sementes e mudas florestais - registro no renasem
DESCRIPTION
Palestra apresentada no II Seminário para o Desenvolvimento do Setor de Sementes e Mudas no Estado do Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2013, UFRRJTRANSCRIPT
Passos para legalização do negócio de coleta de sementes e produção de mudas de espécies florestais
Andréia de Oliveira GerkFiscal Federal Agropecuário
Passos para legalização…Conteúdo
Plano Plurianual
OrganogramaPlano Estratégico
Base Legal
Credenciamento do Coletor de Sementes de Espécies Florestais
Credenciamento do Responsável Técnico
Inscrição do Produtor de Sementes ou Mudas de Espécies Florestais
Registro Nacional de Sementes e Mudas - Renasem
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa
Obrigações
Considerações Finais
II SEMINÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DO SETOR DE SEMENTES E MUDAS FLORESTAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Papel do Mapa
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa
II SEMINÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DO SETOR DE SEMENTES E MUDAS FLORESTAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIROOrganograma
SECRETÁRIOSECRETÁRIO
Departamento de
Saúde Animal
Departamento de
Saúde Animal
Departamento deFiscalização de
Insumos Pecuários
Departamento deFiscalização de
Insumos Pecuários
Departamento de
Sanidade Vegetal
Departamento de
Sanidade Vegetal
Departamento deInspeção de
Produtosde Origem
Vegetal
Departamento deInspeção de
Produtosde Origem
Vegetal
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIASECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
Departamento deInspeção de Produtos de
Origem Animal
Departamento deInspeção de Produtos de
Origem Animal
Departamento de
Fiscalização deInsumos
Agrícolas
Departamento de
Fiscalização deInsumos
Agrícolas
Administração eApoio Operacional Administração e
Apoio Operacional
Gabinete
Diretor de Programa
VIGIAGRO
Biossegurança
Apoio Laboratorial
Controle de Resíduos e
Contaminantes
• Macroprocessos– Saúde Animal– Sanidade Vegetal– Qualidade de Insumos– Inspeção Animal e Vegetal
– Produtos, subprodutos e resíduos de valor econômico
– Fiscalização de Produtos e Insumos– Vigilância
• Portos, Aeroportos, postos de fronteira• Transito interestadual e intermunicipal
• Focos– Inocuidade / Segurança / Qualidade
• Atuação em toda a cadeia produtiva:– Insumos / Produção Primária / Indústria /
Serviços / Consumo
Organograma
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa
II SEMINÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DO SETOR DE SEMENTES E MUDAS FLORESTAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ao DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS compete:
- elaborar as diretrizes de ação governamental para a fiscalização e garantia de qualidade de insumos agrícolas, com vistas a contribuir para a formulação da política agrícola;- programar, coordenar e promover a execução das atividades de:
a) inspeção e fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins;b) inspeção e fiscalização da produção, certificação e da comercialização de SEMENTES E MUDAS; ec) fiscalização da produção e da comercialização de fertilizantes, corretivos e inoculantes;
- promover auditorias técnico-fiscal e operacional das atividades de sua competência;- formular propostas e participar de negociações de acordos, tratados ou convênios internacionais, concernentes aos temas relativos à qualidade dos insumos agrícolas, em articulação com as demais unidades organizacionais dos órgãos do Ministério; - coordenar a elaboração, promover a execução, acompanhamento e avaliação dos programas e ações do Departamento.
Artigo 11, incisos I a V, do Decreto nº 7.127, de 04 de março de 2010
Organograma
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MapaSUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SFA-RJ
Portaria nº 428, de 09 de junho de 2010
Superintendente
Divisão de Defesa Agropecuária
DDA
Divisão de Política, Produção e Desenvolvimento Agropecuário
DPDAG
Serviço de Inspeção
e Saúde AnimalSISA
Serviço de Inspeção
e Sanidade Vegetal
SISV
Seção de Suporte Agropecuário
SeSAG
Serviço de Fiscalização de
Insumos Agropecuários
SEFAG
Serviço de Vigilância
Agropecuáriano AIRJ
SVA-AIRJ
Divisão de Apoio Administrativo
DAD
Seção de Planejamento e Acompanhamento
SePA
Seção de Apoio Operacional e Divulgação
SAOD
Serviço de Vigilância
Agropecuáriano PortoSVA-PRJ
Serviço de Gestão de Pessoas
SGP
Seção de Atividades
GeraisSAG
Serviço de Execução
Orçamentária e Financeira
SEOF
Setor de Manutenção
PredialSMAP
Setor deProtocolo
SPR
Setor deCompras e Contratos
SCC
Setor deMaterial e Patrimônio
SMP
Setor deTransporte
STR
Organograma
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa
II SEMINÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DO SETOR DE SEMENTES E MUDAS FLORESTAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIROPlano Estratégico
Visão de Futuro
MissãoPromover o Desenvolvimento Sustentável e a Competitividade do Agronegócio em Benefício da Sociedade Brasileira.
