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SIMPLES NACIONAL - Aspectos econômicos, jurídicos e fiscais
PorPor: : Clóvis Rogge (SEFA/CRE-IGF)Clóvis Rogge (SEFA/CRE-IGF)
Yukiharu Hamada (SEFA/CRE/AGSN)Yukiharu Hamada (SEFA/CRE/AGSN)
Antonio Ramiro Dias Tavares (SEFA/CRE/9ª DRR)Antonio Ramiro Dias Tavares (SEFA/CRE/9ª DRR)
Marco Antonio Granzotti (SEFA/CRE/9ª DRR)Marco Antonio Granzotti (SEFA/CRE/9ª DRR)
Curitiba, 21 de março de 2012.Curitiba, 21 de março de 2012.
Simples NacionalSimples Nacional
Proteção constitucional (Tutela jurídica)
Tratamento Tratamento favorecidofavorecido (inciso IX do art. 170 da (inciso IX do art. 170 da CF/88).CF/88).
Tratamento jurídico Tratamento jurídico diferenciadodiferenciado (art. 179 da (art. 179 da CF/88).CF/88).
Simples NacionalSimples Nacional
Lei Complementar 123, de 14/12/2006:
Atende à Emenda Constitucional 42/2003Atende à Emenda Constitucional 42/2003(Regulamenta o inciso III, “d”, e o par. único (Regulamenta o inciso III, “d”, e o par. único do art. 146, da CF/88)do art. 146, da CF/88)
Unifica toda a legislação relativa às MPEUnifica toda a legislação relativa às MPE
Define critérios de enquadramentoDefine critérios de enquadramento
Estabelece tratamento diferenciado com relação a:Estabelece tratamento diferenciado com relação a:
- Abertura, alterações e baixas - Registros e licenças- Crédito, exportações e associativismo- Preferência em compras governamentais
Simples NacionalSimples Nacional
Lei Complementar 123, de 14/12/2006:
Cria o Cria o SIMPLES NACIONAL SIMPLES NACIONAL – Regime Especial – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME e EPP;Contribuições devidos pelas ME e EPP;
Determina o compartilhamento de cadastro, Determina o compartilhamento de cadastro, arrecadação, fiscalização e cobrança (Modelo arrecadação, fiscalização e cobrança (Modelo de gestão compartilhada).de gestão compartilhada).
Até 30/06/2007Até 30/06/2007(art.179 CF):(art.179 CF):
A partir de 01/07/2007 A partir de 01/07/2007 (art.146,III,”d” CF):(art.146,III,”d” CF):
SimplesSimplesNacionalNacional
LC nº 123, de 2006LC nº 123, de 2006
Estatuto da ME e EPPEstatuto da ME e EPP
Lei nº 9.841, de 1999Lei nº 9.841, de 1999Estatuto da ME e EPPEstatuto da ME e EPP
Simples FederalLei n. 9.317/96
Simples CandangoSimples PaulistaSimples Paraná
IntegraçãoIntegração
IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕESIMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
* Exceto quando superado o sublimite estabelecido facultativamente pelo Estado
Tributos AbrangidosTributos Abrangidos
ISS ISS **ICMS ICMS **
IRPJIRPJIPIIPI
CSLLCSLLCOFINSCOFINS
PIS/PASEPPIS/PASEPCPPCPP
. IOF. IOF
. II e IE. II e IE
. ITR. ITR
. IR: (renda fixa ou . IR: (renda fixa ou variável; Ganhos de variável; Ganhos de capital, pagamentos de capital, pagamentos de PJ para PF)PJ para PF). FGTS. FGTS. CSS (trabalhador, do . CSS (trabalhador, do empresário ...)empresário ...). PIS/Pasep, COFINS e . PIS/Pasep, COFINS e IPI (sobre importação IPI (sobre importação de bens e serviços)de bens e serviços)
ICMS:ICMS:. Substituição Tributária. Substituição Tributária. Regime de Antecipação. Regime de Antecipação. Diferencial de Alíquota. Diferencial de Alíquota. Terc. por Força de Lei. Terc. por Força de Lei. Entrada de petróleo e . Entrada de petróleo e derivados, energia elétrica derivados, energia elétrica (uso e consumo)(uso e consumo). Desembaraço Aduaneiro;. Desembaraço Aduaneiro;. Mercadoria Desacobertada . Mercadoria Desacobertada de Documento Fiscalde Documento Fiscal
ISS:ISS:. Substituição . Substituição Tributária ou Tributária ou RetençãoRetenção. Importação. Importação
Tributos Ou Fatos Geradores Tributos Ou Fatos Geradores Não AbrangidosNão Abrangidos
Observa-se a Legislação Aplicável às demais Pessoas Jurídicas
