burguesia em busca do direito de liberdade em face do Estado. At ento no
existiam constituies escritas, sendo este o principal ponto de identificao desta etapa. Houve duas experincias
importantes: a americana e a francesa. Nelas surgiram as primeiras constituies escritas e os direitos fundamentais de 1
gerao.
Nas lies de Alexandre de Moraes origem formal do constitucionalismo est ligada s Constituies escritas e rgidas dos
EUA, em 1787, aps a Independncia das 13 Colnias, e da Frana, em 1791, a partir da Revoluo Francesa, apresentando
dois traos marcantes: organizao do Estado e limitao do poder estatal, por meio da previso de direitos e garantias
fundamentais. Como ressaltado por Jorge Miranda, porm, o Direito Constitucional norte-americano no comea apenas
nesse ano. Sem esquecer os textos da poca colonial (antes de mais, as Fundamental orders of Connecticut de 1639),
integram-no, desde logo, no nvel de princpios e valores ou de smbolos da Declarao de Independncia, a Declarao de
Virgnia e outras Declaraes de Direitos dos primeiros Estados 3.
i. A experincia americana
2 Conferir isso na aula copia de outro caderno que eu achei na internet
3 MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. So Paulo: Atlas, 2008, p. 1.
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Consagraram-se duas ideias importantes no constitucionalismo americano: supremacia da constituio e garantia
jurisdicional. da ideia de regras do jogo que surge a ideia da supremacia da constituio. Para os americanos, a
constituio a norma suprema porque ela dita as regras do jogo. ela que atribui as competncias dos poderes
legislativo, executivo e judicirio (regras do jogo poltico quem manda, como manda e at aonde pode mandar). Se a
constituio estabelece as regras do jogo, por uma questo lgica, ela tem que estar acima das outras normas. Segundo os
americanos, o poder judicirio o poder mais indicado para garantir a supremacia da constituio, porque o que possui
maior neutralidade poltica.
Sntese das principais caractersticas da experincia americana.
Criao da primeira Constituio escrita, em 1787;
Supremacia e rigidez da Constituio;
Possibilidade do Controle de Constitucionalidade;
Fortalecimento do Poder Judicirio. Ele foi fortalecido por ser o responsvel por garantir a supremacia da
Constituio atravs do controle de constitucionalidade.
Constituio concisa;
Criao, pela constituio, do sistema presidencialista.
Desenvolvimento da Federao (A maior parte da doutrina atribui aos EUA a criao do federalismo. Mas Karl
Loewenstein aponta experincias federalistas anteriores, em pases menores na Europa)
Caso Paradigmtico MARBURY v. MADISON
Sobre a origem do controle de constitucionalidade na experincia constitucionalista americana, Lus Roberto Barroso afirma
que Marbury v. Madison foi a primeira deciso na qual a Suprema Corte afirmou o seu poder de exercer o controle de
constitucionalidade, negando aplicao a leis que, de acordo com sua interpretao, fossem inconstitucionais. Assinale-se,
por relevante, que a Constituio no conferia a ela ou a qualquer outro rgo judicial, de modo explcito, competncia
dessa natureza. Ao julgar o caso, a Corte procurou demonstrar que esta atribuio decorreria logicamente do sistema. A
argumentao desenvolvida por Marshall acerca da supremacia da Constituio, da necessidade do judicial review e da
competncia do Judicirio na matria tida como primorosa. Ao expor suas razes, Marshall enunciou os trs fundamentos
que justificam o controle judicial de constitucionalidade. Em primeiro lugar, a supremacia da Constituio: Todos aqueles
que elaboraram constituies escritas encaram-na como a lei fundamental e suprema da nao. Em segundo lugar, e como
consequncia natural da premissa estabelecida, afirmou a nulidade da lei que contrarie a Constituio: Um ato do Poder
Legislativo contrrio Constituio nulo. E, por fim, o ponto mais controvertido de sua deciso: o Poder Judicirio o
intrprete final da Constituio: enfaticamente da competncia do Poder Judicirio dizer o Direito, o sentido das leis. Se
a lei estiver em oposio Constituio a Corte ter de determinar qual dessas normas conflitantes reger a hiptese. E se
a Constituio superior a qualquer ato ordinrio emanado do Legislativo, a Constituio, e no o ato ordinrio, deve reger
o caso ao qual ambos se aplicam 4
ii. A experincia francesa
A segunda experincia de destaque foi a francesa. A Revoluo Francesa representou a derrocada final do Absolutismo. A
importncia histrica desse momento para o constitucionalismo enorme, pois foi a partir dele que se popularizou a
defesa dos direitos dos cidados, como demonstra a Declarao dos Direitos do Homem e do Cidado, de 1789.
Logo aps, a Frana criou, em 1791, a segunda Constituio escrita da Europa (alguns livros falam que foi a primeira
Europeia, mas no foi. Antes, por diferena de alguns meses, houve a Constituio Polonesa).
