yasmin bertoncini conquista vaga para a fase final do jesp · yasmin bertoncini conquista vaga para...

28
1 FOTO DIVULGAÇÃO FOTO DEPTO. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Yasmin Bertoncini conquista vaga para a fase final do JESP No sábado, 1º de julho, a judoca Yasmin Vitória Bertoncini conquistou a vaga para a fase final do JESP - Jogos Escolares de São Paulo após sagrar-se vice campeã da seletiva estadual, em Mauá. PG. 5 Governador Geraldo Alckmin entregou oficialmente o AME Mais de Amparo O Governador Geraldo Alckmin entregou oficialmente o AME Mais “Francesco Leonardo Beira”, com a presença do Prefeito de Amparo, na manhã do sábado, 1º de julho. O evento contou com a presença do Secretário de Estado de Saúde, David Uip, de deputados, secretários, prefeitos da região, vereadores e população. PG. 3 FOTO DEPTO. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PAT de Amparo tem 11 vagas de emprego Prefeito sanciona lei que regulamenta a contratação de Adolescente Aprendiz Revolução Constitucionalista será comemorada em Amparo FOTO DEPTO. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PG. 4 PG. 2 PG. 4

Upload: lyliem

Post on 14-Nov-2018

214 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

1Sexta-feira, 07 de julho de 2017FOTO DIVULGAÇÃOFOTO DEPTO. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Yasmin Bertoncini conquistavaga para a fase final do JESP

No sábado, 1º de julho, a judoca Yasmin Vitória Bertoncini conquistou a vaga para a fase final do JESP - JogosEscolares de São Paulo após sagrar-se vice campeã da seletiva estadual, em Mauá. PG. 5

Governador GeraldoAlckmin entregouoficialmente o AMEMais de Amparo

O Governador Geraldo Alckmin entregou oficialmente o AME Mais“Francesco Leonardo Beira”, com a presença do Prefeito de Amparo,na manhã do sábado, 1º de julho. O evento contou com a presença doSecretário de Estado de Saúde, David Uip, de deputados, secretários,prefeitos da região, vereadores e população. PG. 3

FOTO DEPTO. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

PAT deAmparo tem11 vagas deemprego

Prefeitosanciona lei queregulamenta acontratação deAdolescenteAprendiz

RevoluçãoConstitucionalistaserácomemoradaem Amparo

FOTO DEPTO. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

PG. 4

PG. 2

PG. 4

2 Sexta-feira, 07 de julho de 2017

Paço Municipal “Prefeito Carlos Piffer”Avenida Bernardino de Campos nº 705 - Centro

CEP 13900-400 - Tel: (19) 3817-9300e-mail: [email protected] - Internet: www.amparo.sp.gov.br

Tiragem: 500 exemplaresImpressão: Jornal Cidade de Rio Claro

Secretaria Municipal de GovernoJornalista Responsável: Moisés de Camargo (MTB 62186 SP)

Nesta quinta-feira, 06 de julho, a partirdas 19h, durante o fechamento da ediçãodo Jornal Oficial, no auditório da RádioCultura Municipal de Amparo acontecia aReunião de Apresentação Pública doPlanejamento de Execução da Atualizaçãodo Inventário Turístico e da construção doMapa de Oportunidades Turísticas dacidade de Amparo.

Nessa reunião, aberta ao público emgeral, foram levadas ao conhecimento dasautoridades locais bem como dosdirigentes de entidades públicas eprivadas, representantes da sociedade civilorganizada e à comunidade amparensecomo um todo, o que foi contratado e comoesses serviços serão executados ao longodos próximos 130 dias.

Cabe salientar também que naocasião os técnicos da Usina doConhecimento se colocarão à disposiçãopara dar esclarecimentos bem como parareceber a colaboração dos diversosseguimentos do turismo local e da própriacomunidade.

O público em geral também poderáentrar em contato com a empresa peloe m a i l : a m p a r o . i n v e n t a r i [email protected] .

”Afinal – afirma a diretora da Usina doConhecimento professora LauraUmbelina Santi – o que pretendemos éidentificar, registrar, reconhecer e estimulara vocação turística da cidade, seusatrativos, serviços e possibilidades deatendimento de turistas e demaisvisitantes. Ressaltando a hospitalidade dacidade, colocando-a em um patamardiferenciado quando for identificada pelasua comunidade e pelos munícipes deoutras cidades”.

Para o prefeito de Amparo, “O turismoé uma atividade econômica de forteimpacto social, cultural e ambiental, estáem franca ascensão e precisa contar comum trabalho profissional sério, contínuo eplanejado em bases sólidas para ampliarsuas potencialidades de sucesso”.

Reunião de Apresentação Pública do Planejamento de Execuçãoda Atualização do Inventário Turístico e da construção do Mapa de

Oportunidades Turísticas estava acontecendo

No domingo, 9/7, a partir das8h30, na Praça Monsenhor JoãoBaptista Lisboa, a Prefeitura de

Revolução Constitucionalistaserá comemorada em Amparo

Amparo realiza um evento emcomemoração aos 85 anos da daRevolução Constitucionalista de1932.

A Revolução Constitucionalistade 1932, Revolução de 1932 ouGuerra Paulista, foi o movimentoarmado ocorrido no Estado de SãoPaulo, Brasil, entre os meses dejulho e outubro de 1932, que tinhapor objetivo a derrubada dogoverno provisório de GetúlioVargas e a promulgação de umanova constituição para o Brasil.

Atualmente, o dia 9 de julho, quemarca o início da Revolução de1932, é a data cívica maisimportante do estado de São Pauloe feriado estadual. Os paulistasconsideram a Revolução de 1932como sendo o maior movimentocívico de sua história.

A lei 2.430, de 20 de junho de2011, inscreveu os nomes deMartins, Miragaia, Dráusio eCamargo, o MMDC, heróis paulistasda Revolução Constitucionalista de1932, no Livro dos Heróis da Pátria.

FOTO DEPTO. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

3Sexta-feira, 07 de julho de 2017

O Governador Geraldo Alckminentregou oficialmente o AME Mais“Francesco Leonardo Beira”, com apresença do Prefeito de Amparo, namanhã do sábado, 1º de julho. O eventocontou com a presença do Secretáriode Estado de Saúde, David Uip, dedeputados, secretários, prefeitos daregião, vereadores e população.

A partir de agora, a população de novecidades da região de Campinas passa acontar com um novo Ambulatório Médicode Especialidades (AME) Mais. Oequipamento será referência paraatendimento ambulatorial em 48especialidades médicas e não médicas,exames e cirurgias de menorcomplexidade.

“A entrega do AME Mais em Amparoreafirma o compromisso do governopaulista de ampliar e fortalecer aassistência gratuita à população”, falouDavid Uip, secretário de Estado da Saúdede São Paulo

Foram investidos R$ 3,5 milhões nacompra de equipamentos e mobiliáriospara a implantação da unidade, que teráa Unicamp como gestora e custará aolongo deste ano R$ 4,6 milhões. O novoAME Mais Amparo proporcionaráatendimento médico ambulatorialespecializado, voltado para ainvestigação diagnóstica, orientaçãoterapêutica e resolutividade cirúrgica àpopulação local.

“Entregamos já em funcionamento aunidade do AME Mais, que ajudará muitoas UBSs porque aqui são realizadosexames, consultas e até cirurgias. Temcentro cirúrgico e anestesia. É umhospital dia. Só não pode operar opaciente que fica de um dia para o outro.Os AMEs são os serviços de saúdemais bem avaliados do Estado”, avaliouo governador Geraldo Alckmin nacerimônia de inauguração.

O espaço possui área física de 2,6mil m² e conta com 16 consultóriosmédicos, cinco consultórios paraoutras especialidades, 16 salas paraexames, duas salas para repouso,além de espaços específicos paramedicação. Há ainda um centrocirúrgico com uma sala parapreparação pré-cirúrgica e duas salascirúrgicas para realizar procedimentosde baixa e média complexidade.

Governador Geraldo Alckmin entregouoficialmente o AME Mais de Amparo

O AME Mais Amparo “FrancescoLeonardo Beira” terá capacidade deatendimento a 257 mil pessoas denove cidades, como Águas de Lindóia,Amparo, Arthur Nogueira, Holambra,Lindóia, Monte Alegre do Sul, Pedreirae Santo Antônio de Posse e SerraNegra.