Características do ICMSCaracterísticas do ICMS
ProdutoProduto Receita BrutaReceita Bruta
Não CumulativoNão Cumulativo CumulativoCumulativo
EstadualEstadual NacionalNacional
EstabelecimentoEstabelecimento EmpresaEmpresa
MensalMensal AnualAnual
Guia própria - UFGuia própria - UF DASDAS
PRINCÍPIOS
ABRANGÊNCIA
APURAÇÃO
ALÍQUOTA
DECLARAÇÃO
DOCUMENTO ARRECADAÇÃO
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
EstadualEstadual NacionalNacional
Fonte: Receita Federal do BrasilElaboração: Ministério da Fazenda
Simples Nacional em NúmerosSimples Nacional em Números
Fonte: Receita Federal do BrasilElaboração: Ministério da Fazenda
* Julho de 2011
Simples Nacional em NúmerosSimples Nacional em Números
Em milhões de empregos
Simples Nacional em NúmerosSimples Nacional em Números
Cadastro de Contribuintes do ICMS/PR (mil)- 2007 - 2011 -
50.000
100.000
150.000
200.000
250.000
2007 2008 2009 2010 2011
Qua
ntid
ade
Simples Nacional Regime Normal
153179
194213 230
58 51 54 52 51
Simples Nacional em NúmerosSimples Nacional em Números
Contribuintes por Receita Bruta - 2010
15%3%
82%
Até R$ 360 mil De R$ 360 mil a R$ 1.440 mil Acima de R$ 1.440 mil
Simples Nacional em NúmerosSimples Nacional em Números
Arrecadação do Simples Nacional 2011Participação de cada Ente Federado
7,7%
16,9%
75,4%
União Estados Municípios
Aspectos Tributários - Aspectos Tributários - Comitê Gestor do Simples Comitê Gestor do Simples Nacional-CGSN, vinculado ao Ministério da Fazenda;Nacional-CGSN, vinculado ao Ministério da Fazenda;
Gestão do Simples NacionalGestão do Simples Nacional
LC 123/2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte :
Aspectos não-tributários - Aspectos não-tributários - Fórum Permanente das Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, vinculado ao MDIC;vinculado ao MDIC;
Aspectos para simplificação cadastral – Aspectos para simplificação cadastral – Comitê Comitê Gestor da Redesim – relacionados à abertura, Gestor da Redesim – relacionados à abertura, legalização, funcionamento e baixa de empresas legalização, funcionamento e baixa de empresas (LC (LC 128/2008).128/2008).
Gestão do Simples NacionalGestão do Simples Nacional
Gestão Compartilhada
Governo Federal (RFB):Governo Federal (RFB): 4 membros, dos quais um é o 4 membros, dos quais um é o PresidentePresidente
Governos Estaduais (Confaz): Governos Estaduais (Confaz): 2 membros (SP e MT)2 membros (SP e MT)
Governos Municipais:Governos Municipais:
Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, órgão órgão colegiado do Ministério da Fazenda, com poderes de regulação colegiado do Ministério da Fazenda, com poderes de regulação e especificação conjunta das soluções a serem aplicadas.e especificação conjunta das soluções a serem aplicadas.
Associação de Secretarias de Finanças de Municípios Associação de Secretarias de Finanças de Municípios Capitais (Abrasf): 1 membro - SPCapitais (Abrasf): 1 membro - SP
Confederação Nacional de Municípios (CNM): 1 Confederação Nacional de Municípios (CNM): 1 membro - RSmembro - RS
Fiscalização - CompetênciaFiscalização - Competência
Competências de Fiscalização: segundo a localização do estabelecimento (art.33 LC 123/06)
ComércioComércioIndústriaIndústriaServiçosServiços
Serviços Serviços sujeitos ao sujeitos ao
ISSISS
Convênio
FiscalizaçãoFiscalização
Legislação aplicada:
Lei Complementar n. 123/2006 - Lei Complementar n. 123/2006 - disposições disposições (arts. 33 e 34);(arts. 33 e 34);
Resolução CGSN n. 94/2011 –Resolução CGSN n. 94/2011 – 29/11/201129/11/2011 Exclusão (arts. 73 a 76)Exclusão (arts. 73 a 76) Fiscalização, lançamento e contencioso Fiscalização, lançamento e contencioso administrativo (arts. 77 a 90)administrativo (arts. 77 a 90) Obrigações acessórias (arts. 57 a 72).Obrigações acessórias (arts. 57 a 72).
