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PREFEITURA DE FRANCA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSAS E SUAS FAMÍLIAS – MODALIDADE CENTRO DIA
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Referenciado ao CREAS1
IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº
011/2017
OBJETO
Seleção de Plano de Trabalho de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, visando o estabelecimento de Termo de Colaboração para execução do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias – Modalidade Centro Dia da Pessoa com Deficiência – Proteção Social Especial de Média Complexidade, de acordo com a Tipificação
Nacional de Serviços Socioassistenciais através da Resolução
CNAS nº 109/09.
1 O referenciamento dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Bssica e Especial ao CRAS,
CREAS e Centro POP, possibilita a organização e hierarquização da rede socioassistencial no território. Estar referenciado às unidades estatais significa:
Receber orientações emanadas do órgão gestor, alinhados às normativas do SUAS;
Estabelecer compromissos, relações e procedimentos comuns específicos e ou complementares;
Estabelecer vínculos com o SUAS, integrando a rede de serviços socioassistenciais;
Observar o fluxo, definido pelo órgão gestor, de encaminhamento, inserção, desligamento, procedimentos e troca de informações.
Referência: compreende o trânsito do nível menor para o de maior complexidade, ou
encaminhamento feito pelo CRAS ao CREAS, ou qualquer serviço socioassistencial ou para outra política setorial no seu território de abrangência. Contrarreferência: compreende o trânsito do nível maior para o de menor complexidade, através
da articulação institucional para a garantia da acolhida e efetividade do atendimento do ususrio encaminhado.
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ORIGEM DA SOLICITAÇÃO
ÓRGÃO:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL- SEDAS
VIGÊNCIA
Vigência de 60 meses, com início em janeiro de 2018.
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO:
O Centro Dia é um equipamento social destinado à atenção diurna de pessoas com deficiência em situação de dependência, destinado ao apoio às famílias e aos cuidadores familiares visando a diminuição do estresse decorrente dos cuidados prolongados na família.
Neste serviço, uma equipe específica e multidisciplinar, desenvolve ações
relacionadas ao fortalecimento de vínculos, à autonomia e inclusão social bem como o atendimento relacionado aos cuidados pessoais. As pessoas atendidas deverão ser acolhidas, receber informação e orientação, apoio no autocuidado, no desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social, para os cuidadores familiares com vistas a favorecer a autonomia da dupla (pessoa cuidada e cuidador familiar). A equipe devers possibilitar a identificação e fortalecimento de redes comunitsrias de apoio, identificação e acesso a tecnologias assistivas e/ou ajudas técnicas de autonomia no serviço, no domicílio, e na comunidade.
Os cuidados cotidianos com os ususrios durante o atendimento no Centro
Dia incluem acompanhamento e assessoramento em todas as atividades da vida disria; apoio na administração de medicamentos indicados por via oral e de uso externo, prescrito por profissionais; ingestão assistida de alimentos; higiene e cuidados pessoais; ações preventivas de acidentes; atividades recreativas e ocupacionais de acordo com as possibilidades; colaboração nas prsticas indicadas por profissionais (fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeutas ocupacionais, dentre outros); difusão de ações de promoção de saúde e inclusão social, acompanhamento nos deslocamentos e locomoção no cotidiano, orientação às famílias sobre cuidados, dentre outras atividades.
O Serviço oferta atendimento especializado a famílias com pessoas com
deficiência com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações
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agravadas por violações de direitos, tais como: exploração da imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia.
A intervenção sers sempre voltada a diminuir a exclusão social tanto do
dependente quanto do cuidador, bem como a interrupção e superação das violações de direitos que fragilizam a autonomia e intensificam o grau de dependência da pessoa com deficiência.
O serviço devers prever que:
• A Equipe articule junto às famílias das pessoas idosas, a aproximação, o fortalecimento de vínculos e a maior convivência familiar e comunitsria.
• A equipe identifique, cadastre e informe o segmento idoso atendido sobre os serviços existentes no município, na tentativa de oferecer os recursos disponíveis para o atendimento das demandas identificadas.
• Toda demanda de vagas para o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias – Modalidade Centro Dia para Pessoas com Deficiência devers ser registrada em Lista única de Espera organizada pelo referido serviço, CREAS e Órgão Gestor, bem como possuir ao menos 01 representante técnico que participars da Central de Regulação de Vagas, onde serão pactuadas as inserções.
