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1 UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA RESOLUÇÃO CSTGP Nº 01/2015 Regulamenta o Trabalho de Conclusão de Curso do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Federal da Paraíba e dá outras providências. O COLEGIADO DO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução CONSEPE nᵒ 07, de 29 de Abril de 2010 e o disposto no Projeto Pedagógico do Curso, resolve: Art. 1º. O Trabalho de Conclusão de Curso é uma atividade obrigatória para conclusão do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública. Art. 2º. A realização do Trabalho de Conclusão de Curso será regulada na forma constante no anexo único desta Resolução. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Colegiado do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 18 de maio de 2015. __________________________________________ Presidente do Colegiado do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA

RESOLUÇÃO CSTGP Nº 01/2015

Regulamenta o Trabalho de Conclusão de Curso do

Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, do

Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade

Federal da Paraíba e dá outras providências.

O COLEGIADO DO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO

PÚBLICA, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução CONSEPE nᵒ 07, de 29 de

Abril de 2010 e o disposto no Projeto Pedagógico do Curso, resolve:

Art. 1º. O Trabalho de Conclusão de Curso é uma atividade obrigatória para conclusão do

Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública.

Art. 2º. A realização do Trabalho de Conclusão de Curso será regulada na forma constante no

anexo único desta Resolução.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Colegiado do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública do Centro de Ciências Sociais

Aplicadas da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 18 de maio de 2015.

__________________________________________

Presidente do Colegiado do Curso Superior de

Tecnologia em Gestão Pública

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ANEXO

REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

CAPÍTULO I

DA CONCEITUAÇÃO, DOS OBJETIVOS E DA COORDENAÇÃO DE TCC

Art. 1º O TCC do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública constitui componente

curricular obrigatório de caráter individual e de natureza técnico-científica, em áreas de

conhecimento e abrangência da Gestão Pública.

Art. 2º O TCC tem como objetivo permitir ao discente demonstrar a sua capacidade

profissional, teórica e metodológica, por meio de pesquisa que resulte em um texto, com

autoria declarada, que expõe e discute ideias, métodos, técnicas, processos e/ou resultados

apresentados em um dos seguintes formatos:

I - artigo científico;

II - monografia;

III - relatório técnico-científico.

Art. 3º O tema e o formato do TCC serão escolhidos pelo discente, sob a supervisão do

orientador.

Art. 4º O TCC deverá ser desenvolvido no âmbito das disciplinas de “Pesquisa Aplicada” e

“Trabalho de Conclusão de Curso”, conforme matriz curricular vigente.

Parágrafo Único – Sob pena de reprovação, não será admitida a matrícula na disciplina de

“Trabalho de Conclusão de Curso” sem que o discente tenha sido aprovado, em semestre

anterior, na disciplina de “Pesquisa Aplicada”.

Art. 5o A disciplina TCC ficará a cargo de um professor coordenador designado pelo

colegiado departamental, para cada período letivo, com as seguintes atribuições:

I – Coordenar as atividades relacionadas ao desenvolvimento da disciplina de TCC;

II – Responsabilizar-se por todas as providências necessárias ao andamento normal da

disciplina de TCC;

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III – Elaborar o calendário semestral de todas as atividades relacionadas ao TCC;

IV – Manter arquivo atualizado dos projetos de TCC em andamento no semestre;

V – Preencher e encaminhar à Coordenação de Curso o Diário de Classe referente a esse

componente curricular.

CAPÍTULO II

DA ORIENTAÇÃO

Art. 6º O TCC será realizado sob orientação de um Professor Orientador pertencente ao

quadro efetivo de docentes do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública

/DGP/CCSA/UFPB, com formação e/ou atuação em área de conhecimento relacionada ao

TCC, devendo haver a aceitação formal de orientação pelo professor.

§1o Em casos excepcionais, não havendo professor lotado no Departamento de Gestão Pública

para orientar o discente, este poderá ser orientado por professor de outro departamento, desde

que o mesmo aceite orientá-lo e haja aprovação do colegiado de curso.

§2º A formalização da orientação dar-se-á com a entrega à Coordenação do Curso do Termo

de Compromisso de Orientação de TCC (Apêndice I), devidamente preenchido e assinado

pelo discente e pelo orientador, de acordo com o calendário da disciplina.

§3º O aluno que trancar a disciplina TCC, deverá entregar o Termo de Compromisso de

Orientação de acordo com o calendário da disciplina, para que possa defender o TCC.

§4o Cada docente poderá ter, de acordo com a sua disponibilidade e conhecimento técnico

científico, a quantidade de orientandos, semestralmente, de acordo com o planejamento

estabelecido pelo NDE.

