slide aula4 inss 2015 dtoprevidenciario hugogoes (2)

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    BENEFICIÁRIOS DO RGPS

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     LEI 8.213/91

    Lei 8.213/91, art. 16 .....§ 3º. Considera-se companheira ou companheiro a pessoa qu

    casada, mantém união estável com o segurado ou com a segacordo com o § 3º do art. 226 da CF.

    RPS, art. 16 .... § 6o  Considera-se união estável aquela configurada na convivpública, contínua e duradoura entre o homem e a mulher, estcom intenção de constituição de família, observado o § 1o do Código Civil.

    União estável entre pessoas do mesmo sexo:STF, RE 477554 AgR/MG, DJe de 25/08/2011;

    Portaria MPS 513/2010, art. 1º.

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    Lei 8.213/91, art. 76 ......... 

    § 2º. O cônjuge divorciado ou separado judicialmefato que recebia pensão de alimentos concorrerá eigualdade de condições com os dependentes referidinciso I do art. 16 desta Lei. 

    LEI 8.213/91

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     “COMPANHEIRA E CONCUBINA - DISTINÇÃO. Sendo o Dverdadeira ciência, impossível é confundir institutos, expresvocábulos, sob pena de prevalecer a babel. UNIÃO ESTÁVPROTEÇÃO DO ESTADO. A proteção do Estado à união ealcança apenas as situações legítimas e nestas não está inconcubinato. PENSÃO - SERVIDOR PÚBLICO - MULHER CONCUBINA - DIREITO. A titularidade da pensão decorrenfalecimento de servidor público pressupõe vínculo agasalhaordenamento jurídico, mostrando-se impróprio o implementa beneficiar, em detrimento da família, a concubina”.

    STF, RECURSO EXTRAORDINÁRIO 39

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    PENSÃO POR MORTE. CONCUBINA.

    A concubina mantinha com o de cujus, homem casado, um relaque gerou filhos e uma convivência pública. Porém, a jurisprudêSuperior Tribunal afirma que a existência de impedimento de umcompanheiros para se casar, como, por exemplo, a hipótese deser casada, mas não separada de fato ou judicialmente, obsta ade união estável. Assim, na espécie, não tem a agravante direitprevidenciária. A Turma, por maioria, negou provimento ao agraPrecedentes citados do STF: MS 21.449-SP, DJ 17/11/1995; do532.549-RS, DJ 20/6/2005, e REsp 684.407-RS, DJ 22/6/2005.

    (AgRg no REsp 1.016.574-SC, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado e

    STJ, AgRg no REsp 1.016.574-SC

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     Art. 371. O cônjuge separado de fato, divorciado ou separado ju

    terá direito à pensão por morte, mesmo que este benefício já tenrequerido e concedido à companheira ou ao companheiro, desdebeneficiário de pensão alimentícia, conforme disposto no § 2º donº 8.213, de 1991.§ 1° Equipara-se à percepção de pensão alimentícia o recebime

    econômica ou financeira sob qualquer forma ...§ 2° A Certidão de Casamento apresentada pelo cônjuge, na quaverbação de divórcio ou de separação judicial, constitui documee suficiente para comprovação do vínculo, devendo ser exigida aatualizada e prova da ajuda referida no § 1º deste artigo apenas habilitação de companheiro(a) na mesma pensão.

    IN INSS N° 77/2015

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    SEGURADO EMPREGADO

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou

    empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinmediante remuneração, inclusive como diretor empr

    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho

    temporário, definida em legislação específica, prestapara atender a necessidade transitória de substituiçãpessoal regular e permanente ou a acréscimo extraode serviços de outras empresas;