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7162 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N. o 107 — 7 de Maio de 2004 UNIVERSIDADE DE COIMBRA Despacho n. o 9191/2004 (2. a série). — Por despacho de 25 de Março de 2004 do vice-reitor da Universidade de Coimbra, proferido por delegação de competências (Diário da República, 2. a série, n. o 101, de 2 de Maio de 2003): Doutora Cristina Maria Coimbra Vieira, assistente além do quadro da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação desta Uni- versidade — contratada por conveniência urgente de serviço, por um quinquénio, como professora auxiliar além do quadro da mesma Faculdade, com início em 21 de Novembro de 2003, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.) 16 de Abril de 2004. — A Administradora, Margarida Isabel Mano Tavares Simões Lopes Marques de Almeida. Despacho n. o 9192/2004 (2. a série). — Por despacho de 15 de Abril de 2004 do vice-reitor da Universidade de Coimbra, proferido por delegação de competências (Diário da República, 2. a série, n. o 101, de 2 de Maio de 2003): Graça Maria Ribeiro Rodrigues Santiago, Maria Isabel Aires Mendes Ferreira de Lemos e Maria Isabel Nunes Silva Gonçalves, assistentes administrativas do quadro da Faculdade de Farmácia desta Uni- versidade — promovidas a assistentes administrativas principais do mesmo quadro, com efeitos à data do termo de aceitação, con- siderando-se exoneradas do anterior lugar com efeitos à mesma data. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.) 16 de Abril de 2004. — A Administradora, Margarida Isabel Mano Tavares Simões Lopes Marques de Almeida. Despacho n. o 9193/2004 (2. a série). — Por despacho de 5 de Abril de 2004 do vice-reitor da Universidade de Coimbra, proferido por delegação de competências (Diário da República, 2. a série, n. o 101, de 2 de Maio de 2003): Licenciada Sofia Maia do Vale — contratada por conveniência urgente de serviço, contrato válido por um ano, renovável por três vezes, como monitora da Faculdade de Direito, com efeitos retroactivos a 5 de Abril de 2004. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.) 20 de Abril de 2004. — A Administradora, Margarida Isabel Mano Tavares Simões Lopes Marques de Almeida. Despacho n. o 9194/2004 (2. a série). — Por despacho de 11 de Março de 2004 do vice-reitor da Universidade de Coimbra, proferido por delegação de competências (Diário da República, 2. a série, n. o 101, de 2 de Maio de 2003): Licenciada Maria João Mendes Gonçalves — contratada por conve- niência urgente de serviço, contrato válido por um ano, renovável por três vezes, como monitora da Faculdade de Direito, com efeitos retroactivos a 11 de Março de 2004. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.) 20 de Abril de 2004. — A Administradora, Margarida Isabel Mano Tavares Simões Lopes Marques de Almeida. UNIVERSIDADE DE LISBOA Reitoria Deliberação n. o 608/2004. — Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade e pela deliberação n. o 40/2004, da comissão científica do senado de 26 de Janeiro de 2004, é aprovado o Regulamento do Programa de Estudos Pós-Gra- duados em Estudos Românicos: PARTE I Disposições gerais 1. o Criação 1 — A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de doutor pelo programa de estudos pós-graduados em Estudos Românicos. 2 — A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, ministra o programa de pós-doutoramento em Estudos Românicos. 2. o Organização do curso O programa de estudos pós-graduados em Estudos Românicos orga- niza-se, simultaneamente, pelo sistema de unidades de crédito (Decre- to-Lei n. o 173/80, de 29 de Maio), e pelo sistema de créditos ECTS (European Credit Transfer System). 3. o Processo de fixação do número de vagas 1 — A comissão científica de Literaturas Românicas fixa anual- mente o número de vagas para o programa de estudos pós-graduados. 2 — O número de vagas é tornado público com antecedência, jun- tamente com os programas dos cursos para o ano lectivo em questão. 4. o Prazos de candidatura 1 — O prazo para a apresentação de candidaturas ao programa de doutoramento será fixado em cada ano pela comissão de estudos pós-graduados. 2 — As candidaturas ao programa de pós-doutoramento deverão ser apresentadas até seis meses antes do início do programa. 5. o Propinas 1 — As propinas a cobrar pelo programa de doutoramento em Estu- dos Românicos são fixadas anualmente pelo conselho directivo, sob proposta da comissão científica de Linguística Geral e Românica. 2 — As propinas a cobrar pelo programa de pós-doutoramento em Estudos Românicos são fixadas anualmente pelo conselho directivo, sob proposta da comissão científica de Literaturas Românicas. 2 — A prestação de serviço docente do pós-doutorando em pro- gramas de estudos pós-graduados em Estudos Românicos determina a redução ou isenção de propinas. PARTE II Programa de doutoramento 6. o Ramo e especialidade de doutoramento A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de doutor pelo programa de estudos pós-graduados em Estudos Românicos, nos seguintes ramos e especialidades: a) Ramo de Estudos de Cultura — especialidades Cultura Bra- sileira, Cultura Espanhola, Cultura Francesa, Cultura Italiana, Cultura Portuguesa, Culturas Hispano-Americanas, Teoria da Cultura; b) Ramo de Estudos Literários — especialidades de Ensino da Literatura, Literatura Brasileira, Literatura Comparada, Lite- ratura Espanhola, Literatura Francesa, Literatura Oral e Tra- dicional, Literatura Portuguesa, Literaturas Africanas de Lín- gua Portuguesa, Literaturas Francófonas, Literaturas Hispa- no-Americanas, Literaturas Ibéricas, Teoria da Literatura. 7. o Condições de matrícula e inscrição 1 — Podem candidatar-se a este programa: a) Os titulares de um mestrado, ou de um grau académico estran- geiro considerado equivalente para os efeitos de prossegui- mento de estudos; b) Os mestrandos que tenham concluído o curso de especia- lização de um programa de mestrado em Estudos Românicos com a classificação final mínima de Bom com distinção; c) Os licenciados por universidades portuguesas com a classi- ficação final mínima de 16 valores, bem como os diplomados por universidades estrangeiras com a mesma classificação e com grau considerado equivalente para fins de prossegui- mento de estudos.

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  • 7162 DIRIO DA REPBLICA II SRIE N.o 107 7 de Maio de 2004

    UNIVERSIDADE DE COIMBRA

    Despacho n.o 9191/2004 (2.a srie). Por despacho de 25 deMaro de 2004 do vice-reitor da Universidade de Coimbra, proferidopor delegao de competncias (Dirio da Repblica, 2.a srie, n.o 101,de 2 de Maio de 2003):

    Doutora Cristina Maria Coimbra Vieira, assistente alm do quadroda Faculdade de Psicologia e Cincias da Educao desta Uni-versidade contratada por convenincia urgente de servio, porum quinqunio, como professora auxiliar alm do quadro da mesmaFaculdade, com incio em 21 de Novembro de 2003, considerando-serescindido o anterior contrato a partir da mesma data. (No carecede verificao prvia do Tribunal de Contas.)

    16 de Abril de 2004. A Administradora, Margarida Isabel ManoTavares Simes Lopes Marques de Almeida.

    Despacho n.o 9192/2004 (2.a srie). Por despacho de 15 deAbril de 2004 do vice-reitor da Universidade de Coimbra, proferidopor delegao de competncias (Dirio da Repblica, 2.a srie, n.o 101,de 2 de Maio de 2003):

    Graa Maria Ribeiro Rodrigues Santiago, Maria Isabel Aires MendesFerreira de Lemos e Maria Isabel Nunes Silva Gonalves, assistentesadministrativas do quadro da Faculdade de Farmcia desta Uni-versidade promovidas a assistentes administrativas principais domesmo quadro, com efeitos data do termo de aceitao, con-siderando-se exoneradas do anterior lugar com efeitos mesmadata. (No carece de verificao prvia do Tribunal de Contas.)

    16 de Abril de 2004. A Administradora, Margarida Isabel ManoTavares Simes Lopes Marques de Almeida.

    Despacho n.o 9193/2004 (2.a srie). Por despacho de 5 deAbril de 2004 do vice-reitor da Universidade de Coimbra, proferidopor delegao de competncias (Dirio da Repblica, 2.a srie, n.o 101,de 2 de Maio de 2003):

    Licenciada Sofia Maia do Vale contratada por convenincia urgentede servio, contrato vlido por um ano, renovvel por trs vezes,como monitora da Faculdade de Direito, com efeitos retroactivosa 5 de Abril de 2004. (No carece de verificao prvia do Tribunalde Contas.)

    20 de Abril de 2004. A Administradora, Margarida Isabel ManoTavares Simes Lopes Marques de Almeida.

    Despacho n.o 9194/2004 (2.a srie). Por despacho de 11 deMaro de 2004 do vice-reitor da Universidade de Coimbra, proferidopor delegao de competncias (Dirio da Repblica, 2.a srie, n.o 101,de 2 de Maio de 2003):

    Licenciada Maria Joo Mendes Gonalves contratada por conve-nincia urgente de servio, contrato vlido por um ano, renovvelpor trs vezes, como monitora da Faculdade de Direito, com efeitosretroactivos a 11 de Maro de 2004. (No carece de verificaoprvia do Tribunal de Contas.)

    20 de Abril de 2004. A Administradora, Margarida Isabel ManoTavares Simes Lopes Marques de Almeida.

    UNIVERSIDADE DE LISBOA

    Reitoria

    Deliberao n.o 608/2004. Sob proposta do conselho cientficoda Faculdade de Letras desta Universidade e pela deliberaon.o 40/2004, da comisso cientfica do senado de 26 de Janeiro de2004, aprovado o Regulamento do Programa de Estudos Ps-Gra-duados em Estudos Romnicos:

    PARTE I

    Disposies gerais

    1.o

    Criao

    1 A Universidade de Lisboa, atravs da Faculdade de Letras,confere o grau de doutor pelo programa de estudos ps-graduadosem Estudos Romnicos.

    2 A Universidade de Lisboa, atravs da Faculdade de Letras,ministra o programa de ps-doutoramento em Estudos Romnicos.

    2.o

    Organizao do curso

    O programa de estudos ps-graduados em Estudos Romnicos orga-niza-se, simultaneamente, pelo sistema de unidades de crdito (Decre-to-Lei n.o 173/80, de 29 de Maio), e pelo sistema de crditos ECTS(European Credit Transfer System).

    3.o

    Processo de fixao do nmero de vagas

    1 A comisso cientfica de Literaturas Romnicas fixa anual-mente o nmero de vagas para o programa de estudos ps-graduados.

    2 O nmero de vagas tornado pblico com antecedncia, jun-tamente com os programas dos cursos para o ano lectivo em questo.

    4.o

    Prazos de candidatura

    1 O prazo para a apresentao de candidaturas ao programade doutoramento ser fixado em cada ano pela comisso de estudosps-graduados.

    2 As candidaturas ao programa de ps-doutoramento deveroser apresentadas at seis meses antes do incio do programa.

    5.o

    Propinas

    1 As propinas a cobrar pelo programa de doutoramento em Estu-dos Romnicos so fixadas anualmente pelo conselho directivo, sobproposta da comisso cientfica de Lingustica Geral e Romnica.

    2 As propinas a cobrar pelo programa de ps-doutoramento emEstudos Romnicos so fixadas anualmente pelo conselho directivo,sob proposta da comisso cientfica de Literaturas Romnicas.

    2 A prestao de servio docente do ps-doutorando em pro-gramas de estudos ps-graduados em Estudos Romnicos determinaa reduo ou iseno de propinas.

    PARTE II

    Programa de doutoramento

    6.o

    Ramo e especialidade de doutoramento

    A Universidade de Lisboa, atravs da Faculdade de Letras, confereo grau de doutor pelo programa de estudos ps-graduados em EstudosRomnicos, nos seguintes ramos e especialidades:

    a) Ramo de Estudos de Cultura especialidades Cultura Bra-sileira, Cultura Espanhola, Cultura Francesa, Cultura Italiana,Cultura Portuguesa, Culturas Hispano-Americanas, Teoria daCultura;

    b) Ramo de Estudos Literrios especialidades de Ensino daLiteratura, Literatura Brasileira, Literatura Comparada, Lite-ratura Espanhola, Literatura Francesa, Literatura Oral e Tra-dicional, Literatura Portuguesa, Literaturas Africanas de Ln-gua Portuguesa, Literaturas Francfonas, Literaturas Hispa-no-Americanas, Literaturas Ibricas, Teoria da Literatura.

    7.o

    Condies de matrcula e inscrio

    1 Podem candidatar-se a este programa:

    a) Os titulares de um mestrado, ou de um grau acadmico estran-geiro considerado equivalente para os efeitos de prossegui-mento de estudos;

    b) Os mestrandos que tenham concludo o curso de especia-lizao de um programa de mestrado em Estudos Romnicoscom a classificao final mnima de Bom com distino;

    c) Os licenciados por universidades portuguesas com a classi-ficao final mnima de 16 valores, bem como os diplomadospor universidades estrangeiras com a mesma classificao ecom grau considerado equivalente para fins de prossegui-mento de estudos.

    carlafDeliberao n.o 608/2004. Sob proposta do conselho cientfico

    carlafda Faculdade de Letras desta Universidade e pela deliberao

    carlafn.o 40/2004, da comisso cientfica do senado de 26 de Janeiro de

    carlaf2004, aprovado o Regulamento do Programa de Estudos Ps-Graduados

    carlafem Estudos Romnicos:

  • N.o 107 7 de Maio de 2004 DIRIO DA REPBLICA II SRIE 7163

    2 Os candidatos devem apresentar um requerimento dirigido comisso cientfica de Literaturas Romnicas, formalizando a sua can-didatura, o qual deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

    a) Certido comprovativa da titularidade de um dos graus aca-dmicos referidos no n.o 1.

    b) Curriculum vitae;c) Breve descrio da investigao que se propem realizar;d) Indicao do orientador;e) Declarao de aceitao deste.

    3 A comisso cientfica de Literaturas Romnicas pronuncia-sesobre a candidatura nos 30 dias teis subsequentes entrega da mesma.

    4 A recusa da candidatura tem de ser fundamentada e apenaspode assentar na falta dos pressupostos legalmente exigidos.

    8.o

    Condies de funcionamento

    1 A componente curricular do curso compreende um curso deformao avanada, com a durao de dois semestres, e a preparaoda dissertao, com a durao mxima de oito semestres.

    2 O nmero total de crditos a obter no programa de 14 UC,120 ECTS, distribudos do seguinte modo:

    a) Seminrios de ps-graduao 8 UC, 60 ECTS;b) Seminrios de orientao 6 UC, 60 ECTS.

    3 O grau de doutor obtido mediante a aprovao do candidatona defesa de uma tese.

    4 A avaliao dos alunos na componente curricular traduz-seno seguinte sistema de classificao:

    a) Unidades curriculares do curso de formao avanada Muitobom, Bom com distino, Bom e Reprovado;

    b) Seminrios de orientao Aprovado e Reprovado.

    5 Os candidatos aprovados no curso de formao avanada pro-cedem ao registo de tese, do qual constam:

    a) A sua identificao;b) A identificao do programa de ps-graduao em que esto

    inscritos;c) A indicao das unidades curriculares em que j obtiveram

    aprovao e das respectivas classificaes;d) O ttulo e o plano da tese;e) O nome(s) e parecer(es) do(s) orientador(es).

    6 Aps a aceitao do registo de tese, os doutorandos inscre-vem-se nos seminrios de orientao.

    7 Nos termos do n.o 3 do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 216/92,a avaliao da tese traduz-se no seguinte sistema de classificao:Recusado, Aprovado com distino e Aprovado com distino e louvor.

    8 Pela aprovao nos seminrios de ps-graduao que cons-tituem o curso de formao avanada cabe a atribuio de um diploma,emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa.

    9.o

    Plano curricular

    1 O programa de doutoramento em Estudos Romnicos integraquatro seminrios de ps-graduao e dois seminrios de orientao.

    2 A obteno de crditos corresponde s seguintes actividades:

    a) Seminrios de ps-graduao 8 UC, 60 ECTS;b) Seminrios de orientao 6 UC, 60 ECTS.

    3 O plano de estudos o constante do anexo I.4 Regras de funcionamento:

    a) Os seminrios de ps-graduao so escolhidos sob indicaodo orientador, de entre os oferecidos pelo programa do mes-trado em Estudos Romnicos e pelos restantes programasde mestrado da Faculdade de Letras;

    b) Os seminrios de ps-graduao podem em certos casos sersubstitudos pela participao, aprovada pelo orientador, numprojecto de investigao reconhecido pela comisso cientficade Literaturas Romnicas ou pela elaborao, igualmenteaprovada pelo orientador, de trabalhos cientficos no mbitodo programa.

    5 Nos anos lectivos subsequentes ao 4.o semestre e at entregada tese, os candidatos devero apresentar aos seus orientadores umrelatrio anual das actividades desenvolvidas, e estes daro com amesma regularidade informao comisso cientfica de LiteraturasRomnicas do desenvolvimento do trabalho feito.

    10.o

    Precedncias

    O Seminrio de Orientao II precedido do Seminrio deOrientao I.

    11.o

    Regras para apresentao da tese

    1 A tese tem uma extenso mxima de 75 000 palavras, excluindoedio de textos, ndices, bibliografias e anexos.

    2 A tese deve incluir dois resumos, um em portugus e o outronuma lngua romnica ou em ingls, com o mximo de 250 palavrascada. De ambos dever ser entregue uma verso em suporte infor-mtico.

    3 A ttulo excepcional, mediante parecer devidamente funda-mentado do orientador e ouvida a comisso cientfica de LiteraturasRomnicas, o prazo de entrega da dissertao pode ser prorrogadoat ao mximo de dois semestres.

    PARTE V

    Programa de ps-doutoramento

    12.o

    Ramo de ps-doutoramento

    A Universidade de Lisboa, atravs da Faculdade de Letras, ministrao programa de ps-doutoramento em Estudos Romnicos, nos seguin-tes ramos de conhecimento e especialidades:

    a) Ramo de Estudos da Cultura especialidades Cultura Bra-sileira, Cultura Espanhola, Cultura Francesa, Cultura Italiana,Cultura Portuguesa, Culturas Hispano-Americanas, Teoria daCultura;

    b) ramo de Estudos Literrios especialidades Ensino da Lite-ratura, Literatura Brasileira, Literatura Comparada, Litera-tura Espanhola, Literatura Francesa, Literatura Oral e Tra-dicional, Literatura Portuguesa, Literaturas Africanas de Ln-gua Portuguesa, Literaturas Francfonas, Literaturas Hispa-no-Americanas, Literaturas Ibricas, Teoria da Literatura.

    13.o

    Condies de matricula e inscrio

    1 Podem candidatar-se a este programa titulares do grau de dou-tor ou equivalente, desde que a obteno do grau tenha ocorridoh menos de cinco anos.

    2 Os candidatos devem apresentar um requerimento dirigido comisso cientfica de Literaturas Romnicas, formalizando a sua can-didatura, o qual deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

    a) Certido comprovativa da titularidade do grau acadmicoreferido no n.o 1;

    c) Curriculum vitae;b) Breve descrio da investigao que se propem realizar;d) Indicao do supervisor;e) Declarao de aceitao deste.

    3 A comisso cientfica de Literaturas Romnicas pronuncia-sesobre a candidatura nos 30 dias teis subsequentes entrega da mesma.

    4 Dentro dos prazos para tal definidos, os candidatos aceitesdevem matricular-se nos Servios Acadmicos da Faculdade.

    14.o

    Plano curricular

    1 O programa tem a durao de dois semestres consecutivos.2 Aquando da aprovao da candidatura, a comisso cientfica

    de Literaturas Romnicas:

    a) Define um plano de trabalho para o ps-doutorando, quepode incluir uma componente docente;

    b) Designa um supervisor.

    3 Depois de cumprido, o plano objecto de um relatrio finaldo ps-doutorando, sobre o qual o supervisor deve emitir um parecer.

    Artigo 15.o

    Certificao do programa de ps-doutoramento

    Pela entrega do relatrio final acompanhado de parecer positivodo supervisor referidos no n.o 3 do artigo 21.o cabe a atribuio deuma certido, emitida pelo conselho directivo da Faculdade de Letras.

  • 7164 DIRIO DA REPBLICA II SRIE N.o 107 7 de Maio de 2004

    PARTE V

    Disposies finais e transitrias

    16.o

    Disposies finais

    As matrias no referidas neste regulamento regem-se pelo Decre-to-Lei n.o 216/92, de 13 de Outubro, pelo Regulamento de EstudosPs-Graduados da Universidade de Lisboa e no Regulamento de Estu-dos Ps-Graduados da Faculdade de Letras.

    17.o

    Disposies transitrias

    1 O disposto no presente regulamento aplica-se a partir do anolectivo de 2004-2005 aos alunos que efectuem a matrcula e inscriopela primeira vez.

    2 Aos alunos inscritos no programa de doutoramento em EstudosRomnicos at ao ano lectivo de 2003-2004, inclusive, continuam aaplicar-se os regulamentos em vigor data da sua admisso.

    16 de Abril de 2004. O Vice-Reitor, Antnio Nvoa.

    ANEXO I

    Plano de estudos

    1.o semestre:

    Dois seminrios de ps-graduao (2 UC, 15 ECTS em cadaseminrio).

    2.o semestre:

    Dois seminrios de ps-graduao (2 UC, 15 ECTS em cadaseminrio).

    3.o semestre:

    Seminrio de Orientao I (3 UC, 30 ECTS).

    4.o semestre:

    Seminrio de Orientao II (3 UC, 30 ECTS).

    Um dos seminrios de ps-graduao ser necessariamente esco-lhido de entre os seminrios oferecidos pelo programa de mestradoem Estudos Romnicos.

    Deliberao n.o 609/2004. Sob proposta do conselho cientficoda Faculdade de Letras desta Universidade e pela deliberaon.o 37/2004, da comisso cientfica do senado, de 26 de Janeiro, aprovado o Regulamento do Programa de Estudos Ps-Graduadosem Histria Regional e Local:

    Regulamento do Programa de Estudos Ps-graduao em His-tria Regional e Local

    PARTE I

    Disposies gerais

    1.o

    Criao

    A Universidade de Lisboa, atravs da Faculdade de Letras, confereo grau de mestre em Histria Regional e Local e de doutor em His-tria, na especialidade de Histria Regional e Local.

    2.o

    Organizao do curso

    O programa de estudos ps-graduados em Histria Regional e Localorganiza-se, simultaneamente, pelo sistema de unidades de crdito(Decreto-Lei n.o 173/80, de 29 de Maio) e pelo sistema de crditosECTS (European Credit Transfer System).

    3.o

    Processo de fixao do nmero de vagas

    A comisso cientfica de Histria fixa anualmente o nmero devagas para o programa de estudos ps-graduados.

    4.o

    Prazos de candidatura

    O prazo para a apresentao de candidaturas aos programas demestrado e de doutoramento ser fixado em cada ano pela comissode estudos ps-graduados.

    5.o

    Propinas

    As propinas a cobrar pelo programa de ps-graduao em HistriaRegional e Local so fixadas anualmente pelo conselho directivo, sobproposta da comisso cientfica de Histria.

    PARTE II

    Programa de mestrado

    6.o

    rea cientfica e reas de especializao

    1 A Universidade de Lisboa, atravs da Faculdade de Letras,confere o grau de mestre em Histria Regional e Local.

    2 O programa inscreve-se na rea cientfica de Histria.

    7.o

    Condies de matrcula e inscrio

    1 Podem candidatar-se a este curso:1.1 Os titulares de uma licenciatura, ou de curso superior con-

    siderado equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos, coma classificao mnima de 14 valores.

    1.2 Os titulares de uma licenciatura, ou de curso superior con-siderado equivalente para efeitos, de prosseguimento de estudos, comuma classificao inferior a 14 valores, desde que a comisso cientficade Histria considere o currculo do candidato adequado s exignciasdo mestrado.

    2 Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura osseguintes documentos:

    a) Certido de licenciatura ou grau acadmico equivalente;b) Breve descrio da investigao que se propem realizar;c) Curriculum vitae.

    3 A seleco dos candidatos ser feita por membros da comissocientfica de Histria, designados para o efeito, mediante apreciaocurricular e realizao de uma entrevista.

    4 Os resultados sero publicados de modo a permitir a matrculae inscrio dos candidatos seleccionados nos prazos definidos pelacomisso de estudos ps-graduados.

    8.o

    Critrios de seleco

    1 A seleco dos candidatos ser feita mediante apreciao cur-ricular e realizao de uma entrevista.

    2 Na apreciao curricular sero tidos em conta os seguinteselementos:

    a) Classificao da licenciatura ou grau acadmico equivalente.b) Currculo e ou projecto de investigao.

    3 Na entrevista sero apreciadas as motivaes do candidato,bem como o projecto que pretende desenvolver.

    9.o

    Condies de funcionamento

    1 A componente curricular do curso compreende a parte escolar,com a durao de dois semestres, e a parte de preparao da dis-sertao, com a durao de dois semestres.

    2 O nmero total de crditos a obter no programa de 18 UC,120 ECTS.

    3 O grau de mestre obtido mediante a aprovao do candidatona defesa de uma dissertao.

    4 A avaliao dos alunos na componente curricular traduz-seno seguinte sistema de classificao:

    a) Seminrios de ps-graduao: Muito Bom, Bom com distino,Bom e Reprovado;

    b) Seminrios de orientao: Aprovado e Reprovado.

    5 Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 16.o do Decreto-Lein.o 216/92, a avaliao da dissertao traduz-se no seguinte sistema