repertorio vocabular erudito (linguagem forense)
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Repertorio vocabular erudito
(linguagem forense)
DiscentesAna Rita Bastos
Andréia NascimentoCamila Pita
Edinaldo CarlosLainara Marques
Cada língua técnica possui seu inventario vocabular próprio o que permite linguagem mais
precisa.
Indispensável é a consulta em dicionários
especializados, com terminologia técnico-
jurídica que precisa ser incorporada, ao longo da vida, pelos profissionais
jurídicos .
Ampliar o vocabulário jurídico não é só aumentar o inventário
pessoal, mas empregar as palavras com mais exatidão. Além dos vocábulos técnicos, é preciso
cuidar da escolha de palavras adequadas á ideia.
Notificação é o ato através do qual se pode dar conhecimento oficial e legal do texto de um documento registrado a determinada pessoa.
A notificação é personalíssima, isto é, ela só poderá ser entregue a quem estiver destinada ou a seus representantes legais, em caso de pessoa jurídica. Por essa razão, o notificado não pode alegar desconhecimento do documento, muito menos do seu conteúdo. Assim, como não pode furtar-se ao cumprimento de obrigações sob a alegação de ignorância.
Notificação
Preclusão: É no direito processual, a perda do direito de agir nos autos em face da perda da oportunidade, conferida por certo prazo.
Petição
A petição é o meio pelo qual se pleiteia direitos perante a Justiça.
É o instrumento utilizado pelo advogado para obter uma decisão judicial que satisfaça o interesse de seus clientes.
RECLAMADA: Pessoa natural ou jurídica contra quem se propõe reclamação
Que foi objeto de reclamação ou reivindicação. Numa ação trabalhista a palavra reclamado se refere ao empregador.
pois quem promove a ação é o empregado que se refere a palavra reclamante.
AUTOS: É o conjunto ordenado das peças de um processo judicial
REQUERER: Solicitar, pedir, reclamar por meio de requerimento (latim vulgar requaero, -ere, do latim requiro, -ere, procurar, rebuscar, busca)