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SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SINASE SOCIOEDUCATIVO - SINASE Palestrante: Osmar Dettmer –Integrante do CEDCA/SC e do Fórum de Palestrante: Osmar Dettmer –Integrante do CEDCA/SC e do Fórum de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescentes do Estado de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescentes do Estado de Santa Catarina. E-mail: Santa Catarina. E-mail: [email protected]

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Page 1: SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SINASE Palestrante: Osmar Dettmer –Integrante do CEDCA/SC e do Fórum de Defesa dos Direitos da Criança

SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTOSISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO

SOCIOEDUCATIVO - SINASESOCIOEDUCATIVO - SINASE

Palestrante: Osmar Dettmer –Integrante do CEDCA/SC e do Fórum de Palestrante: Osmar Dettmer –Integrante do CEDCA/SC e do Fórum de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescentes do Estado de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescentes do Estado de Santa Catarina. E-mail: Santa Catarina. E-mail: [email protected]

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MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVAMEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA

É uma medida jurídica que, na legislação brasileira, se atribui É uma medida jurídica que, na legislação brasileira, se atribui aos adolescentes autores de ato infracional.aos adolescentes autores de ato infracional.

A medida sócio-educativa é aplicada pela autoridade A medida sócio-educativa é aplicada pela autoridade judiciária como sanção e oportunidade de ressocialização.judiciária como sanção e oportunidade de ressocialização.

Possui uma dimensão coercitiva, pois o adolescente é Possui uma dimensão coercitiva, pois o adolescente é obrigado a cumpri-la como sanção da sociedade, e outra obrigado a cumpri-la como sanção da sociedade, e outra educativa, pois seu objetivo não se reduz a punir o educativa, pois seu objetivo não se reduz a punir o adolescente, mas a prepará-lo para o convívio social.adolescente, mas a prepará-lo para o convívio social.

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I - advertênciaI - advertência

Consistirá em admoestação oral durante entrevista com juiz Consistirá em admoestação oral durante entrevista com juiz da Vara da Infância e Juventude, aplicável às infrações de da Vara da Infância e Juventude, aplicável às infrações de somenos importância com o fito de alertar os pais para as somenos importância com o fito de alertar os pais para as atitudes do adolescente.atitudes do adolescente.

II – obrigação de reparar o danoII – obrigação de reparar o dano

Será cabível nas lesões patrimoniais com o fito de despertar o Será cabível nas lesões patrimoniais com o fito de despertar o senso de responsabilidade do adolescente acerca do bem senso de responsabilidade do adolescente acerca do bem alheio.alheio.

III –III – prestação de serviços à comunidadeprestação de serviços à comunidade

Consiste em uma forma de punição útil à sociedade, onde o Consiste em uma forma de punição útil à sociedade, onde o infrator não é subtraído ao convívio social, desenvolvendo infrator não é subtraído ao convívio social, desenvolvendo tarefas proveitosas a seu aprendizado e a necessidade social.tarefas proveitosas a seu aprendizado e a necessidade social.

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IV – liberdade assistidaIV – liberdade assistida

Será cabível quando se entender a desnecessariedade da Será cabível quando se entender a desnecessariedade da internação de um lado e uma maior necessidade de internação de um lado e uma maior necessidade de fiscalização e acompanhamento de outro. O adolescente não fiscalização e acompanhamento de outro. O adolescente não é privado do convívio familiar, sofrendo apenas restrições a é privado do convívio familiar, sofrendo apenas restrições a sua liberdade e direitos.sua liberdade e direitos.

V – inserção em regime de semiliberdadeV – inserção em regime de semiliberdade

Pode ser determinado desde o início ou consistir em transição Pode ser determinado desde o início ou consistir em transição para o semi-aberto, em qualquer das duas hipóteses a para o semi-aberto, em qualquer das duas hipóteses a medida deverá ser acompanhada de escolarização e medida deverá ser acompanhada de escolarização e profissionalização.profissionalização.

VI – internação em estabelecimento educacionalVI – internação em estabelecimento educacional

A medida de internação, não comporta prazo determinado A medida de internação, não comporta prazo determinado uma vez que a reprimenda adquire o caráter de tratamento uma vez que a reprimenda adquire o caráter de tratamento regenerador do adolescente.regenerador do adolescente.

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Art. 121. Art. 121. A internação constitui medida privativa da A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.desenvolvimento.§1º.§1º. Será permitida a realização de atividades externas, a Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.determinação judicial em contrário.

§2º. §2º. A medida não comporta prazo determinado, devendo sua A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.no máximo a cada seis meses.

