termo de referÊncia - cfm

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1 TERMO DE REFERÊNCIA (MANUTENÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO) 1. JUSTIFICATIVA 1.1 Motivação para a Contratação: Diante da falta de mão de obra técnica especializada no quadro funcional do Conselho Federal de Medicina para realizar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de áudio e vídeo deste CFM, justifica-se a contratação de empresa especializada para realização de tal atividade. 1.2 Benefícios da contratação: Prevenção e restabelecimento da operacionalidade dos equipamentos de áudio e vídeo, evitando-se assim a interrupção e o prejuízo das atividades que ocorrem periodicamente neste CFM. 1.3 Conexão Entre a Contratação e o Planejamento Existente: Há previsão para a contratação conforme projeto anexo. 1.4 Agrupamentos de itens em lotes Não aplicável 1.5 Natureza dos serviços Os serviços prestados são considerados de natureza continuada, uma vez que o funcionamento dos equipamentos de áudio e vídeo é indispensável para a realização da atividade fim do CFM, pois auxiliam nas sessões de julgamento e plenárias que ocorrem mensalmente nesta instituição.

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Page 1: TERMO DE REFERÊNCIA - CFM

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TERMO DE REFERÊNCIA (MANUTENÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO)

1. JUSTIFICATIVA

1.1 – Motivação para a Contratação:

Diante da falta de mão de obra técnica especializada no quadro funcional do

Conselho Federal de Medicina para realizar manutenção preventiva e corretiva dos

equipamentos de áudio e vídeo deste CFM, justifica-se a contratação de empresa

especializada para realização de tal atividade.

1.2 – Benefícios da contratação:

Prevenção e restabelecimento da operacionalidade dos equipamentos de áudio e

vídeo, evitando-se assim a interrupção e o prejuízo das atividades que ocorrem

periodicamente neste CFM.

1.3 – Conexão Entre a Contratação e o Planejamento Existente:

Há previsão para a contratação conforme projeto anexo.

1.4 – Agrupamentos de itens em lotes

Não aplicável

1.5 – Natureza dos serviços

Os serviços prestados são considerados de natureza continuada, uma vez que o

funcionamento dos equipamentos de áudio e vídeo é indispensável para a

realização da atividade fim do CFM, pois auxiliam nas sessões de julgamento e

plenárias que ocorrem mensalmente nesta instituição.

Page 2: TERMO DE REFERÊNCIA - CFM

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1.6 – A necessidade dos locais de execução dos serviços serem vistoriados

previamente pelos licitantes:

Conforme alínea “a” do item 7.1 deste Termo de Referência.

2 – OBJETIVO

Manter os equipamentos de áudio e vídeo sempre em pleno funcionamento com a

realização da manutenção preventiva e corretiva pretendida.

3 – OBJETO

Visa o presente Termo de Referência a detalhar os elementos necessários para a

contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção

preventiva e corretiva, sem o fornecimento de peças, dos equipamentos de áudio

e vídeo do Conselho Federal de Medicina, relacionados a seguir:

ITEM Nº

PATRIMÔNIO DESCRIÇÃO QTD

1 S/Nº Unidades de MD da Sony - da Plenária e do Auditório 04

2 722 / 085 Racks - da Plenária e do Auditório 02

3 715 CD Player Sony carrossel 05 CD´s- auditório 01

4 1765 / 1556 /

3461 Microfones sem fio Shure do auditório 03

5 3110 / 3111 Estabilizadores 200KVA - da Plenária e do Auditório 02

6 3211 / 3212 Caixas de som JBL Control-28 - do Auditório 06

7 2896 / 2897 Data Show Proyector Multimídia / Marca Sanyo, linha PLC 02

8 3205 / 3206 Amplificador de áudio 264 W RMS (4 Ohms) e 156W RMS

(8 Ohms) Wattsom 1500 DBL Ciclotron 02

9 3207 / 3208 Amplificador de áudio 512 W RMS (4 Ohms) e 306W RMS

(8 Ohms) Wattsom 3000 DBL Ciclotron 02

10 S/Nº Arandela de 6 pol com auto-falante 100W RMS - Tweeter

direcional (Plenária ) 06

11 S/Nº Arandela coaxial plástica de 6 pol com auto-falante 04

12 S/Nº Caixa de som monitor 2 Vias 02

13 3159 a 3202

Microfone gooseneck e Base Delegado 38

14 Microfone gooseneck e Base Presidente 02

Page 3: TERMO DE REFERÊNCIA - CFM

3

15 3157 / 3258

Central Processadora de Áudio Behringer DEQ 2496

Processador com fonte incorporada para sistema de até

600 microfones;

02

16 3216 / 3217

Mesa de som Xenyx 1832 FX Behringer

10 canais (6 canais mono + 4 estéreo)

6 INSERTS (canais mono)

6 Pré amps de Microfone "invisível" IMP com qualidade de

estúdio com:

Processador de efeitos digital estéreo de 24 bits integrado

com 99 presets incluindo reverb. Delay, chorus,

compressor, tube distortion, vinylizer

02

17 3214 / 3215 Equalizador de 31 bandas

2 canais 02

18 2895 / 2894 Lift LKF 500 Série Update / Marca Kreische 02

19 3155 / 3156 Nobreak

On Line Conversão Simples 02

20 3203 / 3204 Módulo processador de áudio Riole Promic P8XA

Fonte incorporada para sistema de até 100 microfones 02

21 3209 / 3210

Desktop Multilaser

Processador 3GHz / HD 160 Sata-II / Memória 2GB RAM

DDR / Monitor LCD de 15 pol. / Placa de vídeo AGP de

128 MB RAM - Saídas extras DVI e S-vídeo / / Gravador

de CD e leitor de DVD ( combo ) / Placa mãe off-board –

Primeira linha / Teclado multimídia / Mouse ótico 400 DPI

/ Windows XP Professional - registrado.

02

22 3239 DVD LG RH397H 01

23 3064 DVD PHILIPS 3455H 01

24 3693 /3694 TV 42’ LCD PHILIPS 02

25 S/N TELA DE PROJEÇÃO AUTOMÁTICA 02

4 – DEFINIÇÕES

4.1 - Manutenção Preventiva - Sistema regular de inspeção e revisão para

proporcionar melhores condições de desempenho de instalações e equipamentos,

no que se refere ao seu funcionamento e segurança, consistindo na prevenção de

defeitos que possam resultar em paralisação do funcionamento de quaisquer

Page 4: TERMO DE REFERÊNCIA - CFM

4

componentes e acessórios que integram o sistema de áudio e vídeo definido no

objeto, baseado nas recomendações dos fabricantes dos diversos componentes dos

sistemas e na própria experiência da Contratada;

4.2 - Manutenção corretiva - conjunto de atividades com a finalidade de sanar

problemas, promovendo o restabelecimento operacional das instalações, evitando a

suspensão ou interrupção nas atividades institucionais da Contratante. Consiste no

reparo de todas as imperfeições apresentadas nos sistemas de áudio e vídeo.