§5o Quando houver necessidade, o TCC poderá ser coorientado por um docente da mesma ou

de outra Instituição de Ensino Superior (IES), que desenvolva atividades técnicas e/ou

científicas em áreas relacionadas com o TCC, devendo ser formalmente justificada, através de

documento a ser entregue à Coordenação de TCC e aprovação do colegiado de curso.

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§6o A coordenação do Curso de Tecnologia em Gestão Pública divulgará, periodicamente, a

relação de professores e respectivas áreas de interesse para orientação e desenvolvimento de

TCC.

Art. 7º A mudança de orientador deverá ser formalizada junto à Coordenação de Curso pelo

discente.

§1o Será necessária a entrega de novo Termo de Compromisso de Orientação de TCC, pelo

atual orientador, devidamente preenchido e assinado pelo discente e pelo novo orientador.

§2o O antigo orientador deverá dar ciência expressa ao Coordenador da disciplina de TCC,

justificando o motivo de sua renúncia.

§3o O orientador poderá se desligar da atividade de orientação, devendo para tanto

encaminhar uma justificativa formal, de acordo com o calendário da disciplina, será

encaminhada ao coordenador de TCC para designação de um novo orientador.

§4o O discente poderá solicitar alteração de orientador, devendo cumprir o prazo previsto no

calendário da disciplina .

Art. 8o Compete ao Professor Orientador do TCC:

I - Acompanhar o desenvolvimento do trabalho realizado pelo orientando;

II - Indicar bibliografia e outras fontes de consulta aos orientandos;

III - Avaliar as partes integrantes do TCC entregues pelos orientandos;

IV - Estar atento à postura ética que o trabalho requer;

V - Indicar a composição da banca examinadora;

VI - Receber a documentação da banca.

CAPÍTULO III

DO PROJETO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

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Art. 9º O projeto de TCC deverá ser desenvolvido e apresentado na disciplina Pesquisa

Aplicada.

Parágrafo único: No projeto de TCC o discente deverá optar pelo formato de TCC

escolhido, dentre as opções previstas nesta resolução.

Art. 10º O projeto, assim como o trabalho de conclusão de curso, deverá ser elaborado pelo

discente de acordo com as seguintes normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas

(ABNT):

§1o As citações devem respeitar o sistema autor-data, estabelecido na NBR 10520.

§2o As referencias bibliográficas devem respeitar o disposto na NBR 6023.

§3o A apresentação dos artigos científicos deve respeitar o disposto na NBR 6022.

§4o

A apresentação das monografias deve respeitar o disposto na NBR 14724.

§5o

A apresentação dos relatórios técnico-científicos deve respeitar o disposto na NBR 10719.

Art. 11 O discente somente poderá alterar o tema e/ou formato do TCC mediante a

elaboração de novo projeto de TCC, desde que:

I – Haja aceite do orientador, quanto à alteração, e homologação pelo Coordenador de TCC; e

II – O discente entregue o novo projeto com as devidas assinaturas até o início das aulas da

disciplina Trabalho de Conclusão de Curso.

Parágrafo único. O projeto de TCC será previamente avaliado na disciplina de Pesquisa

Aplicada, pelo professor responsável pela mesma, de acordo com o calendário da disciplina.

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 12 Sob pena de reprovação, o TCC deverá ser finalizado na disciplina Trabalho de

Conclusão de Curso, na qual o aluno se encontra regularmente matriculado.

Art. 13 O discente é integralmente responsável pela elaboração do TCC, bem como por seu

conteúdo, devendo o orientador desempenhar, conforme previsto nesta resolução, a atividade

de orientação.

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Art. 14 A defesa do TCC poderá ser antecipada, mediante justificativa formal assinada pelo

orientador e pelo discente, e aprovado pelo Coordenador de TCC, desde que o aluno esteja

regularmente matriculado na disciplina de TCC.

CAPÍTULO V

DA BANCA EXAMINADORA

Art. 15 Sob pena de reprovação, o discente deverá depositar na Coordenação de Curso, três

cópias impressas do Trabalho de Conclusão de Curso com no mínimo sete (07) dias de

antecedência da data de defesa.

Art. 16 A banca examinadora de TCC deverá ser compostas por três (03) membros, sendo:

I – Um professor orientador, que presidirá a banca;

II - Um professor do Curso de Tecnologia e Gestão Pública que apresente conhecimentos

ligados à temática do TCC; e

III – Um professor do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, ou de outra

instituição ou Departamento, desde que seja de área afim, bem como profissionais ligados à

temática do TCC.

