termo de referÊncia - gov

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES Setor Comercial Sul, Quadra 09 Lote C Edifício Parque Cidade Corporate, Torre C, 1º Pavimento 70308-200 Brasília-DF – Telefone: (61) 3255 8900 EBSERH - SOLUÇÃO INTEGRADA DE GESTÃO DE PESSOAS - TERMO DE REFERÊNCIA V. 3.21 Página 1 de 167 TERMO DE REFERÊNCIA Solução para Gestão de Pessoas Sumário 1. OBJETO ...................................................................................................................... 3 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO .................................................................. 3 2.1. Motivação .......................................................................................................... 3 2.2. Relação Demanda x Necessidade ...................................................................... 4 2.3. Justificativa......................................................................................................... 7 2.4. Benefícios da contratação: ................................................................................ 8 2.5. Análise de riscos ao negócio .............................................................................. 8 2.6. Resultados Esperados ........................................................................................ 9 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI .............................................................................. 9 3.1. Descrição ............................................................................................................ 9 4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA ....................................................................................... 14 4.1. Considerações gerais ....................................................................................... 14 4.2. Requisitos funcionais obrigatórios .................................................................. 14 4.3. Requisitos funcionais ....................................................................................... 14 4.4. Requisitos de Evolução .................................................................................. 109 4.5. Requisitos Não Funcionais ............................................................................. 110 4.6. Requisitos Externos........................................................................................ 119 5. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ................................................................ 120 5.1. Justificativa do não parcelamento do objeto ................................................ 120 5.2. Metodologia de Trabalho .............................................................................. 120 6. ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO ....................................................... 122 6.1. Papéis e Responsabilidades ........................................................................... 122 6.2. Deveres e responsabilidades da contratante ................................................ 127 6.3. Deveres e responsabilidades da contratada.................................................. 130 6.4. Formas de acompanhamento do contrato .................................................... 138 6.5. Metodologia de avaliação contratual ............................................................ 139 6.6. Níveis de Serviço ............................................................................................ 140 6.7. Estimativa de volume de bens / serviços....................................................... 147 6.8. Prazos e Condições ........................................................................................ 148 6.9. Aceite, Alteração e Cancelamento................................................................. 149 6.10. Condições para pagamento ....................................................................... 150 6.11. Garantia ...................................................................................................... 155 6.12. Propriedade, sigilo e restrições .................................................................. 157

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EBSERH - SOLUÇÃO INTEGRADA DE GESTÃO DE PESSOAS - TERMO DE REFERÊNCIA V. 3.21 Página 1 de 167

TERMO DE REFERÊNCIA

Solução para Gestão de Pessoas

Sumário

1. OBJETO ...................................................................................................................... 3

2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO .................................................................. 3

2.1. Motivação .......................................................................................................... 3

2.2. Relação Demanda x Necessidade ...................................................................... 4

2.3. Justificativa ......................................................................................................... 7

2.4. Benefícios da contratação: ................................................................................ 8

2.5. Análise de riscos ao negócio .............................................................................. 8

2.6. Resultados Esperados ........................................................................................ 9

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI .............................................................................. 9

3.1. Descrição ............................................................................................................ 9

4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA ....................................................................................... 14

4.1. Considerações gerais ....................................................................................... 14

4.2. Requisitos funcionais obrigatórios .................................................................. 14

4.3. Requisitos funcionais ....................................................................................... 14

4.4. Requisitos de Evolução .................................................................................. 109

4.5. Requisitos Não Funcionais ............................................................................. 110

4.6. Requisitos Externos ........................................................................................ 119

5. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ................................................................ 120

5.1. Justificativa do não parcelamento do objeto ................................................ 120

5.2. Metodologia de Trabalho .............................................................................. 120

6. ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO ....................................................... 122

6.1. Papéis e Responsabilidades ........................................................................... 122

6.2. Deveres e responsabilidades da contratante ................................................ 127

6.3. Deveres e responsabilidades da contratada .................................................. 130

6.4. Formas de acompanhamento do contrato .................................................... 138

6.5. Metodologia de avaliação contratual ............................................................ 139

6.6. Níveis de Serviço ............................................................................................ 140

6.7. Estimativa de volume de bens / serviços....................................................... 147

6.8. Prazos e Condições ........................................................................................ 148

6.9. Aceite, Alteração e Cancelamento................................................................. 149

6.10. Condições para pagamento ....................................................................... 150

6.11. Garantia ...................................................................................................... 155

6.12. Propriedade, sigilo e restrições .................................................................. 157

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6.13. Mecanismos Formais de Comunicação ...................................................... 158

7. ESTIMATIVA DE PREÇO ........................................................................................ 158

8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ................................................................................. 158

9. SANÇÕES APLICÁVEIS ........................................................................................... 158

10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR ..................................................... 160

10.1. Proposta técnica ......................................................................................... 160

10.2. Qualificação técnica ................................................................................... 162

10.3. Critérios de seleção .................................................................................... 163

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1. OBJETO

1.1. Aquisição de uma Solução Integrada de Gestão de Pessoas, que contempla aplicativo, sistema gerenciador de banco de dados, plataforma de integração e BI (Inteligência de Negócio), para automatizar a princípio, os processos da Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, em um modelo integrado e web nativa, conforme especificações da área demandante alinhadas aos objetivos estratégicos da empresa, que incorpore funcionalidades de operação e gestão, em conformidade com este documento, o qual compreende:

1.1.1. Licenças e Implantação:

1.1.1.1. Fornecimento de licenças de softwares de uso perpétuo, para número ilimitado de usuários, e de todos os softwares necessários à operacionalização da solução e a respectiva especificação da Infraestrutura de Hardware Hospedeira;

1.1.1.1.1. Serviços de implantação que compreende:

1.1.1.1.1.1. Migração de dados;

1.1.1.1.1.2. Customização;

1.1.1.1.1.3. Transferência de tecnologia;

1.1.1.1.1.4. Treinamento;

1.1.1.1.1.5. Garantia;

1.1.2. Suporte e consultoria:

1.1.2.1. Suporte técnico;

1.1.2.2. Consultoria;

1.1.3. Evoluções:

1.1.3.1. Manutenção evolutiva.

2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

2.1. Motivação

2.1.1. A criação da EBSERH integra um conjunto de ações empreendidas pelo Governo Federal no sentido de recuperar os hospitais vinculados às universidades federais.

2.1.2. A EBSERH tem como missão garantir as condições necessárias para que os hospitais universitários federais prestem assistência de excelência no atendimento às necessidades de saúde da população, de acordo com as orientações do Sistema Único de Saúde - SUS e ofereçam as condições adequadas para a geração de conhecimento de qualidade e formação dos profissionais dos diversos cursos das universidades as quais pertencem.

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2.1.3. Desde a sua criação dezenas de hospitais universitários estão em processo de adesão à EBSERH.

2.1.4. Considerando a quantidade de processos adesões e os contratos já estabelecidos, há uma estimativa de que a empresa venha a ter um quadro de funcionários de aproximadamente 100.000 (cem mil) empregados.

2.1.5. Por ser uma empresa recém-criada a EBSERH ainda não possui uma solução adequada para gestão de pessoas.

2.2. Relação Demanda x Necessidade

2.2.1. A EBSERH carece de uma solução de gestão de pessoas que sistematize algumas atividades da Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP e englobe os principais processos da área.

2.2.2. A solução permitirá à área de Gestão de Pessoas da EBSERH processar as informações de seu quadro de pessoal incluindo empregados, servidores ou empregados públicos cedidos de outros órgãos, empregados em cargo comissionado, estagiários e terceirizados (conforme suas especificidades e dispositivos legais), desde a admissão até sua exoneração, demissão ou aposentadoria.

2.2.3. O software que compõe a solução permitirá controlar inclusive a frequência dos empregados e beneficiará a área de gestão de pessoas ao possibilitar transparência e celeridade do processamento de folhas de pagamento normais, suplementares e/ou retroativas.

2.2.4. Abaixo segue tabela com a lista dos referidos Hospitais que, além da sede da EBSERH, serão beneficiados com a solução pretendida:

TABELA DE HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS

PREVISÃO CONTRATO

HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS PORTE Nº

LEITOS ECQP

1 FASE

ABR/13 UFPI Hospital Universitário M 363 1.592 Aprovado DEST

JAN/14 UNB Hospital Universitário M 336 2.204 Aprovado DEST

FEV/14 UFMA Hospital Universitário G 843 3.502 Aprovado DEST

FEV/14 UFTM Hospital Escola G 407 1.752 Aprovado DEST

1 ECQP - Expectativa de Crescimento do Quadro de Pessoal imediatamente a partir da assinatura dos contratos pelos hospitais universitários.

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ABR/14 UFES Hospital Universitário Cassiano

Antonio de Moraes G 441 1.897 Aprovado DEST

ABR/14 UFSM Hospital Universitário G 454 2.390 Aprovado DEST

ABR/14 UFAM Hospital Universitário Getúlio Vargas M 278 1.060 Aprovado DEST

MAI/14 UFRN

Hospital Universitário Onofre Lopes

Hospital de Pediatria Heriberto Ferreira Bezerra

M 337 1.930 Aguardando aprovação

MAI/14 UFRN Maternidade Escola Januário Cicco Mat 116 935 Aguardando aprovação

MAI/14 UFRN Hospital Universitário Ana Bezerra Mat 66 470 Aguardando aprovação

JUN/14 UFGD Hospital Universitário M 234 1.321 Aguardando aprovação

JUN/14 UFMG Hospital de Clínicas G 671 3.890 Aguardando aprovação

JUN/14 UFRJ Maternidade Escola Mat 106 753 Aguardando aprovação

JUN/14 UFRJ

Hospital Universitário Clementino Fraga Filho

G 3.740 Aguardando aprovação

JUL/14 UFS Hospital Universitário P 137 623

Fase de dimensionamento

JUL/14 UFMT Hospital Universitário Julio Muller P 190 923

Fase de dimensionamento

AGO/14 UFC

Hospital Universitário Walter Cantídio

M 330 1.307 Fase de

dimensionamento

AGO/14 UFC

Maternidade Escola Assis Chateubriand

Mat 250 1.115 Fase de

dimensionamento

AGO/14 UFBA

Hospital Universitário Profº Edgard Santos

G 443 1.728 Fase de

dimensionamento

AGO/14 UFBA Maternidade Climério de Oliveria Mat 126 589

Fase de dimensionamento

JAN/15 UFAL

Hospital Universitário Profº Alberto Antunes

M 262 1.122 Processo de adesão

JAN/15 UFJF Hospital Universitário P 194 806 Processo de adesão

JAN/15 UFPE Hospital de Clínicas G 574 2.209 Processo de adesão

JAN/15 UFMS

Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian

G 417 1.726 Processo de adesão

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FEV/15 UFPEL Hospital Escola M 244 1.007 Processo de adesão

FEV/15 UFCG

Hospital Universitário Alcides Carneiro

M 220 1.100 Processo de adesão

FEV/15 UFPB

Hospital Universitário Lauro Wanderley

M 359 1.003 Processo de adesão

FEV/15 UNIVASP

Hospital Universitário do Vale de São Francisco

P 64 Processo de adesão

UFRJ Instituto de Psquiatria Esp 255 971 Ainda sem adesão

UFRJ Instituto de Puericultura e Pediatria

Martagão Gesteira Esp 103 582 Ainda sem adesão

UFRJ Instituto de Doenças do Tórax Esp 305 Ainda sem adesão

UFRJ Instituto de Ginecologia Esp 240 Ainda sem adesão

UFRJ Instituto de Neorologia Deolindo

Couto Esp 363 Ainda sem adesão

UFRJ Hospital Escola São Francisco de

Assis Esp 103 311 Ainda sem adesão

UNIRIO Hospital Universitário Graffrée

Guinle M 313 1.263 Ainda sem adesão

UFU Hospital de Clínicas G 996 3.936 Ainda sem adesão

UFF Hospital Universitário Antônio Pedro M 356 1.629 Ainda sem adesão

UNIFESP Hospital São Paulo G 1.241 5.719 Ainda sem adesão

UFPR Hospital de Clínicas G 860 3.842 Ainda sem adesão

UFPR Maternidade Victor Ferreira do

Amaral Mat 63 340 Ainda sem adesão

FURG Hospital Universitário Miguel Riet

Correa Junior M 303 1.577 Ainda sem adesão

UFG Hospital de Clínicas G 440 1.881 Ainda sem adesão

UFSC Hospital Universitário Polydoro

Ernani de São Thiago G 409 1.855 Ainda sem adesão

UFPA Hospital Universitário João de

Barros Barreto M 369 1.423 Ainda sem adesão

UFPA Hospital Universitário Bettina Ferro Esp 51 261 Ainda sem adesão

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2.3. Justificativa

2.3.1. A EBSERH é uma empresa pública criada pela Lei Federal nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, com Estatuto Social aprovado pelo Decreto nº 7.661, de 28 de dezembro de 2011.

2.3.2. Por ser empresa pública de direito privado e dependente exclusivamente do Tesouro Nacional, sua folha de pagamento deve constar do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, administrado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

2.3.3. O SIAPE foi constituído para administrar a folha de pagamento dos empregados públicos regidos pelo Regime Jurídico Único e, por necessidade da administração, após sua criação, passou a contar com os dados dos empregados celetistas. Várias parametrizações programadas para atender a folha de pagamento dos empregados regidos pelo o RJU foram adaptadas para as determinações legais da CLT. Entretanto essas adaptações têm causado inconsistências na geração da folha de pagamento ou nos relatórios anuais, até a presente data.

2.3.4. Visando mitigar as dificuldades com a utilização do SIAPE, atualmente, a área de gestão de pessoas utiliza alguns módulos de um software específico cujo contrato de locação expirará em Outubro de 2013.

2.3.5. Não é recomendável esperar o término desse contrato para aquisição de uma solução que atenda completamente às necessidades da DGP quanto à gestão de pessoal. Além disso, outras atividades da área não são realizadas em sistemas informatizados por não estarem previstas no contrato de locação supracitado e por não existir outro sistema na empresa que as contemple.

2.3.6. Diante disso, a DGP trabalha com diversas bases de dados diferentes com o intuito de prover os serviços de gestão estratégica de pessoas, recursos humanos e de folha de pagamento da EBSERH, o que demanda muito tempo e recursos para que os serviços sejam prestados.

2.3.7. Com as adesões dos hospitais universitários a previsão é que a EBSERH tenha um quadro de pessoal com dezenas de milhares de empregados. Portanto, a tendência é que as dificuldades já identificadas no cenário atual aumentem de forma considerável.

2.3.8. Ademais, com a solução objeto deste termo de referência, será possível agilizar todo o processo de gestão de pessoas através da utilização de uma base centralizada que permitirá a entrada de dados de pessoal informados pela EBSERH, Hospitais Universitários e futuras subsidiárias, sucursais, filiais, escritórios e representações no país, e integração com algumas ferramentas da administração pública federal.

2.3.9. A solução permitirá ainda o processamento de informações de todo seu

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quadro funcional (conforme suas especificidades e dispositivos legais), desde a admissão até sua exoneração, demissão ou aposentadoria, facilitando a gestão dessa área e agilizando o processamento de folhas de pagamento normais, suplementares e/ou retroativas, isto porque o SIAPE permanece sem acesso vários dias do mês.

2.3.10. Diante do exposto, visando atender as responsabilidades assumidas perante a sociedade, torna-se imprescindível a aquisição de uma solução completa para gestão de pessoas.

2.4. Benefícios da contratação:

2.4.1. Segurança dos processos de gestão estratégica de pessoas, recursos humanos, de folha de pagamento, de Saúde Ocupacional e de Segurança do Trabalho – SOST.

2.4.2. Diminuição do risco de ocorrência de erros.

2.4.3. Aumento da celeridade dos processos.

2.4.4. Ganho de eficiência de processos de gestão de pessoas.

2.4.5. Permitir a administração centralizada da solução.

2.4.6. Coleta automática de metadados em tempo de execução.

2.4.7. Integração com os softwares da Administração Pública Federal – APF.

2.4.8. Maior controle dos serviços executados, uma vez que para todas as atividades serão geradas por Ordens de Serviço e para cada serviço realizado deverá ser produzida a descrição das atividades.

2.4.9. A definição prévia da totalidade dos serviços previstos e a expectativa mínima de execução no que concerne a: resultados esperados, níveis de qualidade aceitáveis, previsão de glosas e esforço estimado para seu cumprimento, proporcionará a todas as licitantes os conhecimentos prévios dos serviços exigidos, dando visibilidade ao processo e permitindo a livre concorrência de mercado.

2.4.10. Por se tratar de bem comum, a seleção do fornecedor se dará por meio de pregão eletrônico, onde será selecionada a proposta mais vantajosa para a administração.

2.5. Análise de riscos ao negócio

2.5.1. Em função do regular e necessário conjunto de atividades para a gestão de pessoal, torna-se clara a importância da aquisição de uma solução capaz de corresponder satisfatoriamente às demandadas institucionais, bem como suportar com equilíbrio o aumento da demanda conforme estimativa de adesão de novos hospitais, e desta forma contribuir para assegurar comportamento que gere confiança nos serviços prestados pela EBSERH à sociedade, sob o risco de:

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2.5.1.1. Ocorrência de atrasos na execução de atividades e entrega de trabalhos da Administração;

2.5.1.2. Aumento do custo operacional;

2.5.1.3. Falhas nos cálculos das folhas de pagamento;

2.5.1.4. Susceptibilidade de responder a processos trabalhistas;

2.5.1.5. Recebimento de multas previstas na legislação vigente;

2.5.1.6. Conhecimento deficitário das condições de SOST e incapacidade de haver adequada gestão dessa área.

2.6. Resultados Esperados

2.6.1. Com a implantação da solução espera-se que o gerenciamento das informações tratadas pela área de Gestão de Pessoas, e seus respectivos desdobramentos para demais áreas, gestores e empregados, desde a admissão do empregado até a sua demissão, exoneração ou aposentadoria sejam realizadas com agilidade, segurança, confiabilidade, disponibilidade e maior controle.

2.6.2. Espera-se ainda redução do custo operacional e aumento da produtividade dos empregados alocados em atividades relacionadas à gestão de pessoal.

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI

3.1. Descrição

3.1.1. Trata-se de software integrado de gestão no formato de sistema web e dos serviços correlatos à implementação, manutenção, treinamento, customização, suporte, operação assistida, documentação e operação definitiva na forma de produto acabado, estabilizado e disponível no mercado brasileiro, com capacidade de automatizar os requisitos funcionais demandados pela DGP da EBSERH constantes do item 4 deste termos de referência.

3.1.2. O LICITANTE deverá explicitar em sua proposta comercial qual será o Software Integrado de Gestão de Pessoas - SIGP e os softwares adicionais que compõem a solução ofertada. Indicar nome comercial, edição, versão, empresa proprietária do Direito Autoral e o registro de propriedade no INPI, ABES, ou outra entidade certificadora de direitos autorais. Os módulos que compõem o SIGP deverão atender aos seguintes requisitos, para serem caracterizados como parte da solução integrada: a) login único (single sign on); b) padrão visual e de navegação; e c) alto grau de integração entre os módulos.

3.1.3. Toda a solução estará disponível ao usuário conforme o seu conjunto de perfis por meio de um login único, sem necessidade de realizar novo login em mais de um módulo, porque isto descaracterizaria o conceito de sistema integrado.

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3.1.4. O LICITANTE deve comprovar possuir autorização para licenciar e/ou sublicenciar e implementar, no Brasil, os softwares a que se refere o parágrafo anterior. A comprovação deve ser feita por meio de declaração da empresa proprietária ou de sua subsidiária, desde que esta última detenha poderes para tanto, fornecida juntamente com proposta e destinada ao CONTRATANTE e com referência explícita a este processo de licitação.

3.1.5. A solução deve ser fornecida de forma integral, prover independência: funcional, sistema operacional e atender a Arquitetura Orientada a Serviço – SOA.

3.1.6. O sistema deve permitir à área de Gestão de Pessoas da EBSERH processar as informações de seu quadro de pessoal incluindo empregados efetivos, servidores ou empregados públicos cedidos de outros órgãos, pessoas em cargos comissionados, estagiários e terceirizados (conforme suas especificidades e dispositivos legais), desde a admissão até sua exoneração, demissão ou aposentadoria, facilitando a gestão dessa área e agilizando o processamento de folhas de pagamento normais, suplementares e/ou retroativas.

3.1.7. O sistema deve ser capaz de atender a estimativa de 100.000 (cem mil) empregados.

3.1.8. O sistema deve ser capaz de atender toda a estrutura da EBSERH, de forma centralizada, incluindo os Hospitais Universitários e futuras subsidiárias, sucursais, filiais, escritórios e representações no país.

3.1.9. O sistema deve permitir a parametrização de todas as regras de negócio necessárias para o processamento das movimentações, tais como: regras de concessão, regras de aplicação, regras de concomitância de benefícios, regras de acumulação de cargo e outras, além de expressões de cálculo. A legislação deverá ser inserida de forma parametrizável, mantendo todo o histórico da legislação, metodologias de cálculo e trilhas de auditoria.

3.1.10. O sistema deverá permitir a configuração de perfis de acesso e o filtro de dados conforme o perfil de cada usuário.

3.1.11. O sistema deverá permitir que os empregados da EBSERH acessem via portal seus dados pessoais, incluindo holerite, registro eletrônico de ponto, registro de férias e demais informações/funcionalidades autorizadas pela DGP.

3.1.12. Abrangência da Solução:

3.1.12.1. A Solução a ser CONTRATADA deve ter abrangência nacional, atender à sede da CONTRATANTE, Hospitais Clientes (Hospitais que aderiram aos serviços prestados pela EBSERH) e futuras subsidiárias, sucursais, filiais, escritórios e representações no país, de forma centralizada.

3.1.13. Bens e serviços que deverão compor a solução:

3.1.13.1. Licenças e Implantação:

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3.1.13.1.1. Licenças de uso perpétuo;

3.1.13.1.1.1. Licenças de uso de software permanente e não exclusivo que implemente a Solução Integrada de Gestão de Pessoas, e as de softwares adicionais necessárias à operacionalização do sistema em todos os ambientes (homologação e produção);

3.1.13.1.1.2. As licenças serão por servidor no qual a solução deverá ser instalada e darão direito para usufruto da solução completa por todo empregado ou colaborador que a EBSERH assim desejar.

3.1.13.1.1.3. As licenças de uso devem ser por prazo indeterminado e caracterizar cessão de direitos patrimoniais à EBSERH, em atendimento ao disposto no caput do artigo 111 da Lei nº 8.666/1993.

3.1.13.1.1.4. Em atendimento ao disposto no parágrafo único do artigo 111 da Lei nº 8.666/1993, para efeitos de garantia de continuidade dos processos de trabalho da EBSERH dependentes da solução fornecida, a empresa CONTRATADA deverá entregar os códigos-fonte das funcionalidades customizadas que atendam necessidades específicas de negócio na EBSERH.

3.1.13.1.1.5. Deve ser fornecida licença de uso para os ambientes de homologação e produção. A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os insumos necessários para que a CONTRATANTE possa efetuar o desenvolvimento de novas aplicações, bem como a sua compilação no ambiente de desenvolvimento e implantação nos ambientes de homologação e produção.

3.1.13.1.1.6. A CONTRATADA deve fornecer licenças em quantidade e distribuição suficientes para atender ao número de usuários, os níveis de serviço e as características de infraestrutura, segurança e auditoria descritas neste documento e em seus anexos.

3.1.13.1.1.6.1. O licenciamento da Solução não poderá apresentar incremento financeiro vinculado a futuros “upgrades (evolução)” de hardware, Sistema Operacional e Sistema Gerenciador de Banco de Dados dentro da plataforma operacional adotada para a Solução, na vigência do Contrato.

3.1.13.1.1.7. A CONTRATADA deverá prover a quantidade necessária de licenças de softwares adicionais para atender plenamente a implantação da solução objeto do edital.

3.1.13.1.1.8. A CONTRATADA é a responsável por todos os custos necessários para integração e compatibilidade do Sistema Integrado de

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Gestão fornecido com qualquer software adicional que faça parte da Solução, na vigência do contrato.

3.1.13.1.1.9. A CONTRATADA deverá apresentar documentos comprobatórios de que é detentora do direito de comercialização dos softwares adicionais fornecidos pelo fabricante destes, que serão utilizados na solução ofertada, deverá garantir que o direito de uso pelo CONTRATANTE se dê em caráter perpétuo, assim como o suporte destes softwares pelos respectivos fabricantes durante a execução do contrato.

3.1.13.1.1.10. Documentação referente à solução englobando:

3.1.13.1.1.10.1. Manual de instalação – deverá ser fornecido até o final do prazo de implantação;

3.1.13.1.1.10.2. Manual de operação – deverá ser fornecido até o final do prazo de implantação;

3.1.13.1.1.10.3. Help online – disponível junto com a instalação do sistema;

3.1.13.1.1.10.4. Manual de processos referente aos dados funcionais, benefícios, cargos comissionados e cargos efetivos – deverá ser entregue em até 15 dias após a instalação do sistema;

3.1.13.1.1.10.5. Manual de processos relativo a folha de pagamento – deverá ser entregue em até 15 dias após a instalação;

3.1.13.1.1.10.6. Manual da ferramenta para elaboração de relatórios pelos usuários – deverá ser entregue em até 15 dias após a instalação do sistema.

3.1.13.1.2. Serviços de Implantação;

3.1.13.1.2.1. O serviço de implantação poderá ocorrer por módulos da solução. Neste caso CONTRATADA deverá fornecer cronograma de implantação da solução, sendo que o mesmo deverá ser aprovado pela área demandante (DGP).

3.1.13.1.2.2. Para cada módulo, os serviços de implantação abaixo deverão ser realizados pela empresa CONTRATADA.

3.1.13.1.2.3. Serviços de Instalação dos softwares nucleares e adicionais;

3.1.13.1.2.4. Serviço de migração de dados (Conforme ANEXO I);

3.1.13.1.2.4.1. A CONTRATADA realizará a conversão da base de dados do sistema atual de Recursos Humanos, de forma que seja disponibilizado no novo sistema a ser implantado;

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3.1.13.1.2.5. Serviço de customização;

3.1.13.1.2.5.1. Serviços de Configuração;

3.1.13.1.2.5.2. Serviços de Parametrização da Solução;

3.1.13.1.2.5.3. Serviço de implementação;

3.1.13.1.2.6. Serviços de Transferência de Tecnologia e Treinamento;

3.1.13.1.2.6.1. A CONTRATADA deverá treinar os empregados da CONTRATANTE quanto à utilização, implantação, configuração / parametrização do sistema;

3.1.13.1.2.6.2. A CONTRATADA é responsável por criar e disponibilizar o material a ser utilizado nos treinamentos;

3.1.13.1.2.7. Garantia;

3.1.13.1.2.7.1. Serviço de manutenção corretiva

3.1.13.2. Suporte e consultoria:

3.1.13.2.1. Suporte técnico;

3.1.13.2.2. Serviços de Consultoria;

3.1.13.2.2.1. O Serviço de consultoria consiste em apoio técnico no ambiente operacional da aplicação, orientação dos usuários em como usar as ferramentas, manter e suportar os ambientes onde a aplicação encontra-se instalada.

3.1.13.3. Evoluções:

3.1.13.3.1. Serviços de Manutenção Evolutiva ;

3.1.14. Local de Execução:

3.1.14.1. O produto oferecido pela empresa CONTRATADA, original e após adaptação, deverá ser instalado nos ambientes computacionais disponibilizados e indicados pela CONTRATANTE (homologação e produção).

3.1.14.2. Em relação ao serviço de implantação da Solução Integrada de Gestão de Pessoa, com prazo determinado, será realizado nas dependências da EBSERH em Brasília-DF.

3.1.14.3. Em relação aos serviços de suporte técnico e manutenção evolutiva, de natureza continuada, as atividades deverão ser realizadas remotamente, em dependências de responsabilidade da empresa CONTRATADA, às quais deverá ser franqueado acesso aos profissionais da EBSERH em situações justificadas. Quando for necessário ou conveniente o atendimento presencial, profissionais da empresa CONTRATADA visitarão a sede da EBSERH em Brasília-DF para complementar suas atividades.

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3.1.15. O sistema deve permitir o login e uso pleno do perfil de um empregado em atividade fora de sua lotação original, assim como rastrear tal deslocamento.

4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

4.1. Considerações gerais

4.1.1. Atualmente alguns dos processos da DGP são atendidos por um sistema específico cujo contrato de locação, realizado em caráter emergencial, expirará em Outubro de 2013.

4.1.2. Além disso, algumas atividades referentes à gestão de pessoas não são realizadas em sistemas informatizados por não estarem previstas no contrato de locação supracitado e por não existir outro sistema na empresa que as contemple.

4.1.3. Contudo, os processos não são integrados e nem mesmo são completamente sistematizados. Alguns são apoiados por ferramentas como planilhas e editores de textos. Tal lacuna impõe à EBSERH ações que venham a situá-la em patamares condizentes com o interesse público – gestão eficiente, eficaz e econômica.

4.2. Requisitos funcionais obrigatórios

4.2.1. A exigência de 85% de atendimento nativo dos requisitos funcionais justifica-se porque o objeto da contratação deve ser um produto pronto e acabado e não um a ser desenvolvido por Fábrica de Software.

4.2.1.1. Entretanto a solução deve atender obrigatoriamente os requisitos assinalados como tal no ANEXO II.

4.2.2. A margem de 15% a ser atendida por customização decorre de particularidades funcionais da EBSERH para as quais o mercado não dispõe.

4.2.3. Também na fase de prospecção de mercado verificou-se que vários fornecedores atendem ao percentual exigido o qual preserva e garante o esforço de modelagem já desprendido pela EBSERH durante o projeto do Novo Modelo de Gestão.

4.3. Requisitos funcionais

4.3.1. Contemplar diversos regimes de trabalho:

4.3.1.1. O sistema deve ser capaz de atender aos diversos Regimes Jurídicos previstos na legislação pátria (regime estatutário, regime celetista, loman, contratos temporários de trabalho, etc.) simultaneamente;

4.3.1.2. As regras negociais devem estar de acordo com a legislação trabalhista dos diversos regimes de trabalho vigentes no Brasil;

4.3.2. Escopo de abrangência do sistema:

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4.3.2.1. A Solução a ser CONTRATADA deve ter abrangência nacional, atender à sede da CONTRATANTE, Hospitais Clientes (Hospitais que aderiram aos serviços prestados pela EBSERH) e futuras subsidiárias, sucursais, filiais, escritórios e representações no país, de forma centralizada.

4.3.2.2. O sistema deve obrigatoriamente abranger os regimes estatutário e celetista;

4.3.2.3. O sistema deve atender obrigatoriamente diferentes categorias de funcionários, no tocante ao gerenciamento de recursos humanos e geração de folha de pagamento: empregados, servidores ou empregados/servidores públicos cedidos de outros órgãos, empregados em cargo comissionado, estagiários, terceirizados, beneficiários de pensões do regime estatutário e celetista, comissionados sem vínculo efetivo, requisitados, prestadores de serviços e.

4.3.3. Contagem automática do tempo de serviço:

4.3.3.1. O sistema deve contar automaticamente o tempo de serviço (e/ou de contribuição com o respectivo salário de contribuição) baseado nas regras de cada regime jurídico e na vida funcional e frequência dos servidores/empregados, pelo menos para as seguintes finalidades: adicionais, progressão e promoção funcional, períodos aquisitivos de férias,. Deve ainda ser possível previsão dos próximos adicionais, períodos aquisitivos de progressões.

4.3.4. Cadastros

4.3.4.1. O sistema deve impedir que as datas que represente períodos contenham datas finais maiores que as datas iniciais;

4.3.4.1.1. O sistema deve impedir que o ano de nascimento seja inferior a dezoito anos da data de registro.

4.3.4.2. Descrição mínima dos cadastros para Gestão de Recursos Humanos:

4.3.4.3. Havendo erro na gravação do registro, o sistema deve informar os campos que são de preenchimento obrigatório;

4.3.4.4. Números de CPF e CNPJ deverão ser validados;

4.3.4.4.1. Quadro de pessoal:

4.3.4.4.1.1. O sistema deve possuir um cadastro único de pessoas, de forma a registrar todos os dados pessoais pertinentes (conforme legislação trabalhista).

4.3.4.4.1.2. O cadastro básico deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

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4.3.4.4.1.2.1. Deve armazenar uma fotografia da pessoa juntamente com seus dados pessoais;

4.3.4.4.1.2.2. Identificação do empregado, (número sequencial por ordem de data de ingresso na empresa);

4.3.4.4.1.2.2.1. Matrícula SIAPE

4.3.4.4.1.2.3. Nome do empregado;

4.3.4.4.1.2.4. Nome personalizado;

4.3.4.4.1.2.5. Data de nascimento;

4.3.4.4.1.2.6. Sexo;

4.3.4.4.1.2.7. Cor;

4.3.4.4.1.2.8. Grau de deficiência;

4.3.4.4.1.2.8.1. grupo

4.3.4.4.1.2.8.2. código

4.3.4.4.1.2.9. Estado civil;

4.3.4.4.1.2.10. Endereço;

4.3.4.4.1.2.10.1. Número

4.3.4.4.1.2.10.2. complemento

4.3.4.4.1.2.11. Bairro;

4.3.4.4.1.2.12. Cidade - Município;

4.3.4.4.1.2.13. CEP;

4.3.4.4.1.2.14. UF;

4.3.4.4.1.2.15. País

4.3.4.4.1.2.16. E-mail particular;

4.3.4.4.1.2.17. E-mail institucional;

4.3.4.4.1.2.18. Telefones (residencial, celular, outros)

4.3.4.4.1.2.19. Nome do pai

4.3.4.4.1.2.20. Nome da mãe

4.3.4.4.1.2.21. Nome cônjuge

4.3.4.4.1.2.22. Grau de instrução

4.3.4.4.1.2.23. Formação Profissional, havendo a possibilidade de armazenamento e especificação de mais de uma, quando houver.

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4.3.4.4.1.2.24. Instituição de Ensino Superior

4.3.4.4.1.2.25. Data da conclusão do Curso de Ensino Superior

4.3.4.4.1.2.26. Doador (S/N)

4.3.4.4.1.2.27. Tipo sanguíneo

4.3.4.4.1.2.27.1. Fator RH

4.3.4.4.1.2.28. Naturalidade – Cidade

4.3.4.4.1.2.29. Naturalidade – UF

4.3.4.4.1.2.30. Nacionalidade

4.3.4.4.1.2.31. Data chegada no país

4.3.4.4.1.2.31.1. País de origem

4.3.4.4.1.2.32. Data de ingresso no serviço público

4.3.4.4.1.2.32.1. Grupo /ocorrência

4.3.4.4.1.2.32.2. data da ocorrência

4.3.4.4.1.2.32.3. diploma legal ( código, nº e data)

4.3.4.4.1.2.33. Data de ingresso no serviço público federal – exercício

4.3.4.4.1.2.33.1. Grupo / ocorrência

4.3.4.4.1.2.33.2. Data da ocorrência

4.3.4.4.1.2.33.3. Diploma legal ( código, nº e data)

4.3.4.4.1.2.34. Data de ingresso no órgão

4.3.4.4.1.2.34.1. Grupo/ocorrência

4.3.4.4.1.2.34.2. Data da ocorrência

4.3.4.4.1.2.34.3. Diploma legal ( código, nº e data)

4.3.4.4.1.2.35. Regime jurídico

4.3.4.4.1.2.36. Tipo de empregado

4.3.4.4.1.2.37. Grupo - Cargo efetivo

4.3.4.4.1.2.38. Data de ingresso no cargo efetivo

4.3.4.4.1.2.39. Classe

4.3.4.4.1.2.40. Data de ingresso na classe

4.3.4.4.1.2.41. Padrão

4.3.4.4.1.2.42. Tipo de Ingresso

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4.3.4.4.1.2.43. Diploma Legal

4.3.4.4.1.2.44. Número Dip. Legal

4.3.4.4.1.2.45. Data Dip. Legal

4.3.4.4.1.2.46. Data de Saída

4.3.4.4.1.2.47. Opera Raio X (Sim ou Não)

4.3.4.4.1.2.48. CBO

4.3.4.4.1.2.49. Data de ingresso no padrão

4.3.4.4.1.2.50. Cargo Comissionado/Função Gratificada

4.3.4.4.1.2.50.1. Cargo/Função - denominação

4.3.4.4.1.2.50.1.1. código

4.3.4.4.1.2.50.2. Opção

4.3.4.4.1.2.50.3. Data de ingresso na cargo/função

4.3.4.4.1.2.50.4. Data de saída no Cargo/Função

4.3.4.4.1.2.50.5. Atividade de Função

4.3.4.4.1.2.50.6. Órgão

4.3.4.4.1.2.50.7. Lotação de origem

4.3.4.4.1.2.50.8. Lotação de contracheque – Unidade organizacional

4.3.4.4.1.2.50.9. Identificação no Órgão de Origem

4.3.4.4.1.2.51. Lotação de exercício

4.3.4.4.1.2.52. Chefia imediata

4.3.4.4.1.2.53. CPF

4.3.4.4.1.2.54. PIS/PASEP

4.3.4.4.1.2.55. Identidade – número

4.3.4.4.1.2.56. Identidade - órgão expedidor

4.3.4.4.1.2.57. Identidade – UF

4.3.4.4.1.2.58. Identidade - data de expedição

4.3.4.4.1.2.59. Certificado militar – número

4.3.4.4.1.2.60. Certificado militar – categoria

4.3.4.4.1.2.61. Certificado militar – região

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4.3.4.4.1.2.62. Certificado militar - data de expedição

4.3.4.4.1.2.63. Registro profissional – nome do órgão de classe

4.3.4.4.1.2.64. Registro profissional – número de registro

4.3.4.4.1.2.65. Registro profissional – região

4.3.4.4.1.2.66. Registro profissional – UF

4.3.4.4.1.2.67. Registro profissional – data de expedição

4.3.4.4.1.2.68. Título de eleitor – número

4.3.4.4.1.2.69. Título de eleitor – zona

4.3.4.4.1.2.70. Título de eleitor – seção

4.3.4.4.1.2.71. Título de eleitor – UF

4.3.4.4.1.2.72. Título de eleitor - data de expedição

4.3.4.4.1.2.73. Carteira de motorista – número

4.3.4.4.1.2.74. Carteira de motorista – categoria

4.3.4.4.1.2.75. Carteira de motorista – registro

4.3.4.4.1.2.76. Carteira de motorista – data de expedição

4.3.4.4.1.2.77. Carteira de motorista – data de validade

4.3.4.4.1.2.78. Carteira de Trabalho – número

4.3.4.4.1.2.79. Carteira de Trabalho – série

4.3.4.4.1.2.80. Carteira de Trabalho – UF

4.3.4.4.1.2.81. Carteira de Trabalho – data de expedição

4.3.4.4.1.2.82. Data do primeiro emprego

4.3.4.4.1.2.83. Calcula folha de pagamento (S/N)

4.3.4.4.1.2.84. Data suspensão do pagamento

4.3.4.4.1.2.85. Adicional Tempo de Serviço

4.3.4.4.1.2.86. Número de dependentes para salário família

4.3.4.4.1.2.87. Número de dependentes para IRRF

4.3.4.4.1.2.88. Valor abatimento IRRF

4.3.4.4.1.2.89. Regime previdenciário

4.3.4.4.1.2.90. Jornada de Trabalho

4.3.4.4.1.2.91. Número de horas base mensal

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4.3.4.4.1.2.92. Horário de trabalho (início / fim)

4.3.4.4.1.2.93. Data de rescisão

4.3.4.4.1.2.94. Data de óbito

4.3.4.4.1.2.95. Aposentadoria – data

4.3.4.4.1.2.96. RAIS - tipo de salário

4.3.4.4.1.2.97. RAIS - tipo de admissão

4.3.4.4.1.2.98. RAIS - tipo de vínculo

4.3.4.4.1.2.99. RAIS - tipo de situação

4.3.4.4.1.2.100. RAIS - desligamento

4.3.4.4.1.2.101. Pagamento – banco

4.3.4.4.1.2.102. Pagamento – agência

4.3.4.4.1.2.102.1. Dígito verificador

4.3.4.4.1.2.103. Pagamento – operação

4.3.4.4.1.2.104. Pagamento - número conta corrente

4.3.4.4.1.2.105. Pagamento - dv conta corrente

4.3.4.4.1.2.106. FGTS – banco

4.3.4.4.1.2.107. FGTS – agência

4.3.4.4.1.2.108. FGTS – operação

4.3.4.4.1.2.109. FGTS - número conta corrente

4.3.4.4.1.2.110. FGTS - dv conta corrente

4.3.4.4.1.2.111. FGTS - data da opção

4.3.4.4.1.2.112. Pensão – nome do instituidor

4.3.4.4.1.2.113. Parentesco

4.3.4.4.1.2.114. Base legal

4.3.4.4.1.2.115. Concessão da pensão – ato

4.3.4.4.1.2.116. Concessão da pensão – data

4.3.4.4.1.2.117. Representante Legal – nome

4.3.4.4.1.2.118. Representante Legal - situação legal

4.3.4.4.1.3. A solução deve ainda:

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4.3.4.4.1.3.1. Possibilitar o tratamento das diversas categorias funcionais, com cadastros independentes, dados diferenciados, tratamento de segurança, extração de informações e regras de negócio específicas;

4.3.4.4.1.3.2. Controlar, de forma automática, a numeração da matrícula dos empregados e estagiários no formato utilizado atualmente na EBSERH, possibilitando, quando necessário, o lançamento manual;

4.3.4.4.1.3.3. Possibilitar a exportação para arquivo dos dados cadastrais de empregados, para abertura de conta corrente em instituição bancária;

4.3.4.4.1.3.4. Possibilitar a geração de etiquetas para envio de correspondência e empregados;

4.3.4.4.1.3.5. Possibilitar o envio de comunicados para um conjunto de pessoas conforme parâmetros de filtro que levem em consideração, no mínimo, a estrutura organizacional, cargos, períodos de admissão e de férias, lotação, dependentes, benefícios e funções;

4.3.4.4.1.3.6. Permitir o cadastro, manutenção e controle das designações de empregados para o exercício de determinadas atividades extras;

4.3.4.4.1.3.7. Permitir o cadastro, manutenção e controle da cooperação de empregado no trabalho de outro setor durante determinado período.