Até o final deste ano, o AME deAmparo realizará 11,5 mil consultasmédicas, 4,3 mil consultas nãomédicas, 380 procedimentoscirúrgicos e cerca de 8 mil examesdiagnósticos. Quando atingir suaatividade plena, serão 83,5 mil

consultas médicas, 24 mil consultasnão médicas, 700 procedimentoscirúrgicos ambulatoriais e mais de 120mil exames diagnósticos realizados.

Nesta fase inicial, serão oferecidas19 especialidades médicas, incluindoCardiologia, Cirurgia Plástica,Dermatologia, Endocrinologia, Ortopedia/Traumatologia, por exemplo.Posteriormente, este número subirá para40 com a inclusão de Cirurgia Geral,Geriatria, Infectologia e outras. Alémdisso, haverá outras oito especialidadesnão médicas, como Nutrição, Psicologiae Terapia Ocupacional, além de 20 tipos

de exames diagnósticos e terapêuticos. ”Assumimos o compromisso de

trazer o AME para Amparo. Ele nosajudou para que isso se tornasserealidade. Temos que agradecertambém ao governador GeraldoAlckmin e ao David Uip, queentenderam a importância desteserviço para a região. A população deAmparo e da região terão um excelenteequipamento de Saúde”, finalizou oprefeito de Amparo.

O AME Amparo fica na avenida Dr.Carlos Burgos, s/n Centro, e funcionaráde segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.

FOTO DEPTO. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

4 Sexta-feira, 07 de julho de 2017

O prefeito de Amparo sancionou aLei 3920 de 05 de junho de 2017 queregulamenta a contratação deadolescente aprendiz pelaAdministração Pública Municipal.

A assinatura se deu no último dia30 de junho no Gabinete e contou coma presença do Secretário deDesenvolvimento Social, do VereadorDr. Octávio de Oliveira Soares Junior,líder da Bancada do PV na CâmaraMunicipal de Amparo.

“A partir de agora – ressalta oprefeito – a contratação de aprendizespela municipalidade está juridicamenteapoiada em Lei Municipal eChamamento Público. O maisimportante é que a ação visa assegurarque a Prefeitura exerça a parte que lhe

Prefeito sanciona lei que regulamenta acontratação de Adolescente Aprendiz

compete no que tange àresponsabilidade na garantia do direitoconstitucional à profissionalização,através de um programa contínuo decaráter social e não apenas defornecimento de mão de obra para aadministração pública”. E finaliza oChefe do Executivo. “O ConselhoTutelar e o Conselho Municipal dosDireitos da Criança e do Adolescentedo município são os órgãosresponsáveis pela fiscalização no quese refere ao trabalho dos aprendizesadolescentes vinculados ao ProgramaAdolescente Aprendiz. Tenho a maisabsoluta certeza de que essa Leiajudará na formação de valores.Nossos adolescentes são valorosos eprecisavam dessa oportunidade de

crescimento respaldado agora nessa Lei de iniciativa da nossaadministração”.

O Secretário de DesenvolvimentoSocial, afirma que para se atingir osobjetivos previstos em Lei “amunicipalidade contará com o respaldotécnico de entidade contratada(Associação Guarda Mirim de Amparo)e o acompanhamento dodesenvolvimento social e familiar dosadolescentes através de monitoramentoe avaliação de equipe da SecretariaMunicipal de Desenvolvimento Social”.E afirma: “O Prefeito está de parabénspor ter enviado esse projeto à CâmaraMunicipal que mereceu o voto favorávelde todos os senhores vereadores. Agoraa Associação Guarda Mirim de Amparo

terá, legalmente, o apoio daAdministração Pública e isso seráimportante para que o adolescenteaprendiz da AGMA tenha mais algunslocais para aprender, praticar edesenvolver suas habilidadesprofissionais e agregar, assim, para suavida futura, valores e práticas sadias domundo corporativo”.

Para o vereador Dr. Octávio,“isso demonstra a preocupação daadministração do prefeito em prepararos adolescentes não somente para omundo do trabalho, mas também, parauma vida cidadã plena, qualificada,motivada para ajudar na construção,que deve ser continua, de umasociedade mais justa, produtiva esolidária”.

O PAT - Posto de Atendimentoao Trabalhador de Amparo estádisponibilizando 11 vagas deemprego.

O PAT, além de atender àpopulação que não tem acesso àInternet para o cadastro, tambémpresta serviço de inscrição para oSeguro-Desemprego, faz aemissão da Carteira de Trabalho emantém o Programa de Apoio àPessoa com Deficiência (PADEF).Todos estes serviços são gratuitos.

Os interessados devemencaminhar-se ao PAT, na AvenidaBernardino de Campos nº 705,Ribeirão, na Central de Atendimentoao Cidadão da Prefeitura, trazendoRG, CPF, Carteira de Trabalho e

PAT de Amparo tem 11 vagas de empregoCartão do Cidadão ou do PIS pararealizar o cadastro e possívelintermediação. Também é possívelrealizar o cadastro pelo sitemaisemprego.mte.gov.br.

Para o serviço de Seguro-Desemprego, o horário deatendimento é até as 15h30. Ohorário de atendimento no PAT édas 8 às 16 horas.

Confira as vagasAssistente de hotelaria (ter curso

técnico ou superior completo emAdministração, Hotelaria ouTurismo, saber usar Excel/Powerpoint/Word, terdisponibilidade de horário)

Auxiliar de escritório (terdisponibilidade para morar no local,

em Tuiuti)Caseiro (vaga para casal, ter

exp. em carteira e disponibilidadepara morar no local, em MonteAlegre do Sul)

Cuidadora de idosa (ter carta dereferência recente, habilitação B eveículo próprio)

Mecânico de automóveis ecaminhões (exp. em carteira, ens.fundamental completo e habilitação“D”)

Mecânico de veículosautomotores a diesel (ter exp. emcarteira ou referência, ter categoriade habilitação “C” ou “B”)

Mecânico de manutenção demáquinas agrícolas (exp. emcarteira, ens. fundamental

completo e habilitação “D”)Motorista de caminhão-guincho

pequeno ¾ (ter ens. fundamentalcompleto, exp. em carteira,disponibilidade de horário, categoriade habilitação “C” e bomconhecimento de rotas regionais)

Operador de motoniveladora (terexp. em carteira e categoria de hab.“D”)

Operador de pá-carregadeira(ter exp. em carteira e categoria dehab. “D”)

Representante comercialautônomo (ter ens. médio completo,referência, categoria de habilitação“A/B” e veículo próprio)

Para mais informaçõescomparecer ao PAT de Amparo.

Apesar da Prefeitura de Amparo estar alertando sistematicamente a população sobre os riscos de grandes prejuízos financeiros ao adquirirem lotes eterrenos em loteamentos irregulares, ultimamente, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano pessoas que adquiriram ou estavam em vias de adquiriremterrenos em parcelamentos irregulares nas regiões do Planalto da Serra, Jaguari, e principalmente Parque Turístico Serra Negra.

Solicitamos a população que antes de adquirir qualquer terreno, que consulte a regularidade do parcelamento na Prefeitura e também junto ao Cartóriode Registro de Imóveis

Paulo Afonso Righetti MarinhoSecretário de Desenvolvimento Urbano

Nota da Secretaria de Desenvolvimento Urbano

5Sexta-feira, 07 de julho de 2017

O Campeonato Varziano de Futeboltem bola rolando no domingo, 9/7, comoito jogos. A competição chega a 46ªedição e conta com 30 equipes quedisputarão os troféus das Séries Ouroe Prata.

Neste ano, quatro praças esportivasserão utilizadas: Boa Vereda, Centro

Varziano começa domingo com oito jogosEsportivo Fausto Camilotti, no Distritode Três Pontes, Rio Branco e CentroEsportivo do Trabalhador no JardimCamandocaia.

Os jogos começam às 8h45. NoCampo da Boa Vereda, o AAJC estreiacontra o Amigos do Norte, pelo GrupoF. Às 10h30, o atual campeão da Serie

Ouro, o Mocidade enfrenta o Molequepelo Grupo C.

Já no Distrito de Três Pontes, apartir das 8h45 estreiam Shark e Realdo Norte, pelo Grupo A. Em seguida,tem Jardim Silmara e Arapiraca, peloGrupo C.

No Campo do Centro Esportivo do

Trabalhador, o Paraty joga contra oReal Madrid, às 8h45, pelo Grupo A.Já pelo Grupo D, o Peraltas pega oCampineiros, às 10h30.

Fechando, no Campo do RioBranco tem Arsenal e Boa Vereda, peloGrupo B, às 8h45 e Boa Vereda A eAmérica, às 10h30, pelo Grupo E.

