secretaria de estado da educaÇÃo programa ......fundeb/fundef. tivemos como objetivo avaliar a...
TRANSCRIPT
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL - PDE UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA
VALDECIR ALVES
GESTÃO ESCOLAR: DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
NO DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
Londrina
2012
VALDECIR ALVES
GESTÃO ESCOLAR: DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
NO DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
O Artigo Final - apresentado ao Núcleo Regional de Educação de Apucarana - Secretaria de Educação do Estado do Paraná-Pr, em parceria com a Universidade Estadual de Londrina, como requisito obrigatório para o desenvolvimento do Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE e respectiva conclusão de Curso.
Orientadora: Profa. Eliane Cleide da Silva Czernisz
Londrina
2012
2
GESTÃO ESCOLAR: DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS NO
DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
Valdecir Alves1 Eliane C. S. Czernisz2
RESUMO
Apresentamos nesse artigo dados de intervenção pedagógica realizada através do
programa de Desenvolvimento Educacional – PDE. O foco central foi a análise e
discussão dos recursos recebidos para a manutenção da educação através do
FUNDEB/FUNDEF. Tivemos como objetivo avaliar a importância que os educadores
atribuem ao financiamento. Para tanto o trabalho foi realizado através de estudo e
discussão do assunto em questão, com aporte em dados bibliográficos e
documentais, o que tornou possível analisar, junto aos profissionais da educação, a
visão que os mesmos tinham sobre o Financiamento Educacional, como é realizada
a aplicação de recursos financeiros no desenvolvimento da educação, bem como a
importância do financiamento para a Educação Básica. Esse trabalho possibilitou
aos profissionais conhecer o tema, analisar dados de financiamento da escola e
refletir sobre a relação do mesmo com o desenvolvimento de uma educação de
qualidade, um direito de todos os cidadãos que se utilizam do ensino público. Como
resultado destaca que se faz necessário o conhecimento dos profissionais da
educação sobre a política de financiamento da educação, sua participação nos
conselhos de acompanhamento para que seja efetivada a promoção de uma
educação justa e de qualidade.
Palavras-chave: Financiamento educacional; FUNDEB e FUNDEF; gestão
democrática; profissionais da educação; educação de qualidade.
1 Graduado em Educação Física pela FAFICLA- Faculdade de Ciências e Letras de
Arapongas e Pedagogia pela UNOESTE-pós-graduado em Ciências e Técnicas da Natação pela UNOPAR- Universidade Norte do Paraná e Handebol pela UEM- Universidade Estadual de Maringá. Função: Diretor Geral do Colégio Estadual Walfredo Silveira Corrêa.
2 Professora do Departamento de Educação da Universidade Estadual de Londrina.
Orientadora deste trabalho.
3
1 INTRODUÇÃO
Neste artigo apresentamos dados de trabalho realizado na intervenção
pedagógica do Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE da Rede Estadual
de Educação do Paraná. Este Programa visa o desenvolvimento da formação
continuada de professores e gestores da rede. O foco do presente estudo foi o
financiamento da educação, um assunto imprescindível para a Educação Básica,
porém pouco discutido e conhecido dos profissionais da educação.
O FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e o FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação são fundos que financiam a
educação. Trata-se de uma aplicação da política educacional que merece uma
análise mais aprofundada pois envolve o orçamento da educação, o conhecimento
dos gastos públicos estaduais e municipais em educação, e o acompanhamento e
controle por parte da comunidade.
O conhecimento sobre o financiamento da educação se faz necessário para
que os profissionais desta área opinem sobre suas perspectivas de mudanças na
escola, para que planejem essas mudanças, para dar continuidade aos projetos
iniciados pelo governo que visam garantir a educação e o exercício da cidadania
pela população que se utiliza da escola pública.
É desejo, direito e lei que todos tenham uma educação de qualidade e que
esta abranja todos os cidadãos que usufruem do ensino público. Portanto é
imprescindível que tenhamos conhecimento do que seja o FUNDEB, de como pode
ser utilizado, de sua importância, de como pode beneficiar os profissionais da
educação pela valorização do magistério, para que a tão sonhada igualdade e
qualidade de educação aconteçam.
O FUNDEF foi criado pela Emenda Constitucional n° 14/1996. Foi
transformado em FUNDEB a partir de 1º de janeiro de 1998. Com ampliação para a
Educação Básica essa verba passou a ser destinada também para a educação
infantil, instituído pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006,
tornando-se um fundo independente para cada Estado e para o Distrito Federal.