§3º. §3º. Em nenhuma hipótese o período máximo de internação Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.excederá a três anos.

§4º. §4º. Atingindo o limite estabelecido no parágrafo anterior, o Atingindo o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.semi-liberdade ou de liberdade assistida.

§5°. §5°. A liberdade será compulsória aos vinte e um anos de A liberdade será compulsória aos vinte e um anos de idade.idade.

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§6º. §6º. Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

VII – qualquer uma das previstas no art. 101, I a VIVII – qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI

Art. 101. Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:outras, as seguintes medidas:

I – I – encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;de responsabilidade;

II – II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;orientação, apoio e acompanhamento temporários;

III – III – matricula e freqüência obrigatória em estabelecimento matricula e freqüência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental;oficial de ensino fundamental;

IV – IV – inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;família, à criança e ao adolescente;

V – V – requisição de tratamento médico, psicológico ou requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

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VI – VI – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

VII – VII – abrigo em entidade;abrigo em entidade;

VIII – VIII – colocação em família substituta.colocação em família substituta.

Parágrafo Único. Parágrafo Único. O abrigo é medida provisória e excepcional, O abrigo é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para a colocação em utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.família substituta, não implicando privação de liberdade.

As medidas específicas de proteção são preconizadas para a As medidas específicas de proteção são preconizadas para a criança e o adolescente cujos direitos reconhecidos pela lei criança e o adolescente cujos direitos reconhecidos pela lei forem ameaçados ou violados:forem ameaçados ou violados:

I – I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estadopor ação ou omissão da sociedade ou do Estado

II – II – falta, omissão ou abuso dos pais ou responsávelfalta, omissão ou abuso dos pais ou responsável

III – III – em razão de sua condutaem razão de sua conduta (art. 98, I, II e III, c/c o art. 101, (art. 98, I, II e III, c/c o art. 101, caput, do ECA).caput, do ECA).

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Destinam-se, portanto, as medidas de proteção a criança e Destinam-se, portanto, as medidas de proteção a criança e aoao

adolescente em situação de vulnerabilidade social e/ouadolescente em situação de vulnerabilidade social e/ou

econômica e ao infrator, este último inserido no inc. III doeconômica e ao infrator, este último inserido no inc. III do

art. 98: “em razão de sua conduta”.art. 98: “em razão de sua conduta”.

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PRINCÍPIOS E MARCO LEGAL DOPRINCÍPIOS E MARCO LEGAL DO

SISTEMA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.SISTEMA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.

Se orienta pelas normativas nacionais (Constituição Federal e Se orienta pelas normativas nacionais (Constituição Federal e Estatuto da criança e do Adolescente) e internacionais das Estatuto da criança e do Adolescente) e internacionais das quais o Brasil é signatário (Convenção da ONU sobre os quais o Brasil é signatário (Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, Sistema Global e Sistema Interamericano Direitos da Criança, Sistema Global e Sistema Interamericano dos Direitos Humanos; Regras Mínimas das Nações Unidas dos Direitos Humanos; Regras Mínimas das Nações Unidas para Administração da Justiça Juvenil – Regras de Beijing, para Administração da Justiça Juvenil – Regras de Beijing, Regras Mínimas das Nações Unidas pra a Proteção dos Jovem Regras Mínimas das Nações Unidas pra a Proteção dos Jovem Privados de Liberdade).Privados de Liberdade).

Por implicar em restrições a direitos e liberdade, o sistema Por implicar em restrições a direitos e liberdade, o sistema socioeducativo, cujas bases legais são a Constituição Federal socioeducativo, cujas bases legais são a Constituição Federal e o ECA, tem como referência entre outras leis secundárias, o e o ECA, tem como referência entre outras leis secundárias, o direito penal e processual penal brasileiro. Destaque-se que a direito penal e processual penal brasileiro. Destaque-se que a utilização dessas leis secundárias sempre deve se dar em utilização dessas leis secundárias sempre deve se dar em uma perspectiva de ampliação dos direitos dos adolescentes, uma perspectiva de ampliação dos direitos dos adolescentes, respeitando-se as especificidades características da doutrina respeitando-se as especificidades características da doutrina da proteção integral, inscrita na Constituição Federal e no da proteção integral, inscrita na Constituição Federal e no ECA.ECA.

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1. Respeito aos direitos humanos1. Respeito aos direitos humanos

Garantir acesso aos direitos e às condições dignas de vida, Garantir acesso aos direitos e às condições dignas de vida, deve-se reconhecê-lo como sujeito pertencente a uma deve-se reconhecê-lo como sujeito pertencente a uma coletividade que também deve compartilhar tais valores.coletividade que também deve compartilhar tais valores.

