suspensão do direito de morar_alojamento ufv
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OF. 034/0101DAE
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:~-~f'~~"'-, ... , ~_. .,-, ..'Viçosa, 22 de Setembro de 2~1O. t ~ r;'
limo. Sr.
PROF. DERL Y JOSÉ HENRIQUES DA SILVA
DO. PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
NESTA
Sr. Pró-Reitor,
Na condição de _Chefe da Divisão de Assistência Estudantil, venho comunicar a Vossa
Senhoria os acontecimentos que narrarei a seguir, para afinal requerer providências.
O alojamento feminino n° 1421 (Alojamento "Velho") é composto por 06 vagas, o
qual, desde o início do presente período letivo tento preencher em sua totalidade,
atendendo ao disposto no Art. 39 da resolução 1/98 do Consu, não obtendo sucesso.
O fato se dá porque as quatro moradoras que nele residem não querem atender às
solicitações da Divisão de Assistência Estudantil, e refutam receber estudantes para
preencher as duas vagas ociosas, afirmando, sempre, que ninguém comparece à procura
das vagas. Entretanto, a Divisão ao enviar possíveis ocupantes, estas são
desestimuladas, de alguma forma, pelas moradoras atuais, inviabilizando o
preenchimento das vagas. A negativa das atuais moradoras do alojamento em receber
novas moradoras, indicadas pela Divisão de Assistência Estudantil, foi presenciada pelo
funcionário da Divisão, o Sr. Sebastião Celso Pereira, e pelo membro da CMA (Comissão
de Moradores dos Alojamentos), representante do Alojamento Velho, a estudante Ana
Carolina do Carmo Leonor, que se prontificam a testemunhar, se necessário.
Lembramos que os alojamentos não são propriedades dos estudantes, mas sim
utilizados por estes mediante concessão da Universidade, perante o preenchimento das
condições adotadas para tal concessão.
Em face do exposto e de nossa impossibilidade em relação ao cumprimento das
normas definidas para os alojamentos pela resolução 1/98 do Consu, solicito de Vossa
Senhoria a fineza de intervir, determinando o preenchimento imediato das vagas do
referido alojamento, visto que moradores dos alojamentos não podem dificultar, de
qualquer forma, a entrada do novo morador no alojamento sob pena de incorrer em
infração gravíssima, conforme previsto no § Único do Art. 39 da Resolução 01/98 do
Consu.
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1Faz-se necessário lembrar que outros estudantes,
desistido de seus cursos na UFV, pois não têm condições de permanecerem em Viçosa.
Por fim, se não houver o preenchimento imediato das vagas por imposição das
atuais moradoras, peço que esse fato seja encaminhado à Comissão Disciplinar para que
sejam tomadas as providências necessárias.
Atenciosamente,
JÚLIO CÉCAI2Ira--cAUSTODA SILVA
DIVISÃO DE A ISTÊNCIA ESTUDANTIL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
COMISSÃO DISCIPLINAR DE ALOJAMENTOS
Campus Universitário-: Viçosa, MG- 36570"()OO- Telefone: (31) 3899.2874 - Fax: (31) 3899.2872 -E-mai!: dpd@ufl'.b,.
Aos 18 dias do mês de outubro de 2010 reuniu-se a comissão instituída pelo Aton° 040/2009/PCD para a instrução dos processos 1541412010; 14843/2010. Presentes osseguintes membros: Luciene Rinaldi Colli, Celso Guimarãres Pereira, Ana Marcelina deOliveira, Nestor Carvalho do Nascimento, Edmilson Pereira da Mota Júnior e Antônio Galvão doNascimento. Como convidado, compareceu o servidor Júlio César Fausto da Silva, Chefe daDAE. As atividades foram realizadas no sentido de estabelecer um procedimento célere, eficaz,onde a plenitude do contraditório e da ampla. defesa fossem assegurados, sem o prejuízo daeconomia processual, tão necessária em procedimentos simplificados que, como no presentecaso, têm por diretriz colaborar com a Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários a julgar os casosde indisciplina ou infringência das normas de alojamentos, propondo, inclusive, as sançõescabíveis. Que foram ouvidas as partes envolvidas nos processos, da seguinte forma:
a) PROCESSO : 15414/2010: foram ouvidas as alunas moradoras do apartamento 1121(Velho), Gabriella Peterline Tavares, reclamante, Fátima AV. dos Santos, reclamada, e aindaGraciele R. Galdino, Nara Lima M. Barbosa, testemunhas. Tomados os depoimentos, foi a alunaFÁTIMA cientificada do prazo de 10 dias para defesa e juntar documentos. A comissãodeliberou em proceder à convocação de duas moradoras do apartamento 1121 do Velho,indicadas por Gabriella em sua reclamação como testemunhas, sendo elas as alunasElizângela e Dayane que deverão ser convocadas para prestarem depoimento no dia28/10/2010, às 14:30h.
