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UNIVERSIDADE POTIGUAR – UnP
PRÓ – REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO ADMINISTRATIVO E
GESTÃO PÚBLICA
ANÁLISE DO FUNCIONAMENTO DA REDE DE ATENDIMENTO,
SEGUNDO AS POLÍTICAS PÚBLICAS ADOTADAS ÀS CRIANÇAS
E ADOLESCENTES NA COMARCA DE NATAL/RN.
Breno Ricardo da Costa Cunha
Natal / RN
2004
UNIVERSIDADE POTIGUAR – UnP
PRÓ – REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO ADMINISTRATIVO E
GESTÃO PÚBLICA
BRENO RICARDO DA COSTA CUNHA
ANÁLISE DO FUNCIONAMENTO DA REDE DE ATENDIMENTO,
SEGUNDO AS POLÍTICAS PÚBLICAS ADOTADAS ÀS CRIANÇAS
E ADOLESCENTES NA COMARCA DE NATAL/RN.
Monografia apresentada à coordenação do Curso de Especialização em Direito Administrativo e Gestão Pública da Universidade Potiguar, UnP, como requisito à obtenção do título de Especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública.
Orientador: Antônio Carlos Ferreira, M.Sc.
Natal / RN 2004
BRENO RICARDO DA COSTA CUNHA
ANÁLISE DO FUNCIONAMENTO DA REDE DE ATENDIMENTO,
SEGUNDO AS POLÍTICAS PÚBLICAS ADOTADAS ÀS CRIANÇAS
E ADOLESCENTES NA COMARCA DE NATAL/RN.
Monografia apresentada pelo aluno Breno Ricardo da Costa Cunha à
coordenação do curso de Especialização em Direito Administrativo e Gestão
Pública em _____/____/_____ recebendo nota ______ conforme avaliação da
banca examinadora constituída pelos professores:
________________________________________________________
Prof. Antônio Carlos Ferreira, M. Sc.
Professor Orientador
________________________________________________________
Membro
________________________________________________________
Membro
NATAL/RN 2004
DEDICATÓRIA
Dedico este trabalho a minha esposa,
Vitória, e a minha filha Bruna, fontes de
estímulo, carinho e compreensão.
AGRADECIMENTOS
Aos magistrados e coordenadores das
Entidades da Rede de Atendimento da
Infância e Juventude da Comarca de
Natal/RN, que se dispuseram a colaborar
com essa pesquisa, pela receptividade
durante a coleta de dados deste trabalho;
Aos mestres que nos contemplaram com
seus valiosos ensinamentos no decorrer
deste curso de especialização, pessoas
com as quais tive o privilégio da
convivência;
Ao professor Antônio Carlos Ferreira, pelo
apoio e paciência nas várias horas
dedicadas à orientação e elaboração deste
trabalho;
Finalmente agradeço em especial ao meu
Pai Argemiro e minha Mãe Sônia, que,
sempre incentivaram na realização desta
especialização, cercando-me de ajuda,
apoio e compreensão.
EPÍGRAFE
“Na vida tudo dá certo no final, se nada
estiver dando certo, é porque ainda não
chegou o fim”.
Paulo Coelho - Maktub
RESUMO
CUNHA, Breno Ricardo da Costa. Análise do funcionamento da rede de
atendimento, segundo as políticas públicas adotadas às crianças e
adolescentes na Comarca de Natal/RN. 2004.60p. Monografia do curso de
especialização em direito administrativo e gestão pública da Universidade
Potiguar-UnP.
O Direito Administrativo, constitui-se como um verdadeiro sistema de vetos à atividade do Estado. O Direito Administrativo nasceu assim também sob o imaginário de ser uma forma de proteção dos cidadãos contra os atos do Estado, Isto é, o Direito Administrativo liberal mais especificadamente. O Estado não é um simples guarda-noturno, nem é apenas um promotor de crescimento econômico, é muito mais abrangente, mas a categoria unitária sob a qual se pode hoje interpretar a tarefa da administração é a de políticas públicas. O presente trabalho, embora procure mostrar o funcionamento da Rede de Atendimento ligada à Vara da Infância e Juventude, buscará evidenciar a análise do funcionamento da referida rede, segundo as Políticas Públicas adotadas às Crianças e Adolescentes na Comarca de Natal/RN.
Palavras chaves: Direito Administrativo, Políticas Públicas, Infância e
Juventude.
ABSTRACT
CUNHA, Breno Ricardo da Costa. Analysis of the operacition of the attendance
net, according to the adopted public politics the children and adolescents in
the District of Natal/RN,2004, 60p. Monograph, graduate studies of specialization
in administrative law and civil management. Law studies. Universidade Potiguar –
UnP.
The administrative right is constituted as a true veto instrument to the state. The Administrative right was born likewise under the imaginary of being a form of the citizens protection against the acts of the State, that is, the Right liberal Administrative more especificadamente. The State is not a simple guard-nocturne, nor he/she is just a promoter of economical growth, it is much including, but the unitary category under the one which she today can interpret the task of the administration it is of public politics. The present work, although it tries to show the operation of the linked attendace net the stick of the childhood and of the youth, it had looked for to evidence the analysis of the operation of the referred net, according to the public politics adopted the children and adolescents in the District of Natal/RN.
Key words: Administrative right, Public Politics, Childhood an Youth.
SUMÁRIO
RESUMO ........................................................................................................... 07
ABSTRACT ....................................................................................................... 08
SUMÁRIO .......................................................................................................... 09
1 INTRODUÇÃO .................................................................................................. 11
1.1 Problema da Pesquisa .............................................................................. 11
1.2 Objetivos do Estudo .................................................................................. 11
1.2.1 Objetivo Geral ................................................................................. 11
1.2.2 Objetivos Específicos .................................................................... 11
1.3 Justificativa do Estudo ............................................................................. 11
1.4 Metodologia do Estudo ............................................................................ 12
1.4.1 Tipo de Pesquisa ........................................................................... 12
1.4.2 Universo da Pesquisa ................................................................... 13
1.4.3 Instrumento de Coleta de dados ................................................... 13
1.4.4 Análise dos Dados ........................................................................ 13
2 CONTEXTUALIZAÇÃO DO ESTUDO ........................................................... 14
2.1 Criança e Adolescente ............................................... ............................ 14
2.2 Considerações a Respeito da Definição da Rede de
Atendimento e Proteção .......................................................................... 14
2.3 Composição da Rede de Atendimento e Proteção ................................ 15
2.3.1 Atribuições das Entidades Participantes ...................................... 15
2.4 Políticas Públicas adotadas às Crianças e Adolescentes
na Comarca de Natal/RN ...................................................................... 22
3 REFERENCIAL TEÓRICO ............................................................................ 34
3.1 Conceito de Poder Judiciário .............................................................. 34
3.2 Antecedentes Históricos do Poder Judiciário no RN .......................... 35
3.3 Prestação Jurisdicional ...................................................................... 37
3.3.1 Auxiliares Judiciários ............................................................... 38
4 ANÁLISE DOS RESULTADOS ..................................................................... 40
4.1 Entidades da Rede de Atendimento .................................................. 40
4.2 Coordenador co Centro de Apoio Operacional da
da Promotoria da Infância e Juventude .............................................40
4.3 Juízes das Varas da Infância e Juventude ....................................... 41
5 CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES ....................................................... 47
6 REFERÊNCIAS ............................................................................................ 50
7 ANEXOS....................................................................................................... 52
7.1 Roteiro de Entrevista ......................................................................... 53
7.2 Questionários .................................................................................... 54
7.2.1 Questionário com as Entidades da Rede de
Atendimento ............................................................................54
7.2.2 Questionário com o Coordenador do Centro de
Apoio Operacional da Infância e Juventude ..........................55
7.2.3 Questionário com os Juízes da Infância e Juventude
da Comarca de Natal/RN ..................................................... 56
7.3 Perfil do Adolescente Infrator ............................................................ 57
11
1 – INTRODUÇÃO
1.1. Problema da Pesquisa
Constata-se que atualmente a Rede de Atendimento vem funcionando de
forma precária, onde as entidades na grande maioria desconhecem as atribuições das
demais, provocando assim, o trabalho repetido e burocrático, dificultando as
informações para os usuários em geral e a implementação de políticas públicas.
Qual a importância do efetivo funcionamento da Rede de Atendimento,
segundo as Políticas Públicas adotadas às Crianças e Adolescentes na Comarca de
Natal/RN?
1.2 . Objetivos do Estudo
1.2.1. Objetivo Geral
Analisar o funcionamento da Rede de Atendimento, segundo as Políticas
Públicas adotadas às Crianças e Adolescentes na Comarca de Natal/RN.
