teoria p r juridica cc01 - resposta

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Teoria P R Jurdica CC01 - Resposta

QUESTOAgora que voc j compreendeu o que caracteriza a deduo e a induo, leia o caso concreto que se segue e produza um texto argumentativo por induo, de cerca de quinze linhas, que se posicione sobre se houve ou no publicidade enganosa.caso concretoO Ministrio Pblico do Estado do Rio de Janeiro ajuizou ao civil pblica em face de Bebidas S/A, com objetivo de impedir a comercializao dos seguintes produtos, sem a adequao das informaes em seus rtulos:1) Cerveja com a mensagem "Sem lcool", j que contm lcool em sua composio, o que viola a informao adequada;2) Bebida energtica denominada Sorte com a mensagem "Beba Sorte e pratique Esportes!", por se tratar de propaganda abusiva.3) Caipirinha em lata, destinada ao mercado exterior, com a mensagem "A Melhor do Brasil", por se tratar de propaganda enganosa.Citada, a r oferece contestao alegando, preliminarmente, que o MP no possui legitimidade para o pleito, por se tratar de direitos disponveis, e que, caso os consumidores se sintam lesados, devem ajuizar aes individuais. No mrito, argumenta, em sntese, que:1) a legislao vigente (art. 1. e 2. da Lei n. 8.918/94 e 38, III, "a", do Decreto n. 6.871/2009), diz expressamente que no obrigatria a declarao, no rtulo, do contedo alcolico para definir a cerveja em que o contedo de lcool se apresente em patamar igual ou inferior a 0,5% do volume e, portanto, no a impede de fazer constar do rtulo da cerveja a expresso "sem lcool", mesmo porque esta a expresso empregada pela legislao de regncia, sendo que a cerveja comercializada possui 0,30 g/100g e 0,37g/100g de lcool em sua composio;2) o nome e slogan da bebida energtica uma estratgia de propaganda para difundir sua ideologia de que a bebida energtica melhora o desempenho nos esportes e, consequentemente, captar clientes;3) sua caipirinha industrializada foi considerada a melhor por pesquisa de satisfao feita pela prpria r em diversos Estados do Brasil. Alm disso, a r considera seu produto o melhor do Brasil, sendo inegvel que gosto no se discute.Se voc fosse o juiz da causa, como decidiria?Para facilitar sua compreenso sobre a discusso, leia as fontes a seguir:"No se confundem publicidade e propaganda, embora, no dia-a-dia do mercado, os dois termos sejam utilizados um pelo outro. A publicidade tem um objetivo comercial, enquanto a propaganda visa um fim ideolgico, religioso, filosfico, poltico econmico ou social. Fora isso, a publicidade, alm de paga, identifica seu patrocinador, o que nem sempre ocorre com a propaganda." (BENJAMIN, Antnio Herman de Vasconcelos. Cdigo de Defesa do Consumidor Comentado pelos autores do Anteprojeto. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001, p. 270).Art. 6 do CDC: So direitos bsicos do consumidor:III - a informao adequada e clara sobre os diferentes produtos e servios, com especificao correta de quantidade, caractersticas, composio, qualidade e preo, bem como sobre os riscos que apresentem;IV - a proteo contra a publicidade enganosa e abusiva, mtodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra prticas e clusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e servios;Art. 30 do CDC: Toda informao ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicao com relao a produtos e servios oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Resposta:Pelos artigos exposto acima toda informao veiculada que no seja adequada, clara, sobre os diferentes produtos e servios, com especificao correta de quantidade, caractersticas, composio, qualidade e preo, bem como sobre os riscos que apresentem so consideradas abusivas e enganosas. E considerando que a Propaganda veiculada pela empresa Bebidas S/A da sua Cerveja com a mensagem "Sem lcool", j que contm lcool em sua composio, Enganosa, pois viola a informao adequada. Visto que, conforme a nova Legislao de Trnsito, aprovada pela Comisso de Constituio e Justia (CCJ) do Senado onde a tolerncia de lcool zero, e dirigir sob o efeito de qualquer nvel de concentrao de lcool pode ser considerado crime. E resaltando o fato de que a cerveja comercializada pela empresa aludida possui 0,30 g/100g e 0,37g/100g de lcool em sua composio;Com relao Bebida energtica denominada Sorte que tem em seu rtulo a mensagem "Beba Sorte e pratique Esportes!". Induzindo os seus clientes ao consumo deste produto com a ideia de que eles tero um maior desempenho nas suas praticas esportivas. Sua propaganda enganosa e abusiva, pois falta as necessrias informaes de sua composio, o que fere o Art. 6 do CDC: So direitos bsicos do consumidor: Em seus incisos: III - a informao adequada e clara sobre os diferentes produtos e servios, com especificao correta de quantidade, caractersticas, composio, qualidade e preo, bem como sobre os riscos que apresentem e IV - a proteo contra a publicidade enganosa e abusiva, mtodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra prticas e clusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e servios.

Com relao Caipirinha em lata, destinada ao mercado exterior, com a mensagem "A Melhor do Brasil". Sua propaganda enganosa e abusiva. Visto que, a qualificao do produto no mercado brasileiro e fruto de uma pesquisa feita pela prpria empresa o que deixa duvida sobre o resultado da pesquisa, que deveria ter sido feita de forma imparcial. Conforme dita o Art. 30 do CDC: Toda informao ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicao, com relao a produtos e servios oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.