universidade federal do rio grande do norte … · que com muita dedicação me ajudaram a superar...
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE CENTRO DE
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL
JORGIANE LOPES PINTO
GRUPO REFLEXIVO DE HOMENS: SERVIÇO DE ENFRENTAMENTO
À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER EM NATAL-RN
NATAL
2017
JORGIANE LOPES PINTO
GRUPO REFLEXIVO DE HOMENS: SERVIÇO DE ENFRENTAMENTO À
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER EM NATAL-RN
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao
Departamento de Serviço Social, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, como requisito
para obtenção do título de Bacharelado em Serviço Social.
Orientadora: Prof.ª Ilka de Lima Souza
NATAL
2017
AGRADECIMENTOS
Em primeiro lugar gostaria de agradecer a Deus por ter estado comigo todos os dias
nas vitórias e dificuldades que tive ate aqui, agradecer também as pessoas que diretamente ou
não contribuirão para que alcançasse mais essa etapa na vida.
Em especial gostaria de homenagear meus pais Célio Alberto Pinto e Rosania Lopes
Pinto que me deram a oportunidade de estudar, que mesmo sem entenderem bem o que
significa graduar-se sempre me deram força para continuar, minha mãe por seus conselhos
deixados, e está comigo todos os dias mesmo em pensamento e meu Pai pela força,
companheirismo no dia a dia. Agradeço Dr. Marcelo Oliveira meu Neurologista, o qual me
encorajou a ingressar em uma graduação, mais que consultas me fez buscar outro olhar sobre
as oportunidades da vida. Agradeço também a meu amigo Luís Eduardo de Lima que me
ajudou a escolher essa grande área de atuação, o Serviço Social, bem como meus professores
que com muita dedicação me ajudaram a superar algumas dificuldades. Em especial minha
orientadora que desde estágio I sempre foi presente para tirar dúvidas e amenizar as
dificuldades encontradas, gostaria de agradecer também a equipe técnica do NAMVID pelo
acolhimento prestado para a elaboração desse trabalho.
Todos vocês foram muito importantes para que mais esse ciclo pudesse ser concluído
na minha vida, rogo a Deus pela vida de cada um, que a todos seja cheia de benção.
“Eu poderia suportar, embora não sem dor, que tivessem morrido todos os meus amores... mas enlouqueceria se morressem todos os
meus amigos!”
Vinícius de Moraes
RESUMO
No decorrer da história evidencia-se que a violência contra as mulheres foi banalizada,
inexistindo intervenção do Estado, que deixava impunes autores dessa violência. A partir dos
anos 1970, com o movimento feminista, essa realidade começa a serem denunciadas, e
reivindicadas respostas concretas. As práticas de violência doméstica e familiar contra a
mulher passam a serem julgados pela Lei 9.099/1995, que era branda e sem muita
competência para julgá-los. Em meio aos clamores da sociedade civil, através do movimento
de mulheres e feministas, em 2006 conquistou-se o marco legal da Lei 11.340/06, conhecida
como Lei Maria da Penha, trazendo inovações no processo de punição à violência contra as
mulheres. O trabalho ora exposto tem como objetivo geral conhecer e analisar o trabalho
desenvolvido junto a homens autores de violência doméstica e familiar, pelo Ministério
Público Estadual do Rio Grande do Norte, através do Núcleo de Apoio à Mulher Vítima de
Violência Doméstica e Familiar (NAMVID) em Natal-RN, particularmente, no Grupo
Reflexivo de Homens por uma Atitude de Paz. Enquanto procedimentos metodológicos
realizou-se revisão de literatura, buscando-se aproximações com análises referentes ao
patriarcado e à violência de gênero contra mulheres. Efetivou-se pesquisa documental de
legislações relacionadas à violência contra mulheres, além de entrevistas com três
profissionais do “Grupo Reflexivo de Homens: Por uma Atitude de Paz”, sendo uma
Promotora de Justiça, a qual coordena as ações desenvolvidas; uma Assistente Social, uma
Psicóloga e uma estagiária de Psicologia, responsáveis pela execução das ações propostas no
âmbito do NAMVID. Enquanto resultados, constatou-se a inexistência de casos de
reincidência, considerando-se aqueles acompanhados pelo NAMVID. Verificou-se que se
trata de um serviço ainda limitado pelo nível de muita demanda de inserção de homens que
cometeram violência e pouca oferta de serviços. Embora seja um serviço integrante do que
propõe a Lei Maria da Penha, este não existe em nível estadual; consiste em ação voluntária
do Ministério Público do RN, em uma perspectiva de propor ações que contribuam com o
enfrentamento à violência contra mulheres e com a desconstrução de conceitos, discursos e
atitudes machistas, o que se entende como um fator que possui relação direta com a
ocorrência da violência de gênero contra mulheres. Trata-se, pois, de um serviço que vem
sendo colocado como instrumento a ser utilizado no enfrentamento contra a referida violência.
Palavra-chave: Patriarcado. Violência contra a mulher. Grupo Reflexivo de Homens.
ABSTRACT
Throughout history, violence against women has been trivialized, and there has been no
intervention by the State, which left perpetrators of such violence unpunished. Since the 1970s,
with the feminist movement, this reality begins to be denounced, and concrete answers are
demanded. The practices of domestic and family violence against women are judged by Law
9.099 / 1995, which was bland and not very competent to judge them. In the midst of the cries of
civil society, through the women's and feminists' movement, in 2006 the legal framework of Law
11.340 / 06, known as the Maria da Penha Law, was achieved, bringing innovations in the
process of punishing violence against women. The objective of the present study is to know and
analyze the work done with men who are authors of domestic and family violence, by the State
Public Prosecutor of Rio Grande do Norte, through the Support Center for Women Victims of
Domestic and Family Violence (NAMVID) In Natal-RN, in particular, in the Reflective Group of
Men for an Attitude of Peace. As methodological procedures a literature review was carried out,
seeking approximations with analyzes referring to patriarchy and gender violence against women.
Documentary research on legislation related to violence against women was conducted, as well
as interviews with three professionals from the "Reflective Group of Men: For an Attitude of
Peace", being a Justice Promoter, which coordinates the actions developed; A Social Worker, a
Psychologist and a psychology trainee, responsible for carrying out the actions proposed under
the NAMVID. As a result, there were no cases of recurrence, considering those followed by
NAMVID. It has been found that this service is still limited by the level of high demand for
insertion of men who committed violence and little supply of services. Although it is a service
integral to what the Maria da Penha Law proposes, it does not exist at the state level; Consists of
a voluntary action of the Public Ministry of the RN, in a perspective of proposing actions that
contribute to the confrontation with violence against women and with the deconstruction of
concepts, discourses and macho attitudes, which is understood as a factor that has direct relation
with the Occurrence of gender violence against women. It is, therefore, a service that has been
placed as an instrument to be used in confronting the aforementioned violence.
Keyword: Patriarchate. Violence against women. Reflective Group of Men.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ......................................................................................................... 9
2 REFLEXÕES EM TORNO DA IDEOLOGIA PATRIARCAL DE GÊNERO ............... 13
2.1 A HERANÇA DA IDEOLOGIA PATRIARCAL NAS RELAÇÕES DE GÊNERO NO
BRASIL. ...................................................................................................................................13
2.2 VIOLÊNCIA DE GÊNERO CONTRA AS MULHERES .................................................21
3 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ENTRE A LEI Nº 9.099/1995 E A LEI MARIA DA
PENHA ............................................................................................................................................................ 28
3.1 O DEBATE EM TORNO DOS SERVIÇOS DE RESPONSABILIZAÇÃO E
CONSCIENTIZAÇÃO DE HOMENS AUTORES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
FAMILIAR CONTRA A MULHER ........................................................................................31
3.2 “GRUPO REFLEXIVO DE HOMENS: POR UMA ATITUDE DE PAZ” NO
MUNICÍPIO DE NATAL-RN .................................................................................................39
3.3 PROFISSIONAIS ATUANTES NO GRUPO REFLEXIVO E O DEBATE EM TORNO
DO SERVIÇO EXECUTADO. ................................................................................................43
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS ....................................................................................................... ........51
REFERÊNCIAS ................................................................................................................................... ........53
APÊNDICE ........................................................................................................................................... .........58
9
1 INTRODUÇÃO
Desde criança, questionava algumas situações de opressões contra nós, mulheres.
Ainda que não tivesse o entendimento sobre a violência patriarcal de gênero, incomodava a
autoridade de muitos homens do meu convívio. Outra questão que posteriormente passou a
nos chamar a atenção refere-se à culpabilização das vítimas da violência por parte da
sociedade, inclusive por outras mulheres, expressa, por exemplo, através das seguintes frases:
“Ele bateu nela porque ela mereceu, tinha que ter obedecido ele”; “Você tem que obedecer
ele, porque é seu marido”; “Ela apanhou, saiu de casa, mas voltou, é porque gosta de
apanhar!”; “Você é a mulher da casa, tem que servir seu marido”. Frases que sempre remetem
a culpabilizar a mulher ou responsabilizá-la por atos de opressão e de violência das quais ela é
a vítima.
Segundo a Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340, de 07 de agosto de 2006), “[…]
configura-se violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão
baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano
moral ou patrimonial” (BRASIL, 2012, p. 18). Tendo-se obtido aproximações sobre a
temática em torno do patriarcado, da violência de gênero contra as mulheres e sobre a
existência da rede de atendimento e enfrentamento a essa violência1, definiu-se o objeto de
pesquisa, pois entre as várias temáticas ligadas a gênero, a violência patriarcal sempre foi uma
categoria de pesquisa de interesse particular, pelo incômodo trazido desde criança, por
experiências vividas através de relações interpessoais, envolvendo amizades e, ainda, por
notícias divulgadas pela mídia sobre a questão da referida violência.
O conhecimento sobre a existência das políticas e da rede de enfrentamento à violência
contra as mulheres e o entendimento da importância do enfrentamento dessa violência fez
surgir o interesse em se obter maiores aproximações com os serviços que perpassam essa rede
de enfrentamento. Além disso, o fato de o Serviço Social se constituir uma profissão
compromissada com os direitos humanos, a qual defende a liberdade de escolha de todos os
indivíduos, bem como uma sociedade livre de dominação/exploração.
1 Essas aproximações ocorrem a partir de nossa inserção, enquanto Bolsista de Iniciação Científica, na pesquisa Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência em Natal/RN: Desafios para Ações Intersetoriais com Qualidade, coordenada pela Prof.ª Dra. Míriam de Oliveira Inácio, do Departamento de Serviço Social – UFRN.
10
Nessa perspectiva, o documento “Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres” 2,
traz em seu Anexo II as “Diretrizes gerais dos serviços de responsabilização e educação dos
agressores”. Assim, o estudo realizado, cujos resultados são apresentados neste trabalho,
buscou conhecer e analisar esses serviços e como estão sendo desenvolvidos junto a sujeitos
autores de violência contra as mulheres em Natal/RN.
O interesse ocorreu pelo pouco entendimento sobre os serviços desenvolvidos com os
homens autores de violência contra as mulheres. Sabe-se que esses serviços são recentes, e
vinculados a iniciativas de políticas voltadas para as mulheres, mas nada consistente voltado
diretamente para os homens, no caso, homens que cometeram determinado tipo de violência
contra a mulher. Dessa forma, pretendeu-se conhecer as ações e resultados trazidos por tais
serviços, no que tange à reincidência ou não dos atos de violência. Ressalte-se que essas ações
estão previstas na Lei Maria da Penha em seus Artigos 35 e 45.
Art. 35. A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências: V - centros de educação e de reabilitação para os agressores. Art. 45. Parágrafo único. Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação. (BRASIL, 2006)
Esses artigos indicam uma possibilidade de serem desenvolvidas ações junto a autores
de violência contra a mulher, incorporando-os como sujeitos que precisam serem atingidos na
perspectiva de se desconstruir discursos e romper com práticas atreladas a essa violência.
Compreende-se que, para a efetiva desconstrução e enfrentamento da cultura de
dominação (o homem sobre a mulher) e atitudes machistas, que oprimem, matam, humilham e
subalternizam as mulheres, o envolvimento de profissionais que possuam entendimento sobre
o debate da violência patriarcal de gênero contra as mulheres é um aspecto fundamental. A
ciência da necessidade de desconstruir culturas machistas, que se apresentam como ponto
chave na luta por uma sociedade livre de violência doméstica e familiar agindo, também,
junto a homens que são parte integrante da relação da violência é olhar para a totalidade que
envolve esse ciclo de violência.
Assim, a instituição delimitada para a realização da pesquisa foi o Ministério Público
Estadual do RN, através do Núcleo de Apoio à Mulher Vítima de Violência Doméstica e
Familiar (NAMVID), a qual faz parte da Rede de Atendimento e de Enfrentamento à
2 Documento expedido no ano de 2011, pela Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e Secretaria de Políticas para as Mulheres.
11
Violência contra as Mulheres no município de Natal-RN. Segundo o documento que
especifica essa Rede, os órgãos aos quais devem estar vinculado o desenvolvimento dos
serviços voltados para o enfrentamento dessa violência são os “tribunais de justiça estaduais e
do Distrito Federal ou executivo estadual e municipal (Secretarias de Justiça ou órgão
responsável pela administração penitenciária)” (BRASIL, 2011, p. 66).
A violência de gênero é um fenômeno social complexo e em muitos casos
naturalizada. Desconstruir certos modos de pensar e comportamentos, principalmente junto
aos homens, sobre a violência contra mulheres é uma maneira de buscar contribuir para a
desconstrução dessa cultura, mas, para isso, necessita-se de uma reflexão em torno das ações
desenvolvidas e do tempo da realização dessas ações junto a esses homens.
Nessa direção definiu-se como objetivo geral para a pesquisa realizada conhecer e
analisar o trabalho desenvolvido junto aos homens autores de violência doméstica e familiar,
pelo Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte, através do Núcleo de Apoio à
Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar (NAMVID) em Natal-RN, para evidenciar
sua efetividade na desconstrução de práticas atreladas ao patriarcado ou cultura machista.
Enquanto objetivos específicos buscou-se identificar e analisar as atividades desenvolvidas no
âmbito do referido Serviço voltado para homens autores de violência contra mulher a fim de
verificar quais resultados vêm alcançando na perspectiva de prevenção e enfrentamento dessa
violência; verificar a apreensão da equipe profissional sobre as implicações do serviço
desenvolvido no NAMVID no enfrentamento à violência contra mulheres de modo a
evidenciar se tem havido mudanças na conduta e nos valores dos homens participantes quanto
à violência cometida contra as mulheres; apreender a compreensão sobre violência de gênero
por parte da equipe que está à frente desse serviço desenvolvido no NAMVID para buscar
identificar a apropriação do conhecimento em torno das temáticas em torno da violência de
gênero.