1.2.2. Objetivos Específicos
a) Verificar a aplicabilidade das Políticas Públicas às Crianças e Adolescentes junto às
Entidades participantes da Rede de Atendimento;
b) Identificar a articulação da Promotoria da Infância e da Juventude junto às Entidades
participantes da Rede de Atendimento;
c) Identificar a articulação da Vara da Infância e Juventude junto às Entidades
participantes da Rede de Atendimento.
1.3. Justificativa do Estudo
12
Conforme temos observado, não se tem dado a devida importância em procurar
solucionar as dificuldades para o efetivo funcionamento da Rede de Atendimento. Como
se sabe, entendendo a política de atendimento das 1ª, 2ª e 3ª Vara da Infância e
Juventude, bem como, realizando estudos sistemáticos de toda Rede; evitando o
excesso de burocracia na solicitação de relatórios constantes; regulamentação do
Fundo-orçamento público, irá estreitar os laços da Rede e reordenar a Política de
Atendimento à criança e adolescente na Comarca de Natal/RN.
Dentro deste contexto, O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
(Lei 8069/90, art. 87), define as linhas de ação da Política de Atendimento:
I – políticas sociais básicas;
II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para
aqueles que deles necessitem;
III – serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às
vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV – serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e
adolescentes desaparecidos;
V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do
adolescente.
Portanto, pretende-se abordar o que é a Rede de Atendimento, como ela é
composta, qual a função de cada Entidade, e o seu efetivo funcionamento, bem como,
encontrar saídas para os problemas e melhorar as respostas a cada dia (Guia de
Políticas Públicas).
1.4. Metodologia do Estudo
1.4.1. Tipo de Pesquisa
13
O trabalho apresenta um estudo exploratório e descritivo do funcionamento da
Rede de Atendimento, segundo as Políticas Públicas adotadas às Crianças e
Adolescentes na Comarca de Natal/RN.
1.4.2. Universo da Pesquisa
Entidades da Rede de Atendimento, Juízes da 1ª, 2ª, 3ª Vara da Infância e
Juventude e Promotoria da Infância e Juventude da Comarca de Natal/RN.
1.4.3. Instrumento de Coleta de Dados
Levantamento de dados através de 03(três) questionários com questões
fechadas e abertas aplicados nas Entidades da Rede de Atendimento, aos Juízes das
Varas da Infância e Juventude e Promotoria de Justiça da Infância e Juventude e dados
secundários dos relatórios do Perfil do Adolescente Infrator da Comarca de Natal,
(Anexo 3).
1.4.4. Análise dos Dados:
Análise qualitativa dos dados dos questionários aplicados na Comarca de Natal.
14
2 - CONTEXTUALIZAÇÃO DO ESTUDO
2.1. Criança e Adolescente
De acordo com o Art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente (E.C.A),
considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade
incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Art. 227 da Constituição Federal de 1988. “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
A Criança e o Adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à
pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-
se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes
facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de
liberdade e dignidade (Art. 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente).
Nenhuma Criança ou Adolescente será objeto de qualquer forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei
qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (Art. 5º do
Estatuto da Criança e do Adolescente).
2.2. Considerações a Respeito da Definição da Rede de Atendimento e Proteção
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90, Art. 90) define Rede
de Atendimento como o conjunto de entidades governamentais e não governamentais,
sendo as primeiras criadas e mantidas pelo Poder Público e, as segundas, por
particulares, ainda que subvencionadas pelo Estado, que atendem tanto os
15
Adolescentes e Crianças em situação de direitos violados ou ameaçados ou as que
abrigam menores infratores. O cadastramento cabe ao Conselho Municipal.
As Entidades de Atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias
unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e
sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:
I – orientação e apoio sócio-familiar;
II – apoio sócio-educativo em meio aberto;
III – colocação familiar;
IV – abrigo;
V – liberdade assistida;
VI – semiliberdade;
VII – internação.
2.3 – Composição da Rede de Atendimento e Proteção
� Conselho Municipal de Promoção dos Direitos e Defesa da Criança e do
Adolescente;
� Conselhos Tutelares dos Direitos e Defesa da Criança e do Adolescente;
� Promotoria da Infância e da Juventude;
� Varas da Infância e da Juventude;
� Delegacia Especializada em Defesa da Criança e do Adolescente – DCA;
� Delegacia Especializada no Atendimento do Adolescente – DEA;
� Programa SOS Criança;
� Defensoria Pública.
2.3.1 – Atribuições das Entidades participantes
a) Conselho Municipal de Promoção dos Direitos e Defesa da Criança e do
Adolescente:
16
Órgão de natureza deliberativa e controladora das ações, em todos os níveis, de
composição paritária, e, vinculado à estrutura do Gabinete do Prefeito, tem por
finalidade a promoção dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do Art. 152
da Lei Orgânica do Município e o que dispõe a Lei Federal n.º 8.069/90 de 13 de
julhode1990.
Responsável pelas políticas públicas visando a implementação das garantias
da proteção integral no município (Art. 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente).
� Coordenadora: Drª Rita de Cássia Araújo Alves Mendonça;
Endereço: Av. Bernardo Vieira, 2180, Lagoa Nova, Natal/RN;
Fone: (84) 232 – 9249
b) Conselhos Tutelares dos Direitos e Defesa da Criança e do Adolescente:
Responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do
Adolescente, aplicando para tal Medida de Proteção e requisitando serviços da rede
pública de atendimento e proteção (Art. 131 do Estatuto da Criança e do
Adolescente).
ZONA LESTE:
� Coordenador Executivo: Gesaias Ciriaco do Nascimento;
Endereço: Rua Gonçalves Ledo, 855, Centro;
Fone: (84) 221 – 5896 – Fax: 201 – 1368;
Relação de Bairros: Alecrim; Areia Preta; Bairro Vermelho; Cidade Alta; Lagoa
Seca; Mãe Luíza; Praia do Meio; Petrópolis; Ribeira; Rocas; Santos Reis; Tirol.
ZONA NORTE:
� Coordenador Administrativo: Veridiano Leocácio da Silva;
Endereço: Rua Carau, 2136, Bairro Potengi, Conjunto Panatis I, próximo
ao Colégio Atual;
Fone: (84) 614 – 4012 / 614 – 3520;
17
Relação de Bairros: Igapó; Lagoa Azul; Nossa Senhora da Apresentação;
Pajuçara; Potengi; Redinha; Salinas.
ZONA OESTE:
� Coordenador Geral: Ecione Medeiros Barros
Endereço: Av. Rio Grande do Sul, 114, Cidade da Esperança, próximo ao
Detran;
Fone: (84) 205 – 5625 / 605 – 2317;
Relação de Bairos: Bom Pastor; Cidade da Esperança; Cidade Nova; Dix-Sept-
Rosado; Felipe Camarão; Guarapes; Bairro Nordeste (Conj. Boa Vista); Nossa
Senhora Nazaré; Planalto.
ZONA SUL:
� Coordenadora Administrativa: Maria da Conceição Nascimento Silva
Endereço: Rua José Gonçalves, 1757, Lagoa Nova, por traz do Nordestão da
Salgado Filho;
Fone: (84) 206 – 5798;
Relação de Bairros: Candelária; Lagoa Nova; Neópolis; Nova Descoberta;
Pitimbu; Ponta Negra.
c) Promotoria da Infância e da Juventude:
Responsável pela Defesa dos Direitos individuais, coletivos ou difusos e as
garantias da Infância e da Juventude, tendo para isso como instrumento os termos de
ajustamento de conduta e as ações civis públicas (Art. 200 do Estatuto da Criança e
do Adolescente).
Centro de Apoio Operacional da Promotoria da Infância e Juventude (CAOPS) :
� Promotor Coordenador : Drº Manoel Onofre de Souza Neto;
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Endereço: Rua Tiradentes, s/n, Bairro Nazaré, Natal/RN;
Fone: (84) 212 – 1205.
5ª Promotoria :
� Promotora: Drª Roberta de Fátima Alves Pinheiro
Endereço: Sala dos Promotores, 4º andar do Fórum Desembargador Miguel
Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN;
Fone: (84) 616 – 9154.
38ª Promotoria :
� Promotora: Drª Armeli Brennand Marques
Endereço: Rua Tiradentes, s/n, Bairro Nazaré, CIAD, Natal/RN;
Fone: (84) 605-7663.
65ª Promotoria :
� Promotor: Drº Antônio de Siqueira Cabral
Endereço: Sala dos Promotores, 4º andar do Fórum Desembargador Miguel
Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN;
Fone: (84) 616 – 9154.
d) Varas da Infância e da Juventude
Responsável pela distribuição do ajuizamento de processos que visam a
garantia dos direitos das Crianças e Adolescentes (Art. 208 – 224 do Estatuto da
Criança e do Adolescente).
