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O presente trabalho tem por finalidade analisar e entender as modificações ocorridas na cidade de Sorocaba com a implantação do Cemitério Público Municipal, em 1863, com embasamento no movimento baiano denominado Cemiterada, abordado por João José Reis (1991), que mostra o enraizamento de pensamentos e percepções de uma sociedade diante da morte, suas atitudes em relação às mudanças tanto de novas perspectivas médicas quanto pela instituição de uma lei pelo governo que proíbe os enterros em cemitérios de igrejas, confrarias e irmandades, conferindo monopólio aos sepultamentos.

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UNIVERSIDADE DE SOROCABAPR-REITORIA DE GRADUAOLICENCIATURA PLENA EM HISTRIA

Ariana de Queiroz Lima

REPRESENTAES SOBRE A MORTE: SOROCABA E A IMPLANTAO DO CEMITRIO MUNICIPAL

Sorocaba/SP 2011

Ariana de Queiroz Lima

REPRESENTAES SOBRE A MORTE: SOROCABA E A IMPLANTAO DO CEMITRIO MUNICIPAL

Trabalho de Concluso de Curso apresentado como exigncia parcial para obteno do Diploma de Graduao em Histria, da Universidade de Sorocaba.

Orientador: Prof. Dr. Rogrio Lopes Pinheiro de Carvalho

SOROCABA/SP 2011

Ariana de Queiroz Lima

REPRESENTAES SOBRE A MORTE: SOROCABA E A IMPLANTAO DO CEMITRIO MUNICIPAL

Trabalho de Concluso de Curso aprovado como requisito parcial para obteno do Diploma de Graduao em Histria, da Universidade de Sorocaba.

Aprovado em:

BANCA EXAMINADORA:

Ass.:___________________________ Pres.; Titulao, Nome, Instituio Ass.:___________________________ 1 Exam.: Titulao, Nome, Instituio Ass.: __________________________ 2 Exam.: Titulao, Nome, Instituio

Dedico este trabalho aos meus pais Ariosvaldo e Sebastiana, por guardar cada necessidade para hora certa, minha irm Jassiara com toda sua sensatez e dignidade; av Ana, amigos Rmulo e Eli Cristina, minhas poucas, mas tristes e difceis perdas.

AGRADECIMENTOS

Ao professor Rogrio Lopes Pinheiro de Carvalho, pelo cuidado e seriedade concentrados durante a orientao, tambm por todo bom humor e pertinncias necessrias.

professora Cssia Maria Baddini, personificao do eruditismo, pacincia e esforo aplicados to pontualmente, principal incentivadora, despertando-me para estudos locais.

Aos meus queridos pais Ariosvaldo e Sebastiana, to compreensivos nos momentos difceis e to necessrios em todas as outras ocasies de minha vida, que com erros ou acertos me tornaram o que sou hoje.

irm Jassiara, pelo simples fato de sua existncia.

Ao amigo Rafael, pelo apoio generoso, pelos incentivos, discusses e calma durante toda a ajuda proporcionada nesta longa jornada.

A Deus, pois embora de pouca f, h sempre um motivo maior.

.

Duas vezes se morre: Primeiro na carne, depois no nome. Os nomes, embora mais resistentes do que a carne, rendem-se ao poder destruidor do tempo, como as lpides. (Manuel Bandeira)

RESUMO

O presente trabalho tem por finalidade analisar e entender as modificaes ocorridas na cidade de Sorocaba com a implantao do Cemitrio Pblico Municipal, em 1863, com embasamento no movimento baiano denominado Cemiterada, abordado por Joo Jos Reis (1991), que mostra o enraizamento de pensamentos e percepes de uma sociedade diante da morte, suas atitudes em relao s mudanas tanto de novas perspectivas mdicas quanto pela instituio de uma lei pelo governo que probe os enterros em cemitrios de igrejas, confrarias e irmandades, conferindo monoplio aos sepultamentos. As pesquisas basearam-se em publicaes diversas da populao como notas de falecimento e suicdio, sufrgios, queixas, entre outros divulgados pelos peridicos de circulao no municpio e as Posturas Municipais, regimentos e cdigos desenvolvidos pela Cmara da cidade de Sorocaba para a abertura e funcionamento do Cemitrio Municipal, fazendo uma anlise entre as publicaes populares e institucionais; o que foi inserido populao por todas as questes tocantes poca como os movimentos higienistas e novas formulaes legislativas e qual a viso da populao em relao aos novos modos de ver e sentir a cidade com mudanas impostas ao cotidiano entre moradores da cidade e seus hbitos para com os mortos.

Palavras-chave: Morte, Representaes, Sorocaba, Cemitrio Municipal.

ABSTRACT

The purpose of this research is to analyze and comprehend the changes occurred in the city of Sorocaba when deployed the Public Cemetery in 1863, with the movimento baiano called Cemiterada approached by Joo Jos Reis (1991) as a point of departure. His research shows the thoughts and perceptions of the society towards death, the attitudes regarding the changes of medical perspective and regarding the law created by the government which prohibits burial in church cemeteries and fraternities, giving monopoly of the burials. The research is based in many publications from popular releases such as death notes, suicides, suffrages and complaints among other publications released by newspapers from the city, to institutional publications like regiments developed by the municipal council to open the public cemetery of Sorocaba. Research trough institutional and popular publications are made. Also the elements added to the peoples lives in all matters regarding that time such as the hygienist movement, new laws and the point of view of the residents regarding new ways of life in the city.

Keywords: Death, Representations, Sorocaba, Municipal Cemetery.