Em relação aos procedimentos metodológicos, foi realizada revisão de literatura, tendo
acesso a referências que abordassem pontos centrais neste trabalho como: gênero, patriarcado
e violência contra a mulher. Realizou-se, também, entrevistas guiadas por um roteiro
(APÊNDICE 1) com as profissionais que atuam no NAMVID, no município de Natal/RN. A
escolha da entrevista se deu pela possibilidade de conhecer diretamente a compreensão das
profissionais entrevistadas, permitindo, assim, fazer uma articulação entre o referencial
teórico e as informações obtidas. As entrevistas foram gravadas, com autorização das
entrevistadas e, posteriormente transcritas e analisadas. Assim, a pesquisa desenvolvida
apresentou uma abordagem qualitativa, pelo fato desta “trazer à tona o que os participantes
12
pensam a respeito do que está sendo pesquisado”. Obtém-se não só a visão do pesquisador,
mas também “o que o sujeito tem a me dizer a respeito” (MARTINELLI, 1999, p. 20). Nessa
direção, procurou-se conhecer, a partir das entrevistadas, o serviço desenvolvido no âmbito do
NAMVID e sua eficácia enquanto instrumento de contenção da violência de gênero contra
mulheres.
Quanto à estrutura do trabalho exposto, este conta, além desta introdução, constituída
como capítulo um, com mais dois capítulos. O capítulo dois traz uma reflexão em torno da
ideologia patriarcal de gênero, destacando-se, inicialmente, aspectos sobre a herança da
ideologia patriarcal nas relações de gênero no Brasil e, em seguida, a violência de gênero
contra as mulheres. O terceiro capítulo apresenta uma reflexão sobre a violência doméstica
entre a lei nº 9.099/1995 e a lei Maria da Penha, e enfatiza elementos do debate em torno dos
serviços de responsabilização ou grupos reflexivos para homens, autores de violência contra
as mulheres. Também destaca o Grupo Reflexivo de Homens: por uma atitude de paz, com
atuação em Natal-RN e, por fim, traz uma reflexão acerca dos serviços voltados para a
responsabilização e educação do agressor, a partir de profissionais que atuam naquele Grupo.
As considerações finais também fazem parte da estrutura do trabalho, nas quais se apresenta
uma síntese de aspectos vistos como fundamentais mediante o estudo realizado.
13
2 REFLEXÕES EM TORNO DA IDEOLOGIA PATRIARCAL DE GÊNERO
Para início desse capítulo se pretende descrever alguns entendimentos trazidos pela
literatura sobre patriarcado, como forma de situar o leitor sobre a temática aqui abordada,
bem como duas temáticas que se achou pertinente para o desenvolvimento desse
trabalho como, a herança da ideologia patriarcal nas relações de gênero no Brasil e violência
de gênero contra as mulheres, entende-se que é necessário contextualizar as relações de
gênero para melhor apreender as ideias que estão sendo aqui desenvolvidas para uma melhor
compressão do conteúdo.
2.1 A HERANÇA DA IDEOLOGIA PATRIARCAL NAS RELAÇÕES DE GÊNERO NO
BRASIL.
Sobre a etimologia da palavra, Cirata (2009, p. 174 apud SOUZA et al [2012?], p. 3)
afirma que “patriarcado vem da combinação das palavras gregas pater (pai) e arkhe (origem e
comando)”. É bom deixar claro que esse significado pode ter outros sentidos dependendo do
tempo histórico que for usado; na contemporaneidade seu significado se remete à autoridade e
dominação exercida pelo homem na família, referindo-se ao patriarcado como o poder do
homem exercido nas relações de gênero.
Saffioti (2015) observa que o patriarcado é um caso específico das relações de gênero,
sendo este parte de um conceito mais amplo, levando em conta que gênero se remete a uma
dada categoria, ou seja, tem significado ampliado de acordo com o estudo que se propõe.
Caracteriza-se por relações desiguais e hierárquicas, onde o homem é sempre o dominador e a
mulher a submissa. Para a autora, “a ordem patriarcal de gênero admitiria então a dominação
e exploração das mulheres pelos homens, configurando a opressão feminina”. Nessa
perspectiva, compreende-se o Patriarcado como;
[…] um sistema masculino de opressão das mulheres, caracterizado por uma
economia domesticamente organizada que o sustenta, na qual as mulheres
são objeto de satisfação sexual dos homens, reprodutoras de herdeiros, reprodutoras de trabalho e de novas reprodutoras. Patriarcado, então,
representa o somatório de dominação e exploração, que Saffioti (Id., p.6) entende como opressão e que, não obstante os avanços femininos, não teve
sua base material destruída. (OSTERNE, 2008 apud OSTERNE; SILVEIRA, 2012, p. 104).
14
Segundo Castro e Lavinas (s/d apud MORGANTE E NADER 2014, p. 3). “[…]. O
uso de patriarcado enquanto um sistema de dominação dos homens sobre as mulheres permite
visualizar que a dominação não está presente somente na esfera familiar, tão pouco apenas no
âmbito trabalhista, ou na mídia ou na política”. Esse compõe a dinâmica social como um todo,
estando adormecido no inconsciente de homens e mulheres enquanto categorias sociais. O
patriarcado se constitui a gênese da totalidade da vida social, sendo uma característica
universal da sociedade humana, uma criação literária do governo do pai, e genérica de
patriarcado, se relacionando com a intenção das relações sociais patriarcais que se remetem à
família. Para o nível de interpretações, patriarcado seria entendido como “a gênese da família
(patriarcal) é frequentemente entendida como sinônimo da origem da vida social propriamente
dita, e tanto a origem do patriarcado quanto a da sociedade são tratadas como sendo o mesmo
processo” (PATEMAN, 1993 apud MORGANTE E NADER, 2014, p. 5).
Na análise de Oppen (2016) o conceito de patriarcado é relacionado com a direção de
expressar o poder, o controle e a dominação dos homens sobre as mulheres, como tudo aquilo
que oprime ou manifesta opressão às mulheres na sociedade, podendo esse termo ser
substituído por outros sinônimos no cotidiano, como machismo ou sexista. A referida autora
coloca, em outros termos, que se trata de uma sociedade em que as relações de poder estão
colocadas a serviço dos homens ou do sexo masculino, junto a seus interesses, que as relações
de poder são principalmente relações antagônicas de sexo ou gênero.
Sobre a dimensão do patriarcado na sociedade, Therborn (2006) avalia que este se faz
presente em todas as sociedades importantes no começo da história. Observa o autor, que
embora o cenário venha mudando em todo o mundo e mesmo com todas as marcantes
mudanças vistas no século XX – e também devemos dizer no século XXI – o patriarcado em
vastas áreas do mundo ainda não desapareceu.
Todas essas análises sobre o patriarcado nos permite uma aproximação das
problemáticas resultantes dessa ideologia, a qual perpassa gerações e culturas se recriando
pela ideologia da dominação. O patriarcado perpassa as gerações, se modificando de acordo
com o tempo, mas conservando sua base, que é a dominação e exploração de homens sobre
mulheres nas relações sociais de cunho público ou privado.
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O Brasil como a maioria dos países da América Latina e do Ocidente tem uma enorme
influência da ideologia patriarcal de gênero seja nas esferas públicas (referente a sociedade)
ou privada (espaço doméstico). Pinheiro (2008) cita que no início da formação colonial, o
Brasil detinha de condições locais favoráveis a uma estrutura econômica de base agrária,
latifundiária e escravocrata; associada a diversos fatores como: a descentralização
administrativa local, excessiva concentração fundiária e acentuada dispersão populacional
fazendo-se surgir uma sociedade do tipo paternalista. (SAMARA, 1998 apud PINHEIRO
2008, p. 1).
Segundo Freyre (1990 apud BRUSCHINI, 1993; PINHEIRO, 2008, p. 1), o
patriarcado consistia como a base da família colonial agrária, sendo o núcleo fundamental a
autoridade masculina na união conjugal, tendo o patriarca na pessoa dos chefes ou coronéis,
um papel de autoridade na família doméstica, tal como desenvolvido por Weber (1991 apud
REZENDE 2015, p. 6): “o chefe de família, o pai ou marido, se apresenta como detentor do
poder e sua autoridade é legitimada pelo costume, pela tradição, sua função é manter a paz, a
estabilidade e a ordem”. Tendo também influência na economia e no campo político, os
membros familiares, filhos ou esposas, estavam subordinados a essa figura do patriarca, como
os demais sujeitos sociais de condições inferiores. O patriarca detinha a “totalidade” de
dominação, assim, se suas condições, principalmente econômicas, fossem favoráveis, era o
senhor do comando.
Dele é que parte a determinação dos valores sociais. Nele é que se traçam as esferas de influência. [...] Em síntese: o grande domínio agrícola se erige, na sociedade vicentina, como a causa e a origem do poder social. Nele descansa o seu prestígio a nobreza da terra. É o único vieiro da fortuna. É a condição principal da autoridade e do mando (VIANNA, 1974 apud REZENDE, 2015, p.13).
Para manter esses atributos sociais, os homens desse sistema tradicional detinham
algumas características como: a frieza, insensibilidade, altivez, opressão, poder, força,
virilidade masculina, dentre outras. Esses aspectos moldavam esses sujeitos e, além disso,
detinham privilégios sociais como o ensino intelectual e a liberdade social, em contra posição
as mulheres. Desde crianças os homens são educados (mesmo pelas mulheres) para se
tornarem competitivos, provedores, agressivos e não manifestarem sentimentos e emoções
(SANTOS 2009, p. 62). Uma forma típica de modelar a soberania do homem, ainda que
inconscientemente, se fazia no comportamento de reproduzir esse modelo de homem como
ideal. Apresentando-se fora desse padrão, era considerado fraco e sem pudor social, ou seja,
16
esse homem é alicerceado a ser superior e negar a si mesmo; em contraposição, a mulher
tinha que incorporar sentimentos dóceis e de obediência.
Pinheiros (2008) analisa que na família patriarcal a pessoa da mulher era totalmente
submissa ao homem, não tendo nenhuma autonomia em suas escolhas, sua sexualidade era
reprimida e controlada, sendo objeto de procriação para a permanência da filiação, herdeiros e
sucessão. Seria a mulher, segundo Freyre (1990 apud PINHEIRO, 2008, p. 1) um ser dócil,
submissa, ociosa e indolente, tendo um papel de cuidadora do lar e dos filhos. Desde muito
pequena são ensinadas a ter essas características como uma forma de manter a dominação
masculina. Nada de muito grandioso às mulheres é permitido, tudo que se volte a essas tem
um único intuito, beneficiar os sujeitos masculinos como uma forma de “manter a ordem”.
Por essas questões, nesse período era negado às mulheres o direito de frequentar escolas, pois
a educação formal ficava para os homens, as mulheres tinham um papel particular e uma vida
reclusa, compreendidas como pessoa sem muitos talentos a serem explorados; as que
detinham um pouco mais do saber, ainda assim era sob a permissão do Pai ou marido.
A sociedade é organizada verticalmente segundo o primado da
masculinidade. Logo os homens são instruídos aos “jogos de dominação” – lugar de privilégios dos homens reproduzirem sobre as mulheres a ideologia
dominante masculina. As mulheres, ao contrário, são educadas para serem
incapazes de compreender esses jogos masculinizados, voltados para a esfera pública, porque a elas é reservado o espaço privado (BOURDIEU, 1999
apud SANTOS, 2009, p. 3).
A sociedade parte do intuito de aclamar a virilidade do homem e resignar a mulher, a
mulher é anulada por ser mulher, suas capacidades são sempre vistas como inferiores quando
comparadas às dos homens, a essas é proposto um tipo ideal, as de bom caráter deviam manter
o recato em exemplo para sociedade e um dos principais atributos deveria ser a subserviência
masculina. Vale salientar que o papel da mulher é classificado em honrosas e desonrosas, já
que havia aquelas que não se enquadrava nos padrões de comportamentos aceitos
socialmente, muitas vezes por sua condição social, adentrando em espaços tidos de homens
como na política e trabalhos fora do lar por sua condição de muitas vezes serem provedoras
do lar e mães solteiras.
A única forma de serviço público aceito entre as mulheres honrosas eram os serviços
prestados a igreja como missa e novenas. Todos esses cuidados em torno da mulher tinham
como objetivo principal resguardar sua virgindade, fidelidade e a honra do homem, enquanto
solteira, do pai e dos irmãos e, quando casada, a honra do marido, como também a
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legitimidade da prole. À mulher era dada a responsabilidade de manter a honra da família
através de suas condutas. Aos homens, no entanto, era dado um leque de oportunidades, tanto
o ensino intelectual quanto a sexualidade eram algo amplos e permitidos, a esses era
propiciada a reflexão de temas diversos enquanto detentores do saber, da leitura e escrita, sua
vida sexual era precoce com as “mulheres da boemia” de modo a satisfazerem seus desejos
sexuais. O controle das mulheres se fazia desde sua infância nas diversas áreas de sua vida
como: o ensinamento do recato, do respeito, da submissão e humildade, em uma forma de
conservar os padrões tidos como corretos socialmente.
Ao analisar a educação voltada para as mulheres, Follador (2009) ressalta que esta era
limitada, se destinava a aprender ser senhora de bons costumes, logo cedo essas aprendiam os
atributos da costura, bordar, cozinhar e tocar alguns instrumentos assim fosse de gosto do Pai
dessa. A escrita e a leitura eram mínimas, e só desfrutava desse privilégio as que tinham
melhores condições sociais, mas ainda sob acordo do pai, as demais só desfrutavam da honra
da escrita só de forma marginal, pois como já citado, a educação formal não era algo voltado
para mulheres e sim tido como dote masculino. As mulheres pouco tinham instrução sobre a
vida, principalmente sobre a sexualidade, quando casavam eram vistas por seus maridos como
objetos de procriação, sendo negado a essas sentir prazer; as relações tinham um único intuito:
procriar. Enquanto o prazer sexual dos homens era muitas vezes satisfeito com as mulheres
negras escravizadas, mulheres que além de serem submetidas à dominação dos homens, eram
tidas como coisa sem valor, sendo constantemente violentadas fisicamente, sexualmente; eram
vistas como mercadoria.
Follador (2009, p. 10) analisa que há três classificações para as mulheres na era
colonial no Brasil: as honradas, que consistia naquelas que seguiam os padrões e normas
sociais; as desonradas, que perdiam a virgindade antes do casamento tendo casos extras
conjugais e não seguiam os padrões impostos socialmente; e as sem honra, que geralmente
eram as que se voltavam à prostituição e ao submundo das ruas, geralmente mulheres que não
tinham como se manterem, sendo quase sempre mulheres brancas pobres, negras alforriadas
ou não. Entretanto, observa Follador (2009), que as mulheres que se prostituíam eram aceitas
pela igreja e a sociedade rica, pois eram vistas como uma proteção à sexualidade das virgens
de família. Uma vez que os desejos masculinos podiam ser saciados, pois as senhoras do lar e
as virgens tinham uma imagem a zelar: de mulheres puras.