• Por meio de procedimento técnico, promova informação sobre os direitos individuais e sociais; atividades intergeracionais e na comunidade/território.
• O trabalho seja realizado na perspectiva da integralidade dos sujeitos frente aos contextos social, comunitsrio e familiar, vislumbrando a promoção, proteção e defesa de direitos.
• Os encaminhamentos que se fizerem necesssrios sejam monitorados pelos profissionais, com o intuito de mediar possíveis dificuldades encontradas pelos ususrios, bem como oferecer dados para criação de novos serviços.
• A organização social mantenha a oferta de formação continuada da equipe, assim como garanta a frequência àquelas ofertadas pelo órgão gestor e outras que se fizerem necesssrias.
• A equipe de profissionais trabalhe de forma integrada na elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA) ou Plano de Acompanhamento Familiar (PAF), conjuntamente com as partes envolvidas.
• Sejam respeitados os fluxos, protocolos e procedimentos pactuados
com a unidade de referência e órgão gestor;
• A equipe de referência do Centro Dia da Pessoa com Deficiência
mantenha estreito dislogo com o técnico de referência dos CREAS para
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analisar possíveis desligamentos; transferências ou demais
ações/intervenções.
GESTÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Cabe a Secretaria de Ação Social a coordenação da Política de Assistência Social no município, envolvendo as Unidades Estatais CREAS, estabelecendo uma relação de integração e complementaridade visando à atenção especializada aos ususrios,.nos termos da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais s e diretriz de comando único do SUAS.
Abrangência:
Municipal
COLETIVOS REGIÃO
1 Coletivo com 37 pessoas por turno Norte
1 Coletivo com 30 pessoas por turno Leste
META VALOR DO PISO
67 R$1.076,25 (mil e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos) em período
integral2
PÚBLICO ALVO
Jovens e adultos com idade entre 18 e 59 anos, com deficiência3 em situação de dependência e suas famílias.
OBJETIVOS
2 Nos casos em que a pessoa com deficiência frequentar apenas um período do dia, o período contrário
deverá ser ocupado por outro usuário sem prejuízo do valor estabelecido para o piso. 3 Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, obstruem sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. (Orientações Técnicas: Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias, Ofertado em Centro Dia de Referência).
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Promover a autonomia e a melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiência e com dependência, seus cuidadores e suas famílias;
Desenvolver ações especializadas para a superação das situações violadoras de direitos que contribuem para a intensificação da dependência;
Prevenir o abrigamento e a segregação dos ususrios do serviço, assegurando o direito à convivência familiar e comunitsria;
Promover acessos a benefícios, programas de transferência de renda e outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais e do Sistema de Garantia de Direitos;
Promover apoio às famílias na tarefa de cuidar, diminuindo a sua sobrecarga de trabalho e utilizando meios de comunicar e cuidar que visem à autonomia dos envolvidos e não somente cuidados de manutenção;
Acompanhar o deslocamento, viabilizar o desenvolvimento do ususrio e o acesso a serviços bssicos, tais como: bancos, mercados, farmscias etc., conforme necessidades;
Prevenir situações de sobrecarga e desgaste de vínculos provenientes da relação de cuidados permanentes/prolongados;
Identificar novas tecnologias de ajuda e autonomia no cotidiano das pessoas com deficiência e suas famílias;
Mobilizar a família de origem, a família ampliada, a família estendida, conforme o caso, os amigos, os vizinhos e a comunidade para a facilitação de processos de convivência e cooperação para a superação das situações de isolamento social e das barreiras de inclusão social de cuidados e cuidadores;
Incentivar e promover a participação do público-alvo em atividades no território articuladas pelo CRAS.
PROVISÕES
Ambiente Físico:
Espaços acessíveis destinados à recepção, atendimento individualizado com privacidade, atividades coletivas e comunitsrias, atividades administrativas, de planejamento, reuniões de equipe, copa, cozinha e refeitório, sanitsrios, almoxarifado, sala para descanso com acessibilidade em todos os ambientes.
Recursos Materiais
Materiais permanentes e de consumo para o desenvolvimento do serviço (transporte para visitas domiciliares, comparecimento em reuniões e demais necessidades da equipe técnica) artigos pedagógicos, didsticos, lúdicos, culturais e esportivos, dentre outros.