1ª Vara da Infância e da Juventude de Natal/RN:
� Secretaria: Apreciar os pedidos de inscrição e fiscalizar o cadastro de
pessoas interessadas em adoção nacional, no território da Comarca, em todo o
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Estado, processar e julgar os pedidos de adoção formulados por estrangeiros
residentes fora do Brasil, expedição de Alvarás de autorização Judicial,
verificação de situação de criança e adolescente, execução de medidas sócio-
educativas, fiscalizar as entidades de atendimento e apurar infrações
administrativas, aplicando as medidas ou penalidades cabíveis.
Diretor de Secretaria: João Francisco de Sousa
Fone: (84) 616 – 9233.
� Programa Conviver: Promove a articulação com a Rede de Atendimento no
acompanhamento de crianças e adolescentes abrigados, abandonados ou na
eminência de abandono, com vistas a convivência familiar e comunitária e a
implementação da garantia de seus direitos fundamentais.
Coordenadora: Paula Francinete Gomes da Silva
Campanhas: Permanente de adoção e do brinquedo
Fone: 0800841909.
� Programa de Medidas Sócio-Educativas: Promove a articulação com a
Rede de Atendimento no acompanhamento das Medidas Sócio Educativas
aplicadas aos adolescentes autores de atos Infracionais.
Coordenador(es): José Maria da Luz Rebouças Júnior / Eudenise Sales Pessoa
Fone: 616 – 9232.
� Equipe Técnica de atendimento: Atende, orienta e encaminha a
comunidade de busca ajuda na solução dos problemas que envolvem criança e
adolescente.
Coordenadora: Leila M.M.S Rodrigues
Fone: (84) 616 – 9236.
� Equipe de Agente Judiciário de Proteção: Fiscaliza e averigua denúncias
referentes à violação ou ameaça de violação dos direitos de criança e
adolescente.
Coordenador: Luiz Figueiredo de Mendonça Júnior.
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Fone: (84) 616 – 9015.
� CRIAD: Centro de referência à criança e adolescente usuário de drogas.
Coordenadora: Edineusa Gomes Guedes de Paiva
Fone: (84) 223 – 3195 ou 223 – 8495.
2ª e 3ª Varas da Infância e Juventude de Natal/RN:
� Secretaria: Privativamente, coordenar as equipes técnica e administrativa
que lhe forem vinculadas, conhecimento, acompanhamento e julgamento de
processos referente à Infância e Juventude: de adoção, guarda e tutela
(situação de risco de vida), ato infracional representado pelo Ministério Público,
destituição do poder familiar, suprimento de registro (nascimento e óbito) e
ações civis públicas.
Diretores de Secretaria: Paulo Eduardo Araújo e Carlos Alberto Marques da
Silva (respectivamente);
Fones: (84) 616 – 9096 e 616 – 9101 (respectivamente).
e) Delegacia Especializada em Defesa da Criança e do Adolescente – DCA:
Responsável pela investigação e encaminhamento de inquérito nos casos de
exploração e violência praticados contra as crianças e adolescentes, tais como abusos
sexuais e maus tratos (Art. 225 do Estatuto da Criança e do Adolescente).
� Delegada: Drª Adriana Shirley de Freitas Caldas
Endereço: Rua Ângelo Varela, 1465, Tirol, Natal/RN;
Fone: (84) 232 – 6184 ou 232 – 1536.
f) Delegacia Especializada no atendimento do Adolescente - DEA:
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Responsável pela investigação e encaminhamento de inquérito nos casos de ato
infracional, crime cometidos por adolescentes, (Art. 225 do Estatuto da Criança e do
Adolescente).
� Delegado: Drº Geraldo Ferraz Magalhães
Endereço: Rua Tiradentes, s/n, Bairro Nazaré, Natal/RN;
Fone: (84) 232 – 1680 ou 232 – 6282.
g) Programa SOS Criança:
Atendimento emergencial em plantão de 24 horas, na defesa da violação e
ameaça do direito da criança e do adolescente (Art. 3º e 4º do Estatuto da Criança e
do Adolescente).
� Coordenadora: Genilda Araújo
Endereço: Rua Juvino Barreto, 196, Centro, Natal/RN;
Fone: (84) 232 – 6694 ou 232 – 6695 ou 0800 84 2000
h) Defensoria Pública:
Acompanha judicialmente os adolescentes autores de atos infracionais desde a
apuração até a execução das Medidas Sócio-Educativas, bem como, ações civis da
criança e do adolescente, oferecendo serviços advocatícios gratuitamente (Art . 207 do
Estatuto da Criança e do Adolescente).
� Advogada: Drª Giovanna Duarte Mororó(atos infracionais);
Endereço: Rua Tiradentes, s/n, Bairro Nazaré, Natal/RN;
Fone: (84) 232 – 7296.
� Advogada: Regina Célia Pinto(civil);
Endereço: Defensoria Pública, 2º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra
Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
Fone: (84) 616-9095
22
2.4. Políticas Públicas adotadas às Crianças e Adolescentes na Comarca de
Natal/RN
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aprovado em 1990, reconhece as
crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos: direito à vida, à alimentação, à
educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, entre outros. Para
coordenar as ações nesta área foram criados os Conselhos Municipais de Direitos das
Crianças e dos Adolescentes. E para que as políticas voltadas para a garantia dos
direitos das crianças e dos adolescentes tivessem recursos financeiros além do
orçamento municipal, foram criadas leis de isenção fiscal no caso de doações para o
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente é uma das diretrizes da
política de atendimento (Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 88). O Fundo é
um recurso especial para um fim específico; é um mecanismo de gestão instituído pelo
Poder Público e tem uma conta especial.
Tecnicamente, Fundo especial é o "produto de receitas especificadas que, por
lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção
de normas peculiares de aplicação". (Lei 4320/64, art. 71).
Os Fundos são criados para o aporte de recursos em áreas consideradas
prioritárias. O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente destina-se,
primordialmente, para as ações de proteção especial.
A lei instituidora do Fundo deve definir a receita, a despesa, a destinação e a
gestão dos recursos.
É vedada a instituição de Fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização
legislativa (CF, 167,IX).Portanto, o Fundo é instituído por lei. Sancionada a lei de
criação, caberá ao Poder Executivo providenciar a sua regulamentação, detalhando o
seu funcionamento através de um decreto.
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Fontes dos Recursos
Dotações Orçamentárias
O orçamento é um instrumento que expressa, para um exercício financeiro, as
prioridades, os programas e os meios de seu financiamento. É um plano de trabalho do
governo, discriminando os objetivos e as metas a serem alcançadas, de acordo com as
necessidades locais. Caso queiramos saber se determinado município ou estado
prioriza ou não a criança e o adolescente, o termômetro é seu orçamento – este é o
documento que espelha as prioridades. Não existe prioridade de bolsos vazios.
Após a criação e regulamentação, os recursos do Fundo devem estar previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária: "Acompanharão a lei de orçamento, quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos Fundos Especiais" (Lei 4320,art. 2).Cabe ao Conselho de Direitos a elaboração do Plano de Ação e Plano de Aplicação. O Plano de Aplicação deve integrar a Proposta Orçamentária.
O orçamento compreende quatro fases fundamentais: elaboração, aprovação, execução e controle. Em todas, o Conselho de Direitos deve participar ativamente para que o Fundo tenha dotações significativas.
Um mecanismo importante que deve ser usado pelo Conselho é o chamado crédito adicional. Constituem créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei do orçamento. Desta forma, o Fundo pode receber recursos não contemplados no orçamento. O Conselho deve conhecer seu funcionamento a fim de poder fazer uso desse meio para obter ou aumentar os recursos do Fundo.
Doações de Pessoas Físicas
A pessoa física pode destinar para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente até 6% do imposto devido. As contribuições ao Fundo, juntamente com as doações em favor de projetos culturais e investimentos em atividades audiovisuais, no seu conjunto, não poderão exceder a 6% do imposto devido (Lei 9532/97, art.22).No Rio Grande do Sul, no ano de 2000, se todas as pessoas físicas tivessem feito essa destinação teriam ficado no Estado R$ 65 milhões. Por falta de esclarecimento ou de mobilização não permaneceram nos fundos mais do que R$ 5 milhões.
24
Doações de Pessoas Jurídicas
As empresas (lucro real ou estimado) podem destinar para o Fundo até 1% do
imposto de renda devido. A dedução de até 1% das doações não está mais incluída no
limite global de 4% referente aos incentivos à cultura e audiovisuais (Decreto Nº 794/93
MP 1.636, art. 6º - atualmente MP 2.189-49, de 23/08/01). As empresas estatais
também podem fazer uso desse incentivo fiscal. As empresas, optantes pelo SIMPLES,
no entanto, não podem utilizar esse benefício pela atual legislação.
Tanto as empresas como também as pessoas físicas podem indicar a entidade
que desejam auxiliar, cabendo ao Conselho de Direitos estabelecer os critérios e
percentuais.
Doação de Bens
Tanto as pessoas físicas como as jurídicas podem fazer a doação de bens e
abater do imposto devido, dentro dos limites acima especificados.