Parágrafo único: O professor orientador deverá indicar a composição da banca de defesa ao

Coordenador de TCC.

CAPÍTULO VI

DA DEFESA PÚBLICA E AVALIAÇÃO

Art. 17 A avaliação do TCC será feita através de defesa oral do trabalho, em sessão pública,

perante banca examinadora, em data, local e horário fixados pelo Coordenador de TCC.

§1º O orientador deverá emitir declaração atestando que o trabalho encontra-se em condições

de ser avaliado.

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§2o O orientador, com antecedência mínima de 08(oito) dias da data da defesa, poderá

informar local distinto do indicado pelo Coordenador de TCC para a realização da defesa

pública do TCC de seu orientando, devendo informar, por escrito, local e horário da defesa ao

Coordenador de TCC.

Art. 18 A defesa de TCC deverá obedecer às seguintes etapas:

I – apresentação oral do trabalho, por até quinze (15) minutos, pelo discente;

II – arguição, por até dez (10) minutos, por cada membro da banca examinadora;

III – respostas do aluno às arguições por até dez (10) minutos;

IV – deliberação, pelos membros da banca, sobre a atribuição da nota.

Art. 19 Sob pena de reprovação, a defesa do TCC deverá ocorrer, no máximo, até 15 dias

corridos antes do último dia letivo do período, de acordo com o calendário acadêmico.

Art. 20 A avaliação do TCC deverá observar o cumprimento dos requisitos formais e

materiais do trabalho escrito, bem como a sua apresentação oral e as respostas às arguições da

banca examinadora.

§1º A banca examinadora atribuirá ao acadêmico uma nota de 0,0(zero) a 10,0(dez), sendo

considerado aprovado aquele que obtiver média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete).

§2º As avaliações dos membros da banca serão feitas em formulários individuais e a nota final

será a média aritmética das notas atribuídas por cada membro da banca.

Art. 21 - A banca examinadora, após a apresentação oral, pode sugerir ao acadêmico que

reformule aspectos do TCC, dando-lhe o prazo de até 10(dez) dias para a execução das

modificações.

Parágrafo único: Caso o discente não realize as formulações dentro do período no qual se

encontra matriculado na disciplina TCC, ficará reprovado na disciplina.

Art. 22 - A avaliação final será assinada pelos membros da banca examinadora e registrada

no respectivo livro de atas.

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Art. 23 - No caso de reprovação, o discente deverá se matricular novamente na disciplina

Trabalho de Conclusão de Curso, desde que não ultrapassado o prazo máximo para conclusão

do curso.

Art. 22 - Constatada a existência de plágio no TCC, deverá a banca examinadora informar ao

orientador e à Coordenação do Curso e à Coordenação de TCC para que sejam tomadas as

providências cabíveis.

CAPÍTULO VII

DA ENTREGA DA VERSÃO DEFINITIVA DO TCC

Art. 24 – Sob pena de reprovação, o discente deverá depositar na secretaria da Coordenação

do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, até cinco (5) dias antes do término do

período, a versão definitiva do TCC.

§1O

O discente deverá depositar junto à secretaria da Coordenação do Curso Superior de

Tecnologia em Gestão Pública:

I – duas vias do TCC, em DVD, formato PDF;

II - Documento nada consta da biblioteca;

III – Termo de Autorização para Publicação/Divulgação de Documento Eletrônico da

Biblioteca Setorial;

IV – Termo de Autorização para Publicação/Divulgação de Documento Eletrônico do DGP.

§2O

A Coordenação de Curso deverá encaminhar à Biblioteca do CCSA:

I – DVD, com arquivo pdf, das monografias depositadas na Coordenação do Curso;

II - Termo de Autorização para Publicação/Divulgação de Documento Eletrônico da

Biblioteca Setorial, depositado junto à coordenação do Curso pelos discentes.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

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Art. 25 - Os casos e situações especiais, dúvidas e dificuldades encontradas pelos alunos, e

não previstas neste Regulamento, deverão ser encaminhados ao coordenador de TCC.

Art. 26 – Compete ao Colegiado do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública dirimir

quaisquer dúvidas referentes à interpretação deste Regulamento, bem como suprir as suas

lacunas, expedindo os atos complementares que se fizerem necessários.

Colegiado do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública do Centro de Ciências Sociais

Aplicadas da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 18 de maio de 2015.