SUMRIO

INTRODUO..........................................................................................................9 AS MODIFICAES DIANTE MORTE.................................................................11 SOROCABA: TRANSFORMAES NO MODO DE VIDA....................................14 A IMPLANTAO DO CEMITRIO MUNICIPAL DE SOROCABA E SEUS DESDOBRAMENTOS.............................................................................................17 POSTURAS MUNICIPAIS, REGIMENTOS E ADEQUAES..............................22 CONSIDERAES FINAIS....................................................................................27 FONTES E REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS: ..................................................29

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INTRODUO

O presente trabalho tem como inteno examinar e entender as modificaes ocorridas na cidade de Sorocaba com a implantao do cemitrio municipal, em 1863, com base no movimento baiano denominado como Cemiterada, abordado por Joo Jos Reis1, que expe o enraizamento de pensamentos e concepes de uma sociedade perante a morte, suas atitudes em relao s mudanas impostas pelo governo, onde a instituio de uma lei probe os enterros em cemitrios de igrejas, confrarias e irmandades, conferindo monoplio aos sepultamentos e atravs dos discursos mdicos vigentes que pregavam as questes miasmticas e anti-sanitrias que tanto amedrontavam as populaes. A pressuposio de que tenha existido em Sorocaba movimentao parecida ou que ao menos se aproxime ao que aconteceu dcadas antes na cidade de Salvador, fez com que esta pesquisa tenha tomado moldes, assim como a problematizao das mudanas que as populaes sofrem no modo de pensar e agir perante a morte durante o passar do tempo, como se do essas modificaes e se efetivamente ocorrem mudanas no imaginrio coletivo ao se alterarem os modos como os vivos passam a tratar seus mortos, pois so transformaes que ocorrem de modo lento, ultrapassando geraes sem serem percebidas. As fontes2 escolhidas para a pesquisa so os jornais de circulao local da poca, entre 1850 e 1900, baseando-se em publicaes diversas da populao como notas de falecimento e suicdio, sufrgios, queixas, entre outros divulgados nos peridicos vigentes no municpio e as Posturas Municipais 3, regimentos eREIS, Joo Jos. A morte e uma festa: ritos fnebres e revolta popular no Brasil do sculo XIX. So Paulo: Companhia das Letras, 1991. Peridicos utilizados na pesquisa: O Defensor, 1852-1853 O Monitor, 1856 O Arcoiaba, 1866-1867 O Sorocabano, 1870-1871 O Americano, 1871-1872 Ypanema, 1872-1880 Sorocaba, 1872-1873 Gazeta Commercial, 1874-1875 A Voz do Povo, 18751876 Colombo, 1876-1878 O Votorantim, 1877 - Gazeta de Sorocaba, 1878 Dirio de Sorocaba, 1880-1889 O Alfinete, 1891. Cdigo de Posturas da Cmara Municipal de Sorocaba acompanhada do Regulamento para o Cemitrio, So Paulo: typ. J. R. Azevedo Marques 1863 - Posturas Municipais de Sorocaba, So Paulo: typ. J. R. Azevedo Marques, 1865 - Posturas Municipais de3 2 1

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cdigos desenvolvidos pela Cmara Municipal da cidade de Sorocaba para a abertura e funcionamento do cemitrio municipal, fazendo uma anlise entre os dois tipos de publicao, o que foi inserido populao por todas as questes tocantes poca como os movimentos higienistas e novas formulaes legislativas e qual a viso da populao em relao aos novos modos de ver e sentir a cidade com mudanas impostas ao cotidiano entre moradores da cidade e seus hbitos para com os mortos.

Sorocaba, So Paulo: typ. Americana, 1871.

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AS MODIFICAES DIANTE MORTE

em meados do sculo XIII, em pleno desenvolvimento da Idade Mdia, que o homem inicia a transformao de suas representaes em questes relativas morte. Sem ansiedade ou inquietaes com corpos ou crenas e tida como um acontecimento familiar; sem questionamentos e de fcil aceitao, uma morte sem culpa, domesticada; entendida apenas como mais um rito de passagem na vida de uma pessoa e de sua famlia, aceita de forma passiva e sem aflies, o homem deste tempo reconhece a morte de si mesmo, e esses so modos que se mantm por um longo perodo. As modificaes nesse pensamento surgem com os questionamentos e dvidas do homem contemporneo dessa poca, que tentam ser sanadas atravs da racionalizao do mundo onde vivem. Atravs de novas percepes e seguindo os princpios iluministas, a luz de todo seu carter cientfico e racional, acontecia um movimento nos pases europeus de condenao das prticas de enterramentos em ambientes fechados, no caso, no interior das Igrejas. Essa forma de sepultamento era considerada inadequada e no recomendada pelos novos padres de higiene e de sade pblica populao da poca:

Por volta das primeiras dcadas do sculo XIX, entretanto, assistiu-se ao desenvolvimento e a difuso do saber mdico que, preconizando a preveno de doenas, procurou voltar-se para uma poltica de higienizao dos espaos urbanos, direcionando seu olhar e olfato para os sepultamentos eclesisticos, dentre outras prticas, tidas como prejudiciais salubridade pblica. As prticas de inumao at ento vigentes foram consideradas pelos mdicos como passveis de serem extintas, uma vez que as emanaes cadavricas poluiriam o ar, o que era agravado pelo fato de serem muitas as igrejas localizadas no permetro urbano, todas repletas de sepulturas que, quando abertas na presena dos fiis, provocavam odores mefticos, causadores de doenas e alimentadores das epidemias. (RODRIGUES, 1997, P. 21-22).