Obviamente, o doador deverá comprovar a propriedade dos bens mediante
documentação hábil e avaliar conforme o valor de mercado, seguindo as normas legais
exigidas (IN 86/94 da Secretaria da Receita Federal).
Multas e Penalidades
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece multas para aqueles que
violam os direitos das crianças e dos adolescentes. Essas multas decorrentes de
condenação em ações cíveis previstas nos arts. 228 a 258, reverterão para o Fundo.
Exemplo: venda de bebida alcoólica para adolescentes.
Frente à notícia de alguma irregularidade, o Promotor de Justiça instaura o
procedimento, cabendo ao Juiz determinar o valor da multa, dentro dos limites previstos.
25
A iniciativa da comunicação da irregularidade cabe a todo cidadão, mas sobretudo aos
membros do Conselho Tutelar. Se o Fundo não estiver regulamentado as multas serão
depositadas numa conta especial, em banco oficial (Estatuto da Criança e do
Adolescente, art.214).
Outras Fontes
• Percentual sobre taxas e multas;
• Doações e depósitos diversos;
• Transferência do Governo Estadual e Federal;
• Doações de Governos e Organismos Nacionais e Internacionais;
• Receita de Aplicação no Mercado Financeiro.
Compete à lei municipal dizer claramente em que se constitui a receita. A
condição, portanto, é que haja previsão legal. Deve-se ter o cuidado para que, na
formulação da lei, não haja impedimentos para o ingresso de recursos para o Fundo.
Destinação dos Recursos
A lei municipal deve dizer para que objetivo e serviços os recursos arrecadados,
de forma especial, se destinam. O Fundo é uma das diretrizes para a política de
atendimento de crianças e de adolescentes (Estatuto da Criança e do Adolescente,
art.88,IV). Portanto, a destinação deve ocorrer prioritariamente em ações de
atendimento, especialmente em programas de proteção e na aplicação das medidas
sócio-educativas (Resolução Nº 71, de 10/06/01 do Conanda).
Crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, como os
abandonados (Estatuto da Criança e do Adolescente,art.260), autores de ato
infracional, drogaditos, vítimas de maus tratos, meninos (as) de rua, entre outros, devem
merecer proteção especial e preferência na aplicação dos recursos do Fundo.
26
O Fundo não deve, em princípio, financiar políticas setoriais. Essas devem ser
custeadas pelos seus respectivos Fundos (assistência, saúde, educação...). As políticas
setoriais também devem priorizar a criança e o adolescente. A prioridade absoluta é
para todos os órgãos e áreas. O Fundo deve garantir, transitoriamente, programas e
projetos que visem ao atendimento dos direitos ameaçados ou violados de crianças e de
adolescentes.
O Fundo destina-se parara custear estudos e diagnósticos, formação de
conselheiros de direitos, tutelares e profissionais, divulgação dos direitos e
reordenamento institucional. A destinação deve sempre integrar o Plano de Aplicação
de Recursos.
Atribuições do Conselho de Direitos
Segundo o Estatuto (arts. 88,214 e 260), os Conselhos de Direitos são órgãos
públicos, deliberativos, formuladores das políticas, controladores das ações e gestores
do Fundo.
O Fundo é, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, vinculado ao
Conselho e por ele gerido. Deve fixar os critérios de utilização dos recursos. "Os
Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente fixarão critérios de
utilização, através de Plano de Aplicação, das doações subsidiadas e demais receitas”
(Estatuto da Criança e do Adolescente,art. 260).
Essas funções do Conselho não colidem com o papel do Governo Municipal,
mas exigem uma mudança, tanto da sociedade civil quanto do Governo, no que diz
respeito ao exercício da democracia participativa. Não é uma usurpação do poder. É o
mesmo poder exercido de forma descentralizada, participativa e democrática. "A política
de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um
conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais" (Estatuto da
Criança e do Adolescente,art. 88).
27
Além desse papel junto ao Fundo, cabe ao Conselho questionar para que o
"Orçamento Criança", que engloba todos os recursos governamentais destinados à
proteção integral, seja significativo.
Criação e Funcionamento
• Lei de Criação;
• Decreto de Regulamentação;
• Nomeação da Junta Administrativo ou do Gestor;
• Elaboração pelo Conselho do Plano de Ação;
• Montagem do Plano de Aplicação;
• Inclusão do Plano de Aplicação na Lei de Diretrizes e no
Orçamento;
• Abertura de Conta Bancária;
• Execução Orçamentária;
• Recebimento das doações e multas;
• Repasse dos Recursos.
Etapas no Repasse dos Recursos
• Escolha dos eixos temáticos;
• Publicação do edital;
• Recebimento dos projetos;
• Exame e seleção dos projetos;
• Termo de compromisso ou convênio;
• Monitoramento e avaliação;
• Prestação de contas;
• Aprovação final.
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Limites na Implantação do Fundo
• Falta de vontade política;
• Cultura da administração centralizada;
• Informações financeiras não democratizadas;
• Paternalismo e clientelismo ainda presentes;
• Falta de conhecimento dos orçamentos;
• Estrutura complexa e tecnicista dos orçamentos;
• Experiência negativa de alguns Fundos mal administrados;
• Objetivos desvirtuados.
Possibilidades na Implantação do Fundo
• Meio de realização do Estatuto da Criança e do Adolescente;
• Possibilidade de gestão participativa;
• Democratização das finanças públicas;
• Destinação racional dos recursos;
• Simplificação e agilização na arrecadação e destinação dos
recursos;
• Possibilidade de doações com dedução do Imposto de Renda;
• Aplicação das multas previstas no Estatuto da Criança e do
Adolescente;
• Instrumento de descentralização e municipalização do atendimento.
A IV Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente foi um
processo que culminou com a etapa nacional em Brasília, ano de 2002, coordenada
pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda e
precedida das Conferências Municipais, Estaduais e Regionais, organizadas pelos
respectivos Conselhos de Direitos.
29
A proposta foi a de formular uma agenda propositiva para o enfrentamento da
violência tendo como entendimento que crianças e adolescentes são as primeiras e
maiores vítimas. Todo o Sistema de Garantia de Direitos colocou para si este objetivo.
Chegou-se ao Pacto pela Paz. Um Conjunto de nove eixos e dez compromissos,
por meio dos quais se desenvolverão as políticas e os planos de ações.
1º – Eixo: SAÚDE
Compromisso
Garantir políticas de saúde pública de acesso universal e equânimes, nos
aspectos da promoção, prevenção, proteção e recuperação da saúde de crianças e
adolescentes.
2º – EIXO: EDUCAÇÃO:
Compromisso
Reunir forças na universalização do atendimento à educação infantil baseado
nos princípios de democratização do acesso, permanência, gestão e qualidade social.
3º – EIXO: CULTURA, ESPORTE E LAZER
Compromisso
Assegurar política nacional de cultura, esporte e lazer, de caráter universal, para
as crianças e adolescentes, que contemple a integração regional e a valorização da
cultura local, garantindo recursos financeiros nos orçamentos públicos das três esferas
de governo.
4º – EIXO: ASSISTÊNCIA SOCIAL
Compromisso
Garantir a cidadania das famílias mediante uma política nacional de assistência
social que tenha como foco central o enfrentamento da pobreza, garantindo a proteção
integral das famílias, crianças e adolescentes.
5º – EIXO: PROTEÇÃO ESPECIAL
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a) Violência Sexual
Compromisso
Garantir a erradicação da violência sexual infanto-juvenil, viabilizando a
implantação e implementação do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência,
Exploração e Abuso Sexual nas Unidades da Federação e respectivos municípios.
b) Trabalho Infantil
Compromisso
Garantir a prevenção e erradicação de qualquer forma de trabalho infantil, e a
proteção do trabalhador adolescente, conforme a Lei.
6º – Eixo: MEDIDAS SÓCIO - EDUCATIVAS
Compromisso
Proporcionar a efetiva aplicação do caráter sócio-educativo das medidas,
assegurando o direito constitucional de ampla defesa, e a desmistificação da
impunidade do adolescente autor de ato infracional mediante campanhas de
esclarecimentos de longo alcance, visando à construção da cultura da paz.
7º – EIXO: CONSELHO DE DIREITOS, TUTELARES E FUNDO
Compromisso
Implantar e implementar nos três níveis de governo e em articulação com o
Ministério Público, as políticas de atendimento à criança e ao adolescente, fortalecendo
os Conselhos de Direitos, Tutelares e Fundos e combatendo a fragmentação e
setorialização das ações, como estratégia para o pleno cumprimento do Estatuto da
Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90) e controle do fenômeno da
violência.
8º – EIXO: MECANISMO DE EXIGIBILIDADE DE DIREITOS
Compromisso
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Garantir a criação, implementação e funcionamento dos órgãos que compõem o
sistema de garantia de direitos, por meio de mecanismos políticos, sociais e jurídicos.