2. Responsabilidade solidária da Família, sociedade 2. Responsabilidade solidária da Família, sociedade e Estado pela promoção e a defesa dos direitos de e Estado pela promoção e a defesa dos direitos de crianças e adolescentes – Artigos 227 da crianças e adolescentes – Artigos 227 da Constituição Federal e 4º do Estatuto da Criança e Constituição Federal e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente.do Adolescente.

A sociedade e o poder público devem cuidar para que as A sociedade e o poder público devem cuidar para que as famílias possam se organizar e se responsabilizar pelo famílias possam se organizar e se responsabilizar pelo cuidado e acompanhamento de seus adolescentes, evitando a cuidado e acompanhamento de seus adolescentes, evitando a negação de seus direitos principalmente quando se negação de seus direitos principalmente quando se encontram em situação de cumprimento de medida encontram em situação de cumprimento de medida socioeducativa.socioeducativa.

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3. Adolescente como pessoa em situação peculiar 3. Adolescente como pessoa em situação peculiar de desenvolvimento, sujeito de direitos e de desenvolvimento, sujeito de direitos e responsabilidades – artigos 227, § 3°, inciso V, da responsabilidades – artigos 227, § 3°, inciso V, da CF; e 3°, 6° e 15 do ECA.CF; e 3°, 6° e 15 do ECA.

A percepção do adolescente como pessoa em situação A percepção do adolescente como pessoa em situação peculiar de desenvolvimento não pode servir como peculiar de desenvolvimento não pode servir como justificativa da visão tutelar do revogado Código de Menores, justificativa da visão tutelar do revogado Código de Menores, que negava a condição de sujeito de direitos e colocava o que negava a condição de sujeito de direitos e colocava o adolescente em uma posição de inferioridade.adolescente em uma posição de inferioridade.

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4. Prioridade absoluta para a criança e o 4. Prioridade absoluta para a criança e o adolescente – artigos 227 da Constituição Federal e adolescente – artigos 227 da Constituição Federal e 4° do ECA.4° do ECA.

Todos os direitos garantidos pelo ECA, ou seja, o direito à Todos os direitos garantidos pelo ECA, ou seja, o direito à vida e à saúde; o direito à liberdade, ao respeito e à vida e à saúde; o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade; o direito à convivência familiar e comunitária; o dignidade; o direito à convivência familiar e comunitária; o direito à educação, à cultura, ao esporte e o lazer e o direito direito à educação, à cultura, ao esporte e o lazer e o direito à profissionalização e proteção no trabalho, devem estar à profissionalização e proteção no trabalho, devem estar contemplados na elaboração das políticas públicas que contemplados na elaboração das políticas públicas que envolvem os adolescentes em conflito com a lei.envolvem os adolescentes em conflito com a lei.

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5. Legalidade5. Legalidade

Quando à aplicação execução e atendimento das medidas Quando à aplicação execução e atendimento das medidas socioeducativas, é imprescindível a observância desse socioeducativas, é imprescindível a observância desse princípio previsto no artigo 5°, inciso II, a Constituição princípio previsto no artigo 5°, inciso II, a Constituição Federal: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer Federal: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.alguma coisa senão em virtude de lei”.

Dessa forma, não se pode por exemplo, utilizar a Dessa forma, não se pode por exemplo, utilizar a interpretação extensiva ou a analogia para impor a interpretação extensiva ou a analogia para impor a adolescente tratamento mais gravoso do que o dispensado ao adolescente tratamento mais gravoso do que o dispensado ao adulto.adulto.

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6. Respeito ao devido processo legal – artigos 227,§ 6. Respeito ao devido processo legal – artigos 227,§ 3°, inciso IV da Constituição Federal, 40 da 3°, inciso IV da Constituição Federal, 40 da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e 108, 110 e 111 do ECA e nos tratados Criança e 108, 110 e 111 do ECA e nos tratados internacionais.internacionais.

Observar rigorosamente o devido processo legal para o Observar rigorosamente o devido processo legal para o adolescente acusado de prática de ato infracional significa adolescente acusado de prática de ato infracional significa elevá-lo efetivamente à posição de sujeito de direitos. Nesse elevá-lo efetivamente à posição de sujeito de direitos. Nesse sentido, não pode haver outras considerações que não defesa sentido, não pode haver outras considerações que não defesa intransigente do direito de liberdade do adolescente no intransigente do direito de liberdade do adolescente no processo judicial de apuração de sua responsabilidade.processo judicial de apuração de sua responsabilidade.