4.3.4.4.2. Dependentes:

4.3.4.4.2.1. O sistema deve possuir um cadastro único de dependentes dos empregados, de forma a registrar de uma só vez todos os dados pessoais destes dependentes, independentemente da quantidade de benefícios a que o dependente estiver vinculado;

4.3.4.4.2.2. O sistema deve contemplar diferentes tipos de dependências, definidos em cadastro específico para dados acessórios;

4.3.4.4.2.3. Deve ser possível, através de atributos relativos a essas dependências, controlar se o tipo de dependência, influência para fins de IRRF, abono ou salário família, repasses de abono ou salário família para pensões alimentícias, creche, entre outros;

4.3.4.4.2.4. Os seguintes dados devem ser armazenados:

4.3.4.4.2.4.1. Identificação do empregado – matrícula SIAPE

4.3.4.4.2.4.2. Dados pessoais - código do dependente

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4.3.4.4.2.4.3. Dados pessoais – nome

4.3.4.4.2.4.4. Dados pessoais – sexo

4.3.4.4.2.4.5. Dados pessoais - data de nascimento

4.3.4.4.2.4.6. Dados pessoais – parentesco

4.3.4.4.2.4.7. Nome da Mãe

4.3.4.4.2.4.8. Condição da Dependência

4.3.4.4.2.4.9. Dados pessoais – CPF

4.3.4.4.2.4.10. Dados pessoais - data de casamento

4.3.4.4.2.4.11. Dados pessoais – tipo sanguíneo (grupo ABO e fator Rh)

4.3.4.4.2.4.12. Certidão – data

4.3.4.4.2.4.13. Certidão – número

4.3.4.4.2.4.14. Certidão – livro

4.3.4.4.2.4.15. Certidão – folha

4.3.4.4.2.4.16. Certidão – cartório

4.3.4.4.2.4.17. Certidão – cidade

4.3.4.4.2.4.18. Certidão – UF

4.3.4.4.2.4.19. Certidão – País

4.3.4.4.2.4.20. Natureza da dependência (SF, IRRF,etc)

4.3.4.4.2.4.21. Observações

4.3.4.4.3. Pensionistas:

4.3.4.4.3.1. O sistema deve permitir o devido registro do relacionamento dos empregados com seus pensionistas (pensões alimentícias) através de cadastros específicos (pessoal e financeiro);

4.3.4.4.3.2. O relacionamento financeiro deve prever os principais tipos de cálculo de pensões (líquido, básico, bruto, piso nacional de salários, etc.) através da criação de fórmulas genéricas e individuais. Deve efetuar sua inclusão e exclusão, automaticamente, da folha de pagamento de acordo com as datas de início e fim informadas.

4.3.4.4.3.3. As informações mínimas exigidas são:

4.3.4.4.3.3.1. Identificação do empregado

4.3.4.4.3.3.2. Código da pensionista

4.3.4.4.3.3.3. Nome da pensionista

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4.3.4.4.3.3.4. Parentesco

4.3.4.4.3.3.5. Sexo

4.3.4.4.3.3.6. Data de nascimento

4.3.4.4.3.3.7. CPF

4.3.4.4.3.3.8. Identidade – número

4.3.4.4.3.3.9. Identidade – órgão

4.3.4.4.3.3.10. Identidade – UF

4.3.4.4.3.3.11. Identidade - data de expedição

4.3.4.4.3.3.12. Banco

4.3.4.4.3.3.13. Agência – dígito verificador

4.3.4.4.3.3.14. Operação

4.3.4.4.3.3.15. Número conta corrente

4.3.4.4.3.3.16. DV conta corrente

4.3.4.4.3.3.17. Endereço, nº e complemento

4.3.4.4.3.3.18. Bairro

4.3.4.4.3.3.19. Cidade - Município

4.3.4.4.3.3.20. UF

4.3.4.4.3.3.21. CEP

4.3.4.4.3.3.22. Telefone

4.3.4.4.3.3.23. E-mail

4.3.4.4.3.3.24. Lotação

4.3.4.4.3.3.25. Dados da justiça - ofício do juiz

4.3.4.4.3.3.26. Dados da justiça – vara

4.3.4.4.3.3.27. Dados da justiça – circunscrição

4.3.4.4.3.3.28. Dados da justiça – percentual

4.3.4.4.3.3.29. Percentual/Cota pensão

4.3.4.4.3.3.30. Data início da pensão

4.3.4.4.3.3.31. Data cessação da pensão

4.3.4.4.3.3.32. Natureza da pensão

4.3.4.4.3.3.33. Observações

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4.3.5. Módulos

4.3.5.1. Módulos de cadastros de tabelas básicas;

4.3.5.1.1. O sistema deve permitir a inclusão, alteração e exclusão de dados acessórios utilizados em diversos outros módulos observando integridade referencial.

4.3.5.1.2. Seguem abaixo alguns grupos de dados acessórios que o sistema deve disponibilizar;

4.3.5.1.3. Cargos:

4.3.5.1.3.1. Tabela de Grupos de Cargos;

4.3.5.1.3.2. Tabela de Cargos;

4.3.5.1.3.3. Tabela de Áreas;

4.3.5.1.3.4. Tabela de Especialidades;

4.3.5.1.3.5. Tabela de Grupos de Carreiras;

4.3.5.1.3.6. Tabela de Quadro de Cargos;

4.3.5.1.3.7. Tabela de Carreiras;

4.3.5.1.3.8. Tabela de Níveis Salariais;

4.3.5.1.3.9. Tabela de Valores de Níveis Salariais;

4.3.5.1.3.10. Tabela de Tipo de Provimento / Vacância;

4.3.5.1.3.11. Tabela de Restrição / Liberação de rubricas (rubricas específicas para cargos específicos);

4.3.5.1.4. Cargo Comissionado e Função Gratificada:

4.3.5.1.4.1. Tabela de cargo comissionado e função gratificada;

4.3.5.1.4.2. Tabela de Níveis CC/FG;

4.3.5.1.4.3. Tabela de Valores de Níveis;

4.3.5.1.4.4. Tabela de Quadro de CC/FG.

4.3.5.1.5. Unidades Administrativas:

4.3.5.1.5.1. Tabela de Locais;

4.3.5.1.5.2. Tabela de Tipos de Unidades Administrativas;

4.3.5.1.5.3. Tabela de Unidades Administrativas.

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4.3.5.1.6. Escolaridade/Capacitação:

4.3.5.1.6.1. Tabela de Instituições de Ensino;

4.3.5.1.6.2. Tabela de Professor/Instrutor;

4.3.5.1.6.3. Tabela de Graus de Escolaridade;

4.3.5.1.6.4. Tabela de Escolaridade;

4.3.5.1.6.5. Tabela de Tipos de Títulos;

4.3.5.1.6.6. Tabela de Títulos;

4.3.5.1.6.7. Tabela de Fatores de Avaliação.

4.3.5.1.7. Financeiras:

4.3.5.1.7.1. Tabela de Bancos;

4.3.5.1.7.2. Tabela de Agências;

4.3.5.1.7.3. Tabela de Categoria Econômica – Elemento de Despesa;

4.3.5.1.7.4. Tabela de Imposto de Renda;

4.3.5.1.7.5. Tabela de Indicadores Econômicos;

4.3.5.1.7.6. Tabela de Previdência Social Estatutário;

4.3.5.1.7.7. Tabela de Previdência Regime Geral;

4.3.5.1.7.8. Tabelas para Outras previdências (estaduais e municipais);

4.3.5.1.7.9. Tabela de Rubricas.

4.3.5.1.8. Tabela de Afastamentos:

4.3.5.1.8.1. Tabela de Tipo de Afastamento

4.3.5.1.8.2. Tabela de Motivo de Afastamento (CID10);

4.3.5.1.8.3. Tabela de Motivo de Declaração;

4.3.5.1.8.4. Tabela de Motivo de Dependência;

4.3.5.1.8.5. Tabela de Motivo de Desligamento;

4.3.5.1.8.6. Tabela de Motivo de Substituição;

4.3.5.1.8.7. Tabela de Tipo de Aposentadoria;

4.3.5.1.8.8. Tabela de Tipo de Benefício;

4.3.5.1.8.9. Tabela de Tipo de Dependência;

4.3.5.1.8.10. Tabela de Bases Legais;

4.3.5.1.8.11. Tabela de Cútis;

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4.3.5.1.8.12. Tabela de Documentos;

4.3.5.1.8.13. Tabela de Estado Civil;

4.3.5.1.8.14. Tabela de Grau de Parentesco;

4.3.5.1.8.15. Tabela de Órgãos Externos;

4.3.5.1.8.16. Tabela de Países;

4.3.5.1.8.17. Tabela de Publicações Oficiais;

4.3.5.1.8.18. Tabela de Representantes Legais;

4.3.5.1.8.19. Tabela de Regime Previdenciário;

4.3.5.1.8.20. Tabela de Regime de Trabalho;

4.3.5.1.8.21. Tabela de Situação Funcional

4.3.5.1.8.22. Tabela de Unidades da Federação;

4.3.5.1.8.23. Tabela de Tipos de Telefone.

4.3.5.1.9. Tabelas de Saúde Ocupacional - SO:

4.3.5.1.9.1. Tabela da Classificação Internacional de Doenças – CID10;

4.3.5.1.9.2. Tabela de tipo de atendimento (exame admissional, demissional, atestado médico)

4.3.5.1.9.3. Tabela de exames complementares, conforme tabela da AMB – Associação Médica Brasileira;

4.3.5.1.9.4. Tabela de Valores de Referência para exames complementares;

4.3.5.1.9.5. Tabela de condutas ocupacionais

4.3.5.1.9.6. Tabela de preços para exames complementares;

4.3.5.1.9.7. Tabelas do Decreto 3.048;

4.3.5.1.9.8. Tabela de riscos ambientais;

4.3.5.1.9.9. Tabela de áreas da empresa, conforme organograma;

4.3.5.1.9.10. Tabela das filiais e subsidiárias da empresa;

4.3.5.1.9.11. Tabela de natureza dos Benefícios do INSS;

4.3.5.1.9.12. Tabela de unidades de medida (sistema internacional de medidas) que permita inclusão de novos parâmetros.

4.3.5.2. Módulos de gestão de recursos humanos:

4.3.5.2.1. Cadastro de Empregados, composto por:

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4.3.5.2.1.1. Cadastro de Dados Pessoais;

4.3.5.2.1.2. Cadastro de Documentos;

4.3.5.2.1.3. Cadastro de Dados Funcionais.

4.3.5.2.2. Controle de Situações Funcionais de Empregados;

4.3.5.2.3. Controle de Abono de Permanência;

4.3.5.2.4. Isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (contagem de prazo);

4.3.5.2.5. Registro de Aposentadoria e Pensão;

4.3.5.2.6. Controle de Reversão de Pensão por Maioridade;

4.3.5.2.7. Cadastro de Empregados Inativos;

4.3.5.2.8. Registro individual de Inativos;

4.3.5.2.9. Cadastro de Dependentes;

4.3.5.2.10. Emissão de carteirinhas de identificação de dependentes;

4.3.5.2.11. Cadastro de Pensão Alimentícia;

4.3.5.2.12. Cadastro de Representantes Legais;

4.3.5.2.13. Controle de Documentos Digitais;

4.3.5.2.14. Controle de Cargos:

4.3.5.2.15. Cadastro dos Provimentos de Cargos;

4.3.5.2.16. Cadastro dos Provimentos de Cargos Extra-Quadro;

4.3.5.2.17. Controle das Progressões e Promoções Funcionais;

4.3.5.2.18. Controle das Vagas por Cargo;

4.3.5.2.19. Cadastro da Avaliação e Desenvolvimento dos Empregados (Período de experiência);

4.3.5.2.20. Cadastro de Cessões;

4.3.5.2.21. Cadastro de Requisições;

4.3.5.2.22. Controle de Frequência:

4.3.5.2.22.1. Cadastro de Faltas;

4.3.5.2.22.2. Cadastro de Impontualidades;

4.3.5.2.22.3. Cadastro de Justificativas;

4.3.5.2.22.4. Cadastro de licenças gestante;

4.3.5.2.22.5. Cadastro de licença paternidade;

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4.3.5.2.22.6. Cadastro de Escalas de Trabalho

4.3.5.2.23. Controle de Funções:

4.3.5.2.23.1. Cadastro de Funções Exercidas;

4.3.5.2.23.2. Cadastro de Funções Substituídas;

4.3.5.2.23.3. Cadastro de Funções Interinas;

4.3.5.2.23.4. Cadastro de Funções Respondendo;

4.3.5.2.23.5. Cadastro de Substituto Legal de Função;

4.3.5.2.23.6. Cadastro de Opções de Função do Empregado;

4.3.5.2.23.7. Controle das Vagas por Funções;

4.3.5.2.23.8. Controle de Transformação de Funções.

4.3.5.2.24. Cadastro de Anotações (Fé de Ofício);

4.3.5.2.25. Tabela de Textos padrão, por assunto;

4.3.5.2.26. Controle Fé de Ofício Empregado;

4.3.5.2.27. Cadastro de documentos digitais e digitalizados;

4.3.5.2.28. Cadastro de Elogios;

4.3.5.2.29. Controle de Dever Eleitoral;

4.3.5.2.30. Controle de Entrega de Declaração de Bens;

4.3.5.2.31. Controle dos Tempos de Serviço de Empregados para todos os efeitos;

4.3.5.2.32. Cadastro de Averbações de Funções;

4.3.5.2.33. Cadastro de Vantagens Pessoais Incorporadas;

4.3.5.2.34. Controle do Plano de Saúde;

4.3.5.2.35. Controle de Lotações de Empregados;

4.3.5.2.36. Controle das Penalidades de Empregados;

4.3.5.2.37. Controle de Procedimentos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias;

4.3.5.2.38. Controle de Férias;

4.3.5.2.39. Controle dos Afastamentos/Licenças de Empregados;

4.3.5.2.40. Controle das Licenças Prêmios/Capacitação de Empregados;

4.3.5.2.41. Controle das Qualificações de Empregados;

4.3.5.2.42. Controle de Treinamento de Empregados;

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4.3.5.2.43. Controle de Treinamentos da Instituição;

4.3.5.2.44. Controle de Avaliação de Treinamentos;

4.3.5.2.45. Controle dos Concursos Públicos e seus Candidatos;

4.3.5.2.46. Controle de Assistência Médica;

4.3.5.2.47. Controle de Benefícios:

4.3.5.2.47.1. Auxílios-Transporte de Empregados;

4.3.5.2.47.2. Auxílios-Alimentação de Empregados;

4.3.5.2.47.3. Auxílio-Saúde;

4.3.5.2.47.4. Auxílio Pré-escolar.

4.3.5.2.47.5. Auxílio portador de necessidades especiais

4.3.5.2.48. Exportação de dados para o Sistema Previdenciário e avaliação atuarial.

4.3.5.2.49. Controle de antiguidade de empregados;

4.3.5.2.50. Controle de produtividade dos empregados;

4.3.5.2.51. Controle de desligamentos (óbitos, exonerações, demissões, etc.);

4.3.5.2.52. Controle de promoção e progressão;

4.3.5.2.53. Cadastro de substituições;

4.3.5.2.54. Controle de estabilidade;

4.3.5.2.55. Controle de designação para atividades;

4.3.5.2.56. Cadastro de cooperação (ajuda a outro setor/área);

4.3.5.2.57. Controle de plantão de empregados;

4.3.5.2.58. Controle de Ficha Disciplinar;

4.3.5.2.59. Cadastro de participações em comissões, sindicâncias, grupos de trabalho e grupos de estudo.

4.3.5.3. Módulos de Folha de Pagamento:

4.3.5.3.1. Cadastro de Fórmulas de Cálculo;

4.3.5.3.2. Controle das Fichas Financeiras de Empregados;

4.3.5.3.3. Controle das Vantagens Percebidas Pelos Empregados;

4.3.5.3.4. Controle de Lançamentos diversos;

4.3.5.3.5. Controle de Pagamentos e Devoluções extra-folha;

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4.3.5.3.6. Informativo de Mensagens de contracheque;

4.3.5.3.7. Informativo de Observações de pagamentos (Histórico de pagamentos);

4.3.5.3.8. Possibilidade de bloqueio de alteração de valores de rubricas por cargo e empregado;

4.3.5.3.9. Execução da Folha de Pagamento, composto pelos seguintes controles:

4.3.5.3.9.1. Cálculo da Folha de Pagamento;

4.3.5.3.9.2. Relatórios de Fechamento;

4.3.5.3.9.3. Verificação de Exercícios Anteriores;

4.3.5.3.9.4. Emissão de Contracheques;

4.3.5.3.9.5. Cálculo da margem de 70 e 30% com controle de reserva das margens consignáveis;

4.3.5.3.9.6. Previsões de Gastos por Rubrica;

4.3.5.3.9.7. Outras emissões da folha;

4.3.5.3.9.8. Arquivos de Crédito Bancário;

4.3.5.3.9.9. Cadastro de Favorecidos de Consignações em Folha;

4.3.5.3.9.10. Cálculo da folha de pagamento por fórmulas de cálculo padronizáveis;

4.3.5.3.9.11. Cálculo proporcional de pagamentos em função de rubricas (CC/FG, faltas, benefícios, auxílios e adicionais, etc.);

4.3.5.3.9.12. Aplicação para rotinas anuais (DIRF / RAIS);

4.3.5.3.9.13. Importação/exportação de dados com desconto em folha de pagamento;

4.3.5.3.9.14. Cadastro de prestador de serviço fixo ou eventual (contribuinte individual);

4.3.5.3.9.15. Cadastro de estagiários (nível médio e superior);

4.3.5.3.9.16. Cálculos automáticos (parametrizado) de pensões alimentícias;

4.3.5.3.9.17. Cadastro de pagamentos extra-folha;

4.3.5.3.9.18. Carga de consignações por meio magnético;

4.3.5.3.9.19. Consulta ao contra-cheque pela WEB;

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4.3.5.3.9.20. Emissão de certidões e declarações com importação de dados do sistema;

4.3.5.3.9.21. Relatório de acumulação da despesa com pessoal e custeio;

4.3.5.3.10. Anotações de fundamento legal (Legislação pertinente Previdência, Imposto de Renda, Remuneração).

4.3.5.4. Módulo de Gestão de Saúde Ocupacional – SO:

4.3.5.4.1. Conforme o item 4.5.2.9.1.13, é desejável que o sistema possua certificação junto ao CFM e à SBIS para manuseio e guarda de prontuário médico, com NGS2 para “eliminar o papel” (arquivo apenas digital). O NGS1 atende as exigências do CFM e da SBIS, mas não elimina o arquivo do “papel”.

4.3.5.4.2. O módulo deve interagir com a Folha de Pagamento para comunicar afastamentos médico-odontológicos e bloquear a atividade de trabalho legalmente prevista somente após avaliação médica ocupacional.

4.3.5.4.3. O sistema deve permitir o cadastro, manutenção e controle da agenda dos profissionais de SO com as datas e horários disponíveis para marcação de atendimento;

4.3.5.4.4. O sistema deve permitir interação entre a agenda de atendimento e a abertura do prontuário para registros.

4.3.5.4.5. O sistema deve permitir a possibilidade de consulta ao prontuário apenas, sem registros.

4.3.5.4.6. O sistema deve parametrizar o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional , segundo a NR07 da Portaria 3.214/1978 e demais NR da Portaria.

4.3.5.4.6.1. Sempre que possível, o sistema deve permitir a construção do exame audiométrico (audiogramas) para registro e controle dos resultados.

4.3.5.4.6.2. O sistema deve incluir a Tabela de Referência Pereira e possibilitar o cadastro de outras tabelas de referência; realizar o registro da espirometria e parametrização da anamnese; emissão da avaliação espirométrica.

4.3.5.4.7. O sistema de permitir parametrizar o tipo de afastamento ao desconto salarial correspondente;

4.3.5.4.8. O sistema deve conter campo para registro do tempo gasto no atendimento ( oculto);

4.3.5.4.9. O sistema deve calcular as periodicidades de procedimentos cíclicos e executar comandos, conforme Cronograma do PCMSO.

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4.3.5.4.10. Deve haver submódulo de planejamento, metas, indicadores e resultados.

4.3.5.4.11. O sistema deve calcular os impactos trabalhistas e previdenciários dos atestados médicos.

4.3.5.4.11.1. O sistema deve permitir o controle do absenteísmo dos empregados, com classificação dos afastamentos (origem médica ou odontológica, motivo codificado pela CID10, emissão interna ou externa, natureza ocupacional ou não); emissão de relatórios estatísticos/gerenciais; alertas no software e via e-mail dos afastamentos relacionados a FAP e NTEp.

4.3.5.4.12. Deve haver submódulos para atendimento a trabalhadores Terceirizados (urgências) e Servidores Cedidos (urgências), inclusive com campos para quantificar custos com tais atendimentos.

4.3.5.4.13. A legislação trabalhista e previdenciária deve ser parametrizada nas questões de afastamentos, PPP, demissional, dentre outros.

4.3.5.4.14. Deve haver interação entre o controle de acidentes de trabalho do Módulo de ST e o submódulo de Controle de Absenteísmo da SO (afastamentos do trabalho); havendo acesso aos índices de frequência e de gravidade dos afastamentos, tipos de incapacidade (total, parcial, permanente e temporária) etc..

4.3.5.4.15. Deve haver possibilidade de impressão e exportação de procedimentos/atendimentos concluídos, assim como de telas parciais, mas com sinalização das duas situações.

4.3.5.4.15.1. Deve haver possibilidade de gerar relatórios gerenciais personalizáveis, imprimi-los ou exporta-los, principalmente em formato editável, como planilha ou texto.

4.3.5.4.16. O sistema deve permitir o registro dos atendimentos realizados e agendados; registro dos medicamentos receitados; registro dos procedimentos de enfermagem; possuir ficha Clínica Integrada entre Medicina Assistencial e Ocupacional; controlar os custos de exames e procedimentos complementares; emitir relatórios, tais como resumo de atendimentos, exames vencidos, exames com resultados pendentes etc..

4.3.5.4.17. Deve haver identificação automática (compulsória) do local de atendimento e da lotação do empregado atendido.

4.3.5.4.18. Deve ser possível acessar qualquer prontuário de qualquer unidade da empresa, conforme nível de acesso de cada usuário.

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4.3.5.4.19. Deve haver campos obrigatórios nas telas de atendimento ocupacional que garantam um mínimo de critérios de qualidade, a critério do Coordenador do PCMSO.

4.3.5.4.19.1. Deve haver campos de preço para os procedimentos e valor da HHT – Hora/homem trabalhada – da equipe da SOST.

4.3.5.4.19.2. Todos os módulos referentes à segurança do trabalho dos hospitais universitários poderão ser acessados pelo login de usuário da SEDE, apenas para leitura e podendo gerar impressão dos relatórios, sem efetuar alterações nos registros.

4.3.5.4.19.3. Atendimento profissional

4.3.5.4.19.4. Exame complementar;

4.3.5.4.19.5. Tratamentos externos custeados pela EBSERH;

4.3.5.4.20. Deve haver interação entre os módulos de SO e de ST quanto à estatística de Acidentes de Trabalho e suas repercussões (como afastamentos e tratamentos externos custeados pela empresa), discriminação dos riscos ambientais, execução de outros passos do PPRA que envolvam diretamente a SO (exemplo: simulados).

4.3.5.4.21. O sistema deve permitir arquivo de documentos e imagens.

4.3.5.4.21.1. O sistema deve permitir atualização automática dos riscos ambientais e, por consequência, dos exames complementares obrigatórios e atrelados aos riscos assim que a lotação do empregado for alterada pela área de gestão de pessoas. RH.O sistema deve construir a mudança de lotação ou de cargo dos empregados em fases, cuja inicialização dispare uma consulta ao módulo de ST sobre os riscos ambientais a que o empregado está exposto e aos que estará exposto após a mudança e cuja conclusão (efetivação) fique bloqueada pela liberação do ASO, nos casos em que o Exame Médico de Mudança de Função seja obrigatório.

4.3.5.4.22. O sistema deve oferecer espaço perene para divulgação de assuntos da SOST na página inicial do ambiente web.

4.3.5.4.23. O sistema deve oferecer canal direto de comunicação do empregado com a SOST.

4.3.5.4.24. O sistema deve buscar dados cadastrais e históricos do empregado para comporem o Módulo de Gestão de SO, tais como:

4.3.5.4.24.1. Cadastro da população atendida:

4.3.5.4.24.1.1. Identificação completa do empregado, servidor cedido ou terceiro:

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4.3.5.4.24.1.1.1. Nome

4.3.5.4.24.1.1.2. nome personalizado

4.3.5.4.24.1.1.3. identificação EBSERH

4.3.5.4.24.1.1.4. Matrícula SIAPE/registro EBSERH (para os Terceiros)

4.3.5.4.24.1.1.5. Cargo

4.3.5.4.24.1.1.6. Lotação efetiva e específica (a menor unidade do organograma da empresa)

4.3.5.4.24.1.1.7. Chefia imediata

4.3.5.4.24.1.1.8. Data de admissão

4.3.5.4.24.1.1.9. Data de ingresso na EBSERH (para Servidores Cedidos ou Terceiros)

4.3.5.4.24.1.1.10. Data de nascimento com cálculo da idade

4.3.5.4.24.1.1.11. Identidade, órgão emissor e UF

4.3.5.4.24.1.1.12. Meio de contato (telefone, e-mail)

4.3.5.4.24.1.1.13. Endereço completo

4.3.5.4.24.1.1.14. Sexo

4.3.5.4.24.1.1.15. Tipo sanguíneo

4.3.5.4.24.1.1.16. Pessoa de referência (para contato em caso de urgências)

4.3.5.4.24.1.1.16.1. Data de nascimento

4.3.5.4.24.1.1.16.2. Indicador de demanda de cuidados especiais

4.3.5.4.24.2. Histórico de saúde ocupacional:

4.3.5.4.24.2.1. Exame admissional, sem matrícula. (Acesso ao exame clínico, aos complementares e ao ASO)

4.3.5.4.24.2.2. Demais exames ocupacionais. (Acesso ao exame clínico, aos complementares e ao ASO.)

4.3.5.4.24.2.3. Demanda espontânea, consultas. (Acesso ao atendimento)

4.3.5.4.24.2.4. Acidentes de Trabalho. (Acesso ao atendimento médico)

4.3.5.4.24.2.5. Afastamentos (Acesso às avaliações de atestados)

4.3.5.4.24.2.6. Participação em campanhas (Data e nome da campanha)

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4.3.5.4.24.2.6.1. O sistema deve permitir o controle de vacinação dos empregados, incluindo o Cadastro das Vacinas; Número de Doses; Validade do Reforço; CID associados; contraindicações e recomendação de vacinas.

4.3.5.4.24.2.7. Participação em treinamentos (Data e nome do treinamento)

4.3.5.4.25. O sistema deve manter histórico por empregado das informações referentes ao atendimento médico ocupacional a partir do seu ingresso na empresa até se complementarem 20 (vinte) anos de seu desligamento da mesma.

4.3.5.4.26. O sistema deve manter histórico por servidor cedido e terceiro das informações referentes ao atendimento médico ocupacional a partir do seu ingresso na empresa, até seu desligamento da mesma.

4.3.5.4.27. Desenvolvimento do Módulo de Gestão de SO:

4.3.5.4.27.1. Interação da agenda com o prontuário eletrônico

4.3.5.4.27.2. Busca dos dados cadastrais e histórico do empregado

4.3.5.4.27.3. Data do atendimento

4.3.5.4.27.4. Tipo de atendimento

4.3.5.4.27.4.1. Exame médico ocupacional

4.3.5.4.27.4.1.1. Admissional

4.3.5.4.27.4.1.2. Mudança de Função

4.3.5.4.27.4.1.3. Retorno ao Trabalho

4.3.5.4.27.4.1.4. Periódico

4.3.5.4.27.4.1.5. Demissional

4.3.5.4.27.4.2. Desdobramento de exame médico ocupacional

4.3.5.4.27.4.3. Consulta médica

4.3.5.4.27.4.4. Retorno Médico

4.3.5.4.27.4.5. Avaliação de Atestado

4.3.5.4.27.4.6. Visita ao Posto de Trabalho

4.3.5.4.27.4.7. Atendimento de Enfermagem

4.3.5.4.27.4.8. Atendimento Psicossocial

4.3.5.4.27.4.9. Retorno Psicossocial

4.3.5.4.27.4.10. Visita Domiciliar

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4.3.5.4.27.4.11. Avaliação de Prontuário

4.3.5.4.27.5. Hora do atendimento

4.3.5.4.27.6. Local do atendimento

4.3.5.4.27.7. Detalhamento do atendimento, conforme o tipo (abrir formatos específicos).

4.3.5.4.28. Quanto ao exame médico periódico:

4.3.5.4.28.1. O sistema deve possibilitar o aviso de exames médicos vencidos, a emissão de convocação para o exame, assim como permitir a emissão de relatórios de empregados com periódico vencido ou a vencer em determinado intervalo de tempo.

4.3.5.4.29. O sistema deve permitir o lançamento, manutenção e controle (inclusive prorrogação, retificação e cancelamento) de atestados médico-odontológicos pela equipe de SO e interagir com o Módulo de Folha de Pagamento.

4.3.5.4.29.1. Os afastamentos que desencadearem encaminhamento ao INSS devem disparar aviso ao setor responsável pela marcação da perícia do INSS

4.3.5.4.30. O sistema deve permitir ao Módulo de ST consulta dos dias e motivos de afastamento que apresentarem nexo com o trabalho (Acidente de Trabalho);

4.3.5.4.31. O sistema deve possibilitar a emissão automatizada de pedidos de exames complementares conforme os riscos ambientais a que um empregado está ou estará exposto no trabalho.

4.3.5.4.32. O sistema deve permitir o controle dos afastados e das perícias médicas do INSS; a emissão do documento de contestação do NTEp; o acompanhamento do indicador do FAP; deve emitir alertas via e-mail para acompanhamento de perícias médicas do INSS e outras atividades; deve haver disponibilidade de diversos relatórios de apoio para tomadas de decisão.

4.3.5.4.33. Ergonomia

4.3.5.4.33.1. O sistema deve fornecer fichas com questionários e “check lists” pré-elaborados e autoexplicativas, direcionando e facilitando o Levantamento Ergonômico relacionados a Organização do Trabalho; Postura do Trabalhador; Ambiente Físico e Posto do Trabalho.

4.3.5.4.33.2. Deve haver tabelas para parametrização dos questionários e “check lists” aplicados, possibilitando emissão de relatórios estatísticos/gerenciais posteriores.

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4.3.5.5. Módulo de Gestão de Segurança do Trabalho – ST:

4.3.5.5.1. O programa deverá conter os seguintes módulos de operação:

4.3.5.5.1.1. PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)

4.3.5.5.1.2. Controle Médico de ocorrências de acidentes e RIAT (Relatório de Investigação de Saúde Ocupacional – segundo a NR07, acidentes do trabalho)

4.3.5.5.1.3. Controle de treinamentos ministrados;

4.3.5.5.1.4. Higiene ocupacional;

4.3.5.5.1.5. Gestão de EPI e Gestão de EPC;

4.3.5.5.1.6. Gestão de OS (Ordem de Serviço);

4.3.5.5.1.7. CIPA.

4.3.5.5.2. PPRA

4.3.5.5.2.1. O módulo de registro do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) deverá ser embasado ao disposto na NR-9, contendo os seguintes campos:

4.3.5.5.2.1.1. Capa;

4.3.5.5.2.1.2. Identificação da empresa;

4.3.5.5.2.1.3. Relação de cargos;

4.3.5.5.2.1.4. Estrutura do PPRA;

4.3.5.5.2.1.5. Layout da empresa;

4.3.5.5.2.1.6. Descrição da Portaria atividade;

4.3.5.5.2.1.7. Ficha de produtos químicos;

4.3.5.5.2.1.8. Etapas do PPRA;

4.3.5.5.2.1.9. Medidas preventivas;

4.3.5.5.2.1.10. Avaliações qualitativas e quantitativas;

4.3.5.5.2.1.11. Cronograma de atividades.

4.3.5.5.2.2. Estrutura do PPRA

4.3.5.5.2.3. A estrutura do PPRA deverá conter os seguintes campos:

4.3.5.5.2.3.1. Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;

4.3.5.5.2.3.2. Estratégia e metodologia de ação;

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4.3.5.5.2.3.3. Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;

4.3.5.5.2.3.4. Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

4.3.5.5.2.4. Etapas do PPRA

4.3.5.5.2.4.1. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:

4.3.5.5.2.4.2. Antecipação e reconhecimentos dos riscos;

4.3.5.5.2.4.3. Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;

4.3.5.5.2.4.4. Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;

4.3.5.5.2.4.5. A Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;

4.3.5.5.2.4.6. Monitoramento da exposição aos riscos;

4.3.5.5.2.4.7. Registro e divulgação dos dados.

4.3.5.5.2.5. Antecipação e reconhecimento dos riscos

4.3.5.5.2.6. O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes campos:

4.3.5.5.2.6.1. A sua identificação;

4.3.5.5.2.6.2. A determinação e localização das possíveis fontes geradoras;

4.3.5.5.2.6.3. A identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho;

4.3.5.5.2.6.4. A identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos;

4.3.5.5.2.6.5. A caracterização das atividades e do tipo da exposição;

4.3.5.5.2.6.6. A obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho;

4.3.5.5.2.6.7. Os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica;

4.3.5.5.2.6.8. A descrição das medidas de controle já existentes.

4.3.5.5.3. Controle de ocorrências de acidentes

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4.3.5.5.3.1. O módulo de controle de ocorrências de acidentes, baseado no quadro III da NR4 e ABNT 14280, deverá conter as seguintes informações:

4.3.5.5.3.1.1. Mês;

4.3.5.5.3.1.2. Setor;

4.3.5.5.3.1.3. Total de empregados no setor;

4.3.5.5.3.1.4. Horas-Homem-Trabalhadas no mês do acidente;

4.3.5.5.3.1.5. Acidentados com incapacidade temporária;

4.3.5.5.3.1.6. Acidentados com incapacidade permanente parcial;

4.3.5.5.3.1.7. Acidentados com incapacidade permanente total ou Morte;

4.3.5.5.3.1.8. Total de acidentados;

4.3.5.5.3.1.9. Dias perdidos no mês;

4.3.5.5.3.1.10. Dias debitados no Mês;

4.3.5.5.3.1.11. Dias perdidos em outros meses;

4.3.5.5.3.1.12. Dias debitados por incapacidade parcial;

4.3.5.5.3.1.13. Dias debitados por incapacidade permanente total ou morte;

4.3.5.5.3.1.14. Índice ou taxa de frequência;

4.3.5.5.3.1.15. Índice ou taxa de gravidade;

4.3.5.5.3.1.16. Total de acidentado sem perda de tempo no mês;

4.3.5.5.3.1.17. Índice de frequência de acidentado sem perda de tempo no mês;

4.3.5.5.3.1.18. Custo de acidente de trabalho.

4.3.5.5.3.2. Observações:

4.3.5.5.3.2.1. Deve haver também um campo com as mesmas informações para preenchimento com dados de acidentes com perfuro cortantes.

4.3.5.5.3.2.2. Custo de acidente do trabalho tomando como referência o custo da hora do trabalhador e a quantidade de tempo perdido proveniente do acidente.

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4.3.5.5.3.2.3. O módulo deverá permitir a emissão de relatórios gerenciáveis e efetuar os cálculos automáticos das taxas ou índices de frequência, gravidade.

4.3.5.5.3.2.4. Modelo da Tabela:

4.3.5.5.4. RIAT (Relatório de Investigação de acidentes do trabalho)

4.3.5.5.4.1. O módulo do RIAT deve apresentar os seguintes campos para preenchimento no sistema e impressão de relatório:

4.3.5.5.4.1.1. Classificação do tipo de acidente;

4.3.5.5.4.1.2. Nível de gravidade do acidente;

4.3.5.5.4.1.3. Dados funcionais do acidentado com descrição do acidente;

4.3.5.5.4.1.4. Investigação e análise do acidente;

4.3.5.5.4.1.5. Conclusão;

4.3.5.5.4.1.6. Plano de ação.

4.3.5.5.4.1.7. Modelo:

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4.3.5.5.5. Controle de treinamentos ministrados

4.3.5.5.5.1. No módulo de treinamento deverão constar os seguintes campos para preenchimento:

4.3.5.5.5.1.1. Nome do trabalhador;

4.3.5.5.5.1.2. Cargo;

4.3.5.5.5.1.3. Nome do treinamento;

4.3.5.5.5.1.4. Instrutor;

4.3.5.5.5.1.5. Carga horária;

4.3.5.5.5.1.6. Data do treinamento;

4.3.5.5.5.1.7. Local do treinamento;

4.3.5.5.5.1.8. Tipo do treinamento (admissional ou periódico);

4.3.5.5.5.1.9. Conteúdo programático;

4.3.5.5.5.1.10. Valor (custo) do treinamento

4.3.5.5.5.2. O sistema deverá emitir lista de presença com os dados acima e campo para assinatura de trabalhador.

4.3.5.5.5.3. O sistema deverá gerar certificado do treinamento ministrado;

4.3.5.5.5.4. Convocação automática por e-mail, do evento;

4.3.5.5.5.5. Gerar relatório individual de histórico de treinamento;

4.3.5.5.5.6. Campo em branco para observações;

4.3.5.5.6. Higiene Ocupacional

4.3.5.5.6.1. No módulo de Higiene Ocupacional deve haver campos para:

4.3.5.5.6.1.1. Gravar o histórico de todas as avaliações/ medições de cada risco identificado, com nível de ação e limite de tolerância;

4.3.5.5.6.1.2. Classificação do tipo de exposição (eventual, intermitente, permanente);

4.3.5.5.6.1.3. Riscos ocupacionais (químico, físico, biológico);

4.3.5.5.6.1.4. Registro de medida de controle para riscos cujo limite de tolerância seja ultrapassado;

4.3.5.5.6.1.5. Data de medição;

4.3.5.5.6.1.6. Local da medição com campo para anexar fotos dos ambientes analisados;

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4.3.5.5.6.1.7. Descrição dos aparelhos utilizados na medição.

