uberlândia (mg), maio de 2014

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PRINCIPAIS ASPECTOS DA POLÍTICA ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (BAHIA) COMPARADOS À POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Uberlândia (MG), Maio de 2014 Mateus Almeida Cunha Engenheiro Sanitarista e Ambiental pela Universidade Federal da Bahia (UFBA); Mestrando em Meio Ambiente, Águas e Saneamento (MAASA/UFBA); Coordenador de Resíduos Sólidos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (SEDUR). Renavan Andrade Sobrinho Engenheiro Civil pela Universidade Federal da Bahia (UFBA); Engenheiro Sanitarista e Ambiental (UFBA); Mestre em Meio Ambiente, Águas e Saneamento (MAASA); MBA em Gestão Empresarial (FGV) e Pós graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho (FTC); Superintendente de Saneamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (SEDUR) e Presidente da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária - Seção Bahia (ABES/BA). XVIII Exposição de Experiências Municipais em Saneamento De 04 a 09 de maio de 2014 – Uberlândia - MG

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XVIII Exposição de Experiências Municipais em Saneamento De 04 a 09 de maio de 2014 – Uberlândia - MG. PRINCIPAIS ASPECTOS DA POLÍTICA ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (BAHIA) COMPARADOS À POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS. Mateus Almeida Cunha - PowerPoint PPT Presentation

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PRINCIPAIS ASPECTOS DA POLÍTICA ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (BAHIA) COMPARADOS À POLÍTICA

NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Uberlândia (MG),Maio de 2014

Mateus Almeida CunhaEngenheiro Sanitarista e Ambiental pela Universidade Federal da Bahia (UFBA); Mestrando em Meio Ambiente, Águas e Saneamento (MAASA/UFBA); Coordenador de Resíduos Sólidos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (SEDUR).

Renavan Andrade SobrinhoEngenheiro Civil pela Universidade Federal da Bahia (UFBA); Engenheiro Sanitarista e Ambiental (UFBA); Mestre em Meio Ambiente, Águas e Saneamento (MAASA); MBA em Gestão Empresarial (FGV) e Pós graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho (FTC); Superintendente de Saneamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (SEDUR) e Presidente da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária - Seção Bahia (ABES/BA).

XVIII Exposição de Experiências Municipais em SaneamentoDe 04 a 09 de maio de 2014 – Uberlândia - MG

Metodologia

i. Pesquisa bibliográfica.

ii. Pesquisa documental.

iii. Pesquisa normativa (leis, decretos e projeto de lei).

iv. Relatórios da Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da

Bahia (SEDUR) sobre o processo de elaboração do anteprojeto da

Política Estadual de Resíduos Sólidos.

Marco RegulatórioMARCO REGULATÓRIO DESCRIÇÃO

Constituição Federal/1988Incisos I e V do art. 30 Estabelece como atribuição municipal legislar sobre assuntos de interesse local

Lei Federal nº 6.938/1981 Política Nacional de Meio Ambiente

Lei Federal nº 8.987/1995 Concessão de Serviços Públicos (Regulamenta o art. 175 da CF)

Lei Federal nº 11.445/2007 Define as Diretrizes Nacionais do Saneamento Básico

Decreto Federal nº 7.217/2010 Regulamenta a Lei nº 11.445/2007

Lei Federal nº 12.305/2010 Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos

Decreto Federal nº 7.404/2010 Regulamenta a Lei 12.305/2010

Lei Federal nº 11.107/2005 Normas Gerais de contratação de Consórcios Públicos

Lei Estadual nº 10.431/2006 Política Estadual de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade

Lei Estadual nº 11.172/2008 Política Estadual de Saneamento Básico, disciplina o convênio de cooperação para autorizar a gestão associada de serviços públicos de Saneamento Básico

Lei Estadual nº 12.602/2012 Dispõe sobre a criação da AGERSA

Lei Estadual nº 12.932/2014 Institui a Política Estadual de Resíduos (Bahia)

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS): Lei Federal nº 12.305/10

•em 2001 foi criada, pela Câmara dos Deputados, a criação e implementação da Comissão Especial da Política Nacional de Resíduos Sólidos;

•em 2003 foi criado o Programa Resíduos Sólidos Urbanos e realizada a 1ª Conferência Nacional de Meio Ambiente (CNMA);

•em 2004 o MMA promoveu grupos de discussões interministeriais e de secretarias do Ministério para elaboração de proposta de projeto de lei da PNRS;

•em 2005 foi realizada a 2ª CNMA, tendo como um dos temas prioritários a componente resíduos sólidos;