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7. Excepcionalidade, brevidade e respeito à 7. Excepcionalidade, brevidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

Toda medida socioeducativa, principalmente a privação de Toda medida socioeducativa, principalmente a privação de liberdade, deve ser aplicada somente quando for liberdade, deve ser aplicada somente quando for imprescindível, nos exatos limites da lei e pelo menor tempo imprescindível, nos exatos limites da lei e pelo menor tempo possível, pois, por melhor que sejam as condições de medida possível, pois, por melhor que sejam as condições de medida socioeducativa, ela implica em limitação de direitos e sua socioeducativa, ela implica em limitação de direitos e sua pertinência e duração não deve ir além da responsabilização pertinência e duração não deve ir além da responsabilização decorrente da decisão judicial que a impôs.decorrente da decisão judicial que a impôs.

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8. Incolumidade, integridade física e segurança 8. Incolumidade, integridade física e segurança (artigos 124 e 125 do ECA)(artigos 124 e 125 do ECA)

A figura central na garantia do direito à segurança e à A figura central na garantia do direito à segurança e à integridade física e mental do adolescente privado de integridade física e mental do adolescente privado de liberdade é o Poder Público, que tem a responsabilidade de liberdade é o Poder Público, que tem a responsabilidade de adotar todas as medidas para que de fato tais garantias adotar todas as medidas para que de fato tais garantias sejam respeitadas. sejam respeitadas.

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9. Respeito à capacidade do adolescente de cumprir a 9. Respeito à capacidade do adolescente de cumprir a medida; às circunstâncias; à gravidade da infração e às medida; às circunstâncias; à gravidade da infração e às necessidades pedagógicas do adolescente na escolha da necessidades pedagógicas do adolescente na escolha da medida, com preferência as que visem ao fortalecimento dos medida, com preferência as que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários – artigos 100, 112, § 1º, e vínculos familiares e comunitários – artigos 100, 112, § 1º, e 112, §3º, do ECA.112, §3º, do ECA.

Ao adolescente, a submissão a uma medida socioeducativa, Ao adolescente, a submissão a uma medida socioeducativa, para além de uma mera responsabilização, deve ser para além de uma mera responsabilização, deve ser fundamentada não só no ato a ele atribuído, mas também no fundamentada não só no ato a ele atribuído, mas também no respeito à eqüidade (no sentido de dar o tratamento respeito à eqüidade (no sentido de dar o tratamento adequando e individualizado a cada adolescente a quem se adequando e individualizado a cada adolescente a quem se atribua um ato infracional), bem como considerar as atribua um ato infracional), bem como considerar as necessidades sociais, psicologias pedagógicas do necessidades sociais, psicologias pedagógicas do adolescente. adolescente.

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10. Incompletude institucional, caracterizada pela 10. Incompletude institucional, caracterizada pela utilização do máximo possível de serviços a utilização do máximo possível de serviços a comunidade, responsabilizando as políticas comunidade, responsabilizando as políticas setoriais no atendimento aos adolescentes – artigo setoriais no atendimento aos adolescentes – artigo 86 do ECA.86 do ECA.

Os programas de execução de atendimento socioeducativa Os programas de execução de atendimento socioeducativa deverão ser articulados com os demais serviços e programas deverão ser articulados com os demais serviços e programas que visem atende os direitos dos adolescentes (saúde, defesa que visem atende os direitos dos adolescentes (saúde, defesa jurídica, trabalho, profissionalização, escolarização etc.). jurídica, trabalho, profissionalização, escolarização etc.). Desta forma, as políticas sociais básicas, as políticas de Desta forma, as políticas sociais básicas, as políticas de caráter universal, os serviços de assistência social e de caráter universal, os serviços de assistência social e de proteção deve esta articulados aos programas de execução proteção deve esta articulados aos programas de execução das medidas socioeducativas, visando assegurar aos das medidas socioeducativas, visando assegurar aos adolescentes a proteção integral.adolescentes a proteção integral.

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11. Garantia de atendimento especializado para 11. Garantia de atendimento especializado para adolescentes com deficiência – artigo 227, adolescentes com deficiência – artigo 227, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal.parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal.

O adolescente deve receber tratamento que respeite as O adolescente deve receber tratamento que respeite as peculiaridades de sua condição, de modo a evitar que esteja peculiaridades de sua condição, de modo a evitar que esteja em posição de risco e desvantagem no sistema em posição de risco e desvantagem no sistema socioeducativo.socioeducativo.