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Recursos Humanos de acordo com as resoluções do CNAS nº 17/2011; nº09/2014 e NOB/SUAS 2006.
Equipe mínima de
Referência4:
Perfil da categoria profissional²
Carga Horári
a Seman
al
01 Coordenador - profissional de nível superior, conforme
resolução CNAS nº 17/2011;
40
horas
01 Assistente social; 15 horas
01 Psicólogo; 15 horas
01 Terapeuta ocupacional; 10 horas
03
Cuidadores Sociais;
44 horas
01 Profissional para funções administrativas;
44 horas
02 Profissionais de nível fundamental para serviços
gerais;
44 horas
02
Profissionais de nível fundamental para cozinha.
44 horas
4As contratações dos profissionais da equipe de referência devem ser regidas pelas disposições da CLT e
os valores referentes aos salários dos profissionais não poderão ultrapassar o piso salarial da categoria
profissional/valores praticados pelo mercado.
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Conhecimento, Experiência e Habilidade das Equipes de Referência:
Resoluções CNAS nº 17/2011; nº09/2014 e NOB/SUAS 2006.
Conhecimento, Experiência e Habilidade da Equipe de Referência:
Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e direitos e legislações relacionadas a pessoas com deficiência dependentes;
Conhecimento e desejsvel experiência de trabalho em equipe interdisciplinar e trabalho em rede, a qual poders ser comprovada por meio de currículo, carteira profissional ou declaração do empregador;
Conhecimentos e habilidades para escuta qualificada de famílias e indivíduos;
Conhecimento da realidade do território e da rede de articulação socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos;
Habilidade para comunicação em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, de ao menos um membro da equipe.
Desejsvel experiência no atendimento a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, a qual poders ser comprovada por meio de currículo, carteira profissional ou declaração do empregador;
Habilidades para: trabalhar com imprevistos; se comunicar em linguagem acessível; entre outras.
Trabalho Essencial ao
Serviço
Mobilização dos ususrios para acesso ao serviço;
Acolhida e escuta qualificada;
Construção do plano individual e/ou familiar de atendimento;
Acesso à informação, comunicação e defesa de direitos;
Iniciativa de promoção de convívio e de organização da vida cotidiana;
Articulação interinstitucional com o Sistema de Defesa e Garantia de Direitos;
Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana;
Orientação e encaminhamento para a rede de serviços locais;
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Referência e contrarreferência;
Apoio e orientação à família na sua função protetiva;
Promoção e apoio nos cuidados pessoais;
Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social;
Acesso à documentação pessoal;
Mobilização de família extensa ou ampliada;
Mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio;
Mobilização para o exercício da cidadania;
Elaboração de relatórios e/ou prontusrios;
Apoio e orientação aos cuidadores familiares para a autonomia no cotidiano do domicílio e na comunidade;
Orientação sobre acesso ao Benefício de Prestação Continuada – BPC-LOAS, ao Cadastro Único e aos benefícios eventuais ofertados no município;
Orientação e notificação nas situações de negligência, abandono e maus-tratos;
Articulação com os serviços da srea da saúde e educação para garantia dos cuidados do ususrio;
Apoio na identificação de tecnologias assistivas de autonomia no serviço, no domicílio e na comunidade.
AQUISIÇÕES DO USUÁRIO
Segurança de
Acolhida
Ter acolhida suas demandas, interesses, necessidades e possibilidades;
Garantir formas de acesso aos direitos sociais.
Segurança de Desenvolvimento
da Autonomia
Vivenciar experiências que contribuam para a construção de projetos individuais e coletivos, desenvolvimento da autoestima, autonomia, inserção e sustentabilidade;
Vivenciar experiências que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural;
Vivenciar experiências que utilizem de recursos disponíveis pela comunidade, família e recursos lúdicos para potencializar a autonomia e a criação de estratégias que diminuam os agravos decorrentes da dependência e promovam a inserção familiar e social.
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Segurança de
Convívio Familiar e Comunitário
Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de vínculos familiares;
Vivenciar experiências de ampliação da capacidade protetiva e de superação de fragilidades e riscos na tarefa do cuidar;
Ter acesso a serviços socioassistenciais e das políticas públicas setoriais.