4 Ler: http://www.luisrobertobarroso.com.br/wp-
content/themes/LRB/pdf/a_americanizacao_do_direito_constitucional_e_seus_paradoxos.pdf
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Na Frana, a supremacia da Constituio est ligada supremacia do Poder Constituinte. O principal formulador da Teoria
do Poder Constituinte, na poca das Revolues Liberais, foi o Abade Sieys, que dizia que o poder constituinte tinha como
titular a nao, a maioria da nao. Todos os poderes constitudos (PL, PE e PJ), estabelecidos pela Constituio, estaro
subordinados a ela. a nao que d aos poderes constituintes legitimidade para atuar. Segundo a tradio francesa, ao
contrrio do que ocorre com a norte-americana, a Constituio no se contenta apenas em estabelecer as regras do jogo,
ela um projeto poltico de transformao poltica e social que pretende participar diretamente do jogo, estabelecendo
diretrizes.
Ideia 1) Separao dos poderes; 2) Garantia dos Direitos
Art. 16 Declarao do Homem Toda sociedade na qual no assegurada garantia de direitos, nem determinada a
separao dos poderes no possuem uma constituio.
Sntese das principais caractersticas da experincia francesa:
Constituio prolixa.
Distino entre Poder Constituinte originrio (povo) e Poder Derivado (que decorre, constitudo pelo
Originrio). Essa distino foi desenvolvida pelo Abade Emmanuel Joseph Sieys (esse nome cobrado em
concursos).
Separao dos Poderes do Estado e a garantia dos direitos fundamentais, nos moldes do que determinou a
Declarao Universal dos Direitos do Homem e do Cidado, em seu art. 16 A sociedade em que no esteja
assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separao dos poderes no tem Constituio.
Supremacia do Parlamento ( a ideia que prevaleceu, pelo menos, at maro de 2010, pois antes dessa data,
nunca havia ocorrido na Frana o Controle de Constitucionalidade repressivo por parte do Judicirio. O controle de
constitucionalidade preventivo, feito dentro do prprio Parlamento j existia).
iii. A teoria das dimenses dos Direitos Fundamentais
A teoria das geraes dos Direitos Fundamentais trata-se de uma classificao que leva em conta a cronologia em que os
direitos foram paulatinamente conquistados pela humanidade e a natureza de que se revestem. Importante ressaltar que
uma gerao no substitui a outra, antes se acrescenta a ela, por isso a doutrina atual prefere a denominao dimenses
Seu desenvolvimento inicial se deve ao jurista Karel Vasak, sendo que ela se tornou famosa por meio da doutrina de
Noberto Bobbio. No Brasil, o principal divulgador dessa classificao foi o professor Paulo Bonavides.
Segundo essa teoria, no perodo do constitucionalismo Clssico que surge a chamada primeira dimenso dos Direitos
Fundamentais.
Direitos Fundamentais de 1 dimenso (individuais ou negativos)
Foram os primeiros a ser conquistados pela humanidade e se relacionam luta pela liberdade e segurana diante do
Estado. Por isso, caracterizam-se por conterem uma proibio ao Estado de abuso do poder. So os direitos civis e polticos.
Os direitos civis so conhecidos pela doutrina como direitos de defesa. Eles se caracterizam por exigir do Estado uma
absteno; ou seja, o Estado NO PODE desrespeitar a liberdade de religio, nem a vida, nem a propriedade, etc.
J os direitos polticos so classificados por parte da doutrina como direitos de participao.
iv. Paradigma de Estado: Estado de Direito/Estado Liberal
Estado de Direito deve ser associado ideia de o imprio da lei.
O Estado de Direito tem caractersticas que o ligam tanto ao liberalismo poltico quanto ao liberalismo econmico.
O liberalismo poltico postula um Estado limitado que caracterizado pela ideia de que a limitao ao direito se estende
ao soberano (ningum est acima da lei); pela ideia de que a atuao da administrao pblica deve ser pautada pelo
princpio da legalidade; pela ideia de que os direitos fundamentais correspondem, basicamente, aos direitos da burguesia
(carter meramente formal).
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O liberalismo econmico, por sua vez, postula um Estado mnimo no qual o papel do Estado deve ser limitar defesa da
ordem e segurana pblicas. Questes econmicas e sociais so deixadas livre iniciativa. Repara-se, assim, que o Estado
abstencionista.
Segundo Alexandre de Moraes, o Estado de Direito caracteriza-se por apresentar as seguintes premissas:
Primazia da lei;
Sistema hierrquico de normas que preserva a segurana jurdica e que se concretiza na diferente natureza das
distintas normas e em seu correspondente mbito de validade;
Observncia obrigatria da legalidade pela administrao pblica;
Separao de poderes como garantia da liberdade ou controle de possveis abusos;
Reconhecimento da personalidade jurdica do Estado, que mantm relaes jurdicas com os cidados;
Reconhecimento e garantia dos direitos fundamentais incorporados ordem constitucional;
Em alguns casos, a existncia de controle de constitucionalidade das leis como garantia ante o despotismo do
Legislativo.