H ento novas possibilidades e formas de pensar e agir, como tambm em funo de epidemias e pestes que acabam por interferir no comportamento das sociedades em relao morte, pois nesses momentos de dificuldade e fatalidade, os homens se viram desobrigados em relao aos os rituais fnebres. Inicia-se ento a to conhecida romantizao da morte, a necessidade do sofrimento e do luto, o sentimento da perda irreparvel, da reflexo que acontece

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ao percebermos a separao entre corpo e alma, a morte passa ser entendida e tomada como tabu, torna-se abrangida como a morte do outro; tem agora o cunho de violao vida cotidiana, um rompimento; a morte agora reafirma que a prosperidade do coletivo est ameaada. Na impotncia de impedi-la, necessrio agora cal-la e escond-la:

Depois dos funerais, o luto propriamente dito. O dilaceramento da separao e a dor da saudade podem existir no corao da esposa, do filho, do neto; porm, segundo os novos costumes, eles no os devero manifest-los publicamente. As expresses sociais, como o desfile de psames, as cartas de condolncias e o trajar luto, por exemplo, desaparecem da cultura urbana. Causa espcie anunciar seu prprio sofrimento, ou mesmo demonstrar estar sentindo-o. A sociedade exige do indivduo enlutado um autocontrole de suas emoes, a fim de no perturbar as outras pessoas com coisas to desagradveis. O luto mais e mais um assunto privado, tolerado apenas na intimidade, s escondidas, de uma forma anloga masturbao. (MARANHO, 1986, p. 18 19).

Assim acontecem e nascem as novas crenas sobre a imortalidade da alma e a convivncia post mortem ao lado de Deus. Comea ento o afastamento entre cristos e pagos e os enterros ad Sancto, aquele onde os sepultamentos so feitos em solo sagrado, dentro e no entorno das igrejas, prtica esta que est atrelada ideia de que uma vez sepultados prximo aos santos e mrtires se acreditava estar quase que de todo salvo, pois estes guardariam os mortos ali enterrados protegendo-os de todos os males, onde cemitrio e Igreja se confundem. Inicia-se ento um novo tipo de estratificao social, a do morto, pois quanto mais abastada a famlia, mais privilegiado se tornava o local de sepultamento. Insere-se tambm nesse contexto, as prticas da boa morte, onde ainda vivo, necessrio seguir preceitos adequados ao to querido descanso eterno, como a formulao de testamento, contendo seus desejos e confisses, admitindo e pedindo perdo de seus pecados, repartindo seus bens e guarda salvando seus familiares, assim estando pronto para que sua morte ocorresse de forma pacifica e honrada. O uso de mortalhas tambm fazia parte dos rituais de boa morte, aproximando o morto de seu santo de devoo, que era tido como intercessor por seu devoto, se encaixam novamente nesses ritos, as missas de

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corpo presente e aps os enterros, pois a oferta de oraes contaria como interveno divina em inteno do morto. Levando em conta que todos os ritos fossem rematados, no haveria ento motivo para ter medo dos mortos, pois nessas condies a alma no teria problemas em encontrar seu caminho, um alvio, tanto para quem necessitasse passar por tais ritos, tanto quanto para a famlia, que no seria em hiptese alguma perturbada pelo ente querido. J se a morte fosse repentina, trgica, sem preparao e no havendo ritos ou enterro apropriado, era normal acabar por temer quem falecesse nessas condies, pois vagaria sem rumo, no teria chance de ter sua alma salva, seria uma alma penada pelo resto de toda a eternidade. Estas concepes permanecem arraigadas durante muitos sculos. Sofrem movimentaes de extrema lentido, por vezes despercebidas, ultrapassando assim a memria coletiva. O ponto de vista apenas comea a se modificar, quando as cidades passam por processos de maior desenvolvimento e comeam a ser atacadas pelos chamados miasmas, termo que surge durante o sculo XIX e acaba sendo freqentemente usado nos discursos de mdicos e higienistas para explicar os problemas acarretados pelos maus hbitos em relao a no salubridade das cidades, levando em considerao ento os sepultamentos intramuros, que segundo os mesmos discursos traziam e proliferavam e mantinham doenas, mau cheiro e caminhavam em direo contrria ao desenvolvimento e evoluo das cidades.

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SOROCABA: TRANSFORMAES NO MODO DE VIDA

Sorocaba atravessa uma poca de mudanas durante boa parte do sculo XIX. Na dcada de 1840 elevada de vila cidade, um tempo de incorporao de novos costumes e pensamentos. Com a intensa passagem das tropas de animais e as necessidades acarretadas com esse trnsito, o comrcio local passa a abranger tambm a feira de animais 4 em sua economia, articulando-se prximo aos locais de passagem das tropas. Iniciam-se ento as questes relativas s melhorias a respeito da salubridade na cidade, mas que no so necessariamente questes de cunho higinico:A salubridade pblica, no entender da poca, aplicava-se ao saneamento do espao, visando modernizao e ao embelezamento da cidade, e no propriamente adoo de prticas higinicas pelo conjunto da populao. (BADDINI, 2002, p.200).

Entre estas questes, h tambm que se compreender o fato de, a localizao de o primitivo cemitrio da cidade fazer parte do centro urbano, o que segundo as novas medidas higienistas, agora pregadas de uma perspectiva mdica, no serem apenas questes de embelezamento ou de novas prticas indispensveis a uma cidade em busca do to sonhado progresso, no eram de modo algum condizentes com qualquer tipo de hbito saudvel, era totalmente repugnante tal hbito, pois os enterramentos tanto em igrejas ou irmandades religiosas quanto em cemitrios em meio urbe j fosse motivo de preocupao desde meados do incio do sculo:

