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Tutorial – Espaço OperadoraAtualização
Gerência-Geral de Articulação Interinstitucional - GGARTDiretoria de Fiscalização – DIFIS
Janeiro/2015
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NOVA NIP - Como acessar o Espaço NIP?
No site da ANS, acessar Planos e Operadoras > Espaço da Operadora
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NOVA NIP - Como acessar o Espaço NIP?
No final da página, clicar em Espaço NIP
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Espaço NIP – Login e Senha
A operadora deverá inserir seu login e senha no espaço abaixo, para ter acesso às demandas NIP.
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Espaço NIP – Acompanhamento de demandas
A operadora terá acesso à relação de demandas NIP cadastradas, podendo consultá-las utilizando os filtros abaixo:
Por statusPor status
Por períodoPor período
Pelos dados do beneficiário
Pelos dados do beneficiário
Por nº de demanda
Por nº de demanda
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Espaço NIP – Acompanhamento de demandas
As demandas foram separadas por status, em abas, podendo ser consultadas em separado, com o respectivo extrator em xls:
Extrator xlsExtrator xls
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Espaço NIP – Acompanhamento de demandas
As demandas foram separadas por status, em abas, podendo ser consultadas em separado, com o respectivo extrator em xls:
Extrator xlsExtrator xls
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Espaço NIP – Acompanhamento de demandas
As demandas foram separadas por status, em abas, podendo ser consultadas em separado, com o respectivo extrator em xls:
Extrator xlsExtrator xls
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Espaço NIP – Acompanhamento de demandas
As demandas foram separadas por status, em abas, podendo ser consultadas em separado, com o respectivo extrator em xls:
Extrator xlsExtrator xls
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NOVA NIP - Detalhes da Demanda
Ao clicar em uma demanda específica, a operadora terá acesso aos detalhes da demanda e status em que se encontra.
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NOVA NIP - Detalhes da Demanda
Na tela de detalhes da Demanda a operadora também terá acesso aos documentos da demanda, como a Notificação:
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NOVA NIP - Resposta à NIP
Para encaminhar resposta à ANS, a operadora deve clicar em Responder NIP.
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NOVA NIP - Resposta à NIP
Na tela de envio de Resposta à NIP, selecionar o tipo de Anexo “Resposta da Operadora;
Clicar em Caminho para carregar o arquivo em PDF. Após selecionar o arquivo e o tipo do Anexo, clicar em Adicionar Anexo à Resposta;
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NOVA NIP - Resposta à NIP
A operadora pode carregar mais de um arquivo, em PDF, até 5 MB, e ao carregar todos os arquivos, deve clicar em Finalizar e Enviar Resposta.
Opção de excluir arquivo antes de enviar a
resposta.
Opção de excluir arquivo antes de enviar a
resposta.
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NOVA NIP – Resposta à NIP
Após Enviar Resposta, a Operadora poderá solicitar a confirmação de juntada de resposta por e-mail, imprimir extrato de confirmação ou gerar documento de confirmação em PDF.
Uma vez confirmado o envio da Resposta, o documento não poderá mais ser excluído.
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Após o término do prazo de resposta da operadora, será facultada a juntada de documentos complementares:
NOVA NIP – Informações complementares
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NOVA NIP – Informações complementares
Na tela de juntada de documentos, selecionar o tipo de Anexo “Complemento de Informações NIP”;
Clicar em Caminho para carregar o arquivo em PDF. Após selecionar o arquivo e o tipo do Anexo, clicar em Juntar Documento à Demanda;
Será apresentado um alerta de que os documentos
juntados não serão considerados
como resposta tempestiva.
Será apresentado um alerta de que os documentos
juntados não serão considerados
como resposta tempestiva.
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NOVA NIP – Acompanhamento de demandas
A operadora poderá acompanhar as demandas referentes a cada ciclo de Monitoramento da Garantia de Atendimento utilizando os filtros por período + status que deseja consultar.
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NOVA NIP – Orientações Importantes
- Os prazos da RN 259/11 são contados a partir da data da solicitação do procedimento (inclusive) até a sua efetiva realização. Desta forma, por exemplo, se um procedimento cirúrgico eletivo foi solicitado no dia 01/09/14, a operadora deve realizar as análises que considerar necessárias (desde que previstas na legislação e no contrato) e disponibilizar prestadores em tempo hábil para que o consumidor consiga realizar o procedimento até o 21º dia útil, neste caso, dia 29/09/14.
