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Sistema de Escriturao Fiscal Digital das Obrigaes Fiscais, Previdencirias e Trabalhistas eSocial Paulo Machado

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Page 1: Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas eSocial Paulo Machado

Sistema de Escrituracao Fiscal Digital das Obrigacoes Fiscais, Previdenciarias e Trabalhistas

eSocial

Paulo Machado

Page 2: Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas eSocial Paulo Machado
Page 3: Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas eSocial Paulo Machado

Qual a sua finalidade?

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O e-Social tem por finalidade:

1.Prestar informacoes trabalhistas, previdenciarias, tributarias e fiscais

relativas a contratacao e utilizacao de mao de obra onerosa, com ou

sem vinculo empregaticio.

2.Maior controle da RFB na fiscalizacao das empresas –

contribuicoes e obrigacoes provenientes do trabalho (com e sem

vínculo empregatício).

Page 4: Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas eSocial Paulo Machado

Qual a sua finalidade?

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3. Armazenamento de informacao no ambiente nacional do eSocial,

possibilitando aos órgaos participantes do projeto, sua efetiva

utilizacao para fins previdenciarios, fiscais e de apuracao de tributos

e do FGTS.

4. Extinguir varias obrigacoes acessórias

trabalhistas/previdenciarias?

Page 5: Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas eSocial Paulo Machado

Quais mudancas esse sistema traz?

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• eSocial vai mudar a forma como todas as empresas do Brasil lidam

com as obrigacões fiscais, tributarias, previdenciarias e trabalhistas.

• Quando estiver em pleno funcionamento, o sistema vai unificar o

envio dos dados sobre trabalhadores para o governo federal e permitir

que as empresas prestem as informacões uma única vez.

• MUDA A FORMA DE TRABALHAR NO RH E DE SER

FISCALIZADO

Page 6: Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas eSocial Paulo Machado

O eSocial sera obrigatório?

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Sim, o eSocial sera obrigatório para todas as empresas do Brasil,

qualquer que seja o porte - do Microempreendedor Individual

(MEI), passando por pequenas, médias e grandes empresas.

INCLUSIVE, pessoas físicas empregadores!

Page 7: Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas eSocial Paulo Machado

Quais as empresas abrangidas?

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Conforme o Ato Declaratório Executivo Sufis 15/2013, as empresas

empregadores e equiparados, deverao transmitir em meio

eletrônico a Escrituracao Digital Social (eSocial)

Page 8: Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas eSocial Paulo Machado

Quais órgaos do governo estao envolvidos no projeto?

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Page 9: Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas eSocial Paulo Machado

Quais sao os benefícios esperados?

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O governo espera reduzir a burocracia para os empregadores e

facilitar a fiscalizacao das obrigacões fiscais, tributarias,

previdenciarias e trabalhistas.

Nove obrigacoes feitas mensalmente e anualmente pelas empresas

para diversos órgaos (como o Caged, a Rais, a Dirf e a Gfip) serao

substituídas por um único envio, diretamente para o sistema do eSocial.

Nesse ambiente digital, os órgaos envolvidos acessarao as informacões

de seu interesse.

Page 10: Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas eSocial Paulo Machado

Quais sao os benefícios esperados?

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Como o eSocial ira integrar todas as informacões sobre os

funcionarios, a análise e cruzamento de dados ficara mais facil

para o governo.

Em outras palavras, haverá mais fiscalizacao.

Page 11: Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas eSocial Paulo Machado

Quais atividades serao afetadas?

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Sao exemplos: cadastramento de trabalhadores, eventos trabalhistas

diversos (como admissao, demissao, afastamento, aviso prévio, férias,

comunicacao de acidente de trabalho, mudanca de salario, obrigacões de

medicina do trabalho, folha de pagamento, acões judiciais trabalhistas,

retencões de contribuicões previdenciarias), imposto de renda retido na

fonte, informacões sobre FGTS.

Ou seja, tudo relacionado à mao-de-obra.

Page 12: Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas eSocial Paulo Machado

Como o eSocial vai funcionar?

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O empregador podera acessar o site www.esocial.gov.br para

enviar os dados ou fazer uma conexao direta entre o software

usado pela empresa com o sistema do eSocial.

Após a verificacao da integridade das informacões, a Receita vai

emitir um protocolo de recebimento e o enviara ao empregador.

Page 13: Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas eSocial Paulo Machado

Como o eSocial vai funcionar?

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Page 14: Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas eSocial Paulo Machado

Qual o prazo para envio das informacoes?

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O eSocial nao muda a lei atual.

O envio dos dados obedecera aos prazos determinados na legislacao atual

referente a cada evento trabalhista.

A admissao ou demissao de um empregado, por exemplo, devera ser informada

assim que ocorrer.