b) PROCESSO 14843/2010: foram ouvidas as alunas moradoras Livia Moreira de Alcântara,Raiane R. V.Menezes e Liliane Carvalho da Cruz. Tornados os depoimentos, foram as alunascientificadas do prazo de 10 dias para defesa e juntar documentos. A comissão deliberou emproceder à convocação de Ana Carolina Leonor, membro da CMA para prestardepoimento no dia 28110/2010, às 14:30h.
Nada mais havendo a tratar, a Presidente agradeceu a presença de todos osmembros, agradecendo ainda a presença do chefe da DAE Sr. Júlio César Faustoda Silva que se fez presente.
Viçosa, 18 de outubro de 2010.
Membros da Comissão Disciplinar:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
COMISSÃO DISCIPLINAR DE ALOJAMENTOS
Campus Universitário - Viçosa, MG - 36570-000 - Telefone: (31) 3899.2874 - Fax: (31) 3899.2872 - E-mai/: [email protected]
TERMO DE DEPOIMENTO
PROCESSO: 14843/2010COMISSÃO DISCIPLINAR DE ALOJAMENTOSREUNIÃO EM 18/10/2010DEPOENTES: Livia Moreira de Alcântara, Raiane R. V.Menezes e LilianeCarvalho da Cruz.
Aos 18 dias do Mês de outubro de 2010 reuniu-se a Comissão instituída pelo Aton°. 040/2009/PCD para a instrução do processo 14843/2010. Compareceram asdepoentes Livia Moreira de Alcântara, Raiane R. V.Menezes e Liliane Carvalho daCruz. Ausente a moradora Andressa de Abreu, por motivo de estar fazendo provada disciplina MAT 140. Todas as presentes foram cientificadas dos termos dooficio de fls.O1/02 e declaram à Comissão o seguinte: que o quarto em que moram1421 do Alojamento Velho é realmente maior que os demais quartos doalojamento, contudo, é impossível que 06 pessoas morem no quarto com o mínimode conforto; que Andressa foi a última a chegar no quarto e foi aceita, isto nametade do primeiro semestre/2010, estando morando até hoje no referido quarto,que após a entrada de Andressa, apareceu mais uma aluna pedindo vaga, mas nãoretornou; que as depoentes somente ficam em casa à noite; que em nenhummomento qualquer candidata deixou de ser recebida e a moradia negada, mas quequando chegam pedindo moradia, as candidatas são informadas que podemconseguir a bolsa emergencial, eis que no quarto não cabem mais de 04 pessoas;que as condições do quarto são muito ruins, que hoje mesmo um bombeiro estáconsertando o problema de um vazamento no quarto, estando com muitasinfiltrações e sem condições de abrigar mais moradoras; que por diversas vezestentaram conversar com Júlio, chefe da DAE, mas que este disse que se elas nãodeixassem entrar mais duas moradoras, elas seriam expulsas do quarto porqueestão violando a Resolução U98 CONSU; que procuraram o CMA por diversasvezes para expor o problema mas foram informadas de que o número de alunospor quarto é regra que somente poderá ser alterada por deliberação superior,através de nova proposição pela CMA à PCD/UFV; que Ana Carolina, da CMA,foi procurada para que fossem tomadas providências em relação ao apartamentomas nada foi feito, porque ela disse que era uma regra; que as depoentes pediram
uma reunião para resolver esta situação, mas até agora não foram tomadasprovidências.
Nada mais havendo a declarar, assinam o presente depoimento em duas vias.