IMPACTO SOCIAL ESPERADO
Ampliação do acesso a direitos socioassistenciais de oferta pública de cuidados pessoais nas situações de dependência voltados ao desenvolvimento de autonomia;
Ampliação da proteção nas situações de negligência, abandono, maus-tratos, violação dos direitos; outros riscos sociais, seu agravamento ou reincidência;
Diminuição do isolamento e da exclusão social tanto das pessoas em situação de dependência quanto do seu cuidador;
Redução da institucionalização;
Diminuição do estresse e sobrecarga decorrente da prestação de cuidados prolongados, do alto custo da atenção e favorecendo a inclusão dos cuidadores familiares no mundo do trabalho;
Ampliação da participação da pessoa com deficiência em espaços/serviços e eventos na comunidade;
FORMAS DE ACESSO
Demanda espontânea e encaminhamento dos serviços socioassistenciais e dos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, mediante validação do CREAS.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO E CARGA HORÁRIA SEMANAL
Funcionamento em período integral com carga horsria de 10 h disrias, de segunda à sexta-feira, podendo ser flexibilizado o horsrio de permanência de cada ususrio conforme sua necessidade.
ARTICULAÇÃO EM REDE
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Serviços socioassistenciais de Proteção Social Bssica e Especial;
Serviços de políticas públicas setoriais;
Demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
Conselhos de políticas públicas e de defesa de direitos de segmentos específicos;
Serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e comunitsrias.
Referências:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disrio Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 5 out. 1988. Anexo. p. 1. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 27 de mar. 2015.
______. Construindo a Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças
e Adolescentes e o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes 2011-2020. Brasília, 2010.
______. Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999. Regulamenta a Lei nº
7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e ds outras providências. Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm>. Acesso em 13/09/2017.
______. Decreto nº 6.214 de 26 de setembro de 2007. Regulamenta o benefício
de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com
deficiência e ao idoso de que trata a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, acresce parsgrafo ao art.
162 do Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, e ds outras providências. Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6214.htm>. Acesso em 13/09/2017.
______. Decreto nº 6.564 de 12 de setembro de 2008. Altera o Regulamento
do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto no 6.214, de 26 de setembro de 2007, e ds outras providências. Brasília, DF. Disponível
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em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/Decreto/D6564.htm>. Acesso em 13/09/2017.
______. Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção
Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/Decreto/D6564.htm>. Acesso em 13/09/2017.
______. Estatuto da criança e do adolescente: Lei n. 8.069, de 13 de julho de
1990, e legislação correlata. – 14. ed. – Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2016.
______. Lei nº 8.742. Lei Orgânica de Assistência Social(LOAS). Brasília: DF, 7 de. dezembro de 1993.
______. Lei nº 8.842. Política Nacional do Idoso. Brasília: DF, 4 de janeiro de 1994.
______. Lei nº 10.741. Estatuto do Idoso. Brasília: DF, 1º de outubro de 2003.
______. Lei Nº 11.340. Lei Maria da Penha. Brasília: DF 7 de agosto de 2006.
______. Lei Nº 12.435. Lei do SUAS. Brasília: DF 6 de julho de 2011.
______. Lei Nº 12.288. Estatuto de promoção da igualdade racial. Brasília: DF 20 de julho de 2010.
______. Lei Nº 13.019. Lei das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil. Brasília: DF 31 de julho de 2014.
______. Lei Nº 13.146. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Brasília: DF 6 de julho de 2015.
______. Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social PNAS/2004 - Norma Operacional Básica NOB/SUAS. Brasília, DF, 2005. Disponível em: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/arquivo/Politica%20Nacional%20de%20Assistencia%20Social%202013%20PNAS%202004%20e%202013%20NOBSUAS-sem%20marca.pdf - Acesso em: 30/08/2017.
______. Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Conselho
Nacional de Assistência Social. Resolução CNAS nº269, de 13 de dezembro de 2006. Aprova a Norma Operacional Bssica NOB-RH/SUAS. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 de dezembro de 2006a. Seção 1. P. 306. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/gestaodotrabalho/arquivos/Norma%20Operacional%20de%20RH_SUAS.pdf/download>. Acesso em: 13/05/2017.