Os mdicos preocupavam-se em mudar o costume que durante trs sculos no tinha sido contestado: os corpos sepultados nas Igrejas estavam mais prximos de Deus, alma protegida, j a meio caminho da Porta do Paraso. Nada foi feito revelia da Igreja que desempenhou papel relevante em sua elaborao, regulamentao e legitimao. A questo no estava restrita aos bastidores do saber mdico, tratava-se de tentar deter em So Paulo, pelo menos, o avano de surtos epidmicos de varola. Mesmo antes da exigncia mdica, j no ano de 1798, o governo de Portugal recomendava ao bispo de So A feira de muares que acontecia em Sorocaba geralmente entre os meses de maro e maio poderia haver mudanas por necessidades variadas como as climticas era conhecida no apenas pelo comrcio de animais e questes relacionadas s tropas, mas havia tambm durante o tempo em que a feira acontecia, a vinda de profissionais de sade como dentistas e mdicos, comerciantes ambulantes e artistas, aproveitando ento a concentrao de pessoas durante o tempo em que a feira acontecia.4

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Paulo, que promovesse a construo de cemitrios separados para evitar os males dos enterramentos dentro das igrejas, havendo o mesmo governo, por carta rgia de 14 de janeiro de 1801, ordenado aos governadores e capites gerais, que de acordo com os bispos, fizessem construir cemitrios em lugares preparados. (AVELINO; MORENO, 2004).

Em Sorocaba, no existe de fato uma preocupao efetiva da populao em relao s condies higinicas e/ou de saneamento da cidade, do que se tem efetivo conhecimento com base nas pesquisas, so reclamaes surgidas dos habitantes em relao aos casos como os do uso da cidade por pessoas portadoras de doenas consideradas perigosas ou contagiosas, deste modo no devendo elas fazerem parte do cenrio urbano. As conhecidas queixas e posteriores aes tomadas pela Cmara Municipal em relao higiene e salubridade na cidade so principalmente questes a respeito de portadores de doenas contagiosas que transitam pela cidade, sendo ento causadores de grande incmodo aos moradores de Sorocaba e que no seriam condizentes com a urbe:

A inteno de distanciar os doentes do centro urbano relaciona-se preocupao mais acentuada com o saneamento da cidade nas ltimas dcadas. Vrios artigos publicados pela imprensa da poca ressaltam o desconforto e a repugnncia que a imagem dos doentes causava aos moradores. Dominava a idia de que a cidade devia ser limpa e estar aberta ao uso das pessoas sadias e s iniciativas modernizadoras. (BADDINI, 2002, p.205).

O maior problema ento a preocupao com o desconforto e a averso que essas pessoas causavam aos moradores e no a real questo sobre a falta de salubridade na cidade e os possveis problemas advindos dela. Em meio s principais medidas tomadas pela Cmara Municipal, est a construo de hospital voltado a esses doentes, tanto a fim de satisfazer a vontade das elites quanto do poder local. Entende-se pois, que as intenes da populao em relao sade pblica eram ento queixas de cunho pessoal, no eram necessariamente sobre melhorias legtimas em benefcio da cidade para melhor uso e condies para a populao, mas sim que a urbe estivesse ou parecesse mais limpa, organizada e

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habitvel, ainda levando em conta a influncia e poder das elites de prestgio da cidade:

Nas ultimas dcadas do XIX, a elite local, residente na rea urbana, reivindicou e empreendeu a introduo de vrios benefcios, defendendo-os como necessidades pblicas a bem da salubridade: a arborizao de largos centrais para embelezamento da cidade, a iluminao pblica, os chafarizes de gua potvel, o calamento de ruas, o servio de coleta de lixo (...). Grande parte dessas melhorias dependeu da iniciativa particular, reforando o benefcio pblico como escolha e favor ditados pelo grupo dominante. (BADDINI, 2005, p.42-43).

Fundamentalmente, Sorocaba tem o centro da cidade como local de maior assentamento de populao. Os to queridos ares de modernidade chegam com o passar dos anos, demandados por uma elite que passa a repudiar os aspectos provinciais ainda sustentados pela cidade. H ento, nas dcadas finais do sculo XIX uma desacelerao do comrcio de animais e novas percepes, tanto econmicas quanto urbanas que so aos poucos inseridas realidade da cidade. ento, que a partir dos movimentos que levam Sorocaba a se tornar uma cidade mais desenvolvida, juntamente desacelerao do comrcio de animais e o amadurecimento de ideias sobre industrializao e progresso, que a preocupao com as questes de higiene e saneamento do ambiente se tornam cada vez mais intensos, levando cada vez mais a populao a exigir e cobrar da Cmara Municipal aes concretas a respeito de melhorias e mudanas que sejam realmente sentidas e vistas pelos moradores da cidade.

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A IMPLANTAO DO CEMITRIO MUNICIPAL DE SOROCABA E SEUS DESDOBRAMENTOS

O primeiro espao denominado como cemitrio na cidade de Sorocaba era a cu aberto, localizado na rea central da cidade, encontrava-se ao lado do quintal do Mosteiro de So Bento, onde hoje se localiza a atual Rua 7 de Setembro. Segundo os discursos mdico-sanitaristas e higienistas to fortemente pregados durante a poca, essa prtica careceria ser abolida, pois deveriam ser levadas em conta as teorias miasmticas, onde sepultamentos e hbitos inadequados para com os mortos trariam os conhecidos maus odores, vapores insalubres transmitidos pelo ar entre tantos outros malefcios terminantemente nocivos sade dos moradores da cidade onde mtodos de enterramento como esse ocorressem:

A introduo das novas formas de sepultamento resultou na alterao das relaes dos vivos com seus mortos. Estes antes vizinhos suportveis, cuja presena se tolerava em nome de um hbito secular, no mais o seriam a partir de ento. Os vestgios de sua presena tornar-se-iam intolerveis e temveis; deveriam ser deslocados para lugares mais distantes dos vivos. (RODRIGUES, 1997, p.140-141).