Experincias de concretizao do Estado de Direito:
1) Rule of law Inglaterra foi a primeira. Alexandre de Moraes aponta que sua interpretao deve se dar em quatro
dimenses: (i) observncia do devido processo legal, (ii) predominncia das leis e dos costumes do pas perante a
discricionariedade do poder real; (iii) sujeio de todos os atos do executivo soberania do Parlamento e (iv) igualdade de
acesso aos tribunais para defesa dos direitos consagrados.
2) Rechtsstaat surgido no incio do sculo XIX na Alemanha (Prssia), pretendeu substituir a ideia de Estado de Polcia,
onde tudo regulamentado e controlado pelo Estado, pela ideia de Estado de Direito, no sentido de proteo ordem e
segurana pblica, porm com liberdade ao particular nos campos econmicos e sociais, e garantindo-se um amplo modelo
protetivo de jurisdio ordinria.
3) tat lgal consagrou-se no constitucionalismo francs com a construo de hierarquia na ordem jurdica, prevendo no
vrtice da pirmide as declaraes de direitos e, posteriormente, o texto constitucional.
c) Constitucionalismo Moderno/Social (Fim da 1 Guerra Mundial Fim da 2 Guerra Mundial 1918/1945)
Tambm no tratado por todos autores, mas importante para fins didticos. Nesse perodo as caractersticas das
Constituies e dos Estados se alteram radicalmente.
Como decorrncia da crise econmica h a crise do liberalismo. Como se sabe, o Estado Liberal atua bem quando a
possibilidade de competio se d de forma equilibrada. Contudo, quando no h esse equilbrio, o Estado Liberal no
funciona, pois acaba por aumentar essas desigualdades. Tem-se assim, como j dito, a crise do Estado Liberal.
Surgem, dessa maneira, novas Constituies que servem de modelo para esse novo constitucionalismo. O primeiro
paradigma dessas Constituies a Mexicana (1917) e a de Weimar (Alem de 1919). Destaque maior se d Constituio
de Weimar que serviu de modelo para vrias Constituies que surgiram depois.
Direitos Fundamentais de 2 dimenso (sociais, econmicos e culturais ou direitos positivos)
Destaca-se que essas constituies iniciam a 2 Gerao/Dimenso dos direitos fundamentais que so os direitos ligados
igualdade. Quando se fala em igualdade, pensa-se em uma igualdade material/substancial, diferente daquela prevista na
Revoluo Francesa. Ressalta-se que o intuito da igualdade material a reduo das desigualdades existentes e, por isso, h
o tratamento diferenciado para certas pessoas; ao contrrio da igualdade formal, que promove o tratamento idntico a
todas as pessoas.
Os direitos criados para promover essa igualdade material so os direitos sociais, econmicos e culturais. Esses direitos, ao
contrrio dos direitos civis e polticos, so, em sua grande maioria, direitos a prestaes. Dessa forma, no exigem do
Estado uma absteno e sim uma atuao positiva que pode ser material (fornecimento de medicamento, construo de
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escola, etc.) ou jurdica (legislao regulamentando as relaes de trabalho para proteger o empregado em face do
empregador).
Nessa fase, conforme tudo acima indica, surge um novo paradigma de Estado de Direito: o Estado Social.
i. Paradigma de Estado: o Estado Social
O Estado abandona sua postura abstencionista e passa a intervir em questes que antes eram deixadas livre iniciativa. O
Estado assume uma postura decisiva na produo e distribuio de bens essenciais.
Garantia de um mnimo de bem-estar (Essa caracterstica associada ao Estado do Bem-Estar Social/Welfare State que
um dos modelos do Estado Social). Ex. no Brasil: salrio social na Lei Orgnica da Assistncia Social.
d) Constitucionalismo Contemporneo (Fim da 2 Guerra Mundial Dias atuais)
Esse constitucionalismo rene as principais caractersticas do constitucionalismo norte-americano e do constitucionalismo
francs.
Da experincia norte-americana, a garantia jurisdicional da supremacia da Constituio um aspecto fundamental
herdado. Da experincia francesa, o constitucionalismo contemporneo herdou a rematerializao das constituies (as
constituies passam a consagrar novos direitos fundamentais alm de diretrizes e opes polticas).
Direitos Fundamentais de 3 dimenso (difusos e coletivos)
At a 2 dimenso no h divergncia entre os autores. A partir da 3, h e, por isso, ser utilizada a do Paulo Bonavides
que a mais cobrada em concursos pblicos e mais respeitada pela doutrina brasileira.
Segundo o professor, os direitos de 3 dimenso so aqueles ligados fraternidade e solidariedade.
- Rol exemplificativo dos direitos de 3 dimenso:
-Direito ao desenvolvimento ou progresso. Aqui no se trata apenas do desenvolvimento do Estado, mas tambm do
indivduo.