O trabalhador nao podera comecar a trabalhar antes de o arquivo com a respectiva

informacao ser transmitido.

Ja a folha de pagamento devera ter envio mensal, até o dia 20 do mês subsequente

Page 15: Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas eSocial Paulo Machado

Quais sao as novidades do eSocial?

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Page 16: Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas eSocial Paulo Machado

Quais sao as novidades do eSocial?

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Page 17: Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas eSocial Paulo Machado

Quais sao as novidades do eSocial?

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Page 18: Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas eSocial Paulo Machado

Como sera a classificacao e o registro das informacoes prestados no e-Social?

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As informacões podem ser classificadas em três tipos, a saber:

a) Eventos trabalhistas: é uma acao ou situacao advinda da relacao entre empregador e

trabalhador, como por exemplo, a admissao de empregado, alteracao de salario,

exposicao do trabalhador a agentes nocivos, etc.

b) Folha de Pagamento: detalhamento das informacões constantes na folha de

pagamento.

c) Outras informacoes tributárias, trabalhistas e previdenciárias: sao aquelas

previstas na lei no 8.212, de 1991, e em Normas Regulamentadoras do Ministério do

Trabalho e Emprego – MTE.

Page 19: Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas eSocial Paulo Machado

Composicao do eSocial

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Page 20: Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas eSocial Paulo Machado

Sequenciamento lógico da transmissao dos arquivos

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Page 21: Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas eSocial Paulo Machado

Arquivos que serao enviados - Mensal

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S-1000 - Informacões do Empregador

S-1010 - Tabela de Rubricas

S-1020 - Tabela de Lotacões

S-1030 - Tabela de Cargos

S-1040 - Tabela de Funcões

S-1050 - Tabela de Horarios/Turnos de Trabalho

S-1060 - Tabela de Estabelecimentos

S-1070 - Tabela de Processos

S-1080 - Tabela de Operadores Portuarios

S-1100 - eSocial Mensal - Abertura

S-1200 - eSocial Mensal - Remuneracao

S-1310 - eSocial Mensal - Outras Informacões - Serv. Tomados (Cessao de Mao de Obra)

S-1320 - eSocial Mensal - Outras Informacões - Serv. Prestados (Cessao de Mao de Obra)

S-1330 - eSocial Mensal - Outras Informacões - Serv. Tomados de Coop. de Trabalho

S-1340 - eSocial Mensal - Outras Informacões - Serv. Prestados pela Coop. de Trabalho

S-1350 - eSocial Mensal - Outras Informacões - Aquisicao de Producao

S-1360 - eSocial Mensal - Outras Informacões - Comercializacao da Producao

S-1370 - eSocial Mensal - Outras Informacões - Rec. Recebidos ou Repassados p/ Clube de Futebol

S-1400 - eSocial Mensal - Bases de Calculo, Retencao, Deducões e Contribuicões

Page 22: Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas eSocial Paulo Machado

Arquivos que serao enviados - Diarios

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S-2100 - Evento Cadastramento Inicial do Vinculo

S-2200 - Evento Admissao

S-2220 - Alteracao de Dados Cadastrais

S-2240 - Alteracao Contratual

S-2260 - Comunicacao de Acidente de Trabalho

S-2280 - Atestado de Saúde Ocupacional

S-2300 - Aviso de Férias

S-2320 - Afastamento Temporario

S-2325 - Alteracao do Motivo do Afastamento

S-2330 - Retorno do Afastamento

S-2340 - Estabilidade - Inicio

S-2345 - Estabilidade - Término

S-2360 - Condicao Diferenciada de Trabalho - Inicio

S-2365 - Condicao Diferenciada de Trabalho - Término

S-2400 - Aviso Prévio

S-2405 - Cancelamento de Aviso Prévio

S-2420 - Atividades Desempenhadas

S-2440 - Comunicacao Fato Relevante

S-2600 - Trabalhador Sem Vinculo de Emprego - Inicio

S-2620 - Trabalhador Sem Vinculo de Emprego - Alteracao Contratual

S-2680 - Trabalhador Sem Vinculo de Emprego - Término

S-2800 - Desligamento

S-2820 - Reintegracao

S-2900 - Exclusao de Eventos

Page 23: Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas eSocial Paulo Machado

Folha de Pagamento

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CadastrosCadastros Acordos, Dissídios, Convencoes

Acordos, Dissídios, Convencoes

Contribuicao Sindical

Contribuicao Sindical

FolhaFolha Outras Informacoes

Outras Informacoes ProcessosProcessos

EncerramentoEncerramentoContribuicoes

Previdenciarias e Terceiros

Contribuicoes Previdenciarias e

TerceirosResumo da FolhaResumo da Folha

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