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Instituto Legislativo BrasileiroSenado Federal
Licitação é o procedimento administrativo pelo qual Licitação é o procedimento administrativo pelo qual a Administração pública, por meio de critérios a Administração pública, por meio de critérios preestabelecidos e observando os princípios que a preestabelecidos e observando os princípios que a norteiam, seleciona a proposta que lhe é mais norteiam, seleciona a proposta que lhe é mais vantajosa para realizar o ajuste, visando à aquisição vantajosa para realizar o ajuste, visando à aquisição de bens, serviços e obras.de bens, serviços e obras.
Selecionar a proposta mais vantajosa à Selecionar a proposta mais vantajosa à Administração;Administração;
A aquisição, a alienação e a locação de bens, a A aquisição, a alienação e a locação de bens, a realização de obras ou serviços e a outorga de realização de obras ou serviços e a outorga de conceconcessãossão e permissão. e permissão.
Licitação PúblicaLicitação Pública
Isonomia e Eficiência;Isonomia e Eficiência;Legalidade;Legalidade;Moralidade;Moralidade;Vinculação ao Instituto Convocatório;Vinculação ao Instituto Convocatório;Julgamento Objetivo;Julgamento Objetivo;Impessoalidade;Impessoalidade;Publicidade;Publicidade;Competitividade;Competitividade;Continuidade do Serviço Público;Continuidade do Serviço Público;Economicidade.Economicidade.
Quem e o que precisa ser Licitado?Quem e o que precisa ser Licitado?
LicitaçãoLicitação
Modalidades de Licitação - Modalidades de Licitação - LimitesLimites
Contratação DiretaContratação Direta
Contratação DiretaContratação Direta
Casos de Dispensa de LicitaçãoCasos de Dispensa de Licitação
Dispensa em Razão de Dispensa em Razão de Pequeno ValorPequeno Valor
Emergência ou CalamidadeEmergência ou Calamidade
Ausência de InteressadosAusência de Interessados
Proposta Superior ao preço do Proposta Superior ao preço do mercadomercado
Inexigibilidade de LicitaçãoInexigibilidade de Licitação
Inviabilidade de CompetiçãoInviabilidade de Competição
Serviços Técnicos Serviços Técnicos EspecializadosEspecializados
Ausência de Pluralidade de Ausência de Pluralidade de SoluçõesSoluções
LicitaçõesLicitações
01 Convite01 Convite 05 Concurso05 Concurso 09 Dispensa 09 Dispensa LicitaçãoLicitação
02 Tomada de 02 Tomada de preçospreços
06 Pregão06 Pregão 10 10 Inexigibilidade Inexigibilidade
de Licitaçãode Licitação
03 Concorrência03 Concorrência 07 Pregão 07 Pregão EletrônicoEletrônico
11 Contratos 11 Contratos PrivadosPrivados
04 Leilão04 Leilão 08 Registro de 08 Registro de PreçosPreços
Modalidades Previstas na Lei Modalidades Previstas na Lei 8.6668.666
ConcorrênciaConcorrência
É a modalidade licitatória genérica É a modalidade licitatória genérica destinada a transações de maior vulto, destinada a transações de maior vulto, precedida de ampla publicidade, à qual precedida de ampla publicidade, à qual pode acorrer quaisquer interessados que pode acorrer quaisquer interessados que preencham as condições estabelecidas.preencham as condições estabelecidas.
ConcorrênciaConcorrência
Será obrigatória:Será obrigatória:A) na compra de bens imóveis;A) na compra de bens imóveis;B) nas alienações de bens imóveis para as B) nas alienações de bens imóveis para as quais não se haja adotado a modalidade de quais não se haja adotado a modalidade de leilão (leilão para valores inferiores ao limite leilão (leilão para valores inferiores ao limite de tomada de preço p/ compras);de tomada de preço p/ compras);C) Concessões de direito real de uso.C) Concessões de direito real de uso.D) Licitações internacionais;D) Licitações internacionais;E) Nos contratos de empreitada integral.E) Nos contratos de empreitada integral.F) Concessões de obras e serviços.F) Concessões de obras e serviços.F) Nos parcelamentos, sempre que o valor F) Nos parcelamentos, sempre que o valor das parcelas, tomadas em seu conjunto, das parcelas, tomadas em seu conjunto, atinja o montante previsto para esta atinja o montante previsto para esta modalidade.modalidade.
Tomada de PreçoTomada de Preço
ConviteConvite
É a modalidade licitatória cabível perante relações É a modalidade licitatória cabível perante relações que envolverão os valores mais baixos, na qual a que envolverão os valores mais baixos, na qual a Administração convoca para a disputa pelo menos Administração convoca para a disputa pelo menos três pessoas que operam no ramo pertinente ao três pessoas que operam no ramo pertinente ao objeto, cadastradas ou não, e afixa em local próprio objeto, cadastradas ou não, e afixa em local próprio cópia do instrumento convocatório, estendendo o cópia do instrumento convocatório, estendendo o mesmo convite aos cadastrados do ramo mesmo convite aos cadastrados do ramo pertinente, ao objeto que hajam manifestado seu pertinente, ao objeto que hajam manifestado seu interesse até 24 horas antes da apresentação das interesse até 24 horas antes da apresentação das propostas.propostas.