__________________________________________

Presidente do Colegiado do Curso Superior de

Tecnologia em Gestão Pública

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APÊNDICE I

FICHA DE ACEITE PARA ORIENTAÇÃO

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA – UFPB

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PÚBLICA – DGP

FICHA DE ACEITE PARA ORIENTAÇÃO

Eu, ___________________________________________________________, professor(a)

lotado(a) no _____________________________________________, aceito o compromisso

de orientar o aluno(a) __________________________________________, matrícula

___________________, na elaboração de seu TCC durante o período letivo ________ a

__________ .

João Pessoa, ____ de _____________ de _______

________________________________________________

Professor(a) Orientador(a)

CIENTES:

________________________________________________

Orientando

________________________________________________

Professor(a) Coordenador(a) de TCC

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APÊNDICE II

FICHA DE RENÚNCIA DA ORIENTAÇÃO

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA – UFPB

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PÚBLICA – DGP

FICHA DE RENÚNCIA DE ORIENTAÇÃO DO TCC

Eu,___________________________________________________________, professor(a)

lotado(a) no _____________________________________________, venho, perante V. Sa.,

renunciar a orientação do Trabalho de Conclusão de Curso do discente

__________________________________________, matrícula ___________________, que

se encontra sob a minha orientação, pelos motivos que abaixo exponho.

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

João Pessoa, ____ de _____________ de _______

________________________________________________

Professor(a) Orientador(a) renunciante

________________________________________________

Professor(a) Coordenador(a) de TCC

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APÊNDICE III

FICHA DE DEPÓSITO DE TCC PARA DEFESA

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA – UFPB

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PÚBLICA – DGP

FICHA DE DEPÓSITO DO TCC

Eu,___________________________________________________________, professor(a)

lotado(a) no _____________________________________________, autorizo o discente

__________________________________________, matrícula ___________________, que

se encontra sob a minha orientação, a realizar o depósito do TCC.

João Pessoa, ____ de _____________ de _______

________________________________________________

Professor(a) Orientador(a)

CIENTES:

________________________________________________

Orientando

________________________________________________

Professor(a) Coordenador(a) de TCC

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APÊNDICE IV

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO/DIVULGAÇÃO DE

DOCUMENTO ELETRÔNICO

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

BIBLIOTECA SETORIAL

Termo de Autorização para Publicação/Divulgação de Documento Eletrônico

1. Identificação do Trabalho/Autor

Título: ____________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

Autor: _____________________________________________________________________

CPF: ____________________________ Telefone: _______________________________

E- mail: ____________________________________________________________________

Orientador: _________________________________________________________________

Concluinte do curso TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA

2. Identificação do material bibliográfico

Mídia: DVD Formato: PDF

Total de páginas: ________.

Data da aprovação: ____ / ____ / _______.

Data da entrega da cópia eletrônica à Biblioteca Setorial do CCSA: ____ / ____ / _______.

3. Declaração do autor:

Na qualidade de titular dos direitos de autoria da publicação supracitada, com

anuência do orientador, de acordo com a Lei nº 9610/98, autorizo à Universidade Federal

da Paraíba (UFPB), a disponibilizá-la gratuitamente em meio eletrônico, na rede mundial

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de computadores, no formato especificado, para fins de leitura, impressão e/ou download, a

título de divulgação da produção científica da instituição, a partir desta data.

João Pessoa, _____/_______/_______ João Pessoa, _____/_______/_______

Assinatura do autor Assinatura do orientador

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APÊNDICE V

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO/DIVULGAÇÃO DE

DOCUMENTO ELETRÔNICO DO DGP

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA – UFPB

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PÚBLICA – DGP

Termo de Autorização para Publicação/Divulgação de Documento Eletrônico

1. Identificação do Trabalho/Autor

Título: ____________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

Autor: _____________________________________________________________________

CPF: ____________________________ Telefone: _______________________________

E- mail: ____________________________________________________________________

Orientador: _________________________________________________________________

Concluinte do curso TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA

2. Identificação do material bibliográfico

Mídia: DVD Formato: PDF

Total de páginas: ________.

Data da aprovação: ____ / ____ / _______.

Data da entrega da cópia eletrônica à Coordenação de Curso : ____ / ____ / _______.

3. Declaração do autor:

Na qualidade de titular dos direitos de autoria da publicação supracitada, com

anuência do orientador, de acordo com a Lei nº 9610/98, autorizo à Universidade Federal

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da Paraíba (UFPB), a disponibilizá-la gratuitamente em meio eletrônico, na rede mundial

de computadores, no formato especificado, para fins de leitura, impressão e/ou download, a

título de divulgação da produção científica da instituição, a partir desta data.

João Pessoa, _____/_______/_______ João Pessoa, _____/_______/_______

Assinatura do autor Assinatura do orientador