9º – EIXO: MEIOS DE COMUNICAÇÃO
Compromisso
Garantir a criação e implementação do Conselho de Comunicação Social, nas
três esferas de governo, a ser composto por representantes das empresas de
comunicação social, governo e sociedade civil.
PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES ADOTADOS NA COMARCA DE NATAL/RN
ABRIGO E CASAS DE PASSAGEM
Objetivo: Dar apoio integral aos adolescentes e jovens para sua reintegração
ao convívio familiar e inserção sócio-educativa, como também cuidar de crianças e
adolescentes dependentes de drogas.
Público Alvo: Crianças e adolescentes.
Nº de Atendidos: 300 crianças e adolescentes por mês e 150 por dia com
problemas de drogadição.
PROGRAMA SENTINELA:
Objetivo: Cuidar e apoiar crianças, adolescentes e jovens vítimas de abuso e
exploração sexual.
Público Alvo: Crianças e Adolescentes.
Nº de Atendidos: Aproximadamente 110 crianças por mês.
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PROGRAMA DE AMPARO À CRIANÇA – PAC:
Objetivo: Dar apoio integral à criança de 0 a 6 anos, em ambiente físico e
didático pedagógico (creches).
Creches da Prefeitura Municipal do Natal: 44 unidades;
Conveniadas: ........................................... 16 unidades;
Total.......................................................... 60
Público Alvo: Crianças
Nº de Atendidos: 5.700 crianças todos os meses.
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA – PPD:
Objetivo: Fomentar a inclusão da pessoa portadora de deficiência, respeitando
as suas particularidades, nas iniciativas relacionadas à educação, saúde, trabalho,
edificação pública, seguridade social, transporte, habitação, cultura, esporte e lazer,
efetivando a promoção social.
Público Alvo: Pessoas portadoras de deficiência.
Nº de atendidos: 1.352 por mês.
PROGRAMA CIDADÃO:
Objetivo: Promover ações em conjunto com diversos níveis de governo, a
sociedade, em especial o empresariado e as instituições de ensino buscando reduzir a
pobreza e a melhoria da qualidade de vida da população menos favorecida.
33
Publico Alvo: População menos favorecida do Município do Natal.
Nº de Atendidos: Não computado pelo fato do programa estar em fase inicial.
34
3- REFERENCIAL TEÓRICO
3.1. Conceito de Poder Judiciário
A palavra justiça, em linguagem judiciária, significa a conformidade com o
direito. Confunde-se, normalmente, com a legalidade. Decidir com justiça, será para o
juiz, decidir de acordo com o direito. Para o povo, a conceituação de justiça não se atém
ao direito e à moral.
Segundo Guimarães (1958, P. 34), “o fim do direito é propiciar o máximo de
felicidade aos homens, assegurando-lhes a paz e a harmonia na vida social. As leis hão
de nortear-se para este objetivo, isto é, para a justiça. Quando se transviem são
injustas”.
Sendo assim, o poder de julgar pertence ao Estado, que o exerce por meio de
juízes. Chama-se tal ato de jurisdição. A jurisdição, por sua vez, é de ordem pública e
deferida a todos os juízes e a todos os órgãos auxiliares, ficando assim conhecida,
como poder jurisdicional.
A teoria da separação de poderes foi concebida por MONTESQUIEU, visando a
liberdade do indivíduo e seria mais tarde desenvolvida e adaptada a novas concepções,
pretendendo também aumentar a eficiência do Estado, pela distribuição de suas
atribuições entre órgãos especializados. Na verdade, tratou-se da separação de
funções, pois o poder é um só e emana do povo. Finalmente com MONTESQUIEU,
apareceram os três poderes harmônicos e independentes entre si: executivo, legislativo
e judiciário.
O poder judiciário, segundo Magalhães (1976, p. 632), corresponde a um
complexo de órgãos do Estado a que se incumbe solucionar conflitos de interesses em
caráter definitivo, a que incumbe a prestação jurisdicional. Os Tribunais de Justiça, as
Varas da infância e juventude, Criminais, de Família, etc, integram o poder judiciário.
35
Considerado por vários autores um poder autônomo. Exerce a função legislativa,
quando o juiz preenche as lacunas da lei ou quando os tribunais estabelecem normas
em seus regimentos internos; a função jurisdicional ao dirigir o processo eleitoral ou
quando ordena a prática de atos de execução normal.
3.2. Antecedentes Históricos do Poder Judiciário no RN
A Cidade do Natal se desenvolveu a passos de tartaruga nos séculos anteriores
ao XX. De 1810 a 1860, poucos melhoramentos. Era uma cidadezinha com poucas
ruas, precisamente quatro, que convergiam para a Rua Grande.
Quando da inauguração do Tribunal de Justiça, a Cidade do Natal, segundo o
último censo realizado no ano de 1899, contava com a população de 16.056 pessoas. O
Catolicismo marcava presença com a existência de quatro Igrejas: a Matriz (1672), a
Igreja de Nossa Senhora do Rosário (1714), a Igreja de Santo Antônio (1766) e a Igreja
do Senhor Bom Jesus das Dores (1774). Só na segunda metade do século XIX, foi que
começou aparecer calçamento.
Em 07/08/1891, o segundo vice-presidente em exercício, Francisco Gurgel de
Oliveira, criou um Tribunal Superior da Relação do Rio Grande do Norte, nomeando
cinco desembargadores para sua composição: Ângelo Caetano de Souza Cousseiro
(Açu), Joaquim Cavalcante Ferreira de Melo (Canguaretama), Luiz Antônio Ferreira
Souto (Nova Cruz), Lourenço Justiniano Tavares de Holanda (Santana dos Matos) e
João Gurgel de Oliveira (Augusto Severo). Esse Tribunal teve vida curta, exatamente
vinte e cinco dias, em virtude da inexistência de um Congresso Constituinte e Legislativo
que criasse uma lei de organização judiciária. O novo Presidente nomeado para a
Província, Dr. Miguel Joaquim d Almeida Castro, chegando a Natal no dia 11/09/1891,
recusou-se a prestar o compromisso perante o Tribunal Superior.O Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Norte só viria nascer um ano depois, no regime republicano, através
da Lei nº 12, de 09 de junho de 1892, sancionada pelo governador Pedro Velho, que
36
criou o Superior Tribunal de Justiça, composto de cinco Desembargadores. Sua
instalação se deu a 1º de julho, no salão nobre do atual Palácio do Governo, conforme
ata de instalação transcrita logo a seguir:
Tendo funcionado inicialmente numa das salas do atual Palácio Potengi,
posteriormente foi transferido para o prédio onde é hoje o Instituto Histórico e
Geográfico do Rio Grande do Norte. Com o passar do tempo foi transferido para os
seguintes locais: Solar Bela Vista, o prédio onde funciona hoje a Ordem dos Advogados
do Brasil – Seção do Rio Grande do Norte, (ambos na Av. Junqueira Aires) e, por último,
no edifício sito à Praça Sete de Setembro, Cidade Alta, onde funciona até hoje. Com o
crescimento populacional da cidade, a atual estrutura tornou-se anacrônica, quando,
então, decidiu-se transferir uma parte do Tribunal para o prédio do antigo Grande Hotel,
na Ribeira. Infeliz idéia. Sem a menor condição de funcionamento, aguarda-se uma
solução definitiva para o problema.
No final do governo de Vivaldo Costa, iniciou-se um movimento reivindicatório
(cúpula do Poder Judiciário, OAB – RN, Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e
alguns magistrados), que culminou com a doação de um terreno à Rua Dr. Lauro Pinto,
em Lagoa Nova, e um projeto arquitetônico por parte do governo. A tarefa imediata que
se colocou para o movimento foi à luta pela alocação de recursos orçamentários no
qual resultou na construção do edifício-sede do foro em definitivo no ano 2002.
Entretanto, vale ressaltar que, na gestão do Desembargador Francisco Lima, foi feita
uma ampla reforma no edifício onde funciona a 2ª instância. Após cem anos, os
Desembargadores estão trabalhando em boas condições, em gabinetes decentes.
Mediante os processos políticos da sociedade, o Superior Tribunal de Justiça
sofreu as seguintes alterações: com o Decreto 701, de 1º de setembro de 1934, e a
Constituição Federal de 16 de julho de 1934, passou a se chamar Corte de Apelação;
com o início do Estado Novo e a Constituição Federal de 1937, mudou para Tribunal de
Apelação. Promulgada a Constituição Estadual de 1947, fruto da democratização,
passou a ser Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, até os dias atuais.
37
Com todas as mudanças constitucionais, desde a primeira Constituição Estadual de 07
de abril de 1892 até a última, de 03 de outubro de 1988, o Tribunal de Justiça sofreu
alterações em sua composição, ou seja, em sua estrutura organizacional.
3.3. Prestação Jurisdicional
O poder judiciário é constituído de órgãos judicantes, a que se destina
constitucionalmente, o poder concreto de julgar.