No sábado, 1º de julho, a judocaYasmin Vitória Bertoncini conquistoua vaga para a fase final do JESP - JogosEscolares de São Paulo após sagrar-se vice campeã da seletiva estadual,em Mauá.

Agora, a atleta que representa aEscola Maria Aparecida dos SantosCastro busca a vaga para os JogosEstudantis do Brasil - JEBS com as 4melhores atletas do estado.

O atleta Luis Henrique Kumakuratambém participou da seletiva, masinfelizmente foi derrotado nas quartasde final.

Já no domingo, 2/7, encerrando ocalendário de judô do primeirosemestre, os atletas da SMCTEL –Secretaria Municipal de Cultura,Turismo, Esporte e Lazer de Amparo eFloresta AC estiveram na cidade deAtibaia, no Torneio de Judô do SãoJoão Tênis Clube, considerado um doscampeonatos amistosos mais fortes doestado, com participação de mais de55 associações de judô e 970 atletas.

Yasmin Bertoncini conquista vagapara a fase final do JESP

FOTOS DIVULGAÇÃO

6 Sexta-feira, 07 de julho de 2017

ATOS OFICIAIS

Segue abaixo republicação referente RREO – Relatório Resumido da Execução Orçamentária 1° Bimestre de 2017, publicados no dia 30 de março de 2017 – Edição N° 805.

FAZENDA E ORÇAMENTO

7Sexta-feira, 07 de julho de 2017

8 Sexta-feira, 07 de julho de 2017

9Sexta-feira, 07 de julho de 2017

10 Sexta-feira, 07 de julho de 2017

CHAMADA PÚBLICA 005/2017A Prefeitura Municipal de Amparo através da Secretaria de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer, torna pública a abertura da presente chamada

pública para permissão de uso de até 12 (doze) espaços que serão cedidos na Rua XV de Novembro para a realização do FESTIVAL DE CACHAÇA DOCIRCUITO DAS ÁGUAS PAULISTA / AMPARO que acontecerá no dia 12 de agosto de 2017 no horário das 18h ás 24h.

O FESTIVAL DA CACHAÇA DO CIRCUITO DAS ÁGUAS PAULISTA/AMPARO, sendo um evento de grande porte, assim como o Festival de Inverno,Rosário Cultural, Beco do Samba, entre outros, possivelmente entrará para o calendário da cidade, fortalecendo cada vez mais o turismo em Amparo.Eventos como estes, tornam-se convidativos à visitação da cidade, e, desta forma, alavancam as empresas dos segmentos turísticos como cafés, bares,restaurantes, hotéis, etc, podendo assim movimentar a economia e gerar novos empregos. O turismo está em ascensão, sendo assim, aproveitamos omomento trazendo opções de entretenimento para um público diverso. Tendo como objetivo promover a cachaça do Circuito das Águas e Região assimcomo fortalecer o turismo da nossa região.

Poderá participar deste evento, somente os produtores de cachaça que estiver registro no MAPA (Ministério da Agricultura, pecuária e abastecimento)e localizar-se no Circuito das Águas Paulista ou estar no raio de 33 km da sede da Administração de Amparo (Prefeitura Municipal – Avenida Bernardinode Campos 705).

A estrutura utilizada para participação e exposição para venda do produto (cachaça), não será permitido vender outro tipo de bebida (água, cerveja,refrigerante etc...) deverá seguir as descrições abaixo, onde a mesma será custeada pelo participante. Toda decoração será de responsabilidade de cadaprodutor.

Módulo: Balcão medindo 3,00mParedes: estrutura de alumínio padrão “Octanorm” e fechamento em painéis TS na cor branca, com altura de 2,20m.Testeira: testeira para aplicação de logotipo medindo 0,50x1,00m.Data de montagem das estruturas: 12/08/2017 a partir das 12h.Desmontagem: após o término do evento.Para participar os interessados deverão procurar a Secretaria de Cultura, Turismo, Espotes e Lazer com Ray (Diretor de Cultura) - Avenida Bernardino

de Campos 705 – centro, com todos os documentos mencionados abaixo até ás 17h do 04/08/2017.• cartão CNPJ• Alvará de funcionamento• documento do registro no MAPA ( Ministério da Agricultura, pecuária e abastecimento)

Amparo, 07 de julho de 2017

Marcelo Craveiro HauptmannSecretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

11Sexta-feira, 07 de julho de 2017

12 Sexta-feira, 07 de julho de 2017

13Sexta-feira, 07 de julho de 2017

14 Sexta-feira, 07 de julho de 2017

15Sexta-feira, 07 de julho de 2017

Créditos Recebidos da União e do Estado paraatender o Disposto no Artigo 2. Lei nº 9452/97

Período de Apuração 15/06/2017 a 05/07/2017

NOTIFICAÇÃO

Notificamos o responsável legal da empresa FABIOLA APARECIDA LIMA DE ALMEIDA24078477000158 , a comparecer em até 15 (quinze) dias, contados da publicação desta, à PrefeituraMunicipal de Amparo – Divisão de Fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento(AGILIZA), sito à Avenida Bernardino de Campos, nº 705 - Centro, das 08h00min às 16h00min,a fim de tratar de assunto de seu interesse, o qual está relacionado ao processo administrativo nº931-0/2016.

Ressaltamos que o não atendimento desta acarretará em penalidades conforme previsto emLei, inclusive o cancelamento de ofício da inscrição municipal da empresa.

Sem mais, aguardamos seu comparecimento dentro do prazo acima previsto.

Robinson A.RodriguesAgente de Fiscalização Municipal

Aos, 04/07/2017.

NOTIFICAÇÃONotificamos os interessados abaixo relacionados a comparecerem, até dia 31/07/2017, à Central

de Atendimento ao Cidadão, sito à Av. Bernardino de Campos, 705, no horário das 8h às 16h, para finsde retirarem documentos solicitados. Após essa data, o processo será arquivado por falta de interesse.No caso de já terem sido pagas as taxas e/ou retirados os documentos, favor desconsiderar estanotificação.

DES. ECONÔMICO, TRABALHO E MEIO AMBIENTE

ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 14, DE 06 DE JULHO DE 2017.

CLAUDIA CAROLINA CAMPANA, Assessora Técnica Jurídica, no uso de suas atribuições legais,delegadas pelo Decreto nº 5.677, de 27 de abril de 2017,

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos servidoresM. A. C., M. A. O. R., M. R. S. e O. C. R., matrículas 4313, 2561, 6512 e 4463, ocupantes do empregopúblico de Merendeira, pois a elas é atribuída a prática de condutas inadequadas, conforme grafado àsfls. 17 do processo administrativo nº 6735-7/2017.

Art. 2º Designar os servidores Ana Maria Conti Lopes, Ivonete Storti Coelho e Sandro GomesMichelini para, sob a presidência do primeiro, integrarem a pertinente Comissão de Processo

16 Sexta-feira, 07 de julho de 2017

Administrativo Disciplinar, incumbida de apurar os atos e fatos apontados e narrados no referidoprocesso administrativo, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer doapuratório.

Parágrafo único. A Comissão deverá iniciar seu trabalho imediatamente após o recebimento dapresente Portaria, e terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do seu início, para conclusão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 06 de Julho de 2017.

CLAUDIA CAROLINA CAMPANAAssessora Técnica Jurídica

Publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 06 de Julho de 2017.

VICENTE MÁRIO MARTINI AULERSecretário Municipal de Administração

__________________________________________________________________________________

PORTARIA Nº 15, DE 06 DE JULHO DE 2017.

CLAUDIA CAROLINA CAMPANA, Assessora Técnica Jurídica, no uso de suas atribuições legais,delegadas pelo Decreto nº 5.677, de 27 de abril de 2017,

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos servidoresJ. G. B. e M. A. G., matrículas 9248 e 5176, ocupantes do emprego público de Farmaceutico/Bioquimico, pois a eles é atribuída a prática de condutas inadequadas, conforme grafado à fl. 08 doprocesso administrativo nº 6745-6/2017.

Art. 2º Designar os servidores Marco Antonio Fortunato, Ivonete Storti Coelho e Sandro GomesMichelini para, sob a presidência do primeiro, integrarem a pertinente Comissão de ProcessoAdministrativo Disciplinar, incumbida de apurar os atos e fatos apontados e narrados no referidoprocesso administrativo, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer doapuratório.

Parágrafo único. A Comissão deverá iniciar seu trabalho imediatamente após o recebimento dapresente Portaria, e terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do seu início, para conclusão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 06 de Julho de 2017.