Sobre o cenário da sociedade moderna urbana-industrial, Santos (2009, p. 2) analisa
que o modelo patriarcal é mais amplamente questionado, em razão das transformações
políticas, econômicas e sociais.
18
Ainda que com conquistas limitadas, as mulheres adquiriram mais instrução na vida
formal, como no que tange à escrita e à leitura. No século XIX eram produzidas literaturas
específicas para esse público, ainda que não tencionasse essas a uma reflexão intelectual.
Ela não mais permanece reclusa à casa-grande, frequentando festas, teatros e
indo à Igreja, o que possibilita um aumento em seus contatos sociais. Sua instrução geral, porém, permanece desvalorizada, uma vez que a sociedade
espera que ela seja educada e não instruída. À sua educação doméstica acrescenta-se o cuidado com a conversação, para torná-la mais agradável nos
eventos sociais (CERDEIRA, s/d apud FOLLADOR, 2009 p. 10).
À mulher era ensinado apenas aquilo que era considerado como necessário para esta
viver em sociedade como pessoa honrosa. Apesar das mudanças, essas continuavam limitadas,
pois dependiam da aprovação masculina seja do pai ou marido já que a sociedade tinha como
centro das decisões o homem.
Santana (2016) discorre que em meados do século XIX aos anos 1960 foram feitos
vários questionamentos em torno da dominação masculina e da submissão feminina nas várias
sociedades, e em tempos diferentes vários movimentos de mulheres buscavam problematizar
as atribuições sociais femininas de não naturalização dessas, mas historicamente delineadas.
Pinheiro (2008) observa que devido às diversas mudanças na organização social, com a
crescente urbanização e industrialização, de avanços tecnológicos, pela lógica do mercado de
culto ao consumo, pela entrada da mulher no mercado de trabalho, a sociedade requer uma
nova forma de referência valorativa; tanto as mulheres como os homens passam a exercer
novos papéis sociais.
Alves (2013) discorre que o movimento feminista se organiza nessa mesma época em
diversos países, seu maior berço foram os Estados Unidos e logo depois se alastrou aos países
do ocidente. O feminismo incorpora a luta das mulheres, tendo como principal
posicionamento a emancipação e a igualdade feminina na sociedade, em uma perspectiva de
valoração social da mulher como sujeito ativo e provedor de capacidades e força de trabalho.
As mulheres lutam por direitos na sociedade tanto no meio público como no privado, avança o
debate sobre o lugar da mulher nos espaços sociais, as bandeiras de lutas envolvem, por
exemplo, a participação das mulheres na política; a valoração dessas no mercado de trabalho;
a luta por um salário igualitário; a divisão sexual do trabalho. A década 1960 também
incorpora o debate pelo movimento feminista em torno da pílula anticoncepcional, do direito
reprodutivo, da violência doméstica do espaço privado, pois até então, as demandas no âmbito
privado não eram tidas como prioridades de debates, sem muito valor, principalmente para o
19
Estado que não interferia nessas questões. Na verdade, o movimento feminista busca
incorporar lutas em favor das mulheres, que historicamente foram marginalizadas como
detentoras de direitos sociais.
Apesar dos avanços na luta por direitos através dos movimentos de mulheres, há uma
permanência dos traços típicos da família patriarcal, em que a mulher continua sendo
qualificada por determinadas condutas ou comportamentos, principalmente com relação à
sexualidade, tendo sua moral classificada enquanto mulheres puras e impuras, sendo limitadas
socialmente e intelectualmente. Por outro lado, aos homens abre-se um leque de
possibilidades para explorar suas capacidades e desejos, sendo a esse preservado o status de
provedor (BRUCHINI1993 apud PINHEIRO, 2008). Não obstante do desenvolvimento na
luta para a independência da mulher, “não há alteração profunda nos papéis de gênero e na
estrutura tradicional da família” (PINHEIRO, 2008, p.3).
Declara-se que o patriarcalismo se faz presente em todas as sociedades
contemporâneas, tendo os principais traços ligados aos relacionamentos interpessoais
marcados pela violência e dominação (CASTELLS, 2002 apud PINHEIRO, 2008, p.3). Nesse
mesmo sentido, Saffioti (1996 apud PINHEIRO, 2008) menciona que uma característica
desse sistema é estar em constante metamorfose. Assim, a autora exemplifica: “o caso da
Roma antiga, em que o pai detinha o poder de vida e morte sobre as esposas, enquanto nos
dias de hoje, o poder não existe legalmente. Porém, os homens continuam matando suas
esposas, violentando-as, de formas muitas vezes perversas e cruéis.” (ibidem, p.3).
Beauvoir (1967 apud PINHEIRO, 2008, p.4) analisa a consciência da mulher por uma
ausência de discernimento da existência de sua própria autonomia, em que esta é ensinada a
entender que o homem é algo absoluto. Dessa forma, pode-se analisar que sair do regime de
subserviência na era patriarcal mais tradicional era algo desafiador, pois os padrões impostos
restringiam severamente qualquer ato que se voltasse contra as normas estabelecidas. Ser
mulher nesse período consistia na ideia de não ter vez ou voz na sociedade e dentro da
família, era aceitar o dado sem uma consciência crítica sobre isto, até porque não tinha como
estimular isso já que pouca educação era propiciada àquela mulher.
O ponto básico a caracterizar a situação da mulher é que a ela é vetada a
ação: ela não pode fazer produzir, criar, ultrapassar-se em direção à totalidade do universo. Presa ao lar, ela é destinada a ser confinada à
imanência, suas atividades não têm um sentido em si, não se projetam para o futuro, mas apenas mantêm a vida. A transcendência lhe é permitida
unicamente através da intermediação do homem, o qual revestirá de um
20
valor humano a contingente factilidade dela. (ARDAILLON; CALDEIRA, 1984 apud PINHEIRO, 2008, p. 4).
Pinheiro (2008) coloca que além do cotidiano trazer traços da cultura patriarcal nas
relações de gênero, o Estado através de suas instituições reforça esses costumes “as crenças
individuais são influenciadas por toda uma concepção social, que representa estas mesmas
crenças, o que não permite chance de uma oposição das mulheres a esta situação, e o uso da
violência, se ocorrer tal reação”. (OLIVEIRA; CAVALCANTI, 2007 apud PINHEIRO, p. 4).
Embora na realidade brasileira venha sendo observado avanços para conter as desigualdades
entre os gêneros e se amplia o debate e as ações em torno das demandas trazidas pelas
mulheres. Alguns exemplos disso foram à conquista do voto feminino; a entrada da mulher no
campo político; que dá essa voz para expor reivindicações; a conquista de políticas públicas,
que buscam suprir algumas desigualdades como a Secretaria de Políticas Públicas para as
Mulheres; a entrada da mulher em postos de trabalhos ocupados só por homens, a qual abre o
debate para a igualdade salarial entre tantos outros exemplos.
Santos (2009) observa que ao longo de nossa história os padrões de dominação
masculinos têm colaborado para os reflexos de estereótipos, a mulher é colocada sempre em
função secundária e suplementar na sociedade, a qual a essa sempre é colocada à margem da
subordinação e dominação desses homens. Como menciona Bourdieu (1999, apud SANTOS,
2009, p. 1), trata-se de “um processo por excelência de subordinação”, resultante daquilo que
Bourdieu denomina “violência simbólica”.
Relações que reproduzem padrões que reforçam a virilidade do homem e coloca a
mulher como ser frágil sem muitas capacidades em uma desvalorização do feminino. Com o
avanço histórico e a reorganização dos papéis sociais esse homem se sente ameaçado, pois a
mulher que nos tempos tradicionais via esse como soberano passa a buscar mais espaços na
sociedade, o homem tem que provar a sua masculinidade, o que se manifesta, principalmente,
por atos de violência cometidos por este. Não possuindo a virilidade do homem dominador,
busca se impor por outras vias.
A violência doméstica contra mulheres passa a ser questionada com maior ênfase
através do movimento feminista, que busca contribuir com a contraposição à identidade
dominante masculina, expressando a sua rejeição à coerção e ao controle proveniente da
sociedade patriarcal. Busca-se a reflexão em torno da não naturalização da opressão sobre as
mulheres, sendo uma forma de conseguir mais espaço na sociedade e atentar socialmente para
essa negação de direitos humanos, é pelo questionar que se avança na luta por conquistas de
21
direitos. Na medida em que se avança em questionamentos sobre o controle masculino sobre
as mulheres se percebem reações masculinas, pois refutar esse padrão social desintegrando a
soberania desse grupo os deixam vulneráveis, provoca ainda mais o uso da força. Essa
vulnerabilidade acontece, pois a ideologia patriarcal não é alicerçada em pilares legítimos, ou
seja, sempre na sua constituição um grupo será oprimido e questionar essa formulação rompe
com os privilégios dos que estão mais favorecidos, e a violência é a forma de se manter
padrões impostos (SANTOS 2009, p. 4).
É exatamente o rompimento da determinação sexual da cultura em que o
homem exerce o seu poder hegemônico que se instaura a crise da
masculinidade ou a crise do poder do macho, como diz Trevisan (1998).
Pois, “sentindo-se culpado ante a crescente recusa dos valores masculinos
‘eternos’, aos quais estava acostumado, esse homem desestruturado sofre de
indolência, desamparo e abulia” (TREVISAN, 1998, p.25). Afinal, a
sociedade foi sempre dita e pensada no masculino. (SANTOS 2009, p.5).
O contexto da década de 1960 em diante é marcado por lutas do movimento feminista
e de mulheres, a qual coloca em debate as mulheres como sujeitos de direitos. Esse
movimento busca questionar problemáticas antes não tidas como demandas sociais,
quebrando o tabu de temáticas nunca antes questionadas politicamente, e a violência de
gênero contra a mulher é uma dessas demandas, principalmente pela via da violência
doméstica. Entende-se que a luta do movimento feminista configura-se enquanto atos
políticos, pois as pautas abordadas vão para além das demandas individuais, abrindo espaço
ao debate sobre as relações entre homens e mulheres no âmbito doméstico e na sociedade, a
fim de romper com a violência e desigualdades de gênero.
2.2 VIOLÊNCIA DE GÊNERO CONTRA AS MULHERES
Conforme se mencionou anteriormente, o tema violência de gênero contra as mulheres
é algo presente ao longo dos séculos permanecendo nos dias atuais. Segundo observa Cunha
(2014), as mulheres sempre foram consideradas seres frágeis, domesticáveis, fáceis de serem
dominadas, com uma característica de necessidade de proteção; nesse sentido, passível de
violência. No entanto, entende-se que a condição real da mulher é de um ser forte, que
executa várias funções ao mesmo tempo, que é capaz de dar conta de si e de outros sem
precisar da dependência em relação ao homem. Mas como vem sendo exposto ao longo deste
trabalho, a condição em que essa foi posta na sociedade muitas vezes a coloca em
22
desvantagens em relação aos homens. À mulher foram impostos limites em suas ações, de
modo que lhes foi atribuído um papel subalterno na família e na sociedade.
O homem, por outro lado, sempre foi conceituado como um ser de qualidades
superiores, desde cedo educado a ser dominador, provedor, competitivo e alcançar seus
objetivos, para os quais pode fazer uso de atitudes machistas e opressoras. O uso da violência
é visto como algo natural, pois não é visto o olhar do outro (mulher), mas o objetivo a que se
quer chegar usa da violência para alcançar objetivos, violência que parte principalmente da
negação de escolhas, principalmente pela pessoa da mulher, vista como objeto de relações
impessoais estando sempre em um jogo de interesses principalmente o do ramo econômico.
Tudo isso, nos chega como heranças históricas das relações patriarcais de gênero, que
impõem papéis pré-estabelecidos para os sujeitos sociais, onde o homem deve ocupar o
espaço de dominador e a mulher de submissa.
Cunha (2014) afirma que a violência de gênero é um termo adotado como sinônimo
de violência contra as mulheres pelo movimento feminista nos anos 1970, pois as mulheres
são os maiores alvos da violência de gênero, levando em conta que gênero se remete tanto a
homens como mulheres, mas buscando refere-se aos papéis pré-estabelecidos socialmente
para cada um. “[...] gênero é um elemento constitutivo de relações sociais fundadas sobre as
diferenças percebidas entre os sexos, é um modo primordial de dar significado às relações de
poder [...]” (SCOTT, 1990, apud CÔRTES et al, 2012, p. 3). A temática relação de gênero foi
posta em evidência no Brasil a partir do debate acadêmico e movimentos sociais nos anos
1980, como uma forma de questionamento da posição social da mulher na sociedade. A partir
das reflexões em torno dessa temática, buscou-se expor mais as desigualdades sociais
vivenciadas entre homens e mulheres, como uma forma de denunciar essas práticas de
opressão, que é colocada principalmente para as mulheres como um caminho para anulá-las,
pelo simples fato de ser mulher.
Segundo a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência
Contra a Mulher – ocorrida em 9 de junho de 1994 –, conhecida como “Convenção de Belém
do Pará:” violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause
morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público
como no privado, valendo enfatizar que esse mesmo conceito foi adotado na elaboração da lei
de 11.340/2006 quanto à formulação de seus objetivos. Em torno desse conceito, pode ser
feita uma análise de que a violência contra as mulheres ocorre pelo simples fato desta ser
mulher e possuir desvantagens sociais históricas, como desigualdades econômica, social e
23
política. Esses atos são um reflexo da ideologia patriarcal, que tem na opressão o meio para
reproduzir a hegemonia da dominação.
Morera (et al, 2014) ressalta que a violência contra as mulheres aparece no cotidiano
como um fenômeno multifacetado seja nos espaços públicos ou privados, nas relações
institucionais, grupais ou interpessoais, a qual é influenciada pelas relações desiguais e
assimétricas entre homens e mulheres e pela cultura de dominação masculina, sendo um
produto social naturalizado, mas que precisa ser desconstruído na perspectiva de respeito aos
direitos humanos que cabe a esse grupo de sujeitos que é predominante na sociedade. É
necessário romper com a tipificação histórica, a qual coloca a mulher sempre em local
desvantajoso.
Segundo o autor, o tema violência contra as mulheres foi uma demanda trazida pelo
movimento de mulheres e feministas no início dos anos 1980 como preocupação com a
opressão sofrida pelas mulheres, vítimas de homicídios, da violência sexual, de torturas e,
principalmente, das violências ocorrentes no espaço doméstico. A partir dos debates
acadêmicos e dos movimentos de luta, passou-se a ter outro olhar social para os casos de
violências contra as mulheres, pois desnaturalizou-se esses atos tornando-os públicos e
qualificando esses como uma violação de direitos e um comportamento criminal, pois, até
então, o Estado não se detinha a coibir esses atos de violência, ficando somente nos espaços
domésticos, sem nenhuma punição. O debate trazido principalmente por esses movimento
trouxe a possibilidade de romper esse ciclo de violência em que se encontravam – e ainda se
encontram – inúmeras mulheres, pois a partir de então se buscou providências da esfera
estatal, com medidas punitivas e preventivas, como no cenário atual se procura efetivar no
Brasil através da lei 11.340/2006.