4.3.5.5.7. Gestão de EPI (Equipamento de proteção Individual) e Gestão de EPC (Equipamento de Proteção Coletiva)

4.3.5.5.7.1. Ficha de EPI - modelo em branco para impressão. Exemplo do modelo:

FICHA DE CONTROLE E ENTREGA DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

NOME: N° DE Matrícula: DATA DE ADMISSÃO:

FUNÇÃO: SEÇÃO: DATA DE DEMISSÃO:

Recebi da Empresa EBSERH, para meu uso obrigatório os EPI's (Equipamentos de proteção Individual) constantes nesta ficha, o qual obrigo-me a utilizá - los corretamente durante o tempo que permanecerem ao meu dispor, observando as medidas gerais de disciplina e uso que integram a NR-06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI's - da portaria n.º 3.214 de 08/jun /1970. Declaro saber também que terei que devolvê-los no ato de meu desligamento da empresa. ________/________/________ Assinatura do funcionário:

_____________________________

DATA QUANT. UNID. DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO N° DO C.A. ASSINATURA

RETIRADA DEVOLUÇÃO

4.3.5.5.7.2. O Sistema deverá permitir o acesso ao estoque de EPI do Almoxarifado.

4.3.5.5.7.3. Registro e impressão de lista de EPI utilizados por setor, contendo os seguintes dados: CA, validade, empregado. Possibilidade de emissão de relatório gerenciável, sinalizando com antecedência a data do vencimento do EPI com o respectivo empregado e setor.

4.3.5.5.7.4. Registro de EPC’s existentes em cada setor da edificação, data de aquisição, data das recargas, data de teste hidrostático, número da certificação do INMETRO, características do EPC.

4.3.5.5.7.5. Geração de relatório de EPC por setor e relatório de vencimento de EPC.

4.3.5.5.8. Gestão de OS (Ordem de Serviço)

4.3.5.5.8.1. Deve haver campos para:

4.3.5.5.8.1.1. Nome / Setor

4.3.5.5.8.1.2. Atividade profissional;

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4.3.5.5.8.1.3. Descrição da Atividade;

4.3.5.5.8.1.4. Riscos Ocupacionais na atividade;

4.3.5.5.8.1.5. Tipo de risco;

4.3.5.5.8.1.6. Risco;

4.3.5.5.8.1.7. Possíveis danos à saúde;

4.3.5.5.8.1.8. EPI de uso obrigatório, conforme o risco;

4.3.5.5.8.1.9. EPC;

4.3.5.5.8.1.10. Procedimento em caso de acidente de trabalho ou Emergência;

4.3.5.5.8.1.11. Data.

4.3.5.5.9. CIPA

4.3.5.5.9.1. O módulo CIPA deverá atender a NR5, constituindo de forma automatizada a quantidade dos seus membros, especificando membros indicados, eleitos e suplentes, a partir do registro dos seguintes campos:

4.3.5.5.9.1.1. CNAE do estabelecimento;

4.3.5.5.9.1.2. Número de funcionários.

4.3.5.5.9.2. A partir do registro no sistema da data do término da CIPA vigente ou da 1ª CIPA, o sistema deverá de forma automatizada elaborar o cronograma com os prazos mínimos estabelecidos na NR5 para:

4.3.5.5.9.2.1. Convocação de eleição pelo empregador;

4.3.5.5.9.2.2. Formação de Comissão Eleitoral;

4.3.5.5.9.2.3. Publicação e divulgação de Edital;

4.3.5.5.9.2.4. Inscrição;

4.3.5.5.9.2.5. Realização de eleição;

4.3.5.5.9.2.6. Treinamento.

4.3.5.5.9.3. O programa poderá permitir a elaboração e emissão do edital de abertura da CIPA.

4.3.5.5.9.4. Registro de inscritos e impressão de comprovante de inscrição.

4.3.5.5.9.5. Elaboração e impressão de cédula de votação e impressão de ficha contendo os eleitores.

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4.3.5.5.9.6. Elaboração e impressão da Ata de eleição contendo, em ordem decrescente de número de votos recebidos, a relação dos inscritos (eleitos, suplentes e vacantes).

4.3.5.5.10. Observações gerais

4.3.5.5.10.1. Todos os módulos deverão ter uma base de dados interligada para preenchimento automático de informações comuns, podendo, também, serem editadas.

4.3.5.5.10.2. O sistema deverá permitir a impressão de relatórios.

4.3.5.5.10.3. O sistema deve manter histórico do empregado para emitir as certidões necessárias à Previdência Social.

4.3.5.6. Módulo de Gestão de Cessão e Requisição de Servidores:

4.3.5.6.1. Cessão e Requisição de servidores:

4.3.5.6.2. O sistema deve controlar o ingresso de pessoas de outros órgãos, cedidas para EBSERH, e desta para outros órgãos;

4.3.5.6.3. O sistema deve controlar e desdobrar internamente os reflexos financeiros, na contagem de tempo e aplicar as restrições necessárias conforme o tipo da cessão ou requisição: com ônus, ônus parcial ou sem ônus para a Administração Pública;

4.3.5.6.4. Os seguintes dados devem ser controlados (além dos dados cadastrais e de provimento idênticos aos dos empregados de carreira):

4.3.5.6.4.1. Identificação do empregado

4.3.5.6.4.2. Órgão de origem/destino

4.3.5.6.4.3. Órgão de destino/origem

4.3.5.6.4.4. Data início da cessão/requisição

4.3.5.6.4.5. Número de dias

4.3.5.6.4.6. Data fim da cessão/requisição

4.3.5.6.4.7. Sequência da cessão/requisição

4.3.5.6.4.8. Informações no órgão de destino/origem – matrícula

4.3.5.6.4.9. Informações no órgão de destino/origem – cargo

4.3.5.6.4.10. Informações no órgão de destino/origem - regime jurídico

4.3.5.6.4.11. Valores de salário para previdência

4.3.5.6.4.12. Valores de salário para remuneração

4.3.5.6.4.13. Valores de salário para benefícios

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4.3.5.6.4.14. Valores de salário para teto remuneração

4.3.5.6.4.15. Ônus (parcial/total/sem ônus)

4.3.5.6.4.16. Documentação - tipo de autoridade

4.3.5.6.4.17. Documentação - tipo de documento

4.3.5.6.4.18. Documentação - número do documento

4.3.5.6.4.19. Documentação - data do documento

4.3.5.6.4.20. Documentação - tipo da publicação

4.3.5.6.4.21. Documentação - número da publicação

4.3.5.6.4.22. Documentação - data da publicação

4.3.5.6.4.23. Documentação - processo número

4.3.5.6.4.24. Documentação - processo data

4.3.5.6.4.25. Observações

4.3.6. Movimentação:

4.3.6.1. O sistema deve registrar, controlar e manter histórico da movimentação do pessoal entre as diversas unidades administrativas da EBSERH;

4.3.6.2. O sistema deve recompor a composição mensal da lotação de cada unidade;

4.3.6.3. O sistema deve permitir consultas à força de trabalho em qualquer período ou intervalo de tempo tendo como parâmetros dados da base cadastral (lotação, cargo, sexo, classe, padrão, idade, tempo de serviço, etc.), e, ainda por condição de processamento estipulada pelo usuário;

4.3.6.4. O sistema deve permitir a recomposição da distribuição pretérita da força de trabalho, em intervalos arbitrados pelo usuário, por tipo de situação funcional próprio (progressão, avaliação, estágio probatório, disposição);

4.3.6.5. O sistema deve registrar de modo individualizado, mediante classificação atribuída em tabelas, os motivos das exonerações, desligamentos, movimentações e transferências de pessoas;

4.3.6.6. O sistema deve manter integrado com o banco de dados do Quadro de Lotação Setorial, restringindo as mudanças de lotação aos respectivos quantitativos de vagas;

4.3.6.7. O sistema deve registrar e manter o histórico de todos os locais de lotação do empregado.

4.3.6.8. O sistema deve controlar, no mínimo, os seguintes dados pra fins de movimentação de pessoal:

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4.3.6.8.1. Identificação do empregado

4.3.6.8.2. Data

4.3.6.8.3. Sequencial

4.3.6.8.4. Tipo

4.3.6.8.5. Órgão

4.3.6.8.6. Lotação – origem

4.3.6.8.7. Lotação – exercício

4.3.6.8.8. Lotação – contracheque

4.3.6.8.9. Documentação - tipo de autoridade

4.3.6.8.10. Documentação - tipo de documento

4.3.6.8.11. Documentação - número do documento

4.3.6.8.12. Documentação - data do documento

4.3.6.8.13. Documentação - tipo da publicação

4.3.6.8.14. Documentação - número da publicação

4.3.6.8.15. Documentação - data da publicação

4.3.6.8.16. Riscos Ambientais a que está ou estará exposto

4.3.6.8.17. Liberação médica ocupacional para a atividade em exercício ou a ser exercida.

4.3.6.8.18. Observações

4.3.7. Controle dos Cargos Efetivos:

4.3.7.1. O sistema deve manter um cadastro de cargos efetivos e das referências salariais válidas e suas respectivas vantagens;

4.3.7.2. O sistema deve ser capaz de manter o total autorizado de vagas e a quantidade de vagas providas;

4.3.7.3. O sistema deve permitir o controle das ocupações do quadro de pessoal, impedindo o provimento de cargos cuja ocupação esteja esgotada;

4.3.7.4. O sistema deve registrar e manter o histórico das ocupações dos cargos de provimento efetivo vigentes e extintos, onde devem ser controladas a procedência da vaga, a forma de provimento, a vacância e as progressões salariais;

4.3.7.5. Deve ser demonstrada através de relatório a lotação prevista e real de cada cargo. Os seguintes dados do cargo efetivo devem ser armazenados:

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4.3.7.5.1. Código do cargo efetivo

4.3.7.5.2. Descrição do cargo efetivo

4.3.7.5.3. Total de cargos previstos

4.3.7.5.4. Total de cargos ocupados

4.3.7.5.5. Ato normativo de criação do cargo/vaga

4.3.7.5.6. Data de criação

4.3.7.5.7. Data de extinção

4.3.7.5.8. Tipo de salário

4.3.7.5.9. Número de horas

4.3.7.5.10. Grupo

4.3.7.5.11. Nível

4.3.7.5.12. Cargo pertence à estrutura do órgão (S/N)

4.3.7.5.13. Classes associadas

4.3.7.5.14. Padrões associados

4.3.7.5.15. Registra frequência

4.3.7.5.16. Horários válidos

4.3.7.5.17. Observações

4.3.7.6. Os seguintes dados do histórico da ocupação do cargo efetivo devem ser armazenados:

4.3.7.6.1. Identificação do empregado

4.3.7.6.2. Data de ingresso no órgão

4.3.7.6.3. Data de rescisão

4.3.7.6.4. Data de aposentadoria

4.3.7.6.5. Data de óbito

4.3.7.6.6. Dados do cargo efetivo - cargo efetivo

4.3.7.6.7. Dados do cargo efetivo - direito adquirido

4.3.7.6.8. Dados do cargo efetivo - tipo de ocupação

4.3.7.6.9. Dados do cargo efetivo - data de criação

4.3.7.6.10. Dados do cargo efetivo - data de extinção

4.3.7.6.11. Dados da procedência da vaga – motivo

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4.3.7.6.12. Dados da procedência da vaga - código da vaga

4.3.7.6.13. Dados da procedência da vaga – matrícula

4.3.7.6.14. Dados do concurso público – número

4.3.7.6.15. Dados do concurso público – ano

4.3.7.6.16. Dados do concurso público – classificação

4.3.7.6.17. Dados do concurso público – observação

4.3.7.6.18. Dados do provimento – tipo

4.3.7.6.19. Dados do provimento - data de nomeação

4.3.7.6.20. Dados do provimento - data de posse

4.3.7.6.21. Dados do provimento - data de exercício

4.3.7.6.22. Dados do provimento - base legal

4.3.7.6.23. Dados do provimento - tipo de autoridade

4.3.7.6.24. Dados do provimento - documento tipo

4.3.7.6.25. Dados do provimento - documento número

4.3.7.6.26. Dados do provimento - documento data

4.3.7.6.27. Dados do provimento - publicação tipo

4.3.7.6.28. Dados do provimento - publicação número

4.3.7.6.29. Dados do provimento - publicação data

4.3.7.6.30. Dados do provimento – observação

4.3.7.6.31. Dados da vacância – tipo

4.3.7.6.32. Dados da vacância – data

4.3.7.6.33. Dados da vacância - base legal

4.3.7.6.34. Dados da vacância - autoridade tipo

4.3.7.6.35. Dados da vacância - documento tipo

4.3.7.6.36. Dados da vacância - documento número

4.3.7.6.37. Dados da vacância - documento data

4.3.7.6.38. Dados da vacância - publicação tipo

4.3.7.6.39. Dados da vacância - publicação número

4.3.7.6.40. Dados da vacância - publicação data

4.3.7.6.41. Observações

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4.3.7.7. Os seguintes dados do histórico da progressão e promoção devem ser armazenados:

4.3.7.7.1. Identificação do empregado

4.3.7.7.2. Dados do cargo efetivo - data provimento

4.3.7.7.3. Dados do cargo efetivo - data vacância

4.3.7.7.4. Dados do cargo efetivo – cargo

4.3.7.7.5. Dados do provimento – classe

4.3.7.7.6. Dados do provimento – padrão

4.3.7.7.7. Dados do provimento – tipo

4.3.7.7.8. Dados do provimento – data

4.3.7.7.9. Dados do provimento - base legal

4.3.7.7.10. Documentação - autoridade tipo

4.3.7.7.11. Documentação - documento tipo

4.3.7.7.12. Documentação - documento número

4.3.7.7.13. Documentação - documento data

4.3.7.7.14. Documentação - publicação tipo

4.3.7.7.15. Documentação - publicação número

4.3.7.7.16. Documentação - publicação data

4.3.7.7.17. Observações

4.3.8. Controle de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas:

4.3.8.1. O sistema deve permitir o controle dos cargos em comissão, funções gratificadas e representação de direção da EBSERH, suas formas de remuneração, observando os devidos relacionamentos com as unidades administrativas;

4.3.8.2. O sistema deve controlar o quantitativo de vagas por: natureza, nível, por tipo de cargo, por unidade de lotação, tipo de ocupação e situação (extinto, transformado, bloqueado), códigos, simbologia, valores e parcelas componentes de remuneração, modalidades de remuneração;

4.3.8.3. As funções gratificadas devem vincular-se a cargos efetivos;

4.3.8.4. Os cargos em comissão podem vincular-se a efetivos e demissíveis ad

nutum;

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4.3.8.5. O sistema deve manter histórico das funções gratificadas e cargos em comissão, sua origem e evolução, com os respectivos atos e prever o cadastramento de substitutos legais e eventuais para substituir o titular de cargo/função nos seus afastamentos e impedimentos regulamentares;

4.3.8.6. O sistema deve manter histórico dos cargos em comissão/função gratificada o controle de ocupação de cada vaga e de cargos do empregado.

4.3.8.7. Os seguintes dados do cargo em comissão/função gratificada devem ser armazenados:

4.3.8.7.1. Código do cargo em comissão/função gratificada

4.3.8.7.2. Descrição do cargo em comissão/função gratificada

4.3.8.7.3. Lotação

4.3.8.7.4. Função

4.3.8.7.5. Tipo (cargo comissionado/função gratificada/cargo especial)

4.3.8.7.6. Incorporação – fórmula

4.3.8.7.7. Incorporação - rubrica código

4.3.8.7.8. Redutor – fórmula

4.3.8.7.9. Redutor – rubrica

4.3.8.7.10. Redutor - rubrica descrição

4.3.8.7.11. Ato normativo de criação

4.3.8.7.12. Data de criação

4.3.8.7.13. Data de extinção

4.3.8.7.14. Características - permite opção pelo cargo efetivo

4.3.8.7.15. Características - possui substituto

4.3.8.7.16. Características - incorpora vantagem pessoal

4.3.8.7.17. Características - incide para progressão funcional

4.3.8.7.18. Observações

4.3.8.8. Os seguintes dados do histórico de ocupação em cargo em comissão/função gratificada por titularidade devem ser armazenados:

4.3.8.8.1. Identificação do empregado

4.3.8.8.2. Data de ingresso no órgão

4.3.8.8.3. Data de rescisão

4.3.8.8.4. Data de aposentadoria

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4.3.8.8.5. Data de óbito

4.3.8.8.6. Dados do cargo/função – cargo

4.3.8.8.7. Dados do cargo/função - direito adquirido

4.3.8.8.8. Dados do cargo/função – lotação

4.3.8.8.9. Dados do cargo/função – função

4.3.8.8.10. Nomeação/Designação - data de exercício

4.3.8.8.11. Nomeação/Designação - data de nomeação

4.3.8.8.12. Nomeação/Designação - data de posse

4.3.8.8.13. Nomeação/Designação - autoridade tipo

4.3.8.8.14. Nomeação/Designação - documento tipo

4.3.8.8.15. Nomeação/Designação - documento número

4.3.8.8.16. Nomeação/Designação - documento data

4.3.8.8.17. Nomeação/Designação - publicação tipo

4.3.8.8.18. Nomeação/Designação - publicação número

4.3.8.8.19. Nomeação/Designação - publicação data

4.3.8.8.20. Opção – tipo

4.3.8.8.21. Opção - autoridade tipo

4.3.8.8.22. Opção - documento tipo

4.3.8.8.23. Opção - documento número

4.3.8.8.24. Opção - documento data

4.3.8.8.25. Opção - publicação tipo

4.3.8.8.26. Opção - publicação número

4.3.8.8.27. Opção - publicação data

4.3.8.8.28. Observação

4.3.8.9. Os seguintes dados do histórico de ocupação em cargo em comissão/função gratificada por não titularidade devem ser armazenados:

4.3.8.9.1. Identificação do empregado

4.3.8.9.2. Dados do cargo/função – cargo

4.3.8.9.3. Dados do cargo/função – lotação

4.3.8.9.4. Dados do cargo/função – função

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4.3.8.9.5. Dados do cargo/função - tipo de ocupação

4.3.8.9.6. Dados do cargo/função - data inicial

4.3.8.9.7. Dados do cargo/função - número de dias

4.3.8.9.8. Dados do cargo/função - data final

4.3.8.9.9. Dados do início da ocupação - autoridade tipo

4.3.8.9.10. Dados do início da ocupação - documento tipo

4.3.8.9.11. Dados do início da ocupação - documento número

4.3.8.9.12. Dados do início da ocupação - documento data

4.3.8.9.13. Dados do início da ocupação - publicação tipo

4.3.8.9.14. Dados do início da ocupação - publicação número

4.3.8.9.15. Dados do início da ocupação - publicação data

4.3.8.9.16. Dados do final da ocupação - autoridade tipo

4.3.8.9.17. Dados do final da ocupação - documento tipo

4.3.8.9.18. Dados do final da ocupação - documento número

4.3.8.9.19. Dados do final da ocupação - documento data

4.3.8.9.20. Dados do final da ocupação - publicação tipo

4.3.8.9.21. Dados do final da ocupação - publicação número

4.3.8.9.22. Dados do final da ocupação - publicação data

4.3.8.9.23. Observações

4.3.8.10. Os seguintes dados do substituto legal/eventual devem ser armazenados:

4.3.8.10.1. Dados do cargo/função – cargo

4.3.8.10.2. Identificação do empregado

4.3.8.10.3. Dados do início da nomeação/designação – data

4.3.8.10.4. Dados do início da nomeação/designação - autoridade tipo

4.3.8.10.5. Dados do início da nomeação/designação - documento tipo

4.3.8.10.6. Dados do início da nomeação/designação - documento número

4.3.8.10.7. Dados do início da nomeação/designação - documento data

4.3.8.10.8. Dados do início da nomeação/designação - publicação tipo

4.3.8.10.9. Dados do início da nomeação/designação - publicação número

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4.3.8.10.10. Dados do início da nomeação/designação - publicação data

4.3.8.10.11. Dados do término da nomeação/designação – data

4.3.8.10.12. Dados do término da nomeação/designação - autoridade tipo

4.3.8.10.13. Dados do término da nomeação/designação - documento tipo

4.3.8.10.14. Dados do término da nomeação/designação - documento número

4.3.8.10.15. Dados do término da nomeação/designação - documento data

4.3.8.10.16. Dados do término da nomeação/designação - publicação tipo

4.3.8.10.17. Dados do término da nomeação/designação - publicação número

4.3.8.10.18. Dados do término da nomeação/designação - publicação data

4.3.8.10.19. Observações

4.3.9. Vantagem Pessoal:

4.3.9.1. O sistema deve controlar as incorporações de funções através de cadastro específico, permitindo indicação de fórmulas de cálculo individuais ou genéricas para geração automática dos efeitos financeiros;

4.3.9.2. O sistema deve permitir a emissão de mapa de incorporação baseado nas ocupações de cargos/funções até data limite a ser informada. Demonstrar a situação atual do cadastro de vantagem pessoal e da situação gerada (incorporações/atualizações);

4.3.9.3. O cadastro de vantagem pessoal deve manter, no mínimo, as seguintes informações:

4.3.9.3.1. Identificação do empregado

4.3.9.3.2. Sequência da incorporação/atualização

4.3.9.3.3. Cancelado (S/N)

4.3.9.3.4. Dados do cargo em comissão/função gratificada – cargo

4.3.9.3.5. Dados do cargo em comissão/função gratificada – lotação

4.3.9.3.6. Dados do cargo em comissão/função gratificada – função

4.3.9.3.7. Incorporação – tipo

4.3.9.3.8. Incorporação – data

4.3.9.3.9. Incorporação - início pagamento

4.3.9.3.10. Incorporação – fórmula

4.3.9.3.11. Incorporação – rubrica

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4.3.9.3.12. Redutor – fórmula

4.3.9.3.13. Redutor – rubrica

4.3.9.3.14. Documentação - tipo de autoridade

4.3.9.3.15. Documentação - tipo de documento

4.3.9.3.16. Documentação - número do documento

4.3.9.3.17. Documentação - data do documento

4.3.9.3.18. Documentação - tipo da publicação

4.3.9.3.19. Documentação - número da publicação

4.3.9.3.20. Documentação - data da publicação

4.3.9.3.21. Documentação - processo número

4.3.9.3.22. Documentação - processo data

4.3.9.3.23. Observações

4.3.10. Histórico Funcional:

4.3.10.1. Todos os atos e eventos da vida funcional, que não tenham cadastro específico previsto, devem poder ser registrados e ter seu histórico (datas de início e fim) mantido no sistema com dados da publicação e a fonte legal dos mesmos;

4.3.10.2. Todos os eventos funcionais devem ser relacionados a um registro de dados pessoais (matrícula do empregado);

4.3.10.3. Os eventos devem ser previstos em tabelas de natureza de ocorrência;

4.3.10.4. Os seguintes dados devem ser contemplados:

4.3.10.4.1. Identificação do empregado

4.3.10.4.2. Natureza de ocorrência

4.3.10.4.3. Data

4.3.10.4.4. Sequência

4.3.10.4.5. Documentação - base legal

4.3.10.4.6. Documentação - tipo de autoridade

4.3.10.4.7. Documentação - processo número

4.3.10.4.8. Documentação - processo data

4.3.10.4.9. Documentação - tipo de documento

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4.3.10.4.10. Documentação - número do documento

4.3.10.4.11. Documentação - data do documento

4.3.10.4.12. Documentação - tipo da publicação

4.3.10.4.13. Documentação - número da publicação

4.3.10.4.14. Documentação - data da publicação

4.3.10.4.15. Descrição

4.3.10.4.16. Observação

4.3.10.5. O sistema deve permitir a emissão de dossiê do empregado. Esta funcionalidade deve ser parametrizada para que o usuário selecione os cadastros que deseja listar.

4.3.11. Férias:

4.3.11.1. O sistema deve prever o tratamento de férias para regimes jurídicos distintos (8.112/90, 6.107/94, Loman, CLT) e situações especiais, como empregados expostos a Raios-X e radiações ionizantes;

4.3.11.2. No caso de empregado regido pela CLT, o sistema deve gerar com antecedência mínimo de 90 dias a relação dos períodos aquisitivos e não permitir que nenhum empregado acumule dois períodos de férias evitando-se o risco de pagamento de férias em dobro.

4.3.11.3. O sistema deve ainda gerar o calculo do pagamento de férias com as médias de adicionais de horas extras e insalubridade, raios x etc.

4.3.11.4. O sistema deve efetuar, também, o pagamento, no mês anterior ao da fruição das férias, ou até dois dias antes de iniciar o gozo das férias. No caso do RJU é opção do servidor receber a remuneração antecipada. Para CLT é obrigatório pagar antecipadamente a remuneração do mês de férias, não é opção do empregado receber o salário antecipado.

4.3.11.5. O sistema deve gerar automaticamente os períodos aquisitivos, procedendo às deduções previstas em lei e dilatações no período aquisitivo em razão de falta e afastamentos ocorridos durante o período de aquisição;

4.3.11.6. O sistema deve trabalhar simultaneamente com períodos aquisitivos e concessivos, a contar do ingresso do empregado e com períodos concessivos vinculados ao ano civil, assim como períodos aquisitivos e concessivos adquiridos externamente;

4.3.11.6.1. Os dias de gozo de férias devem sempre ser cadastrados de forma referenciada ao período aquisitivo (ou seja, o período aquisitivo deve ter sido gerado anteriormente ao registro das férias);

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4.3.11.7. O sistema deve permitir a quebra do direito de gozo em vários períodos, que totalizem o número de dias de direito adquiridos para os servidores RJU;

4.3.11.8. O sistema deve permitir a parametrização das regras para a consistência conforme os respectivos regimes jurídicos (número mínimo de dias por período, opções, etc.);

4.3.11.9. O sistema deve permitir que as férias possam ser interrompidas, voltando os dias não gozados ao saldo do período aquisitivo, como saldo remanescente;

4.3.11.10. O sistema deve consistir datas / períodos para afastamentos e prescrição de férias. No caso de férias acumuladas, somente um período, consistir a programação de gozo e opção de remuneração;

4.3.11.11. O sistema deve controlar a devolução da antecipação salarial em função das férias, indicando o valor e a quantidade de parcelas a serem devolvidas com o respectivo valor;

4.3.11.12. O sistema deve gerar a escala para programação ainda no exercício anterior ao de aquisição;

4.3.11.13. O sistema deve controlar a interrupção de gozo das férias;

4.3.11.14. O sistema deve permitir o agendamento de férias coletivas e cancelamento parcial ou total dessas férias.

4.3.11.15. O sistema deve permitir a emissão de escalas de férias por unidade organizacional e notificações individuais de férias, não sendo permitido mais que 1/3 de empregados da mesma unidade gozarem simultaneamente as férias;

4.3.11.16. O sistema deverá realizar críticas (controle) quanto à solicitação de férias para período já gozado, bem como quanto ao acúmulo de 02 (dois) períodos de férias não gozados;

4.3.11.17. O cadastro de férias a ser mantido deve ter no mínimo as seguintes informações:

4.3.11.17.1. Identificação do empregado

4.3.11.17.2. Data de ingresso no órgão

4.3.11.17.3. Ano de exercício

4.3.11.17.4. Período

4.3.11.17.5. Saldo de dias – concessão

4.3.11.17.6. Saldo de dias – gozo

4.3.11.17.7. Saldo de dias - férias externas

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4.3.11.17.8. Saldo de dias – abono

4.3.11.17.9. Saldo de dias – total

4.3.11.17.10. DADOS DA CONCESSÃO DE FÉRIAS

4.3.11.17.10.1. Dados do parâmetro - parâmetro de férias

4.3.11.17.10.2. Dados do parâmetro - data início

4.3.11.17.10.3. Dados do parâmetro - data fim

4.3.11.17.10.4. Dados do parâmetro - número de períodos

4.3.11.17.10.5. Dados do parâmetro - número de dias por período

4.3.11.17.10.6. Dados do parâmetro - abono pecuniário

4.3.11.17.10.7. Dados do parâmetro - adiantamento gratificação natal (S/N)

4.3.11.17.10.8. Dados do parâmetro - adiantamento gratificação natal mês

4.3.11.17.10.9. Dados do parâmetro - gozo limite dia

4.3.11.17.10.10. Dados do parâmetro - gozo limite mês

4.3.11.17.10.11. Período aquisitivo - data inicial

4.3.11.17.10.12. Período aquisitivo - data final

4.3.11.17.10.13. Ultima data para início do gozo

4.3.11.17.10.14. Adiantamento gratificação natal (S/N)

4.3.11.17.10.15. Adiantamento gratificação natal - data pagamento

4.3.11.17.10.16. Adicional de férias (1/3 constitucional) - data pagamento

4.3.11.17.10.17. Abono pecuniário - data inicial

4.3.11.17.10.18. Abono pecuniário - data final

4.3.11.17.10.19. Abono pecuniário - data pagamento

4.3.11.17.10.20. Documentação - tipo de autoridade

4.3.11.17.10.21. Documentação - tipo de documento

4.3.11.17.10.22. Documentação - número do documento

4.3.11.17.10.23. Documentação - data do documento

4.3.11.17.10.24. Documentação - tipo da publicação

4.3.11.17.10.25. Documentação - número da publicação

4.3.11.17.10.26. Documentação - data da publicação

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4.3.11.17.10.27. Protocolo – número

4.3.11.17.10.28. Protocolo – data

4.3.11.17.10.29. Observação

4.3.11.17.11. DADOS DO GOZO DE FÉRIAS

4.3.11.17.11.1. Dados do parâmetro - parâmetro de férias

4.3.11.17.11.2. Dados do parâmetro - número parcelas

4.3.11.17.11.3. Dados do parâmetro - número de dias por parcela

4.3.11.17.11.4. Dados do parâmetro - adiantamento permitido (S/N)

4.3.11.17.11.5. Dados do parâmetro - adiantamento parcelado (S/N)

4.3.11.17.11.6. Dados do gozo de férias - número da parcela

4.3.11.17.11.7. Dados do gozo de férias - data início

4.3.11.17.11.8. Dados do gozo de férias - número de dias

4.3.11.17.11.9. Dados do gozo de férias - data fim

4.3.11.17.11.10. Dados do gozo de férias - número do aviso

4.3.11.17.11.11. Dados do gozo de férias - adiantamento remuneração (S/N)

4.3.11.17.11.12. Dados do gozo de férias - adiantamento remuneração data pagamento

4.3.11.17.11.13. Documentação do gozo de férias - tipo de autoridade

4.3.11.17.11.14. Documentação do gozo de férias - tipo de documento

4.3.11.17.11.15. Documentação do gozo de férias - número do documento

4.3.11.17.11.16. Documentação do gozo de férias - data do documento

4.3.11.17.11.17. Documentação do gozo de férias - tipo da publicação

4.3.11.17.11.18. Documentação do gozo de férias - número da publicação

4.3.11.17.11.19. Documentação do gozo de férias - data da publicação

4.3.11.17.11.20. Documentação do gozo de férias - protocolo número

4.3.11.17.11.21. Documentação do gozo de férias - protocolo data

4.3.11.17.11.22. Documentação do gozo de férias – observação

4.3.11.17.11.23. Dados da interrupção do gozo de férias - data a partir de

4.3.11.17.11.24. Dados da interrupção do gozo de férias – motivo

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4.3.11.17.11.25. Dados da interrupção do gozo de férias - tipo de autoridade

4.3.11.17.11.26. Dados da interrupção do gozo de férias - tipo de documento

4.3.11.17.11.27. Dados da interrupção do gozo de férias - número do documento

4.3.11.17.11.28. Dados da interrupção do gozo de férias - data do documento

4.3.11.17.11.29. Dados da interrupção do gozo de férias - tipo de publicação

4.3.11.17.11.30. Dados da interrupção do gozo de férias - número da publicação

4.3.11.17.11.31. Dados da interrupção do gozo de férias - data da publicação

4.3.11.17.11.32. Dados da interrupção do gozo de férias - número do protocolo

4.3.11.17.11.33. Dados da interrupção do gozo de férias - data do protocolo

4.3.11.17.11.34. Dados da interrupção do gozo de férias - observação

4.3.11.18. O cadastro de férias externas a ser mantido deve ter no mínimo as seguintes informações:

4.3.11.18.1. Identificação do empregado

4.3.11.18.2. Data de ingresso no órgão

4.3.11.18.3. Ano de exercício

4.3.11.18.4. Período

4.3.11.18.5. Data início período aquisitivo

4.3.11.18.6. Data fim período aquisitivo

4.3.11.18.7. DADOS DA CONCESSÃO DE FÉRIAS EXTERNAS

4.3.11.18.7.1. Dados do parâmetro - parâmetro de férias

4.3.11.18.7.2. Dados do parâmetro - número de períodos

4.3.11.18.7.3. Dados do parâmetro - número de dias por período

4.3.11.18.7.4. Dados do parâmetro - abono pecuniário

4.3.11.18.7.5. Dados do parâmetro - data início

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4.3.11.18.7.6. Dados do parâmetro - data fim

4.3.11.18.7.7. Período aquisitivo - data inicial

4.3.11.18.7.8. Período aquisitivo - data final

4.3.11.18.7.9. Documentação – órgão

4.3.11.18.7.10. Documentação - tipo de autoridade

4.3.11.18.7.11. Documentação - tipo de documento

4.3.11.18.7.12. Documentação - número do documento

4.3.11.18.7.13. Documentação - data do documento

4.3.11.18.7.14. Documentação - tipo da publicação

4.3.11.18.7.15. Documentação - número da publicação

4.3.11.18.7.16. Documentação - data da publicação

4.3.11.18.7.17. Observação

4.3.11.18.8. DADOS DO GOZO DE FÉRIAS EXTERNAS

4.3.11.18.8.1. Dados do parâmetro - parâmetro de férias

4.3.11.18.8.2. Dados do parâmetro - número parcelas

4.3.11.18.8.3. Dados do parâmetro - número de dias por parcela

4.3.11.18.8.4. Dados do gozo de férias - número da parcela

4.3.11.18.8.5. Dados do gozo de férias - data início

4.3.11.18.8.6. Dados do gozo de férias - número de dias

4.3.11.18.8.7. Dados do gozo de férias - data fim

4.3.11.18.8.8. Documentação do gozo de férias - tipo de autoridade

4.3.11.18.8.9. Documentação do gozo de férias - tipo de documento

4.3.11.18.8.10. Documentação do gozo de férias - número do documento

4.3.11.18.8.11. Documentação do gozo de férias - data do documento

4.3.11.18.8.12. Documentação do gozo de férias - tipo da publicação

4.3.11.18.8.13. Documentação do gozo de férias - número da publicação

4.3.11.18.8.14. Documentação do gozo de férias - data da publicação

4.3.11.18.8.15. Documentação do gozo de férias - protocolo número

4.3.11.18.8.16. Documentação do gozo de férias - protocolo data

4.3.11.18.8.17. Documentação do gozo de férias – observação

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4.3.12. Controle de Frequência:

4.3.12.1. Os tipos de ocorrências de afastamentos e licenças, seus efeitos e desdobramentos no sistema devem estar previstos em tabelas, observando a legislação vigente;

4.3.12.2. O sistema deve dar tratamento e classificar os afastamentos conforme as respectivas consequências, impactos e finalidades, de acordo com os parâmetros estabelecidos em tabelas, nos moldes da legislação pertinente;

4.3.12.3. O sistema deve permitir o controle de limites máximos de usufruto de afastamentos, conforme estabelecido na legislação para cada caso;

4.3.12.4. O sistema deve presumir o efetivo exercício e cadastrar apenas as ocorrências de exceção (afastamentos não programados).

4.3.12.5. O sistema deve incorporar ao módulo de controle de tempo de serviço todas as programações cadastradas nos demais módulos (, férias e etc.);

4.3.12.6. O sistema deve permitir a programação de afastamentos coletivos, por unidade de lotação, por cargo ou por tipo de empregado (recessos, afastamentos compulsórios), preservando a alternativa de cadastramento de ocorrências de efetivo no curso dos afastamentos coletivos;

4.3.12.7. O sistema deve possuir uma tabela de código de frequência válida para cada regime jurídico, carreira e situação funcional.

4.3.12.8. O sistema deve possibilitar, ainda, o controle dos empregados afastados por tipo de afastamento;

4.3.12.9. O sistema deverá prever parametrização para controle dos seguintes aspectos:

4.3.12.9.1. Restrição a outros lançamentos para o empregado que se encontre afastado;

4.3.12.9.2. Indicar implicações e reflexos financeiros da, e durante a, ocorrência;

4.3.12.9.3. Indicar a repercussão do evento na contagem de tempo de serviço;

4.3.12.9.4. Disponibilizar o demonstrativo de frequência anual (em dias), contendo as ocorrências de afastamento;

4.3.12.9.5. Emitir a ficha de frequência individual do empregado;

4.3.12.9.6. Emitir relatório de frequência para empregados requisitados;

4.3.12.9.7. Registrar os tempos máximos e mínimos legais para cada tipo de ocorrência;

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4.3.12.9.8. Se a ocorrência exige destituição/demissão/exoneração/dispensa do cargo de comissão/função gratificada;

4.3.12.9.9. Identificar as compatibilidades e incompatibilidades em face das demais situações e eventos previstos no próprio sistema (concomitância, cessão, requisição, etc.).

4.3.12.9.10. O sistema deve comunicar por meio de e-mail automático a chefia e a área de pessoal o registro de frequência do empregado com ocorrências de afastamento

4.3.12.10. Dados a serem controlados:

4.3.12.10.1. Identificação do empregado

4.3.12.10.2. Cancelado (S/N)

4.3.12.10.3. Afastamento – tipo

4.3.12.10.4. Afastamento - data início

4.3.12.10.5. Data do ultimo dia trabalhado (a ser informado ao INSS).

4.3.12.10.6. Afastamento - número de dias

4.3.12.10.7. Afastamento - data fim

4.3.12.10.8. Afastamento – sequência

4.3.12.10.9. Afastamento – horas

4.3.12.10.10. Afastamento – CID

4.3.12.10.11. Referência da folha de pagamento - data do desconto

4.3.12.10.12. Documentação - processo número

4.3.12.10.13. Documentação - processo data

4.3.12.10.14. Documentação - tipo de autoridade

4.3.12.10.15. Documentação - tipo de documento

4.3.12.10.16. Documentação - número do documento

4.3.12.10.17. Documentação - data do documento

4.3.12.10.18. Documentação - tipo da publicação

4.3.12.10.19. Documentação - número da publicação

4.3.12.10.20. Documentação - data da publicação

4.3.12.10.21. Observações

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4.3.13. Ponto Eletrônico:

4.3.13.1. O ponto eletrônico deverá ter cadastros, tabelas auxiliares e rotinas, a seguir descriminados:

4.3.13.1.1. Para todos os cadastros e tabelas auxiliares o sistema deverá armazenar e mostrar em páginas web o gestor / usuário da transação, a data e a hora que a informação foi incluída/alterada/excluída. Deverá possuir integração de dados com o Sistema de Ponto Eletrônico e atender conforme a legislação vigente que regula a utilização desse tipo de sistema de registro eletrônico de ponto (portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009 do MTE);

4.3.13.2. O sistema deve permitir a emissão de alertas automáticos à autoridade competente e ao setor responsável quando existirem solicitações dependentes de sua autorização;

4.3.13.3. O sistema deve permitir gerar arquivo para compra de créditos do vale alimentação, baseado na frequência realizada no ponto eletrônico;

4.3.13.4. O sistema de deve fornecer as informações de faltas não justificadas e atestados de acompanhamento, a fim de não gerar previsão de compra de crédito de vale alimentação. Este arquivo deve ser gerado quando o status do sistema de ponto estiver "fechado";

4.3.13.5. O sistema deve permitir que os empregados, se efetuarem horas extras, serão contemplados com um valor extra de crédito de vale alimentação (de acordo com a Resolução nº 09). Estes valores devem constar no arquivo de forma discriminada separadamente, ou seja, o valor mensal mais o crédito de hora extra (se houver). Esta informação deve ser buscada do sistema de ponto.