Nos termos do (Art. 92 da Constituição Federal de 1988), o poder judiciário é
exercido pelos seguintes órgãos: Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de
Justiça, Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais, Tribunais e Juízes do Trabalho,
Tribunais e Juízes Eleitorais, Tribunais e Juízes Militares, Tribunais e Juízes dos
Estados e do Distrito Federal e Territórios. A enumeração não induz a coexistência de
ordens judiciárias paralelas, refletindo o caráter nacional da prestação jurisdicional no
atual sistema.
O Supremo Tribunal Federal é a cúpula do Poder Judiciário, competindo-lhe:
I - processar e julgar originariamente, isto é, em primeiro grau de jurisdição, as causas a
que se refere o (inciso I do Art. 102 da Constituição Federal de 1988);
II – Julgar, em recurso ordinário:
a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção
decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
b) o crime político;
III – Julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última
instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
38
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
Além do Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça (Art. 104 e
Art. 105 da Constituição Federal de 1988), os Tribunais Regionais Federais e Juízes
Federais (Art. 106 e seguintes da Constituição Federal de 1988), os Tribunais e
Juízes especializados – os Militares (Art. 122 e seguintes da Constituição Federal de
1988), os Eleitorais (Art. 118 e seguintes da Constituição Federal de 1988), os do
Trabalho (Art. 111 e seguintes da Constituição Federal de 1988), os Tribunais e
Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios tem sua competência
constitucionalmente estabelecida, no (Art. 125 da Constituição Federal de 1988).
Os órgãos judiciários, sob o ponto de vista de sua hierarquia são constituídos:
a) dos juízos de primeira instância;
b) dos Tribunais superiores, uns e outros contendo em sua organização: juízes,
secretarias e cartórios, serviços auxiliares.
Ao lado dos órgãos judiciários, existem os órgãos que desempenham funções
essenciais à Justiça, que são: o Ministério Público, os Advogados e a Defensoria
Pública.
Portanto, os órgãos auxiliares de justiça são os seguintes: o escrivão, os
serventuários, os oficiais de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o
intérprete.
3.3.1 – Auxiliares Judiciários
Auxiliares da justiça são funcionários cujas atividades são imprescindíveis à
realização dos atos processuais. Não tem tal natureza àquelas pessoas que tenham
interesse na decisão judicial ou que não se comportem nos lides do judiciário, por
exemplo, o Ministério Público, que como foi visto, não é órgão do judiciário, embora atue
junto a esse Poder.
Santos (1995, p. 172), classifica os auxiliares da justiça em três grupos:
39
órgãos auxiliares da justiça, propriamente ditos, que são os serventuários e funcionários
judiciais, investidos no cargo, na conformidade das leis de organização judiciária; órgãos
de encargo judicial, que são as pessoas a que se atribui, eventualmente, um particular
encargo no processo; e órgãos auxiliares extravagantes, que são órgãos não judiciários,
mas de administração pública e que, no exercício de suas próprias funções, realizam
atos no processo, visando servir à administração da justiça, por exemplo, correios e
telégrafos, diário da justiça etc.
O CPC – Código de Processo Civil – dispõe a respeito dos auxiliares da
justiça nos arts. 139 a 159.
Art. 139. São Auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete.
Portanto, podemos considerar como auxiliar judiciário, a pessoa que não sendo
magistrado e não exercendo funções judicantes, presta serviços à justiça,
permanentemente, como se dá com os funcionários dos cartórios ou eventualmente,
como os peritos e testemunhas. Nota-se, que o conceito de auxiliar da justiça não é
pacífico.
40
4 – ANÁLISE DOS RESULTADOS
A interpretação e análise dos resultados detectados através da aplicação dos
questionários são explicitados na forma que segue:
4.1. Entidades da Rede de Atendimento
A maioria das Entidades entrevistadas responderam que estão bem
articuladas com a Rede de Atendimento. As que disseram não, citaram como
dificuldades a necessidade de haver o cadastramento das Entidades, utilização de
Seminários/Fórum com sugestões das Entidades, Juízes e Promotores, treinamentos
constantes de seus agentes visando uma melhor formação, comprometimento e
atualização, Políticas Públicas bem definidas na área da Infância e Juventude e
principalmente para as famílias que se encontram na faixa da miséria, conhecimento
por parte de todas as Entidades das atribuições que lhe competem.
4.2. Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Promotoria da Infância e
Juventude
Esta Entidade apresenta como atribuições as previstas no art. 55, da Lei
Complementar nº 141, de 09/02/1996, como providenciar, Judicial e
Administrativamente, as medidas necessárias à Proteção Integral das Crianças e dos
Adolescentes sujeitos a medidas protetivas ou apontados como autores de atos
infracionais e zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às
Crianças e Adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Aponta-se como relevância para o bom funcionamento da Rede de
Atendimento os seguintes aspectos:
41
a) Principais dificuldades
• Deficiência na articulação dos integrantes da Rede e indefinição dos papéis dos
atores;
• Ausência de serviços especializados para o atendimento de certos problemas
relacionados com a criança e o adolescente, tais como: local específico para
tratamento integral de crianças e adolescentes vítimas de drogadição descrito
nos termos dos (incisos inclusos no Art. 101 do Estatuto da Criança e do
Adolescente); atendimento especializado a criança e ao adolescente portadores
de deficiência conforme preconiza o (§ 1º do Art. 11 do Estatuto da Criança e
do Adolescente).
b) Principais soluções
• Maior entrosamento entre os integrantes da Rede de Atendimento, em virtude da
falta de políticas públicas bem definidas a fim de aclarar os papéis das
entidades;
• Definição e elaboração de políticas públicas pertinentes à problemática das
crianças e dos adolescentes e suas famílias.
c) Entidades não articuladas com a Rede de Atendimento
Diversas, sobremaneira os serviços ofertados pelo Poder Público e a ausência
dos Conselhos em diversos Municípios do Estado.
d) Sugestões
Empenho maior no processo de articulação e exigibilidade de serviços
específicos.
4.3. Juízes das Varas da Infância e Juventude
42
a) Principais competências da Vara da Infância e Juventude
Juiz 1
São as presentes no art. 32, inciso VII, da Lei Complementar nº 165 (Lei de
Organização Judiciária do Estado do RN), competendo-lhe apreciar os pedidos de
inscrição e fiscalizar o cadastro de pessoas interessadas em adoção nacional, no
território da Comarca, em todo o Estado; processar e julgar os pedidos de adoção
formulados por estrangeiros residentes fora do Brasil; expedição de Alvarás de
autorização Judicial; verificação de situação de criança e adolescente; execução de
medidas sócio-educativas; fiscalizar as entidades de atendimento e apurar infrações
administrativas, aplicando as medidas ou penalidades cabíveis.
Juiz 2 e Juiz 3
Conforme dispõe o art. 32, inciso VIII, da Lei Complementar nº 165(Lei de
Organização Judiciária do Estado do RN), a 2ª Vara da Infância e da Juventude da
Comarca de Natal, igualmente com a competência da 3ª Vara, exerce a prestação
jurisdicional nos feitos para aplicação das medidas previstas no artigo 148 do Estatuto
da Criança e do Adolescente, e as que envolverem crianças ou adolescentes nas
hipóteses previstas no art. 98 do já referido Estatuto. Dentre as ações mais
freqüentes que tramitam na 2ª e 3ª Vara da Infância e Juventude, destacamos as ações
de adoção, guarda, tutela, destituição do poder familiar e o processo de conhecimento
da apuração de ato infracional, eis que o processo de execução tramita na 1ª Vara da
Infância e Juventude.
b) Principais dificuldades para o bom funcionamento da Rede de Atendimento
Juiz 1
Instrumentos materiais, tais como, computadores, transportes e pessoal
qualificado.
Juiz 2
43
Observa-se como uma das principais dificuldades a falta de articulação e
sincronismo entre as Varas da Infância e a Rede de Atendimento, principalmente por
parte da Delegacia Policial Especializada, bem como a total falta de estrutura funcional
da Delegacia, numa prova de absoluta falta de compromisso do Poder Público e
vontade política de fazer funcionar os direitos e deveres dos adolescentes como
prioridade absoluta, conforme reza o Estatuto da Criança e do Adolescente e a nossa
própria Constituição Federal.