-Autodeterminao dos povos. Na CRFB/88, ela est prevista no art. 4 (princpios que regem o Brasil nas relaes
internacionais):
-Direito ao meio-ambiente, consagrado, na CRFB/88, na parte final.
-Direito de propriedade sobre o patrimnio comum da humanidade.
-Direito de comunicao (art. 220, CRFB).
Art. 220. A manifestao do pensamento, a criao, a expresso e a informao, sob qualquer forma, processo ou veculo no sofrero qualquer restrio, observado o disposto nesta Constituio. 1 - Nenhuma lei conter dispositivo que possa constituir embarao plena liberdade de informao jornalstica em qualquer veculo de comunicao social, observado o disposto no art. 5, IV, V, X, XIII e XIV. 2 - vedada toda e qualquer censura de natureza poltica, ideolgica e artstica. [...]
Direitos Fundamentais de 4 dimenso
No h consenso na doutrina sobre qual o contedo desse tipo de direitos. Segundo Paulo
Bonavides, pode-se considerar direitos de 4 dimenso queles que se referem luta pela participao democrtica, como
por exemplo:
- Direito Democracia (a ser comentada na prxima aula).
- Direito Informao ( decorrncia direta tanto da democracia quanto da repblica).
Art. 5, XXXIII, CRFB:
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Art. 5 Todos so iguais perante a lei, sem distino de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pas a inviolabilidade do direito vida, liberdade, igualdade, segurana e propriedade, nos termos seguintes: [...] XXXIII - todos tm direito a receber dos rgos pblicos informaes de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que sero prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindvel segurana da sociedade e do Estado;
- Direito ao Pluralismo ( um dos fundamentos da Repblica Federativa do Brasil).
Art. 1, V, CRFB: Art. 1 A Repblica Federativa do Brasil, formada pela unio indissolvel dos Estados e Municpios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrtico de Direito e tem como fundamentos: [...] V - o pluralismo poltico.
Quando se fala em pluralismo poltico compreende-se que ele no se restringe apenas a uma diversidade de concepes e
partidos polticos. Abrange, tambm, o respeito diversidade artstica, cultural, religiosa e de concepes de vida boa. Esse
pluralismo est muito ligado ao direito diferena que costuma ser associado ao princpio da igualdade. Nos dizeres de
Boaventura de Souza Santos:
Temos o direito de ser iguais quando a diferena nos inferioriza; temos o direito de ser diferentes quando a igualdade nos descaracteriza.
Direitos Fundamentais de 5 dimenso
A doutrina de Paulo Bonavides identifica a paz como principal direito dessa dimenso.
i. Paradigma de Estado: Estado Democrtico de Direito ou Estado Constitucional Democrtico.
Essa diferena na nomenclatura usada na doutrina se explica em virtude da escolha do aspecto que se deseja destacar. Ao
escolher o termo Estado Democrtico de Direito, d-se nfase ideia de imprio da lei. Por sua vez, o uso da expresso
Estado Constitucional Democrtico tem o intuito de destacar a mudana de paradigma para a ideia de Supremacia e
Normatividade da Constituio.
Esse modelo de Estado tenta superar as deficincias e sintetizar as conquistas dos modelos anteriores. Ou seja, o Estado
Democrtico de Direito no um Estado totalmente diferente do Liberal e Social.
Caractersticas do Estado Democrtico de Direito
1) A universalizao do sufrgio e ampliao dos mecanismos de participao popular direta.
Nesse sentido, entende-se que no basta que haja um imprio da lei, necessrio que a democracia esteja presente de
modo direto. Como exemplo de mecanismos de participao popular direta h plebiscito, referendo, etc.
2) O conceito de democracia passa a abranger uma dimenso material ao lado da dimenso meramente formal.
Salienta-se, aqui, que a dimenso formal aquela que se confunde com a premissa majoritria, ou seja, com a vontade da
maioria. Entretanto, do ponto de vista substancial (contedo), nem toda vontade da maioria pode ser considerada
democrtica. Sendo assim, a dimenso material impe o respeito aos Direitos Fundamentais de todos, inclusive das
minorias. Como exemplo, tem-se a questo relacionada ao casamento homoafetivo.
3) Preocupao com a efetividade e com a dimenso material dos Direitos Fundamentais.
Sabe-se que o rol de direitos fundamentais de difcil ampliao, pois j bem extenso. Dessa forma, a principal
preocupao da atualidade concretizar tais direitos, ou seja, fazer com que eles deixem de ter apenas eficcia e passem a
ter, tambm, efetividade. Em consequncia, tem-se o fortalecimento do Poder Judicirio
4) Fortalecimento do Poder Judicirio
Neste paradigma o Poder Judicirio tem condies de atuar e fazer cumprir os dispositivos da CRFB e deve faz-lo, a
exemplo da previso constitucional do Mandado de Injuno, em que o constituinte autoriza o Poder judicirio a suprir a
omisso e a inrcia do legislador e do administrador pblico. Sendo assim, percebe-se um fortalecimento do Poder
Judicirio.