CLAUDIA CAROLINA CAMPANAAssessora Técnica Jurídica

Publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 06 de Julho de 2017.

VICENTE MÁRIO MARTINI AULERSecretário Municipal de Administração

___________________________________________________________________________________

CONTRATO Nº 172/2017OBJETO: TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O

MUNICÍPIO DE AMPARO, E DE OUTRO LADO, COMO CONTRATADA A EMPRESA LFP –PALESTRAS, EVENTOS E CONSULTORIA EM INTELIGÊNCIA EMPRESARIAL E PÚBLICALTDA. EPP, ESPECIALIZADA EM INVENTÁRIO TURÍSTICO URBANO E RURAL DOMUNICÍPIO DE AMPARO/SP DE ACORDO COM O PROPOSTO NO CONVITE Nº 017/2017CONFORME EDITAL E ANEXOS.

CONTRATADA: LFP – PALESTRAS, EVENTOS E CONSULTORIA EM INTELIGÊNCIAEMPRESARIAL E PÚBLICA LTDA. EPP

VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de recebimento da primeira Ordem deServiço emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimeto Econômico, Trabalho e Meio Ambiente.

VALOR: R$61.400,00Amparo, 05 de junho de 2017.

CONTRATO Nº 115/2017.OBJETO: TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O

MUNICÍPIO DE AMPARO, E DE OUTRO LADO, COMO CONTRATADA A EMPRESA IMAGEMGEOSISTEMAS E COMÉRCIO LTDA. - ESPECIALIZADA PARA RENOVAÇÃO DE LICENÇASDE SOFTWARES DE GEORREFERENCIAMENTO, PARA CONTINUIDADE, ATUALIZAÇÃO EAPERFEIÇOAMENTO DO SIG (SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS) INSTALADONA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, DE ACORDO COM OPROPOSTO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE Nº 004/2017, CONFORMESOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO E PROPOSTA DA CONTRATADA.

CONTRATADA: IMAGEM GEOSISTEMAS E COMÉRCIO LTDA.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, tendo como termo inicial 21/03/2017 e termo final 21/03/2018.VALOR: R$ 16.426,48.Amparo, 21 de março de 2017.

‘ADITAMENTO N°004.OBJETO: ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 490/2013 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº

010/2013 – CELEBRADO AOS 28/06/2013 - ENTRE O MUNICÍPIO DE AMPARO - LOCATÁRIO- E A SRA. LUANA MARTINS PEREIRA - LOCADORA DO IMÓVEL SITO À ALAMEDAMIRANDA, Nº 109, JARDIM JAGUARI, NA CIDADE DE AMPARO/SP, PARA FUNCIONAMENTODA UNIDADE DE SAÚDE DO BAIRRO DOS PEDROSOS, POR SE TRATAR DE IMÓVEL QUEATENDE AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO, COM FIM DE PRORROGAR O PRAZO DEVIGÊNCIA DO CONTRATO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

LOCADORA: UANA MARTINS PEREIRA.PRAZO: 12 (doze) meses, termo inicial em 02/07/2017 e termo final em 02/07/2018.VALOR MENSAL: R$ 969,86.Amparo, 30 de junho de 2017.

CONTRATO N° 190/2017.OBJETO: TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE AMPARO –

CONTRATANTE - E COMO CONTRATADA A EMPRESA FLASA ENGENHARIA ECONSTRUÇÕES LTDA. - ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA ERESTAURO EM EDIFÍCIO HISTÓRICO NA “CASA DO CHEFE DA ESTAÇÃO” – PRAÇA PÁDUASALLES NO MUNICÍPIO DE AMPARO/SP, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DEOBRA NECESSÁRIOS, DE ACORDO COM A TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017, CONFORMEEDITAL E ANEXOS (CD-ROM).

CONTRATADA: FLASA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria

Municipal de Desenvolvimento Urbano.VALOR: R$870.466,09DATA: Amparo, 23 de junho de 2017.

ADITAMENTO Nº 004.OBJETO:ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 505/2013 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/

2013, CELEBRADO AOS 02/07/2013, ENTRE O MUNICÍPIO DE AMPARO - CONTRATANTE -E A EMPRESA DEMEXX DEDETIZADORA E DESENTUPIDORA LTDA. – ME. - CONTRATADA,PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, LIMPEZAS E CAIXASD’ÁGUA E LIMPEZA DE CALHAS PARA O CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO DEAMPARO, COM FIM DE PRORROGAR PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO PELO PERÍODODE 12 (DOZE) MESES.

CONTRATADA: DEMEXX DEDETIZADORA E DESENTUPIDORA LTDA. ME.PRAZO: 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 03/07/2017 e termo final em 03/07/

2018.VALOR: R$ 2.960,00.Amparo, 30 de junho de 2017.

ADITAMENTO Nº 005.OBJETO: ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 507/2013 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/

2013, CELEBRADO AOS 02/07/2013, ENTRE O MUNICÍPIO DE AMPARO - CONTRATANTE -E A EMPRESA DEMEXX DEDETIZADORA E DESENTUPIDORA LTDA. ME. - CONTRATADA,PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO NO COMBATE APRAGAS URBANAS, ENGLOBANDO DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO,DESCUPINIZAÇÃO E DESALOJAMENTO DE POMBOS E MORCEGOS, EM TODAS AS ÁREASINTERNAS E EXTERNAS, DOS PRÉDIOS DAS UNIDADES ESCOLARES E DE APOIO DASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, COM FIM DE PRORROGAR PRAZO DE VIGÊNCIADO CONTRATO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES..

CONTRATADA: DEMEXX DEDETIZADORA E DESENTUPIDORA LTDA. ME.PRAZO: 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 03/07/2017 e termo final em 03/07/

2018.VALOR: R$ 7.687,10Amparo, 30 de junho de 2017.

ADITAMENTO Nº 001.OBJETO: ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 190/2017 – TOMADA DE PREÇOS Nº 003/

2017, CELEBRADO AOS 23/06/2017, ENTRE O MUNICÍPIO DE AMPARO – CONTRATANTE- E COMO CONTRATADA A EMPRESA FLASA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. -ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA E RESTAURO EM EDIFÍCIOHISTÓRICO NA “CASA DO CHEFE DA ESTAÇÃO” – PRAÇA PÁDUA SALLES NO MUNICÍPIODE AMPARO/SP, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOSCOM FIM REALIZAR A SUPRESSÃO NO IMPORTE DE R$ 284,70 (DUZENTOS E OITENTA EQUATRO REAIS E SETENTA CENTAVOS), EQUIVALENTE A 0,032% DO VALOR TOTAL DOCONTRATO.

CONTRATADA: FLASA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.SUPRESSÃO: R$ 284,70Amparo, 29 de junho de 2017.

17Sexta-feira, 07 de julho de 2017

ADITAMENTO Nº 001OBJETO: ADITAMENTO AO CONTRATO Nº255/2016– PREGÃO PRESENCIAL Nº047/

2016, CELEBRADO AOS 05/07/2016, ENTRE O MUNICÍPIO DE AMPARO - CONTRATANTE EA EMPRESA CWT SERVIÇOS DE SAÚDE S/S, ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS MÉDICOS PARAREALIZAÇÃO DE EXAMES PARA USUÁRIOS DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE DOMUNICÍPIO DE AMPARO, COM FIM DE PRORROGAR O PRAZO CONTRATUAL PELOPERÍODO DE 90 (NOVENTA) DIAS.

CONTRATADA: CWT SERVIÇOS DE SAÚDE S/S.PRAZO: 90 (noventa) dias, tendo como termo inicial o dia 05//2017 e termo final o dia 03/10/

2017.Amparo, 04 de julho de 2017.

ADITAMENTO Nº 003.OBJETO: ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 358/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/

2015 - CELEBRADO AOS 30/06/2015, ENTRE O MUNICÍPIO DE AMPARO - CONTRATANTEE COMO CONTRATADA A EMPRESA UNIMED AMPARO COOPERATIVA DE TRABALHOMÉDICO, OPERADORA DE PLANO PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, DE ACORDOCOM O ART. 1º, INCISO I, § 1º, DA LEI Nº 9.656/98, CADASTRADA NA ANS, DE PRESTAÇÃODE SERVIÇOS CONTINUADA, COM COBERTURA DE CUSTOS MÉDICO-HOSPITALARES, DEACORDO COM O ROL DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS VIGENTE INSTITUÍDO PELAAGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, E SUAS ATUALIZAÇÕES, COM ACOBERTURA DE TODAS AS DOENÇAS DA CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONALDE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS COM A SAÚDE, DA ORGANIZAÇÃO MUNDIALDE SAÚDE, ATRAVÉS DE PROFISSIONAIS OU SERVIÇOS DE SAÚDE, INTEGRANTES DAREDE PRÓPRIA OU CREDENCIADA PELA CONTRATADA, COM FIM DE PRORROGAR OPRAZO CONTRATUAL PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

CONTRATADA: UNIMED AMPARO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICOPRAZO: 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 02/07/2017 e termo final o dia 02/07/

2018.VALOR: R$ 7.024.748,08Amparo, 30 de junho de 2017.

