revogada norma que exigia autenticaÇÃo digital em … · “chave de segurança” e...

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Acordo e convenções coletivas pág. 4 Empresas podem parcelar débitos do FGTS pág. 2 EDIÇÃO 198 JANEIRO DE 2018 REVOGADA NORMA QUE EXIGIA AUTENTICAÇÃO DIGITAL EM LAUDOS LABORATORIAIS

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Page 1: REVOGADA NORMA QUE EXIGIA AUTENTICAÇÃO DIGITAL EM … · “chave de segurança” e “disposi-tivo de intertravamento”. Destaquem-se as proibições para máquinas e equipamentos,

Acordo e convenccedilotildees coletivas paacuteg 4

Empresas podem parcelar deacutebitos do FGTS paacuteg 2

EDICcedilAtildeO 198JANEIRO DE 2018

REVOGADA NORMA QUE EXIGIA AUTENTICACcedilAtildeO DIGITAL EM LAUDOS LABORATORIAIS

O presidente da Repuacuteblica Mi-chel Temer assinou o decreto nordm 9255 de 29 de dezembro d e 2 0 17 a u m e n t a n d o o salaacuterio miacutenimo para R$ 954 com validade a par tir de 1ordm de janeiro de 2018

Diante da necessidade de garantir o direito dos trabalhadores ao recebi-mento dos valores que lhes satildeo de-vidos e da conveniecircncia e interesse das empresas de ver regularizada a inadimplecircncia relativa ao recolhi-mento das contribuiccedilotildees o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviccedilo (FGTS) baixou a resoluccedilatildeo nordm 874 de 12 de dezembro de 2017 estabelecendo normas para viabilizar o parcelamento de deacutebito de contribuiccedilotildees devidas ao FGTS

A regra vale apenas para quem estaacute com deacutebitos ateacute 31 de dezembro de 2017 para evitar que empregadores deixem de pagar o FGTS e depois se beneficiem do parcelamento

O parcelamento poderaacute ser realiza-do em ateacute 12 vezes dependendo do quanto os valores das rescisotildees representam do total da diacutevida do

A Receita Federal do Brasil (RFB) pu-blicou a instruccedilatildeo normativa (IN) nordm 1775 de 27 de dezembro de 2017 aprovando o Programa Gerador da Declaraccedilatildeo do Imposto sobre a Ren-da Retido na Fonte (PGD Dirf 2018) que se encontra disponibilizado pela Secretaria da RFB em seu site (wwwrfbgovbr)

Empregadores com diacutevidas no FGTS natildeo recebem o Certificado de Regula-ridade do Fundo ficando impedidos de participar de concorrecircncias puacutebli-cas ou obter financiamentos

O valor diaacuterio do salaacuterio miacutenimo cor-responderaacute a R$ 3180 e valor horaacuterio de R$ 434

O aumento foi de R$ 17 o menor em 24 anos ou seja 181 maior que os R$ 937 do salaacuterio miacutenimo de 2017

empregador com o FGTS Se esse percentual for menor do que 10 o pagamento deveraacute ser feito agrave vista sem negociaccedilatildeo Se for superior a 10 os deacutebitos rescisoacuterios poderatildeo ser acordados em parcelas mensais e sucessivas conforme tabela desde que com anuecircncia do sindicato de trabalhadores da categoria

De acordo com a IN o programa de-veraacute ser utilizado pelas pessoas fiacutesicas e juriacutedicas para apresentaccedilatildeo das declaraccedilotildees relativas ao ano-calen-daacuterio de 2017 e ao ano-calendaacuterio de 2018 nos casos de situaccedilatildeo especial ocorrida este ano de acordo com a instruccedilatildeo normativa RFB nordm 1757 de 10 de novembro de 2017

EXPEDIENTECOORDENADORA DE

COMUNICACcedilAtildeO Aline Moura

EDITORA Fabiane de Saacute (MTB 27806)

REDACcedilAtildeO Eleni Trindade Rebeca Salgado e Ricardo Balego

DIAGRAMACcedilAtildeO Renata Nunes

COLABORARAM NESTA EDICcedilAtildeO

Eriete Ramos Dias Teixeira superintendente

Juriacutedica Durval Silverio de Andrade e

Rodrigo Sanazaro Marin advogados

Patriacutecia Molina analista SUS Silvia Maria Garcia de

Lucca bibliotecaacuteria

CORRESPONDEcircNCIASRedaccedilatildeo

R 24 de Maio 2089ordm andar

CEP 01041-000Satildeo Paulo - SP

Tel (11) 3224-7171comunicacaosindhosporgbr

2

DE OLHO NA NOTIacuteCIA

NOVO SALAacuteRIO MIacuteNIMO NACIONAL

EMPRESAS DEVEDORAS DO FGTS PODEMPARCELAR DEacuteBITOS

DIRF 2018

Publicada no Diaacuterio Oficial da Uniatildeo (DOU) de 29 de dezembro de 2017 a portaria do Ministeacute-rio do Trabalho nordm 1293 de 28 de dezembro de 2017 dispotildee sobre os conceitos de trabalho em condiccedilotildees anaacutelogas agrave de escravo para fins de concessatildeo de seguro-desemprego ao traba-lhador que vier a ser resgatado em fiscalizaccedilatildeo do Ministeacuterio do Trabalho e trata da divulgaccedilatildeo do Cadastro de Empregadores que

A portaria nordm 178 de 20 de de-zembro de 2017 da Procuradora Geral do municiacutepio (PGM) de Satildeo Paulo fixa criteacuterios para aplicaccedilatildeo da lei municipal nordm 14800 25 de junho de 2008 que autoriza a PGM a natildeo ajuizar

tenham submetido trabalhadores agrave condiccedilatildeo anaacuteloga agrave de escravo de acordo com a portaria inter-ministerial MTPSMMIRDH nordm 4 de 11 de maio de 2016 Esta norma substitui a antiga por-taria nordm 1127 de 13 de outubro de 2017 que causou muita polecircmica na caracterizaccedilatildeo de trabalho anaacutelogo ao escravo sendo alvo inclusive de accedilotildees no Supremo Tribunal Federal (STF) onde a

accedilotildees ou execuccedilotildees fiscais de deacutebitos de pequeno valor de na-tureza tributaacuteria e natildeo tributaacuteria cujo limite atual eacute de R$ 5 mil

Segundo a portaria da PGM ficam de fora os deacutebitos cons-

minis t ra Rosa Weber con- cedeu liminar suspendendo os efeitos da portaria

A recente norma apresenta novos conceitos de trabalho forccedilado e jornada exaustiva constituindo tais praacuteticas sob todas as formas como atentado aos direitos hu-manos fundamentais e agrave digni-dade do trabalhador atribuindo ao auditor fiscal do Trabalho poderes para o combate e efetiva fiscalizaccedilatildeo

t i tuiacutedos de accedilatildeo especial exceccedilatildeo de preacute-executividade acordo administrativo ativo PPI e PRD homologados Refis deferido e Simples Nacional homologado

3

DE OLHO NA NOTIacuteCIA

NOVA PORTARIA REGULA O TRABALHO ESCRAVO

PREFEITURA DE SP FIXA LIMITE PARA ACcedilOtildeES EXECUTIVAS

NR-32

Em razatildeo do que prevecirc a norma regulamentadora (NR) 32 em seu item 32114 sobre a respon-sabilidade solidaacuteria entre con-tratantes e contratados quanto ao cumprimento da medida eacute recomendaacutevel que seja verificado junto agraves lavanderias o disposto no item 3273

ldquoA calandra deve ter

a) termocircmetro para cada cacircmara de aquecimento indicando a temperatura das calhas ou do cilindro aquecido

b) termostato

c) dispositivo de proteccedilatildeo que impeccedila a inserccedilatildeo de segmentos

corporais dos trabalhadores junto aos cilindros ou partes moacuteveis da maacutequinardquo

Tambeacutem eacute uacutetil a observaccedilatildeo quanto agraves maquinas de lavar centriacutefugas e secadoras para o dispositivo eletromecacircnico que interrompa o funcionamento conforme determina a NR 32 no item 3274

ldquoAs maacutequinas de lavar centriacute-fugas e secadoras devem ser dotadas de dispositivos eletro-mecacircnicos que interrompam seu funcionamento quando da aber-tura de seus compartimentosrdquo

Ressalta-se a necessidade de cui-dados com relaccedilatildeo agraves maacutequinas

e equipamentos em razatildeo das recentes alteraccedilotildees sofridas pela NR 12 e em virtude da previsatildeo do item 32111 da NR 32 que expli-cita a obrigatoriedade de serem cumpridas as demais normas

ldquoA observacircncia das disposiccedilotildees regulamentares constantes dessa NR natildeo desobriga as empresas do cumprimento de outras disposi-ccedilotildees que com relaccedilatildeo agrave mateacuteria sejam incluiacutedas em coacutedigos ou regulamentos sanitaacuterios dos Es-tados municiacutepios e do Distrito Federal e outras oriundas de convenccedilotildees e acordos coletivos de trabalho ou constantes nas demais NRs e legislaccedilatildeo federal pertinente agrave mateacuteriardquo

CALANDRA MAacuteQUINAS DE LAVAR CENTRIacuteFUGAS E SECADORAS DISPOSITIVOS DE PROTECcedilAtildeO

4

ARTIGO Por Rodrigo Sanazaro Marin

CARNAVAL Eacute FERIADOOs esclarecimentos tratam da possibilidade de funcionamento das empresas durante o carnaval e eventual pagamento equiva-lente ao trabalho prestado em feriado

O artigo 9ordm da lei 60549 determi-na que o trabalho executado em dias de feriados civis e religiosos deve ser remunerado em dobro podendo o empregador conceder folga compensatoacuteria se preferir

Os feriados por sua vez estatildeo previstos no artigo 1ordm da lei 66249 a ser aplicada em conjun-to com eventuais leis estaduais ou municipais que instituam fe-riados proacuteprios aleacutem de possiacuteveis datas previstas em convenccedilatildeo ou acordo coletivo

No entanto o que se verifica ateacute entatildeo eacute que nenhum dos dias em que costumeiramente se celebra o carnaval estaacute pre-visto como feriado seja por lei

seja por instrumento coletivo

Diante disso a despeito do costume tem-se que o trabalho durante o carnaval natildeo daacute azo ao pagamento em dobro ou conces-satildeo de folga compensatoacuteria haja vista a inexistecircncia de previsatildeo de feriado nessa ocasiatildeo Portanto trata-se de trabalho em dia normal

Rodrigo Sanazaro Marin eacute advo-gado do departamento Juriacutedicodo SINDHOSP

NR-32

Para tanto cabe o alerta agraves exi-gecircncias da NR 12 no tocante agrave temperatura onde devem ser to-madas medidas de proteccedilatildeo con-tra queimaduras com a reduccedilatildeo da temperatura superficial isola-ccedilatildeo com materiais apropriados e barreiras conforme descritos nos itens 39 e 12109

No que se refere agraves maquinas de lavar centriacutefugas e secadoras a NR 12 o sistema de seguranccedila exigido possui classificaccedilatildeo des-

crita no item 1242 da NR 12

Note-se que a NR 12 aceita como dispositivos de seguranccedila outros meios aleacutem do eletromecacircnico tal como descrito no glossaacuterio da referida norma a definiccedilatildeo de ldquochave de seguranccedilardquo e ldquodisposi-tivo de intertravamentordquo

Destaquem-se as proibiccedilotildees para maacutequinas e equipamentos em especial a utilizaccedilatildeo de chave ge-ral como dispositivo de partida e

parada previsto no item 1221 a NR 12

A NR 12 trata especificamente de dispositivos de parada de emer-gecircncia do item 1256 ao item 12631

Portanto haacute que se observar as exigecircncias contidas na NR 12 que trata da seguranccedila no trabalho em maacutequinas e equi-pamentos com as atualizaccedilotildees que vecircm sendo realizadas para o efetivo cumprimento dos itens 3273 e 3274 da NR 32

ACORDOS E CONVENCcedilOtildeES COLETIVAS DE TRABALHO

1ordm12 20172018Odontologistas do Estado de Satildeo Paulo

1ordm9 20172018Meacutedicos de Satildeo Paulo e Regiatildeo

1ordm5 20162017Odontologistas do ABC

1ordm12

1ordm1

20172018

20182019

Teacutecnicos e Auxiliares em Radiologia de Satildeo Joseacute do Rio Preto e Regiatildeo

Empregados em Estabelecimentos de Serviccedilos de Sauacutede de Jauacute e Regiatildeo

DATA-BASE Negociaccedilotildees coletivas em discussatildeo com os Sindicatos VIGEcircNCIA

5

MATEacuteRIA DE CAPA

ANVISA REVOGA NORMA QUE EXIGIA AUTENTICACcedilAtildeO DIGITAL EM EXAMES

LABORATORIAIS

A Agecircncia Nacional de Vigilacircn-cia Sanitaacuteria (Anvisa) publicou a resoluccedilatildeo da Diretoria Colegiada (RDC) nordm 199 de 26 de dezembro de 2017 revogando a RDC nordm 30 de 24 de julho de 2015 que exigia que todos os laudos laboratoriais emitidos tivessem assinatura cer-tificada digitalmente

Publicada no Diaacuterio Oficial da Uniatildeo (DOU) de 28 de dezembro de 2017 e adotada por unani-midade pela diretoria colegiada do oacutergatildeo a decisatildeo da agecircncia baseou-se em pareceres da Procu-radoria e de sua aacuterea teacutecnica que questionaram a competecircncia da Anvisa em exigir a autenticidade por meio de certificaccedilatildeo A Procu-radoria destacou inclusive que ldquoesta mateacuteria jaacute estaacute determinada em normas de Direito Civilrdquo

A aacuterea teacutecnica da Anvisa tambeacutem apontou que o proacuteprio sistema de vigilacircncia sanitaacuteria natildeo vinha conseguindo realizar o trabalho de fiscalizaccedilatildeo a partir do texto da RDC 302015

ldquoEsta decisatildeo eacute fruto de um inten-so trabalho realizado por diversas entidades do setor e pelo nosso

Comitecirc de Laboratoacuterios que tem atuado desde 2015 na questatildeordquo afirma Luiz Fernando Ferrari Neto diretor da FEHOESP e coordenador do comitecirc

De fato a Federaccedilatildeo mobilizou o setor laboratorial governo e demais atores no sentido de dis-cutir e tentar encontrar meios para implantar a resoluccedilatildeo da melhor forma Exemplos disso satildeo uma oficina promovida pela entidade e reuniotildees em diversas ocasiotildees com o proacutepria Anvisa

A diretoria do oacutergatildeo tambeacutem apro-vou uma recomendaccedilatildeo para que seja criado um foacuterum que deve reunir a agecircncia e representantes da aacuterea a fim de aprofundar as dis-cussotildees a respeito da assinatura de laudos

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JURISPRUDEcircNCIA COMENTADA

Modificando sua jurisprudecircncia em recente julgamento o Tribu-nal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras pas-sam a refletir no pagamento do repouso semanal remunerado do aviso preacutevio deacutecimo terceiro salaacuterio feacuterias e Fundo de Garan-tia por Tempo de Serviccedilo (FGTS)