Em uma ao da coroa portuguesa, em Carta Rgia do incio do sculo XIX, decretada a necessidade da construo de cemitrios extramuros em todas as cidades do pas, uma determinao nem sempre cumprida e/ou aceita, por vrios motivos:

A sucesso de eventos que culminou na secularizao do Estado brasileiro e conseqentemente na absoro pelo poder pblico da legislao e registro sobre a morte e seus espaos tem seu incio j na virada dos oitocentos. Mas devido a um conjunto de razes, sejam essas da permanncia de costumes do cotidiano, ou seja, essas econmicas e polticas, a efetiva separao somente ocorre com a Proclamao da Repblica e pela promulgao da primeira constituio republicana. Mesmo assim o poder eclesistico continuou por muito tempo a influenciar o poder laico. (...) em So Paulo, a primeira imposio legal foi a Carta Rgia de 14 de janeiro de 1801. Nela o Prncipe Regente de Portugal ordenava ao Governador da Provncia que cada cidade do Estado escolhesse um local para construo de um cemitrio. Ao que parece a Carta Rgia no produziu muitos efeitos. (GARCIA, 2006, p.41).

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Os motivos pelos quais essa determinao no tenha sido cumprida de imediato so vrios. Um deles a no aceitao aos novos modos de pensar e agir diante da morte, pois mesmo com o incio do pensamento higienista, o costume de enterros ad sancto ou intramuros perdura at pelo menos a metade do sculo XIX no pas, por isso ento ser tomada como uma mudana to branda e gradual, pois crenas e hbitos arraigados por tanto tempo no mudariam de uma hora para outra. Entre alguns desses motivos tambm, h uma importante questo, a financeira. A construo do Cemitrio Municipal de Sorocaba demandaria ento de uma razovel quantia para ser devidamente erguido e regulamentado, crdito esse no disponvel pelo poder local, o que leva a Cmara Municipal a solicitar ajuda financeira:

Suposto estejam ainda em alguns lugares imbudos os povos de vos prejuzos contra a idia da edificao de cemitrios, de cessar absolutamente a pratica de sepultarem-se os cadveres no interior das igrejas, idia alias reclamada pelos inconvenientes, que dessa pratica resultam em dano da sade pblica, seria todavia conveniente cuidar em desarraig-los com lentido, e prudncia, promovendo a construo de Cemitrios, em lugares prprios, e adequados, naquelas povoaes, em que menos dominassem tais prejuzos. As Cmaras Municipais de Sorocaba, (...) representando a necessidade de cemitrios, solicitam auxlios dos Cofres Provinciais para sua edificao, no podendo fazer face a essa despesa a tenuidade de suas rendas. (1844 apud CYMBALISTA, 2002, p.54).

Em Sorocaba, a inteno de erigir um cemitrio municipal teria tomado moldes pela primeira vez no ano de 1851, pedido esse que fora negado pelo poder provincial. Um novo pedido feito em 1855 foi apresentado por uma Comisso Sanitria, atendendo devidamente s novas necessidades higinicas para enterramentos requeridas, mas no havendo dessa vez resposta do poder provincial. No ano seguinte, 1856 houve ento mais uma solicitao da Cmara Municipal:

Confessam hoje todos que indispensvel edificar cemitrios extramuros, proibindo o enterramento de cadveres no recinto dos templos. (...) Grande nmero de Cmaras Municipais, impelidas por to ponderosos motivos, e atendendo as reiteradas recomendaes da

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presidncia acerca do assunto, tem solicitado auxlio pecunirio para a construo de cemitrios, figurando entre elas (...) a de Sorocaba que requisita 1:60000$ 000 rs. (1856 apud CYMBALISTA, 2002, p.48).

Posteriormente ao pedido de verba acontecido em 1856 pela Cmara Municipal de Sorocaba, no h indcios sobre qual tenha sido o ano efetivo e as condies em que o cemitrio municipal tenha sido edificado e entrado em funcionamento:

Infelizmente no foram encontradas as Atas entre novembro de 1856 e outubro de 1864, perodo em que o projeto foi aprovado e teve incio a obra (...). Pelo Livro de Termos de Arruamento sabe-se que em 29 de agosto de 1860 foi feita a sua demarcao. (...) em 17 de maio de 1863 (...) o Cemitrio Municipal foi bento. (BADDINI, 2002, p.160).

H ento, sob a necessidade de mudana do local onde estabelecer um novo espao para enterramentos e de regulamentaes para seu uso que d-se incio a construo do cemitrio municipal na cidade de Sorocaba. Entre os vrios motivos pelos quais o cemitrio municipal estabelecido, h entre eles um grande surto de varola que ataca a cidade em meados de 1863, atingindo seriamente a economia local e fazendo com que sua construo tenha sido agilizada:

(...) em 1863, houve uma forte epidemia que desarticulou seriamente a economia local, provocando a evaso de condutores e negociantes de gado, de visitantes e aproveitadores da concentrao de gente em poca de feira de animais. Foi o motivo imediato para a construo urgente do Cemitrio Municipal, que foi demarcado na estrada para Porto Feliz, distante do centro e em rea ainda no arruada e ocupada por moradores pobres. (BADDINI, 2005, p.41-42).

Enquanto as discusses sobre a construo do cemitrio municipal no surtiam nenhum tipo de efeito, em situaes como as de epidemias ento, era que a municipalidade era cobrada mais intensamente pelos moradores, pois no se sabendo como ou porque tais surtos aconteciam, o receio produzido populao se torna mais denso, assim como tambm outros problemas que passam a incomodar os moradores, como os odores ftidos:

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Ao longo da primeira metade do sculo XIX, vimos a emergncia de um discurso mdico que propunha a separao entre vivos e mortos, com a transferncia dos sepultamentos para fora dos limites da cidade. (...) como pode ser observado pelo desenvolvimento da intolerncia olfativa de moradores de alguns bairros com relao aos seus mortos "vizinhos". Entretanto, a efetiva supresso das sepulturas do interior dos templos e das cidades no ocorreu nas propores desejadas pelos mdicos: para tanto contribuiu muito a ineficcia da municipalidade em pr em prtica suas posturas. Apenas quando surgia um surto epidmico mais forte que tais questes emergiam, sendo, aps o enfraquecimento das epidemias, novamente ignoradas. (RODRIGUES, 1997, p.115).