Depoentes:
a) Lívia Moreira de Alcântara: ~ !~1./'V d.J J~b) Raiane R.V.Menezes: f{;w ..ov-v.J- I~ Joa ~rc) Liliane Carvalho da Cruz: ,b~UQI\(IC Ceuu:rC\ {\ri] C~ OGL-tr-
Comissão Disciplinar:
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Defesa do Processo: 14843/2010
Nós, moradoras do Alojamento Velho, apartamento 1421, estamos sendo processadas,
através da Comissão Disciplinar de Alojamentos, por não aceitarmos abrir mão da nossa
qualidade de vida em prol da alocação duas moradoras (a mais) no nosso quarto, que já possui
quatro integrantes.
Esta defesa é mais que uma resposta à acusação, é um pedido de atenção para
com as condições de moradia em que estamos vivendo.
Somos acusadas de estar desrespeitando o Art. 30 da Resolução 1/98 CONSU, que diz
que "todas as vagas serão obrigatoriamente preenchidas a cada semestre, até o esgotamento
-.- dos pedidos existentes". Questionamos é a definição de quantas vagas existem no nosso
quarto?
Gostaríamos que fosse esclarecido de onde vem a determinação de quantos moradores
aloja-se por quarto e como esta decisão leva em conta a qualidade de vida e individualidade
dos moradores. Pois, como pode um mesmo quarto, que não aumentou de tamanho, pode
abrigar, num determinado período, quatro indivíduos e, no outro, seis? Aumenta-se o
número de estudantes na universidade e os quartos automaticamente passam a abrigar
mais pessoas?
É o que acontece com o Alojamento Feminino, por exemplo. Os quartos foram
construídos para quatro moradoras. Existem quatro bancadas, quatro armários. Porém, hoje
abriga cinco moradoras. Aumentar o número de indivíduos por quarto, não é apenas adicionar
mais uma cama no recinto. Habitar não é apenas dormir e usar o banheiro. A moradia é o
local onde passamos grande parte do nosso dia. É necessário que este ambiente seja propício
ao descanso, ao lazer, ao estudo e à convivência.
A Divisão de Assuntos Estudantis alega que, o apartamento 1421 do Alojamento
Velho, pode receber seis moradores. Questionamos esta argumentação, pois a própria
arquitetura indica que foi construí do para quatro moradores. Observem (foto abaixo) quantas
lâmpadas de estudo possuem sobre as mesas. Quatro lâmpadas, para quatro mesas, para
quatro moradoras. Antigos habitantes deste espaço contam que ele sempre foi para quatro
moradores.
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Além disto, os armários são muito pequenos, bem menores do que os móveis novos
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que estão sendo instalados nos Alojamentos Masculinos. o que nos obriga a ter mais algum
móvel para guardar o restante dos nossos pertences.
Mesas de estudos: o ambiente comum de estudo de quatro pessoas.Cabem mais duas a ui? Em que condições?
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eeceree beliche pata maisnAS moeadoeos. O móvelstá em pé, no canto do
.quarto, porque 11ÃO tem1UgRI" parà1 hCkl'.
Nas tarjas lê-se da esquerda para a direita: Quatro guarda-roupas. Estes guarda-roupas sãosuficientes? Os objetos por cima deles respondem.! Terceira beliche para mais duasmoradoras. O móvel está em pé, no canto do quarto, porque não tem lugar para ficar.
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Alega-se também, que,
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\ J9 -1J'tt·~outras moradoras, com-ó "qUãitõ do mesmo tamanho que o
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nosso, estão morando em seis pessoas. Nos "barracos de favela" também existem famílias de
dez membros vivendo em um cômodo pequeno. Nem por isto concordamos que estas são
condições de vida dignas. Muito menos queremos mudar para estas habitações ou desejamos
que estas pessoas continuem nelas. Assim, o que fica claro, é que: na Universidade Federal
de Viçosa, os moradores e moradoras de alojamento estão morando com mais pessoas
por quarto,que o limite para se ter uma vida digna e minimamente confortável. Isto
para absorver o número de estudantes carentes que aumentou na UFV sem a
correspondência de mais alojamentos.
Nós, moradoras do apartamento 1421, estamos dizendo que mais duas pessoas neste
quarto é muito! Com mais duas pessoas no nosso quarto, as condições de convivência, de
estudo, e de habitação em geral, ficam comprometidas. Perguntamos, qual a regra da
Resolução 1/98 CONSU, que diz que as condições de convivência, de estudo, e de
habitação em geral, devam ser desrespeitadas em prol da alocação da demanda por
moradia estudantil? Qual a regra que infringimos ao assinalarmos isto?