4.3.13.6. Cadastro de Horário Individual – Jornada de Trabalho: deve armazenar por período de ocorrência da atividade do empregado a carga horária semanal que o empregado executa – o sistema deve manter o histórico das ocorrências;

4.3.13.7. Cadastro de Horário Programado: deve armazenar o período (data inicial e final), hora (inicial e final), justificativa que o empregado irá trabalhar ou trabalhou a mais ou a menos, o local de cumprimento do horário. O sistema deverá, ainda, controlar conforme a justificativa se o empregado possui ou não horas para gozo de horário programado;

4.3.13.8. Cadastro de Compensação de Horas: deve armazenar os registros das horas positivas e negativas acumuladas pelo empregado dia a dia;

4.3.13.9. Cadastro de Compensação de Horas - Pagamento: deve armazenar as horas pagas ao empregado pela folha de pagamento em decorrência de horas excedentes realizadas pelo empregado, aceitas pelo gestor e homologadas pela administração;

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4.3.13.10. Registro de Frequência / Acesso: deve armazenar a frequência / acesso diário do empregado;

4.3.13.11. Preparação da Folha de Pagamento: geração de lançamentos na folha de pagamento das horas excedentes e das ausências que o empregado adquiriu em um determinado período de tempo;

4.3.13.12. Preparação dos Afastamentos: geração de registros no cadastro de afastamentos decorrentes das ausências que o empregado teve durante um período de tempo;

4.3.13.13. Cadastro de substituições dos cargos comissionados/funções gratificadas: deve armazenar as substituições dos cargos/funções comissionadas e dos empregados. O objetivo é administrar o acesso dos gestores/substitutos aos dados dos subordinados;

4.3.13.14. Cadastros de afastamento, férias, , licença-capacitação: devem armazenar as ocorrências de distanciamento dos empregados. O objetivo é controlar a frequência do empregado;

4.3.13.15. Tabela auxiliar: deve armazenar os horários que os empregados podem executar;

4.3.13.16. Tabela auxiliar: deverá conter a localidade e o gestor controlado pelo cargo/função comissionada que ocupa ou por matrícula;

4.3.13.17. Tabela auxiliar de feriados / ponto facultativo: deve armazenar as ocorrências de dias onde se suspende o trabalho;

4.3.13.18. Tabela auxiliar de feriados / ponto facultativo por localidade: deve armazenar por localidade as ocorrências de dias onde se suspende o trabalho;

4.3.13.19. Tabela auxiliar de justificativa de horário programado: deve conter as justificativas que o empregado irá trabalhar ou trabalhou a mais ou a menos;

4.3.13.20. Tabela auxiliar de justificativa de aceite da compensação de horas: deve conter as justificativas do aceite do banco de horas por parte do gestor;

4.3.13.21. Tabela auxiliar do motivo de isenção: deve conter uma combinação de dados onde o usuário do sistema irá informar o motivo pelo qual o empregado poderá estar isento de ponto eletrônico. A combinação deverá ser feita com a localidade, cargo efetivo, cargo/função comissionada e pelo tipo de empregado. Poderá ser uma combinação de fatores ou apenas um fator determinante da isenção;

4.3.13.22. Tabela auxiliar de ocorrência da jornada: deve conter as parametrizações possíveis compensação de horas;

4.3.13.23. Compensação de Horas - ordinário – soma, - ordinário – diminui, Ausência;

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4.3.13.24. Compensação de Horas- programado – soma, - programado – diminui;

4.3.13.25. Rotina: deverá identificar os empregados que não possuem digital;

4.3.13.26. Rotina: deverá gerar os arquivos para a coleta de dados. Exporta informações do sistema para o sistema de coleta de dados. O controle deverá ser por data, ou seja, o sistema não deverá repetir informações já enviadas. Uma primeira carga deverá ser fornecida com os dados cadastrais dos empregados: matrícula, nome, data de admissão, sexo, CPF, tipo de permissão para acesso, cargo efetivo, cargo/função comissionada, tipo de empregado, se o controle é por biometria ou por matrícula. As demais cargas de dados dos empregados só devem acontecer quando alguma informação for alterada: afastamentos, licenças, férias, mudança de cargo efetivo, mudança de cargo/função comissionada, movimentação de localidade;

4.3.13.27. Rotina; deverá ler as informações do sistema de coleta de dados - diariamente. Importação das informações geradas pelo sistema de coleta de dados. O processamento deverá ser diário. A leitura e integração das informações deverão ocorrer conforme as regras do órgão – compensação de horas e ausências;

4.3.13.28. Rotina: deverá ler as informações do sistema de coleta de dados eventualmente. Importação das informações geradas pelo sistema de coleta de dados que eventualmente ficaram pendentes de integração, ou seja, por algum motivo não foram integralizadas na rotina executada diariamente;

4.3.13.29. No portal do gestor deve ser permitido ao mesmo selecionar o subordinado e informar os dados dos cadastros: horário individual – jornada de trabalho e horário programado; Consultar / Imprimir: os subordinados, a compensação de horas, , os registros de frequência/acesso diários;

4.3.13.30. No portal do empregado deve ser permitido aos empregados consultar/imprimir os registros armazenados nos cadastros: Horário individual – Jornada de Trabalho; Horário Programado; Horas a compensar e compensadas;; Registros de frequência / acesso;

4.3.13.31. No sistema interno deve ser permitido ao usuário do sistema: informar, consultar e imprimir os dados dos cadastros, quais sejam, horário individual – jornada de trabalho, horário programado, horas compensadas, registro de frequência / acesso; informar, consultar e imprimir, ainda, os dados das tabelas auxiliares, quais sejam, horário dos empregados, feriado, feriado por localidade, justificativa de horário programado, justificativa de aceite da compensação de horas, motivo de isenção do ponto, parâmetros do sistema e tipo de ocorrência da jornada;

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4.3.13.32. Preparação: Folha de Pagamento e Afastamentos: o sistema deve estar preparado para a integração do ponto eletrônico com os módulos de afastamento, férias, e licença-capacitação. O sistema deve, também, conter relatórios específicos para o controle do ponto eletrônico: entradas tardias ou saídas antecipadas autorizadas e não autorizadas pelo gestor, relação dos empregados que possuem horário programado aceitos e não aceitos pelo gestor, relação de empregados com ausência abonadas/não abonadas, relação de empregados com o total de horas positivas / negativas;

4.3.13.33. O sistema deve ser capaz de bloquear o registro do ponto dos empregados afastados do trabalho e cujo retorno dependa de liberação médica, conforme legislação vigente.

4.3.14. Benefícios:

4.3.14.1. O sistema deve controlar a concessão e a perda do direito aos benefícios previdenciários e especiais.

4.3.14.2. Essa funcionalidade deve englobar, entre outras concessões:

4.3.14.2.1. Auxílio-funeral;

4.3.14.2.2. Auxílio-natalidade;

4.3.14.2.3. Auxílio-transporte ou vale-transporte;

4.3.14.2.4. Auxílio-alimentação;

4.3.14.2.5. Auxílio-creche;

4.3.14.2.6. Auxílio portador de necessidades especiais;

4.3.14.2.7. Salário família;

4.3.14.2.8. Convênios médicos e/ou odontológicos.

4.3.14.3. O sistema deve possibilitar o registro da comprovação periódica da entrega de recibos através de cadastro específico.

4.3.14.3.1. Para cada tipo de benefício o sistema deve prever a possibilidade de ser ele percebido pelo próprio empregado, pelo dependente e por representante legal.

4.3.14.3.2. O sistema deve prever a possibilidade de participação do empregado no custeio do benefício, mediante faixas e critérios a serem estabelecidas em tabelas próprias.

4.3.14.3.3. No caso de benefícios referentes a dependentes o sistema deve propiciar o controle da vigência por diversos parâmetros, tais como: data fixa, sexo, grau de parentesco e os limites de idade do dependente para fazer jus ao benefício.

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4.3.14.3.4. O sistema deve permitir a integração desta funcionalidade com os registros de frequência do empregado (afastamentos/interrupções, férias e /capacitação).

4.3.14.3.5. O sistema deve permitir gerar o desconto normal e retroativo dos vales (VT, VA,) em folha no mês subsequente, conforme regra de cálculo estabelecido.

4.3.14.4. O cadastro de benefício a ser mantido deve ter no mínimo as seguintes informações:

4.3.14.4.1. Identificação do empregado

4.3.14.4.2. Dados do dependente/empregado – nome

4.3.14.4.3. Dados do dependente/empregado – parentesco

4.3.14.4.4. Dados do dependente/empregado – sexo

4.3.14.4.5. Dados do dependente/empregado - data de nascimento

4.3.14.4.6. Benefício – tipo

4.3.14.4.7. Benefício – faixa

4.3.14.4.8. Benefício - data inicial

4.3.14.4.9. Benefício - data final

4.3.14.4.10. Benefício - nível (norma/especial)

4.3.14.4.11. Documentação - tipo de autoridade

4.3.14.4.12. Documentação - tipo de documento

4.3.14.4.13. Documentação - número do documento

4.3.14.4.14. Documentação - data do documento

4.3.14.4.15. Documentação - tipo de publicação

4.3.14.4.16. Documentação - número da publicação

4.3.14.4.17. Documentação - data da publicação

4.3.14.4.18. Protocolo – número

4.3.14.4.19. Protocolo – data

4.3.14.4.20. CPF do dependente

4.3.14.4.21. Observações

4.3.14.5. O cadastro de benefício – com histórico – a ser mantido deve ter no mínimo as seguintes informações:

4.3.14.5.1. Identificação do empregado

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4.3.14.5.2. Beneficiário

4.3.14.5.3. Mês/Ano de referência

4.3.14.5.4. Benefício – tipo

4.3.14.5.5. Benefício – data ingresso

4.3.14.5.6. Benefício – data exclusão

4.3.14.5.7. Benefício - nível (norma/especial)

4.3.14.5.8. Benefício – inscrição

4.3.14.5.9. Benefício – quantidade

4.3.14.5.10. Benefício - escala de trabalho associada

4.3.14.5.11. Benefício – devolução

4.3.14.5.12. Documentação - protocolo número

4.3.14.5.13. Documentação - protocolo data

4.3.14.5.14. Documentação - tipo de autoridade

4.3.14.5.15. Documentação - tipo de documento

4.3.14.5.16. Documentação - número do documento

4.3.14.5.17. Documentação - data do documento

4.3.14.5.18. Documentação - tipo de publicação

4.3.14.5.19. Documentação - número da publicação

4.3.14.5.20. Documentação - data da publicação

4.3.14.5.21. Observações

4.3.14.6. O registro do recibo de benefício a ser mantido deve ter, no mínimo, as seguintes informações:

4.3.14.6.1. Identificação do empregado

4.3.14.6.2. Dados do dependente/empregado – nome

4.3.14.6.3. Dados do dependente/empregado – parentesco

4.3.14.6.4. Dados do dependente/empregado – sexo

4.3.14.6.5. Dados do dependente/empregado - data de nascimento

4.3.14.6.6. Benefício – tipo

4.3.14.6.7. Benefício - data do recibo

4.3.14.6.8. Benefício – sequência

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4.3.14.6.9. Benefício – credenciada

4.3.14.6.10. Benefício – identificação

4.3.14.6.11. Dados financeiros - tipo de recibo

4.3.14.6.12. Dados financeiros - valor integral

4.3.14.6.13. Dados financeiros - data pagamento

4.3.14.6.14. Dados financeiros - valor órgão

4.3.14.6.15. Dados financeiros - valor empregado

4.3.14.6.16. CPF dependente

4.3.14.6.17. Observações

4.3.14.7. O cadastro de vale transporte a ser mantido deve ter no mínimo as seguintes informações:

4.3.14.7.1. Identificação do empregado

4.3.14.7.2. Mês/Ano de referência

4.3.14.7.3. Código do Vale Transporte

4.3.14.7.4. Número de dias

4.3.14.7.5. Escala de trabalho

4.3.14.7.6. Devolução

4.3.14.7.7. Linhas/Quantidade – linha

4.3.14.7.8. Linhas/Quantidade - número de vales por dia

4.3.14.7.9. Observações

4.3.15. Aposentadoria:

4.3.15.1. O sistema deve manter histórico de todos os dados da aposentadoria e emitir as certidões necessárias à formalização do processo. O que inclui manter histórico dos riscos ambientais a que esteve exposto o empregado em todo o seu tempo de serviço na empresa, para fins de emissão do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

4.3.15.2. Devem ser registradas no mínimo as seguintes informações:

4.3.15.2.1. Identificação do empregado

4.3.15.2.2. Tipo de aposentadoria

4.3.15.2.3. Natureza da aposentadoria

4.3.15.2.4. Data da aposentadoria

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4.3.15.2.5. Data isenção IRRF

4.3.15.2.6. Documentação - tipo de autoridade

4.3.15.2.7. Documentação - tipo de documento

4.3.15.2.8. Documentação - número do documento

4.3.15.2.9. Documentação - data do documento

4.3.15.2.10. Documentação - tipo de publicação

4.3.15.2.11. Documentação - número da publicação

4.3.15.2.12. Documentação - data da publicação

4.3.15.2.13. Observações

4.3.16. Curriculum Vitae do Empregado:

4.3.16.1. O sistema deve registrar e administrar informações referentes a todas as experiências profissionais, cursos e eventos de capacitação e treinamento de cada empregado, sendo possível o preenchimento inicial pelo mesmo, com posterior validação pela Diretoria de Gestão de Pessoas da EBSERH, que ocorrerá somente mediante a apresentação da respectiva documentação comprobatória.

4.3.16.2. Os seguintes dados deverão ser registrados:

4.3.16.2.1. FORMAÇÃO ACADÊMICA

4.3.16.2.1.1. Identificação do empregado

4.3.16.2.1.2. Dados do período - data inicial

4.3.16.2.1.3. Dados do período - data final

4.3.16.2.1.4. Dados do período - número de dias

4.3.16.2.1.5. Protocolo – número

4.3.16.2.1.6. Protocolo – data

4.3.16.2.1.7. Dados do grau de instrução – nível

4.3.16.2.1.8. Dados do grau de instrução – escolaridade

4.3.16.2.1.9. Carga horária – total

4.3.16.2.1.10. Carga horária – realizada

4.3.16.2.1.11. Dados da área de capacitação – área

4.3.16.2.1.12. Dados da área de capacitação - habilitação 1

4.3.16.2.1.13. Dados da área de capacitação - habilitação 2

4.3.16.2.1.14. Dados do documento – tipo

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4.3.16.2.1.15. Dados do documento – número

4.3.16.2.1.16. Dados do documento – data

4.3.16.2.1.17. Dados da entidade de ensino – entidade

4.3.16.2.1.18. Dados da entidade de ensino – endereço

4.3.16.2.1.19. Dados da entidade de ensino – bairro

4.3.16.2.1.20. Dados da entidade de ensino – cidade

4.3.16.2.1.21. Dados da entidade de ensino – UF

4.3.16.2.1.22. Dados da entidade de ensino – CEP

4.3.16.2.1.23. Dados da entidade de ensino – país

4.3.16.2.1.24. Dados da entidade de ensino – telefone

4.3.16.2.1.25. Dados da entidade de ensino – fax

4.3.16.2.1.26. Dados da entidade de ensino - e-mail

4.3.16.2.1.27. Observação

4.3.16.2.2. FORMAÇÃO COMPLEMENTAR INTERNA

4.3.16.2.2.1. Dados do evento – evento

4.3.16.2.2.2. Dados do evento – tipo

4.3.16.2.2.3. Dados do evento - data inicial

4.3.16.2.2.4. Dados do evento - data final

4.3.16.2.2.5. Dados do evento - número de dias

4.3.16.2.2.6. Dados do evento - carga horária atual

4.3.16.2.2.7. Dados do evento - carga horária realizada

4.3.16.2.2.8. Dados do evento – solicitante

4.3.16.2.2.9. Dados do evento - entidade /instrutor

4.3.16.2.2.10. Dados do evento - área capacitação

4.3.16.2.2.11. Dados do evento - área habilitação 1

4.3.16.2.2.12. Dados do evento - área habilitação 2

4.3.16.2.2.13. Dados do evento – escolaridade

4.3.16.2.2.14. Dados do evento - ação conteúdo

4.3.16.2.2.15. Dados do evento - ação tipo

4.3.16.2.2.16. Dados do evento - público nível

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4.3.16.2.2.17. Dados do evento - público tipo

4.3.16.2.2.18. Dados do participante – participação

4.3.16.2.2.19. Dados do participante – frequência

4.3.16.2.2.20. Dados do participante – nota

4.3.16.2.2.21. Dados do participante - documento tipo

4.3.16.2.2.22. Dados do participante - documento número

4.3.16.2.2.23. Dados do participante - documento data

4.3.16.2.2.24. Observação

4.3.16.2.3. FORMAÇÃO COMPLEMENTAR EXTERNA

4.3.16.2.3.1. Dados do evento - data inicial

4.3.16.2.3.2. Dados do evento - data final

4.3.16.2.3.3. Dados do evento - número de dias

4.3.16.2.3.4. Dados do evento – título

4.3.16.2.3.5. Dados do evento – solicitante

4.3.16.2.3.6. Dados do evento - carga horária total

4.3.16.2.3.7. Dados do evento - carga horária realizada

4.3.16.2.3.8. Dados do evento - área capacitação

4.3.16.2.3.9. Dados do evento - área habilitação 1

4.3.16.2.3.10. Dados do evento - área habilitação 2

4.3.16.2.3.11. Dados do evento – escolaridade

4.3.16.2.3.12. Dados do evento - ação conteúdo

4.3.16.2.3.13. Dados do evento - ação tipo

4.3.16.2.3.14. Dados do evento - público nível

4.3.16.2.3.15. Dados do evento - público tipo

4.3.16.2.3.16. Dados do evento - entidade /instrutor código

4.3.16.2.3.17. Entidade de ensino – entidade

4.3.16.2.3.18. Entidade de ensino – endereço

4.3.16.2.3.19. Entidade de ensino – bairro

4.3.16.2.3.20. Entidade de ensino – cidade

4.3.16.2.3.21. Entidade de ensino – UF

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4.3.16.2.3.22. Entidade de ensino – CEP

4.3.16.2.3.23. Entidade de ensino – país

4.3.16.2.3.24. Entidade de ensino – telefone

4.3.16.2.3.25. Entidade de ensino – fax

4.3.16.2.3.26. Entidade de ensino - e-mail

4.3.16.2.3.27. Dados do participante – participação

4.3.16.2.3.28. Dados do participante – frequência

4.3.16.2.3.29. Dados do participante – nota

4.3.16.2.3.30. Dados do participante - documento tipo

4.3.16.2.3.31. Dados do participante - documento número

4.3.16.2.3.32. Dados do participante - documento data

4.3.16.2.3.33. Protocolo – número

4.3.16.2.3.34. Protocolo – data

4.3.16.2.3.35. Observação

4.3.16.2.4. LÍNGUA ESTRANGEIRA – DOCUMENTO APRESENTADO

4.3.16.2.4.1. Dados do período - data inicial

4.3.16.2.4.2. Dados do período - data final

4.3.16.2.4.3. Dados do período - número de dias

4.3.16.2.4.4. Protocolo – número

4.3.16.2.4.5. Protocolo – data

4.3.16.2.4.6. Dados da instrução – idioma

4.3.16.2.4.7. Dados da instrução – nota

4.3.16.2.4.8. Carga horária – real

4.3.16.2.4.9. Carga horária – total

4.3.16.2.4.10. Dados do documento – tipo

4.3.16.2.4.11. Dados do documento – número

4.3.16.2.4.12. Dados do documento – data

4.3.16.2.4.13. Entidade de ensino – entidade

4.3.16.2.4.14. Entidade de ensino – endereço

4.3.16.2.4.15. Entidade de ensino – bairro

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4.3.16.2.4.16. Entidade de ensino – cidade

4.3.16.2.4.17. Entidade de ensino – UF

4.3.16.2.4.18. Entidade de ensino – CEP

4.3.16.2.4.19. Entidade de ensino – telefones

4.3.16.2.4.20. Entidade de ensino – país

4.3.16.2.4.21. Observações

4.3.16.2.5. LÍNGUA ESTRANGEIRA – INFORMAÇÃO DO EMPREGADO

4.3.16.2.5.1. Idioma

4.3.16.2.5.2. Data da informação

4.3.16.2.5.3. Protocolo – número

4.3.16.2.5.4. Protocolo – data

4.3.16.2.5.5. Aproveitamento – leitura

4.3.16.2.5.6. Aproveitamento – escrita

4.3.16.2.5.7. Aproveitamento – conversação

4.3.16.2.5.8. Observação

4.3.16.2.6. TRABALHO PUBLICADO/NÃO PUBLICADO

4.3.16.2.6.1. Dados do trabalho – data

4.3.16.2.6.2. Dados do trabalho – editora

4.3.16.2.6.3. Dados do trabalho – título

4.3.16.2.6.4. Dados do trabalho - órgão/empresa

4.3.16.2.6.5. Dados do trabalho – fone

4.3.16.2.6.6. Dados da área/habilitação – área

4.3.16.2.6.7. Dados da área/habilitação - habilitação 1

4.3.16.2.6.8. Dados da área/habilitação - habilitação 2

4.3.16.2.6.9. Protocolo – número

4.3.16.2.6.10. Protocolo – data

4.3.16.2.6.11. Observação

4.3.16.2.7. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – CONCESSÃO

4.3.16.2.7.1. Dados do período - data inicial

4.3.16.2.7.2. Dados do período - data final

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4.3.16.2.7.3. Dados do período - número de dias bruto

4.3.16.2.7.4. Dados do período - número de dias líquido

4.3.16.2.7.5. Dados do órgão/empresa – órgão/empresa

4.3.16.2.7.6. Dados do órgão/empresa – país

4.3.16.2.7.7. Dados do órgão/empresa – cidade

4.3.16.2.7.8. Dados do órgão/empresa – UF

4.3.16.2.7.9. Dados do órgão/empresa – regime jurídico

4.3.16.2.7.10. Protocolo – número

4.3.16.2.7.11. Protocolo – data

4.3.16.2.7.12. Observação

4.3.16.2.8. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – CARGO/FUNÇÃO

4.3.16.2.8.1. Dados do órgão/empresa da experiência profissional – órgão/empresa

4.3.16.2.8.2. Dados do período - data inicial

4.3.16.2.8.3. Dados do período - data final

4.3.16.2.8.4. Dados do período - número de dias bruto

4.3.16.2.8.5. Dados do período - número de dias líquido

4.3.16.2.8.6. Dados do cargo/função - cargo exercido

4.3.16.2.8.7. Dados do cargo/função – atividade

4.3.16.2.8.8. Dados do cargo/função – país

4.3.16.2.8.9. Dados do cargo/função – cidade

4.3.16.2.8.10. Dados do cargo/função – UF

4.3.16.2.8.11. Observação

4.3.16.3. O sistema deve possibilitar a consulta, cadastro e busca dados curriculares dos empregados;

4.3.16.4. O sistema deve permitir o cadastro, manutenção e controle de elogios a empregados; permitir que os gestores possam cadastrar e manter as competências básicas necessárias para os cargos/especialidades de seu setor/área;

4.3.16.5. O sistema deve possibilitar a manutenção do histórico de alterações feitas nas competências básicas, informando usuários que realizaram a operação, data e hora (no formato hora:minuto:segundo);

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4.3.16.6. O sistema deve permitir ao setor responsável a consulta e impressão de relatório com o histórico de alterações feitas nas competências básicas;

4.3.16.7. O sistema deve permitir a pesquisa no banco de talentos de empregados que atendam às competências básicas informadas pelo setor/área;

4.3.16.8. O sistema deve permitir que seja salva em arquivo e/ou impressa os resultados retornados pelas pesquisas; manutenção e controle de divulgação de vagas apontadas pelo setor responsável, para conhecimento dos empregados através do módulo;

4.3.16.9. O sistema deve possibilitar ao empregado se candidatar à vaga divulgada, através do preenchimento de inscrição; e permitir ao setor responsável consultar às inscrições feitas, efetuar levantamentos estatísticos e gerar relatórios com estes dados e salvá-los em arquivo.

4.3.17. Acompanhamento e Desenvolvimento na Carreira:

4.3.17.1. O sistema deve estar preparado para trabalhar com sistemas de avaliação de desempenho modular, abrangendo atributos pessoais, critérios objetivamente mensuráveis, objetivos e resultados. Os aspectos a serem avaliados deverão ser cadastrados em tabelas próprias e poderão variar a cada avaliação.

4.3.17.2. O sistema deve ainda permitir que sejam parametrizadas regras para a obtenção de um escore de classificação a partir dos itens componentes destes módulos.

4.3.17.2.1. Para cada módulo ou tipo de avaliação devem existir facilidades para se selecionar os empregados que serão avaliados, conforme a situação funcional.

4.3.17.2.2. Os processos de avaliação, ou módulos, deverão contemplar a possibilidade de serem adotadas diferentes modalidades e estratégias de avaliação ao mesmo tempo, a saber: fatores a serem avaliados, aspectos, objetivos, metas, atributos, responsabilidades, prazos, fases, recursos, resultados, recompensas, bem como a ponderação dos fatores, a forma de pontuação dos indicadores, isto para um determinado grupo de empregados, de uma mesma carreira ou cargo.

4.3.17.3. O sistema deve possibilitar o acompanhamento funcional para fins de avaliação de desempenho e progressão e promoção na carreira, com armazenamento de dados e manutenção de fichas trimestrais/semestrais de avaliação funcional;

4.3.17.4. O sistema deve registrar todos os dados relativos a acompanhamento funcional e ao período de estágio probatório período de experiência,

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especialmente no que diz respeito à avaliação de desenvolvimento desse período, a aprovação e consequente aquisição da estabilidade.

4.3.17.4.1. Para os empregados de provimento efetivo deverá ser controlado o período de experiência, por período de 03 (três) meses contados da data de efetivo exercício. Deverão ser registradas as avaliações de desempenho, bem como a aprovação ou reprovação, além dos dados do ato de homologação ou exoneração/recondução.

4.3.17.4.2. As tabelas referentes a afastamentos deverão conter críticas quanto a ocorrências no período de experiência, bem como o registro de certos eventos no histórico.

4.3.17.5. O sistema deve vincular o resultado das avaliações de desenvolvimento periódicas com a progressão horizontal e vertical dos empregados na carreira gerando, automaticamente, todas as alterações nos demais módulos do sistema, especialmente aquelas relacionadas ao cadastro funcional e a folha de pagamento.

4.3.17.6. O sistema deve permitir a elaboração listas de: promoção de empregados, pontuação para aproveitamento em outros certames, para estabelecimento de prioridades de participação em eventos ou recebimento de recompensas previstas nos demais módulos integrantes da política de pessoal do órgão;

4.3.17.7. O sistema deve possibilitar, ainda, que seja realizada uma avaliação comparativa pelos chefes, subordinados (alguns campos) e pares (alguns campos);

4.3.17.8. O sistema deve controlar as fases do processo de avaliação: abertura para alimentação de dados, alimentação dos dados de avaliação nas unidades, encerramento da alimentação de dados, processamento das listas de participantes, classificação e promoção dos empregados de acordo com os escores obtidos na avaliação, disponibilização dos resultados da avaliação no portal gerencial e do empregado, cômputo das informações para os certames futuros, contudo sem identificar os autores da avaliação.

4.3.17.9. O sistema deve contemplar mecanismos para fixação periódica de indicadores de desempenho e parâmetros para avaliação diferenciados e/ou específicos em função dos objetivos institucionais e setoriais, de processos de trabalho, metas, ações e peculiaridades de trabalho, a partir dos elementos constantes da base de processos de trabalho.

4.3.17.10. O sistema deve possibilitar o estudo e planejamento das políticas de capacitação dos empregados a partir dos resultados da avaliação, o planejamento da oferta de treinamento e a gestão da recolocação da força de trabalho.

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4.3.18. Base de informações referentes às Substituições:

4.3.18.1. O sistema deve registrar, controlar ocorrências e manter histórico de substituições em cargos em comissão e funções gratificadas;

4.3.18.2. O sistema deve permitir o registro automático da substituição conforme o cadastro de substitutos eventuais e o agendamento / programação da folha de pagamento em que deverá ser incluído o evento;

4.3.18.3. Os parâmetros de ocupação do cargo em substituição devem ser fixados em tabelas;

4.3.18.4. O sistema deve proporcionar relatórios parametrizáveis a partir de qualquer dado da respectiva base, bem como da base de dados cadastrais, em qualquer intervalo de tempo indicado pelo usuário.

4.3.18.5. Dados mínimos a serem contemplados:

4.3.18.5.1. Titular do cargo substituído;

4.3.18.5.2. Unidade de lotação do cargo;

4.3.18.5.3. Exercício da substituição;

4.3.18.5.4. Motivo da substituição;

4.3.18.5.5. Período remunerado da substituição;

4.3.18.5.6. Inclusão na folha de pagamento conforme programação indicada pelo operador.

4.3.19. Controle de Vagas:

4.3.19.1. O sistema deve permitir o cadastro, manutenção e controle do número de vagas definidas em lei para as funções, cargos e especialidades de cada local;

4.3.19.2. O sistema deve possibilitar a identificação das vagas da destinadas a juizados especiais;

4.3.19.3. O sistema deve possibilitar a identificação das vagas que estejam disponíveis para designação em caráter precário e nomeação para cargos em comissão de recrutamento amplo e limitado;

4.3.19.4. O sistema deve possibilitar a identificação da motivação para o surgimento e criação de vaga, como por exemplo, demissão, exoneração, aposentadoria, óbito;

4.3.19.5. O sistema deve manter o histórico da vaga;

4.3.19.6. O sistema deve possibilitar o cadastro, manutenção e controle do número ideal de vagas para funções, cargos e especialidades, por setor;

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4.3.19.7. O sistema deve permitir a organização e classificação das vagas a partir dos conceitos de quadro único.

4.3.20. Descrição mínima de Tabelas para Folha de Pagamento:

4.3.20.1. Folhas de Pagamento:

4.3.20.1.1. A folha de pagamento deve ser totalmente gerada a partir do cadastro dos eventos de recursos humanos e da base de dados funcionais e financeiros;

4.3.20.1.2. O vencimento ou provento base relativo ao cargo deve ser depreendido do provimento do empregado e de seu posicionamento (nível, classe e padrão), mediante associação a uma tabela de vencimentos, indexada pela jornada de trabalho e pelo posicionamento;

4.3.20.1.3. Cargos de natureza política, de natureza especial, em comissão e funções gratificadas, devem ser indexados pelos valores atribuídos à função exercida;

4.3.20.2. O sistema deve efetuar crítica quanto aos regimes remuneratórios de empregados efetivos, e comissionados, de modo a não serem cadastradas parcelas incompatíveis bem como a acumulação ilícita;

4.3.20.2.1. As substituições de função devem ser remuneradas pelo período do exercício;

4.3.20.2.2. Os critérios de parcelamento do pagamento devem ser especificados em tabelas próprias (programação do pagamento);

4.3.20.2.3. Os demais pagamentos devem ser efetuados de acordo com a lotação do empregado, suas vantagens (gratificações e adicionais), seus benefícios e descontos autorizados (ou obrigatórios);

4.3.20.3. O sistema deve prever a emissão de folhas mensais complementares e suplementares pelo sistema na quantidade indicada pela Diretoria de Gestão de Pessoas da EBSERH para viabilizar o andamento normal dos procedimentos internos administrativos.

4.3.20.3.1. Valor informado (calculados manualmente antes de serem alimentados no sistema):

4.3.20.3.1.1. O sistema deve registrar os dados do empregado que os lançou e gerar um relatório apartado com os dados informados.

4.3.20.3.1.2. O sistema deve possibilitar o tratamento de múltiplos vínculos simultânea e cumulativamente, descontos devem poder ser tratados tendo como base a remuneração ou os proventos totais de todos os vínculos (tetos salariais, imposto de renda, etc.).

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4.3.20.3.1.3. O sistema deve calcular o valor da remuneração de pensões (ou proventos) do instituidor de pensão e dividir o resultado entre os pensionistas de acordo com as quotas parte respectivas.

4.3.20.3.1.4. O sistema deve efetuar automaticamente a contabilização da folha de pagamentos, observadas as regras previstas na legislação orçamentária.

4.3.20.3.1.5. O sistema deve associar rubricas a elementos de despesa, de acordo com a situação de atividade e regime jurídico.

4.3.20.3.1.6. O sistema deve associar regras que permitam a determinação do programa de trabalho (projeto/atividade, unidades gestoras, convênios, programa e subprograma), associando parcelas (ou a totalidade) dos valores pagos por rubrica a estes programas de trabalho.

4.3.20.3.2. Como resultado da folha, o sistema deve gerar os arquivos de crédito para os bancos, os contracheques, relações de descontos (e não descontos) para consignatórias, contracheques e relatórios contábeis (analíticos e sintéticos) dos pagamentos, demonstrativo de pessoal com líquido negativo, relação das obrigações legais (IR, PSS, INSS, etc.), além dos demais relatórios de apoio, conferência e planejamento.

4.3.20.3.2.1. Os arquivos de crédito devem ser encaminhados eletronicamente para os bancos, através de um sistema de segurança e criptografia que garanta o sigilo e a segurança dessas informações.

4.3.20.3.2.2. O sistema deve processar separadamente e administrar o encaminhamento do contracheque: para impressão, para encaminhamento à unidade lotação, à residência/local externo, visualização via WEB e via Correio, ou manutenção do contracheque na unidade de pessoal. Deve prever a edição de mensagens no contracheque, que podem ser direcionadas a um único empregado, a um grupo de empregados, aos empregados de um determinado setor, ou por critérios de seleção da base de dados pessoais e funcionais.

4.3.20.3.2.3. O sistema deve também contemplar a possibilidade de emitir mensagens vinculadas a tipos de ocorrência ou lançamento em particular na folha (crédito ou desconto), ou a determinado evento funcional.

4.3.20.3.2.4. As Tabelas de Naturezas de Despesas, de Programas de Trabalho e de Subelementos de Despesa devem guardar correspondência com o Plano de Contas da instituição.

4.3.20.3.2.5. O sistema deve gerar mensalmente os seguintes tipos de folha: Normal; Complementar; Suplementar; de Férias; de Adiantamento

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de Décimo Terceiro; de Décimo Terceiro. Manter ficha financeira de cada empregado, com todos os pagamentos efetuados por folha e rubrica, e também com os valores de obrigações patronais.

4.3.20.4. O sistema deve possibilitar o recálculo, parcial, individual, por grupos ou situações funcionais a partir dos dados da base.

4.3.20.4.1. Os eventos funcionais programados para ter incidência cujos cálculos venham a ser desfeitos devem permanecer pendentes na base de programação para inclusão em outra folha, a critério do administrador.

4.3.20.5. O sistema deve prever a possibilidade de realizar vários cálculos sem que haja emissão da folha, de tal forma que, ao ser comandada a emissão, possam ser agrupadas várias folhas calculadas anteriormente em uma única emissão.

4.3.20.5.1. O cancelamento da emissão de uma folha deve desfazer todos os cálculos realizados posterior ou anteriormente à mesma, até à posição da última folha emitida, ou conforme indicação do administrador.

4.3.20.5.2. O sistema deve permitir condensar vários contracheques de folhas ainda não emitidas, bem como de vínculos diferentes, em um único contracheque.

4.3.20.5.2.1. Uma vez condensadas várias folhas em um único contracheque, somente um lançamento de crédito bancário será gerado para o empregado, correspondente ao valor condensado, quando da emissão do arquivo de crédito bancário. Caso contrário, serão gerados um lançamento para cada folha calculada e agrupada numa mesma emissão.

4.3.20.5.3. O sistema deve gerar projeções anuais de folhas de pagamento, de forma a suprir a administração de informações sobre gastos de pessoal, orçamento etc.

4.3.20.5.3.1. Essas projeções deverão ser capazes de considerar a ocorrência de eventos sazonais, como 13º salário, dissídio e férias, por exemplo, e outros eventos simulados pela administração, como promoções, admissões, desligamentos etc.

4.3.20.5.4. O sistema deve, através da parametrização do cálculo, gerar valores automaticamente, a partir da ocorrência de determinados eventos funcionais, lançando-os na folha do mês de pagamento do evento.

4.3.20.5.5. O sistema deve armazenar, para cada cálculo realizado, as divergências ocorridas, por empregado, que impedem o fechamento da folha ou que necessitem inspeção.

4.3.20.5.5.1. As ocorrências impeditivas do fechamento da folha devem bloquear a folha, de tal modo que a mesma não possa ser emitida

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(impede-se a geração dos arquivos de crédito bancário e outros relatórios de fechamento oficial).

4.3.20.5.5.2. As ocorrências de cálculo que necessitem inspeção (valores pagos ou descontados acima de determinadas margens predefinidas, por exemplo) não impedem o fechamento do cálculo, porém o condicionam ao aceite, pelo administrador, daquelas divergências. O sistema deve registrar o aceite, nesses casos.

4.3.20.5.6. O sistema deve permitir eliminar as divergências impeditivas de fechamento da folha sempre que o administrador desfizer o cálculo (total ou parcial), controlando as divergências ainda pendentes, de tal forma que, desfeito o cálculo correspondente a todas as divergências de determinada folha, a mesma seja automaticamente liberada para a emissão.

4.3.20.5.7. O sistema deve ser capaz de parcelar valores já calculados, antes da emissão da folha, por comando do administrador e de acordo com o número de parcelas informado, ajustando os totais de rendimentos, descontos e líquido do empregado.

4.3.20.5.7.1. Após o parcelamento, o sistema deve realizar nova checagem de divergências, eliminando qualquer divergência pendente relacionada, ou incluindo novo registro de divergência, conforme o caso.

4.3.20.5.7.2. Uma vez realizado um parcelamento de uma rubrica calculada, o sistema deve passar a controlar as parcelas pendentes produzidas, de forma a se gerar um movimento de parcelas pendentes para inclusão em folha nos próximos meses, por comando do administrador.

4.3.20.6. O sistema deve prover ferramentas de acompanhamento do processamento do cálculo de uma folha, a fim de permitir a visualização do estado do processamento e de suas fases, tais como: inicio, executando fase x termino bem sucedido, termino com erro.

4.3.20.6.1. Devem ser controlados e armazenados tempos, quantidade de empregados e registros processados, solicitante, data e hora da solicitação, valores totalizados produzidos. As parcelas de vencimentos e descontos deverão estar vinculadas à respectiva legislação ou aos atos que os instituam, mediante os quais serão validados.

4.3.20.6.2. O sistema deve registrar as seguintes informações para cada folha criada:

4.3.20.6.2.1. Mês da folha

4.3.20.6.2.2. Sequência

4.3.20.6.2.3. Sequência da folha

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4.3.20.6.2.4. Descrição

4.3.20.6.2.5. Tipo da folha

4.3.20.6.2.6. Data de pagamento

4.3.20.6.2.7. Situação (aberta/fechada)

4.3.20.6.2.8. Calcula IRRF (S/N)

4.3.20.6.2.9. Calcula Previdência (S/N)

4.3.20.6.2.10. Calcula Pensão Alimentícia (S/N)

4.3.20.6.2.11. Calcula só lançamentos (S/N)

4.3.20.6.2.12. Natureza do Histórico Financeiro

4.3.20.7. O sistema deve permitir o cadastro, manutenção e controle dos lançamentos de valores extra folha ocasionados por ajustes e devoluções de valores percebidos indevidamente em folha de pagamento;

4.3.20.8. O sistema deve permitir o envio do crédito bancário de cada folha de pagamento processada, inclusive folha de pagamento suplementar, bem como a leitura do arquivo de retorno fornecido pelos bancos com os quais a EBSERH tenha convênio; permitir a geração do arquivo GFIP para importação através do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) da Caixa Econômica Federal; permitir a elaboração do comprovante anual de rendimentos pagos ao empregado e de retenção de imposto de renda na fonte, possibilitando sua emissão e consulta;

4.3.20.9. O sistema deve permitir a importação de arquivos contendo informações de diárias, ajuda de custo e demais verbas indenizatórias, a fim de incluir estes dados no informe de rendimentos;

4.3.20.10. O sistema deve permitir a geração da DIRF para a Receita Federal;

4.3.20.11. O sistema deve permitir a geração da RAIS para a Ministério do Trabalho e Emprego;

4.3.20.12. O sistema deve permitir a definição de parâmetros com os limites de vencimentos de empregados de acordo com a legislação vigente.

4.3.20.12.1. Anotações da vida funcional do empregado como, por exemplo, cursos, comissionamento e demissão/exoneração, feitas nos demais módulos e que tenham reflexo financeiro devem gerar automaticamente lançamentos em folha de pagamento respeitando o cronograma de pagamento do referido módulo.

4.3.21. Rubricas:

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4.3.21.1. Para cada rubrica, deve-se ainda manter a associação entre ela e os elementos de despesa, de forma a permitir a correta contabilização da folha.

4.3.21.1.1. Uma mesma rubrica pode ser calculada de forma diferenciada dependendo da situação funcional do empregado (seu regime jurídico, sua categoria funcional, sua unidade de lotação, cargo em comissão ocupado, situação de atividade, etc.), suas vantagens, etc.

4.3.21.2. O sistema deve permitir a utilização de fator de repetição para cada ocorrência determinada no movimento financeiro do empregado, para não provocar a necessidade de criação de rubricas em excesso.