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12. Municipalização do atendimento – artigo 88, 12. Municipalização do atendimento – artigo 88, inciso I do ECA.inciso I do ECA.

A municipalização das medidas de liberdade assistida e A municipalização das medidas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade é ainda mais premente, prestação de serviços à comunidade é ainda mais premente, uma vez que elas têm como uma vez que elas têm como lócuslócus privilegiado o espaço e os privilegiado o espaço e os equipamentos sociais do Município. Neles há maior equipamentos sociais do Município. Neles há maior efetividade de inserção social, na medida em que possibilitam efetividade de inserção social, na medida em que possibilitam uma maior participação do adolescente na comunidade, e, ao uma maior participação do adolescente na comunidade, e, ao contrário das mais gravosas, não implicam em segregação.contrário das mais gravosas, não implicam em segregação.

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13. Descentralização político-administrativa 13. Descentralização político-administrativa mediante a criação e a manutenção de programas mediante a criação e a manutenção de programas específicos – artigos 204, inc. I, da Constituição específicos – artigos 204, inc. I, da Constituição Federal e 88, inc. II do ECA.Federal e 88, inc. II do ECA.

A municipalização das medidas de liberdade assistida e A municipalização das medidas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade é ainda mais premente, prestação de serviços à comunidade é ainda mais premente, uma vez que elas têm como uma vez que elas têm como lócuslócus privilegiado o espaço e os privilegiado o espaço e os equipamentos sociais do Município. Neles há maior equipamentos sociais do Município. Neles há maior efetividade de inserção social, na medida em que possibilitam efetividade de inserção social, na medida em que possibilitam uma maior participação do adolescente na comunidade, e, ao uma maior participação do adolescente na comunidade, e, ao contrário das mais gravosas, não implicam em segregação.contrário das mais gravosas, não implicam em segregação.

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14. Gestão democrática e participativa na 14. Gestão democrática e participativa na formulação das políticas e no controle das ações formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.em todos os níveis.

O novo direito da criança e do adolescente exige que as O novo direito da criança e do adolescente exige que as instituições voltadas para o atendimento possuam instituições voltadas para o atendimento possuam transparência e gestão participativa, com um contato transparência e gestão participativa, com um contato permanente com os Conselhos dos Direitos e Tutelares, com a permanente com os Conselhos dos Direitos e Tutelares, com a comunidade e com a sociedade civil organizada.comunidade e com a sociedade civil organizada.

Cabe, portanto, aos Conselhos deliberar e controlar a política Cabe, portanto, aos Conselhos deliberar e controlar a política de atendimento, assim como monitorar e avaliar sua de atendimento, assim como monitorar e avaliar sua execução para que de fato se aprimore o atendimento aos execução para que de fato se aprimore o atendimento aos direitos de crianças e adolescentes. O efetivo exercício direitos de crianças e adolescentes. O efetivo exercício dessas atribuições – em muito favorecido pela atuação dos dessas atribuições – em muito favorecido pela atuação dos Conselhos Tutelares e do Ministério Público que têm a Conselhos Tutelares e do Ministério Público que têm a responsabilidade de zelar pelos direitos de crianças e responsabilidade de zelar pelos direitos de crianças e adolescentes – merece atenção e especial respeito por parte adolescentes – merece atenção e especial respeito por parte dos respectivos governos, no sentido de concretização de dos respectivos governos, no sentido de concretização de deliberações assumidas pelos Conselhos dos Direitos.deliberações assumidas pelos Conselhos dos Direitos.

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15. Co-responsabilidade no financiamento do 15. Co-responsabilidade no financiamento do atendimento às medidas socioeducativas.atendimento às medidas socioeducativas.

Ao estar disposto no Constituição Federal e no ECA o Ao estar disposto no Constituição Federal e no ECA o princípio da prioridade absoluta às crianças e adolescentes princípio da prioridade absoluta às crianças e adolescentes (artigos 227 da CF e 4º do ECA), está determinada a (artigos 227 da CF e 4º do ECA), está determinada a destinação privilegiada de recursos públicos para a área. Tal destinação privilegiada de recursos públicos para a área. Tal destinação inclui, também, os programas de atendimento das destinação inclui, também, os programas de atendimento das medidas socioeducativas. Cabe destacar que, por decorrência medidas socioeducativas. Cabe destacar que, por decorrência lógica da descentralização político-administrativa prevista na lógica da descentralização político-administrativa prevista na Constituição, a responsabilidade pelo financiamento é Constituição, a responsabilidade pelo financiamento é compartilhada por todos os entes federativos (União, Estado, compartilhada por todos os entes federativos (União, Estado, Distrito Federal e Município).Distrito Federal e Município).