Em assembléia geral entre o Reitor e os estudantes, questionamos que nossa
individualidade e qualidade de vida estão sendo comprometidas com a superlotação dos
alojamentos. O Reitor Luiz Cláudio propôs, em solução para o problema, que fosse feita uma
pesquisa e uma reunião entre: os moradores de alojamento, o CMA, a Divisão de Assuntos
Estudantis e a Pró Reitoria de Assuntos Comunitários, para saber quantos moradores seriam
ideal por quarto, e quantos estudantes excedentes existem para morarmos com dignidade.
Procuramos a representante do CMA, Ana Carolina do Carmo Leonor, e ela disse que não
tem poder para convocar esta reunião. Procuramos o chefe da Divisão de Assuntos Estudantis,
Júlio César Fausto da Silva, e ele disse desconhecer esta conversa com o Reitor, mesmo
estando presente na reunião. Se as duas instâncias .(CMA e Divisão de Assuntos
Estudantis), indica das pela Resolução 1/98 CONSU, conforme Art. 3 e 16, como
responsáveis por promover o diálogo entre os moradores de alojamento e a Pró Reitoria
de Assuntos Comunitários, dizem não ter poder para tomar esta iniciativa, a quem
devemos recorrer?
Não estamos sendo egoístas, ou deixando de ser solidárias com as estudantes que
também dependem de alojamento para estudarem na Universidade Federal de Viçosa. Muito
pelo contrário, nos solidarizamos com os estudantes que dependem de assistência estudantil
para graduar - nosso caso. Solidarizamo-nos com quem está morando com cinco ou seis
pessoas em poucos metros quadrados.
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condições de
habitações para os que já estão morando aqui e os que precisam entrar.
Pedimos assim, que a Comissão Disciplinar leve em conta o Art. 24 da Resolução 1/98
CONSU na avaliação deste processo, e zele pela individualidade dos colegas do quarto,
impedindo assim, excesso de moradores nos mesmos. Lembramos ainda, que assistência
estudantil não é um favor da universidade, é um direito. do estudante. Que pessoas com
baixa condição de renda possuem o direito de estudar, e de fazê-lo com dignidade.
Desta forma, quando clamamos por melhores condições de habitação, isto não
deve ser ignorado e muito menos tratado por meio de um processo estudantil.
Entendemos, inclusive, que este é o motivo de mais estudantes se calarem diante da situação
dos alojamentos. Uma pessoa que precisa do alojamento para se formar, muitas vezes, prefere
suportar viver em um espaço pequeno durante quatro anos, do que responder a um processo e
correr o risco de ser punido conforme a Resolução 1/98 CONSU
Solicitamos ainda, que seja convocado um espaço de discussão sobre o número de
moradores por quarto, com todos os moradores de alojamento. E, que a Pró Reitoria de
Assuntos Comunitários, juntamente com a Divisão de Assuntos Estudantis, tomem as devidas
medidas para impedir o excesso de moradores por quarto e também que os estudantes carentes
não fiquem sem abrigo. Pedimos que se faça um estudo sobre a vivência de seres humanos em
pequenos espaços, tomando como base o alojamento e as condições básicas de vida.
Assistência estudantil não é um favor, é um direito!