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Isso ocorre porque se o Legislativo e o Executivo no atuam, o Judicirio obrigado a agir (pelo princpio da inafastabilidade
da jurisdio). Nesse sentido, no o Judicirio que proativo e sim a inrcia tanto do Legislador quando do Administrador
que o levam a atuar. Como exemplo, aponta-se o direito de greve o servidor pblico, que at hoje no foi disciplinado em
lei como manda a CRFB.
5) A limitao do legislador abrange os aspectos formais e materiais e as condutas comissivas ou omissivas.
Entende-se que a limitao do legislador no mais como a do incio do sculo passado, pois a supremacia da constituio
defendida por Kelsen era apenas no aspecto formal (formas de se criar a legislao infraconstitucional). Atualmente, alm
do aspecto formal, preocupa-se com a dimenso material (contedo das leis compatvel com o contedo dos direitos
fundamentais) dos direitos. Como exemplo, tem-se o princpio da individualizao da pena nos crimes hediondos. Antnio
Maia chama ateno para a doutrina de Prieto Sanchs que sintetiza: A constituio j no mais uma norma normarum
moda de Kelsen, encarregada somente de distribuir e organizar o poder entre os rgos estatais, mas uma norma com
amplo e denso contedo substantivo que os juzes ordinrios devem conhecer e aplicar a todo conflito jurdico.
Um segundo aspecto desta caracterstica que no apenas as condutas comissivas, mas tambm as omissivas so aspectos
de controle do legislador. Destaca-se que o controle de constitucionalidade por omisso surgiu em 1974 com a Constituio
da Iugoslvia. No Brasil, a constituio de 1988 estabelece dois instrumentos de controle de constitucionalidade por
omisso: Ao Direta de Inconstitucionalidade por Omisso e o Mandado de Injuno.
e) Ps-Positivismo e Neoconstitucionalismo
i. Nomenclatura
Existem no Brasil duas compreenses sobre esses dois termos.
A primeira delas a de que o neoconstitucionalismo passou a ser utilizado no lugar de ps-positivismo. Esta primeira
concepo adotada por Antnio Maia5, que entende que os dois termos so equivalentes.
A segunda acepo entende que os termos no so sinnimos: o ps-positivismo o marco filosfico do
neoconstitucionalismo. Essa concepo adotada pelo professor Lus Roberto Barroso6 Quando se fala que o ps-
positivismo o marco filosfico do neoconstitucionalismo, tem-se como um aspecto distintivo o fato de que o ps-
positivismo tem a pretenso de ser universal (no uma concepo filosfica para determinado tipo de Estado e sim para
qualquer tipo de pas). O neoconstitucionalismo, por sua vez, visto como uma teoria particular. Ou seja, uma teoria que
se aplica apenas a um modelo de estado (Estado Constitucional Democrtico).
ii. Concepes Jusfilosficas
O ps-positivismo considerado uma terceira via entre o jusnaturalismo e o juspositivismo. Nesse sentido, o ps-
positivismo uma teoria que reconhece que o positivismo jurdico teve um papel fundamental dentro do direito e, ainda,
tenta super-lo sem abandonar suas contribuies. Dessa forma, uma teoria intermediria: tenta se apropriar de aspectos
do jusnaturalismo e do juspositivismo que so importantes.
Sabe-se que o positivismo pode ser dividido em duas espcies: positivismo jurdico exclusivo e positivismo jurdico inclusivo.
Ao lado do positivismo, tem-se o no-positivismo que, por sua vez, dividido em uma tese forte (jusnaturalismo) e uma
tese fraca (ps-positivismo), como se v no esquema abaixo:
POSITIVISMO NO-POSITIVISMO
Positivismo Jurdico Exclusivo
Positivismo Jurdico Inclusivo
Tese Forte (Jusnaturalismo) Tese Fraca (Ps-positivismo) Ronald Dworkin e Robert Alexy
Relao entre Direito e Moral
5 Transformaes no sistema jurdico contemporneo (Antnio Maia).
http://www.direitopublico.com.br/pdf_seguro/transform_sistemas_jur%C3%ADdicos_acmaia2.pdf 6 Neoconstitucionalismo e a constitucionalizao do direito (L. R. Barroso) http://www.luisrobertobarroso.com.br/wp-
content/themes/LRB/pdf/neoconstitucionalismo_e_constitucionalizacao_do_direito_pt.pdf
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No Positivismo Jurdico no h uma conexo necessria entre direito e moral. Os positivistas defendem uma insularidade
da cincia jurdica em relao s demais cincias, em especial, a tica e a poltica. Isso chamado de Princpio da
Autonomia.
De acordo com o positivismo, no interessa o contedo do direito, vez que ele no tem que se aproximar da tica ou da
poltica. Dogma do positivismo jurdico: lei lei e, por isso, tem que ser respeitada.
- Positivismo Jurdico Exclusivo
Exclui qualquer possibilidade de se incorporar argumentos morais ao direito.