A violência de gênero contra as mulheres nos é apresentada de diversas formas, mas a
violência física é a mais visível, indo desde o espancamento, estupro, seja ele conjugal ou não,
até a forma mais gritante do estágio da violência, o feminicídio, ocorrendo principalmente nos
espaços domésticos. Ainda que a violência psicológica preceda a ocorrência da ação desses
atos, a violência física foi a que chamou mais atenção para o debate em torno dessa temática
na academia e nos movimentos sociais, pois é em torno desse ato que se chega ao debate da
negação dos direitos humanos. Morera, (2014) Traz em seus escritos, a qual não especificou o
ano, que de acordo com relatório da Anistia Internacional os dados a nível internacional
salientam que na França a cada ano, 25 mil mulheres são estupradas; nos EUA, a cada 15
segundos, uma mulher é espancada por seu marido ou parceiro e, a cada 90 segundos, uma é
estuprada. Na Inglaterra, por semana, duas mulheres são mortas pelos seus parceiros e na
24
Costa Rica 67% das mulheres com mais de 15 anos já sofreram violência física ou sexual em
algum momento de suas vidas. (MORERA et al, 2014, p. 56).
Prestes e Oliveira (2005) registram que, na realidade brasileira não é diferente, estima-
se que a cada quatro minutos uma mulher é agredida em seu lar por um homem com o qual
esta mantém laços afetivos: pai, irmão, marido, namorado entre outros, portanto, alguém em
que essa mulher confia. De acordo com Nascimento (2002), dados mostram que 70% dos
agressores são maridos das vítimas e 52% destas são mulheres com afazeres do lar; 37%
exercem profissão considerada feminina; 82% dessas lesões são visíveis no corpo.
(PRESTES; OLIVEIRA 2005, p. 3). Conforme já mencionado neste trabalho, a mulher
conquistou vários espaços na sociedade como ocupação de cargos tidos como exclusivamente
masculinos autonomia financeira, enfim, conseguiu ser independente, mas todas essas
questões de certa forma inquietou parte dos homens, que buscam usar da força (violência) o
meio para mostrar a mulheres que fazem ou fizeram parte de sua vida que ele quer continuar
dominando.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, divulgadas em 2010, mostram
que a violência física, que compreende a lesão corporal leve, grave ou gravíssima, tentativa de
homicídio e homicídio, representavam 53,9% dos casos; a violência psicológica que envolve
ameaça; dano moral; perseguições e assédio moral no trabalho representavam 33,2%; a
violência moral que envolve difamação; calúnia e injúria 8,8%; a violência patrimonial 2,0%,
a violência sexual, estupro, exploração sexual e assédio no trabalho eram verificados em 1,4%
dos casos; e outros tipos de violência 0,8%. (IBGE, 2010 apud OLIVEIRA; PAES, 2014
p.1232).
A violência de gênero contras as mulheres acontece em todas as classes sociais, em
todas as idades, grupos étnico-raciais e grau de formação escolar. Essa violência tem como
principal motivação a cultura machista patriarcal, a partir da qual o homem se acha superior à
mulher, tomando essa como sua, usando da força física para expressar essa dominação e
alcançar seus objetivos. No cotidiano são usadas diversas justificativas relacionadas às
motivações para o ato de violência, entre essas estão: o ciúme, o alcoolismo, o amor, mas
tudo isso reflete a presença marcante da cultura machista e do patriarcado na sociedade, ainda
que com avanços políticos, culturais e sociais.
Dados do Mapa da Violência 2015 mostram que de 1980 a 2013, o aumento de
homicídio de mulheres foi de 152%, A taxa que em 1980 era de 2,3 vítimas por 100 mil, passa
para 4,8 em 2013, um aumento de 111,1%, no total de 106.093 mulheres, vítimas de
homicídio no Brasil. (BRASIL, 2015, p.11). Essa mesma fonte mostra que em nível regional,
25
o Rio Grande do Norte teve um crescimento de 97,6% de 2006 a 2013, estando em 16º
posição entre as unidades da federação em homicídios de mulheres por cem mil habitantes e
uma taxa de 5,3. Em nível de capital, Natal ocupa a 12º posição entre as capitais, com índice
de crescimento de homicídio contra mulheres de 73,9% entre 2006 a 2013 e uma taxa de
6,6%.
Todos os anos milhares de mulheres morrem em decorrência da violência, em especial
a violência doméstica. Em meio ao apelo por medidas para coibir os atos de violências contra
as mulheres, essas puderam almejar algumas conquistas na luta contra a violência de gênero
contra as mulheres, e uma dessas principais conquistas foram à lei 11.340/ 2006, conhecida
como Lei Maria da Penha – que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica
e familiar contra a mulher e estabelecer medidas de assistência e proteção às mulheres em
situação de violência doméstica e familiar –, tendo recebido esse nome em homenagem a
Maria da Penha, que por atos de violência de seu companheiro ficou paraplégica devido
sequelas de um tiro disparado por seu então companheiro, tendo sido, anteriormente, vítima
de outros atos de violência cometidos por este, e foi negligenciada em suas denúncias pelo
Estado brasileiro.
Essa lei tem como objetivo prevenir, coibir e erradicar a violência doméstica e familiar
tendo a mulher como a principal vítima. Essa lei adotou o mesmo conceito de violência
trazido pela “Convenção de Belém do Pará” um conceito ampliado, que foi anteriormente
mencionado.
Art. 5º I-no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio
permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; II-no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual. (BRASIL, 2006).
Essa lei tem como marco “coibir e eliminar toda forma de discriminação contra as
mulheres […] não só no caráter repressivo, mas prevenir e dar assistência numa forma de
promover a mudança de valores sociais que naturaliza a violência contra as mulheres”
(PEREIRA 2012, p.33). Esse é seu diferencial das leis anteriores, não agir só após o ato
26
consumado, mas buscar evitar que este aconteça. A referida lei tipifica os tipos de violências
em categorias3. sendo elas:
I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, [...]
III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante
intimidação, ameaça coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar
qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao
aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e
reprodutivos;
IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou
recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. BRASIL (2006, grifos nossos).
Outro mecanismo de enfrentamento e prevenção à violência contra a mulher, anterior
à referida Lei, é a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), criada em 2003,
no governo de Luiz Inácio Lula da Silva, que apresentou como objetivo.
[...] promover a igualdade entre homens e mulheres e combater todas as formas de preconceito e discriminação herdadas de uma sociedade patriarcal e excludente. […] vem lutando para a construção de um Brasil mais justo, igualitário e democrático, por meio da valorização da mulher e de sua inclusão no processo de desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País. (BRASIL, 2012).
Também deve ser mencionada a Política Nacional de Enfrentamento à Violência
contra a Mulher, criada em 2011, apresentando como finalidade:
[...] estabelecer conceitos, princípios, diretrizes e ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres, assim como de assistência e garantia
3 Sabe-se que existem os níveis de violência aprovados pela lei 9.099/95, que é pelo Código Penal e as adotadas pela lei 11.340/2006, que são mais abrangentes.
27
de direitos às mulheres em situação de violência, conforme normas e
instrumentos internacionais de direitos humanos e legislação nacional. Além disso, está estruturada a partir do Plano Nacional de Políticas para as
Mulheres (PNOM), elaborado com base na I Conferência Nacional de
Políticas para as Mulheres, realizada em 2004 pela Secretaria de Políticas
para as Mulheres (SOM) e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Mulher
(CNDM). (BRASIL 2011, p. 10)
Ressalta-se, ainda, a Rede de Atendimento a mulheres em Situação de Violência
criada também em 2011, com os seguintes objetivos:
Efetivar os quatro eixos previstos na Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres – combate, prevenção, assistência e garantia de direitos – e dar conta da complexidade do fenômeno da violência contra as mulheres.
Vale salientar que a partir do conhecimento desse documento – que dá indicação para
os serviços de reeducação e responsabilização dos homens que cometeram violência contra
mulheres – definiu-se a temática do presente trabalho.
Esses mecanismos legais, entre outros, se constituem instrumentos de grande
importância na luta contra a violência em que as vítimas são mulheres, pois como já citado,
essa violência aparece no cotidiano de múltiplas formas. A ideologia patriarcal que gera a
violência de gênero precisa ser desconstruída todos os dias, pois é responsável pela morte de
milhares de mulheres todos os anos. Sendo assim, precisamos desnaturalizar uma cultura que
é baseada em uma concepção da mulher como pessoa frágil, e que busca dominar e usar da
força na relação com as mulheres. Cultura esta que trata os sujeitos como coisas, como
propriedades, e que na negação de sua vontade oprime através da violência.
28
3 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ENTRE A LEI Nº 9.099/1995 E A LEI MARIA DA PENHA
Considerando-se o tema aqui discutido, considerou-se importante fazer uma
interligação entre a Lei 9.099/1995 – que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e
Criminais e dá outras providências – e a Lei Maria da Penha, Lei 11.340/2006, a fim de
evidenciar as mudanças ocorridas com este último marco legal no enfrentamento à violência
contra mulheres. Considera-se importante apreender a visão do legislativo sobre os atos de
violência doméstica e familiar e o posicionamento deste sobre esses casos, pois até a vigência
da Lei Maria da Penha os casos relacionados à violência contra mulheres ou intra familiar
eram julgadas a partir dos princípios defendidos pela lei 9.099/1995.
Conforme observa Resende e Mello (2013) a Lei 9.099/1995 criou os Juizados
Especiais e Criminais (JECRIMs). Esses Juizados “tem competência para a conciliação, o
julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as
regras de conexão e continência”. Tem como característica a rapidez no desenrolar dos
processos, não necessitando de muitos trâmites legais para a execução processual, outra
característica se refere aos princípios da oralidade, celeridade e informalidade, possibilitando
maior ressocialização, bem como, a aplicação de medidas alternativas para resolver os
conflitos domésticos e familiares. Suas penas são no máximo de 02 (dois) anos e multa de
qualquer valor, de acordo com o juiz. As resoluções dos casos são feitas em uma só audiência
em um consenso criminal entre o juizado e o réu para se evitar um processo ordinário.
Criada para julgar os crimes de menor potencial ofensivo e tendo como
paradigma o comportamento individual violento masculino, a Lei 9.099/95
acabou por recepcionar não a ação violenta e esporádica (...), mas a violência
cotidiana, permanente e habitual (...). Assim, os crimes de ameaças e de
lesões corporais que passaram a ser julgados pela “nova” Lei são
majoritariamente cometidos contra as mulheres e respondem por cerca de
60% a 70% do volume processual dos Juizados. Comparando-se o novo
procedimento ao procedimento pré-processual anterior, sobretudo o histórico
e arcaico Inquérito Policial, poderia ser constatado que esse novo
procedimento, no qual há determinação de remessa obrigatória do Termo
Circunstanciado (TC) ao Poder Judiciário, permitiu a visibilidade (publicidade) da violência contra as mulheres (...) visto que anteriormente
essas condutas encontravam-se nas cifras ocultas da criminalidade.
(CAMPOS E CARVALHO, 2006, apud RESENDE E MELLO 2013, p. 5).
Rodrigues (2013) analisa que essa lei se estende apenas aos casos mais brandos, ou
seja, aos que não necessitam de extensão processual ou trâmites legais mais apurados. O
29
questionamento em torno do julgamento dos casos de violência contra as mulheres acontecem
pelo fato de que esses não eram considerados merecedores de medidas mais rígidas e, com
isso, eram julgados como casos, sem necessidade do envolvimento de outros aparatos legais
como investigação, proteção à vítima entre outros, para se chegar à sentença. Não se tinha
uma análise em torno da violação de direitos humanos das vítimas nos atos de violência
doméstica e familiar. Entende-se isso como herança de um judiciário machista, onde os casos
ligados à mulher em geral são banalizados, o que pode ser notado por antigas leis sobre a
honra do homem nos casos do adultério e virgindade feminina.
Entre as lacunas observadas na Lei 9.099/1995 está a de que essa não apresentava
nenhum mecanismo de proteção à mulher, e os trâmites legais eram feitos somente entre o
autor da violência e o juizado, sem a presença da mulher na referência das decisões. Com a
vigência da Lei 11.340/2006, houve o veto através do Art. 41 da mesma lei, do exercício da
Lei 9.099/1995 quanto aos julgamentos dos casos de violência doméstica e familiar. Assim,
não é mais responsabilidade da aplicação da Lei 9.099/1995, excluindo os parâmetros usados
em seu Art. 61 de definição do que seja infração de menor potencial ofensivo nos casos que
envolvam a violência doméstica e familiar contra mulheres.
A lei 11.340/2006 marca uma nova etapa nas resoluções dos casos de violência
doméstica e familiar contra a mulher, através dos Juizados Especiais de Violência Doméstica
Contra a Mulher. O diferencial dessa lei está no maior rigor com os casos de violência
doméstica, afastando as medidas despenalizadoras4 e algumas penas alternativas. A Lei Maria
da Penha traz outras possibilidades de pena além da reclusão; traz a indicação da prevenção, a
adoção de medidas de responsabilização do autor/agressor – de cunho educativo/reflexivo,
destinadas aos autores de violência –; busca problematizar a discussão sobre a violência
baseada no gênero trazendo isso como necessidade, abrindo portas para mecanismos e
medidas tanto de proteção às vítimas como repreensão e conscientização dos autores de
violência contra as mulheres.
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a
mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência,
entre outras: I – suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003; II – afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; III – proibição de determinadas condutas, entre as quais:
4 Medidas despenalizadoras são aquelas que buscam resolver os conflitos de menor gravidade de forma consensual, com medidas eficazes, rápidas e simples (TOZATTE, 2011).
30
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida; IV – restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar; V – prestação de alimentos provisionais ou provisórios. (BRASIL, 2006).
A Lei 11.340/2006 altera os tipos penais incriminadores possibilitando o aumento das
penalidades e sanções, ampliam as alternativas de proteção a vítimas e procura trazer um
outro olhar sobre a violência de gênero e com relação aos agressores na perspectiva de ir à
base das causalidades da violência doméstica, familiar e contra as mulheres.
Pereira (2012, p. 18) observa que a referida Lei é um avanço na luta contra a violência
doméstica e familiar contra as mulheres, colocando “novas discussões e desafios à sociedade
brasileira”. Para a autora, suas inovações se comprometem em coibir e eliminar toda forma de
violência e discriminação contra as mulheres,5 “além de prevenir, punir e erradicar a
violência contra elas, por intermédio de medidas não somente de caráter repressivo, mas
preventivo e assistencial” (ibidem). Um dos marcos da lei em tela é buscar evitar os casos de
violência através de mecanismos como políticas públicas de prevenção e trabalhar junto à
sociedade e aos homens autores de violência em uma promoção dos valores sociais
desnaturalizando a violência contra a mulher.