5 – REGIME DE EXECUÇÃO

5.1 - Os serviços objeto deste contrato serão prestados pela Contratada de acordo

com o cronograma aprovado pela Contratante o qual deverá ser executado em

horário comercial, podendo, de acordo com a necessidade também serem efetuados

aos sábados, domingos e feriados;

5.2 – Quando da assinatura do contrato a contratada deverá apresentar documento

contendo o nome dos profissionais integrantes da equipe técnica, número de

telefone para contato, inclusive número de celular, e-mail comercial e número do fax

da empresa;

5.3 - A Contratada deverá atender prontamente a todos e quaisquer chamados que

receber do Contratante, executando os serviços necessários de manutenção

corretiva, quando a ocorrência de panes em componentes dos equipamentos, com

presteza, independentemente das inspeções periódicas previstas, de caráter

preventiva, no prazo de 2 (duas) horas a partir do chamado do Contratante, que de

deverá ser por meio de fax ou e-mail;

5.4 – Caso esteja ocorrendo uso do equipamento no momento da pane, a

Contratada deverá substituí-lo por outro de mesma especificação técnica e

compatibilidade com o conjunto existente, até que o problema seja solucionado;

5.5 - Somente a Contratada, por meio de técnico qualificado e integrante do seu

corpo funcional, poderá realizar, nos equipamentos de áudio e vídeo do CFM, os

serviços de manutenção preventiva e corretiva a que se refere o contrato;

Page 5: TERMO DE REFERÊNCIA - CFM

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5.6 - A contratada deverá reparar fora da sede do Contratante, excepcionalmente e

quando necessário, sob sua responsabilidade os equipamentos e ou componentes

que não puderem ser consertados no local da prestação dos serviços, no prazo

máximo de 10 (dez) dias;

5.7 - O prazo acima poderá ser dilatado mediante solicitação, devidamente

motivada, ao fiscal do contrato que procederá a análise e autorização conforme o

caso;

5.8 – Neste caso, a Contratada deverá substituir, sem ônus para o Contratante, o

equipamento retirado para o reparo pelo o tempo em que o mesmo ficar em

manutenção, por outro de mesma especificação técnica e compatibilidade com o

conjunto existente e que não venha comprometer, a qualquer tempo, o

funcionamento de outros equipamentos nem danificá-los;

5.9 - A Contratada garantirá o funcionamento de todos os equipamentos objeto da

futura contratação pelo período de vigência do contrato;

5.10 – A Contratada garantirá os equipamentos reparados pelo período mínimo de

90 (noventa) dias, independentemente da vigência do contrato.

5.11 - A Contratada quando não cumprir os prazos estabelecidos estará sujeita às

penalidades previstas em contrato;

5.12 - O Contratante expedirá Autorização de Realização de Serviços para

execução dos serviços contratados;

5.13 O gestor do contrato autorizará a quantidade de horas para a realização dos

serviços antes do início das atividades, no qual deverá constar a descrição do

serviço a ser realizado e o quantitativo de horas para a realização dos serviços;

5.14 Para efeito de pagamento, no caso de execução de serviço, considerará a

proporcionalidade até ¾ quarto de hora e o tempo superior a ¾ quarto de hora, será

considerado como uma hora e a medição da quantidade de horas para execução

dos serviços será informado pelo CFM no ato da execução dos serviços.

Page 6: TERMO DE REFERÊNCIA - CFM

6

6 – DA VIGÊNCIA

6.1 - O prazo de vigência do presente contrato será fixado a partir da data da sua

assinatura e terá a sua duração de 12 meses.

6.2 - O prazo previsto poderá ser prorrogado na ocorrência de quaisquer das

hipóteses descritas nos incisos I a IV do parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei n°.

8.666/93, desde que seja apresentada justificativa, por escrito, até o 10º (décimo) dia

útil anterior ao termo final do prazo pactuado.

7 – OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1 – São obrigações da CONTRATADA:

a. Vistoriar as condições dos equipamentos, objeto da licitação, a fim de tomar

conhecimento do estado e situação antecipadamente à realização da

licitação, conforme Modelo de Declaração de Vistoria, Anexo V

b. Manter os equipamentos discriminados em perfeitas condições de

funcionamento, mediante assistência técnica e serviços de manutenção

preventiva e corretiva no período de validade do contrato

c. Cumprir fielmente o estabelecido no contrato de forma que os serviços a

serem executados mantenham os equipamentos em condições de perfeito,

ininterrupto e regular funcionamento, mediante os serviços de manutenção

preventiva e corretiva aqui estabelecidos;

d. Deverá ser disponibilizada à Contratante relação atualizada dos profissionais

responsáveis pelos serviços contratados;

e. Deverá possuir no seu quadro de pessoal um responsável técnico

devidamente registrado no CREA;

f. Fornecer toda a mão-de-obra necessária e indispensável à completa e

perfeita execução dos serviços

Page 7: TERMO DE REFERÊNCIA - CFM

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g. A Contratada se responsabilizará pelo serviço de mão-de-obra de reparo,

troca/substituição de peças e componentes que se fizerem necessários.

h. No caso de necessidade de substituição que qualquer peça ou componente, a

contratada deverá apresentar relatório técnico que comprove essa

necessidade;

i. A contratada orientará a Contratante na aquisição de peças e equipamentos

necessários para substituição na análise da qualificação técnica dos produtos

para que não venha comprometer, a qualquer tempo, o funcionamento do

equipamento ou danificar outras peças.

j. A Contratada se compromete a manter o mesmo padrão de qualidade dos

serviços prestados durante toda a execução dos serviços;

k. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total

ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou

incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados pelo

Contratado.

l. Executar os serviços com observância das especificações técnicas, conforme

legislação vigente e normas da ABNT, com esmero e correção, refazendo

tudo quanto for impugnado pela fiscalização, se necessário;

m. Orientar tecnicamente, quando necessário, os procedimentos operacionais

dos equipamentos, de forma a se evitar o uso ou operação inadequada;

n. O profissional da Contratada deverá anotar na ordem de serviço os dados

relevantes dos itens revisados, consertados ou substituídos, a hora de início

do atendimento, os diagnósticos técnicos dos problemas que possam ter

ocasionado defeitos, tanto dos serviços quanto das peças, bem como a

orientação de procedimentos preventivos a serem adotados a fim de evitar-se

a ocorrência de defeitos similares nos equipamentos.