Entende-se ento que mesmo que a necessidade de um cemitrio municipal sob as luzes sanitaristas e higinicas se tenha feito presente, mas no deixando de lado as questes inerentes aos interesses econmicos da cidade, pois ao afastar toda a movimentao ocorrida com a feira de animais a cidade sofreria grave oscilao econmica. A denominada estrada para Porto Feliz era localizada no campo do Piques, em rea alta, longe dos abastecimentos de gua da cidade, a fim de evitar contaminaes, uma regio de baixo assentamento populacional e de pouca renda, distante do centro urbano onde se achava a maior concentrao de moradores. A rea construda do Cemitrio Municipal em sua implantao no ano de 18635 se encontrava entre a Rua do Supiriri e a Estrada do Piques, onde hoje se encontram paralelamente as ruas Comendador Oeterer e Hermelino Matarazzo, perpendicularmente no existia arruamento. Nesse sentido o cemitrio apresentava metade do terreno que ocupa nos dias atuais, onde hoje se encontram a Rua Princesa Isabel e a Praa Pedro de Toledo, no havendo na documentao pesquisada referncia a licitaes e/ou empresas disputando a edificao e manuteno do cemitrio. A data oficial apresentada por alguns documentos oficiais como a da implantao do Cemitrio Municipal de Sorocaba a de 31 de Janeiro de 1863, mas h indcios de que seu funcionamento no tenha de fato acontecido imediatamente sua inaugurao.As denominadas ruas que faziam parte do entorno do cemitrio municipal sofreram mudanas com o passar do tempo e as modificaes ocorridas pela cidade, pois as ruas passam a ser conhecidas pelas referncias prximas ao local. Antes de serem conhecidas com os nomes atuais, em 1889 eram conhecidas como Rua da Liberdade e a Rua do Ipanema e que logo adiante era conhecida como Rua do Cemitrio. Perpendicularmente h meno apenas Travessa do Cemitrio.5

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estabelecida ento a to desejada secularizao e higienizao da morte na cidade de Sorocaba, com regras especficas expressas no Regulamento para o Cemitrio Pblico e nos Cdigos de Posturas Municipais, documentos produzidos pela Cmara Municipal, a fim de normatizar e manter o espao e o uso do novo Cemitrio Municipal. Aps alguns anos de questionamentos, embates e dificuldades que giraram em torno da construo e implantao de cemitrios por todo o pas, h um abrandamento nas questes que envolvem o assunto, onde a populao passa a absorver e entender as novas possibilidades em relao aos cemitrios, fazendo dele parte integrante da cidade e usufruindo dele:

Aps os primeiros impactos causados pela ruptura abrupta nos ritos fnebres cultuados durante sculos (...), e pela imposio de um campo santo moldado segundo as normas sanitrias vigentes nas provncias brasileiras mais desenvolvidas, o assunto foi gradativamente caindo no esquecimento e, aos poucos, a populao foi compreendendo a necessidade de se criarem espaos apropriados ao sepultamento dos mortos. (...). Depois de alguns anos, alm de um equipamento urbano necessrio cidade, os cemitrios comeavam a ser entendidos como espaos de afirmao social, onde os bares do caf e outros membros abastados da sociedade construram grandes mausolus, visando demarcar seu poderio econmico atravs de geraes (PAGOTO, 2004, p. 126-127).

Os processos que tornam possvel a edificao de um cemitrio, ambiente destinado unicamente ao culto dos mortos, acaba por transformar os aspectos da cidade, desde o que diz respeito ao fsico, onde vivos e mortos coexistem cotidianamente de forma corriqueira, at o que nos leva ao tocante das mentalidades, que conforme mudam, provavelmente de uma escala social elitizada que gradativamente se torna a viso geral da sociedade.

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POSTURAS MUNICIPAIS, REGIMENTOS E ADEQUAES Os Cdigos de Posturas Municipais entram em vigor como modo de teoricamente sistematizar o que se deve ou no fazer pelo conjunto da populao, so regras e procedimentos a serem cumpridos pelo bem de todos os moradores da cidade, estabelecendo conceitos de organizao social, como uma rudimentar poltica sanitarista que buscava combater a insalubridade e as epidemias. Em Sorocaba, o Regimento para o Cemitrio da Cidade foi desenvolvido e aprovado pela Cmara Municipal aos 4 de Fevereiro de 1863, ao ser enviado Assemblia Legislativa Provincial foi aprovado e inserido s Posturas Municipais da cidade em 31 de Maro de 1863, revisada, com 30 artigos e algumas emendas. No h meno na documentao pesquisada sobre licitaes para a construo, administrao ou manuteno do cemitrio municipal, que por sua vez, desde o incio teve todos seus trabalhos a cargo da Cmara Municipal, responsvel por exercer a funo de implantar, regularizar e fiscalizar todos os servios que tivessem relao ao cemitrio. Por sua vez fez do cargo de administrador do cemitrio, um cargo de confiana, assim como os cargos de coveiro:

Art. 21. Emquanto a camara no tiver casa prpria para residncia do administrador e coveiros, poder Ella nomear uma pessoa de fora para administrador, o qual perceber uma gratificao que a mesma lhe marcar, e este tratar os coveiros que precisar para o servio do cemitrio, aos quaes a mesma camara marcar um salario. (CODIGO DE POSTURA DA CAMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE SOROCABA COM REGULAMENTO PARA O CEMITRIO, So Paulo: typ. J. R. Azevedo Marques, 1863).