Outro avanço da Lei Maria da Penha, com relação à lei 9.099/1995, se refere ao fato
de os casos de violência doméstica e familiar deixarem de ser apenas um ato infracional,
passando a serem tratados “como um crime contra a vida e aos direitos humanos das
mulheres” (ANDRADE; BARBOSA, 2008 apud PEREIRA, 2012, p.19). Destaca-se, ainda, a
criação de políticas públicas voltadas para o enfrentamento da violência doméstica e
promoção ao apoio às vítimas, seus dependentes e aos próprios agressores. Além disso, é
registrada a necessidade de articulação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios
para a promoção de campanhas educativas e preventivas à violência contra a mulher.
(NASCIMENTO, 2008 apud PEREIRA, 2012, p. 19).
Em suma, avalia-se que a Lei 9.099/1995 não se mostrava adequada para os
julgamentos nos casos de violência doméstica e familiar contra mulheres. O fato desta não ver
os atos de violência contra mulheres como violação de direitos humanos, já demonstra o
5 É importante observar que a lei Maria da Penha também alcança as mulheres transexuais, incorporando a estas os mesmos direitos enquanto mulheres.
31
descaso com o qual eram tratadas essas demandas pelos juizados; não se tinha uma análise
processual e da gravidade real desses atos. Em contrapartida, a Lei 11.340/2006 mostra um
avanço pelas propostas que incorpora que vão desde um julgamento mais severo, que inclui o
cárcere fechado, às medidas de prevenção aos atos de violência doméstica e familiar,
ampliando a necessidade de toda sociedade, junto aos poderes públicos, se comover e,
principalmente, se mobilizar contra atos de violência contra as mulheres e pela erradicação
destes.
Dentre as ações voltadas para medidas de prevenção e enfrentamento à violência
doméstica e familiar contra a mulher estão previstos aqueles que se direcionam para homens
autores dessa violência. Dentre esses, está o Serviço de Responsabilização e Educação do
Agressor, cujas Diretrizes Gerais estão apresentadas no Anexo II do Documento Rede de
Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, divulgado em 2011, pela então Secretaria de
Políticas para as Mulheres, à luz do que prevê os artigos 35 e 45 da Lei Maria da Penha. A
seguir, serão apresentados alguns aspectos referentes a tais serviços, inclusive sobre o
desenvolvimento destes no município de Natal-RN.
3.1 O DEBATE EM TORNO DOS SERVIÇOS DE RESPONSABILIZAÇÃO E
CONSCIENTIZAÇÃO DE HOMENS AUTORES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
FAMILIAR CONTRA A MULHER
Os serviços voltados para homens autores de violência contra a mulher é algo recente
como medida pública. Antes da Lei Maria da Penha não existiam serviços diretos para esse
público, incrementados como política pública, com a ressalva de alguns serviços voluntários,
desenvolvidos por algumas ONGs que se voltavam para a execução de atividades voltadas
para esse público. Anterior a essa lei existiam apenas algumas politicas voltadas para as
mulheres como as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e outras políticas que
tinham a função de coibir a violência. Medidas que buscavam proteger as mulheres das lesões
físicas dos atos de violência, o serviço prestado se voltava para enquadrar os agressores com
medidas brandas de cárcere. Posterior à referida Lei se avançou nas medidas de contenção à
violência em sua forma múltipla, como já citado, abrindo espaço para novos meios de
interdição a violência contra as mulheres.
Assim, foram criados através da Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres: as
Casas Abrigo, que colaboram para romper com a permanência da mulher junto ao agressor; os
32
Centros de Referências de Atendimento a Mulher, que acolhem a mulher vítima de violência
recebendo as demandas através de uma equipe multidisciplinar; a Defensoria/ Núcleo
Especializado da Mulher, estando à disposição de mulheres vítimas que necessitam de auxílio
jurídico; o Núcleo de Gênero do Ministério Público, que busca garantir os direitos humanos
das mulheres e contribuir no enfrentamento contra a desigualdade de gênero, as Delegacias
Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) são unidades especializadas da polícia
civil para o atendimento a mulher em situação de violência, com atividades de caráter
repressivo e preventivo, Serviço de Saúde Especializado para o Atendimento dos Casos de
Violência contra a Mulher e todos os órgãos que são trazidos no documento da rede de
enfrentamento à violência contra as mulheres, em um pacto contra a violência de gênero
contra as mulheres.
Em relação aos serviços diretamente voltados para o autor da violência contra a
mulher, antes as medidas tomadas nos casos de agressão eram conter o homem preso ou a
conversão da pena do agressor em doação de cestas básicas a entidades assistenciais. Ou seja,
não se trata de atos pautados na “realização de atividades educativas e pedagógicas que
tenham por base uma perspectiva feminista de gênero”, conforme está previsto para a
execução do mencionado Serviço de Responsabilização e Educação do Agressor (BRASIL,
2011).
Considera-se que o sistema penitenciário brasileiro é bastante precário e a chamada
ressocialização do homem agressor se constitui algo utópico, sem nenhuma contribuição para
a mudança de conduta perante sua ação de violência (no caso a violência contra a mulher)
voltando-se à reincidência desse ato e, consequentemente, à vitimização de mais mulheres e
não a superação da violência.
Além de algumas mudanças já citadas no tópico acima, o trabalho voltado para o
homem agressor é uma indicação trazida pela lei 11.340/2006, em seus artigos 35 e 45, mas
principalmente, pelo artigo 45: “Parágrafo único. Nos casos de violência doméstica contra a
mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de
recuperação e reeducação” (BRASIL, 2006). O termo “poderá” usado no art. 45 no legislativo
é entendido como “deverá”, ou seja, é pertinente encaminhar esse homem a esses serviços.
Abre-se uma possibilidade de inclusão do homem autor de violência em programas que
busquem refletir junto a estes sobre temáticas sociais e de gênero, pretendendo-se que o
produto final desse trabalho seja a mudança de comportamento de homens autores de
violência contra a mulher. Esses serviços têm um caráter preventivo, pois se entende e se
espera que na medida em que esses homens passem a ter outra visão em torno do ato
33
cometido, haja mudanças em seu comportamento e, consequentemente, a não reincidência nos
atos de violência contra a mulher.
[...] os serviços de reflexão com homens autores de violência doméstica podem ser compreendidos não como uma ação destinada somente aos
homens, mas a eles, às suas ex e atuais companheiras, filhos e familiares e, de uma perspectiva mais ampla, a toda a sociedade, que pode reconhecer
nesses serviços um importante investimento no combate à violência doméstica e de outras formas de opressões de gênero. (LEITE; LOPES,
2013, apud VIOLÊNCIA..., 2016, p 10).
Conforme se afirmou antes, à luz da Lei Maria da Penha, outro documento que se
soma ao processo de implementação desses serviços, é a Rede de Enfrentamento a Violência
Contra as Mulheres, a qual traz em seu Anexo II as “Diretrizes Gerais dos Serviços de
Responsabilização e Educação do Agressor, como um norte para normatizar esses serviços
nas entidades que assim o tiverem”. Isto é “uma forma de implementar esses serviços e buscar
a padronização conceitual e metodológica é fundamental para garantir que se atinja o fim
social previsto na Lei Maria da Penha, de erradicar a violência baseada no gênero.”
(VIOLÊNCIA..., 2016. p 11)
Ainda que se possa perceber pelos materiais avaliados, que as iniciativas para a
implementação desses serviços geralmente são de ordem particular – vindas de um
determinado grupo que percebendo essas demandas com homens, buscaram por iniciativas
próprias criar alguns grupos reflexivos – já existem movimentos jurídicos para implementá-
los como serviço público através da implementação das Diretrizes Gerais antes citadas e de
outros instrumentos legais.
O Relatório da Pesquisa realizada pela ONG Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação
e Ação sobre Violência contra as mulheres – os serviços de responsabilização dos homens
autores de violência. Violência... (2016) apresenta um conjunto de informações em nível
internacional e nacional sobre a efetividade desses serviços. Analisa que nas últimas décadas,
no contexto internacional e nacional, alguns grupos se debruçam sobre pesquisas em torno de
trabalhos juntos aos homens, numa construção social que busca refletir sobre a dominação
masculina sobre a mulher. Uma experiência desses serviços com homens foi na década de
1970 nos EUA, em resposta ao reconhecimento da precariedade de contenção dos casos de
violência contra as mulheres, como também a ineficácia do cárcere preventivo. Outro registro
é do Canadá, sobre o qual alguns autores colocam que na mesma década existiam mais de
34
cem programas nessa linha (TONELI et al, 2010; VELOSO; NATIVIDADE, 2013 apud
VIOLÊNCIA..., 2016, p 20).
Ainda sobre os dados da Violência (2016) observa-se que a literatura traz como
revisão dos trabalhos voltados para homens autores de violência contra as mulheres, três
programas como principais experiências com esse público, sendo o mais antigo o que se
refere aos anos de 1977, o Roselincose And Education to Stop Domestic Violence
(EMERGE), o DULUTH (Domestic Abuse Education Program), de 1981 – e destacado como
o mais popular dentre as experiências existentes naquele país – e o The Amend Model. De
acordo com Toneli (et al 2010 apud VIOLÊNCIA, 2016, p. 20), “[...]. Esses primeiros
programas realizados se dedicavam principalmente ao controle da ira, usando técnicas
cognitivas”. Contudo, existem algumas diferenças entre as abordagens adotadas. Assim, o
primeiro programa teria sido criado por homens pró-feministas (VELOSO; NATIVIDADE,
2013), o segundo adotaria uma abordagem cognitivo comportamental, orientado para temas
como controle e poder, e o terceiro programa trabalharia com a responsabilização dos
participantes. (TONELI et al, 2010; VELOSO; NATIVIDADE, 2013 apud VIOLÊNCIA...,
2016, p. 20). Segundo Veloso e Natividade (2013 apud VIOLÊNCIA..., 2016), nos anos 2000
essas experiências chegaram a Europa tendo como destaque o programa UK Membership
Association for Domestic Violence Perpetrator Programmes and Associated Support Service
(RESPECT) e o Work with Perpetrators of Domestic Violence in Europe (DAPHNE). Ambos
possuindo em comum uma base conceitual pró-feminista, que tem como objetivo garantir
maior segurança às mulheres. (p. 47). Na América Latina, destaca-se que as primeiras
experiências ocorrem no México, na década de 1990 e, assim, se estendeu a outros países do
continente (VELOSO; NATIVIDADE, 2013 apud VIOLÊNCIA..., 2016).
Tonelli (et al, 2010 apud VIOLÊNCIA..., 2016) relata que a maioria dos programas
existentes segue uma estreita relação com o movimento feminista, abordando “questões
relacionadas à desigualdade de gênero e à construção de masculinidades tradicionais que
reforçam a violência como uma característica masculina.” (ibidem, p. 21). Também nos anos
1990 essas temáticas foram incorporadas nas Conferências Internacionais de Direitos
Humanos, particularmente Cairo (1994) e Beijing (1995), enfatizando a necessidade de
incorporar os homens como alvos de políticas públicas que incluíssem a implementação de
uma maior equidade entre os sexos, realçando a importância de ações políticas junto à
população masculina” (TONELI et al, 2010 apud VIOLÊNCIA..., 2016, p. 21).
No ano de 2015, a ONU Mulheres lançou o movimento internacional #HeforShe
[#ElesporElas] “que compromete os homens a lutarem por relações igualitárias de gênero”.
35
Outras articulações internacionais vêm das redes sociais da sociedade civil, como a White
Ribbon Campaign (WRC), e a Campanha do Laço Branco. Esta última, considerada a maior
rede de homens trabalhando com educação e ações coletivas de enfrentamento à violência
contra as mulheres, foi criada em 1991. Possui
[...] ramificações “em todos os continentes e em mais de 55 países, sendo apontada pela ONU como a maior iniciativa mundial voltada para o
envolvimento dos homens com a temática da violência contra a mulher.” Seus objetivos são criar uma sociedade livre de violência contra as mulheres,
encorajar a reflexão e a discussão sobre como lidar com as ações coletivas e interpessoais entre homens e incitar os homens a assumirem a
responsabilidade de trabalhar junto com as mulheres para acabar com a
violência (VIOLÊNCIA..., 2016, p. 21).
Em nível de Brasil, como parte das ações da Campanha do Laço Branco, foi aprovada
a Lei 11489/2007, que institui o dia 6 de dezembro como Dia Nacional de Mobilização dos
Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres. Com relação às iniciativas em prol desse
trabalho, a maior parte vem de iniciativas de Organizações Não Governamentais. Para Toneli
(et al apud VIOLÊNCIA..., 2016, p. 23) “essa característica representa tanto a maturidade da
sociedade civil em buscar alternativas para o enfrentamento à violência contra as mulheres,
quanto à ausência de compromisso dos governos que não inserem esses programas em suas
políticas.”.
Em relação às iniciativas no Brasil, o Relatório de Pesquisa da VIOLÊNCIA... registra
como experiência pioneira o Instituto NOOS no Rio de Janeiro, não direcionando sua temática
central para a violência contra a mulher, mas para a “crise da identidade masculina” tendo
como resultados a melhoria dos relacionamentos afetivos entre homens e mulheres. No final
dos anos 1990 a metodologia desenvolvida pelo Instituto foi utilizada em projetos em parceria
com os Juizados Especiais Criminais e com o Centro de Orientação à Mulher Zuzu Angel, de
São Gonçalo, na Baixada Fluminense, o que foi favorecido pela convergência de fatores
políticos no executivo estadual do Rio de Janeiro (ACOSTA; BRONZ, 2014 apud
VIOLÊNCIA..., 2016, p. 24). Essa parceria gerou também a parceria com o instituto
PROMUNDO, a qual foi ampliada aos municípios fluminenses, e outros Estados como São
Paulo e Santa Catarina (LIMA; BÜCHELE, 2011 apud VIOLÊNCIA..., 2016). Outra
experiência considerada pioneira é a PRÓ-Mulher, Família e Cidadania, que na mesma década
desenvolvia mediação de famílias que, posteriormente, foi utilizada nos casos julgados no
âmbito da Lei 9.099/1995.
36
Registra-se, ainda, o Núcleo de Atendimento à Família e Autores de Violência
Doméstica, criado em 2003, no Distrito Federal (DF), resultante da parceria entre a
Defensoria Pública e o Conselho dos Direitos das Mulheres do DF, tendo como objetivo
inicial atender mulheres egressas da casa abrigo, que voltavam para seus parceiros. O trabalho
nesse Núcleo “consistia em comprometer o casal a viver sem violência através de um termo
de ajustamento de conduta”, que consiste em “um documento jurídico com valor de um
contrato”, a partir do qual os homens se comprometiam, por exemplo, a não agredir, não
beber, e participar de reuniões em grupo de reflexão (OBSERVE, (2011) apud
VIOLÊNCIA..., 2016, p. 25). Em 2005, a Promotoria de Justiça de Samambaia aliou-se ao
projeto, encaminhando os homens autores de violência para esses grupos, como parte da pena
alternativa que era prevista na lei.
