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Programa Buriti
Instituído através da Lei Municipal 10.066/08 e alterado pela Lei
Municipal nº 11806/2014), que implementa o Programa Buriti e
regulamenta o Art. 2° da Lei Estadual 12.503/97
Público Alvo: Propriedades rurais localizadas à montante das
captações de água do DMAE no Rio Uberabinha e Ribeirão Bom
Jardim, mananciais que abastecem o município de Uberlândia – MG
Construção de cerca para o isolamento de Áreas de
Preservação Permanentes – APPs;
Revegetação de APP’s em estado de degradação, sendo
usadas plantas de espécies nativas da região e seguidos os
respectivos projetos de recuperação, estabelecidos para cada
área.
Construção de curvas de nível e barraginhas de contenção de
águas pluviais
Educação de ambiental com produtores rurais e comunidades
atendidos pelo programa
Proposta previa
I – proponente – quem esta fazendo o aporte dos recurso .
II - Agente executor (interveniente)
III – Identificação do Projeto ( nome do
projeto)
IV - Apresentação do projeto.
1) Descrição - qual a proposta do projeto
2) Caracterização Geral – caracteriza a região onde o
projeto será implantado, sua características topográficas, uso e ocupação do
solo etc.
3) Identificação da situação - descreve a metas do
projeto de forma sucinta, a importância do projeto, os resultados que serão
alcançados.
4) Objetivos do projeto - o que se pretende fazer.
5) Localização do projeto – Definição do local onde
será executada as intervenções. Produção de mapas com coordenadas
geográficas. Descrição das ações por localidade.
Coordenada Geográfica UTM da sede: 810239,62m L e 7887341,51m S – Fuso 22K. A área de delimitação da fazenda encontra-se destacada e
m branco, a Área de Preservação Permanente corresponde a 32,45 ha (área em verde). As ações do presente projeto para a propriedade em
questão, consiste na construção de cerca, construção de barraginhas.
Meta
Indicador Físico Resultados Esperados
Unidade
Quantidade
1- Conservação de solos e estradas
Construção de barraginhas Un 108
Captação das águas pluviais,
evitando que as mesmas escoem
pelas estradas vicinais, contribuindo
assim para a absorção de água para
o lençol freático e evitando erosão e
assoreamento nos corpos d’ água.
Construção de terraços Área terraceada (ha) 20
Quebra da velocidade das águas
pluviais, evitando o carregamento
de sedimentos para os corpos d’
água, erosão e assoreamento no
leito dos rios.
2- Recuperação de Matas Ciliares
2.1- Cercamento Metro Linear 20.100 Isolamento das áreas de
preservação permanentes,
afastando assim os
principais agentes
impactantes dessas áreas.
7) Produtos a serem gerados - depois do projeto
executado quais os resultados.
8) Benefícios e beneficiários do projeto – quem
se beneficiou do projeto,quais os benefícios que o meio ambiente.
9) Estagio do projeto – projeto já existente
10) Responsável pela administração, operação e manutenção
do projeto- Responsável pelo projeto: Geraldo Silvio de Oliveira -
Engenheiro agrônomo.
Entidade responsável, após a conclusão do projeto, por sua
administração, operação e manutenção: DMAE - Departamento
Municipal de Água e Esgoto de Uberlândia/ MG.
Apresentar um perfil dessa entidade: forma de organização:
Autarquia Pública Municipal.
Campo de atuação: Saneamento Básico (Água e Esgoto).
Experiência da Instituição Proponente em empreendimentos
semelhantes:
V - COMPOSIÇÃO DOS RECURSOS União - R$ 450.000,00
Contrapartida - R$ 50.000,00 (10 %)
Total - R$ 500.000,00 (100%)
(as contrapartidas devem estar de acordo com o previsto na Lei de
Diretrizes Orçamentárias -LDO da União, em vigor)
O DMAE- Departamento Municipal de Água e Esgoto de
Uberlândia através do Programa Buriti de preservação e
recuperação ambiental da bacia hidrográfica do rio
Uberabinha, esta demonstrado a todo sociedade, e
principalmente a cadeia produtiva agrícola, que e possível
produzir preservando os recursos hídricos e o meio ambiente,
utilizando de políticas publicas, conscientização e educando, a
cima de tudo fornecendo água em quantidade e qualidade a
toda a população uberlandense.
DMAE - Departamento Municipal de
Água e Esgoto de Uberlândia