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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA
SEDE MUNICIPAL DE CABO VERDE
PRESTADOR: COPASA-MG
Gerência de Fiscalização Operacional Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços
Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água
e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
Janeiro de 2016
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
DA SEDE DO MUNICÍPIO DE CABO VERDE – Janeiro/2016
Direção Superior:
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Gustavo Cunha Gibson
Hubert Brant Moraes
Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços
(CTROFS):
Rodrigo Bicalho Polizzi
Gerência de Fiscalização Operacional (GFO):
Fábio José Bianchetti
Equipe Técnica:
Fellipe Moreira Silva – GFO/CTROFS – Analista Fiscal e de Regulação de Serviços de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário
Lucas Oliveira Cesar – GFO/CTROFS – Analista Fiscal e de Regulação de Serviços
de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento
Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG
Cidade Administrativa – Rodovia Prefeito Américo Gianetti, Nº 4.001, Edifício Gerais,
12º e 13º andares
Bairro Serra Verde
Belo Horizonte
Minas Gerais
CEP: 31.630-901.
Tel: (31) 3915-8133
Fax: (31) 3915-2060
Site: www.arsae.mg.gov.br
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
DA SEDE DO MUNICÍPIO DE CABO VERDE – Janeiro/2016
RESUMO
O processo de fiscalização do sistema de abastecimento de água (SAA) da sede municipal de Cabo
Verde iniciou-se em virtude de pedido de esclarecimentos do Ministério Público estadual à Agência
Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas
Gerais (ARSAE-MG), através do ofício 185/15 da Promotora de Justiça de Cabo Verde, tendo
ocorrido a inspeção in loco entre os dias 19 e 21 de outubro de 2015. A demanda do Ministério Público
diz respeito à contaminação de mananciais da região pelo lançamento de esgoto in natura nestes e
será abordada nos relatórios referentes aos sistemas de esgotamento sanitário da sede municipal de
Cabo Verde e do distrito de São Bartolomeu de Minas.
Cumpre esclarecer que é competência da ARSAE-MG regular e fiscalizar a prestação dos serviços
de abastecimento de água e de esgotamento sanitário nas localidades conveniadas, verificando o
cumprimento da legislação pertinente, dos direitos e obrigações previstos em contrato e da efetiva
prestação do serviço.
O serviço de abastecimento de água prestado na sede municipal de Cabo Verde atende, de acordo
com o Prestador dos Serviços, a 91,6% da população residente na sede municipal, com 100% de
hidrometração, sendo atualmente regulado por Contrato de Programa válido até 2040. O sistema
distribui água com qualidade e regularidade adequadas, e não foram identificados descumprimento
dos prazos legais no atendimento aos pedidos de vistoria e ligação de água. Além disso, as condições
de operação e conservação das unidades atendem à Resolução nº 40/2013 da ARSAE-MG.
Não foram identificadas não conformidades durante a inspeção in loco. Apesar disso, a proporção de
água utilizada durante o processo de tratamento e a frequência de lavagem dos filtros estão acima
do usual, recomendando-se investigação adicional por parte do Prestador e reavaliação dos
parâmetros utilizados no processo de tratamento. O índice de perdas do sistema, segundo
informações do Prestador, é de 24%, valor adequado para a realidade do estado. No momento da
fiscalização, não foram identificados problemas de escassez hídrica no município.
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
DA SEDE DO MUNICÍPIO DE CABO VERDE – Janeiro/2016
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO ........................................................................................................................................................ 5
2. ENTREVISTAS REALIZADAS .................................................................................................................................... 6
2.1. PREFEITURA MUNICIPAL .............................................................................................................................6
2.2. MINISTÉRIO PÚBLICO .................................................................................................................................6
3. ÁREAS, SEGMENTOS E UNIDADES FISCALIZADAS .................................................................................................. 7
4. SITUAÇÃO CONTRATUAL ....................................................................................................................................... 7
5. FATOS LEVANTADOS ............................................................................................................................................. 8
5.1. FATOS LEVANTADOS NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE MUNICIPAL DE CABO VERDE .......................8
5.2. FATOS LEVANTADOS NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO ........................................................................................8
5.2.1. Agência de Atendimento ........................................................................................ 8
5.2.2. Prazos de atendimento aos usuários .................................................................... 8
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................................................................................................................................ 9
7. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES ............................................................................................................ 9
8. RECOMENDAÇÕES ............................................................................................................................................... 10
9. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG ......................................................................................................... 10
ANEXO I. CROQUI DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE CABO VERDE ......................................................... 11
ANEXO II. DESCRIÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE CABO VERDE .................................... 12
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1. INTRODUÇÃO
A ARSAE-MG, em observância a Lei Estadual nº 18.309, de 03 de agosto de 2009, Lei Federal nº
11.445, de 5 de janeiro de 2007, Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, suas
regulamentações e demais legislações pertinentes, atua na regulação e fiscalização dos serviços de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário nos municípios conveniados com a Agência.