A Organização Não Governamental ALBAM representa uma experiência encontrada
em Belo Horizonte-MG, com o desenvolvimento de trabalhos que se voltavam para a saúde
metal e atividades com abordagem de gênero entre a população jovem. Essa experiência era
conveniada com o Tribunal de Justiça para atender os casos encaminhados pelo Juizado
Especial Criminal, envolvendo os casos de violência doméstica, como pena alternativa
(PASINATO, 2012, LATTANZIO; BARBOSA, 2013 apud VIOLÊNCIA..., 2016).
Outro exemplo a ser dado é o grupo reflexivo de homens da comarca da cidade de
Guimarães em Minas Gerais, a qual busca implementar a proposta feita pelo Art. 35 da então
lei 11.340/2006 em relação à instalação de Centros de Educação e Reabilitação de Agressores
para combater a violência doméstica e familiar. No ano de 2015, as principais motivações
foram pelo volume de processos sobre agressões físicas e psicológicas contra a mulher.
Estando em sua sexta edição, os grupos reflexivos são realizados um por vez, com duração de
seis encontros quinzenais; esse grupo conta com apoios voluntários de magistrados,
servidores, psicólogos, enfermeiros, pedagogos e líderes religiosos e uma assistente social, a
qual coordena o projeto, conta também com representantes do Ministério Público.·.
Outra ação nessa direção é realizada pelo 2º Juizado da Mulher em Goiânia, que no dia
22/09/2015 firmou compromisso para o encaminhamento de homens autores de violência
doméstica a grupos reflexivos, tendo o objetivo de promover a conscientização acerca dos
crimes de gênero; é realizada por meio de uma parceria da Coordenadoria da Mulher em
Situação de Violência Doméstica do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) com o
Governo do Estado e com a Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO). As
reuniões se realizam no Centro de Referência e Igualdade (Crei), na unidade da
Superintendência Estadual Executiva da Mulher e da Igualdade Racial. A primeira
37
experiência no curso consiste em oficinas temáticas semanais, tendo a duração de 14 semanas,
ministrados por professores e alunos da instituição de ensino superior, porém a equipe
responsável se constitui de advogado da Secretaria Cidadã, psicólogas da Secretaria Cidadã e
da PUC-GO, assistente social da Secretaria Cidadã, professores e psicólogos da PUC-GO e
alunos de psicologia.·.
Um ponto de partida para o encaminhamento de homens autores de violência contra a
mulher aos denominados Grupos Reflexivos foi à lei 9.099/1995, quando buscava trabalhar,
na maioria dos casos, com penas alternativas. Os encaminhamentos eram feitos pelos
legisladores que tinham maior sensibilidade no que tange à adequação daqueles serviços para
aquela situação em vez de trabalhos comunitários, apesar de serem poucos os locais existentes
no desenvolvimento dessas ações. Outra observação importante é que a maior parte das
iniciativas desses serviços foram desenvolvidas por ONGs, que posteriormente firmaram
parceria com os governos locais ou poder judiciário, tendo o financiamento proveniente do
governo federal, principalmente por órgãos ligados ao Ministério da Justiça (VIOLÊNCIA...,
2016).
Em uma revisão de literatura pode-se notar que os grupos que trabalham com homens
autores de violência tinham linhas diferenciadas de abordagem em suas temáticas. Algumas
voltavam-se para uma abordagem cognitivo-comportamental, outras para a teoria de gênero.
Alguns autores classificaram essas linhas em psicológica e sociopolítica. A primeira, sendo
uma forma de buscar compreender as causas da violência, enquanto a segunda “[…] as
condições sociais que determinam as relações de poder e dominação de homens sobre as
mulheres.” (VIOLÊNCIA..., 2016, p. 28). Em linhas gerais, é notório que as temáticas sobre
as quais se busca refletir nos grupos para homens autores de violência têm como intuito
buscar fazer uma análise junto a esses sujeitos sobre seus atos a fim de, como já mencionado,
possibilitar através dessa reflexão uma mudança de comportamento considerando-se seus atos
de violência contra a mulher.
É importante abordar também que existe um conflito em torno desse serviço, sobre o
contra e a favor de sua eficácia, como de sua própria existência. Segundo analisa o Relatório
da Violência... (2016), trata-se de um debate ainda sem muita consistência, pelo fato desses
trabalhos serem ainda recentes. Principalmente nos órgãos públicos o debate em torno desses
serviços ainda é pouco discutido. Em 2006, marco da lei 11.340/2006, foi proposta uma
pesquisa de opinião com a temática “O que deveria acontecer com os homens que cometem
violência contra as mulheres”, o resultado foi de que apenas 33% das mulheres e 25% dos
homens entrevistados consideraram que autores de violência contra a mulher devem participar
38
de serviços que os ajudem na mudança de comportamento como agressor. Por outro lado,
tanto para os homens quanto para as mulheres entrevistados, (65%) dos agressores deveriam
ser presos. (IBOPE / Instituto Patrícia Galvão, 2006). Nessa mesma linha, em 2013 foi
realizada outra pesquisa que mostrou que 50% das pessoas entrevistadas não considerou
eficaz a forma como a justiça brasileira pune a violência, para que venha a se ter redução
dessa prática no país. (DATA POPULAR/IPG, 2013).
Outra questão a ser destacada é que na maioria dos casos de denúncias de violência
doméstica e familiar as mulheres envolvidas não desejam que os autores da violência sejam
presos, mas que os profissionais conversem com estes para, quem sabe, haver uma mudança
de comportamento do homem que cometeu a violência. Outros grupos, como algumas
feministas e organizações da sociedade civil não acham cabível a precisão de centros de
reeducação para agressores. O argumento apresentado ressalta que as medidas de penas
alternativas e terapêuticas dividiriam recursos que deveriam ser destinados para as políticas
para as mulheres em situação de violência. Por outro lado, outros grupos pesam o oposto, e
defendem a ideia de “que essa questão (tratamento/reflexão para agressores) deve fazer parte
da política de enfrentamento à violência como forma de propiciar um espaço para os homens
refletirem sobre sua conduta, discutirem os papéis atribuídos aos homens e mulheres, evitando
a reincidência.” (MATTOS; CORTES, 2011 apud VIOLÊNCIA..., 2016, p. 10).
Em meio a essas discussões já existe uma tramitação no Senado um projeto de lei,
9/2016, proposto pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), do
Ministério Público do Rio Grande do Norte, que defende a obrigatoriedade da participação
dos acusados de violência doméstica e familiar como parte da pena. De certa forma, isto
também amplia a existência desses serviços nos órgão públicos para melhor acesso.
Entende-se que os serviços voltados aos homens se apresentam como mais um aliado
na luta contra a erradicação da violência contra a mulher. Essas ações/serviços traz em si uma
alternativa preventiva para evitar a reincidência ou até mesmo a prática da violência – se
forem realizadas ações junto aos homens, antes mesmo do ato se concretizar. Combater a
violência de gênero contra as mulheres, sem uma consciência pedagógica, é usar paliativos
para amenizar os danos, não indo de fato à base do problema. Penas convencionais aos
agressores da violência contra as mulheres, sem uma associação reflexiva e crítica do ato
cometido é apenas tardar um novo ato de violência. Uma consciência amadurecida por um
concreto pensado, ou seja, de uma consciência crítica dos atos cometidos, se constitui uma
alternativa para evitar novos atos de violência. As penas judiciais são importantes se estas se
associam a uma reflexão mais ampla e contínua sobre a ação gerada. Esses serviços trazem
39
um diferencial proposto pela lei Maria da Penha ao apontar alternativas de penas, que sejam
céleres e eficientes como tentativa de solucionar os episódios de violência que surgem ainda
com índices alarmantes no cotidiano e na vida das mulheres.
3.2 “GRUPO REFLEXIVO DE HOMENS: POR UMA ATITUDE DE PAZ” NO
MUNICÍPIO DE NATAL-RN
Neste item do trabalho, são apresentadas informações sobre grupos reflexivos na
realidade de Natal-RN, no que se refere ao trabalho desenvolvido pelo Ministério Público.
Tendo exposto algumas temáticas que se considerou primordiais para se chegar à referida
discussão agora busca-se apresentar aspectos do trabalho desenvolvido pelo Núcleo de Apoio
à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar (NAMVID), que é atrelado ao Ministério
Público do Rio Grande do Norte (MPRN), em especial o que vem sendo executado com
homens autores de violência contra a mulher, através do “Grupo Reflexivo de Homens: por
uma atitude de paz”.
Silva (2015) esclarece que o NAMVID funciona como suporte à 72ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Natal. A criação desse órgão deu-se pelo convênio firmado entre o
Ministério Público do Rio Grande do Norte e a União, por intermédio do Ministério da Justiça
– Secretaria de Reforma do Judiciário, através da Resolução nº 188/2011 – PGJ. Com sede na
Rua dos Tororós, nº 1839, Lagoa Nova, Natal/RN, esse serviço gestou-se em agosto de 2011,
sendo sua inauguração no dia 08 de março de 2012, Dia Internacional da Mulher, em apoio às
mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, articulando medidas necessárias à
efetivação dos direitos internacionais, constitucionais e da Lei nº 11.340/06 através do
desenvolvimento de ações educativas e preventivas.
A equipe que compõe o referido serviço é multidisciplinar, constituída por uma
promotora de justiça – responsável pela coordenação –, uma assistente social, uma psicóloga e
uma estagiária do curso de Psicologia. Entre as atividades executadas pelo NAMVID, estão as
que se relacionam com a execução de políticas institucionais ligadas à questão de gênero e
implementação de projetos, onde são realizadas campanhas voltadas para esta temática. Além
disso, há o desenvolvimento de ações articuladas com outras instituições e entidades que
trabalham em defesa da mulher vítima de violência doméstica e familiar. O trabalho
desenvolvido busca promover encontros, cursos, palestras, seminários e projetos
interdisciplinares junto à rede de atendimento às mulheres em situação de risco e, ainda,
40
realizar campanhas educativas e preventivas sobre o tema, estimulando a parceria com
entidades públicas e privadas. Entre os serviços possibilitados estão os grupos voltados para
homens autores de violência contra a mulher. São grupos temáticos voltados para o
acusado/autor de violência, com o propósito de alcançar uma cultura de paz e a equidade de
gênero. (SILVA, 2015).
No documento que expõe o Projeto piloto, de 2011, visando à execução do Grupo
Reflexivo de Homens: por uma cultura de paz, apresentado no âmbito do Ministério Público
do Estado do Rio Grande do Norte, destaca-se a observação, naquele contexto, sobre a
inexistência de intervenção/ação com foco nos agressores, principalmente no que se referia
“[...] a homens em contextos de violência doméstica e familiar”. Conforme relata o Projeto,
tal fato foi observado considerando-se as visitas institucionais realizadas na rede de
atendimento as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar (MINISTÉRIO PÚBLICO
DO RN, 2011). Como objetivo geral, o está previsto “Constituir um grupo com homens em processo
judicial, que estejam envolvidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, a fim
de despertar neles uma reflexão sobre suas atitudes.” (MINISTÉRIO PÚBLICO…., 2011, p. 4).
Enquanto objetivos específicos estão expostos no Projeto:
Proporcionar a reflexão sobre o papel masculino e feminino na sociedade
contemporânea; Promover um espaço de escuta compartilhada, através de troca de experiências; Discutir a Lei Maria da Penha no contexto de
violência doméstica e familiar na promoção de igualdade de gênero, considerando as realidades vivenciadas; e Promover alternativas para um
comportamento assertivo diante de situações deestresse. (MINISTÉRIO PÚBLICO..., 2011, p 4)
De acordo com Silva (2015), O Grupo Reflexivo de Homens: por uma atitude de paz,
é desenvolvido com norteadores da política de direitos humanos, bem como a Política
Nacional de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que estabelece
diretrizes para o enfrentamento a essa violência através de atuações pautadas na igualdade de
gênero. Para a execução desse Projeto foram acertadas algumas ações: a principal delas foi a
parceria firmada entre Ministério Público e Tribunal de Justiça, por uma Cooperação Técnica,
através de ações conjuntas que buscam uma consolidação de programas educacionais, visando
a disseminar valores éticos e de respeito à dignidade humana, conforme a Constituição
Federal de 1988 e a Lei Maria da Penha. O Grupo Reflexivo se efetiva a partir de
encaminhamentos do poder judiciário (Juizado de violência doméstica), nos casos de medidas
protetivas, previstas na Lei 11.340/2006, como complemento às referidas medidas, e também
41
em outras condições em que haja a possibilidade de encaminhamento do acusado ao Grupo, O
encaminhamento a esse serviço se apresenta de diferentes maneiras;
[…] podendo ser parte da pena conferida ao autor, ou seja, soma-se a pena
determinada, mas a participação ao grupo reflexivo; podendo ser uma
alternativa anterior a uma sentença, onde esse homem pode participar do
grupo voluntariamente e isso ser um atenuante da sentença que seria
proferida pra esse; podendo também ser como medida protetiva de urgência
à mulher, na percepção do ciclo da violência, na tentativa de romper esse, pode ser encaminhado esse homem participar do grupo; pode ser ainda,
como suspensão condicional do processo uma das condições para que o
processo fique suspenso por dois anos (ENTREVISTADA 3).
Os homens encaminhados para o Grupo Reflexivo, em Natal-RN, deverão participar
de 10 (dez) encontros ministrados pelo NAMVID. Antes disso, o acusado deve passar por um
atendimento social, realizado por assistente social, bem como atendimento psicológico, para
se verificar as demandas socioassistenciais. No que se refere ao atendimento psicológico, é
uma forma de identificar possíveis dificuldades, motivações e demais fatores que possam
interferir na participação do acusado no Grupo, pois existem critérios que impossibilitam
esses homens de participarem desse espaço. Esses critérios estão citados no documento Rede
de Enfrentamento à Violência Contra as mulheres, em seu anexo II, que trata das Diretrizes
Gerais dos Serviços de Responsabilização e Educação do Agressor. A triagem é individual, e
em um desses encontros os homens também recebem as orientações iniciais sobre como será
sua participação no Grupo, como o número de sessões, o tempo de duração das reuniões entre
outras informações. Esta etapa acontece na própria sede do NAMVID, assim como a própria
execução das ações do Grupo.