•em 2006 foi aprovado o Relatório Substitutivo que tratou do PL 203/91;

O processo de elaboração da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº

12.305/2010)

•em 2007 o Presidente Lula enviou ao Congresso Nacional, o texto da PNRS (PL 1991/07, que foi apensado ao PL 203/91), agregando o conteúdo da Lei nº 11.445/07, da Lei de Consórcios Públicos (Lei nº 11.107/05), e seu Decreto regulamentador (Decreto nº. 6.017/2007), além de apresentar interfaces com as Políticas Nacionais de Meio Ambiente, de Educação Ambiental, de Recursos Hídricos, de Saúde, Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior e de outras políticas que promovem a inclusão social;

•em 2008 foi criado um Grupo de Trabalho, da Câmara dos Deputados, para analisar a proposta do Governo;

•em 2009 a proposta da Subemenda Substitutiva Global foi encaminhada para votação em Plenário;

•em 2010 foi aprovado o substitutivo ao PL 203/91, que dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10) e, em dezembro deste ano, a política foi regulamentada por meio do Decreto Nº 7.404/10.

O processo de elaboração da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº

12.305/2010)

Política Federal de Saneamento Básico, nos term Lei nº Lei Federal 11.445, de 05 de janeiro de 2007 PNSB

Decreto Federal nº 7.217 de junho de 2010

Normas gerais para contratação de Consórcios Públicos, regulamentada pelo Decreto 6.017/2007; com a Lei nº

11.107, de 06 de abril de 2005

Política Nacional de Educação Ambiental, regulada pela Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999

Lei de Crime Ambientais, Lei nº 9.605/1998

Política Nacional de Meio Ambiente – Lei nº 6938, de 31 de agosto de 1981

Política Nacional de Resíduos Sólidos:Interação

i. responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto;

ii. necessidade de elaboração de planos de resíduos sólidos (até agosto de 2012);

iii. encerramento de lixões (até agosto de 2014);

iv. necessidade de elaboração de planos de resíduos sólidos para o acesso a recursos da União;

v. logística reversa;

vi. princípios da prevenção e da precaução;

vii. princípios do poluidor-pagador e do protetor-recebedor;

viii.integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações de responsabilidade compartilhada;

ix. altera a Lei de Licitações e Contratações (Lei nº 8.666/93);

x. o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania.

Aspectos importantes na PNRS

PRIORIZAÇÃOArt 7º, inciso II

Política Nacional de Resíduos Sólidos:Princípios e Objetivos

1 •PODER PÚBLICO

2 •INICIATIVA PRIVADA (Fabricante, distribuidor e Comerciante)

3 •CONSUMIDOR

• Lei• Regulamento• Acordos Setoriais• TC

Política Nacional de Resíduos Sólidos:Responsabilidade Compartilhada / Ciclo de Vida dos Produtos

Priorizando Cooperativa de Catadores (resíduos não perigosos)

A Política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS/BA): Lei Estadual nº 12.932/14

B r a s i l Bahia

Pop Total 14 milhões IBGE/ 2010 Área: 567.295 km² 417 municípios 27 Territórios

Identidade

80% dos Municípios têm menos de 30.000 habitantes72% população urbana

Resíduos Sólidos no Estado da Bahia

Democrático e participativo

Sintonizado com a PNRS

Por meio do GT PerSólidos – Resolução do

ConCidades/BA

ENTIDADE QUANTIDADE

SOCIEDADE CIVIL 17

ACADEMIA 29

ASSOCIAÇÃO 30

COOPERATIVA DE CATADORES 48

PODER PÚBLICO 38

SETOR EMPRESARIAL 27

TOTAL 189

CONSULTA PÚBLICAContribuição

Processo de Elaboração

Política Estadual de Resíduos SólidosLei n.º 12.932, de 07 de janeiro de 2014

ETAPAS DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA PERS/BA (Projeto de Lei)LINHA DO TEMPO

Resoluçãonº09/2009

Preparação Análise da Minuta (8)

1ª Reunião PerSólidos

27.08.09 24.11.09

Análise da Contribuição

Preparação Preparação

08.04.10 05.05.10 20.05.10 10.06.10

Mesa Redonda I

Catadores

Mesa Redonda IICatadores

PALESTRAElaboração de Políticas

Públicas

PALESTRA

PNSB e PESB

PALESTRAAções

Socioambientais da Universidade

PALESTRAPanorama

da GRS

ETAPAS DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA PERS/BA (Projeto de Lei)

Preparação Revisão do Anteprojeto

(3)

Contratação de

Consultoria

26.08.10

Reunião (MMA)(2)

