tribunal de contas da uniÃo secretaria de controle externo no amazonas fiscalizaÇÃo de obras...
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOTRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOSECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO AMAZONAS
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICASFISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
MODALIDADES DE MODALIDADES DE FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO
ACOMPANHAMENTO
AUDITORIA
INSPEÇÃO
LEVANTAMENTO
MONITORAMENTO
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICASPÚBLICAS HISTÓRICO
1995 - Obras Inacabadas
1996 - Auditoria nas obras prioritárias
1997 a 2004 (previsão nas LDO) Fiscalizações nas principais obras do
OGUInformações sobre outros processosBloqueio PTs
CRITÉRIOS DE SELEÇÃOCRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Valor Liquidado no Exercício Anterior
Valor Fixado para o Exercício
Regionalização do Gasto
Histórico de Irregularidades Pendentes
OBRAS FISCALIZADAS/IRREGULARESOBRAS FISCALIZADAS/IRREGULARES
0100200300400500
1999 2000 2001 2002 2003
total obras obras irregulares recursos
FISCALIZAÇÕES FISCALIZAÇÕES OBRASOBRAS
SECEX/AMAZONAS SECEX/AMAZONAS
0
5
10
15
20
2000 2001 2002 2003
OBRAS
DISPOSITIVOS LEGAIS QUE DISPOSITIVOS LEGAIS QUE ORIENTAM A ATUAÇÃO DO ORIENTAM A ATUAÇÃO DO
TCU EM 2004TCU EM 2004
LEI Nº 10.707/2003 (LDO/2004)
DISPOSIÇÕES DA LDO/2004DISPOSIÇÕES DA LDO/2004
Envio ao Congresso Nacional (art. 94):
informações sobre a execução físico-financeira das obras;
informações referentes aos indícios de irregularidades graves.
RESULTADO DA RESULTADO DA AÇÃOAÇÃO
BLOQUEIO das obras e serviços com indícios de irregularidades graves (art. 93).
INDÍCIO DE IRREGULARIDADE INDÍCIO DE IRREGULARIDADE GRAVEGRAVE
Ocasionar prejuízos significativos ao erário ou a terceiros;
Ensejar nulidade do procedimento licitatório ou de contrato;
Contratos ou convênios que não atendam ao disposto no art. 18 da LDO.
(art. 93, § 2º)
CADASTRO DE CONTRATOS - CADASTRO DE CONTRATOS - SIASGSIASG
Todos os contratos e convênios firmados devem estar registrados no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG. (art. 18)
SISTEMA REFERENCIAL DE SISTEMA REFERENCIAL DE PREÇOSPREÇOS
Os custos unitários de materiais e de serviços não poderão ser superiores à mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, mantido pela Caixa Econômica Federal. (art. 101)
PRINCIPAIS PRINCIPAIS IRREGULARIDADESIRREGULARIDADES
DEFICIÊNCIA DO PROJETO DEFICIÊNCIA DO PROJETO BÁSICOBÁSICO
Compromete o planejamento da obra, inclusive o financeiro;
Provoca até mesmo a mudança do objeto licitado;
Edição de aditivos, resultando em superfaturamento.
NA LICITAÇÃONA LICITAÇÃO
Não-parcelamento do objeto da licitação.
(Acórdão n.º 180/2001 - PL)
Inexistência de critérios de aceitabilidade de preços unitários.
(Decisão n.º 1090/2001 - PL)
NA LICITAÇÃONA LICITAÇÃO
Exigências que restringem a competitividade.
(Acórdão n.º 640/2001 - PL)
Dispensa/inexigibilidade indevidas.
DURANTE O CONTRATODURANTE O CONTRATO
Alterações indevidas de projetos.
(Decisão n.º 254/2000 - Plenário)
Acréscimo de valor contratual acima do limite de 25%.
(Decisão n.º 877/2000 - Plenário)
DURANTE O CONTRATODURANTE O CONTRATO
Pagamento por serviço não executado.
(Decisão n.º 366/1999 - Plenário)
Falta de licença ambiental.
(Acórdão 1.074/2003 - Plenário)
DURANTE O CONTRATODURANTE O CONTRATO
Execução e pagamento de serviços não previstos no contrato.
(Decisão 860/1999 - Plenário)
Reajustamento irregular.
(Decisão 485/2000 - Plenário)
Descumprimento de deliberações do TCU.
DURANTE O CONTRATODURANTE O CONTRATO
Aplicação de material inferior ao previsto.
(Decisão 863/1999 - Plenário)
Falta de registro no SIASG.
LÚCIA DE FATIMA RIBEIRO MAGALHAES [email protected]
tel: 92 - 6221576 ramal 211.