xiii encontro estadual renast/são paulo. josé carlos do carmo (kal) sus renast cerest / sp...
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XIII Encontro Estadual
Renast/São Paulo
José Carlos do Carmo (Kal)
SUSSUSRenastRenastCerest / SPCerest / SP
dezembro/2007dezembro/2007
CAPACITAÇÃO PARA OS CAPACITAÇÃO PARA OS PROTOCOLOS DE ATENÇÃO PROTOCOLOS DE ATENÇÃO
INTEGRAL À SAÚDE DOS INTEGRAL À SAÚDE DOS TRABALHADORESTRABALHADORES
ACIDENTE DE TRABALHO
Sinan-Net
SINAN
implantado de forma gradual a partir de 93
José Carlos do Carmo (Kal)
Agravos de Notificação
Objetivo: coletar, transmitir dados gerados pelo sistema vigilância epidemiológica apoiando processos pela investigação e analise das informações de doenças de notificação compulsória sendo operado a partir das unidades de saúde.
José Carlos do Carmo (Kal)
PORTARIA Nº 777/GM Em 28 de abril de 2004 Dispõe sobre os
procedimentos técnicos para a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador em rede de serviços sentinela específica, no Sistema Único de Saúde – SUS. VIGILÂNCIA
EMSAÚDE
VIGILÂNCIAEPIDEMIOLÓGICA
VIGILÂNCIASANITÁRIA
VIGILÂNCIAAMBIENTAL
José Carlos do Carmo (Kal)
AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA
I - Acidente de Trabalho Fatal; II - Acidentes de Trabalho com Mutilações; III - Acidente com Exposição a Material
Biológico; IV - Acidentes do Trabalho em Crianças e
Adolescentes; V - Dermatoses Ocupacionais;
Graves
José Carlos do Carmo (Kal)
AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA
VI - Intoxicações Exógenas (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados);
VII - Lesões por Esforços Repetitivos (LER), Distúrbios Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORT);
VIII - Pneumoconioses; IX - Perda Auditiva Induzida por Ruído - PAIR; X - Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho; e XI - Câncer Relacionado ao Trabalho.
ACIDENTES DE TRABALHO – AT
Fatais, Graves e com Crianças e Adolescentes
ACIDENTE DE TRABALHO
A DEFINIÇÃO DE CASO TEM SER CLARA E
OBJETIVA PARA QUE SE GARANTA UM PADRÃO
NACIONAL ÚNICO.
José Carlos do Carmo (Kal)
AGRAVO – DEFINIÇÃO DE CASO
Acidente de trabalho é o evento súbito ocorrido no exercício de atividade laboral, independementemente da situação empregatícia e previdenciária do trabalhador acidentado, e que acarreta dano à saúde, potencial ou imediato, provocando lesão corporal ou perturbação funcional.
IMPREVISIBILIDADE?
RISCO INERENTE?
ACIDENTE DE TRABALHO FATAL
José Carlos do Carmo (Kal)
AT FATAL Aquele que leva a óbito imediatamente
após sua ocorrência ou que venha a ocorrer posteriormente, a qualquer momento, em ambiente hospitalar ou não, desde que a causa básica, intermediária ou imediata da morte seja decorrente de acidente.
Certidão de Óbito: também conhecida como Certificado de Óbito é o documento emitido pelos Cartórios, utilizando os dados constantes na Declaração de Óbito (preenchido pelo médico).
José Carlos do Carmo (Kal)
Declaração de Óbito Causa Básica da Morte (Causa Mortis):
A causa básica da morte é (1) a doença ou afecção que iniciou a cadeia de acontecimentos patológicos que conduziram diretamente à morte; ou (2) as circunstâncias do acidente ou violência que produziu a lesão fatal.
José Carlos do Carmo (Kal)
Declaração de Óbito Causa Imediata da Morte: A causa
imediata da morte é a doença, lesão ou complicação que ocorreu próximo ao momento da morte (afecção mais recente), geralmente desencadeada pela Causa Básica da Morte (afecção mais antiga).
José Carlos do Carmo (Kal)
Declaração de Óbito Causa Intermediária da Morte: A causa
intermediária da morte é a doença, lesão, ou complicação que ocorreu em algum momento entre a causa básica e a causa imediata da morte.