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16. Mobilização da opinião pública no sentido da 16. Mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.da sociedade.

O ECA indica, no art. 88, V, que a mobilização da opinião O ECA indica, no art. 88, V, que a mobilização da opinião pública é fundamental para a efetiva elevação de crianças e pública é fundamental para a efetiva elevação de crianças e adolescentes à condição de sujeitos de direitos.adolescentes à condição de sujeitos de direitos.

Nesse aspecto, o tratamento dispensado pelos segmentos da Nesse aspecto, o tratamento dispensado pelos segmentos da sociedade – em especial os meios de comunicação – ao sociedade – em especial os meios de comunicação – ao adolescente a quem se atribui ato infracional, desde o adolescente a quem se atribui ato infracional, desde o processo de apuração até a aplicação e execução de medida processo de apuração até a aplicação e execução de medida socioeducativa, implica em atenção redobrada.socioeducativa, implica em atenção redobrada.

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ORGANIZAÇÃO DO SINASEORGANIZAÇÃO DO SINASE

Comuns às três esferasComuns às três esferas

1. Estabelecer normas sobre o atendimento socioeducativo 1. Estabelecer normas sobre o atendimento socioeducativo mediante a edição de leis, decretos, resoluções (expedidas mediante a edição de leis, decretos, resoluções (expedidas pelos Conselhos do Direitos e Setoriais), portarias, instruções pelos Conselhos do Direitos e Setoriais), portarias, instruções normativas e demais atos normativos e administrativos;normativas e demais atos normativos e administrativos;

2. financiar, conjuntamente com os entes federativos, a 2. financiar, conjuntamente com os entes federativos, a execução de programas e ações destinados ao atendimento execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente em processo de apuração de ato inicial de adolescente em processo de apuração de ato infracional ou que esteja sob medida socioeducativa;infracional ou que esteja sob medida socioeducativa;

3. Garantir a publicidade de todas as infrações pertinentes à 3. Garantir a publicidade de todas as infrações pertinentes à execução das medidas socioeducativas;execução das medidas socioeducativas;

4. Garantir transparência dos atos público pertinentes à 4. Garantir transparência dos atos público pertinentes à execução das medidas socioeducativas;execução das medidas socioeducativas;

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5. fornecer, via Poder Executivo, os meios e os instrumentos 5. fornecer, via Poder Executivo, os meios e os instrumentos necessários ao pleno funcionamento dos respectivos necessários ao pleno funcionamento dos respectivos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os princípios da paridade e do caráter respeitando os princípios da paridade e do caráter deliberativo e controlador que regem os órgãos;deliberativo e controlador que regem os órgãos;

6. Elaborar aprovar junto ao competente Conselho dos 6. Elaborar aprovar junto ao competente Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente o Plano de Atendimento Direitos da Criança e do Adolescente o Plano de Atendimento Socioeducativo;Socioeducativo;

7. Atuar a promoção e políticas que estejam em sintonia com 7. Atuar a promoção e políticas que estejam em sintonia com os princípios dos direitos humanos e contra racismo, a os princípios dos direitos humanos e contra racismo, a discriminação racial, a xenofobia e intolerância correlatas;discriminação racial, a xenofobia e intolerância correlatas;

8. Implementar programas em parceria com a sociedade civil 8. Implementar programas em parceria com a sociedade civil organizada, ONG’s e instituições afins com o propósito de organizada, ONG’s e instituições afins com o propósito de garantir os direitos das populações e grupos discriminados, garantir os direitos das populações e grupos discriminados, desfavorecidos ou em situação de vulnerabilidade social.desfavorecidos ou em situação de vulnerabilidade social.

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Comuns aos Estados, Distrito Federal e Municípios.Comuns aos Estados, Distrito Federal e Municípios.

1. monitorar, supervisionar e avaliar sistema, a política, os 1. monitorar, supervisionar e avaliar sistema, a política, os programas e as ações – sob a responsabilidade do ente programas e as ações – sob a responsabilidade do ente federativo ou por ele delegado – voltadas ao atendimento do federativo ou por ele delegado – voltadas ao atendimento do adolescente desde o processo de apuração do ato infracional adolescente desde o processo de apuração do ato infracional até a aplicação e execução de medida socioeducativa;até a aplicação e execução de medida socioeducativa;

2. fornecer, via Poder Executivo, os meios e os instrumentos 2. fornecer, via Poder Executivo, os meios e os instrumentos necessários ao pleno funcionamento do Plantão necessários ao pleno funcionamento do Plantão Interinstitucional nos termos revistos no art. 88, V, do ECA;Interinstitucional nos termos revistos no art. 88, V, do ECA;