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NOVA NIP – Orientações Importantes
- Conforme a RN 343/13, a resposta da operadora, tanto para a NIP assistencial como para a NIP não assistencial, deve ser anexada no site da ANS em até 10 (dez) dias úteis, contudo, a operadora deve adotar as medidas necessárias para a solução da NIP assistencial junto ao consumidor no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, caso contrário, fica afastado o eventual reconhecimento da reparação voluntária e eficaz. O prazo (tanto para a adoção das medidas, quanto para a anexação da resposta) começará a ser contado a partir do primeiro dia útil seguinte à data da notificação.
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NOVA NIP – Orientações Importantes
De acordo com o Art. 4º, inciso V, da Resolução CONSU 08/1998, as operadoras de planos privados de assistência à saúde deverão:
“garantir, no caso de situações de divergências médica ou odontológica a respeito de autorização prévia, a definição do impasse através de junta constituída pelo profissional solicitante ou nomeado pelo usuário, por médico da operadora e por um terceiro, escolhido de comum acordo pelos dois profissionais acima nomeados, cuja remuneração ficará a cargo da operadora”.
-Para fins de análise no âmbito da NIP, cabe esclarecer a seguinte conduta adotada no caso específico:
•Quando o profissional assistente se nega a participar da junta médica solicitada pela operadora ou quando simplesmente não responde às solicitações (permanece silente a todas as convocações), a operadora deverá, primeiramente, relatar por escrito, com a devida identificação do médico auditor responsável pela avaliação, os motivos da divergência clínica, e enviá-la ao médico assistente, propondo a realização do arbitramento da divergência pelo terceiro médico. Caso o médico assistente permaneça silente ou discorde da realização do arbitramento, a operadora poderá negar a autorização para realização do procedimento devendo, neste caso, comprovar que o médico foi contatado e o arbitramento lhe foi oferecido (através de carta registrada, por exemplo).
•Na hipótese acima, a operadora deverá comprovar que disponibilizou profissional credenciado para o atendimento do beneficiário, garantindo que este não fique desassistido.
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NOVA NIP – Orientações Importantes
- A resposta da operadora deverá estar acompanhada de todos os documentos necessários para a análise da demanda, do Código de Controle Operacional – CCO e da comprovação de contato com o consumidor.
- A documentação anexada pela operadora deverá demonstrar, de forma inequívoca, a solução da demanda junto ao consumidor ou o não cabimento da demanda.
- A juntada de resposta no Espaço NIP está assegurada até o último minuto do dia útil em que se encerra o prazo da RN 343/13 (23:59:59 h).
- Utilize preferencialmente o Internet Explorer a partir da versão 9.
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NOVA NIP Fluxo Geral
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NOVA NIP Fluxo NIP Assistencial
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NOVA NIP Fluxo NIP Não Assistencial
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NOVA NIP – Status de Finalização NIP
NIP ASSISTENCIAL – Status de Finalização:
• Finalizada – NIP Assistencial Resolvida Análise Fiscalizatória – NIP ASSISTENCIAL Resolvida (RVE)• Finalizada – NIP Assistencial Não Resolvida* Análise Fiscalizatória – NIP ASSISTENCIAL Não Resolvida (NÚCLEO)• Finalizada – Não Procedente Análise Fiscalizatória - Não Procedente (NP)• Finalizada – NIP Assistencial Inativa (INATIVA)• Finalizada – N/A
Análise Fiscalizatória - Dados InsuficientesAnálise Fiscalizatória - Beneficiário não pertence à OperadoraAnálise Fiscalizatória – Duplicidade
NIP NÃO ASSISTENCIAL – Status de Finalização:
• Finalizada – NIP Não Assistencial Resolvida (INATIVA)• Finalizada – NIP Não Assistencial Não Resolvida (NÚCLEO)* * Nesses casos, as demandas classificadas como FINALIZADAS – NIP ASSISTENCIAL NÃO
RESOLVIDA e NIP NÃO ASSISTENCIAL NÃO RESOLVIDA, serão encaminhadas para um dos Núcleos da ANS, com abertura de processo administrativo sancionador e continuidade da apuração.
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Obrigada! GGART
Diretoria de Fiscalização – DIFIS