Inicia-se ento a quantificao dos servios prestados municipalidade por meio do cemitrio, j que enquanto prestador de servios necessrio que se d satisfaes sobre o uso e condies das instalaes e demais ocupaes do cemitrio. O administrador se torna responsvel ento por levantamentos sobre sepultamentos e questes relacionadas a eles como condies em que os corpos tenham sido enterrados, o tipo de jazigo, se pblico, particulares ou pertencentes a irmandades religiosas, descrever e lanar rendimentos mensais, manter estatsticas sobre a espcie das mortes, descrevendo e dividindo categorias como

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sexo, idade, naturalidade, enfermidade, profisso entre outras especificaes exigidas pela Cmara Municipal. O que se encontrava at ento nos peridicos de circulao na cidade de Sorocaba so sufrgios, notas de falecimento e convites para missas em inteno aos falecidos, a partir da necessidade de quantificao apresentada pelo Cemitrio Municipal, novos modos so sentidos, onde ao invs da intimidade familiar h agora igualdade entre os falecidos, onde apenas se explica quais pessoas faleceram, geralmente apresentando data, filiao, idade e causa da morte, os mortos passam agora e ser estatsticas. A obrigao da prestao de contas por parte da administrao do Cemitrio Municipal traz agora novas necessidades, pois agora h a concesso de jazigos particulares:

Art. 9 A camara municipal poder tambem conceder para jazigos particulares os terrenos lateraes unidos a capella do cemiterio, mediante a contribuio de 1$000 por palmo quadrado. (CODIGO DE POSTURA DA CAMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE SOROCABA COM REGULAMENTO PARA O CEMITERIO, So Paulo: typ. J. R. Azevedo Marques, 1863).

Se torna agora, indispensvel a cobrana das dvidas adquiridas pelos moradores que tenham comprado e mantido jazigos particulares:

Fellisbino dOliveira Cezar Leme, Administrador do Cemiterio publico desta cidade, roga s pessoas que lhe so devedoras, de virem o mais breve possivel satisfazer seus debitos. Existem contas antigas e algumas delas tem sido exigidas;m esta uma divida religiosa. (O ARCOIABA, Sorocaba, SP, anno I, n. 3, 30 set, 1866).

As questes que envolveram os novos arranjos determinados pela implantao do Cemitrio Municipal se modificaram aos poucos na cidade. Enquanto no ano de 1863 em que o Regulamento para o Cemitrio da cidade de Sorocaba foi publicado no Cdigo de Posturas Municipais, foram apenas novas normas a serem cumpridas, mas como sendo novidade, no necessariamente tenham sido adotadas de imediato pela populao. Nos Cdigos de Posturas publicados nos anos seguintes, como a do ano de 1865 j se mencionava a proibio de enterros em igrejas:

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Art. 1. Fica absolutamente prohibido enterrarem-se corpos dentro das igrejas, sachristias, clautros dos conventos, e em outros quaesquer lugares nos recintos dos mesmos, podendo fazer-se somente no cemiterio publico desta Cidade. Os Administradores das igrejas e outras quaesquer pessoas que violarem esta postura, pagaro 30$ de multa e soffrero tres dias de priso. (CODIGO DE POSTURA DA CAMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE SOROCABA, So Paulo: typ. J. R. Azevedo Marques, 1865).

Mas, com a proibio de enterros em terrenos que no os do Cemitrio Municipal e sob jurisdio que no a da Cmara Municipal, h ento uma nova necessidade que dever ser suprida pelo poder local, pois j que agora necessrio que toda a populao tenha a obrigao de respeitar e aceitar os novos modos de sepultamentos, se torna necessrio tambm que todos tenham alcance a tal tipo de servio:

A incorporao do cemitrio no programa da gesto secular e municipal traz outra demanda: as cidades agora deviam garantir um sepultamento a todos, independentemente de credo, cor ou posio social. Os cemitrios municipais teriam, obrigatoriamente, que apresentar um local de sepultamento de indigentes, custeado pelo estado. (CYMBALISTA, 2002, p. 63).

Ento assim, no Regulamento para o Cemitrio de Sorocaba h a distino, em artigo prprio sobre as condies para os sepultamentos de indigentes, com qualidades e obrigaes que comprovem a necessidade de que sejam ento enterrados os corpos de pessoas que se encaixem neste tipo de situao:

Art. 19. Os indigentes, os pobres que fallecerem nos hospitaes da santa casa da misericrdia, e suas enfermarias externas, nos hospitaes e enfermarias do governo, ou nas prises, os padecentes, e os corpos que forem remettidos pelas auctoridades policiaes, sero enterrados gratuitamente nas sepulturas geraes do cemiterio; a prova da indigncia far-se-ha mediante attestado jurado do parocho ou de qualquer das auctoridades locaes. (CODIGO DE POSTURA DA CAMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE SOROCABA COM REGULAMENTO PARA O CEMITERIO, So Paulo: typ. J. R. Azevedo Marques, 1863).

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H tambm questes sobre o enterramento de pessoas sem religio ou protestantes, pois mesmo com a dita secularizao da morte estabelecida na cidade, ainda se mantinha o hbito de enterrar nos cemitrios pblicos apenas pessoas adeptas ao catolicismo, cenrio que tambm acaba por mudar:

CEMITERIO Diz a Imprensa, de Sanctos: Ainda bem! (O SOROCABANO, anno I, n. 17, 5 jun, 1870).