3. Proporcionar formação inicial e continuada sobre a 3. Proporcionar formação inicial e continuada sobre a temática “Criança e Adolescente” para os servidores públicos temática “Criança e Adolescente” para os servidores públicos e equipes das entidades conveniadas envolvidas no e equipes das entidades conveniadas envolvidas no atendimento ao adolescente em conflito com a lei, atendimento ao adolescente em conflito com a lei, especialmente às equipes de atendimento e de órgão especialmente às equipes de atendimento e de órgão responsáveis pela execução de políticas de saúde, educação, responsáveis pela execução de políticas de saúde, educação, segurança e outras destinadas aos adolescentes.segurança e outras destinadas aos adolescentes.

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4. Submeter ao competente Conselho dos Direitos da Criança 4. Submeter ao competente Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente os programas socioeducativos executados e do Adolescente os programas socioeducativos executados diretamente pela administração pública.diretamente pela administração pública.

5. Viabilizar o acesso das entidades de defesa dos direitos da 5. Viabilizar o acesso das entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente e de direitos humanos em geral às criança e do adolescente e de direitos humanos em geral às Unidades de atendimento socioeducativo que estejam sob as Unidades de atendimento socioeducativo que estejam sob as responsabilidade.responsabilidade.

Específicas à esfera municipalEspecíficas à esfera municipal

1. Coordenar o Sistema Municipal de Atendimento 1. Coordenar o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo;Socioeducativo;

2. Instituir, regular e manter o seu sistema de atendimento 2. Instituir, regular e manter o seu sistema de atendimento socioeducativo, respeitadas as diretrizes gerais fixadas pela socioeducativo, respeitadas as diretrizes gerais fixadas pela União e pelo respectivo Estado;União e pelo respectivo Estado;

3. Elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo;3. Elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo;

4. Editar normas complementares para a organização e 4. Editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas de seu sistema;funcionamento dos programas de seu sistema;

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5. Fornecer, via Poder Executivo, os meios e os instrumentos 5. Fornecer, via Poder Executivo, os meios e os instrumentos necessários ao pleno exercício da função fiscalizadora do necessários ao pleno exercício da função fiscalizadora do Conselho Tutelar;Conselho Tutelar;

6. Criar e manter o programa de atendimento para a 6. Criar e manter o programa de atendimento para a execução das medidas de meio aberto;execução das medidas de meio aberto;

7. Estabelecer consórcio intermunicipais, e subsidiariamente 7. Estabelecer consórcio intermunicipais, e subsidiariamente em cooperação com o Estado, para desenvolvimento das em cooperação com o Estado, para desenvolvimento das medidas socioeducativas de sua competência.medidas socioeducativas de sua competência.

ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃOÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO

Conforme estabelecem a Constituição Federal e o ECA, na Conforme estabelecem a Constituição Federal e o ECA, na tocante a infância e juventude, a responsabilidade para tocante a infância e juventude, a responsabilidade para dispor sobre formulação da política é compartilhada entre dispor sobre formulação da política é compartilhada entre sociedade civil e Poder Executivo. Os órgãos que detêm poder sociedade civil e Poder Executivo. Os órgãos que detêm poder deliberativo sobre tal política são os Conselhos dos Direitos deliberativo sobre tal política são os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.da Criança e do Adolescente.

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A eles cabe também:A eles cabe também:

1. Editar e acompanhar a implementação de políticas e 1. Editar e acompanhar a implementação de políticas e planos, existentes no três níveis de atenção ao adolescente planos, existentes no três níveis de atenção ao adolescente submetido a processo judicial de apuração de ato infracional submetido a processo judicial de apuração de ato infracional (atendimento inicial) e/ou sob medida socioeducativa;(atendimento inicial) e/ou sob medida socioeducativa;

2. Promover e articular a realização de campanhas e ações, 2. Promover e articular a realização de campanhas e ações, dirigidas à sociedade em geral, que favoreçam dirigidas à sociedade em geral, que favoreçam desenvolvimento do adolescente em conflito com a lei;desenvolvimento do adolescente em conflito com a lei;

3. Deliberar pela utilização de recursos do Fundo dos Direitos 3. Deliberar pela utilização de recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente; eda Criança e do Adolescente; e

4. Participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, 4. Participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.Anual.

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Órgão de gestão e execução da política Órgão de gestão e execução da política socioeducativa.socioeducativa.