_________________________________________________________________________________

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, atendidos os requisitos doinciso IV, do artigo 24 do mesmo diploma legal, a declaração de DISPENSA de licitação para contratação da empresaMIRAGE TRANSPORTES COLETIVO EIRELI para concessão de exploração e prestação dos serviços de transportepúblico coletivo urbano e rural de passageiros no município de Amparo.

Publique-se.Em 30 de junho de 2017.

LUIZ OSCAR VITALE JACOBPrefeito Municipal

CONTRATO Nº 222/2017.OBJETO: TERMO CONCESSÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE

AMPARO, E DE OUTRO LADO, COMO CONCESSIONÁRIA A EMPRESA MIRAGE TRANSPORTESCOLETIVO EIRELI, PARA EXPLORAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICOCOLETIVO URBANO E RURAL DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE AMPARO, DE ACORDO COM OPROPOSTO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2017, PROPOSTA APRESENTADA PELA CONTRATADAE ANEXO I.

CONCESSIONÁRIA: MIRAGE TRANSPORTES COLETIVO EIRELIVIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, tendo como termo inicial a data de assinatura do presente contrato em

03/07/2017 e termo final em 30/12/2017.Amparo, 03 de julho de 2017.

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, atendidos os requisitos doinciso IV, do artigo 24 do mesmo diploma legal, a declaração de DISPENSA de licitação para contratação da empresaMIRAGE TRANSPORTES COLETIVO EIRELI para prestar os serviços de transporte escolar com monitor paraa Secretaria Municipal de Educação do município de Amparo, no valor R$1.188.593,00 (um milhão, cento e oitentae oito mil, quinhentos e noventa e três reais)

Publique-se.Em 04 de jullho de 2017.

LUIZ OSCAR VITALE JACOBPrefeito Municipal

CONTRATO Nº 225/2017.

OBJETO: TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE AMPARO/SP -CONTRATANTE E COMO CONTRATADA A EMPRESA MIRAGE TRANSPORTES COLETIVO EIRELIPARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM MONITOR PARA SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMPARO, DE ACORDO COM O PROPOSTO NADISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2017, CONFORME EDITAL E ANEXOS.

CONTRATADA: MIRAGE TRANSPORTES COLETIVO EIRELIVIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, tendo como termo inicial a data de assinatura do presente contrato em

04/07/2017 e termo final em 31/12/2017.VALOR: R$1.188.593,00

Amparo, 04 de julho de 2017.

LICITAÇÃO:- Processo Nº 5714/2017 – ORGÃO:- Prefeitura Municipal de Amparo – SP –MODALIDADE:- Pregão Presencial Nº 058/17- OBJETO:- Ata de Registro de Preços para eventualaquisição futura de marmitex para atender usuários do Caps A-D, Caps II e servidores essenciais,conforme Edital e Anexos. DATA DE ENCERRAMENTO:- 20/07/2017 às 09h00 – Edital disponívela partir de 10/07/2017 sem ônus através do site www.amparo.sp.gov.br ou mediante pagamento detaxa no Departamento de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Amparo das 10:00 às 16:00 horas.INFORMAÇÕES:- Tel.: (0XX19) 3817- 9281 e 3817-9247 ou e-mail: [email protected].

Amparo, 06 de julho de 2017.Arlindo Jorge Junior

Diretor do Departamento de Suprimentos.

LICITAÇÃO:- Processo Nº 5715/2017 – ORGÃO:- Prefeitura Municipal de Amparo – SP –MODALIDADE:- Pregão Presencial Nº 059/17- OBJETO:- Ata de Registro de Preços para eventualaquisição futura de tiras para teste de glicose capilar para a Secretaria Municipal de Saúde do Municípiode Amparo/SP, conforme Edital e Anexos. DATA DE ENCERRAMENTO:- 21/07/2017 às 09h00 –Edital disponível a partir de 10/07/2017 sem ônus através do site www.amparo.sp.gov.br ou mediantepagamento de taxa no Departamento de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Amparo das 10:00às 16:00 horas. INFORMAÇÕES:- Tel.: (0XX19) 3817- 9281 e 3817-9247 ou e-mail:[email protected]. Publique-se.

Amparo, 06 de julho de 2017.Arlindo Jorge Junior

Diretor do Departamento de Suprimentos._____________________________________________________________________________

LICITAÇÃO:- Processo Nº 3831/2017 – ORGÃO:- Prefeitura Municipal de Amparo – SP –MODALIDADE:- Pregão Presencial Nº 055/17- OBJETO: Aquisição de mini Pá Carregadeira para ouso da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, conforme Edital e Anexos. PARECER DOPREGOEIRO E GRUPO DE APOIO: Aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil edezessete, às nove horas, reuniram-se a Pregoeira e Grupo de Apoio para a sessão pública do PregãoPresencial. Participaram da Licitação 3 as empresas. As empresas Shark Máquinas Para ConstruçãoLtda e Automec Comércio de Veículos Novos e Usados Ltda, tiveram as suas propostas desclassificadaspor não atenderem ao descritivo do Edital. Após abertura do envelope 02 - “documentação” aempresa vencedora foi considerada habilitada. Assim a Pregoeira adjudicou os itens da referida licitaçãopara a empresa conforme segue: Novafrota Equipamentos S.A., item 01 com valor total de R$118.500,00. Publique-se.

Amparo, 06 de julho de 2017.Daiane Rosangela de Carvalho

Pregoeira

LICITAÇÃO:- Processo Nº 3831/2017 – ORGÃO:- Prefeitura Municipal de Amparo – SP –MODALIDADE:- Pregão Presencial Nº 055/17- OBJETO: Aquisição de mini Pá Carregadeira para ouso da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, conforme Edital e Anexos. HOMOLOGAÇÃODO SR. PREFEITO: Em razão do constante nos autos e com base nas Leis Federal 8.666/93 e suasalterações e 10.520/02 e Lei Federal nº 4.320/64, e em especial a manifestação da Pregoeira e Grupode Apoio, constante neste processo, que acolho, HOMOLOGO o item da licitação em referência afavor da empresa: Novafrota Equipamentos S.A., item 01 com valor total de R$ 118.500,00.Observadas as cautelas legais, AUTORIZO a contratação e despesa. Publique-se

Amparo, 06 de julho de 2017.Luiz Oscar Vitale Jacob

Prefeito Municipal____________________________________________________________________________

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2017

Aos seis dias de janeiro do ano de dois mil e dezessete no Município de Amparo,CNPJ nº 43.465.459/0001-73, com sede na Avenida Bernardino de Campos nº 705, Centro,Amparo/SP, o Prefeito Sr. LUIZ OSCAR VITALE JACOB, nos termos da Lei nº 10.520, de17 de julho de 2002, diante do disposto no artigo 15, da Lei nº 8666, de 21 de junho de1993 e alterações, Decreto Municipal nº 4306 de 02 de janeiro de 2012 e demais normasaplicáveis, em face da classificação das Propostas apresentadas, RESOLVE REGISTRARO PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO FUTURA DE MARMITEX PARA ATENDERA DEMANDA DA SMCTEL E DO NÚCLEO DE ESTRADAS RURAIS DO MUNICÍPIODE AMPARO/SP, a ser utilizado por esta Prefeitura, durante o período de 12 (doze)meses, oferecido pela empresa: C. M. PANIGASSI AMPARO LTDA - ME – CNPJ01.019.828/0001-54, classificada em primeiro lugar para fornecimento do(s) item(ns)abaixo(s) discriminados, observadas as condições do Edital que rege o Pregão Presencialnº 084/2016.

