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Workshop – Transparência de Preços nos Segmentos de Produção, Importação e
Distribuição
Resolução ANP nº 795, de 05/07/2019
Superintendência de Defesa da Concorrência, Estudos e Regulação Econômica – SDR/ANP 1º de agosto de 2019 Rio de Janeiro/RJ
Objetivos
Workshop
Orientar os agentes regulados sujeitos aos comandos da Resolução ANP nº 795/2019.
Resolução ANP nº 795/2019
Reduzir a assimetria de informações no processo de formação de preços de derivados na etapa de fornecimento primário (via produção e importação), atuando para proteger os interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos e para promover a livre concorrência, tanto no curto quanto no longo prazo.
Programa
9h - Credenciamento
9h30 - Abertura
9h45 - Painel 1 - Publicidade do Preço de Lista pelos Produtores e
Importadores de derivados de petróleo
11h15 - Painel 2 - Previsão Contratual de Preços Indicativos
12h45 - Intervalo para almoço
14h - Painel 3 - Envio de informações de Preços e Frete pelos
Produtores, Importadores e Distribuidores
15h30 - Painel 4 - Obtenção e Publicação de Informações de Preços e
Disposições Finais
17h - Encerramento
Informações e Orientações Gerais
• A ANP recebeu 54 perguntas antecipadamente. A apresentação da equipe técnica contemplará os esclarecimentos pertinentes.
• Em cada painel, eventuais comentários orais feitos pelos participantes deverão ocorrer somente após a apresentação da equipe técnica.
• Todas as perguntas deverão ser formuladas por escrito. • Eventuais questões ou dúvidas não analisadas previamente pela
equipe técnica poderão ser objeto de manifestação posterior pela ANP, por escrito.
• Todas as questões ou dúvidas apresentadas ou encaminhadas serão objeto de resposta pela ANP, por escrito.
• Será avaliada a conveniência de inclusão, no website da ANP, de documento sobre “Perguntas Frequentes”.
• Os registros escritos e as manifestações orais devem ser objetivas e concisas.
PAINEL 1 - Publicidade do Preço de Lista pelos Produtores e Importadores de
derivados de petróleo
Publicidade Preço de Lista: Conceito
preço vigente de venda informado aos clientes, por ponto
de entrega e modalidade de venda, sem tributos, para
pagamento à vista, em reais por metro cúbico, ou em
reais por tonelada para produtos asfálticos ou gases
liquefeitos, com quatro casas decimais.
Em outras palavras: quando um dos produtos elencados
estiver à venda, deve constar no website o preço à vista,
acompanhado das informações sobre ponto de entrega e
modalidade de entrega.
Publicidade Preço de Lista: Obrigações
Produtores e importadores de derivados de petróleo devem
publicar os preços de lista vigentes e os praticados nos 12 meses
anteriores (obrigatório após a vigência da Resolução), por data de
vigência e modalidades de venda, no sítio eletrônico da empresa.
Caso não possuam sítio eletrônico, os agentes deverão
disponibilizar as informações por correio eletrônico, em horário
comercial, a qualquer interessado.
Deverão fornecer cópia dessas mensagens à ANP, quando
solicitados, até 12 meses após seu envio.
O distribuidor de derivados que importar produto e comercializá-
lo com congêneres fica sujeito a essa obrigação de publicação.
Publicidade Preço de Lista
DÚVIDAS RECEBIDAS
PAINEL 1
PAINEL 2- Previsão Contratual de Preços Indicativos
Preço Indicativo: Conceito e Obrigação
Preço previsto em contrato e pactuado entre
as partes que contenha as condições de sua
formação e de seus reajustes.
O preço previsto deverá constar nos
contratos celebrados entre produtor e
distribuidor.
Preço Indicativo: Destaques no Processo de Homologação
Não havendo manifestação da ANP no prazo previsto, o
contrato entra em vigor, resguardado prazo posterior de 60
dias para manifestação da ANP.
Em caso de não homologação, prazo de 30 dias para
apresentação de novo contrato.
Alterações posteriores analisadas em até 30 dias, exceções:
Prorrogação do prazo – dispensa homologação prévia, mas deve ser
apresentada em até 5 dias após assinatura ou antes do término da
vigência do contrato em vigor; e
Alteração do preço indicativo – vigência imediata, ficando sujeita a
manifestação posterior da ANP, em até 30 dias
Da Homologação
30/09 30/10 30/11 30/12 30/01
60 dias - apresentação
30 dias - ANP
Homologado – vigência 30/11 Sem manifestação – vigência 30/11 Não homologado – 30 dias novo contrato
60 dias – Manifestação ANP. NM – Homologação Tácita
Alterações Posteriores – sujeitas a nova homologação (em até 30 dias) Exceções: (i) Prorrogação prazo – ciência à ANP em até 5 dias após assinatura (ii) Preço indicativo – vigência automática c/ manifestação posterior da ANP (máx. 30d)
EXEMPLO: Contrato protocolado em 30/09 para vigorar a partir de 30/11
Preço Indicativo
DÚVIDAS RECEBIDAS
PAINEL 2
PAINEL 3 - Envio de Informações de Preços e Frete pelos Produtores, Importadores e Distribuidores
Envio de Informações de Preços e Frete
Resolução ANP nº 795/2019 Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de dados de
preços relativos à comercialização de derivados de petróleo e biocombustíveis por produtores, importadores e distribuidores.
Resolução ANP nº 729/2018 Dispõe sobre os procedimentos de remessa de informações à
ANP, conforme Regulamento Técnico do SIMP.