Com essa mudanccedila as empre-sas teratildeo um custo maior no pagamento das horas extras pres-tadas habitualmente por seus

Os desembargadores da 10ordf Tur-ma do Tribunal Regional do Tra-balho da 2ordf Regiatildeo (TRT-SP) por unanimidade de votos decidiram manter a justa causa aplicada pela empresa a uma trabalha-dora que havia sido demitida em razatildeo de faltas injustificadas durante todo o periacuteodo de seu contrato de trabalho punidas com advertecircncias e suspensotildees pela empregadora

No recurso a trabalhadora pediu a substituiccedilatildeo da justa causa por

empregados o que certamente poderaacute reforccedilar a implementaccedilatildeo do banco de horas agora com a possibilidade de se instituir por meio de acordos individuais previsto na reforma trabalhista

O caso foi analisado em grau de recurso repetitivo e deve ser obrigatoriamente aplicado aos demais processos Como houve modulaccedilatildeo dos efeitos o enten-dimento soacute se aplicaraacute a novos processos

dispensa imotivada para obter o reconhecimento do periacuteodo de estabilidade provisoacuteria e o pagamento das correspondentes verbas salariais devidas

Segundo a relatora desembar-gadora Socircnia Aparecida Gindro ficou comprovada a desiacutedia da trabalhadora no desempenho de suas funccedilotildees diante da ldquofalta graviacutessima praticada pelo tra-balhador ao longo da contrata-ccedilatildeo dia a dia consubstanciada por reiteraccedilatildeo que somadas

A maioria dos ministros (sete a dois) votou contra a orienta-ccedilatildeo jurisprudencial (OJ) nordm 394

A decisatildeo eacute da Subseccedilatildeo 1 Es-pecializada em Dissiacutedios Indivi-duais (SBDI-1) O assunto agora foi remetido para a comissatildeo de jurisprudecircncia responsaacutevel pela revisatildeo e cancelamento de suacutemu-las e orientaccedilotildees jurisprudenciais e depois seraacute remetido ao Pleno para aprovaccedilatildeo

ao longo do periacuteodo classificam o trabalhador como inapropriado desleixado e descumpridor dos seus deveres miacutenimosrdquo

No acoacuterdatildeo os desembargado-res ainda destacaram que ldquoa re-clamante confessou sua intenccedilatildeo em ser dispensada pela reacute per-manecendo com esta intenccedilatildeo mesmo apoacutes saber que estava graacutevidardquo

Processo TRTSP PJe nordm 1000561-1120165020472

TrabalhistaTST ALTERA ENTENDIMENTO SOBRE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS

TRIBUNAL MANTEacuteM JUSTA CAUSA DE GESTANTE POR DESIacuteDIA

CiacutevelSERVICcedilO PRESTADO DENTRO DOS PADROtildeES MEacuteDICOS NAtildeO IMPOtildeE INDENIZACcedilAtildeO

O relator da Deacutecima Cacircmara Ciacute-vel do Tribunal de Justiccedila do Rio Grande do Sul (TJ-RS) desembar-gador Marcelo Cezar Muller ao proferir seu voto no julgamento da apelaccedilatildeo apresentada pelo autor da accedilatildeo considerou que a periacutecia realizada natildeo consta-tou qualquer falha no proce-dimento jaacute que o paciente foi atendido no plantatildeo meacutedico e o ferimento necessitava de acom-panhamento em sua evoluccedilatildeo entendendo assim ausecircncia do defeito do serviccedilo prestado pelo estabelecimento hospitalar e consequente dever de indenizar

Conforme o processo o autor havia sofrido acidente de transi-

to com lesatildeo exposta no joelho esquerdo sendo atendido pri-meiramente pelo Samu que o encaminhou ao serviccedilo de emer-gecircncia do hospital na ocasiatildeo recebendo a devida assistecircncia meacutedica Poreacutem devido ao porte do estabelecimento natildeo foi possiacutevel realizar exame de raio-X para diagnosticar com maior precisatildeo e foi recomendado a permanecircncia do paciente no estabelecimento o que natildeo foi aceito recusando-se em laacute per-manecer e se evadindo sem assi-nar o termo de responsabilidade

A decisatildeo de primeira instacircncia acolheu a conclusatildeo do laudo pe-ricial no sentido de que natildeo houve

falha na prestaccedilatildeo de serviccedilos ca-paz de gerar a responsabilidade

O hospital foi excluiacutedo da accedilatildeo devido agrave comprovaccedilatildeo de que o meacutedico natildeo possuiacutea viacutenculo natildeo comportando assim reflexotildees a respeito da responsabilizaccedilatildeo do estabelecimento por atos de seus profissionais

Por tais razotildees o relator mante-ve a decisatildeo de primeiro grau destacando vaacuterios pontos fixados pelo julgador negando provi-mento ao recurso do paciente

O julgamento foi unacircnime Apelaccedilatildeo ciacutevel nordm 0237975-7220178217000

LEGISLACcedilAtildeO FEDERAL

MINISTEacuteRIO DA SAUacuteDE

Portaria MS-GM nordm 3283 de 41217 publicada no DOU nordm 232 de 51217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 37 Altera a portaria de consolidaccedilatildeo nordm 5 de 28 de setembro de 2017 - Consolidaccedilatildeo das normas sobre as accedilotildees e os serviccedilos de sauacutede do Sistema Uacutenico de Sauacutede (SUS) arts 668 a 678 que versam sobre o Plano de Expansatildeo

da Radioterapia no SUS

AGEcircNCIA NACIONAL DE VIGILAcircNCIA SANITAacuteRIA

Agenda Regulatoacuteria Quadriecircnio MS-Anvisa de 2017-2020 publicada no DOU nordm 233 de 61217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 25 Define os temas prioritaacuterios para atuaccedilatildeo regulatoacuteria da Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria (Anvisa) para o quadriecircnio 2017-2020 o Banco de Temas da Agenda Regulatoacuteria e os criteacuterios para atualizaccedilatildeo extraordinaacuteria

Resoluccedilatildeo MS-Anvisa-RDC nordm 194 de 121217 publicada no DOU nordm 238 de 131217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 84Dispotildee sobre registro e alteraccedilotildees poacutes-registro de produtos alergecircnicos industrializados e daacute outras providecircncias

Resoluccedilatildeo MS-Anvisa-RDC nordm 199 de 261217 publicada no DOU nordm 248 de 281217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 84Revoga a resoluccedilatildeo de Diretoria Colegiada (RDC) ndeg 30 de 2472015 que altera a RDC nordm 302 de 1310 2005

que dispotildee sobre o regulamento teacutecnico para funcionamento de laboratoacuterios cliacutenicos

AGEcircNCIA NACIONAL DE SAUacuteDE SUPLEMENTAR

Resoluccedilatildeo Normativa MS-ANS nordm 430 de 71217 publicada no DOU nordm 235 de 81217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 199 Dispotildee sobre as operaccedilotildees de compartilhamento da gestatildeo de riscos envolvendo operadoras de plano de

assistecircncia agrave sauacutede

Resoluccedilatildeo Normativa MS-ANS nordm431 de 81217 publicada no DOU nordm 236 de 111217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 98 Institui o Programa Especial de Escala Adequada (PEA) e altera as resoluccedilotildees normativas (RNs) nordm 186 de 1412009 que dispotildee sobre a regulamentaccedilatildeo da portabilidade das carecircncias previstas no inciso V do art 12 da lei nordm 9656 de 361998 e sem a imposiccedilatildeo de cobertura parcial temporaacuteria a nordm 316 de 3122012 que dispotildee sobre os regimes especiais de direccedilatildeo fiscal e liquidaccedilatildeo extrajudicial sobre as operadoras de planos de assistecircncia agrave sauacutede e a nordm 384 de 492015 que dispotildee sobre oferta puacuteblica de referecircncias operacionais e cadastro de beneficiaacuterios (OPRC) estabelecendo requisitos para habilitaccedilatildeo e condiccedilotildees especiais para as operadoras com

proposta autorizada

Resoluccedilatildeo Normativa MS-ANS nordm 432 de 271217 publicada no DOU nordm 248 de 281217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 57 Dispotildee sobre a contrataccedilatildeo de plano privado de assistecircncia agrave sauacutede coletivo empresarial por empresaacuterio indivi-dual e altera o Anexo I da resoluccedilatildeo normativa (RN) nordm 389 de 26112015 que dispotildee sobre a transparecircncia das informaccedilotildees no acircmbito da sauacutede suplementar estabelece a obrigatoriedade da disponibilizaccedilatildeo do conteuacutedo miacutenimo obrigatoacuterio de informaccedilotildees referentes aos planos privados de sauacutede no Brasil e daacute outras providecircncias

LEGISLACcedilOtildeES

7

8

LEGISLACcedilOtildeES

SECRETARIA DE ATENCcedilAtildeO Agrave SAUacuteDE

Portaria Conjunta MS-SAS-CTIE nordm 13 de 281117 publicada no DOU nordm 235 de 81217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 201 Aprova o Protocolo Cliacutenico e Diretrizes Terapecircuticas da doenccedila de Alzheimer

Portaria Conjunta MS-SAS-CTIE nordm 14 de 281117 publicada no DOU nordm 235 de 81217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 201 Aprova o Protocolo Cliacutenico e Diretrizes Terapecircuticas da doenccedila de Crohn

SECRETARIA DE CIEcircNCIA TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATEacuteGICOS

Portaria MS-SCTIE nordm 57 de 41217 publicada no DOU nordm 233 de 61217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 31 Torna puacuteblica a decisatildeo de incorporar o pertuzumabe no tratamento do cacircncer de mama HER2-positivo metas-taacutetico em primeira linha de tratamento conforme estabelecido pelas Diretrizes Diagnoacutesticas e Terapecircuticas do

Ministeacuterio da Sauacutede no acircmbito do Sistema Uacutenico de Sauacutede (SUS)

CONSELHOS PROFISSIONAIS

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

Resoluccedilatildeo CFM nordm 2169 de 301017 publicada no DOU nordm 240 de 151217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 272 Disciplina responsabilidades dos meacutedicos e laboratoacuterios em relaccedilatildeo aos procedimentos diagnoacutesticos de patologia

e estabelece normas teacutecnicas para a conservaccedilatildeo e transporte de material bioloacutegico em relaccedilatildeo a esses procedimentos

Resoluccedilatildeo CFM nordm 2173 de 231117 publicada no DOU nordm 240 de 151217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 274 Define os criteacuterios do diagnoacutestico de morte encefaacutelica

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

Resoluccedilatildeo Cofen nordm 564 de 61117 publicada no DOU nordm 233 de 61217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 157 Aprova o novo Coacutedigo de Eacutetica dos Profissionais de Enfermagem

IacuteNDICES INFLACIONAacuteRIOSConfira a tabela de iacutendices inflacionaacuterios da sauacutede

CLIQUE AQUI

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O presidente da Repuacuteblica Mi-chel Temer assinou o decreto nordm 9255 de 29 de dezembro d e 2 0 17 a u m e n t a n d o o salaacuterio miacutenimo para R$ 954 com validade a par tir de 1ordm de janeiro de 2018

Diante da necessidade de garantir o direito dos trabalhadores ao recebi-mento dos valores que lhes satildeo de-vidos e da conveniecircncia e interesse das empresas de ver regularizada a inadimplecircncia relativa ao recolhi-mento das contribuiccedilotildees o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviccedilo (FGTS) baixou a resoluccedilatildeo nordm 874 de 12 de dezembro de 2017 estabelecendo normas para viabilizar o parcelamento de deacutebito de contribuiccedilotildees devidas ao FGTS

A regra vale apenas para quem estaacute com deacutebitos ateacute 31 de dezembro de 2017 para evitar que empregadores deixem de pagar o FGTS e depois se beneficiem do parcelamento

O parcelamento poderaacute ser realiza-do em ateacute 12 vezes dependendo do quanto os valores das rescisotildees representam do total da diacutevida do

A Receita Federal do Brasil (RFB) pu-blicou a instruccedilatildeo normativa (IN) nordm 1775 de 27 de dezembro de 2017 aprovando o Programa Gerador da Declaraccedilatildeo do Imposto sobre a Ren-da Retido na Fonte (PGD Dirf 2018) que se encontra disponibilizado pela Secretaria da RFB em seu site (wwwrfbgovbr)

Empregadores com diacutevidas no FGTS natildeo recebem o Certificado de Regula-ridade do Fundo ficando impedidos de participar de concorrecircncias puacutebli-cas ou obter financiamentos

O valor diaacuterio do salaacuterio miacutenimo cor-responderaacute a R$ 3180 e valor horaacuterio de R$ 434

O aumento foi de R$ 17 o menor em 24 anos ou seja 181 maior que os R$ 937 do salaacuterio miacutenimo de 2017

empregador com o FGTS Se esse percentual for menor do que 10 o pagamento deveraacute ser feito agrave vista sem negociaccedilatildeo Se for superior a 10 os deacutebitos rescisoacuterios poderatildeo ser acordados em parcelas mensais e sucessivas conforme tabela desde que com anuecircncia do sindicato de trabalhadores da categoria

De acordo com a IN o programa de-veraacute ser utilizado pelas pessoas fiacutesicas e juriacutedicas para apresentaccedilatildeo das declaraccedilotildees relativas ao ano-calen-daacuterio de 2017 e ao ano-calendaacuterio de 2018 nos casos de situaccedilatildeo especial ocorrida este ano de acordo com a instruccedilatildeo normativa RFB nordm 1757 de 10 de novembro de 2017

EXPEDIENTECOORDENADORA DE

COMUNICACcedilAtildeO Aline Moura

EDITORA Fabiane de Saacute (MTB 27806)

REDACcedilAtildeO Eleni Trindade Rebeca Salgado e Ricardo Balego

DIAGRAMACcedilAtildeO Renata Nunes

COLABORARAM NESTA EDICcedilAtildeO

Eriete Ramos Dias Teixeira superintendente

Juriacutedica Durval Silverio de Andrade e

Rodrigo Sanazaro Marin advogados

Patriacutecia Molina analista SUS Silvia Maria Garcia de

Lucca bibliotecaacuteria

CORRESPONDEcircNCIASRedaccedilatildeo

R 24 de Maio 2089ordm andar

CEP 01041-000Satildeo Paulo - SP

Tel (11) 3224-7171comunicacaosindhosporgbr

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DE OLHO NA NOTIacuteCIA

NOVO SALAacuteRIO MIacuteNIMO NACIONAL

EMPRESAS DEVEDORAS DO FGTS PODEMPARCELAR DEacuteBITOS

DIRF 2018

Publicada no Diaacuterio Oficial da Uniatildeo (DOU) de 29 de dezembro de 2017 a portaria do Ministeacute-rio do Trabalho nordm 1293 de 28 de dezembro de 2017 dispotildee sobre os conceitos de trabalho em condiccedilotildees anaacutelogas agrave de escravo para fins de concessatildeo de seguro-desemprego ao traba-lhador que vier a ser resgatado em fiscalizaccedilatildeo do Ministeacuterio do Trabalho e trata da divulgaccedilatildeo do Cadastro de Empregadores que