Andressa de Abreu
Lívia Moreira de Alcântara
Raiane R. V. Menezes
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
COMISSÃO DISCIPLINAR DE ALOJAMENTOS
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TERMO DE DEPOIMENTO
PROCESSO: 14843/2010COMISSÃO DISCIPLINAR DE ALOJAMENTOSREUNIÃO EM 28110/2010DEPOENTE: ANA CAROLINA DO CARMO LEONOR
Aos 28 dias do Mês de OUTUBRO de 2010 reuniu-se a Comissão instituída peloAto n'' 040/2009/PCD para a instrução do processo 13153/2010. Compareceu adepoente Ana Carolina do Carmo Leonor para prestar depoimento acerca dos fatos.Inquirida, respondeu: que no apartamento 1421 do alojamento Velho cabem 06moradoras mas que lá, hoje, moram somente quatro, desde o início do ano; queduas estão lá há mais tempo, tendo entrado outras duas depois, uma no II/2009 eoutra em Il/2010; que é Lívia a moradora mais antiga, é a que fala pelas outras; quepode afirmar que no início deste ano tiveram uma reunião com o Prof. Derly e aCMA para resolver o problema dos alojamentos, sendo o mais importante que opessoal não estava aceitando moradoras no quarto, sendo que tinham vagas; quenão sabe explicar o motivo disto; que no 1421 a CMA tentou resolver o problema,sendo que sequer o terceiro beliche tinha neste quarto; que quando a beliche foicolocada pelo "Paraná", as moradoras desmontaram a beliche; que neste ano, umas08 meninas tentaram vaga no referido apartamento, mas que em agosto, quando aCMA percebeu que o 1421 não aceitava mais moradoras, mesmo tendo vagas, adepoente foi em 04 quartos do Alojamento Velho para tentar conseguir uma vagapara uma aluna que já estava pensando em abandonar o curso; que foi no 1421junto com esta aluna e, lá chegando, a moradora Lívia disse que não' iria aceitarmais ninguém, deixando claro que estava representando todas as moradoras; quedepois disso Lívia ligou para a depoente pedindo que ela comparecesse no 1421 e,lá chegando, elas isseram que já haviam decidido que não adiantava pedir para
ninguém morar lá, que não tinha ninguém, nem a "bosta" da CMA para obrigá-Iasa colocar alguém lá; que mandaram ainda um recado para o Júlio da DAE, que erapara instaurar um processo contra elas, porque de nada iria adiantar, porque elasiriam formar e que nada iria ser feito contra a atitude delas, porque a UFV nuncafaz nada. Que pode afirmar que o 1421 é quase o dobro do tamanho do quarto emque mora a depoente que o 1421 é um quarto muito bom, que é o único que tembanheiro no quarto. Que antes do feriado de 07 de setembro, as moradoras do 1421chegaram até a colocar um aviso na porta do quarto, dizendo que elas estavam deférias, viajando, e que as vagas estavam todas preenchidas. Que no Velho são 06seções e, na seção 9 tem 04 quartos grandes, que cabem 6 alunas em cada quarto e,na seção 14 tem 02 quartos, onde cabem 6 alunas em cada quarto e que de todosestes quartos, apenas 06 tem banheiro dentro do quarto, como é o caso do 1421.
Nada mais havendo a declarar, assinam o presente depoimento em duas vias.
DEPOENTE:,I
Comissão Disciplinar:
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
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COMISSÃO DISCIPLINAR DE ALOJAMENTOS
Compus Universitário - Viçosa, MG - 36570-000 - Telefone: (31) 3899.2874 - Fax: (31) 3899.2872 - E-mai/: [email protected]
Aos 28 dias do mês de outubro de 2010 reuniu-se a comissãoinstituída pelo Ato n" 040/2009/PCD para a instrução dos processos 15414/2010;14843/2010. Presentes os seguintes membros: Luciene Rinaldi Colli, CelsoGuimarãres Pereira, Ana Marcelina de Oliveira, Nestor Carvalho do Nascimento,Edmilson Pereira da Mota Júnior e Antônio Galvão do Nascimento. Comoconvidado, compareceu o servidor Júlio César Fausto da Silva, Chefe da DAE. Asatividades foram realizadas no sentido de estabelecer um procedimento célere,eficaz, onde a plenitude do contraditório e da ampla defesa fossem assegurados,sem o prejuízo da economia processual, tão necessária em procedimentossimplificados que, como no presente caso, têm por diretriz colaborar com a Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários a julgar os casos,de indisciplina ou infringênciadas normas de alojamentos, propondo, inclusive, as sanções cabíveis. Que foramouvidas as partes envolvidas nos processos, da seguinte forma:
a) PROCESSO: 15414/2010:foi ouvida a aluna moradora do apartamento 1121do Velho, Dayane acerca dos fatos constantes no referido processo, posto queElizângela não pode comparecer. A Comissão deliberou por convocar a alunaPatrícia, moradora do 1121 para comparecer na reunião do dia 08 denovembro de 2010, às 15:30h, onde deverá prestar depoimento acerca dosfatos constantes no processo.
b) PROCESSO 14843/2010:foi ouvida a aluna de Ana Carolina Leonor, membroda CMA , que prestou seu depoimento. A Comissão submeteu o processo ajulgamento.
Nada mais havendo a tratar, a Presidente agradeceu a presença de todos osmembros, agradecendo ainda a presença do chefe da DAE Sr. Júlio César Faustoda Silva que se fez presente.
Viçosa, 28 de outubro de 2010.