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______. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social. Brasília, 2011; Disponível em: <http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/documentos/04-caderno-creas-final-dez..pdf>. Acesso em: 13/09/2017.
______. Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Caderno de Orientações Técnicas Sobre os Gastos no Pagamento dos Profissionais das Equipes de Referência do SUAS. Organizador: José Ferreira da Crus et al. - Ministério do Desenvolvimento Social e Agrsrio – 1ª ed. – Brasília: MDS, 2016.
______. Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Portaria nº44:
Estabelece instruções sobre Benefício de Prestação Continuada - BPC referentes a dispositivos da Norma Operacional Bssica – NOB/SUAS/2005. Diário Oficial da União, de 25 de fevereiro de 2009. Nº 37 Seção I., pg. 94.
______. Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Protocolo
de gestão integrada de serviços, benefícios e transferência de renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Brasília: MDS, 2009. Disponível em: <https://www.mds.gov.br/suas/protocolo-de-gestao-integrada-de-servicos-beneficios-e-transferencias-de-renda-no-ambito-do-sistema-unico-de-assistencia-social-suas>. Acesso em 13/09/2017.
______. Secretaria de Políticas para as Mulheres. Pacto Nacional pelo
Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Brasília, 2011. Disponível em <http://www.spm.gov.br/sobre/publicacoes/publicacoes/2011/pacto-nacional>. Acesso em 28/08/17.
______. Planos de Assistência Social: diretrizes para elaboração. Brasília, DF:
MDS, 2008. (CapacitaSUAS, v. 3). Disponível em: <http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/secretaria-nacional-de-assistencia-social-snas/cadernos/caderno-suas-volume-3-planos-de-assistencia-social-diretrizes-para-elaboracao/Caderno%20SUAS%20Volume%203%20-%20Planos%20de%20Assistencia%20Social%20Diretrizes%20para%20Elaboracao.pdf/download>. Acesso em: 22.04.2015.
______. Política Nacional de Assistência Social. Brasília, DF 2004. Disponível em:
<https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/PNAS2004.pdf> Acesso em 22.04.2015.
______. Plano nacional de enfrentamento ao tráfico de pessoas. Secretaria
Nacional de Justiça. Brasília: SNJ, 2008. Disponível em: <https://www.unodc.org/documents /lpo-brazil/Topics_TIP/Publicacoes/2008_PlanoNacionalTP.pdf>. Acesso em 13/09/17
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_______. Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador, 2. ed. – Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2011. Disponível em: <http://www.oit.org.br/sites/default/files/topic/ipec/pub/plan-prevencao-trabalhoinfantil-web_758.pdf
______. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e
Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Brasília, DF: CONANDA. 2006. ______. Resolução 109. Tipificação dos Serviços Socioassistenciais. 2009. ______. Secretaria Especial de Direitos Humanos. Plano Nacional de
Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. Brasília, 2013. Disponível em <http://www.sdh.gov.br/assuntos/bibliotecavirtual/criancas-e-adolescentes/ publicacoes-2013/pdfs/plano-nacional-de-enfrentamento-da-violencia-sexual-contra-crianca-e-adolescentes>. Acesso em: 13/09/17.
______. Secretaria Especial de Direitos Humanos. Plano Nacional de
Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais). Brasília, 2013. Disponível em <http://www.arco-iris.org.br/wp-content/uploads/2010/07/planolgbt.pdf>. Acesso em: 13/09/17.
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Resolução nº 9 de 15 de
abril de 2014. Diário Oficial da União de 16 abril de 2014. Ano CLI, nº 73. Brasília: Imprensa Nacional, 2014.
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Resolução nº 17 de 20 de junho de 2011. Diário Oficial da União de 21 de junho de 2011. Ano CXLVIII, nº 118. Brasília: Imprensa Nacional, 2014.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. CIF: Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde. Lisboa, 2004. Disponível em: <http://www.inr.pt/uploads/docs/cif/CIF_port_%202004.pdf>. Acesso em: 13/09/2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA. Secretaria da Ação Social. Plano
Municipal de Assistência Social de Franca: 2014-2017. Franca, 2014.
______. Lei Orgânica do Município de Franca. Franca, 1990. Disponível em: <http://site.camarafranca.sp.gov.br/legislacao/lei-organica-do-municipio-de-franca>. Acesso em 13/09/2017.