A ação de fiscalização visa determinar o grau de conformidade do sistema auditado em consonância
com as legislações e normas técnicas pertinentes, especialmente as Resoluções Normativas
expedidas pela ARSAE-MG, bem como a adequação da prestação dos serviços, no que tange à
regularidade, continuidade, eficiência, segurança, generalidade e atualidade.
Dessa forma, foi realizada a fiscalização dos serviços de abastecimento de água da sede urbana do
município de Cabo Verde, concedidos à COPASA, conforme características sintetizadas no Quadro
1. As características gerais do referido sistema constam nos Anexos I e II. Os procedimentos de
fiscalização compreenderam análise documental, entrevistas com o Prefeito Municipal e com o
Promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) da comarca de Cabo Verde, além
de inspeção técnica em campo. Assim, é objetivo deste relatório descrever os resultados obtidos a
partir dessa fiscalização.
Quadro 1. Características da fiscalização
Tipo de Fiscalização Fiscalização direta e indireta
Período da Inspeção de Campo 19 a 21 de outubro de 2015
Localidade Fiscalizada Sede municipal de Cabo Verde
Serviço Fiscalizado Sistema de Abastecimento de Água
Prestador de Serviços Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG
Endereço da Sede do Prestador Rua Mar de Espanha, 525, bairro Santo Antônio. Belo Horizonte. CEP: 30.330-900.
Endereço do Distrito Operacional do Prestador
Rua Tiradentes, 9, B. Centro, Cabo Verde, MG. CEP: 37.880-000. Telefone: (35) 3736-1396.
Representante(s) designado(s)
pelo Prestador para
acompanhamento
Ronaldo dos Reis de Souza – Engenheiro de Produção e Operação do Distrito do Médio Grande
Ofícios Encaminhados
Prestador: Ofício ARSAE-MG/DG N° 813/2015
Prefeitura: Ofício ARSAE-MG/DG N° 815/2015
Ministério Público: Ofício ARSAE-MG/DG N° 814/2015
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2. ENTREVISTAS REALIZADAS
As entrevistas realizadas com a Prefeitura Municipal, concedente dos serviços de saneamento
básico, e com a Promotoria de Justiça do Ministério Público serviram de orientação para a execução
da fiscalização.
2.1. Prefeitura Municipal
Os agentes de fiscalização da ARSAE-MG reuniram-se com o Sr. Edson José Ferreira, prefeito de
Cabo Verde, e com os Srs. Galdino Norberto de Paula Neto (chefe de gabinete) e Adriano Lange
Dias (vereador do Município). Os representantes da prefeitura não expressaram reclamações quanto
ao serviço de abastecimento de água da sede municipal, se referindo à qualidade e continuidade da
água distribuída como adequadas.
O município possui Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), elaborado em 2010. Devido à
falta de recursos, a prefeitura suspendeu o processo de renovação do Plano.
2.2. Ministério Público
Os agentes de fiscalização da ARSAE-MG se reuniram com o Sr. Marcello Moraes Barros de
Campos, Promotor de defesa dos direitos do consumidor da comarca de Cabo Verde, e com a Sra.
Thaís de Cruz e Alves, Analista do Ministério Público. Os representantes do Ministério Público
afirmaram não haver reclamações acerca do abastecimento público de Cabo Verde formalizadas na
comarca
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3. ÁREAS, SEGMENTOS E UNIDADES FISCALIZADAS
As unidades operacionais que constam no quadro 2, a seguir, foram fiscalizadas durante o
procedimento descrito neste relatório.
Quadro 2. Segmentos operacionais e unidades fiscalizadas
Área Segmento Operacional Unidade Fiscalizada
Abastecimento
de Água
Captação - Captação Superficial no Rio Assunção - Poço C03 - Poço C04
Estação de Tratamento de Água (ETA)
Floculador Decantador Filtros
Casa de Química Almoxarifado Laboratório
Elevatórias EAB-01 EAT-01 da ETA Booster São Judas Tadeu
Reservatórios RAP-01 RAP-02
REL-01
Rede de distribuição
- Registro de Descarga localizado na Rua Frei Martins, 327, B. Olaria. - Registro de Manobra localizado na Rua Frei Martins, 79, B. Centro.
Controle da Qualidade da Água
Coleta e Análise da Água: 1) Rua Quintino Bocaiúva, 529, Bairro Chapadão.
Plano de Amostragem
Registros de Qualidade da Água
Atendimento ao
usuário
Agência de Atendimento
Condições de atendimento
Disponibilidade de documentos previstos no artigo 20 da Resolução nº 40/2013 da ARSAE-MG.
Prazo para execução de serviços.
Informações ao Consumidor Fatura de Serviços.
Situação
Contratual Contrato de Programa
Cronograma físico de metas de atendimento do Prestador de Serviços
4. SITUAÇÃO CONTRATUAL
Os serviços de abastecimento de água da sede do município de Cabo Verde foram concedidos à
Copasa em agosto de 1975 através do contrato de concessão 210291. O atual contrato de Programa,
assinado em novembro de 2010, concede a prestação dos serviços de abastecimento de água e
esgotamento sanitário da sede municipal e dos distritos de São Bartolomeu de Minas e Serra dos
Lemes pelo prazo de trinta anos (contrato de programa nº 1034088). Esse contrato possui
cronograma de metas físicas para as três localidades e estipula indicadores de qualidade para a
prestação dos serviços (Anexo III do contrato).