Preparação Vídeo

Conferência

Consulta Pública

19.10.10 09.12.10 25.02.11

PALESTRAPNRS e

Anteprojeto da PERS

(IMA)

PALESTRAPNRS

e alteração da Lei nº9.605/98

Apresentaçãodo Anteprojeto

Final

Apresentação CEPRAM

SEMINÁRIOPERS-BA17.03.11

Vídeo Conferência

23.03.11

Inserção da Contribuição

11.04.11 20.04.12

LINHA DO TEMPO

ETAPAS DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA PERS/BA (Projeto de Lei)LINHA DO TEMPO

Análise Casa Civil

20.07.11 19.02.12 22.01.13 18.06.13 07.01.14

PERSólidos, Concidades e

CEPRAM28.04.11

Análise PGE Sedur para Consideração

Final

Casa Civil ALBASecretaria Geral das Comissões

Publicação

11.04.11

www.sedur.ba.gov.br

• Política Estadual de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade – Lei nº 10.431/2006

• Política Estadual de Saneamento Básico – Lei nº11.172/2008

Educação

Ambiental Promoç

ão da Inclusão

Social

Desenvolvimen

to Urbano

Desenvolvimen

to Econôm

ico

Saúde Pública

Recursos

Hídricos

Mudanças

Climáticas

PERSPERS-BA

ARTICULA COM AS POLÍTICAS

INTEGRA

NORMAS TÉCNICAS: SISNAMASistema Nacional do Meio AmbienteSNVSSistema Nacional de Vigilância SanitáriaSUASASistema Unificado de Atenção à Sanidade AgropecuáriaSINMETROSistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial

APLICA

Art 5º

Política Estadual de Resíduos SólidosAspectos Institucionais

Princípios

I - da prevenção e da precaução;

II - do poluidor-pagador e do protetor-recebedor;

III - da participação e do controle social;

IV - da educação ambiental;

V - da universalização do acesso aos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;

VI - do respeito às diversidades locais e regionais e aos valores histórico-culturais;

VII - do direito da sociedade ao acesso à informação;

VIII - da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, especialmente a ambiental;

IX - do desenvolvimento sustentável;

X - da inclusão social nos serviços de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos;

XI - da cooperação interinstitucional entre o setor publico, o setor empresarial e os demais segmentos da sociedade civil;XII - do respeito à ordem de prioridade estabelecida nessa Lei para o gerenciamento de resíduos sólidos;XIII - da visão sistêmica na gestão dos resíduos sólidos, considerando as variáveis ambientais sociais, culturais, econômicas, tecnológicas e de saúde publica.

Política Estadual de Resíduos SólidosPrincípios Art. 7º

ObjetivosI – não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, devendo ser observada essa ordem de prioridade na gestão e no gerenciamento integrados de resíduos sólidos;

II – a proteção e a melhoria da saúde pública e da qualidade do meio ambiente;

III – a adoção de padrões e práticas sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;

IV – a geração de benefícios sociais e econômicos.

Política Estadual de Resíduos SólidosObjetivos Art. 8º

Diretrizes

Fomento à pesquisa e ao desenvolvimento de tecnologias mais limpas.

Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial de melhoria dos processos produtivos.

Apoio à erradicação, recuperação e requalificação de destinação final inadequada.

Fortalecimento de instituições.

Regionalização com soluções consorciadas e compartilhadas.

Fortalecimento da educação ambiental e da mobilização social.

Prioridade nas aquisições e contratações governamentais de produtos reciclados e recicláveis, de bens, de serviços e de obras

Dentre outras

Política Estadual de Resíduos SólidosDiretrizes Art. 9º

Instrumentos

I - Planos de Resíduos Sólidos

II - Sistema Estadual de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos

III - Sistema Estadual de Informações de Saneamento Básico, Sistema Estadual de Informações Ambientais e de Recursos Hídricos (SEIA) e demais sistemas estaduais

IV - Inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos

V – O Cadastro Estadual de Operadores de Resíduos Perigosos

VI - Coleta Seletiva e os Sistemas de Logística Reversa, e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

VII – Instrumentos econômicos, fiscais, financeiros e creditícios

VIII - Cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado

IX – Educação Ambiental

X – Instrumentos previstos na legislação ambiental, de recursos hídricos, de saneamento, de saúde e agropecuária.