A portaria nordm 178 de 20 de de-zembro de 2017 da Procuradora Geral do municiacutepio (PGM) de Satildeo Paulo fixa criteacuterios para aplicaccedilatildeo da lei municipal nordm 14800 25 de junho de 2008 que autoriza a PGM a natildeo ajuizar

tenham submetido trabalhadores agrave condiccedilatildeo anaacuteloga agrave de escravo de acordo com a portaria inter-ministerial MTPSMMIRDH nordm 4 de 11 de maio de 2016 Esta norma substitui a antiga por-taria nordm 1127 de 13 de outubro de 2017 que causou muita polecircmica na caracterizaccedilatildeo de trabalho anaacutelogo ao escravo sendo alvo inclusive de accedilotildees no Supremo Tribunal Federal (STF) onde a

accedilotildees ou execuccedilotildees fiscais de deacutebitos de pequeno valor de na-tureza tributaacuteria e natildeo tributaacuteria cujo limite atual eacute de R$ 5 mil

Segundo a portaria da PGM ficam de fora os deacutebitos cons-

minis t ra Rosa Weber con- cedeu liminar suspendendo os efeitos da portaria

A recente norma apresenta novos conceitos de trabalho forccedilado e jornada exaustiva constituindo tais praacuteticas sob todas as formas como atentado aos direitos hu-manos fundamentais e agrave digni-dade do trabalhador atribuindo ao auditor fiscal do Trabalho poderes para o combate e efetiva fiscalizaccedilatildeo

t i tuiacutedos de accedilatildeo especial exceccedilatildeo de preacute-executividade acordo administrativo ativo PPI e PRD homologados Refis deferido e Simples Nacional homologado

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DE OLHO NA NOTIacuteCIA

NOVA PORTARIA REGULA O TRABALHO ESCRAVO

PREFEITURA DE SP FIXA LIMITE PARA ACcedilOtildeES EXECUTIVAS

NR-32

Em razatildeo do que prevecirc a norma regulamentadora (NR) 32 em seu item 32114 sobre a respon-sabilidade solidaacuteria entre con-tratantes e contratados quanto ao cumprimento da medida eacute recomendaacutevel que seja verificado junto agraves lavanderias o disposto no item 3273

ldquoA calandra deve ter

a) termocircmetro para cada cacircmara de aquecimento indicando a temperatura das calhas ou do cilindro aquecido

b) termostato

c) dispositivo de proteccedilatildeo que impeccedila a inserccedilatildeo de segmentos

corporais dos trabalhadores junto aos cilindros ou partes moacuteveis da maacutequinardquo

Tambeacutem eacute uacutetil a observaccedilatildeo quanto agraves maquinas de lavar centriacutefugas e secadoras para o dispositivo eletromecacircnico que interrompa o funcionamento conforme determina a NR 32 no item 3274

ldquoAs maacutequinas de lavar centriacute-fugas e secadoras devem ser dotadas de dispositivos eletro-mecacircnicos que interrompam seu funcionamento quando da aber-tura de seus compartimentosrdquo

Ressalta-se a necessidade de cui-dados com relaccedilatildeo agraves maacutequinas

e equipamentos em razatildeo das recentes alteraccedilotildees sofridas pela NR 12 e em virtude da previsatildeo do item 32111 da NR 32 que expli-cita a obrigatoriedade de serem cumpridas as demais normas

ldquoA observacircncia das disposiccedilotildees regulamentares constantes dessa NR natildeo desobriga as empresas do cumprimento de outras disposi-ccedilotildees que com relaccedilatildeo agrave mateacuteria sejam incluiacutedas em coacutedigos ou regulamentos sanitaacuterios dos Es-tados municiacutepios e do Distrito Federal e outras oriundas de convenccedilotildees e acordos coletivos de trabalho ou constantes nas demais NRs e legislaccedilatildeo federal pertinente agrave mateacuteriardquo

CALANDRA MAacuteQUINAS DE LAVAR CENTRIacuteFUGAS E SECADORAS DISPOSITIVOS DE PROTECcedilAtildeO

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ARTIGO Por Rodrigo Sanazaro Marin

CARNAVAL Eacute FERIADOOs esclarecimentos tratam da possibilidade de funcionamento das empresas durante o carnaval e eventual pagamento equiva-lente ao trabalho prestado em feriado

O artigo 9ordm da lei 60549 determi-na que o trabalho executado em dias de feriados civis e religiosos deve ser remunerado em dobro podendo o empregador conceder folga compensatoacuteria se preferir

Os feriados por sua vez estatildeo previstos no artigo 1ordm da lei 66249 a ser aplicada em conjun-to com eventuais leis estaduais ou municipais que instituam fe-riados proacuteprios aleacutem de possiacuteveis datas previstas em convenccedilatildeo ou acordo coletivo

No entanto o que se verifica ateacute entatildeo eacute que nenhum dos dias em que costumeiramente se celebra o carnaval estaacute pre-visto como feriado seja por lei

seja por instrumento coletivo

Diante disso a despeito do costume tem-se que o trabalho durante o carnaval natildeo daacute azo ao pagamento em dobro ou conces-satildeo de folga compensatoacuteria haja vista a inexistecircncia de previsatildeo de feriado nessa ocasiatildeo Portanto trata-se de trabalho em dia normal

Rodrigo Sanazaro Marin eacute advo-gado do departamento Juriacutedicodo SINDHOSP

NR-32

Para tanto cabe o alerta agraves exi-gecircncias da NR 12 no tocante agrave temperatura onde devem ser to-madas medidas de proteccedilatildeo con-tra queimaduras com a reduccedilatildeo da temperatura superficial isola-ccedilatildeo com materiais apropriados e barreiras conforme descritos nos itens 39 e 12109

No que se refere agraves maquinas de lavar centriacutefugas e secadoras a NR 12 o sistema de seguranccedila exigido possui classificaccedilatildeo des-

crita no item 1242 da NR 12

Note-se que a NR 12 aceita como dispositivos de seguranccedila outros meios aleacutem do eletromecacircnico tal como descrito no glossaacuterio da referida norma a definiccedilatildeo de ldquochave de seguranccedilardquo e ldquodisposi-tivo de intertravamentordquo

Destaquem-se as proibiccedilotildees para maacutequinas e equipamentos em especial a utilizaccedilatildeo de chave ge-ral como dispositivo de partida e

parada previsto no item 1221 a NR 12

A NR 12 trata especificamente de dispositivos de parada de emer-gecircncia do item 1256 ao item 12631

Portanto haacute que se observar as exigecircncias contidas na NR 12 que trata da seguranccedila no trabalho em maacutequinas e equi-pamentos com as atualizaccedilotildees que vecircm sendo realizadas para o efetivo cumprimento dos itens 3273 e 3274 da NR 32

ACORDOS E CONVENCcedilOtildeES COLETIVAS DE TRABALHO

1ordm12 20172018Odontologistas do Estado de Satildeo Paulo

1ordm9 20172018Meacutedicos de Satildeo Paulo e Regiatildeo

1ordm5 20162017Odontologistas do ABC

1ordm12

1ordm1

20172018

20182019

Teacutecnicos e Auxiliares em Radiologia de Satildeo Joseacute do Rio Preto e Regiatildeo

Empregados em Estabelecimentos de Serviccedilos de Sauacutede de Jauacute e Regiatildeo

DATA-BASE Negociaccedilotildees coletivas em discussatildeo com os Sindicatos VIGEcircNCIA

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MATEacuteRIA DE CAPA

ANVISA REVOGA NORMA QUE EXIGIA AUTENTICACcedilAtildeO DIGITAL EM EXAMES

LABORATORIAIS

A Agecircncia Nacional de Vigilacircn-cia Sanitaacuteria (Anvisa) publicou a resoluccedilatildeo da Diretoria Colegiada (RDC) nordm 199 de 26 de dezembro de 2017 revogando a RDC nordm 30 de 24 de julho de 2015 que exigia que todos os laudos laboratoriais emitidos tivessem assinatura cer-tificada digitalmente

Publicada no Diaacuterio Oficial da Uniatildeo (DOU) de 28 de dezembro de 2017 e adotada por unani-midade pela diretoria colegiada do oacutergatildeo a decisatildeo da agecircncia baseou-se em pareceres da Procu-radoria e de sua aacuterea teacutecnica que questionaram a competecircncia da Anvisa em exigir a autenticidade por meio de certificaccedilatildeo A Procu-radoria destacou inclusive que ldquoesta mateacuteria jaacute estaacute determinada em normas de Direito Civilrdquo

A aacuterea teacutecnica da Anvisa tambeacutem apontou que o proacuteprio sistema de vigilacircncia sanitaacuteria natildeo vinha conseguindo realizar o trabalho de fiscalizaccedilatildeo a partir do texto da RDC 302015

ldquoEsta decisatildeo eacute fruto de um inten-so trabalho realizado por diversas entidades do setor e pelo nosso

Comitecirc de Laboratoacuterios que tem atuado desde 2015 na questatildeordquo afirma Luiz Fernando Ferrari Neto diretor da FEHOESP e coordenador do comitecirc

De fato a Federaccedilatildeo mobilizou o setor laboratorial governo e demais atores no sentido de dis-cutir e tentar encontrar meios para implantar a resoluccedilatildeo da melhor forma Exemplos disso satildeo uma oficina promovida pela entidade e reuniotildees em diversas ocasiotildees com o proacutepria Anvisa

A diretoria do oacutergatildeo tambeacutem apro-vou uma recomendaccedilatildeo para que seja criado um foacuterum que deve reunir a agecircncia e representantes da aacuterea a fim de aprofundar as dis-cussotildees a respeito da assinatura de laudos

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JURISPRUDEcircNCIA COMENTADA

Modificando sua jurisprudecircncia em recente julgamento o Tribu-nal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras pas-sam a refletir no pagamento do repouso semanal remunerado do aviso preacutevio deacutecimo terceiro salaacuterio feacuterias e Fundo de Garan-tia por Tempo de Serviccedilo (FGTS)

Com essa mudanccedila as empre-sas teratildeo um custo maior no pagamento das horas extras pres-tadas habitualmente por seus

Os desembargadores da 10ordf Tur-ma do Tribunal Regional do Tra-balho da 2ordf Regiatildeo (TRT-SP) por unanimidade de votos decidiram manter a justa causa aplicada pela empresa a uma trabalha-dora que havia sido demitida em razatildeo de faltas injustificadas durante todo o periacuteodo de seu contrato de trabalho punidas com advertecircncias e suspensotildees pela empregadora

No recurso a trabalhadora pediu a substituiccedilatildeo da justa causa por

empregados o que certamente poderaacute reforccedilar a implementaccedilatildeo do banco de horas agora com a possibilidade de se instituir por meio de acordos individuais previsto na reforma trabalhista

O caso foi analisado em grau de recurso repetitivo e deve ser obrigatoriamente aplicado aos demais processos Como houve modulaccedilatildeo dos efeitos o enten-dimento soacute se aplicaraacute a novos processos

dispensa imotivada para obter o reconhecimento do periacuteodo de estabilidade provisoacuteria e o pagamento das correspondentes verbas salariais devidas

Segundo a relatora desembar-gadora Socircnia Aparecida Gindro ficou comprovada a desiacutedia da trabalhadora no desempenho de suas funccedilotildees diante da ldquofalta graviacutessima praticada pelo tra-balhador ao longo da contrata-ccedilatildeo dia a dia consubstanciada por reiteraccedilatildeo que somadas

A maioria dos ministros (sete a dois) votou contra a orienta-ccedilatildeo jurisprudencial (OJ) nordm 394

A decisatildeo eacute da Subseccedilatildeo 1 Es-pecializada em Dissiacutedios Indivi-duais (SBDI-1) O assunto agora foi remetido para a comissatildeo de jurisprudecircncia responsaacutevel pela revisatildeo e cancelamento de suacutemu-las e orientaccedilotildees jurisprudenciais e depois seraacute remetido ao Pleno para aprovaccedilatildeo

ao longo do periacuteodo classificam o trabalhador como inapropriado desleixado e descumpridor dos seus deveres miacutenimosrdquo

No acoacuterdatildeo os desembargado-res ainda destacaram que ldquoa re-clamante confessou sua intenccedilatildeo em ser dispensada pela reacute per-manecendo com esta intenccedilatildeo mesmo apoacutes saber que estava graacutevidardquo

Processo TRTSP PJe nordm 1000561-1120165020472

TrabalhistaTST ALTERA ENTENDIMENTO SOBRE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS

TRIBUNAL MANTEacuteM JUSTA CAUSA DE GESTANTE POR DESIacuteDIA

CiacutevelSERVICcedilO PRESTADO DENTRO DOS PADROtildeES MEacuteDICOS NAtildeO IMPOtildeE INDENIZACcedilAtildeO

O relator da Deacutecima Cacircmara Ciacute-vel do Tribunal de Justiccedila do Rio Grande do Sul (TJ-RS) desembar-gador Marcelo Cezar Muller ao proferir seu voto no julgamento da apelaccedilatildeo apresentada pelo autor da accedilatildeo considerou que a periacutecia realizada natildeo consta-tou qualquer falha no proce-dimento jaacute que o paciente foi atendido no plantatildeo meacutedico e o ferimento necessitava de acom-panhamento em sua evoluccedilatildeo entendendo assim ausecircncia do defeito do serviccedilo prestado pelo estabelecimento hospitalar e consequente dever de indenizar

Conforme o processo o autor havia sofrido acidente de transi-

to com lesatildeo exposta no joelho esquerdo sendo atendido pri-meiramente pelo Samu que o encaminhou ao serviccedilo de emer-gecircncia do hospital na ocasiatildeo recebendo a devida assistecircncia meacutedica Poreacutem devido ao porte do estabelecimento natildeo foi possiacutevel realizar exame de raio-X para diagnosticar com maior precisatildeo e foi recomendado a permanecircncia do paciente no estabelecimento o que natildeo foi aceito recusando-se em laacute per-manecer e se evadindo sem assi-nar o termo de responsabilidade

A decisatildeo de primeira instacircncia acolheu a conclusatildeo do laudo pe-ricial no sentido de que natildeo houve

falha na prestaccedilatildeo de serviccedilos ca-paz de gerar a responsabilidade

O hospital foi excluiacutedo da accedilatildeo devido agrave comprovaccedilatildeo de que o meacutedico natildeo possuiacutea viacutenculo natildeo comportando assim reflexotildees a respeito da responsabilizaccedilatildeo do estabelecimento por atos de seus profissionais

Por tais razotildees o relator mante-ve a decisatildeo de primeiro grau destacando vaacuterios pontos fixados pelo julgador negando provi-mento ao recurso do paciente

O julgamento foi unacircnime Apelaccedilatildeo ciacutevel nordm 0237975-7220178217000

LEGISLACcedilAtildeO FEDERAL

MINISTEacuteRIO DA SAUacuteDE

Portaria MS-GM nordm 3283 de 41217 publicada no DOU nordm 232 de 51217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 37 Altera a portaria de consolidaccedilatildeo nordm 5 de 28 de setembro de 2017 - Consolidaccedilatildeo das normas sobre as accedilotildees e os serviccedilos de sauacutede do Sistema Uacutenico de Sauacutede (SUS) arts 668 a 678 que versam sobre o Plano de Expansatildeo

da Radioterapia no SUS

AGEcircNCIA NACIONAL DE VIGILAcircNCIA SANITAacuteRIA

Agenda Regulatoacuteria Quadriecircnio MS-Anvisa de 2017-2020 publicada no DOU nordm 233 de 61217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 25 Define os temas prioritaacuterios para atuaccedilatildeo regulatoacuteria da Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria (Anvisa) para o quadriecircnio 2017-2020 o Banco de Temas da Agenda Regulatoacuteria e os criteacuterios para atualizaccedilatildeo extraordinaacuteria