4.3.21.3. Cada rubrica deve ter registrado:

4.3.21.3.1. Código

4.3.21.3.2. Descrição

4.3.21.3.3. Data de criação

4.3.21.3.4. Tipo (vencimento/desconto)

4.3.21.3.5. Incidência para IRRF

4.3.21.3.6. Incidência para Previdência

4.3.21.3.7. Proporcionalidade (S/N)

4.3.21.3.8. Código do elemento de despesa

4.3.21.3.9. Código da consignatória

4.3.22. Consignatárias:

4.3.22.1. O sistema deve manter cadastro de instituições com as quais são mantidos convênios para desconto em folha de pagamentos, com tipos de desconto autorizado (mensalidades de associações, mensalidades de convênios médicos, mensalidades de seguro de vida, parcelas de empréstimo, etc.), forma, valor, percentual sobre base salarial, observando sempre a margem consignável do empregado.

4.3.22.2. O sistema deve carregar, em formato pré-determinado, arquivos contendo as autorizações de desconto das consignatórias, onde constam: identificação do empregado, dados da vinculação com a EBSERH, identificação da instituição consignante, mês do desconto, quantidade de parcelas, valor ou percentual, natureza da operação (inclusão, alteração ou remoção de empregado), com opções de tratamento automático e manual, mantendo histórico, contendo o início do desconto com as respectivas alterações.

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4.3.22.3. O sistema deve gerar arquivos para as consignatárias contendo, para cada instituição, lista de empregados que tiveram valores descontados na folha (por tipo de desconto) e respectivos valores.

4.3.22.4. O sistema deve gerar lista de empregados que deveriam ter valores descontados, mas não o tiveram por algum motivo (por exemplo, margem consignável ultrapassada), indicando o motivo de não ter havido o desconto.

4.3.22.5. O sistema deve permitir a parametrização da folha de pagamentos para cálculo das diversas regras de desconto: percentual sobre o salário base, percentual sobre a remuneração, ou fração, sem a necessidade de informação de valores pré-calculados.

4.3.22.6. O sistema deve permitir que se limitem os descontos a determinados percentuais sobre a margem consignável.

4.3.22.7. O sistema deve permitir a parametrização de regras onde devem ser estabelecidas ordens de prioridade, obedecida a temporalidade, entre os descontos que devem ser ignorados durante o mês.

4.3.22.8. O sistema deve fazer cessar automaticamente o desconto quando da quitação da obrigação.

4.3.22.9. O sistema deve controlar e manter histórico de empregados por instituição, por tipo de desconto; e demais dados típicos da base de dados de consignações.

4.3.22.10. O sistema deve gerar valores dos custos a serem eventualmente cobrados das consignatárias em razão do processamento das respectivas consignações.

4.3.22.11. O cadastro de consignatárias a ser mantido deve ter no mínimo as seguintes informações:

4.3.22.11.1. Código

4.3.22.11.2. Descrição

4.3.22.11.3. Banco

4.3.22.11.4. Agência

4.3.22.11.5. Operação

4.3.22.11.6. Conta

4.3.22.11.7. CNPJ/CPF

4.3.22.11.8. Valor para desconto

4.3.22.11.9. Quantidade de parcelas

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4.3.22.12. O sistema deve permitir a consulta à sua margem consignável;

4.3.22.13. O sistema deve permitir a consulta ao seu histórico das consignações contratadas com a entidade consignatária;

4.3.22.14. O sistema deve permitir a consulta ao extrato das consignações existentes, acompanhando o histórico das prestações consignadas, bem como das prestações vincendas;

4.3.22.15. O sistema deve possibilitar fazer uma solicitação de consignação, informando sua margem consignável;

4.3.22.16. O sistema deve permitir fazer a consignação, mesmo que o empregado não possua margem disponível, através de autorização especial;

4.3.22.17. O sistema deve possibilitar o efetivo controle da margem consignável de cada empregado;

4.3.22.18. O sistema deve permitir o cadastro, manutenção e controle das entidades consignatárias credenciadas;

4.3.22.19. O sistema deve permitir o registro de informações necessárias para envio de crédito bancário e controle de descontos realizados em folha de pagamento;

4.3.22.20. O sistema deve possibilitar a definição de taxa de administração da consignação em folha de pagamento, sendo que este valor será deduzido do montante repassado para a entidade;

4.3.22.21. O sistema deve possibilitar o cadastro do desconto para a entidade consignatária.

4.3.23. Pensão Alimentícia:

4.3.23.1. O sistema deve permitir o cadastramento de vários beneficiários de pensão alimento para um mesmo empregado, juntamente com os dados do representante legal.

4.3.23.2. Para cada beneficiário, o sistema deve permitir o cálculo automático de pensão de acordo com as diversas regras constantes das decisões judiciais: percentual sobre remuneração bruta, percentual sobre base salarial, percentual sobre remuneração líquida, percentual sobre remuneração bruta diminuída de alguns descontos ou vantagens, valor fixo, número de salários mínimos, ou fração, devendo ser possível ao operador do sistema compor também uma base de incidência incluindo ou excluindo quaisquer parcelas a seu critério, conforme as situações particulares ou casos especiais que vierem a surgir.

4.3.23.3. O sistema deve ainda indicar se o desconto deve ser efetuado sobre remuneração de férias e sobre décimo - terceiro salário.

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4.3.23.4. No cadastramento inicial da pensão, deve ser possível o registro de eventos futuros já delineados na decisão judicial, como mudanças de percentual, de base de cálculos, etc., para atualização automática dos pagamentos, sem a necessidade de intervenção manual.

4.3.23.5. O sistema deve também ser possível o registro de prazo (início e término) da pensão e o sistema deve automaticamente parar de efetuar o desconto quando do término de validade registrado;

4.3.23.6. O sistema deve ainda permitir o repasse de benefícios a pensionistas de pensão alimentícia.

4.3.23.7. Os seguintes dados devem ser controlados:

4.3.23.7.1. Identificação do Empregado

4.3.23.7.2. Dados Pensionista – nome

4.3.23.7.3. Dados Pensionista – CPF

4.3.23.7.4. Dados Pensionista – sexo

4.3.23.7.5. Dados Pensionista - data nascimento

4.3.23.7.6. Rubrica – código

4.3.23.7.7. Rubrica – descrição

4.3.23.7.8. Fator de repetição

4.3.23.7.9. Tipo da rubrica

4.3.23.7.10. Processa uma vez por mês (S/N)

4.3.23.7.11. Operando (Base/Faixa/Fórmula/Valor/Líquido curador)

4.3.23.7.12. Parâmetros

4.3.23.7.13. Montante

4.3.23.7.14. Data inicial

4.3.23.7.15. Data final

4.3.23.7.16. Base para verificação – código

4.3.23.7.17. Base para verificação – descrição

4.3.23.7.18. Observações

4.3.24. Cálculos:

4.3.24.1. A folha de pagamento deve ser totalmente gerada a partir do cadastro dos eventos de recursos humanos e da base de dados funcionais e financeiros.

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4.3.24.2. O vencimento base relativo ao cargo deve ser depreendido do provimento do empregado e de seu posicionamento (nível, classe e padrão), mediante associação a uma tabela de vencimentos, indexada pela jornada de trabalho e pelo posicionamento.

4.3.24.3. Cargos de natureza política, de natureza especial, em comissão e funções de confiança, devem ser indexados pelos valores atribuídos à função exercida, observando a opção do empregado.

4.3.24.4. Devem ser calculadas automaticamente, segundo parâmetros definidos para diferentes situações funcionais, as parcelas de pagamento e devolução de adiantamento de férias. Proporcionalizações resultantes de eventos ocorridos durante o mês devem ser automatizadas, conforme legislação aplicável.

4.3.24.5. O sistema deve prover ferramenta para geração de cálculos vinculados a uma ou mais situações funcionais. Fórmulas de cálculo, bases de cálculo, faixas de cálculo e constantes de cálculo devem ser mantidas no próprio sistema e totalmente parametrizáveis pelo usuário.

4.3.24.6. O sistema deve realizar vários cálculos sem que haja emissão da folha, assim como o processamento individual ou de um grupo de empregados.

4.3.24.7. O sistema deve permitir o acompanhamento do processamento do cálculo de uma folha, indicando a matrícula que está sendo calculada, o número de empregados já calculados, a hora início e a hora fim do processamento.

4.3.24.7.1. O sistema deve impor automaticamente ao cálculo determinadas isenções, quando a situação funcional indicada na base assim permitir. Estas isenções se aplicam aos descontos legais previdenciários e de imposto de renda.

4.3.24.7.1.1. O sistema deve permitir o lançamento manual de isenções, para situações em que a automatização deste procedimento não for possível, e o encerramento das mesmas a qualquer tempo. Prever relatório de ocorrências geradas durante o cálculo (inconsistências, líquidos negativos, etc.).

4.3.24.8. Lotes:

4.3.24.8.1. Havendo diferenças a serem calculadas manualmente, estas devem ser lançadas em “lotes” e não nas verbas fixas do empregado, sendo que, ao gerar o cálculo mensal, este somará as verbas de diferenças lançadas no lote, que deverá estar fechado e confirmado pelo responsável e detentor da senha máster do módulo de folha de pagamento.

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4.3.25. Histórico Financeiro:

4.3.25.1. O sistema deve manter um cadastro para registrar os eventos financeiros do empregado.

4.3.25.1.1. Estes registros devem poder ser incluídos manualmente ou gerados pelo sistema em determinadas situações (exemplo: durante o lançamento de uma rubrica para um determinado grupo de empregados).

4.3.25.1.1.1. Os eventos registrados devem estar disponíveis para consulta e impressão, inclusive com a opção de constar na ficha financeira do empregado.

4.3.25.2. Os seguintes dados devem ser controlados:

4.3.25.2.1. Identificação do Empregado

4.3.25.2.2. Natureza do Histórico Financeiro

4.3.25.2.3. Data de referência

4.3.25.2.4. Sequência

4.3.25.2.5. Documentos - base legal

4.3.25.2.6. Documentos - tipo de autoridade

4.3.25.2.7. Documentos - processo número

4.3.25.2.8. Documentos - processo data

4.3.25.2.9. Documentos - documento tipo

4.3.25.2.10. Documentos - documento número

4.3.25.2.11. Documentos - documento data

4.3.25.2.12. Documentos - publicação tipo

4.3.25.2.13. Documentos - publicação número

4.3.25.2.14. Documentos - publicação data

4.3.25.2.15. Descrição do evento

4.3.25.2.16. Observação

4.3.26. Anotações Individuais por Folha:

4.3.26.1. O sistema deve permitir a inclusão de anotações individuais vinculadas a uma determinada folha de pagamento.

4.3.26.1.1. Estas anotações devem constar nas prévias desta folha por ocasião da impressão.

4.3.26.1.2. Devem ser controlados, no mínimo, os seguintes dados:

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4.3.26.1.2.1. Identificação do Empregado

4.3.26.1.2.2. Ano da folha

4.3.26.1.2.3. Mês da folha

4.3.26.1.2.4. Sequência

4.3.26.1.2.5. Descrição da folha

4.3.26.1.2.6. Descrição para a prévia

4.3.26.1.2.7. Mensagem para o contracheque

4.3.26.1.2.8. Histórico funcional – natureza

4.3.26.1.2.9. Histórico funcional – descrição

4.3.27. Créditos Judiciais:

4.3.27.1. O sistema deve manter cadastro de instituições e pessoas físicas que sejam credores judiciais de empregados e cujo valor devido pelo empregado, por determinação judicial, deva ser descontado em folha de pagamento, com forma, valor fixo, percentual sobre uma base salarial, etc., com informações alimentadas manualmente.

4.3.27.2. O sistema deve permitir gerar relatórios para os credores contendo, para cada credor, lista de empregados que tiveram valores descontados na folha e respectivos valores.

4.3.27.3. O sistema deve permitir gerar também lista de empregados que deveriam ter valores descontados, mas não o tiveram por algum motivo (por exemplo, margem consignável atingida), indicando o motivo de não ter havido o desconto.

4.3.27.4. O sistema deve permitir a parametrização da folha de pagamento para que esta calcule as diversas regras de desconto: percentual sobre o salário base, percentual sobre a remuneração, etc., sem a necessidade de informação de valores pré-calculados.

4.3.27.5. O sistema deve permitir que se limitem os descontos a determinados percentuais sobre a margem consignável, composta pelo somatório de diversas rubricas de pagamento.

4.3.27.6. O sistema deve permitir a parametrização de regras para ordens de prioridade, obedecida a temporalidade, entre os descontos que devem ser ignorados durante o mês.

4.3.27.7. O sistema deve permitir cancelar automaticamente o desconto quando atingido o valor total da obrigação.

4.3.27.8. Os seguintes dados devem ser mantidos:

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4.3.27.8.1. Identificação do credor judicial

4.3.27.8.2. Nome do credor

4.3.27.8.3. CNPJ/CPF do credor

4.3.27.8.4. Dados de conta bancária do credor

4.3.27.8.5. Endereço do credor

4.3.27.8.6. Telefone de contato

4.3.27.8.7. Nome do contato

4.3.27.8.8. Telefone do contato

4.3.27.8.9. FAX do contato

4.3.27.8.10. E-mail do contato

4.3.27.8.11. Identificação do credor judicial

4.3.27.8.12. Identificação do empregado

4.3.27.8.13. Mês do primeiro desconto

4.3.27.8.14. Número de parcelas

4.3.27.8.15. Percentual ou valor (quando for o caso, ou seja, quando a regra não for única para a Instituição / Tipo de desconto)

4.3.28. Devoluções/Reposições ao Erário:

4.3.28.1. O sistema deve efetuar o cálculo automático de correção monetária, mediante parâmetros e indexadores indicados em tabelas, gerando o débito para o empregado;

4.3.28.2. O sistema deve permitir o parcelamento automático, de acordo com a Lei nº 8.112/90, ou em percentual ou nº de parcelas cadastradas manualmente. Em qualquer caso, deve manter controle do débito, do percentual já quitado e daquele por quitar.

4.3.28.3. Os seguintes dados devem ser mantidos:

4.3.28.3.1. Identificação do empregado (matrícula);

4.3.28.3.2. Rubrica;

4.3.28.3.3. Regra de parcelamento (número de parcelas, percentual, etc.);

4.3.28.3.4. Parcelas já descontadas;

4.3.28.3.5. Valor já descontado;

4.3.28.3.6. Valor total do débito;

4.3.28.3.7. Valor ainda devido;

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4.3.28.3.8. Ato - Processo – descrição.

4.3.28.4. Os seguintes dados devem ser mantidos:

4.3.28.4.1. Identificação do empregado (matrícula);

4.3.28.4.2. Rubrica;

4.3.28.4.3. Valor devido;

4.3.28.4.4. Valor da correção;

4.3.28.4.5. Regra de parcelamento (número de parcelas, percentual, etc.);

4.3.28.4.6. Parcelas repostas;

4.3.28.4.7. Valor reposto;

4.3.28.4.8. Valor de correção reposto.

4.3.29. Portal do Empregado:

4.3.29.1. O sistema deve permitir consulta, obrigatoriamente via WEB e através de internet/browser, aos dados funcionais, atual e histórico, de situação financeira (contracheques, descontos autorizados em folha), visualizar provimentos, promoções, lotações, funções exercidas, jornada de trabalho, participação em comissões e grupos de trabalho, períodos aquisitivos de férias e, eventos de frequência, licenças e afastamentos, tempo de serviço, vantagens (gratificações e adicionais), autorizações de descontos, currículo (eventos dos quais participou, formação, habilidades pessoais e experiências anteriores), dados pessoais (documentação, endereço, nome, etc.), dados de seus dependentes, benefícios e quando cessarão, margem consignável;

4.3.29.2. O sistema deve permitir acesso ao calendário de treinamentos e a inscrição nos eventos;

4.3.29.3. O sistema deve permitir que as avaliações de desempenho (promoção, produtividade e período de experiência) sejam disponibilizadas para preenchimento por parte do avaliador, como para conhecimento do empregado, quanto para visualização dos resultados finais;

4.3.29.4. O sistema deve disponibilizar o contracheque mensal (folhas anteriores inclusive), assim como os comprovantes de rendimentos anuais;

4.3.29.5. O sistema deve prover acesso à ficha financeira, dados de histórico funcional e financeiro, comprovantes de rendimentos, solicitações de atualização curricular para treinamentos e formação acadêmica;

4.3.29.6. O sistema deve permitir marcação de férias, emissão de mapa de tempo de serviço.;

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4.3.29.7. O sistema deve disponibilizar um canal de comunicação (fale conosco) por meio do qual os usuários façam perguntas, críticas e sugestões à DGP e obtenham respostas da área;

4.3.29.8. O sistema deve dispor de uma área onde são cadastradas as perguntas e respostas mais frequentes (FAQ) de acordo com sua classificação;

4.3.29.9. Todos os usuários devem ter acesso ao FAQ.

4.3.30. Portal do Gestor:

4.3.30.1. O sistema deve permitir consulta, obrigatoriamente via WEB e através de internet/browser, aos dados funcionais dos subordinados, administração total dos dados da frequência, pesquisas curriculares, autorizações e homologações da escala de férias.

4.3.30.2. Gestão por Competências:

4.3.30.2.1. O sistema deve contemplar matrizes de competências setoriais e institucionais;

4.3.30.2.1.1. Matrizes de competência por cargo efetivo; matrizes de discrepâncias;

4.3.30.2.1.2. Matrizes de prioridades de treinamento, abrangendo conhecimentos, habilidades e atitudes;

4.3.30.2.1.3. De igual modo, deverá contemplar matrizes de competências individuais, a partir dos perfis de cada empregado, incluindo conhecimentos, habilidades e atitudes;

4.3.30.2.2. Considerando, para cada cargo, atividade, lotação e/ou processo de trabalho, o sistema deve controlar o quantitativo de pessoal necessário, traduzindo as vagas como lacunas de competências, tendo como parâmetro para tanto as matrizes de competências;

4.3.30.2.3. Considerando as informações: quantidade ideal de pessoal x quantidade existente de pessoal x matrizes de competências, deve ser possível a emissão de relatórios que identifiquem as carências / excesso de pessoal / necessidades de treinamento / necessidade de ajuste da força de trabalho;

4.3.30.2.4. O sistema deve possibilitar o registro do perfil profissional necessário, classificado pelas variáveis antes mencionadas: cargo, atividade, lotação, conhecimentos, habilidades e atitudes, conjugado às informações pessoais de formação escolar, de capacitação, de experiências anteriores e suas habilidades. A partir destas informações (perfil dos cargos x perfil dos empregados que os ocupam), deve ser possível a elaboração de relatórios de

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análise qualitativa da discrepância entre as habilidades exigidas e as habilidades dos empregados;

4.3.30.2.5. O sistema deve permitir a gestão das necessidades de treinamento e capacitação a partir de tais informações, hierarquizando os temas e as áreas prioritárias para treinamento conforme parâmetros como: importância do tema; grau de discrepância; número de ocorrências de avaliação abaixo da média desejada; ou por ordem de prioridade estabelecida manualmente pelo titular da unidade.

4.3.30.3. Banco de Talentos:

4.3.30.3.1. O sistema deve permitir que os próprios funcionários da EBSERH, registrem e atualizem em qualquer tempo, de forma voluntária, suas informações pessoais, profissionais e acadêmicas, com o intuito da CONTRATANTE deter de forma organizada todas estas informações de seu quadro de pessoal e ao mesmo tempo, poder usufruir ao máximo o potencial humano que o integra;

4.3.30.3.2. Este módulo do sistema deverá possibilitar ao empregado/usuário mapear e atualizar a qualquer instante, o seu próprio "CHA", conjunto de Conhecimentos, Habilidades e Atitudes, abordando dentro deste contexto as seguintes categorias:

4.3.30.3.3. Currículo:

4.3.30.3.3.1. O funcionário/usuário poderá voluntariamente cadastrar e atualizar informações detalhadas sobre suas experiências profissionais e acadêmicas, registrando estas informações nas 6 (seis) subcategorias listadas abaixo:

4.3.30.3.3.1.1. Currículo – formação:

4.3.30.3.3.1.1.1. formação - Nível

4.3.30.3.3.1.1.2. formação - Área

4.3.30.3.3.1.1.3. formação - Subárea

4.3.30.3.3.1.1.4. formação - Tipo de Curso

4.3.30.3.3.1.1.5. formação - Instituição

4.3.30.3.3.1.1.6. formação - Data de Conclusão

4.3.30.3.3.1.2. Currículo - aplicativos para escritório:

4.3.30.3.3.1.2.1. aplicativos para escritório - aplicativo

4.3.30.3.3.1.2.2. aplicativos para escritório - Nível do conhecimento (Básico, Intermediário, Avançado)

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4.3.30.3.3.1.3. Currículo - Língua Estrangeira:

4.3.30.3.3.1.3.1. Língua Estrangeira - o sistema deverá apresentar respostas pré-selecionadas através de drop down de inúmeras línguas estrangeiras;

4.3.30.3.3.1.3.2. Língua Estrangeira - Domínios da Língua;

4.3.30.3.3.1.3.3. Língua Estrangeira - o sistema deverá apresentar uma caixa de texto, para que o empregado possa livremente dissertar sobre como adquiriu seus conhecimentos na(s) língua(s) estrangeira(s) selecionada(s).

4.3.30.3.3.1.4. Currículo - Atividades Complementares:

4.3.30.3.3.1.4.1. Atividades Complementares - Tipo de evento

4.3.30.3.3.1.4.2. Atividades Complementares - Nome do evento

4.3.30.3.3.1.4.3. Atividades Complementares - Área

4.3.30.3.3.1.4.4. Atividades Complementares - Subárea

4.3.30.3.3.1.4.5. Atividades Complementares - Instituição Promotora do Evento

4.3.30.3.3.1.4.6. Atividades Complementares - Data de Conclusão

4.3.30.3.3.1.5. Currículo - Experiência Profissional

4.3.30.3.3.1.5.1. Experiência Profissional - Tipo de Experiência

4.3.30.3.3.1.5.2. Experiência Profissional - Instituição / Empresa

4.3.30.3.3.1.5.3. Experiência Profissional - Cargo / Função

4.3.30.3.3.1.5.4. Experiência Profissional - Nível

4.3.30.3.3.1.5.5. Experiência Profissional - Área Profissional

4.3.30.3.3.1.5.6. Experiência Profissional - Setor, Órgão ou Departamento

4.3.30.3.3.1.5.7. Experiência Profissional - Atividades Desenvolvidas

4.3.30.3.3.1.5.8. Experiência Profissional - Data Inicial

4.3.30.3.3.1.5.9. Experiência Profissional - Data Final

4.3.30.3.3.1.6. Currículo – Publicações:

4.3.30.3.3.1.6.1. Publicações - Tipo de Publicação

4.3.30.3.3.1.6.2. Publicações - Data de Publicação

4.3.30.3.3.1.6.3. Descrição

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4.3.30.3.3.1.7. Habilidades e Atitudes:

4.3.30.3.3.1.7.1. O empregado/usuário poderá cadastrar quais habilidades apresenta e que o ajudam a desempenhar as tarefas de sua responsabilidade;

4.3.30.3.3.1.7.2. O sistema deverá apresentar uma relação de respostas pré-selecionadas para que o empregado/usuário assinale os aspectos comportamentais mais adequados ao seu perfil;

4.3.30.3.3.1.7.3. O sistema deverá facilitar a compreensão por parte do empregado/usuário das diversas habilidades e atitudes listadas, através da visualização do conceito de cada item.

4.3.30.3.3.1.8. Outras Habilidades:

4.3.30.3.3.1.8.1. O funcionário/usuário poderá cadastrar as atividades que desempenha fora de seu ambiente de trabalho;

4.3.30.3.3.1.8.1.1. Outras habilidades - Lista de Atividades

4.3.30.3.3.1.8.1.2. Outras Habilidades - Detalhamento das atividades

4.3.30.3.3.1.9. Instrutoria Interna

4.3.30.3.3.1.9.1. O funcionário/usuário poderá expressar seu desejo em contribuir com o aprimoramento das competências de outros funcionários ministrando atividades de instrutoria interna no âmbito da EBSERH e selecionar em que áreas gostariam de ministrar.

4.3.30.3.3.1.9.1.1. Opção – Sim;

4.3.30.3.3.1.9.1.2. Opção – Não;

4.3.30.3.3.1.9.1.3. Lista de respostas pré-selecionadas para que o funcionário/usuário selecione as áreas em que sua contribuição poderá ser útil.

4.3.30.3.3.1.10. Novas Áreas de interesse

4.3.30.3.3.1.10.1. O funcionário/usuário poderá expressar seu desejo e interesse em trabalhar em outra área da CONTRATANTE, selecionando as opções disponíveis;

4.3.30.3.3.1.10.2. O sistema deve apresentar uma listagem de respostas pré-selecionadas com as diversas áreas de trabalho da CONTRATANTE.

4.3.30.3.3.1.11. Informações Complementares

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4.3.30.3.3.1.11.1. O sistema deverá apresentar uma caixa de texto, para que o funcionário/usuário possa dissertar, adicionar ou atualizar livremente informações complementares cuja inclusão não tenha sido possível nas categorias acima descritas.

4.3.30.4. Visualização de Perfil:

4.3.30.4.1. O sistema deve apresentar a visualização consolidada de todas as informações cadastradas pelo funcionário /usuário;

4.3.30.4.2. As categorias acima referidas poderão ser preenchidas na ordem em que o funcionário /usuário desejar, sendo que, dentro de cada uma delas, alguns campos serão de preenchimento obrigatório;

4.3.30.4.3. Na tela inicial do referido módulo, o sistema deverá apresentar abaixo de cada categoria a ser selecionada pelo funcionário /usuário, um pequeno texto explicativo sobre que tipos de dados serão requisitados quando este ingressar no referido local;

4.3.31. Planejamento e Gestão estratégica de pessoas:

4.3.31.1. O sistema deve ser capaz de cadastrar planejamento estratégico da EBSERH como um todo e/ou de cada um dos órgãos que compõe sua estrutura, devendo ser composto de diretrizes, contextualização, visão, missão, valores institucionais, políticas e análise SWOT;

4.3.31.2. O sistema deve contemplar também os macro objetivos, ações estratégicas, indicadores, projetos e processos, devendo ser parametrizável, incluindo, no mínimo os critérios de excelência do PNQ (FNQ) e o BSC (Balanced Scorecard), que é um método que auxilia os gestores a desenvolver bem uma estratégia do princípio ao fim e depois fazer com que cada um na organização esteja envolvido a implementá-la (Kaplan e Norton, 2001).

4.3.31.3. O planejamento estratégico deve ser integrado com o módulo de gestão por competências, treinamento e avaliação de desempenho, permitindo o alinhamento da força de trabalho com as estratégias da EBSERH e dos seus órgãos;

4.3.31.4. O sistema deve manter histórico de todos os planejamentos estratégicos realizados ou em andamento;

4.3.31.5. O sistema deve manter matrizes de competências abrangendo as seguintes situações:

4.3.31.5.1. Setoriais e institucionais;

4.3.31.5.2. Cargo efetivo;

4.3.31.5.3. Cargo/função;

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4.3.31.5.4. Processos de trabalho;

4.3.31.5.5. Projetos de governo/órgãos;

4.3.31.5.6. Discrepâncias;

4.3.31.5.7. Prioridades de treinamento (contemplando CHA –conhecimentos, habilidades e atitudes);

4.3.31.5.8. Competências individuais.

4.3.31.6. O sistema deve controlar o quantitativo de pessoal necessário traduzindo as vagas como lacunas de competências, tendo como parâmetro para tanto as matrizes de competências;

4.3.31.7. O sistema deve emitir relatórios que identifiquem as carências, o excesso de pessoal, as necessidades de treinamento, as necessidades de ajuste da força de trabalho, considerando as informações quantidade ideal de pessoal x quantidade existente de pessoal x matrizes de competências.

4.3.32. Digitalização de Documentos e Pasta Funcional:

4.3.32.1. Os documentos pessoais e funcionais, bem como os atos e papéis relativos à vida funcional dos empregados, após digitalizados pelos usuários, devem ser mantidos na pasta funcional virtual.

4.3.33. Base de Informações referentes às Substituições:

4.3.33.1. O sistema deve registrar, controlar ocorrências e manter histórico de substituições em cargos em comissão, encargos e;

4.3.33.2. Dados mínimos a serem contemplados:

4.3.33.2.1. Titular do cargo substituído;

4.3.33.2.2. Unidade de lotação do cargo e exercício da substituição, motivo da substituição;

4.3.33.2.3. Período remunerado da substituição;

4.3.33.2.4. Inclusão na folha de pagamento conforme programação indicada pelo operador.

4.3.33.3. O sistema deve permitir o registro automático da substituição conforme o cadastro de substitutos eventuais e o agendamento / programação da folha de pagamento em que deverá ser incluído o evento;

4.3.33.4. Os parâmetros de ocupação do cargo em substituição devem ser fixados em tabelas;

4.3.33.5. O sistema deve proporcionar relatórios parametrizáveis a partir de qualquer dado da respectiva base, bem como da base de dados cadastrais, em qualquer intervalo de tempo indicado pelo usuário.

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4.3.34. Base referente à Legislação de Pessoal:

4.3.34.1. A legislação de regência das relações jurídico-funcionais deverá ser acessada (inteiro teor dos atos e documentos) a partir da respectiva base e de qualquer ponto em que seja referenciada no sistema, mediante integração com os sistemas corporativos próprios (link);

4.3.34.2. Todo e qualquer ato normativo ou constitutivo de direito que servir de amparo para um evento ou ocorrência funcional deverá ser classificado, por ocasião do cadastramento, em função de sua hierarquia, de sua natureza, do seu grau de relevância histórica e de utilização prática, ou seja, conforme seja uma decisão significativa, consolidadora de jurisprudência ou entendimento, ou que for precedente relevante, conforme parâmetros estabelecidos em tabelas próprias;

4.3.34.3. A base de legislação abrangerá todos os tipos de atos normativos previstos no ordenamento jurídico pátrio, cujos tipos e natureza deverão estar previstos em tabelas próprias. Far-se-á necessário também uma tabela para fins de classificação e hierarquização das normas, dos atos e documentos nela constantes, em razão de seus reflexos internos na EBSERH;

4.3.35. Base referente aos Vínculos Funcionais e Regimes:

4.3.35.1. O sistema deve prever meios, sejam módulos específicos ou tabelas, para que sejam parametrizados pelo usuário os critérios de contagem de tempo, de afastamentos, de direitos, de pagamentos e de incidência de descontos, conforme os regimes jurídicos funcionais e regimes previdenciários (regimes próprios dos empregados e regime contributivo geral);

4.3.36. Consultas

4.3.36.1. O sistema deve permitir a pesquisa de empregados, em qualquer ponto da solução;

4.3.36.1.1. O histórico funcional do empregado retornado pela pesquisa estará disponível para consulta em níveis de acesso de acordo com a permissão do usuário.

4.3.36.2. O sistema deve, permitir a consulta de setores da EBSERH em qualquer ponto do sistema, bem como disponibilizar calendário para consulta e utilização, além de permitir a consulta aos feriados nacionais e regionais;

4.3.36.3. Os filtros de pesquisa utilizados nas consultas do sistema serão definidos posteriormente de acordo com os campos informados no cadastro do dado pesquisado;

4.3.36.4. O sistema deve possibilitar que o resultado de todas as consultas efetuadas no sistema seja visualizado como relatório;

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4.3.36.5. O sistema deve possibilitar que todos os relatórios emitidos pelo sistema possam ser salvos em arquivo, priorizando formatos amplamente reconhecidos e suportados, adequados a cada contexto, como nos formatos PDF (Acrobat Reader), DOC (Microsoft Office Word), XLS (Microsoft Office Excel), dentre outros.

4.3.37. Assistente para consultas personalizadas

4.3.37.1. O sistema deve permitir, através de um assistente, a criação de uma consulta personalizada e a emissão do respectivo relatório.

4.3.37.2. O sistema deve possibilitar a criação de consultas simples como listagens cadastrais, inclusive com totalizações ao final.

4.3.37.3. O sistema deve possuir um dicionário de dados próprio, onde todas as entidades do banco de dados e seus respectivos atributos estarão armazenados e traduzidos de forma amigável para o usuário;

4.3.37.4. O sistema deve permitir a definição das entidades a serem pesquisadas, dos atributos que serão os filtros de pesquisa e dos atributos a serem listados no resultado da consulta.

4.3.37.5. O sistema deve permitir a definição dos valores dos filtros de pesquisa;

4.3.37.6. O sistema deve possibilitar a definição dos critérios de agrupamento e ordenação do resultado da consulta;

4.3.37.7. O sistema deve permitir a utilização dos operadores lógicos “E” e “OU” entre os filtros de pesquisa.

4.3.37.8. O sistema deve permitir informar mais de um valor a ser buscado dentro de um mesmo filtro de pesquisa, utilizando os operadores lógicos “E” e “OU” entre os valores;

4.3.37.9. O sistema deve permitir que a consulta criada possa ser salva para buscas futuras, de forma que ela não precise ser novamente digitada;

4.3.37.10. O sistema deve permitir a execução da consulta criada e a emissão de relatório com seu resultado;

4.3.37.11. A criação da consultas e sua execução poderão ser feitas com qualquer periodicidade.

4.3.38. Segurança

4.3.38.1.1. O sistema deve permitir a criação e manutenção de usuários e suas permissões;

4.3.38.2. O sistema deve restringir o acesso dos usuários aos módulos, funcionalidades e dados conforme o perfil e a área de atuação estabelecida pela

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estrutura organizacional da EBSERH, considerando Hospitais Universitários e futuras subsidiárias, sucursais, filiais, escritórios e representações no país;

4.3.38.3. O sistema deve permitir que usuários com perfil específico determinado pelo gestor da solução possam extrair dados e relatórios para fins de auditoria e responsabilização de usuários quanto às determinadas operações procedimentos executadas.

4.3.39. Ferramentas de Parametrização e Adequação:

4.3.39.1. O sistema deve prover as ferramentas de parametrização e adequação;

4.3.39.2. A solução proposta deve prover mecanismos para inserir, modificar, excluir e testar dinamicamente os procedimentos (regras de negócio) e as fórmulas de cálculo na Folha de Pagamento, sem a necessidade de alteração e de recompilação de códigos-fonte do sistema. Entende-se esse procedimento como parametrização;

4.3.39.3. Para as ações que não possam ser atendidas através de parametrização, a solução proposta deverá permitir a adequação do sistema aos requisitos do presente edital por meio de alterações nos códigos-fonte, que passarão a integrar esse sistema. Essas alterações serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. Entende-se esse procedimento como adequação;

4.3.39.4. A solução deverá prover as ferramentas para conversão, migração e carga das tabelas a partir dos arquivos existentes no ambiente operacional da EBSERH;

4.3.40. Automação

4.3.40.1. O APLICATIVO deverá permitir a submissão de execução de tarefas em lote (batch);

4.3.40.2. O APLICATIVO deverá permitir o agendamento de tarefas (scheduler);

4.3.41. Relatórios Básicos e Arquivos/Relatórios Legais Periódicos:

4.3.41.1. Todos os relatórios no sistema devem possuir opção de: visualização na tela, enviar para impressora ou para arquivo;

4.3.41.2. O sistema deve permitir a geração de relatórios conjugando dados de todos os módulos do sistema, segundo condições de processamento indicadas pelo usuário e a composição do layout (disposição dos dados) no formulário segundo especificação do usuário.

4.3.41.2.1. Estes relatórios deverão poder a critério do usuário ser exportados para os formatos:

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4.3.41.2.1.1. Word (DOC) ;

4.3.41.2.1.2. Excel (XLS);

4.3.41.2.1.3. Portable Document Format (PDF);

4.3.41.2.1.4. Comma-separated values (CSV);

4.3.41.2.1.5. HyperText Markup Language (HTML);

4.3.41.2.2. Os relatórios criados devem observar as permissões de acesso às informações, não permitindo que um usuário utilize cadastros e tabelas às quais ele não tenha acesso;

4.3.41.3. Quantitativos Genéricos:

4.3.41.3.1. O sistema deve disponibilizar uma ferramenta para apuração de quantitativos de forma genérica, isto é, gerar um relatório que apure a quantidade de empregados a partir de parâmetros de classificação selecionados pelo usuário.

4.3.41.4. Relatório – Dossiê do Empregado:

4.3.41.4.1. O sistema deve permitir a elaboração de relatório com informações dos empregados cadastrados, do tipo dossiê, onde o usuário possa selecionar os cadastros.

4.3.41.4.2. O sistema deve permitir ainda o uso de condições de processamento com objetivo de selecionar apenas os empregados que obedeçam a uma regra pré-definida.

4.3.41.5. Além dos relatórios necessários para atendimento das demais especificações constantes deste projeto, os seguintes relatórios básicos deverão ser contemplados pelo sistema ou de maneira nativa ou pela solução de emissão de relatórios não-estruturados:

4.3.41.5.1. Quantitativo e percentual de empregados por situação (ativos, aposentados, instituidores de pensão, pensionistas, instituidor de pensão, pensionista por instituidor de pensão, tipo de vínculo, cargo, carreira, especialidade, classe, padrão, escolaridade, lotação, regime);

4.3.41.5.2. Quantitativo e média de empregados ativos, por cargo, sexo e faixa etária.

4.3.41.5.3. Quantitativo e percentual de empregados aposentados, por tipo e modalidade de inativação, cargo, sexo, faixa etária;

4.3.41.5.4. Quantitativo e média de dependentes de empregados ativos e inativos, por idade, sexo, tipo de dependência, tipos de benefícios a que se vinculam, faixa etária;

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4.3.41.5.5. Quantitativo, remuneração total e média dos empregados ativos e aposentados por cargo;

4.3.41.5.6. Quantitativo e média de empregados ativos por cargo, sexo, tempo de serviço público federal (conforme parâmetro) e tempo de contribuição;

4.3.41.5.7. Quantitativo de vagas por órgão (lotação aprovada) e cargo, com demonstrativo da força de trabalho (vaga ocupada), vagas desocupadas e excedentes à lotação;

4.3.41.5.8. Série histórica das despesas com a folha de pagamento, global, por cargo, por parcelas permanentes, temporárias, benefícios, vantagens, adicionais, férias, indenizações.