Membros da Comissão isciplinar:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
COMISSÁO DISCIPLINAR DE ALOJAMENTOS
Campus Universitário - Viçosa. MO - 36570-000 - Telefone: (31) 3899.2874 - Fax: (31) 3899.2872 - E-mail: [email protected]
Aos 28 dias do mês de outubro de 2010 reuniu-se a comissãoinstituída pelo Ato n" 040/2009/PCD para o julgamento do processo 14843/2010.Presentes os seguintes membros: Luciene Rinaldi Colli, Celso Guimarãres Pereira,Nestor Carvalho do Nascimento, Edmilson Pereira da Mota Júnior,
Na instrução sumária do processo levado à apreciação destaComissão, destaca-se que as atividades foram realizadas no sentido de estabelecerum procedimento célere, eficaz, onde a plenitude do contraditório e da ampladefesa fossem assegurados, sem o prejuízo da economia processual, tão necessáriaem procedimentos' simplificados que, como no presente caso têm por diretrizcolaborar com a Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários a julgar os casos deindisciplina ou infringência das normas de alojamentos propondo, inclusive, assanções cabíveis.
A Comissão verificou a existência de violação à disposição contida noart. 39 da Resolução 1/98 CONSU, posto que restou flagrantemente demonstradoque todas as moradoras do 1421 cometeram a infração gravíssima do parágrafoúnico do art. 39, que dispõe que:
« o morador que dificultar, de qualquer forma, a entrada de novomorador no alojamento, comete infração gravissima e será punido na forma dosartigos 25 e 26 deste regulamento"
I,As~.im;..·4eijb~P0ç ssugenr ao iSt:l;~~PrO"Reitor a aplicação dapenalidade 'de SUSRENSÁOde móTá(b ãS morádorasdó 1421 'pelo prazo de 15r -...~v~ •••• " t" •
dias.
Delíberontaínda-que as~Jll9ra4orasdeverão.cde imediato, desocupar oquarto 1421 e' procurar" indieídualiiiente; novo alojamento para cada uma delasmorar, eis quey_~arto }~21 deverá ser oêupado por 06 moradoras que não sejam asque ora se sugere a-aplicação (Iapenalidade.'
A Comissão justifica esta sugestão de aplicação da penalidade desuspensão e troca de quarto, onde as moradoras do 1421 deverão procurar, por contaprópria, outro quarto para morarem e não a penalidade de exclusão, não obstante
seja gravíssima a infração, eis que não consta qualquer informação de reincidênciadas moradoras do 1421 em processos disciplinares perante esta Comissão.
Justifica-se ainda a presente sugestão porque, na defesa apresentadapelas moradoras, constante neste processo, as mesmas fizeram pedido de "atençãocom as condições de moradia em que estão vivendo", eis que afmnaram, em seudepoimento, que o quarto está em péssimas condições de uso, como tambémafirmaram que as condições de moradia, com mais de 04 pessoas naquele quarto,não oferecem dignidade ou conforto para as mesmas.
Isto posto, não deverá servir o quarto 1421 para elas, mas deverá estaPró-Reitoria tomar providências para verificar os fatos apresentados naquela citadadefesa afetos às condições de moradia do referido quarto.
Membros da Comissão Disciplinar:
Viçosa, 28 de outubro de 2010.
MINISTÉRlO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ViÇOSA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
Campus Universitário - Viçosa, MG - 36570-000 - Telefone: (3/) 3899.2/79 - Fax. (3/) 3899.218/ - E-moi!: [email protected]
SUSPENSÃOo Pró-Reitor de Assuntos Comunitários, no uso de suas atribuições e por
decisão da Comissão Disciplinar,
RESOLVE:
aplicar à acadêmica Lívia Moreira Alcantara, matrícula 58652, a pena de
suspensão temporária da concessão de moradia nos Alojamentos da Universidade, no
período de 15 dias, a partir do dia 22/11/2010, bem como, a desocupação total do
quarto, de acordo com o art. 25-111 da Resolução 01/98 do CONSU, tendo em vista o
que consta do Processo N° 014843/2010, da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários,
arquivado nesta Pró-Reitoria.
Viçosa, 12 de novembro de 2010.
fi}tt-Prof. Derly José Henriques da Silva
Pró-Reitor de Assuntos Comunitários
cc. Pró-Reitoria de EnsinoDiretoria de Registro EscolarDivisão de Assistência EstudantilServiço de Bolsa