Resoluccedilatildeo MS-Anvisa-RDC nordm 194 de 121217 publicada no DOU nordm 238 de 131217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 84Dispotildee sobre registro e alteraccedilotildees poacutes-registro de produtos alergecircnicos industrializados e daacute outras providecircncias

Resoluccedilatildeo MS-Anvisa-RDC nordm 199 de 261217 publicada no DOU nordm 248 de 281217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 84Revoga a resoluccedilatildeo de Diretoria Colegiada (RDC) ndeg 30 de 2472015 que altera a RDC nordm 302 de 1310 2005

que dispotildee sobre o regulamento teacutecnico para funcionamento de laboratoacuterios cliacutenicos

AGEcircNCIA NACIONAL DE SAUacuteDE SUPLEMENTAR

Resoluccedilatildeo Normativa MS-ANS nordm 430 de 71217 publicada no DOU nordm 235 de 81217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 199 Dispotildee sobre as operaccedilotildees de compartilhamento da gestatildeo de riscos envolvendo operadoras de plano de

assistecircncia agrave sauacutede

Resoluccedilatildeo Normativa MS-ANS nordm431 de 81217 publicada no DOU nordm 236 de 111217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 98 Institui o Programa Especial de Escala Adequada (PEA) e altera as resoluccedilotildees normativas (RNs) nordm 186 de 1412009 que dispotildee sobre a regulamentaccedilatildeo da portabilidade das carecircncias previstas no inciso V do art 12 da lei nordm 9656 de 361998 e sem a imposiccedilatildeo de cobertura parcial temporaacuteria a nordm 316 de 3122012 que dispotildee sobre os regimes especiais de direccedilatildeo fiscal e liquidaccedilatildeo extrajudicial sobre as operadoras de planos de assistecircncia agrave sauacutede e a nordm 384 de 492015 que dispotildee sobre oferta puacuteblica de referecircncias operacionais e cadastro de beneficiaacuterios (OPRC) estabelecendo requisitos para habilitaccedilatildeo e condiccedilotildees especiais para as operadoras com

proposta autorizada

Resoluccedilatildeo Normativa MS-ANS nordm 432 de 271217 publicada no DOU nordm 248 de 281217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 57 Dispotildee sobre a contrataccedilatildeo de plano privado de assistecircncia agrave sauacutede coletivo empresarial por empresaacuterio indivi-dual e altera o Anexo I da resoluccedilatildeo normativa (RN) nordm 389 de 26112015 que dispotildee sobre a transparecircncia das informaccedilotildees no acircmbito da sauacutede suplementar estabelece a obrigatoriedade da disponibilizaccedilatildeo do conteuacutedo miacutenimo obrigatoacuterio de informaccedilotildees referentes aos planos privados de sauacutede no Brasil e daacute outras providecircncias

LEGISLACcedilOtildeES

7

8

LEGISLACcedilOtildeES

SECRETARIA DE ATENCcedilAtildeO Agrave SAUacuteDE

Portaria Conjunta MS-SAS-CTIE nordm 13 de 281117 publicada no DOU nordm 235 de 81217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 201 Aprova o Protocolo Cliacutenico e Diretrizes Terapecircuticas da doenccedila de Alzheimer

Portaria Conjunta MS-SAS-CTIE nordm 14 de 281117 publicada no DOU nordm 235 de 81217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 201 Aprova o Protocolo Cliacutenico e Diretrizes Terapecircuticas da doenccedila de Crohn

SECRETARIA DE CIEcircNCIA TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATEacuteGICOS

Portaria MS-SCTIE nordm 57 de 41217 publicada no DOU nordm 233 de 61217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 31 Torna puacuteblica a decisatildeo de incorporar o pertuzumabe no tratamento do cacircncer de mama HER2-positivo metas-taacutetico em primeira linha de tratamento conforme estabelecido pelas Diretrizes Diagnoacutesticas e Terapecircuticas do

Ministeacuterio da Sauacutede no acircmbito do Sistema Uacutenico de Sauacutede (SUS)

CONSELHOS PROFISSIONAIS

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

Resoluccedilatildeo CFM nordm 2169 de 301017 publicada no DOU nordm 240 de 151217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 272 Disciplina responsabilidades dos meacutedicos e laboratoacuterios em relaccedilatildeo aos procedimentos diagnoacutesticos de patologia

e estabelece normas teacutecnicas para a conservaccedilatildeo e transporte de material bioloacutegico em relaccedilatildeo a esses procedimentos

Resoluccedilatildeo CFM nordm 2173 de 231117 publicada no DOU nordm 240 de 151217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 274 Define os criteacuterios do diagnoacutestico de morte encefaacutelica

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

Resoluccedilatildeo Cofen nordm 564 de 61117 publicada no DOU nordm 233 de 61217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 157 Aprova o novo Coacutedigo de Eacutetica dos Profissionais de Enfermagem

IacuteNDICES INFLACIONAacuteRIOSConfira a tabela de iacutendices inflacionaacuterios da sauacutede

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Page 3: REVOGADA NORMA QUE EXIGIA AUTENTICAÇÃO DIGITAL EM … · “chave de segurança” e “disposi-tivo de intertravamento”. Destaquem-se as proibições para máquinas e equipamentos,

Publicada no Diaacuterio Oficial da Uniatildeo (DOU) de 29 de dezembro de 2017 a portaria do Ministeacute-rio do Trabalho nordm 1293 de 28 de dezembro de 2017 dispotildee sobre os conceitos de trabalho em condiccedilotildees anaacutelogas agrave de escravo para fins de concessatildeo de seguro-desemprego ao traba-lhador que vier a ser resgatado em fiscalizaccedilatildeo do Ministeacuterio do Trabalho e trata da divulgaccedilatildeo do Cadastro de Empregadores que

A portaria nordm 178 de 20 de de-zembro de 2017 da Procuradora Geral do municiacutepio (PGM) de Satildeo Paulo fixa criteacuterios para aplicaccedilatildeo da lei municipal nordm 14800 25 de junho de 2008 que autoriza a PGM a natildeo ajuizar

tenham submetido trabalhadores agrave condiccedilatildeo anaacuteloga agrave de escravo de acordo com a portaria inter-ministerial MTPSMMIRDH nordm 4 de 11 de maio de 2016 Esta norma substitui a antiga por-taria nordm 1127 de 13 de outubro de 2017 que causou muita polecircmica na caracterizaccedilatildeo de trabalho anaacutelogo ao escravo sendo alvo inclusive de accedilotildees no Supremo Tribunal Federal (STF) onde a

accedilotildees ou execuccedilotildees fiscais de deacutebitos de pequeno valor de na-tureza tributaacuteria e natildeo tributaacuteria cujo limite atual eacute de R$ 5 mil

Segundo a portaria da PGM ficam de fora os deacutebitos cons-

minis t ra Rosa Weber con- cedeu liminar suspendendo os efeitos da portaria

A recente norma apresenta novos conceitos de trabalho forccedilado e jornada exaustiva constituindo tais praacuteticas sob todas as formas como atentado aos direitos hu-manos fundamentais e agrave digni-dade do trabalhador atribuindo ao auditor fiscal do Trabalho poderes para o combate e efetiva fiscalizaccedilatildeo

t i tuiacutedos de accedilatildeo especial exceccedilatildeo de preacute-executividade acordo administrativo ativo PPI e PRD homologados Refis deferido e Simples Nacional homologado

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DE OLHO NA NOTIacuteCIA

NOVA PORTARIA REGULA O TRABALHO ESCRAVO

PREFEITURA DE SP FIXA LIMITE PARA ACcedilOtildeES EXECUTIVAS

NR-32

Em razatildeo do que prevecirc a norma regulamentadora (NR) 32 em seu item 32114 sobre a respon-sabilidade solidaacuteria entre con-tratantes e contratados quanto ao cumprimento da medida eacute recomendaacutevel que seja verificado junto agraves lavanderias o disposto no item 3273

ldquoA calandra deve ter

a) termocircmetro para cada cacircmara de aquecimento indicando a temperatura das calhas ou do cilindro aquecido

b) termostato

c) dispositivo de proteccedilatildeo que impeccedila a inserccedilatildeo de segmentos

corporais dos trabalhadores junto aos cilindros ou partes moacuteveis da maacutequinardquo

Tambeacutem eacute uacutetil a observaccedilatildeo quanto agraves maquinas de lavar centriacutefugas e secadoras para o dispositivo eletromecacircnico que interrompa o funcionamento conforme determina a NR 32 no item 3274

ldquoAs maacutequinas de lavar centriacute-fugas e secadoras devem ser dotadas de dispositivos eletro-mecacircnicos que interrompam seu funcionamento quando da aber-tura de seus compartimentosrdquo

Ressalta-se a necessidade de cui-dados com relaccedilatildeo agraves maacutequinas

e equipamentos em razatildeo das recentes alteraccedilotildees sofridas pela NR 12 e em virtude da previsatildeo do item 32111 da NR 32 que expli-cita a obrigatoriedade de serem cumpridas as demais normas

ldquoA observacircncia das disposiccedilotildees regulamentares constantes dessa NR natildeo desobriga as empresas do cumprimento de outras disposi-ccedilotildees que com relaccedilatildeo agrave mateacuteria sejam incluiacutedas em coacutedigos ou regulamentos sanitaacuterios dos Es-tados municiacutepios e do Distrito Federal e outras oriundas de convenccedilotildees e acordos coletivos de trabalho ou constantes nas demais NRs e legislaccedilatildeo federal pertinente agrave mateacuteriardquo

CALANDRA MAacuteQUINAS DE LAVAR CENTRIacuteFUGAS E SECADORAS DISPOSITIVOS DE PROTECcedilAtildeO

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ARTIGO Por Rodrigo Sanazaro Marin

CARNAVAL Eacute FERIADOOs esclarecimentos tratam da possibilidade de funcionamento das empresas durante o carnaval e eventual pagamento equiva-lente ao trabalho prestado em feriado

O artigo 9ordm da lei 60549 determi-na que o trabalho executado em dias de feriados civis e religiosos deve ser remunerado em dobro podendo o empregador conceder folga compensatoacuteria se preferir

Os feriados por sua vez estatildeo previstos no artigo 1ordm da lei 66249 a ser aplicada em conjun-to com eventuais leis estaduais ou municipais que instituam fe-riados proacuteprios aleacutem de possiacuteveis datas previstas em convenccedilatildeo ou acordo coletivo

No entanto o que se verifica ateacute entatildeo eacute que nenhum dos dias em que costumeiramente se celebra o carnaval estaacute pre-visto como feriado seja por lei

seja por instrumento coletivo

Diante disso a despeito do costume tem-se que o trabalho durante o carnaval natildeo daacute azo ao pagamento em dobro ou conces-satildeo de folga compensatoacuteria haja vista a inexistecircncia de previsatildeo de feriado nessa ocasiatildeo Portanto trata-se de trabalho em dia normal

Rodrigo Sanazaro Marin eacute advo-gado do departamento Juriacutedicodo SINDHOSP

NR-32

Para tanto cabe o alerta agraves exi-gecircncias da NR 12 no tocante agrave temperatura onde devem ser to-madas medidas de proteccedilatildeo con-tra queimaduras com a reduccedilatildeo da temperatura superficial isola-ccedilatildeo com materiais apropriados e barreiras conforme descritos nos itens 39 e 12109

No que se refere agraves maquinas de lavar centriacutefugas e secadoras a NR 12 o sistema de seguranccedila exigido possui classificaccedilatildeo des-

crita no item 1242 da NR 12

Note-se que a NR 12 aceita como dispositivos de seguranccedila outros meios aleacutem do eletromecacircnico tal como descrito no glossaacuterio da referida norma a definiccedilatildeo de ldquochave de seguranccedilardquo e ldquodisposi-tivo de intertravamentordquo

Destaquem-se as proibiccedilotildees para maacutequinas e equipamentos em especial a utilizaccedilatildeo de chave ge-ral como dispositivo de partida e

parada previsto no item 1221 a NR 12

A NR 12 trata especificamente de dispositivos de parada de emer-gecircncia do item 1256 ao item 12631

Portanto haacute que se observar as exigecircncias contidas na NR 12 que trata da seguranccedila no trabalho em maacutequinas e equi-pamentos com as atualizaccedilotildees que vecircm sendo realizadas para o efetivo cumprimento dos itens 3273 e 3274 da NR 32

ACORDOS E CONVENCcedilOtildeES COLETIVAS DE TRABALHO

1ordm12 20172018Odontologistas do Estado de Satildeo Paulo

1ordm9 20172018Meacutedicos de Satildeo Paulo e Regiatildeo

1ordm5 20162017Odontologistas do ABC

1ordm12

1ordm1

20172018

20182019

Teacutecnicos e Auxiliares em Radiologia de Satildeo Joseacute do Rio Preto e Regiatildeo

Empregados em Estabelecimentos de Serviccedilos de Sauacutede de Jauacute e Regiatildeo

DATA-BASE Negociaccedilotildees coletivas em discussatildeo com os Sindicatos VIGEcircNCIA

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MATEacuteRIA DE CAPA

ANVISA REVOGA NORMA QUE EXIGIA AUTENTICACcedilAtildeO DIGITAL EM EXAMES

LABORATORIAIS

A Agecircncia Nacional de Vigilacircn-cia Sanitaacuteria (Anvisa) publicou a resoluccedilatildeo da Diretoria Colegiada (RDC) nordm 199 de 26 de dezembro de 2017 revogando a RDC nordm 30 de 24 de julho de 2015 que exigia que todos os laudos laboratoriais emitidos tivessem assinatura cer-tificada digitalmente

Publicada no Diaacuterio Oficial da Uniatildeo (DOU) de 28 de dezembro de 2017 e adotada por unani-midade pela diretoria colegiada do oacutergatildeo a decisatildeo da agecircncia baseou-se em pareceres da Procu-radoria e de sua aacuterea teacutecnica que questionaram a competecircncia da Anvisa em exigir a autenticidade por meio de certificaccedilatildeo A Procu-radoria destacou inclusive que ldquoesta mateacuteria jaacute estaacute determinada em normas de Direito Civilrdquo

A aacuterea teacutecnica da Anvisa tambeacutem apontou que o proacuteprio sistema de vigilacircncia sanitaacuteria natildeo vinha conseguindo realizar o trabalho de fiscalizaccedilatildeo a partir do texto da RDC 302015

ldquoEsta decisatildeo eacute fruto de um inten-so trabalho realizado por diversas entidades do setor e pelo nosso

Comitecirc de Laboratoacuterios que tem atuado desde 2015 na questatildeordquo afirma Luiz Fernando Ferrari Neto diretor da FEHOESP e coordenador do comitecirc

