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TERMO DE CONVÉNIO CONVÉNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE ENSINO E CULTURA DE ÁGUAS CLARAS LTDA - IECAC (CENTRO EDUCACIONAL SIGMA ÁGUAS CLARAS) E A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO CNPq-ASCON O INSTITUTO DE ENSINO E CULTURA DE ÁGUAS CLARAS LTDA - IECAC mantenedor do Centro Educacional Sigma Águas Claras, localizado à Rua 14 Sul, lote 06, Loja 02/03, CEP 71939-720, Águas Claras, Brasília -DF, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 13.592.336/0001-32, neste ato representado pelo Diretor Administrativo-financeiro, Senhor DANILO MORAIS LACERDA, portador da Cédula de Identidade 2635623 SSP/GO e do CPF n° 547.904.766-34, doravante denominado CONVENIADO e, de outra parte, a ASSOCIAÇÃO, DOS SERVIDORES DO CNPq - ASCON, com sede no Setor de Clube Sul Trecho 02 Conjunto 34 -Asa Sul, CEP 70.002-200, Brasília-DF, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.521.989.0001- 89, neste ato representada por seu Presidente, Senhor(a) PEDRO MACHADO BARBOSA, portador da Cédula de Identidade 823.155 SSP-DF e do CPF n° 317.610.031-00, de agora em diante denominada CONVENENTE, acordam, pelo presente convénio, o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO Constitui objeto deste convénio a concessão pela CONVENIADA de desconto sobre o valor da prestação de serviços educacionais oferecidos somente na Unidade Águas Claras, no turno vespertino, para o 1° (primeiro) ano, (segundo) ano, (terceiro) ano, (quarto) ano, (quinto) ano, (sexto) ano, (sétimo) ano, (oitavo) ano e 9° (nono) ano do Ensino Fundamental, aos filhos dos associados da CONVENENTE.

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TERMO DE CONVÉNIO

CONVÉNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO

DE ENSINO E CULTURA DE ÁGUAS CLARAS LTDA -

IECAC (CENTRO EDUCACIONAL SIGMA ÁGUAS

CLARAS) E A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO

CNPq-ASCON

O INSTITUTO DE ENSINO E CULTURA DE ÁGUAS CLARAS LTDA - IECAC

mantenedor do Centro Educacional Sigma Águas Claras, localizado à Rua 14 Sul,

lote 06, Loja 02/03, CEP 71939-720, Águas Claras, Brasília -DF, inscrito no

CNPJ/MF sob o n° 13.592.336/0001-32, neste ato representado pelo Diretor

Administrativo-financeiro, Senhor DANILO MORAIS LACERDA, portador da Cédula

de Identidade n° 2635623 SSP/GO e do CPF n° 547.904.766-34, doravante

denominado CONVENIADO e, de outra parte, a ASSOCIAÇÃO, DOS SERVIDORES

DO CNPq - ASCON, com sede no Setor de Clube Sul Trecho 02 Conjunto 34 -Asa

Sul, CEP 70.002-200, Brasília-DF, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.521.989.0001-

89, neste ato representada por seu Presidente, Senhor(a) PEDRO MACHADO

BARBOSA, portador da Cédula de Identidade n° 823.155 SSP-DF e do CPF n°

317.610.031-00, de agora em diante denominada CONVENENTE, acordam, pelo

presente convénio, o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

Constitui objeto deste convénio a concessão pela CONVENIADA de desconto

sobre o valor da prestação de serviços educacionais oferecidos somente na

Unidade Águas Claras, no turno vespertino, para o 1° (primeiro) ano, 2°

(segundo) ano, 3° (terceiro) ano, 4° (quarto) ano, 5° (quinto) ano, 6° (sexto) ano,

7° (sétimo) ano, 8° (oitavo) ano e 9° (nono) ano do Ensino Fundamental, aos

filhos dos associados da CONVENENTE.

CLAUSULA SEGUNDA - FORMAS DE DESCONTOS

O desconto será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela mensal, f

paga por meio de boleto bancário, incidindo a partir da 2° (segunda) parcela até a

12a (décima segunda) parcela. Fica excluída desse desconto a 1a (primeira) parcela,

a ser paga no valor integral, no ato da matrícula.

Parágrafo 1° - O desconto previsto nesta cláusula será aplicado para os

alunos que se matricularem para o ano letivo de 2013.