C. M. PANIGASSI AMPARO LTDA – ME

18 Sexta-feira, 07 de julho de 2017

Local de entrega: Para as solicitações da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura asentregas serão parciais em data e locais a serem combinados anteriormente e para as solicitações daSecretaria Municipal de Manutenção e Serviços as martitex serão retiradas nos local;

Prazo de entrega: entregas parciais pelo período de 12 (doze) meses, para as solicitações daSecretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura em até 02 (dois) dias a contar do recebimento daAutorização de Fornecimento emitida pelo Departamento de Suprimentos e para as solicitações daSecretaria Municipal de Manutenção e Serviços serão de acordo com a necessidade da secretariagestora.

Condições de pagamento: Para as solicitações da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer eCultura: após cada entrega, aprovação da Secretaria solicitante e em até 15 (quinze) dias do recebimentoda Nota Fiscal eletrônica e para as solicitações da Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços:será realizado de acordo com a quantidade mensal de marmitex fornecidas e em até 15 (quinze) diasdo recebimento da Nota Fiscal eletrônica.

Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da presente Ata de Registrode Preços, conforme Lei Federal nº 10.192/2001.

As empresas detentoras do registro assumem o compromisso de fornecer os materiais solicitados,nas quantidades definidas nos pedidos a serem emitidos pelo Departamento de Suprimentos, nascondições constantes do edital, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços.

Os preços registrados nesta Ata poderão ser cancelados por determinação da Prefeitura Municipalde Amparo, após comunicação à detentora, presentes as razões de interesse público, devidamentecomprovadas em processo administrativo próprio, e pela detentora, mediante solicitação ecomprovação da ocorrência de caso fortuito ou fato superveniente que venha a comprometer aperfeita execução contratual.

Para o caso de descumprimento de quaisquer condições estabelecidas no edital, relativas aofornecimento objeto desta Ata, serão aplicadas as penalidades especificadas no item 13 do Edital.

Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa,será competente o foro da Comarca de Amparo.

LUIZ OSCAR VITALE JACOBPrefeito Municipal

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2017

Aos sete dias de abril do ano de dois mil e dezessete no Município de Amparo, CNPJ nº 43.465.459/0001-73, com sede na Avenida Bernardino de Campos nº 705, Centro, Amparo/SP, o Prefeito Sr.LUIZ OSCAR VITALE JACOB, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, diante dodisposto no artigo 15, da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993 e alterações, Decreto Municipal nº 4306de 02 de janeiro de 2012 e demais normas aplicáveis, em face da classificação das Propostas apresentadas,RESOLVE REGISTRAR O PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAISPARA USO DA FUNERÁRIA MUNICIPAL DE AMPARO/SP NA PREPARAÇÃO DE CORPOS, aser utilizado por esta Prefeitura, durante o período de 12 (doze) meses, oferecido pela empresa:EDNA PORTO VIOLA - ME – CNPJ 04.917.818/0001-24 classificada em primeiro lugar parafornecimento do(s) item(ns) abaixo(s) discriminados, observadas as condições do Edital que rege oPregão Presencial nº 031/2017.

EDNA PORTO VIOLA - ME

Local de entrega: as entregas serão realizadas na Funerária Municipal, localizada a AvenidaSaudade, 1327, Loteamento Nardini, Amparo/SP.

Prazo de entrega: entregas parciais pelo período de 12 (doze) meses em até 05 (cinco) dias acontar do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pelo Departamento de Suprimentos.

Condições de pagamento: Após cada entrega, aprovação da Secretaria solicitante e em até 15(quinze) dias do recebimento da Nota Fiscal eletrônica.

Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da presente Ata de Registrode Preços, conforme Lei Federal nº 10.192/2001.

As empresas detentoras do registro assumem o compromisso de fornecer os materiais solicitados,nas quantidades definidas nos pedidos a serem emitidos pelo Departamento de Suprimentos, nascondições constantes do edital, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços.

Os preços registrados nesta Ata poderão ser cancelados por determinação da Prefeitura Municipalde Amparo, após comunicação à detentora, presentes as razões de interesse público, devidamentecomprovadas em processo administrativo próprio, e pela detentora, mediante solicitação ecomprovação da ocorrência de caso fortuito ou fato superveniente que venha a comprometer aperfeita execução contratual.

Para o caso de descumprimento de quaisquer condições estabelecidas no edital, relativas aofornecimento objeto desta Ata, serão aplicadas as penalidades especificadas no item 13 do Edital.

Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa,será competente o foro da Comarca de Amparo.

LUIZ OSCAR VITALE JACOBPrefeito Municipal

______________________________________________________________________________

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2017

Aos três dias de julho do ano de dois mil e dezessete no Município de Amparo, CNPJ nº 43.465.459/0001-73, com sede na Avenida Bernardino de Campos nº 705, Centro, Amparo/SP, o Prefeito Sr.LUIZ OSCAR VITALE JACOB, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, diante dodisposto no artigo 15, da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993 e alterações, Decreto Municipal nº 4306de 02 de janeiro de 2012 e demais normas aplicáveis, em face da classificação das Propostas apresentadas,RESOLVE REGISTRAR O PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO FUTURA DE EXTRATO DETOMATE PURO PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DEAMPARO-SP, a ser utilizado por esta Prefeitura, durante o período de 12 (doze) meses, oferecido pelaempresa: M. A. BEZERRA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – ME - CNPJ: 24.684.591/0001-21classificada em primeiro lugar para fornecimento do(s) item(ns) abaixo(s) discriminados, observadasas condições do Edital que rege o Pregão Presencial nº 050/2017.

M. A. BEZERRA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – ME

Local de entrega: as entregas serão realizadas conforme programação de datas e quantidades,somente às quartas, quintas e sextas-feiras no Departamento de Alimentação Escolar, localizada aAvenida Bernardino de Campos, 725 - Amparo/SP.

Prazo de entrega: entregas parciais pelo período de 12 (doze) meses em até 05 (cinco) dias acontar do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pelo Departamento de Suprimentos.

Condições de pagamento: Após cada entrega, aprovação da Secretaria solicitante e em até 15(quinze) dias do recebimento da Nota Fiscal eletrônica.

Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da presente Ata de Registrode Preços, conforme Lei Federal nº 10.192/2001.

As empresas detentoras do registro assumem o compromisso de fornecer os materiais solicitados,nas quantidades definidas nos pedidos a serem emitidos pelo Departamento de Suprimentos, nascondições constantes do edital, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços.

19Sexta-feira, 07 de julho de 2017

Os preços registrados nesta Ata poderão ser cancelados por determinação da Prefeitura Municipalde Amparo, após comunicação à detentora, presentes as razões de interesse público, devidamentecomprovadas em processo administrativo próprio, e pela detentora, mediante solicitação ecomprovação da ocorrência de caso fortuito ou fato superveniente que venha a comprometer aperfeita execução contratual.

Para o caso de descumprimento de quaisquer condições estabelecidas no edital, relativas aofornecimento objeto desta Ata, serão aplicadas as penalidades especificadas no item 13 do Edital.

Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa,será competente o foro da Comarca de Amparo.

LUIZ OSCAR VITALE JACOBPREFEITO MUNICIPAL

________________________________________________________________________________

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2017

Aos quatro dias de julho do ano de dois mil e dezessete no Município de Amparo, CNPJ nº43.465.459/0001-73, com sede na Avenida Bernardino de Campos nº 705, Centro, Amparo/SP, oPrefeito Sr. LUIZ OSCAR VITALE JACOB, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,diante do disposto no artigo 15, da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993 e alterações, DecretoMunicipal nº 4306 de 02 de janeiro de 2012 e demais normas aplicáveis, em face da classificação dasPropostas apresentadas, RESOLVE REGISTRAR O PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃOFUTURA DE PANIFICADOS PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES, SERVIDORESESSENCIAIS E CENTRO DIA DO IDOSO DO MUNICÍPIO DE AMPARO/SP, COM ENTREGASPONTO A PONTO, a ser utilizado por esta Prefeitura, durante o período de 12 (doze) meses,oferecido pela empresa: J J ANTONIOLI & CIA LTDA - CNPJ: 46.055.497/0001-46 classificada emprimeiro lugar para fornecimento do(s) item(ns) abaixo(s) discriminados, observadas as condições doEdital que rege o Pregão Presencial nº 051/2017.

J J ANTONIOLI & CIA LTDA

Local de entrega: as entregas deverão ser realizadas ponto-a-ponto, no município de Amparo/SP; conforme Termo de Referencia Anexo II do Edital.

Prazo de entrega: o prazo de entrega será conforme programação constante do anexo II Termode Referência do Edital, pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura da Ata deRegistro de Preço.

