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SIOPE
Ministério da Educação
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação
O que é o SIOPE
Sistema online que coleta, armazena e disponibiliza os dados da União, Estados, Distrito Federal e Municípios sobre:
Receitas totais segundo a natureza;
Despesas vinculados à educação – MDE e FUNDEB segundo níveis e modalidades de ensino e natureza.
Características do SIOPE
Facilidade de acesso;
Plataforma amigável;
Manual de Orientação;
Confiabilidade dos dados;
Sistema de “filtros” de consistência;
Crítica automática no envio dos dados;
Base compartilhada;
Características do SIOPE
Obrigatoriedade da inserção e atualização permanente de dados;
Caráter declaratório;
Publicidade das informações declaradas e dos indicadores calculados;
Realização de cálculo automático dos percentuais mínimos aplicados em MDE de acordo com a metodologia adotada.
Constituição Federal – art. 205/212
Lei n° 9.394 de 20/12/1996 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Decreto Nº 6.094 de 24/04/2007 – Plano de Metas Compromisso Todos Pela Educação
Decreto Nº 6.253 de 13/11/2007 – Regulamentação do FUNDEB
Legislação Pertinente ao SIOPE
O preenchimento completo e atualizado do SIOPE pelos estados, Distrito Federal e municípios é condição para a celebração de convênios e termos de cooperação técnica com o Ministério da Educação ou órgãos da administração indireta a ele vinculados.
Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO – Anexo X da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para obtenção do demonstrativo das receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino – MDE – deverão ser utilizados os formulários do SIOPE obtidos no site www.fnde.gov.br.
Decreto Nº 6.253, de 13 de novembro de 2007
Art. 23. O monitoramento da aplicação dos recursos dos Fundos será realizado pelo Ministério da Educação, em cooperação com os Tribunais de Contas dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, por meio de sistema de informações orçamentárias e financeiras integrado ao monitoramento do cumprimento do art. 212 da Constituição e dos arts. 70 e 71 da Lei no 9.394, de 1996.
Com base no Plano Ações Articuladas – PAR, serão firmados termos de convênios ou de cooperação entre o MEC e os entes apoiados.
São requisitos para celebração de convênio ou termo de cooperação:
- O preenchimento e envio dos dados financeiros, por meio do Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Educação - SIOPE
Termo de Adesão ao Compromisso
A celebração de convênios e acordos objetivando a transferência voluntária de recursos da União aos estados, Distrito Federal e municípios estará condicionada à comprovação de transmissão dos dados do SIOPE.
Cadastro Único de Exigências para Transferências para Estados e Municípios - CAUC
§ 4° O Ministério da Fazenda dará amplo acesso público às informações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, constantes do Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação - SISTN, inclusive mediante a integração das informações disponibilizadas pelo Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde - SIOPS e pelo Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE, as quais poderão ser utilizadas, com fé pública, para fins de controle e aplicação de restrições."
Lei Nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 – dispõe sobre a LDO
Parceiros relevantes
União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação – UndimeConselho Nacional de Secretários de Educação – ConsedSecretaria do Tesouro Nacional – STN/MFMinistério da Saúde – SIOPSMinistério Público Federal/Procuradoria Federal dos Direitos do CidadãoAssociações e Federações MunicipaisConselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB
Principais Resultados
- Cálculo do gasto per capita por nível e modalidade de ensino;
- Combate aos desvios e má aplicação dos recursos vinculados à educação;
- Maior eficiência no planejamento e gestão educacional;
- Melhoria da qualidade da educação pública.
SIOPE
Pastas do Sistema:
Dados Gerais Receitas Totais Despesas Próprias Custeadas com Impostos e transferências (fonte tesouro) Despesas com os recursos do FUNDEB, Despesas Custeadas com Recursos Vinculados (FNDE e convênios com estados e municípios) Informações Complementares Demonstrativo da Função Educação
SIOPE
Dados Gerais
•Ente Federativo (Estado e/ou Município)
• Responsáveis pelo preenchimento (Prefeito, Secretário de Educação e Contador)
•Receita Total e Despesa Total do ente federado
•Metodologia adotada – TCE/TCM
•Número do recibo de transmissão do ano anterior
% MDE = (DP + FUNDEB)/RImp * 100
DP= Despesas Próprias (Fonte tesouro)FUNDEB = Despesas com recursos do FUNDEBRImp = Receita de impostos e Transferências
Percentual de Recursos Próprios Aplicados em MDE
Percentual de Recursos Próprios Aplicados em MDE
Não serão computados no cálculo:
Despesas custeadas com recursos vinculados (PNAE, PNATE, PDDE, Sal. Educação, etc) Despesas com convênios realizados com FNDE/estados/municípios Despesas com merenda escolar (LDB – art. 71) Ganhos/acréscimos com as transferências do FUNDEB Despesas com a complementação da União do FUNDEB Despesas com aposentadorias e pensões.
SIOPE
O SIOPE tem periodicidade anual e o prazo de transmissão é de até 30 dias após o encerramento do último bimestre do exercício anterior
Os programas (softwares) do SIOPE – Estadual e Municipal – estão disponíveis no sítio: http://www.fnde.gov.br