O princípio básico do FUNDEB é disponibilizar um valor mínimo anual
nacional de recursos financeiros por matrícula no ensino fundamental das redes
4
municipais e estaduais o que, de acordo com o governo federal, é suficiente para um
padrão mínimo de qualidade na educação.
Diversos são os problemas enfrentados atualmente pelas escolas e que
representam necessidades educacionais. O FUNDEB é um recurso que contribui
para sanarem muitos deles, através da distribuição mais eqüitativa de recursos para
estados e municípios e amenizar a escassez de recursos distribuídos para estados e
municípios mais pobres; promoção de um nivelamento de recursos por matrícula
dentro de cada estado; equilibrar a desigualdade tributária entre as regiões do
salário-educação.
Destacamos que, apesar de tais benefícios, há governos com poucos
recursos e muitas matrículas, o que quer dizer que por um lado o FUNDEB trouxe
ganho para muitos municípios e ao mesmo tempo provocou perdas significativas nos
municípios com menor número de habitantes, considerando que a destinação de
recursos é realizada pelo número de matriculados.
A educação precisa de bons professores e de um trabalho pedagógico de
qualidade. Para isso é preciso obter recursos financeiros que poderão garantir, ao
chegar na escola, a melhoria da estrutura física, melhorias salariais, obtenção de
recursos tecnológicos para subsidiar o ensino e, consequentemente nesse conjunto,
acreditamos ser possível a obtenção da qualidade do ensino.
O estudo que originou este artigo partiu de reflexões junto à equipe
pedagógica e demais membros da comunidade escolar sobre o financiamento da
educação. Objetivou analisar, junto aos professores e educadores, a visão sobre o
Financiamento Educacional, as formas de aplicação dos recursos no
desenvolvimento da educação. Entendemos que, deste modo, possibilitaríamos
melhor compreensão e entendimento do assunto, destacando sua importância,
explorando as mudanças na educação após sua implantação.
A metodologia utilizada no início do trabalho de intervenção foi de estudo
bibliográfico de autores que discutem o tema. Num segundo momento passamos a
um plano de estudos e coleta de dados do financiamento, para que fosse
oportunizada a obtenção de conceitos, fossem exemplificadas as formas de se
utilizar o financiamento, e também de como planejar os custos e os gastos da
escola. Foi possível, com esse trabalho, oportunizar momentos de estudos de um
5
assunto ainda não conhecido pelos educadores, assim como simular a chegada de
recursos à escola e a prioridade para sua aplicação.
Com a intervenção realizada na escola, as principais dúvidas apresentadas
pelos profissionais da educação foram problematizadas. Entre elas destacamos o
significado do FUNDEB; a origem dos recursos que compõem o fundo; suas
principais características; o processo de implantação do FUNDEB; as mudanças
ocasionadas com a passagem do FUNDEF para o FUNDEB.
Um outro assunto discutido na intervenção foi o da legislação que embasa o
fundo, assim como as possibilidades e limites para garantia da qualidade da
educação. Sendo assim, com essa proposta de intervenção, conseguimos orientar,
coletar dados sobre o entendimento dos profissionais da educação participantes do
processo de estudo e discussão do financiamento, o que acreditamos contribuiu
para melhorias em prol do crescimento pessoal e coletivo sobre as questões que
envolvem a aplicação de recursos financeiros no âmbito escolar.
De acordo com o Programa de Desenvolvimento Educacional da Secretaria
de Estado da Educação do Paraná – SEED-PR, o GTR – Grupo de Trabalho em
Rede, faz parte do Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE) da Secretaria
de Educação (SEED) que acontece em ambiente virtual, com o objetivo de socializar
o projeto de intervenção pedagógica elaborado pelo professor PDE com os demais
professores da rede, oferecendo assim, troca de informações e experiências
pedagógicas.
Os participantes são professores que se dedicam aos trabalhos acadêmicos e
participam da interação com os professores do PDE por meio do GTR,
oportunizando ampliar seus conhecimentos e suas práticas pedagógicas,
capacitando os professores com qualidade e compromisso.
2 OS FUNDAMENTOS DO FUNDEF E FUNDEB
A aplicação de recursos do FUNDEF e FUNDEB na política educacional é um
investimento financeiro, que requer longo prazo para garantir uma educação de
qualidade em todos os estados e municípios. Requerem uma práxis comprometida,
competente, eficaz e eficiente. A eficácia e eficiência aqui citada dizem respeito ao
6
encaminhamento das ações da escola tanto no sentido pedagógico como no sentido
operacional, que envolve recursos materiais e tecnológicos.