o. A Contratada deverá disponibilizar contato de emergência (telefone, e-mail) a

fim de atender, de pronto, as solicitações requeridas pela Contratante;

Page 8: TERMO DE REFERÊNCIA - CFM

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p. A Contratada deverá solicitar à Contratante, por escrito, com a antecedência

mínima de 48 horas, autorização para realizar serviços em horários extra

expediente, indicando o(s) nome(s) completo(s) do(s) técnico(s), com a

respectiva identificação civil e/ou profissional, bem como as datas e horários

para a execução dos serviços

q. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas,

decorrentes de danos, seja por culpa sua ou por qualquer de seus

empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer

responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe

venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do contrato.

r. Atender prontamente as instruções expedidas pelo Contratante para a

execução dos serviços especialmente pertinente à metodologia a ser adotada

e às demais questões administrativas que forem suscitadas.

s. Não se obrigar perante terceiros, dando o presente contrato como garantia ou

compensar direitos de crédito decorrentes da execução dos serviços ora

pactuados em operações bancárias e/ou financeira, sem prévia autorização

expressa do Contratante.

t. Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução dos

serviços, correndo por sua conta o ônus inerente ao serviço prestado, tais

como: encargos sociais, trabalhistas e previdenciários; tributos, taxas e

licenças; custos com documentos concernentes ao contrato; seguros contra

acidentes de trabalho. Caberá a Contratada, também, indenizar todo e

qualquer dano ou prejuízo pessoal ou material causados, voluntária ou

involuntariamente, por seus funcionários durante ou em consequência da

execução dos serviços contratados, providenciando, de imediato, sua

reparação junto ao Contratante ou a terceiros, incluindo-se as despesas com

custas judiciais e honorários advocatícios, se houver

u. Manter sigilo quanto às informações que, em decorrência do trabalho, chegar

ao seu conhecimento, sob pena de responsabilidade.

Page 9: TERMO DE REFERÊNCIA - CFM

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7.2 – São obrigações do CONTRATANTE:

a. Disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços,

bem como efetuar o pagamento conforme previsão contratual;

b. Permitir o acesso da CONTRATADA ao local determinado para a prestação

dos serviços objeto deste contrato, devendo tomar todas as providências

administrativas que garantem o livre desempenho de suas atividades;

c. Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um

funcionário especialmente designado para isso, anotando em registro próprio

todas as ocorrências relacionadas ao mesmo;

d. Aprovar, quando necessário, a modificação dos materiais e equipamentos a

serem utilizados para a execução deste contrato;

e. Arcar com o pagamento das peças e/ou equipamentos necessários para a

reposição, em caso de necessidade de substituição, conforme especificações

fornecidas pela CONTRATADA;

f. O pagamento nos prazos e na forma estipulada no contrato;

g. Fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato (anexo).

8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - A Contratada fornecerá, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do

contrato, PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA para os

equipamentos objeto desta contratação, indicando os procedimentos a serem

realizados;

8.2 - O PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA será aprovado

pela fiscalização em até 10 (dez) dias corridos, quando poderão ser solicitadas

alterações pela Fiscalização;

8.3 - A Contratada obrigar-se-á a acatar as alterações propostas, consignando-as

em novo plano a ser entregue num prazo de 10 (dez) dias corridos após recebimento

formal das mesmas.

Page 10: TERMO DE REFERÊNCIA - CFM

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8.4 - A manutenção preventiva englobará os serviços gerais de limpeza das partes

internas e externas dos equipamentos e instalações, com remoção dos agentes

nocivos existentes, ajustes necessários, inspeção em cabos, jaques e plugs, bem

como soldagem e /ou ressoldagem de componentes, lubrificação de pontos móveis,

com óleo próprio, para minimizar os desgastes dos componentes, engrenagens e

outras peças que compõem os equipamentos e instalações de áudio e vídeo.

8.5 - A manutenção corretiva visa reparar todos os defeitos simples ou graves

detectados, restabelecendo o pleno funcionamento dos equipamentos de som e

vídeo, com o fornecimento da mão-de-obra para substituição de quaisquer peças

necessárias para tal, sem ônus para o Contratante.

8.6 - Considera-se defeito simples aquele solucionado com a substituição de peças

ou com o restabelecimento do funcionamento do equipamento nas dependências do

Contratante;

8.7 - Considera-se defeito grave aquele que necessite de remoção para reparo, fora

das dependências do Contratante, ou seja, necessário a realização fora do

expediente normal, compreendido no Regime de Execução;

8.8 - A Contratada deverá manter, em seu quadro funcional, corpo técnico com

experiência profissional compatível com as atividades previstas para a execução do

contrato;

8.9 - A Contratada deverá disponibilizar à Contratante relação atualizada dos

profissionais responsáveis pelos serviços contratados

8.11 - Os empregados da Contratada, enquanto permanecerem nas dependências

do Contratante, deverão trajar uniforme com logotipo da empresa e crachá de

identificação;

9 – DO PAGAMENTO

9.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços do

contrato, o valor fixo e irreajustável de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx) por

hora de execução dos serviços conforme disposto no capítulo do objeto.

Page 11: TERMO DE REFERÊNCIA - CFM

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9.2 O pagamento será efetuado em favor da Contratada através de ordem bancária

até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança a administração

do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Executor do contrato;

9.3. A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade

(certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio

ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a

Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de

Serviço (FGTS).

9.4. Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, esta ficará

responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo

SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração,

conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da

Secretaria da Receita Federal.

9.5. Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA ficará

responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação

declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.

9.6. Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça

a liquidação da despesa, esta ficará pendente até que a CONTRATADA providencie

as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao

CONTRATANTE.

9.7. Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada

a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de

pagamento.

9.8. Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 9.2, pagará à

CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE,

proporcionalmente aos dias de atraso.

Page 12: TERMO DE REFERÊNCIA - CFM

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9.9 – Não caberá pagamento de atualização financeira à Contratada caso o

pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta;

9.10. No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em

virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais

faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

10. DO REAJUSTE DO PREÇO

10.1 – Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo

ser houver prorrogação, conforme disciplina o artigo 57 da Lei nº 8.666/93,

10.2 – No caso de prorrogação do contrato, será utilizado como índice o IPCA/IBGE,

para reajustamento do contrato.

11. DAS MULTAS E PENALIDADES

11.1 No caso de atraso injustificado ou inexecução, total ou parcial, do compromisso

assumido com a CONTRATANTE, as sanções administrativas aplicadas serão as

seguintes:

11.1.1 Advertência.

11.1.2 Multa.

11.1.3 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de

contratar com a administração.

11.1.4 Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública.

11.1.5 Nos termos do artigo 86, da Lei nº 8.666/93, fica a CONTRATADA, em caso

de descumprimento de qualquer das condições avençadas, sujeita à multa de 1%

(um por cento) ao dia, calculada sobre o valor da respectiva etapa de execução do

contrato, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, subtraído o

que foi executado.

11.1.6 Não havendo mais interesse da CONTRATANTE na execução parcial ou total

do contrato, em razão do descumprimento, pela CONTRATADA, de qualquer das

Page 13: TERMO DE REFERÊNCIA - CFM

13

condições estabelecidas, fica estipulada a multa de 20% (vinte por cento) sobre o

valor total do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei nº 8.666/93.

11.1.7 O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras

penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos artigos 87 e 88 da

Lei nº 8.666/93.

11.1.8 As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos

pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da

CONTRATADA, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente

com as demais sanções previstas.

11.1.9 Sempre que não houver prejuízo à CONTRATENTE, as penalidades impostas

poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.

11.1.10 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade

de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.

12 - DA RESCISÃO DO CONTRATO

12.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as

consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 da

Lei 8.666/93.

12.2 O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação

judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de

qualquer espécie, nos casos previstos no artigo 78, incisos I a XVII, da Lei 8.666/93,

observadas as disposições do parágrafo 2º do artigo 79 da mesma lei.

13. – DA VISTORIA

a) Apesar de não ser obrigatória a realização de vistoria técnica nas instalações

e equipamentos, recomenda-se que a empresa licitante a efetue a fim de que tome

conhecimento do local onde serão prestados os serviços, bem como das condições

técnicas em que os equipamentos se encontram. Entretanto, não serão aceitas,

posteriormente, quaisquer alegações de desconhecimento, incompreensão ou

dúvidas, referentes aos serviços licitados. A empresa prestadora de serviço poderá

Page 14: TERMO DE REFERÊNCIA - CFM

14

agendar a vistoria através de seu representante legal, até 01 (um) dia útil antes da

data da realização da licitação, por meio dos telefones (61) 34455992, no horário de

14h às 18h, de segunda a sexta-feira;

b) A visita tem por finalidade avaliar as condições das instalações atualmente

existentes e tornar registrado o pleno conhecimento das proponentes acerca das

dificuldades para a execução do objeto e, consequentemente, assegurem que o

preço ofertado pela licitante seja compatível com as reais necessidades do

contratante.

c) A visita deverá ser realizada por profissional habilitado da interessada e será

acompanhada por representante do CONTRATANTE. A declaração comprobatória

da vistoria efetuada, que deverá ter sido preferencialmente elaborada com

antecedência pelo licitante em conformidade com o modelo expedido pelo

contratante.

d) Conforme entendimento estabelecido pelo Tribunal de Contas da União, é

facultado ao proponente deixar de realizar a vistoria técnica no local da prestação do

serviço desde que forneça, anexa à proposta comercial, uma declaração de que

conhece as condições construtivas presentes no ambiente da prestação do serviço.

14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação, correrão à

conta dos recursos orçamentários 6.2.2.1.1.33.90.39.031 – Serviços de Áudio, Vídeo

e Foto.

14.2 – As despesas que ultrapassarem o presente exercício deverão correr à conta

de orçamentos específicos, cujos créditos serão indicados oportunamente.

15 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

15.1 - A fiscalização e acompanhamento da execução do presente se dará por meio

dos funcionários PAULO GOMES SOBRINHO – Gestor Titular, e pelo JOSÉ

CEZÁRIO JUNIOR – Gestor Substituto, especialmente designadas que anotarão em

registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à

Page 15: TERMO DE REFERÊNCIA - CFM

15

regularização das faltas ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº

8.666/93, de 21.06.93.

15.2 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a

responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a

terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus

empregados ou propostos.

16 – DA PUBLICAÇÃO

A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela

Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciado pelo CONTRATANTE, nos

termos do art. 20 do Decreto 3.555/2000.

17 – DAS ALTERAÇÕES

Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo artigo 65, da Lei nº

8.666/93, sempre através de termo aditivo, numerados em ordem crescente.

18. DA ESTIMATIVA DE SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS

A estimativa de solicitação dos serviços para o período de contratação é de 1.000

(mil) horas para o período de 12 meses, não representando obrigatoriedade de

contratação por parte do CFM.

19. DO QUANTITATIVO REGISTRADO

O quantitativo registrado será de 1.000 (mil) horas, não representando

obrigatoriedade de contratação por parte do CFM.

Os quantitativos acima descritos são meramente estimativos, não podendo ser

exigidos nem considerados como referência de pagamento. Tal estimativa poderá

sofrer supressões, sem que isso justifique motivo qualquer para indenizar o

adjudicatário do certame.

Page 16: TERMO DE REFERÊNCIA - CFM

16

O CONTRATANTE não se obriga a solicitar o quantitativo estimado de horas de uma

só vez, podendo solicitar conforme a necessidade da entidade.

O fornecimento será de acordo com as demandas solicitadas pelo CFM.

20. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO PREÇO

Para aceitação da melhor proposta o pregoeiro considerará o menor valor unitário

(forma de execução por tarefa) e o atendimento das condições de habilitação

exigidas no Edital.

21. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

Julgamento das propostas será o de MENOR VALOR UNITÁRIO POR HORA (forma

de execução por tarefa).

22. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

Gestão do Contrato:

a) A CONTRATADA assume toda a responsabilidade pela execução dos

serviços licitados, obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e

observando as constantes do contrato e seus anexos;

b) A CONTRATADA deve cumprir fielmente as obrigações assumidas em

contrato, verificando as observações técnicas deste Termo de Referência e

seus anexos;

c) A CONTRATADA deverá comunicar ao Conselho Federal de Medicina, por

escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o

cumprimento dos prazos da execução do contrato;

d) A CONTRATADA deverá submeter ao Conselho Federal de Medicina

qualquer alteração que se tornar essencial à continuação da execução ou

prestação do serviço;

e) A CONTRATADA responderá por quaisquer prejuízos que seus empregados

e prepostos causem ao patrimônio do Conselho Federal de Medicina, ou a

terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo

imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus

decorrente;

Page 17: TERMO DE REFERÊNCIA - CFM

17

f) Todos os serviços contratados e seus documentos resultantes são de

exclusiva propriedade do CFM e não poderão ser utilizados fora do contrato,

comprometendo-se a Contratada com o sigilo das informações a que tiver

acesso.

g) O CFM convocará a licitante vencedora para assinar o Contrato no prazo de

até 3 (três) dias úteis, contados da convocação, prorrogáveis por igual

período, se solicitado pela parte e, desde que ocorra motivo justificado aceito

pelo CFM;

h) Caso a licitante vencedora não assine o Contrato no prazo fixado pelo CFM,

ficará sujeita as multas conforme previsto neste Edital, podendo o CFM

convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para fazê-lo

em igual prazo e nas mesmas condições propostas da primeira classificada,

inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação;

i) Farão parte do Contrato, independentemente de transcrição, todas as

condições constantes do presente Edital, seus anexos e as propostas

apresentadas pela licitante;

j) Em casos de divergência nas exigências deste Edital e as contidas no

Contrato, prevalecerá o definido na lei 8.666/1993;

k) A não observância dessa condição poderá implicar na não aceitação do

serviço e/ou materiais, sem que caiba ao contratado inadimplente qualquer

tipo de direito ou reclamação, não se responsabilizando o CFM por qualquer

indenização.

23. DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO

23.1 - O custo estimado da contratação, o desconto mínimo estabelecido em

decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço, pode ser definido

da seguinte forma:

23.1.2. Por meio de fundamentada pesquisa dos preços praticados no mercado

em contratações similares;

Page 18: TERMO DE REFERÊNCIA - CFM

18

23.1.3. Por meio da adoção de valores constantes de indicadores setoriais,

tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros

equivalentes, se for o caso.

23.2. Neste caso os custos foram levantados em pesquisa média de preço, conforme

tabela abaixo, que será considerada como referencial para a contratação.

24 – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS

24.1 Os casos omissos serão dirimidos de acordo com as normas jurídicas

aplicáveis e, em especial, com a Lei 8.666/93, ficando eleito o foro da Justiça Federal,

da Seção Judiciária de do Distrito Federal, para a solução de quaisquer dúvidas

decorrentes da execução deste contrato.

E, por estarem assim de acordo, as partes assinam o presente me 02 (duas)

vias de igual forma e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.

Brasília-DF, de de 2016.

PAULO GOMES

JOSÉ CEZÁRIO Gestor Titular Gestor Substituto

EMPRESAS PESQUISADAS VALOR POR HORA

EMPRESA: A R$ 150,00

EMPRESA: B R$ 110,00

EMPRESA: C R$ 455,00

VALOR MÉDIO APURADO R$ 238,33

Page 19: TERMO DE REFERÊNCIA - CFM

19

ANEXO II

PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS

OBS.: OS VALORES ACIMA DEVERÃO ESTAR COMPREENDIDOS, ALÉM DO LUCRO,

ENCARGOS SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE RESPONSABILIDADE

DA PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE, DECORRAM DO OBJETO

LICITADO.

SERÁ VENCEDORA A LICITANTE QUE OFERTAR TIVER O MENOR VALOR

UNITÁRIO.

O prazo de eficácia da proposta será de 60 (sessenta) dias.

VALOR TOTAL UNITÁRIO:

R$...........................(.............................................................................................)

Brasília - DF, de de 2016.

_____________________________________

(Assinatura do Representante legal da empresa)

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

UNIDADE DE

REFRÊNCIA

(A)

VALOR UNITÁRIO

PARA EXECUÇÃO DOS

SERVIÇOS

(B)

Contratação de empresa

especializada para execução de

serviços de manutenção

preventiva e corretiva, sem o

fornecimento de peças, dos

equipamentos de áudio e vídeo

do Conselho Federal de

Medicina.

01 (uma) hora

R$ xxx

(xxxxxxxxxxxxxx)

Page 20: TERMO DE REFERÊNCIA - CFM

20

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO

INDEPENDENTE DE PROPOSTA.

(Identificação da Licitação) (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/ Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ____________________, em ___ de ______________ de ________ ________________________________________________________ (representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)

Page 21: TERMO DE REFERÊNCIA - CFM

21

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE DADOS PARA ASSINATURA DE EVENTUAL DO CONTRATO

Passamos a informar abaixo, os dados para elaboração de eventual do

contrato, com esta Empresa:

DA EMPRESA:

Nome Completo

Endereço

Filial em Brasília ou Representante

CNPJ (Número)

Inscrição Estadual (Número)

FAX (número)

Telefone (Número)

E-Mail

DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:

Nome

Nacionalidade

Naturalidade

Estado Civil

Profissão

Residência e Domicílio

Telefone(s) para Contato

Carteira de Identidade (Nº, Órgão Expedidor, Data)

CPF

Page 22: TERMO DE REFERÊNCIA - CFM

22

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA

DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA

Eu _______________________________________________________, portador do

documento nº __________________- ______, aqui representando a empresa:

____________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº.

___________________________- _______, declaro sob as penas da Lei e para fins

licitatórios, que:

( ) vistoriei, no dia ___/___/___, todas as instalações de áudio e vídeo das

dependências do Edifício Sede do CFM, situado no SGAS Qd. 915 Lote 72 Asa Sul,

Brasília - DF, estando ciente de todas as situações inerentes a execução dos

serviços, não podendo alegar desconhecimento de qualquer dificuldade encontrada

futuramente.

( ) não vistoriei as dependências do Edifício Sede do CFM, situado no SGAS Qd.

915 Lote 72 Asa Sul, Brasília - DF, portanto, estou ciente de todas as

responsabilidades que poderei arcar.

___________________________________________

Assinatura do Responsável Técnico –

Visto:

__________________________________________

Assinatura e carimbo – CFM

Page 23: TERMO DE REFERÊNCIA - CFM

23

ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO CFM Nº 035/2016 – PREGÃO-

ELETRÔNICO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE

MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA,

SEM O FORNECIMENTO DE PEÇAS, DOS

EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO DO CFM,

QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO

FEDERAL DE MEDICINA E A EMPRESA

XXXXXXXXXXXXXXXXX NA FORMA ABAIXO:

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão

Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada

pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15

de dezembro de 2004, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º

33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante

delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado

pelo seu Presidente, CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA, brasileiro,

casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º 833.670 SSP/PE, CPF n.º

043.281.674-72, doravante denominado CONTRATANTE, e a

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXX,

com sede no XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato, representada pelo Sr.

XXXXXXXXXXXXX, Brasileiro, xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da Cédula

de identidade RG n° XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXX,

residente e domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante,

denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Contratação de empresa especializada para execução de serviços de

manutenção preventiva e corretiva, sem o fornecimento de peças, dos

equipamentos de áudio e vídeo do Conselho Federal de Medicina, relacionados a

seguir:

Page 24: TERMO DE REFERÊNCIA - CFM

24

ITEM Nº

PATRIMÔNIO DESCRIÇÃO QTD

1 S/Nº Unidades de MD da Sony - da Plenária e do Auditório 04

2 722 / 085 Racks - da Plenária e do Auditório 02

3 715 CD Player Sony carrossel 05 CD´s- auditório 01

4 1765 / 1556 /

3461 Microfones sem fio Shure do auditório 03

5 3110 / 3111 Estabilizadores 200KVA - da Plenária e do Auditório 02

6 3211 / 3212 Caixas de som JBL Control-28 - do Auditório 06

7 2896 / 2897 Data Show Proyector Multimídia / Marca Sanyo, linha PLC 02

8 3205 / 3206 Amplificador de áudio 264 W RMS (4 Ohms) e 156W RMS

(8 Ohms) Wattsom 1500 DBL Ciclotron 02

9 3207 / 3208 Amplificador de áudio 512 W RMS (4 Ohms) e 306W RMS

(8 Ohms) Wattsom 3000 DBL Ciclotron 02

10 S/Nº Arandela de 6 pol com auto-falante 100W RMS - Tweeter

direcional (Plenária ) 06

11 S/Nº Arandela coaxial plástica de 6 pol com auto-falante 04

12 S/Nº Caixa de som monitor 2 Vias 02

13 3159 a 3202

Microfone gooseneck e Base Delegado 38

14 Microfone gooseneck e Base Presidente 02

15 3157 / 3258

Central Processadora de Áudio Behringer DEQ 2496

Processador com fonte incorporada para sistema de até

600 microfones;

02

16 3216 / 3217

Mesa de som Xenyx 1832 FX Behringer

10 canais (6 canais mono + 4 estéreo)

6 INSERTS (canais mono)

6 Pré amps de Microfone "invisível" IMP com qualidade de

estúdio com:

Processador de efeitos digital estéreo de 24 bits integrado

com 99 presets incluindo reverb. Delay, chorus,

compressor, tube distortion, vinylizer

02

17 3214 / 3215 Equalizador de 31 bandas

2 canais 02

18 2895 / 2894 Lift LKF 500 Série Update / Marca Kreische 02

19 3155 / 3156 Nobreak

On Line Conversão Simples 02

Page 25: TERMO DE REFERÊNCIA - CFM

25

20 3203 / 3204 Módulo processador de áudio Riole Promic P8XA

Fonte incorporada para sistema de até 100 microfones 02

21 3209 / 3210

Desktop Multilaser

Processador 3GHz / HD 160 Sata-II / Memória 2GB RAM

DDR / Monitor LCD de 15 pol. / Placa de vídeo AGP de

128 MB RAM - Saídas extras DVI e S-vídeo / / Gravador

de CD e leitor de DVD ( combo ) / Placa mãe off-board –

Primeira linha / Teclado multimídia / Mouse ótico 400 DPI

/ Windows XP Professional - registrado.

02

22 3239 DVD LG RH397H 01

23 3064 DVD PHILIPS 3455H 01

24 3693 /3694 TV 42’ LCD PHILIPS 02

25 S/N TELA DE PROJEÇÃO AUTOMÁTICA 02

1.1 A execução será de acordo com as demandas solicitadas pelo

CONTRATANTE.

1.2 O Contratante não se obriga a solicitar a prestação de serviço de uma só vez,

podendo solicitar em quantidades e em percentuais menores, conforme necessidade

demandada;

1.3 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto

descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão

as últimas.

2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão

Eletrônico nº 035/2016 e seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar,

vinculando-se, ainda, à proposta do contratado.

3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO

a. Os serviços objeto deste contrato serão prestados pela Contratada de acordo

com o cronograma aprovado pela Contratante o qual deverá ser executado em

Page 26: TERMO DE REFERÊNCIA - CFM

26

horário comercial, podendo, de acordo com a necessidade também serem efetuados

aos sábados, domingos e feriados;

b. Quando da assinatura do contrato a contratada deverá apresentar documento

contendo o nome dos profissionais integrantes da equipe técnica, número de

telefone para contato, inclusive número de celular, e-mail comercial e número do fax

da empresa;

c. A Contratada deverá atender prontamente a todos e quaisquer chamados que

receber do Contratante, executando os serviços necessários de manutenção

corretiva, quando a ocorrência de panes em componentes dos equipamentos, com

presteza, independentemente das inspeções periódicas previstas, de caráter

preventiva, no prazo de 2 (duas) horas a partir do chamado do Contratante, que de

deverá ser por meio de fax ou e-mail;

d. Caso esteja ocorrendo uso do equipamento no momento da pane, a

Contratada deverá substituí-lo por outro de mesma especificação técnica e

compatibilidade com o conjunto existente, até que o problema seja solucionado;

e. Somente a Contratada, por meio de técnico qualificado e integrante do seu

corpo funcional, poderá realizar, nos equipamentos de áudio e vídeo do CFM, os

serviços de manutenção preventiva e corretiva a que se refere o contrato;

f. A contratada deverá reparar fora da sede do Contratante, excepcionalmente e

quando necessário, sob sua responsabilidade os equipamentos e ou componentes

que não puderem ser consertados no local da prestação dos serviços, no prazo

máximo de 10 (dez) dias;

g. O prazo acima poderá ser dilatado mediante solicitação, devidamente

motivada, ao fiscal do contrato que procederá a análise e autorização conforme o

caso;

h. Neste caso, a Contratada deverá substituir, sem ônus para o Contratante, o

equipamento retirado para o reparo pelo o tempo em que o mesmo ficar em

manutenção, por outro de mesma especificação técnica e compatibilidade com o

conjunto existente e que não venha comprometer, a qualquer tempo, o

funcionamento de outros equipamentos nem danificá-los;

Page 27: TERMO DE REFERÊNCIA - CFM

27

i. A Contratada garantirá o funcionamento de todos os equipamentos objeto da

futura contratação pelo período de vigência do contrato;

j. A Contratada garantirá os equipamentos reparados pelo período mínimo de

90 (noventa) dias, independentemente da vigência do contrato.

k. A Contratada quando não cumprir os prazos estabelecidos estará sujeita às

penalidades previstas em contrato;

l. O Contratante expedirá Autorização de Realização de Serviços para

execução dos serviços contratados;

m. O gestor do contrato autorizará a quantidade de horas para a realização dos

serviços antes do início das atividades, no qual deverá constar a descrição do

serviço a ser realizado e o quantitativo de horas para a realização dos serviços;

n. Para efeito de pagamento, no caso de execução de serviço, considerará a

proporcionalidade até ¾ quarto de hora e o tempo superior a ¾ quarto de hora, será

considerado como uma hora e a medição da quantidade de horas para execução

dos serviços será informado pelo CFM no ato da execução dos serviços.

4 – CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITVO

4.1. De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei n°8.666/93, o objeto deste Contrato será

recebido da forma como se segue:

a. Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a execução dos serviços,

para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações do

Edital da Licitação;

b. Definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações

contidas na proposta apresentada e/ou no edital e seus anexos, no prazo

máximo de 02 (dois) dias a contar do recebimento provisório.

4.2. A entrega do objeto pela empresa e seu recebimento pelo CFM não implicam

sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura

correspondente.

Page 28: TERMO DE REFERÊNCIA - CFM

28

5 – CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

5.1 O prazo de vigência do contrato a ser firmado será fixado a partir da data da

sua assinatura e terá a duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por

sucessivos períodos de 12 meses até o limite de 60 meses, nos termos da Lei

8.666/93, por decisão do Conselho Federal de Medicina.

5.2 A prorrogação do contrato que trata o subitem anterior será precedida da

realização de pesquisa de preços de mercado ou de preços contratados por outros

órgãos e entidades da Administração Pública, visando assegurar a manutenção da

contratação mais vantajosa para Administração.

5.3 O prazo previsto no item 5.1 deste Edital poderá ser prorrogado na ocorrência

de quaisquer das hipóteses descritas no artigo 57 da Lei n°. 8.666/93, desde que seja

apresentada justificativa, por escrito, até o 10 (décimo) dia útil anterior ao termo final

do prazo pactuado.

6 – CLÁUSULA SEXTA – DOS INSTRUMENTOS INTEGRANTES DESTE

CONTRATO

6.1. Constitui parte integrante do contrato os seguintes documentos, cujo teor as

partes declaram ter pleno conhecimento:

a) Edital de Pregão Eletrônico nº 035/2016;

b) Termo de Referência;

c) Propostas e documentos que integram o processo, firmados pela CONTRATADA;

d) Planilha de preços.

6.2 – Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato,

prevalecerá este último.

6.3 – Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em

complemento deste contrato, definir a sua intenção e reger a execução adequada do

objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual.

6.4 – Em caso de dúvidas da CONTRATADA na execução deste contrato, estas

devem ser dirimidas pelo CONTRATANTE, de acordo com o que consta no edital e

seus anexos.

Page 29: TERMO DE REFERÊNCIA - CFM

29

6.5 – O presente contrato poderá ser objeto de aditamento, mediante instrumento

específico, que importe em alteração de qualquer condição contratual, desde que

sejam assinados por representantes legais das partes, observando os limites e as

formalidades legais.

7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços com eficiência e presteza dentro

dos padrões exigidos pela Administração do CONTRATANTE, obrigando-se,

especialmente, a:

a. Vistoriar as condições dos equipamentos, objeto da licitação, a fim de tomar

conhecimento do estado e situação antecipadamente à realização da

licitação, conforme Modelo de Declaração de Vistoria, Anexo V

b. Manter os equipamentos discriminados em perfeitas condições de

funcionamento, mediante assistência técnica e serviços de manutenção

preventiva e corretiva no período de validade do contrato

c. Cumprir fielmente o estabelecido no contrato de forma que os serviços a

serem executados mantenham os equipamentos em condições de perfeito,

ininterrupto e regular funcionamento, mediante os serviços de manutenção

preventiva e corretiva aqui estabelecidos;

d. Deverá ser disponibilizada à Contratante relação atualizada dos profissionais

responsáveis pelos serviços contratados;

e. Deverá possuir no seu quadro de pessoal um responsável técnico

devidamente registrado no CREA;

f. Fornecer toda a mão-de-obra necessária e indispensável à completa e

perfeita execução dos serviços

g. A Contratada se responsabilizará pelo serviço de mão-de-obra de reparo,

troca/substituição de peças e componentes que se fizerem necessários.

Page 30: TERMO DE REFERÊNCIA - CFM

30

h. No caso de necessidade de substituição que qualquer peça ou componente, a

contratada deverá apresentar relatório técnico que comprove essa

necessidade;

i. A contratada orientará a Contratante na aquisição de peças e equipamentos

necessários para substituição na análise da qualificação técnica dos produtos

para que não venha comprometer, a qualquer tempo, o funcionamento do

equipamento ou danificar outras peças.

j. A Contratada se compromete a manter o mesmo padrão de qualidade dos

serviços prestados durante toda a execução dos serviços;

k. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total

ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou

incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados pelo

Contratado.

l. Executar os serviços com observância das especificações técnicas, conforme

legislação vigente e normas da ABNT, com esmero e correção, refazendo

tudo quanto for impugnado pela fiscalização, se necessário;

m. Orientar tecnicamente, quando necessário, os procedimentos operacionais

dos equipamentos, de forma a se evitar o uso ou operação inadequada;

n. O profissional da Contratada deverá anotar na ordem de serviço os dados

relevantes dos itens revisados, consertados ou substituídos, a hora de início

do atendimento, os diagnósticos técnicos dos problemas que possam ter

ocasionado defeitos, tanto dos serviços quanto das peças, bem como a

orientação de procedimentos preventivos a serem adotados a fim de evitar-se

a ocorrência de defeitos similares nos equipamentos.

o. A Contratada deverá disponibilizar contato de emergência (telefone, e-mail) a

fim de atender, de pronto, as solicitações requeridas pela Contratante;

p. A Contratada deverá solicitar à Contratante, por escrito, com a antecedência

mínima de 48 horas, autorização para realizar serviços em horários extra

expediente, indicando o(s) nome(s) completo(s) do(s) técnico(s), com a

Page 31: TERMO DE REFERÊNCIA - CFM

31

respectiva identificação civil e/ou profissional, bem como as datas e horários

para a execução dos serviços

q. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas,

decorrentes de danos, seja por culpa sua ou por qualquer de seus

empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer

responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe

venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do contrato.