De fato a Federaccedilatildeo mobilizou o setor laboratorial governo e demais atores no sentido de dis-cutir e tentar encontrar meios para implantar a resoluccedilatildeo da melhor forma Exemplos disso satildeo uma oficina promovida pela entidade e reuniotildees em diversas ocasiotildees com o proacutepria Anvisa

A diretoria do oacutergatildeo tambeacutem apro-vou uma recomendaccedilatildeo para que seja criado um foacuterum que deve reunir a agecircncia e representantes da aacuterea a fim de aprofundar as dis-cussotildees a respeito da assinatura de laudos

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JURISPRUDEcircNCIA COMENTADA

Modificando sua jurisprudecircncia em recente julgamento o Tribu-nal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras pas-sam a refletir no pagamento do repouso semanal remunerado do aviso preacutevio deacutecimo terceiro salaacuterio feacuterias e Fundo de Garan-tia por Tempo de Serviccedilo (FGTS)

Com essa mudanccedila as empre-sas teratildeo um custo maior no pagamento das horas extras pres-tadas habitualmente por seus

Os desembargadores da 10ordf Tur-ma do Tribunal Regional do Tra-balho da 2ordf Regiatildeo (TRT-SP) por unanimidade de votos decidiram manter a justa causa aplicada pela empresa a uma trabalha-dora que havia sido demitida em razatildeo de faltas injustificadas durante todo o periacuteodo de seu contrato de trabalho punidas com advertecircncias e suspensotildees pela empregadora

No recurso a trabalhadora pediu a substituiccedilatildeo da justa causa por

empregados o que certamente poderaacute reforccedilar a implementaccedilatildeo do banco de horas agora com a possibilidade de se instituir por meio de acordos individuais previsto na reforma trabalhista

O caso foi analisado em grau de recurso repetitivo e deve ser obrigatoriamente aplicado aos demais processos Como houve modulaccedilatildeo dos efeitos o enten-dimento soacute se aplicaraacute a novos processos

dispensa imotivada para obter o reconhecimento do periacuteodo de estabilidade provisoacuteria e o pagamento das correspondentes verbas salariais devidas

Segundo a relatora desembar-gadora Socircnia Aparecida Gindro ficou comprovada a desiacutedia da trabalhadora no desempenho de suas funccedilotildees diante da ldquofalta graviacutessima praticada pelo tra-balhador ao longo da contrata-ccedilatildeo dia a dia consubstanciada por reiteraccedilatildeo que somadas

A maioria dos ministros (sete a dois) votou contra a orienta-ccedilatildeo jurisprudencial (OJ) nordm 394

A decisatildeo eacute da Subseccedilatildeo 1 Es-pecializada em Dissiacutedios Indivi-duais (SBDI-1) O assunto agora foi remetido para a comissatildeo de jurisprudecircncia responsaacutevel pela revisatildeo e cancelamento de suacutemu-las e orientaccedilotildees jurisprudenciais e depois seraacute remetido ao Pleno para aprovaccedilatildeo

ao longo do periacuteodo classificam o trabalhador como inapropriado desleixado e descumpridor dos seus deveres miacutenimosrdquo

No acoacuterdatildeo os desembargado-res ainda destacaram que ldquoa re-clamante confessou sua intenccedilatildeo em ser dispensada pela reacute per-manecendo com esta intenccedilatildeo mesmo apoacutes saber que estava graacutevidardquo

Processo TRTSP PJe nordm 1000561-1120165020472

TrabalhistaTST ALTERA ENTENDIMENTO SOBRE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS

TRIBUNAL MANTEacuteM JUSTA CAUSA DE GESTANTE POR DESIacuteDIA

CiacutevelSERVICcedilO PRESTADO DENTRO DOS PADROtildeES MEacuteDICOS NAtildeO IMPOtildeE INDENIZACcedilAtildeO

O relator da Deacutecima Cacircmara Ciacute-vel do Tribunal de Justiccedila do Rio Grande do Sul (TJ-RS) desembar-gador Marcelo Cezar Muller ao proferir seu voto no julgamento da apelaccedilatildeo apresentada pelo autor da accedilatildeo considerou que a periacutecia realizada natildeo consta-tou qualquer falha no proce-dimento jaacute que o paciente foi atendido no plantatildeo meacutedico e o ferimento necessitava de acom-panhamento em sua evoluccedilatildeo entendendo assim ausecircncia do defeito do serviccedilo prestado pelo estabelecimento hospitalar e consequente dever de indenizar

Conforme o processo o autor havia sofrido acidente de transi-

to com lesatildeo exposta no joelho esquerdo sendo atendido pri-meiramente pelo Samu que o encaminhou ao serviccedilo de emer-gecircncia do hospital na ocasiatildeo recebendo a devida assistecircncia meacutedica Poreacutem devido ao porte do estabelecimento natildeo foi possiacutevel realizar exame de raio-X para diagnosticar com maior precisatildeo e foi recomendado a permanecircncia do paciente no estabelecimento o que natildeo foi aceito recusando-se em laacute per-manecer e se evadindo sem assi-nar o termo de responsabilidade

A decisatildeo de primeira instacircncia acolheu a conclusatildeo do laudo pe-ricial no sentido de que natildeo houve

falha na prestaccedilatildeo de serviccedilos ca-paz de gerar a responsabilidade

O hospital foi excluiacutedo da accedilatildeo devido agrave comprovaccedilatildeo de que o meacutedico natildeo possuiacutea viacutenculo natildeo comportando assim reflexotildees a respeito da responsabilizaccedilatildeo do estabelecimento por atos de seus profissionais

Por tais razotildees o relator mante-ve a decisatildeo de primeiro grau destacando vaacuterios pontos fixados pelo julgador negando provi-mento ao recurso do paciente

O julgamento foi unacircnime Apelaccedilatildeo ciacutevel nordm 0237975-7220178217000

LEGISLACcedilAtildeO FEDERAL

MINISTEacuteRIO DA SAUacuteDE

Portaria MS-GM nordm 3283 de 41217 publicada no DOU nordm 232 de 51217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 37 Altera a portaria de consolidaccedilatildeo nordm 5 de 28 de setembro de 2017 - Consolidaccedilatildeo das normas sobre as accedilotildees e os serviccedilos de sauacutede do Sistema Uacutenico de Sauacutede (SUS) arts 668 a 678 que versam sobre o Plano de Expansatildeo

da Radioterapia no SUS

AGEcircNCIA NACIONAL DE VIGILAcircNCIA SANITAacuteRIA

Agenda Regulatoacuteria Quadriecircnio MS-Anvisa de 2017-2020 publicada no DOU nordm 233 de 61217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 25 Define os temas prioritaacuterios para atuaccedilatildeo regulatoacuteria da Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria (Anvisa) para o quadriecircnio 2017-2020 o Banco de Temas da Agenda Regulatoacuteria e os criteacuterios para atualizaccedilatildeo extraordinaacuteria

Resoluccedilatildeo MS-Anvisa-RDC nordm 194 de 121217 publicada no DOU nordm 238 de 131217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 84Dispotildee sobre registro e alteraccedilotildees poacutes-registro de produtos alergecircnicos industrializados e daacute outras providecircncias

Resoluccedilatildeo MS-Anvisa-RDC nordm 199 de 261217 publicada no DOU nordm 248 de 281217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 84Revoga a resoluccedilatildeo de Diretoria Colegiada (RDC) ndeg 30 de 2472015 que altera a RDC nordm 302 de 1310 2005

que dispotildee sobre o regulamento teacutecnico para funcionamento de laboratoacuterios cliacutenicos

AGEcircNCIA NACIONAL DE SAUacuteDE SUPLEMENTAR

Resoluccedilatildeo Normativa MS-ANS nordm 430 de 71217 publicada no DOU nordm 235 de 81217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 199 Dispotildee sobre as operaccedilotildees de compartilhamento da gestatildeo de riscos envolvendo operadoras de plano de

assistecircncia agrave sauacutede

Resoluccedilatildeo Normativa MS-ANS nordm431 de 81217 publicada no DOU nordm 236 de 111217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 98 Institui o Programa Especial de Escala Adequada (PEA) e altera as resoluccedilotildees normativas (RNs) nordm 186 de 1412009 que dispotildee sobre a regulamentaccedilatildeo da portabilidade das carecircncias previstas no inciso V do art 12 da lei nordm 9656 de 361998 e sem a imposiccedilatildeo de cobertura parcial temporaacuteria a nordm 316 de 3122012 que dispotildee sobre os regimes especiais de direccedilatildeo fiscal e liquidaccedilatildeo extrajudicial sobre as operadoras de planos de assistecircncia agrave sauacutede e a nordm 384 de 492015 que dispotildee sobre oferta puacuteblica de referecircncias operacionais e cadastro de beneficiaacuterios (OPRC) estabelecendo requisitos para habilitaccedilatildeo e condiccedilotildees especiais para as operadoras com

proposta autorizada

Resoluccedilatildeo Normativa MS-ANS nordm 432 de 271217 publicada no DOU nordm 248 de 281217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 57 Dispotildee sobre a contrataccedilatildeo de plano privado de assistecircncia agrave sauacutede coletivo empresarial por empresaacuterio indivi-dual e altera o Anexo I da resoluccedilatildeo normativa (RN) nordm 389 de 26112015 que dispotildee sobre a transparecircncia das informaccedilotildees no acircmbito da sauacutede suplementar estabelece a obrigatoriedade da disponibilizaccedilatildeo do conteuacutedo miacutenimo obrigatoacuterio de informaccedilotildees referentes aos planos privados de sauacutede no Brasil e daacute outras providecircncias

LEGISLACcedilOtildeES

7

8

LEGISLACcedilOtildeES

SECRETARIA DE ATENCcedilAtildeO Agrave SAUacuteDE

Portaria Conjunta MS-SAS-CTIE nordm 13 de 281117 publicada no DOU nordm 235 de 81217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 201 Aprova o Protocolo Cliacutenico e Diretrizes Terapecircuticas da doenccedila de Alzheimer

Portaria Conjunta MS-SAS-CTIE nordm 14 de 281117 publicada no DOU nordm 235 de 81217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 201 Aprova o Protocolo Cliacutenico e Diretrizes Terapecircuticas da doenccedila de Crohn

SECRETARIA DE CIEcircNCIA TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATEacuteGICOS

Portaria MS-SCTIE nordm 57 de 41217 publicada no DOU nordm 233 de 61217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 31 Torna puacuteblica a decisatildeo de incorporar o pertuzumabe no tratamento do cacircncer de mama HER2-positivo metas-taacutetico em primeira linha de tratamento conforme estabelecido pelas Diretrizes Diagnoacutesticas e Terapecircuticas do

Ministeacuterio da Sauacutede no acircmbito do Sistema Uacutenico de Sauacutede (SUS)

CONSELHOS PROFISSIONAIS

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

Resoluccedilatildeo CFM nordm 2169 de 301017 publicada no DOU nordm 240 de 151217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 272 Disciplina responsabilidades dos meacutedicos e laboratoacuterios em relaccedilatildeo aos procedimentos diagnoacutesticos de patologia

e estabelece normas teacutecnicas para a conservaccedilatildeo e transporte de material bioloacutegico em relaccedilatildeo a esses procedimentos

Resoluccedilatildeo CFM nordm 2173 de 231117 publicada no DOU nordm 240 de 151217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 274 Define os criteacuterios do diagnoacutestico de morte encefaacutelica

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

Resoluccedilatildeo Cofen nordm 564 de 61117 publicada no DOU nordm 233 de 61217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 157 Aprova o novo Coacutedigo de Eacutetica dos Profissionais de Enfermagem

IacuteNDICES INFLACIONAacuteRIOSConfira a tabela de iacutendices inflacionaacuterios da sauacutede

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Page 4: REVOGADA NORMA QUE EXIGIA AUTENTICAÇÃO DIGITAL EM … · “chave de segurança” e “disposi-tivo de intertravamento”. Destaquem-se as proibições para máquinas e equipamentos,

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ARTIGO Por Rodrigo Sanazaro Marin

CARNAVAL Eacute FERIADOOs esclarecimentos tratam da possibilidade de funcionamento das empresas durante o carnaval e eventual pagamento equiva-lente ao trabalho prestado em feriado

O artigo 9ordm da lei 60549 determi-na que o trabalho executado em dias de feriados civis e religiosos deve ser remunerado em dobro podendo o empregador conceder folga compensatoacuteria se preferir

Os feriados por sua vez estatildeo previstos no artigo 1ordm da lei 66249 a ser aplicada em conjun-to com eventuais leis estaduais ou municipais que instituam fe-riados proacuteprios aleacutem de possiacuteveis datas previstas em convenccedilatildeo ou acordo coletivo

No entanto o que se verifica ateacute entatildeo eacute que nenhum dos dias em que costumeiramente se celebra o carnaval estaacute pre-visto como feriado seja por lei

seja por instrumento coletivo

Diante disso a despeito do costume tem-se que o trabalho durante o carnaval natildeo daacute azo ao pagamento em dobro ou conces-satildeo de folga compensatoacuteria haja vista a inexistecircncia de previsatildeo de feriado nessa ocasiatildeo Portanto trata-se de trabalho em dia normal

Rodrigo Sanazaro Marin eacute advo-gado do departamento Juriacutedicodo SINDHOSP

NR-32

Para tanto cabe o alerta agraves exi-gecircncias da NR 12 no tocante agrave temperatura onde devem ser to-madas medidas de proteccedilatildeo con-tra queimaduras com a reduccedilatildeo da temperatura superficial isola-ccedilatildeo com materiais apropriados e barreiras conforme descritos nos itens 39 e 12109

No que se refere agraves maquinas de lavar centriacutefugas e secadoras a NR 12 o sistema de seguranccedila exigido possui classificaccedilatildeo des-

crita no item 1242 da NR 12

Note-se que a NR 12 aceita como dispositivos de seguranccedila outros meios aleacutem do eletromecacircnico tal como descrito no glossaacuterio da referida norma a definiccedilatildeo de ldquochave de seguranccedilardquo e ldquodisposi-tivo de intertravamentordquo

Destaquem-se as proibiccedilotildees para maacutequinas e equipamentos em especial a utilizaccedilatildeo de chave ge-ral como dispositivo de partida e

parada previsto no item 1221 a NR 12

A NR 12 trata especificamente de dispositivos de parada de emer-gecircncia do item 1256 ao item 12631

Portanto haacute que se observar as exigecircncias contidas na NR 12 que trata da seguranccedila no trabalho em maacutequinas e equi-pamentos com as atualizaccedilotildees que vecircm sendo realizadas para o efetivo cumprimento dos itens 3273 e 3274 da NR 32

ACORDOS E CONVENCcedilOtildeES COLETIVAS DE TRABALHO

1ordm12 20172018Odontologistas do Estado de Satildeo Paulo

1ordm9 20172018Meacutedicos de Satildeo Paulo e Regiatildeo

1ordm5 20162017Odontologistas do ABC

1ordm12

1ordm1

20172018

20182019

Teacutecnicos e Auxiliares em Radiologia de Satildeo Joseacute do Rio Preto e Regiatildeo

Empregados em Estabelecimentos de Serviccedilos de Sauacutede de Jauacute e Regiatildeo

DATA-BASE Negociaccedilotildees coletivas em discussatildeo com os Sindicatos VIGEcircNCIA

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MATEacuteRIA DE CAPA

ANVISA REVOGA NORMA QUE EXIGIA AUTENTICACcedilAtildeO DIGITAL EM EXAMES

LABORATORIAIS

A Agecircncia Nacional de Vigilacircn-cia Sanitaacuteria (Anvisa) publicou a resoluccedilatildeo da Diretoria Colegiada (RDC) nordm 199 de 26 de dezembro de 2017 revogando a RDC nordm 30 de 24 de julho de 2015 que exigia que todos os laudos laboratoriais emitidos tivessem assinatura cer-tificada digitalmente

Publicada no Diaacuterio Oficial da Uniatildeo (DOU) de 28 de dezembro de 2017 e adotada por unani-midade pela diretoria colegiada do oacutergatildeo a decisatildeo da agecircncia baseou-se em pareceres da Procu-radoria e de sua aacuterea teacutecnica que questionaram a competecircncia da Anvisa em exigir a autenticidade por meio de certificaccedilatildeo A Procu-radoria destacou inclusive que ldquoesta mateacuteria jaacute estaacute determinada em normas de Direito Civilrdquo

A aacuterea teacutecnica da Anvisa tambeacutem apontou que o proacuteprio sistema de vigilacircncia sanitaacuteria natildeo vinha conseguindo realizar o trabalho de fiscalizaccedilatildeo a partir do texto da RDC 302015

ldquoEsta decisatildeo eacute fruto de um inten-so trabalho realizado por diversas entidades do setor e pelo nosso

Comitecirc de Laboratoacuterios que tem atuado desde 2015 na questatildeordquo afirma Luiz Fernando Ferrari Neto diretor da FEHOESP e coordenador do comitecirc

De fato a Federaccedilatildeo mobilizou o setor laboratorial governo e demais atores no sentido de dis-cutir e tentar encontrar meios para implantar a resoluccedilatildeo da melhor forma Exemplos disso satildeo uma oficina promovida pela entidade e reuniotildees em diversas ocasiotildees com o proacutepria Anvisa

A diretoria do oacutergatildeo tambeacutem apro-vou uma recomendaccedilatildeo para que seja criado um foacuterum que deve reunir a agecircncia e representantes da aacuterea a fim de aprofundar as dis-cussotildees a respeito da assinatura de laudos

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JURISPRUDEcircNCIA COMENTADA

Modificando sua jurisprudecircncia em recente julgamento o Tribu-nal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras pas-sam a refletir no pagamento do repouso semanal remunerado do aviso preacutevio deacutecimo terceiro salaacuterio feacuterias e Fundo de Garan-tia por Tempo de Serviccedilo (FGTS)

Com essa mudanccedila as empre-sas teratildeo um custo maior no pagamento das horas extras pres-tadas habitualmente por seus

Os desembargadores da 10ordf Tur-ma do Tribunal Regional do Tra-balho da 2ordf Regiatildeo (TRT-SP) por unanimidade de votos decidiram manter a justa causa aplicada pela empresa a uma trabalha-dora que havia sido demitida em razatildeo de faltas injustificadas durante todo o periacuteodo de seu contrato de trabalho punidas com advertecircncias e suspensotildees pela empregadora

No recurso a trabalhadora pediu a substituiccedilatildeo da justa causa por

empregados o que certamente poderaacute reforccedilar a implementaccedilatildeo do banco de horas agora com a possibilidade de se instituir por meio de acordos individuais previsto na reforma trabalhista

O caso foi analisado em grau de recurso repetitivo e deve ser obrigatoriamente aplicado aos demais processos Como houve modulaccedilatildeo dos efeitos o enten-dimento soacute se aplicaraacute a novos processos

dispensa imotivada para obter o reconhecimento do periacuteodo de estabilidade provisoacuteria e o pagamento das correspondentes verbas salariais devidas

Segundo a relatora desembar-gadora Socircnia Aparecida Gindro ficou comprovada a desiacutedia da trabalhadora no desempenho de suas funccedilotildees diante da ldquofalta graviacutessima praticada pelo tra-balhador ao longo da contrata-ccedilatildeo dia a dia consubstanciada por reiteraccedilatildeo que somadas

A maioria dos ministros (sete a dois) votou contra a orienta-ccedilatildeo jurisprudencial (OJ) nordm 394

A decisatildeo eacute da Subseccedilatildeo 1 Es-pecializada em Dissiacutedios Indivi-duais (SBDI-1) O assunto agora foi remetido para a comissatildeo de jurisprudecircncia responsaacutevel pela revisatildeo e cancelamento de suacutemu-las e orientaccedilotildees jurisprudenciais e depois seraacute remetido ao Pleno para aprovaccedilatildeo

ao longo do periacuteodo classificam o trabalhador como inapropriado desleixado e descumpridor dos seus deveres miacutenimosrdquo

No acoacuterdatildeo os desembargado-res ainda destacaram que ldquoa re-clamante confessou sua intenccedilatildeo em ser dispensada pela reacute per-manecendo com esta intenccedilatildeo mesmo apoacutes saber que estava graacutevidardquo

Processo TRTSP PJe nordm 1000561-1120165020472

TrabalhistaTST ALTERA ENTENDIMENTO SOBRE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS

TRIBUNAL MANTEacuteM JUSTA CAUSA DE GESTANTE POR DESIacuteDIA

CiacutevelSERVICcedilO PRESTADO DENTRO DOS PADROtildeES MEacuteDICOS NAtildeO IMPOtildeE INDENIZACcedilAtildeO

O relator da Deacutecima Cacircmara Ciacute-vel do Tribunal de Justiccedila do Rio Grande do Sul (TJ-RS) desembar-gador Marcelo Cezar Muller ao proferir seu voto no julgamento da apelaccedilatildeo apresentada pelo autor da accedilatildeo considerou que a periacutecia realizada natildeo consta-tou qualquer falha no proce-dimento jaacute que o paciente foi atendido no plantatildeo meacutedico e o ferimento necessitava de acom-panhamento em sua evoluccedilatildeo entendendo assim ausecircncia do defeito do serviccedilo prestado pelo estabelecimento hospitalar e consequente dever de indenizar

Conforme o processo o autor havia sofrido acidente de transi-

to com lesatildeo exposta no joelho esquerdo sendo atendido pri-meiramente pelo Samu que o encaminhou ao serviccedilo de emer-gecircncia do hospital na ocasiatildeo recebendo a devida assistecircncia meacutedica Poreacutem devido ao porte do estabelecimento natildeo foi possiacutevel realizar exame de raio-X para diagnosticar com maior precisatildeo e foi recomendado a permanecircncia do paciente no estabelecimento o que natildeo foi aceito recusando-se em laacute per-manecer e se evadindo sem assi-nar o termo de responsabilidade

A decisatildeo de primeira instacircncia acolheu a conclusatildeo do laudo pe-ricial no sentido de que natildeo houve

falha na prestaccedilatildeo de serviccedilos ca-paz de gerar a responsabilidade

O hospital foi excluiacutedo da accedilatildeo devido agrave comprovaccedilatildeo de que o meacutedico natildeo possuiacutea viacutenculo natildeo comportando assim reflexotildees a respeito da responsabilizaccedilatildeo do estabelecimento por atos de seus profissionais

Por tais razotildees o relator mante-ve a decisatildeo de primeiro grau destacando vaacuterios pontos fixados pelo julgador negando provi-mento ao recurso do paciente

O julgamento foi unacircnime Apelaccedilatildeo ciacutevel nordm 0237975-7220178217000

LEGISLACcedilAtildeO FEDERAL

MINISTEacuteRIO DA SAUacuteDE

Portaria MS-GM nordm 3283 de 41217 publicada no DOU nordm 232 de 51217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 37 Altera a portaria de consolidaccedilatildeo nordm 5 de 28 de setembro de 2017 - Consolidaccedilatildeo das normas sobre as accedilotildees e os serviccedilos de sauacutede do Sistema Uacutenico de Sauacutede (SUS) arts 668 a 678 que versam sobre o Plano de Expansatildeo

da Radioterapia no SUS

AGEcircNCIA NACIONAL DE VIGILAcircNCIA SANITAacuteRIA

Agenda Regulatoacuteria Quadriecircnio MS-Anvisa de 2017-2020 publicada no DOU nordm 233 de 61217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 25 Define os temas prioritaacuterios para atuaccedilatildeo regulatoacuteria da Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria (Anvisa) para o quadriecircnio 2017-2020 o Banco de Temas da Agenda Regulatoacuteria e os criteacuterios para atualizaccedilatildeo extraordinaacuteria

Resoluccedilatildeo MS-Anvisa-RDC nordm 194 de 121217 publicada no DOU nordm 238 de 131217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 84Dispotildee sobre registro e alteraccedilotildees poacutes-registro de produtos alergecircnicos industrializados e daacute outras providecircncias

Resoluccedilatildeo MS-Anvisa-RDC nordm 199 de 261217 publicada no DOU nordm 248 de 281217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 84Revoga a resoluccedilatildeo de Diretoria Colegiada (RDC) ndeg 30 de 2472015 que altera a RDC nordm 302 de 1310 2005

que dispotildee sobre o regulamento teacutecnico para funcionamento de laboratoacuterios cliacutenicos

AGEcircNCIA NACIONAL DE SAUacuteDE SUPLEMENTAR

Resoluccedilatildeo Normativa MS-ANS nordm 430 de 71217 publicada no DOU nordm 235 de 81217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 199 Dispotildee sobre as operaccedilotildees de compartilhamento da gestatildeo de riscos envolvendo operadoras de plano de

assistecircncia agrave sauacutede

Resoluccedilatildeo Normativa MS-ANS nordm431 de 81217 publicada no DOU nordm 236 de 111217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 98 Institui o Programa Especial de Escala Adequada (PEA) e altera as resoluccedilotildees normativas (RNs) nordm 186 de 1412009 que dispotildee sobre a regulamentaccedilatildeo da portabilidade das carecircncias previstas no inciso V do art 12 da lei nordm 9656 de 361998 e sem a imposiccedilatildeo de cobertura parcial temporaacuteria a nordm 316 de 3122012 que dispotildee sobre os regimes especiais de direccedilatildeo fiscal e liquidaccedilatildeo extrajudicial sobre as operadoras de planos de assistecircncia agrave sauacutede e a nordm 384 de 492015 que dispotildee sobre oferta puacuteblica de referecircncias operacionais e cadastro de beneficiaacuterios (OPRC) estabelecendo requisitos para habilitaccedilatildeo e condiccedilotildees especiais para as operadoras com

proposta autorizada

Resoluccedilatildeo Normativa MS-ANS nordm 432 de 271217 publicada no DOU nordm 248 de 281217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 57 Dispotildee sobre a contrataccedilatildeo de plano privado de assistecircncia agrave sauacutede coletivo empresarial por empresaacuterio indivi-dual e altera o Anexo I da resoluccedilatildeo normativa (RN) nordm 389 de 26112015 que dispotildee sobre a transparecircncia das informaccedilotildees no acircmbito da sauacutede suplementar estabelece a obrigatoriedade da disponibilizaccedilatildeo do conteuacutedo miacutenimo obrigatoacuterio de informaccedilotildees referentes aos planos privados de sauacutede no Brasil e daacute outras providecircncias

LEGISLACcedilOtildeES

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LEGISLACcedilOtildeES

SECRETARIA DE ATENCcedilAtildeO Agrave SAUacuteDE

Portaria Conjunta MS-SAS-CTIE nordm 13 de 281117 publicada no DOU nordm 235 de 81217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 201 Aprova o Protocolo Cliacutenico e Diretrizes Terapecircuticas da doenccedila de Alzheimer

Portaria Conjunta MS-SAS-CTIE nordm 14 de 281117 publicada no DOU nordm 235 de 81217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 201 Aprova o Protocolo Cliacutenico e Diretrizes Terapecircuticas da doenccedila de Crohn

SECRETARIA DE CIEcircNCIA TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATEacuteGICOS

Portaria MS-SCTIE nordm 57 de 41217 publicada no DOU nordm 233 de 61217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 31 Torna puacuteblica a decisatildeo de incorporar o pertuzumabe no tratamento do cacircncer de mama HER2-positivo metas-taacutetico em primeira linha de tratamento conforme estabelecido pelas Diretrizes Diagnoacutesticas e Terapecircuticas do

Ministeacuterio da Sauacutede no acircmbito do Sistema Uacutenico de Sauacutede (SUS)

CONSELHOS PROFISSIONAIS

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

Resoluccedilatildeo CFM nordm 2169 de 301017 publicada no DOU nordm 240 de 151217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 272 Disciplina responsabilidades dos meacutedicos e laboratoacuterios em relaccedilatildeo aos procedimentos diagnoacutesticos de patologia

e estabelece normas teacutecnicas para a conservaccedilatildeo e transporte de material bioloacutegico em relaccedilatildeo a esses procedimentos

Resoluccedilatildeo CFM nordm 2173 de 231117 publicada no DOU nordm 240 de 151217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 274 Define os criteacuterios do diagnoacutestico de morte encefaacutelica

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

Resoluccedilatildeo Cofen nordm 564 de 61117 publicada no DOU nordm 233 de 61217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 157 Aprova o novo Coacutedigo de Eacutetica dos Profissionais de Enfermagem

IacuteNDICES INFLACIONAacuteRIOSConfira a tabela de iacutendices inflacionaacuterios da sauacutede

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MATEacuteRIA DE CAPA

ANVISA REVOGA NORMA QUE EXIGIA AUTENTICACcedilAtildeO DIGITAL EM EXAMES

LABORATORIAIS

A Agecircncia Nacional de Vigilacircn-cia Sanitaacuteria (Anvisa) publicou a resoluccedilatildeo da Diretoria Colegiada (RDC) nordm 199 de 26 de dezembro de 2017 revogando a RDC nordm 30 de 24 de julho de 2015 que exigia que todos os laudos laboratoriais emitidos tivessem assinatura cer-tificada digitalmente

Publicada no Diaacuterio Oficial da Uniatildeo (DOU) de 28 de dezembro de 2017 e adotada por unani-midade pela diretoria colegiada do oacutergatildeo a decisatildeo da agecircncia baseou-se em pareceres da Procu-radoria e de sua aacuterea teacutecnica que questionaram a competecircncia da Anvisa em exigir a autenticidade por meio de certificaccedilatildeo A Procu-radoria destacou inclusive que ldquoesta mateacuteria jaacute estaacute determinada em normas de Direito Civilrdquo

A aacuterea teacutecnica da Anvisa tambeacutem apontou que o proacuteprio sistema de vigilacircncia sanitaacuteria natildeo vinha conseguindo realizar o trabalho de fiscalizaccedilatildeo a partir do texto da RDC 302015

ldquoEsta decisatildeo eacute fruto de um inten-so trabalho realizado por diversas entidades do setor e pelo nosso

Comitecirc de Laboratoacuterios que tem atuado desde 2015 na questatildeordquo afirma Luiz Fernando Ferrari Neto diretor da FEHOESP e coordenador do comitecirc

De fato a Federaccedilatildeo mobilizou o setor laboratorial governo e demais atores no sentido de dis-cutir e tentar encontrar meios para implantar a resoluccedilatildeo da melhor forma Exemplos disso satildeo uma oficina promovida pela entidade e reuniotildees em diversas ocasiotildees com o proacutepria Anvisa

A diretoria do oacutergatildeo tambeacutem apro-vou uma recomendaccedilatildeo para que seja criado um foacuterum que deve reunir a agecircncia e representantes da aacuterea a fim de aprofundar as dis-cussotildees a respeito da assinatura de laudos

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JURISPRUDEcircNCIA COMENTADA

Modificando sua jurisprudecircncia em recente julgamento o Tribu-nal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras pas-sam a refletir no pagamento do repouso semanal remunerado do aviso preacutevio deacutecimo terceiro salaacuterio feacuterias e Fundo de Garan-tia por Tempo de Serviccedilo (FGTS)

Com essa mudanccedila as empre-sas teratildeo um custo maior no pagamento das horas extras pres-tadas habitualmente por seus

Os desembargadores da 10ordf Tur-ma do Tribunal Regional do Tra-balho da 2ordf Regiatildeo (TRT-SP) por unanimidade de votos decidiram manter a justa causa aplicada pela empresa a uma trabalha-dora que havia sido demitida em razatildeo de faltas injustificadas durante todo o periacuteodo de seu contrato de trabalho punidas com advertecircncias e suspensotildees pela empregadora

No recurso a trabalhadora pediu a substituiccedilatildeo da justa causa por

empregados o que certamente poderaacute reforccedilar a implementaccedilatildeo do banco de horas agora com a possibilidade de se instituir por meio de acordos individuais previsto na reforma trabalhista

O caso foi analisado em grau de recurso repetitivo e deve ser obrigatoriamente aplicado aos demais processos Como houve modulaccedilatildeo dos efeitos o enten-dimento soacute se aplicaraacute a novos processos

dispensa imotivada para obter o reconhecimento do periacuteodo de estabilidade provisoacuteria e o pagamento das correspondentes verbas salariais devidas

Segundo a relatora desembar-gadora Socircnia Aparecida Gindro ficou comprovada a desiacutedia da trabalhadora no desempenho de suas funccedilotildees diante da ldquofalta graviacutessima praticada pelo tra-balhador ao longo da contrata-ccedilatildeo dia a dia consubstanciada por reiteraccedilatildeo que somadas

A maioria dos ministros (sete a dois) votou contra a orienta-ccedilatildeo jurisprudencial (OJ) nordm 394

A decisatildeo eacute da Subseccedilatildeo 1 Es-pecializada em Dissiacutedios Indivi-duais (SBDI-1) O assunto agora foi remetido para a comissatildeo de jurisprudecircncia responsaacutevel pela revisatildeo e cancelamento de suacutemu-las e orientaccedilotildees jurisprudenciais e depois seraacute remetido ao Pleno para aprovaccedilatildeo

ao longo do periacuteodo classificam o trabalhador como inapropriado desleixado e descumpridor dos seus deveres miacutenimosrdquo

No acoacuterdatildeo os desembargado-res ainda destacaram que ldquoa re-clamante confessou sua intenccedilatildeo em ser dispensada pela reacute per-manecendo com esta intenccedilatildeo mesmo apoacutes saber que estava graacutevidardquo

Processo TRTSP PJe nordm 1000561-1120165020472

TrabalhistaTST ALTERA ENTENDIMENTO SOBRE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS

TRIBUNAL MANTEacuteM JUSTA CAUSA DE GESTANTE POR DESIacuteDIA

CiacutevelSERVICcedilO PRESTADO DENTRO DOS PADROtildeES MEacuteDICOS NAtildeO IMPOtildeE INDENIZACcedilAtildeO

O relator da Deacutecima Cacircmara Ciacute-vel do Tribunal de Justiccedila do Rio Grande do Sul (TJ-RS) desembar-gador Marcelo Cezar Muller ao proferir seu voto no julgamento da apelaccedilatildeo apresentada pelo autor da accedilatildeo considerou que a periacutecia realizada natildeo consta-tou qualquer falha no proce-dimento jaacute que o paciente foi atendido no plantatildeo meacutedico e o ferimento necessitava de acom-panhamento em sua evoluccedilatildeo entendendo assim ausecircncia do defeito do serviccedilo prestado pelo estabelecimento hospitalar e consequente dever de indenizar

Conforme o processo o autor havia sofrido acidente de transi-

to com lesatildeo exposta no joelho esquerdo sendo atendido pri-meiramente pelo Samu que o encaminhou ao serviccedilo de emer-gecircncia do hospital na ocasiatildeo recebendo a devida assistecircncia meacutedica Poreacutem devido ao porte do estabelecimento natildeo foi possiacutevel realizar exame de raio-X para diagnosticar com maior precisatildeo e foi recomendado a permanecircncia do paciente no estabelecimento o que natildeo foi aceito recusando-se em laacute per-manecer e se evadindo sem assi-nar o termo de responsabilidade

A decisatildeo de primeira instacircncia acolheu a conclusatildeo do laudo pe-ricial no sentido de que natildeo houve

falha na prestaccedilatildeo de serviccedilos ca-paz de gerar a responsabilidade

O hospital foi excluiacutedo da accedilatildeo devido agrave comprovaccedilatildeo de que o meacutedico natildeo possuiacutea viacutenculo natildeo comportando assim reflexotildees a respeito da responsabilizaccedilatildeo do estabelecimento por atos de seus profissionais

Por tais razotildees o relator mante-ve a decisatildeo de primeiro grau destacando vaacuterios pontos fixados pelo julgador negando provi-mento ao recurso do paciente

O julgamento foi unacircnime Apelaccedilatildeo ciacutevel nordm 0237975-7220178217000

LEGISLACcedilAtildeO FEDERAL

MINISTEacuteRIO DA SAUacuteDE

Portaria MS-GM nordm 3283 de 41217 publicada no DOU nordm 232 de 51217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 37 Altera a portaria de consolidaccedilatildeo nordm 5 de 28 de setembro de 2017 - Consolidaccedilatildeo das normas sobre as accedilotildees e os serviccedilos de sauacutede do Sistema Uacutenico de Sauacutede (SUS) arts 668 a 678 que versam sobre o Plano de Expansatildeo

da Radioterapia no SUS

AGEcircNCIA NACIONAL DE VIGILAcircNCIA SANITAacuteRIA

Agenda Regulatoacuteria Quadriecircnio MS-Anvisa de 2017-2020 publicada no DOU nordm 233 de 61217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 25 Define os temas prioritaacuterios para atuaccedilatildeo regulatoacuteria da Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria (Anvisa) para o quadriecircnio 2017-2020 o Banco de Temas da Agenda Regulatoacuteria e os criteacuterios para atualizaccedilatildeo extraordinaacuteria

Resoluccedilatildeo MS-Anvisa-RDC nordm 194 de 121217 publicada no DOU nordm 238 de 131217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 84Dispotildee sobre registro e alteraccedilotildees poacutes-registro de produtos alergecircnicos industrializados e daacute outras providecircncias

Resoluccedilatildeo MS-Anvisa-RDC nordm 199 de 261217 publicada no DOU nordm 248 de 281217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 84Revoga a resoluccedilatildeo de Diretoria Colegiada (RDC) ndeg 30 de 2472015 que altera a RDC nordm 302 de 1310 2005

que dispotildee sobre o regulamento teacutecnico para funcionamento de laboratoacuterios cliacutenicos

AGEcircNCIA NACIONAL DE SAUacuteDE SUPLEMENTAR

Resoluccedilatildeo Normativa MS-ANS nordm 430 de 71217 publicada no DOU nordm 235 de 81217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 199 Dispotildee sobre as operaccedilotildees de compartilhamento da gestatildeo de riscos envolvendo operadoras de plano de

assistecircncia agrave sauacutede

Resoluccedilatildeo Normativa MS-ANS nordm431 de 81217 publicada no DOU nordm 236 de 111217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 98 Institui o Programa Especial de Escala Adequada (PEA) e altera as resoluccedilotildees normativas (RNs) nordm 186 de 1412009 que dispotildee sobre a regulamentaccedilatildeo da portabilidade das carecircncias previstas no inciso V do art 12 da lei nordm 9656 de 361998 e sem a imposiccedilatildeo de cobertura parcial temporaacuteria a nordm 316 de 3122012 que dispotildee sobre os regimes especiais de direccedilatildeo fiscal e liquidaccedilatildeo extrajudicial sobre as operadoras de planos de assistecircncia agrave sauacutede e a nordm 384 de 492015 que dispotildee sobre oferta puacuteblica de referecircncias operacionais e cadastro de beneficiaacuterios (OPRC) estabelecendo requisitos para habilitaccedilatildeo e condiccedilotildees especiais para as operadoras com

proposta autorizada

Resoluccedilatildeo Normativa MS-ANS nordm 432 de 271217 publicada no DOU nordm 248 de 281217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 57 Dispotildee sobre a contrataccedilatildeo de plano privado de assistecircncia agrave sauacutede coletivo empresarial por empresaacuterio indivi-dual e altera o Anexo I da resoluccedilatildeo normativa (RN) nordm 389 de 26112015 que dispotildee sobre a transparecircncia das informaccedilotildees no acircmbito da sauacutede suplementar estabelece a obrigatoriedade da disponibilizaccedilatildeo do conteuacutedo miacutenimo obrigatoacuterio de informaccedilotildees referentes aos planos privados de sauacutede no Brasil e daacute outras providecircncias

LEGISLACcedilOtildeES

7

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LEGISLACcedilOtildeES

SECRETARIA DE ATENCcedilAtildeO Agrave SAUacuteDE

Portaria Conjunta MS-SAS-CTIE nordm 13 de 281117 publicada no DOU nordm 235 de 81217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 201 Aprova o Protocolo Cliacutenico e Diretrizes Terapecircuticas da doenccedila de Alzheimer

Portaria Conjunta MS-SAS-CTIE nordm 14 de 281117 publicada no DOU nordm 235 de 81217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 201 Aprova o Protocolo Cliacutenico e Diretrizes Terapecircuticas da doenccedila de Crohn

SECRETARIA DE CIEcircNCIA TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATEacuteGICOS

Portaria MS-SCTIE nordm 57 de 41217 publicada no DOU nordm 233 de 61217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 31 Torna puacuteblica a decisatildeo de incorporar o pertuzumabe no tratamento do cacircncer de mama HER2-positivo metas-taacutetico em primeira linha de tratamento conforme estabelecido pelas Diretrizes Diagnoacutesticas e Terapecircuticas do

Ministeacuterio da Sauacutede no acircmbito do Sistema Uacutenico de Sauacutede (SUS)

CONSELHOS PROFISSIONAIS

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

Resoluccedilatildeo CFM nordm 2169 de 301017 publicada no DOU nordm 240 de 151217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 272 Disciplina responsabilidades dos meacutedicos e laboratoacuterios em relaccedilatildeo aos procedimentos diagnoacutesticos de patologia

e estabelece normas teacutecnicas para a conservaccedilatildeo e transporte de material bioloacutegico em relaccedilatildeo a esses procedimentos

Resoluccedilatildeo CFM nordm 2173 de 231117 publicada no DOU nordm 240 de 151217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 274 Define os criteacuterios do diagnoacutestico de morte encefaacutelica

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

Resoluccedilatildeo Cofen nordm 564 de 61117 publicada no DOU nordm 233 de 61217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 157 Aprova o novo Coacutedigo de Eacutetica dos Profissionais de Enfermagem

IacuteNDICES INFLACIONAacuteRIOSConfira a tabela de iacutendices inflacionaacuterios da sauacutede

CLIQUE AQUI

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JURISPRUDEcircNCIA COMENTADA

Modificando sua jurisprudecircncia em recente julgamento o Tribu-nal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras pas-sam a refletir no pagamento do repouso semanal remunerado do aviso preacutevio deacutecimo terceiro salaacuterio feacuterias e Fundo de Garan-tia por Tempo de Serviccedilo (FGTS)

Com essa mudanccedila as empre-sas teratildeo um custo maior no pagamento das horas extras pres-tadas habitualmente por seus

Os desembargadores da 10ordf Tur-ma do Tribunal Regional do Tra-balho da 2ordf Regiatildeo (TRT-SP) por unanimidade de votos decidiram manter a justa causa aplicada pela empresa a uma trabalha-dora que havia sido demitida em razatildeo de faltas injustificadas durante todo o periacuteodo de seu contrato de trabalho punidas com advertecircncias e suspensotildees pela empregadora

No recurso a trabalhadora pediu a substituiccedilatildeo da justa causa por

empregados o que certamente poderaacute reforccedilar a implementaccedilatildeo do banco de horas agora com a possibilidade de se instituir por meio de acordos individuais previsto na reforma trabalhista

O caso foi analisado em grau de recurso repetitivo e deve ser obrigatoriamente aplicado aos demais processos Como houve modulaccedilatildeo dos efeitos o enten-dimento soacute se aplicaraacute a novos processos

dispensa imotivada para obter o reconhecimento do periacuteodo de estabilidade provisoacuteria e o pagamento das correspondentes verbas salariais devidas

Segundo a relatora desembar-gadora Socircnia Aparecida Gindro ficou comprovada a desiacutedia da trabalhadora no desempenho de suas funccedilotildees diante da ldquofalta graviacutessima praticada pelo tra-balhador ao longo da contrata-ccedilatildeo dia a dia consubstanciada por reiteraccedilatildeo que somadas

A maioria dos ministros (sete a dois) votou contra a orienta-ccedilatildeo jurisprudencial (OJ) nordm 394

A decisatildeo eacute da Subseccedilatildeo 1 Es-pecializada em Dissiacutedios Indivi-duais (SBDI-1) O assunto agora foi remetido para a comissatildeo de jurisprudecircncia responsaacutevel pela revisatildeo e cancelamento de suacutemu-las e orientaccedilotildees jurisprudenciais e depois seraacute remetido ao Pleno para aprovaccedilatildeo

ao longo do periacuteodo classificam o trabalhador como inapropriado desleixado e descumpridor dos seus deveres miacutenimosrdquo

No acoacuterdatildeo os desembargado-res ainda destacaram que ldquoa re-clamante confessou sua intenccedilatildeo em ser dispensada pela reacute per-manecendo com esta intenccedilatildeo mesmo apoacutes saber que estava graacutevidardquo

Processo TRTSP PJe nordm 1000561-1120165020472

TrabalhistaTST ALTERA ENTENDIMENTO SOBRE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS

TRIBUNAL MANTEacuteM JUSTA CAUSA DE GESTANTE POR DESIacuteDIA

CiacutevelSERVICcedilO PRESTADO DENTRO DOS PADROtildeES MEacuteDICOS NAtildeO IMPOtildeE INDENIZACcedilAtildeO

O relator da Deacutecima Cacircmara Ciacute-vel do Tribunal de Justiccedila do Rio Grande do Sul (TJ-RS) desembar-gador Marcelo Cezar Muller ao proferir seu voto no julgamento da apelaccedilatildeo apresentada pelo autor da accedilatildeo considerou que a periacutecia realizada natildeo consta-tou qualquer falha no proce-dimento jaacute que o paciente foi atendido no plantatildeo meacutedico e o ferimento necessitava de acom-panhamento em sua evoluccedilatildeo entendendo assim ausecircncia do defeito do serviccedilo prestado pelo estabelecimento hospitalar e consequente dever de indenizar