Juiz 3
A fiscalização das entidades de atendimento é privativa da 1ª Vara da Infância
e Juventude. As entidades de atendimento na Comarca de Natal vêm funcionando
dentro de um padrão de razoabilidade aceitável. Temos instalado na Comarca
4(quatro) Conselhos Tutelares, sendo um na Zona Norte, um na Zona Oeste, um na
Zona Sul e um na Zona Leste. Em relação aos Conselhos Tutelares constata-se que as
grandes dificuldades são a falta de preparação dos conselheiros com relação à parte
prática do Estatuto, talvez devido à falta de um curso específico para essa área que
envolve o Direito Infanto Juvenil. Há que ressaltar ainda que os meios que lhes são
dados para o exercício do múnus é insuficiente (falta de funcionários, fax,
computadores, materiais de expediente etc). Quanto à Delegacia de Atendimento ao
Adolescente autor de Ato Infracional – DEA, nota-se como muita preocupação a falta
de uma estrutura mais consistente. Falta uma cela para as adolescentes do sexo
feminino. Os mandados de busca e apreensão e de condução coercitiva não são
cumpridos a contento por falta de meios (viaturas e agentes). Faltam mais
computadores e de escrivães para fazerem o trabalho burocrático. As diligências
requeridas pelo Ministério Público e determinadas por este Juízo têm levado muito
tempo para serem cumpridas. Existem inúmeros procedimentos de apuração de atos
infracionais que encontram paralisados por falta de meios para cumpri-los. Alguns
procedimentos estão vindo sem uma investigação mais aprofundada. Quanto aos
abrigos vejo que são insuficientes para o atendimento daqueles que deles necessitam,
isso sem levar em conta a carência de materiais e de recursos humanos. Quanto à
rede de atendimento no que concerne à aplicação das medidas sócio-educativas, vejo
44
que a mesma necessita passar por uma reforma completa. A internação no CEDUC
PITIMBU (internação em estabelecimento educacional) no que estabelece os incisos
do Art. 124 do Estatuto da Criança e do Adolescente não atinge no seu aspecto de
ressocialização a 100% do que prevê o mesmo. As instalações são muito distante ou
melhor dizendo é fora da sede da Comarca de Natal. As visitas dos familiares dos
adolescentes internados tem sido dificultada em virtude dessa distância. As instalações
físicas precisam urgentemente de uma reforma ou quiçá de uma construção em uma
área mais ampla e que venha atender o que prevê o Estatuto da Criança e do
Adolescente. Os adolescentes ali internados necessitam de ocuparem o tempo com
cursos e atividades outras que possam capacitá-los ao exercício da cidadania e
estarem aptos ao trabalho quando do cumprimento da medida. A semiliberdade é outra
questão que a FUNDAC precisa urgentemente rever, pois a falta de uma política
voltada para a preparação dos adolescentes ali encaminhados é visível. Há
necessidades de dotar esse sistema de cursos profissionalizantes, objetivando
preparar esses adolescentes para o mercado de trabalho, sob pena de chancelar a sua
volta ao mundo dos crimes. Os programas de Prestação de Serviços à Comunidade e a
Liberdade Assistida vem desempenhando seu papel de forma razoável, faltando um
maior acompanhamento e fiscalização por parte das Entidades Governamentais para
que o sócio-educando possa se ressocializar.
c) Principais Soluções
Juiz 1
Manter um canal de comunicação com os órgãos governamentais e não
governamentais, e um aperfeiçoamento na articulação com a Rede de Atendimento.
Juiz 2
Inicialmente destacamos que uma das soluções já foi adotada pelo poder
público municipal, quando recentemente implantou mais 03(três) Conselhos Tutelares
em Natal, totalizando agora 04(quatro) Conselhos em Natal, o que sem dúvida poderá
alavancar e adotar soluções muitas vezes simples em relação à criança ou adolescente
45
daquele bairro próximo ao Conselho, que sem ele, poderia dificultar a solução daquele
problema seja complexo ou não. Porém, devemos também esperar que o poder público
forneça o suporte necessário para que a estrutura dos Conselhos Tutelares
efetivamente venha a funcionar conforme a legislação específica exige. É mister
destacar também que se deve fazer um trabalho voltado para a identificação de todo os
abrigos de Natal, para futuro cadastramento na Vara da Infância, visando a fiscalização
e acompanhamento das crianças abrigadas por parte do Poder Judiciário. Por último,
queremos destacar a importância de fazer funcionar em Natal um local específico e
voltado para os adolescentes vitimados da drogadição, bem como uma unidade
hospitalar para atendimento aos adolescentes que sofrem de doença mental.
Juiz 3
Quanto aos Conselhos Tutelares
a) Necessidade de um curso específico para Conselheiros;
b) Entrosamento dos Conselhos com o Ministério Público e Magistratura para solução
dos problemas, especialmente na parte prática de ações ligadas às crianças e
adolescentes em situações de risco;
c) Agendamento de uma pauta para reuniões com o Ministério Público e Magistratura
da Infância, objetivando a discussão e solução dos problemas afetos à criança e ao
adolescente.
Quanto à Delegacia de Apuração de Atos Infracionais – DEA
a) Criação de uma cela para adolescente do sexo feminino;
b) Ampliação do número de agentes para as diligências investigatórias;
c) Aquisição de equipamentos de informática, objetivando melhorar o trabalho de
gabinete;
d) Aquisição de mais um veículo para cumprimento dos mandados de busca e
apreensão e de condução coercitiva, que não estão sendo cumpridos a contento;
e) Agendamento de um pauta para reuniões com o Ministério Público e Magistratura
da Infância e Juventude, objetivando a discussão e solução dos problemas afetos
à criança e ao adolescente.
46
Quanto aos abrigos
Deixo de declinar qualquer sugestão tendo em vista a 1ª Vara da Infância ser a
competente para a fiscalização dos mesmos.
Quanto aos programas de acompanhamento de medidas sócio-educativas
Deixo de declinar qualquer sugestão tendo em vista a 1ª Vara da Infância ser a
competente para a fiscalização dos mesmos.
d) Entidades não articuladas com a Rede de Atendimento
Juiz 1
Todas estão articuladas, falta uma melhor participação e entrosamento das
entidades.
Juiz 2
Nota-se que a Delegacia Policial (DEA) deixa a desejar quanto a sua estrutura
de pessoal, instalações e viaturas. Destacamos ainda ausência de unidade de
internação para tratamento de combate a drogadição, dentre outros.
Juiz 3
Todas estão articuladas, precisando apenas melhorar a sistemática e o
planejamento compartilhado.
47
5 – CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
A análise do Funcionamento da Rede de Atendimento é de fundamental
importância como forma de reduzir a deficiência na articulação dos integrantes da Rede
e a indefinição dos papéis dos atores.
Sendo assim, procurou-se realizar um trabalho científico centrado na
importância de se ter uma Rede de Atendimento bem estruturada, comprometida com a
atividade realizada, para que possa definir e elaborar Políticas Públicas pertinentes à
problemática das Crianças e dos Adolescentes e suas famílias.
Analisando os dados obtidos, dois aspectos fundamentais e relevantes
merecem considerações finais:
1) Políticas Públicas bem definidas na área da Infância e Juventude e principalmente
para as famílias que se encontram na faixa da miséria;
2) Desenvolvimento de um trabalho em conjunto, onde as Entidades possam trocar
informações no intuito de oferecer um melhor atendimento.
No Brasil, o quadro de degradação social da população infanto-juvenil é
extremamente delicado. Dos 23 milhões de brasileiros que se encontram em miséria
absoluta, 45% têm menos de 15 anos. A omissão dos governos e da sociedade
brasileira estão a permitir esse ato de extrema crueldade que é relegar milhões de
pequenos e indefesos inocentes ao completo abandono.
Consciente de sua responsabilidade como Sindicato representativo dos
Auditores Fiscais da Receita Federal, o Unafisco Sindical lançou a Campanha “Tributo
à Cidadania”, que objetiva esclarecer a opinião pública acerca do incentivo fiscal que
permite a dedução de parcela do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas em
48
favor dos fundos constituídos pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do
Adolescente municipais, estaduais e nacional.
Os Conselhos foram criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente como
órgãos paritários, compostos por representantes do governo e da sociedade civil, para
realizar importante papel social, pois foram dotados da competência de estabelecer e
zelar pela implementação das políticas públicas direcionadas para crianças e
adolescentes, especialmente as que se encontram em situação de risco social
iminente. Uma das principiais fontes de financiamento dessas políticas públicas são os
recursos fiscais provenientes do imposto de renda.
Diante do exposto, em que pese a inegável importância social desse incentivo, a
maior parte dos contribuintes ainda não destina parcela do seu IR para os fundos.
Atualmente, apenas 10% do montante da renúncia fiscal está sendo exercida,
prejudicando a consecução dessas políticas públicas de elevado cunho social.
Abdicando de sua cidadania fiscal, os contribuintes permitem que os governantes dêem
a esses recursos fiscais destinação distinta, possibilitando que parte dos recursos seja
destinado ao pagamento de juros dessa odiosa dívida pública.
Portanto, é de fundamental importância uma boa articulação entre toda a Rede
de Atendimento da Criança e Adolescente na Comarca de Natal, bem como, a
conscientização de toda a população quanto à responsabilidade social que lhe
compete.
