sus - visão geral do processo de implantação
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Marina Marcos Valadão
2009
UNITAUIPC II - Saúde Coletiva e Epidemiologia
Uma visão geral do processo de Implantação do SUS
(Leis Orgânicas, NOBs, NOAS, Pacto 2006)
Constituição de 1988
“A saúde é um direito fundamental do ser humano
devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.”
SUS
PÚBLICOESTATAL
SISTEMA PÚBLICO DE
SAÚDE
PRIVADO LUCRATIVO
PRIVADO NÃO
LUCRATIVO
O QUE É O SUS ?
O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público.
A iniciativa privada poderá participar do Sistema
Único de Saúde (SUS), em caráter complementar
Deveres do EstadoFormulação e execução de políticas
econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos
Estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade
LEIS ORGÂNICAS DA SAÚDE
8.080 de 19 de setembro de 1990 - dispõe sobre as condições para a organização e o funcionamento dos serviços
8142 de 28 de dezembro de 1990 - dispõe sobre a participação da comunidade e das transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde
Objetivos do SUS
a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde
formulação de política de saúde
assistência
Princípios e Diretrizes
Universalidade Integralidade de assistência Preservação da autonomia das pessoas na defesa
de sua integridade física e moral Igualdade da assistência Direito à informação sobre saúde /serviços Utilização da epidemiologia Participação da comunidade Descentralização político-administrativa, com
direção única em cada esfera de governo Capacidade de resolução
UNIVERSALIDADE
A saúde é um direito de cidadania de todas as pessoas e cabe ao Estado assegurar este direito
O acesso às ações e serviços deve ser garantido independentemente de sexo, raça, renda, ocupação, ou outras características sociais ou pessoais.
EQUIDADE
É a igualdade na diferença e, portanto, significa tratar desigualmente os desiguais. (identificando necessidades específicas a determinadas pessoas ou grupos sociais, compensando desvantagens etc)
INTEGRALIDADE
A pessoa deve ser considerada como um todo, considerando-se o conjunto de suas necessidades, em seu contexto social.
Articulação das ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação
Articulação com outras políticas públicas (intersetorial)
Acesso a todos os niveis de atenção.
NORMAS OPERACIONAIS
NOB-SUS 01/91
- Normatiza o SIH/SUS e o SAI/SUS – estados e municípios têm caráter de prestadores de serviços
NOB-SUS 01/92
NOB-SUS 01/93
- Tipos de Gestão: incipiente, parcial e semi-plena
- Transferências fundo a fundo
- Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite
NORMAS OPERACIONAIS (cont.)
NOB-SUS 01/96- Tipos de gestão: Plena da Atenção Básica e Plena
do Sistema Municipal- Piso da Atenção Básica (PAB) e Teto Financeiro de
Assistência- Programação Pactuada Integrada (PPI)
NOAS 01/2001 e 01/2002- Tipos de gestão: Plena da Atenção Básica Ampliada e Plena
do Sistema Municipal- Elaboração do PDR - Plano Diretor de Regionalização
PACTO 2006
Pacto pela Vida – compromisso em torno de prioridades, com estabelecimento anual de objetivos e metas de cada município, estado e da federação.
Pacto em Defesa do SUS – política de Estado, Carta dos direitos dos usuários do SUS
Pacto de Gestão – articulação solidária, financiamento tripartite, colegiados de gestão regional
EMENDA CONSTITUCIONAL 29/2000
ASSEGURA PERCENTUAIS MÍNIMOS A SEREM APLICADOS PELOS MUNICÍPIOS, ESTADOS E UNIÃO
UNIÃO: ACRÉSCIMO DE 5% AO ORÇAMENTO EXECUTADO DE 1999
ESTADOS: 12% ATÉ 2004 MUNICÍPIOS: 15% ATÉ 2004
Importância da regulamentação
Algumas fontes de consulta
Revista Ciência & Saúde Coletiva,6(2);269-291, 2001. Revista Ciência & Saúde Coletiva,12(2) março/abril
2007. Conselho Nacional de Saúde – Desenvolvimento do
Sistema Nacional de Saúde no Brasil: avanços, desafios e reafirmação de Princípios e Diretrizes. Saúde em Debate, Rio de Janeiro, v.26, n. 62, 295-310. set/dez. 2002.
www.conselhosaude.gov.br www.conasems.gov.br www.saude.gov.br