As instruções e a formatação dos arquivos eletrônicos necessários para a remessa das informações estão disponíveis nos manuais do i-SIMP e em outros documentos acessórios disponíveis no website da ANP (https://simp.anp.gov.br/manuais.asp).
Envio de Informações de Preços e Frete
A obrigatoriedade do envio das informações de modalidade de frete e de valor unitário correspondem às informações constantes nas notas fiscais, para todas as operações de venda de derivados de petróleo e biocombustíveis.
O campo 24 - Modalidade do Frete - deverá ser preenchido com um dos seguintes valores:
• 10 - Por conta do emitente (CIF); • 11 - Por conta do destinatário/remetente (FOB); • 12 - Por conta de terceiros; ou • 19 - Sem frete.
O campo 27 - Valor Unitário - deverá ser preenchido com o respectivo preço de comercialização de cada produto, conforme nota fiscal, em R$/kg (GLP, óleo combustível e produtos asfálticos) ou R$/litro (demais produtos). A parte inteira deverá conter 3 algarismos e a decimal deverá conter 4.
Cronograma de introdução da obrigatoriedade de preenchimento dos campos 24 e 27 do SIMP
Distribuidores:
Produtos Agentes Mês de
Referência do 1º Envio
Prazo para Envio
QAV GAV
Distribuidores Nov/18 15/12/2018
GLP envasilhado e granel Óleos combustíveis
Distribuidores Ago/19 15/09/2019
Gasolina C Óleo diesel B
Etanol hidratado Distribuidores Out/19 15/11/2019
Cimentos asfálticos de petróleo Asfaltos diluídos de petróleo
Emulsões asfálticas Solventes
Lubrificantes básicos e acabados
Distribuidores Dez/19 15/01/2020
Cronograma de introdução da obrigatoriedade de preenchimento dos campos 24 e 27 do SIMP
Importadores:
Produtos Agentes Mês de
Referência do 1º Envio
Prazo para Envio
QAV GAV GLP
Óleos combustíveis Gasolina A
Óleo diesel A Etanol anidro
Cimentos asfálticos de petróleo Asfaltos diluídos de petróleo
Solventes Lubrificantes básicos e acabados
Importadores Jan/20 15/02/2020
Cronograma de introdução da obrigatoriedade de preenchimento dos campos 24 e 27 do SIMP
Produtores de derivados de petróleo:
Produtos Agentes Mês de
Referência do 1º Envio
Prazo para Envio
QAV GAV GLP
Óleos combustíveis Gasolina A
Óleo diesel A Cimentos asfálticos de petróleo
Asfaltos diluídos de petróleo Solventes
Lubrificantes básicos
Produtores de derivados de
petróleo Mar/20 15/04/2020
Cronograma de introdução da obrigatoriedade de preenchimento dos campos 24 e 27 do SIMP
Transportadores revendedores retalhistas – TRR e Transportadores revendedores retalhistas na navegação interior – TRRNI:
Produtos Agentes Mês de
Referência do 1º Envio
Prazo para Envio
Óleos combustíveis Óleo diesel B
Lubrificantes acabados
TRR TRRNI
Mai/20 15/06/2020
Cronograma de introdução da obrigatoriedade de preenchimento dos campos 24 e 27 do SIMP
Produtores de biocombustíveis (incluindo cooperativa de produtores) e empresa comercializadora e agente operador de etanol:
Produtos Agentes Mês de
Referência do 1º Envio
Prazo para Envio
Biodiesel Etanóis hidratado e anidro
Produtores de biocombustíveis
(incluindo cooperativa de
produtores) Empresa
comercializadora e agente operador
de etanol
Ago/20 15/09/2020
Cronograma de introdução da obrigatoriedade de preenchimento dos campos 24 e 27 do SIMP
Exportadores:
Produtos Agentes Mês de
Referência do 1º Envio
Prazo para Envio
QAV GAV GLP
Óleos combustíveis Gasolina A
Óleo diesel A Etanol anidro
Cimentos asfálticos de petróleo Asfaltos diluídos de petróleo
Solventes Lubrificantes básicos e acabados
Exportadores Nov/20 15/12/2020
Cronograma de introdução da obrigatoriedade de preenchimento dos campos 24 e 27 do SIMP
Como o sistema da ANP já se encontra apto ao recebimento dos dados de preços nos campos 24 e 27, os agentes econômicos ainda isentos da obrigatoriedade podem, voluntariamente, declarar à ANP tais dados referentes às operações de venda.
Envio de Informações de Preços e Frete pelos Produtores, Importadores e Distribuidores
DÚVIDAS RECEBIDAS
PAINEL 3
PAINEL 4 - Obtenção e Publicação de Informações de Preços e Disposições
Finais
Obtenção e publicação de dados: Disposições da Norma
A ANP poderá solicitar informações adicionais sobre os preços praticados, seus componentes ou processo de formação.
Os dados poderão ser usados para a disponibilização de estatísticas e para a realização de estudos.
Os dados poderão estar sujeitos à agregação estatística e à defasagem temporal.
Os dados poderão ser compartilhados com outros entes estatais.
Obtenção e publicação de dados: Disposições da Norma
DÚVIDAS RECEBIDAS
PAINEL 4
OBRIGADO!
Superintendência de Defesa da Concorrência, Estudos e Regulação Econômica – SDR/ANP
CONTATO: [email protected]
1º de agosto de 2019 Rio de Janeiro/RJ