Pode-se ento entender que, enquanto a populao tem a necessidade de se adequar e entender os novos meios de agir e pensar em relao seus mortos, tambm assim se faz o poder local, que mantm o funcionamento do cemitrio municipal e acaba por ter que, como a populao, a se adaptar as novas normas e necessidades que surgem ao passar dos anos. Enquanto h uma mobilizao em relao aos novos modos de tratar e pensar a morte pelo pas, h na mo inversa, concesses feitas pela Assemblia Legislativa Provincial em favorecimento tanto de moradores quanto de instituies das cidades de todo o estado de So Paulo, sendo uma das permisses ao Recolhimento de Santa Clara, em Sorocaba:

A Assembla Legislativa Provincial resolve: Art. unico. Fica permittido s Freiras do Recolhimento de Santa Clara da cidade de Sorocaba, terem cemiterio intra muros do dito Recolhimento ; devendo observar-se o que dispe sobre enterros as Posturas daquela cidade, approvadas por esta Assembla. Revogadas as disposies em contrario. (ASSEMBLA LEGISLATIVA PROVINCIAL, 1866).

Autorizaes como essas, nos mostram que mesmo ao exigir que populaes inteiras aceitassem e modificassem crenas e hbitos to arraigados, permitiam tambm que concesses fossem feitas. No h resposta nas pesquisas sobre possveis interesses ou ganhos do poder legislativo ao conceder licenas como estas. O monoplio que passa a ser exercido pela Cmara Municipal traz a ela obrigaes e responsabilidades tambm sobre todos os servios prestados em

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relao aos ritos desde a morte at a hora do enterramento, obrigaes estas que deixam de ser cumpridas vezes ou outras e acabam por serem cobradas nos peridicos de circulao na cidade:

O Cidado Jos Vaz Guimares, Presidente da intendencia Municipal desta cidade de Sorocaba etc. Faz saber a todos que o presente edital virem, que em virtude da reclamao do cidado Pilippe de Paula Bauer, empresrio do servio funerario desta cidade e de conformidade com as disposies da lei provincial n.104 de 30 de Junho de 1881, o Conselho de Intendencia Municipal, em sesso de 18 do corrente mez, resolveu de dora em diante fosse (como j foi) fielmente cumprida e executada a clausula 6 do contracto firmado pela extincta Camara Municipal e pelo Emprezario em 3 de Agosto de 1882, comforme foi deliberado em sesso de 26 de Julho do mesmo anno (...). Fica, portanto subentendido que o cadver que no for conduzido a qualquer dos Cemiterios na forma supra mencionada, no ser aceito e nem dado sepultura pelo respectivo Administrador dos Cemitrios, salvo apresentado attestado de pobreza ser obrigado o Emprezario a fornecer transporte conforme a clausula 5 do contracto. (O ALFINETE, Sorocaba, SP, anno II, n 62, 25 fev, 1892).

Mostra-se ento, que tambm os novos responsveis pela prestao de servios em nome da municipalidade se sentem lesados, j que enquanto necessrio que os trabalhos sejam prestados para o recebimento por parte dos que foram contratados, h do outro lado um poder que mesmo ao afirmar que as regulamentaes so seguidas piamente, h um desencontro entre contratado e contratador.

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CONSIDERAES FINAIS Este estudo permitiu, durante todo o tempo de pesquisa, o uso concreto dos mtodos mais freqentemente usados por historiadores, tanto na pesquisa bibliogrfica quanto na documental, e reafirma que inegvel o problema de se encontrar fontes histricas, especialmente as que dizem respeito s cidades do interior e regio, em casos como esse, corriqueiro o armazenamento fragmentado da documentao; outra complicao em relao s fontes , por exemplo, a impossibilidade de pesquisa em rgo pblico como o Museu Histrico Sorocabano, que mesmo tendo a disposio arquivos conhecidamente pblicos, incoerentemente impossvel analis-los, trazendo ento a dificuldade de produo de conhecimento histrico por no ser possvel o manuseio e reproduo de material. No que se diz respeito aos peridicos pesquisados, h de se dizer que mesmo com todo o esforo do Gabinete de Leitura Sorocabano em armazenar e manter tais documentos, alguns exemplares no puderam ser analisados por estarem em condies difceis de manuseio ou em restaurao; foi claramente possvel caracterizar que com o passar dos anos, os ritos fnebres deixam o seio familiar, a partir da quantificao dos falecidos acaba por haver uma padronizao dos mortos, fazendo parte agora do que se pode chamar de uma forma rstica de obiturios. Os Cdigos de Posturas so de ampla importncia sobre as peculiaridades da cidade, pois mesmo com o conhecimento de leis sabidamente maiores como as da esfera federal, acabam por no fazer tanta diferena, no tendo fora nem cobrana dos rgos responsveis, o que mostra a fora e persistncia dos costumes regionais e caractersticos s cidades. O modo de lidar com os mortos e toda a atmosfera aplicada a tal temtica, faz com que seja necessrio muito cuidado por parte dos legisladores no que diz respeito aos novos modos e locais amoldados para o enterramento dos corpos, cuidado esse que atrela a necessidade de criao de novas leis ao respeito e dignidade que devem ser levados em conta na tarefa de secularizao da morte, no deixando de lado a preocupao com a sade, j que tambm com a

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inteno de higienizar o meio urbano as novas propostas em relao s modificaes perante a morte tenham sido aceitas e criadas.. Esta pesquisa no se mostra de modo algum perto do fim, serve como anlise, nos mostra que ainda muitos estudos podem ser realizados com relao aos modos como a populao sorocabana recebeu e reagiu as novas formas de ver, sentir e entender a morte, enfim, toda a atmosfera ligada ao assunto. Este um tema explorado ainda de forma branda no pas, discutido de vrios ngulos como urbanstico e arquitetnico, no que diz respeito iconografia e o papel dos cemitrios nas cidades enquanto modificao do espao, se mostrando de grande importncia, sendo ainda pouco explorado historicamente. A observncia das modificaes dos aspectos como os vivos tratam seus mortos, os cemitrios como um todo e seus pontos integrantes ao passar do tempo, nos comprovam quo propensa mudana as verdades so.

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