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5. FATOS LEVANTADOS
São listados nesse item os principais fatos apurados na inspeção de campo do SAA da sede do
município de Cabo Verde. Há também informações obtidas através de análise documental ou
diretamente do prestador de serviços. O propósito da análise realizada é verificar a adequação da
prestação dos serviços explorados, sobretudo o cumprimento da regulamentação expedida pela
ARSAE-MG.
5.1. Fatos levantados no Sistema de Abastecimento de Água da sede municipal de Cabo
Verde
As unidades do sistema de abastecimento do distrito se encontravam em bom estado de conservação
e operação, contando com os instrumentos necessários ao bom funcionamento do sistema. Os
poços, captação superficial, ETA, elevatórias e reservatórios se encontravam adequadamente
trancados e protegidos de contaminantes.
Apesar disso, constatou-se que a ETA possui autoconsumo (consumo de água durante o processo
de tratamento) elevado, com valor de 13%, em média. No mesmo sentido, a carreira dos filtros
(intervalo entre as lavagens de determinado filtro) que é de cerca de 15 horas, é considerada baixa.
Esses fatores implicam que uma fração maior da água captada não chega a ser disponibilizada como
água tratada para os usuários, se tornando de especial interesse caso venha a se estabelecer um
quadro de escassez hídrica na região.
5.2. Fatos levantados no Atendimento ao Público
A seguir são apresentados os principais aspectos de interesse relacionados ao atendimento ao
público.
5.2.1. Agência de Atendimento
A agência de atendimento está localizada em local de fácil acesso, na Rua Tiradentes, nº 9 – Centro,
sendo responsável pelo atendimento dos usuários da sede municipal de Cabo Verde e do distrito de
São Bartolomeu de Minas. A agência possui placa de identificação, aviso contendo horário de
atendimento e adequada infraestrutura para atendimento ao público.
5.2.2. Prazos de atendimento aos usuários
Foram analisados os registros dos pedidos de vistoria e ligação de água correspondentes aos meses
de junho a setembro de 2015, não tendo sido identificados atendimentos fora dos prazos
estabelecidos pela Resolução nº 40/2013 da ARSAE-MG. No período foram registradas 56
reclamações de vazamento de água, todas atendidas em menos de 24 horas.
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6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Sistema de Abastecimento de Água da sede municipal de Cabo Verde atende à Resolução nº
040/2013 da ARSAE-MG em relação à regularidade do abastecimento e qualidade da água
distribuída, apresentando adequadas condições de operação e manutenção. Além disso, conforme
documentos fornecidos pelo Prestador, a frequência de inspeção dos reservatórios e de amostragem
na rede de distribuição para controle da qualidade da água estão de acordo com a Resolução nº
40/2013 da ARSAE-MG e Portaria 2.914/2011 do Ministério da saúde, respectivamente.
Durante a inspeção in loco também constatou-se que as unidades do sistema apresentavam boas
condições de proteção e conservação. O sistema possui adequada capacidade de reservação, e
existe folga tanto na capacidade de produção quanto na vazão outorgada. Apesar disso, constatou-
se que a ETA possui autoconsumo elevado e baixa carreira de filtros (em média 13% e 15 horas,
respectivamente).
O sistema conta também com Plano de emergência e contingência, croqui e cadastro de rede,
ferramentas fundamentais para sua gestão e operação eficientes. Apesar da crise hídrica enfrentada
pelo estado, não foram identificados problemas relacionados a restrição da disponibilidade hídrica
local.
Ressalta-se que a Prefeitura Municipal, como titular dos serviços de saneamento, deverá atualizar o
Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), instrumento que permitirá planejar as ações e definir
as prioridades do Município sobre o tema, podendo pactuar metas com o Prestador de Serviços, além
de ser pré-requisito para a obtenção dos recursos setoriais.
7. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES
Não foram identificadas não conformidades durante o processo de inspeção in loco do sistema.
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8. RECOMENDAÇÕES
1) Verificar os fatores responsáveis pela baixa carreira dos filtros da ETA, além de outros que
possam ser responsáveis pelo elevado autoconsumo dessa, e avaliar a possibilidade da adoção de
medidas para melhorar esses parâmetros.
2) Manter esta agência informada a respeito de reduções na disponibilidade hídrica do Município
que possam restringir a oferta pública de água
9. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG
_____________________
Lucas Oliveira Cesar
MASP: 1.371.833-3
________________________
Fellipe Moreira Silva
MASP: 1.371.340-9
Belo Horizonte, Janeiro de 2016.
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ANEXO I. Croqui do Sistema de Abastecimento de Água de Cabo Verde
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ANEXO II. Descrição técnica do Sistema de Abastecimento de Água de Cabo Verde