Os órgãos gestores do Sistema Socioeducativo, de natureza Os órgãos gestores do Sistema Socioeducativo, de natureza pública-estatal devem estar vinculado, necessariamente, a pública-estatal devem estar vinculado, necessariamente, a área responsável pela Política de Direitos Humanos. Os área responsável pela Política de Direitos Humanos. Os órgãos gestores, nos respectivos âmbitos de atuação, são órgãos gestores, nos respectivos âmbitos de atuação, são responsáveis por:responsáveis por:

1. coordenar, monitorar, supervisionar e avaliar a 1. coordenar, monitorar, supervisionar e avaliar a implantação e o desenvolvimento do Sistema Socioeducativo, implantação e o desenvolvimento do Sistema Socioeducativo, cumprindo-se o deliberado pelo competente Conselho dos cumprindo-se o deliberado pelo competente Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. Para a realização de Direitos da Criança e do Adolescente. Para a realização de suas atividades de gestão e execução pode valer-se de suas atividades de gestão e execução pode valer-se de órgãos agregados à própria estrutura ou de outras entidades órgãos agregados à própria estrutura ou de outras entidades estatais que mantenham parceria formal, indicando as estatais que mantenham parceria formal, indicando as funções e as responsabilidades atinentes a cada órgão funções e as responsabilidades atinentes a cada órgão público envolvido;público envolvido;2. Supervisionar tecnicamente as entidades de atendimento, 2. Supervisionar tecnicamente as entidades de atendimento, realizando, inclusive, processos de avaliação e realizando, inclusive, processos de avaliação e monitoramento;monitoramento;

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3. Articular e facilitar a promoção da intersetorialidade em 3. Articular e facilitar a promoção da intersetorialidade em nível governamental e com os demais poderes de fora a nível governamental e com os demais poderes de fora a realizar uma ação articulada e harmônica;realizar uma ação articulada e harmônica;

4. Submeter ao competente Conselho dos Direitos da Criança 4. Submeter ao competente Conselho dos Direitos da Criança e o Adolescente qualquer mudança que se pretenda operar e o Adolescente qualquer mudança que se pretenda operar no Sistema Socioeducativo em políticas, planos, programas e no Sistema Socioeducativo em políticas, planos, programas e ações que os componham;ações que os componham;

5. Estabelecer convênios, termos de parceria e outras formas 5. Estabelecer convênios, termos de parceria e outras formas de contrato destinados ao atendimento de adolescentes em de contrato destinados ao atendimento de adolescentes em conflito com a lei e sob medida socioeducativa;conflito com a lei e sob medida socioeducativa;

6. Publicizar, mensalmente, por meios eletrônicos e impresso, 6. Publicizar, mensalmente, por meios eletrônicos e impresso, dados e informações atualizados sobre o Sistema dados e informações atualizados sobre o Sistema Socioeducativo;Socioeducativo;

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7. Emitir relatórios anuais com informações obtidas e 7. Emitir relatórios anuais com informações obtidas e condensadas a partir do Sistema de Avaliação e condensadas a partir do Sistema de Avaliação e Monitoramento;Monitoramento;

8. Prover e articular a realização de campanhas e ações, 8. Prover e articular a realização de campanhas e ações, dirigidas à sociedade em geral, que favoreçam o dirigidas à sociedade em geral, que favoreçam o desenvolvimento de adolescentes inseridos no SINASE.desenvolvimento de adolescentes inseridos no SINASE.

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ÓRGÃOS DE CONTROLEÓRGÃOS DE CONTROLE

União:União: CONANDA; Controladoria Geral da União; Congresso CONANDA; Controladoria Geral da União; Congresso Nacional; Tribunal de Contas da União; Ministério Público e Nacional; Tribunal de Contas da União; Ministério Público e Poder Judiciário.Poder Judiciário.

Estado: Estado: CEDCA;CEDCA; Órgão de controle interno à Administração Órgão de controle interno à Administração Estadual; Poder Legislativo Estadual; Tribunal de Contas do Estadual; Poder Legislativo Estadual; Tribunal de Contas do Estado; Ministério Público; Poder Judiciário e Conselho Estado; Ministério Público; Poder Judiciário e Conselho Tutelar.Tutelar.

Município: Município: CMDCA; Órgãos de controle interno à CMDCA; Órgãos de controle interno à Administração Municipal; Poder Legislativo Municipal; Administração Municipal; Poder Legislativo Municipal; Tribunal ou Conselho de Contas do Município, Ministério Tribunal ou Conselho de Contas do Município, Ministério Público; Poder Judiciário e Conselho Tutelar.Público; Poder Judiciário e Conselho Tutelar.