José Carlos do Carmo (Kal)
Declaração de Óbito A causa básica da morte, a causa
intermediária da morte, e a causa imediata da morte guardam entre si uma relação de causa e efeito.
ACIDENTE DE TRABALHO GRAVE
AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA1) Acidente de Trabalho Fatal;2) Acidentes de Trabalho com Mutilações;3) Acidente com Exposição a Material Biológico;4) Acidentes do Trabalho em Crianças e Adolescentes;5) Dermatoses Ocupacionais;6) Intoxicações Exógenas (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados);7) Lesões por Esforços Repetitivos (LER), Distúrbios Osteomusculares Relacionadasao Trabalho (DORT);8) Pneumoconioses;9) Perda Auditiva Induzida por Ruído - PAIR;10) Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho; e11) Câncer Relacionado ao Trabalho.
José Carlos do Carmo (Kal)
AT GRAVE Aquele que acarreta mutilação, física ou
funcional, e o que leva a lesão cuja natureza implique em comprometimento extremamente sério, preocupante; que pode ter conseqüências nefastas ou fatais.
?
José Carlos do Carmo (Kal)
AT GRAVEÉ necessária a existência de
pelo menos um dos critérios objetivos definidos no protocolo.
José Carlos do Carmo (Kal)
AT GRAVE - CRITÉRIOS1. Necessidade de tratamento em regime
de internação hospitalar.
2. Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias.
3. Incapacidade permanente para o trabalho.
José Carlos do Carmo (Kal)
AT GRAVE - CRITÉRIOS4. Enfermidade incurável.
5. Debilidade permanente de membro, sentido ou função.
6. Perda ou inutilização de membro, sentido ou função.
7. Deformidade permanente.
José Carlos do Carmo (Kal)
AT GRAVE - CRITÉRIOS8. Aceleração de parto.9. Aborto.10. Fraturas, amputação de tecido ósseo,
luxações ou queimaduras graves.11. Desmaio (perda de consciência)
provocada por asfixia, choque elétrico ou causa externa.
José Carlos do Carmo (Kal)
AT GRAVE - CRITÉRIOS12. Qualquer outra lesão:
levando a hipotermia, doença induzida pelo calor ou inconsciência;
requerendo resuscitação; ou requerendo hospitalização por mais de
24 horas;
José Carlos do Carmo (Kal)
AT GRAVE - CRITÉRIOS13. Doenças agudas que requeiram
tratamento médico em que exista razão para acreditar que resulte de exposição a agente biológico, suas toxinas ou a material infectado.
ACIDENTE DE TRABALHO COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES
José Carlos do Carmo (Kal)
AT COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES Aquele que acomete trabalhadores com
menos de 18 anos de idade, na data de sua ocorrência.
ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente
•CRIANÇA: 0 A 12 ANOS INCOMPLETOS•ADOLESCENTE: 12 E 18 ANOS INCOMPLETOS
José Carlos do Carmo (Kal)
CASOS SUGESTIVOS O que fazer na vigência de dúvidas?
SISTEMASENSÍVEL
OUESPECÍFICO?
José Carlos do Carmo (Kal)
SENSIBILIDADE E ESPECIFICIDADE DE UM SISTEMA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
SENSIBILIDADE É a capacidade que o
sistema de vigilância tem de detectar casos verdadeiros do evento sob vigilância. Um sistema de vigilância com 100% de sensibilidade detectará todos os agravos que ocorrem na população.
ESPECIFICIDADE É a capacidade que
tem o sistema de excluir os “não casos”. Quando as taxas de diagnós-ticos falso-positivos são altas, ocorre uma baixa especificidade.
José Carlos do Carmo (Kal)
CASOS SUGESTIVOS Deve-se considerar como caso as
situações em que existam evidências sugestivas de AT, mesmo na vigência de dúvidas.
Evidências baseadas no conhecimento acerca das atividades de trabalho existentes no território.
José Carlos do Carmo (Kal)
POPULAÇÃO EXPOSTA Quem pode vir a ser caso? Critérios de inclusão.
José Carlos do Carmo (Kal)
CRITÉRIOS DE INCLUSÃO1. Trabalhadores assalariados,
independentemente da forma de remuneração, com ou sem carteira assinada.