Condições de pagamento: Após cada entrega, aprovação da Secretaria solicitante e em até 15(quinze) dias do recebimento da Nota Fiscal eletrônica Os preços registrados serão fixos eirreajustáveis durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços, conforme Lei Federal nº10.192/2001.

As empresas detentoras do registro assumem o compromisso de fornecer os materiaissolicitados, nas quantidades definidas nos pedidos a serem emitidos pelo Departamento deSuprimentos, nas condições constantes do edital, durante o prazo de validade desta Ata deRegistro de Preços.

Os preços registrados nesta Ata poderão ser cancelados por determinação da PrefeituraMunicipal de Amparo, após comunicação à detentora, presentes as razões de interesse público,devidamente comprovadas em processo administrativo próprio, e pela detentora, mediantesolicitação e comprovação da ocorrência de caso fortuito ou fato superveniente que venha acomprometer a perfeita execução contratual.

Para o caso de descumprimento de quaisquer condições estabelecidas no edital, relativas aofornecimento objeto desta Ata, serão aplicadas as penalidades especificadas no item 13 do Edital.

Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esferaadministrativa, será competente o foro da Comarca de Amparo.

LUIZ OSCAR VITALE JACOBPREFEITO MUNICIPAL

20 Sexta-feira, 07 de julho de 2017

21Sexta-feira, 07 de julho de 2017

22 Sexta-feira, 07 de julho de 2017

23Sexta-feira, 07 de julho de 2017

24 Sexta-feira, 07 de julho de 2017

25Sexta-feira, 07 de julho de 2017

26 Sexta-feira, 07 de julho de 2017

PORTARIA ASSINADA PELO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL:

PORTARIA N° 267 DE 03 DE JULHO DE 2017RESOLVE:I - Cessar, a partir de 03 de julho de 2017, o exercício da função gratificada de ASSISTENTE DE

PROJETOS SOCIAIS, atribuído à servidora MARIA HELENA VIDO.

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação._________________________________________________________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOExtrato das nomeações em empregos públicos

(art. 80, §§ 2º e 3º da Lei Orgânica do Município)

CONVOCAÇÃOA Prefeitura do Município de Amparo convoca os aprovados abaixo mencionados a comparecerem

no Departamento de Recursos Humanos, localizado à Av. Bernardino de Campos n° 705, Centro, noprazo de 05 (cinco) dias corridos a partir da data da convocação. O não comparecimento de formainjustificada no prazo estipulado implicará na desistência da vaga.

CAMILA SIMONI aprovada em 17° lugar no Processo Seletivo n° 01/2017 para o emprego dePROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB I, homologado em 28/04/2017, convocada em 03/07/2017.

MARIA LUCIA FORATO AVANCINI aprovada em 18° lugar no Processo Seletivo n° 01/2017

27Sexta-feira, 07 de julho de 2017

para o emprego de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB I, homologado em 28/04/2017,convocada em 06/07/2017.

Ana Maria Conti LopesDiretora de Departamento – RH

___________________________________________________________________________________

CONVOCAÇÃOA Prefeitura do Município de Amparo convoca os aprovados abaixo mencionados a comparecerem

no Departamento de Recursos Humanos, localizado à Av. Bernardino de Campos n° 705, Centro, noprazo de 10 (dez) dias corridos a partir da data da convocação. O não comparecimento de formainjustificada no prazo estipulado implicará na desistência da vaga.

CAIQUE LUIS ROSSI aprovado em 40° lugar no Concurso Público n° 01/2015 para o empregode AGENTE ADMINISTRATIVO homologado em 29/01/2016, convocado em 03/07/2017.

MARIANA SILVEIRA DE ALMEIDA aprovado em 41° lugar no Concurso Público n° 01/2015para o emprego de AGENTE ADMINISTRATIVO homologado em 29/01/2016, convocado em 07/07/2017.

Ana Maria Conti LopesDiretora de Departamento – RH

________________________________________________________________________________

DESISTÊNCIA

A Prefeitura do Município de Amparo comunica a seguinte desistência:Em 20/06/2017, convocamos ELLEN APARECIDA DA SILVA, aprovada em 39° lugar no

Concurso Público nº 01/2015 para o emprego de AGENTE ADMINISTRATVIVO. A mesma nãocompareceu, sendo assim desclassificada.

Em 23/06/2017, convocamos TATIANA SOARES FORNEL, aprovada em 15° lugar no ProcessoSeletivo nº 01/2017 para o emprego de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB I. A mesmanão compareceu, sendo assim desclassificada.

Ana Maria Conti LopesDiretora de Departamento – RH

Proc. nº 67/17

PORTARIA nº 1.637, de 03 de julho de 2017Nomeia servidores para comporem Comissão Sindicante, e dá outras providências.

A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMPARO, Estado de São Paulo,usando de suas atribuições legais, com fundamento nas disposições constantes do artigo 21, inciso II,da Lei Orgânica do Município, tendo recebido ofício 196/2017/SMG, subscrito pelo Exmo. Sr. PrefeitoMunicipal, NOMEIA os servidores Márcio Aparecido Ferreira de Souza, matrícula 1021, MarcosAntonio Miranda, matrícula 1631, e Simone Armelin Leite, matrícula 7572, para comporem aComissão de Sindicância com a finalidade de investigar o motivo de vários documentos internos nãose encontrarem no arquivo desta Casa. A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusãodos trabalhos. Determina à Procuradoria Legislativa e Controladoria da Câmara Municipal queacompanhem os trabalhos de apuração, cada qual agindo de conformidade com as competências quelhes são inerentes. Dê-se ciência aos servidores nomeados, com assinatura do termo de posse. CUMPRA-SE com observância das formalidades legais. Dada e passada nesta cidade de Amparo, Estado de SãoPaulo, aos três dias do mês de julho do ano dois mil e dezessete (03.07.2017). Eu, (Silvana PaivaBaradel Lari), Assessora Legislativa, digitei, conferi e a subscrevi.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA - Presidente

ESEQUIEL PEREIRA DOS SANTOS - 1º Secretário

PEDRO MAURÍCIO PEREIRA – 2º Secretário

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 03.07.2017

Silvana Paiva Baradel Lari - Assessora Legislativa___________________________________________________________________________________

CÂMARA MUNICIPAL DE AMPARO

EXTRATOTermo de aditamento de Contrato

Processo nº: 103/14Processo Administrativo nº 15/14Exercício de 2017Contratante: Câmara Municipal de AmparoContratado: Evolution Segurança EletrônicaObjeto: monitoramento de alarmesA partir de 01 de junho de 2017 - R$ 164,10Data: 30.06.2017Vencimento do contrato: 31.08.2017

EXTRATO

Termo de aditamento de ContratoProcesso nº: 61/14Processo Administrativo nº 03/14Exercício de 2017Contratante: Câmara Municipal de Amparo

Contratado: Schmidt Gallas & Cia Ltda EPPObjeto: fornecimento de combustíveisÀ partir de 05 de junho de 2017 - valor do litro de gasolina - R$ 3,37 (três reais e trinta e sete

centavos)Data: 05.06.2017Vencimento do contrato: 07.08.2017

_______________________________________________________________________________

SAAE - SANEAMENTO AMBIENTAL

NOTIFICAÇÃO

Ilmo(a). Sr(a).JORGE RAJO SILVA BONFIM

Pela presente, notificamos V.Sª a comparecer à Divisão de Recursos Humanos do Serviço Autônomode Água e Esgotos de Amparo – S.A.A.E., no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicaçãodesta, para tratar de assuntos de seu interesse.

Amparo, 07 de julho de 2.017

Divisão de Recursos Humanos________________________________________________________________________________

PORTARIA Nº 111, DE 05 DE JULHO DE 2017

A SUPERINTENDENTE DO SAAE, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis Municipaisnº 637 de 14 de janeiro de 1969 e nº 3841 de 05 de outubro de 2015, resolve:

Art. 1º Designar o servidor LUIS PAULO FAJONATO, RG 47.580.037-0, para substituir aservidora ÉRICA CRISTIANA URBANO CANINA, portadora do RG 25.914.429-0, no cargo emComissão de Gerente de Finanças do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Amparo – S.A.A.E.,durante o período em que a mesma encontrar-se em gozo de férias (20/07/2017 a 18/08/2017).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 20 dejulho de 2017.

Laura Petri GeraldinoSuperintendente do SAAE

Publicado na imprensa oficial do Município e afixado em local de costume.