XI – Acordos setoriais e os termos de compromisso

Política Estadual de Resíduos SólidosInstrumentos Art. 13º

Política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS/BA)

Principais Aspectos Responsabilidade Compartilhada

Articulação com outras leis

Planejamento e gestão

Logística Reversa

Produção e consumo sustentáveis

Educação Ambiental

Gestão associada (Consórcios Públicos)

Valorização dos resíduos sólidos

Articulação do Sistema de Informação

Controle social

Resíduos sólidos como um bem econômico e social

Comparação entre a PNRS (Lei Federal nº 12.305/10) e a PERS/BA (Lei Estadual nº

12.932/14)

A Política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS) e a Política Nacional de Resíduos

Sólidos

ParâmetroPolítica Nacional de Resíduos

Sólidos (Lei Federal nº 12.305/10)

Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei Estadual nº

12.932/14)Títulos 04 05

Capítulos 10 10

Artigos 57 70

Princípios 11 13

Objetivos 15 04

Instrumentos 18 11

A Política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS) e a Política Nacional de Resíduos

Sólidos

Quanto aos Princípios que são apresentados na Política Estadual, quando comparado à Nacional,

têm-se, adicionalmente:

• da educação ambiental;

• da universalização do acesso aos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos

sólidos;

• da inclusão social nos serviços de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos;

• do respeito à ordem de prioridade estabelecida nessa Lei para o gerenciamento de resíduos

sólidos.

A Política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS) e a Política Nacional de Resíduos

Sólidos

Apesar da Lei Federal possuir mais Objetivos, a Lei Estadual acresce a geração de benefícios

sociais e econômicos. Quanto à Classificação dos resíduos sólidos, a PERS/BA acresce a

definição de resíduos quanto à origem os resíduos cemiteriais, que são os gerados nos cemitérios,

subdivididos em humanos e não humanos, resultantes da exumação dos corpos e da limpeza e

manutenção periódica dos cemitérios.

A Política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS) e a Política Nacional de Resíduos

Sólidos

Dentre os Instrumentos definidos nas duas leis, a Lei Estadual nº 12.932/14, quando se refere

aos Sistemas de Informações, além de instituir o Sistema de Informações de Saneamento Básico

(apresentado na Federal), institui também o Sistema Estadual de Informações Ambientais e de

Recursos Hídricos (SEIA) e demais sistemas de informações estaduais, nos quais deverão estar

inseridas as informações sobre a gestão de resíduos sólidos.

ConclusõesO processo de elaboração do anteprojeto da PERS/BA foi realizado de forma democrática,

participativa e respeitando o controle social, do período de 2009 (formalização de grupo de

trabalho) a 2014 (publicação da lei). Isso foi possível devido à criação de Grupo de Trabalho

específico (GT PerSólidos) para acompanhar e direcionar as discussões.

A PERS/BA está em consonância com a PNRS e, dentre os diversos aspectos abordados,

destacam-se:

• a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

• a articulação com a legislação estadual;

• o planejamento e a gestão;

• a logística reversa;

• a produção e o consumo sustentáveis;

• a educação ambiental;

• a gestão associada (consórcios públicos);

• a valorização dos resíduos sólidos como um bem econômico e social;

• a articulação do Sistema de Informação;

• o controle social.

Conclusões

A Política Estadual de Resíduos Sólidos (Bahia), instituída por meio da Lei Estadual nº 12.932/14

se estabelece como um importante marco regulatório para o Estado da Bahia, pode proporcionar a

melhoria na gestão dos resíduos sólidos, consistindo como um desafio para a sua efetiva

implementação. Cabe-se destacar a necessidade da criação de decreto regulamentador da

Política, pelo Poder Executivo, no prazo de até 180 dias após a publicação da Lei.

ReferênciasBAHIA. Projeto de Lei nº 20.575/13. Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos, e dá outras providências. 2013.

BAHIA. Lei estadual nº 12.932/14. Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos, e dá outras providências. 2014.

BAHIA. Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (SEDUR). Relatório do Processo de Elaboração do Anteprojeto de Lei da Política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS/BA). 2011. Não publicado.

BARROS, Rafael Tobias de Vasconcelos. Elementos de Resíduos Sólidos. Belo Horizonte. Editora Tessitura, 2012.

BRASIL. Lei nº 11.445. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e dá outras providências. 2007.

_______. Decreto 7.404. Regulamenta a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências. 2010

_______. Decreto 7.217. Regulamenta a Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências. 2010.

_______. Lei nº 12.305/10. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. 2010

IPEA. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Relatório de Pesquisa: Diagnóstico dos Resíduos Sólidos Urbanos.2012.

_______. Resultado Final da 4ª Conferência Nacional de Meio Ambiente (CNMA). 2013. Disponível em: < http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80054/RESULTADO-FINAL-4CNMA1.pdf >. Acesso: 29 mar 2014.

OBRIGADO!

Renavan Andrade [email protected]