2. Funcionários púbicos estatutários ou não, civis ou militares, nos três níveis de governo.
José Carlos do Carmo (Kal)
CRITÉRIOS DE INCLUSÃO3. Outros tipos de empregados na
produção de bens e serviços.
4. Trabalhadores da produção de bens e serviços por conta própria ou autônomos.
5. Empregadores que exercem atividades ligadas à produção de bens e serviços.
José Carlos do Carmo (Kal)
CRITÉRIOS DE INCLUSÃO6. Empregados domésticos com ou sem
carteira assinada.7. Trabalhadores não-remunerados que
atuam em ajuda familiar (na produção de bens primários, por conta própria ou como empregador), ajuda a instituições religiosas ou cooperativas, ou como aprendizes ou estagiários.
José Carlos do Carmo (Kal)
CRITÉRIOS DE INCLUSÃO8. Trabalhadores na produção para
consumo próprio ou construção para uso de sua família, ou de terceiros em regime de mutirão.
9. Trabalhadores rurais ou garimpeiros ligados à economia de subsistência.
José Carlos do Carmo (Kal)
CRITÉRIOS DE INCLUSÃO10. Pessoas que trabalham em residência
em atividades destinadas a fins econômicos com ou sem percepção de rendimentos.
11. Pessoas ocupadas extraordinariamente para obter renda, tais como desempregados, aposentados e outros.
José Carlos do Carmo (Kal)
CRITÉRIOS DE INCLUSÃO12. Pessoas que estão em viagem a
trabalho ou à disposição de empregadores em situação de plantão de urgência.
13. Presidiários com atividade remunerada.
José Carlos do Carmo (Kal)
CRITÉRIOS DE INCLUSÃO14. Quaisquer outras formas de trabalho
definidas pelo acidentado no caso de declaração de acidente de trabalho em situações de ocupação não anteriormente descritas.
José Carlos do Carmo (Kal)
CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO Os acidentes domésticos, propriamente
ditos, devem ser excluídos. Atividades domésticas realizadas por
integrantes da família ou moradores da residência no preparo de alimentos, limpeza da casa, cuidados com as roupas e com os familiares ou outras atividades assemelhadas.
José Carlos do Carmo (Kal)
Notificação de Acidente de Trabalho
Paciente estava
trabalhando?
Paciente estava indo
para / voltando do trabalho ?
Lesão Grave ou Fatal ?
Notificar no SINAN
e Investigar Acidente
NãoSim
Sim
Sim
Há indícios que estava
trabalhando?
Ignorado
Sim
Paciente menor de 18
anos ?
Não
Sim
Lesão por Causa Externa
(Acidente)
Não Notificar
Não
Não
Não
Inclui-se ainda o acidente ocorrido em qualquer situação em que o trabalhador esteja representando os interesses da empresa ou agindo em defesa de seu patrimônio.
José Carlos do Carmo (Kal)
Serviços da Rede Sentinela de Notificação Centros de Referência em Saúde do
Trabalhador. Hospitais de referência para o atendimento de
urgência e emergência e/ou atenção de média e alta complexidade, credenciados como sentinela.
Serviços de atenção básica e de média complexidade credenciados como sentinelas.
• BUSCA ATIVA• ROTINA DE VISITAS• SAMU• SINDICATOS• DELEGACIAS DE POLÍCIA• IMPRENSA• SINDICATOS• ETC
José Carlos do Carmo (Kal)
Vigilância dos Acidentes
Serviços de Vigilância em Saúde do Trabalhador Integração com as ações gerais de vigilância do SUS
Ação conjunta com outros órgãos públicos Ministério do Trabalho e Emprego Ministério da Previdência (INSS) Polícia Civil e Militar Ministério Público e Ministério Público doTrabalho
Sindicatos e outras instituições da sociedade civil
• GRAU DE COMPLEXIDADE• REDE HIERARQUIZADA
José Carlos do Carmo (Kal)
AÇÕES INTEGRANTES DO SISTEMA ANÁLISE DOS DADOS AVALIAÇÃO DO SISTEMA
PLANEJAMENTO INDICADORES
CONTROLE SOCIAL COMUNICAÇÃO
José Carlos do Carmo (Kal)
PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO
DEFINIÇÃO DA REDE CAPACITAÇÃO
NOTIFICAÇÃOVIGILÂNCIAANÁLISE