A organização do sistema educacional brasileiro, segundo a Constituição
Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/96),
caracteriza-se pela divisão de competências e responsabilidades entre a União, os
estados e municípios, o que se aplica também ao financiamento e à manutenção
dos diferentes níveis, etapas e modalidades da educação e do ensino.
De acordo com uma breve retrospectiva histórica da legislação pertinente à
educação no Brasil, é possível verificar como o financiamento público da educação
interfere na garantia do acesso e da gratuidade da educação como um direito à
cidadania.
A garantia da educação como um direito está intimamente ligado ao financiamento por parte do poder público. Na história da educação brasileira, a vinculação de recursos acontece somente em períodos ditos democráticos: 1934-1937, 1946-1964, 1983, 1988..., e a desvinculação de recursos acontece em períodos autoritários: 1937-1945, 1964-1985, o que, sem dúvida, comprometeu a garantia do direito e da gratuidade da educação (DAVIES, 2001, p.135).
A Constituição de 1988 vincula 25% das receitas dos estados e municípios à
Educação e, no FUNDEF, 60% desses recursos (15% da arrecadação global) ficam
reservados ao Ensino Fundamental.
São estabelecidos novos critérios de distribuição e utilização desses 15%,
promovendo a partilha de recursos entre o Governo Estadual e seus municípios, de
acordo com o número de alunos atendidos em cada rede de ensino.
Davies (2001) diz que, apesar da falhas, o FUNDEF trouxe progressos
significativos ao campo social, auxiliando na ampliação e na universalização do
Ensino Fundamental, na valorização do magistério, no processo de correção das
desigualdades e na sistematização da distribuição das verbas públicas.
Sendo assim, há uma nova reflexão sobre a importância do financiamento e
do acompanhamento da aplicação desse recurso para a melhoria da educação no
Brasil.
O FUNDEB que substitui o FUNDEF, irá permanecer até 2021 e inclui, na
redistribuição de verbas, os outros níveis de ensino à Educação Básica nos seus
três níveis (Infantil, Fundamental e Médio) e suas cinco modalidades transversais
(educação indígena, educação especial, que é direcionada a pessoas com
7
necessidades especiais, educação de jovens e adultos, educação profissional e
educação do campo).
O objetivo do FUNDEB é distinguir que a Educação Básica é o nível
característico da cidadania para todos, preservando o direito dos cidadãos, na qual
os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social têm como objetivo controlar e
analisar todo o processo realizado com as verbas desse recurso, que é destinada à
educação.
A distribuição dos recursos do FUNDEB segue os mesmos critérios adotados
pelo FUNDEF, ou seja, é baseado no número de alunos matriculados, mudando
apenas na contemplação de todas as matrículas da educação básica pública e não
somente do Ensino Fundamental, como acontecia com o FUNDEF.
De acordo com FNDE- Financiamento da Educação no Brasil (2007), para os
fins da distribuição dos recursos serão consideradas exclusivamente as matrículas
presenciais efetivas, conforme os dados apurados no Censo Escolar mais
atualizado, realizado pelo INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira, considerando as alterações aplicáveis. Os coeficientes
para distribuição de recursos do FUNDEB, por etapa e modalidade de ensino estão
assim distribuídos mensalmente:
Valor recebido por entidade por aluno matriculado
Creche: 0,80
Pré-escola: 0,90
Séries iniciais do ensino fundamental urbano: 1,00
Séries iniciais do ensino fundamental rural: 1,05
Séries finais do ensino fundamental urbano: 1,10
Séries finais do ensino fundamental rural: 1,15
Ensino fundamental em tempo integral: 1,25
Ensino médio urbano: 1,20
Ensino médio rural: 1,25
Ensino médio em tempo integral: 1,30
Ensino médio integrado à educação profissional: 1,30
8
Educação especial: 1,20
Educação indígena e quilombola: 1,30
Educação de jovens e adultos com avaliação no processo: 0,70
Educação de jovens e adultos integrada à educação profissional de
nível médio, com avaliação no processo: 0,70
Fonte: Censo de 2007 do INEP-MEC (DAVIES, 2007, p.36.)
De acordo com o FNDE (2007), para a fiscalização e controle social do
FUNDEB foi criado um Conselho de Acompanhamento e Controle Social no âmbito
dos Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo esta uma medida obrigatória. Esse
conselho é imprescindível para a efetivação da democratização da gestão
educacional.
De acordo com o inciso IV do art. 24 da Lei nº 11.494/2007, o Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB no Município deverá
ser composto por, no mínimo, nove membros, sendo:
2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo
menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional
equivalente;
1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das
escolas básicas públicas;
2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública,
um dos quais indicados pela entidade de estudantes secundaristas.