FiscalizaçãoFiscalização
Os órgãos e entidades envolvidos na Os órgãos e entidades envolvidos na aberturaabertura, , alteraçãoalteração e e baixa das MPEsbaixa das MPEs, dos 3 âmbitos de governo, deverão , dos 3 âmbitos de governo, deverão
compatibilizar e integrar procedimentos que facilitem o compatibilizar e integrar procedimentos que facilitem o cumprimento dessas obrigações pelas pequenas cumprimento dessas obrigações pelas pequenas
empresasempresas, conforme previsão da LC nº 123., conforme previsão da LC nº 123.
A competência para fiscalizar abrangerá todos os A competência para fiscalizar abrangerá todos os estabelecimentos da ME e EPP.estabelecimentos da ME e EPP.
(art. 77 da Resolução CGSN n° 94/2011)(art. 77 da Resolução CGSN n° 94/2011)
FiscalizaçãoFiscalização
Em desenvolvimento o Em desenvolvimento o sistema eletrônicosistema eletrônico único de único de fiscalizaçãofiscalização (SEFISC) a ser disponibilizado no (SEFISC) a ser disponibilizado no
portal do Simples Nacional, com vistas ao portal do Simples Nacional, com vistas ao controlecontrole total das ações fiscais, total das ações fiscais, registroregistro de todas as etapas de todas as etapas
dos procedimentos, os dos procedimentos, os resultadosresultados obtidos e o obtidos e o contenciosocontencioso administrativoadministrativo. .
O aplicativo prevê o acompanhamento em tempo O aplicativo prevê o acompanhamento em tempo real pela RFB, Estados, Distrito Federal e real pela RFB, Estados, Distrito Federal e
Municípios.Municípios.
(Art. 78 da Resolução CGSN n° 94/2011)(Art. 78 da Resolução CGSN n° 94/2011)
FiscalizaçãoFiscalização
O lançamento dos tributos abrangidos pelo O lançamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional será efetuado por meio do Simples Nacional será efetuado por meio do AINFAINF (Auto de Infração e Notificação Fiscal)(Auto de Infração e Notificação Fiscal), que será , que será
disponibilizado pelo Sistema Integrado de disponibilizado pelo Sistema Integrado de Controle. Controle.
(art. 79 da Resolução CGSN n°94/2011).(art. 79 da Resolução CGSN n°94/2011).
FiscalizaçãoFiscalização
Quando a autuação envolver apenas multas pelo Quando a autuação envolver apenas multas pelo descumprimento de obrigação acessória, utilizar-descumprimento de obrigação acessória, utilizar-se-á o documento de lançamento do próprio ente se-á o documento de lançamento do próprio ente
federativo.federativo.
Tem competência para autuar por descumprimento Tem competência para autuar por descumprimento de obrigação acessória somente o ente federativo de obrigação acessória somente o ente federativo
perante o qual a obrigação deveria ter sido perante o qual a obrigação deveria ter sido cumprida. cumprida.
(§ 5° art. 79 da Resolução CGSN n° 94/2011).(§ 5° art. 79 da Resolução CGSN n° 94/2011).
AINF
Registro da Ação Fiscal
Controle CTCom/Sem Contestação
Cobrança
Arquivoleiaute
Entrada de
Dados
Manual CNPJ
• Documentos de Documentos de trabalhotrabalho
• ConsultasConsultas
Lançamento CT
Contencioso AINF
Sem Contestação
Sistex (Exclusão)
Emissão Termo de Exclusão Padronizado
Controle da Exclusão
Controle Contencioso
Evento de Exclusão
Com Contestação
Visão Macro do SEFISCVisão Macro do SEFISC
Sem Contestação
Muito Obrigado! Cl vis Rogge ó [email protected]
Yukiharu Hamada [email protected]
Antonio Ramiro Dias Tavares [email protected]
Marco A. Granzotti [email protected]
Curitiba – 21/mar/2012