José Roberto Ferreira BrandãoDiretor do Departamento de Administração

JURÍDICO

DECRETO Nº 5.710, DE 4 DE JULHO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA PERMISSÃO DE PRESTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DOSERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS, ATÍTULO PRECÁRIO, CELEBRADA COM A EMPRESA AMPARO VIAÇÃO E TURISMO

LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LUIZ OSCAR VITALE JACOB, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas atribuições legais,e

CONSIDERANDO a Lei municipal nº 1.167, de 21 de setembro de 1983, que dispõe sobre outorgade permissão para exploração do serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros,permissão essa a título precário;

28 Sexta-feira, 07 de julho de 2017

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.450, de 5 de outubro de 1983, que dispõe sobre regulamentaçãodo serviço de transporte coletivo municipal de passageiros de Amparo;

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento nº 01/83, constante do processo administrativo nº3.687/83, para exploração do serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros;

CONSIDERANDO que, em razão do mencionado Edital de Chamamento, foi lavrado com aempresa vencedora ANTONACCI VIAÇÃO E TURISMO LTDA., o correspondente Termo deCompromisso de Prestação e Exploração do Serviço Público de Transporte Coletivo Municipal dePassageiros, em 23 de novembro de 1983;

CONSIDERANDO a lavratura do Termo de Subrogação de Compromisso de Prestação e Exploraçãodo Serviço Público de Transporte Coletivo Municipal de Passageiros na Modalidade de Auto-Ônibus,sob o Regime de Permissão, celebrado com AMPARO VIAÇÃO E TURISMO LTDA., na qualidade desucessora da empresa permissionária dos referidos serviços ANTONACCI VIAÇÃO E TURISMOLTDA., em 3 de abril de 1986;

CONSIDERANDO que a Lei municipal nº 1.167, de 21 de setembro de 1983, que dispõe sobreoutorga de permissão para exploração do serviço público de transporte coletivo municipal depassageiros, permissão essa a título precário, foi expressamente revogada pelo artigo 15 da Lei nº3.708, de 10 de dezembro de 2012, que autoriza a concessão do serviço público de transporte coletivono município de amparo, dispõe sobre a organização dos serviços e dá outras providências;

CONSIDERANDO a prestação dos serviços, que se tem mostrado deficiente referente ao transportecoletivo urbano, pela empresa que detém a permissão, a título precário, deste serviço público;

CONSIDERANDO as inúmeras e notórias falhas nesta prestação, amplamente noticiadas pelosmeios de comunicação;

CONSIDERANDO que em razão da prestação de serviços inadequados, colocando a populaçãoem risco, e em virtude disso foi pela Promotoria de Justiça local instaurado o Inquérito Civil nº14.189.0001632/2013-1;

CONSIDERANDO que em razão do apurado no referido Inquérito Civil foi ajuizada a Ação CivilPública nº 0004495-02.2015.8.26.0022 em trâmite perante a 1ª. Vara Judicial desta Comarca;

CONSIDERANDO que os inadimplementos importam em grave estado de deficiência na prestaçãodo serviço essencial de transporte coletivo, e, assim sendo, evidencia a completa inviabilidade dapermanência do vínculo jurídico com a permissionária;

CONSIDERANDO que a permissionária foi flagrada cobrando tarifa diferenciada, para maior, nalinha Amparo/Fazenda Santo Antonio;

CONSIDERANDO que por ocasião da fiscalização tributária ficou comprovado que a permissionáriaomitiu receita, com isso, deixou de recolher o devido Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISSQN, correspondente ao período de agosto/2010 a agosto/2015, conforme apurado no processo nº9.907/2015;

CONSIDERANDO que por ocasião da fiscalização tributária ficou comprovado que a permissionáriacontinuou omitindo sua receita, com isso, deixando de recolher o devido Imposto sobre Serviços deQualquer Natureza - ISSQN, correspondente ao período de setembro/2015 a agosto/2016, conformeapurado no processo nº 9.122/2016;

CONSIDERANDO que se encontra em andamento a fiscalização tributária a qual se apura areceita da permissionária no período de outubro/2016 a fevereiro/2017, para fins do ISSQN, conformeprocesso nº 1.406/2017;

CONSIDERANDO que em face da omissão de receita, e consequente recolhimento a menor doISSQN, foi lavrado em desfavor da permissionária os correspondentes Autos de Infração e Imposiçãode Multa nºs. 1.050/2015, 1.064/2.016, e 1.130/2.017;

CONSIDERANDO que a Promotoria de Justiça local instaurou o Inquérito Civil nº14.0189.0001109/2015-8 para apuração de eventual improbidade administrativa praticada pelossócios e pelo administrador de fato da permissionária;

CONSIDERANDO que foi instaurado perante a Promotoria de Justiça local o PIC nº94.0189.0001551/2016-7, cujo objeto consiste na apuração de eventuais delitos praticados, em tese,pelo administrador de fato da permissionária;

CONSIDERANDO que em razão do apurado nesses citados expedientes foi pela Promotoria deJustiça local expedida a pertinente Recomendação;

CONSIDERANDO que as condutas praticadas pela permissionária não se coadunam com osprincípios norteadores da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidadee eficiência;

CONSIDERANDO que o objeto da permissão, a título precário, se trata de serviço públicoessencial que não pode sofrer solução de descontinuidade;

CONSIDERANDO que a revogação dessa permissão, a título precário, deve se dar por atonormativo de competência exclusiva do Prefeito Municipal;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública Municipal de assegurar a regular e contínuaprestação dos serviços públicos aos munícipes, na forma do art. 175 da Constituição Federal e do art.3º, IV, “a” da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada extinta a permissão, a título precário, da prestação e exploração do serviçopúblico de transporte coletivo municipal de passageiros tendo como permissionária a empresa AMPAROVIAÇÃO E TURISMO LTDA.

Parágrafo único. A extinção da permissão passa a vigorar a partir da publicação deste Decreto ouda ciência da permissionária, o que ocorrer primeiro.

Art. 2º A permissionária, imediatamente após o recebimento da ciência da extinção, deveráfornecer todos os dados referentes ao sistema de bilhetagem eletrônica com as cópias de todos osaplicativos, inclusive contendo as seguintes informações: número do cartão, valor do saldo do cartão,data da última recarga, devendo ser listado no relatório apenas os cartões com saldo maior que zero.

Art. 3º Ante a situação de anormalidade decorrente da extinção em tela e com o objetivo deassegurar a continuidade da prestação do serviço fica declarada situação de emergência no sistemapúblico de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Amparo.

Parágrafo único. De acordo com o inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de1993, e considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitação o contrato deprestação de serviços necessários às atividades de resposta a situação emergencial.

Art. 4º Fica promovida, nos termos do art. 32 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, aintervenção em face da empresa AMPARO VIAÇÃO E TURISMO LTDA., visando a requisição debens móveis e imóveis, serviços e pessoal, bem como se adotará todas as providências necessárias àcontinuidade da prestação do serviço de transporte coletivo público de passageiros, consideradoessencial à população do Município.

§ 1º Em razão do contido no caput fica nomeado como interventor JOSÉ SCABORA, portadorda cédula de identidade R.G. 5.604.417-3, com plenos poderes para gerir os serviços de transportecoletivo urbano ora colocados sob intervenção.

§ 2º O prazo de intervenção tratada no caput será de 30 (trinta) dias, a contar da data do presente,podendo ser prorrogado por iguais períodos.

§ 3º O prazo tratado no parágrafo anterior poderá ser revogado antes do estabelecido, desde quecessados os motivos que a determinaram.

§ 4º Os limites da presente abrangem a assunção plena do controle dos meios materiais e humanosutilizados pela permissionária, compreendendo as atividades operacionais e administrativas, inclusivede natureza contábil e financeira.

Art. 5º O interventor nomeado fica autorizado, se o caso, solicitar o auxílio de força policial ouqualquer outro tipo de apoio necessário à efetivação do desempenho de sua atividade.

Art. 6º Sem prejuízo da manutenção de contas bancárias já existentes em nome da permissionária,o interventor poderá providenciar a abertura de contas bancárias específicas para o depósito dosvalores arrecadados com as tarifas e outras eventuais receitas, cujos valores deverão ser empregadosexclusivamente para despesas de custeio indispensáveis à operação do sistema de transporte coletivo.

Art. 7º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações própriasdo orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 4 de julho de 2017.

LUIZ OSCAR VITALE JACOBPrefeito Municipal

CARLOS ROBERTO PIFFER FILHOSecretário Municipal de Governo

PAULO AFONSO RIGHETTI MARINHOSecretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 4 de julho de 2017.

VICENTE MÁRIO MARTINI AULERSecretário Municipal de Administração