- Positivismo Jurdico Inclusivo
A incorporao de argumentos morais possvel, mas no necessria (relao contingente
entre direito e moral).
O No-positivismo, por sua vez, defende a existncia de uma relao necessria entre direito e moral. Ou seja, o
contedo moral do direito tem que ser levado em considerao. So duas as teses:
Tese Forte (no-positivismo exclusivo)
Os defeitos morais sempre devem ter como efeito a perda da validade jurdica da norma. Para
ele, o direito injusto no vlido.
O ps-positivismo no adota essa tese forte, pois ela tem uma grande aproximao com o
positivismo.
Tese Fraca (no-positivismo inclusivo ou ps-positivismo)
Nem Dworkin e nem Alexy se denominam ps-positivistas. Alexy, por exemplo, se denomina
como no-positivista. Na verdade, o termo utilizado por outros autores para classificar os
dois.
A tese fraca prega que apenas quando o direito for extremamente injusto, ele perde a sua
validade jurdica. Ou seja, a invalidade se d apenas em casos extremo, gritantes! Isso
denominado como Frmula de Radbruch (o direito extremamente injusto no direito)7.
Obs.: A tese fraca do no-positivismo tanto uma tese jusnaturalista quanto ps-positivista.
Ou seja, o ps-positivismo vai se utilizar da frmula de Radbruch e vai alm disso.
Ps-positivismo metodolgico (neoconstitucionalismo metodolgico)
De acordo com o positivismo jurdico (juspositivismo), a cincia do direito deve ter uma funo meramente descritiva
(princpio da neutralidade). Isso significa que o papel da cincia do direito no dizer como o direito deve ser e sim como
ele . Trata-se de postura de observao, descrio puramente dita, realizando uma anlise neutra.
O ps-positivismo, por sua vez, tem uma concepo totalmente diferente. Ele diz que a cincia do direito deve ter um
carter descritivo e, alm dele, um carter prescritivo. uma viso valorativa, ao contrrio do positivismo que neutra.
7 Em 1946 o jurista alemo Gustav Radbruch props sua frmula para solucionar o conflito entre justia material e
segurana jurdica. Ao destacar o labor do Tribunal Constitucional Alemo no sculo XX, bem coloca o professor Robert Alexy relembrando a derrota do nacional socialismo e a queda da Republica Democrtica Alem: En ambos supuestos hubo que responder a la cuestin de si lo que era licito segn el Derecho positivo del sistema jurdico desparecido tena que seguir considerndose licito en caso de conculcar los principios fundamentales de la justicia y del Estado de Derecho. Para resolver o problema Gustav props a frmula, resumidamente nos seguintes termos: El conflicto entre la justicia y la seguridad jurdica debera poder solucionar-se en el sentido de que el Derecho positivo afianzado por la promulgacin y la fuerza tenga tambin preferencia cuando sea injusto e inadecuado en cuanto al contenido, a no ser que la contradiccin entre la ley deba ceder como Derecho injusto ante la justicia. Es imposible trazar una lnea ms ntida entre los casos de la injusticia legal y las leyes validas a pesar de su contenido injusto; pero puede establecerse otra lnea divisoria con total precisin: donde ni siquiera se pretenda la justicia, donde la igualdad, que constituye el ncleo central de la justicia, es negada conscientemente en el establecimiento del Derecho positivo, ah la ley no es solo Derecho injusto, sino que ms bien carece totalmente de naturaleza jurdica - Robert Alexy. Una Defensa de la Formula de Radbruch. In. La Injusticia Extrema no es Derecho. Rodolfo Luiz Vigo. Espanha. 1993.
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Neoconstitucionalismo Metodolgico
Carter descritivo Descreve as mudanas ocorridas no modelo de constituio e de Estado.
Carter prescritivo Prescreve mecanismos aptos a operar este novo modelo.
iii. Concepes Tericas
No fenmeno de aplicao do direito tem-se a norma a ser aplicada e a situao conflitiva a ser resolvida (caso concreto).
Na aplicao do direito, alm deles tem-se o procedimento a ser utilizado para a aplicao da norma ao caso concreto. A
dogmtica jurdica entra justamente para tratar da questo da aplicao do direito: ela fornece instrumentos para que o
procedimento de aplicao do direito no seja arbitrrio e sim com base em argumentos racionalmente justificados.
As concepes tericas entram nesse quesito de como o direito deve ser aplicado. A concepo filosfica trata de uma
metateoria do direito (uma teoria sobre a teoria jurdica).
Neoconstitucionalismo Terico
O Neoconstitucionalismo Terico se ope, basicamente, ao Positivismo Jurdico Terico. Entretanto, h um aspecto que
nem todos os doutrinadores comentam, mas que deve ser destacado: esse Positivismo Jurdico Terico que criticado o
do sculo XIX (o Juiz a boca da lei, etc.).
DESCRIO: Quando se fala nessa descrio, entende-se que ela nada mais do que a descrio das mudanas do
constitucionalismo contemporneo (neoconstitucionalismo como modelo de Constituio e de Estado).