4.3.41.5.9. Quantitativo de empregados treinados e o custo do treinamento (analítico e sintético);

4.3.41.5.10. Relatório dos quadros de pessoal da EBSERH para a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias);

4.3.41.5.11. Relatório da força de trabalho mensal e anual para as áreas financeira e de controle interno.

4.3.41.5.12. Certidão de Tempo de Serviço.

4.3.41.5.13. Relatórios nominais com os dados cadastrais básicos, processados a partir de qualquer dado da base.

4.3.41.5.14. Frequência anual (em dias), contendo as ocorrências de afastamento, tempo bruto e tempo líquido;

4.3.41.5.15. Histórico Funcional por qualquer parâmetro da base e da tabela de ocorrências;

4.3.41.5.16. Relação das ocorrências de afastamento e de férias;

4.3.41.5.17. Impressão de carteiras funcionais;

4.3.41.5.18. Histórico de afastamentos, por tipo, período, natureza, cargo, nome, matrícula, lotação.

4.3.41.5.19. Dossiê completo de empregado:

4.3.41.5.20. Registros de lotações/exercício;

4.3.41.5.21. Provimento Cargo em Comissão e Função Gratificada;

4.3.41.5.22. Registro de férias e aviso de férias;

4.3.41.5.23. Registros de Afastamentos;

4.3.41.5.24. Histórico de tempo anterior de serviço;

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4.3.41.5.25. Registros de ocorrências do empregado;

4.3.41.5.26. Mapa de tempo de serviço do empregado (Resumido ou Completo):

4.3.41.5.27. Identificação do empregado - pessoal e funcional;

4.3.41.5.28. Tempo de serviço no órgão de acordo com os regimes compatíveis em cada caso;

4.3.41.5.29. Averbações anteriores e aposentadorias revertidas;

4.3.41.5.30. Tempo de serviço geral e de acordo com os diferentes regimes previdenciários;

4.3.41.5.31. Tempo de serviço de percepção de gratificações para fins de incorporação aos proventos;

4.3.41.5.32. Frequência geral por ano, mês, e tipo de ocorrência;

4.3.41.5.33. Ocorrências de afastamento que incidem para aposentadoria;

4.3.41.5.34. Funções exercidas no órgão e averbadas;

4.3.41.5.35. Parcelas incorporadas de Função Gratificada, por empregado, tipo de parcela, cargo de origem, regime de aquisição;

4.3.41.5.36. Folha de Pagamento (ativo, , beneficiário e alimentícia):

4.3.41.5.37. Contracheque;

4.3.41.5.38. Relação de créditos;

4.3.41.5.39. Ficha financeira;

4.3.41.5.40. Líquido negativo;

4.3.41.5.41. Relação da Folha de Pagamento (Financeiro);

4.3.41.5.42. Prévia de folha de pagamento por cargo, tipo de empregado, lotação, remuneração, rubrica específica.

4.3.41.5.43. Espelho Orçamentário;

4.3.41.5.44. Relação de margem consignável;

4.3.41.5.45. Informações para Recolhimento da Previdência e IRPF;

4.3.41.5.46. Relação de Pensão Alimentícia;

4.3.41.5.47. Relação de Auxílios e benefícios;

4.3.41.5.48. Ocorrências de férias no mês;

4.3.41.5.49. Rubricas não descontadas;

4.3.41.5.50. Relatório de crédito de consignações individualizadas;

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4.3.41.5.51. Relatório resumo de consignações a repassar;

4.3.41.5.52. Classificação das despesas com pessoal;

4.3.41.5.53. Relação de consignações / recolhimentos;

4.3.41.5.54. Relação de empregados com adiantamento descontado e não descontado;

4.3.41.5.55. Relatório com total de valores a serem ressarcidos (por órgão/entidade).

4.3.41.5.56. Empregados ou pensionistas diferentes com a mesma conta corrente;

4.3.41.5.57. Empregados ou pensionistas diferentes com o mesmo CPF;

4.3.41.5.58. Força de trabalho da unidade organizacional de lotação, da estrutura da unidade organizacional ou do cargo para estrutura da unidade organizacional informada;

4.3.41.5.59. Matrículas dos empregados lotados na unidade organizacional;

4.3.41.5.60. Total bruto da folha (mês atual e mês a selecionar);

4.3.41.5.61. Total líquido da folha (mês atual e mês a selecionar);

4.3.41.5.62. Total de empregados ativos (mês atual e mês a selecionar);

4.3.41.5.63. Empregados com rendimentos líquidos acima de determinados valores (ex.: teto);

4.3.41.5.64. Empregados com acúmulo de remuneração ou gratificação indevidas;

4.3.41.5.65. Empregados com remuneração integral e vencimentos do cargo efetivo integrais (acúmulo de cargo);

4.3.41.5.66. Empregados com acúmulo de cargos/função, exceto os não remunerados;

4.3.41.5.67. Empregados com afastamento percebendo vantagens incompatíveis;

4.3.41.5.68. Empregados ativos com idade superior a 70 anos;

4.3.41.5.69. Empregados ou pensionistas diferentes com a mesma conta corrente;

4.3.41.5.70. Empregados incluídos no mês;

4.3.41.5.71. Empregados excluídos no mês;

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4.3.41.5.72. Empregados efetivos ocupantes de cargo em comissão e função gratificada;

4.3.41.5.73. Avaliação de Desenvolvimento;

4.3.41.5.74. Período de experiência;

4.3.41.5.75. Identificar homônimos entre empregados e beneficiários de pensão;

4.3.41.5.76. O sistema deve gerar todos os arquivos/relatórios legais periódicos como, por exemplo, RAIS, DIRF, comprovante de Rendimentos, GFIP.

4.3.42. Ajuda

4.3.42.1. Ajuda dinâmica em tempo de execução (Help On-Line) - a ajuda dinâmica é a tela de ajuda de que o usuário deve dispor em qualquer ponto da navegação no APLICATIVO;

4.3.42.1.1. O sistema deve possibilitar que o manual de ajuda eletrônico possa ser acessado pelos usuários a partir do próprio sistema.

4.3.42.2. As funcionalidades do software devem dispor de ajuda online, ligada ao contexto em que a dúvida se apresentar. A ajuda online deve dispor de mecanismos para o usuário registrar suas contribuições para a melhora da qualidade do aprendizado e consulta aos usuários (WIKI);

4.3.43. Extração de dados e relatórios

4.3.43.1. O Sistema deve possuir módulo próprio de confecção interativa de relatórios, baseado na estrutura de navegação entre módulos;

4.3.43.2. O Sistema deve permitir a impressão dos resultados das consultas feitas interativamente pelos usuários;

4.3.43.3. O sistema deve permitir a extração de dados ou a confecção de relatórios por meio de parâmetros onde são escolhidos os filtros e conjunto de dados que deverão ser extraídos;

4.3.43.4. O sistema deve proporcionar relatórios parametrizáveis a partir de qualquer dado da respectiva base, bem como da base de dados cadastrais, em qualquer intervalo de tempo indicado pelo usuário.

4.3.43.4.1. Os filtros deverão obedecer às permissões de acesso do usuário;

4.3.43.4.2. As saídas dos relatórios deverão ser no formato PDF, XLS, HTML e CSV;

4.3.43.4.3. Todos os relatórios gerados interativamente deverão ter parâmetros e filtros para gerar as informações;

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4.3.43.4.4. Deverão compor a configuração do relatório parâmetros como: orientação de impressão (retrato ou paisagem), indicar se deve imprimir cabeçalho ou não, indicar se há necessidade de imprimir bordas e indicar a necessidade de zebrar as linhas do relatório;

4.3.43.4.5. O usuário deve indicar a ordem das colunas de resultado dos relatórios interativos;

4.3.43.4.6. Os relatórios deverão ser gravados e compartilhados com os demais usuários em estrutura definida pelo gestor do sistema;

4.3.44. Módulo de administração

4.3.44.1. O sistema deverá permitir a criação automática de usuários tomando como base os dados cadastrais dos empregados. Cada empregado deverá ser um potencial usuário;

4.3.44.1.1. Nesse caso o sistema deverá permitir que seja atribuído um perfil específico a cada empregado cadastrado e ativo;

4.3.44.1.2. Do mesmo modo, empregados demitidos, exonerados ou aposentados deverão ter as permissões de acesso revogadas de forma automática;

4.3.44.2. O sistema deverá permitir que um usuário com perfil de administração possa:

4.3.44.2.1. Permitir ou negar acesso a módulos ou a funcionalidades específicas para determinados usuários ou perfis;

4.3.44.2.2. Criar e manter perfis de acesso, atribuindo ou retirando módulos e funcionalidades associadas;

4.3.44.2.3. Atribuir ou revogar perfis de acesso a determinados usuários;

4.3.44.2.4. Atribuir perfis a partir da execução de filtros na base de dados dos empregados da empresa;

4.3.44.3. O sistema deverá permitir que a partir deste módulo diversas ferramentas de parametrização e configuração do sistema deverão ser acessadas;

4.3.44.4. O sistema deverá apresentar relatório apresentando o quantitativo de usuários ativos e de empregados cadastrados;

4.4. Requisitos de Evolução

4.4.1. Serviço de manutenção evolutiva

4.4.1.1. O serviço de manutenção evolutiva consiste na capacidade de atendimento de demandas de melhorias e adequações na solução,

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contemplando funcionalidades não descritas nos requisitos deste Termo de Referência, de forma a abranger os ajustes necessários à sustentação do produto na vigência do contrato.

4.4.1.1.1. Atualização conceitual, serviço para manter conformidade dos processos de negócio e dos sistemas que atendem a DGP da EBSERH com a legislação vigente relacionada, absorvendo as contínuas alterações;

4.4.1.1.2. Apoio para execução de procedimentos de atualização para novas versões dos softwares instalados;

4.5. Requisitos Não Funcionais

4.5.1. Requisitos temporais

4.5.1.1. Os softwares que compõem a solução deverão estar instalados e em condições de serem utilizados dentro do prazo estipulado no item 6.8 deste termo de referência.

4.5.2. Requisitos Operacionais

4.5.2.1. Requisitos Tecnológicos:

4.5.2.1.1. O software da contratada deve ser desenvolvido em tecnologias WEB, ou seja, ser totalmente acessível por uma interface WEB;

4.5.2.2. Arquitetura:

4.5.2.2.1. O sistema deverá suportar o processamento de transações em três camadas (cliente, servidor de aplicação, servidor de banco de dados).

4.5.2.2.2. O APLICATIVO deverá utilizar e ser compatível com a infraestrutura de hardware, sistema operacional, software básico e de comunicação existente e disponível no ambiente operacional da EBSERH, qual seja:

4.5.2.2.2.1. Para acesso web deve ser nativamente compatível com os navegadores Microsoft Internet Explorer 9.0 ou superior, Mozilla Firefox, Google Chrome e Safari independentemente do sistema operacional e da arquitetura de hardware da estação cliente, permitindo acesso pleno a partir também de dispositivos móveis.

4.5.2.2.2.2. O Software da contratada deverá ser compatível com sistema operacional Windows 2008 Server (ou superior) e/ou Linux (Debian - kernel 2.6 e em suas versões subsequentes).

4.5.2.2.2.3. O sistema deve suportar a instalação em servidores virtualizados e com processadores Intel e AMD

4.5.2.3. Serviços de suporte

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4.5.2.3.1. O Serviço de Suporte Técnico Deve Incluir, no Mínimo:

4.5.2.3.1.1. Suporte técnico remoto, mediante atendimento telefônico por meio de número local em Brasília-DF ou DDG 0800, também mediante registro de chamados em página de website, para esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas relacionados à configuração e uso dos componentes da solução integrada de gestão CONTRATADA;

4.5.2.3.1.2. Suporte técnico local, em Brasília-DF, para atuar presencialmente quando o suporte remoto não tenha resolvido o problema relatado;

4.5.2.3.1.2.1. Disponibilizar equipe de profissionais para dar suporte à CONTRATANTE nas atividades de consultoria técnica;

4.5.2.3.1.3. Orientações sobre uso, configuração e instalação dos softwares ofertados;

4.5.2.3.1.4. Questões relacionadas à integração de dados e sistemas;

4.5.2.3.1.5. Interpretação da documentação dos softwares fornecidos;

4.5.2.3.1.6. Orientações para identificar a causa de falha ou defeito de software e a solução destes;

4.5.2.3.1.7. Orientação quanto às melhores práticas para personalização dos softwares adquiridos;

4.5.2.3.1.8. Apoio na recuperação de ambientes em caso de panes ou perda de dados;

4.5.2.3.1.9. Apoio para questões relacionadas à integração de dados e sistemas;

4.5.2.3.1.10. Apoio para execução de procedimentos de atualização para novas versões dos softwares instalados;

4.5.2.3.1.11. Apoio para execução de procedimento na ferramenta após a implantação do módulo no qual o procedimento será utilizado.

4.5.2.3.1.12. A CONTRATADA deve ter contrato de suporte técnico com o(s) fabricante(s) da solução ofertada, no nível exigido no documento;

4.5.2.3.1.13. O serviço de suporte técnico será regulado por níveis de serviço (Service Level Agreement - SLA), especificados no item deste documento que trata do “Acordo de Níveis de Serviço”;

4.5.2.3.1.14. Relativamente ao disposto aplica-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.

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4.5.2.4. Requisitos de qualidade

4.5.2.4.1. Confiabilidade

4.5.2.4.1.1. O sistema deve se manter sob controle do usuário e não corromper dados mesmo quando sua capacidade é explorada até ou acima dos valores limites especificados;

4.5.2.4.1.2. O sistema deve ser capaz de reconhecer violações da sintaxe estabelecida para a entrada de dados e, ao reconhecê-la não aceitar como entrada permitida;

4.5.2.4.1.3. O sistema deve estar protegido quanto ao acesso não autorizado aos subsistemas ou a dados;

4.5.2.4.1.4. O sistema deve possuir procedimentos para recuperação dos dados em caso de falhas;

4.5.2.4.2. Usabilidade

4.5.2.4.2.1. O sistema deve ter capacidade de possibilitar ao usuário de compreender se o software é apropriado e como ele pode ser usado para tarefas e condições de uso específicas;

4.5.2.4.2.2. O sistema deve possuir interface amigável e de fácil utilização por usuários sem conhecimento de informática;

4.5.2.4.2.3. Devem existir facilidades para se cadastrar e alterar dados;

4.5.2.4.2.4. As mensagens, descrições, perguntas, e resultados devem ser apresentados de forma legível e de fácil compreensão para os usuários;

4.5.2.4.2.5. Os textos das interfaces do sistema com o usuário e os dados a serem registrados pelo usuário final no sistema deverão estar de acordo com a ortografia da língua portuguesa, conforme legislação brasileira vigente e de acordo com o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, da Academia Brasileira de Letras.

4.5.2.4.2.6. As mensagens de erros devem ser suficientemente explicativas e mostrar com clareza a natureza do problema e a forma de correção;

4.5.2.4.2.7. Ajuda dinâmica em tempo de execução (Help On-Line) - a ajuda dinâmica é a tela de ajuda de que o usuário deve dispor em qualquer ponto da navegação no sistema;

4.5.2.4.2.7.1. Todas as ferramentas da solução devem dispor de documentação e mecanismos de ajuda online que orientem a sua utilização;

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4.5.2.4.2.8. O formato dos valores monetários, tanto na entrada de dados quanto na apresentação, deve obedecer ao padrão atualmente em vigor, de acordo com o estabelecido pelo Banco Central do Brasil;

4.5.2.4.2.9. O sistema deve permitir a substituição do símbolo que caracteriza a moeda nacional por outro símbolo, a qualquer tempo, de forma parametrizada, sem que isso gere alterações no código do sistema;

4.5.2.4.2.10. Os formatos das telas, relatórios e outras entradas e saídas devem ser claros, com boa apresentação e organizados, incluindo, dentre outros, os seguintes aspectos:

4.5.2.4.2.10.1. Campos numéricos sejam alinhados à direita;

4.5.2.4.2.10.2. Campos alfanuméricos sejam alinhados pela esquerda;

4.5.2.4.2.10.3. Os campos cujos dados exigem um formato especial (Data, hora, CPF, CNPJ, CEP, etc.) devem conter máscaras e mecanismos de validação, quando necessário.

4.5.2.4.2.10.4. Os limites dos campos sejam reconhecíveis;

4.5.2.4.2.10.5. Os campos obrigatórios sejam identificados;

4.5.2.4.2.10.6. As falhas de entrada sejam imediatamente identificadas na tela.

4.5.2.4.3. Acessibilidade

4.5.2.4.3.1. É desejável que o sistema possua recursos que promovam o acesso aos portadores de necessidades especiais, especialmente aos portadores de deficiência visual, preconizados pelos padrões de acessibilidade recomendado pelo governo federal;

4.5.2.4.3.2. É desejável que o sistema siga o modelo de acessibilidade preconizado pelo governo federal – E-MAG para promover o acesso aos portadores de necessidades especiais, especialmente aos portadores de deficiência visual;

4.5.2.4.4. Acurácia

4.5.2.4.4.1. O sistema deve ter capacidade de prover, com grau de precisão necessário, resultados ou efeitos corretos ou conforme acordados;

4.5.2.5. Requisitos de padronização

4.5.2.5.1. A arquitetura e-PING – Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico: Define um conjunto mínimo de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) no governo federal, estabelecendo as

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condições de interação com os demais Poderes e esferas de governo e com a sociedade em geral;

4.5.2.5.2. e-MAG - O Modelo de Acessibilidade do Governo Eletrônico (e-MAG), consiste em um conjunto de recomendações a ser considerado para que o processo de acessibilidade dos sítios e portais do governo brasileiro seja conduzido de forma padronizada e de fácil implementação. O e-MAG é coerente com as necessidades brasileiras e em conformidade com os padrões internacionais. Foi formulado para orientar profissionais que tenham contato com publicação de informações ou serviços na Internet a desenvolver, alterar e/ou adequar páginas, sítios e portais, tornando-os acessíveis ao maior número de pessoas possível.

4.5.2.5.3. e-PWG - Padrões Web em Governo Eletrônico: Estabelecer padrões de qualidade de uso, desenho, arquitetura de informação e navegação; Estabelecer um fluxo de criação, desenvolvimento e manutenção na gestão dos sítios governamentais; Consolidar a acessibilidade; Criar artefatos de acordo com os padrões estabelecidos pelo W3C;

4.5.2.6. Requisitos de compatibilidade / Integração

4.5.2.6.1. O sistema deve prever interface com entidades externas através da geração de arquivos/relatórios periódicos, tais como: RAIS, SEFIP, GPS, DIRF, DARF, CAGED, Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS), PPP, PPRA e PCMSO, Comprovante de Rendimentos, PIS/PASEP, Contribuição Previdenciária (INSS), Consignatárias, Bancos (pelo menos ABN, BRADESCO, BB, HSBC, CEF e ITAÚ) – 1(um) arquivo para todos;

4.5.2.6.2. Nativamente, o sistema deve ser totalmente compatível com, no mínimo navegadores Internet Explorer 9.x ou superior, Firefox 18.x ou superior, Chrome 24.x ou superior independentemente do sistema operacional e da arquitetura de hardware da estação cliente;

4.5.2.6.3. Todos os componentes devem ser capazes de operar por interface gráfica acessada por navegador web;

4.5.2.6.4. O Software da contratada deverá ser compatível com sistema operacional Windows 2008 Server (ou superior) e/ou Linux (Debian - kernel 2.6 e em suas versões subsequentes) e deve suportar a instalação em servidores virtualizados e com processadores Intel e AMD;

4.5.2.6.5. A solução deve estar integrada com o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE, dentro das limitações do SIAPE, minimamente para processamento da folha de pagamento;

4.5.2.6.5.1. A troca de informações deve ser conforme leiaute específico abranger todos os dados exigidos por esse sistema para uma correta

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execução da folha de pagamento e cálculos diversos relacionados à aposentadoria, férias, demissão/exoneração, benefícios e quaisquer outros estabelecidos nas leis trabalhistas adotadas no Brasil, considerando inclusive o regime estatutário.

4.5.2.6.6. A solução deverá ser integrada com o sistema de gestão hospitalar da EBSERH (Aplicativo de Gestão para Hospitais Universitários - AGHU);

4.5.2.6.7. O sistema deverá ser integrado aos dispositivos de ponto eletrônico da EBSERH de forma online, ou seja, a solução CONTRATADA é responsável por integrar sua ferramenta com a solução de ponto eletrônico, utilizada pela EBSERH, mantendo a conformidade com a Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009 do MTE;

4.5.2.6.8. Todas as tabelas do sistema deverão residir no banco de dados de forma nativa, sem criptografia;

4.5.2.6.8.1. O acesso ao banco de dados deverá ocorrer por meio de comandos SQL ou acessos diretos, tanto pelo sistema quanto por ferramentas de consultas (queries);

4.5.2.6.9. O sistema deve permitir a troca de informações com os sistemas:

4.5.2.6.9.1. Aplicativo de Gestão para Hospitais Universitários - AGHU;

4.5.2.6.9.2. Sistema integrado de monitoramento, execução e controle da EBSERH – SIMEC EBSERH ;

4.5.2.6.9.3. Sistema de Cadastro Pessoa física e Pessoa Jurídica da Receita Federal;

4.5.2.6.9.4. Sistema de Código de Endereçamento Postal dos Correios;

4.5.2.6.9.5. SIASS – Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor.

4.5.2.7. Requisitos de desempenho

4.5.2.7.1. A Solução ofertada deverá ter a capacidade de suportar no mínimo 125.000 (cento e vinte e cinco mil) usuários;

4.5.2.7.2. Sistema deverá suportar 2.000 (dois mil) usuários concorrentes. Consideram-se usuários concorrentes àqueles que estão com suas sessões abertas no sistema ao mesmo tempo;

4.5.2.7.3. O sistema deve ser capaz de processar no mínimo 4 folhas de pagamento por segundo;

4.5.2.7.4. O tempo de resposta para transações on-line dos diversos módulos do sistema não pode ser maior que 3 segundos.

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4.5.2.7.4.1. Estão excluídos desta restrição os relatórios e as consultas de informações gerenciais.

4.5.2.7.4.2. A aferição desta performance deverá ser dada no ambiente indicado pelo CONTRATANTE em que haja garantia de que a disponibilidade de rede seja plenamente adequada para operacionalização da solução.

4.5.2.8. Requisitos de capacidade

4.5.2.8.1. Os requisitos de capacidade descritos neste item referem-se ao conjunto composto pelo sistema, pelo software básico (sistema operacional e banco de dados) e pelos dispositivos de hardware. Entende-se que o sistema não deverá ser fator limitante à escalabilidade pretendida para se atingir os valores especificados neste item.

4.5.2.8.1.1. O sistema deve ser capaz de atender os volumes estimados para fase de produção, quando todos os hospitais universitários assinarem contrato com a EBSERH, conforme abaixo:

4.5.2.8.1.1.1. Quantidade prevista de usuários simultâneos para consulta e atualização do sistema: 2.000;

4.5.2.8.1.1.2. Quantidade prevista de usuários simultâneos para consultas via Internet: 3.000;

4.5.2.8.1.1.3. Quantidade prevista de funcionários/usuários atendidos pelo sistema: 102.070;

4.5.2.8.1.1.4. Quantidade prevista de folhas de pagamento processadas por mês: 102.070;

4.5.2.9. Requisitos de segurança

4.5.2.9.1. Confidencialidade

4.5.2.9.1.1. Senha e outros campos de entrada de dados sensíveis necessitam ser mascarados.

4.5.2.9.1.2. Senhas não devem ser armazenadas as claras nos sistemas backend, e quando armazenadas devem passar por processo de hash.

4.5.2.9.1.3. O sistema deverá ser integrado com o AD (Active Directory) da EBSERH;

4.5.2.9.1.4. É proibido o uso de protocolos reconhecidamente inseguros como, por exemplo, File Transfer Protocol (FTP) para transmitir credenciais de contas em texto claro a terceiros fora da empresa;

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4.5.2.9.1.5. Todos os dados do sistema deverão ser trafegados na rede por meio de conexão segura e criptografada. Para isso deve ser utilizado o protocolo HTTPS;

4.5.2.9.1.6. Todos os usuários deverão acessar o sistema por meio de autenticação que considere login e senha;

4.5.2.9.1.7. O sistema deve permitir também autenticação via LDAP, caso seja de interesse da CONTRATANTE;

4.5.2.9.1.8. Cada usuário terá um perfil de acesso.

4.5.2.9.1.9. Cada perfil de usuário deve permitir ou negar acessos á módulos, telas, conjunto de dados e funcionalidades de acordo com a configuração preestabelecida por um usuário com perfil de gestor/administrador;

4.5.2.9.1.9.1. O sistema deve permitir a restrição de visualização de telas, funções e tabelas.

4.5.2.9.1.9.2. O sistema deve permitir que se estabeleçam níveis de segurança vinculados à posição hierárquica das pessoas na estrutura organizacional e às funções por estas desempenhadas

4.5.2.9.1.10. O Sistema deve permitir a recuperação interativa de senha, mandando para o e-mail cadastrado do usuário a senha de acesso, caso a autenticação não seja via LDAP.

4.5.2.9.1.11. O sistema deve possuir orientações para os usuários que não conseguirem acesso ao sistema, informando e-mail e telefone de contato dos gestores, para viabilizar cadastro e acesso ao sistema.

4.5.2.9.1.12. Todos os dados e partes do sistema permanecerão armazenados nos equipamentos da EBSERH e o acesso aos seus dados será exclusivo à EBSERH;

4.5.2.9.1.13. O acesso aos dados da EBSERH pela CONTRATADA ocorrerá somente nos casos em que a avaliação do sistema, visando uma manutenção adequada, seja necessária;

4.5.2.9.1.14. É desejável que o sistema possua certificação junto ao CFM-Conselho Federal de Medicina e/ou à SBIS-Sociedade Brasileira de Informática em Saúde, para uso de sistema informatizado e manuseio do prontuário médico, conforme Resolução CFM 1821/2007, com NGS2 (para eliminar o papel).

4.5.2.9.2. Auditoria e log

4.5.2.9.2.1. Todas as operações realizadas por um usuário devem ser registradas e auditadas no sistema. Nesse sentido, os registros deverão

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conter as seguintes informações básicas: Identificação do usuário, número do IP da máquina utilizada, data e hora da operação, tipo de operação realizada e os dados originais;

4.5.2.9.2.2. Todas as tentativas de logon devem ser registradas juntamente com o timestamp e o endereço de IP de origem da requisição;

4.5.2.9.2.3. Os logs de auditoria devem sempre ser adicionados de novos registros e nunca sobrescritos;

4.5.2.9.2.4. A solução deve possuir mecanismos de auditoria que permitam identificar os acessos e as manutenções efetuadas nas bases de dados, especificando a estação, data, hora, operador, função utilizada e imagem da informação antes e após uma atualização (inserção, exclusão, ou alteração) ou após uma consulta;

4.5.2.9.2.5. A solução deve permitir o rastreamento de acessos de qualquer usuário, especificando os dados modificados e os dados acessados, por meio da criação de trilhas de auditoria;

4.5.2.9.2.6. O registro dos dados modificados no banco de dados pode ser realizado pelos mecanismos de auditoria do próprio banco de dados, desde que esse recurso seja suficiente para permitir a implementação dos mecanismos de análise de auditoria, conforme estabelecido no item.

4.5.2.9.3. Erros e exceções

4.5.2.9.3.1. Todos os erros e exceções devem ser explicitamente manipulados a partir de blocos try, catch e finally.

4.5.2.9.3.2. Mensagens de erro que são mostradas ao usuário revelarão somente a informação necessária, sem vazamento de detalhes internos do sistema na mensagem de erro.

4.5.2.9.4. Integridade

4.5.2.9.4.1. Todos os formulários de entrada e query strings necessitam ser validadas frente a um conjunto de entradas aceitáveis, antes do software aceita-los para processamento.

4.5.2.9.4.2. Todos os atores não humanos como um sistema ou processos batch devem ser identificados, monitorados e impedidos de alteração de dados, a medida que ele passa no sistema que eles rodam, a não ser que explicitamente autorizado para tal.

4.5.2.9.5. Disponibilidade

4.5.2.9.5.1. O software deve oferecer alta disponibilidade.

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4.5.2.9.5.2. O software deve estar preparado para atender capacidade de 2.000 (dois mil) usuários simultâneos.

4.5.2.9.5.3. Não deve haver nenhuma restrição ao número de usuários, seja por identificação, usuários concomitantes ou máquinas;

4.5.2.9.5.4. O software e seus dados devem ser replicados por todos os centros de dados para prover balanceamento de carga e redundância.

4.5.2.9.5.5. A funcionalidade de missão crítica no software deve ser restaurada a operação normal no prazo de 1 hora de descontinuidade; funcionalidade de missão essencial no software deve ser restaurada a operação normal no prazo de 4 horas da interrupção, e funcionalidade de missão suporte no software deve ser restaurada a operação normal no prazo de 24 horas.

4.5.2.9.5.6. Disponibilizar rotinas automatizadas de salvas de segurança e procedimentos de recuperação, atendendo rotinas, jobs, validações, integridade das cópias e todos os procedimentos necessários para realização das cópias de segurança das informações armazenadas;

4.5.2.9.5.7. A solução deve ser integrada à política de backup à existente na EBSERH;

4.5.2.9.5.8. A solução deve contemplar ferramentas que executem cópias de segurança de todas as informações armazenadas, relacionadas ao sistema, assim como permitir sua restauração;

4.6. Requisitos Externos

4.6.1. Legislação a ser atendida

4.6.1.1. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;

4.6.1.2. Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000, nº 3.931 de 19 de setembro de 2001 e nº 3.784, de 6 de abril de 2001;

4.6.1.3. Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005;

4.6.1.4. Lei Complementar nº 123, de 2006;

4.6.1.5. Decreto nº 6.204/2007, Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor;

4.6.1.6. INMPOG nº 02 de 30 de abril de 2008 e demais legislações correlatas, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, mediante as condições e exigências estabelecidas neste Edital.

4.6.2. Metodologia de Gerenciamento de Projeto

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4.6.2.1. O Plano de Implantação deve compreender as fases de preparação, instalação, treinamento, estabilização e transição para o estado operacional.

4.6.2.2. A finalidade deste Plano é definir premissas básicas requeridas pelo CONTRATANTE. A partir dele, a empresa CONTRATADA deverá elaborar o Plano de Implantação do Sistema, ajustando e detalhando, que após homologação pelo CONTRATANTE, deverá ser executado pela empresa CONTRATADA.

4.6.2.3. Em relação a todas as entregas efetuadas pela empresa CONTRATADA, os produtos de software e respectivas rotinas de execução deverão funcionar plenamente no ambiente de homologação da EBSERH antes de serem transferidos ao ambiente de produção ou operação.

4.6.2.4. No Plano de Implantação do Sistema, ajustado e detalhado, deve estar particionado em módulos de implantação, de modo a obter maior paralelismo entre as atividades e funcionalidades do SIGP.

5. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

5.1. Justificativa do não parcelamento do objeto

5.1.1. Por se tratar de uma solução integrada construída pelo esforço de um único fornecedor – o que desqualifica a que se faz por consórcio –, o parcelamento é inaplicável por conduzir a riscos elevados a execução do projeto – gerir conflitos entre fornecedores de itens de serviços que integram a solução - e não ser prática usual no mercado para este tipo de projeto o fracionamento dos seus itens.

5.1.2. O sistema deve ser construído em uma estrutura singular modelada por um único fornecedor, o qual deve ser obrigatoriamente fornecido em sua totalidade e adjudicado a um único licitante.

5.1.3. Embora se empregue o termo “Itens de Serviços” neste documento para evidenciar o rol de atividades que compõem a implantação definitiva da solução, deste fato não decorre a necessidade de que se parcele o objeto, visto tratar-se de uma solução única e fornecida por um único fornecedor o que descaracteriza o parcelamento.

5.2. Metodologia de Trabalho

5.2.1. Forma de Execução/Fornecimento: Os serviços objeto deste Termo serão executados segundo o regime de execução indireta, empreitada por preço global conforme art. 6º, inciso VIII, “b” da Lei nº. 8.666/1993 – sem subcontratação, uma vez que se trata de aquisição de uma solução única que requer o conhecimento e comprometimento do fornecedor quanto à sua eficaz implantação e operação.

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5.2.2. Aceite definitivo da solução: verificar se a documentação entregue é a original e se está completa para todos os componentes da solução (manuais técnicos de operação, administração, instalação, desenvolvimento, documentação de licenciamento, CD-ROM, DVD-ROM, etc.) e se está em língua portuguesa do Brasil ou Inglesa.

5.2.3. Realização de workshop técnico: avaliar se os técnicos da CONTRATANTE estão preparados para as atividades de instalação, configuração, customização, operação e administração dos produtos que compõem a solução.

5.2.4. Planejamento: verificar se o plano de instalação, o plano de capacitação inicial e o plano de prestação de serviços de consultoria técnica foram entregues.

5.2.5. Aprovação do Planejamento: verificar se o plano de instalação, o plano de capacitação inicial e o plano de prestação de serviços de consultoria técnica estão de acordo com as especificações da CONTRATANTE.

5.2.6. Entrega: avaliar todo o material entregue pela CONTRATADA (manuais, mídias, etc.) e aferir se o mesmo está de acordo com as especificações da CONTRATANTE.

5.2.7. Instalação: verificar se o relatório detalhado de instalação está de acordo com as especificações da CONTRATANTE; verificar se os softwares estão funcionando de acordo com as especificações da CONTRATANTE; avaliar se o repasse do conhecimento da “instalação assistida” foi suficiente para que os técnicos da CONTRATANTE que acompanharam o processo se considerem aptos a repeti-lo por conta própria, sem o auxílio da CONTRATADA; avaliar apresentação técnica e gerencial realizadas pela CONTRATADA para abordar os produtos fornecidos e a estrutura de suporte técnico, além das vantagens da aquisição dos produtos pela CONTRATANTE a nível executivo.

5.2.8. Capacitação inicial: avaliar se os técnicos da CONTRATANTE estão capacitados para as atividades de instalação, configuração e operação; verificar se os técnicos da CONTRATANTE receberam os respectivos certificados de qualificação técnica emitidos pela CONTRATADA.

5.2.9. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE e/ou a terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora e em todos os locais. A presença do empregado designado como Gestor do Contrato não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da CONTRATANTE ou do empregado designado para a fiscalização;

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6. ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO

6.1. Papéis e Responsabilidades

6.1.1. Área Requisitante da Solução

6.1.1.1. Entidade:

6.1.1.1.1. Unidade do órgão ou entidade que demande a contratação de uma Solução de Tecnologia da Informação. Neste caso é a Diretoria de Gestão de Pessoas.

6.1.1.2. Responsabilidades:

6.1.1.2.1. Nomear um gestor para o contrato e um fiscal requisitante;

6.1.1.2.2. Definir e priorizar os requisitos conforme alinhamento estratégico;

6.1.1.2.3. Formalizar as demandas por meio do gestor do contrato ou do fiscal requisitante;

6.1.2. Gestor do Contrato

6.1.2.1. Entidade:

6.1.2.1.1. Empregado com atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionada ao processo de gestão do contrato, indicado pela autoridade competente.

6.1.2.1.2. Responsabilidades:

6.1.2.1.2.1. Conhecer o Termo de Referência, o Edital, bem como o processo licitatório que deu origem ao contrato.

6.1.2.1.2.2. Solicitar a prorrogação de Contrato junto à Autoridade Competente (ou às instâncias competentes), que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas pertinentes;

6.1.2.1.2.3. Comunicar a área competente, antes de findo o estoque de bens e/ou a prestação de serviços e com antecedência razoável, para a abertura de nova licitação;

6.1.2.1.2.4. Tomar as providências cabíveis, junto ao setor competente, a respeito do pagamento das Faturas e ou Notas Fiscais;

6.1.2.1.2.5. Comunicar ao setor competente sobre quaisquer problemas detectados na execução contratual, que tenham implicações na atestação;

6.1.2.1.2.6. Comunicar as irregularidades encontradas (situações que se mostrem desconformes com o Edital ou Contrato e com a Lei);

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6.1.2.1.2.7. Exigir somente o que for previsto no Contrato. Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes;

6.1.2.1.2.8. Cuidar das alterações de interesse da Contratada, que ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução, o qual, por sua vez, deverá corresponder àqueles previstos no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666/1993 e alterações;

6.1.2.1.2.9. Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do Contrato pela Administração;

6.1.2.1.2.10. Alimentar, com dados acerca do contrato, os sites do Governo, os sistemas informatizados da Casa, responsabilizando-se por tais informações, inclusive sempre quando cobradas/solicitadas;

6.1.2.1.2.11. Negociar o Contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos da Lei;

6.1.2.1.2.12. Documentar nos autos todos os fatos dignos de nota;

6.1.2.1.2.13. Deflagrar e conduzir os procedimentos de finalização à Contratada, com base nos termos Contratuais, sempre que houver descumprimento de suas cláusulas por culpa da Contratada, acionando as instâncias superiores e/ou os Órgãos Públicos competentes quando o fato exigir;

6.1.2.1.2.14. Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas.

6.1.2.1.2.15. Assinar contrato;

6.1.2.1.2.16. Confeccionar e assinar termos de recusa, de recebimento provisório e definitivo;

6.1.2.1.2.17. Acompanhar e fiscalizar os serviços, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua prestação de tudo dando ciência à CONTRATADA, para a fiel execução dos serviços durante toda a vigência do Contrato;

6.1.2.1.2.18. Homologar a solução quanto ao atendimento dos requisitos demandados pela área;

6.1.2.1.2.19. Atestar que a solução foi aprovada na fase de prova de conceito;

6.1.2.1.2.20. Monitorar a execução do contrato;

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6.1.2.1.2.21. Formalizar ordens de serviços para manutenção, suporte ou evolução da solução;

6.1.2.1.2.22. Homologar os serviços prestados pela contratada;

6.1.2.1.2.23. Sustar, recusar, mandar refazer quaisquer serviços, que estejam em desacordo com as especificações técnicas, e as constantes deste documento, determinando prazo para a correção de possíveis falhas ou substituições de produtos em desconformidade com o solicitado;

6.1.2.1.2.24. Conferir os relatórios dos serviços executados pela CONTRATADA;

6.1.2.1.2.25. Atestar a prestação dos serviços, quando executados satisfatoriamente, para fins de pagamento;

6.1.2.1.2.26. Autorizar a CONTRATADA a emitir nota fiscal.

6.1.2.1.2.27. Atestar notas fiscais;

6.1.2.1.2.28. Autorizar o pagamento da CONTRATADA;

6.1.2.1.2.29. Emitir termo de encerramento do contrato;

6.1.3. Fiscal Requisitante do Contrato

6.1.3.1. Entidade:

6.1.3.1.1. Empregado representante da Área Requisitante da Solução, DGP, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional e negocial da Solução de Tecnologia da Informação.

6.1.3.2. Responsabilidades:

6.1.3.2.1. Apoiar o gestor e o fiscal administrativo do contrato no monitoramento da execução do contrato;

6.1.3.2.2. Conferir e atestar os relatórios dos serviços executados pela CONTRATADA;

6.1.3.2.3. Homologar as funcionalidades da solução;

6.1.3.2.4. Atestar que a solução foi aprovada na fase de prova de conceito;

6.1.3.2.5. Emitir parecer sobre a solução entregue atestando se ela está de acordo ou não com os requisitos especificados neste termo de referência.

6.1.3.2.6. Informar ao fiscal administrativo e ao gestor do contrato quaisquer não conformidades encontradas;

6.1.3.2.7. Definir requisitos;

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6.1.3.2.8. Fiscalizar e acompanhar tecnicamente a execução do contrato quanto ao atendimento dos requisitos demandados e dos aspectos negociais da área requisitante;

6.1.3.2.9. Participar de reuniões acerca da execução do contrato.

6.1.4. Fiscal Administrativo do Contrato

6.1.4.1. Entidade:

6.1.4.1.1. Empregado representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.

6.1.4.1.2. Responsabilidades:

6.1.4.1.2.1. Conhecer o Termo de Contrato, o Termo de Referência ou Projeto Básico, referente ao objeto contratado;

6.1.4.1.2.2. Verificar aderência aos termos contratuais;

6.1.4.1.2.3. Indicar termos não aderentes;

6.1.4.1.2.4. Verificar as regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias da CONTRATADA para fins de pagamento;

6.1.4.1.2.5. Analisar as entregas da empresa contratada quantos aos aspectos legais e contratuais;

6.1.4.1.2.6. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

6.1.4.1.2.7. Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;

6.1.4.1.2.8. Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;

6.1.4.1.2.9. Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim de prazo);

6.1.4.1.2.10. Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo). Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;

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6.1.4.1.2.11. Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fiscais, devidamente atestadas ao setor ou departamento competente, observando previamente se a fatura apresentada pela Contratada refere-se ao objeto que foi efetivamente contratado;

6.1.4.1.2.12. Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes;

6.1.4.1.2.13. Controlar o saldo do empenho em função do valor da fatura, de modo a possibilitar reforço de novos valores ou anulações parciais;

6.1.4.1.2.14. Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;

6.1.4.1.2.15. Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto;

6.1.4.1.2.16. Acompanhar e controlar, quando for o caso, as entregas, destinado à execução do objeto contratado, principalmente quanto à sua quantidade e qualidade;

6.1.4.1.2.17. Manter o controle nominal dos empregados da Contratada vinculados ao contrato, bem como exigir que se apresentem uniformizados e com crachá de identificação, solicitando a substituição daqueles que comprometam a perfeita execução dos serviços, inclusive quando decorrente de comportamento inadequado;

6.1.4.1.2.18. Avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo, sempre que cabível, medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os serviços;

6.1.4.1.2.19. Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades;

6.1.4.1.2.20. Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas.

6.1.5. Fiscal Técnico de TI do Contrato

6.1.5.1. Entidade:

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6.1.5.1.1. Empregado representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato.

6.1.5.2. Responsabilidades:

6.1.5.2.1. Intermediar a comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA em questões técnicas referentes à infraestrutura de TI e de engenharia de software, quando couber;

6.1.5.2.2. Acompanhar a instalação dos softwares pela equipe da CONTRATADA;

6.1.6. Contratada

6.1.6.1. Entidade:

6.1.6.1.1. É a pessoa jurídica vencedora do certame licitatório, adjudicatária e signatária de contrato com a EBSERH;

6.1.7. Responsabilidades:

6.1.7.1. Alcançar os resultados previstos, norteados pelos objetivos da contratação; pelo atendimento de todas as obrigações contratuais técnicas e administrativas;

6.1.7.2. Cumprir todas as leis e normas relativas ao contrato em questão, incluindo as normas internas da EBSERH e as obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e comerciais, quais não se transferirão solidária ou subsidiariamente à EBSERH, em razão de que serão realizados todos os procedimentos de acompanhamento do contrato necessários, razoáveis e suficientes para não incorrer em culpa in vigilando, art. 71 parágrafo 1º da Lei 8.666/93.

6.1.7.3. Atender ao disposto neste termo de referência, principalmente, no item “Deveres e responsabilidades da contratada”.