Em Natal-RN, atualmente o Grupo é composto por 10 (dez) homens, com encontros
semanais que acontecem uma ou duas vezes por semana, dependendo da disponibilidade dos
participantes. Conforme mencionado anteriormente, é realizado um total de dez encontros,
tendo as reuniões uma duração de duas horas, contabilizando 20h total ao longo das dez
sessões, Ao final de cada encontro, os participantes e profissionais assinam uma lista de
frequência. As temáticas abordadas nos encontros se voltam para direitos humanos; uso
abusivo de álcool e outras drogas; questões de gênero; a importância da comunicação; saúde
do homem; reflexões sobre violência; controle da raiva e agressividade e demais temas que
sejam inseridos de acordo com a demanda do grupo. Busca-se fazer sempre uma dinâmica
específica a cada encontro, o primeiro encontro é mais direcionado para iniciar uma interação
das profissionais com os participantes, voltando-se para o esclarecimento de dúvidas, sendo,
42
também, expostas as regras de convivência e a importância do sigilo nesse momento, entre
outros aspectos. Nas sessões seguintes inicia-se a abordagem das temáticas propostas.
O Grupo atua de acordo com as demandas trazidas pelos homens participantes, suas
abordagens busca alcançar as necessidades desses. (MINISTÉRIO PÚBLICO…, 2012). Ao
final dos dez encontros é enviado ao Poder Judiciário um Relatório Psicossocial da
participação dos homens, individualmente, com a lista de frequência anexada. No relatório
são observados aspectos como: assiduidade, participação, integração com os demais
participantes, potencialidades ou dificuldades na participação do grupo. Após essa etapa o
participante continua sendo acompanhado por seis meses pelo NAMVID. Acompanha-se este
e suas famílias, na perspectiva de verificar o impacto do Grupo Reflexivo na vida deles, e a
existência, ou não, de novos episódios de violência doméstica e familiar após a participação
no Grupo. A avaliação é feita através da aplicação de questionários e entrevistas de cunho
avaliativo/qualitativo a todos os envolvidos com fins de verificação da aceitação e do impacto
causado pelo Grupo no cotidiano dos participantes e de seus familiares. Ao final, é feito
relatório que será encaminhado à coordenação do NAMVID.
É importante ressaltar que a experiência vivenciada pelo “Grupo reflexivo de homens:
por uma atitude de paz”, em Natal-RN está sendo ampliada a outros municípios do estado,
como Parnamirim, São Gonçalo e Macaíba. A equipe do NAMVID capacita outros
profissionais para também viverem essa experiência. A execução dos Grupos nesses
municípios fica sob a responsabilidade dos Centros de Referência Especializado de
Assistência Social (CREAS).
Acredita-se que a experiência dos Grupos Reflexivos busca contribuir com a
sociedade na redução dos atos de violência doméstica e familiar. Segundo relatos das
entrevistadas, existe zero de reincidência nos atos de violência cometidos por homens que
foram participantes do referido Grupo em Natal, desde o seu início no ano de 2012. Diante
desse índice, percebe-se que há um impacto social positivo do Grupo, mas que é necessário
que a referida ação seja assumida pelo Estado com uma maior amplitude de pontos de acesso,
de modo a estabelecer maiores possibilidades de enfretamento à violência doméstica e
familiar contra a mulher. Considerando-se, também, a necessidade de ampliação de políticas
já existentes nessa direção.
Com relação a essa deficiência de serviços, outro agravante importante a ser citado é o
não comprometimento do atual Governo na execução das políticas já existente. Segundo Rede
Brasil Atual, o Governo Temer reduziu 61% comparando ano passado as verbas para
atendimento à mulher em situação de violência, passando de R$ 42,9 milhões para R$ 16,7
43
milhões. Outro dado é que em março, mês que se comemora o dia internacional da mulher o
Governo Federal retirou verbas das políticas de incentivo de autonomia das mulheres com
uma redução de 54% no orçamento. Apenas R$ 5,3 milhões estão disponíveis para o setor.
Em 2016, R$ 11,5 milhões foram aplicados na política.
Como se percebe as medidas tomadas atingem diretamente a luta contra a violência em
relação à mulher, existe um retrocesso de conquistas de direitos, a qual torna mais grave o
processo de implementação de medidas, pois é necessário ter recursos para direcionar ações e
essa redução limita os trabalhos.
3.3 PROFISSIONAIS ATUANTES NO GRUPO REFLEXIVO E O DEBATE EM TORNO
DO SERVIÇO EXECUTADO.
Para a produção deste trabalho, além da aproximação com produções teóricas sobre a
temática tratada foram realizadas entrevistas semiestruturadas, com a equipe de profissionais
que está à frente do Grupo Reflexivo de Homens: por uma atitude de paz, no Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Norte, bem como do trabalho desenvolvido pelo
NAMVID. As entrevistas foram realizadas a partir de um roteiro contendo questões centrais.
As profissionais responsáveis pelo desenvolvimento do Grupo se mostraram muito acessíveis,
tanto para participarem das entrevistas, assim como na disponibilidade de apoio para melhor
produzir esse trabalho. As questões direcionadas para a equipe profissional foram definidas no
sentido de se conhecer ou se obter aproximações sobre a concepção desta acerca da iniciativa
dos Grupos Reflexivos, bem como acerca do posicionamento das profissionais sobre a
questão de gênero. Um dado importante a ser mencionado é sobre a constituição da equipe
que planeja e executa as ações do Grupo, sendo todas três mulheres. Sendo algo proposital, ou
não, nos leva a refletir sobre o lugar ocupado por aquelas mulheres frente às questões de
violência contra outras mulheres, e os posicionamentos que devem construir enquanto
profissionais frente a um grupo no qual se busca desconstruir ideias machistas e reforçar a
valoração da mulher enquanto sujeito de direito, principalmente frente a um grupo com
homens menos instruídos.
Inicialmente questionou-se as entrevistadas sobre sua apreensão em torno do
desenvolvimento de ações junto aos homens autores de violência contra a mulher, para se
evitar a reincidência de atos de violência contra as vítimas, à luz dos artigos 35 e 45 da Lei
11.340/2006. Sobre esse aspecto, foi unânime nas falas das entrevistadas a afirmação sobre a
44
importância desses serviços. Afirmaram entender que a inovação desse Grupo trazido como
proposta na referida lei é mais um instrumento na luta contra a violência contra a mulher, uma
das entrevistas diz:
[…] durante muito tempo havia a ideia que o trabalho, que as políticas
públicas deveriam ser voltadas só para as mulheres vítimas de violência, quando a gente fala de violência de gênero, violência contra a mulher à gente
tem que pensar no sentido mais macro, até porque uma das demandas principais que a gente ouvia dessa mulher e ate hoje, é que ela muitas vezes
não querer criminalizar esse homem, ela quer de fato uma mudança de fato de comportamento que ele venha realmente refletir sobre essa conduta e
deixe essa prática da violência […] (ENTREVISTADA 2).
Sinalizando o entendimento de que é importante existir também políticas que busquem
incorporar os homens autores de violência, foi nítido nos relatos a ciência sobre o marco
histórico concedido pela lei Maria da Penha presente naqueles dois artigos, pois coloca-se o
autor da violência não mais só como acusado, mas enquanto sujeitos que precisam de ajuda
para desconstruir certos conceitos que poderá ser o ponto chave dos casos de violência.
A lei Maria da Penha inovou, trazendo também essa perspectiva de também trabalhar o homem, não só como uma forma de conscientizá-lo e ser parte dessa pena, ouvir ele, ser trabalhado em questões de gênero, mas também como uma forma de prevenção, prevenção para não só aquele processo, para aquela mulher, mas as mulheres em geral, prevenção de uma conduta, através do processo reflexivo (ENTREVISTADA 3).
Sobre a temática refletiu-se sobre o patriarcado nesse trabalho, percebeu-se que a
ausência de medidas voltadas para homens que cometem violência contra mulheres é
histórica, e não era de interesse do Estado se posicionar sobre essas questões e com isso essa
deficiência de aparatos voltados a esse público enquanto política pública, de forma indireta as
entrevistadas trazem isso em suas falam quando diz:
[…] a gente precisa que o Estado assuma essa atividade e instale em todo Estado um centro de reeducação do agressor que é o que a lei Maria da Penha prevê […], [...] isso não é atividade própria do Ministério público, mas nós assumimos
diante dessa lacuna, a lacuna a inexistência do serviço público, o serviço público assumido pelo Estado como a lei Maria da Penha prevê […]. (ENTREVISTADA 3)
45
Dessa forma, as falas são reforçadas para se constituir ações junto a esse homem,
estabelecendo um olhar macro sobre a violência contra a mulher, pois trabalhar com ações
voltadas para esse sujeito significaria prevenir não só as mulheres vítimas de violência, mas
todas as mulheres que podem estar próximas a ele. Este homem reproduz a violência em seu
ambiente de convívio e desconstruir certas condutas e discursos pode ser uma peça chave para
uma mudança. Acredita-se que a proposta trazida pela lei Maria da Penha possibilita isso.
Nesse sentido, a redução dos casos de violência seria, para as entrevistadas, uma
consequência, um reflexo, entendendo que a partir do ato reflexivo, o homem pode conseguir
repensar atos que muitas vezes são naturalizados pela cultura do machismo, que se apreende
na sociedade, algo que se entende possível de se alcançar pelo reflexo dos trabalhos com
homens.
[…] A diminuição dos casos de violência seria uma consequência um
reflexo, se intende que a partir que se tem uma reflexão se consegue repensar seus atos que muitas vezes é naturalizado pelo machismo que se aprende na
sociedade, algo que se entende que é reflexo desse trabalho. (ENTREVISTADA 1).
O segundo questionamento posto para as profissionais se referia à concepção da
equipe sobre os trabalhos desenvolvidos com os homens autores de violência, quais lacunas
entendiam existir nos Artigos 35-45 para o desenvolvimento das ações, bem como o seu grau
de importância na luta contra a violência de gênero. Os relatos das entrevistadas trazem o
entendimento de que a Lei Maria da Penha é abrangente, que esta traz possibilidades na
implementação de politicas públicas – sendo esses dois artigos um exemplo disso, mas se
colou na lacuna não na lei em se, mas na execução dessa lei.
[…] eu não diria que existem lacunas, existe de fato a necessidade da implementação das políticas públicas como um todo, de acesso à
informação, de acesso à garantia desses direitos, de acesso e garantia dessa proteção, então de fato aquilo que está imposto e colocado nesses artigos,
que de fato se viabilizem na prática. (ENTREVISTADA 2)
Há uma ausência do Estado em se posicionar como provedor dessas ações. Como
afirmado, essas lacunas existem por serem questões históricas, onde esse Estado não se
posicionava frente aos conflitos conjugais. São recentes as conquistas através do Estado frete
às questões de gênero contra a mulher. Em relação ao entendimento sobre as possibilidades
dos artigos 35 e 45 da Lei Maria da Penha, porém, é consenso a falta de viabilização no dia a
46
dia, pela ausência do maior provedor. Exemplo disto, e que se pode analisar, é o próprio
grupo de homens: por uma atitude de paz, que é de ordem voluntária, ainda que em um
estabelecimento de servidores de instituição pública. Sobre essas questões, uma entrevistada
afirma:
[…] nós não temos centros de reeducação de agressor, a gente tem um trabalho com o Ministério público que é uma iniciativa própria […]. […] a lacuna é a inexistência do serviço público, o serviço público assumido pelo Estado como a lei Maria da Penha prevê […] (ENTREVISTADA 3).
Às entrevistadas perguntou-se ainda sobre o termo “poderá” citado no Art. 45,
expressando que se considerou o mesmo um tanto vago em relação ao encaminhamento para
o serviço aqui referido. Relembrando o conteúdo do Art. 45, este expressa:
Parágrafo único. Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz
poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas
de recuperação e reeducação. (NR). (BRASIL, 2016, grifo nosso).
Uma entrevistada esclarece que a referida expressão não dificulta a execução do
Grupo reflexivo, tendo em vista a existência de homens para serem encaminhados ao serviço.
[…] esse poderá, a gente entende como deverá, em todo processo funciona, já que existe um grupo de homens a gente encaminha, esse poderá vira um
deverá; se houvesse esse serviço oferecido eu não tenho nenhuma dúvida que isso iria atingir cem por cento. (ENTREVISTADA 3)
Ainda que haja esse entendimento de que deverá encaminhar, percebe-se que há
lacuna nesse termo “poderá”, pois a palavra deixa claro no seu termo uma abertura para outros
entendimentos como, por exemplo, que só será encaminhado esse homem se o juiz assim
definir e não algo estipulado como dever, o que abre o debate sobre até que ponto se entende a
importância do encaminhamento para esses serviços.
Com a terceira questão buscou-se apreender o entendimento das profissionais sobre a
violência de gênero, e quais motivações consideram que estão relacionadas à ocorrência da
violência contra as mulheres? Foi de comum acordo a referência à ideologia patriarcal, através
da cultura machista. Nas análises feitas ao longo desse trabalho pode-se perceber que mesmo
com avanços na luta contra a violência de gênero contra as mulheres, ainda é muito presente a
herança histórica do machismo, ainda é forte a imposição do homem como sujeito dominador
nas relações que constroem com as mulheres.
47
Na verdade da dominação mesmo, a gente tem visto que a violência de gênero ela é histórica ela é fruto de uma sociedade patriarcal, que o homem é o dominante dessa relação […] (ENTREVISTADA 2).
A motivação única é a cultura machista, cultura que traz essa hegemonia no poder no homem, as relações são assimétricas, as relações de afetividade
dentro do lar, elas são assimétricas e há prevalência desse poder, é uma
relação de poder, uma nítida relação de poder, a motivação que se coloca como motivação, ciúmes e sentimento de posse, na verdade não é motivação,
isso é um subjaz, isso é uma consequência da própria cultura machista [...] (ENTREVISTADA 3).
A violência de gênero contra as mulheres é histórica, o homem sempre foi socializado
para ser dominador, a não falar dos seus sentimentos e do que lhe machuca, isso é um dado
trazidos nos estudos destacados neste trabalho e a consequência disse é a imposição de
comportamentos, negações de direitos que aparecem através de ciúmes, dominação e atos de
violência. Isto, pelo fato desses homens não terem uma construção pedagógica equilibrada
sobre gênero, direitos da mulher e outras temáticas; o seu ser rude acaba sendo refletido nas
suas relações afetivas. É notório ainda a naturalização nas relações afetivas do machismo
como modelo ideal, padronizando os lugares nas sociedades pertencentes a homens e a
mulheres.
Sobre aspectos que motivariam atos de violência, foi colocado nas entrevistas que o
álcool e as drogas não são motivadores para os atos de violência, mas potencializadores, em
um contexto no qual, culturalmente, esse homem já tem imbricado o machismo e se montra
através dos vícios.
[…] tem a questão de alcoolismo, mas ele é um potencializado e não é a causa da violência doméstica familiar, alguns transtornos mentais também acabam pegando também essa população. (ENTREVISTADA 1)
Também perguntou-se sobre as motivações que levaram as profissionais a se
envolverem com o trabalho do Grupo Reflexivo com homens, já que este tem caráter não
obrigatório, mas de recomendação, segundo a lei 11.340/2006. De diferentes formas relataram
que a ideia nasceu da inquietação deixada pelas mulheres atendidas em experiências passadas,
e que serviram como ponto de partida para a construção desse trabalho. As mulheres que
buscavam atendimento eram acolhidas com todo o aparato jurídico, mas, no desenrolar nos
trâmites, na maioria dos casos estas sempre expressavam o seguinte desejo: “Eu não quero
que ele seja preso, a minha intenção de ter vindo aqui não é tomar nenhuma medida contra
48
ele, eu quero que a senhora converse com ele, porque eu quero que ele mude”
(ENTREVISTADA 2).