r. Atender prontamente as instruções expedidas pelo Contratante para a

execução dos serviços especialmente pertinente à metodologia a ser adotada

e às demais questões administrativas que forem suscitadas.

s. Não se obrigar perante terceiros, dando o presente contrato como garantia ou

compensar direitos de crédito decorrentes da execução dos serviços ora

pactuados em operações bancárias e/ou financeira, sem prévia autorização

expressa do Contratante.

t. Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução dos

serviços, correndo por sua conta o ônus inerente ao serviço prestado, tais

como: encargos sociais, trabalhistas e previdenciários; tributos, taxas e

licenças; custos com documentos concernentes ao contrato; seguros contra

acidentes de trabalho. Caberá a Contratada, também, indenizar todo e

qualquer dano ou prejuízo pessoal ou material causados, voluntária ou

involuntariamente, por seus funcionários durante ou em consequência da

execução dos serviços contratados, providenciando, de imediato, sua

reparação junto ao Contratante ou a terceiros, incluindo-se as despesas com

custas judiciais e honorários advocatícios, se houver

u. Manter sigilo quanto às informações que, em decorrência do trabalho, chegar

ao seu conhecimento, sob pena de responsabilidade.

8 – CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Constituem obrigações do CONTRATANTE:

a. Disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços,

bem como efetuar o pagamento conforme previsão contratual;

Page 32: TERMO DE REFERÊNCIA - CFM

32

b. Permitir o acesso da CONTRATADA ao local determinado para a prestação

dos serviços objeto deste contrato, devendo tomar todas as providências

administrativas que garantem o livre desempenho de suas atividades;

c. Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um

funcionário especialmente designado para isso, anotando em registro próprio

todas as ocorrências relacionadas ao mesmo;

d. Aprovar, quando necessário, a modificação dos materiais e equipamentos a

serem utilizados para a execução deste contrato;

e. Arcar com o pagamento das peças e/ou equipamentos necessários para a

reposição, em caso de necessidade de substituição, conforme especificações

fornecidas pela CONTRATADA;

f. O pagamento nos prazos e na forma estipulada no contrato;

g. Fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato (anexo).

9 – CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES

9.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso

assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas a CONTRATADA serão

as seguintes:

9.1.1 - Advertência;

9.1.2 - Multa;

9.1.3 - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de

contratar com a administração;

9.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição

ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a

penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração

pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base

no inciso anterior.

9.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas,

implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite

de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi

executado.

9.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato,

em razão do descumprimento pelo contratado de qualquer das condições

Page 33: TERMO DE REFERÊNCIA - CFM

33

estabelecidas para o fornecimento do objeto deste certame, implicará multa no valor

de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.

9.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 9.3

ensejará, além da multa do item 9.3, as sanções previstas nos subitens 9.1.1 a 9.1.4

deste edital.

9.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos

devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente,

e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta

cláusula.

9.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, as penalidades impostas

poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.

9.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que

caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no caso de não

regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da

documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital,

acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do

contrato, sem prejuízo de outras cominações legais.

9.8 - A CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade de sua

proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital,

apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,

não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de

modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à

ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será

descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas

previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

9.9 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de

ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.

10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO

10.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações

previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n° 8.666/93, inclusive

com as consequências do artigo 80 da referida lei.

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11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO

11.1 O pagamento será efetuado em favor da Contratada através de ordem

bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança a

administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo

Executor do contrato;

11.2 A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade

(certidão negativa) perante a Justiça do Trabalho as Fazendas Federal, Estadual e

Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA e comprovante de regularidade

(certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo

de Garantia por tempo de Serviço (FGTS).

11.3 Caso a empresa vencedora goze de algum benefício fiscal, esta ficará

responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo

SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração,

conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da

Secretaria da Receita Federal.

11.4 Após apresentada a referida comprovação, a empresa vencedora ficará

responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação

declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.

11.5 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça

a liquidação da despesa, este ficará pendente até que a empresa vencedora

providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso,

qualquer ônus ao CONTRATANTE.

11.6 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada

a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de

pagamento.

11.7 Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 11.1, pagará

à empresa vencedora atualização financeira de acordo com a variação do

IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.

11.8 – Não caberá pagamento de atualização financeira à empresa vencedora caso

o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta;

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11.9 - Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis

as obrigações adimplidas, a empresa vencedora fará jus a desconto na mesma

proporção prevista no item 11.7.

11.10 - No caso de pendência de liquidação de obrigações pela empresa vencedora,

em virtude de penalidades impostas, o CONTRATANTE poderá descontar de

eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO VALOR

12.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços

deste contrato, o valor fixo e irreajustável de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx)

por hora de execução dos serviços conforme disposto na cláusula primeira.

13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE

13.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo se

houver prorrogação do contrato, conforme disciplina o artigo 57 da Lei n.º 8.666/93,

a critério do CONTRATANTE;

13.2. Eventual atualização monetária do valor do contrato seguirá o índice do

IPCA/IBGE.

14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação, correrão à

conta dos recursos orçamentários centro de custo 6.2.2.1.1.33.90.39.031 – Serviços

de Áudio, Vídeo e Foto.

15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

15.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato se dará

por meio dos servidores PAULO GOMES – Gestor Titular e pelo JOSÉ CEZÁRIO -

Gestor Substituto, especialmente designados, que anotarão em registro próprio

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todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas

ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.

16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 - A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas,

acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25%

(vinte e cinco por cento) do valor do contrato.

16.2 - A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os

documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para execução do contrato.

16.3 - Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação

ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a

tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e

condições estipuladas no presente contrato.

16.4 - A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais

resultantes da adjudicação desta Licitação.

16.5 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a

ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às

leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o

exercício das atividades.

16.6 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não

eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das

obrigações pactuadas entre as partes.

17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

17.1. A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento

pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciado pelo CONTRATANTE,

nos termos do art. 20 do Decreto 3.555/2000.

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18 - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS

18.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília-DF, como competente para

dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas do presente contrato, com renúncia de

qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

18.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com

o intuito de solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma delas,

tendo por base o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, o Decreto-Lei nº 3.555/2000, a Lei

nº 10.520/2002 e demais legislações aplicáveis.

18.3 E, por estarem assim ajustados e de acordo, as partes assinam o presente

contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02

(duas) testemunhas abaixo nomeadas.

Brasília-DF, de de 2016

______________________________________________

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

CONTRATANTE

______________________________________________

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

_______________________________

NOME (RG)

_______________________________

NOME (RG)