Pode-se recomendar algumas propostas:
a) Investimentos em treinamentos contínuos em cada entidade, fazendo com que os
seus funcionários passem por constante reciclagem, fato este que já vem ocorrendo no
Tribunal de Justiça do RN;
49
b) Melhor esclarecimento à população, por parte das entidades, em relação às
políticas públicas que estão sendo adotadas pelos órgãos municipais e estaduais;
c) Divulgação na mídia por parte da Prefeitura Municipal de Natal juntamente com o
governo Estadual, dos projetos e programas de apoio social que estão sendo adotados
às crianças e adolescentes, fazendo com que a parte social venha a público e não
somente as benfeitorias feitas em praça pública, canteiros, estradas, etc, pois a
grande parte da população brasileira não tem acesso a Internet. Dessa forma a
população adquire conhecimento e participa de forma mais efetiva, obtendo benefícios
na sua declaração do Imposto de Renda.
50
6 - REFERÊNCIAS
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 13 ed. São
Paulo: Malheiros, 2002.
BRASIL. Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte: Lei
Complementar nº 165, de 28 de abril de 1.999/ Manoel Digézio da Costa. – 1ª ed. –
Natal/RN: EFE TRÊS – D, 1999.
BRASIL. Constituição de 1988. Emenda Constitucional. Revisão Constitucional. Rio de
Janeiro, 2002.
BUCCI, Maria Paula Dallari. Direito administrativo e políticas públicas. São Paulo:
Saraiva, 2002.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Lei nº 8.069, de 13 de julho de
1990.
FUNDAÇÃO ABRING PELOS DIREITOS DA CRIANÇA. Políticas Públicas Municipais
de Proteção Integral a Crianças e Adolescentes. São Paulo: 2000.
ISHIDA, Valter Kenji. Estatuto da Criança e do adolescente: doutrina e jurisprudência /
I comentários I. São Paulo: Atlas, 2000.
51
MACHADO, José Pedro. Dicionário etimológico da língua portuguesa. São Paulo:
Atlas, 1985.
MAGALHÃES, Humberto Piragibe. Dicionário jurídico. Rio de Janeiro: Edições
trabalhistas, 1976.
MAGALHÃES, Roberto Barcelos de. Dicionário jurídico e repertório processual. 5.
ed. Rio de Janeiro: EDC, 1982.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 26 ed. São Paulo:
Malheiros, 2001.
POLÍTICAS PÚBLICAS. Disponível em: < www.natal.rn.gov.br>. Acesso em: 22 Jun
2004.
53
7.1. ROTEIRO
PÓS-GRADUAÇÃO: Direito Administrativo e Gestão Pública
ROTEIRO PESQUISA DE CAMPO TEMA: Análise do Funcionamento da Rede de Atendimento, segundo as Políticas Públicas adotadas às Crianças e Adolescentes na Comarca de Natal/RN. PROBLEMA DE PESQUISA: Qual a importância do efetivo funcionamento da Rede de Atendimento, segundo as Políticas Públicas adotadas às Crianças e Adolescentes na Comarca de Natal/RN? OBJETIVOS DO ESTUDO � Objetivo Geral: Analisar o funcionamento da Rede de Atendimento, segundo as Políticas Públicas adotadas às Crianças e Adolescentes na Comarca de Natal/RN. � Objetivos Específicos: a) Verificar a aplicabilidade das Políticas Públicas às Crianças e Adolescentes junto as Entidades participantes da Rede de Atendimento; b) Identificar a articulação da Promotoria da Infância e da Juventude junto as Entidades participantes da Rede de Atendimento; c) Identificar a articulação da Vara da Infância e Juventude junto as Entidades participantes da Rede de Atendimento. METODOLOGIA DA PESQUISA Tipo de Pesquisa: Teórica empírica utilizando levantamento de dados, com abordagem qualitativa (Estudo de Caso).
54
7.2 - QUESTIONÁRIOS
PÓS-GRADUAÇÃO: Direito Administrativo e Gestão Pública QUESTIONÁRIO 1
7.2.1. QUESTIONÁRIO COM AS ENTIDADES DA REDE DE ATENDIMENTO
ENTIDADE: Nome:_____________________________________________________________ Responsável:_______________________________________________________ Telefonesp/contato:__________________________________________________
1) Quais as principais atribuições desta Entidade. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 2) Esta Entidade está bem articulada com a Rede de Atendimento?
( ) sim ( ) não 3) Caso não esteja bem articulada com a Rede de Atendimento, cite as principais dificuldades. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
4) Na sua opinião existe alguma Entidade não articulada com a Rede de Atendimento? Por quê? _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
5) Aponte soluções para o bom funcionamento da Rede de Atendimento. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
55
PÓS-GRADUAÇÃO: Direito Administrativo e Gestão Pública QUESTIONÁRIO 2
7.2.2. QUESTIONÁRIO COM O COORDENADOR DO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA PROMOTORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE NATAL/RN
PERGUNTAS: 1) Cite as principais competências das Promotorias da Infância e Juventude. __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 2) Quais as principais dificuldades encontradas pelas Promotorias da Infância e Juventude para o bom funcionamento da Rede de Atendimento. __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 3) Aponte soluções para o bom funcionamento da Rede de Atendimento. __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
4) Na sua opinião existe alguma(ns) Entidade(s) não articulada(s) com a Rede de Atendimento? Quais? ____________________________________________________________________________________________________________________________________________ SUGESTÕES:
56
PÓS-GRADUAÇÃO: Direito Administrativo e Gestão Pública QUESTIONÁRIO 3
7.2.3. QUESTIONÁRIO COM OS JUÍZES DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE NATAL/RN
PERGUNTAS: 1) Cite as principais competências desta Vara da Infância e Juventude. __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 2) Quais as principais dificuldades encontradas nesta Vara da Infância e Juventude para o bom funcionamento da Rede de Atendimento. __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 3) Aponte soluções para o bom funcionamento da Rede de Atendimento. __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
4) Na sua opinião existe alguma(ns) Entidade(s) não articulada(s) com a Rede de Atendimento? Quais? __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SUGESTÕES:
57
7.3 – PERFIL DO ADOLESCENTE INFRATOR
Os resultados apurados através de dados secundários da pesquisa documental
serão apresentados seccionados ao perfil do adolescente Infrator por Droga Mais
Utilizada e por Tipo de Infração, de acordo com o sistema de controle informacional de
adolescente em conflito com a Lei (SIPIA).
1º) Por Droga Mais Utilizada
a) Tabela: Processos de Apuração abertos entre 01/01/2004 e 30/06/2004 na Comarca
de Natal
Droga Mais Utilizada Percentual Qtd. Ocorrências
Não Informado 8,40 11
Não Utiliza 41,98 55
Álcool 1,53 2
Inalantes (Cola, Solventes etc) 2,29 3
Crack 16,79 22
Maconha 28,24 37
Outras Drogas 0,76 1
Total 100,00 131
Fonte: 3ª Vara da Infância e Juventude
58
b) Gráfico
2,3%
8,4%
28,2%
42,0% 16,8%
1,5%0,8%
1 Outras Drogas
2 Álcool
3 Inalantes (Cola, Solventes etc)
11 Não Informado
22 Crack
37 Maconha
55 Não Utiliza
59
2º) Por Tipo de Infração a) Tabela: Processos de Apuração abertos entre 01/01/2004 e 30/06/2004 na Comarca de Natal
Tipo de Infração Percentual Qtd. Ocorrências
Dano 3,57 5
Furto 27,14 38
Receptação 1,43 2
Roubo 14,29 20
Tentativa de Furto 4,29 6
Tentativa de Roubo 6,43 9
Ameaça 5,00 7
Homicídio 1,43 2
Lesão Corporal 7,14 10
Tentativa de Homicídio 2,86 4
Violação de Domicílio 0,71 1
Vias de Fato 0,71 1
Desacato à Autoridade 0,71 1
Disparo de Arma de Fogo 0,71 1
Porte Ilegal de Armas 9,29 13
Atentado Violento ao Pudor 1,43 2
Tráfico de Drogas 7,14 10
Posse de Drogas 4,29 6
Outros Crimes Consumados 1,43 2
Total 100,00 140
Fonte: 3ª Vara da Infância e Juventude
60
b) Gráfico
0,71%
0,71%
0,71%
1,43%
4,29%
3,57%
2,86%1,43%
1,43%1,43%
27,14%
4,29%
5,00%
6,43%
7,14%
7,14%9,29%
14,29%
0,71%
1 Desacato à Autoridade
1 Disparo de Arma de Fogo
1 Violação de Domicílio
1 Vias de Fato
2 Outros CrimesConsumados2 Homicídio
2 Receptação
2 Atentado Violento aoPudor4 Tentativa de Homicídio
5 Dano
6 Tentativa de Furto
6 Posse de Drogas
7 Ameaça
9 Tentativa de Roubo
10 Lesão Corporal
10 Tráfico de Drogas
13 Porte Ilegal de Armas
20 Roubo
38 Furto