As caractersticas so:
Fora Normativa da Constituio (Konrad Hesse A fora normativa da Constituio traduzida para o portugus
pelo Gilmar Mendes).
Superioridade da Constituio (Supremacia formal e material).
Rematerializao das Constituies.
Obs.: Atualmente inconcebvel que um dispositivo da Constituio no seja vinculante e obrigatrio. Sendo
assim, nas palavras do professor, est decretada a morte das normas constitucionais programticas.
Centralidade da Constituio e dos Direitos Fundamentais.
Antes, quem estava no centro era a lei; havia um legicentrismo.
Tem-se, apontando essa centralidade da Constituio, a expresso constitucionalizao do direito. Esse
fenmeno, por sua vez, tem trs aspectos que o caracterizam. O primeiro deles a consagrao, cada vez maior,
de normas de outros ramos do direito no texto Constitucional. Como segundo aspecto tem-se a interpretao das
leis conforme a Constituio. Por fim, a terceira caracterstica a eficcia horizontal dos Direitos Fundamentais
(os Direitos Fundamentais deixam de ser oponveis apenas em face do Estado eficcia vertical e passam a ser
aplicados, tambm, s relaes entre particulares eficcia horizontal ).
Fortalecimento do Poder Judicirio (ligado diretamente ao reconhecimento da fora normativa da Constituio,
pois o Judicirio fortalecido para garantir o Texto Constitucional). No se esquecer da judicializao da poltica
e das relaes sociais que aponta que questes que antes ficavam restritas ao mbito poltico e outras que eram
resolvidas apenas no ponto social, so hoje levadas ao Judicirio (Ex: Questes relativas a CPIs, Unio
homoafetiva, etc.).
PREMISSA: As transformaes ocorridas no modelo de Constituio e de Estado tornaram as teorias juspositivistas
tradicionais (sculo XIX) insuficientes para dar conta das complexidades envolvendo este novo modelo.
Prescreve a reviso de trs teorias juspositivistas:
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Teoria das Fontes
Substituio de legicentrismo juspositivista pela centralidade da Constituio.
Teoria das Normas
Na teoria das normas do juspositivismo tradicional havia a distino entre norma e princpio. A norma era, ao contrrio
do princpio que era uma espcie de diretriz no vinculante, dotada de obrigatoriedade. A distino que feita hoje
no seguinte sentido: a norma o gnero dentro do qual h as espcies princpios e regras (Dworkin e Alexy).
Teoria da Interpretao
O formalismo jurdico e a aplicao automtica da lei so substitudos por novos cnones interpretativos, pela
argumentao jurdica e pela ponderao.
Antes, o mtodo de aplicao do direito era apenas a subsuno (premissa maior norma , premissa menor fato
e, assim, tem-se a subsuno lgica; ou seja, o enquadramento da norma ao fato). Obviamente a subsuno no foi
abandonada, pois no existe aplicao do direito sem ela. No entanto, em alguns casos, necessrio introduzir uma
etapa intermediria denominada de ponderao.
No que se refere argumentao jurdica, entende-se que ela tem um papel fundamental na aplicao do direito, pois
a pessoa argumenta para demonstrar que aquela aplicao melhor do que outra, etc.
LEITURA RECOMENDADA: Las libertades en tiempos de neoconstitucionalismo (Luigi Ferrajoli).
http://descargas.cervantesvirtual.com/servlet/SirveObras/80271953808130162900080/033827.pdf?incr=1
f) Quadro sinttico da evoluo do Constitucionalismo (Pedro Lenza+Aula)
Momento histrico Documentos e Caractersticas marcantes
Antiguidade lei do Senhor hebreus limites bblicos Democracia direta Cidades-Estados gregas Roma Inglaterra (Rule of law)
Clssico ou Liberal -Jon Locke -Montesquieu Separao de Poderes que desenvolveu a ideia criada por Aristteles -Rousseau *At esse perodo no tinha constituio escrita: Sendo que a primeira constituio escrita foi a Americana de 1787 e Constituio da Frana 1791 **Ideias: 1) Supremacia da Constituio; 2) Constituies Escritas; 3) Constituio tem que ser dotada de rigidez.
Idade Mdia Magna Carta de 1215
Idade Moderna Pactos e forais ou cartas de franquia Petition of Rights de 1628 Habeas Corpus Act de 1679 Bill of Rights de 1689 Act of Settlement de 1701
Constitucionalismo norte-americano
Contratos de colonizao Compact (1620) Fundamental Orders of Connecticut (1662) Carta outorgada por Carlos II (1662) Declaration of Rights do Estado da Virgnia (1776) Constituio da Confederao dos Estados Americanos (1781)
Constitucionalismo moderno
Constituio norte-americana de 1787 Constituio francesa de 1791
Constitucionalismo contemporneo
Totalitarismo constitucional Dirigismo comunitrio Constitucionalismo globalizado Direitos de segunda dimenso Direitos de terceira dimenso (fraternidade e solidariedade)
Constitucionalismo do Consolidao dos direitos de 3 dimenso
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futuro8 Segundo Dromi, a verdade, a solidariedade, a continuidade, a participao, a integrao e a
universalidade so perspectivas para o constitucionalismo do futuro.