A escolha dos representantes dos professores, diretores, pais de alunos e
servidores das escolas, devem ser realizados pelos grupos organizados ou
organizações de classe que representam esses segmentos, e comunicada ao Chefe
do Poder Executivo para que, por ato oficial, os nomeie para o exercício das funções
de Conselheiros.
Se no Município houver um Conselho Municipal de Educação e/ou Conselho
Tutelar, um de seus membros também deverá integrar o Conselho do FUNDEB. Na
legislação não existe um limite máximo para a composição do conselho e deve
9
haver substituição sempre que um conselheiro deixe de fazer parte da integração.
Esse conselho tem função de fiscalizar as verbas do FUNDEB.
As informações sobre recursos recebidos e executados desse fundo devem
ser mensalmente publicadas, dando-se ampla visibilidade para o acompanhamento.
A implementação do FUNDEB é gradativa, conforme nos mostra a tabela abaixo,
nos anos de 2007 até 2010:
Implementação gradativa do FUNDEB:
2007 2008 2009 2010
Impostos remanescentes
do FUNDEF 16,66% 18,33% 20% 20%
Impostos novos 6,66% 13,33% 20% 20%
Complementação da
União 2 bilhões 3 bilhões 4,5 bilhões 10%
Matrículas
Ensino
Fundamental
+ 1/3 das
demais
Ensino
Fundamental
+ 2/3 das
demais
Toda
Educação
Básica
Toda
Educação
Básica
Fonte: FNDE(2007)
O financiamento da educação estabelecido pela Constituição Federal de 1988
e a divisão de responsabilidades entre municípios e estados incorporam mudanças
significativas no campo educacional, onde gestores, educadores possam reconhecer
avanços após a aprovação do FUNDEB por garantir uma política de financiamento
para a educação básica. (AFONSO, 2010).
Em junho de 2010 aconteceram algumas mudanças, onde o Ministro da
Educação, em uma comissão Intergovernamental do FUNDEB composta por
dirigentes municipais, estaduais com a competência de definir os fatores de
ponderação de cada modalidade do FUNDEB limitados pela Lei n° 11494/07,
estipulou quatro fatores de ponderação em 2011, como segue abaixo:
Mudanças no FUNDEB em 2011
Creche em tempo integral passa de 1,1 para 1,2
10
Pré-escola em tempo integral passa de 1,25 para 1,3
Ensino Fundamental em tempo integral passa de 1,25 para 1,3
EJA associado ao ensino profissionalizante passa de 1,0 para
1,2
Fonte: www.fnde.gov.br/index.php/fundeb-legislacao
De acordo com a Publicação do FNDE (2010) na Portaria Interministerial nº
1.459 de 30 de dezembro de 2010, os Ministros de Estado da Educação e da
Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº
11.494, de 20 de junho de 2007, e no art. 7º do Decreto nº 6.253, de 13 de
novembro de 2007, resolvem:
Art. 1º Na operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB serão observados, no exercício de 2011, os parâmetros anuais estabelecidos na forma no Anexo III o seguinte: Art. 2º. O valor anual mínimo nacional por aluno, na forma prevista no art. 4º, §§ 1º e 2º, e no art. 15, IV, da Lei n° 11.494/2007, fica definido em R$ 1.722,05 (hum mil, setecentos e vinte e dois reais e cinco centavos), previstos para o exercício de 2011. (PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.459, 2010).
Mesmo persistindo desafios que precisam ainda ser superados,
principalmente no que se refere ao acompanhamento contínuo em seu
funcionamento e na representação da sociedade em que exerce seu papel de
cidadania, o FUNDEB desempenha uma função principal que é de atender o ensino
fundamental de forma ampla, onde os padrões mínimos de qualidade devem ser
observados e os professores valorizados com os recursos que a legislação destina
para essa finalidade.
Algumas Considerações:
Conforme observado, alguns professores apresentaram dificuldades na
realização das ações propostas na intervenção. O tema tratado eram as mudanças
da substituição do FUNDEF pelo FUNDEB. No estudo e discussão do artigo de
Davies (2001) sobre a Redenção da Educação Básica, os professores participaram
com menores dificuldades nas atividades solicitadas.
No que diz respeito à análise do tema Controle do Financiamento houve uma
melhor compreensão sobre os progressos significativos do FUNDEF na educação
11
do país, o que pode ser constatado por uma atividade de avaliação junto aos
professores, que demonstram domínio dos conceitos trabalhados.
Vale ressaltar que a participação efetiva dos envolvidos e as intervenções
ocorridas oportunizaram uma visibilidade do financiamento enquanto uma política
educacional que não se realiza descolada da área de políticas sociais sendo de
significativa importância para a sociedade.
Através do diálogo, grupos de estudo e análise entendemos que, com este
estudo, envolvemos os professores na área de estudos sobre o financiamento
educacional e sua forma de aplicação na educação, bem como seu planejamento,
execução e os resultados que vêm sendo alcançados em termos educacionais.
No que se refere ao resultado geral da intervenção realizada podemos dizer
que a busca de compreensão da problemática aconteceu de forma significativa, no
qual as questões de financiamento educacional abrangeram os aspectos históricos,
conceituais e práticos passando de uma dimensão mais simples a estudos de maior
complexidade, onde os envolvidos puderam analisar o tema abordado com
comprometimento necessário à melhoria da qualidade da educação pública.
12
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Ministério da Educação, 1988.
Lei de diretrizes e bases da educacional nacional – nº 9.394, de 20/12/1996. São Paulo: Saraiva 1997.
Plano nacional de Educação. Brasília: Câmara dos Deputados, 2000. DAVIES, Nichola. O FUNDEF e as verbas da Educação. São Paulo: Xamã VM Editora, 2001. FARIA, de Wilson. Mapas Conceituais: Aplicações ao ensino, currículo e avaliação. São Paulo: EPU - Temas Básicos de educação e ensino, 1995. FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA: O QUE MUDA COM O FUNDEB? Disponível em <http://fnde.gov.br.arquivo fundeb. Acesso em 21 /jan/2011.
FINANCIAMENTO NO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. Disponível em: http://www.google.com.br. Acesso em 18/dez/2010.
FREIRE, Paulo. Educação e mudança. São Paulo: Paz e Terra, 1979. História das idéias pedagógicas. 2. ed. São Paulo: Ática, 1994. (Série Educação). KONDER, L. O futuro da filosofia da práxis. Rio de Janeiro: Vozes, 1992. Janeiro: Achiamé, 1984. (Série Universidade, 20). (1922).
Caderno de Pesquisa, São Paulo, n. 78, p. 17-26, ago. 1991.
Cadernos Pedagógicos – disponíveis em: http://www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/dia Adia/diadia/modules/conteúdo/conteuido.php.conteudo=98.
LEGISLAÇÃO.FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Disponível em: http://www.fnde.gov.br/index.php/fundeb-legislacao. Acesso em
13/02/2011.
Políticas e Gestão da Educação. Ângelo Ricardo de Souza, Andréa Barbosa Gouveia, Taís Moura Tavares. Curitiba: UFPR, 2007. Vários Autores.BRASIL. PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.459, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010. Disponível
em http://www.fnde.gov.br/index.php/arq-fundeb/portaria-1459-30-12-2010/anexoiportariafundeb2011/. Acesso em 13/02/2011.
13
SOBREIRA, R. ; CAMPOS, B. C. Investimento público em educação fundamental e a qualidade do ensino: uma avaliação dos resultados do FUNDEF. Texto para discussão. Santa Catarina: CMDE/UFPR. 2005. SOUZA, C. Dez anos de descentralização: a experiência dos municípios brasileiros. In: FACHIN, R. C. ; CHANLAT, A. Governo Municipal na América Latina. Porto Alegre: Sulina/UFRGS, 1998. p. 3154. UNDIME. O Fundef na avaliação da UNDIME. Brasília: UNDIME.1999. VAZQUEZ, D. A. Desequilíbrios regionais no financiamento da educação: a política nacional de equidade do FUNDEF. Revista de Sociologia e Política. Curitiba: UFPR, n. 24, junho, p.149164.2005. VERHINE, R. E. ; MAGALHÃES, A. L. O impacto do FUNDEF no Brasil: resultado de um estudo comparativo realizado em rede nacional. Encontro Internacional da Sociedade Brasileira de Educação Comparada: Construindo a Identidade Latino Americana. Porto Alegre: SBEC. 2003.
VERHINE, R. E. ; ROSA, D. L.. O FUNDEF no Estado da BAHIA. Revista Gestão em Ação. Salvador: ISP/UFBA, n. 2, v. 6, jul./dez., p. 107118.2003.
VERHINE, Robert E. Levantamento do custo aluno ano em escolas de educação básica que oferecem condições de oferta para um ensino de qualidade. Brasília: INEP (relatório de pesquisa). 2005. XAVIER, Maria Elizabete Sampaio Prado. Estado e políticas Sociais no Brasil. Cascavel: Edunioeste, 2001.