Parágrafo 2° - O desconto previsto no parágrafo 1° (primeiro) será concedido

nos anos Ietivos subsequentes, até que o aluno conclua o 9° (nono) ano do Ensino

Fundamental, desde que permaneça no turno vespertino. O desconto será

cancelado caso o aluno mude de turno (do vespertino para o matutino) ou se

desligue do Centro Educacional Sigma Águas Claras.

Parágrafo 3° - Os alunos que se matricularem a partir do ano letivo de 2014

terão o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela mensal, paga por

meio de boleto bancário, incidindo a partir da 2° (segunda) parcela até a 12a (décima

segunda) parcela. Fica excluída desse desconto a 1a (primeira) parcela, a ser paga

no valor integral, no ato da matrícula.

Parágrafo 4° - O desconto previsto no parágrafo 3° (terceiro) será concedido

nos anos Ietivos subsequentes, até que o aluno conclua o 9° (nono) ano do Ensino

Fundamental, desde que permaneça no turno vespertino. O desconto será

cancelado caso o aluno mude de turno (do vespertino para o matutino) ou se

desligue do Centro Educacional Sigma Águas Claras.

Parágrafo 5° - A CONVENIADA concederá à CONVENENTE até 5 (cinco)

vagas com desconto em cada uma das séries (do 1° ao 9° ano), observada a

capacidade máxima de alunos por sala. Havendo interesse da CONVENENTE e

disponibilidade de vagas, por parte da CONVENIADA, na respectiva série (do 1° ao

9° ano), poderão ser concedidas mais vagas com desconto à CONVENENTE.

CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO

O pagamento dos serviços educacionais contratados é de inteira

responsabilidade dos associados junto à CONVENIADA. Em nenhuma hipótese a

CONVENENTE se responsabilizará por quaisquer pagamentos.

o

CLÁUSULA QUARTA - IDENTIFICAÇÃO

Somente os associados poderão assumir a responsabilidade financeira do

contrato de prestação de serviços educacionais com base neste convénio. A

utilização do desconto previsto na Cláusula Segunda dependerá da comprovação do

vínculo de associado à CONVENENTE, mediante apresentação de declaração da

CONVENENTE, atestando tal condição, e documento oficial de identificação com

foto.

Parágrafo Único - A matrícula de dependente de associado exigirá a

comprovação da relação de dependência legal.

CLAUSULA QUINTA - AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICIDADE

A CONVENENTE se compromete a divulgar esse Convénio e assuntos a ele

relacionados nos seus veículos próprios de comunicação e em outros canais

eventualmente disponíveis nas entidades associativas e representantes de seus

associados.

CLAUSULA SEXTA - SIGILO

As partes se comprometem em manter sigilo sobre todas as informações e

dados de uma e outra parte. O não cumprimento desta cláusula enseja em multa de

10 (dez) salários mínimos, além da responsabilidade civil e criminal à parte que der

causa.

CLAUSULA SÉTIMA - EXCLUSIVIDADE

Este contrato não é cravado de exclusividade. As partes poderão estabelecer

outros convénios e parcerias, a seu critério.

CLAUSULA OITAVA - VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente instrumento é indeterminado, podendo ser

alterado ou modificado a qualquer tempo, mediante acordo de ambas as partes e

assinatura do Termo Aditivo ao presente convénio.

CLAUSULA NONA - RESCISÃO

O presente instrumento poderá ser rescindido por quaisquer das partes, a

qualquer tempo, mediante prévia comunicação, por escrito, no prazo mínimo de 30

(trinta) dias antes de seu encerramento, sem qualquer ónus para as partes.

Parágrafo Único - O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer

momento, sem observância do aviso prévio, nos casos decorrentes de

descumprimento das cláusulas e na ocorrência de fraudes ou infrações.

CLAUSULA DECIMA - PERDA DO DESCONTO

O associado que não pagar o boleto bancário da parcela mensal na data de

seu vencimento perderá automaticamente o direito ao desconto do referido mês.

H .CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO

As partes elegem o Foro da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília - DF

para dirimir qualquer dúvida ou demanda judicial a respeito do presente contrato. E

por estarem assim justos e acordados, firmam o presente contrato em 2 (duas) vias

de igual teor, para um só efeito legal.

CONVENENTE:

Brasília, 11 de setembro de 2013.

Pedro Machado BarbosaDiretor Presidente

CONVENIADA:

Nome:Marco AntónioCPF: 539.069.

Danilymprais LacerdaDiretor Admjríistrativo-financeiro

uiar Araújo