2.4 Classificao ontolgica das Constituies
Essa teoria foi desenvolvida por Karl Loewenstein. O critrio por ele utilizado a conformidade entre as normas
constitucionais e a realidade do processo de poder, segundo o jurista alemo, so trs as espcies de Constituio:
a) Constituio Semntica
aquela utilizada pelos dominadores de fato, visando a sua perpetuao no Poder. Ela Constituio s no nome, no
desempenha o papel de uma real constituio, j que no limita o poder poltico. Sendo assim, pode-se dizer que ela possui
uma vontade desvirtuada. As Constituies semnticas so comumente outorgadas pelo Governante. Um exemplo
concreto a Constituio Brasileira de 1967-1969 (a doutrina assim a denomina pois, a rigor, a Constituio de 1967,
contudo, a emenda constitucional realizada em 1969 a alterou de forma to profunda que o texto constitucional foi
considerado por muitos uma nova Constituio).
b) Nominal
Apesar de vlida sob o ponto de vista jurdico, a Constituio nominal no consegue conformar plenamente o processo
poltico s suas normas, carecendo de fora normativa adequada. Ela cheia de boas intenes, porm no consegue
conformar o Poder s suas normas de forma plena. Os principais obstculos por ela encontrados so os pressupostos
econmicos e sociais, os quais impedem que ela tenha a fora normativa desejada. Loewenstein cita como exemplo as
Constituies de democracias incipientes, ou seja, as constituies das novas democracias. Embora o professor entenda
que a nossa CF/88 seja nominal, no se deve cit-la nas provas como pertencente a esse grupo, j que ela no assim
classificada pela maioria da doutrina. Um melhor exemplo a Constituio de Weimar de 1919.
c) Normativa
aquela cujas normas efetivamente dominam o processo poltico. Nesse contexto, o processo poltico plenamente
conformado na Constituio, ou seja, no se verifica a dualidade entre as duas realidades. Um exemplo a Constituio
Alem vigente, de 1949 (Lei Fundamental de Bonn), e a Constituio Brasileira de 1988 (Pedro Lenza um dos defensores
dessa classificao, que foi cobrada na prova de defensoria pblica do AM).
3) PRINCPIOS DE INTERPRETAO DA CONSTITUIO
3.1 Os princpios instrumentais da Constituio
Os princpios instrumentais recebem diversas denominaes conforme o doutrinador: princpios interpretativos, princpios
formais, metanormas, postulados normativos
Princpios instrumentais X Princpios materiais
Os princpios instrumentais so aqueles utilizados na interpretao de determinadas normas constitucionais ou legais. (Ex:
princpio da interpretao das leis conforme a Constituio no estabelece um direito ou um dever, mas sim determina
como as normas devero ser interpretadas).
Por sua vez, os princpios materiais so aqueles que impem o dever de promoo de um estado ideal de coisas. (Ex:
princpio da isonomia, princpio da liberdade, princpio da dignidade humana, etc.)
Para entender o termo metanorma, que sinnimo de princpio instrumental, preciso compreender a teoria jurdica
desenvolvida por Robert Alexy. Esse doutrinador estabelece um sistema jurdico de trs nveis, no hierarquizados (ou seja,
um nvel no invalida o outro):
8 No tem cado em concurso, no se preocupar.
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Nvel da argumentao jurdica
Nvel dos princpios
Nvel das regras
CASO CONCRETO
Segundo essa teoria, quando se depara com a necessidade de soluo de um caso concreto, d-se prioridade aplicao da
regra, j que ela tem prevalncia na aplicao do direito, pois ela j o resultado de uma ponderao feita pelo legislador.
Contudo, aquele caso especfico pode no ter uma regra que o regulamente. Nesse caso, busca-se apoio junto aos
princpios (caso da lei de imprensa). Para se aplicar uma regra ou princpio, preciso sempre fazer uso da interpretao,
utilizando-se da doutrina, jurisprudncia e outras fontes. Tudo isso, para Alexy, se d no nvel da argumentao jurdica.
CONCEITO DE METANORMAS: situadas no nvel da argumentao jurdica, as metanormas (ou como Humberto vila
denomina: postulados normativos) as metanormas no estabelecem diretamente o dever de adotar um comportamento
(tal como as regras), nem de promover um estado ideal de coisas (tal como os princpios), mas sim, o modo como esse
dever deve ser realizado.
Nesse contexto, Konrad Hesse e Friederich Mller desenvolveram sete princpios interpretativos:
a) Princpio da unidade da Constituio
uma subespcie da interpretao sistemtica., segundo ele, a constituio deve ser interpretada de forma a evitar
contradies, antagonismos ou antinomias entre suas normas. A ideia basicamente de que