Assim, as profissionais entrevistadas sentiram a necessidade de atender a essa
demanda. Avaliaram que não adiantava apenas trabalhar com as mulheres vítimas, porque o
fato em questão não estava sendo trabalhado, que é esse homem; não se pode enfrentar a
violência sem olhar as partes do ciclo da violência, e esse homem também é atingido,
principalmente pela cultura machista, que o embrutece.
[…] cuidar ou às vezes um encaminhamento psicoterápico, ou cuidar do
processo dela e ele ser punido, porque eles acabariam voltando a viverem juntos ou mesmo, esse homem vai viver com outra mulher como eu posso
prevenir violência, como eu posso enfrentar a violência doméstica deixando de fora um dos seus autores, deixando talvez o principal autor, ator, ele
protagoniza um lugar nessa situação de violência, eu não posso enfrentar sem olhar esse homem que também é atingido pela cultura machista, que também
é colocado, é embrutecido […] (ENTREVISTADA 3).
Nesse sentido, houve uma reflexão em torno dessa questão pela mesma entrevistada
citada acima no sentido de que os acordos de conflitos não têm intenção nenhuma nem por
parte do Estado nem do Ministério público que esse casal se separe, pois se entende que não
se pode intervir na autonomia da mulher em aceitar o parceiro de volta. Mas, de acordo com o
serviço proposto na lei Maria da Penha é de importância olhar as demandas trazidas por esse
homem, sendo importante a implementação de centros de responsabilização e educação de
agressores nas comunidades para com as ações buscar desconstruir comportamentos que
interferem nas relações. Assim, as entrevistadas ao chegarem ao Ministério Público, trazendo
as experiências vividas em comum com outros profissionais, percebendo-se a necessidade da
construção de algum trabalho junto aos homens, foi sugerido pelo Ministério Público à
construção de um Projeto que tivesse os homens autores de violência como foco. Assim,
foram implementadas as estratégias das ações que seriam desenvolvidas para consolidar esse
trabalho.
Sobre a participação das profissionais em debates em torno da violência de gênero e
da compreensão sobre a formação continuada em torno dessa temática, relataram que é
fundamental estar sempre em atualização, porque é necessário constantemente dar respostas
aos usuários, se atualizar é uma forma de atendê-los com qualidade, sem a atualização o
debate e o repasse de informações estaria fragilizado.
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Sim, é importante ate porque a gente tem que estar sempre atualizada nessas
informações, não só enquanto profissional porque constantemente a gente tem que dá uma resposta para eles, eu digo essa atualização não é enquanto
conhecimento pra mim, mas a gente tem que estar atualizada nesses
conceitos para que a gente possa de fato todos os dias estar desmitificando
esse mito da violência, tá desfazendo todos os dias essa questão da violência
e dá um basta nela (ENTREVISTADA 2)
Foram destacadas as experiências do dia a dia, que tem seu grau de importância como
conhecimento, mas não substitui a apropriação teórica; estar sempre atualizada quanto às
informações e debates é fundamental. Sobre isso, é pertinente falar da importância do
aprimoramento profissional, é preciso acompanhar e estar atento às demandas trazidas pelo
seu usuário, governo e a sociedade civil. Sobre a temática abordada, possibilita alternativas no
enfrentamento à violência de gênero. A entrevistada 2 relata: “não tem como trabalhar a
violência doméstica com o mínimo de eficácia sem uma formação continuada.” Percebe-se
que as profissionais buscam ter compromisso com as ações a elas confiadas buscando se
qualificarem constantemente para melhor atender seus usuários, o que é muito importante,
pois sabe-se que os desafios profissionais constantemente estão em mudança e estar
qualificado é uma forma de dar melhores respostas aos desafios presentes.
Acerca da disponibilidade de recursos (humanos, físicos, materiais, dentre outro) para
o desenvolvimento do trabalho no Grupo Reflexivo, foi ressaltado que há recursos, ainda que
com algumas críticas. Entre essas, avalia-se a necessidade de uma equipe maior para
contribuir mais nos trabalhos, onde a produtividade seria melhor. As profissionais relataram
que o repasses de recursos é concedido pelo Ministério Público embora que esse serviço não
seja próprio desse órgão, mas de ação voluntária. Entende-se que isso deveria ser de
competência do Estado, ainda que o Ministério Público tenha integrado essas ações. Entre os
principais recursos que se têm as entrevistadas descreveram que dispõem de salas para
atendimento individual, para atendimento coletivo, no caso da execução do grupo, televisão,
data show, DVD6 e um carro para as visitas domiciliares. Sobre esse último recurso,
destacaram que devido o momento de crise, que atinge todos os postos de trabalhos, estavam
tendo que compartilhar esse transporte com outros setores, e, por vezes, isso também acabava
limitando alguns atendimentos.
É notório nas falas que há a uma apropriação e engajamento das profissionais em
fazer as ações propostas serem executadas, mas se percebeu que esse serviço alcança o
6 Pude comprovar isso na visita feita ao Ministério Público, tive a oportunidade de conhecer de perto o estabelecimento.
50
número mínimo de sujeitos possíveis, há uma sobrecarga de procura através dos
encaminhamentos do Ministério da Justiça, não conseguindo atender a todos os casos de
forma imediata, isso se dá também pelo número de profissionais executando essas ações, são
três profissionais para centenas de processos. Caso o Estado honrasse com seu papel de
executor de políticas públicas e voltasse outro olhar para os centros de reeducação e
responsabilização dos autores de violência, essa contingência seria menor, percebendo-se a
negligência do Estado em torno desses serviços, há pouca valoração em torno desse serviço
por parte do Governo e isso dificulta o acesso.
O Grupo Reflexivo para realidade de Natal ou mesmo do RN é um ganho na luta
contra a violência voltada parta as mulheres. O comprometimento das profissionais à frente
desse serviço, antes mesmo da gestação do projeto, foi um marco em sua implementação. As
inquietações trazidas pelo cotidiano profissional bem como o comprometimento da equipe,
gestou mais um instrumento de enfrentamento à violência contra as mulheres.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Tendo chegado ate aqui, buscando abordar temáticas em torno das causalidades da
ocorrência da violência de gênero contra as mulheres, principalmente sobre a violência
doméstica e familiar, se atentou também sobre um outro olhar para o homem, principal ator
na relação do ciclo da violência contra a mulher. Expôs-se aqui um pouco sobre como o lugar
deste sujeito é historicamente e culturalmente construído, podendo fortalecer condutas
pautadas na violência, no caso aqui tratado, na violência contra mulheres.
51
Socialmente embrutecemos os homens desde que são crianças, quando não os
deixamos expor suas queixas, quando estes aprendem a negar seus sentimentos. Um dos
resultados, em muitos casos, são os atos de violência, como forma de emitir o que não sabe
ser dito, pois a esse não é ensinado a falar sobre suas emoções, gentilezas, serenidade, assim
como disse a entrevistada três, “O homem não nasce violento, esse não é violento por
natureza”. O homem não tem culpa de ser violento, mas do ato da violência, que vejo como
produto final da negação de um desejo que não foi ensinado a ser negado, do não saber
expressar o que sente, ao homem é negado o ensinamento sobre conversar e expor suas
inquietações, pois se naturalizou que isso é coisa de mulher, uma expressão do machismo,
necessitando assim de uma reflexão sobre esses atos sociais na busca de desconstruir tais
ações na luta por uma sociedade livre de violência doméstica, familiar e contra as mulheres.
Nesse sentido, Os Grupos Reflexivos de Homens é apresentado com um novo olhar
para esse homem, através de ações voltada a desconstruir padrões machistas e sexistas, em
uma tentativa de atenuar os danos deixados por uma cultura que deixam as relações de gênero
assimétricas e desiguais que padronizam papéis sociais, e que vitimiza os atores envolvidos
(homens e mulheres). O homem se torna vítima também quando é colocado a esse apenas o
papel da força, da soberania, e as abordagens desses trabalhos trazem um novo olhar social
para as relações de gênero, principalmente para o público-alvo, vendo-os como sujeitos que
necessitam de ajuda para mudarem de atitudes perante ensinamentos naturalizados como
ideias, mas que precisam ser desconstruídos.
Se entende ao longo das reflexões que a violência de gênero se constitui um fato
histórico, social e cultural, necessitando de um outro olhar para romper com esse tipo de
violência, e desconstruir padrões ideológicos se constitui um meio, quando se permite elucidar
com outro olhar as práticas cometidas, pensamentos incorporados, dar-se espaço para um
novo comportamento e ações, pois buscará incorporar através de um raciocínio crítico e
aberto a mudanças de posicionamento, essas ações contribuem para desconstruir certos
conceitos, abrindo espaços para mudanças de atitudes.
Nessa direção, as temáticas abordadas no espaço dos Grupos Reflexivos é uma tentativa
de contribuir com o debate em torno da violência de gênero e seu enfrentamento, como uma
forma de tencionar o ato da violência contra mulheres com aqueles que a cometem. Sabe-se que
apenas com algumas sessões de conversa não transforma atitudes sistematizadas durante décadas,
mas espera-se que ao longo de ações desenvolvidas junto a esses sujeitos, autores da violência,
seja propiciada uma nova direção nas relações de gênero, na luta por
52
uma sociedade sem violência contra as mulheres, sem violência de qualquer natureza e contra
qualquer pessoa.
A lei Maria da Penha se faz um grande marco histórico quando amplia o leque de
possibilidade contra a violência de gênero com relação às mulheres. Dentre esses elementos
está a centralidade do poder público enquanto agente impulsionador da aplicação de
penalidades aos autores de violência doméstica e familiar, não só no formato tradicional como
a privação de liberdade, mas possibilitando outras vias, sendo uma delas o Serviço de
Responsabilização e Educação do Agressor. Conforme relatam profissionais do MPJ/RN que
atuam na execução do Grupo Reflexivo em Natal-RN, este espaço vem se mostrando um
mecanismo efetivo e preventivo na reincidência de novos atos de violência vindos dos
homens que participaram de ações desenvolvidas nesse espaço. Isto é afirmado tendo em vista
a inexistência, até o momento, de casos de reincidência entre os sujeitos acompanhados.
Entende-se que implementar políticas públicas sem ir à base do problema é idealizar
atenuantes, Considerar essa base significa olhar para a totalidade da realidade, na qual se gera
o ato de violência, e esse homem é parte dessa. Se necessita trabalhar esse homem para um
novo olhar social nas relações de gênero e as ações pedagógicas de configuram um meio
efetivo.
Não se defende aqui a negação das medidas punitivas convencionais Pretende-se
atentar para a importância de desconstruir o homem violento, em uma forma de se evitar os
casos de violência de gênero contra mulheres, sem dúvida, uma necessidade social, mas para
que sejam efetivadas iniciativas nessa direção precisa-se atentar para as causas da violência, e
a cultura machista é um importante elemento. É necessário punir esses atos não somente no
sentido repressor, mas de maneira que possibilite a prevenção, de modo que a violência não
aconteça. Os serviços de atenção a essas pessoas que tem excursionado a agressividade, num
processo que também são vítimas, se faz fundamental, Políticas que incorporem esse público,
pois como já dito, homens e mulheres são vítimas de uma cultura machista, se voltar somente
às vítimas diretas é abrandar uma questão bem mais ampla, sem ir à totalidade de um
problema social. (PRESTER; OLIVEIRA 2005. p. 7)
Percebe-se a necessidade de um Estado ativo na implementação desses serviços
voltados para o homem autor da violência, pois, como já dito, o serviço existente, ligado ao
Ministério Público, o grupo de homens: por uma atitude de paz, é de ordem voluntária.
Assim, ainda que seja um órgão público, para se obter maiores resultados seria necessário
ampliar o referido serviço. Hoje a demanda trazida pelo Ministério de Justiça ao Ministério
Público via encaminhamentos é intensa e a sobrecarga de trabalho pode interferir nos
53
resultados. Periodicamente chegam processos que necessitam da intervenção do Grupo
Reflexivo, mas que infelizmente não podem ser atendidos de forma imediata.
Há muitos encaminhamentos chegando ao NAMVID para poucas possibilidades de
atender a essa demanda ou de ampliar a inserção de homens participantes, já que em Natal
existe só o serviço oferecido pelo Ministério Público e são três profissionais para milhares de
processos. São atendidos dez homens a cada dois meses e quinze dias, é a melhor forma de
atender esses usuários com qualidade, não excedendo o número de atendidos, entende-se que
se esse trabalho fosse estendido para outros órgãos da rede, mais homens poderiam ter acesso
e, talvez, com maior espaço de tempo no atendimento, porque o tempo de acompanhamento
falado anteriormente se torna curto para abordar as temáticas propostas, até porque são temas
complexos, e desconstruir ou construir novas realidades leva tempo.
Em suma, pretendeu-se atentar para a importância dos trabalhos pedagógicos como
instrumento no enfrentamento à violência contra a mulher como meio de atenuar essas
práticas de violência. Os grupos reflexivos aparecem somente como um desses meios, ainda
que se entenda que a violência precisa ser desconstruída desde o sujeito enquanto criança, ou
seja, por meio de um trabalho contínuo formar homens antiviolência, que colaborem no
enfrentamento e superação da violência contra as mulheres.
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APÊNDICE 1
Roteiro De Entrevista Com Profissionais Que Atuam No “GRUPO Reflexivo De Homens:
Por Uma Atitude De Paz, Natal/RN”.
1- Que apreensão se tem a luz do art. 35 e 45 da lei 11.340/2006, do desenvolvimento dessas
ações junto aos homens, para se evitar a reincidência dos atos de violência contra as vítimas? 2- De acordo com as concepções entendidas sobre os trabalhos desenvolvidos com os homens
autores de violência, quais lacunas se entendem ter trazidos pelos art. 35-45, para o
desenvolvimento dessas ações e seu gral de importância na luta contra a violência de gênero. 3- De acordo com o entendimento sobre a violência de gênero, que motivações se entendem para
a ocorrência dessa violência contra as mulheres? 4- Que motivações levaram a profissional a se debruçar em torno desses serviços, com homens,
já que esse tem caráter não obrigatório, mas de recomendação, segundo os artigos já citados
da lei 11.340/2006? 5- A profissional participa constantemente dos debates em torno da violência de gênero, e o que
acha sobre a formação continuada em torno dessa temática? 6- Acredita-se que se têm recursos (humanos, físicos, materiais etc.) para se desenvolver os
trabalhos proposto.
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APÊNDICE 2
Fotos da sala que ocorre as palestras com os homens que estão sendo acompanhados no NAMVID