6.2. Deveres e responsabilidades da contratante

6.2.1. Além de outras obrigações previstas neste Termo, a EBSERH obriga-se a:

6.2.1.1. Receber, conferir e testar todos os softwares, a fim de determinar o aceite definitivo dos mesmos;

6.2.1.2. Notificar a CONTRATADA, na ocorrência de problemas com os softwares para substituição dos mesmos;

6.2.1.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com a forma e o prazo estabelecido no contrato, após a apresentação da nota fiscal/fatura, que se dará somente após a emissão do Termo de Aceite Definitivo emitido pela

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CONTRATANTE, e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas;

6.2.1.4. Disponibilizar equipe de profissionais para dar suporte à CONTRATADA nas atividades de consultoria técnica;

6.2.1.5. Nomear o Gestor do Contrato.

6.2.1.5.1. O gestor do contrato deverá ser um funcionário da EBSERH com atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, indicado por autoridade competente.

6.2.1.6. Promover a fiscalização da execução e acompanhamento técnico do contrato a ser firmado com a CONTRATADA por meio do gestor do contrato, do Fiscal Técnico, Fiscal administrativo e do Fiscal Requisitante;

6.2.2. A execução do contrato será fiscalizada pelo gestor do contrato da CONTRATANTE, cumprindo-lhe:

6.2.2.1. Eventuais irregularidades de caráter urgente deverão ser comunicadas, por escrito, ao contato da CONTRATADA com os esclarecimentos julgados necessários e, as informações sobre possíveis paralisações de serviços, a apresentação de relatório técnico ou razões justificadoras a serem apreciadas e decididas pelo empregado designado;

6.2.2.2. As decisões e providências sugeridas pela CONTRATADA ou julgadas imprescindíveis, que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato, deverão ser encaminhadas à autoridade superior, para a adoção das medidas cabíveis;

6.2.2.3. Ao Gestor do Contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes deste documento, da proposta da CONTRATADA e das cláusulas do futuro contrato, além de solicitar a substituição de qualquer profissional da CONTRATADA, que: comprometa a perfeita execução dos serviços; crie obstáculos à fiscalização; não corresponda às técnicas ou às exigências disciplinares da CONTRATANTE; e cujo comportamento ou capacidade técnica sejam inadequados à execução dos serviços, que venha causar embaraço à fiscalização em razão de procedimentos incompatíveis com o exercício de sua função;

6.2.3. A CONTRATANTE obriga-se a cumprir fielmente as condições e exigências contidas neste documento, e em especial:

6.2.4. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de consultoria técnica dentro das normas e condições contratuais, inclusive permitindo que seus profissionais tenham acesso aos equipamentos nos locais onde estão instalados, observando o item referente à execução dos serviços;

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6.2.5. Comunicar à CONTRATADA as eventuais irregularidades observadas na execução dos serviços de consultoria técnica e/ou nos materiais entregues para adoção das providências saneadoras;

6.2.6. Aplicar as penalidades previstas para o caso do não cumprimento de cláusulas contratuais ou aceitar as justificativas apresentadas pela CONTRATADA;

6.2.7. Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado e incluído na relação de profissionais autorizados, o acesso às dependências da CONTRATANTE, respeitadas as normas de segurança vigentes;

6.2.8. Notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificados na execução dos serviços de consultoria técnica, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus profissionais, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para a CONTRATANTE;

6.2.9. Comunicar à CONTRATADA a necessidade de substituição de qualquer profissional que seja considerado inadequado para o exercício da função;

6.2.10. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades necessárias, após a aceitação dos serviços faturados;

6.2.11. Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da CONTRATADA, conforme determina a Lei, antes de efetuar o pagamento devido;

6.2.12. Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais;

6.2.13. Comunicar tempestivamente à CONTRATADA as possíveis irregularidades detectadas na execução dos serviços;

6.2.14. Homologar os serviços prestados de acordo com os requisitos preestabelecidos nas Notas Fiscais/Faturas;

6.2.15. Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias e relevantes à consecução dos serviços a serem executados, bem como a documentação técnica e operacional de todos os sistemas envolvidos;

6.2.16. Especificar e estabelecer normas e diretrizes para a execução dos serviços ora contratados, definindo as prioridades, regras, bem como os prazos e etapas para cumprimento das obrigações;

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6.2.17. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA, as modificações realizadas no ambiente computacional da CONTRATANTE, que impliquem em mudanças no desenvolvimento e manutenção de aplicativos, e estipular prazos para adequação;

6.2.18. Assegurar disponibilidade e dedicação dos usuários, principalmente durantes as etapas de desenvolvimento do projeto da Solução de Gestão de Pessoas;

6.2.19. Estabelecer um cronograma inicial do projeto da Solução de Gestão de Pessoas, indicando as etapas, os produtos relacionados a cada etapa, com a quantidade de horas necessárias e os responsáveis;

6.2.20. Realizar as atividades que necessitem de sua intervenção, previstas no cronograma;

6.2.21. Fornecer aos profissionais da CONTRATADA acesso ao ambiente de produção, supervisionado por integrante(s) da equipe técnica, e de acordo com o cronograma de atividades;

6.2.22. Manter a equipe, em quantidade e qualidade de recursos humanos suficientes para a execução e entrega dos produtos acordados, dentro do cronograma geral.

6.3. Deveres e responsabilidades da contratada

6.3.1. Além de outras obrigações previstas neste Termo de Referência, a empresa vencedora obriga-se a:

6.3.1.1. Prestar garantia conforme disposto no item 6.11 deste termo de referência;

6.3.1.2. Fornecer os softwares com todas as licenças, chaves de ativação e demais itens necessários à sua perfeita instalação, reinstalação e funcionamento;

6.3.1.3. Fornecer a solução atendendo a todos os requisitos apresentados neste termo de referência e anexos. Os requisitos obrigatórios deverão ser atendidos desde a primeira versão implantada na empresa, logo após a assinatura do contrato. Já os requisitos customizáveis deverão ser todos atendidos no decorrer do contrato, conforme cronograma aprovado pela EBSERH e prazos previstos no item 6.8.

6.3.1.3.1. Fornecer mídias novas e originais contendo as versões mais recentes dos softwares e de todos os componentes necessários para instalação/reinstalação, incluindo manuais e documentação, em CD-ROM ou DVD-ROM. As mídias serão conferidas na data da entrega dos softwares;

6.3.1.4. Fornecer licenças de uso “perpétuo” dos softwares, conforme as quantidades informadas pela CONTRATADA compatível com a infraestrutura disponível da EBSERH;

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6.3.1.4.1. Por licenças de uso perpétuo entende-se ser o direito legal de executar e acessar o software e seu conjunto completo de funcionalidades, dados e subsistemas, sem restrição e por tempo indeterminado, mesmo após o término do contrato. Além disto, a CONTRATADA deve incluir no seu preço os serviços citados no item 3.1.13 deste termo de referência.

6.3.1.4.2. As licenças em uso são quantificadas com base na quantidade de usuários ativos, sendo que a quantidade de usuários ativos é determinada pela quantidade de empregados da EBSERH que estão efetivamente cumprindo sua jornada de trabalho. Logo, empregados afastados, demitidos ou aposentados não são contados para efeito de composição do quantitativo de licenças em uso.

6.3.1.4.3. Uma licença não está atrelada a um empregado específico. Novos empregados podem utilizar licenças que no passado foram utilizadas por outro funcionário que não atua mais na empresa.

6.3.1.4.4. Todas as licenças fornecidas deverão permitir a instalação e uso do produto em quantidade infinita de vezes e não poderão conter mecanismo de expiração, guardada a obediência ao quantitativo de licenças fornecidas;

6.3.1.5. Entregar os certificados de licenciamento de uso dos softwares e seus respectivos manuais de instrução, preferencialmente em língua portuguesa do Brasil;

6.3.1.6. Fornecer endereços em site do fabricante, para execução de downloads dos programas mais recentes ou atualizações automáticas;

6.3.1.7. Fornecer, sem custos adicionais para a CONTRATANTE, quaisquer atualizações de patches, releases e novas versões de atualização dos softwares (updates), durante a vigência da garantia contratual;

6.3.1.8. Corrigir, imediatamente, às suas custas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE e dentro do prazo compatível, quaisquer falhas ou imperfeições originadas do fornecimento contratado durante o prazo de garantia;

6.3.1.9. Indicar os responsáveis junto ao fabricante pelas informações referentes ao suporte técnico, fornecendo a referência completa do canal de atendimento e suporte técnico do produto (no Brasil), com a nomeação e o telefone e/ou e-mail dos responsáveis técnicos que possam responder os questionamentos sobre todas as características dos softwares durante o prazo de garantia;

6.3.1.10. Consignar de forma clara e detalhada as especificações dos softwares entregues, inclusive no que se refere à quantidade e código de identificação;

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6.3.1.11. Informar o prazo máximo para entrega, que não poderá ser superior aos prazos estabelecidos no item 6.8 deste termo de referência .

6.3.1.12. Fornecer, juntamente com os softwares, a documentação técnica completa e atualizada dos mesmos, contendo manuais do fabricante, guia de instalação/configuração e outros pertinentes, todos originais, em língua portuguesa do Brasil, não sendo aceitas cópias, e ficando sujeita à aprovação da CONTRATANTE. A documentação poderá ser disponibilizada em site do fornecedor, com acesso liberado, por tempo indeterminado, para a CONTRATANTE. A cada atualização do software, se necessário, a documentação deverá ser atualizada e encaminhada para a CONTRATANTE;

6.3.1.13. Sempre que necessário, em razão de eventuais mudanças de nomenclatura dos produtos, a CONTRATANTE validará os nomes e os códigos alterados para as novas versões, bem como, seus técnicos deverão receber instruções, por parte da CONTRATADA, referentes às novas funcionalidades das novas versões, sem ônus para a CONTRATANTE, já que também se trata de capacitação, necessária para a continuidade das atividades pela CONTRATANTE;

6.3.1.14. Promover o isolamento, a identificação e a caracterização de eventuais falhas de laboratório dos softwares (bugs), encaminhando-as ao fabricante, e acompanhar a solução:

6.3.1.14.1. Considera-se falha de laboratório o comportamento ou características dos programas que se mostrem divergentes daqueles previstos na documentação do produto, e como tais prejudiciais à sua perfeita utilização pela CONTRATANTE;

6.3.1.15. Dar conhecimento à CONTRATANTE, por meio de e-mail, das informações referentes a novas versões e releases dos softwares lançadas no mercado;

6.3.1.16. Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade do produto fornecido, assumindo todas as despesas necessárias ao cumprimento dos serviços contratados;

6.3.1.17. Entregar todos os itens necessários à perfeita instalação e uso das ferramentas na data informada;

6.3.1.18. Fornecer, sem ônus adicional, sempre que forem disponibilizadas pelo fabricante, todas as atualizações que visem corrigir problemas ou implementar melhorias nos produtos contratados, durante a vigência da garantia;

6.3.1.19. Providenciar cadastros de acesso ao site de licenciamento de usuários autorizados pela CONTRATANTE, permitindo aos usuários visualizar as

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licenças disponíveis, podendo baixar os softwares do próprio site, mantendo a conta corporativa já existente em nome da CONTRATANTE;

6.3.1.20. Instalar, configurar, customizar e parametrizar os componentes da solução de forma que possibilite a utilização completa da solução, que deverão ser realizados de acordo com o planejamento aprovado pela CONTRATANTE;

6.3.1.21. Fornecer documentação completa dos procedimentos de instalação e configuração dos componentes da solução no ambiente de TI – Tecnologia da Informação – da CONTRATANTE até o final da fase de implementação, incluindo:

6.3.1.21.1. Instalação dos módulos;

6.3.1.21.2. Configuração dos módulos;

6.3.1.21.3. Configuração do banco de dados.

6.3.1.22. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços contratados, devendo orientar seus profissionais nesse sentido;

6.3.1.23. Responsabilizar-se por danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, ou de terceiros, ocasionados por seus profissionais, em virtude de dolo ou culpa, durante a execução dos serviços contratados;

6.3.1.24. Responder por quaisquer danos ou prejuízos que seus profissionais ou o Preposto causarem à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus e a responsabilidade decorrente;

6.3.1.25. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus profissionais e o contato, quando nas dependências da CONTRATANTE, devendo adotar as providências que a respeito exigir a legislação em vigor;

6.3.1.26. Responsabilizar-se sobre todos os atos de seus profissionais, relacionados ao manuseio de arquivos de dados, sistemas computadorizados, softwares e equipamentos de propriedade da CONTRATANTE;

6.3.1.27. Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas:

6.3.1.27.1. À política de segurança adotada pela CONTRATANTE e as configurações de hardware e softwares decorrentes;

6.3.1.27.2. Ao processo de instalação, configuração e customizações de produtos, ferramentas e equipamentos da CONTRATANTE;

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6.3.1.27.3. Ao processo de construção, no ambiente da CONTRATANTE e demais órgãos, dos mecanismos de criptografia e autenticação utilizados;

6.3.1.27.4. Informações de banco de dados da EBSERH que a CONTRATADA possa ter acesso.

6.3.1.28. Prestar, de imediato, todos os esclarecimentos solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE no que diz respeito ao cumprimento dos serviços contratados;

6.3.1.29. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, seja elas fabricantes, técnicos, subempreiteiros, entre outros, sem a anuência expressa e por escrito da área administrativa da CONTRATANTE;

6.3.1.30. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e por obrigações sociais previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

6.3.1.31. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependências da CONTRATANTE;

6.3.1.32. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil, penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;

6.3.1.33. Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;

6.3.1.34. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à administração da CONTRATANTE, nem pode onerar os serviços contratados, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva com a CONTRATANTE;

6.3.1.35. Selecionar, designar e manter em sua equipe, profissionais cuja qualificação esteja em conformidade com os requisitos definidos neste documento, para a prestação dos serviços técnicos;

6.3.1.36. Cumprir integralmente as especificações e prazos definidos durante a prestação de serviços técnicos, garantindo a qualidade dos produtos e serviços entregues;

6.3.1.37. Solicitar, por escrito, autorização da CONTRATANTE antes de utilizar recursos de software que necessitem de aquisição de licença de uso ou, antes de

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utilizar ferramentas cuja versão seja diferente daquelas previstas e em uso na CONTRATANTE;

6.3.1.38. Cumprir as atividades inerentes ao contrato com profissionais altamente especializados, assumindo total e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento integral dos serviços contratação;

6.3.1.39. Admitir, administrar, coordenar e avaliar, sob sua responsabilidade, os profissionais necessários à prestação dos serviços, obrigando-se também por todos os tributos, impostos, encargos (trabalhistas ou não), incluindo toda e qualquer verba rescisória, além de todas as taxas que se apliquem ao seu ramo de atuação;

6.3.1.40. Informar à CONTRATANTE, para efeito de controle de acesso às dependências da mesma, o nome e o respectivo número da carteira de identidade dos profissionais que farão parte da equipe técnica eventualmente alocada aos serviços técnicos, após o horário de funcionamento normal do órgão, bem como ocorrências de afastamento definitivo e as substituições em casos de falta, ausência legal ou férias;

6.3.1.41. Substituir qualquer um dos profissionais alocados aos serviços técnicos, cuja atuação, permanência ou comportamento tenham sido julgados prejudiciais e inconvenientes à execução dos serviços ou às normas da CONTRATANTE;

6.3.1.42. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, a contar da solicitação feita pelo Gestor do Contrato na CONTRATANTE;

6.3.1.43. Aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato;

6.3.1.44. Levar imediatamente ao conhecimento do Gestor do Contrato na CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer durante a execução dos serviços;

6.3.1.45. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação;

6.3.1.46. Sob pena de rescisão contratual, não caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;

6.3.1.47. Manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação e de qualificação exigidas no processo de contratação dos serviços e bens;

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6.3.1.48. Realizar quando solicitado encontros técnicos com a equipe técnica da CONTRATANTE para a transferência de conhecimento acerca das atividades técnicas realizadas;

6.3.1.48.1. Os encontros técnicos para transferência de conhecimento deverão ocorrer nas dependências da CONTRATANTE, no horário comercial (08h00 às 18h00) e todas as despesas necessárias para sua realização com infraestrutura, configuração e instalação de ambiente tecnológico, material didático e deslocamento de pessoal (passagens, hospedagens, diárias, alimentação, transporte, entre outros) serão de responsabilidade da CONTRATADA;

6.3.1.49. Entregar ao Gestor do contrato quando solicitado, relatório de andamento do projeto no período, incluindo as atividades planejadas, realizadas e não realizadas e o planejamento para o próximo período.

6.3.1.50. Colocar suporte à disposição da CONTRATANTE, caso seja necessário, para resolução de problemas, esclarecimento de dúvidas e orientação com relação ao produto entregue na execução do contrato;

6.3.1.50.1. Para cada abertura de chamado, a CONTRATADA deverá fornecer o código do chamado, o qual servirá de referência para acompanhamento;

6.3.1.51. Suporte durante a vigência do Contrato, a partir do recebimento definitivo dos softwares, preferencialmente na língua portuguesa do Brasil.

6.3.1.51.1. O suporte e manutenção consistirão, também, no atendimento, pela CONTRATADA, quanto a informações sobre uso e funcionalidades da solução, sem custos para a CONTRATANTE e sem limite de horas, durante a vigência do Contrato, a contar da data de aceite definitivo das licenças de softwares e capacitação inicial correspondente;

6.3.1.51.2. A abertura dos chamados para suporte e manutenção será realizada pela CONTRATANTE por meio de fax, telefone ou e-mail, ou nas instalações da CONTRATANTE, quando necessário, na modalidade 8x5, todos os dias da semana, durante a vigência do contrato; O atendimento/resposta aos chamados referidos no item anterior deverá ser disponibilizado por meio de fax, telefone ou e-mail, na modalidade 8x5, todos os dias da semana, durante a vigência do contrato. É requerida resposta até o segundo dia útil após a abertura do chamado;

6.3.1.51.3. A CONTRATADA deverá permitir contato com proprietárias dos softwares ofertados para fins de suporte;

6.3.1.51.4. A CONTRATADA deverá realizar uma capacitação inicial dos técnicos da CONTRATANTE, cujo planejamento deve ter sido previamente aprovado pelo Fiscal Técnico do contrato e Fiscal Requisitante, no novo

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ambiente instalado, que deverá ser diferenciada por perfil e conter as respectivas grades e cargas horárias das disciplinas relacionadas à operacionalização dos softwares e seus respectivos módulos;

6.3.1.52. Por suporte compreende-se:

6.3.1.52.1. Fornecimento e instalação de novas versões dos softwares sob licença;

6.3.1.52.2. Otimizações e avaliações de desempenho;

6.3.1.52.3. Fornecer serviços de modo a manter sempre ajustada a operacionalidade do produto;

6.3.1.52.4. Dispor e manter atualizada toda a documentação e os procedimentos operacionais, pertinentes ao uso das ferramentas;

6.3.1.52.5. Esclarecimento de dúvidas que afetem a configuração ou operação da solução.

6.3.1.52.6. Por suporte telefônico compreende-se:

6.3.1.52.6.1. Resolver questões relacionadas ao uso operacional dos softwares sob licença;

6.3.1.52.6.2. Obter apoio para identificar e verificar as causas de possíveis erros ou mau funcionamento dos softwares sob licença, quando exequível;

6.3.1.52.6.3. Obter orientação, junto ao fornecedor, sobre soluções alternativas para tais erros ou mau funcionamento dos softwares sob licença, se possíveis;

6.3.1.52.6.4. Obter informações sobre erros previamente identificados pela CONTRATANTE, devidamente comunicados por escrito à CONTRATADA, para eventual solução de contorno dos mesmos, se possível.

6.3.1.53. Durante a vigência do Contrato e o período de garantia, a contar do recebimento definitivo pela CONTRATANTE, a CONTRATADA será responsável pela garantia, atualização de versões e suporte técnico dos softwares licenciados, quando disponibilizados pelas empresas proprietárias dos mesmos, cabendo a ela (a CONTRATADA):

6.3.1.53.1. Identificar e interpretar os defeitos apresentados pelos softwares;

6.3.1.53.2. Transmitir por escrito, à empresa proprietária dos softwares, as informações relativas aos problemas encontrados nos mesmos, quando estes não puderem ser resolvidos pela CONTRATADA;

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6.3.1.53.3. Transmitir por escrito à CONTRATANTE todas as informações e providências tomadas pela empresa proprietária dos softwares, no sentido de determinar uma solução de contorno para o(s) defeito(s) apresentado(s) e determinar como e quando será feita a correção definitiva do(s) defeito(s) apresentado(s);

6.3.1.53.4. Manter os módulos da solução atualizados dentro do período de suporte e manutenção, enviando para a CONTRATANTE as cópias e a documentação atualizada das novas versões que venham a ser liberadas pela proprietária dos softwares para correções de erros que afetam o seu funcionamento normal, melhorias de desempenho e novas funcionalidades;

6.3.1.53.5. Responder até o segundo dia útil após a identificação dos problemas citados acima;

6.3.1.54. Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações;

6.4. Formas de acompanhamento do contrato

6.4.1. Serviço de implantação:

6.4.1.1. Divide-se em fases e etapas, cujo pagamento será regulado pelo cronograma Físico-Financeiro ajustado, detalhado e homologado, conforme definido no item Metodologia de Gerenciamento de Projeto;

6.4.1.2. Ao Serviço de Implantação aplica-se o especificado nos itens e Documentos:

6.4.1.2.1. Plano de implantação elaborado pela CONTRATADA e aprovado pelo CONTRATANTE;

6.4.1.2.2. Cronograma Físico-Financeiro;

6.4.1.2.3. Critérios de Prazos e Condições, conforme as condições e aceites definidos neste Termo de Referência;

6.4.2. Reuniões Técnicas:

6.4.2.1. Durante todo o processo de implantação a CONTRATADA deverá realizar reuniões técnicas com os profissionais do CONTRATANTE, para apresentação das características dos componentes da solução fornecida, planejamento da implantação do sistema e do processo de transferência do conhecimento para os técnicos do CONTRATANTE.

6.4.2.1.1. Estas reuniões serão feitas nas instalações da CONTRATANTE em Brasília-DF, no edifício sede da EBSERH ou em outro local acordado entre as partes.

6.4.3. Avaliação do Processo de Implantação:

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6.4.3.1. A CONTRATANTE se reserva o direito de efetuar avaliação do processo de implantação de cada componente da solução, avaliação esta que poderá ser feita durante o processo de implantação ou após o término do mesmo, antes da homologação definitiva da implantação dos componentes;

6.4.4. Comunicação de Ocorrência:

6.4.4.1. A CONTRATADA deve comunicar imediatamente e formalmente ao CONTRATANTE todas as dificuldades e problemas detectados nas diversas fases do projeto que possam impactar na implantação da solução.

6.4.5. Revisão de Serviço de Implantação:

6.4.5.1. Caso os resultados obtidos com a implantação sejam insatisfatórios, em relação aos requisitos funcionais e ou tecnológicos, a CONTRATANTE solicitará a CONTRATADA que efetue a revisão da qual poderá acarretar o reinício do processo de implantação do módulo ou componente, sem nenhum custo adicional para o CONTRATANTE.

6.4.5.2. Caso haja necessidade de um novo prazo para a implantação da solução este poderá, a critério do CONTRATANTE, ser acordado entre as partes.

6.4.6. Validação de Cronograma e Instalação da Solução:

6.4.6.1. A instalação nos ambientes de desenvolvimento, homologação, treinamento e produção da EBSERH são de responsabilidade da CONTRATADA e seguirá o cronograma que será por ela definido, e validado pelo CONTRATANTE;

6.5. Metodologia de avaliação contratual

6.5.1. Fases/Etapas/Itens – serão avaliados conforme quadro abaixo no que ser refere à qualidade:

TABELA DE FASES X ENTREGAS X AVALIAÇÃO DA QUALIDADE

Fase Entregas Método de avaliação da qualidade

1 – Preparação, instalação

1.1 - plano de implantação do SIGP

1.2 – instalação da solução

1.3 - validação do ambiente operacional

1.4 - ajustes do ambiente operacional

1.5 - relatório de ocorrências da fase

Verificação do atendimento da demanda no prazo acordado.

2 – Parametrização, Verificação e Ajustes

2.1 - migração de dados

2.2 - correção de erros de migração

2.3 - integração de dados e sistemas

Homologação do serviço de implantação no prazo acordado

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2.4 - correção de erros de integração

2.5 - parametrização do SIGP

2.6 - verificação funcional

2.7 - ajustes e correções funcionais

2.8 - relatório de ocorrências da fase

3 - Treinamento 3.1 - plano de treinamento

3.2 – material didático

3.3 - conteúdo de treinamento à distância

3.2 - relatório de ocorrências da fase

Avaliação média igual ou superior a 70%

4 - Estabilização 4.1 - transferência do SIGP para ambiente de produção

4.2 - plano de monitoração

4.3 - monitoração e correção de falhas

4.4 - pesquisa de satisfação dos usuários

4.5 - relatório de ocorrências da fase

Homologação do serviço de estabilização no prazo acordado

5 - Transição 5.1 - manual do Gestor do Sistema

5.2 - manual do Usuário

5.3 - manual do Sistema ou Guia de Referência do Sistema

5.4 - manual de Produção

5.5 - roteiros de atendimento

5.6 - roteiros de operação e monitoramento

5.7 - relatório de ocorrências da fase

Entrega das quantidades atualizadas no prazo; manuais em língua portuguesa.

6.6. Níveis de Serviço

6.6.1. Os atendimentos relativos ao suporte técnico em garantia com atualização de versões e releases e manutenção evolutiva se subordinam ao Acordo de Níveis de Serviços (Service Level Agreement, SLA) exigido pelo CONTRATANTE, ao qual a empresa CONTRATADA deverá se submeter no escopo da contratação, objeto desta licitação.

6.6.2. Premissas e Pré-requisitos para Prestação dos Serviços:

6.6.2.1. Todos os horários considerados neste documento serão baseados no horário de Brasília (Distrito Federal);

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6.6.2.2. O gerenciamento da capacidade de atendimento do Acordo de Nível de Serviço pela CONTRATADA ficará restrito e condicionado à existência ou disponibilidade de instrumentos para sua mensuração.

6.6.2.2.1. Cabe à EBSERH determinar as formas de controle das demandas de serviço e manutenções;

6.6.2.2.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar, via WEB, sistema para registro e acompanhamento de demandas (SAC online). Este deverá permitir todo o acompanhamento das solicitações realizadas pelos usuários, controlar prazos (níveis de serviço) e emitir informações gerenciais.

6.6.2.2.3. A CONTRATADA deverá adequar sua forma de atendimento para utilização da ferramenta de controle e gestão de demandas da EBSERH, caso a EBSERH julgue necessário;

6.6.2.3. Atendimento e Relacionamento

6.6.2.3.1. Para atendimento aos serviços de Suporte Técnico a CONTRATADA deverá oferecer atendimento aos serviços através de Centro de Suporte Técnico, que poderá pertencer ao fabricante dos produtos, à CONTRATADA, ou ainda a empresa terceirizada/parceira, formalmente designada como responsável pelo suporte técnico aos produtos ofertados.

6.6.2.3.2. A central de atendimento de suporte técnico indicada pela CONTRATADA deve estar disponível para abertura de chamados técnicos de software durante 5 dias por semana, 10 horas por dia, das 8h às 18h.

6.6.2.3.3. A central de atendimento de suporte técnico deverá permitir discagem gratuita (0800) ou qualquer outro meio de acesso de disponibilidade imediata, sem ônus adicional para o CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá informar, por meio de documento formal, o número do telefone e quais os dados necessários para abertura de chamados.

6.6.2.3.4. Não deverá haver qualquer limitação para o número de solicitações de suporte de software.

6.6.2.3.5. Não deverá haver qualquer limitação para o número de técnicos do CONTRATANTE autorizados a abrir chamados técnicos de software.

6.6.3. Gerenciamento de Incidentes

6.6.3.1. Quando a empresa CONTRATADA receber relato de problema com seu produto implantado na EBSERH, o serviço de suporte técnico da empresa deverá emitir um número de referência, designado de “Número de Incidente”, o qual deverá ser utilizado em todas as comunicações a ele relacionadas.

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6.6.3.2. Ao solicitar o serviço de suporte técnico, o responsável pela equipe gestora do SIGP classificará as ocorrências em Prioridade 1, Prioridade 2, Prioridade 3 ou Prioridade 4.

6.6.3.3. Prioridade 1 (P1) – Parada total da produção, isto é, o usuário final não consegue acessar ou utilizar a solução por falha de uma ou mais transações (módulos) ou componentes da solução, provocando impactos para o negócio do CONTRATANTE;

6.6.3.4. Prioridade 2 (P2) – Existem erros em transações do sistema que causam perda de produtividade, porém impede totalmente a sua utilização pelo usuário final, entretanto traz impactos severos ao negócio do CONTRATANTE.

6.6.3.5. Prioridade 3 (P3) – Existem erros em transações do sistema, porém ainda não afeta o usuário final, e não traz impactos severos ao negócio do CONTRATANTE.

6.6.3.6. Prioridade 4 (P4) – Problema que não causa impactos nas funcionalidades da solução ou perda de produtividade. Trata-se de necessidade de esclarecimentos sobre a documentação técnica, funcional ou de melhorias na solução fornecida.

6.6.3.7. A CONTRATADA deverá respeitar as seguintes características e prazos, contados do registro do chamado, para atendimento ou solução de ocorrências:

TABELA DE PRAZOS DE ATENDIMENTO

Identificação dos Níveis de Serviço Prazo para o início do atendimento Prazo para finalização do atendimento Prioridade Características do atendimento

P1 (Urgente)

24X7 a) registro da ocorrência, para atendimento técnico remoto; e

b) Até 2 horas corridas a partir do registro da ocorrência, para atendimento técnico local.

a) Até 1 (um) dia útil.

P2 (Alta) 24x7 a) Até 2 horas corridas a partir do registro da ocorrência, para atendimento técnico remoto; e

b) Até 6 horas corridas a partir do registro da ocorrência, para atendimento técnico local.

a) Até 2 (dois) dias úteis.

P3 (Média)

12X5 24 (vinte e quatro) horas corridas (em dias úteis), após a abertura do chamado (das 07h às 19h).

a) Até 3 (três) dias úteis.

P4 (Baixa) 12x5, com acesso remoto a especialistas da CONTRATADA/fabricante

30 (trinta) horas corridas (em dias úteis), após a abertura do chamado (das 07h às 19h).

a) Até 3 (três) dias úteis.

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6.6.3.8. Admite-se para todos os casos a adoção de solução de contorno. Neste caso a empresa deverá emitir, no prazo de 3 (três) dias úteis, parecer com o novo prazo para solução definitiva da ocorrência, contendo ainda o histórico de maior abrangência possível das atividades desenvolvidas desde a abertura do respectivo chamado. Após avaliação deste parecer inicial, o CONTRATANTE decidirá sobre a sua aceitabilidade. O não cumprimento do novo prazo acordado para a solução definitiva da ocorrência sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no Contrato.

6.6.3.9. Desde que acordado com o CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá, caso haja disponibilidade e respeitados os prazos definidos, atuar de forma remota utilizando-se das ferramentas homologadas pelo CONTRATANTE para tal, visando maior celeridade no atendimento às demandas apresentadas.

6.6.3.10. A atualização do andamento na resolução do problema deve ainda, na mesma periodicidade acima definida, constar no website provido para acompanhamento dos chamados.

6.6.3.11. O CONTRATANTE poderá prorrogar o prazo máximo do atendimento, desde que o atraso seja justificado pela empresa CONTRATADA em razão da complexidade – conforme definido pela área técnica - do chamado.

6.6.3.12. A empresa CONTRATADA deverá registrar as justificativas do possível atraso no website de acompanhamento de chamados e comunicar previamente ao CONTRATANTE para que a prorrogação seja autorizada.

6.6.3.13. A justificativa de prorrogação deverá ser aprovada pelo CONTRATANTE antes do término do prazo original, caso contrário não será considerada para fins de apuração dos níveis de serviço.

6.6.3.14. A prorrogação de prazo é totalmente discricionária por parte do CONTRATANTE em relação a um específico chamado e não constituirá novação para chamados de natureza semelhante.

6.6.3.15. O fechamento do chamado será registrado pelo responsável da equipe gestora do SIGP/EBSERH, ainda que a posteriori, com base no horário em que o problema apresentou-se resolvido na ótica dos usuários da solução integrada de gestão CONTRATADA.

6.6.3.16. Depois de fechado o chamado, a empresa CONTRATADA deverá completar o website de registro de chamados com todas as informações envolvidas no chamado, inclusive os dados das interações CONTRATANTE-CONTRATADA, evolução da resolução do problema, medidas temporárias e definitivas, documentos de referência, de modo a constituir base de conhecimento útil a outros profissionais das partes.

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6.6.3.17. O somatório total do indicador “tempo de resolução” será computado em horas, desprezadas as frações quando inferiores a dez minutos ou estabelecer melhor critério fundamentado.

6.6.3.18. O cálculo do indicador “tempo de resolução” será feito pela diferença entre data-hora-minuto de abertura de chamado de suporte técnico e data-hora-minuto de fechamento do chamado, conforme registrados em sistema próprio.

6.6.3.19. Em casos de atendimentos oriundos de falhas de hardware dos equipamentos onde se encontram instalados o SIGP, a contagem para o tempo de solução do problema será iniciada somente a partir do restabelecimento dos hardwares afetados.

6.6.3.19.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar à EBSERH:

6.6.3.19.1.1. Novas versões do SOFTWARE – direito a baixar e instalar todas as novas versões dos produtos com todas as melhorias disponíveis nos novos pacotes;

6.6.3.19.1.2. Acesso a base de conhecimento para auxiliar no processo de correção de problemas;

6.6.3.19.1.3. Suporte a manutenção corretiva ilimitada dentro do ciclo de vida do produto para reportar e solucionar problemas no produto;

6.6.3.19.1.4. Suporte técnico no uso da aplicação: instrução na utilização das aplicações através do SAC, Telefone ou Website;

6.6.3.20. Entrega de documento de atualização, manutenção e suporte técnico: a empresa CONTRATADA deverá fornecer um documento contendo o período do serviço de suporte técnico e atualização do software de FOLHA DE PAGAMENTO, conforme solicitado neste termo.

6.6.4. Gerenciamento do Serviço de Manutenção Evolutiva

6.6.4.1. Quando o CONTRATANTE solicitar à empresa CONTRATADA manutenção evolutiva para seu produto implantado na EBSERH, o serviço de suporte técnico da empresa deverá emitir um número de referência, designado de “Número de Demanda”, o qual deverá ser utilizado em todas as comunicações a ela relacionadas.

6.6.4.2. Caberá à equipe gestora do SIGP avaliar previamente a possibilidade de atender a demanda através do ambiente de desenvolvimento fornecido. Não sendo possível, a equipe deverá validar, consolidar e encaminhar demanda de usuários do SIGP para então seu responsável abrir chamado para o serviço de suporte técnico na empresa CONTRATADA.

6.6.4.3. A empresa CONTRATADA deverá, em até 10 dias úteis após abertura do chamado, apresentar ao CONTRATANTE proposta por meio de Ordem de Serviço

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de Manutenção Evolutiva - OSME a ser homologada antes do início de sua execução.

6.6.4.4. A OSME deverá estar preenchida com descrição da manutenção, estimativa da dimensão da manutenção (em pontos de função), demonstração da estimativa sobre os artefatos envolvidos, do impacto na solução nativa e respectivas interfaces, estimativa do prazo de entrega, descrição dos impactos de implantação, entre outros elementos da OSME.

6.6.4.5. A referência de produtividade que será usada para conversão de Pontos de Função em prazo será de 10 (dez) horas por Ponto de Função para codificação na linguagem original da Solução. Havendo necessidade de uso de outras tecnologias, a produtividade será acordada gerencialmente entre as partes, a vista de métricas estabelecidas em relatório do ISBSG (International Software

Benchmarking Standards Group).

6.6.4.6. Estará autorizado o efetivo serviço de Manutenção Evolutiva, contando-se o prazo de entrega a partir do dia útil seguinte à homologação da OSME, apenas quando satisfeitas simultaneamente as seguintes condições:

6.6.4.6.1. Homologação da OSME proposta pela empresa;

6.6.4.6.2. Comprovada adequação dos valores com base na contagem de pontos de função;

6.6.4.6.3. Existência, na execução contratual, de saldo orçamentário suficiente;

6.6.4.6.4. Compatibilidade do prazo de entrega proposto com a vigência do contrato.

6.6.4.6.5. Ao final da implementação da Manutenção Evolutiva autorizada, a empresa CONTRATADA deverá notificar o CONTRATANTE da mudança planejada, incluindo os impactos na operação do negócio e na infraestrutura tecnológica, com antecedência mínima de 30 dias.

6.6.4.7. Para entregar uma versão do SIGP, principal ou secundária, a empresa CONTRATADA deverá disponibilizar a versão na área de transferência definida pelo CONTRATANTE, ocasião em que cessará a contagem do prazo de entrega pactuado na respectiva OSME. A instalação no ambiente computacional de produção da EBSERH é responsabilidade da empresa CONTRATADA com a participação dos técnicos do CONTRATANTE.

6.6.4.8. No Termo de Entrega de Produtos, a empresa CONTRATADA deverá detalhar o real dimensionamento da manutenção realizada, que não poderá ultrapassar o tamanho total estimado na respectiva OSME multiplicado pelo fator de evolução do requisito igual a 1,35.

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6.6.4.9. Para homologação da medição da manutenção, o CONTRATANTE ou empresa por ele designada estará avaliando mediante medição própria, com base nas regras de contagem definidas documento Serviço de Manutenção Evolutiva.

6.6.4.10. Em caso de divergências de contagem, não superadas por revisão conjunta entre o CONTRATANTE e a empresa CONTRATADA, recorrer-se-á a um especialista CFPS (Certified Function Point Specialist), com certificação atualizada, sem vínculo com a CONTRATADA e a expensas da CONTRATADA, para dirimir a questão, não cabendo recurso à decisão.

6.6.4.11. Estes profissionais terão o prazo de até 5 dias úteis para indicar uma solução conjunta para o impasse.

6.6.4.12. A existência de divergências quanto às contagens não autoriza a empresa CONTRATADA a onerar os prazos ou comprometer o nível de atendimento.

6.6.4.13. O prazo máximo para encaminhamento de solicitações de revisão pela empresa CONTRATADA é de 5 (cinco) dias úteis após a CONTRATANTE disponibilizar sua contagem no Termo de Recebimento Definitivo. Caso a empresa CONTRATADA não se pronuncie neste prazo, a contagem do EBSERH será considerada aceita pela empresa CONTRATADA.

6.6.5. Gestão da Informação

6.6.5.1. A CONTRATADA, por seus próprios meios ou os disponíveis pelo fabricante do produto, deverá disponibilizar ao CONTRATANTE acesso às bases de conhecimento técnico do produto disponível para clientes, para acesso Web e download, através da internet, a qualquer tempo (regime 24X7), conforme o respectivo SLA. Essas bases poderão ser constituídas de páginas de comunidades de prática, FAQs (Frenquent Asked Questions), planilhas de especificações técnicas (datasheets), manuais, artigos, apresentações, webcasts e outros tipos de conteúdos. Os artigos técnicos sobre o produto que não estiverem disponíveis no Website da CONTRATADA deverão ser indicados ao CONTRATANTE por meio do apontamento dos respectivos endereços eletrônicos de busca na internet.

6.6.5.2. Embora não seja obrigatória a disponibilização de um sistema, estilo CRM para gestão dos níveis de serviço, a CONTRATADA deverá fornecer mensalmente ao CONTRATANTE, junto com a fatura do serviço de suporte técnico, em papel e em meio eletrônico (CD), relatório analítico dos eventos de assistência técnica (manutenção e suporte) ocorridos no período, com layout a ser definido de comum acordo entre as partes.

6.6.6. Reuniões periódicas de revisão dos níveis de serviço

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6.6.6.1. Durante a vigência do contrato de suporte técnico, CONTRATADA e CONTRATANTE deverão promover reuniões, com frequência mínima trimestral, para avaliação dos resultados obtidos diante do Acordo de Níveis de Serviço.

6.6.7. Da Revisão

6.6.7.1. Por decisão consensual das partes, poderá ser celebrado termo aditivo ao contrato com Acordo de Níveis de Serviço ajustado, observando-se a legislação pertinente e as regras definidas neste Termo de Referência.