Ser reconhecido pela qualidade e agilidade na implementação de políticas e na prestação de serviços para o desenvolvimento sustentável do agronegócio.
ValoresComprometimento; eficiência e eficácia; estratégia; ética; foco no cliente; inovação; liderança; organização; respeito; trabalho em equipe e transparência.
Plano Plurianual - PPA 2012-2015
II SEMINÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DO SETOR DE SEMENTES E MUDAS FLORESTAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A cada quatro anos o Governo elabora o Plano Plurianual - PPA que é um instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável. A Lei nº. 12.593, de 18 de janeiro de 2012, traz o PPA para o período de 2012 a 2015. Nele, o Mapa é o órgão responsável pela execução do Objetivo 0368:
OBJETIVO 0368: Promover a qualidade dos insumos agropecuários visando à melhoria da produtividade e competitividade da produção agropecuária com sustentabilidade ambiental.
Plano Plurianual
LEGALIDADE AMPLA
LEGALIDADE ESTRITA
O Particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe!
A Administração Pública somente pode fazer o que a lei AUTORIZA!
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 5º, inciso II
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 37, caput
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa
II SEMINÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DO SETOR DE SEMENTES E MUDAS FLORESTAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIROPapel do Mapa
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa
II SEMINÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DO SETOR DE SEMENTES E MUDAS FLORESTAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIROPapel do Mapa
Informação Produção
Extensão Rural
Defesa Agropecuária
Mecanização
Credito Fundiário
Pesquisa
Investimentos
Assistência Técnica
Meio Ambiente
Garantias
Planejamento
Formação Educação
Credito Rural
Seguro
Tributos
Comercialização
Abastecimento
Eletrificação
Incentivos Fiscais
Cooperativismo
Associativismo
Lei AgrícolaLei AgrícolaLei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991
Dispõe sobre a política agrícola
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa
II SEMINÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DO SETOR DE SEMENTES E MUDAS FLORESTAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Assegurar a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária
Papel do Mapa
Um dos objetivos da defesa agropecuária:
Atividade de fiscalização desenvolvida permanentemente pelo Poder Público
Conforme estabelece a Lei nº 10.711, de 05 de agosto de 2003 e regulamentado pelo Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004 estão sujeitas à fiscalização, por Fiscal Federal Agropecuário do Mapa (ou por funcionário da administração estadual, municipal ou do Distrito Federal, capacitados para o exercício da fiscalização e habilitados pelos respectivos conselhos de fiscalização do exercício profissional), as pessoas físicas e jurídicas que produzam, beneficiem, analisem, embalem, reembalem, amostrem, certifiquem, armazenem, transportem, importem, exportem, utilizem ou comercializem sementes ou mudas.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa
II SEMINÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DO SETOR DE SEMENTES E MUDAS FLORESTAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIROPapel do Mapa
A regulamentação da Lei Agrícola ocorreu pelo Decreto nº. 5.741, de 30 de março de 2006, que criou o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – Suasa. O Suasa funciona de forma integrada para garantir a sanidade agropecuária, desde o local da produção primária até a colocação do produto final no mercado interno ou a sua destinação para a exportação.
Os produtores rurais, industriais e fornecedores de insumos, distribuidores, cooperativas e associações, industriais e agroindustriais, atacadistas e varejistas, importadores e exportadores, empresários e quaisquer outros operadores do agronegócio, ao longo da cadeia de produção, são responsáveis pela garantia de que a sanidade e a qualidade dos insumos agropecuários não sejam comprometidas.
Base Legal – Sementes e Mudas
II SEMINÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DO SETOR DE SEMENTES E MUDAS FLORESTAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEGISLAÇÃO EMENTA PALAVRA-CHAVELei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências.
SNSM
Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004
Aprova o Regulamento da Lei nº 10.711, de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas – SNSM, e dá outras providências.
SNSM; Rotulagem
Instrução Normativa nº 36, de 28 de dezembro de 2004
Aprova a tabela anexa, que fixa os valores dos serviços públicos de que trata a Lei nº 10.711, de 2003.
Taxas
Instrução Normativa nº 15, de 12 de julho de 2005
Estabelece que a garantia do padrão mínimo de germinação ou, quando for o caso, de viabilidade, será de responsabilidade do produtor da semente pelos prazos a seguir estabelecidos, contados a partir do recebimento da semente, comprovado por meio de recibo na nota fiscal, observado o prazo de validade do teste. Define os modelos dos documentos de fiscalização da produção e do comércio de sementes ou de mudas, aprovados pelo art. 220, do Decreto nº 5.153, de 2004.
Germinação; Viabilidade;Modelos dos documentos de fiscalização da produção e do comércio de sementes ou de mudas
Instrução Normativa nº 50, de 29 de dezembro de 2006
Aprova as Normas para Importação e Exportação de Sementes e de Mudas, anexas a esta Instrução Normativa.
Importação e Exportação de Sementes e Mudas
Âmbito Geral
Base Legal
LEGISLAÇÃO EMENTA PALAVRA-CHAVE
Instrução Normativa nº 9, de 2 de junho de 2005
Aprova as Normas para Produção, Comercialização e Utilização de Sementes.
Produção, Comercialização e Utilização de Sementes
Instrução Normativa nº 17, de 8 de setembro de 2005
Altera o item 7.6 das Normas para Produção, Comercialização e Utilização de Sementes aprovadas pela Instrução Normativa nº 9, de 2005.
Produção, Comercialização e Utilização de Sementes
Instrução Normativa nº 42, de 13 de outubro de 2009
Altera o subitem 6.2 do Anexo da Instrução Normativa nº 9, de 2005 e Altera os subitens 6.1.1, 6.2.1, 6.2.3 e 7.2, do Anexo da Instrução Normativa nº 24, de 2005.
Produção, Comercialização e Utilização de Sementes e Mudas
Sementes
Base Legal – Sementes e Mudas
II SEMINÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DO SETOR DE SEMENTES E MUDAS FLORESTAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIROBase Legal
Mudas
LEGISLAÇÃO EMENTA PALAVRA-CHAVE
Instrução Normativa nº 24, de 16 de dezembro de 2005
Aprova as Normas para Produção, Comercialização e Utilização de Mudas.
Produção, Comercialização e Utilização de Mudas; Rotulagem
Instrução Normativa nº 30, de 22 de agosto de 2006
Altera o subitem 5.3, o subitem 7.5 e o subitem 17.1, da Instrução Normativa nº 24, de 2005.
Produção, Comercialização e Utilização de Mudas
Instrução Normativa nº 42, de 13 de outubro de 2009
Altera o subitem 6.2 do Anexo da Instrução Normativa nº 9, de 2005 e Altera os subitens 6.1.1, 6.2.1, 6.2.3 e 7.2, do Anexo da Instrução Normativa nº 24, de 2005.
Produção, Comercialização e Utilização de Sementes e Mudas
Instrução Normativa nº 2, de 8 de janeiro de 2010
Altera o inciso II do subitem 6.2.2 do Anexo da Instrução Normativa nº 24, de 2005.
Produção, Comercialização e Utilização de Mudas
Instrução Normativa nº 22, de 27 de agosto de 2012
Estabelece as Normas para a Produção e a Comercialização de Mudas e de Outras Estruturas de Propagação obtidas por meio de Cultura de Tecidos de Plantas. (Altera a Instrução Normativa nº 24, de 2005).
Normas para a Produção e a Comercialização de Mudas in vitro; Rotulagem
Base Legal – Sementes e Mudas
II SEMINÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DO SETOR DE SEMENTES E MUDAS FLORESTAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIROBase Legal
Sementes e Mudas de Espécies Florestais
LEGISLAÇÃO EMENTA PALAVRA-CHAVE
Instrução Normativa nº 56, de 8 de dezembro de 2011
Regulamenta a Produção, a Comercialização e a Utilização de Sementes e Mudas de Espécies Florestais, Nativas e Exóticas, visando garantir sua procedência, identidade e qualidade.
Produção, Comercialização e Utilização de Sementes e Mudas de Espécies Florestais, Nativas e Exóticas; Rotulagem
Instrução Normativa nº 39, de 21 de dezembro de 2012
Acrescenta o art. 54-A, na Instrução Normativa MAPA nº 56, de 2011.
Dispensa de cobrança de preços públicos; Taxas
Base Legal – Sementes e Mudas
II SEMINÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DO SETOR DE SEMENTES E MUDAS FLORESTAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIROBase Legal
O Sistema Nacional de Sementes e Mudas – SNSM disposto na Lei nº 10.711, de 2003 e regulamentado pelo Decreto nº 5.153, de 2004 compreende as seguintes atividades:
registro nacional de sementes e mudas - Renasem;registro nacional de cultivares - RNC;produção de sementes e mudas;certificação de sementes e mudas;análise de sementes e mudas;comercialização de sementes e mudas;fiscalização da produção, do beneficiamento, da amostragem, da análise, da certificação, do armazenamento, do transporte e da comercialização de sementes e mudas;utilização de sementes e mudas.
Base Legal – Sementes e Mudas
II SEMINÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DO SETOR DE SEMENTES E MUDAS FLORESTAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIROBase Legal
Base Legal – Sementes e Mudas
II SEMINÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DO SETOR DE SEMENTES E MUDAS FLORESTAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIROBase Legal
Ao Mapa compete orientar a utilização de sementes e mudas no País, com o objetivo de evitar seu uso indevido e prejuízos à agricultura nacional.
OBJETIVO: garantir a identidade e a qualidade do material de multiplicação e de reprodução vegetal produzido, comercializado e utilizado em todo o território nacional.
Registro Nacional de Sementes e Mudas - Renasem
II SEMINÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DO SETOR DE SEMENTES E MUDAS FLORESTAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRORenasem
INSCRIÇÃOINSCRIÇÃO
CREDENCIAMENTOCREDENCIAMENTO
ATORES
PRESTADORES DE SERVIÇOS
•Produtor•Comerciante•Armazenador•Beneficiador•Embalador•Reembalador•Importador•Exportador
•Responsável Técnico•Coletor de Sementes•Amostrador•Laboratório•Entidade Certificadora•Certificador de Sementes ou Mudas de Produção Própria
Registro Nacional de Sementes e Mudas - Renasem
II SEMINÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DO SETOR DE SEMENTES E MUDAS FLORESTAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRORenasem
Credenciamento do Coletor de Sementes de Espécies Florestais
Para esta situação, não está previsto o preenchimento de requerimento no site do Mapa
Apresentação dos seguintes documentos, que deverão ser protocolados na SFA-RJ ou enviados por Correio (Aos cuidados do Fiscal Federal Agropecuário - FFA responsável pelo setor de Sementes e Mudas SEFAG/DDA/SFA-RJ - Avenida Rodrigues Alves, 129, 6º Andar, Sala 605, Praça Mauá, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20081-250)
Requerimento de credenciamento assinado pelo interessado ou seu representante legal (Anexo V, da IN nº 56, de 2011);Cópia do CPF ou CNPJ, conforme caso; eDeclaração de adimplência junto ao Mapa.
Artigo 8º, incisos I a III c/c artigo 9º, da IN nº 56, de 2011
O coletor de sementes deverá realizar suas atividades dentro dos procedimentos técnicos estabelecidos pelo responsável técnico do produtor.
Isento de Taxas
Registro Nacional de Sementes e Mudas - Renasem
II SEMINÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DO SETOR DE SEMENTES E MUDAS FLORESTAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRORenasem
Credenciamento do Coletor de Sementes de Espécies FlorestaisRequerimento de credenciamento assinado pelo interessado ou seu representante legal (Anexo V, da IN nº 56, de 2011);
ANEXO V REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO COMO COLETOR DE SEMENTES DE
ESPÉCIES FLORESTAIS
Sr. Superintendente Federal de Agricultura no Estado _____________________________
O abaixo assinado requer o ( ) credenciamento / a ( ) renovação do credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas – RENASEM como COLETOR DE SEMENTES DE ESPÉCIES FLORESTAIS.
E, para tanto, apresenta os seguintes dados, informações e documentação anexa:
Nome: CPF / CNPJ:
Endereço:
CEP: Município/UF:
Endereço Eletrônico: Telefone:
Documentos para o credenciamento: I - cópia do CPF/CNPJ; e II - declaração de adimplência junto ao MAPA.
Nestes termos, pede deferimento.
________________________ de ____________________ de ___________
________________________________________________________ Identificação e assinatura do requerente ou representante legal
Registro Nacional de Sementes e Mudas - Renasem
II SEMINÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DO SETOR DE SEMENTES E MUDAS FLORESTAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRORenasem
Modelo de Declaração de Adimplência
Declaração de Adimplência
Declaro, para fins de credenciamento como COLETOR DE SEMENTES DE ESPÉCIES
FLORESTAIS no Registro Nacional de Sementes e Mudas - Renasem que FULANO DE TAL (se
pessoa física) OU NOME DA EMPRESA (se pessoa jurídica) portador do CPF/CNPJ (número),
está adimplente perante o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa.
Rio de Janeiro, ____de __________de ______
___________________________________Assinatura
Registro Nacional de Sementes e Mudas - Renasem
II SEMINÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DO SETOR DE SEMENTES E MUDAS FLORESTAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRORenasem
Credenciamento do Responsável Técnico
Apresentação dos seguintes documentos, que deverão ser protocolados na SFA-RJ ou enviados por Correio:
Requerimento, gerado eletronicamente, assinado pelo interessado;Comprovante do pagamento da taxa correspondente (R$ 50,00);Cópia do CPF;Comprovante do registro profissional no Crea, como Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal (cópia da carteira dentro do prazo de validade ou declaração do Crea de que o registro está válido);Declaração do interessado de que está adimplente junto ao Mapa.
O credenciamento no Renasem tem validade de três (3) anos e poderá ser renovado por iguais períodos, desde que solicitado e atendidas as exigências constantes no Decreto nº 5.153, de 2004.
Artigo 7º, incisos I , II, V e VII c/c § 1º, inciso I c/c art. 8º, do Decreto nº 5.153, de 2004
Registro Nacional de Sementes e Mudas - Renasem
II SEMINÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DO SETOR DE SEMENTES E MUDAS FLORESTAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRORenasem
Credenciamento do Responsável Técnico IMPORTANTE: o Renasem, está homologado para utilização apenas através do navegador Internet Explorer!www.agricultura.gov.br
Mercado Interno
Registro Nacional de Sementes e Mudas - Renasem
II SEMINÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DO SETOR DE SEMENTES E MUDAS FLORESTAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRORenasem
Credenciamento do Responsável Técnico
Registro Nacional de Sementes e Mudas - Renasem
II SEMINÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DO SETOR DE SEMENTES E MUDAS FLORESTAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRORenasem
Credenciamento do Responsável Técnico
Superintendente Federal da SFA-RJ
Registro Nacional de Sementes e Mudas - Renasem
II SEMINÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DO SETOR DE SEMENTES E MUDAS FLORESTAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRORenasem
Credenciamento do Responsável Técnico
ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO – GRU Site: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/Lado esquerdo da tela: RESPONSABILIDADE FISCAL > Política Fiscal > GRU Lado direito da tela: Impressão de GRU (será aberta uma página)Guia de Recolhimento da União:
PREENCHIMENTO:
UNIDADE GESTORA (UG): 130063GESTÃO: (selecione): 00001-Tesouro NacionalNOME DA UNIDADE: (aparecerá automático): SUPERINT.FED.DE AGRIC.,PEC.E ABASTECIMENTO/RJ
Código de Recolhimento: (selecione): 20028-0 – MAPA TX Registro Nacional Sementes e MudasClique em AVANÇAR Número de Referência, Competência e Vencimento: estes campos não devem ser
preenchidosCNPJ ou CPF do Contribuinte: digitar o n° do CPF do CNPJ, conforme o caso, da empresa ou da pessoa física requerente Nome do Contribuinte: deverá ser preenchido com o nome da empresa ou pessoa física requerente(=) Valor Principal (*): deverá ser preenchido com o valor da taxa a ser recolhida (R$ 50,00), > (neste caso)Os campos “(-) Descontos/Abatimentos”, “(-) Outras Deduções”, “(+) Mora/Multa”, “(+) Juros/Encargos” e “(+) Outros Acréscimos” não devem ser preenchidos (=) Valor Total: deve ser preenchido com o mesmo valor digitado no campo “(=) Valor Principal (*)”Clicar em “Emitir GRU”Imprimir a GRU
IMPORTANTE: utilizar navegador Google Chrome
Registro Nacional de Sementes e Mudas - Renasem
II SEMINÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DO SETOR DE SEMENTES E MUDAS FLORESTAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRORenasem
Credenciamento do Responsável Técnico
Declaração de Adimplência
Declaro, para fins de credenciamento como RESPONSÁVEL TÉCNICO no Registro Nacional
de Sementes e Mudas - Renasem que FULANO DE TAL (se pessoa física) portador do CPF
(número), está adimplente perante o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa.
Rio de Janeiro, ____de __________de ______
___________________________________Assinatura
Registro Nacional de Sementes e Mudas - Renasem
II SEMINÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DO SETOR DE SEMENTES E MUDAS FLORESTAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRORenasem
Inscrição do Produtor de Sementes ou Mudas de Espécies Florestais
Pessoa Física - PF ou Pessoa Jurídica - PJ que exerça atividade de produção, beneficiamento, reembalagem, armazenamento, análise, comércio, importação ou exportação de semente ou muda.
Artigo 4º, caput c/c §§ 1º a 3º, do Decreto nº 5.153, de 2004
Quem deve se inscrever?
Quem está dispensado?
PF ou PJ que importe semente ou muda para uso próprio em sua propriedade ou em propriedade de terceiro cuja posse detenha.
Agricultor familiar e empreendedor familiar rural que multipliquem sementes ou mudas para distribuição, troca e comercialização entre si, ainda que situados em diferentes unidades da federação (aplicável às associações e cooperativas de agricultores familiar) (atender art. 3º caput c/c § 2º, da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006).
Registro Nacional de Sementes e Mudas - Renasem
II SEMINÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DO SETOR DE SEMENTES E MUDAS FLORESTAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRORenasem
Para a inscrição no Renasem como PRODUTOR DE SEMENTES OU MUDAS, o interessado deverá protocolar na SFA-RJ ou enviar por Correio:
Requerimento, gerado eletronicamente, assinado pelo interessado ou representante legal, constando as atividades para as quais requer a inscrição;Comprovante do pagamento da taxa (R$ 100,00);Relação das espécies com que trabalha;Cópia do contrato social registrado na junta comercial ou equivalente, quando pessoa jurídica, constando dentre as atividades da empresa aquelas para as quais requer a inscrição (no caso, produção de sementes e/ou produção de mudas);Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou Cadastro de Pessoa Física – CPF (no caso do CNPJ é recomendável que o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE seja compatível com atividade pretendida);Cópia da inscrição estadual ou equivalente (é recomendável que o código CNAE seja compatível com atividade pretendida); eDeclaração do interessado de que está adimplente junto ao Mapa.
Artigo 5º, incisos I a VII c/c § 1º, incisos I e II, do Decreto nº 5.153, de 2004
Inscrição do Produtor de Sementes ou Mudas de Espécies Florestais
Registro Nacional de Sementes e Mudas - Renasem
II SEMINÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DO SETOR DE SEMENTES E MUDAS FLORESTAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRORenasem
O interessado deverá apresentar também:
quando produtor de sementes:relação de equipamentos e memorial descritivo da infraestrutura, de que conste a capacidade operacional para as atividades de beneficiamento e armazenagem, quando própria;contrato de prestação de serviços de beneficiamento e armazenagem, quando estes serviços forem realizados por terceiros; etermo de compromisso firmado pelo responsável técnico;
quando produtor de mudas:relação de instalações e equipamentos para produção, da qual conste a capacidade operacional, própria ou de terceiros;memorial descritivo, do qual conste a capacidade operacional das instalações e dos equipamentos da unidade de propagação in vitro, própria ou de terceiros; etermo de compromisso firmado pelo responsável técnico;
Artigo 5º, incisos I a VII c/c § 1º, incisos I e II, do Decreto nº 5.153, de 2004
Inscrição do Produtor de Sementes ou Mudas de Espécies Florestais
Registro Nacional de Sementes e Mudas - Renasem
II SEMINÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DO SETOR DE SEMENTES E MUDAS FLORESTAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRORenasem
Quando se tratar de pessoa jurídica com mais de um estabelecimento, a inscrição dar-se-á individualmente, pelo CNPJ, inclusive matriz e filial que estejam localizadas na mesma unidade da Federação.
A inscrição no Renasem tem validade de três (3) anos e poderá ser renovada por iguais períodos, desde que solicitado e atendidas as exigências constantes no Decreto nº 5.153, de 2004.
Artigo 4º, § 4º, do Decreto nº 5.153, de 2004
Inscrição do Produtor de Sementes ou Mudas de Espécies Florestais
Registro Nacional de Sementes e Mudas - Renasem
II SEMINÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DO SETOR DE SEMENTES E MUDAS FLORESTAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRORenasem
Obrigações
A produção de sementes e mudas de espécies florestais deverá atender ao especificado na Instrução Normativa nº 56, de 2011, especialmente
artigo 5º OBRIGAÇÕES DO PRODUTOR e, no que couber ao Decreto nº 5.153, de 2004, que regulamentou a Lei nº 10.711, de 2003.
Registro Nacional de Sementes e Mudas - Renasem
II SEMINÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DO SETOR DE SEMENTES E MUDAS FLORESTAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRORenasem
Obrigações
CATEGORIA DOCUMENTO PERÍODO FUNDAMENTO
Produtor Anexo I
30/03 ano subsequente
Art. 5º, inciso VIII, alínea a
Produtor Anexo II Art. 5º, inciso VIII, alínea b
Produtor Anexo III Art. 5º, inciso VIII, alínea c
Reembalador de Sementes
Anexo VI Art. 17, inciso II
Produtor Anexo IV 30/03 ano corrente Art. 6º
Produtor Anexo IV (Inclusão) 30 dias após a coleta de sementes Art. 6º, § 1º
Produtor Anexo VII 30/03 ano corrente Art. 19
Produtor Anexo VII (inclusão) 30 dias após o início da produção Art. 19, § 1º
Produtor Anexo VIII 30/03 ano corrente Art. 22
Produtor Anexo VIII (inclusão) 30 dias após o início da produção Art. 22, § 1º
Uso Próprio Anexo XIII antes do início da produção Art. 52, inciso III
Instituições Governamentais ou Não-Governamentais
Anexo XIV
antes do início da produção
Art. 54
Instituições Governamentais ou Não-Governamentais
Anexo XV
30/03 ano subsequente
Art. 54, § único
Tabela 1. Documentos a serem preenchidos pelo Produtor ou Responsável Legal que devem ser encaminhados ao órgão de fiscalização da Unidade da Federação onde se realizou a produção de sementes, de mudas ou de outros materiais de propagação vegetativa.
Fonte: Instrução Normativa nº 56, de 8 de dezembro de 2011
Registro Nacional de Sementes e Mudas - Renasem
II SEMINÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DO SETOR DE SEMENTES E MUDAS FLORESTAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRORenasem
ObrigaçõesTabela 2. Documentos a serem preenchidos pelo Produtor ou Responsável Legal que devem ser mantidos à disposição da Fiscalização.
Fonte: Instrução Normativa nº 56, de 8 de dezembro de 2011
CATEGORIA DOCUMENTO PERÍODO FUNDAMENTO
Armazenador de Sementes; Reembalador de Sementes
NF Entrada/Saída
2 (dois) anos
Art. 15, inciso II, alínea a; art. 17, inciso III, alínea a
Armazenador de Sementes; Reembalador de Sementes
Anexo IX (cópia) Art. 15, inciso II, b; art. 17, inciso III, alínea b
Reembalador de Sementes Boletim Análise dos Lotes Reembalados Art. 17, inciso III, alínea c
Produtor NF Compra
5 (cinco) anos
Art. 5º, inciso IX, alínea a
Produtor;Comerciante
Anexo IX (compra/venda) Art. 5º, inciso IX, alínea a; art. 51, inciso IV, alínea c
Produtor; Comerciante
Anexo X (compra/venda) Art. 5º, inciso IX, alínea a;art. 51, inciso IV, alínea c
Produtor; Comerciante Anexo XI (compra/venda) Art. 5º, inciso IX, alínea a;art. 51, inciso IV, alínea c
Produtor Anexo IV (cópia) Art. 5º, inciso IX, alínea b
Produtor Anexo VIII (cópia) Art. 5º, inciso IX, alínea b
Produtor Anexo XII (cópia) Art. 5º, inciso IX, alínea c
Produtor Boletim Análise das Sementes Produzidas Art. 5º, inciso IX, alínea d
Produtor Anexo IX (original) Art. 5º, inciso IX, alínea e
Produtor Anexo X (original) Art. 5º, inciso IX, alínea e
Produtor Anexo XI (original) Art. 5º, inciso IX, alínea e
Produtor NF Venda Art. 5º, inciso IX, alínea f
Comerciante Certificado Renasem Art. 51, inciso IV, aliena a
Comerciante NF Entradas/Saídas Art. 51, inciso IV, aliena b
Registro Nacional de Sementes e Mudas - Renasem
II SEMINÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DO SETOR DE SEMENTES E MUDAS FLORESTAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRORenasem
LISTAGEM DE ANEXOS
Anexo I - Relatório Anual de Produção e Comercialização de Sementes de Espécies Florestais;Anexo II - Relatório Anual de Produção e Comercialização de Mudas de Espécies Florestais;Anexo III - Relatório Anual de Produção e Comercialização de Material de Propagação Vegetativa de Espécies Florestais;Anexo IV - Declaração de Fonte de Sementes;Anexo V - Requerimento para Credenciamento como Coletor de Sementes de Espécies Florestais;Anexo VI - Relatório Anual de Reembalagem de Sementes de Espécies Florestais;Anexo VII - Declaração de Fonte de Material de Propagação Vegetativa;Anexo VIII - Declaração de Produção Estimada de Mudas de Espécies Florestais;Anexo IX - Termo de Conformidade de Semente Florestal;Anexo X - Termo de Conformidade de Material de Propagação Vegetativa;Anexo XI - Termo de Conformidade de Muda Florestal;Anexo XII - Lauto de Vistoria Florestal;Anexo XIII - Declaração de Produção de Sementes e Mudas de Espécies Florestais para Uso Próprio;Anexo XIV - Declaração de Produção de Sementes e de Mudas de que trata o art. 175 do Anexo ao Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004; eAnexo XV - Relatório de Utilização de Sementes e de Mudas de que trata o art. 175 do Anexo ao Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004.Fonte: Instrução Normativa nº 56, de 8 de dezembro de 2011
Considerações Finais
II SEMINÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DO SETOR DE SEMENTES E MUDAS FLORESTAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIROConsiderações Finais
Vantagens da legalização da produção e comercialização de sementes e mudas:
Dar credibilidade ao produtor e seus produtosMelhorar a qualidade dos produtosAgregar valor ao produtoAumentar a visibilidade do produtoFacilitar a colocação do produto no mercadoProteger contra a concorrência deslealGerar emprego e rendaFacilitar as ações de marketingPromover os arranjos produtivos locaisPermitir rastreabilidade da produçãoAbrir mercadosProteger contra a disseminação de pragas, doenças e plantas invasorasEvitar a entrada no país de organismos exóticos
Considerações Finais
II SEMINÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DO SETOR DE SEMENTES E MUDAS FLORESTAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIROConsiderações Finais
Evitar prejuízos à agricultura nacionalAumentar a produtividade agrícola nacional, pelo uso de sementes e mudas de qualidadePermitir a participação em licitações públicasIngressar no mercado de baixo carbonoSer fornecedor de insumos para atendimento aos Termos de Ajustamento de Conduta – TACs e Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRAs.
Vantagens da legalização da produção e comercialização de sementes e mudas:
O TAC e o TCRA indicam as medidas para a reparação de um dano ambiental e seu restabelecimento à legalidade. O TAC é emitido pelo Ministério Público e o TCRA é de responsabilidade do órgão ambiental competente.
Considerações Finais
II SEMINÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DO SETOR DE SEMENTES E MUDAS FLORESTAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIROConsiderações Finais
As limitações alegadas pelo Setor de Sementes e Mudas, quer sejam quando da regularização da atividade ou do respeito às normas estabelecidas quando já integrantes do Sistema, não devem se constituir em obstáculo para o crescimento do mesmo.
As legislações existem para regulamentar as atividades, fiscalizar as várias etapas do processo e criar critérios e padrões para o correto enquadramento dos serviços e produtos oferecidos ao usuário. Uma agricultura forte e competitiva gera renda, emprego e contribui para a sustentabilidade e o crescimento do Brasil.
Obrigada!
www.agricultura.gov.brfacebook.com/MinAgriculturatwitter.com/Min_Agricultura
youtube.com/MinAgriculturaBrasil
Andréia de Oliveira GerkFiscal Federal Agropecuário
Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Rio de Janeiro – SFA-RJ
Av. Rodrigues Alves, 129, 6º andar, Sala 605, Praça MauáCEP 20081-250 RIO DE JANEIRO, RJ
(21) 2291-4141 Ramal 1605