Conforme o processo o autor havia sofrido acidente de transi-

to com lesatildeo exposta no joelho esquerdo sendo atendido pri-meiramente pelo Samu que o encaminhou ao serviccedilo de emer-gecircncia do hospital na ocasiatildeo recebendo a devida assistecircncia meacutedica Poreacutem devido ao porte do estabelecimento natildeo foi possiacutevel realizar exame de raio-X para diagnosticar com maior precisatildeo e foi recomendado a permanecircncia do paciente no estabelecimento o que natildeo foi aceito recusando-se em laacute per-manecer e se evadindo sem assi-nar o termo de responsabilidade

A decisatildeo de primeira instacircncia acolheu a conclusatildeo do laudo pe-ricial no sentido de que natildeo houve

falha na prestaccedilatildeo de serviccedilos ca-paz de gerar a responsabilidade

O hospital foi excluiacutedo da accedilatildeo devido agrave comprovaccedilatildeo de que o meacutedico natildeo possuiacutea viacutenculo natildeo comportando assim reflexotildees a respeito da responsabilizaccedilatildeo do estabelecimento por atos de seus profissionais

Por tais razotildees o relator mante-ve a decisatildeo de primeiro grau destacando vaacuterios pontos fixados pelo julgador negando provi-mento ao recurso do paciente

O julgamento foi unacircnime Apelaccedilatildeo ciacutevel nordm 0237975-7220178217000

LEGISLACcedilAtildeO FEDERAL

MINISTEacuteRIO DA SAUacuteDE

Portaria MS-GM nordm 3283 de 41217 publicada no DOU nordm 232 de 51217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 37 Altera a portaria de consolidaccedilatildeo nordm 5 de 28 de setembro de 2017 - Consolidaccedilatildeo das normas sobre as accedilotildees e os serviccedilos de sauacutede do Sistema Uacutenico de Sauacutede (SUS) arts 668 a 678 que versam sobre o Plano de Expansatildeo

da Radioterapia no SUS

AGEcircNCIA NACIONAL DE VIGILAcircNCIA SANITAacuteRIA

Agenda Regulatoacuteria Quadriecircnio MS-Anvisa de 2017-2020 publicada no DOU nordm 233 de 61217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 25 Define os temas prioritaacuterios para atuaccedilatildeo regulatoacuteria da Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria (Anvisa) para o quadriecircnio 2017-2020 o Banco de Temas da Agenda Regulatoacuteria e os criteacuterios para atualizaccedilatildeo extraordinaacuteria

Resoluccedilatildeo MS-Anvisa-RDC nordm 194 de 121217 publicada no DOU nordm 238 de 131217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 84Dispotildee sobre registro e alteraccedilotildees poacutes-registro de produtos alergecircnicos industrializados e daacute outras providecircncias

Resoluccedilatildeo MS-Anvisa-RDC nordm 199 de 261217 publicada no DOU nordm 248 de 281217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 84Revoga a resoluccedilatildeo de Diretoria Colegiada (RDC) ndeg 30 de 2472015 que altera a RDC nordm 302 de 1310 2005

que dispotildee sobre o regulamento teacutecnico para funcionamento de laboratoacuterios cliacutenicos

AGEcircNCIA NACIONAL DE SAUacuteDE SUPLEMENTAR

Resoluccedilatildeo Normativa MS-ANS nordm 430 de 71217 publicada no DOU nordm 235 de 81217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 199 Dispotildee sobre as operaccedilotildees de compartilhamento da gestatildeo de riscos envolvendo operadoras de plano de

assistecircncia agrave sauacutede

Resoluccedilatildeo Normativa MS-ANS nordm431 de 81217 publicada no DOU nordm 236 de 111217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 98 Institui o Programa Especial de Escala Adequada (PEA) e altera as resoluccedilotildees normativas (RNs) nordm 186 de 1412009 que dispotildee sobre a regulamentaccedilatildeo da portabilidade das carecircncias previstas no inciso V do art 12 da lei nordm 9656 de 361998 e sem a imposiccedilatildeo de cobertura parcial temporaacuteria a nordm 316 de 3122012 que dispotildee sobre os regimes especiais de direccedilatildeo fiscal e liquidaccedilatildeo extrajudicial sobre as operadoras de planos de assistecircncia agrave sauacutede e a nordm 384 de 492015 que dispotildee sobre oferta puacuteblica de referecircncias operacionais e cadastro de beneficiaacuterios (OPRC) estabelecendo requisitos para habilitaccedilatildeo e condiccedilotildees especiais para as operadoras com

proposta autorizada

Resoluccedilatildeo Normativa MS-ANS nordm 432 de 271217 publicada no DOU nordm 248 de 281217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 57 Dispotildee sobre a contrataccedilatildeo de plano privado de assistecircncia agrave sauacutede coletivo empresarial por empresaacuterio indivi-dual e altera o Anexo I da resoluccedilatildeo normativa (RN) nordm 389 de 26112015 que dispotildee sobre a transparecircncia das informaccedilotildees no acircmbito da sauacutede suplementar estabelece a obrigatoriedade da disponibilizaccedilatildeo do conteuacutedo miacutenimo obrigatoacuterio de informaccedilotildees referentes aos planos privados de sauacutede no Brasil e daacute outras providecircncias

LEGISLACcedilOtildeES

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LEGISLACcedilOtildeES

SECRETARIA DE ATENCcedilAtildeO Agrave SAUacuteDE

Portaria Conjunta MS-SAS-CTIE nordm 13 de 281117 publicada no DOU nordm 235 de 81217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 201 Aprova o Protocolo Cliacutenico e Diretrizes Terapecircuticas da doenccedila de Alzheimer

Portaria Conjunta MS-SAS-CTIE nordm 14 de 281117 publicada no DOU nordm 235 de 81217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 201 Aprova o Protocolo Cliacutenico e Diretrizes Terapecircuticas da doenccedila de Crohn

SECRETARIA DE CIEcircNCIA TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATEacuteGICOS

Portaria MS-SCTIE nordm 57 de 41217 publicada no DOU nordm 233 de 61217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 31 Torna puacuteblica a decisatildeo de incorporar o pertuzumabe no tratamento do cacircncer de mama HER2-positivo metas-taacutetico em primeira linha de tratamento conforme estabelecido pelas Diretrizes Diagnoacutesticas e Terapecircuticas do

Ministeacuterio da Sauacutede no acircmbito do Sistema Uacutenico de Sauacutede (SUS)

CONSELHOS PROFISSIONAIS

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

Resoluccedilatildeo CFM nordm 2169 de 301017 publicada no DOU nordm 240 de 151217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 272 Disciplina responsabilidades dos meacutedicos e laboratoacuterios em relaccedilatildeo aos procedimentos diagnoacutesticos de patologia

e estabelece normas teacutecnicas para a conservaccedilatildeo e transporte de material bioloacutegico em relaccedilatildeo a esses procedimentos

Resoluccedilatildeo CFM nordm 2173 de 231117 publicada no DOU nordm 240 de 151217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 274 Define os criteacuterios do diagnoacutestico de morte encefaacutelica

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

Resoluccedilatildeo Cofen nordm 564 de 61117 publicada no DOU nordm 233 de 61217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 157 Aprova o novo Coacutedigo de Eacutetica dos Profissionais de Enfermagem

IacuteNDICES INFLACIONAacuteRIOSConfira a tabela de iacutendices inflacionaacuterios da sauacutede

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LEGISLACcedilAtildeO FEDERAL

MINISTEacuteRIO DA SAUacuteDE

Portaria MS-GM nordm 3283 de 41217 publicada no DOU nordm 232 de 51217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 37 Altera a portaria de consolidaccedilatildeo nordm 5 de 28 de setembro de 2017 - Consolidaccedilatildeo das normas sobre as accedilotildees e os serviccedilos de sauacutede do Sistema Uacutenico de Sauacutede (SUS) arts 668 a 678 que versam sobre o Plano de Expansatildeo

da Radioterapia no SUS

AGEcircNCIA NACIONAL DE VIGILAcircNCIA SANITAacuteRIA

Agenda Regulatoacuteria Quadriecircnio MS-Anvisa de 2017-2020 publicada no DOU nordm 233 de 61217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 25 Define os temas prioritaacuterios para atuaccedilatildeo regulatoacuteria da Agecircncia Nacional de Vigilacircncia Sanitaacuteria (Anvisa) para o quadriecircnio 2017-2020 o Banco de Temas da Agenda Regulatoacuteria e os criteacuterios para atualizaccedilatildeo extraordinaacuteria

Resoluccedilatildeo MS-Anvisa-RDC nordm 194 de 121217 publicada no DOU nordm 238 de 131217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 84Dispotildee sobre registro e alteraccedilotildees poacutes-registro de produtos alergecircnicos industrializados e daacute outras providecircncias

Resoluccedilatildeo MS-Anvisa-RDC nordm 199 de 261217 publicada no DOU nordm 248 de 281217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 84Revoga a resoluccedilatildeo de Diretoria Colegiada (RDC) ndeg 30 de 2472015 que altera a RDC nordm 302 de 1310 2005

que dispotildee sobre o regulamento teacutecnico para funcionamento de laboratoacuterios cliacutenicos

AGEcircNCIA NACIONAL DE SAUacuteDE SUPLEMENTAR

Resoluccedilatildeo Normativa MS-ANS nordm 430 de 71217 publicada no DOU nordm 235 de 81217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 199 Dispotildee sobre as operaccedilotildees de compartilhamento da gestatildeo de riscos envolvendo operadoras de plano de

assistecircncia agrave sauacutede

Resoluccedilatildeo Normativa MS-ANS nordm431 de 81217 publicada no DOU nordm 236 de 111217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 98 Institui o Programa Especial de Escala Adequada (PEA) e altera as resoluccedilotildees normativas (RNs) nordm 186 de 1412009 que dispotildee sobre a regulamentaccedilatildeo da portabilidade das carecircncias previstas no inciso V do art 12 da lei nordm 9656 de 361998 e sem a imposiccedilatildeo de cobertura parcial temporaacuteria a nordm 316 de 3122012 que dispotildee sobre os regimes especiais de direccedilatildeo fiscal e liquidaccedilatildeo extrajudicial sobre as operadoras de planos de assistecircncia agrave sauacutede e a nordm 384 de 492015 que dispotildee sobre oferta puacuteblica de referecircncias operacionais e cadastro de beneficiaacuterios (OPRC) estabelecendo requisitos para habilitaccedilatildeo e condiccedilotildees especiais para as operadoras com

proposta autorizada

Resoluccedilatildeo Normativa MS-ANS nordm 432 de 271217 publicada no DOU nordm 248 de 281217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 57 Dispotildee sobre a contrataccedilatildeo de plano privado de assistecircncia agrave sauacutede coletivo empresarial por empresaacuterio indivi-dual e altera o Anexo I da resoluccedilatildeo normativa (RN) nordm 389 de 26112015 que dispotildee sobre a transparecircncia das informaccedilotildees no acircmbito da sauacutede suplementar estabelece a obrigatoriedade da disponibilizaccedilatildeo do conteuacutedo miacutenimo obrigatoacuterio de informaccedilotildees referentes aos planos privados de sauacutede no Brasil e daacute outras providecircncias

LEGISLACcedilOtildeES

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LEGISLACcedilOtildeES

SECRETARIA DE ATENCcedilAtildeO Agrave SAUacuteDE

Portaria Conjunta MS-SAS-CTIE nordm 13 de 281117 publicada no DOU nordm 235 de 81217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 201 Aprova o Protocolo Cliacutenico e Diretrizes Terapecircuticas da doenccedila de Alzheimer

Portaria Conjunta MS-SAS-CTIE nordm 14 de 281117 publicada no DOU nordm 235 de 81217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 201 Aprova o Protocolo Cliacutenico e Diretrizes Terapecircuticas da doenccedila de Crohn

SECRETARIA DE CIEcircNCIA TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATEacuteGICOS

Portaria MS-SCTIE nordm 57 de 41217 publicada no DOU nordm 233 de 61217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 31 Torna puacuteblica a decisatildeo de incorporar o pertuzumabe no tratamento do cacircncer de mama HER2-positivo metas-taacutetico em primeira linha de tratamento conforme estabelecido pelas Diretrizes Diagnoacutesticas e Terapecircuticas do

Ministeacuterio da Sauacutede no acircmbito do Sistema Uacutenico de Sauacutede (SUS)

CONSELHOS PROFISSIONAIS

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

Resoluccedilatildeo CFM nordm 2169 de 301017 publicada no DOU nordm 240 de 151217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 272 Disciplina responsabilidades dos meacutedicos e laboratoacuterios em relaccedilatildeo aos procedimentos diagnoacutesticos de patologia

e estabelece normas teacutecnicas para a conservaccedilatildeo e transporte de material bioloacutegico em relaccedilatildeo a esses procedimentos

Resoluccedilatildeo CFM nordm 2173 de 231117 publicada no DOU nordm 240 de 151217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 274 Define os criteacuterios do diagnoacutestico de morte encefaacutelica

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

Resoluccedilatildeo Cofen nordm 564 de 61117 publicada no DOU nordm 233 de 61217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 157 Aprova o novo Coacutedigo de Eacutetica dos Profissionais de Enfermagem

IacuteNDICES INFLACIONAacuteRIOSConfira a tabela de iacutendices inflacionaacuterios da sauacutede

CLIQUE AQUI

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LEGISLACcedilOtildeES

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Portaria Conjunta MS-SAS-CTIE nordm 14 de 281117 publicada no DOU nordm 235 de 81217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 201 Aprova o Protocolo Cliacutenico e Diretrizes Terapecircuticas da doenccedila de Crohn

SECRETARIA DE CIEcircNCIA TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATEacuteGICOS

Portaria MS-SCTIE nordm 57 de 41217 publicada no DOU nordm 233 de 61217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 31 Torna puacuteblica a decisatildeo de incorporar o pertuzumabe no tratamento do cacircncer de mama HER2-positivo metas-taacutetico em primeira linha de tratamento conforme estabelecido pelas Diretrizes Diagnoacutesticas e Terapecircuticas do

Ministeacuterio da Sauacutede no acircmbito do Sistema Uacutenico de Sauacutede (SUS)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

Resoluccedilatildeo CFM nordm 2169 de 301017 publicada no DOU nordm 240 de 151217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 272 Disciplina responsabilidades dos meacutedicos e laboratoacuterios em relaccedilatildeo aos procedimentos diagnoacutesticos de patologia

e estabelece normas teacutecnicas para a conservaccedilatildeo e transporte de material bioloacutegico em relaccedilatildeo a esses procedimentos

Resoluccedilatildeo CFM nordm 2173 de 231117 publicada no DOU nordm 240 de 151217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 274 Define os criteacuterios do diagnoacutestico de morte encefaacutelica

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

Resoluccedilatildeo Cofen nordm 564 de 61117 publicada no DOU nordm 233 de 61217 Seccedilatildeo 1 paacutegina 157 Aprova o novo Coacutedigo de Eacutetica dos Profissionais de Enfermagem

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