6.6.8. Acerto da Terminologia

6.6.8.1. Incidente - Qualquer evento que não faz parte do funcionamento padrão do serviço e que causa ou pode causar, uma interrupção, parada ou redução de qualidade de um produto ou serviço.

6.6.8.2. Interrupção - Parada do sistema em operação ou do ambiente produtivo com impossibilidade de uso das funcionalidades, visando adequações e/ou manutenções. A interrupção pode ser programada ou emergencial.

6.6.8.3. Interrupção programada: refere-se à rotina usual de manutenção do sistema. As partes devem, em comum acordo, agendar e divulgar o cronograma anual de interrupções do sistema, também designada paradas programadas.

6.6.8.4. Interrupção Emergencial: necessárias para ajustes técnicos ou manutenções extemporâneas. Deverão ser realizadas entre 19h e 7h do dia seguinte e informado à EBSERH com antecedência mínima de 24 horas.

6.7. Estimativa de volume de bens / serviços

6.7.1. Licenças e Implantação:

6.7.1.1. As licenças deverão ser por Servidor no qual a solução deverá ser instalada.

6.7.1.2. Considerando que a EBSERH possui os ambientes de produção e de homologação e um servidor para cada ambiente, em um primeiro momento serão adquiridas 2 (duas) licenças, não impedindo que sejam adquiridas novas licenças conforme a area de infraestrutura da EBSERH julgar necessário.

6.7.2. Quanto ao treinamento, a CONTRATADA deverá capacitar até 100 empregados da EBSERH em cada módulo da ferramenta, abrangendo no curso todas as funcionalidades da solução.

6.7.2.1. Para as funcionalidades incluídas após o treinamento inicial, conforme o caso, novos cursos de atualização deverão ser realizados visando complementar o conhecimento dos empregados treinados numa versão anterior do sistema.

6.7.2.2. O cronograma, carga horária, local e material de treinamento deverão ser previamente aprovados pela DGP.

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6.7.2.3. O quantitativo de alunos por turma de treinamento será definido pela EBSERH;

6.7.3. Suporte e consultoria:

6.7.3.1. Tomando como base a expectativa de crescimento da EBSERH estima-se até o mês de dezembro/2014 poderão fazer parte do quadro de pessoal da empresa até 31.962 (trinta e um mil novecentos e sessenta e dois) empregados.

6.7.3.2. A quantidade de empregados prevista neste Termo de Referência reflete apenas expectativa estimada conforme projeção de crescimento da empresa (ANEXO III).

6.7.4. Evoluções:

6.7.4.1. Por ser uma empresa nova, a EBSERH ainda não possui uma base histórica para projetos mensurados em pontos por função (PF). Sendo assim, estima-se de forma empírica que a empresa consumirá até 1.000 (mil) pontos por função ao longo do contrato.

6.7.4.2. Por evolução entende-se o acréscimo de novos requisitos não previstos neste termo de referência.

6.7.4.3. A quantidade de pontos por função prevista neste Termo de Referência reflete apenas a expectativa máxima estimada, reservando-se à EBSERH o direito de consumir em novos projetos de evolução o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou mesmo abster-se de solicitar os serviços de manutenção evolutiva.

6.8. Prazos e Condições

6.8.1. A CONTRATADA deverá iniciar os trabalhos imediatamente após a assinatura do contrato.

6.8.2. As funcionalidades referentes aos requisitos obrigatórios relacionados ao cadastro de pessoal e folha de pagamento deverão constar no primeiro conjunto de módulos a serem implantados.

6.8.2.1. As funcionalidades referenciadas acima deverão estar em condições de uso pela EBSERH em até 25 (vinte e cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.

6.8.3. Em até 3 (três) meses após a assinatura do contrato no mínimo 50 % dos módulos da solução deverão estar implantados compreendendo todos os respectivos requisitos vinculados à eles.

6.8.4. Em até 4 (quatro) meses após a assinatura do contrato no mínimo 70 % dos módulos da solução deverão estar implantados compreendendo todos os respectivos requisitos vinculados à eles.

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6.8.4.1. Ao término desse período, todos os requisitos funcionais declarados como obrigatórios deverão estar atendidos nos módulos implantados.

6.8.5. Em até 6 (seis) meses após a assinatura do contrato 90% dos módulos da solução deverão estar implantados compreendendos todos os respectivos requisitos vinculados à eles.

6.8.6. Em até 7 (sete) meses após a assinatura do contrato 100% dos módulos da solução deverão estar implantados compreendendos todos os respectivos requisitos vinculados à eles.

6.8.7. A fase de implantação compreende todas as Fases/Etapas/Itens previstos no item 6.5.

6.8.8. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses.

6.9. Aceite, Alteração e Cancelamento

6.9.1. Condições de Aceite:

6.9.1.1. Em um primeiro momento a solução proposta deverá atender no mínimo a 85% (por cento) dos requisitos funcionais de forma nativa, incluindo todos os requisitos considerados obrigatórios e ter suas funcionalidades homologadas pela área de negócio (DGP). Quanto aos requisitos indicados pela CONTRATADA como customizáveis (Dentro da margem de 15%), esses deverão ser entregues conforme cronograma aprovado pela empresa e homologados pela DGP.

6.9.1.2. No que se refere aos requisitos não funcionais, quanto à integração funcional, usabilidade, confiabilidade, desempenho, segurança, integridade e outros requisitos indispensáveis à qualidade do produto, é condição para emissão dos documentos Termos de Aceite.

6.9.1.3. Os produtos a serem entregues pela empresa contratada deverão estar representados em documentos na língua portuguesa do Brasil, e gravados e mídia digital CD-ROM ou DVD, devidamente identificadas, sem prejuízo da entrega de cópias em papel nos casos previstos no edital.

6.9.1.4. Todos os produtos entregues, bem como as bases de dados e papéis de trabalho que lhes deram origem deverão constar da mídia no seu formato original.

6.9.1.5. Níveis de eficácia, eficiência e efetividade dos resultados apresentados conformados ao acordo de nível de serviços.

6.9.1.6. Veracidade das informações: o quanto as informações estão corretas e adequadamente embasadas;

6.9.1.7. Observância às condições e conteúdos previstos no edital;

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6.9.1.8. Objetividade, clareza, adequação às normas cultas da língua portuguesa, adequação da linguagem e da qualidade dos produtos aos públicos a que se destinam.

6.9.1.9. Serão recusados os produtos que apresentarem insuficiência em qualquer dos elementos de avaliação supracitados. Os produtos poderão ser inicialmente recebidos quando contiverem impropriedades que não sejam consideradas impeditivas de recebimento provisório e que não impeçam o funcionamento do produto.

6.9.1.10. Todo e qualquer produto deve atender aos requisitos definidos no item 4.

6.9.2. Condições de cancelamento do contrato:

6.9.2.1. A CONTRATADA deve manter as qualificações exigidas na fase de Licitação e caso venha a desqualificar-se por mais de 90 dias ensejará a rescisão contratual nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei nº 8.666/1993.

6.10. Condições para pagamento

6.10.1. Licenças e Implantação:

6.10.1.1. Caso a implantação da solução seja modular, o valor total a ser percebido pela contratada deverá ser um percentual do total a ser pago pelas licenças conforme a fórmula abaixo:

6.10.1.1.1. VPL = VUL * QNMI/QTMS

6.10.1.1.2. Onde:

6.10.1.1.2.1. VPL é o Valor Parcial da Licença

6.10.1.1.2.2. VUL é o Valor Unitário da Licença;

6.10.1.1.2.3. QNMI é a Quantidade de Novos Módulos Implantados desde à última implantação;

6.10.1.1.2.4. QTMS - Quantidade Total de Módulos previstos para da Solução conforme proposta da CONTRATADA;

6.10.1.2. Conforme os demais módulos da solução forem sendo implantados, os valores restantes para quitação das licenças adquiridas serão pagos.

6.10.1.3. O controle será feito por licença conforme as datas de implantação dos módulos. Assim, serão considerados novos módulos, aqueles implantados após última implantação paga.

6.10.1.4. Entende-se por fase de implantação todas as fases/etapas previstas no item 6.5 deste termo de referência.

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6.10.1.4.1. Um módulo somente poderá ser considerado implantado, se todos os requisitos funcionais vinculados à ele forma atendidos.

6.10.1.5. Ao final de etapas ou das fases intermediárias, dar-se-ão os recebimentos provisórios.

6.10.1.6. Os produtos previstos em cada fase/etapa do serviço de implantação serão formalmente entregues à comissão de recebimento, sito no Setor Comercial Sul, Quadra 09 Lote C Edifício Parque Cidade Corporate, Torre C, 3º Pavimento 70308-200 Brasília-DF, mediante Termo de Entrega de Produtos, colhendo-se recibo que indicará a data da entrega oficial.

6.10.1.7. Ao término da fase de implantação a CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal detalhando os produtos/serviços entregues;

6.10.1.8. A partir do primeiro dia útil subsequente, a equipe da CONTRATANTE terá 15 dias úteis para realizar a avaliação técnica e emitir Termo de Recebimento Definitivo ou Termo de Recusa e Solicitação de Ajuste de Produtos.

6.10.1.9. O pagamento das de licenças da solução de gestão de pessoas contratada será efetuado em até 30 ( trinta ) dias após a emissão do termo de recebimento definitivo.

6.10.1.10. Os produtos relativos à fase/etapa entregues serão tecnicamente avaliados pela equipe do contratante, conforme especificações previstas no TDR e métodos de avaliação definidos.

6.10.1.11. No caso de o produto não ser considerado tecnicamente adequado, será emitido Termo de Recusa e Solicitação de Ajuste de Produto, no qual constarão os pontos a serem corrigidos. A partir do primeiro dia útil subsequente à emissão desse termo, a empresa contratada terá 10 (dez) dias úteis para realizar os ajustes indicados e apresentar novamente o produto. O processo, neste caso, seguirá os mesmos trâmites do procedimento inicial de entrega. Havendo reincidência de recusa de um mesmo produto, aplicar-se-á multa conforme previsto no Termo de Referência.

6.10.1.12. Ao final do processo de avaliação técnica, se todos os produtos relativos à determinada fase/etapa forem aprovados, será emitido Termo de Recebimento Definitivo da fase/etapa, assinado pela comissão de recebimento, o que representa a homologação do serviço efetuado pela empresa contratada.

6.10.1.13. O Termo de Recebimento Provisório (ou Definitivo) de determinada fase/etapa será emitido em 2 vias:

6.10.1.13.1. Uma para a empresa contratada, autorizando-a a emitir a respectiva fatura, que deverá ser encaminhada diretamente para a área administrativa da EBSERH;

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6.10.1.13.2. Outra para a área administrativa da EBSERH, para que seja feita avaliação do cumprimento das obrigações administrativas, da regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e comercial.

6.10.2. Suporte e consultoria:

6.10.2.1.1. Somente serão pagos os meses em que algum serviço de suporte/consultoria tenha sido finalizado, após o encerramento, por completo, da fase de implantação de cada módulo.

6.10.2.2. O serviço de suporte e consultoria será pago mediante apresentação de relatórios de atividades.

6.10.2.2.1. Os relatórios de atividades mensal serão avaliados e aprovados pela área demandante e deverão conter de forma detalhada todos os serviços realizados e aprovados durante o mês.

6.10.2.3. O valor mensal a ser pago deverá corresponder à quantidade de módulos implantados.

6.10.2.3.1. VM = VMP * QMI/QTMS

6.10.2.3.2. Onde:

6.10.2.3.2.1. VM é o Valor a ser pago no Mês;

6.10.2.3.2.2. VMP é o Valor Mensal que consta na Proposta da contratada;

6.10.2.3.2.3. QMI é a Quantidade de Módulos Implantados;

6.10.2.3.2.4. QTMS – Quantidade Total de Módulos previstos para da Solução conforme proposta da CONTRATADA

6.10.2.4. Entende-se por fase de implantação todas as fases/etapas previstas no item 6.5 deste termo de referência.

6.10.3. Evoluções:

6.10.3.1. Os custos dos serviços relacionados à Manutenção Evolutiva da solução previstas no Contrato serão definidos por Ordem de Serviço (OS), sendo o custo de cada (OS), definido pela seguinte fórmula: Cos = Cpf x Tos, Onde:

6.10.3.1.1. Cos = Custo total da OS;

6.10.3.1.2. Cpf = Custo unitário do ponto de função contratado para execução das fases sob responsabilidade de execução da CONTRATADA;

6.10.3.1.3. Tos = Tamanho efetivo do serviço

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6.10.4. A fatura, devidamente atestada, deve discriminar o nome de cada produto entregue na fase/etapa a que se refere e deve destacar os tributos (IRPJ, CSLL, Cofins, Pis/Pasep, ISS e INSS, conforme o caso) a serem retidos, na forma da legislação pertinente e vigente.

6.10.5. O valor a ser faturado por fase/etapa terá de ser calculado, necessariamente, em conformidade com os percentuais de desembolso estabelecidos no cronograma físico-financeiro ajustado, detalhado e homologado.

6.10.6. De forma análoga à fase/etapa do serviço de implantação, este protocolo regerá recebimento, liquidação e pagamento de despesa relativa à demanda do serviço de manutenção evolutiva, sendo que o valor a ser faturado não poderá superar aquele autorizado pelo contratante na aprovação da proposta de manutenção prevista no neste documento.

6.10.7. Os pagamentos de cada etapa/fase estarão condicionados à apresentação do Termo de Aceite respectivo devidamente assinado pelas áreas funcional e técnica, e da Declaração de Regularidade Administrativa e Fiscal, emitida pelo Fiscal Administrativo do Contrato. Estes documentos devem acompanhar a fatura.

6.10.8. A forma de pagamento será feita mediante apresentação da respectiva nota fiscal/fatura discriminada, por meio de crédito com conta corrente, no banco e agência indicados pela CONTRATADA.

6.10.9. Para a realização do pagamento de que trata este item, a licitante vencedora deverá fazer constar da Nota Fiscal emitida sem rasura, em letra legível, o nome do banco, o número da conta bancária e a respectiva agência e atender às exigências do art 36 da IN 02 de 30 de abril de 2008;

6.10.10. Apresentação de nota fiscal pela contratada, devidamente atestada pelo gestor do contrato e pelo fiscal administrativo do contrato.

6.10.11. No caso de incorreção na nota fiscal/fatura, será restituída à empresa contratada para as correções solicitadas. O prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização do serviço ou do documento fiscal, a depender do evento, não respondendo a EBSERH por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;

6.10.12. O pagamento será realizado através de ordem bancária, ao banco e em conta e agência bancária a ser especificada pela contratada;

6.10.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de

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0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:

6.10.13.1. I = (TX /100)/365

6.10.13.2. EM = I x N x VP, onde:

6.10.13.2.1. I = Índice de atualização financeira;

6.10.13.2.2. TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

6.10.13.2.3. EM = Encargos moratórios;

6.10.13.2.4. N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

6.10.13.3. VP = Valor da parcela em atraso.

6.10.14. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa;

6.10.15. A irregularidade fiscal da contratada ensejará a suspensão do pagamento, limitada a 30 (trinta) dias a contar do recebimento da notificação pela contratada, após o que, em não havendo regularização, o contrato poderá ser rescindido de pleno direito;

6.10.16. A EBSERH não acatará a negociação de duplicatas com bancos ou outras instituições financeiras;

6.10.17. Em cumprimento ao disposto em legislação vigente, a Diretoria de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação da EBSERH reterá na fonte os tributos pertinentes às áreas federal, estadual, distritais ou municipais, e previdenciários que incidirem sobre os pagamentos que efetuar à contratada, conforme o caso;

6.10.18. Poderá ser deduzido do valor da nota fiscal de serviços/fatura, multa imposta pela EBSERH, se for o caso;

6.10.19. Antes de efetuar qualquer pagamento será verificada a regularidade da empresa contratada junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF e ao CADIN, mediante consulta “online”, cujos documentos serão anexados ao processo de pagamento, para comprovação da regularidade das certidões: Certificado de Regularidade da Previdência, Certificado de Regularidade do FGTS, Certificado de Regularidade quanto à Dívida Ativa da União e Certificado de Regularidade de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, Estaduais ou Municipais, bem como registro no CADIN. Caso alguma certidão estiver vencida, a Contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para providenciar a regularização.

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6.11. Garantia

6.11.1. Garantia do contrato

6.11.1.1. A Contratada deverá prestar garantia para efeito de assinatura do contrato como comprovação de compromisso de seu cumprimento, podendo optar por uma das seguintes modalidades abaixo:

6.11.1.1.1. Caução em dinheiro ou título da dívida pública;

6.11.1.1.2. Seguro garantia; ou

6.11.1.1.3. Fiança bancária.

6.11.1.2. A garantia será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.

6.11.1.3. Toda vez que houver prorrogação do prazo contratual, a contratada deverá renovar a garantia e, em caso de alteração que acarrete aumento do valor estimado do contrato, deverá complementar a garantia.

6.11.1.4. No caso da Contratante apresentar como garantia caução em títulos da divida pública, só terão validade os escriturais, registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, conforme determinação do Ministério da Fazenda.

6.11.1.5. O seguro garantia só será aceito depois de examinada e comprovada a idoneidade da seguradora, cujas informações serão consultadas no sitio da SUSEP.

6.11.1.6. Do valor dado como garantia poderão ser debitados as multas resultantes do descumprimento contratual.

6.11.1.7. O saldo restante do valor dado como garantia somente será restituído à CONTRATANTE noventa dias após o término do contrato.

6.11.2. Garantia de funcionamento da solução

6.11.2.1. A garantia dos softwares homologados deverá cobrir toda a vigência do contrato e se extenderá por 36 (trinta e seis) meses após o término do contrato, contemplando o total atendimento dos requisitos funcionais e não funcionais estabelecidos pela CONTRATANTE, inclusive nos casos em que, por demanda do CONTRATANTE ao CONTRATADO, houver alteração de funcionalidades do software durante a vigência da garantia.

6.11.2.2. A empresa deve manter um canal de comunicação para receber e protocolar as solicitações de correção e alteração no software.

6.11.2.3. Esta garantia deverá cobrir todas as manutenções corretivas do produto, bem como evoluções e atualizações do sistema, caso a CONTRATADA lance nova versão do software neste prazo de cobertura.

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6.11.2.3.1. Neste caso, a CONTRATADA deverá reparar defeitos identificados em componentes de software de sua responsabilidade, inclusive os destinados a suportar a integração com dados e sistemas da EBSERH;

6.11.2.4. Caso seja necessária a manutenção ou atualização do software, a CONTRATADA deverá iniciar os trabalhos com vistas ao atendimento à requisição da CONTRATANTE e obedecer os prazos constantes neste Termo de Referência.

6.11.2.5. A garantia cobrirá ainda:

6.11.2.5.1. Solução de problemas de “performance” e “tuning” das configurações dos softwares ofertados;

6.11.2.5.2. Apoio para execução de procedimentos de atualização para novas versões dos softwares instalados;

6.11.2.5.3. Correção inconsistências ou erros relacionadas à migração dos dados;

6.11.2.5.4. Problemas relacionados à integração dos sistemas previstos neste termo de referência;

6.11.2.5.5. Apoio para identificar e verificar as causas de possíveis erros ou mau funcionamento dos softwares sob licença, quando exequível;

6.11.2.6. Suporte à disposição da CONTRATANTE, caso seja necessário, para resolução de problemas e esclarecimento de dúvidas quanto a erros .

6.11.2.6.1. Orientação sobre soluções alternativas para tais erros ou mau funcionamento dos softwares sob licença, se possíveis;

6.11.2.6.2. Orientações/informações sobre erros previamente identificados pela CONTRATANTE, devidamente comunicados por escrito à CONTRATADA, para eventual solução de contorno dos mesmos, se possível.

6.11.2.6.3. As mídias de instalação das licenças de software e de manuais, contemplando as atualizações de versões.

6.11.2.6.3.1. Durante o período de garantia a CONTRATADA deverá substituir a mídia defeituosa no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data de comunicação do fato.

6.11.2.6.4. Atualização completa do SIGP e respectivos softwares necessários para sua operacionalização, incluindo todos os componentes de software.

6.11.2.6.4.1. A CONTRATADA deve garantir a compatibilidade dos softwares que fazem parte da solução fornecida e suas atualizações durante toda a vigência da garantia.

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6.11.2.7. Os códigos-fonte da solução serão repassados à EBSERH nos seguintes casos:

6.11.2.7.1. Deferimento de concordata, decretação de falência ou instauração de insolvência civil do Fabricante do Software.

6.11.2.7.2. Em caso de rescisão contratual por inadimplemento da CONTRATADA, serão repassados à EBSERH os códigos-fonte, referentes às regras de negócio, dos módulos que já estiverem implantados e em produção;

6.11.2.7.3. Caso a empresa decida descontinuar a solução fornecida ou versão/release da solução ou módulo durante a vigência contratual;

6.11.2.7.4. Caso ocorra a transferência de domínio ou de propriedade intelectual do software que compõe o Sistema Integrado de Gestão.

6.11.2.8. A CONTRATADA deve ter contrato de suporte técnico com o(s) fabricante(s) da solução ofertada, no nível exigido no documento;

6.11.2.9. Relativamente ao disposto aplica-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.

6.12. Propriedade, sigilo e restrições

6.12.1. Na execução dos serviços, a empresa contratada deverá cumprir todos os padrões de segurança e regras de uso e de controle de acesso às instalações da EBSERH.

6.12.2. A CONTRATADA deve manter sigilo acerca das informações obtidas e geradas no decorrer do trabalho.

6.12.3. A CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela EBSERH a tais documentos.

6.12.4. Da mesma forma a CONTRATADA será responsabilizada por qualquer dano que venha a causar ao patrimônio da contratante, seja por ato omissivo ou comissivo, culposo ou doloso, durante a execução do contrato.

6.12.5. Para tanto, a CONTRATADA assinará Termo de Compromisso declarando a manutenção de sigilo nas situações acima enumeradas e reconhecendo as normas de segurança vigentes na entidade contratante.

6.12.6. O referido Termo deverá ser assinado tanto pelo representante legal da contratada como pelos empregados envolvidos na contratação.

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6.13. Mecanismos Formais de Comunicação

6.13.1. A abertura dos chamados para suporte e manutenção será realizada pela CONTRATANTE por meio da ferramenta de gestão de demandas da EBSERH ou por ferramenta da CONTRATANTE.

6.13.2. O atendimento/resposta aos chamados referidos no item anterior deverá ser registrado na ferramenta de gestão de demandas da EBSERH ou por ferramenta da CONTRATANTE por meio de relatório por escrito contendo os fatos ocasionadores do atendimento e dos procedimentos necessários para sua resolução.

6.13.3. O representante da EBSERH anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos itens adquiridos e a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

6.13.4. A empresa vencedora deverá manter um preposto para representá-la durante o fornecimento dos produtos e a execução dos serviços ora tratados, desde que aceito pela EBSERH.

6.13.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

7. ESTIMATIVA DE PREÇO

7.1. O valor estimado da contratação objeto deste Termo de Referência será verificada por intermédio de pesquisa de mercado conduzida pelo Serviço de Contratações/CA/DAF.

8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. As despesas decorrentes desta contratação serão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento Geral da União para o exercício de 2013.

8.2. As despesas do ano subsequente estarão submetidas à dotação orçamentária própria prevista para atendimento da presente finalidade, a ser consignada pela EBSERH.

9. SANÇÕES APLICÁVEIS

9.1. Além das sanções usuais previstas na legislação e padronizadas no edital como penalidades por descumprimento de obrigações em relação a presente contratação, a CONTRATADA estará sujeita as sanções a seguir:

9.2. As multas são calculadas tomando como base o valor total do contrato.

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9.3. No caso de atrasos, inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:

9.3.1. Advertência, por escrito, quando praticar irregularidade de pequena monta – aquelas que não impliquem em sanções categorizadas como MULTA a critério do CONTRATANTE.

9.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) em caso de inexecução total da obrigação assumida. Esta situação será caracterizada no caso de descumprimento do plano de implantação por parte da CONTRATADA, com impacto superior a 50% do prazo inicialmente estimado.

9.3.3. Multa de 0,1% (um décimo por cento) por semana de atraso, calculado sobre a respectiva etapa do projeto de implantação.

9.3.4. No caso de atraso superior a 30 (trinta dias), multa de 0,3% (três décimos por cento) por semana de atraso, calculado sobre a respectiva etapa do projeto de implantação.

9.3.5. No caso de atraso superior a 90 (noventa) dias, será aplicada penalidade adicional de 1% (um por cento) a respectiva etapa do projeto de implantação, por mês, até o limite de 10 (dez) meses;

9.4. No caso de atraso nos prazos previstos para os serviços descritos no Acordo de Nível de Serviço – item 6.6 deste documento –, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:

9.4.1. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) por hora útil excedente aos tempos de resolução da ocorrência classificada como Prioridade 1 (P1), até o limite de 4,0% (quatro por cento);

9.4.2. Multa de 0,1% (um décimo por cento) por hora útil excedente aos tempos de resolução da ocorrência classificada como Prioridade 2 (P2), até o limite de 3,0% (dois por cento);

9.4.3. Multa de 0,1% (um décimo por cento) por hora útil excedente aos tempos de resolução da ocorrência classificado como Prioridade 3 (P3), até o limite de 2,0% (dois por cento);

9.4.4. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia útil excedente ao prazo de apresentação da Ordem de Serviço de Manutenção Evolutiva – OSME e do prazo definido para a entrega da Manutenção requerida.

9.5. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) por período de 5 (cinco) dias úteis excedentes ao prazo de entrega da licença de uso. Os licenciamentos necessários à operacionalização da solução deverão ser disponibilizados à CONTRATANTE até um dia antes do início do processo de instalação da solução, sendo este o prazo de referencia para aplicação da penalidade prevista neste parágrafo.

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9.6. Em caso de descumprimento de cláusulas, com penalidades não previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no Artigo 87 da lei nº 8.666/93. As multas previstas para o inadimplemento contratual previsto neste item serão fixadas dentro do percentual de 0,01% (um centésimo por cento) a 5% (cinco por cento), com base no princípio da proporcionalidade, cuja mensuração ficará a critério do CONTRATANTE.

9.7. Cumulativamente as multas aplicadas não deverão exceder a 30,0% (trinta por cento) do valor total do contrato, quando serão tomadas ações administrativas com vistas à aplicação de outras sanções pela inobservância de cláusula (s) contratual (is).

9.8. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a empresa CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.

9.9. A multa aplicada à empresa CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados direta e judicialmente.

9.10. A CONTRATADA poderá repactuar os prazos previstos na execução do objeto ou qualquer serviço dele decorrente, após a aprovação e o aceite por parte do CONTRATANTE de Nota Técnica que consubstancie e justifique a alteração dos mesmos.

9.11. Não deverá ser computado nestes prazos o período reservado à homologação dos produtos pelo CONTRATANTE.

9.12. A rescisão contratual poderá ocorrer nos casos previstos nos Artigos 77 a 80 da lei nº 8.666/93.

10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

10.1. Proposta técnica

10.1.1. Organização

10.1.1.1. O LICITANTE deverá explicitar em sua proposta comercial quais os softwares adicionais que comporão a solução fornecida. A título de exemplo, relacionamos abaixo alguns softwares que poderão ser fornecidos, caso sejam necessários para a implantação do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas - SIGP:

10.1.1.1.1. Software Gerenciador de Banco de Dados – SGBD;

10.1.1.1.2. Sistema Operacional;

10.1.1.1.3. Empregado de Aplicação;

10.1.1.1.4. Geradores de Relatórios;

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10.1.1.1.5. Softwares de Middleware;

10.1.1.1.6. Software de virtualização;

10.1.1.1.7. Software de backup;

10.1.1.2. O CONCORRENTE deverá listar em sua proposta comercial todos os módulos que compõem a solução.

10.1.1.3. O LICITANTE deverá correlacionar/vincular os requisitos funcionais deste termo de referência com os respectivos módulos da sua solução onde os mesmos são atendidos.

10.1.1.4. O LICITANTE deverá explicitar em sua proposta comercial quais requisitos são atendidos de forma nativa pelo sistema.

10.1.1.5. A identificação dos requisitos atendidos deverá ser feita da seguinte forma:

10.1.1.5.1. Apresentar em planilha, no formato excel, os campos abaixo:

10.1.1.5.1.1. Identificador do item de requisito do termo de referencia. Os registros da planilha deverão ser ordenados conforme este campo;

10.1.1.5.1.2. Forma de atendimento. Informar se o item é NATIVO ou CUSTOMIZÁVEL;

10.1.1.5.1.3. Descrição do item de requisito do termo de referencia;

10.1.1.5.1.4. Nome do módulo do sistema proposto onde o requisito é atendido;

10.1.1.5.1.5. Tempo para adequação em dias corridos, caso o item seja classificado como CUSTOMIZÁVEL em sua forma de atendimento.

10.1.2. O LICITANTE deverá explicitar em sua proposta comercial quais serviços serão realizados;

10.1.3. O LICITANTE deverá apresentar cronograma para adequação do sistema visando atendimento dos requisitos informados como CUSTOMIZÁVEL.

10.1.4. O cronograma deverá ser executado e as entregas das funcionalidades deverão ocorrer dentro da vigência do contrato.

10.1.5. O LICITANTE deverá explicitar em sua proposta comercial o preço global total considerando a estimativa de volume de bens / serviços e o tempo de contrato, detalhando os preços conforme os itens;

10.1.5.1. Licenças e Implantação: Informar o valor unitário da licença e dos serviços compreendidos;

10.1.5.2. Suporte e consultoria: Informar o valor mensal;

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10.1.5.3. Evoluções: Informar o valor do ponto por função (PF);

10.1.6. Antes do término do contrato todos os requisitos elencados neste Termo de Referência deverão ser atendidos pela empresa a ser CONTRATADA.

10.2. Qualificação técnica

10.2.1. Para fins de habilitação, todos os licitantes deverão apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar:

10.2.1.1. Comprovação de que a solução atende, no mínimo, a exigência de 85% de atendimento nativo dos requisitos funcionais descritos neste termo de referência. Isso justifica-se porque o objeto da contratação deve ser um produto pronto e acabado e não um a ser desenvolvido por Fábrica de Software.

10.2.1.1.1. Entretanto a solução deve atender obrigatoriamente os requisitos previstos nos itens abaixo:

10.2.1.1.1.1. Contemplar diversos regimes de trabalho;

10.2.1.1.1.2. Escopo de abrangência do sistema;

10.2.1.1.1.3. Contagem automática do tempo de serviço;

10.2.1.1.1.4. Módulos de Folha de Pagamento;

10.2.1.1.1.5. Descrição mínima de Tabelas para Folha de Pagamento;

10.2.1.2. Atestado de Capacidade Técnica (ACT) em nome da licitante emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, onde comprove ter fornecido e instalado solução compatível com o objeto. Esta exigência se faz necessária no intuito de verificar a experiência a habilidade técnica da Licitante na execução do objeto desta licitação;

10.2.1.2.1. O licitante deve apresentar documentos que comprovem experiência em processamento de folha de pagamento de clientes com mais de 15 mil funcionários;

10.2.1.3. Documento emitido pelo fabricante, fazendo referência a este pregão, comprovando que a empresa é credenciada a comercializar dar manutenção, bem como executar os serviços;

10.2.1.3.1. O licitante deve possuir autorização expressa dos respectivos detentores dos direitos de propriedade para criar, modificar e/ou desabilitar programas e/ou linhas de código e gerar as necessárias compilações, sem que ocorra perda em futuras versões, pelas funcionalidades parametrizáveis e customizadas de acordo com os requisitos de negócio e especificações descritas neste documento e em seus anexos, inclusive para prestação de suporte técnico.

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10.2.1.3.2. O licitante deve comprovar ser credenciado pelo fabricante a prestar serviços de manutenção e suporte técnico, bem como de serviços educativos relacionados com a Solução ofertada.

10.2.1.4. O certificado, emitidos pelo fabricante do equipamento, do técnico que prestará o suporte técnico durante o período de garantia;

10.2.1.5. Comprovação de capital social registrado ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, de acordo com os parágrafos 2º e 3º, do artigo 31, da Lei nº 8.666/93, a qual será exigida somente no caso de o licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, calculados e informados pelo SICAF;

10.2.1.6. Declaração, nos moldes do Anexo IV da IN do extinto MARE nº 05/95, republicada com alterações no Diário Oficial da União de 19/04/96, de que não há fato impeditivo de sua habilitação, obrigando-se a informar a superveniência de ocorrências posteriores;

10.2.1.7. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal;

10.3. Critérios de seleção

10.3.1. Caracterização da solução de tecnologia da informação:

10.3.1.1. A solução e os serviços constantes deste Termo de Referência são considerados comuns, uma vez que são fornecidos por vários fornecedores no mercado brasileiro, de cujas especificações detalhadas, estabelecem-se padrões de desempenho e qualidade para cada item de serviço os quais são complementados por aqueles definidos no item 6.6 deste documento que trata do “Acordo de Nível de Serviços”.

10.3.2. Licitação:

10.3.2.1. Modalidade: Pregão eletrônico.

10.3.2.2. Tipo: Menor preço global.

10.3.3. Critérios técnicos de obrigatórios

10.3.3.1. Da Prova de Conceito

10.3.3.1.1. A prova de conceito consiste em demonstrar, de forma prática em laboratório, que as informações relativas às características da Solução Integrada de Gestão de Pessoas quanto ao atendimento dos requisitos funcionais e tecnológicos ofertados são compatíveis com as informações constantes da Proposta Técnica e Comercial e deste Termo de Referência e anexos.

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10.3.3.1.2. Caso seja verificado na Prova de Conceito que as informações constantes da Proposta Técnica e Comercial não conferem com a solução efetivamente disponibilizada nesta etapa do processo de seleção, a LICITANTE será desclassificada.

10.3.3.1.3. A validação das informações constantes da Proposta Técnica e Comercial se dará por meio da seleção aleatória de requisitos constantes da mesma.

10.3.3.1.4. A operacionalização da Prova de Conceito se dará da seguinte forma:

10.3.3.1.4.1. O LICITANTE primeiro classificado deverá sem qualquer ônus para a EBSERH, instalar a solução completa no ambiente indicado pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dias) dias úteis, contados a partir da data da notificação pelo CONTRATANTE para o início da Prova de Conceito.

10.3.3.1.4.2. A Prova de Conceito ocorrerá a partir de estações de trabalho, com a participação da empresa LICITANTE e da EBSERH representada por equipes de trabalho da DGPTI e, principalmente, da área requisitante (DGP).

10.3.3.1.4.3. O LICITANTE deverá fornecer toda a infraestrutura de software necessária para suportar o ambiente de teste para a Prova de Conceito, compreendendo, as Licenças, a instalação e a configuração do SIGP ofertado, do Sistema Operacional, do Software Gerenciador de Banco de Dados e demais software que serão utilizados nos testes. A infraestrutura de hardware e rede de dados será a mesma utilizada para suportar a solução em produção.

10.3.3.1.4.4. O CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data de conclusão da instalação da solução no ambiente de teste, realizará a avaliação técnica da solução, de modo a comprovar o atendimento dos Requisitos Tecnológicos e Funcionais requeridos tal qual foi declarado pelo LICITANTE.

10.3.3.1.4.5. A LICITANTE deverá prover a carga da base de dados dos módulos na fase de prova de conceito para fins de teste de homologação do requisito de negócio.

10.3.3.1.4.6. Eventual ocorrência ou erro na solução, detectada durante o processo de avaliação, deverá ser corrigida em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da comunicação do fato.

10.3.3.1.4.7. CONTRATANTE poderá, a seu critério, prorrogar o prazo de avaliação por 30 (trinta) dias úteis.

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10.3.3.1.5. Para viabilizar o processo de avaliação técnica, é responsabilidade do LICITANTE:

10.3.3.1.5.1. Arcar com todos os custos envolvidos com a implementação e instalação do sistema no ambiente da EBSERH;

10.3.3.1.5.2. A análise das necessidades e a respectiva instalação de componentes adicionais, além da versão padrão;

10.3.3.1.5.3. Executar os ajustes e parametrizações necessários, bem como a disponibilização e inserção de massa de dados e adequação dos softwares sublicenciados;

10.3.3.1.5.4. Estimar e disponibilizar profissionais necessários para o processo de avaliação técnica, consideradas as especificações, prazos e condições descritas neste documento;

10.3.3.1.5.5. Cabe ao LICITANTE a tarefa de demonstrar que a solução atende, de forma imediata, a todos os requisitos não funcionais e à quantidade igual ou superior à mínima exigida dos requisitos funcionais constantes no item 4, bem como as parametrizações requisitadas e necessárias;

10.3.3.1.5.5.1. O LICITANTE deverá disponibilizar ferramentas para aplicação de testes de desempenho e, assim, comprovar o atendimento de alguns requisitos não funcionais, como, por exemplo, suportar 2.000 usuários simultâneos sem degradação de desempenho.

10.3.3.1.5.6. Constatado o não atendimento dos requisitos funcionais ou requisitos não-funcionais, a empresa será automaticamente desclassificada;

10.3.3.1.5.7. Somente terão o aceite da EBSERH se não for necessário desenvolvimento de código de programação durante a avaliação, ou posteriormente, para atendimento desses requisitos;

10.3.3.1.5.8. O contrato será assinado somente após a conclusão e aceite da avaliação técnica pela EBSERH.

10.3.3.1.6. O licitante que for reprovado na Prova de Conceito do Objeto não terá direito a qualquer indenização.

10.3.3.1.7. Constatado que o LICITANTE se habilitou à avaliação técnica com informações inverídicas, este estará sujeito às penalidades previstas no artigo 93 da lei 8.666, de 21/06/1993, por perturbação do procedimento licitatório.

10.3.4. Critérios técnicos de habilitação:

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10.3.4.1. Menor preço conforme a Lei 10.520/02 (art. 4º, inciso X), observadas as especificações tecnológicas e de qualidade constantes neste documento.

10.3.4.1.1. Será o menor preço global – em atenção à proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme disposto no inciso I, §1º do artigo 45 da Lei nº 8.666/1993.

10.3.4.1.1.1. Nesse sentido será considerado o menor valor obtido pela somatória dos valores dos itens que compõem o objeto deste termo de referência.

10.3.4.2. Serviços de Manutenção Evolutiva

10.3.4.2.1. Os serviços que demandam desenvolvimento de software – somente serão aceitos se seus preços estiverem dentro dos limites praticados no mercado e atenderem ao disposto no documento “Serviço de Manutenção Evolutiva”.

10.3.4.2.2. Os serviços medidos segundo a métrica homem/hora – devidamente justificados o emprego – serão aceitos pela média dos preços praticados no mercado e através de pesquisa ao Sistema de Registro de Preços nos últimos 24 meses.

10.3.4.3. Será considerado habilitado o licitante que:

10.3.4.3.1. Oferecer a solução integrada de gestão de pessoas pelo menor preço global da solução;

10.3.4.3.2. A solução proposta atenda no mínimo a 85% (por cento) dos requisitos funcionais de forma nativa conforme expresso no item 4 deste documento;

10.3.4.3.3. Apresentar em sua proposta o valor do ponto por função menor ou igual à média que consta no Sistema de Registro de Preços nos últimos 12 meses;

10.3.4.3.4. Comprovar na fase de prova de conceito que a solução atende ao disposto neste Termo de Referência.

10.3.4.4. Justificativa

10.3.4.4.1. O critério de habilitação de fornecedor são os expressos na Lei nº 8.666/1993 em seus artigos 27 a 30 e os de verificação da capacidade técnica expressos no item seguinte deste documento que visa a confirmar as características técnicas do produto bem como suprir a CONTRATANTE de eficaz garantia quanto àquelas.

10.3.5. Critérios de Desempate

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10.3.5.1. Será observado o disposto no §2º do artigo 3º da Lei 8.666/1993.

10.3.5.2. Será observado o disposto nos incisos VIII a XI, do §2º, artigo 4º da Lei 10.520/2002.

Brasília,____ de ________________ de 2013.

GLAUCIA ASSUMPÇÃO BRUNO SOUZA DE OLIVEIRA

Coordenadora de Administração de Pessoal

Coordenador de Desenvolvimento de Sistemas da Informação

_______________________________________________________________________

Em ____ de _________ de 2013.

1. De acordo.

2. Aprovamos o Termo de Referência, pelos seus próprios fundamentos e pela necessidade do serviço.

3. Remetam-se os autos à Diretoria Administrativa Financeira para prosseguimento.

JEANNE LILIANE MARLENE MICHEL CRISTIANO CABRAL

Diretora de Gestão de Pessoas Diretor de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação