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SEGURANÇA DO TRABALHO ACIDENTE DO TRABALHO

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SEGURANÇA DO TRABALHO

ACIDENTE DO TRABALHO

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(Art. 19 – Lei 8.213)

Conceito Legal

É aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou ainda pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal e perturbação funcional que cause a morte ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

Acidente do Trabalho

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Conceito Prevencionista

É uma ocorrência não programada, inesperada ou não, que interrompe ou interfere no processo normal de uma atividade, ocasionando perda de tempo útil e/ou lesões nos trabalhadores e/ou danos materiais.

Acidente do Trabalho

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(Art. 19 – Lei 8.213)

Parágrafo 1º - A empresa é responsável pela adoção de medidas coletivas e individuais de proteção e segurança e higiene do trabalho;

Parágrafo 2º - Constitui Contravenção Penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança, higiene do trabalhado;

Parágrafo 3º - É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular;

Parágrafo 4º - O Ministério do Trabalho e Emprego fiscalizará e os sindicatos e entidades representativas de classe acompanharão o fiel comprimento do disposto nos parágrafos anteriores, conforme dispuser o Regulamento.

Acidente do Trabalho

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Equiparam-se á Acidente do Trabalho

(Art. 21 – Lei 8.213)

I) Ligado ao trabalho que embora não tenha sido causa única, haja contribuído diretamente para a morte, redução ou perda da capacidade para o trabalho;

II) Sofrido no local e horário de trabalho em conseqüência de:

a) ATO DE AGRESSÃO; SABOTAGEM ou TERRORISMO praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

b) OFENSA FÍSICA INTENCIONAL; Inclusive de terceiro por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

c) ATO DE IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA ou IMPERÍCIA provocado por terceiro ou companheiro de trabalho.

Acidente do Trabalho

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Equiparam-se á Acidente do Trabalho

(Art. 21 – Lei 8.213)

d) Ato da pessoa privada do uso da razão;

e) Desabamento, inundação, incêndio ou outros casos fortuitos e decorrente de força maior;

III) Doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de suas atividades;

Acidente do Trabalho

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Equiparam-se á Acidente do Trabalho

(Art. 21 – Lei 8.213)

IV) Sofrido fora do local e horário de trabalho:

a) Na execução de ordem ou na realização de serviço sob autoridade da empresa;

b) Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo e proporcionar proveito;

c) Em viagem a serviço da empresa, inclusive estudo quando financiado por essa...

d) No percurso da residência para o trabalho ou deste para aquela, seja qual for o meio de locomoção utilizado.

Acidente do Trabalho

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Equiparam-se á Acidente do Trabalho

(Art. 21 – Lei 8.213)

§ 1º - Nos períodos destinados a refeição ou descanso ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas no local de trabalho ou durante este;

§ 2º - Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior.

Acidente do Trabalho

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Principais Causas do Acidente do Trabalho

Para fins meramente didáticos, as causas dos ACIDENTES DO TRABALHO são resumidas em duas categorias:

Atos Inseguros* (Relação dos fatores Humanos); e

Condições Inseguras.

Acidente do Trabalho

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Principais Causas do Acidente do Trabalho

Atos Inseguros*

São causas de acidentes do trabalho que residem exclusivamente no fator humano, isto é, aquelas que decorrem da execução das tarefas de formas contrária às normas de segurança.

Condições Inseguras

São aquelas presentes no ambiente de trabalho que colocam em risco a integridade física e/ou mental do trabalhador devido à possibilidade do mesmo acidentar-se. Tais condições apresentam-se como deficiências técnicas.

Acidente do Trabalho

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Principais Causas do Acidente do Trabalho

Classificação dos Acidentes do Trabalho quanto às consequências:

Com perda de tempo;

Com lesão no(s) trabalhador(es);

Com danos materiais.

Os acidentes com lesão no(s) trabalhador(es) classificam como:

Quase Acidente / Incidente (QA);

Acidente sem Afastamento (ASA);

Acidente com Afastamento (ACA);

Acidente Fatal (AF).

Acidente do Trabalho

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Classificação dos Acidente do Trabalho

Quase Acidente ou Incidente - (QA)

É aquele que tem potencial de acontecer e quase se concretiza por algum fator inesperado, não gerando danos ao trabalhador.

Acidente sem Afastamento - (ASA)

É aquele em que o acidentado pode exercer suas funções normalmente, no mesmo dia ou no dia seguinte ao acidente, não gerando ausência de uma jornada completa de trabalho.

Acidente do Trabalho

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Classificação dos Acidente do Trabalho

Acidente com Afastamento - (ACA)

É o acidente que provoca a incapacidade temporária ou permanente do acidentado.

Acidente Fatal - (AF)

É o acidente que provoca a morte do acidentado.

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Causas do Acidente do Trabalho

Os acidentes não acontecem por acaso e nem por uma única causa, e sim por múltiplas causas, ou seja, eles decorrem de uma combinação de fatores ou causas que acontecem muitas vezes ao mesmo tempo , sob determinadas circunstâncias.

As causas dos acidentes podem ser de três tipos:

Causas IMEDIATAS;

Causas BÁSICAS;

Causas ADMINISTRATIVAS.

Acidente do Trabalho

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Causas do Acidente do Trabalho

Causas IMEDIATAS:

São circunstâncias que antecedem imediatamente a ocorrência do acidente, por este motivo são as mais fáceis de serem identificadas.

Ex.: Um trabalhador realiza uma atividade sem autorização; não usa o EPI adequado; adota uma postura inadequada para o trabalho (se distrair)

Acidente do Trabalho

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Causas do Acidente do Trabalho

Causas BÁSICAS:

São causas reais, por trás das causas imediatas. São fatores que, quando identificados, permitem o controle significativo e importante.

Ex.: O trabalhador não ter sido treinado; não ter habilidade adequada a atividade desenvolvida; falta de planejamento e controle da atividade pelo supervisor.

Acidente do Trabalho

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Causas do Acidente do Trabalho

Causas ADMINISTRATIVAS:

São causas que dão início à sequência de eventos que irão resultar em acidentes. Estão relacionadas com a falta de uma programa de SMS, ou programa de SMS deficiente.

Ex.: Ausência de política e diretrizes de segurança; programa de conscientização em SMS sobre os perigos e riscos das atividade e produção.

Acidente do Trabalho