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SECRETARIA DOMEIO AMBIENTE
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Programa Estadual de Contratações Públicas
Sustentáveis
SVMA 13 de novembro de 2012
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Política de Compras no Estado de São Paulo
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Poder de Compra do Governo
Valor Médio Anual Negociado Materiais: R$ 4 a 6 bilhões Serviços: R$ 5 a 7 bilhões } TOTAL: R$ 25 a 29 bilhões Obras: R$ 16 bilhões
Unidades Compradoras Aproximadamente 1.825 (sistema descentralizado)
Catálogo de Materiais e Serviços Aproximadamente 130.000 itens (124.000 materiais + 6.000 serviços)
Cadastro de Fornecedores - CADFOR Aproximadamente 70.000
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Histórico
Resolução CC 53/04
Objetivo: Alinhar a política de compras com o desenvolvimento sustentável
Criação de Grupo Técnico no âmbito do Comitê de Qualidade e Gestão Pública – CQGP
Elaboração de estudos e assessoria técnica e jurídica na área ambiental, visando a introdução de critérios de ordem ambiental compatíveis com as políticas socioambientais do Governo do Estado de São Paulo
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Licitações Sustentáveis
Compra sustentável é um processo por meio do qual as organizações, em suas licitações e contratações de bens, serviços e obras, deverão valorar os custos efetivos com base nas condições de longo prazo, buscando gerar benefícios à sociedade e à economia e reduzir os danos ao ambiente natural.
(definição inspirada na UK Sustainable Procurement Task Force - June 2006)
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Grupo de Trabalho
Áreas de Atuação Serviços Gerais Materiais Obras e Serviços de Engenharia
Ações Elaboração de Matriz de Impactos Cruzados para identificação
dos itens a serem trabalhados Estabelecimento de regras a serem adotadas por todos os
órgãos e entidades estaduais
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Arcabouço Jurídico
Constituição da República de 1988: Princípios gerais da Administração: artigo 37 Princípios gerais da atividade econômica: artigo 170 Dever de defesa e preservação do meio ambiente: artigo 225
Legislação Infraconstitucional: Lei nº 8.666/93 (alterada pela Lei nº 12.349/2010) Lei nº 6.938/81 – Política Nacional do Meio Ambiente Lei nº 12.187/2009 – Política Nacional sobre Mudança do Clima Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos
+ Normas especiais estaduais e municipais
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Licitações Sustentáveis
Estado de São Paulo:
Decreto Estadual nº. 50.170/2005: Institui o Selo de Responsabilidade Socioambiental e estabelece diretrizes para implantação das licitações sustentáveis
Decreto Estadual nº 53.047/2008: Cria o Cadastro Estadual das PJ que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos de origem nativa da flora brasileira - CADMADEIRA e estabelece procedimentos na aquisição de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa
Decreto Estadual nº 53.336/2008: Institui o Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis
Lei Estadual nº 13.798/2009 + Decreto Estadual nº 55.947/2010: Política Estadual de Mudanças Climáticas (padrões de desempenho ambiental para as contratações públicas e CCS)
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Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis
Marco Legal I
Decreto Estadual nº. 50.170/2005 – Selo de Responsabilidade Socioambiental
Critérios socioambientais para aquisição de materiais, contratação de serviços e obras públicas
Fomento a políticas sociais Economia de água e energia Minimização da geração de resíduos Racionalização do uso de matérias-primas Redução da emissão de poluentes Adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente Utilização de produtos de baixa toxicidade Redução de emissões de CO2 (incluído pelo Decreto nº. 55.947/2010 –
Regulamento da PEMC)
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Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis
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Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis
Decreto Estadual nº. 50.170/2005
Artigo 4º - Os critérios socioambientais referidos neste decretodeverão ser observados:
I - nas descrições detalhadas de itens de material, especificações e memoriais técnicos constantes:
II - nos Manuais de Serviços Terceirizados, desenvolvidos ou atualizados sob coordenação da Casa Civil, de adoção obrigatória para toda a Administração estadual.
§ 2º - As licitações e contratações de serviços não abrangidos pelos Manuais de Serviços Terceirizados, bem como as de obras, deverão adotar, no que couber, especificações técnicas adequadas à promoção da sustentabilidade socioambiental.