Número mínimo de propostas: art. 22, Número mínimo de propostas: art. 22, §7º.§7º.
Obrigatoriedade de a cada novo convite ser Obrigatoriedade de a cada novo convite ser convidado pelo menos mais um interessado: Art. convidado pelo menos mais um interessado: Art. 22, §6◦.22, §6◦.
É a modalidade licitatória cabível perante relações É a modalidade licitatória cabível perante relações que envolverão os valores mais baixos, na qual a que envolverão os valores mais baixos, na qual a Administração convoca para a disputa pelo menos Administração convoca para a disputa pelo menos três pessoas que operam no ramo pertinente ao três pessoas que operam no ramo pertinente ao objeto, cadastradas ou não, e afixa em local próprio objeto, cadastradas ou não, e afixa em local próprio cópia do instrumento convocatório, estendendo o cópia do instrumento convocatório, estendendo o mesmo convite aos cadastrados do ramo mesmo convite aos cadastrados do ramo pertinente, ao objeto que hajam manifestado seu pertinente, ao objeto que hajam manifestado seu interesse até 24 horas antes da apresentação das interesse até 24 horas antes da apresentação das propostas.propostas.
Número mínimo de propostas: art. 22, Número mínimo de propostas: art. 22, §7º.§7º.
Obrigatoriedade de a cada novo convite ser Obrigatoriedade de a cada novo convite ser convidado pelo menos mais um interessado: Art. convidado pelo menos mais um interessado: Art. 22, §6◦.22, §6◦.
ConcursoConcurso
LeilãoLeilão
ComparaçãoComparação
ConcorrênciaConcorrência Tomada de Tomada de PreçoPreço
ConviteConvite
Relações jurídicas de Relações jurídicas de maior vulto econômico.maior vulto econômico.
Relações jurídicas de Relações jurídicas de vulto médio;vulto médio;
Relações de menor Relações de menor vultovulto
Quaisquer interessados Quaisquer interessados que preencham os que preencham os requisitos estabelecidos requisitos estabelecidos no edital.no edital.
Somente os Somente os cadastrados inscritos cadastrados inscritos até 3 dias antes do até 3 dias antes do recebimento das recebimento das propostaspropostas
Os convocados e Os convocados e cadastrados que cadastrados que manifestarem manifestarem interesse 24 horas interesse 24 horas antes.antes.
ComparaçãoComparação
ConcorrênciaConcorrência Tomada de Tomada de PreçoPreço
ConviteConvite
Prazo mínimo entre a Prazo mínimo entre a publicação do último aviso e publicação do último aviso e a data p/ recebimento de a data p/ recebimento de propostas de 30 dias ou 45 propostas de 30 dias ou 45 (melhor técnicas e técnica e (melhor técnicas e técnica e preço.preço.
Prazo mínimo de 15 Prazo mínimo de 15 dias. 30 dias para dias. 30 dias para melhor técnica e melhor técnica e preço e técnica.preço e técnica.
5 dias úteis.5 dias úteis.
Publicação do edital na Publicação do edital na imprensa.imprensa.
Publicação do edital Publicação do edital na imprensa.na imprensa.
Afixação do Afixação do convite em local convite em local
próprio da próprio da repartição.repartição.
Registro de PreçosRegistro de Preços
Comissões de LicitaçõesComissões de Licitações
Comissões de LicitaçõesComissões de Licitações
Licitações de Grande Vulto e Alta Licitações de Grande Vulto e Alta complexidade Técnicacomplexidade Técnica
Etapas Internas e Externas da Etapas Internas e Externas da LicitaçãoLicitação
Requisitos para instauração da Requisitos para instauração da LicitaçãoLicitação
Vedações nas LicitaçõesVedações nas Licitações
Vedações nas LicitaçõesVedações nas Licitações
Fase Externa da LicitaçãoFase Externa da Licitação
Fase Objetiva (Propostas)Fase Objetiva (Propostas)
Fase Externa da LicitaçãoFase Externa da Licitação
FasesFases
O EditalO Edital
Vícios do EditalVícios do Edital
HabilitaçãoHabilitação
HabilitaçãoHabilitação
Habilitação TécnicaHabilitação Técnica
A) Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
B) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em quantidades e prazos e indicação de instalações, aparelhamento e pessoal técnico disponíveis para o eventual contrato, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabiliza pelos trabalhos;
C) comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações da licitação.
Vícios da HabilitaçãoVícios da Habilitação
Tipos de LicitaçãoTipos de Licitação