slide-aula11-inss-2015-dtoprevidenciario-hugogoes (1) (1)
TRANSCRIPT
-
8/16/2019 slide-aula11-inss-2015-dtoprevidenciario-hugogoes (1) (1)
1/12
Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que
obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido smaternidade pelo período de 120 dias.
§ 1º O salário-maternidade de que trata este artigo será pago d
pela Previdência Social.
§ 2º Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe b
disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a m
segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda
os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Pr
Previdência Social.
Salário maternidade para homem
-
8/16/2019 slide-aula11-inss-2015-dtoprevidenciario-hugogoes (1) (1)
2/12
Salário maternidade para homem
-
8/16/2019 slide-aula11-inss-2015-dtoprevidenciario-hugogoes (1) (1)
3/12
SALÁRIO-FAMÍLIA
-
8/16/2019 slide-aula11-inss-2015-dtoprevidenciario-hugogoes (1) (1)
4/12
DIB
-
8/16/2019 slide-aula11-inss-2015-dtoprevidenciario-hugogoes (1) (1)
5/12
DIB
-
8/16/2019 slide-aula11-inss-2015-dtoprevidenciario-hugogoes (1) (1)
6/12
DIB
-
8/16/2019 slide-aula11-inss-2015-dtoprevidenciario-hugogoes (1) (1)
7/12
DIB
-
8/16/2019 slide-aula11-inss-2015-dtoprevidenciario-hugogoes (1) (1)
8/12
DCB
-
8/16/2019 slide-aula11-inss-2015-dtoprevidenciario-hugogoes (1) (1)
9/12
-
8/16/2019 slide-aula11-inss-2015-dtoprevidenciario-hugogoes (1) (1)
10/12
DCB
-
8/16/2019 slide-aula11-inss-2015-dtoprevidenciario-hugogoes (1) (1)
11/12
DCB
-
8/16/2019 slide-aula11-inss-2015-dtoprevidenciario-hugogoes (1) (1)
12/12
Lei 8.213/91, art. 77, § 2º:
I - pela morte do pensionista;II - para filho, pessoa a ele equiparada ou irmão, de ambos
ao completar 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com
deficiência;
III - para filho ou irmão inválido, pela cessação da invalidez
IV - para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência, nos term
regulamento;Vigência do inciso IV: (a) em relação às pessoas com deficiência inte
mental, no dia 18/06/2017; (b) em relação às pessoas com deficiênci
dias depois da publicação da Lei 13.135, de 17/06/15.
A cota individual da pensão por morte ces