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Áreas de AtuaçãoServiços Gerais
Cadernos Técnicos de Serviços Terceirizados Especificações e cláusulas contratuais contendo critérios
socioambientais Padronização de especificações técnicas e preços referenciais
Materiais
CADMAT/SIAFISICO Padronização de especificações técnicas e preços referenciais Especificações com critérios socioambientais – Selo de
Responsabilidade Socioambiental (SMA)
Obras e Serviços de Engenharia
Projeto Básico e Executivo / Edital / Contrato contendo critérios socioambientais (Ex. CADMADEIRA)
Programa Estadual de Construção Civil Sustentável
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Serviços Gerais
Foco: Identificar e padronizar a contratação de serviços terceirizados de natureza comum de maior relevância
limpeza predial, escolar e hospitalar vigilância e segurança portaria alimentação presos, funcionários e hospitalar transporte funcionários locação de veículos gerenciamento de abastecimento de combustível
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Serviços Geraiswww.cadterc.sp.gov.br
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Serviços Geraiswww.cadterc.sp.gov.br
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Serviços Geraiswww.cadterc.sp.gov.br
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Serviços Geraiswww.cadterc.sp.gov.br
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Materiais
Focos: Seleção dos itens do Catálogo de Materiais e Serviços –
CADMAT/SIAFISICO cujas especificações técnicas contemplem critérios socioambientais – Selo Socioambiental
Sugestão de alteração dos itens para adequação e obtenção do Selo Socioambiental
Sugestão de inclusão de novos itens inovadores do ponto de vista socioambiental
Proposta de exclusão de itens considerados insustentáveis
Outorga do Selo Socioambiental Procedimentos conjuntos SMA / SEFAZ
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Materiaiswww.bec.sp.gov.br
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Materiaiswww.bec.sp.gov.br
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Materiaiswww.bec.sp.gov.br
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Materiaiswww.bec.sp.gov.br
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CADMADEIRA
Marco Legal II
Decreto Estadual nº. 53.047/2008 – Cria o Cadastro Estadual das PJ que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos de origem nativa da flora brasileira - CADMADEIRA e estabelece procedimentos na aquisição de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa pelo Governo do Estado de São Paulo
Objetivos:
I - conhecer e tornar público o rol de pessoas jurídicas que comercializam produtos e subprodutos florestais da flora nativa brasileira, especialmente madeira destinada à construção civil;
II - dar eficiência ao controle do Estado sobre a origem dos produtos e subprodutos florestais da flora nativa brasileira, comercializados no seu território;
III - orientar e regulamentar as ações do Poder Público Estadual na execução de política de compras sustentáveis de produtos e subprodutos florestais oriundos da flora nativa brasileira.
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CADMADEIRAhttp://www.ambiente.sp.gov.br/madeiralegal/
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Materiaiswww.bec.sp.gov.br
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Materiaiswww.bec.sp.gov.br
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Materiais com Certificaçãowww.bec.sp.gov.br
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Materiais com certificaçãowww.bec.sp.gov.br
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Materiais com certificaçãowww.bec.sp.gov.br
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Materiais com certificaçãowww.bec.sp.gov.br
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Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis
Marco Legal III
Decreto Estadual nº. 53.336/2008: Institui o Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis
Diretrizes: Criação de Comissões Internas de CPS Elaboração de Relatórios Anuais de CPS Divulgação de resultados e replicação das melhores práticas Capacitação de servidores Coordenação: SMA e SGP
**Programa = visão macro / Comissões Internas = realidade local
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Avaliação do Catálogo de MateriaisGrupos Monitorados atualmente pela SMA:
22 – Ferrovias – Acessórios, Equipamentos e Componentes 23 – Veículos Rodoviários 35 – Equipamentos, Máquinas e Materiais para Serviços Gerais 41 – Equipamentos para Refrigeração, Condicionamento e Purificação de Ar 45 – Equipamentos de Instalações Hidráulicas, Sanitárias e de Calefação 55 – Tábuas, Compensados de Madeira, Esquadrias e Portas de Madeira 56 – Materiais para Construção e Pavimentação 61 – Condutores Elétricos e Equipamentos de Força e Distribuição 62 – Lâmpadas para Iluminação de Ambiente e Aparelhos de Iluminação 65 – Equipamentos e Artigos de Uso Médico, Odontológico e Hospitalar 71 – Mobiliários em Geral 72 – Artigos, Utensílios e Utilidades de Uso Geral 75 – Artigos e Utensílios de Escritório 78 – Equipamentos e Materiais para Recreação e Desporto 79 – Equipamentos e Materiais para Limpeza, Dedetização e Esterilização 80 – Pincéis, Tintas, Vedantes e Adesivos 81 – Recipientes e Materiais para Acondicionamento e Embalagem 85 – Artigos de Higiene 87 – Suprimentos Agrícolas 91 – Combustíveis, Óleos Lubrificantes e Ceras 93 – Materiais Manufaturados Não-Metálicos 95 – Barras, Chapas e Perfilados Metálicos
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Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis
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Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis
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Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis
Materiais R$ milhões ItensSustentáveis 202,49 46Todos 4.340,20 9.297
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Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis
47,46%
52,54%
Aquisição de materiais(15 grupos monitorados pela SMA) - jan/11 a mar/12
Com Selo Socioambiental
Sem Selo Socioambiental
Materiais R$ milhões ItensCom Selo 197,93 36Todos 417,09 36
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Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis
Veículo para policiamento R$ 128 milhões 76,34%
Combustível R$ 31 milhões 20,08%
Papel sulfite R$ 16 milhões 99,10%
Veículo p/ prestação de serviços R$ 9 milhões 40,22%
Refrigerador doméstico R$ 2,5 milhões 83,34%
Tinta látex R$ 1,8 milhão 94,86%
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Regras Específicas para MPE
Decreto nº 52.228/2007 – Tratamento diferenciado e favorecido ao microempreendedor individual, à microempresa e à empresa de pequeno porte
Lei nº 13.122/2008 – Tratamento simplificado e diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte, nas contratações realizadas no âmbito da Administração Art. 2º - Administração deverá realizar processo licitatório:
I – destinado exclusivamente à participação de MPE nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000
II – em que seja exigida dos licitantes a subcontratação de MPE, desde que o percentual máximo do objeto a ser subcontratado não exceda a 30% do total licitado
III – em que se estabeleça cota de até 25% do objeto para a contratação de MPE, em certames para aquisição de bens e serviços de natureza divisível
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Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC)
Marco Legal IV
Lei nº 13.798/2009
art. 5º, XIII – Objetivos - Criar e ampliar o alcance de instrumentos econômicos, financeiros e fiscais, inclusive o uso do poder de compra do Estado, para os fins desta lei;
Art. 11 - Cabe ao Poder Público propor e fomentar medidas que privilegiem padrões sustentáveis de produção, comércio e consumo, de maneira a reduzir a demanda de insumos, utilizar materiais menos impactantes e gerar menos resíduos, com a consequente redução das emissões dos gases de efeito estufa.
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Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC)
Lei nº 13.798/2009 (cont.)
Artigo 12 - Para os fins do artigo 11 deverão ser consideradas, dentre outras, as iniciativas nas áreas de:
I. Licitação sustentável, para adequação do perfil e poder de compra do Poder Público estadual em todas as suas instâncias;
II. Responsabilidade pós-consumo, incorporando externalidades ambientais e privilegiando o uso de bens e materiais que tenham reuso ou reciclagem consolidados;
VI. Construção civil, promovendo nos projetos próprios (...) a habitação sustentável e de eficiência energética, redução de perdas, normas técnicas que assegurem qualidade e desempenho dos produtos, uso de materiais reciclados e de fontes alternativas e renováveis de energia
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Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC)
Decreto nº 55.947/2010:
CAP. IV - Dos Padrões de Desempenho Ambiental e das Contratações Públicas Sustentáveis Art. 30 - A CETESB iniciará a proposição de uma lista básica de padrões de desempenho ambiental de produtos comercializados em seu território, especialmente de:I - sistemas de aquecimento e refrigeração; II - lâmpadas e sistemas de iluminação; III - veículos automotores;
§ 3º - Os padrões de desempenho ambiental de produtos deverão ser adotados gradualmente nas compras públicas, conforme definido pela Secretaria de Gestão Pública e Secretaria da Fazenda, em conjunto com a Secretaria do Meio Ambiente
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Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC)
(cont.)Art. 31 - Visando à proposição e o fomento de medidas que privilegiem padrões sustentáveis de produção, comércio e consumo:
II – cabe à Secretaria do Meio Ambiente, em conjunto com a Secretaria de Gestão Pública e da Fazenda, a proposição de produtos prioritários a serem adquiridos pela Administração visando a redução de emissões de gases de efeito estufa, bem como a exclusão dos produtos com alto potencial de emissão dos referidos gases do Catálogo de Materiais e Serviços - CADMAT/SIAFÍSICO;
Art. 36 - Programa Estadual de Construção Civil Sustentável, implementado pela Secretaria do Meio Ambiente, com a finalidade de implantar, promover e articular ações e diretrizes que visem à inserção de critérios sociais e ambientais, compatíveis com os princípios de desenvolvimento sustentável, nas obras e nas contratações de serviços de engenharia a serem efetivadas pelo Poder Público, em todas as suas etapas.
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Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
Lei nº. 12.305/2010
Art. 7º - Objetivos: III – estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de
bens e serviços XI – prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: produtos
reciclados e recicláveis; bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis
** Previsão também na PERS
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Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social
Lei nº 14. 591/2011 e Decreto nº 57.755/2012
Compras diretas de gêneros alimentícios – hipóteses de dispensa e inexigibilidade
Regimento Interno da Comissão Gestora definirá os critérios para destinação de, no mínimo, 30% dos recursos para a aquisição de gêneros alimentícios aos agricultores familiares
Objetivo: Fomento à agricultura familiar, quilombola, de assentamentos e indígenas
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Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis
www.comprassustentaveis.net
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Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis
www.comprassustentaveis.net
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Ecoprodutoswww.ambiente.sp.gov.br/cpla
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Denize Coelho CavalcantiSecretaria de Estado do Meio Ambiente
Governo do Estado de São [email protected]
www.ambiente.sp.gov.br/cpla